ORGAO OFICIAL DA REPUBLICA DE ANGOLA , , DIARI DA REPUBLI A Ter 4; a-feira, 7 de Julho de 2015 I Serie - N." 101 Preeo deste niimero - Kz: 160,00 o preco de cada linha pubhcada nos Diaries An o da Republica I. ' e 2,' serie e de Kz : 75,00 e para Toda a ccrespondencte. quer otirtel. quer relaiva a amulcio e assinatnras do <<:Diario da Repubhca». deve ser dmgida Ii Imprensa Nacjonal - EP" em Luanda, Rua Henrique de Cervalho n." 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, ww w.enp rense necto net.goveo - End teleg.: «jmpr ense». As tres series A I.' s ene A 2,' sete A 3,' serie ASSI NATURA " '" Kz: 470 615,00 "'" Kz: 277900,00 " '" Kz: 1 45500,00 "'" Kz: 115 470,00 a 3,' sene Kz: 95,00, acresndo do respective imposto do selo. dependendo a pubticacao da 3,' serie de deposaoprevio a efertuarn atesourena da Imprensa Nartonal -E P SUMARIO Ministerios da Administra!iio do Territorio , da Saude e da Edueaeiio Derreto Exerutlvo Conjunto n." Cria a Escola de Formacao de Ternlcos de Saude do «Kilanba» do II Clclo do Ensino Secundano. com 32 salas de aulas, 64 turmas. 2 turnos. e eprova 0 quadro de pessoal da Escola crtada. Ministerio da Agricultura Derreto Exerutlvo n." Aprova 0 Regulamento Intemo do Gabetete de Inspecc eo deste - Revoga 0 Decreto Executive n." 193/13, de 4 de Junho. De rreto Exerutlvo n." Aprov a 0 Regulame nto Inte mo da uireccso Nacl onal de Flcrestas. - Revoga 0 Derreto Execunvo n. " 1&4/13,de 31 de Maio, MINISTERIOS DA ADMINISTRAcAO DO TERRITORIO, DA SAUDE EDA EDUCACAO Decre to Executlvo Conjunto n." 465/15 de 7 de .Julho Considerando que a f ormacao de quadros qualificados da sa ude constitui factor para 0 desenvolvim ento social e sanitario. assum indo uma i mp orta ncia capital face ao processo d eref orma vigente no Pa is, ao abrigo do disposto no n." 3 do artigo 22.° do Decreto n." 90/04, de 3 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Subsistema do Ensino Tecnico-Profissional e com base no Decreto Executivo Coniun tc n." 97/ 11, sobre a Criacac dos Cursos Medics Tecnicos de Sa nde; Considerando a politica de reforma s do sistema educative emp ree ndida pelo Minister io da Edu caltao, com grandes repercu ssoes no Subsistema de Emino T ecni co-Profissional; Considerando a politica do da Sallde no tocante afonnaltao dos tecnicos da sallde, visando a qualidade e as reais necessidades dos serviltos de sal lde; Em conf m nidade com os poderes delegados pel oPresidente da Repub lica. nos tennos do artigo 137.° da Constituicao da Republica de Angola, e de acordo com 0 artigo 71.° n." 2 da Lei n." 13/01 , de 31 de Dezembro, determina-se: ARTIGO 1.0 (Cr ia rlio) E criada a Escola de Form acao de Tecnicos de Sa ude do « Kilamb a», do II Cicio do Ens ino Secundari o. com 32 salas de aulas, 64 turm as em 2 tumos, 36 alunos cada, totalizand oum universe de 2.304 alunos, localizada na Cidade do Kilamba, Municipio de Belas, Provincia de Luand a. ARTIGO 2.0 (Nil' r is de ensi no) 1. A Escola de F ormacao de Tecnic os de Sa nde ministra CUI'S os dos niveis seguintes : a) Cursos de formacao media; b) Cursos de especializaca o pas-media. ARTIGO 3.0 (Natur eza A Escola de Forma cao de'I'ecnicos de Saudetem autonomia admi nis trativa e financeira, nos tennos da legislacao aplicavel. ARTIG0 4.o (Tutrla) A Escola de P ormacao de Tecnicos de Sa nde e metodolo- gic amente tutelada pel os Ministeric da Bduc acao, M i nister io da Saude e administrativamente pelo Govemo Provincial. ARTIGO 5.0 (Quadro de pessoal) E apr ova dc 0 quadr c de pessoal da Escola ora criada. con stante dos modelos anex os ao presente Decreto Executivo Conjunto, dele fazendo parte integrante. Publique-se. Lu anda, aos 18 de Junho de 2015. o 11inistro da do Territ6rio, Bomito de Soma Baltazar Diogo. o Mitristro da Sal lde, Jose Vi eira Dias Vcm-DlllIelll. o Mitristro da Pinda &11100.
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Ter4;a-feira, 7 de , , DIARI DA REPUBLI A - faolex.fao.orgfaolex.fao.org/docs/pdf/ang148271.pdf · Nacional de Florestas, anexo ao presenteDecretc Executive, do qual eparte integrante.
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ORGAO OFICIAL DA REPUBLICA DE ANGOLA
, ,
DIARI DA REPUBLI A
Ter4;a-feira, 7 de Julho de 2015 I Serie - N." 101
Preeo deste niimero - Kz : 160,00
o preco de cada linha pubhcada nos Diaries
An o da Republica I. ' e 2,' serie e de Kz: 75,00 e para
Toda a ccrespondencte. quer otirtel. quer
relaiva a amulcio e assinatnras do <<:Diario
da Repubhca». deve ser dmgida Ii Imprensa
Nacjonal - EP" em Luanda, Rua Henrique de
Cervalho n." 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306,
www.enprense necto net.goveo - End teleg.:
«jmprense».
As tres series
A I. ' seneA 2,' sete
A 3,' serie
ASSINATURA
" '" Kz: 470 615,00
"'" Kz: 277900,00
" '" Kz: 145500,00
"'" Kz: 115 470,00
a 3,' sene Kz: 95,00, acresndo do respective
imposto do selo. dependendo a pubticacao da
3,' serie de deposaoprevio a efertuarnatesourena
da Imprensa Nartonal - E P
SUMARIO
Ministerios da Administra!iiodo Territorio, da Saude e da Edueaeiio
Derr eto Exerut lvo Conju nto n." 46~/ I 5:
Cria a Escola de Formacao de Ternlcos de Saude do «Kilanba» doII Clclo do Ensino Secundano. com 32 salas de aulas, 64 turmas.2 turnos. e eprova 0 quadro de pessoal da Escola crtada.
Ministerio da AgriculturaDerr eto Exerut lvo n." 466/ I ~ :
Aprova 0 Regulamento Intemo do Gabetete de Inspecc eo deste M~lislffio,
- Revoga 0 Decreto Executive n." 193/13, de 4 de Junho.
De rreto Exerut lvo n." 467I I ~ :
Aprov a 0 Regulamento Intemo da uireccso Naclonal de Flcrestas. Revoga 0 Derreto Execunvo n. " 1&4/13,de 31 de Maio,
MINISTERIOS DA ADMINISTRAcAODO TERRITORIO, DA SAUDE EDA EDUCACAO
Decre to Executlvo Conjunto n." 465/15de 7 de .Julho
Considerando que a formacao de quadros qua lifi cados
da saude constitui factor para 0 desenvolvimento soc ial esanitario. assumindo uma i mporta ncia capital face ao processo
dereforma vigente no Pa is, ao abrig o do disposto no n." 3 doartigo 22.° do Decreto n." 90/04, de 3 de Dezembro, que aprova
o Estatuto do Subs istema do Ensino Tecni co-Profissional e
com base no Decreto Ex ecutivo Coniuntc n." 97/ 11, sobre a
Criacac dos Cursos Medics Tecnicos de Sande;Considerando a politica de reforma s do sistema educativ e
empreendida pelo M in isterio da Educaltao, com grandesrepercu ssoes no Subsistema de Emino Tecni co-Profissional;
Considerando a politica doMini~terio da Sallde no tocantea fonnaltao dos tecni cos da sallde, visando a qua lidade e as
reais necessidades dos serviltos de sallde;
Em conf m nidade com os poderes delegados peloPresidenteda Repub lica. nos tennos do artigo 137.° da Constituicao daRepublica de Ang ola, e de acordo com 0 art igo 71.° n." 2 daLei n." 13/01 , de 31 de Dezembro, determina-se:
ARTIGO 1.0(Cr ia rlio)
E cr iada a Escola de Form acao de Tecnicos de Saude do«Kilamba», do II Cicio do Ens ino Secundari o. com 32 salas deau las, 64 turmas em 2 tumos, 36 alunos cada, tota lizand oumuniverse de 2.304 alunos, localizada na Cida de do Kilamba,Municipio de Belas , Prov incia de Lu and a.
ARTIGO 2.0(Nil' r is de ensino)
1. A Es cola de Formacao de Tecnic os de Sande ministraCUI'S os dos niveis seguintes :
a) Cursos de formacao m edia;b) Cursos de especializaca o pas-medi a.
ARTIGO 3.0(Natur eza ju ri di r ~)
A Escola de Formacao de'I'ecnicos de Saudetem autonomiaadmi nistrativa e financeira, nos tennos da legislacao aplicavel.
ARTIG0 4.o(Tutrl a)
A Escola de Pormacao de Tecnicos de Sande e metodologicamente tu telada pel os Ministeric da Bduc acao, M i nister ioda Saude e adminis trativamente pelo Govemo Provinc ial.
ARTIGO 5.0(Qua dr o de pessoal)
E apr ova dc 0 quadrc de pessoal da Escola or a cr iada.con stante dos modelos anex os ao presente Decreto ExecutivoConjunto, dele fazendo parte integrante.
Pub lique-se .
Lu anda, aos 18 de Junho de 2015.
o 11inistro da AdIlJ.itristr~ao do Territ6rio, Bomito deSoma Baltazar Diogo.
o Mitristro da Sallde, Jose Vieira Dias Vcm-Dl llIelll.
o Mitristro da Educ~ao, Pinda &11100.
2800
Decreto Executtvo n. " 467/15de 7 de .Julho
Havendo necessidade de se regu lamentar a estrutura e 0
fun cionamento da Direccao Nac ional de Fl orestas, a que se
refere 0 art igc 16.° do Estatut o Organicc do Ministerio da
Agriculture. aprova dc por Dec reto Presidencia l n." 100/14,
de 9 de Maio;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da Republi ca, nos termos do art igo 137.° da Cons tituicao da
Republic a de Angola, e de acordo com 0 art igo 2.° do Decreto
Pres idencial n." 6/10, de 24 de Fevereiro, combina do com 0
artigo 25.° do Decreto Pres idencial n." 100/14 , de 9 de Ma io,
que aprova 0 Bstatuto Organico do M i nister io da Agr iculture,
detennino:
1.0 - E aprova do 0 Regulamento Intemo da D ireccac
Naciona l de Florestas, anexo ao presente Dec retc Executive,
do qual eparte integrante.
2.° - E revcgadc 0 Decre to Executivo n ." 184/1 3,
de 31 de Ma io.
3.° - As duvidas e omissoes resultantes da interpretacao
e aplicacao do presente Decreto Exe cutivo sao resolvidas pelo
M inistro da Agr icul ture.
4.° - a presente Decreto Executivo e ntra em vigor na
data da sua publicacao.
Publique-se.
Luanda, aos 7 de Julh o de 2015.
o Ministro,Aj mso Pedro Cang a.
REGU~IENTO INTERNO
DA DIREC<;AO NACIONALDE FLORESTAS
CAPITULO IDtspostcoes Oer ats
ARTI GO \. 0
(Drfilli ra o)
A Direccac Naciona l de Pl orestas, abreviadamente
designada por DNF, e 0 crgac que se ocupa da pr omocao
e formulacac de politi cas e estrategias nos dominies des
recursos florestais.
ARTI GO 2,°
(Atr ilJll irilrs)
Alrireccao Nacimal deFlorestas ten as atribuicoes scguintes:
a) Propor politi cas e estra tegias de desenvolvimento
no dominio dos recursos florestais;
b) Elaborar eshldos de politicas que visem a conserva
ltao e gestao susten tave l dos recursos florestais,
faunisticos e apicolas;
mARIo DA REPUBLI CA
c) Assegurar a elaboracao e implementacao de norma s
metodologicas tendentes a prevencao e controlo da
desfforestacao, degradacao ftorestal e desetificacao.d ) Promover a expansao do regim e florestal e em itir
pareceres sobre os pianos de submissao de pro
priedades aquele regim e;
e) Licenciar e controla r as actividades silvicolas nos
termos da lei;
fi v elar pelc cumprimentc das disposicces resultantes
de acordos interna cionais ;
g ) El ab orar estudos com vis ta ao acompan hamentc
da politi ca de precos e mercados des pr cdutos
florestais.
CAPITULO IIOrganteacso
ARTIGO 3,°
(Estr utura OI'!I: ~lIira)
A Direccao Nac ional de Florestas tem a estrutura orga -
nica seguinte:
a) Direccao:
b) Conselho de Direccao:
c) Departamento de Estndos e Gestae dos Rec ursos
Florestais, Faunisticos e Apicc las;
d) Dcpartancnto de Licenciancnto Florestal eFamistica;
e) Depa rtamento de Economia Fl orestal e Faunistica.
ARTIG04.o(Dirrrrao)
1. A D ireccac Nac iona l de Florestas e dirigid a por tun
Director Nacional, ao qual compete:
a) Dirig ir e coordenar todas as actividades da Direccao;
b) Garantir a execucac da politica do Sector no limit e
das suas atr ibuicces;
c) Respond er pela actividade da Direccac perante 0
Ministro ou a quem este delegar;
d) Velar pclocumprimeato despianos de actividadc apro
vades e das orientacoes superiormente dimanadas;
e) Elaborar e apresentar 0 plano e 0 relator io das activi
dadesadescnvolver edeseavolvidas pcla Direccao;
fi Representar a Direccac em todos os actos para que
for chama do;
g) Propor ao Ministro da Agriculture a nomeacao ou
exoneracac des Chefes de Depa rtamentos da
Direcltao;
II) Desempenha r as demais fUlwoes que Ihe sejam
atr ibuidas por lei ou por detenninaltao superior.
2. Na ausencia ou imp edim ento, 0 Directo r e substituido
por tun dos Chefes de Depa rtamento por si designado.
I SERl E - N." 101 - DE 7 DE JULHO DE 2015
ARTIGO ~, O
(Co nselho de Dtrer r ao)
1. 0 Conselho de Direccao e 0 crgao de apoio consultive ao
Director em materia de gestae. organizacao e disciplina laboral.
2. 0 Conselho de Direccao epres idido pelo Directo r e dele
fazem parte os Chefes de Departamento e Tecni cos.
3. 0 Cons elho de Direccac reune-se de forma ordinaria
trimestralmente e, extraordinaria se mpre que for necessario,
m edi ant e convocator ia do Direc tor e ordem de trab alho
estabelec ida por este.
4. Sempre que achar conve niente. 0 Director pode convida r
outros especialistas pertencentes ao quadrc de pessoal do
Ministeric a parti ciparem do Conse lho.
ARTI GO 6,0
(Dep art ame nto de Estudos r Grs tliodos Re cur ses Flore stats, Pa untst teos r Apir ol ~s)
1. 0 Dep artam e nto de Estndos e Ges tae de s Recur sos
Fl orestais, Faunisticos e Apicc las ea estrut ura da DNF res
ponsavel pelc planeamentc e elaboracao de estudos destinados
a ges tae sustentavel dos recurs os florestais e fauni sticos.
2. Ao Departame nto de Estud os e Ges tae dos Recur sos
Fl orestais, Faunisticos e Aptcolas compete, em espec ial:
a) Elaborar estudos necessaries a formulacao e actua li
zacao da politica nacional, legisla cao e estrateg ia
florestal, com base nas orie ntacces do plano de
desenvolvimento do Sector Ag rario e nas direc
trizes supe ricres;
b) El aborar estudos necessarios a formulacac e actua
lizacac da legisla cao florestal:
c) Desenvolver mecanismos operacionais de planifi
ca~ao, de programa~ao e de acompanha me nto e
avalia~ao das ac~oes desenvolvidas pelo Sector;
d) Promover a implemellt a~ao dos sistemas silviclllhirais;
e) Propor e actualizar as nonnas a que devem obedecer
os projectos de exp lora~ao florestal, bem como
as medid as tendent es a expansao e conserva~ao
do regime florestal, prop ond o os esquemas de
incentivos e apo ios financeiros mais adequados;
j) El aborar os pianos florestais e falUlisticos nacionais;
g) Assegurar a iIllplementa~ ilo dos inslnunentos de ges
tao sustentav e1 das florestas e da falUla se1vagem;
II) Criar e manter actualizada a base de dados re1ativas
ao estado dos recm sos florestais e falUlisticos e os
inslnunent os necessarios a sua gestilo ~'llstentave1;
i ) Elabora r e~tudos necessarios a fonnula~ilo de nonnas
metodol6gicas tendent es a preven~ao , ava lia~ao
e contro lo da desfloresta~ao, degrada~ao flore stal
e desertifica~ ao;
2801
j ) Assegura r a int egracac da ges tae sustentavel das
florestas nas estrateg ias nacionais de conservacao
da b iodivers idade e a sua articulacao com as poli
ticas e estrateg ias de ordenamento do territorio:
k) Proceder ao registc de toda a informacac rela cio
nada com os programas. projectos e respectivos
financi amentos, aprova dos por instituic ces finan
ceiras nacion ais e internacion ais, respeitantes ao
Sector Fl orestal;
l) Dese mpe nhar as demais tarefas que Ihe sejam atr i
buidas por lei ou por determinacao superior.
3. 0 De parta me nto de Estndos e Ges tae de s R ecursos
Florestais, Faunisticos e Apicc las edirigid o por tun C hefe de
Depart amento, com a categoria de Tecnico Superior.
ARTI GO 7.0(Dep art am ento de Llr enctament o Florestal r Fatuusticc)
1. 0 Departamento de Licenciamento Florestal e Faunis tico
ea estrutura da DNF responsavel pe la coorde nacao. execucao
e contro lo dos proce dimentos para autorizacao do exercicio da
actividade de exploracao e utilizacao dos recursos. incluindo a
prevencao e fiscalizacao dos actos violadores desta actividade.
2. Ao Departamento de Lice nciamento Florestal eFaun istico
compete, em espec ial:
a ) Coordenar 0 processo de lic e nciame nto dos produtcs
florestais e des produt os florestais nao lenhosos,
bem como a regula cao da ocupacao silvlcola dos
solos e de concessao florestal:
b) Assegurar que a exp loracac dos recursos florestais
seja realizada em conformidade com os precei
tos e norma s de exp loracao florestal, de modo a
garantir a sustentabilida de da floresta;
c) Assegma r tun quadr o nacional de manejo florestal
atraves dos processos e iniciativa s com base nos
principios, crite rios e indi cadores para a ges tao
susten tavel das florestas adoptados pe10 Pa is;
c/) Desenvolver lun sistem a naciona l de fileiras florestais
e de cadeias produti vas florestais que pennite 0
estabe1ecimen to do processo de cert ifica~ao das
florestas e da madeira, dos produtos florestais nilo
lenhosos e dos procediment os re lativos a exp lo
ra~ao destes produt os;
e) Proillover a iInplanc:nta~ao dos sistanas silviclllhirais;
j) Coorde nar 0 processo de autoriza~ao, licenciament o
e cria~ao de coutadas palticulares para 0 fom ento
e desenvolviIn ento do tmismo cinegetico;
g) Assegura r e achlalizar 0 cadastro dos opera dores de
II) Velar para que estudos de avaliacac de imp actos
socioeconcmicos e ambientais sejam previamente
realizados antes de se pr oceder ao desenvolvi
mento de qualquer operacao ligada a exploracao
dos recursos;
tt Desempe nhar as demais tarefas que the sejam atr i
buidas por lei ou por determinacac super ior.
3. a Departamento de Licenciamento Floresta l e Faunistico
e dirigido por lUn Chefe de Depart amento, com a categoria
de Tecnico Superior.
ARTI GO 8,°
(Dep art ame nto de Eronomia Flore stal r Fatuus tica)
1. a D epartamento de Economia Plorestal e Fauni stica
e 0 orgao da DNF responsavel pela elab oracao de estudos
nos domini es economicc e finan ceirc , tend o em atencao a
va lorizacao e pr oteccao dos recursos e a sua contr ibuicao
efectiva ao desenvolvimento do Pa is.
2. Ao Depart amento de Economia Fl orestal e Faunistica
compete, em espec ial:
a) Promover 0 desenvolvimento de uma base sustenta
vel dos recursos, com vista a garantir 0 acesso e 0
desenvolvimento das actividades das empresas de
exploracao e trarsformacao da madeira, bem como
a fruic ao dos mesmos pela s comunidades rurais;
b) Propor pol iticas e medidas no rmativas sobre 0 corte
e a transformacac da m adeir a qu e pr om ovam
o desenvolvimento das comunida des das areas
de exp loracac florestal , bem como da industria
nacion al:
c) Propor e estabelecer m ecani smos de incentives a
utilizacac das florestas de plantacao, para pro
mover 0 desenvolvim ento da industria nacional
e a compet it ividade do Secto r;
d) Assegurar 0 estabelecime nto dos processes de cert i
ficacac da floresta e da m adeira nos domini os da
transfctll1a~ao e da comercializa~ao, para promover
o desenvo lvimento e a competitividade do Sector;
e) Propor e estabe lecer m ecani sm os de incentivos a
transfonnaltao mais avalwada da madeira atraves
da redu~iio ou supressiio de balreiras alfandegarias
e de outros embaraltos burocrnticos;
j) Propor e manter achlalizada a tabela de taxas e sobre
taxas, imp ostos e outros emohunen tos devidos a
exploraltao dos recur sos florestais e falUlisticos,
bem como das mult as a aplicar as transgressoes,
tendo em ateIwao a va lorizaltao e pr otecltao dos
recursos e sua con tr ibuiltao no processo de alre
cadaltao de receitas para os cofres do Estado;
mARIo DA REPUBLI CA
gJConstituir e manler actualizado 0 cadastre de cmpresas
de exp loracao florestal , transformacao da madeira
e de produtos florestais nao lenhosos;
II) El aborar estudos de rnercado, nos quais se incluem
o acompanhame nto. levantamento e ava liacao da
producao interne, que permitam acautelar a ocor
rencia de situacces cujo impacto possa afectar ou
comprometer 0 abastec imento intemo e proper as
pertin entes m edidas de mitigacao;
i) Avaliar e pr opor 0 model o de desenvolvimento do
Sector Plorestal. para determinar 0 que melhor se
adeque a realidade e as condicces do Pais, tendo
como base a realizacao de estudos sobre a situacso
prevalecente ern detenninado m eme nto. nomeada
ment e a producao e 0 abastec ime nto interno, bern
como a contr ibuicao do Sector no PIB;
j ) Ac ompanhar e divulgar periodicamente 0 prero da
madeira no merc ado nacional e intema cio nal. bern
como de m aquin aria. equip amentos e instrumen
tos de exp loracac e tran sformacac da m adeira,
nos mercados intem acion al, regi onal e nacion al:
k) Manter actualizado 0 registc das import acces dos
principais pr odut os de orige m flor estal e seus
derivados, bem como da imp ortacao de maqui
nari a, e equipamentcs para fins de exploracao e
tran sformacac florestal, eIn colaboracac com os
services afins;
l) El aborar estudos no seu dominio de act ivida de,
divulgando-os mediante a publicacao de folh etos
de interesse tecnico- economico;
111) El aborar modelos de projectos-tip o e de pianos de
exp loracao para as empresas florestais. analisar e
emitir pareceres sobre a viabilidade de empreen
dimentos florestais suscep ttveis de influenciar 0
deSeIIVolvimeIlt o nacional;
11) DeSeInpeIlllar as deInais tarefas que the sejam atr i
buid as por lei ou por deteIminaltao superior.
3. a DepaltameIlto de Economi a Florestal e FalUlistica e
dirigido por lUn Chefe de DepaltameIlto, com a categoria de
Tecnico Superior.
ARTIG0 9.o
(Colllp ~t rnr i~s dos Ch~ rrs d~ D~pHtam~nto)
Aos Chefes de DepaltameIlto cOinpeteIn, em espec ial:
a) Assegurar 0 cumprimeIlto das tarefas flUldamentais
do Depalta meIlto;
b ) Co ntro la r a ass idu ida de e p ontu alidad e dos
flUlciOilarios;
I SERlE - N." 101 - DE 7 DE JULHO DE 2015
c) Elab orar periodicamente os p ian os de actividade
dos respectivos Departamentos e rela tori os sobre
o grau de cumprimento das mesmas;
d) Assinar os tennos de abertura e encerramento dos
livros em uso nos respectivos Departamentcs;
e) Decidir e tomar inicia tiva sobre todas as tarefas ja
programadas e prestar contas do seu cumpri me nto
ao respectivo Director Nacional:
fi Dirigir, orie ntar e coordenar as actividades dos tee
nic os do Departamento;
g) Despachar com 0 respectivo Director Naciona l:
II) Elab orar trimestralmen te 0 relatorio de actividades
do Departamento;
i) Desempenhar as demais func ces que the sejam
atribuidas por lei ou por determinacao superior.
2803
CAPiTULO IIIDtspostcoes Flnals
ARTIGO 10,0(Quadro de pe ssoal)
a quadro de pess oal da Direcca c Nacional de Flores tas eo que consta do Anexo I ao presente Regulamento, do qua l
eparte integrante.
ARTIG O II 0
(OrIl:H lli~Hma)
a organigram a da Direcca c Naciona l de F lores tas e 0
que consta do Anexo II ao presente Regulamento, do qua l eparte integrante.
o Ministro, Afonso Pedro Canga:
ANEX OIQuadro de Pessoa l da Dtreccso Nactona l de Flore sta s a que se re rere 0 arttgo 10.0
Gr " po M P.., o", C . t . g..'!. /C.rgo i\",'llll. r o M Lug.,..,
Direct,,: ,Chefia
Chefe de Dep a1aneu to ,A,,",,~oc Principal
1 • Assesso[
TeCll ico Superior A,,",,~oc
TeCll ico S'l' ,,-ioc Principal
roTeCll ico S'l' ,,-i,,: de 2' Cbsse
TeCll ico Medio de I' Cbs,",
Tecl\ico ~i edio TeCll ico ~i edio de 2' Cbs,",
TeCll ico ~i edio de 3' Cbs,",
Tot", "
o,>o~8,o~
z,-
ANEX OIIOrganlgrama da Dtreccno Nl1don111de Florestas 11 que se refere 0 artlgo 11.0
Director
Conselho Dlreccao
Departamento de Estudos e Departamento de Licenciamento Departamento de EconomiaGestaedos Recursos Florestais Florestal e Faunfsticc Florestal e Faunistica