TelComp: “A líder no incentivo à competição” Conferência Nacional Preparatória de Comunicações Uma Nova Política para a Convergência Tecnológica e o Futuro das Comunicações Brasília, 18 de setembro de 2007 Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas Este documento é para uso exclusivo da TelComp. Nenhuma de suas partes pode ser veiculada, transcrita ou reproduzida para distribuição interna ou externa, sem prévio consentimento por escrito da Associação.
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TelComp: “A líder no incentivo à competição” Conferência Nacional Preparatória de Comunicações Uma Nova Política para a Convergência Tecnológica e o Futuro.
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TelComp: “A líder no incentivo à competição”
Conferência Nacional Preparatória de Comunicações
Uma Nova Política para a Convergência Tecnológica e o Futuro das Comunicações
Brasília, 18 de setembro de 2007
Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas
Este documento é para uso exclusivo da TelComp. Nenhuma de suas partes pode ser veiculada, transcrita ou reproduzida para distribuição interna ou externa, sem prévio consentimento por escrito da Associação.
pg 2 Confidencial
Missão da TelComp
“Promover um ambiente de competição justo e isonômico na prestação dos serviços de telecomunicações contribuindo de
forma construtiva e ética para a regulamentação do setor, bem como encorajando a responsabilidade social e a cidadania
corporativa.”
Fundação: 06 de Janeiro de 2000
O foco essencial da TelComp é promover a competição nos serviços de telecomunicação
pg 3 Confidencial
Temas principais da Conferência
• Políticas para os novos serviços e a competitividade nas telecomunicações.
– O uso das novas tecnologias de comunicação como fator para promover a competição no setor.
– Identificar ferramentas existentes e outras novas que poderiam ser implementadas pelo Legislador e Regulador para aumentar a competição na última milha.
TELECOMUNICAÇÕES COMO AGENTE
TRANSFORMADOR
Distorções no Mercado resultam de fraqueza nas
políticas públicas ou na execução?
pg 4 Confidencial
Distorções do mercado Densidade e Acessos Fixos em queda
LGT art.155º (1997) - Para desenvolver a competição, as
empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de
interesse coletivo deverão, nos casos e condições fixados pela
Agência, disponibilizar suas redes a outras prestadoras de
serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
pg 13 Confidencial
Agenda Regulatória (2/4)
• Implementar LGT e Decreto Presidencial 4.733/03
• Art. 70 e 71 da LGT: Garantir alternativas ao consumidor!
• Serviço de Comunicação Multimídia da Resolução 272 de 9/08/2001 – Plano de numeração e interconexão
• Resolução 402 de 2005 – EILD
• Revenda
• WiMax – já com mais de 1 ano perdido
• SCEMA (Serviços de Comunicação Eletrônica de Massa): Desenvolver regulamentação unificada para TV paga
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Plano Geral de Metas de Competição (PGMC)• Aprovado pela Anatel em 2003 e referendado pelas concessionárias em
2005• “Cláusula 16.15. A Concessionária se obriga a cumprir o Plano Geral
de Metas de Competição e a implementar a revenda do serviço objeto da concessão, nos termos da regulamentação.”
• “Cláusula 27.5. (...) Parágrafo Único. Não constitui motivo para rescisão contratual a introdução ou ampliação da competição (...) sendo certo que a Concessionária assume a presente concessão ciente de que exercerá suas atividades sem qualquer reserva ou exclusividade de mercado.”
O PGMC é um instrumento para completar a implementação do modelo regulatório, através do aumento da competição na telefonia local
Agenda Regulatória (3/4)
pg 15 Confidencial
Agenda Regulatória (3/4)
• Aumentar transparência e eficiência da Agência– Reorganização interna da agência– Reuniões da Diretoria Executiva, inclusive com veiculação
na Internet;– Continuar o processo de redução gradual do número de
licenças para apenas quatro: SCM, STFC, SMP e SCEMA.– Digitalizar a biblioteca da Anatel;– Instalar sistemas de vídeo-conferência nos escritórios
regionais – Publicar estatísticas do mercado
pg 16 Confidencial
Observações finais
• A LGT é uma lei que deu certo.
• Evitar o movimento de concentração do controle da última milha hoje em curso.
• Fomentar o desenvolvimento de infra-estrutura de grande capacidade, especialmente fibra.
• Ajustes precisam concentrar em mudanças em certas leis como a de cabo, Fistel e Fust, mas as necessidades principais estão na área de implementação das políticas públicas existentes de maneira ágil e eficaz.
Obrigado!
www.telcomp.org.br
Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas
• Implementação efetiva das formas previstas no art.155 da LGT e no Decreto 4.733 de 2003.
• Sob a ótica concorrencial, precificação inadequada pode ser equivalente a restrição de acesso
Desagregação e acesso às redes
Separação funcional ou estrutural
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ndlin
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BitstreamLine sharingFull unbundling Basta
implementar!Revenda
pg 19 Confidencial
Agenda Regulatória (1/4)
Lei N.º 9.472 (LGT) - 16 de Julho de 1997
“Art. 155: Para desenvolver a competição, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo deverão, nos casos e condições fixados pela Agência, disponibilizar suas redes a outras prestadoras de
serviços de telecomunicações de interesse coletivo.”