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ORGAO OFICIAL DA REPUBLICA DE ANGOLA , , DIARI DA REPUBLI A Ter 4; a-feira, 7 de Julho de 2015 I Serie - N." 101 Preeo deste niimero - Kz: 160,00 o preco de cada linha pubhcada nos Diaries An o da Republica I. ' e 2,' serie e de Kz : 75,00 e para Toda a ccrespondencte. quer otirtel. quer relaiva a amulcio e assinatnras do <<:Diario da Repubhca». deve ser dmgida Ii Imprensa Nacjonal - EP" em Luanda, Rua Henrique de Cervalho n." 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, ww w.enp rense necto net.goveo - End teleg.: «jmpr ense». As tres series A I.' s ene A 2,' sete A 3,' serie ASSI NATURA " '" Kz: 470 615,00 "'" Kz: 277900,00 " '" Kz: 1 45500,00 "'" Kz: 115 470,00 a 3,' sene Kz: 95,00, acresndo do respective imposto do selo. dependendo a pubticacao da 3,' serie de deposaoprevio a efertuarn atesourena da Imprensa Nartonal -E P SUMARIO Ministerios da Administra!iio do Territorio , da Saude e da Edueaeiio Derreto Exerutlvo Conjunto n." Cria a Escola de Formacao de Ternlcos de Saude do «Kilanba» do II Clclo do Ensino Secundano. com 32 salas de aulas, 64 turmas. 2 turnos. e eprova 0 quadro de pessoal da Escola crtada. Ministerio da Agricultura Derreto Exerutlvo n." Aprova 0 Regulamento Intemo do Gabetete de Inspecc eo deste - Revoga 0 Decreto Executive n." 193/13, de 4 de Junho. De rreto Exerutlvo n." Aprov a 0 Regulame nto Inte mo da uireccso Nacl onal de Flcrestas. - Revoga 0 Derreto Execunvo n. " 1&4/13,de 31 de Maio, MINISTERIOS DA ADMINISTRAcAO DO TERRITORIO, DA SAUDE EDA EDUCACAO Decre to Executlvo Conjunto n." 465/15 de 7 de .Julho Considerando que a f ormacao de quadros qualificados da sa ude constitui factor para 0 desenvolvim ento social e sanitario. assum indo uma i mp orta ncia capital face ao processo d eref orma vigente no Pa is, ao abrigo do disposto no n." 3 do artigo 22.° do Decreto n." 90/04, de 3 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Subsistema do Ensino Tecnico-Profissional e com base no Decreto Executivo Coniun tc n." 97/ 11, sobre a Criacac dos Cursos Medics Tecnicos de Sa nde; Considerando a politica de reforma s do sistema educative emp ree ndida pelo Minister io da Edu caltao, com grandes repercu ssoes no Subsistema de Emino T ecni co-Profissional; Considerando a politica do da Sallde no tocante afonnaltao dos tecnicos da sallde, visando a qualidade e as reais necessidades dos serviltos de sal lde; Em conf m nidade com os poderes delegados pel oPresidente da Repub lica. nos tennos do artigo 137.° da Constituicao da Republica de Angola, e de acordo com 0 artigo 71.° n." 2 da Lei n." 13/01 , de 31 de Dezembro, determina-se: ARTIGO 1.0 (Cr ia rlio) E criada a Escola de Form acao de Tecnicos de Sa ude do « Kilamb a», do II Cicio do Ens ino Secundari o. com 32 salas de aulas, 64 turm as em 2 tumos, 36 alunos cada, totalizand oum universe de 2.304 alunos, localizada na Cidade do Kilamba, Municipio de Belas, Provincia de Luand a. ARTIGO 2.0 (Nil' r is de ensi no) 1. A Escola de F ormacao de Tecnic os de Sa nde ministra CUI'S os dos niveis seguintes : a) Cursos de formacao media; b) Cursos de especializaca o pas-media. ARTIGO 3.0 (Natur eza A Escola de Forma cao de'I'ecnicos de Saudetem autonomia admi nis trativa e financeira, nos tennos da legislacao aplicavel. ARTIG0 4.o (Tutrla) A Escola de P ormacao de Tecnicos de Sa nde e metodolo- gic amente tutelada pel os Ministeric da Bduc acao, M i nister io da Saude e administrativamente pelo Govemo Provincial. ARTIGO 5.0 (Quadro de pessoal) E apr ova dc 0 quadr c de pessoal da Escola ora criada. con stante dos modelos anex os ao presente Decreto Executivo Conjunto, dele fazendo parte integrante. Publique-se. Lu anda, aos 18 de Junho de 2015. o 11inistro da do Territ6rio, Bomito de Soma Baltazar Diogo. o Mitristro da Sal lde, Jose Vi eira Dias Vcm-DlllIelll. o Mitristro da Pinda &11100.
6

Ter4;a-feira, 7 de , , DIARI DA REPUBLI A - faolex.fao.orgfaolex.fao.org/docs/pdf/ang148271.pdf · Nacional de Florestas, anexo ao presenteDecretc Executive, do qual eparte integrante.

Sep 26, 2018

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ORGAO OFICIAL DA REPUBLICA DE ANGOLA

, ,

DIARI DA REPUBLI A

Ter4;a-feira, 7 de Julho de 2015 I Serie - N." 101

Preeo deste niimero - Kz : 160,00

o preco de cada linha pubhcada nos Diaries

An o da Republica I. ' e 2,' serie e de Kz: 75,00 e para

Toda a ccrespondencte. quer otirtel. quer

relaiva a amulcio e assinatnras do <<:Diario

da Repubhca». deve ser dmgida Ii Imprensa

Nacjonal - EP" em Luanda, Rua Henrique de

Cervalho n." 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306,

www.enprense necto net.goveo - End teleg.:

«jmprense».

As tres series

A I. ' seneA 2,' sete

A 3,' serie

ASSINATURA

" '" Kz: 470 615,00

"'" Kz: 277900,00

" '" Kz: 145500,00

"'" Kz: 115 470,00

a 3,' sene Kz: 95,00, acresndo do respective

imposto do selo. dependendo a pubticacao da

3,' serie de deposaoprevio a efertuarnatesourena

da Imprensa Nartonal - E P

SUMARIO

Ministerios da Administra!iiodo Territorio, da Saude e da Edueaeiio

Derr eto Exerut lvo Conju nto n." 46~/ I 5:

Cria a Escola de Formacao de Ternlcos de Saude do «Kilanba» doII Clclo do Ensino Secundano. com 32 salas de aulas, 64 turmas.2 turnos. e eprova 0 quadro de pessoal da Escola crtada.

Ministerio da AgriculturaDerr eto Exerut lvo n." 466/ I ~ :

Aprova 0 Regulamento Intemo do Gabetete de Inspecc eo deste M~lislffio,

- Revoga 0 Decreto Executive n." 193/13, de 4 de Junho.

De rreto Exerut lvo n." 467I I ~ :

Aprov a 0 Regulamento Intemo da uireccso Naclonal de Flcrestas. ­Revoga 0 Derreto Execunvo n. " 1&4/13,de 31 de Maio,

MINISTERIOS DA ADMINISTRAcAODO TERRITORIO, DA SAUDE EDA EDUCACAO

Decre to Executlvo Conjunto n." 465/15de 7 de .Julho

Considerando que a formacao de quadros qua lifi cados

da saude constitui factor para 0 desenvolvimento soc ial esanitario. assumindo uma i mporta ncia capital face ao processo

dereforma vigente no Pa is, ao abrig o do disposto no n." 3 doartigo 22.° do Decreto n." 90/04, de 3 de Dezembro, que aprova

o Estatuto do Subs istema do Ensino Tecni co-Profissional e

com base no Decreto Ex ecutivo Coniuntc n." 97/ 11, sobre a

Criacac dos Cursos Medics Tecnicos de Sande;Considerando a politica de reforma s do sistema educativ e

empreendida pelo M in isterio da Educaltao, com grandesrepercu ssoes no Subsistema de Emino Tecni co-Profissional;

Considerando a politica doMini~terio da Sallde no tocantea fonnaltao dos tecni cos da sallde, visando a qua lidade e as

reais necessidades dos serviltos de sallde;

Em conf m nidade com os poderes delegados peloPresidenteda Repub lica. nos tennos do artigo 137.° da Constituicao daRepublica de Ang ola, e de acordo com 0 art igo 71.° n." 2 daLei n." 13/01 , de 31 de Dezembro, determina-se:

ARTIGO 1.0(Cr ia rlio)

E cr iada a Escola de Form acao de Tecnicos de Saude do«Kilamba», do II Cicio do Ens ino Secundari o. com 32 salas deau las, 64 turmas em 2 tumos, 36 alunos cada, tota lizand oumuniverse de 2.304 alunos, localizada na Cida de do Kilamba,Municipio de Belas , Prov incia de Lu and a.

ARTIGO 2.0(Nil' r is de ensino)

1. A Es cola de Formacao de Tecnic os de Sande ministraCUI'S os dos niveis seguintes :

a) Cursos de formacao m edia;b) Cursos de especializaca o pas-medi a.

ARTIGO 3.0(Natur eza ju ri di r ~)

A Escola de Formacao de'I'ecnicos de Saudetem autonomiaadmi nistrativa e financeira, nos tennos da legislacao aplicavel.

ARTIG0 4.o(Tutrl a)

A Escola de Pormacao de Tecnicos de Sande e metodolo­gicamente tu telada pel os Ministeric da Bduc acao, M i nister ioda Saude e adminis trativamente pelo Govemo Provinc ial.

ARTIGO 5.0(Qua dr o de pessoal)

E apr ova dc 0 quadrc de pessoal da Escola or a cr iada.con stante dos modelos anex os ao presente Decreto ExecutivoConjunto, dele fazendo parte integrante.

Pub lique-se .

Lu anda, aos 18 de Junho de 2015.

o 11inistro da AdIlJ.itristr~ao do Territ6rio, Bomito deSoma Baltazar Diogo.

o Mitristro da Sallde, Jose Vieira Dias Vcm-Dl llIelll.

o Mitristro da Educ~ao, Pinda &11100.

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2800

Decreto Executtvo n. " 467/15de 7 de .Julho

Havendo necessidade de se regu lamentar a estrutura e 0

fun cionamento da Direccao Nac ional de Fl orestas, a que se

refere 0 art igc 16.° do Estatut o Organicc do Ministerio da

Agriculture. aprova dc por Dec reto Presidencia l n." 100/14,

de 9 de Maio;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente

da Republi ca, nos termos do art igo 137.° da Cons tituicao da

Republic a de Angola, e de acordo com 0 art igo 2.° do Decreto

Pres idencial n." 6/10, de 24 de Fevereiro, combina do com 0

artigo 25.° do Decreto Pres idencial n." 100/14 , de 9 de Ma io,

que aprova 0 Bstatuto Organico do M i nister io da Agr iculture,

detennino:

1.0 - E aprova do 0 Regulamento Intemo da D ireccac

Naciona l de Florestas, anexo ao presente Dec retc Executive,

do qual eparte integrante.

2.° - E revcgadc 0 Decre to Executivo n ." 184/1 3,

de 31 de Ma io.

3.° - As duvidas e omissoes resultantes da interpretacao

e aplicacao do presente Decreto Exe cutivo sao resolvidas pelo

M inistro da Agr icul ture.

4.° - a presente Decreto Executivo e ntra em vigor na

data da sua publicacao.

Publique-se.

Luanda, aos 7 de Julh o de 2015.

o Ministro,Aj mso Pedro Cang a.

REGU~IENTO INTERNO

DA DIREC<;AO NACIONALDE FLORESTAS

CAPITULO IDtspostcoes Oer ats

ARTI GO \. 0

(Drfilli ra o)

A Direccac Naciona l de Pl orestas, abreviadamente

designada por DNF, e 0 crgac que se ocupa da pr omocao

e formulacac de politi cas e estrategias nos dominies des

recursos florestais.

ARTI GO 2,°

(Atr ilJll irilrs)

Alrireccao Nacimal deFlorestas ten as atribuicoes scguintes:

a) Propor politi cas e estra tegias de desenvolvimento

no dominio dos recursos florestais;

b) Elaborar eshldos de politicas que visem a conserva ­

ltao e gestao susten tave l dos recursos florestais,

faunisticos e apicolas;

mARIo DA REPUBLI CA

c) Assegurar a elaboracao e implementacao de norma s

metodologicas tendentes a prevencao e controlo da

desfforestacao, degradacao ftorestal e desetificacao.d ) Promover a expansao do regim e florestal e em itir

pareceres sobre os pianos de submissao de pro­

priedades aquele regim e;

e) Licenciar e controla r as actividades silvicolas nos

termos da lei;

fi v elar pelc cumprimentc das disposicces resultantes

de acordos interna cionais ;

g ) El ab orar estudos com vis ta ao acompan hamentc

da politi ca de precos e mercados des pr cdutos

florestais.

CAPITULO IIOrganteacso

ARTIGO 3,°

(Estr utura OI'!I: ~lIira)

A Direccao Nac ional de Florestas tem a estrutura orga -

nica seguinte:

a) Direccao:

b) Conselho de Direccao:

c) Departamento de Estndos e Gestae dos Rec ursos

Florestais, Faunisticos e Apicc las;

d) Dcpartancnto de Licenciancnto Florestal eFamistica;

e) Depa rtamento de Economia Fl orestal e Faunistica.

ARTIG04.o(Dirrrrao)

1. A D ireccac Nac iona l de Florestas e dirigid a por tun

Director Nacional, ao qual compete:

a) Dirig ir e coordenar todas as actividades da Direccao;

b) Garantir a execucac da politica do Sector no limit e

das suas atr ibuicces;

c) Respond er pela actividade da Direccac perante 0

Ministro ou a quem este delegar;

d) Velar pclocumprimeato despianos de actividadc apro­

vades e das orientacoes superiormente dimanadas;

e) Elaborar e apresentar 0 plano e 0 relator io das activi­

dadesadescnvolver edeseavolvidas pcla Direccao;

fi Representar a Direccac em todos os actos para que

for chama do;

g) Propor ao Ministro da Agriculture a nomeacao ou

exoneracac des Chefes de Depa rtamentos da

Direcltao;

II) Desempenha r as demais fUlwoes que Ihe sejam

atr ibuidas por lei ou por detenninaltao superior.

2. Na ausencia ou imp edim ento, 0 Directo r e substituido

por tun dos Chefes de Depa rtamento por si designado.

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I SERl E - N." 101 - DE 7 DE JULHO DE 2015

ARTIGO ~, O

(Co nselho de Dtrer r ao)

1. 0 Conselho de Direccao e 0 crgao de apoio consultive ao

Director em materia de gestae. organizacao e disciplina laboral.

2. 0 Conselho de Direccao epres idido pelo Directo r e dele

fazem parte os Chefes de Departamento e Tecni cos.

3. 0 Cons elho de Direccac reune-se de forma ordinaria

trimestralmente e, extraordinaria se mpre que for necessario,

m edi ant e convocator ia do Direc tor e ordem de trab alho

estabelec ida por este.

4. Sempre que achar conve niente. 0 Director pode convida r

outros especialistas pertencentes ao quadrc de pessoal do

Ministeric a parti ciparem do Conse lho.

ARTI GO 6,0

(Dep art ame nto de Estudos r Grs tliodos Re cur ses Flore stats, Pa untst teos r Apir ol ~s)

1. 0 Dep artam e nto de Estndos e Ges tae de s Recur sos

Fl orestais, Faunisticos e Apicc las ea estrut ura da DNF res­

ponsavel pelc planeamentc e elaboracao de estudos destinados

a ges tae sustentavel dos recurs os florestais e fauni sticos.

2. Ao Departame nto de Estud os e Ges tae dos Recur sos

Fl orestais, Faunisticos e Aptcolas compete, em espec ial:

a) Elaborar estudos necessaries a formulacao e actua li­

zacao da politica nacional, legisla cao e estrateg ia

florestal, com base nas orie ntacces do plano de

desenvolvimento do Sector Ag rario e nas direc­

trizes supe ricres;

b) El aborar estudos necessarios a formulacac e actua­

lizacac da legisla cao florestal:

c) Desenvolver mecanismos operacionais de planifi­

ca~ao, de programa~ao e de acompanha me nto e

avalia~ao das ac~oes desenvolvidas pelo Sector;

d) Promover a implemellt a~ao dos sistemas silviclllhirais;

e) Propor e actualizar as nonnas a que devem obedecer

os projectos de exp lora~ao florestal, bem como

as medid as tendent es a expansao e conserva~ao

do regime florestal, prop ond o os esquemas de

incentivos e apo ios financeiros mais adequados;

j) El aborar os pianos florestais e falUlisticos nacionais;

g) Assegurar a iIllplementa~ ilo dos inslnunentos de ges­

tao sustentav e1 das florestas e da falUla se1vagem;

II) Criar e manter actualizada a base de dados re1ativas

ao estado dos recm sos florestais e falUlisticos e os

inslnunent os necessarios a sua gestilo ~'llstentave1;

i ) Elabora r e~tudos necessarios a fonnula~ilo de nonnas

metodol6gicas tendent es a preven~ao , ava lia~ao

e contro lo da desfloresta~ao, degrada~ao flore stal

e desertifica~ ao;

2801

j ) Assegura r a int egracac da ges tae sustentavel das

florestas nas estrateg ias nacionais de conservacao

da b iodivers idade e a sua articulacao com as poli­

ticas e estrateg ias de ordenamento do territorio:

k) Proceder ao registc de toda a informacac rela cio­

nada com os programas. projectos e respectivos

financi amentos, aprova dos por instituic ces finan­

ceiras nacion ais e internacion ais, respeitantes ao

Sector Fl orestal;

l) Dese mpe nhar as demais tarefas que Ihe sejam atr i­

buidas por lei ou por determinacao superior.

3. 0 De parta me nto de Estndos e Ges tae de s R ecursos

Florestais, Faunisticos e Apicc las edirigid o por tun C hefe de

Depart amento, com a categoria de Tecnico Superior.

ARTI GO 7.0(Dep art am ento de Llr enctament o Florestal r Fatuusticc)

1. 0 Departamento de Licenciamento Florestal e Faunis tico

ea estrutura da DNF responsavel pe la coorde nacao. execucao

e contro lo dos proce dimentos para autorizacao do exercicio da

actividade de exploracao e utilizacao dos recursos. incluindo a

prevencao e fiscalizacao dos actos violadores desta actividade.

2. Ao Departamento de Lice nciamento Florestal eFaun istico

compete, em espec ial:

a ) Coordenar 0 processo de lic e nciame nto dos produtcs

florestais e des produt os florestais nao lenhosos,

bem como a regula cao da ocupacao silvlcola dos

solos e de concessao florestal:

b) Assegurar que a exp loracac dos recursos florestais

seja realizada em conformidade com os precei­

tos e norma s de exp loracao florestal, de modo a

garantir a sustentabilida de da floresta;

c) Assegma r tun quadr o nacional de manejo florestal

atraves dos processos e iniciativa s com base nos

principios, crite rios e indi cadores para a ges tao

susten tavel das florestas adoptados pe10 Pa is;

c/) Desenvolver lun sistem a naciona l de fileiras florestais

e de cadeias produti vas florestais que pennite 0

estabe1ecimen to do processo de cert ifica~ao das

florestas e da madeira, dos produtos florestais nilo

lenhosos e dos procediment os re lativos a exp lo­

ra~ao destes produt os;

e) Proillover a iInplanc:nta~ao dos sistanas silviclllhirais;

j) Coorde nar 0 processo de autoriza~ao, licenciament o

e cria~ao de coutadas palticulares para 0 fom ento

e desenvolviIn ento do tmismo cinegetico;

g) Assegura r e achlalizar 0 cadastro dos opera dores de

explora~ilo florestal, semi-tnlllsfonIla~ilo, transfor­

ma~ao e comercializa~ao dos produtos florestais,

bem como dos produt os florestais nao lenhosos;

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2802

II) Velar para que estudos de avaliacac de imp actos

socioeconcmicos e ambientais sejam previamente

realizados antes de se pr oceder ao desenvolvi­

mento de qualquer operacao ligada a exploracao

dos recursos;

tt Desempe nhar as demais tarefas que the sejam atr i­

buidas por lei ou por determinacac super ior.

3. a Departamento de Licenciamento Floresta l e Faunistico

e dirigido por lUn Chefe de Depart amento, com a categoria

de Tecnico Superior.

ARTI GO 8,°

(Dep art ame nto de Eronomia Flore stal r Fatuus tica)

1. a D epartamento de Economia Plorestal e Fauni stica

e 0 orgao da DNF responsavel pela elab oracao de estudos

nos domini es economicc e finan ceirc , tend o em atencao a

va lorizacao e pr oteccao dos recursos e a sua contr ibuicao

efectiva ao desenvolvimento do Pa is.

2. Ao Depart amento de Economia Fl orestal e Faunistica

compete, em espec ial:

a) Promover 0 desenvolvimento de uma base sustenta­

vel dos recursos, com vista a garantir 0 acesso e 0

desenvolvimento das actividades das empresas de

exploracao e trarsformacao da madeira, bem como

a fruic ao dos mesmos pela s comunidades rurais;

b) Propor pol iticas e medidas no rmativas sobre 0 corte

e a transformacac da m adeir a qu e pr om ovam

o desenvolvimento das comunida des das areas

de exp loracac florestal , bem como da industria

nacion al:

c) Propor e estabelecer m ecani smos de incentives a

utilizacac das florestas de plantacao, para pro­

mover 0 desenvolvim ento da industria nacional

e a compet it ividade do Secto r;

d) Assegurar 0 estabelecime nto dos processes de cert i­

ficacac da floresta e da m adeira nos domini os da

transfctll1a~ao e da comercializa~ao, para promover

o desenvo lvimento e a competitividade do Sector;

e) Propor e estabe lecer m ecani sm os de incentivos a

transfonnaltao mais avalwada da madeira atraves

da redu~iio ou supressiio de balreiras alfandegarias

e de outros embaraltos burocrnticos;

j) Propor e manter achlalizada a tabela de taxas e sobre­

taxas, imp ostos e outros emohunen tos devidos a

exploraltao dos recur sos florestais e falUlisticos,

bem como das mult as a aplicar as transgressoes,

tendo em ateIwao a va lorizaltao e pr otecltao dos

recursos e sua con tr ibuiltao no processo de alre­

cadaltao de receitas para os cofres do Estado;

mARIo DA REPUBLI CA

gJConstituir e manler actualizado 0 cadastre de cmpresas

de exp loracao florestal , transformacao da madeira

e de produtos florestais nao lenhosos;

II) El aborar estudos de rnercado, nos quais se incluem

o acompanhame nto. levantamento e ava liacao da

producao interne, que permitam acautelar a ocor­

rencia de situacces cujo impacto possa afectar ou

comprometer 0 abastec imento intemo e proper as

pertin entes m edidas de mitigacao;

i) Avaliar e pr opor 0 model o de desenvolvimento do

Sector Plorestal. para determinar 0 que melhor se

adeque a realidade e as condicces do Pais, tendo

como base a realizacao de estudos sobre a situacso

prevalecente ern detenninado m eme nto. nomeada­

ment e a producao e 0 abastec ime nto interno, bern

como a contr ibuicao do Sector no PIB;

j ) Ac ompanhar e divulgar periodicamente 0 prero da

madeira no merc ado nacional e intema cio nal. bern

como de m aquin aria. equip amentos e instrumen­

tos de exp loracac e tran sformacac da m adeira,

nos mercados intem acion al, regi onal e nacion al:

k) Manter actualizado 0 registc das import acces dos

principais pr odut os de orige m flor estal e seus

derivados, bem como da imp ortacao de maqui­

nari a, e equipamentcs para fins de exploracao e

tran sformacac florestal, eIn colaboracac com os

services afins;

l) El aborar estudos no seu dominio de act ivida de,

divulgando-os mediante a publicacao de folh etos

de interesse tecnico- economico;

111) El aborar modelos de projectos-tip o e de pianos de

exp loracao para as empresas florestais. analisar e

emitir pareceres sobre a viabilidade de empreen­

dimentos florestais suscep ttveis de influenciar 0

deSeIIVolvimeIlt o nacional;

11) DeSeInpeIlllar as deInais tarefas que the sejam atr i­

buid as por lei ou por deteIminaltao superior.

3. a DepaltameIlto de Economi a Florestal e FalUlistica e

dirigido por lUn Chefe de DepaltameIlto, com a categoria de

Tecnico Superior.

ARTIG0 9.o

(Colllp ~t rnr i~s dos Ch~ rrs d~ D~pHtam~nto)

Aos Chefes de DepaltameIlto cOinpeteIn, em espec ial:

a) Assegurar 0 cumprimeIlto das tarefas flUldamentais

do Depalta meIlto;

b ) Co ntro la r a ass idu ida de e p ontu alidad e dos

flUlciOilarios;

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I SERlE - N." 101 - DE 7 DE JULHO DE 2015

c) Elab orar periodicamente os p ian os de actividade

dos respectivos Departamentos e rela tori os sobre

o grau de cumprimento das mesmas;

d) Assinar os tennos de abertura e encerramento dos

livros em uso nos respectivos Departamentcs;

e) Decidir e tomar inicia tiva sobre todas as tarefas ja

programadas e prestar contas do seu cumpri me nto

ao respectivo Director Nacional:

fi Dirigir, orie ntar e coordenar as actividades dos tee­

nic os do Departamento;

g) Despachar com 0 respectivo Director Naciona l:

II) Elab orar trimestralmen te 0 relatorio de actividades

do Departamento;

i) Desempenhar as demais func ces que the sejam

atribuidas por lei ou por determinacao superior.

2803

CAPiTULO IIIDtspostcoes Flnals

ARTIGO 10,0(Quadro de pe ssoal)

a quadro de pess oal da Direcca c Nacional de Flores tas eo que consta do Anexo I ao presente Regulamento, do qua l

eparte integrante.

ARTIG O II 0

(OrIl:H lli~Hma)

a organigram a da Direcca c Naciona l de F lores tas e 0

que consta do Anexo II ao presente Regulamento, do qua l eparte integrante.

o Ministro, Afonso Pedro Canga:

ANEX OIQuadro de Pessoa l da Dtreccso Nactona l de Flore sta s a que se re rere 0 arttgo 10.0

Gr " po M P.., o", C . t . g..'!. /C.rgo i\",'llll. r o M Lug.,..,

Direct,,: ,Chefia

Chefe de Dep a1aneu to ,A,,",,~oc Principal

1 • Assesso[

TeCll ico Superior A,,",,~oc

TeCll ico S'l' ,,-ioc Principal

roTeCll ico S'l' ,,-i,,: de 2' Cbsse

TeCll ico Medio de I' Cbs,",

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Page 6: Ter4;a-feira, 7 de , , DIARI DA REPUBLI A - faolex.fao.orgfaolex.fao.org/docs/pdf/ang148271.pdf · Nacional de Florestas, anexo ao presenteDecretc Executive, do qual eparte integrante.

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ANEX OIIOrganlgrama da Dtreccno Nl1don111de Florestas 11 que se refere 0 artlgo 11.0

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Conselho Dlreccao

Departamento de Estudos e Departamento de Licenciamento Departamento de EconomiaGestaedos Recursos Florestais Florestal e Faunfsticc Florestal e Faunistica

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