TA IMPORTÂNCIA DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA OS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA Jucilene Azevedo Fonteles RESUMO Este trabalho teve como objetivo verificar o impacto do Benefício de Prestação Continuada (BPC) na vida das alunas surdas da escola do município de Ladário. O interesse justifica-se em descobrir as melhorias na vida das alunas a partir do benefício. O Benefício de Prestação Continuada consiste no valor de um salário mínimo a pessoas com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento. Para tanto, foram realizadas entrevistas com três adolescentes com deficiência auditiva. Com a análise das entrevistas demonstrou que o benefício influenciou de forma significativa na vida das adolescentes. Verificou-se, ainda, que o benefício contribui para a sobrevivência das alunas e suas famílias. Palavras-chave: Benefício de Prestação Continuada; Deficiência Auditiva; Educação Especial. 1 INTRODUÇÃO A pesquisa teve por objetivo de verificar se o Benefício de Prestação Continuada melhorou a vida das adolescentes, se o mesmo teve alguma importância na renda familiar, e verificar como foi concedido, se ocorreu algum problemas para receber, como é gasto o dinheiro e outros pontos que são relacionados ao benefício e que foram relatados na entrevista. O presente trabalho foi desenvolvido em uma escola da rede Municipal de Ladário/MS, sendo selecionadas três estudantes surdas. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício da Assistência Social, complementar ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Esse benefício é pago pelo Governo Federal que é garantido por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência, para que essas pessoas tenham condições mínimas de uma vida digna. O valor do BPC pago é de um salário mínimo, por mês às
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TA IMPORTÂNCIA DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA OS
ALUNOS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Jucilene Azevedo Fonteles
RESUMO
Este trabalho teve como objetivo verificar o impacto do Benefício de Prestação Continuada
(BPC) na vida das alunas surdas da escola do município de Ladário. O interesse justifica-se
em descobrir as melhorias na vida das alunas a partir do benefício. O Benefício de Prestação
Continuada consiste no valor de um salário mínimo a pessoas com deficiência e ao idoso que
comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento. Para tanto, foram realizadas
entrevistas com três adolescentes com deficiência auditiva. Com a análise das entrevistas
demonstrou que o benefício influenciou de forma significativa na vida das adolescentes.
Verificou-se, ainda, que o benefício contribui para a sobrevivência das alunas e suas famílias.
Palavras-chave: Benefício de Prestação Continuada; Deficiência Auditiva; Educação
Especial.
1 INTRODUÇÃO
A pesquisa teve por objetivo de verificar se o Benefício de Prestação Continuada
melhorou a vida das adolescentes, se o mesmo teve alguma importância na renda familiar, e
verificar como foi concedido, se ocorreu algum problemas para receber, como é gasto o
dinheiro e outros pontos que são relacionados ao benefício e que foram relatados na
entrevista.
O presente trabalho foi desenvolvido em uma escola da rede Municipal de Ladário/MS,
sendo selecionadas três estudantes surdas. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um
benefício da Assistência Social, complementar ao Sistema Único de Assistência Social
(SUAS). Esse benefício é pago pelo Governo Federal que é garantido por lei, que permite o
acesso de idosos e pessoas com deficiência, para que essas pessoas tenham condições
mínimas de uma vida digna. O valor do BPC pago é de um salário mínimo, por mês às
pessoas idosas ou com deficiência por não garantir a sua sobrevivência, por conta própria ou
com o apoio da família.
Em 2007, já existia mais de 2 milhões de pessoas beneficiadas sob a coordenação do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O benefício é de responsabilidade
do Ministério do desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Instituto do Seguro Social
(INSS) e que coordena. (BRASIL, 2007)
De acordo com o inciso V do art. 203 da constituição federal, o benefício é destinado
somente aos idosos e a pessoas com deficiência “que comprovem não possuir meios de prover
à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família [...]” (BRASIL, 1988), ou seja, que
não têm direito à previdência social que não consegue trabalhar e levar uma vida
independente de outras pessoas. A renda nos dois casos deve ser inferior a 1/4 do salário
mínimo por família. As pessoas com deficiência devem comprovar, também, a sua deficiência
e o nível de incapacidade por meio de avaliação do Serviço de Perícia Médica do INSS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito constitucional regulamentado
pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e pelos Decretos 6.214/2007 e 6.564/2008-4.
Esse benefício não é vitalício. No caso da pessoa com deficiência, pode ser realizada uma
nova avaliação médica pericial para verificação de alterações na sua situação física. Apesar do
conceito restrito de deficiência, o Decreto 5.626/95 não havia definido o conceito de
incapacidade, dando margem que questões relacionadas ao tema fossem decididas em âmbito
judicial, o Decretos 6.214/2007 retomou a definição da LOAS). Entretanto, logo após o início
da concessão do benefício, nova legislação alterou as regras: a Medida Provisória nº 1.473, de
1997, transformada na Lei nº 9.720, de 1998, redefine o conceito de família utilizado no
cálculo da renda per capita para fins de concessão do benefício. (BRASIL, 2004)
2 HISTÓRIA DOS ATENDIMENTOS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL EM SÃO PAULO
Os três principais pontos de atendimento a pessoa com necessidade especial, se iniciou
no Instituto Santa Terezinha da cidade de Campinas – SP, que foi fundada no ano de 1929. O
Bispo Dom Francisco de Campo Barreto, teve a iniciativa de enviar duas freiras brasileiras
para o instituto de Bourg-la-Reine, em Paris, para que ambas se especializassem no ensino de
crianças surdas. Ao longo de quatro anos de estudos as irmãs Suzana Maria e Madalena da
Cruz, voltaram ao Brasil na companhia de duas freiras francesas, irmãs Saint Jean e Luiza dos
Anjos, iniciando assim o instituto Santa Terezinha.
No ano de 1933, o instituto foi transferido para a cidade de São Paulo. Por muito
tempo o instituto funcionava como internato somente para meninas com deficiência auditiva.
No ano de 1970, passou a funcionar como regime de externato para meninas e meninos,
iniciando o trabalho de inclusão do ensino regular dos alunos com deficiência auditiva.
(MAZZOTTA, 2005, p. 35)
As instituições, embora fossem particulares mantinham um convênio com órgãos
federais, estaduais e municipais, esses convênios eram considerados de elevado conceito por
oferecer aos alunos, além do ensino de 1º grau, atendimento médico e social. (MAZZOTTA,
2005, p.36)
A Escola infantil de 1º grau para deficiente auditivo Helen Keller, foi instituída pelo
prefeito Dr. Armando Arruda, situado em São Paulo no bairro de Santana. No ano de 1952,
surgiu o I núcleo Educacional para Crianças Surdas. Com o tempo recebeu diversos nomes e
por final recebeu o nome de Escola Municipal de Educação Infantil e de 1º grau para
deficiente auditivo Helen Keller. A partir atividade desenvolvida que era no desenvolvimento
dos surdos com o ensinamento da língua de sinais, possibilitou a abertura de mais quatro
escolas municipais para estudantes deficientes auditivos. (MAZZOTTA, 2005, p. 36)
A terceira instituição que foi fundada em 18 de outubro de 1954, na cidade de São
Paulo. O Instituto Educacional São Paulo era administrado financeiramente pela sociedade
civil, particular e sem fins lucrativos. Somente em 15 de setembro de 1958, recebeu o registro
da secretaria de educação, no ano de 1965, formou-se a primeira turma do ginásio. No ano de
1969, foi feito uma doação do instituto à Fundação São Paulo, atendendo assim crianças e
adultos com distúrbios da comunicação, tornando-se assim um dos mais importantes centros
educacionais especializados com pessoas surdas. (MAZZOTTA, 2005, p.37)
3 AS POLITICAS NACIONAIS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Analisando a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, Lei nº 4.024/71, que
ratificaram os direitos das pessoas considerados excepcionais na educação, o Artigo 88 diz
que para serem inseridos na educação os alunos precisam estar enquadrados no sistema geral
de educação. Mazzotta (2005, p.69) assevera:
[...] no Artigo 5.692/71 assegura “tratamento especial” aos “alunos que
apresentem deficiências físicas ou mentais, os que se encontrem em atraso
considerável quanto à idade regular de matricula e os superdotados”, de
conformidade com o que os Conselhos Estaduais de Educação definirem.
Nestes temos, tanto se pode entender que tal recomendação contraria o
preceituado no Artigo 88 da Lei nº 4.024/61, como também que, embora
desenvolvida através de serviços especiais, a “educação dos excepcionais”
pode enquadra-se no “sistema geral de educação”.
O Conselho Federal de Educação diz a respeito do Artigo 9º da Lei 5.692/71, o
conselheiro Valmir Chagas “diz que o tratamento especial de forma nenhuma dispensa
tratamento regular em tudo que deixe de referir-se à excepcionalidade”
Podemos citar alguns recursos que facilitaram no desenvolvimento do aluno.
[...] (a) o desenvolvimento de técnicas a empregar nas várias formas de
excepcionalidade; (b) o preparo e aperfeiçoamento de pessoal e (c) a
instalação e melhorias de escolas ou seções escolares especializadas nos
diversos sistemas de ensino. (MAZZOTTA, 2005, p. 37)
O Artigo 175, 176 e 177 que tem o Título IV, Da Família da Educação e da Cultura,
uma lei especial complementa a educação especial, conforme destaca Mazzotta (2005, p. 71);
[...] a educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser dado no lar e na escola;
obrigatoriamente, cada sistema de ensino terá serviços de assistência educacional que
assegurem, aos alunos necessitados, condições de eficiência escolar.
No ano de 1986 foi analisada a legislação de normas básicas do Centro Nacional de
Educação Especial que organizou uma Portaria CENES SP/MEC nº 69 onde deveria apoiar
financeiramente à Educação Especial nos sistemas de ensino público.
[...] a educação especial é entendida como parte integrante da educação
visando o desenvolvimento pleno das potencialidades do ‘educando com
necessidade especiais’ surgindo uma nova expressão substitui o termo ‘aluno
excepcional’ (MAZZOTTA 2005, p.75-76)
Já em 1985, na Nova República, o CENESP-MEC elaborou uma nova proposta com
o nome de “Educação Especial-Nova Proposta”, pois tinha a necessidade de uma nova
redefinição da política na educação especial, que a responsabilidade compreendida no âmbito
coletivo. Apresentando assim algumas propostas para uma linha de ação: (MAZZOTTA,
2005, p. 71)
- Liderar convocação nacional para a tomada de consciência quanto a
importância da educação especial [...]
- Buscar garantia de maior volume de recursos para o financiamento da
educação especial, da ordem de 10% dos recursos globais atribuídos à
educação, nos níveis federais, estadual e municipal.
- Lutar pela integração efetiva do ensino especial no quadro do sistema geral
de educação [...]
- Expandir ao máximo possível a oferta de educação especial [...]
- Assegurar a prevenção de deficiência, em todos os seus aspectos [...]
- Lutar pela possibilidade de acesso da pessoa portadora de deficiência aos
diferentes espaços da comunidade [...]
- Apoiar o ensino regular [...]
- Promover a valorização dos recursos humanos que atuam em educação
especial [...]
- Desenvolver programas voltados para o preparo profissional das pessoas
portadoras de características especiais e sua integração na força de trabalho
[...]
3.1 EDUCAÇÃO INCLUSIVA
As pessoas que tem necessidade especial tem o apoio na constituição brasileira de 1988
que garante no Artigo 208 o atendimento aos portadores de necessidade especial, “III –
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na
rede regular de ensino;” e a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB-939/96).
Esse apoio que a lei garante é importantes na luta incansável das famílias e pessoas
envolvidas na lutam pela causa. Vamos conhecer alguns dos direitos alcançados: Art. 58.
Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação
escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de
necessidade especiais.
§ 1º. Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola
regular, para atender às peculiaridade da clientela de educação especial.
§ 2º. O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços
especializado, sempre que, em função das condições específicas dos alunos,
não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
§ 3º. A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem
início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidade
especial:
I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização
específicos, para atender às suas necessidades;
II – terminalidade específica para aqueles que não puderam atingir o nível
exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas
deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar
para os superdotados:
III – professores com especialização adequando em nível médio ou superior,
para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular
capacitados para s integração desses educando nas classes comuns;
IV – educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na
vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem
capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com
órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade
superior nas áreas artísticas, intelectual ou psicomotora:
V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares
disponíveis para os respectivos níveis do ensino regular. (MAZZOTTA,
2005, p. 80)
A conquista desses direitos só vem a melhorar a vida dos portadores de necessidade
especial, pois levam uma vida com mais dificuldade em relação aos que tem uma vida
considerada normal, e os direitos que conquistado facilita no desenvolvimento tanto na vida e
no conhecimento educacional.
Outra ferramenta de ajuda e de extrema necessidade são as Salas de Atendimento
Multifuncional ou Atendimento Educacional Especializado (AEE), o atendimento e atividade
são baseados nas principais necessidades da clientela como: recursos de acessibilidade, a
continuidade dos conteúdos desenvolvida na sala de aula de forma complementar.
De acordo com o Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, é gratuito aos
estudantes com deficiência, [...] e deve ser oferecidas de forma transversal a todos os níveis,
etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
3.2 A IMPORTÂNCIA DO BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA NA VIDA
DOS SURDOS
Essa parte do artigo tem por objetivo de mostrar a importância do benefício para as
pessoas surdas, pois a qualidade de vida dos deficientes, citado na Constituição Brasileira, que
determinam no Título VIII, Da Assistência Social, Capítulo II, Da Seguridade Social, Seção
IV, Da Assistência Social; de prover à própria manutenção ou de tê-la provido por sua
família.
No entanto, podemos observar um período longo para a efetivação para a
Regulamentação do benefício de prestação continuada da assistência social, A mesma foi
regulamentada através da a Lei nº 1.744/95 atendendo a LOAS aprovada em 1993 que dispôs
sobre a organização da Assistência Social e referendou os Art. 203 e 204 da Constituição
Federal de 1988.
Esse benefício configura atrasos consideráveis na regulamentação das leis trazidas
com necessário a adequação dos ditames estabelecidos anteriormente. No campo de
assistência social, essa reordenação fica explícita ao analisarmos a efetiva do Beneficio de
Prestação Continuada, criado em 1988, mas regulamentado somente no dia 7 de dezembro de
1993, com a criação da Lei 8.742, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Podemos
concluir que, o alongamento da regulamentação do direito à assistência social teve a
influência do período vivenciando pela sociedade brasileira naquele momento. (CAMARGO,
2011, p.79)
Já Falcão (1995, p.70) o capitalismo adentra um novo conceito de pobreza, que é
visto de forma estrutural, por causa da desigualdade e injustiça social. Seu intuito é diminuir a
miséria instaurada na sociedade, nem as politicas sociais estão conseguindo modificar essas
situações, portanto, têm ação limitada no desenvolvimento da população causadas pelo
capitalismo.
Neste sentido é importante considerar que as necessidades dos beneficiários não se
esgotam no direito a renda de sobrevivência, pois a transferência de renda cumpre um
objetivo, mas não alcança sua completa efetividade se não estiver organicamente vinculada às
demais ações das politicas sociais. O benefício pode vir a ser uma espécie de armadilha ao
manter o beneficiário na situação de exclusão, quando não há articulação entre os demais
serviços, programas e projetos. Portanto, sem a devida articulação o BPC não ganha
substancialidade, visibilidade e sequer atende as necessidades mínimas de vida (BRASIL,
2007, p.24-25)
O benefício não garante sustentabilidade adequada, mas ameniza o impacto da
desigualdade social, pois seu proposito é a diminuição da extrema pobreza causada pelo
capitalismo social.
A Declaração de Caracas que foi elaborada durante a Primeira Conferência de Rede
Ibero-Americana de Organizações Não-Governamentais de Pessoas e suas Famílias na cidade
Caracas, Venezuela, no ano de 2002. Essa declaração teve como publico alvo os governos
Latino-americanos por não fazerem parte da Convenção. Com o decorre do tempo, ficou
nítido a atenção pela qualidade de vida das pessoas com deficiência, foi-se retirada a imagem
de pessoas “incapazes”
Diante da constante modificação do panorama educacional, do trabalho e
assistência, balizados pelas declarações internacionais, cabe ressaltar que a
tentativa de melhoria das condições estabelecidas para as pessoas com
deficiências, efetivadas a partir de leis e decretos, deixa clara a preocupação
do Estado quanto à educação dessas pessoas. No entanto, não podemos nos
esquecer que a história dos direitos das pessoas com deficiência se constrói
nos alicerces da sociedade capitalista, onde os meios de produção passam a
vislumbrar mais uma possibilidade de formação de um exército de força de
trabalho reserva, além do aumento do consumo por parte dessa população,
que no processo de construção social histórica esteve à margem da
sociedade. (CAMARGO, 2011, p.83)
A própria história retrata todas as dificuldades que os deficientes auditivos sofreram na
educação, sem esquecer-se do desenrolar da história dos direitos das pessoas com deficiência.
4 Conhecendo o Sujeito da Pesquisa
A entrevista iniciou-se com as três alunas com deficiência auditiva, realizada em
LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) e finalizando a entrevista com os responsáveis, sendo
realizado uma no lar e as outras na escola em uma sala cedida pelo diretor da escola. Todas as
entrevistas ocorreram de forma tranquila. Apresentarei os sujeitos da pesquisa, ressaltando
que todos os nomes utilizados são fictícios. Dentre as cinco participantes, temos três alunas,
sendo duas delas irmãs e surdas juntamente com sua mãe e as outras duas participantes uma
surda aluna e sua mãe.
Carol: Diagnóstico de deficiência auditiva. Tem treze anos, estuda no quinto ano do
ensino o fundamental II e frequenta o AEE no contraturno. Recebe o benefício há três
anos.
Gabriela: Diagnóstico de deficiência auditiva. Tem dezessete anos, estuda no oitavo
ano do ensino regular e frequenta a sala do AEE, há seis anos aproximadamente
recebe o benefício.
Helena: Diagnóstico de deficiência auditiva. Tem treze anos, frequenta as aulas de
AEE. Recebe o benefício desde cinco anos.
As alunas que participaram da entrevista são semianalfabetas, demonstram um grande
interesse em aprender a ler e a escrever. Mas por serem surdas e não assimilarem a oralidade e
nem o som, fica difícil trabalhar a língua portuguesa. Os surdos tem sua própria língua.
Podemos perceber na entrevista das alunas, pois transcrevi de acordo como elas respondiam.
Antes da entrevista, foi apresentado o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
(TCLE) na qual ficou esclarecido objetivo da entrevista, e novamente informei que a
entrevista era sigilosa e que todas as informações não serão divulgadas a nem um órgão
fiscalizador.
A pesquisa é considerada muitas vezes um trabalho difícil de desenvolver, pois as
pessoas costumam desconfiar quando o assunto envolve dinheiro do benefício e de como é
gasto o dinheiro. O que facilitou na entrevista foi a aproximação entre as entrevistadas e a
pesquisadora. A boa convivência fez com que a entrevista ocorresse de forma tranquila.
Podemos destacar algumas informações importantes sobre os beneficiários: a
responsável pelas beneficiárias Carol e Gabriela possui cinco filhos, sendo três com
deficiência, duas são surdas e a outra deficiência motora. A segunda mãe entrevistada tem
quatro filhos uma tem deficiência mental e uma é surda. Todas as responsáveis entrevistadas
conseguiram a liberação do benefício e administram o dinheiro.
4.1 O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA COMO APOIO A UMA VIDA
DIGNA
A pesquisa teve por objetivo verificar o impacto do Benefício de Prestação Continuada
na vida dessas adolescentes. Buscou-se investigar se o BPC teve alguma importância na renda
familiar, como foi concedido, se teve problemas para receber, como é gasto o dinheiro e
outros pontos que são relacionados ao benefício e que foram relatados nas entrevistas.
Ao perguntarmos sobre a importância do benefício, todas as entrevistadas responderam
que o beneficio como meio de sustento da família podendo assim melhorar as condições dos
membros da família. A maior parte dos participantes atribuiu o dinheiro do benefício com o
poder de compra de material escolar, roupas, calçados, moradia e alimentos. “Morava casa
pequena muita pessoas, não gostar, pouca comida” (BENEFICIÁRIA GABRIELA, 2016). A
fala da beneficiária nos remete à importância do benefício, pois percebemos que essas
conquistas advindas das lutas sociais quanto aos direitos humanos em relação a uma vida
digna.
Era difícil por que eu morava com minha mãe né, ai nessa época eu recebia
só um sacolão do governo mesmo, ai era difícil mesmo. Porque eu ajudava a
minha mãe pagar o aluguel, tinha muita gente tinha muita gente que morava
na minha casa, minha mãe, meus irmãos, meu pai era complicado. O
dinheiro faltava dai, eles falaram que eu tinha direito de receber ai eu corri
atrás de pegar o dela. (RESPONSAVEL PELA BENEFICIÁRIA CAROL,
2016)
A condição de vida relatada pela responsável reflete a importância dos direitos
relacionados à Assistência Social, uma vez que, segundo ela, o benefício é a sobrevivência da
família. As entrevistadas ressaltaram a relevância do benefício para o sustento da família e
uma melhor qualidade de vida. Outro aspecto relevante foi a relação do benefício com o
consumo. Essa afirmação é destacada a partir da fala da responsável da beneficiária Gabriela:
“comprar as coisa que elas pedem, ‘bicicreta’, as vezes celular, quer brinquedo tudo que elas
‘pede’ eu dou pra ela”. (2016, sic)
O relato da entrevistada deixa evidente que a família vê o benefício como uma espécie
de “salvador” de uma vida mais digna. Mesmo sabendo que o valor de um salário mínimo não
deixa a família em condições considerada aceitável, conforme assegura Machado (2004, p. 2):
Os salários, hoje não são suficientes para a manutenção dos trabalhadores, e
implantam-se alguns programas de assistência social para assegurar a
perpetuação física destes. É no âmbito desta perspectiva analítica que nos é
possível resgatar a política social como um ramo altamente especializado da
política econômica, não mais reforçando a ideia de que a política social é
subordinada ao econômico, mas, sim, de que a política social é parte
intrínseca e inseparável do econômico para a garantia do aprofundamento da
acumulação capitalista, e como uma das políticas preferenciais para
controlar as crises do capital – seja através da criação de uma poupança
forçada; seja pela manutenção da força de trabalho na dependência de
recursos públicos para sua sobrevivência.
A família das adolescentes descreve que foram procurar o benefício, pois: a responsável
pela beneficiarias Caro e Gabriela “Por que precisava do dinheiro, não tinha muita comida em
casa.” Já a responsável da Helena: “Por que só um salário do meu marido num tinha
condições de manter a casa, comida, aluguel e as coisa que elas precisam”.
Percebemos que o dinheiro do benefício é utilizado para a manutenção das famílias
aumentando o poder de consumo, podemos identificar no relato da responsável pela
beneficiaria Helena “Ajuda pra pagar água, luz, pagar o alimento e pra os materiais dela da
escola, roupas, calçados.” Já as beneficiarias relatam gastar seu dinheiro: “comida, aluguel