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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de
Contrato Processo n 08197/2007 1
MANUAL DE GESTO DE CONTRATOS
PALMAS / 2007
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de
Contrato Processo n 08197/2007 2
Sumrio
Apresentao 4
Parte I O Gestor do Contrato 1.1 Definio 5 1.2 Obrigatoriedade 5
1.3 Designao do Gestor 5 1.4 Perfil do Gestor 5 1.5 Atribuies do
Gestor 6 1.6 Responsabilidades do Gestor 8
Parte II Termo Contratual 2.1 Pertinncia do Termo Contratual 9
2.2 Termo Aditivo 9 2.3 Termo de Apostilamento 9 2.4 Resciso 10 2.5
Prorrogao da Vigncia do Contrato 11 2.6 As Alteraes Contratuais
12
2.6.1.Alteraes Unilaterais 12 2.6.2.Alteraes por Acordo entre as
Partes 12 2.6.3.Acrscimos e Supresses 13
2.7 Equilbrio Econmico-Financeiro 13 2.8 Reajuste de Preos 14
2.9 Repactuao 14 2.10 Penalidades 14
Parte III Pagamento 3.1 Notas Fiscais 15 3.2 Processo de
Pagamento 16
Parte IV Anexos Anexo I Projeto Bsico 16 4.1 Definio 17 4.2
Aprovao 17 4.3 Justificativa do Pedido 17 4.4 Objeto da Contratao
17 4.5 Caractersticas do Objeto 18
4.5.1.Especificaes 18 4.5.2.Relaes de Bens a serem manutenidos
18 4.5.3.Quantidade 18
4.6 Regime de Execuo ou Forma de fornecimento 18 4.6.1.Execuo
Direta 18 4.6.2.Execuo Indireta 19 4.6.2.1.Empreitada por preo
global 19 4.6.2.2.Empreitada por preo unitrio 19
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4.6.2.3.Tarefa 19 4.6.2.4.Empreitada Integral 19
4.7 Requisitos a serem exigidos no procedimento licitatrio 19
4.8 Obrigaes a serem exigidas da empresa a ser contratada 20 4.9
Execuo das Prestaes do Contrato 21 4.10 Recebimento do Objeto 21
4.11 Prazos 22 4.12 Garantias 22
4.12.1.Garantia Tcnica 22 4.12.2.Garantia Contratual 22
4.13 Vigncia 22 4.14 Estimativa de Custos 23 4.15 Dispensa e
Inexigibilidade 23
4.15.1.Dispensa de Licitao 23 4.15.2.Inexigibilidade de Licitao
24 4.15.3.Instruo dos Processos de Contratao Direta 24
Anexo II - Modelo de Projeto Bsico 24
- Prestao de Servios Mo-de-Obra 24 - Fornecimento 31 - Aquisio
34
Anexo III - Controle dos Pagamentos Efetuados 38 Anexo IV -
Anotaes de Ocorrncias 38 Anexo V Sugesto para Aplicao de Sanes
39
Referncias Bibliogrficas 40
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APRESENTAO
Diversos esforos foram efetuados pela Administrao do Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins no sentido de orientar e auxiliar os
seus servidores da rea administrativa na execuo de suas funes
cotidianas, mormente no que se refere s instrues necessrias execuo
de todo o ciclo de contratao de fornecedores de produtos,
mercadorias ou servios, isto , desde a elaborao do projeto bsico at
o arquivamento do processo.
O mais recente esforo e importante passo na direo do
aperfeioamento da ao dos gestores do Tribunal de Contas do Estado
do Tocantins foram os estudos realizados para a elaborao deste
Manual de Instruo de Procedimentos Licitatrios e Gesto de
Contratos, pois o documento servir de guia de referncia para todas
as etapas do desenvolvimento de uma contratao, inclusive para os
aspectos legais. Evidentemente, o contedo do presente Manual no
inibe ou inviabiliza a utilizao, por parte dos gestores, de formas
e estilos particulares de gerenciamento que propiciem melhor
eficcia, eficincia e efetividade na utilizao dos recursos pblicos
sob a responsabilidade do Tribunal.
A competente atuao dos gestores essencial para que as diversas
reas do Tribunal possam exercer plenamente suas respectivas
atribuies, contribuindo, assim, para o cumprimento da misso desta
Corte.
O presente Manual de Instruo um documento dinmico que permite
atualizaes freqentes, cuja periodicidade de reviso variar conforme
a ocorrncia de avanos na legislao e nos processos gerenciais
aplicados Administrao Pblica, bem como por propostas dos gestores,
seu pblico alvo, que sero os verdadeiros mensageiros para seu
constante aperfeioamento.
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Parte I O Gestor do Contrato
1.1 Definio
O gestor o representante da administrao para acompanhar a execuo
do contrato. Assim sendo, deve agir de forma pr-ativa e preventiva,
observar o cumprimento, pela contratada, das regras previstas no
instrumento contratual, buscar os resultados esperados no ajuste e
trazer benefcios e economia para o TCE.
1.2 Obrigatoriedade - Artigo 58, inciso III, c/c artigo 67 da
Lei 8.666/93
A execuo do contrato ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da administrao, designado por meio de portaria
exarada pela unidade de administrao e finanas.
O gestor dever adotar as providncias necessrias ao fiel
cumprimento do ajuste, tendo por parmetro os resultados previstos
no contrato. As decises e providncias que ultrapassarem a sua
competncia devero ser encaminhadas a seus superiores, em tempo
hbil, para a adoo das medidas convenientes.
1.3 Designao do Gestor:
A designao do gestor recair sobre o titular da unidade que tenha
conhecimento tcnico do objeto do contrato, sendo necessria a sua
indicao no projeto bsico.
A Lei 8.666/93 atribui ao gestor autoridade para acompanhar
sistematicamente o desenvolvimento do contrato, o que lhe
possibilita corrigir, no mbito da sua esfera de ao e no tempo
certo, eventuais irregularidades ou distores existentes.
1.4 Perfil do Gestor:
A Lei 8.666/93 no faz referncia expressa ao perfil do gestor do
contrato. Todavia, em face da relevncia do encargo, importante que
o servidor designado seja dotado de certas qualificaes, tais
como:
a) Gozar de boa reputao tica-profissional;
b) possuir conhecimentos especficos do objeto a ser
fiscalizado;
c) no estar, preferencialmente, respondendo a processo de
sindicncia ou processo administrativo disciplinar;
d) no possuir em seus registros funcionais punies em decorrncia
da prtica de atos lesivos ao patrimnio pblico, em qualquer esfera
do governo;
e) no haver sido responsabilizado por irregularidades junto ao
Tribunal de Contas da Unio ou junto a Tribunais de Contas de
Estado, do Distrito Federal ou de Municpio;
f) no haver sido condenado em processo criminal por crimes
contra a Administrao Pblica, capitulados no Ttulo XI, Captulo I, do
Cdigo Penal Brasileiro, na Lei 7.492/1986 e na Lei 8.429/1992.
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1.5 Atribuies do Gestor:
A eficincia de um contrato est diretamente relacionada com o
acompanhamento de sua execuo. O gestor do contrato tem grande
responsabilidade pelos seus resultados, devendo observar o
cumprimento, pela contratada, das regras tcnicas, cientficas ou
artsticas previstas no instrumento contratual.
Conforme preconiza o artigo 66 da Lei 8.666/93, o contrato dever
ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as clusulas
estabelecidas e as normas constantes da citada lei, respondendo
cada qual pelas conseqncias de sua inexecuo total ou parcial.
Adiante, esto relacionadas as atribuies do gestor de contrato do
TCE:
I - Elaborar Projeto Bsico;
II encaminhar o Projeto Bsico/Termo de referncia Diretoria Geral
para providncias relativas a avaliao e aprovao pela autoridade
competente, autuao e informao da disponibilidade oramentria;
III - acompanhar o processo licitatrio em todas as suas fases,
at a assinatura do contrato;
IV - abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais
termos aditivos;
V - controlar o prazo de vigncia do instrumento contratual sob
sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo
unidade de contratos, nos prazos descritos no item 2.5 deste
Manual, com a solicitao de prorrogao;
VI - elaborar projeto bsico referente ao objeto do contrato sob
sua responsabilidade, quando necessria nova contratao, observado os
prazos definidos no item 2.5 deste Manual;
VII - encaminhar unidade de contratos, aps a confirmao de
recursos disponveis pela unidade de programao oramentria, com
antecedncia mnima de 120 dias do trmino da garantia do fabricante,
processo administrativo com o projeto bsico para contratao de
servios de manuteno;
VIII - verificar se a entrega de materiais, execuo de obras ou a
prestao de servios ser cumprida integral ou parceladamente;
IX - anotar em formulrio prprio todas as ocorrncias relacionadas
com a execuo do contrato, determinando o que for necessrio
regularizao das faltas ou defeitos observados (conforme modelos
sugeridos - anexo III);
X - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em
ordem cronolgica, observando para que o valor do contrato no seja
ultrapassado (conforme modelo sugerido anexo II);
XI - receber e atestar as notas fiscais e encaminh-las unidade
competente para pagamento;
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XII - solicitar unidade de programao oramentria disponibilidade
de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o
valor do contrato e necessitem de reconhecimento de dvida;
XIII - acompanhar a evoluo dos preos de mercado referentes ao
objeto contratado e informar unidade competente as oscilaes
bruscas;
XIV - comunicar unidade competente, formalmente, irregularidades
cometidas passveis de penalidade, aps os contatos prvios com a
contratada (conforme modelo sugerido anexo IV);
XV - solicitar unidade competente esclarecimentos de dvidas
relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
XVI - informar unidade de programao oramentria e financeira, at
15 de dezembro de cada ano, as obrigaes financeiras no liquidadas
no exerccio, visando obteno de reforo, cancelamento e/ou inscrio de
saldos de empenho conta de restos a pagar;
XVII - encaminhar unidade de programao oramentria e financeira
at o ms de novembro de cada exerccio os pedidos de empenhamento
para os contratos ainda em vigor no exerccio seguinte;
XVIII - autorizar, formalmente, quando do trmino da vigncia do
contrato, a liberao da garantia contratual em favor da
contratada;
XIX - manter sob sua guarda os processos de contratao;
XX - verificar se o prazo de entrega, especificaes e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento
contratual;
XXI - receber, provisria e definitivamente, as aquisies, obras
ou servios sob sua responsabilidade, mediante termo
circunstanciado, quando no for designada Comisso de Recebimento ou
outro servidor;
XXII - comunicar unidade competente eventuais atrasos nos prazos
de entrega e/ou execuo do objeto, bem como os pedidos de prorrogao,
se for o caso;
XXIII - zelar pela fiel execuo da obra, sobretudo no que
concerne qualidade dos materiais utilizados e dos servios
prestados;
XXIV - acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma
fsico-financeiro;
XXV - receber as etapas de obra mediante medies precisas e de
acordo com as regras contratuais;
XXVI - apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatrio
circunstanciado de acompanhamento de execuo da obra;
XXVII - manter, no local da obra, Livro-Dirio, e registrar todas
as ocorrncias relevantes;
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XXVIII - encaminhar unidade de contratos pedido de alterao em
projeto, servio ou de acrscimos (quantitativos e qualitativos) ao
contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as
disposies do artigo 65 da Lei n. 8.666/1993;
XXIX - estabelecer prazo para correo de eventuais pendncias na
execuo do contrato e informar autoridade competente ocorrncias que
possam gerar dificuldades concluso da obra ou em relao a
terceiros;
XXX - encaminhar autoridade competente eventuais pedidos de
modificaes no cronograma fsico-financeiro, substituies de materiais
e equipamentos, formulados pela contratada;
XXXI - confrontar os preos e quantidades constantes da nota
fiscal com os estabelecidos no contrato;
XXXII - encaminhar junto fatura/nota fiscal, a nota fiscal de
simples remessa ou o rol dos materiais utilizados na obra pela
contratada;
XXXIII - cientificar autoridade competente, com antecedncia
mnima de sessenta dias, da possibilidade de no concluso do objeto
na data aprazada, com as devidas justificativas;
XXXIV - elaborar projeto bsico para todos servios de engenharia
complementares;
XXXV - realizar, juntamente com a contratada, as medies dos
servios nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas
notas fiscais.
1.6 Responsabilidades do Gestor:
O gestor do contrato, por fora de atribuies formalmente
estatudas, tem particulares deveres que, se no cumpridos, podero
resultar em responsabilizao civil, penal e administrativa. A Lei
1.818/2007, em seu artigo 152, prev as penalidades disciplinares a
serem aplicadas aos servidores pelo exerccio irregular de atribuies
a eles afetas que so:
a) advertncia;
b) suspenso;
c) demisso;
d) cassao de aposentadoria ou disponibilidade;
e) destituio de cargo em comisso;
f) destituio de funo comissionada.
Na aplicao dessas penalidades, sero consideradas a natureza e a
gravidade da infrao cometida, bem como os danos que dela provierem
para o servio pblico. As sanes administrativas podero cumular-se
com as sanes civis e penais, sendo independentes entre si.
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De acordo com o artigo 141 da Lei 1.818/2007, a responsabilidade
civil decorre de ato omisso ou comissivo, doloso ou culposo, que
resulte em prejuzo ao errio ou a terceiros.
No que se refere responsabilidade penal, esta abrange os crimes
e as contravenes imputadas ao servidor nessa qualidade, conforme
preconiza o artigo 170 da citada lei. Se comisso de sindicncia ou
de processo administrativo disciplinar concluir que a infrao
constitui ilcito penal, os autos sero encaminhados ao Ministrio
Pblico. So crimes contra a Administrao Pblica: improbidade
administrativa, aplicao irregular de dinheiro pblico, leso aos
cofres pblicos e dilapidao nacional e corrupo.
Parte II Termo Contratual
2.1 - Pertinncia do Termo Contratual Artigo 62, caput, da Lei
8.666/93
A contratao deve ser formalizada, obrigatoriamente, por meio de
termo de contrato, nos seguintes casos:
Licitaes realizadas nas modalidades tomadas de preos,
concorrncia;
dispensa ou inexigibilidade de licitao, cujo valor esteja
compreendido nos limites das modalidades tomada de preos e
concorrncia;
contrataes de qualquer valor das quais resultem obrigaes
futuras, por exemplo: entrega futura ou parcelada do objeto,
assistncia tcnica, garantia tcnica, servios a serem prestados,
etapas a serem cumpridas.
Nos demais casos, o termo de contrato facultativo, podendo ser
substitudo pelos instrumentos hbeis, como carta-contrato, nota de
empenho de despesa, autorizao de compra ou ordem de execuo de
servio.
A administrao tambm pode dispensar o termo de contrato nas
compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, das
quais no resultem obrigaes futuras, inclusive assistncia
tcnica.
2.2 - Termo Aditivo
Termo Aditivo o instrumento utilizado para formalizar as
modificaes nos contratos administrativos, previstas em lei, tais
como acrscimos ou supresses no objeto, prorrogaes de prazos,
prorrogao do contrato, alm de outras.
2.3 - Termo de Apostilamento Termo de Apostilamento o registro
administrativo que pode ser feito no termo de
contrato, ou nos demais instrumentos hbeis que o substituem,
normalmente no verso da ltima pgina do contrato, ou ainda pode ser
efetuado por meio de juntada de outro documento ao termo de
contrato ou aos demais instrumentos hbeis.
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O registro por termo de apostilamento pode ser utilizado nos
seguintes casos:
Variao do valor contratual decorrente de reajuste previsto no
contrato;
compensaes ou penalizaes financeiras decorrentes das condies de
pagamento;
empenho de dotaes oramentrias suplementares, at o limite do seu
valor corrigido.
2.4 - Resciso - Artigo 77 a 80 da Lei 8.666/93
A inexecuo total ou parcial do contrato pode acarretar a sua
resciso, com as conseqncias estabelecidas no prprio contrato e
previstas em lei ou regulamento.
So motivos para resciso do contrato:
O no cumprimento ou cumprimento irregular de clusulas
contratuais, especificaes, projetos ou prazos;
a lentido do seu cumprimento, levando a Administrao a comprovar
a impossibilidade da concluso da obra, do servio ou do
fornecimento, nos prazos estipulados;
o atraso injustificado no incio da obra, servio ou
fornecimento;
a paralisao da obra, do servio ou do fornecimento, sem justa
causa e prvia comunicao Administrao;
a subcontratao total ou parcial do seu objeto, a associao do
contratado com outrem, a cesso ou transferncia, total ou parcial,
da execuo do objeto, bem como a fuso, ciso ou incorporao da
contratada, quando no admitida no ato convocatrio e no
contrato;
o desatendimento das determinaes regulares da autoridade
designada para acompanhar e fiscalizar a sua execuo, assim como as
de seus superiores;
o cometimento reiterado de faltas na sua execuo;
a decretao de falncia ou a instaurao de insolvncia civil;
a dissoluo da sociedade ou o falecimento do contratado;
a alterao social, a modificao da finalidade ou da estrutura da
empresa, que prejudique a execuo do contrato;
razes de interesse pblico de alta relevncia e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pela mxima autoridade da
esfera administrativa a que est subordinada a Administrao, e
exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
a supresso, por parte da Administrao, de obras, servios ou
compras, acarretando modificao do valor inicial do contrato alm do
limite permitido;
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a suspenso de sua execuo, por ordem escrita da Administrao, por
prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de
calamidade pblica, grave perturbao da ordem interna ou guerra, ou
ainda por repetidas suspenses que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatrio de indenizaes pelas
sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizaes e
mobilizaes, e outras previstas, assegurando ao contratado, nesses
casos, o direito de optar pela suspenso do cumprimento das obrigaes
assumidas at que seja normalizada a situao;
o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos
pela Administrao, decorrentes de obras, servios ou fornecimento, ou
parcelas deste, j recebidos ou executados, salvo em caso de
calamidade pblica, grave perturbao da ordem interna ou guerra,
assegurado ao contratado o direito de optar pela suspenso do
cumprimento de suas obrigaes at que seja normalizada a situao.
2.5 - Prorrogao da Vigncia do Contrato - Artigo 57 da Lei
8.666/93
O prazo contratual para a prestao de servios contnuos pode ser
prorrogado por iguais e sucessivos perodos, at o limite de 60
(sessenta) meses, a fim de que se possa obter preos e condies mais
vantajosos para a Administrao.
Dever ser informado unidade de Contratos, nos respectivos autos,
o interesse na prorrogao dos contratos sob sua responsabilidade,
apresentando:
1. Avaliao de desempenho da contratada;
2. levantamento de informaes quanto aos aspectos tcnicos e
mercadolgicos que comprovem a existncia de condies e preos
vantajosos para a Administrao, por meio de pesquisa de mercado
realizada em pelo menos trs empresas do ramo ou em rgos da
Administrao Pblica que mantenham contratos semelhantes;
3. manifestao da contratada em relao prorrogao e ao reajuste de
preos;
4. nos casos de prorrogao de contratos de prestao de servios,
anexar aos autos cpia da conveno coletiva de trabalho, devidamente
registrada na Delegacia Regional do Trabalho, ou do Dissdio
Coletivo;
5. nos caso de dispensa e inexigibilidade de licitao informar se
a contratada continua mantendo, em relao execuo do objeto, as
condies que ensejaram sua contratao, de conformidade com a
fundamentao legal pertinente.
Na hiptese em que os contratos no puderem ser prorrogados em
virtude de expirao do prazo limite de vigncia, dever ser elaborado
Projeto Bsico visando a elaborao de novo procedimento
licitatrio.
Os autos, contendo o pedido de prorrogao ou novo projeto bsico,
devero ser encaminhados antes da expirao da vigncia do respectivo
contrato, nos seguintes prazos:
1. At 60 (sessenta) dias para os procedimentos relativos
inexigibilidade e dispensa de licitao;
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2. at 90 (noventa) dias para os procedimentos relativos licitao
nas modalidades de Convite e Prego;
3. at 120 (cento e vinte) dias para os procedimentos relativos
licitao nas modalidades de Tomada de Preos e Concorrncia.
importante observar o cumprimento dos sobreditos prazos, pois a
elaborao da minuta do contrato, bem como a do edital, exige
detalhada anlise do projeto bsico. Vale ressaltar que os trmites
processuais obrigatrios e o prprio procedimento licitatrio
necessitam de tempo considervel.
Os contratos somente podero ser prorrogados caso no tenha havido
interrupo do prazo de vigncia, ainda que a interrupo tenha ocorrido
por apenas um dia.
2.6 - As Alteraes Contratuais - Artigo 65 da Lei 8.666/93
Os contratos podero ser alterados desde que haja interesse da
Administrao, e para atender ao interesse pblico. Para que as
alteraes sejam consideradas vlidas devem ser justificadas por
escrito e previamente autorizadas pela autoridade competente para
celebrar o contrato.
As alteraes podem ser unilaterais ou por acordo entre as
partes.
2.6.1 Alteraes Unilaterais A alterao unilateral pode ocorrer nas
seguintes situaes: Alterao qualitativa: quando a Administrao
necessitar modificar o projeto ou
as especificaes para melhor adequao tcnica aos seus
objetivos.
Alterao quantitativa: quando for necessria a modificao do valor
do contrato em razo do acrscimo ou diminuio nos quantitativos do
seu objeto.
2.6.2 Alteraes por Acordo entre as Partes
Podem ocorrer, por exemplo:
Quando for conveniente substituir a garantia efetuada para
execuo do contrato;
quando for necessria a modificao do regime de execuo da obra ou
servios ou do fornecimento;
quando for necessria modificao da forma de pagamento, por
imposio de circunstncias que surgirem aps a assinatura do contrato,
devendo ser mantido seu valor inicial atualizado;
quando for necessrio restabelecer as relaes inicialmente
pactuadas, objetivando a manuteno do equilbrio econmico-financeiro
inicial do contrato.
2.6.3 Acrscimos e Supresses
A administrao pode alterar o contrato quando forem necessrios
acrscimos ou supresses nas compras, obras ou servios, desde que
respeitados os seguintes limites:
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Para compras, obras ou servios: acrscimos ou supresses de at 25%
do valor atualizado do contrato.
Para reforma de edifcio ou equipamento: acrscimos at o limite de
50% do valor atualizado do contrato.
Independentemente dessa possibilidade, muitas alteraes poderiam
ser evitadas se houvesse adequado planejamento para compras e
servios, pois como fato no previsto, geram descontroles
oramentrios.
Acima desses percentuais, somente so permitidas supresses desde
que resultante de acordo celebrado entre as partes.
O gestor dever informar a data em que iniciar a alterao do
contrato.
De acordo com a Lei 8.666/93, o contratado obrigado a aceitar,
nas mesmas condies do contrato original, acrscimos ou supresses,
respeitados os limites admitidos.
Diante da necessidade de acrescer ou suprimir quantidade de
algum item do contrato, a Administrao deve considerar o valor
inicial atualizado do item para calcular o acrscimo ou a supresso
pretendida.
Os prazos de execuo do objeto contratado podero ser aumentados
ou diminudos proporcionalmente aos acrscimos ou supresses que por
acaso ocorrerem.
2.7 - Equilbrio Econmico-Financeiro O equilbrio
econmico-financeiro consiste na manuteno das condies de
pagamento inicialmente estabelecidas no contrato, a fim de que
se mantenha estvel a relao entre as obrigaes do contratado e a
retribuio da Administrao, para a justa remunerao da obra, servio ou
fornecimento.
O reequilbrio econmico-financeiro do contrato se justifica nas
seguintes
ocorrncias: Fato imprevisvel, ou previsvel, porm de conseqncias
incalculveis,
retardadores ou impeditivos da execuo do que foi contratado.
Caso de fora maior, caso fortuito ou fato do prncipe,
configurando lea econmica (probabilidade de perda concomitante
probabilidade de lucro) extraordinria e extracontratual.
Para que possa ser autorizado e concedido o reequilbrio
econmico-financeiro do contrato, normalmente pedido pelo
contratado, dever ser verificado:
Os custos dos itens constantes da proposta contratada com a
planilha de custos que acompanha o pedido de reequilbrio;
a ocorrncia de fato imprevisvel, ou previsvel, porm de
conseqncias incalculveis, que justifique as modificaes do contrato
para mais ou para menos.
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O reequilbrio econmico-financeiro no est vinculado a qualquer
ndice, ocorre quando for necessrio o restabelecimento da relao
econmica que as partes pactuaram inicialmente.
2.8 - Reajuste de Preos
Em contratos com prazo de durao igual ou superior a um ano,
admitida clusula com previso de reajuste de preos.
O reajuste dos preos contratuais s pode ocorrer quando a vigncia
do contrato ultrapassar 12 (doze) meses, contados a partir da data
limite para apresentao da proposta.
O reajuste de preos est vinculado a ndice previamente definido
no contrato. No caso do TCE, o ndice utilizado na maioria dos
contratos o IGP/DI-FGV (ndice Geral de Preos/Disponibilidade
Interna, calculado e divulgado pela Fundao Getlio Vargas).
De acordo com a Lei n 10.192, de 14/02/2001, so nulos de pleno
direito qualquer expediente que, na apurao do ndice de reajuste,
produzam efeitos inferiores a 12 (doze) meses.
2.9 - Repactuao
A repactuao uma forma de negociao entre a Administrao e a
contratada, que visa adequao dos preos contratuais aos novos preos
de mercado. No est vinculada a qualquer ndice.
Somente os contratos que tenham por objeto a prestao de servios
de natureza contnua podem ser repactuados.
Para repactuao de preos deve ser apresentada demonstrao analtica
da variao dos componentes dos custos do contrato, devidamente
justificada.
A repactuao que vise a aumento de despesa no permitida antes de
decorrido, pelo menos, 01 (um) ano de vigncia do contrato.
2.10 - Penalidades Artigo 87 da Lei 8.666/93
A Administrao pode prever no contrato a aplicao de multa por
inexecuo total ou parcial do objeto. A aplicao da multa no impede a
Administrao de rescindir o contrato, e de aplicar simultaneamente
ao contratado advertncia, suspenso temporria ou declarao de
inidoneidade.
Se a garantia prestada for inferior ao valor da multa, o
contratado, alm de perder o valor da garantia, responder pela
diferena, que ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos
pela Administrao.
Podem ser aplicadas ao contratado as sanes a seguir:
advertncia;
multa, de acordo com o previsto no contrato;
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suspenso temporria de participar de licitao e impedimento de
contratar com a Administrao, pelo prazo de at 02 (dois) anos;
declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria
autoridade que aplicou a penalidade.
Alm das penalidades citadas, o contratado fica sujeito s demais
sanes civis e penais previstas em lei.
Para validade da aplicao das penalidades, indispensvel que seja
assegurado ao contratado o direito de ampla defesa e do
contraditrio, no prazo de cinco dias teis. As penalidades devero
estar motivadas em processo administrativo.
Caso o gestor verifique a inexecuo total ou parcial do objeto
contratado, dever proceder da seguinte maneira:
1. Registrar em formulrios prprios todas as ocorrncias
observadas (conforme sugerido no anexo IV);
2. oficiar a empresa contratada acerca das falhas apontadas,
concedendo prazo para manifestao da mesma;
3. analisar as justificativas da empresa, e caso no sejam
aceitas, encaminhar os autos com as devidas observaes para a
unidade de contratos visando, se for o caso, a abertura de
procedimento administrativo para aplicao da penalidade;
4. acatando as justificativas da empresa, e conforme o caso,
advertir a contratada que novas ocorrncias podero acarretar aplicao
de penalidade.
Parte III Pagamento
3.1 - Notas Fiscais
As notas fiscais referentes aos contratos de prestao de servios
e/ou fornecimento de material devem ser encaminhadas pela empresa
contratada rea gestora para as providncias necessrias conferncia e
atesto dos documentos fiscais. O gestor do contrato, ao atestar a
fatura/nota fiscal, est declarando que o servio ou material a que
ela se refere foi satisfatoriamente prestado ou fornecido e que o
seu valor est em conformidade com o termo contratual.
Aps atesto os documentos de cobrana devem ser encaminhados
unidade de execuo oramentria e financeira no prazo de at 02 (dois)
dias teis.
Quando se tratar de fatura/nota fiscal de telefonia, gua, luz ou
assemelhados, com a data de vencimento expressa no corpo do
documento, o mesmo deve ser encaminhado unidade de execuo
oramentria e financeira com a antecedncia mnima de 04 (quatro)
dias
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teis da data prevista para pagamento. Caso a fatura/nota fiscal
seja encaminhada fora do prazo supracitado, e no haja possibilidade
de efetuar seu pagamento na data aprazada, a mesma ser restituda ao
gestor para as providncias necessrias prorrogao do prazo de
vencimento.
A fatura/nota fiscal, aps anlise da unidade de execuo oramentria
e financeira, poder eventualmente ser restituda rea gestora para
que a mesma interaja junto contratada objetivando a substituio ou
correo do documento fiscal.
Caso os documentos fiscais sejam encaminhados unidade de execuo
oramentria e financeira sem que a documentao estipulada em contrato
esteja completa, ser solicitado rea gestora as providncias
necessrias complementao da documentao, possibilitando, assim, a
liquidao e pagamento.
3.2 - Processo de Pagamento
A abertura do Processo de Pagamento para cada exerccio
financeiro de responsabilidade da unidade de anlise de faturamento
e liquidao de despesas, que proceder sua abertura e composio, com
os seguintes documentos: contrato, termos aditivos, nota de
empenho, portaria de designao do gestor e portaria de designao da
comisso de recebimento. Cabendo-lhe informar ao gestor o nmero do
processo de pagamento de cada contrato sob sua
responsabilidade.
Aps o recebimento e anlise dos documentos fiscais, em confronto
com o termo contratual e com a legislao vigente, a unidade de
anlise de faturamento e liquidao de despesas providenciar a juntada
aos autos de toda a documentao obrigatria para pagamento, emitir o
Relatrio de Liquidao de Despesas e encaminhar a unidade de
pagamento de despesas contratuais e diversas para as providncias
necessrias aos lanamentos contbeis no Sistema Integrado de
Administrao Financeira (SIAFEM).
Parte IV - ANEXOS
ANEXO I
PROJETO BSICO:
4.1 - Definio Artigo 6 Inciso IX da Lei 8.666/93
O Projeto Bsico o documento que propicia administrao conhecer o
objeto que se quer licitar, de forma detalhada, clara e
precisa.
Deve permitir ao licitante as informaes necessrias boa elaborao
de sua proposta.
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No h forma ou modelo definido de projeto bsico. O essencial que
seu contedo contemple todas as informaes necessrias justificativa
do pedido, bem como elaborao do edital de licitao e da minuta de
contrato.
O Projeto Bsico tem por objetivo demonstrar como dever ser
executado o objeto da licitao, relativamente definio dos principais
parmetros envolvidos na contratao, tais como, quantidade, prazos,
condies de fornecimento, forma de pagamento e forma de execuo da
garantia. Visa demonstrar a viabilidade e a convenincia de sua
execuo, evidenciando, dentre outros aspectos, que os custos so
compatveis com as disponibilidades oramentrias; que todas as solues
tcnicas possveis foram cogitadas, tendo sido selecionada a melhor
alternativa e que os prazos para execuo foram calculados.
A elaborao de um projeto bsico incompleto ou falho resulta em um
contrato indeterminado e impreciso, que no atender aos objetivos da
Administrao.
4.2 - Aprovao Artigo 7 Inciso I 2 da Lei 8.666/93
necessria sua aprovao, por ato formal e motivado da autoridade
competente, a qual dever avali-lo e verificar sua adequao s
exigncias legais e ao interesse pblico. A autoridade, ao aprovar o
projeto bsico, responsabiliza-se pelo juzo de legalidade e de
convenincia adotado.
competente para aprovar o projeto bsico a autoridade
imediatamente superior quela que o elaborou.
4.3 - Justificativa do Pedido
O pedido de solicitao de aquisio de bem, de prestao de servios,
de alienao, de locao, realizao de obra ou qualquer atividade que
envolva terceiros, dever ser acompanhado das razes ou motivao do
que se pretende e das suas finalidades.
Caso o gestor se depare com um objeto que tenha uma natureza
especial ou a exigncia de particulares atributos, ou ainda, que
possua caractersticas que apenas algumas pessoas detm, dever
justificar de forma objetiva, pois o interesse pblico no pode ser
confundido com pretenso particular. O gestor deve observar se os
resultados a serem almejados esto compatveis com o
investimento.
Formular pedido, na Administrao Pblica, envolve grande
responsabilidade. preciso conjugar a necessidade do rgo com o que
oferecido pelo mercado, sob pena de cometimento de ilegalidade.
4.4 - Objeto da Contratao O objeto dever ser descrito de forma
clara, objetiva e sucinta. A expresso
objeto da licitao pode ser definida como o bem ou a utilidade
que a Administrao busca adquirir ou alienar. o objeto sobre o qual
versar o contrato que a Administrao pretende firmar.
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4.5 - Caractersticas do Objeto 4.5.1 Especificaes - Artigo 3 1
da Lei 8.666/93 As caractersticas do objeto devero ser
minuciosamente detalhadas, no podendo
deixar margem a qualquer dvida ou complementao a posteriori,
sendo vedada Administrao a incluso de qualquer clusula ou condio
que frustre o carter competitivo da licitao.
vedado aos agentes pblicos, admitir, prever, incluir ou tolerar,
nos atos de convocao, clusulas ou condies que comprometam,
restrinjam ou frustrem o seu carter competitivo e estabeleam
preferncias ou distines em razo da naturalidade, da sede ou
domiclio dos licitantes ou de qualquer outra circunstncia
impertinente ou irrelevante para o especfico objeto do
contrato.
A regra a mais ampla participao de interessados na licitao, para
que seja selecionada a proposta mais vantajosa ao interesse pblico,
logo se deve evitar pedidos com especificaes fielmente transcritas
de prospectos ou catlogos de determinado fornecedor.
Adicionalmente, deve-se observar o artigo 7, 5, da Lei 8.666/93,
que veda a realizao de licitao cujo objeto inclua bens e servios
sem similaridade, ou produtos de marcas, caractersticas e
especificaes exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente
justificvel, ou ainda, quando o fornecimento de tais materiais e
servios for feito sob o regime de administrao contratada, previsto
e discriminado no edital.
4.5.2 Relao de Bens a Serem Manutenidos Indicar a relao de bens
a serem cobertos pelo contrato, contendo, dentre outros,
marca, modelo, nmero de srie, nmero de tombamento e local onde o
bem est alocado.
4.5.3 Quantidade Artigo 7, 4, da Lei 8.666/93 vedada a licitao
de quantidades indefinidas, por esta razo, no projeto bsico
dever constar, obrigatoriamente, a estimativa das quantidades a
serem adquiridas. Nos casos em que houver dificuldades para a
definio das quantidades, ainda assim, dever ser elaborada uma
estimativa, dentro dos limites permitidos pela tcnica.
O recomendvel que a definio das quantidades seja a mais exata
possvel, a fim de que sejam evitadas solicitaes que possam
acarretar acrscimos alm dos limites legais, quando da execuo do
objeto.
4.6. Regime de Execuo ou Forma de Fornecimento Artigo 10 da
Lei
8.666/93 As obras e servios podero ser executados de forma
direta ou indireta.
4.6.1 Execuo Direta: A execuo do objeto de forma direta consiste
na utilizao dos prprios meios
disponveis no rgo. Como exemplo, pode-se citar a prestao de
servios de marcenaria a partir do emprego de mo-de-obra existente
em seu prprio quadro de pessoal.
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4.6.2 Execuo Indireta: O regime de execuo indireta do objeto,
por seu turno, consiste na contratao de
terceiros para a prestao dos servios, em razo da inviabilidade
de emprego de seus prprios meios, ou em funo da verificao da
vantajosidade econmica a ser obtida pela terceirizao. Como exemplo,
pode-se citar a contratao de empresa para fazer a limpeza prdio
onde o rgo est instalado.
O regime de execuo indireta divide-se em 04 (quatro)
modalidades, quais sejam, empreitada por preo global, por preo
unitrio, tarefa e empreitada integral.
4.6.2.1 - Empreitada por Preo Global: Esta modalidade utilizada
quando se contrata a execuo de obra ou servio por
preo certo e total. Seu uso se verifica, geralmente, em
contrataes de objeto com caractersticas consideradas comuns, isto ,
quando os quantitativos envolvidos estiverem sujeitos a poucas
alteraes durante a execuo do objeto, e, por esta razo, puderem ser
facilmente aferidos.
4.6.2.2 Empreitada por Preo Unitrio: A empreitada por preo
unitrio usada quando se contrata a execuo de obra ou
servio por preo certo de unidades determinadas. empregada com
mais freqncia em projetos de maior complexidade, quando as
quantidades de servios e materiais, relativos s parcelas de maior
relevncia e valor significativo, no estiverem definidas de forma
exata no ato convocatrio, tampouco no oramento apresentado
constante da proposta obtida junto a fornecedor.
Esta modalidade ser a mais indicada quando o objeto incluir o
fornecimento de
materiais ou servios com previso de quantidades, ou quando os
quantitativos corresponderem s previses reais do projeto bsico, ou
do projeto executivo, os quais devero retratar, com adequado nvel
de preciso, a realidade da execuo da obra ou da prestao de
servios.
4.6.2.3 Tarefa: A tarefa utilizada quando se contrata a
mo-de-obra para pequenos trabalhos por
preo certo, com ou sem fornecimento de materiais. 4.6.2.4
Empreitada Integral: A empreitada integral usada quando se pretende
contratar o objeto em sua
totalidade, ou seja, compreendendo todas as etapas da obra,
servios e instalaes necessrias. Nesse regime o contratado assume
inteira responsabilidade pela execuo do objeto, at a sua entrega ao
rgo em condies de ser utilizado.
4.7 - Requisitos a serem exigidos no procedimento licitatrio
Relacionar os pr-requisitos empresariais, cientficos,
tcnico-profissionais ou
pessoais dos interessados, como por exemplo: Registro ou inscrio
na entidade profissional competente;
comprovar aptido para desempenho de atividade pertinente e
compatvel com o objeto, mediante apresentao de atestado de
capacidade tcnica;
indicar o sindicato de que fazem parte os empregados que
realizaro os servios e a data-base da categoria;
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no subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o
compromisso a ser assumido;
vistoriar as instalaes e equipamentos envolvidos no objeto e
declarar essa vistoriam por meio de seu responsvel tcnico
(engenheiro) e demais profissionais que julgar pertinentes;
indicar a marca e outros elementos identificadores dos materiais
a serem empregados;
arcar com todas as despesas diretas e indiretas relativas execuo
dos servios, incluindo-se as atinentes a emolumentos, taxas,
licenas, de modo a que no reste quaisquer nus adicionais alm do
valor proposto pela interessada;
garantir totalmente os servios executados e os materiais
empregados por perodo mnimo de cinco anos, a contar do recebimento
definitivo;
apresentar as principais caractersticas de cada um dos
equipamentos, alm das especificaes obrigatrias, como marca, modelo,
cdigo de identificao nico (interno do interessado ou do
fabricante), quantidades, incluindo seus componentes expansveis,
opcionais ou que possam oferecer variao de configurao, tais como
discos, memrias, placas adaptadoras etc.;
apresentar, manuais, catlogos, folhetos, impressos ou publicaes
originais do fabricante;
apresentar amostra de materiais/servios para fins de verificar a
adequao dos mesmos com as especificaes do objeto.
4.8 - Obrigaes a Serem Exigidas da Empresa a Ser Contratada
Relacionar as obrigaes a serem exigidas da empresa contratada, como
por
exemplo: Manter seus empregados sujeitos s normas disciplinares
do Tribunal;
fornecer, sempre que solicitado pelo contratante, cpia integral
da folha de pagamento;
responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos e/ou
outros bens de propriedade do CONTRATANTE, ou de terceiros,
ocasionados por seus funcionrios, em virtude de dolo ou culpa,
quando na execuo do objeto contratado;
a contratada fornecer, sem nus adicionais, uniformes completos
aos funcionrios destacados para a prestao dos servios, conforme
descrito em anexo, bem como fornecer todos os equipamentos de
proteo individual e coletiva sempre que necessrio execuo dos
servios;
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a contratada dever corrigir, s suas expensas, todos os servios
executados em que se verificarem imperfeies, vcios ou incorrees,
dentro do prazo estipulado, em cada caso, pelo contratante.
4.9 - Execuo das Prestaes do Contrato Artigo 66 da Lei 8.666/93
As formas de execuo devem estar previstas e definidas, devero ser
observados
diversos aspectos, como: A forma em que o objeto ser solicitado
(requisio por escrito, e-mail, fax,
ofcio, etc);
dias e horrios da execuo do objeto;
locais de execuo do objeto;
fases de execuo do objeto;
orientaes que a contratada dever observar na execuo do
objeto.
4.10 - Recebimento do Objeto Artigo 73 c/c Artigo 74 da Lei
8.666/93
importante informar todos os aspectos que envolvero o
recebimento do objeto. A seguir esto elencados alguns itens
importantes a serem considerados:
Dias e horrios em que se dar o recebimento do objeto ou a
prestao do servio;
local de entrega;
trmites que a contratada dever seguir para realizar a
entrega;
previso de entrega que poder incluir a instalao;
indicao de comisso de recebimento, se for o caso;
recebimento provisrio e definitivo;
forma que o objeto, no caso de fornecimento ou aquisio, dever
ser entregue pela empresa contratada, tipo de embalagem, previso
contra danos no transporte e manuseio;
como ser efetuada a desembalagem;
necessidade de realizao de exame;
previso para capacitao tcnica acerca dos produtos adquiridos,
(carga horria, nmero de treinandos, contedo programtico, objetivo
do treinamento, dias e horrios do treinamento, material de
treinamento, etc.).
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4.11 - Prazos O projeto bsico dever prever, de acordo com a
natureza de seu objeto, dentre
outros prazos, os de incio de etapas de execuo, de concluso, de
entrega, de testes, observao, garantia tcnica, recebimento
definitivo, no caso de fornecimento de bens, o prazo que a
contratada ter para entregar os bens solicitados pelo contratante
ou para substituir o produto rejeitado.
4.12 - Garantias
4.12.1. Garantia Tcnica A contratada obrigada a reparar,
corrigir, remover, reconstruir ou substituir,
suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem vcios,
defeitos ou incorrees resultantes da execuo ou de materiais
empregados. O gestor dever informar o prazo de garantia tcnica
pretendido.
4.12.2. Garantia Contratual - Artigo 56 da Lei 8.666/93. Avaliar
a necessidade da exigncia de garantia, de acordo com a complexidade
do
objeto do contrato, visando assegurar sua execuo e evitar
prejuzos ao patrimnio pblico. O valor da garantia contratual no
poder exceder a 5% (cinco por cento) do valor
do contrato, exceto para obras, servios e fornecimento de grande
vulto envolvendo alta complexidade tcnica e riscos financeiros
considerveis, demonstrados atravs de parecer tecnicamente aprovado
pela autoridade competente, que o limite da garantia poder ser
elevado para at 10% do valor do contrato.
Caso seja verificada a necessidade de prestao de garantia
contratual, o contratado pode optar por uma das seguintes
modalidades:
Cauo em dinheiro;
cauo em ttulos da dvida pblica;
seguro-garantia;
fiana bancria.
O gestor dever autorizar expressa e formalmente, quando do
trmino da vigncia do contrato, a liberao da garantia em favor da
contratada, e, no caso de garantia prestada em dinheiro, a devoluo
ser feita aps atualizada.
4.13 - Vigncia Artigo 57 da Lei 8.666/93 O gestor dever informar
o prazo de vigncia do contrato. A Lei 8.666/93
estabelece que os contratos devem ter sua vigncia limitada aos
respectivos crditos oramentrios, em observncia ao princpio da
anualidade do oramento. Sendo assim, os
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contratos vigoram at 31 de dezembro do exerccio financeiro em
que foram formalizados, independentemente da data em que
iniciaram.
A Lei 8.666/93, porm, admite excees para que os contratos possam
ultrapassar a vigncia dos respectivos crditos oramentrios, so
elas:
Projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas
estabelecidas no Plano Plurianual, que podem ser prorrogados, se
houver interesse da Administrao e previso no ato convocatrio.
Exemplo: construo de nova sede;
servios a serem executados de forma contnua, que podero ter a
sua durao prorrogada por at 60 meses. Exemplo: servios de limpeza e
conservao, e vigilncia;
aluguel de equipamentos e utilizao de programas de informtica,
que podem ser prorrogados pelo prazo de 48 meses. Exemplo: licena
de uso de software.
4.14 - Estimativa de Custos Artigo 16, inciso I da LC 101/00,
c/c artigo 7, 2,
da Lei 8.666/93. A Lei 8.666/93 preceitua que as obras e os
servios somente podero ser licitados
quando existir oramento detalhado em planilhas que expressem a
composio de todos os seus custos unitrios, alm de ampla pesquisa de
mercado, com pelo menos trs empresas do ramo ou em rgos da
Administrao Pblica que mantenham contratos semelhantes, a fim de
embasar as estimativas de custos.
O gestor dever prever a estimativa do impacto
oramentrio-financeiro no exerccio em que o contrato entrar em
vigor, bem como nos dois anos subseqentes. Exemplo: No caso de
aquisio de veculos devero ser previstos os gastos com seguro,
manuteno, combustvel e etc.
4.15 - Dispensa e Inexigibilidade - Artigos 24 e 25 da Lei
8.666/93 A Lei 8.666/93 apresenta excees exigncia da Licitao, so os
casos em que a
licitao legalmente dispensada, dispensvel ou inexigvel. 4.15.1
Dispensa de Licitao artigo 24 da Lei 8.666/93 No caso de dispensa a
licitao possvel em razo de haver possibilidade de
competio, porm, no obrigatria. O artigo 24 da Lei 8.666/93
enumera todas as hipteses em que a licitao considerada
dispensvel.
Alm das hipteses previstas no referido artigo, vale ressaltar os
incisos I e II, que considera dispensvel a licitao quando o valor
no compensar os custos da Administrao com o procedimento
licitatrio. Essa dispensa por valor no pode ultrapassar 10% (dez
por cento) do limite previsto para modalidade convite, nos casos
de:
Obras e servios de engenharia, desde que no se refiram a
parcelas de uma mesma obra ou servio, ou ainda, de natureza idntica
e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e
concomitantemente, cujo valor R$ 15.000,00;
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compras e outros servios, desde que no se refiram a parcelas de
um mesmo servio, compra ou alienao de maior vulto que possa ser
realizada de uma s vez, cujo valor R$ 8.000,00.
importante observar que o valor relativo estimativa da despesa
deve corresponder ao total da compra ou do servio, a fim de que o
objeto da licitao no venha a ser fracionado para fugir a modalidade
superior ou enquadrar-se na hiptese de dispensa.
As obras, servios e fornecimentos devem ser programados na sua
totalidade, com previso de custos atual e final, e dos prazos de
sua execuo.
4.15.2 Inexigibilidade de licitao artigo 25 da Lei 8.666/93 A
licitao inexigvel quando h inviabilidade de competio. Tambm
podem
ser considerados os casos em que puder se comprovar a
desnecessidade do procedimento licitatrio, o caso, por exemplo, do
credenciamento de tradutores, mdicos e hospitais.
4.15.3 Instruo do Processo de Contratao Direta O processo
administrativo de contratao direta por dispensa de licitao, com
base nos incisos III a XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/93, e por
inexigibilidade de licitao, ser instrudo com os seguintes
elementos:
Projeto Bsico;
indicao dos recursos para a cobertura da despesa;
caracterizao da situao emergencial ou calamitosa que justifique
a dispensa, se for o caso;
razes da escolha do executante da obra, do prestador do servio
ou fornecedor do bem;
declarao de exclusividade expedida pelo rgo competente, no caso
de inexigibilidade;
justificativa das situaes de dispensa ou de inexigibilidade de
licitao, com os elementos necessrios sua caracterizao, conforme o
caso (fundamentao legal).
Outros documentos necessrios a contratao
ANEXO II
MODELO DE PROJETO BSICO PRESTAO DE SERVIOS MO DE OBRA
1. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
2. OBJETO DA CONTRATAO
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a) O presente projeto bsico tem por objeto a prestao de servios
auxiliares de apoio nas atividades de copeiragem em geral, costura
de livros e documentos, limpeza e conservao predial, mensageria,
operao de elevadores, recepo, transporte e estocagem de bens, e
encarregado geral.
b) Para a prestao dos servios elencados, a CONTRATADA alocar
recursos humanos de seus quadros, nas quantidades e categorias
profissionais constantes do ANEXO (especificar) deste contrato.
3. CARACTERSTICAS DO OBJETO
Especificar em anexo os requisitos, carga horria e os servios a
serem executados.
4. REGIME DE EXECUO OU FORMA DE FORNECIMENTO
5. REQUISITOS A SEREM EXIGIDOS NO PROCEDIMENTO LICITATRIO
a) Estar registrada ou inscrita no CRA;
b) comprovar aptido para desempenho de atividade pertinente e
compatvel com o objeto deste projeto bsico, mediante apresentao de
atestado(s) de capacidade tcnica fornecido(s) por pessoa jurdica de
direito pblico ou privado, registrado(s) ou certificado(s) pelo
CRA, em nome da empresa;
c) apresentar planilha de preos detalhada, conforme modelo
anexo;
d) indicar o sindicato de que fazem parte os empregados que
realizaro os servios e a data-base da categoria;
e) apresentar preo global, nele inclusas quaisquer despesas
diretas e indiretas, tais como com mo-de-obra, transporte,
alimentao, impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdencirios, fiscais e comerciais e taxas que se faam
indispensveis perfeita execuo dos servios;
f) no subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente,
o compromisso a ser assumido.
6. RESPONSABILIDADES E OBRIGAES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A
SER CONTRATADA
Alm das demais responsabilidades e obrigaes expressamente
previstas neste contrato e das decorrentes da natureza do ajuste,
dever a CONTRATADA:
a) apresentar seus empregados com pontualidade, de acordo com os
horrios fixados pelo CONTRATANTE, para fins da execuo dos servios
contratados;
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b) selecionar e preparar rigorosamente os empregados que iro
prestar os servios, encaminhando pessoas portadoras de atestado de
boa conduta e demais referncias, tendo funes profissionais
pretendidas legalmente registradas em suas carteiras de trabalho,
no caso de exigncia de experincia anterior;
c) manter o seu pessoal, quando em horrio de trabalho, ou ainda,
nas dependncias do CONTRATANTE, devidamente uniformizado,
identificado por crach e provido dos Equipamentos de Proteo
Individual, e substituir imediatamente, quando solicitado, qualquer
empregado ou preposto que seja considerado inapto tecnicamente ou
julgado inconveniente ordem ou s normas disciplinadoras do
CONTRATANTE;
d) manter, sediado junto ao CONTRATANTE, durante os turnos de
trabalho, preposto habilitado e com autonomia para tomar decises
compatveis com os compromissos assumidos;
e) fornecer, semestralmente, no mnimo 2 (dois) uniformes
completos para cada empregado, conforme a respectiva categoria
profissional, de acordo com as especificaes constantes do ANEXO
(especificar) deste Contrato, bem como fornecer 02 (dois) conjuntos
de uniformes apropriados s empregadas gestantes, vedada a exigncia
de devoluo do uniforme usado quando da entrega dos novos;
f) submeter previamente os uniformes aprovao do CONTRATANTE,
sendo a este resguardado o direito de exigir, a qualquer momento, a
substituio daqueles julgados inadequados ou fora das especificaes
contidas no ANEXO (especificar) deste Contrato;
g) responsabilizar-se pela guarda e manuteno dos equipamentos,
mquinas, acessrios e utenslios necessrios execuo dos servios;
h) identificar todos os equipamentos, ferramentas e utenslios de
sua propriedade, de forma a no serem confundidos com similares de
propriedade do CONTRATANTE;
i) dotar os equipamentos eltricos com sistema de proteo, a fim
de evitar danos rede eltrica do CONTRATANTE, sob pena de
responsabilidade;
j) implantar adequadamente o planejamento, a execuo e superviso
permanente dos servios, de forma a obter uma operao correta e
eficaz, realizando os servios de forma meticulosa e constante,
mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependncias do
CONTRATANTE;
k) cumprir rigorosamente toda a legislao aplicvel execuo dos
servios contratados, bem como aquelas referentes segurana e
medicina do trabalho;
l) responder por danos materiais ou fsicos causados culposa ou
dolosamente por seus empregados, quando em servio, a servidores do
CONTRATANTE ou a terceiros, nas reas cobertas pelo contrato,
devendo adotar as providncias saneadoras, dentro de 48 horas, aps o
comunicado do CONTRATANTE;
m) responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus
empregados ao patrimnio do CONTRATANTE, ou de terceiros, ainda que
de forma involuntria, devendo adotar dentro de 48 (quarenta e oito)
horas, as providncias determinadas pelo CONTRATANTE,
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necessrias ao ressarcimento ou reposio, conforme o caso, no
cabendo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade por atos de
negligncia, imprudncia ou impercia do pessoal da CONTRATADA durante
o horrio de trabalho e/ou nas dependncias da CONTRATANTE;
n) assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas
necessrias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com
mal sbito, por meio de seus encarregados, inclusive para
atendimento em casos de emergncia;
o) prestar os servios dentro dos parmetros e rotinas
estabelecidos neste contrato, com a observncia s recomendaes
aceitas pela boa tcnica, normas e legislao, bem como observar
conduta adequada na utilizao dos materiais, equipamentos,
ferramentas e utenslios;
p) promover periodicamente, no intervalo mximo de 12 (doze)
meses, de acordo com a categoria ou solicitao do CONTRATANTE,
eventos que tenham por objetivo a economia dos materiais aplicados,
a racionalizao no uso dos equipamentos e a melhoria da qualidade
dos servios prestados pelos empregados, ministrando cursos de
treinamento e reciclagem, relaes interpessoais e segurana no
trabalho;
q) apresentar unidade responsvel pela fiscalizao deste contrato
aplice de seguros especfica contra acidentes em favor dos
jauzeiros, mantendo-a durante todo o perodo de vigncia da
avena;
r) instruir os empregados, alocados para prestao dos servios,
sobre as normas de segurana do CONTRATANTE;
s) comunicar por escrito, unidade responsvel pela fiscalizao
deste contrato, qualquer anormalidade ou ocorrncia durante a
prestao dos servios, bem como atender prontamente o que lhe for
solicitado e exigido pelo CONTRATANTE;
t) manter, durante o perodo de vigncia do contrato, todas as
condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao.
7. DA RELAO EMPREGATCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS
As partes desde j ajustam que no existir para o CONTRATANTE
solidariedade quanto ao cumprimento das obrigaes trabalhistas e
previdencirias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta
assumir, de forma exclusiva, todos os nus advindos da relao
empregatcia.
8. EXECUO DO CONTRATO
a) Os servios descritos sero prestados nas dependncias do
CONTRATANTE, sediado no SAF/SUL, Quadra 06, Lote 01, cujas
caractersticas so as seguintes (especificar);
b) A CONTRATADA prestar os servios de segunda a sexta-feira, das
6h s 22h, devendo o efetivo de empregados ser distribudo em turnos
de trabalho estabelecidos pela unidade responsvel do CONTRATANTE,
obedecida a jornada legalmente fixada para cada categoria
profissional;
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Contrato Processo n 08197/2007 28
c) Excepcionalmente, poder haver prestao de servio aos sbados,
domingos ou feriados;
d) A CONTRATANTE poder alterar os horrios dos turnos de
trabalho, bastando, para tanto, oficiar CONTRATADA com a
antecedncia mnima de 72 (setenta e duas) horas, que ter o prazo de
3 (trs) dias corridos para promover os acertos necessrios;
e) A CONTRATADA submeter previamente a relao dos empregados para
aprovao do CONTRATANTE, que se reserva o direito de impugnar,
motivadamente, aqueles que no preencham as condies de capacidade
exigvel para os servios;
f) Em caso de ausncia de quaisquer dos empregados alocados, por
qualquer motivo, e sempre que solicitada pelo CONTRATANTE, a
CONTRATADA dever providenciar a devida substituio, com pessoal
capacitado e treinado, no prazo mximo de 2 (duas) horas aps o incio
da respectiva jornada, de forma a evitar o decrscimo no
quantitativo profissional disponibilizado para a execuo dos
servios;
g) A CONTRATADA dever apresentar um plano de execuo dos servios,
com estrita observncia da metodologia, organizao, tecnologia e
recursos materiais adequados, bem como promover inovaes que
resultem em economicidade e melhoria dos servios;
h) Na execuo dos servios a CONTRATADA obedecer o plano de execuo
aprovado, as normas tcnicas vigentes a respeito, bem como as
exigncias da Unidade Fiscalizadora do CONTRATANTE;
i) A CONTRATADA fornecer aos seus empregados, s suas expensas,
os equipamentos de proteo, individuais ou coletivos, necessrios e
adequados execuo de cada servio;
j) A CONTRATADA prestar os servios de acordo com as rotinas
pr-estabelecidas pelo CONTRATANTE, constantes do ANEXO II deste
contrato;
k) O CONTRATANTE poder modificar as rotinas de servios
constantes do ANEXO (especificar) deste contrato, bastando
comunicar por escrito CONTRATADA;
l) A CONTRATADA dever utilizar, nos locais de execuo dos
servios, equipamentos, mquinas e utenslios prprios, adequados rede
eltrica do CONTRATANTE, em perfeitas condies de uso e conservao, em
quantidade, qualidade e tecnologia compatveis com os servios
contratados, conforme especificaes mnimas constantes do ANEXO deste
contrato;
m) Os equipamentos especificados no ANEXO deste contrato devero
estar disponveis nos locais onde os trabalhos sero desenvolvidos na
data de incio da execuo do contrato, devendo ser mantidos em
perfeito estado de uso, conservao e segurana at o trmino da vigncia
deste ajuste;
n) Caso o CONTRATANTE constate que os equipamentos descritos no
ANEXO no se revestem de qualidade e/ou condies de uso satisfatrias,
notificar a CONTRATADA para que providencie a substituio no prazo
mximo de 2 (dois) dias teis, contados da data de notificao;
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o) Os servios de recepo devero ser prestados por empregados que
possuam, no mnimo, o segundo grau completo e conhecimentos bsicos
em informtica relativos operao de microcomputadores;
p) Os empregados alocados no servio de recepo podero prestar
servios em eventos cerimoniais promovidos nas dependncias do
CONTRATANTE ou fora destas;
q) Caber ao CONTRATANTE, na ocorrncia de eventos fora de suas
dependncias, promover o deslocamento dos empregados que iro prestar
os servios de recepo, devendo transport-los no trajeto de sua sede
at a localidade do evento e do local do evento at a sua sede;
r) O gozo de frias de uma ou mais categorias funcionais, poder
ser definido pelo CONTRATANTE na proporo de at 40% (quarenta por
cento) do efetivo em janeiro e de at 40% (quarenta por cento) em
julho;
s) A cobertura dos postos de servios dos empregados em gozo de
frias ser definida pela unidade responsvel pela fiscalizao deste
contrato, devendo ocorrer glosa da fatura quando no houver a
referida cobertura;
t) A critrio do CONTRATANTE, a coleta de lixo poder ser feita de
forma seletiva, separando-se plsticos, papis, vidros e metais.
9. RESPONSABILIDADES E OBRIGAES DO CONTRATANTE
Alm das demais obrigaes e responsabilidades expressamente
previstas neste contrato e das decorrentes da natureza do ajuste,
dever o CONTRATANTE:
a) Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando
devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas
tarefas;
b) Prestar todas as informaes e esclarecimentos que os
empregados da CONTRATADA encarregados da execuo dos servios venham
solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos;
c) Destinar local para depsito dos materiais, equipamentos,
ferramentas e utenslios de propriedade da CONTRATADA;
d) Exercer a fiscalizao dos servios por intermdio de servidores
especialmente designados;
e) Fiscalizar o controle de assiduidade e pontualidade dos
empregados da CONTRATADA, bem como, a seu critrio, os registros
profissionais dos empregados alocados para a prestao de servio;
f) Disponibilizar instalaes sanitrias e vestirios para uso dos
empregados da CONTRATADA;
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g) Ordenar a substituio de empregado da CONTRATADA que estiver
sem uniforme ou crach, que embaraar ou dificultar a sua fiscalizao
ou cuja permanncia na rea, a seu exclusivo critrio, julgar
inconveniente;
h) Fornecer os materiais de consumo necessrios execuo dos
servios contratados.
i) Fornecer armrios de ao suficientes para guarda dos pertences
dos profissionais e troca diria de uniforme, em conformidade com NR
24, item 24.2.13, c/c o art. 157, inciso I da CLT, a serem
instalados em local a ser indicado pelo CONTRATANTE.
10. GARANTIAS
a) Para o fiel cumprimento das obrigaes ora assumidas, a
CONTRATADA entregar ao CONTRATANTE, no prazo mximo de 20 (vinte)
dias teis contados da data da assinatura do contrato, garantia no
valor de R$ ...., nos termos do artigo 56, 1, incisos I, II e III,
da Lei n 8.666/93;
b) O CONTRATANTE poder descontar da garantia os valores que a
CONTRATADA passe a lhe dever em virtude de ocorrncia de qualquer
das situaes previstas neste contrato ou dele decorrentes;
c) Caso o valor da garantia venha a ser utilizado em pagamento
de qualquer obrigao, desde que atribuda CONTRATADA, esta se obriga
a efetuar a respectiva reposio no prazo mximo de 48 (quarenta e
oito) horas, contado do recebimento da comunicao do
CONTRATANTE;
d) A garantia a que se refere a alnea a corresponder a 5% (cinco
por cento) do valor atribudo ao contrato, sendo atualizada nas
mesmas condies deste;
e) Caso a CONTRATADA opte pela prestao de Seguro-Garantia, a sua
aceitao fica condicionada previso expressa de clusula que assegure
cobertura dos passivos trabalhistas, nas causas em que o
CONTRATANTE for responsabilizado, subsidiariamente, pela Justia do
Trabalho pelo seu pagamento.
11. VIGNCIA
a) O prazo de vigncia do presente contrato de 12 (doze) meses,
contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos perodos at o limite de 60 (sessenta) meses.
b) A prorrogao do prazo de vigncia do contrato em exerccios
subseqentes ficar condicionada avaliao da qualidade dos servios
prestados, comprovao da compatibilidade com os preos de mercado,
bem como existncia, em cada ano, de dotao oramentria para suportar
as despesas dele decorrentes.
12. ESTIMATIVA DE PREOS
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13. INDICAO DO GESTOR DO CONTRATO
a) Indicar o servidor da unidade responsvel pelo acompanhamento
e fiscalizao da execuo do presente ajuste, procedendo ao registro
de eventuais ocorrncias e adotando as providncias necessrias ao seu
fiel cumprimento.
MODELO DE PROJETO BSICO FORNECIMENTO
1. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
2. OBJETO DA CONTRATAO
Constitui objeto do presente projeto bsico o fornecimento de
papel toalha, bem como a cesso e instalao de papeleiras, em regime
de comodato.
3. CARACTERSTICAS DO OBJETO
3.1 Especificao
Papel Toalha
Papel toalha; branco; interfolhado; produzido em fibras 100%
celulose virgem; com 03 (trs) dobras; absorvente e resistente;
gofrado ou estriado; fardos contendo no mnimo 2.400 folhas, com
pacotes de 250 a 400 folhas.
Papeleira
Papeleira confeccionada em plstico ABS; liberar uma tolha de
cada vez;
Deve possuir:
- visor para acompanhamento da necessidade de
reabastecimento;
- cor clara e neutra;
- sistema de fixao atravs de parafusos;
- fechamento com chave;
3.2 Quantidades
Papel Toalha: 12.000 (doze mil) milheiros
Papeleiras: 550 (quinhentas e cinqenta)
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4. REGIME DE EXECUO OU FORMA DE FORNECIMENTO
5. REQUISITOS A SEREM EXIGIDOS NO PROCEDIMENTO LICITATRIO
6. RESPONSABILIDADES E OBRIGAES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A
SER CONTRATADA
Alm das demais obrigaes expressamente previstas neste contrato e
de outras decorrentes da natureza do ajuste, dever a
CONTRATADA:
a) responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos e/ou
outros bens de propriedade do CONTRATANTE, ou de terceiros,
ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa,
quando da execuo do objeto contratado;
b) submeter seus empregados, durante o tempo de permanncia nas
dependncias do CONTRATANTE, aos regulamentos de segurana e de
disciplina por este institudo;
c) responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos,
assim como efetuar a troca dos que porventura apresentem algum tipo
de irregularidade;
d) instalar e executar os servios de manuteno e reposio das
papeleiras, sem quaisquer nus para o CONTRATANTE;
e) manter, durante todo o perodo de vigncia do ajuste, todas as
condies que ensejaram sua contratao.
7. DA RELAO EMPREGATCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS
As partes desde j ajustam que no existir para o CONTRATANTE
solidariedade quanto ao cumprimento das obrigaes trabalhistas e
previdencirias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta
assumir, de forma exclusiva, todos os nus advindos da relao
empregatcia.
8. EXECUO DO CONTRATO
1. A CONTRATADA se compromete a fornecer o papel toalha em 02
(duas) parcelas iguais semestrais, assim como ceder e instalar a
totalidade das papeleiras, em regime de comodato, nos locais
designados pelo CONTRATANTE.
2. A CONTRATADA entregar o produto na Seo de Almoxarifado do
CONTRATANTE, localizada no SAF/Sul, Quadra 06, Lote 01, subsolo do
Edifcio da Administrao, Braslia-DF.
3. O acesso ao local de entrega ficar restrito aos veculos de
passeio (automveis), ou de carga com capacidade mxima de 3,5
toneladas, cuja altura mxima no exceda a 2,3 metros.
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4. Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de devolver o produto que
julgar inadequado, ficando a CONTRATADA obrigada a substitu-los,
sem quaisquer nus adicionais.
5. Todas as despesas decorrentes do transporte e entrega do
produto, assim como a instalao das papeleiras, correro s expensas
da CONTRATADA.
9. PRAZOS
1. A CONTRATADA dever concluir a entrega da primeira parcela do
papel toalha, bem como a instalao das respectivas papeleiras, no
prazo mximo de 15 (quinze) dias teis, contado da assinatura do
presente contrato.
2. A CONTRATADA substituir o produto no aceito pelo CONTRATANTE
no prazo mximo de 03 (trs) dias teis, contado do aviso de
rejeio.
3. A CONTRATADA dever concluir a entrega da segunda parcela do
papel toalha 6 (seis) meses aps a entrega da primeira, no local
previamente indicado.
4. A CONTRATADA poder requerer prorrogao dos prazos fixados,
mediante formalizao de justificativa, que ser submetida a
CONTRATANTE para deciso da prorrogao ou aplicao das sanes
cabveis.
10. RESPONSABILIDADES E OBRIGAES DO CONTRATANTE
a) Colocar disposio da CONTRATADA todas as informaes necessrias
ao fornecimento dos produtos, bem como instalao e manuteno das
papeleiras.
b) Conservar os aparelhos cedidos em regime de comodato como se
fossem de sua propriedade, devendo utiliz-los, nica e
exclusivamente, para o funcionamento dos produtos fornecidos pela
CONTRATADA.
11. GARANTIAS
a) Para o fiel cumprimento das obrigaes ora assumidas, a
CONTRATADA entregar ao CONTRATANTE, no prazo mximo de 20 (vinte)
dias teis contados da data da assinatura do contrato, garantia no
valor de R$ ...., nos termos do artigo 56, 1, incisos I, II e III,
da Lei n 8.666/93.
b) O CONTRATANTE poder descontar da garantia os valores que a
CONTRATADA passe a lhe dever em virtude de ocorrncia de qualquer
das situaes previstas neste contrato ou dele decorrentes.
c) Caso o valor da garantia venha a ser utilizado em pagamento
de qualquer obrigao, desde que atribuda CONTRATADA, esta se obriga
a efetuar a respectiva reposio no prazo mximo de 48 (quarenta e
oito) horas, contado do recebimento da comunicao do
CONTRATANTE.
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d) A garantia corresponder a 5% (cinco por cento) do valor
atribudo ao contrato, sendo atualizada nas mesmas condies
deste.
e) Caso a CONTRATADA opte pela prestao de Seguro-Garantia, a sua
aceitao fica condicionada previso expressa de clusula que assegure
cobertura dos passivos trabalhistas, nas causas em que o
CONTRATANTE for responsabilizado, subsidiariamente, pela Justia do
Trabalho pelo seu pagamento.
12. VIGNCIA
a) O presente contrato viger da data de sua assinatura at 31 de
dezembro de 2007.
13. ESTIMATIVA DE PREOS
14. INDICAO DO GESTOR DO CONTRATO
a) Indicar o servidor da unidade responsvel pelo acompanhamento
e fiscalizao da execuo do presente ajuste, procedendo ao registro
de eventuais ocorrncias e adotando as providncias necessrias ao seu
fiel cumprimento.
MODELO DE PROJETO BSICO AQUISIO
1. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
2. OBJETO DA CONTRATAO
O presente projeto bsico tem por objeto a aquisio de cadeiras
giratrias em palhinha e poltronas fixas.
3. CARACTERSTICAS DO OBJETO
4. REGIME DE EXECUO OU FORMA DE FORNECIMENTO
5. REQUISITOS A SEREM EXIGIDOS NO PROCEDIMENTO LICITATRIO
6. RESPONSABILIDADES E OBRIGAES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A
SER CONTRATADA
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a) Executar o objeto deste contrato, em conformidade com as
normas tcnicas pertinentes, especificaes constantes na proposta
apresentada e, ainda, com as instrues emitidas pela Comisso de
Recebimento e Fiscalizao;
b) facilitar o acesso da Comisso de Recebimento e Fiscalizao a
todos os elementos e informaes necessrias ao desempenho de suas
atribuies;
c) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeio, pelo
CONTRATANTE, de servios e mobilirio, bem como pelos conseqentes
atrasos;
d) determinar a seus empregados que durante o tempo de
permanncia nas dependncias do CONTRATANTE, submetam-se aos
regulamentos de segurana e disciplina por este institudos;
e) responsabilizar-se por danos causados ao mobilirio e/ou
outros bens de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros,
ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa,
durante a execuo do objeto contratado;
f) no transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a
execuo do objeto do contrato;
g) manter, durante todo o perodo de vigncia do ajuste, todas as
condies que ensejaram sua contratao.
7. DA RELAO EMPREGATCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS
As partes desde j ajustam que no existir para o CONTRATANTE
solidariedade quanto ao cumprimento das obrigaes trabalhistas e
previdencirias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta
assumir, de forma exclusiva, todos os nus advindos da relao
empregatcia.
8. EXECUO DO CONTRATO
a) A execuo do objeto do presente contrato obedecer s fases a
seguir descritas:
a1) entrega do mobilirio;
a2) recebimento provisrio;
a3) recebimento definitivo.
b) A CONTRATADA entregar o mobilirio descrito no item
(especificar) de acordo com as especificaes constantes da proposta
apresentada, os quais devero ser novos e de primeiro uso, sendo
vedado o uso de material improvisado, reciclado ou adaptado.
c) A CONTRATADA entregar o mobilirio, adequadamente
acondicionados em suas embalagens originais lacradas, na Seo de
Movimentao e Inventrio de Bens do CONTRATANTE, localizada no Setor
de , Quadra , Lote , Palmas.
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d) O recebimento provisrio e o definitivo do mobilirio sero
realizados pela Comisso de Recebimento e Fiscalizao instituda pelo
CONTRATANTE, que verificar o perfeito cumprimento das especificaes,
e em observncia ao disposto no artigo 73 da Lei n. 8.666/93, os
quais sero lavrados em termos circunstanciados e assinados por
ambas as partes.
e) A CONTRATADA responder por todas as despesas decorrentes do
fornecimento do mobilirio, incluindo a montagem e assistncia tcnica
durante o perodo da garantia.
9. PRAZOS
A CONTRATADA entregar todo o mobilirio no prazo mximo de 30
(trinta) dias teis, contados da data de assinatura deste
contrato.
a) A CONTRATADA dever atender ao chamado do CONTRATANTE no prazo
mximo de 72 (setenta) horas, contadas a partir do registro da
solicitao por escrito, encaminhando um tcnico at o local onde se
encontra o mobilirio defeituoso.
b) A CONTRATADA, dever substituir ou reparar o mobilirio
avariado, quando o problema no decorrer de utilizao inadequada, no
prazo mximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do chamado do
CONTRATANTE a que se refere o item (especificar).
c) Antes de findarem os prazos fixados, e desde que formalizado,
a CONTRATADA poder solicitar que sejam prorrogados.
d) O CONTRATANTE examinar as razes expostas e decidir pela
prorrogao do prazo ou aplicao das penalidades previstas neste
contrato.
10. RECEBIMENTO DO OBJETO
a) O recebimento provisrio do mobilirio, referido no item
(especificar), realizar-se- no prazo mximo de 15 (quinze) dias
corridos, contados a partir do primeiro dia imediatamente posterior
comunicao escrita da CONTRATADA referente concluso da entrega dos
bens.
b) O recebimento definitivo do mobilirio, referido no item
(especificar), realizar-se- no prazo mximo de 15 (quinze) dias
corridos aps a lavratura do termo de recebimento provisrio, desde
que atendidas todas as eventuais solicitaes da Comisso de
Recebimento e Fiscalizao do CONTRATANTE.
11. ASSISTNCIA TCNICA
a) Durante o perodo de garantia descrito no item (especificar),
a CONTRATADA manter atendimento para fins de prestao de servios de
reparao, correo ou substituio, s suas expensas, de qualquer
mobilirio que se encontre com defeitos ou incorrees resultantes da
fabricao ou montagem.
b) Para fins de manter o contato, a CONTRATADA disponibilizar ao
CONTRATANTE o nmero do telefone, fax e o endereo eletrnico
(e-mail).
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c) Caso haja a necessidade de retirada de mobilirio para execuo
de servios de manuteno, fora das dependncias do CONTRATANTE, a
CONTRATADA dever comunicar o fato ao Gestor do contrato que,
concordando, providenciar a autorizao para a retirada do
mobilirio.
d) As despesas decorrentes da remoo e devoluo do(s) mobilirio(s)
correro por conta da CONTRATADA.
12. RESPONSABILIDADES E OBRIGAES DO CONTRATANTE
a) Proporcionar CONTRATADA todas as condies requeridas ao
fornecimento, substituio e correo do mobilirio, durante o tempo
necessrio.
b) Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando
devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas
tarefas.
13. GARANTIA TCNICA
1. O mobilirio descrito no item (especificar) ter a garantia de
60 (sessenta) meses, contados da data em que for lavrado o termo de
recebimento definitivo de que trata o item (especificar), perodo no
qual a CONTRATADA dever assegurar a manuteno do mobilirio entregue
com materiais originais e novos, no se admitindo o uso de material
recondicionado, conforme previsto no item (especificar).
2. Independentemente do fato de ser ou no fabricante do
mobilirio fornecido, a CONTRATADA obriga-se a efetuar, sem nus para
o CONTRATANTE, a substituio de toda e qualquer unidade por outra
nova, nos seguintes casos:
a) se apresentar divergncia com as especificaes descritas na
proposta apresentada;
b) se apresentar defeitos, em quaisquer componentes, que
comprometam o uso normal do mobilirio.
14. VIGNCIA
a) A vigncia do presente contrato ser de 60 (sessenta) meses, a
contar da data de sua assinatura.
b) O trmino do prazo de vigncia no exime a CONTRATADA das
obrigaes assumidas em relao s garantias oferecidas.
15. ESTIMATIVA DE PREOS
16. INDICAO DO GESTOR DO CONTRATO
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a) Indicar o servidor da unidade responsvel pelo acompanhamento
e fiscalizao da execuo do presente ajuste, procedendo ao registro
de eventuais ocorrncias e adotando as providncias necessrias ao seu
fiel cumprimento.
ANEXO III Controle de Pagamentos Efetuados
Nome da Contratada:
Processo N
Proc. Pgto. N
Contrato N
NE N Valor Empenhado
MS/ANO Descrio Documento Pagamento Nmero DATA O.B N DATA VALOR
TOTAL DA DESPESA REALIZADA: SALDO DISPONVEL (VALOR EMPENHADO
DESPESA REALIZADA): OBSERVAO:
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ANEXO IV Anotaes de Ocorrncias
NOME DA CONTRATADA:
PROCESSO TCE N CONTRATO N
OBJETO:
OCORRNCIA(S) PROVIDNCIA(S)TOMADA(S)
ANEXO V
TCE SUGESTO PARA APLICAO DE SANES Advertncia ( ) Suspenso ( )
Declarao de Inidoneidade ( ) Multa ( )
(Justificativas para a aplicao da penalidade proposta)
OUTRAS SUGESTES OU OBSERVAES
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Ateno: Encaminhar este relatrio Unidade de Contratos, nos autos,
quando ocorrer (em) irregularidade(s) no solucionada(s).
Palmas TO, ____ de ___________________________ de 200___.
Assinatura/ Carimbo REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS PEREIRA JNIOR, Jess
Torres. Comentrios Lei das Licitaes e Contrataes da
Administrao Pblica. 6 ed. So Paulo: Renovar, 2003.
JUSTEN FILHO, Maral. Comentrios Lei de Licitaes e Contratos
Administrativos. 10 ed. So Paulo: Dialtica, 2004.
Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO. Licitaes e Contratos Orientaes
Bsicas. 2 ed. Braslia: TCU, 2003. Anexo I da Instruo Normativa n 4,
de 26/09/2005, publicada no Boletim de Servio do STJ de
30/09/2005.