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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE
Terça-feira, 29 de dezembro de 2020 • Edição 4.580 • Ano 19 •
Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br
Começa a entrega de mais 72 moradias no Parque da Montanha A
Prefeitura de Guarujá iniciou
ontem (28) mais uma fase de entrega das chaves a 72 famílias
contempladas com as unidades do Conjunto Habitacional Parque da
Montanha, na Vila Edna. Quatro famílias receberam as chaves de suas
moradias, realizando o sonho da casa própria. Hoje (29), mais
quatro pessoas serão contempladas. Já as 64 famílias restantes
receberão suas chaves no decorrer de janeiro, de maneira gradativa,
a fim de evitar aglomerações em função da pandemia da covid-19. Com
mais esses 72 apartamentos, serão 312 moradias já entregues no
Parque da Montanha, de um total de 1.962 previstas em todo o
projeto
HABITAÇÃO
ÚLTIMA PÁGINA
Procon Guarujá vistoria mais de
40 estabelecimentos
Município aborda mais de 3.650 pessoas e aplica
18 multas no Natal
OPERAÇÃO CEIA DE NATAL FISCALIZAÇÃO
PÁGINA 2 PÁGINA 2
vermelhodezembro
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Divulgação
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2 TERÇA-FEIRA29.12.2020 GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE
expediente
GuarujáDIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE
Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de
Guarujá. O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal,
bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de
responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.
DOE SANGUE,DOE VIDA
Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo
AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br
E-MAIL [email protected]
Jornalista responsável e ediçãoMaria Izabel Rodrigues • MTb.
16.046
Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica
Diário do Litoral Tiragem 9.300 exemplares
UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,47
restaurante
menu
popularR$
1
Cardápios sujeitos a alterações
TIBério birolini
SANTO ANTÔNIO
BOM PRATO
Estrogonofe de frango, batata palha, arroz, feijão, acelga com
ervilha, gelatina de limão, suco de morango
Feijoada, farofa, arroz, escarola e beterraba, laranja, suco de
morango
Aguardar atualização semanal por determinação do Governo do
Estado
Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana
Alameda das Violetas, 330 - Santo Antônio
Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd.
Progresso
Guarujá realiza mais de 3.650 abordagens e 18 autuações
Operação Ceia de Natal termina com mais de 40 estabelecimentos
vistoriados
Fiscais municipais aplicaram 18 multas, sendo três com apreensão
de caixas de som e outras relativas às normas da covid-19
No feriado de Natal, as equipes de fiscalização da Prefeitura de
Gua-rujá intensificaram as ações de ordenamento da orla e de
conscientização da covid-19. De sexta-feira (25) a domingo (27),
foram realizadas mais de 3.650 abordagens. Os fiscais aplicaram 18
multas, sendo três com apreensão de caixas de som e as outras
relativas às normas da covid-19, como uso de máscaras por parte dos
funcionários dos carrinhos, reserva de espaço e marcação de
distanciamento.
Foram feitas 1.257 fiscaliza-ções a respeito de som abusi-vo,
1.059 orientações relativas ao decreto municipal quan-to à montagem
de cadeiras, mesas e guarda-sóis na orla; 412 relacionadas à
retirada de animais e 302 vistorias relati-
(22), foram implantadas três barreiras sanitárias nas
prin-cipais entradas do Município nos dias 24 e 25, com aferição de
temperatura dos ocupantes dos veículos.
No período, passaram pe-los bloqueios 7.638 veículos e foram
registrados dois re-tornos. Nesses, os agentes de saúde constataram
tempera-tura superior a 37,5 celsius. As barreiras sanitárias serão
retomadas na próxima quin-ta-feira (31) e sexta-feira (1º).
Paralelamente, estão man-tidas seis barreiras, que fun-cionam 24
horas, destinadas ao controle de acesso de ôni-bus, vans e
similares com fins turísticos, que estão proibidos de entrar no
perímetro urba-no, conforme decreto munici-pal do último dia 3.
Nessas, já foram feitas 625 abordagens, 63 veículos tiveram que
re-tornar à cidade de origem e foram aplicadas 11 multas até o
último domingo (27).
FERIADO DE NATAL
Fotos Divulgação
Fiscalização intensificou as ações de ordenamento das praias
vas aos alvarás de carrinhos e ambulantes, entre outras. As
equipes também entregaram 5.400 panfletos a respeito dos decretos
municipais.
BARREIRAS SANITÁRIASConforme o decreto muni-
cipal 14.054, que regulamen-tou decisões metropolitanas tomadas
pelos prefeitos da Baixada Santista, em reunião do Conselho de
Desenvolvi-mento da Região Metropoli-tana da Baixada Santista
(Con-desb), na última quarta-feira
PROCON
Com o objetivo de monitorar e fiscalizar preços e promoções de
produtos alusivos ao Natal em supermercados, shoppings e lojas, o
Procon Guarujá finali-zou, no último dia 23, a Opera-ção Ceia de
Natal no comércio da sede do Município e no Dis-trito de Vicente de
Carvalho. No total, mais de 40 estabelecimen-tos foram
vistoriados.
A operação, que teve início no último dia 8, ocorreu sem
aplicação de multa por irregu-laridade. A iniciativa, além de
coibir abusos, também orientou os estabelecimentos a checa-rem
informações da embala-gem como, por exemplo, data de validade,
lote, identificação do fornecedor, peso e caracte-rísticas
nutricionais.
Outro item verificado é se o preço cobrado no caixa
cor-respondia ao informado previa-mente na gôndola, quando nes-te
caso, deve sempre prevalecer o menor preço. Já com relação às
trocas, o Procon atenta que se a mercadoria não tiver nenhum
defeito ou vício, a loja poderá ou não efetuar a troca.
“Intensificamos as fiscali-zações nessa época do ano em virtude
da maior concentração de vendas no comércio e tudo transcorreu da
melhor manei-ra possível com uma operação bastante produtiva”,
conclui o diretor do Procon Guarujá.
SERVIÇOO consumidor pode forma-
lizar sua reclamação na sede do Procon Guarujá, na Avenida
Adhemar de Barros, 218, San-to Antônio. O atendimento é as 9 às
17 horas, que deve ser previamente agendado, por conta da pandemia
do novo coronavírus. Outras informa-ções pelos telefones (13) 3355
6648 ou 3358 2530.
Hygor A
breu
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3TERÇA-FEIRA29.12.2020GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE
LEI COMPLEMENTAR N.º 279/2020.“Acrescenta dispositivos à Lei
Complementar n.° 38, de
24 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do
Município do Guarujá, institui o Fundo Municipal
de Limpeza Urbana - FMLU e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN,
Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal
decretou em Sessão Extraordinária, realizada no dia 22 de dezembro
de 2020, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Fica
instituído o Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU, fundo de
natureza contábil-financeira, vinculado à Secretaria Municipal de
Operações Urbanas, com o objetivo de custear os serviços remoção de
lixo no município de Guarujá.§ 1.º A organização e o funcionamento
do Fundo serão disciplinados por Decreto do Poder Executivo.§ 2.º
Os recursos do Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU serão
depositados em conta corrente específica de titularidade do
Município sob a denominação “Fundo Municipal de Limpeza Urbana” a
ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, e serão
vinculados exclusivamen-te ao custeio dos serviços de remoção de
lixo no município de Guarujá.§ 3.º O Poder Executivo deverá
regulamentar em até 30 (trinta) dias os mecanismos, procedimentos e
responsáveis para gestão do Fundo, observadas as premissas desta
Lei Complementar.§ 4.º O saldo financeiro do Fundo será transferido
para o exercício seguinte.Art. 2.º O Fundo Municipal de Limpeza
Urbana - FMLU constitui-se de recursos provenientes:I – de receitas
decorrentes da arrecadação da Taxa de Remoção de Lixo, instituída
pelos artigos 173 a 175, inseridos na Seção VII, da Lei
Complementar n.º 38, de 24 de dezembro de 1997;II – dotações
orçamentárias próprias e créditos suplementares a ele
destinados;III – receitas provenientes da realização de recursos
financeiros;IV – contribuições ou doações de outras origens;V –
outras receitas eventuais.Art. 3.º Os recursos do Fundo Municipal
de Limpeza Urbana serão depositados em conta corrente especial,
vinculada exclusivamente ao atendimento de suas finalidades,
mantida em instituição financeira oficial.Art. 4.º Fica criado o §
4.º, do artigo 174, da Lei Complementar n.º 38, de 24 de dezembro
de 1997, que vigorará com a seguinte redação:“Art. 174. (…)(…)§ 4.º
O Poder Executivo anualmente expedirá Decreto para atualização dos
valores cobrados referentes à Taxa de Remoção de Lixo, em
con-formidade com o que preceitua o caput deste artigo,
utilizando-se os mesmos critérios estabelecidos na tabela constante
do Anexo VIII desta Lei Complementar.” (AC)Art. 5.º O Anexo VIII –
“Tabela para Cobrança da Taxa de Remoção de Lixo”, constante da Lei
Complementar n.° 38 de 24 de dezembro de 1997, passará vigorar com
a seguinte redação:
“ANEXO VIIITABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO
Tipo de edificação Testada ideal(metros lineares)Numero de
ambientes
(S, Q, C, B) UF
Residencial Horizontal ou Vertical até 10
até 3 58,004 86,005 115,006 144,008 201,0010 259,00
acima de 10 316,00
Residencial Horizontal ou Vertical acima de 10
até 4 93,00até 6 153,00até 8 213,00até 10 273,00
acima de 10 334,00
Comercial Horizontal
até 10 -------------- 115,00de 11 a 20 -------------- 233,00de
21 a 40 -------------- 469,00acima de 40 -------------- 560,00
Comercial Verticalaté 40 -------------- 115,00
acima de 10 -------------- 173,00
Industrial
até 20 -------------- 233,00de 21 a 40 -------------- 469,00de
41 a 60 -------------- 560,00de 61 a 100 -------------- 934,00
de 101 a 200 -------------- 1630,00de 201 a 400 --------------
3264,00acima de 400 -------------- 4896,00
Armazém, Depósito e Oficina
até 20 -------------- 53,00de 21 a 40 -------------- 101,00de 41
a 60 -------------- 121,00de 61 a 100 -------------- 201,00
de 101 a 200 -------------- 354,00acima de 200 --------------
531,00
Especial
até 10 -------------- 119,00de 11 a 20 -------------- 233,00de
21 a 40 -------------- 469,00de 41 a 60 -------------- 560,00de 61
a 100 -------------- 934,00
de 101 a 200 -------------- 1630,00acima de 200 --------------
2449,00
Telheiroaté 20 -------------- 53,00
de 21 a 40 -------------- 101,00
de 41 a 60 -------------- 121,00
de 61 a 100 -------------- 201,00
de 101 a 200 -------------- 354,00
acima de 200 -------------- 531,00
Art. 6.º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.Art. 7.º Esta
Lei Complementar entra em vigor após 90 (noventa) dias de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 23 de dezembro de
2020.PREFEITO
“SEGOV”/rdlProc. nº 37840/144550/2020.- Registrada no Livro
Competente “GAB”, em 23.12.2020.Renata Disaró LacerdaPront. nº
11.130, que a digitei e assino
D E C R E T O N.º 14.055.“Revoga o Decreto n.º 14.049, de 23
de
dezembro de 2020, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN,
Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe
confere;
D E C R E T A :Art. 1.º Fica revogado, em todos os seus termos,
o Decreto n.º 14.049, de 23 de dezembro de 2020.Art. 2.º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28
de dezembro de 2020.
PREFEITO“SEGOV ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”,
em 28.12.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei
e assino
D E C R E T O N.º 14.056“Abre crédito adicional suplementar na
importância
de R$ 224.390,00 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN,
Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribui-ções legais e
de conformidade com o disposto no inciso III, do Art. 7.º, da Lei
Municipal n.º 4.749, de 17 de dezembro de 2019;
D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de
Coordenação Gover-namental e Assuntos Estratégicos, na Advocacia
Geral do Município, na Secretaria Municipal de Administração, na
Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, na Secretaria Municipal de Saúde, na
Secretaria Municipal de Planeja-mento e Gestão, na Secretaria
Municipal, de Infraestrutura e Obras, na Secretaria Municipal de
Operações Urbanas e na Secretaria Municipal
de Relações Sociais, um crédito na importância de R$ 224.390,00
(duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e noventa reais),
destinado a suplementar as dotações de seu orçamento vigente,
observadas as seguintes discriminações:
CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 02.01.00 04 122
4003 2 002 3 1 91 aplic dir entre órg fdos e entid 1 8.000,00
04.01.00 04 122 4008 2 005 3 1 91 aplic dir entre órg fdos e entid
1 10.000,00 06.01.00 04 122 4002 2 010 3 1 91 aplic dir entre órg
fdos e entid 1 47.290,00 10.01.00 06 181 3003 2 178 3 1 91 aplic
dir entre órg fdos e entid 1 35.000,00 10.02.00 26 782 3004 2 046 3
1 91 aplic dir entre órg fdos e entid 1 4.000,00 15.01.00 18 542
3001 2 047 3 1 90 aplicações diretas 1 4.100,00 15.01.00 18 542
3001 2 047 3 1 91 aplic dir entre órg fdos e entid 1 5.000,00
16.01.00 10 302 1012 2 218 3 1 91 aplic dir entre órg fdos e entid
1 50.000,00 23.01.00 04 121 4009 2 196 3 1 91 aplic dir entre órg
fdos e entid 1 4.000,00 25.01.00 15 451 2001 2 198 3 1 91 aplic dir
entre órg fdos e entid 1 4.000,00 27.01.00 15 452 3006 2 199 3 1 90
aplicações diretas 1 52.000,00 28.01.00 04 122 4010 2 204 3 1 91
aplic dir entre órg fdos e entid 1 1.000,00
Total 224.390,00
Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos das
anulações abaixo discriminadas:
CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 02.01.00 04 122
4003 2 002 3 1 90 aplicações diretas 1 23.100,00 04.01.00 04 122
4008 2 005 3 1 90 aplicações diretas 1 24.700,00 06.01.00 04 122
4002 2 010 3 1 90 aplicações diretas 1 51.490,00 07.01.00 08 244
1004 2 018 3 1 90 aplicações diretas 1 11.100,00 10.01.00 06 181
3003 2 178 3 1 90 aplicações diretas 1 10.000,00 10.02.00 26 782
3004 2 046 3 1 90 aplicações diretas 1 23.600,00 16.01.00 10 122
1001 2 158 3 1 90 aplicações diretas 1 45.400,00 16.01.00 10 301
1008 2 157 3 1 90 aplicações diretas 1 35.000,00
Total 224.390,00
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de
2020.PREFEITO
“SEGOV ORÇ”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em
28.12.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei
e assino
D E C R E T O N.º 14.057“Abre crédito adicional suplementar na
importância
de R$ 24.000,01 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito
Municipal de Guarujá, no uso de suas atribui-ções legais e de
conformidade com o disposto no inciso I, do Art. 6.º, da Lei
Municipal n.º 4.749, de 17 de dezembro de 2019;
D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de
Cultura, um crédito na importância de R$ 24.000,01 (vinte e quatro
mil reais e um centavo), destinado a suplementar as dotações de seu
orçamento vigente, obser-vadas as seguintes discriminações:
CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 09.01.00 13 392
1006 2 205 3 3 90 aplicações diretas 5 24.000,01
Total 24.000,01
Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos das
anulações abaixo discriminadas:
CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 09.01.00 13 392
1006 2 073 3 3 50 transf inst priv s/ fins lucrat 5 24.000,01
Total 24.000,01
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de
2020.PREFEITO
“SEGOV ORÇ”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em
28.12.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei
e assino
ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO
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4 TERÇA-FEIRA29.12.2020 GuarujáDIÁRIO OFICIAL DEEXTRATO DO TERMO
DE CONVÊNIO N.º 026/2020
Termo de Convênio n.º 026/2020; Parceiros: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
(CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a ASSOCIAÇÃO SANTAMARENSE DE
BENEFICÊNCIA DO GUARUJÁ (CNPJ/MF n.º 48.697.338/0001-70); Objeto:
Realização de repasse de recursos financeiros para reforma da área
física, objetivando a adequação de layout para implantação de
leitos de enfermaria para pacientes acometidos da COVID-19;
Processo Administrativo n.º 32798/915/2020; Pagamentos: Serão
destinados recursos, no valor total de R$ 1.300.000,00 (um milhão e
trezentos mil reais), com recursos da Secretaria Municipal de
Saúde, que serão repassados em parcela única; Vigência: 03 (três)
meses, a partir da data de sua assinatura; Data de Assinatura: 30
de novembro de 2020; Guarujá, 28 de dezembro de 2020; ÉDER SIMÕES
DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico.
(Republicação por incorreção)Portaria n.º 1.486/2020.-
VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das
atribuições que a Lei lhe confere;
R E S O L V E:EXONERAR a Sr.ª ANA PAULA MARTINS RODRIGUES –
Pront. n.º 21.816, do cargo de provimento em comissão, símbolo
DAS-7, de Diretor de Desenvolvimento da Economia Solidária, Pesca e
Aquicultura, a partir de 24/12/2020.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de
Guarujá, 23 de dezembro de 2020.
PREFEITOSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Portuário
“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em
23.12.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a
digitei e assino
(Republicação por incorreção)Portaria N.º 1.488/2020.-
VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das
atribuições que a Lei lhe confere;
R E S O L V E:EXONERAR o Sr. VICTOR SILVA DOS SANTOS – Pront.
n.º 21.814, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de
Assessor de Desenvolvimento Econômico e Portuário, a partir de
24/12/2020.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de
Guarujá, 23 de dezembro de 2020.
PREFEITOSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Portuário
“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em
23.12.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a
digitei e assino
Portaria n.º 1.512/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;
R E S O L V E:TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 1.487/2020, de 23
de dezembro de 2020.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de
Guarujá, 28 de dezembro de 2020.
PREFEITO“GAB”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em
28.12.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei
e assino
Portaria n.º 1.513/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
R E S O L V E :NOMEAR o Sr. VICTOR SILVA DOS SANTOS, para o
cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de
Desenvolvimento do Comércio, Serviços e Indústrias, retroagindo
seus efeitos a 24/12/2020.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de dezembro de
2020.PREFEITO
Secretário Municipal de Finanças“GAB”/esoRegistrada no Livro
Competente“GAB”, em 28.12.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º
18.825, que a digitei e assino
Portaria n.º 1.514/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; e,
R E S O L VE:NOMEAR o Sr. LEANDRO ALVES BEZERRA, para o cargo de
provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Planejamento
e Gestão, a partir de 29/12/2020.
Registre-se, publique e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de
Guarujá, 28 de dezembro de 2020.
PREFEITOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão
“PREF”/esoRegistrada no Livro Competente,“GAB’, em
28.12.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei
e assino
Portaria n.º 1.515/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; e,
R E S O L VE:EXONERAR a Sr.ª TAINÁ MONTEIRO DA SILVA, do cargo
de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de
Planejamento e Gestão, a partir de 29/12/2020.
Registre-se, publique e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de
Guarujá, 28 de dezembro de 2020.
PREFEITOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão
“PREF”/esoRegistrada no Livro Competente,“GAB’, em
28.12.2020.Éder Simões de Oliveira Pront. n.º 18.825, que a digitei
e assino
ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS
ADMINISTRAÇÃOESTAGIÁRIOS: COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA 2021
Algumas informações importantes para os estagiários em atividade
na PMG:1. Em 31/12/2020 encerram-se os contratos dos estagiários
que con-cluem seu curso (técnico ou universitário) de graduação no
2º semestre de 2020. Portanto estão impedidos de continuarem seu
estágio após o encerramento do contrato;2. Para os estagiários que
continuarão com contrato ativo, conforme o Artigo 3º - item 1 e
Artigo 9º - item 6, da Lei 11.788 de 25/09/2008; Artigo 3º -
Parágrafo único, do Decreto 10.947 de 04/06/2014 e Cláusula 5º do
Contrato de Estágio, deverão apresentar declaração de matrícula que
comprove a regularidade de sua situação acadêmica para o 1º
Semestre de 2021. O prazo de entrega será até o dia 11 de janeiro
de 2021, na sala 12 (térreo) do Paço Municipal “Raphael Vitiello”,
nos seguintes horários: 2ª, 3ª, 5ª e 6ª feiras, das 12:00 as 16:00
horas e 4ª feira, das 09:00 as 13:00 horas;3. Os que não
comprovarem a matrícula do 1º semestre em 2021, nos respectivos
cursos constantes do Contrato de Estágio, terão seu contrato
rescindido considerando-se a data de 31 de dezembro de 2020.
Alertamos aos supervisores de estágio das diversas Secretarias,
orientarem seus estagiários e, para aqueles já em recesso, entrarem
em contato para alertar deste comunicado;4. Na declaração deverá
constar a matrícula efetivada no 1º semestre de 2021, semestre (que
estará cursando), carimbo e assinatura da Instituição de Ensino,
também será aceita com assinatura digital;5. Na declaração de
matrícula deverá constar se o aluno possui de-
pendência de matérias.Secretaria Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de
São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM,
convoca o candidato abaixo relacionado, aprovado em Processo
Seletivo Simplificado Edital nº.001/2020 – SEDECON – GUARDA-VIDAS
TEMPORÁRIO, pelo regime de contratação temporária nos termos dos
Artigos 600 à 605 da Lei Complementar nº.135/2012 e suas
alterações, para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, conforme o que foi decidido no Processo
Administrativo nº.18187/2020 e processo solicitante Nº. 34609/2020,
em despacho exarado junto as fls.26 à 28, pelo I. Pro-curador, e,
cotas contidas junto a fl.29 e verso, como segue:
CLASSIF. INSCR. NOME DO SELECIONADO69º. 088 MATEUS BRASILEIRO
FEDERIGHI
O candidato acima mencionado, deverá comparecer junto ao
Recursos Humanos (térreo – sala 12) da Prefeitura Municipal – Paço
Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, bairro de Santo
Antônio – Guarujá, no dia 29/12/2020 (3ª feira), das 09hs às 11hs.,
munido necessariamente dos seguintes documentos (original e cópia),
para fins de contratação:- Cópia da Cédula de Identidade – RG;-
Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;- Cópia do
comprovante de residência atualizado;- Atestado de capacidade
funcional (Atestado médico);- Cópia do Diploma ou Atestado de
Escolaridade que comprove a esco-laridade mínima exigida (Ensino
Fundamental completo);- Cópia do Certificado atualizado ou
declaração de conclusão do curso de Guarda-Vidas Temporário,
ministrado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo (se
tiver);- Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral
(www.tse.gov.br);- Certificado de Reservista para homens;- Atestado
de Antecedentes Criminais (www.ssp.sp.gov.br/atestado);- Cartão
PIS/PASEP, caso não inscrito será fornecido formulário a ser
preenchido;- Cópia da página com foto da C.T.P.S., caso não tenha
inscrição no PASEP;- Declaração de Bens ou cópia do Imposto de
Renda do ano base 2019;- Cópia da Certidão de Casamento (se casado
for);- Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes (se tiver).O
término do contrato se dará impreterivelmente em 18/03/2021.
Guarujá, 23 de dezembro de 2020.Débora de Lima Lourenço
Diretora de Gestão de PessoasADM GP - fagm
EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de
São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM,
convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados em Processo
Seletivo Simplificado Edital nº.001/2020 – SEDECON – GUARDA-VIDAS
TEMPORÁRIO, pelo regime de contratação temporária nos termos dos
Artigos 600 à 605 da Lei Complementar nº.135/2012 e suas
alterações, para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, conforme o que foi decidi-do no Processo
Administrativo nº.18187/2020 e processo solicitante nº.36066/2020,
como segue:
CLASSIF. INSCR. NOME DO SELECIONADO
70º. 117 RAFAEL ROSA DOS SANTOS71º. 180 JOEL DOS SANTOS
SILVA
Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer junto ao
Re-cursos Humanos (térreo – sala 12) da Prefeitura Municipal – Paço
Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, bairro de Santo
Antônio – Guarujá, no dia 29/12/2020 (3ª feira), das 09hs às 11hs.,
munido necessariamente dos seguintes documentos (original e cópia),
para fins de contratação:- Cópia da Cédula de Identidade – RG;-
Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;- Cópia do
comprovante de residência atualizado;- Atestado de capacidade
funcional (Atestado médico);- Cópia do Diploma ou Atestado de
Escolaridade que comprove a esco-laridade mínima exigida (Ensino
Fundamental completo);- Cópia do Certificado atualizado ou
declaração de conclusão do curso de Guarda-Vidas Temporário,
ministrado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo (se
tiver);
http://www.tse.gov.br/http://www.ssp.sp.gov.br/atestado
-
5TERÇA-FEIRA29.12.2020GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE- Título de
Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.gov.br);-
Certificado de Reservista para homens;- Atestado de Antecedentes
Criminais (www.ssp.sp.gov.br/atestado);- Cartão PIS/PASEP, caso não
inscrito será fornecido formulário a ser preenchido;- Cópia da
página com foto da C.T.P.S., caso não tenha inscrição no PASEP;-
Declaração de Bens ou cópia do Imposto de Renda do ano base 2019;-
Cópia da Certidão de Casamento (se casado for);- Cópia da Certidão
de Nascimento dos dependentes (se tiver).O término do contrato se
dará impreterivelmente em 18/03/2021.
Guarujá, 23 de dezembro de 2020.Débora de Lima Lourenço
Diretora de Gestão de PessoasADM GP - fagm
COMUNICADO DE LICENÇA PRÊMIO EM DESCANSOA Prefeitura Municipal
de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de
Administração, torna público para que não se alegue
desconhecimento, a relação dos servidores que optaram pela parte da
Licença Prêmio em descanso, conforme autorização do superior
hierárquico e ciência do servidor constante nos processos citados
abaixo, que deverá cumprir com o programado, atendendo o disposto
no art. 357, da Lei Complementar n.º 135/2015. Qualquer divergência
deverá ser comunicado à Diretoria de Gestão de Pessoas.
PROCESSO SERVIDOR PRONT. LICENÇA PRÊMIO INÍCIO PERÍODO
35533/2020 ADRIANA DE MORAIS SILVA 12533 25 ANOS 21/12/2020 15
dias31241/2016 ADRIANA JESUS DA ROCHA BRAZ 18124 05 ANOS 04/01/2021
15 dias16768/2015 ADRIANA MIDORI MAKIMOTO BARBOZA 13292 15 ANOS
18/01/2021 15 dias21295/2020 AILTON BEZERRA DA SILVA 6678 35 ANOS
10/12/2020 30 dias31124/2019 ALBERICO JOSE DE BARROS PIRES 2801 40
ANOS 08/01/2021 15 dias15180/2017 ALESSANDRO FERNANDES RODRIGUES
18726 05 ANOS 25/01/2021 30 dias12586/2017 ALEXANDRE DOS SANTOS
MORTENSEN FONSECA 19053 05 ANOS 07/12/2020 15 dias32029/2014 ALINE
REBELO DE ARAUJO 15071 05 ANOS 05/01/2021 15 dias21050/2009. ANA
CLEIA JUSTO LOURENCO 14956 05 ANOS 18/01/2021 15 dias39604/2019 ANA
LUCIA VIEIRA DE JESUS 20179 05 ANOS 15 dias20389/2019 ANDREA
CHRISTINA DALLEDONNE BESSA 16726 10 ANOS 04/01/2021 15
dias34548/2016 ANDREIA MARIA SILVA DO NASCIMENTO SANTOS 15874 10
ANOS 04/01/2021 15 dias27165/2019 ANTONIO BARBOSA 11683 30 ANOS
07/12/2020 15 dias33900/2008 AURILANIA DIONIZIA DOS ANJOS 11269 15
ANOS 04/12/2020 45 dias20714/2020 CAIO HENRIQUE PINHEIRO DA SILVA
17467 10 ANOS 04/01/2021 45 dias12633/2014 CARLOS EDUARDO DOS
SANTOS BARBOSA 17477 05 ANOS 04/01/2021 30 dias34366/2017 CLAUDIO
JUNQUEIRA FRANCO DUARTE 14048 15 ANOS 28/12/2020 15 dias8585/2018
CLOVIS BARBOSA DOS SANTOS 19740 05 ANOS 11/01/2021 15 dias
21056/2009 DANIEL GOLDENBERG 15089 05 ANOS 18/01/2021 15
dias14635/2017 DEBORA DA SILVA FERREIRA GUIMARAES 18174 05 ANOS
04/01/2021 15 dias39679/2018 DEBORA MARIS RIVERA AUGUSTO 17019 10
ANOS 04/01/2021 15 dias38480/2014 DEUSA MARIA DOS SANTOS TAVARES
11494 15 ANOS 09/12/2020 15 dias18543/2018 DORALICE ALMEIDA BADU
19234 05 ANOS 14/12/2020 15 dias2147/2013 DULCE ALVES BRANCO DUARTE
11924 10 ANOS 15 dias
34966/2020 EDILANGE ALMEIDA DE A. PIMENTEL 188513 10 ANOS
02/12/2021 15 dias21084/2018 EDVIGES MARIA DE ARRUDA 12604 15 ANOS
25/01/2021 15 dias36725/2020 ELBIO DAMIN DA SILVA 12652 15 ANOS
04/01/2021 45 dias6653/2017 ELIANE DE MESQUITA RIGOS 11849 25 ANOS
28/12/2020 15 dias3491/2017 ELIETE CUBA DE LIMA 18507 05 ANOS
04/01/2021 15 dias
30301/2013 ESTER DOS SANTOS CARVALHO 10210 25 ANOS 14/12/2020 15
dias11017/2002 FERNANDO AQUINO DE OLIVEIRA 11031 10 ANOS 04/01/2021
45 dias10916/2015 GABRIELA SPADACINI 13084 15 ANOS 14/12/2020 15
dias17974/2018 GERLUCE SANTOS SOUZA 20300 05 ANOS 11/01/2021 45
dias14255/2018 GIRLENE DE MORAIS SANTOS 13388 15 ANOS 04/01/2021 25
dias14295/2019 INGRID DOS SANTOS CARVALHO 20561 05 ANOS 15
dias2669/2004 JOAO CARDOSO DE ARAUJO 6319 20 ANOS 31/12/2020 30
dias32795/2018 JOAO LUIS CARVALHO 19460 05 ANOS 01/12/2020 15
dias41515/2019 JOELMA FERREIRA DE MELO 16064 10 ANOS 25/01/2021 15
dias4794/2020 JORGE LUIZ DOS SANTOS 13401 15 ANOS 20/12/2020 15
dias22769/2016 JOSE WALDIR DE ANDRADE 3614 35 ANOS 07/12/2020 15
dias20982/2015 JULIO PAULO DE OLIVEIRA 13416 15 ANOS 20/12/2020 15
dias34576/2016 KATIA SOUZA PEREZ PINTO ALVES 14240 15 ANOS
18/01/2021 15 dias4895/2019 LEANDRO DE OLIVEIRA SANTOS 20451 05
ANOS 07/12/2020 15 dias20907/2013 LEANDRO DOMINGOS DA SILVA 17142
05 ANOS 09/12/2020 15 dias3564/2020 LUCIANE CAROLINA ALVES 16542 10
ANOS 07/12/2020 15 dias21405/2017 LUCIENE DE SOUZA SILVA 19009 05
ANOS 04/01/2021 15 dias19256/2019 MARCELE DOS SANTOS COSTA 14996 15
ANOS 11/01/2021 30 dias17957/2019 MARCIA DA CONCEICAO SILVA
MOITINHO 20464 05 ANOS 29/01/2021 15 dias18550/2017 MARCIA ESTELA
DE SA LIMA 7295 30 ANOS 07/12/2020 15 dias29603/2016 MARIA AMELIA
DE SOUZA CRUZ 8300 20 ANOS 28/12/2020 15 dias32166/2020 MARIA
APARECIDA DE OLIVEIRA LUIZ 12492 25 ANOS 14/12/2020 15
dias14867/2016 MARIA DE FATIMA NEVES MIRASSOL 11469 25 ANOS
08/01/2021 15 dias34184/2017 MARIANA DA SILVA BISPO 19324 05 ANOS
04/01/2021 15 dias7019/2018. MARILENE SILVA DE OLIVEIRA 14695 15
ANOS 18/01/2021 15 dias750/2004 MARIZETE APARECIDA SUCCI NOGUEIRA
11519 10 ANOS 04/01/2021 15 dias
38626/2016 MAURICIO DE OLIVEIRA CUNHA 18072 05 ANOS 01/12/2020
30 dias
17242/2006 MAURO ANTONIO BRAGA 4761 25 ANOS 04/01/2021 15
dias16882/2015 NAUR MAZAGAO CESPEDES 13470 15 ANOS 01/01/2021 15
dias15824/2016 NEIDE APARECIDA JORGE DOS SANTOS 10283 15 ANOS
18/12/2020 15 dias7758/2014 NELICE DA FONSECA RIBEIRO 13551 10 ANOS
04/01/2021 30 dias
36069/2016 NELSON DE SOUZA 14859 15 ANOS 01/12/2020 15
dias4219/2016 NORBERTO FONSECA RODRIGUES 4479 35 ANOS 08/12/2020 55
dias
37403/2020. OSORIO CAMPOS DE OLIVEIRA 14718 15 ANOS 14/12/2020
15 dias34183/2017 PAULO TOME GOIS PEREIRA 19318 05 ANOS 04/01/2021
15 dias35151/2020 RENAN RENATO BENTO DE OLIVEIRA 20518 05 ANOS
04/01/2021 30 dias19573/2009 RICARDO CORTEZ 15061 05 ANOS
31/01/2021 15 dias3980/2017 RICARDO DA SILVA 11650 25 ANOS
04/01/2021 45 dias20749/2011 RITA DE CASSIA ESTEVES OLIVEIRA 10967
20 ANOS 04/01/2021 15 dias14904/2017 RITA DE CASSIA TANESE DOS
SANTOS RIBEIRO 17808 05 ANOS 01/12/2020 15 dias10466/2017 ROBERTA
APARECIDA ALMEIDA BARACHO 13493 10 ANOS 04/01/2021 15 dias4086/2018
ROSA MARIA LOPES DE OLIVEIRA 18439 05 ANOS 04/01/2021 15
dias13633/2014 RUY GEMIGNANI PETRECHEM 3712 15 ANOS 04/01/2021 20
dias36006/2020 SIDNEIA NUNES SILVA 19107 05 ANOS 14/12/2020 15
dias35032/2020 SIMONE OLIVARES 14929 15 ANOS 07/12/2020 15
dias23901/2015 SUELI OLIVEIRA SOUZA 13625 15 ANOS 29/01/2021 15
dias26241/2020 SUZI ALVES BARRETO DE CAMPOS 12299 25 ANOS 15
dias33949/2016 TATIANE OLIVEIRA NUNES DA SILVA 18508 05 ANOS
11/01/2021 15 dias18899/2016 UIARA BARRIONUEVO MONTEIRO 11123 25
ANOS 04/01/2021 15 dias27509/2018 VANESSA OLIVEIRA DE JESUS 14088
15 ANOS 03/12/2020 15 dias28114/2020 VILMA DOS SANTOS VILAS BOAS
20910 05 ANOS 15 dias7595/2006. WAGNER MARCONDES CASSILHAS 13521 05
ANOS 02/01/2021 15 dias10140/2010 WANDERLEY SILVA ARAUJO 2278 25
ANOS 11/01/2021 15 dias
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 23 de dezembro de
2020.Secretaria Municipal de Administração
DESPACHOProcesso Administrativo nº 33180/3418/2020Pregão
Presencial nº 75/2020Objeto: Contratação de empresa especializada
para o fornecimento de carne bovina e frango para composição da
alimentação escolar, de forma contínua, parcelada e ponto a ponto,
junto à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, bem como
aos equipamentos sócios assistenciais da Secretaria Municipal de
Saúde e Secretaria de Desen-volvimento e Assistência Social do
Município de Guarujá.I – Em análise aos elementos de convicção que
instruem os autos do processo em epígrafe, informo que a sessão
pública destinada ao recebimento e abertura dos envelopes agendada
para 06/01/2021, fica SUSPENSA “sine die”.II – Publique-se.
Guarujá, 28 de dezembro de 2020.JOSÉ ROBERTO LEOPOLDINO
GALVÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N°: 317/2020 TA 01PROCESSO ADMINISTRATIVO N°:
11.227/942/2020PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 07/2020CONTRATANTE: PRATI,
DONADUZZI & CIA LTDAOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO
DE MEDICAMENTOS – BLOCO E 2020 PARTE II, PARA ATENDER A SECRETARIA
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ.O presente termo de supressão tem
como finalidade SUPRIMIR O ITEM 10 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.
317/2020 de 22/10/2020, conforme solicitação da Contratada e
deferimento por parte da Se-cretaria Municipal de Saúde, através do
Processo Administrativo nº 33189/178239/2020, e nos termos do que
dispõe o artigo 65, II, d, da Lei Federal n°. 8.666/93Permanecem,
em pleno vigor, todas as cláusulas, condições e demais preços
ajustados, assinados entre as partes, com a modificação ora
justificada, ficando este Termo de Supressão como parte Integrante
da Ata de Registro de Preços original para todos os efeitos de
direito
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOATA DE
REGISTRO DE PREÇOS N°: 443/2019 – T. A. 01PROCESSO ADMINISTRATIVO
N°: 41415/942/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº: 40/2019CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITA-LARES E ONCOLÓGICOS LTDAOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE MEDICAMEN-TOS, PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE GUARUJÁ - BLOCO H 2018O presente termo de aditamento
tem como finalidade a redução de preço do item 29 da Ata de
Registro de Preços 443/2019, conforme
solicitação da Contratada e deferimento por parte da Secretaria
Municipal de Saúde, através do Processo Administrativo nº
26772/245225/2020, ficando realinhado como segue abaixo:
ITEM UNIDADE PRODUTO VALOR INICIAL VALOR REALINHADO
29 UNIDADE ETONOGESTREL, CONCENTRAÇÃO: 68MG, FORMA FARMACÊUTICA:
IMPLANTE SUBDÉRMICO R$ 590,00 R$ 353,90
Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas, condições e demais
preços ajustados, assinada entre as partes, com a modificação ora
justificada, ficando este Termo de Aditamento como parte Integrante
da Ata de Registro de Preços original para todos os efeitos de
direito. Data de Assinatura: 29/10/2020.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2020Processo Administrativo nº
30938/942/2020Objeto da Licitação: Registro de Preços para
aquisição de materiais médico hospitalares Bloco 3 C 2020, para
atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá.
LICITAÇÃO DE AMPLA PARTICIPAÇÃOTipo: Menor Preço por
ItemEndereço Eletrônico: www.bec.sp.gov.br ou
www.bec.fazenda.sp.gov.brData de Disponibilização do Edital:
18/11/2020Data do Início do Prazo para Envio da Proposta
Eletrônica: 18/11/2020.Data e Hora da Abertura da Sessão Pública:
01/12/2020 às 09h30m (Horário Oficial de Brasília - DF)Oferta de
Compras nº 833500801002020OC00051Diretoria de Compras e
LicitaçõesEndereço: Prefeitura Municipal de Guarujá, Av Santos
Dumont nº 800, 1º andar, Santo Antônio – Guarujá/SP, CEP
11432-440Telefone: (13) 33087000 ramal 7110E-mail:
[email protected] e [email protected] PREÂMBULOO
Município de Guarujá, através da Secretaria de Saúde, TORNA PÚBLICO
que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO,
a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de
contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do
Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos
de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
Menor Preço por Item, para Registro de Preços para aquisição de
materiais médico hospitalares Bloco 3 C 2020, para atender a
Secretaria de Saúde do Município de Guarujá, conforme TERMO DE
REFERÊNCIA (ANEXO I). O certame deverá ser processado e julgado em
conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/2002, aplicando-se
subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/1993, com as alterações
posteriores, bem como as demais normas legais em vigor, Lei
Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação
alterada pela Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014 e
Decretos Municipais nº 12.256/2017 e 11.074/2014.As propostas
deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e
seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o
registro dos interessados em participar do certame e
ocredenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de
Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.A sessão pública de
processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço
eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e
hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo
Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do
processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade
competente.1. OBJETO1.1 Constitui objeto deste Edital o Registro de
Preços para aquisição de materiais médico hospitalares Bloco 3 C
2020, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá,
conforme ANEXO I que integra este Edital, observadas as
especificações e quantidades ali estabelecidas.O valor estimado
desta licitação é de R$ 7.560.425,00 (sete milhões, quinhentos e
sessenta mil, quatrocentos e vinte e cinco reais).1.3 As despesas
decorrentes deste contrato correrão por conta recursos consignados
no orçamento vigente, conforme segue: Órgão:16.01 Secretaria
Municipal de SaúdeElemento de Despesa:3.3.90.30.00Origem dos
Recursos:01 – Tesouro2. PARTICIPAÇÃO
http://www.tse.gov.br/http://www.ssp.sp.gov.br/atestadohttp://www.bec.sp.gov.br/http://www.bec.fazenda.sp.gov.br/mailto:[email protected]:[email protected]://www.bec.sp.gov.br/http://www.bec.fazenda.sp.gov.br/
-
6 TERÇA-FEIRA29.12.2020 GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE2.1 Poderão
participar do certame todos os interessados em contratar com a
Administração Municipal que estiverem registrados no CAUFESP, em
atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores
de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham
cre-denciado os seus representantes, na forma estabelecida no
regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro nos
seguintes termos:2.1.1 O registro no CAUFESP, o credenciamento dos
representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de
pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos
anteriormente à abertura da ses-são pública e autorizam a
participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por
intermédio do Sistema BEC/SP.2.1.2 As informações a respeito das
condições exigidas e dos pro-cedimentos a serem cumpridos, para o
registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para
a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço
eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br.2.2 A
participação no certame está condicionada, ainda, a que o
interes-sado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de
contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos
campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua
participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita
os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de
Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.2.3 Será vedada a
participação de empresas na licitação quando:a) declaradas
inidôneas por ato do Poder Público.b) sob decretação de falência.c)
impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal de
Guarujá.d) reunidas sob a forma de consórcio.e) enquadradas nas
disposições do Artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/1993.2.4 A
licitante responde integralmente por todos os atos praticados no
pregão eletrônico, por seus representantes devidamente
credencia-dos, assim como pela utilização da senha de acesso ao
sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não
credenciada como sua representante.2.5 Cada representante
credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão
eletrônico.2.6 O envio da proposta vinculará a licitante ao
cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao
certame.2.7 Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45
da Lei Comple-mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a
redação alterada pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de
2014, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento
diferenciado e favorecido.2.8 A falsidade das declarações
prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº.
123/2006, com a redação alterada pela Lei complementar n° 147/2014,
poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código
Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das
sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido
processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante,
se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.2.9
Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 7.6,
bem como para a fruição do benefício de habilitação com
irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f” do item
7.9, a condição de micro-empresa ou de empresa de pequeno porte que
preencha as condições estabelecidas no artigo 3º, da Lei
Complementar nº. 123/2006, com a redação alterada pela Lei
Complementar n°. 147/2014, deverá constar do registro da licitante
junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto no item 5.1.6.2 deste
Edital.3. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS3.1 Até 3 (três)
dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico,
solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato
convocatório do Pregão Eletrônico.3.1.1 A impugnação, assim como os
pedidos de esclarecimentos e informações será formulada em campo
próprio do sistema, encontrado na opção Edital.3.1.2 As impugnações
serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e
informações prestadas pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia
útil, anterior à data fixada para a abertura da sessão
pública.3.1.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será
designada nova data para realização da sessão pública.3.1.4 Não
sendo solicitados esclarecimentos e/ou informações no prazo
estabelecido acima, presumir- se-á que os elementos constantes do
presente Edital e suas partes integrantes, são suficientemente
claros e precisos para a participação dos interessados neste Pregão
Eletrônico.
4. PROPOSTA4.1 As propostas deverão ser enviadas por meio
eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br ou
www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA,
desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço
eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a
abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las,
assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de
habilitação constantes do Edital.4.2 Os preços unitários e total
serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente
nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo
financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão
estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos
ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente
licitação, tais como tributos, remunerações, despesas finan-ceiras
e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta
licitação, inclusive gastos com transporte.4.2.1 As propostas não
poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta
licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou
qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.4.2.2
Os licitantes ficam cientes de que, para efeito de processamento da
licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais
seme-lhante ao descrito no Termo de Referência (Anexo I). Havendo
divergência entre a descrição do objeto existente neste Edital e a
utilizada entre a descrição do objeto existente neste Edital e a
utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no
Edital e seus anexos.4.2.3 A licitante deverá arcar com o ônus
decorrente de eventual equí-voco no dimensionamento de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de
fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de
atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes
de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.4.2.4
Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste
Edital.4.2.5 A proposta eletrônica de preço deverá estar
acompanhada de “Planilha Proposta Comercial”, elaborada nos moldes
do Anexo II do edital e preenchida em todos os seus itens, com o
preço ofertado pela licitante, sendo que os preços devem ser
cotados com centavos de no máximo 02 (duas) casas decimais. 4.2.6
Só serão aceitos arquivos contendo o(s) anexo(s) indicado(s) no
subitem acima, elaborado(s) no(s) formato(s) indicado(s) no
formulário eletrônico de encaminhamento da proposta.4.2.7 Havendo
divergência entre os valores consignados no anexo de que trata o
subitem 4.2.5 e os valores registrados no formulário eletrônico da
proposta, prevalecerão estes últimos.4.3 Não serão aceitas
condições que contemplem faturamentos mínimos, sendo tais propostas
desclassificadas.4.4 Não serão aceitas propostas, cujos preços
sejam superiores aos praticados pelo mercado, ou fixados pelo
Governo Federal, em se tratando de produtos sob o regime de
tabelamento.4.5 O preço ofertado permanecerá fixo e
irreajustável.4.7 Adota-se o valor de referência constante da
Planilha Orçamentária (Anexo I) como o limite superior de
aceitabilidade do preço da proposta.4.1 O prazo de validade da
proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da sua
apresentação, ficando automaticamente prorrogado por igual(is)
período(s), no caso de recurso, suspensão ou quaisquer outros
motivos justificados, até a data da assinatura da Ata de Registro
de Preços. 4.2 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou
indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão
considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de
acréscimos a qualquer título.5. HABILITAÇÃO5.1 O julgamento da
habilitação se processará na forma prevista no subitem 7.8, deste
Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os
quais dizem respeito a:5.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICAa) Registro
empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;b) Ato
constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado
na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária.c)
Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores,
tratando-se de sociedades empresárias;d) Ato constitutivo
atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da
diretoria em exercício;e) Decreto de autorização, tratando-se de
sociedade empresária estran-geira em funcionamento no País, e ato
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade
assim o exigir;f) Autorização de Funcionamento (AFE) emitida
pela ANVISA, Agência Regulatória de Produtos para a Saúde.5.1.2
REGULARIDADE FISCALa) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ).b) Certidão conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da
União, nos termos da Portaria MF n° 358/14, de 05 de setembro de
2014.c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual
e/ou Mu-nicipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do
certame.d) Certidão de regularidade de débito com a(s) Fazenda(s)
Estadual e/ou Municipal, da sede ou do domicílio do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do
certame.e) A prova de regularidade perante a Fazenda Estadual se
dará por meio da Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida
Ativa, cujo prazo da expedição, para efeito de validade, deverá ser
de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para
a entrega dos envelopes, se outro prazo de validade não lhe constar
expressamente.f) A prova de regularidade perante a Fazenda
Municipal se dará por meio da certidão negativa de débitos
referentes a tributos mobiliários municipais.g) Prova de
regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do “CRF”-
Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica
Federal, dentro de seu prazo de validade.h) Prova de inexistência
de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas “CNDT”,
obtida em “http://www.tst.jus.br/certidao”, em atendimento a Lei
12.440/11, conforme o inc. V do art. 29 da Lei Federal nº
8.666/93.5.1.3 REGULARIDADE TRABALHISTAa) Prova de inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decre-to-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943 - Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa.5.1.4
QUALIFICAÇÃO TÉCNICAa) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s)
jurídica(s) de direito público ou privado para comprovação de
aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características e quantidades com o objeto da licitação – itens em
licitação e afins, com quantitativo de pelo me-nos 50% da aquisição
pretendida. (obs.: será admitido o somatório dos atestados para
comprovação da capacidade técnica da licitante, sem restrição
quanto aos períodos dos contratos), nos termos da súmula n° 24 do
TCE/SP.5.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA5.1.5.1 Certidão
Negativa de Falência e Recuperação Judicial, de acordo com a Lei
Federal nº 11.101 de 09 de fevereiro de 2005 e suas alterações,
expedida pelo distribuidor ou distribuidores judiciais da sede da
pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa)
dias antes da data de apresentação dos envelopes.a) Nos casos das
empresas com certidão positiva de que trata o item 7.3.4.1, serão
aceitas as certidões positivas de recuperação judicial,
acompanhadas do Plano de Recuperação judicial da empresa, com a
devida concessão judicial da Recuperação Judicial.b) A interessada
deverá demonstrar seu Plano de Recuperação Judicial, já homologado
pelo Juízo competente e em pleno vigor, apto a com-provar sua
viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de
todos os demais requisitos de habilitação econômico-financeira
estabelecidos neste Edital.5.1.6 DECLARAÇÕES5.1.6.1 Declaração
subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel
timbrado, atestando que (ANEXO III.1):a) Se encontra em situação
regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à
observância do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal.b) Atende todos os requisitos de Habilitação e
que não possui impedi-mento legal para licitar ou contratar com a
Administração;5.1.6.2 Declaração de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte visando ao exercício dos direitos previstos nos
artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei
Complementar nº 147/2014, que deverá ser feita de acordo com o
modelo estabelecido no ANEXO III.2 deste Edital, e/ou documentos
comprobatórios emitidos através da Junta Comercial que informem a
condição da licitante.5.1.6.3 Declaração de Parentesco, conforme
modelo estabelecido no
http://www.bec.sp.gov.br/http://www.bec.fazenda.sp.gov.br/http://www.bec.fazenda.sp.gov.br/http://www.bec.sp.gov.br/http://www.bec.fazenda.sp.gov.br/http://www.tst.jus.br/certidao
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7TERÇA-FEIRA29.12.2020GuarujáDIÁRIO OFICIAL DEANEXO III.3 deste
Edital.5.2 AMOSTRAS 5.2.1 Os vencedores dos itens deverão
apresentar amostras dos produtos ofertados no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, após convocação. 5.2.2 As amostras deverão ser
entregues na Secretaria Municipal de Saúde situado a Avenida Santos
Dumont, 640 Jardim Santo Antônio Guarujá/SP, 1º andar sala 21.5.2.3
As amostras serão identificadas pelo vencedor, contendo no produto,
a razão social do licitante vencedor, o número da licitação e o
número do item ao qual o mesmo se refere.5.2.4 Os testes a serem
aplicados nas amostras têm por finalidade averiguar a sua
conformidade com as especificações técnicas descritas em cada item
e se qualidade dos produtos ofertados é satisfatória.5.2.5 A
análise das amostras indicará a aprovação ou não do objeto
analisado, fundamentado e motivadamente, devendo constar a
assinatura de quem o elaborou, sendo anexado nos autos do processo
licitatório.5.2.6 A ausência de entrega das amostras no prazo
fixado ou sua apre-sentação fora das especificações descritas neste
edital acarretará a desclassificação da licitante vencedora da fase
de lances.5.2.7 A licitante vencedora que não apresentaras amostras
e documentos técnicos estará passível de penalização, pois tal ação
resulta no retar-damento do certameprejudicando a conclusão do
processo licitatório.5.2.8 A finalidade da amostra é permitir
que a Administração, no jul-gamento da proposta possa se certificar
de que o bem proposto pelo licitante atende a todas as condições e
especificações técnicas indicadas na sua descrição tal como
constante no edital,considerando ainda a qualidade e o uso a que se
destinam.5.2.9 SANÇÕES PARA AS AMOSTRAS5.2.9.1 PenalidadesA empresa
vencedora da etapa de lances estará sujeita as penalidades, caso
não apresente amostra nas condições deste edital.5.2.9.2
AdvertênciaCaso a vencedora não apresente amostra dentro do prazo,
será advertida.5.2.9.3 ReincidênciaCaso a vencedora já tenha sido
advertida em processo anteriores, será penalizada com multa.
5.2.9.4 Multa10% do valor do item/lote de amostras não apresentadas
dentro prazo no presente pregão.10% do valor do item/lote na
apresentação de amostra incompatível com o descritivo do presente
edital.20% do valor do item/lote na reincidência de descumprimento
de apre-sentação de amostras dentro do prazo estipulado na forma
deste edital.5.3 DOCUMENTOS TÉCNICOS5.3.1 O(s) licitante(s)
vencedor(es) deverá(ão) apresentar o documento abaixo para
avaliação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a sessão,
juntamente com as amostras, na Secretaria de Saúde do Município de
Guarujá no Paço Rafael Vitiello, situado à Avenida Santos Dumont
640 Jardim Santo Antônio – Guarujá 1º andar sala 21:a) Comprovantes
do registro vigente na ANVISA, solicitado em descritivo6.
DISPOSIÇÕES GERAIS DOS DOCUMENTOS6.1 As certidões devem estar com
seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei
específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de
validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição.6.2 Na
hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES
apresentadas, o Pregoeiro aceitará como válidas as expedidas até 06
(seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos
Envelopes Proposta e Documentação.6.3 Se a licitante for a matriz,
todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da
matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e
com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou
por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em
nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos
da empresa.6.3.1 Para fins de faturamento, serão considerados os
dados informados no cartão de CNPJ apresentado no envelope de
habilitação.6.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou
solicitação de docu-mentos em substituição aos documentos ora
exigidos, inclusive no que se refere às certidões, salvo quando
explicitamente expresso no edital tal condição.6.5 Todo e qualquer
documento apresentado em língua estrangeira deverá estar
acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por
tradutor público juramentado.6.6 A licitante será inabilitada se
deixar de apresentar quaisquer docu-
mentos exigidos ou apresentá- los com irregularidades, em
desacordo com o estabelecimento neste Pregão, não se admitindo
complementação posterior.6.7 As microempresas e empresas de pequeno
porte, por ocasião da participação neste certame, deverão
apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.a)
Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal,
será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar do momento em
que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão
negativa.b) A não regularização da documentação, no prazo previsto
no subitem 4.1.5.a, implicará decadência do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se a
convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos
referentes ao proce-dimento licitatório, nos termos do artigo 4º,
inciso XXIII da Lei Federal nº 10.520/02.7. SESSÃO PÚBLICA E
JULGAMENTO7.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro
dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura
automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma
de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.7.2 A análise
das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação
vigente.7.2.1 Serão desclassificadas as propostas:a) Cujo objeto
não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste
Edital;b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta
das demais licitantes;c) Que por ação da licitante ofertante,
contenha elementos que permitam a sua identificação.7.2.2 A
inclusão de qualquer símbolo, marca ou outros elementos
indi-cativos nas propostas ofertadas ou em seus respectivos anexos,
que permitam ou possibilitem a identificação do licitante que a
apresentou, implicará na desclassificação da proposta de preços,
impedindo a conti-nuidade da participação no procedimento
licitatório. Visando evitar outra possibilidade de identificação do
proponente nos arquivos enviados, seguir as instruções abaixo:a)
Clicar no meu Arquivo;b) Clicar em Propriedades;c) Na aba Resumo,
apagar as informações constantes nos campos Título, Autor e
Empresa, as quais podem identificar o licitante e/ou a
empresa.7.2.3 A desclassificação se dará por decisão motivada do
Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal
nº 8.666/1993.7.2.4 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens
baseadas nas pro-postas das demais licitantes.7.2.5 O eventual
desempate de propostas do mesmo valor será promo-vido pelo sistema,
com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.7.3
Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a
relação das propostas classificadas e das desclassificadas.7.4 Será
iniciada a etapa de lances com a participação de todas as
licitantes detentoras de propostas classificadas.7.4.1 Os lances
deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema
eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria
licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima
fixada no item 7.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro
formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem
02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.7.4.2 O valor de redução
mínima entre os lances será de R$ 0,5% (meio por cento) sobre o
preço de referência, de acordo com o valor disposto no site BEC e
incidirá sobre o valor unitário do item do objeto.7.4.3 A etapa de
lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.7.4.3.1 A duração da
etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema,
visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível
ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o
item 7.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação
automática.7.1.3.2 Não havendo novos lances ofertados nas condições
estabelecidas no item 7.4.3.1, a duração da prorrogação
encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto
contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar
prorrogação.7.4.4 No decorrer da etapa de lances, as licitantes
serão informadas
pelo sistema eletrônico:7.4.4.1 dos lances admitidos e dos
inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos
valores;7.4.4.2 do tempo restante para o encerramento da etapa de
lances.7.4.5 A etapa de lances será considerada encerrada findos os
períodos de duração indicados no item 7.4.3.7.5 Encerrada a etapa
de lances, o sistema divulgará a nova grade orde-natória contendo a
classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o
último preço admitido de cada licitante.7.5.1 O Pregoeiro poderá
negociar com o autor da oferta de menor valor, com base na
classificação de que trata o subitem 7.5, mediante troca de
mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.7.6 Com
base na classificação a que alude o item 7.5, será assegurada às
licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que
preen-cham as condições estabelecidas no artigo 3º, da Lei
Complementar n° 123/2002, preferência à contratação, observadas as
seguintes regras:7.6.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte
que preencha as condições estabelecidas no artigo 3º, da Lei
Complementar nº. 123/2006, com a redação alterada pela Lei
Complementar n°. 147/2014, detentora da proposta de menor valor,
dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5%
(cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será
convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da
melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de
preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas,
a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.7.6.2
Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da
proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do
direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as
demais micro-empresas ou empresas de pequeno porte que preencham as
condições estabelecidas no artigo 3º, da Lei Complementar nº.
123/2006, com a redação alterada pela Lei Complementar n°.
147/2014, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições
indicadas no item 5.6.1.7.6.3 Caso a detentora da melhor oferta, de
acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja
microempresa ou empresa de pequeno porte que preencha as condições
estabelecidas no artigo 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006, com a
redação alterada pela Lei Com-plementar n°. 147/2014, não será
assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à
negociação do preço.7.7 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro
examinará a aceitabilidade do Menor Preço, decidindo motivadamente
a respeito.7.7.1 A aceitabilidade dos preços será aferida a partir
dos preços de mercado vigentes na data da apresentação da proposta,
apurados mediante pesquisa realizada pelo Contratante, que será
juntada aos autos por ocasião do julgamento.7.7.2 Na mesma sessão
pública, o Pregoeiro poderá solicitar da licitante detentora da
melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de
proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do ANEXO II
deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total
para a contratação a partir do valor total final obtido no
certame.7.7.3. A planilha de proposta deverá conter indicação da
procedência, marca e modelo do produto ofertado, observadas as
especificações do Termo de Referência constante do ANEXO I.7.7.3.1
O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os
esclarecimentos que julgar necessários.7.7.3.2 A critério do
Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois)
dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em
conformidade com o modelo do ANEXO II.7.7.3.3 Se a licitante
detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação
estabelecida no item 7.7.3, sua proposta não será aceita pelo
Pregoeiro.7.7.3.4 No formulário eletrônico de encaminhamento da
proposta deverá ser anexado a Planilha Proposta Comercial.7.8
Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro
ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:a)
Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita,
cons-tantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item
5 deste Edital;b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP
não atendam aos requisitos estabelecidos no item 5 deste Edital, o
Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais
omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios
eletrônicos hábeis de informações;b.1) Essa verificação será
certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser
anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio
eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e
justificada;
-
8 TERÇA-FEIRA29.12.2020 GuarujáDIÁRIO OFICIAL DEc) A licitante
poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas,
relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habili-tação
estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos,
desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e
até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile ou por
correio eletrônico a serem fornecidos pelo pregoeiro.c.1) Sem
prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c” , “d”, e “e”, deste
subitem 7.8, serão apresentados, obrigatoriamente, por meio do
sistema BEC/SP, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a
que se refere o subitem 5.1.6, deste Edital.d) A Administração não
se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que
se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias
de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem
7.8, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na
hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo
supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma
prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada,
mediante decisão motivada;e) Os originais ou cópias autenticadas
por tabelião de notas, dos docu-mentos de habilitação constantes no
item 5, bem como os enviados na forma constante da alínea “c”,
deverão ser apresentados ao Diretoria de Licitações na Prefeitura
Municipal de Guarujá, Av. Santos Dumont nº 800, Santo Antônio,
Guarujá/SP, CEP 11432-440, em até 03 (três) dias após o
encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do
respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades
cabíveis;f) Para habilitação de microempresas ou empresas de
pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal
e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos
indicados no subitem 5.1.2, alíneas “a” a “g” e 5.1.3, deste
Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à
referida comprovação;g) Constatado o cumprimento dos requisitos e
condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e
declarada vencedora do certame;h) Por meio de aviso lançado no
sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão
consultar as informações cadastrais da licitante vencedora
utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto.
Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-
símile ou outro meio eletrônico.7.9 A licitante habilitada nas
condições da alínea “f”, do subitem 7.8, deverá comprovar sua
regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do
direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções
cabíveis.7.10 A comprovação de que trata o subitem 7.9 deverá ser
efetuada me-diante a apresentação das competentes certidões
negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a
licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual
período, a critério da Administração.7.11 Ocorrendo a habilitação
na forma indicada na alínea “f”, do subitem 7.8, a sessão pública
será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no
subitem 7.10, para que a licitante vencedora possa comprovar a
regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 7.9 e
7.10.7.12 Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá
motivada-mente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e
trabalhista de que tratam os subitens 7.9 e 7.10, ou sobre a
prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto
no mesmo subitem 7.10.7.13 Se a oferta não for aceitável, se a
licitante desatender às exigên-cias para a habilitação, ou não
sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos
subitens 7.9 a 7.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de
classificação de que trata o subitem 7.5, examinará a oferta
subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá
sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as
condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de
uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de
habilitação, caso em que será declarado vencedor.7.14 O Pregoeiro
poderá, a qualquer momento, diligenciar para esclarecer dúvidas em
relação à documentação apresentada pela licitante.8 RECURSO E
HOMOLOGAÇÃO8.1 RECURSO8.1.1 Divulgado o vencedor ou saneada a
irregularidade fiscal ou tra-balhista nos moldes dos subitens 7.10
a 7.13, ou ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da
habilitação das demais participantes que concordaram em fornecer
aos preços da vencedora do certame, o Pregoeiro informará às
licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão
interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico,
utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio
disponibilizado no sistema.8.1.2 Havendo a interposição de recurso,
na forma indicada no subitem
8.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos
recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de
recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão
pública e, às demais licitantes, que poderão apresentar
contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr
do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade
promotora da licitação, ou seja, ao Diretoria de Licitações na
Prefeitura Municipal de Guarujá, Av Santos Dumont nº 800, 1º andar,
Santo Antônio – Guarujá/SP, CEP 11432-440.8.1.3 Os memoriais de
recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no
sítio www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br opção RECURSO,
e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas,
se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos
estabelecidos no subitem 8.3.8.1.4 A falta de interposição na forma
prevista no subitem 8.2 importará a decadência do direito de
recurso e o pregoeiro proporá à autoridade competente a homologação
do procedimento licitatório.8.1.5 O julgamento será reduzido a
termo, com a transcrição do relatório, indicando as licitantes
desclassificadas; as classificadas e a licitante vencedora, bem
como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os
critérios estabelecidos neste Edital.8.1.6 Caberá ao Pregoeiro
encaminhar o processo administrativo para a autoridade competente
para Homologação, cabendo a este, a qualquer momento, revogar a
presente licitação, por razões de interesse público, decorrentes de
fatos supervenientes, devidamente comprovado, perti-nente e
suficiente para justificar a revogação.8.1.7 Cumpre ainda, à
secretaria interessada, o dever de anular esta licitação, em
qualquer tempo ou fase, caso venha a ser constatada qualquer
ilegalidade no seu procedimento ou no seu julgamento.8.1.8
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos
prati-cados, a autoridade competente homologará o procedimento
licitatório.8.1.9 O recurso terá efeito suspensivo e o seu
acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.8.2 HOMOLOGAÇÃO8.2.1 Previamente à homologação do
procedimento licitatório, a Admi-nistração realizará consultas aos
sistemas SICAF e CEIS, para identificar possível proibição de
contratar. Caso a licitante classificada, provisoria-mente, em
primeiro lugar, apresente impedimento para contratar com o Poder o
Público, será excluída do procedimento, prosseguindo-se com o
certame, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no item
14 do presente edital.8.2.2 A homologação do presente certame
compete a autoridade com-petente por sua abertura, ato que será
praticado imediatamente após o julgamento e decurso dos prazos
recursais ou a decisão dos recursos eventualmente interpostos.9
DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO9.1 À licitante caberá
acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão
pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.9.2 A
desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão
pública, implicará:9.2.1 Fora da etapa de lances, a sua suspensão e
o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso,
se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após
comunicação expressa aos licitantes, de nova data e horário para a
sua continuidade.9.2.2 Durante a etapa de lances, a continuidade da
apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período
estabelecido no Edital.9.3 A desconexão do sistema eletrônico com
qualquer licitante, não prejudicará a conclusão válida da sessão
pública ou do certame.10. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 Após a
homologação do resultado da presente licitação, será lavrada Ata de
Registro de Preços, cuja minuta integra o presente edital (Anexo
IV), convocado o vencedor para a sua assinatura, no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação.10.2 O
prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser por
prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela
empresa vencedora durante seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado.10.3 A Ata de Registro de Preços a ser firmada entre o
Município e a empresa vencedora do certame terá validade de 12
(doze) meses, contados a partir de sua assinatura, vedada sua
prorrogação.10.4 A existência do preço registrado não obriga o
Município de Guarujá a firmar as contratações que dele poderão
advir, sendo facultada a uti-
lização de outros meios, respeitada a legislação vigente, e
assegurada à empresa detentora da Ata de Registro de Preços
preferência em igualdade de condições.10.5 O Município de Guarujá
não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima dos itens que
compõem o objeto da presente licitação, ficando a seu critério a
definição de quantitativos e do momento de aquisição.10.5.1 Os
quantitativos totais expressos no Anexo I, deste Edital –
Espe-cificações do objeto da licitação e no Anexo II, deste Edital
– Modelo de Proposta Comercial são estimativos e representam as
previsões para o fornecimento durante o período de 12 (doze)
meses.10.6 Constituem motivos para o cancelamento da Ata de
Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.10.7
Quando o Licitante vencedor comparecer para a assinatura da Ata de
Registro de Preços deverá fornecer endereço de e-mail, o qual terá
a finalidade de receber o envio das Autorizações de
Fornecimento.10.8 Na hipótese de não atendimento à convocação, para
assinatura da Ata de Registro de Preços ou havendo recusa em
fazê-lo, fica facul-tado ao Órgão Gerenciador, desde que haja
conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes,
observada a ordem de classificação das propostas.10.9 No ato da
assinatura da Ata de Registro de Preços, o Fornecedor se obriga a
assinar o Termo de Ciência e Notificação, que o presente estará
sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
conforme à Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo.10.10 Este Registro de Preços poderá ser REVOGADO quando
o Órgão Gerenciador não obtiver êxito nas negociações de revisão e
adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.10.11 Este Registro de Preços poderá ser CANCELADO quando
ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que pre-judique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados:10.11.1 Por razão de interesse
público;10.11.2 A pedido do Fornecedor.10.12 O Órgão Gerenciador
poderá recusar os Objetos entregues em desacordo com as
especificações constantes no Anexo I deste edital.10.13 Por ocasião
da entrega dos Objetos, em conjunto com o mesmo deverá ser
entregue:a) Nota fiscal/Fatura;10.14 Os Objetos deverão ter
garantia conforme consta em seu descritivo, se não houver a
garantia no descritivo, ela deverá ser de, no mínimo, 12 (doze)
meses a contar da data de sua entrega.11 CONDIÇÕES DE ENTREGA E
RECEBIMENTO11.1 A convocação da licitante vencedora para prestação
dos serviços/ entrega dos produtos será feita mediante o envio da
Autorização de Fornecimento de Materiais - AF, que servirá como
notificação, devendo o prazo para entrega ser de 10 (dez) dias
úteis contados a partir do envio da mesma.11.1.1 A contagem do
prazo de entrega (a cada pedido), conforme dispo-si