., PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ/MF sob o n.o 51.885.242/0001-40. com sede na Avenida Anchieta n.o 200. Centro. CEP: 13.015-904. Campinas. São Paulo. neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, PEDRO SERAFIM. e pelas Secretarias Municipais ao tinal identificadas, doravante denominado simplcsmentc MUNICÍPIO. e de outro lado. a empresa MRV PATRlMAR GALLERIA INCORPORAÇÃO SPE LTOA., inscrita no CNPJ/MF sob n.O 08.653.72910001-79. cstabelecida nesta cidade, na Avenida Engenheiro José Francisco Bento Homcm de Mello, 605, Fazenda São Quirino, neste ato representada na forma dc seu ato constitutivo. doravante denominada COMPROMISSÁRIA, e CONSIDERANDO os principios constitucionais que regem a Administração Pública. em destaque os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade. da publicidade e da eficiência; - . CONSIDERANDO que é licito aos interessados prevenirem ou terminarcm o litígio '. mediante concessões mútuas, nos termos dos artigos 840 e do CÓdigO. \ brasileiro e de outras normas de direito público aplicáveis à / -:).f/
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., PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO
o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ/MF sob o n.o 51.885.242/0001-40.
com sede na Avenida Anchieta n.o 200. Centro. CEP: 13.015-904. Campinas. São Paulo.
neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, PEDRO SERAFIM. e pelas
Secretarias Municipais ao tinal identificadas, doravante denominado simplcsmentc
MUNICÍPIO. e de outro lado. a empresa MRV PATRlMAR GALLERIA
INCORPORAÇÃO SPE LTOA., inscrita no CNPJ/MF sob n.O 08.653.72910001-79.
cstabelecida nesta cidade, na Avenida Engenheiro José Francisco Bento Homcm de Mello,
605, Fazenda São Quirino, neste ato representada na forma dc seu ato constitutivo.
doravante denominada COMPROMISSÁRIA, e
CONSIDERANDO os principios constitucionais que regem a Administração Pública. em
destaque os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade. da publicidade e da
eficiência;
- .
CONSIDERANDO que é licito aos interessados prevenirem ou terminarcm o litígio '.
mediante concessões mútuas, nos termos dos artigos 840 e seguint~s do CÓdigO. ~CiVil \
brasileiro e de outras normas de direito público aplicáveis à eSpéCi~?'-<:
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CONSIDERANDO que os órgãos públicos podem tomar dos intercssados compromissos
urbanístico-ambientais, mediante cominações. consoante prevê o ar!. 5°. § 6°. da Lei
Federal n.O 7.347, de 24 dejulho de 1985;
CONSIDERANDO que o MUNiCíPIO deve prezar pelo desenvolvimcnto urbano
ordenado, de forma a proteger a ordem urbanística e ambientai. com respeito as legislações
dc regência, sejam elas federais, estaduais ou municipais. não economizando csforços no
scntido de que o desenvolvimento desejado efetivamente se viabilizc técnica e
juridicamente, com qualidade, economia. celeridade e, principalmente, sem quaisquer
resvalos do ponto de vista da legalidade;
rcsolvem celebrar o presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO, com fulcro
no artigo 840 e seguintes do Código Civil Brasileiro e na Lei 7.34711985, e em
conformidade cláusulas abaixo estabelccidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. O presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO tem por objeto estabelccer as
intervenções e as obras de infraestrutura necessária à mitigação dos impactos causados pela
implantação dos empreendimentos "Acqua Galleria", constante dos processos
administrativos n.O 2008/11112841. 200811 111 2842 e 200811 1/0003 I da
COMPROMISSÁRIA, como contrapartidas à revalidação do Alvará dc Exccução c da
obtenção oportuna do Certificado de Conclusão de Obra - CCO. acordo este a ser
homologado na Ação Civil Publica n.O 114.01.2007.038341-4. em tramitc na 2' Vara Cível
de Campinas.
CLÁUSULA SEGUNDA
2. A COMPROMISSÁRIA se compromete:
2.1. a executar e a transmitir sem ônus ao MUNICÍPIO os trechos
planta anexa, consistentesna~''.:--
I. 2. 3 c 6 da
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• PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
2.1.1. duplicação da Avenida Alexandre Chiarini entre a Avenida Eduardo
Bento Homem de Mcllo e a Praça Futebolista Lelé M. Pessanha (trecho I);
2.1.2. construção de avenida de 2 (duas) pistas entre a Praça Futcbolista
Lelé M. Pessanha e a Rua Cônego Pedro Banhome (trecho 2); protocolos de
referencia n012/1 0/20583 , n012/1 0/27658 - Status e deferimento elo
protocolo 12/1 0/20583.
2.1.3. Construção de transposição ao Córrego Anhumas (trecho 2);
Protocolos de refereneia nO 12/1 0/22764, nO 11/10/54512.
2.1.4. Construção de via de prolongamento da estrada de Anhumas até o
empreendimento "Acqua Galleria" (trecho 3); protocolo ele relcreneia nO
12/1 0/43273.
2.1.5. Construção de transposição ao Córrego (trecho 3); protocolo referente
nO 12/10/22764
2.1.6. Construção de via marginal ao empreendimento "Acqua Galleria"
(trecho 3); Protocolo de referencia 12/1 0/22764.
2.1.7 implantação da Marginal á via férrea entre o trecho 3 (três) c O trccho
I (um) (trecho 6); protocolo ele refereneia 12/1 0/43273.
2.2. ao reflorestamento da Praça Futebolista Lelé M. Pessanha e o plantio de
árvores em todos os passeios públicos construídos. obrigando-se a dispensar os
tratos culturais necessários ao desenvolvimento elas plantas até que elas atinjam o
estágio ele autossustentação. o que, no mínimo. demandará cuidados pelo prazo de
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o plantio, protocolos de referencia nOl211 0/32057.
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02 (dois) anos após
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2.3. ao rcflorestamento da "Praça Acqua",obrigando-se a dispensar os tratos
culturais necessários ao desenvolvimento das plantas até que elas atinjam o estágio
de autossustentação, o que. no mínimo. demandará cuidados pelo prazo de 02 (dois)
anos após o plantio, protocolos de referencia nOl211 0/32057. nOl211 0/27203.
2.4. a executar a sinalização viária horizontal e vertical dos trechos sob sua
rcsponsabilidade, bem como. se necessário. a implantação dc sistcma dc controlc de
tráfego através de semáforo, conforme projeto a ser analisado e aprovado pela
EMDEC;
CLÁUSULA TERCEIRA
3. As obras citadas na cláusula segunda devcrão ser realizadas:
"3.1. em 180 (cento e oitenta dias) para o item 2.2 e 2.3: . ~\.}'
y3.2. em 21 O(duzentos e dez dias) para os itens 2.1.1, 2.1.4, 2.1.5 e 2.1.6;
3.3. em 360 (trezentos e sessenta dias) para os itens 2.1.2, 2.1.3, 2.1.7 c 2.4.
CLÁUSULA QUARTA
4. Como forma de garantia das obras citadas na cláusula scgunda. a
COMPROMISSÁIUA apresenta como caução, na assinatura do presente termo. o imóvel
registrado no I° Oficial de Registros de Imóveis de Campinas. sob matrícula I1 1.334.
conforme certidão atualizada anexa.
4.1. A qualquer tempo, a COMPROMiSSÁRIA poderá requerer a substituição da garantia
ofertada, desde que, após avaliação e aprovação pelo MUNiCíPIO, a nova caução seja
comprovadamente suficiente para a garantia de execução das obrigações pendcntcs dc
cum primcnto.
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CLÁUSULA QUINTA g ),
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5. Tendo em vista a assunção dos compromissos previstos nas cláusulas segunda e a
garantia ofertada na cláusula quarta, o Município fica obrigado, tão logo seja determinado
pelo MM. Juízo da 2' Vara Cível de Campinas, a revalidar o Alvará dc Execução já
emitido e suspenso pelo embargo judicial. obrigando-se a todos os procedimentos de sua
competência necessários à emissão.
5.1. O CCO - Certificado de Conclusão de Obra somente scrá emitido após
cumpridas todas as obrigações descritas na cláusula segunda.
CLÁUSULA SEXTA
6. Após a conclusão integral das obras de sua responsabilidade. a COMPROMiSSÁRIA
notificará o MUNICÍI)IO para que exarc Termo de Recebimento Provisório de Obras c.
no prazo legal de 30 (trinta) dias, mediante constatação da regular execução das obras. o
Termo de Recebimento Definitivo, liberando a COMPROMiSSÁRIA da garantia
ofertada.
CLÁUSULA SÉTIMA
7. O descumprimento injustificado por parte da COMPROMISSÁRIA de qualquer das
obrigações previstas neste termo acan'etará cumulativamente:
7.1. o cancelamento do alvará de execução até o efetivo cumprimento das
obrigações;
7.2. a execução da garantia como medida compensatória;
7.3. multa moratória de 10% (dez por cento) do valor das obras que devem scr
executadas pela COMPROMiSSÁRIA nos moldes deste termo.
CLÁUSULA OITAVA S?-:'-'~ ;./
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
8. Não caracteriza descumprimento deste Termo pela COMPROMISSÁRIA o atraso ou a
não realização das obras em decorrência de não aprovação dos projctos pelo
MUNICÍPIO, CETESB, DAEE e/ou CONDEPACC.
8.1. Para efeito da incidência da multa moratória c demais sanções previstas neste
instrumento, a contagem do prazo para conclusão das obras inicia-se:
8.1.1. da entrega pelo MUNIcíPIO. no prazo máximo dc 30 (trinta) dias
contados da assinatura deste termo, das diretrizes ou do termo de referência
necessários à elaboração dos projetos e/ou à execução das obras e da
aprovação dos estudos detalhados, quando for O caso;
8.1.2. da obtenção das autorizações e/ou das licenças nccessárias. quando a
obra assim demandar, cabendo ao MU IcíPIO proceder às análises de sua
competência no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data dc
protocolo dos projetos, ou se já protocolizados. da assinatura do presente
Termo:
8.1.3. da efetivação de procedimentos de desapropriação e/ou desocupação
de áreas necessárias à efetivação das obras, nos casos em que isso for
necessário.
8.2. Todos os projetos a serem elaborados devem atender aos padrões doL
MUNICÍPIO e englobam os projetos geométricos. dc drenagem urbana. de
iluminação pública, de paisagismo e de sinalização de trânsito. devendo scr
aprovados pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO
8.3. Se a COMPROMISSÁRIA não protocolizar e/ou der andamento nos pedidos
de análise e de licença e de autorizações necessárias. de forma a retardar ou a não K .I
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
emitido. ou, se já concluídos os empreendímentos, não liberará o Certificado de
Conclusão de Obra (CCO). e executará a caução. sem prejuízo da incidência da
multa moratória prevista no subi tem 7.3.
CLÁUSULA NONA
9. As obrigações e as sanções previstas no presente Termo obrigam o MUNICÍPIO e a
COMPROMISSÁRIA, bem como os seus sócios e eventuais sucessores a qualquer titulo
e a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA
10. O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem eficácia a partir da assinatura.
cabendo á COMPROMISSÁRIA proceder, em até 15 (quinze) dias contados da
assinatura deste termo, o protocolo do registro em cartório da garantia prevista na clausula
quarta.
E, por estarem assim combinados, firmam o presente Termo em 06 (seis) vias de igual teor.