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UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ESR INSTITUTO DE CINCIAS DA SOCIEDADE E DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
CHT DEPARTAMENTO DE HISTRIA DE CAMPOS CGH COORDENAO DO CURSO DE
HISTRIA
TRABALHO DE CONCLUSO DE CURSO
REGULAMENTO E NORMAS PARA ORIENTAO, ELABORAO E DEFESA
DE TRABALHOS DE CONCLUSO DO CURSO DE HISTRIA.
Aprovado na Reunio do Colegiado do Curso de Histria em 19 de
fevereiro de 2014 e referendado pela Plenria do Departamento de
Histria de Campos em 19 de fevereiro de 2014.
Campos dos Goytacazes RJ
2014
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SUMRIO
CAPA
SUMRIO
Ttulo I: Da Terminologia.03
Ttulo II: Apresentao.04
Ttulo III: Estrutura e Regulamento..04
Sesso I: Da Coordenao de TCC...04
Sesso II: Do Orientador...................04
Sesso III: Do Orientando.....06
Sesso IV: Da Banca Examinadora......06
Sesso V: Da Defesa.....07
Sesso VI: Da Convocatria para TCC.....07
Sesso VII: Das Disposies Gerais.....08
Sesso VIII: Anexos.11
Anexo I: Ata de Defesa de TCC.......11
Anexo II: Termo de Marcao da Banca TCC..12
Anexo III: Termo de Aceite de Coorientao de TCC.13
Anexo IV: Termo de Aceite de Orientando de TCC14
Anexo V: Termo de Desligamento de Orientando de TCC..15
Anexo VI: Termo de Substituio do Orientador de TCC....16
Anexo VII: Termo de Solicitao de Orientador de
TCC.............................17
Anexo VIII: Comunicao de Desligamento de Orientao18
Anexo IX: Termo de Cesso de Direitos Autorais Sobre o TCC.19
Anexo X: Critrios para avaliao do
TCC......................20
Anexo XI: Certificado de Participao em Banca de
TCC.......................................................21
Anexo XII:
Declarao.............................................................................................................22
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TTULO I: DA TERMINOLOGIA
Art. 1 Para efeito de aplicao deste Regulamento e Normas para
Orientao, Elaborao e Defesa dos Trabalhos de Concluso de Curso
(TCC), no Departamento de Histria de
Campos (CHT), vinculado ao Instituto de Cincias da Sociedade e
Desenvolvimento Regional (ESR) da Universidade Federal Fluminense
(UFF), adota-se a seguinte terminologia:
COEFICIENTE DE ORIENTANDOS O nmero de discentes para orientao de
TCC
por orientador. Ser definido pela plenria departamental no incio
de cada semestre.
COMUNICAO DE DESLIGAMENTO DE ORIENTAO Documento atravs do
qual o chefe de departamento informa ao orientador e, quando
houver, ao coorientador, que o pedido de desvinculao de determinado
TCC, isto , que a solicitao de substituio do orientador e/ou do
coorientador, apresentado pelo orientando, foi aceito ou rejeitado
por ele
ou pela plenria departamental.
CONVOCATRIA PARA TCC Documento a ser divulgado pelo Coordenador
de Curso,
aps aprovao pelo colegiado de curso, dirigido aos orientadores e
alunos contendo as informaes, orientaes e instrues relativas aos
prazos e procedimentos a serem seguidos para a elaborao, entrega e
defesa do TCC. Sem prejuzo de outras formas de divulgao tal
documento deve ser afixado em mural no ESR.
ORIENTADOR DE TCC Docente responsvel por orientar alunos na
elaborao e defesa
dos Trabalhos de Concluso de Curso.
TERMO DE ACEITE DE COORIENTAO DE TCC Documento a ser assinado
pelos coorientadores confirmando a sua concordncia em coorientar
TCC no Departamento de
Histria. Ser um termo para cada orientando.
TERMO DE ACEITE DE ORIENTANDO DE TCC Documento a ser assinado
pelos
orientadores confirmando o aceite da orientao do TCC. Ser um
termo para cada orientando.
TERMO DE SUBSTITUIO DE ORIENTADOR DE TCC Documento
preenchido,
datado e assinado pelo orientando solicitando ao chefe de
departamento, mediante recibo, a substituio do seu orientador de
TCC, explicando as razes para o pedido. Caber ao chefe
de departamento informar ao coordenador de curso o
desligamento.
TERMO DE DESLIGAMENTO DO ORIENTADOR DE TCC Documento preenchido,
datado e assinado pelo orientador informando ao chefe de
departamento, mediante recibo, o
seu desligamento da orientao do TCC de determinado discente e
explicando as razes. Caber ao chefe de departamento informar ao
coordenador de curso o desligamento.
TERMO DE MARCAO DE DEFESA DE TCC Documento entregue pelo
orientando secretaria da coordenao de curso, mediante recibo,
solicitando a definio do dia, horrio e local da defesa do TCC. Deve
ser assinado pelo orientador e pelo orientando. Necessrio
tanto para as monografias do Bacharelado quanto para os artigos
cientficos ou monografias da Licenciatura. Nela o orientando deve,
em conformidade com os prazos da Convocatria
para TCC, apresentar sua opo de data e horrio para a reunio da
banca.
TRABALHO DE CONCLUSO DE CURSO (TCC) Trabalho individual, com
defesa perante banca examinadora, indispensvel obteno do ttulo de
Bacharel e/ou Licenciado
em Histria junto ao Departamento de Histria de Campos (CHT), do
Instituto de Cincias da Sociedade e Desenvolvimento Regional (ESR),
da Universidade Federal Fluminense (UFF).
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TTULO II: APRESENTAO
Art. 2 O Trabalho de Concluso de Curso de Graduao (TCC) um
pr-requisito fundamental e obrigatrio integralizao curricular dos
alunos de Licenciatura e do
Bacharelado em Histria. O TCC foi institudo como atividade
acadmica na estrutura curricular do Curso de Histria pelo Colegiado
de Curso em 19 de fevereiro de 2014 e confirmado pela Plenria do
Departamento de Histria de Campos em 19 de fevereiro de
2014.
1 A realizao do TCC atividade acadmica obrigatria da graduao,
objetiva estimular
a produo de pesquisa cientfica em Histria e/ou em Ensino de
Histria. Visa, tambm, a reflexo e o aprofundamento dos
conhecimentos incorporados ao longo da graduao. O TCC ser feito sob
duas formas. Como monografia individual de final de curso para a
obteno do
grau de Bacharel em Histria e como artigo cientfico individual
para a obteno do grau de Licenciado em Histria, e ser formalmente
iniciado a partir da inscrio do discente na
disciplina Projeto de Monografia I, no caso do Bacharelado e
Prticas de Pesquisa em Histria e Educao, no caso da
Licenciatura.
2 O aluno da Licenciatura que desejar poder optar por fazer e
defender o TCC sob a
forma de monografia e no de artigo cientfico.
TITULO III: ESTRUTURA E REGULAMENTO
SESSO I: DA COORDENAO
Art. 3 O coordenador de curso o responsvel pela superviso das
atividades do TCC. Cabe-lhe divulgar semestralmente a Convocatria
para TCC e tornar pblico este
Regulamento.
Pargrafo nico A Convocatria para TCC ser divulgada pela
secretaria da coordenao
de curso no prazo mximo de vinte dias teis aps o incio do
semestre letivo. A Convocatria dever ser aprovada pelo colegiado de
curso e poder sofrer retificaes at o trigsimo quinto dia til aps o
incio do semestre letivo. Em situaes excepcionais o coordenador
de
curso poder divulga- la ad referendum do colegiado de curso.
Art. 4 Caber ao coordenador de curso dirimir conflitos e buscar
solues para problemas
que porventura surjam entre orientando e orientador, desde que
devidamente comunicado pelos mesmos.
1 Em casos extremos, nos quais caiba a substituio de orientador,
esta s poder ocorrer
observando-se as normas deste Regulamento e o prazo para
alteraes fixado na Convocatria para TCC e mediante a assinatura de
Termo de Desligamento de Orientador de TCC pelo
orientador e de Termo de Aceite de Orientando de TCC pelo novo
orientador.
2 A alocao de um novo orientador pelo chefe de departamento,
mediante a assinatura do Termo de Aceite de Orientando de TCC, ser
feita, quando necessria, ad referendum da
plenria do departamento de Histria e sempre obedecendo aos
prazos estabelecidos na Convocatria para TCC.
SESSO II: DO ORIENTADOR
Art. 5 A escolha do orientador, desde que observados os prazos
publicados na Convocatria para TCC, condio essencial para a
realizao do TCC. No caso do discente
no efetivar sua escolha no prazo previsto na Convocatria para
TCC o chefe de
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departamento submeter a questo plenria departamental. Se for
necessrio o chefe de
departamento indicar um orientador.
1 Para definir a ordem pela qual os discentes podero escolher
seus orientadores usar-se-
como critrio o Coeficiente de Rendimento (CR). Definida a
listagem, cada discente escolher seu orientador a partir da
afinidade do seu tema com as linhas de pesquisa dos
orientadores.
2 Ocorrendo incompatibilidade entre o tema proposto pelo
discente e as linhas de
pesquisa do orientador, este poder dentro do prazo previsto na
Convocatria para TCC , solicitar ao chefe de departamento que,
havendo possibilidade, transfira o discente para outro
orientador.
3 O orientador que desejar desligar-se de determinado projeto de
TCC dever faz-lo conforme as normas deste Regulamento e prazos
fixados na Convocatria para TCC. O
orientador ter de explicar as razes para a solicitao e se a
mesma est se dando em acordo ou no com o orientando. O desligamento
poder ou no ser aceito pelo chefe de
departamento ad referendum da plenria departamental. Caso o
chefe de departamento, aps consultar o orientador e o orientando no
aceite o desligamento, o orientador poder solicit-lo diretamente
plenria departamental que, caso aprove o desligamento, dever nomear
um
novo orientador.
Art. 6 Os orientadores de TCC so o conjunto de professores do
Departamento de Histria
de Campos (CHT).
Art. 7 O nmero de discentes que cada professor dever orientar
ser determinado, em princpio, pelo Coeficiente de Orientandos,
salvo deciso contrria da plenria departamental.
Pargrafo nico Orientadores podero ter um quantitativo de
orientandos maior ou menor que o Coeficiente de Orientandos do
semestre por meio de acordo com os discentes que
demandem suas orientaes e/ou por entendimento com o coordenador
de curso e com o chefe de departamento.
Art. 8 A orientao de TCC uma atividade cientfico-pedaggica;
logo, o orientador ,
por excelncia, o pesquisador que confere legitimidade acadmica
ao Trabalho de Concluso de Curso. Caber ao orientador acompanhar e
avaliar o desempenho geral de seus
orientandos.
Art. 9 Havendo necessidade, por solicitao do orientador e do
orientando, o chefe de departamento nomear um coorientador de
TCC.
Pargrafo nico Em relao coorientao define-se que:
a) o coorientador dever ter a titulao mnima de especialista;
b) na indicao de coorientador dar-se-, quando possvel,
preferncia a professores do prprio Departamento de Histria;
c) o coorientador poder ser externo ao quadro docente do
Departamento de Histria ou mesmo externo ao ESR e UFF; d) os
coorientadores tero de assinar o Temor de Aceite de Coorientao
de TCC.
Art. 10 Aos orientadores atribui-se plena autonomia para recusar
o recebimento do TCC e seu encaminhamento para a avaliao em Banca,
bem como para desligar alunos nos
seguintes casos: a) quando na avaliao geral de desempenho o
aluno no obtiver frequncia mnima exigida (75% das atividades
determinadas pelo orientador); b) quando na avaliao da
disciplina de Monografia sobre Docncia em Histria [Licenciatura]
e Monografia de Bacharelado em Histria [Bacharelado], no obtiver a
frequncia mnima exigida e/ou
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obtiver mdia final inferior a 6,0 (seis) sendo reprovado; c)
quando no desempenho das
atividades relativas ao desenvolvimento da pesquisa o orientador
avaliar que no h condies para o depsito do TCC; e d) quando o
orientador dispuser de evidncias quanto existncia
de fraude acadmica (utilizao de trabalhos j realizados sem as
devidas referncias ou com uso excessivo de citaes, incorporao de
texto, documentos, dados etc., parcial ou integralmente, sem
indicao precisa da fonte; plgios, utilizao de fontes privadas ou
de
entrevistas sem a devida autorizao etc.). Neste ltimo caso,
caber ao coordenador de curso a apurao rigorosa dos problemas
identificados pelo orientador. Em caso de confirmao dos
mesmos o coordenador de curso constituir uma Comisso de tica
para analisar sua gravidade e determinar as providncias cabveis
segundo as normas legais em vigore conforme as normas estatutrias e
regimentais da UFF e do Departamento de Histria.
Pargrafo nico Cabe ao orientador assegurar que somente seja
submetido banca examinadora o TCC que tenha qualidade acadmica
mnima no tocante ao seu contedo e que
esteja em conformidade com o exigido neste Regulamento.
SESSO III: DO ORIENTANDO
Art. 11 Orientando todo discente regularmente inscrito no Curso
de Histria que esteja
apto a iniciar as atividades acadmicas relacionadas com a
elaborao e defesa do TCC e atenda as normas, exigncias e prazos
estabelecidos pela Convocatria para TCC.
1 Ser considerando orientando de TCC o discente que tenha
concludo todos os pr-requisitos exigidos e cumprido no mnimo 50%
dos crditos necessrios integralizao do curso (Licenciatura e/ou
Bacharelado).
Art. 12 O orientando legalmente o responsvel pela integridade
tica do seu trabalho de pesquisa e pelo contedo do TCC.
Pargrafo nico O orientando que desejar trocar seu orientador
dever faz-lo conforme as normas deste Regulamento e prazos fixados
na Convocatria para TCC. O discente ter de explicar, em formulrio
prprio, as razes para a solicitao e se a mesma est se dando em
acordo ou no com o orientador. O desligamento poder ou no ser
aceito pelo chefe de departamento ad referendum da plenria
departamental. Caso o chefe de departamento, aps
consultar o orientando e o orientador, no aceite o desligamento,
o orientando poder solicit-lo diretamente plenria
departamental.
SESSO IV: DA BANCA EXAMINADORA
Art. 13 As bancas examinadoras sero compostas pelo orientador
(Presidente) e por, no mnimo, dois examinadores convidados, os
quais podem ser externos ao curso e mesmo
UFF e devero ter a titulao mnima de especialistas em Histria
e/ou em disciplinas, reas ou subreas afins com o tema da monografia
e/ou artigo cientfico. O Presidente da banca s votar no caso de
haver empate entre os membros convidados. Haver tambm um
examinador suplente.
Art. 14 Caso haja coorientador, as bancas sero formadas pelo
orientador (Presidente),
pelo coorientador e por mais dois examinadores convidados, os
quais podem ser externos ao curso e mesmo UFF e devero ter a
titulao mnima de especialistas em Histria e/ou em disciplinas, reas
ou subreas afins com o tema da monografia. No caso previsto neste
artigo,
tero de direito a voto os examinadores convidados e o
coorientador, cabendo ao presidente da banca, se necessrio, o voto
de desempate. Haver tambm um examinador suplente.
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Art. 15 A banca julgar o TCC considerando a fundamentao terica,
o domnio do tema,
e tambm os critrios mnimos estabelecidos pela ficha de avaliao
anexa a este Regulamento (Anexo X).
Art. 16 A escolha dos examinadores convidados para compor a
banca ser de exclusiva responsabilidade do orientador em acordo com
o orientando, respeitando as normas estabelecidas nesse Regulamento
e as exigncias e prazos da Convocatria de TCC.
Pargrafo nico A Convocatria supradita estabelecer as condies
para a indicao formal dos examinadores convidados. Os nomes podero
ser aprovados pelo coordenador de
curso ad referendum do colegiado de curso, o qual, entretanto,
dever ocorrer antes da realizao das bancas.
Art. 17 Aps a defesa do TCC, sem a presena do discente e dos
assistentes, a banca
examinadora analisar o trabalho (tanto a monografia ou artigo
cientfico quanto a defesa oral) emitindo uma Ata de Defesa de TCC
(Anexo I) que ser lida para o discente e entregue
pelo orientador secretaria do curso para o registro da nota. Na
Ata dever constar a nota atribuda ao discente (de zero a dez) e se
o TCC foi ou no aprovado.
Pargrafo nico A Ata de Defesa de TCC (providenciada pela
secretaria da coordenao
do curso de Histria) ser assinada por todos os membros da banca
examinadora e pelo discente.
SESSO V: DA DEFESA
Art. 18 As datas e normas para a defesa do TCC constaro da
Convocatria de TCC, respeitando sempre o que est disposto neste
Regulamento.
1 A elaborao escrita e a defesa oral do TCC so atividades
discentes individuais e o auxlio que os discentes podem receber,
somente na elaborao escrita, so aqueles previstos
neste Regulamento no tocante orientao e coorientao.
2 A defesa dever ser publicamente anunciada com antecedncia
mnima de 48 horas da data estipulada, em cartaz afixado no quadro
de avisos (providenciado pela secretaria do
curso), onde constaro o ttulo do trabalho, a autoria, o local e
o horrio, os membros da Banca Examinadora com a informao dos nomes,
titulao e vnculo institucional.
3 A defesa do TCC pblica e constitui-se em atividade aberta
comunidade acadmica do ESR e tambm comunidade externa. Contudo, os
assistentes no podero se manifestar durante a mesma e se o fizerem
caber ao presidente da banca solicitar a retirada do local de
quem estiver interrompendo a defesa.
4 Para ser considerado aprovado o TCC tem de atender as normas
estabelecidas neste
Regulamento e na Convocatria para TCC.
Art. 19 Caber secretaria da coordenao do curso de Histria, por
solicitao do discente, providenciar a instalao no local da defesa,
no dia e horrio da mesma, dos
equipamentos audiovisuais necessrios. Tal solicitao seguir os
prazos e formas indicados na Convocatria para TCC.
SESSO VI: DA CONVOCATRIA PARA TCC
Art. 20 Alm das normas constantes deste Regulamento, a elaborao
e a defesa dos TCC sero reguladas pelas regras dispostas na
Convocatria de TCC.
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1 Da Convocatria de TCC constar, dentre outras informaes
consideradas necessrias:
a) os prazos e procedimentos para que os discentes apresentem o
Termo de Solicitao de Orientador de TCC e seus projetos de
pesquisa; b) o prazo e procedimentos para substituio
de orientador; c) o prazo e procedimentos para desligamento de
orientador de TCC; d) o prazo e procedimento para desligamento de
orientando de TCC; e) o prazo e procedimentos para que o orientando
tranque a matrcula e solicite o adiamento da defesa; f) o prazo
para que o
orientando deposite o TCC na secretaria da coordenao de curso,
mediante recibo; g) o prazo para a definio da banca examinadora; h)
o prazo para a definio das datas, horrios e salas
das defesas; i) o prazo para que o orientando entregue a verso
aprovada do TCC na secretaria da coordenao do curso de Histria; j)
o prazo para a defesa do TCC; k) o prazo para que o discente retire
na secretaria da coordenao do curso de Histria a Ata da Defesa de
TCC.
SESSO VII: DAS DISPOSIES GERAIS
Art. 21 A Convocatria para TCC estabelecer as normas e prazos
para a entrega o Termo
de Marcao de Banca de TCC (Anexo II); do Termo de Aceite de
Coorientao de TCC (Anexo III); do Termo de Aceite de Orientando de
TCC (Anexo IV); do Termo de Desligamento de Orientando de TCC
(Anexo V); do Termo de Substituio de Orientador de
TCC (Anexo VI); do Temor de Solicitao de Orientador de TCC
(Anexo VII); do Comunicado de Desligamento de Orientao (Anexo
VIII); Termo de Cesso de Direitos
Autorais (Anexo IX). Apresentando; quando necessrio; os modelos
anexados.
Art. 22 Sendo trabalho de cunho cientfico, ainda que em nvel
iniciante, o orientando dever adotar na redao do TCC as normas da
Associao Brasileira de Normas Tcnicas
(preferencialmente conforme descritas na edio mais recente da
Apresentao de Trabalhos Monogrficos de Concluso de Curso da UFF)1.
Dever empregar a forma padro da lngua
portuguesa conforme o Acordo Ortogrfico da Lngua Portuguesa de
16/12/1990, seu registro formal pelo Vocabulrio Ortogrfico da Lngua
Portuguesa (VOLP) e normatizao pelos Decretos: 6.583, de
29/09/2008; 6.584, de 29/09/2008; e 6.585, de 29/09/20082.
1 Em sua estruturao o TCC ter de ser elaborado conforme as
regras dos Trabalhos Monogrficos de Concluso de Curso da UFF,
possuindo as partes pr-textuais
indispensveis (capa, folha de rosto, folha de aprovao, resumo na
lngua verncula, resumo em ingls e espanhol e sumrio); as textuais
(introduo, desenvolvimento e concluso); e as ps-textuais (Fontes:
manuscritas primarias e complementares; impressas primrias e
complementares; digitais primrias e complementares; sonoras;
imagticas, etc.; e Referncias Bibliogrficas: impressas e digitais,
preferencialmente apenas as Obras Citadas). O mesmo
manual dever ser utilizado para as regras referentes Apresentao
Grfica, Citaes, Referencia Bibliogrfica (preferencialmente pelo
sistema de autor/data, podendo-se utilizar notas de rodap para
esclarecimentos, indicao de fontes ou obras extradas da
internet),
Notas de Rodap, Referncia Bibliogrfica (obras citadas e/ou obras
consultadas), Apndices e Anexos.
2 Caber aos professores das disciplinas Prtica de Pesquisa em
Histria e Educao [Licenciatura] e Projeto de Monografia I
[Bacharelado] ou suas sucedneas , orientarem aos discentes quanto s
regras constantes do caput e Pargrafo Um deste artigo.
1 UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE. Apresentao de Trabalhos
Monogrficos de Concluso de
Curso. 9 ed. ver. ampl. Niteri: EdUFF, 2007. 2 ACADEMIA
BRASILEIRA DE LETRAS. Vocabulrio Ortogrfico da Lngua Portuguesa . 5
ed. So Paulo:
Global, 2009.
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3 As monografias tero um mnimo de 20 e um mximo de 60 pginas
excluindo as partes
pr-textual e ps-textual. Os artigos cientficos tero um mnimo de
10 e um mximo de 20 pginas excluindo as partes pr-textual e
ps-textual. O TCC ser redigido conforme as
seguintes normas de formatao: margens de 3,0 cm das bordas
esquerda e superior e 2,0 cm das bordas direita e inferior da
folha; medianiz de 0 cm com posio esquerda; a partir da margem
cabealho e rodap de 1,25 cm; em folha com formato A4 [297 x 210 mm]
com
orientao retrato. Espao de 1,5 cm entre linhas e espaamento de
6pt depois; especial primeira linha 1,25 cm [tabulao padro]; recuo
de 0 cm esquerda e direita; alinhamento
justificado; fonte Times New Roman 12. As folhas sero numeradas,
sequencialmente, com algarismo arbico em fonte Times New Roman 12,
no canto superior direito. O alinhamento do texto ser justificado e
sem recuo. No mais seguir-se- o determinado pelo manual
Apresentao de Trabalhos Monogrficos de Concluso de Curso da
UFF.
Art. 23 Quanto aos Trabalhos de Concluso de Curso aprovados.
1 O TCC aprovado, depois de feitas as revises solicitadas pela
banca examinadora, ter uma cpia eletrnica/digital (em CD-ROM), em
PDF, entregue pelo discente secretaria da coordenao do curso de
Histria, mediante recibo. A entrega das cpias conditio sine qua
non para que o discente possa colar grau. Na ltima folha do TCC
constar a cpia da Ata de Defesa de TCC. O colegiado de curso
definir o prazo para que o discente cujo TCC foi
aprovado entregue as cpias referidas secretaria da coordenao de
curso.
2 Do TCC reprovado no se entregar cpia secretaria da coordenao
de curso, ficando o discente com uma cpia da Ata.
3 Ao fazer a entrega do TCC o discente abdica de quaisquer
direitos autorais sobre o mesmo tendo a Coordenao de Curso de
Histria, por aprovao do Colegiado de Curso,
direito de torn-lo pblico disponibilizando-o ou no para consulta
pblica, tanto para a comunidade acadmica interna quanto externa ao
ESR/UFF. Tambm o orientador e, caso haja, o coorientador, no tero
direitos autorais sobre o TCC. Estes no podero fazer uso do
TCC, no todo ou em partes, sem a expressa autorizao do discente
e sem lhe conferir o devido crdito. Podendo o discente de ele
dispor conforme lhe aprouver. A abdicao de
direitos autorais do discente, relativo ao TCC, em favor do
curso de Histria do Departamento de Histria de Campos, no se
aplicar a outros produtos a exemplo de artigos cientficos
publicados que o discente venha a produzir a partir do TCC ou
utilizando-se do TCC no
todo ou em partes.
4 Em consonncia com o disposto no pargrafo anterior, ao fazer o
depsito do TCC o
discente assinar o Termo de Cesso de Direitos Autorais (Anexo
IX) em favor do Curso de Histria do Departamento de Histria de
Campos. No referido Termo estar explcito que a cesso dos direitos
autorais dar-se- conforme o estipulado neste Regulamento. Tambm
constar do Termo de Cesso de Direitos Autorais a afirmao, pelo
discente, de que o TCC no contm plgios.
5 O TCC entregue ficar arquivado pela secretaria da coordenao do
curso por cinco anos. Aps este perodo ser descartado. Caber ao
colegiado do curso definir o mtodo de descarte, salvo no caso de
existirem procedimentos determinados pela Universidade Federal
Fluminense.
6 O discente cujo orientador no considere pronto para submisso
do TCC banca
examinadora, estado, portanto, reprovado pelo orientador, no
precisar entregar a cpia acima referida, devendo proceder conforme
indicado pela Convocatria para TCC.
Art. 24 Em relao aos procedimentos referentes defesa oral da
monografia.
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1 O presidente instalar a banca no dia e horrio previstos
identificando o discente e os
membros da banca quanto aos nomes, titulao e vnculo
institucional.
2 O presidente informar aos assistentes que no podero fazer uso
da palavra, nem
interromper a defesa, bem como as arguies, sob nenhuma razo.
3 O presidente informar ao discente quanto aos procedimentos a
serem seguidos:
a) que caber ao aluno um tempo de 20 minutos (mnimo) a 30
minutos
(mximo) para a exposio do trabalho perante a banca. Encerrada a
apresentao, cada membro da banca ter um tempo mximo de 20
minutos para proceder a arguio, respeitada a seguinte ordem de
fala: a) examinadores convidados de outras instituies, b)
examinadores convidados de outros campi da UFF, c) examinadores
convidados de
outros cursos do campus, d) professores do curso (em ordem
definida pelo orientador);
b) terminada a arguio, o aluno ter 20 minutos (mximo) para
responder s questes formuladas pela Banca. Em seguida, o Presidente
solicitar a retirada do aluno e audincia e dar incio avaliao do
trabalho apresentado e ao preenchimento e assinatura da Ata de
Defesa. Por fim, chamar o aluno e convidar a audincia para anunciar
a
aprovao/no aprovao do trabalho, por meio da leitura da Ata,
agradecendo a participao dos demais membros da banca e audincia e
dando por encerrada a sesso.
Art. 25 A secretaria da coordenao do curso de Histria, nas datas
das defesas, entregar a cada orientador, alm da Ata, os
Certificados de Participao em Banca de TCC (Anexo XI) a
serem entregues a cada participante, incluindo o prprio
orientador.
Art. 26 Para efeito de contabilizao da carga horria no RAD, a
plenria departamental definir a carga horria semestral mxima que
cada orientador e cada coorientador podero
computar por cada orientando/coorientando de TCC. A esta carga
horria de orientao somar-se- a carga horria despendida em cada
banca que o orientador (ou coorientador)
participar como Presidente (ou coorientador) bem como das que
participar como convidado.
Art. 27 Para alteraes neste Regulamento ser necessria a aprovao
por 2/3 (dois teros) dos membros do colegiado de curso.
Art. 28 Este Regulamento e Normas para Orientao, Elaborao e
Defesa de Trabalhos de Concluso de Curso, aprovado pelo Colegiado
do Curso de Histria (CGH) em 19 de
fevereiro de 2014, passou a viger aps ser referendado pela
Plenria do Departamento de Histria de Campos (CHT), vinculado ao
Instituto de Cincias da Sociedade e Desenvolvimento Regional (ESR),
da Universidade Federal Fluminense (UFF), em 16 de
abril de 2014.
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SESSO VIII: ANEXOS
ANEXO I: ATA DE DEFESA DE TCC
Em todos os anexos incluir, no cabealho, o braso da
Repblica.
UFF UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE ESR INSTITUTO DE CINCIAS DA
SOCIEDADE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
CHT DEPARTAMENTO DE HISTRIA CGH COORDENAO DO CURSO DE
HISTRIA
ATA DE DEFESA DE TRABALHO DE CONCLUSO DE CURSO
Ata da Sesso de Apresentao e Defesa do Trabalho de Concluso do
Curso de Histria do(a) discente ..., como exigncia para a obteno do
Grau de em Histria. Aos ... dias do
ms de do ano de ..., s ... horas, reuniu-se, na sala do
Instituto de Cincias da Sociedade e Desenvolvimento Regional da
Universidade Federal Fluminense, por convocao
do Coordenador do Curso de Histria, a banca encarregada de
examinar o Trabalho de Concluso de Curso (TCC) intitulado: ...,
do(a) discente ..., Matricula UFF n. A Banca Examinadora foi
constituda pelo(a) Professor(a) Doutor(a) ..., Orientador(a) e
Presidente(a)
da Banca Examinadora, ... e .... Dando incio aos trabalhos o(a)
Presidente(a) da Banca deu cincia a todos das normas e
procedimentos da apresentao. A seguir o discente apresentou a
Sntese da Monografia (ou artigo cientfico) e, em seguida, foi
arguido pelos(as) Professores(as) Examinadores(as). Aps as
consideraes finais do discente, a Banca Examinadora, de forma
reservada, procedeu avaliao e julgamento do TCC, concluindo
pela sua____________________,
__________________________________________ [explicitar se com ou
sem sugestes e/ou indicao de reviso], atribuindo-lhe a nota
______
[______]. A Banca Examinadora
______________________________________________________ [indicar se
a banca recomenda que o Trabalho de Concluso de Curso do(a)
discente ... seja disponibilizada para
consulta, caso contrrio, retirar esta parte]. Nada mais havendo
a tratar, o(a) Presidente(a) da Banca Examinadora deu por
encerrados os trabalhos. E, para constar, foi lavrada a
presente
Ata que, lida e aprovada, vai assinada por mim, ..., que
secretariei os trabalhos, por todos os membros da Banca Examinadora
e pelo(a) discente. Campos dos Goytacazes, de de
_____________________________________________________
Prof. Dr. Presidente(a) [pr, antes do nome, as iniciais do ttulo
de cada integrante da banca e, abaixo do nome a instituio a que est
vinculado(a) cada integrante da banca. Caso haja
coorientador(a) o nome deste(a) deve vir abaixo do nome do(a)
orientador(a)]
_____________________________________________________
Prof.
_____________________________________________________ Prof.
_____________________________________________________ ...
[Secretrio]
_____________________________________________________
... [Discente] OBS: No caso de algum dos integrantes da banca no
ser um professor, a redao deve ser
adaptada.
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12
ANEXO II: TERMO DE MARCAO DE BANCA DE TCC
UFF UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ESR INSTITUTO DE CINCIAS DA SOCIEDADE E DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
CHT DEPARTAMENTO DE HISTRIA CGH COORDENAO DO CURSO DE
HISTRIA
TERMO DE MARCAO DE BANCA DE TCC
Campos dos Goytacazes, de de
Ao: Coordenador do Curso de Histria
Prof. Dr.
Do: Discente [nome completo e nmero de matrcula]
Assunto: Marcao da Banca de TCC
Ref.: (a secretaria da coordenao incluir um cdigo referncia para
o comunicado)
Em conformidade com o determinado pelo Regulamento e Normas para
Orientao,
Elaborao e Defesa dos Trabalhos de Concluso de Curso (TCC) e
pela Convocatria para TCC n (ano e semestre da convocatria)
solicito a V. S. a marcao da data, horrio e local para a instalao
da Banca Examinadora que proceder ao julgamento do meu TCC de
(Bacharelado ou Licenciatura, no caso de ser Licenciatura
explicar se ser sob a forma de artigo cientfico ou monografia),
cujo ttulo :...
Como sugesto de data e horrio, apresento o dia... das... s ...
horas.
A referida banca ser composta pelos seguintes avaliadores:
Prof. Dr. .... (orientador e Presidente) Universidade Federal
Fluminense;
... (ttulo, nome e instituio dos demais membros da banca)
___________________________________ Prof. Dr.
Assinatura do orientador
Ciente e de acordo.
Assinatura do
Orientador_____________________________________________
Data: ____/____/____Recebido:
Assinatura do Secretrio da Coordenao de
Curso__________________________
Data: ____/____/____
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ANEXO III: TERMO DE ACEITE DE COORIENTAO DE TCC
UFF UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ESR INSTITUTO DE CINCIAS DA SOCIEDADE E DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
CHT DEPARTAMENTO DE HISTRIA CGH COORDENAO DO CURSO DE
HISTRIA
TERMO DE ACEITE DE COORIENTAO DE TCC
Campos dos Goytacazes, de de Ao: Coordenador de Curso Prof. Dr.
...
Assunto: Coorientao de TCC
Eu, nome completo do coorientador, identificar a titulao mxima e
a rea, atividade que exerce e a instituio onde exerce, solicito a
V. S. a aprovao do meu nome como coorientador do Trabalho de
Concluso de Curso de (identificar se Bacharelado ou
Licenciatura) do discente (nome completo e matrcula do
discente). Informo que a referida coorientao do conhecimento e tem
a concordncia do Prof. Dr. orientador do TCC.
Atenciosamente,
_______________________________ Assinatura do Solicitante
De acordo,_______________________________________ Data:
____/____/____ Nome e assinatura do orientador
De acordo, _______________________________________ Data:
____/____/____
Nome e assinatura do discente
Despacho do Coordenador de Curso
Conforme deliberao do Colegiado de Curso do dia de de, foi
(aprovada ou
rejeitada) a solicitao de coorientao.
Data: ____/____/____
_______________________________ Carimbo e assinatura do
Coordenador de Curso
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ANEXO IV: TERMO DE ACEITE DE ORIENTANDO DE TCC
UFF UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ESR INSTITUTO DE CINCIAS DA SOCIEDADE E DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
CHT DEPARTAMENTO DE HISTRIA CGH COORDENAO DO CURSO DE
HISTRIA
TERMO DE ACEITE DE ORIENTANDO DE TCC
Campos dos Goytacazes, de de Do Chefe do Departamento de Histria
Ao Prof. Dr. .
Assunto: Orientao de Trabalho de Concluso de Curso de
(Bacharelado ou Licenciatura)
Venho, por meio deste, cientific-lo que, nos termos do
Regulamento e Normas para Orientao, Elaborao e Defesa de Trabalhos
de Concluso do Curso de Histria e da Convocatria de TCC, bem como
por deciso da plenria Departamental realizada no dia
de de, V.S. foi designado para ser o orientador do Trabalho de
Concluso de Curso do discente, matrcula UFF.
A secretaria da coordenao de curso informar ao referido discente
da vossa designao como orientador instruindo-o a contat-lo.
Atenciosamente,
_____________________________________
Carimbo e assinatura do Chefe do Departamento
Ciente do Orientador _______________________________________
Data: ____/____/____ Nome e assinatura
Uma cpia ser entregue ao orientador e o original, com a
assinatura original do orientador
ser arquivado.
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ANEXO V: TERMO DE DESLIGAMENTO DE ORIENTANDO DE TCC
UFF UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ESR INSTITUTO DE CINCIAS DA SOCIEDADE E DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
CHT DEPARTAMENTO DE HISTRIA CGH COORDENAO DO CURSO DE
HISTRIA
TERMO DE DESLIGAMENTO DE ORIENTANDO DE TCC
Campos dos Goytacazes, de de Ao: Chefe do Departamento de
Histria Prof. Dr. ...
Assunto: Desligamento de Orientando
Solicito a V.S as providncias necessria minha desvinculao do
projeto de Trabalho de Concluso de Curso de (Bacharelado ou
Licenciatura) do discente (nome completo e matrcula) pelas razes
constantes da carta anexa a este documento (na carta o orientador
deve
identificar-se nome, nmero de matrcula UFF e matrcula SIAPE,
deve identificar ttulo do projeto, o nome do orientando se tiver
coorientador tambm deve identific-lo e indicar as
razes pelas quais deseja desligar-se do TCC. Deve dizer se o
desligamento foi acordado ou no com o orientando e se, caso haja
coorientador, o mesmo foi informado).
Atenciosamente,
_____________________________________
Prof. Dr.
Ciente do Chefe____ _______________________________________
Data: ____/____/____
Nome e assinatura
Ciente do Orientando ______________________________________
Data: ____/____/____
Nome e assinatura
Uma cpia ser entregue ao discente e outra ao orientador, a
original, com as assinaturas do
discente, do orientador e do chefe do departamento ser
arquivada. Para ser entregue ao chefe bastar a assinatura do
orientador (podendo, em caso de substituio consensual j ser
entregue com a assinatura do orientando) cabendo ao chefe obter
a assinatura de cincia do orientando.
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ANEXO VI: TERMO DE SUBSTITUIO DO ORIENTADOR DE TCC
UFF UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ESR INSTITUTO DE CINCIAS DA SOCIEDADE E DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
CHT DEPARTAMENTO DE HISTRIA CGH COORDENAO DO CURSO DE
HISTRIA
TERMO DE SUBSTITUIO DO ORIENTADOR DO TCC
Campos dos Goytacazes, de de
Ao: Chefe do Departamento de Histria
Prof. Dr. ... Assunto: Substituio do Orientador
Solicito a V.S. as providncias necessria para a substituio do
Prof. Dr. (Nome completo do orientador) como orientador do meu
Trabalho de Concluso de Curso de (Bacharelado ou
Licenciatura) pelas razes constantes da carta anexa a este
documento (na carta o orientado deve identificar-se nome, nmero de
matrcula UFF, deve identificar ttulo do projeto, o
nome do orientador se tiver coorientador tambm deve identific-lo
e indicar as razes pelas quais deseja substituir o orientador. Deve
dizer se o desligamento foi acordado ou no com o orientador e se,
caso haja coorientador, o mesmo foi informado).
Atenciosamente,
Nome e assinatura do discente
Ciente do Chefe__________________________________________ Data:
____/____/____ Nome e assinatura
Ciente do Orientador ______________________________________
Data: ____/____/____ Nome e assinatura
Uma cpia ser entregue ao discente e outra ao orientador, a
original, com as assinaturas do discente, do orientador e do chefe
do departamento ser arquivada. Para ser entregue ao chefe
bastar a assinatura do orientado (podendo, em caso de substituio
consensual j ser entregue com a assinatura do orientador) cabendo
ao chefe obter a assinatura de cincia do orientador.
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ANEXO VII: TERMO DE SOLICITAO DE ORIENTADOR DE TCC
UFF UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ESR INSTITUTO DE CINCIAS DA SOCIEDADE E DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
CHT DEPARTAMENTO DE HISTRIA CGH COORDENAO DO CURSO DE
HISTRIA
TERMO DE SOLICITAO DE ORIENTADOR DE TCC
Campos dos Goytacazes, de de Ao Chefe do Departamento de Histria
Prof. Dr.
Assunto: Solicitao de Orientador de TCC
Eu, (nome e matrcula do discente) solicito a V.S a indicao de
orientador para o meu Trabalho de Concluso de Curso em (Bacharelado
ou Licenciatura), atestando que me encontro regularmente
matriculado no curso de Histria (Bacharelado ou Licenciatura) e
atendo tanto as exigncias e disposies do Regulamento e Normas
para Orientao, Elaborao e Defesa de Trabalhos de Concluso do Curso
de Histria, quanto da
Convocatria para TCC.
Atenciosamente,
_____________________________________
Nome e assinatura do discente
Matrcula do discente
Ciente, __________________________________________________ Data:
____/____/____
Carimbo e assinatura do chefe do departamento
Uma cpia ser entregue ao discente e a original, com as
assinaturas do discente e do chefede
departamento, ser arquivada.
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18
ANEXO VIII: COMUNICAO DE DESLIGAMENTO DE ORIENTAO
UFF UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ESR INSTITUTO DE CINCIAS DA SOCIEDADE E DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
CHT DEPARTAMENTO DE HISTRIA CGH COORDENAO DO CURSO DE
HISTRIA
COMUNICAO DE DESLIGAMENTO DE ORIENTAO
Campos dos Goytacazes, de de Do: Chefe do Departamento de
Histria Prof. Dr. ...
Ao Orientador do TCC (se for o caso, coorientador) Prof. Dr.
Ao Discente Assunto: Comunicao Sobre Solicitao de Desligamento
de Orientado ou de Substituio de Orientador.
Nos termos do Regulamento e Normas para Orientao, Elaborao e
Defesa de Trabalhos de
Concluso do Curso de Histria e conforme os prazos da Convocatria
de TCC, informo a V.S que a vossa solicitao, apresentada atravs do
Termo de Desligamento de Orientando de TCC (ou Termo de Substituio
do Orientador de TCC, conforme seja o caso), protocolada
em de de foi (aceita ou recusada) pela plenria departamental do
curso de Histria do ESR/UFF realizada no dia de de Em virtude do
exposto fica decidido
Atenciosamente,
_____________________________________ Carimbo e assinatura do
chefe do departamento
Ciente do Orientador _______________________________________
Data: ____/____/____
Nome e assinatura Ciente do Discente
_______________________________________ Data: ____/____/____
Nome e assinatura
O original ser entregue a quem fez o pleito, uma cpia ser
entregue a outra parte e outra cpia ser arquivada.
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19
ANEXO IX: TERMO DE CESSO DE DIREITOS AUTORAIS SOBRE O TCC
UFF UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ESR INSTITUTO DE CINCIAS DA SOCIEDADE E DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
CHT DEPARTAMENTO DE HISTRIA
CGH COORDENAO DO CURSO DE HISTRIA
TERMO DE CESSO DE DIREITOS AUTORAIS SOBRE O TCC
Eu, discente do curso de Histria (Bacharelado ou Licenciatura)
do Departamento de Histria do Instituto de Cincias da Sociedade e
Desenvolvimento Regional da Universidade Federal Fluminense,
matrcula n; Registro Geral n, emitido em, rgo emissor...;
CPF n; residente...; em obedincia ao disposto nos pargrafos 3 e
4 do Art. 23 do Regulamento e Normas para Orientao, Elaborao e
Defesa de Trabalhos de Concluso do
Curso de Histria, aps ter lido e estando de acordo, assino o
presente Termo de Cesso de Direitos Autorais do Trabalho de
Concluso de Curso por mim produzido e defendido perante banca
examinadora composta pelo Professor Doutor; (orientador e
presidente da
Banca) e pelos Professores, no dia, das s . horas, na sala do
ESR/UFF. A cesso a que faz referncia o presente Termo de Cesso de
Direitos Autorias dar-se- conforme e na
estrita obedincia do estabelecido no artigo j citado do
Regulamento supradito. Tambm declaro, sob minha inteira e exclusiva
responsabilidade, que o Trabalho de Concluso de Curso por mim
elaborado e defendido no contm plgios.
Campos dos Goytacazes, de de
_____________________________________
Nome e assinatura do discente Matrcula do discente
Ciente do Orientador _______________________________________
Data: ____/____/____
Ciente do Coordenador de
Curso____________________________________ Data: ____/____/____
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20
ANEXO X: CRITRIOS PARA AVALIAO DO TCC
UFF UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ESR INSTITUTO DE CINCIAS DA SOCIEDADE E DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
CHT DEPARTAMENTO DE HISTRIA CGH COORDENAO DO CURSO DE
HISTRIA
CRITRIOS PARA AVALIAO DO TCC
Em atendimento ao estabelecido no Artigo 15 do Regulamento e
Normas para Orientao, Elaborao e Defesa de Trabalhos de Concluso do
Curso de Histria, a Bancas Examinadoras de TCC, Bacharelado e
Licenciatura, devem sem prejuzo da autonomia que
tm para decidir sobre aprovao e reprovao e da liberdade para
avaliar o desempenho dos discentes referenciarem-se nos seguintes
critrios e considerando tratar-se de trabalho de
graduao.
Aspecto Geral:
a) Avaliar o nvel de conhecimento demonstrado pelo discente
sobre o tema do TCC;
b) Avaliar se o discente conseguiu dar conta de analisar o
objeto; c) Avaliar a seleo e uso das fontes, primrias e
complementares pelo discente;
d) Avaliar se o discente empregou uma abordagem crtica do tema,
das fontes e da bibliografia;
e) Avaliar se o discente utilizou bibliografia pertinente ao
tema;
f) Avaliar se houve uma explicitao da orientao terica e da
metodologia utilizada na elaborao do TCC;
g) Avaliar se o discente formulou hipteses pertinentes para
orientar a pesquisa.
Parte Escrita:
a) Avaliar se a redao clara, objetiva e permite ao leitor a boa
compreenso do texto, a
identificao do objeto e das concluses do autor; b) Avaliar se a
redao obedece s normas da ABNT e o uso do padro formal da lngua
portuguesa (gramtica e ortografia);
Parte Oral:
a) Avaliar se o discente conseguiu expressar-se de forma clara,
objetiva e com linguagem
adequada exposio de trabalho acadmico; b) Avaliar se o discente
conseguiu na apresentao oral explicar o objeto de sua pesquisa,
a trajetria que o levou aquele objeto e como desenvolveu o
trabalho de pesquisa;
c) Avaliar se o discente conseguiu responder satisfatoriamente
as arguies que lhe foram feitas.
-
UFF UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ESR INSTITUTO DE CINCIAS DA SOCIEDADE E DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
CHT DEPARTAMENTO DE HISTRIA
CGH COORDENAO DO CURSO DE HISTRIA
CERTIFICADO
Certifico que participou, no Departamento de Histria do
Instituto de
Cincias da Sociedade e Desenvolvimento Regional da Universidade
Federal
Fluminense, no dia de do ano de , das s horas, na condio de
examinador (no caso do orientador, substituir examinador por
presidente),
da Banca Examinadora que julgou o Trabalho de Concluso do
Curso
(Bacharelado ou Licenciatura) do(a) discente , matrcula...,
intitulado: .
Campos dos Goytacazes, de de .
______________________________________________________ Carimbo e
assinatura do chefe de departamento
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22
UFF UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ESR INSTITUTO DE CINCIAS DA SOCIEDADE E DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
CHT DEPARTAMENTO DE HISTRIA
CGH COORDENAO DO CURSO DE HISTRIA
DECLARAO
Declaro que o Professor Doutor..., matrcula UFF... e matrcula
SIAPE...,
lotado no Departamento de Histria do Instituto de Cincias da
Sociedade e
Desenvolvimento Regional da Universidade Federal Fluminense,
orientou do
Trabalho de Concluso de Curso (explicitar se foi Monografia do
Bacharelado
ou Artigo Cientfico ou Monografia da Licenciatura): (ttulo do
TCC em negrito)
defendido pelo discente (nome e nmero de matrcula), no dia...,
de... de...;
das... s... horas. A banca examinadora foi composta pelo
referido orientador e
pelos examinadores (nome, titulao e instituio dos
examinadores),
Campos dos Goytacazes, de de .
______________________________________________________
Assinatura e carimbo do chefe de departamento
Obs: o mesmo modelo servir para o coorientador