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1 A REVOLUÇÃO DE 25 DE ABRIL
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Tensões Político Ideológicas 1974 1976

Jan 15, 2016

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A REVOLUÇÃO DE 25 DE ABRIL

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Após a Revolução do 25 de Abril de 1974, seguiram-se dois anos politicamente muito conturbados;

Evidenciaram-se profundas divergências ideológicas que conduziram a graves confrontações sociais e políticas e chegaram a provocar situações de iminente confronto militar.

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Durante estes dois anos, o poder

esteve entregue ao: MFA (e, dentro deste Movimento, à 5.ª Divisão, mais extremista);

Primeiro-ministro Vasco Gonçalves (do II ao V governo provisórios);

COPCON (Comando Operacional do Continente – força de intervenção militar sob a chefia de Otelo Saraiva de Carvalho, constituído como instrumento político-militar de ideologia radical, e com apoio do Partido Comunista);

Conselho da Revolução (Órgão político e legislativo em matéria militar, que representava MFA, cujas funções eram legislar e regulamentar a organização e o funcionamento das Forças Armadas e supervisionar acordos internacionais militares; tinha competência para licenciar os partidos políticos emergentes e para elaborar reformas na economia; daí a ocorrência das nacionalizações, da Reforma Agrária e do processo de descolonização então verificados...)

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O PODER POLÍTICO

FRACCIONA-SE EM DOIS PÓLOS

OPOSTOS: O grupo afecto ao General Spínola – grupo mais

moderado, defendia uma solução federalista para a questão colonial e procurava controlar o movimento popular que poderia fazer o poder atingir uma nova ditadura, desta vez de extrema-esquerda;

A comissão coordenadora do MFA e pelo brigadeiro Vasco Gonçalves (primeiro-ministro do II ao V governos provisórios) – defendia a independência das colónias sem contrapartidas e a orientação do regime segundo o ideário do socialismo revolucionário.

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I Governo Provisório - 1974

• O I Governo Provisório tomou posse a 15 de Maio de 1974. Terminou o seu mandato a 11 de Julho de 1974.

• Primeiro - Ministro = Adelino da Palma Carlos (independente)

• Divergências no modelo de organização política e social e sobre a questão colonial

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1) Facção progressista, radical, dos “capitães” apoiados pelos sectores de esquerda, defendiam a adopção de um modelo de democracia directa e participada, a construção de uma sociedade socialista, um cessar-fogo imediato nas frentes de combate e a abertura de negociações para a descolonização (Vasco Gonçalves e Otelo Saraiva de Carvalho)

2) Facção conservadora formada pelas altas patentes militares, liderada pelo General Spínola e sectores do centro-direita, defendiam um modelo de democracia liberal, a manutenção do capitalismo e uma solução federalista para o ultramar.

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II Governo Provisório - 1974

• O II Governo Provisório tomou posse a 17 de Julho de 1974. Terminou o seu mandato a 30 de Setembro de 1974.

• Primeiro-ministro = Vasco Gonçalves

• Primeiras nacionalizações

• Spínola pede a demissão de Presidente da República – é substituído por Costa Gomes

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O 28 DE SETEMBRO DE 1974 • Circularam pelo país cartazes apelando a uma manifestação, em Lisboa,

de apoio a Spínola, marcada para 28 de Setembro de 1974.

• Esta manifestação autodenominada de “Maioria silenciosa” tratava-se de uma conspiração militar dirigida pelo Presidente Spínola. Foi proibida pelo MFA e provocou uma forte movimentação de populares e das forças partidárias de esquerda (PS, PCP, MDP/CDE) organizando barricadas para impedirem a chegada à capital.

• Consequências:

- Spínola renuncia a Presidente da República;

- Vasco Gonçalves mantém o cargo no III governo provisório;

- o MFA substituiu Spínola por Costa Gome, retomou o controlo da situação política e assumia posições mais próximas do PS e do PCP;

- o país entrou num clima de confrontação política, ideológica e social;

- abriu o caminho à radicalização político – ideológica PREC (PROCESSO REVOLUCIONÁRIO EM CURSO) um período marcado por momentos de extrema tensão.

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III Governo Provisório 1974-1975

O III Governo Provisório

tomou posse a 30 de

Setembro de 1974.

Terminou o seu mandato

a 26 de Março de 1975.

• Primeiro-ministro = Vasco

Gonçalves

• Hegemonia das forças de

esquerda (PCP)

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11 DE MARÇO DE 1975

• Golpe de Estado – oficiais próximos de Spínola, forças conservadoras;

• Com o objectivo de travar o ímpeto revolucionário das forças de esquerda;

• O golpe foi dominado pelo MFA e Spínola teve de deixar o país e refugiar-se em Espanha:

• As forças de esquerda saíram reforçadas.

• É decretado:

- o fim da Junta de Salvação Nacional e do Conselho de Estado;

- a criação do Conselho da Revolução (órgão executivo) e da Assembleia do MFA (órgão legislativo);

- a aceleração do processo político de nacionalizações.

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Medidas económicas - 1975

• Intervencionismo estatal – em todos os sectores da economia, o Estado interveio e regulamentou, justificando-se este acréscimo de intervenção como política antimonopolista que permitia atender às necessidades dos trabalhadores;

• As nacionalizações – o Estado apropriou-se dos bancos, dos seguros, das empresas mais produtivas (por exemplo, petrolíferas, tabaqueiras) da TAP e de outros meios de transporte;

• A reforma agrária – o país ficou dividido em duas zonas distintas: o Norte mais conservador e de propriedade retalhada, e o sul, que em 1976-1977, construiu a Zona de Intervenção da Reforma Agrária (ZIRA); a reforma agrária consistia numa experiência de colectivização dos latifúndios, retirando os campos aos seus proprietários e entregando “ a terra a quem a trabalha”;

• A legislação social – o pós-25 de Abril correspondeu a um alargamento das regalias sociais tendentes a uma mais justa distribuição da riqueza (através, nomeadamente, a fixação de um salário mínimo).

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IV Governo Provisório - 1975

• O IV Governo

Provisório tomou

posse a 26 de Março

de 1975. Terminou o

seu mandato a 8 de

Agosto de 1975.

• Primeiro-ministro =

Vasco Gonçalves

• Poder popular

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AS ELEIÇÕES DE 1975

25 DE ABRIL • Sufrágio universal: votavam os cidadãos com mais de 18 anos independentemente

do sexo e grau de escolaridade;

• Realizadas de forma exemplar, tanto a campanha, como as eleições;

• Votaram 91,7% dos eleitores;

• Resultados: PS = 37,9%

PPD = 26,4%

PCP = 12,5%

CDS = 7,6%

MDP = 4,1%

UDP = 0,8%

• Os resultados foram contra a via marxista - revolucionária;

• O IV governo provisório desfez-se;

• O PS e o PPD pretendem o regresso ao espírito inicial democratizante do MFA;

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O REGRESSO DA LIBERDADE

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OS LÍDERES DOS QUATRO

PARTIDOS MAIS VOTADOS

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O “VERÃO QUENTE” DE 1975

• Acções violentas de radicalização política e social;

• Ocupações de latifúndios no Alentejo por camponeses reivindicando o “direito à terra a quem a trabalha”, de fábricas pelos operários e de habitações devolutas;

• “saneamentos” – (despedimentos compulsivos) – nas instituições públicas de todas as pessoas conotadas como “reaccionárias”;

• Assaltos a sedes dos partidos do PCP, do MDP/CDE, da UDP, do MES, tal como sindicatos;

• O país vive uma situação de quase guerra civil.

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“DOCUMENTO DOS NOVE”

• Um grupo de 9 membros do Conselho da Revolução críticos do rumo que o país estava a tomar afirmava “um projecto nacional de transição para o socialismo é inseparável da democracia política pluralista, das liberdades, direitos e garantias fundamentais”;

• Recusa de Portugal tipo Europa Oriental;

• Líder – Major Melo Antunes;

• Destituição do primeiro-ministro Vasco Gonçalves;

• Substituição de Otelo Saraiva de Carvalho no comando da região militar de Lisboa pelo capitão Vasco Lourenço.

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V Governo Provisório - 1975

• O V Governo

Provisório tomou

posse a 8 de Agosto

de 1975. Terminou o

seu mandato a 12 de

Setembro de 1975.

• Primeiro-ministro =

Vasco Gonçalves

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VI Governo Provisório - 1975-1976

• O VI Governo Provisório tomou posse a 19 de Setembro de 1975. Terminou o seu mandato a 23 de Julho de 1976

• Primeiro-ministro = Pinheiro de Azevedo

• Mudança na composição do Conselho da revolução, da Assembleia do MFA com a entrada de elementos mais moderados.

• Substituição de Otelo Saraiva de Carvalho no comando da região militar de Lisboa pelo Capitão Vasco Lourenço

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O 25 DE NOVEMBRO DE 1975

• Na sequência do “Documento dos Nove” o clima

de tensão aumentou;

• Atentados bombistas;

• Cerco por operários do Palácio de São Bento;

• Auto-suspensão do governo que exige garantias

para governar;

• Nas Forças Armadas clima insurreccional:

disputa do poder entre forças revolucionárias e

forças moderadas;

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• Golpe militar levado a cabo pelos pára-quedistas de Tancos com o objectivo de apoiar Otelo Saraiva de Carvalho e a facção radical do Conselho da Revolução;

• Face à situação vivida o Presidente da República declarou o “Estado de sítio” (estado de excepção decretada pelas autoridades em situação de emergência nacional como grave ameaça à ordem constitucional ou calamidade pública.; caracteriza-se pela restrição ou suspensão temporária dos direitos e garantias constitucionais)

• Contra-golpe levado a cabo pelos militares da ala moderada Vasco Lourenço

Jaime Neves

Ramalho Eanes

Neutralizaram as forças de esquerda no interior do MFA. Era o fim do PREC e da fase extremista do governo.

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I Governo Constitucional - 1976-1978

• O I Governo Constitucional tomou posse a

23 de Julho de 1976, sendo constituído

pelo Partido Socialista com base nos

resultados das eleições de 25 de Abril de

1976. Terminou o seu mandato a 23 de

Janeiro de 1978

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A Constituição da República

Portuguesa - 1976

• Na última sessão da Assembleia Constituinte,

em 2 de Abril de 1976, foi aprovada a

Constituição da República Portuguesa que

entrou em vigor no dia 25 de Abril de 1976.

• Continua a ser esta a Constituição portuguesa,

com as alterações que lhe foram introduzidas

pelas Leis de revisão constitucional aprovadas

em 1982, 1989, 1992 e 1997.

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A NOVA CONSTITUIÇÃO

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• Consagrou: – Os direitos fundamentais dos cidadãos, assegurando a todos a

igualdade de tratamento;

– Um Estado de direito democrático, unitário, pluripartidário e descentrlizado (reconhecimento da autonomia política às regiões insulares da Madeira e dos Açores e dos poderes locais);

– Um modelo de sociedade e economia em transição para o socialismo (defesa das nacionalizações e da reforma agrária);

– No domínio da política externa, as orientações dominantes do pensamento e das instâncias internacionais da época – direitos do Homem, direito dos povos à autodeterminação, recurso à mediação nos conflitos e à cooperação internacional.

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• Elaborada pelos 250 deputados eleitos em 25 de Abril de 1975 para a Assembleia Constituinte, a Constituição portuguesa de 1976 foi aprovada a 2 de Abril apenas com os votos contra do CDS, e entrou em vigor a 25 de Abril.

• O seu texto original reflecte o período em que foi elaborada, pelo que não são de estranhar as marcas ideológicas de um período político conturbado, em que muitos defendiam o rumo ao socialismo sem classes. Esta é, de todas as constituições portuguesas, a mais complexa e vasta, pois é uma carta de direitos e um modelo de transformação da sociedade.

• Mas se a Constituição institui um regime democrático de sociedade de tipo europeu, aponta para um «sistema económico-social misto de colectivismo marxista, socialismo autogestionário e social- democracia», segundo um dos constituintes, Jorge Miranda, apontando para um modelo de socialismo democrático.

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• Para além do Preâmbulo e dos Princípios Fundamentais, a Constituição é composta por quatro partes: Direitos e Deveres Fundamentais, Organização Económica, Organização do Poder Político, Garantia e Revisão da Constituição. E encerra com as disposições finais e transitórias. A Constituição de 1976 previa cinco órgãos de soberania, a saber: o presidente da República, o Conselho da Revolução, a Assembleia da República, o governo e os tribunais. Com a revisão de 1982 foi extinto o Conselho da Revolução e criados o Conselho de Estado e o Tribunal Constitucional.

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• O Presidente da República, eleito por sufrágio universal, representa a República Portuguesa, desempenha o cargo de Comandante Supremo das Forças Armadas, e, até 1982, desempenhava, por inerência, as funções de Presidente do Conselho da Revolução. Cada mandato é de cinco anos, podendo o Presidente da República cumprir dois mandatos consecutivos.

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• Ao Conselho da Revolução competia a

função consultiva junto do Presidente da

República, garante do cumprimento da

Constituição e órgão político e legislativo

em matéria militar.

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• Eleita por sufrágio universal, a Assembleia da República é o órgão legislativo por excelência. As eleições legislativas ocorrem de quatro em quatro anos. A Assembleia pode ser dissolvida pelo presidente da República, mas marcando novas eleições no prazo de 90 dias. O número de deputados à Assembleia da República tem vindo a reduzir-se: já foram 263, passaram a 250 e, actualmente, são 230.

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• O governo é presidido pelo primeiro-ministro, por nomeação do Presidente da República, tendo em conta os resultados das eleições para a Assembleia Legislativa. O governo tem competências políticas, legislativas e administrativas e responde perante a Assembleia e perante o Presidente da República.

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• O poder judicial, com o 25 de Abril,

reforçou a sua posição de independência.

Os tribunais especiais foram abolidos e

as estruturas judiciárias

desgovernamentalizadas.

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• A nível económico:

– Defendia como “conquistas irreversíveis das

classes trabalhadoras” (art.º 83) a

colectivização “dos principais meios de

produção e solos , bem como dos recursos

naturais” (art.º 80), prevendo “expropriações

de latifundiários e dos grandes proprietários e

empresários ou accionistas “ (art.º 82) com a

possibilidade de não conceder

indemnizações.

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• A Constituição de 1976 prevê revisões ordinárias de cinco em cinco anos, sendo a competência constituinte da Assembleia da República, e revisões extraordinárias, por decisão do Presidente da República que confere à Assembleia poderes constituintes ou por decisão de quatro quintos dos deputados em funções. A Constituição de 1976 já foi revista quatro vezes, em 1982, 1989, 1992 e 1997.

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Revisão de 1982

• Com a revisão de 1982 foi extinto o Conselho

da Revolução, cujas funções de órgão auxiliar

do Presidente da República foram transferidas

para o Conselho de Estado, e criado um novo

tribunal - o Tribunal Constitucional - composto

por 13 juízes, 10 dos quais eleitos pela

Assembleia da República, a quem compete a

verificação da constitucionalidade das leis.

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Órgãos de soberania

• Presidente da República – qualquer cidadão pode concorrer a este cargo, na condição de ter mais de 35 anos e ter reunido 7500 assinaturas.

• O regime político português é semipresidencialista, mas o Presidente da República possui poderes importantes, nomeadamente, tem poder de veto suspensivo sobre as leis, pode demitir o Governo e dissolver a Assembleia da República. Existem vários cargos públicos que resultam da nomeação do Presidente, como embaixadores ou o Procurador-geral da República.

• Desde 1982 o Conselho da Revolução foi extinto, dando lugar ao Conselho de Estado, que auxilia o Presidente nas decisões fundamentais.

• Os Presidentes da segunda República foram, até à actualidade: Ramalho Eanes, Mário Soares, Jorge Sampaio, Cavaco Silva.

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• A Assembleia da República – é o órgão

legislativo composto pelos deputados dos

partidos mais votados. Cabe-lhe, durante

quatro anos, legislar nas diferentes

matérias, aprovar o Plano e o Orçamento

de Estado.

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• O Governo – é o órgão executivo,

encabeçado pelo primeiro-ministro, e

composto pelos ministros e secretários de

Estado. Compete-lhe conduzir a política

interna e externa e legislar (através de

decretos-lei) durante os quatro anos do

mandato.

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• Os Tribunais – os juízes são

independentes do ministro da Justiça, de

maneira a tornar a justiça independente

do poder político.

• O tribunal Constitucional, criado em 1982,

assegura o cumprimento da Constituição

da República.

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• As regiões autónomas da Madeira e dos

Açores dispõem de órgãos de

funcionamento próprios:

– Assembleia Legislativa Regional;

– Governo Regional;

– Ministro da República.

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• O poder local assenta em municípios e

freguesias.

• O poder legislativo é entregue à

Assembleia Municipal e à Assembleia de

Freguesia;

• O poder executivo cabe à Câmara

Municipal e à Junta de Freguesia.

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PODER CENTRAL E PODER

LOCAL

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Revisão de 1989

• Em 1989, dadas as alterações políticas realizadas, nomeadamente no âmbito da integração na Comunidade Europeia, foi necessário que se procedesse a uma nova revisão. Embora se mantivesse a irreversibilidade das nacionalizações, admitia-se, dentro de certos limites, a privatização das empresas; o Estado deixou de dispor do monopólio da televisão, o que possibilitou a abertura de novos canais; e praticamente todas as referências ideológicas ao socialismo foram retiradas.

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Revisão de 1992

• A assinatura do Tratado de Maastricht, a 7 de Fevereiro de 1992, obrigou a uma revisão constitucional extraordinária, na medida em que se tornava necessário colocar a Lei Fundamental de acordo com os compromissos assumidos pelo Estado português na construção da União Europeia. Consagrou-se o direito de voto e elegibilidade dos cidadãos estrangeiros oriundos da União Europeia residentes em Portugal para os órgãos das autarquias locais, bem como para o Parlamento Europeu. Admitiu-se a hipótese do Banco de Portugal vir a perder funções autónomas de emissão de moeda. Portugal podia então «convencionar o exercício em comum dos poderes necessários à construção da União Europeia».

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Revisão de 1997

• Em 1997, algumas das principais alterações ao texto constitucional incidiram sobre questões então publicamente debatidas.

• O direito de voto dos emigrantes estendeu-se às eleições presidenciais e aos referendos.

• O mandato do Procurador Geral da República passou a ter limitação temporal.

• O serviço militar obrigatório deixou de ser uma exigência constitucional, passando a definição da sua natureza futura (obrigatoriedade ou não) a ser determinada por lei.

• Admitiu-se a extradição de cidadãos portugueses, em casos de terrorismo ou criminalidade internacional organizada, desde que garantida a sua integridade física; sendo cidadãos estrangeiros, a extradição só será possível desde que o Estado que a requeira não aplique a pena de morte.

• Uma das questões mais polémicas desta revisão dizia respeito ao estabelecimento de regiões administrativas no país. Ficou então determinado que a instituição das regiões administrativas, estabelecida por lei, ficaria dependente de uma consulta directa nacional, relativa a cada área regional, sendo este um pressuposto para a sua implementação legal.