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STr: 102175
INQ/3983 3555 - DIREITO PENAL I CRIMES PRATICADOS POR
FUNCIONÂRIOS PUSLICOS CONTRA A ADMINISTRA~ĂQ EM GERAL I CQRRUP~ĂQ
PASSIVA 3628 - DIREITO PENAL r CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAC;AO
EXTRAVAGANTE I CRIMES DE "LAVAGEM" OU OCULTA~O DE BENS, DIREITOS OU
VALORES
Supremo Tribunal Federal
Supreme Tribunal Federal VOL.02 COM 02 VOLUMES
~ Inq 0003983 • 09/03/2015 11:47 .l ~
0000036.31.2015.1.00.0000
.111/1111111111111111111111111111111111/111 11111
1/11111111111111111/ ~IIII/I
Inquerito
INQUERITO 3983 PRQCED. DISTRITQ FEDERAL ORIGEM. :
PET-S278-SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
RELATOR(A): MIN. TEORI ZAVASCKI AUTOR (A/S) (E8) MINIST~RIO
PTJBLICG FEDERAL PROC, (A/S) (E8) PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
INVEST. (A/S) EDUARDO CUNHA ADV. (A!S) MAVRQ CQELHQ TSE ADV. (A!S)
FERNANDQ DA VEIGA GUH1ARAES
AG.REG. NO INQUERITO INQUERITO 3983 PROCED. : DISTRITO FEDERAL
ORI GEM , : PET-5278-SUPREMQ TRIEUN.Zl..L FEDERA.J~
RELATOR(A): MIN. TEORI ZAVASCKI AGTE. (S) EDUARDO CUNHA ADV.
(A!S) MAURO COELHO TSE ADV. (A/S) FERNANDO DA VEIGA GUIMARAES AGDO,
(A/S) MINISTERIO PUBLIca FEDEHAL PROC. (A/Sl (ES) PROCURADQR-GERAL
DA REPG~LICA
DISTRIBUI~AO EM 09/03/2015
DISTRIBuryĂO Ef-l 23/04/2015
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Inq
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• • rJ q N°3 3 :6 3
Se~ăo de Processos Originarios Criminais
TERMO DE ABERTURA
Em Z {( de 01-~ de 201 5, fiea formado o 2 ._ volume dos
[lresentes autos do(a)
que se inieia il folha n' 2. cI J.. Eu, de;.----- ,
Analista/Teenieo J udiei:hio, lavrei o presente termo .
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S T F 102.002
TERMO DE .Jl!NTADA JUllto a e,HC!; autos o protocolado de n° ~I·
~()1 /2015 que scguc. f:\ llrasfEa, ._~~ de ~}..., de 2015 .
..-ROBERTABORGES DE BARROS
Matrfcula 2419
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Garc~ deSouza A,OVOGAOQS ASSot:l./\OOS
REGINALDO OSCAR DE CASTRO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXCELENTisSIMO SR. MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
TEORI
ZAVASCKI
INQ N" 3.9831DF
EDUARDO COSEN1lNO DA CUNHA, brasileiro, casado, Deputado
Federal,
inscrito no CPFIMF sob o n° 504.479.717-00, corn endercyo
profissional na Câmara
dos Deputados, Pralţa dos Tres Poderes, Edificio Principal, Sala
22, em Brasilia -
Distrito Federal, vcm respeitosamente fi. presen~a de Vossa
Exceh?ncia, por seus
advogados ao final assinados 1 , corn fundamenta no artigo 231,
§4°, alineas "e" e "e"
ele o artigo 317, ambos do Regimento Interna do Suprema Tribunal
Federal, interpor
AGRA VO REGIMENT AL
contra a decisăo profcrida nas autos da PetiiYăo n° 5278, a gual
detcnninou a
instaura'i=ăo do presente inquerito em face do ora agravante,
requerenda, desde ja, a sua
reconsiderayăo para a fim de ser determinado o arquivamento do
procedimento ou,
caso assÎm nâo se entenda, seja o presente levada a julgamento
pela Plemirio da
Suprema Corte, que certamente Ihe havera de dar provimento,
pelas razoes de fato e
direito expostas a seguir.
1 Procura~ao em anexo .
• s::;" 3322.0088 1 R~a V...:oo>de do Rio 8ran", 16.30! Ed
GIa .. , Conjs 2201 12203 j 80420·210 Curi,jba I'R
_$'41 3225.(K)25! SAFS Ou&dre 02 Lote 021 Ed V;~ Offke
Conj> 1071407 1 7007()..b()() B""ili~ OF
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OI.
Garc~ deSouza ADVOGADOS ASSOCIADOS
REGINALDO OSCAR DE CASTRO
ADVOGADOS A$SOCIADOS
Vossa Excelencia detenninou a instaural;ăo de inquerito contra o
ora
reguerentc, atendendo a pedido do Procurador-Geral da Republica,
nos tennos do art.
21, inciso XV, do Regimenta Interna do STF. No entanto, o mesmo
dispositivo
regimental atribui competencia ao RelataT para determinaT o
arquivamento de
inquerito quando "o fato narrado evidentemente nQo constitui
crime" e em razao de
"ausencia de indicios minimos de autoria ou materialidade",
hip6teses estas
verificadas no casa dos aut05, consoante se passa a demonstraT
.
02. A Procuradoria-Geral da Republica apoiou-se, como fundamenta
para
requer a abertura de inquerito contra EDUARDO CUNHA,
exclusivamente em
depoimentos prestados pela delator ALBERTO YOUSSEF, em
13.10.2014 (Termo n. 13
- Ils. 14/16) e 11.02.2015 (Termo o. 15), e 00 de JAYMEALVES DE
OLiVEIRA FiLHO.
03. A leitura atenta dos referidos depoimentos revela, contudo,
que as
infonna~5cs deles extrafdas nao possuem qualquer consistencia e
idoneidade para
gerar credibilidade, nâo podendo, portanto, receber tecnicamente
a qualifica~ăo de
indidos .
Do DEPOIMENTO DE AL.BERTO YOUSSEF
04. De acordo corn o pedido de instaura~ăo de inqucrito feito
pela
Procuradoria-Geral da Republica, ALBERTO YOUSSEF teria
meocionado o nome de
EOUARDO CUNHA em depoimento prestado em 13.10.2014 (Tenno 0°
13), seodo
postcriormente detalhado em 11.02.2015 (Termo 0° 15), coma
participante de fatos
relacionados a um contrato de loca~âo de sondas pela Petrobnis
junto a empresa Samsung. A declara~ao foi dada nos seguintes
tennos:
_'!" 3322.0088 1 Rua VOSCOt>de do Ro" Branoo 16J0 1 Ed GI~"f
Conj. nOI. 22031 B0420·210 Curi\Ib~ PR .S\., 3225.0025 1 5AFS
Ou.d,s 02lo,~ 021 [d Vi. Offic~ C"nj. 107/407170070.600 B"",lie OF
9·rcl.d~.ou,._com_b,
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05,
Garc~ deSouza A,OVOGAOOS As,soelAlXlS
REG1NALDO OSCAR DE CASTRO
ADVOGADOS ASSOC1ADOS
"Que JULIO CAMARGO re/atou ao declarante que, em
determinado momento, deixou de repassar os valores para
FERNANDO SOARES e este ultimo, para pressionar, fcz um
pedido
para EDUARDO CUNHA pedisse a uma Comissiio do Congresso
para queslionar Iudo sobre a empresa TOYo. M1TSUE e sobre
iULIO CAMARGO, SAMSUNG e suas re/ar;oe" corn a PETROBRA,5,
cobrando conlratos e Gulras questiJes; ( ... ) Que o Dame do
EDUARDO CUNHA surgiu alraves do JULI O CAMARGO;
Oue, salvo cRgaRo. PAULO ROBERTO COSTA mencionou o
Dome de EDUARDO CUNHA durante esse epis6dio; "
Come pode se observar de suas declarayoes, ALBERTO YOUSSEF
nao
presenciou, nem tampouco participou, dos supostos - e diga-se
desde logo,
inveridicos - fatos os quais relatou. Vale dizer: seus
depoimentos, pelo menos no que
diz respeito ao ora agravante, nâo se referem a fatos dos 9uais
tivesse conhccimento
direto, pois se reporta a acontecimentos supostamente relatados
exclusivamente
por duas pessoas: PAULO ROBERTO COSTA e JULIO CAMARGO .
06, Pois bem. No tocante a PAULO ROBERTO COSTA, este, em
depoimcnto
prestado em 11.02.2015 (Tenno de Declararroes n° 2), negou
expressamente ter
mencionado o nome de EDUARDO CUNHA:
"QUE nunca Iralou com o depulado federal Eduardo Cunha do
aluguel de sondas pela Pelrobras junlo ti empresa Samsung" .
• ~., 3122.00881 lI~a V/SCOtId. do 1110 e.,
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07.
Garc~ deSouza ADVOGADOS ASSOC!1lDOS
REGINALDO OSCAR DE CASTRO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Convenientemente, tai depoimento e sonegado pela
Procuradoria-Geral da Republica em seu pedido de instaura~ao de
inquerito contra EDUARDO CUNHA,
apesar de ter ciencia inequivoca de seus termos, pois prestado
na sede do Ministerio
Publica Federal no Rio de Janeiro aos integrantes do Grupa de
Trabalho por ela
designado.
08 . la corn rela~o a JULlO CAMARGO (que tambem finnou acorda
de
delaiţăo), e apesar de EOUARDO CUNHA nao ter tida acesso aos
seus inumeros
depoimentos, pade-se afirmar gue neles nâo ha rderencia a sua
suposta participa!tao DOS (atos narrados por ALBERTO YOUSSEF, Da
medida cm gue JULIO
CAMARGO Dân teria se referido a pessoas com prerrogativa de
fora.
09. Tanto e assim, gue o Procurador-Geral da Republica, em
manifestar;âo de 16.12.2014, apresentada em procedimento
distribuido por dependencia it Reclamar;ăo
n° 17.623-PR, copiada as fis. 69 a 192 destes autos, afirmou:
"Foram realizados 12
acordos de colaborafTiio, sendo que em apenas 2 ha referencia a
pessoas delenloras de
prerrogaliva de foro (um ja homologado, de Paulo Roberto Costa,
e o presente rde
Alberto Youssef], ora submetido li analise)"2 .
!O. Em suma, as duas fontes gue supostamente teriam mencionado
o
nome de EOUARDO CUNHA - e as guais dariam suporte as afirmar;oes
inveridicas de
ALBERTO YOUSSEF - jamais se referir3m 30 seu nome. Desta forma,
a unica
conclusăo possivel a ser extraida e a completa e absoluta
imprestabilidade do citado depoimento coma fundamento para o pedido
de abertura de investigar;ăo contra o ora
agravante,
2 FI. 72 .
• 55" 3322.008111 Ru. V 2201 a 22031 B)420·210 C~ri:jb~ f'R
'~HI 3225.0025! SAFS Quod!a 02 Let .. 021 Ed \/io Offk .. Conjo
107/4071 70070-600 Br_lie OF ga~.d"~OUl •.
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11.
Garc~ deSouza AOVQ"AOQS ASSOCIAOO:>
REGINALDO OSCAR DE CASTRO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Do DEPOIMENTO DE JA YME ALVES DE OLlVEIRA FU .. HO
A promo~ăo de instauralţăo do presente inquerito sus tenta-se,
ainda, no
depoimento de JAYME ALVES DE QLIVEIRA FILHO, funcionărio de
ALBERTO YOUSSEF
encarregacto de realizaT o transporte de dinheiro a pedido
deste. Vale destacar, desde
loga, que ]AYME ALVES DE OLIVEIRA nao firmau acorda de
colaborafYâo corn o
Ministerio Publica Federal, e, portanto, sua oitiva nao foi
condicionada ao
compromisso legal de dizer a verdade.
12. Segundo narrado no pedido de abertura de inquerito, JAYME
ALVES DE
GUVEIRA prestau depoimento afirmando que teria realizado a
entrega de numerărio,
por ordem de ALBERTO YOUSSEF, em uma casa localizada em
condomînio residencial
no Rio de Janeiro que, segundo supostamente teria Ihe
confidenciado o proprio
YOUSSEF, seria de EDUARDO CUNHA.
13. Apesar de acobertado por sigilo, tai depoimento acabou
"vazando" para a
imprensa, sendo objeto de inumeras reportagens jomalisticas
especulando acerca do
suposto envolvimento de EDUARDO CUNHA nas investiga!j:oes da
chamada "Operayao
Lava Jato". Tudo isto, vale destacar, justamente as vesperas da
elei~ăo para a
Presidencia da Câmara dos Deputados, da qual EDUARDO CUNHA
acabou sagrando-se
vencedor.
14. Diante dos fatos noticiados pela imprensa, EOUARDO CUNHA
protocolou,
ern 09.02.2015, manifesta~âo dirigida ao Procurador-Geral da
Republica (doc. anexo)
comprovando, atraves de certidoes do Registro de Imoveis, que
oao era de sua
propriedade a residencia em gue teria sido (eita a eotrega dos
valores
encaminhados por ALBERTO YOUSSEF. Destaque-se que este fato foi
inclusive
reconhecido pelo Procurador-Geral da Republica .
• '55~, 3322.00881 R\i~ V~e do Rio B,anca 11!J\)J Ed GI ...... '
Cni> 22\)1 • 2203100420-210 Curi,iba f'R
'!~'ll22S.00251 SAFS Ouadra 02lo1e 021 Ed v'" Olflce Con';'
107ld071 70071H(IO B,_1j~ OF
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Garc~ deSouza AOVOUADOS AS.~OClAOOS
REGINALDO OSCAR DE CASTRO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
15. Mas nâo foi so. Tambem aneXOll a petirrao apresentada pela
advogado do
propria JAYME ALVES DE OUVElRA, dirigida a Autoridade Policial
que presidia o inquerito em Curitiba, em que este desmentia
categoricamcnte ter fcito entrega de
valores a EOUARDO CUNHA. Confira-se a parte ora relevante:
Relatlvamente ao proprietârio do im6vel que inc1usive recebeu a
referida encomenda,
o declarante nao pode afirmar efetlvamente tratar-se do
mencionado Deputado, e, inc\usive, ao questionar na portaria do
condomfnio, bem como a funcionărios que
trabalham na localidade, estes informaram que nesse endere~o nâo
reslde, nem nunea
residiu, o Deputado EDUARDO CUNHA.
16. No que concerne a esta posterior manifesta~âo de JAYME ALVES
DE
OUVElRA, deve~se desde logo fazer o seguinte registro: ao
contnirio do que afinnado
pela Procuradoria-Geral da Republica ~ inclusive sugerindo sem
qualquer
embasamento que o mesmo "tenha sofrido pressăo" ~ năo houve
retijicar;iio de suas
declaraţăes. Em verdade, JAYME ALVES DE OUVElRA noticiou o
endereco correto
em que Ieria ocorrido a entrega dos valores, infonnayăo esta
confirmada pelo delator
ALBERTO YOUSSEF e năo qucstionada pela Procuradoria~Geral da
Republica.
17. Ademais, caso realmente pairasse qualquer duvida sobre esta
retificayăo,
ao inves de sugerir indevidamente que o depoente teria so/rido
pressăo, devcria a
Procuradoria-Geral da Republica te-Io inquirido novamente, tai
coma feito corn os .
delatores PAULO ROBERTO COSTA e ALBERTO YOUSSEF. Entretanto,
preferiu-se
utilizar este pronunciamento como um suposto indfcio contra o
ora agravante .
• !:541 3322.OO88! R". V
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18.
Garc~ deSouza ADVOGAOOS ASSOCIAOOS
REGINALDO OSCAR DE CASTRO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Ainda quanto ao depoimento de JAYME ALVES DE OUVElRA, o
delator
ALBERTO YOUSSEF, o qual supostamente teria mencionado que os
valores seriam para
EOUARDO CUNHA, em recente depoimento complementar especîfico
(Termo n. 15)
nega expressamente tai informacăo. Confira-se:
19.
"OVE nestes enderesos Dunea foi especificado gue os va.ores
scriam
cntregues a EDUARDO CUNHA ou a pessoas ligadas a ele; ( ... )
QUE o
declarante Dân tem conhecimento de este imovel ter ligacâo
corn
EDVARDO CUNHAj OVE o declarante nega gue tenha dita a JA
YME,
em alguma oportunidade. guc havia dcterminado a entrega de
valores
para EDUARDO CUNHA;( ... ) QUE recebeu da OAS apenas o endereyo
e
o nome da pessoa corn qucm o cntregador Ieria quc contatar, mas
que nao
era EDUARDO CUNHA.,,3
A Procuradoria-Geral da Republica, talvez vislumbrando a
absoluta
fragilidade da tentativa de vincular EDUARDO CUNHA â suposta
entrega realizada por
JAYME ALVES DE OUVElRA, apela â sugestâo de gue tais valores
seriam destinadas a
EDUARDO CUNHA em razâa de terem sida entregues 3 pessoas a ele
ligadas.
20. Para tanto, afirma que a casa aonde teriam si do entregues
os valores seria
de FRANCISCO JOSE REIS, eX-3ssessor do deputado estadual JORGE
SAYEDA PICCIANI,
que por sua vez "possui !ortes Iiga~âes com EDUARDO CUNHA", e
cujo filho, o
deputado federal LEONARDO PICCIANI, foi eleito lider do PMDB
"justamente em
subs/itui~ao a Eduardo Cunha".
~ Transcri9ăo de fls. 26/27 d~ manifestUl;:ăo do POR n~ Pcti9ao
n. 5278 .
• "" 3322.ooaa 1 fi ... V',scond~ do Rlo Br.nco 1 /030 1 Ed
GIII-er Con). 2201 ~ 2203 180420·210 Cu,;',b. PR
.u., 3225.0025 1 SAFS Ou.dr. 02 Lo,e 021 Ed Via Of/ice Conj.
107N07 170070-600 B'a.lli .. DF
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21.
Garc~ deSouza ADVOGAOOS ASSOCIAOOS
REGINALDO OSCAR DE CASTRO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Corn o devido respeito, as ila~oes feitas pela
Procuradoria-Geral da
Republica para fundamentaT as suas suposi~oes beirarn o absurdo.
O deputado JORGE
PICCIANI e simplesmentc o Presidente do Direterio Estadual (i)
do partido do agravante, (ii) no estado do agravante! Por 6bvio gue
EDUARDO CUNHA "possuiforte
ligavoes" corn JORGE PICCIANI. Ligayoes estas gue decorrem do
exercîcio da atividade
partidâria eate mesmo da propria legislar;:ao eleitoral.
22. Da mesma forma mostra-se absurda a tentativa da
Procuradoria-Geral da
Republica de utilizaT a eleir;:ao de LEONARDO PICCIANI para o
posto de lider do PMDB
na Câmara dos Deputados, como fato apto a dar guarida as suas
supoSÎ90es. Vale
lembrar que o refcrido parlamentar foi al~ado it. condi~ăo de
lider do partido atraves de
elei~ăo rca1i7..ada por uma bancada composta de 72 (setenta e
dois) deputadas federais!
23. Assim, a sugestăa da Procuradaria-Geral da Republica, de que
a supasta
remessa de valares seria destinada ao agravante porque teria si
da entregue a pessoas a
ele Jigadas, năo possui cancatena~âo logica, nem tampouco
qualquer elementa
indiciario minima que autarize taI raciocinia .
24. Em sintese, para finalizar este topico: (i) EOUAROO CUNHA
năo e. nem nunea foi, proprietario do imovel em que feita a suposta
entrega de dinheira; (ii)
jamais residiu no local; (iii) o depaente JA YME ALVES DE
QUVElRA FILHO desmentiu
posteriormente a informa~ăo; (iv) e o propria emissario do
dinheiro, ALBERTO
YOUSSEF, sob o campromissa de dizer a verdadc, nega
expressamente ter scguer
mencionado 9ue os valores seriam para EOUAROO CUNHA .
• \\., 332:>.00881 R~. Vi"",,de do Ri" Branco 1&30 1 Ed
GI ... , Con). 2201 • 22031 BO-l20·Z10 Cu,ilib2 PR
_110< 3225.1)()251 SA.F"S QU2d,. 02 Lole 021 Ed v.. Offic~
C"nj. 10".07170070-600 B,~.~i. OF
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25.
Garc~ deSouza ,o\OVOGADOS ASSOCI,.O,OOS
REGINALDO OSCAR DE CASTRO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
CONCLUSAO QUANTOS AOS DEPOIMENTOS
DE ALBERTO YQUSSEF E JA YME ALVES DE OUVEIRA FILHO
Coma demonstrado acima, tudo o gue foi dito por ALBERTO YOUSSEF
e
JAYME ALVES DE QLIVEIRA FILHO revela-se imprestavel para motivaT
um
procedimcnto investigatDrio, na medida em gue nao caracterizam
indicios minimos de
autaria e materialidade delitiva. Quante ao ponta, alertam
EUGENIO PACELLI e
DOUGLAS FISCHER4 que:
26.
"nâo e incomum encontrar·se em Înumeros inqueritos, e mesmo no
curso de a(ţoes penais, referencias gencricas as provas
indiciarias, dando-Ihes, pOfli!m, o sentido de suposir.;oes ou
sllspeitas 16gicas, dependentes, scmpre, da
produr.;ăo de novos elementos de prova para a constatayăo do
fato.
No eotanto, nâo e essa a interprcta.;âo a ser Ceita 00 âmbito da
prova 00 processo penal.
Iodicio significa o juizo - logico, sim - por meio do qual, a
partir da
comprovado efetiva de um fato ou de uma circunstância, se deduz
a
existeocia de outro(a) (fato ou circunstâocia). E dizer: a prova
obtida pela indfcio e fruto unicamente de uma operayăo intelectual,
cuja premissa, necessaria, e a existeocia de uma prova material
sobre dcterminado fato ou circunstância" .
Por sua vez, BARBOSA MOREIRA ensina que "o lugar e a fum;iio
do
indicio nâo se equiparam perfeitamente ao lugar e ii fum;âo de
um documento ou de
uma declarar;âo de leslemunha", e afirma que indicio "ti. ao
mesmo tempo, ponto de
chegada e novo ponlO de partida: o 6rgiio judicial vem a
conhece-lo com base no
documento ou no testemunho, e vale-se deie, num segundo passo,
para formar a
presunr;âo"s.
4 OLIVEIRA. Eugenio Pacclli de; FISCHER, Douglas. Comentarios ao
C6digo de Processo Penal esua
jurisprudencia. 4" cd. rev. e alual. ale dezembro de 2011. Sâo
Paulo: Alias, 2012, p. 451.
.1 MOREIRA. Jose Carlos Haroosa. Temas de direilO processual.
Săo Paulo: Saraiva, 1977, p. 58 .
• ,j
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•
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27.
Garc~ deSouza AOVOGADOS AS~OCIAOOS
REGINALDO OSCAR DE CASTRO
A DVOGADOS ASSOCIADOS
De tais lir;:5es conclui-se gue năo se pade ter por indicios
minimos de
au/aria e materialidaJe delifivas os depoimentos prestados pela
delator ALBERTO
YOUSSEF e por JAYME ALVES DE DUVEIRA FILHO. Corn efeito, ao se
referir a falos
vivenciados por terceiros - e Dio confirmados por estes,
repita-se - tais
depoimentos Dâo ostentam aptidâo para comprovar os fatos neles
Îndicados e,
portanto, "ao podem conduzir a gualguer juizo indiciario em
desfavor de
EOUARDO CUN HA .
DEMAIS FATOS !\IENelONADOS PELA PGR
28. Por Qntro lada, a Procuradoria-Geral da Republica destaca
oun-os dois
supostos acontecimentos que, ao seu veT, justificariam a
abertura de inquerito, mas que
flagrantemente tambem saa inidoneos para tanto.
29. Quanto ao epis6dio mencionado por ALBERTO YOUSSEF, mais uma
vez
fundado em informacrăo gue lhe teria sido passada por JULIO
CAMARGO, a respeito de
suposta participacrao de EOUARDO CUNHA em adocrăo de medidas, no
âmbito da
Câmara dos Deputados, visando pressionar JULIO CAMARGO, Hâo ha
refercHcia a
qualquer ato que EDUARDO CUNHA tenha praticado nesse sentido. E
nao ha esta
mencrao simplesmente porque o agravante nunca apresentou
qualquer requerimento ou
proposicrao relativa as empresa indicadas. Bastaria a
Procuradoria-Geral da Republica
realizar uma pesquisa junto ao site da Câmara dos Deputados para
verificar que a
informacrăo prestada era absolutamente falsa.
30. Obviamente, nao se pode atribuir ao agravante a
responsabilidade por ata
legitimamente praticado por outro deputado no cxercicio regular
de sua atividade
parlamentar. Ademais, o Sr. JULIO CAMARGO, gue tambem assiHou
acordo de
colaboracâo, nâo mencionou tai epis6dio. uma vez gue o
Procurador-Geral da
~., 3322.0088 !RuaV .. rond.do Rio 8,anc" 1630! Ed GIHat
Conjl2201 a 2203! 1ro42(1·210Curit>lwl PR
'''.' 3225.0025 I $AFS Ot:~d," 02 lett- 021 Ed 1,1," O/f,ce
Canj. 107/407 170070.600 S,a.ili. DF g"""od ... ou,a.com.b,
3035
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Garc~ deSouza AOVOGADOS ASSOCIAIXlS
REGINALDO OSCAR DE CASTRO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Republica nâo faz gualguer referencia ao mesmo. Portanto, tam
bem aqui nâo ha qualquer indicio da prâtica delituosa imputavel a
EOUARDO CUNHA.
31. Alern desse fato, a Procuradoria-Geral da Republica sugere,
tam bem
coma elemento justificador da abertura de inquerito, que o
recebimento de doa~âo de
campanha oriunda de pessoa ou empresa investigada na chamada
Operayao Lava-Jata,
a despeito de lega.menlc comunicada ao Tribunal Superior
Eleitoral, scria
revelador do suposto envolvimento do agravante .
32. Confonne dispoe o art. 188, inciso 1, do C6digo Civil, "noa
constituem
alos iliei/os os praticados (..) no exercicio regular de um
direito reconhecido". As
doar.;5es de pessoas fisicas e jurjdicas para campanhas
eleitorais, por sua vez, sao
previstas, respectivamente, nos artigos 23 e 81 da Lei n°
9.504/97. Dessa forma, o
simples fato de o agravante ter recebido doa~oes de campanha -
legalmente
registradas na Justica Eleitoral - de pessoas ou empresas
investigadas em
procedimento criminal consubstancia um irrelevante penal. Mais:
e fato que consubstancia mero exercicio regular de direito.
33. Em que pese a absoluta legalidade e legitimidade das doa~oes
recebidas
por EDUARDO CUNHA, gera apreensao o fato de a Procuradoria-Geral
da Republica
nâo demonstrar o mesmo rigor e diligencia relativamente as
doayoes recebidas por
outros mencionados nos depoimentos prestados no âmbito da
chamada "Operayao
Lava Jato."
34. Conforme se vera a seguir, o Senador DELCIDIO AMARAL foi
mencionado pelo delator PAUW ROBERTO COSTA como beneficiario do
esquema de
desvio de verbas no âmbito do Petrobras. Contudo, corn relayao
ao mesmo, a
Procuradoria-Geral da Republica nao teve a mesma diligencia que
teve corn o ora
agravante, nao verificando junto ao Tribunal Superior Eleitoral
as doayoes recebidas
pelo referido parlamentar.
+15
-
•
•
35.
Garc~ deSouza AOVOGAOOS ASSOCIAOOS
REGINALDO OSCAR DE CASTRO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Se o tivesse feita, observ aria que o Senador DELCIDIO AMARAL
declarau
il Justi(ţa Eleitoral, em sua presta9ăo de contas relativa il
campanha de 2010, ter
recebido doa~5es do proprio delator ]uuo CAMARGO, das empresas
que este operava,
e ainda de empreiteira tambem investigada no âmbito da "Opera9ăo
Lava Jato",
eonfira-se:
a) JUiio Camargo: R$ 100 mii reais;
b) Piemonte Empreendimentos LTDA: R$ 50 miI reais;
c) Treviso Empreendimento LTDA: R$ 50 mii reais;
d) Treviso Empreendimento LTDA: R$ 100 mii reais;
e) UTC Engenharia: R$ 500 mii reais.
36. A despeito de ter recebido doa~6es "de varias empresas que
ja se
demonstrau estarem diretamente envolvidas na corrup9ăo de
parlamentares", tai
como afirmado pela Procuradoria-Geral da Republica corn relayao
ao ora agravante,
concluÎu-se que, no que se refere ao Senador DELClDlO AMARAL,
"năo ha como, nesle momento, em face do que se tem concretamente
nos aU/os, dar andamenlo a
investiga9âo formal em detrimenlo do parlamentar,6.
37. Desta forma, restando demonstrado que o recebimento de
doayaes
devidamente declaradas â Justi~ Eleitoral nao configurar, por
6bvio, ilicito de
natureza penal, mas ao contnirio, o exercicio regular de um
direito, impac-se, tambem
por esta razăo, o arquivamento do presente inquerito.
6 Promoţâo de arqui\'amento da Pet5252 .
• 5541 3322.008B I R~, V'sconde do R',o Br~nco 1630 J Ed Gla.er
Coni_ 2201 a 2203180420·210 Curitiba PR
.
-
•
•
Garci~ deSouza ADVOG"OOS ASSOCIAOOS
REGINALDO OSCAR DE CASTRO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
DA AUSENCIA DE INOic,os MiNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE
DELITIVA
38. Diante desse quadro, no casa dos autos, o agravante entende,
corn a
devida venia, que a decisăo que acolheu o pedido da
Procuradoria-Geral da Republica
para determinar a instaura~ăo de inquerito nao se atentou para a
ausencia de iudicios
minimos de autoria c materialidade delitiva, impondo-se, assim,
a sua
reconsiderarrâo .
39. Aliâs, e apenas a titulo de exemplo, na Peti(ţăo 0 0 5253, a
Procuradoria-
Geral da Republica requereu o arquivamento em relaryăo aas fatas
supostamente
ilicitos atribuidos ao Senador DELCiolo AMARAL, consistentes no
recebimento de
"va/ores supostamente ilicitos da empresa francesa ALSTOM,
quando exercia fum;âo
na PETROBRAS de Diretor de Gas e Energia da PETROBRAS,,7, ao
fundamenta de
gue "as afirmativas de PA ULO ROBERTO COSTA sâo muilO vagas e,
sobretudo,
assentadas em circunstâncias de ter ouvido os supostos fatos por
intermedio de
terceiros e, ainda, de maneira nâo individualizada. ALBERTO
YOUSSEF, por sua
vez, nada sabia de concreto sobre os falos em apuraţâo"s .
40. Ora, no casa em exame, coma demonstrado acima, as afirmacoes
de
ALBERTO YOUSSEF referem-se a fatos vivenciados por tereei ros.
os guais negaram
a sua ocorrencia. Dessa fonna, nao se justifica a instauraArs
au~d's 02 Lote 02 1 Ed v;. Office Co~j, 1011407 1 7oo70·bOO 9,a ..
ha or
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41.
Garc~ deSouza ADVOCAODS A!>SOCIAOOS
REGINALDO OSCAR DE CASTRO
AOVOGi\DOS ASSOCIADOS
A jurisprudencia do Suprema Tribunal Federal e pacifica no
sentido de quc o trancamento de inquerito e admissivel "nos casos
de manifesta atipicidade de conduta. presem;a de causa de extim;iio
da punibilidade ou ausencia de indicios
minimos de autoria e materialidade delitivas,,9.
42. Conforme largamente demonstrado, os elementos informativos
trazidos
aos autos justificam a excepcionalidade do trancamento do
inquerito. Isto porque ou
narram alos irrelevantes ao Direito Penal - recebimento de
doa~5es para campanha
legalmente comunicadas ao Tribunal Superior Eleitoral - ou
relatam falos destituidos
de indicios minimos de que tenham sida praticados, a impar a
reconsidera~ăo da
decisăo de abertura do inquerito, detenninando-se o seu imediato
arquivamento.
43. Alem da absoluta ausencia de indicios minimos de
materialidade e
autoria, outra questăo que impoe a imediata deliberac;ao acerca
do trancamento do
presentc inquerito e o fato do ora agravante ocupar o cargo de
Presidcnte da Câmara dos Deputados.
44. E a isto se faz a menc;ao, unica e exclusivamente, para
expor uma
situac;ăo concreta e imediata: ao se arrolar o Presidente da
Câmara dos Deputados
comO investigado no presente procedimento, mesmo sabendo-se que
isto nao implica
em qualquer juizo condenat6rio, acaba-se por colocar em
suspeic;ao toda a Instituic;ăo
Câmara dos Deputados. E este juizo nao e apenas do ora
agravante. Basta a leitura de
qualquer reportagem, editorial, informativo ou comenmrio em
qualquer mei o de midia,
seja impressa, televisionada ou virtual, para verificar que o
fato do Presidente da
Câmara dos Deputados estar inc1uido na famigerada "Lista Janot"
e utilizado para
desqualificar e desacredilar todo o Parlamenta Brasileiro.
9 STF, HC 108748/ES, ReI. Mi". Ricardo Lewandowski, Segunda
Turma, DJc 27/0512014. No mesmo ~cnlido:
HC 119J72/DF, ReI. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJc
05/0512014; RHC J20389/SP, ReI. Min. Dias
TofToli, Primeira Turma, Dle 31/0312014; HC 96370jRR, ReI. Min.
Cannen Luda, I'rimeira Turma, f)Je
02/03/2012 .
• "" 3322.00881 R~. ViKOf\de do R"to Bran~a lQC I Ed GI, .. ,
Cani; 2201 .2203180420_210 CUrilib. PR
_ss., 3225.0025 I 'iAFS 0.....:1,. 02 Le:,. 021 Ed Via O/Iice
Cani_ 107/407170070-600 6',",li. OF
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45.
Garc~ deSouza ADVOGADOS ASSOC!A[)(IS
REGINALDO OSCAR DE CASTRO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Assim, por gerae danos irrepaniveis nao somente ao ora
agravante, mas
tambem a todos os integrantes da Câmara dos Deputados, inclusive
aqueles gue sequer
foram objeto de qualquer iniciativa da Procuradoria-Geral da
Republica, e
considcrando a completa e absoluta ausencia de indicios mfnimos
de autoria e
materialidade, impoe-se a imediata aprecia'Y3.o do presente
agrava regimental, gue,
certamente, levara ao trancamento do inquerito .
46. Por fim, importa esclarecer que embora o inquerito em
epîgrafe tenha
side distribuido por dependencia ao Exmo. Sr. Ministro TEORI
ZAVASCKI, em fazao de
preven93.o a outros processos de competencia da Segunda Turma, o
julgamento do
presente procedimento e de competencia do Plenario do Supremo
Tribunal Federal, nos tennos do art. 5°, 1, do Regimento Interno
lO, por, conforme mencionado acima, o
ora agravante ocupar o cargo de Presidente da Câmara dos
Deputados.
CONCLUSĂO
47. Por todo o exposto, requerer-se a reconsidera'Yao da decisao
de abertura
do inquerito, para o fim de ser detcnninado o seu imediato
arquivamento, ou casa
assim nao entenda Vossa Excelencia, seja o agravo regimental
submetido aa Plemiria
do Suprema Tribunal Federal - seja coma agravo, seja coma
Questaa de Ordem - que
certamente lhe dara provimento para determinar a seu
arquivamenta.
10 "An. 50 Compele ao Plenârio proccssar e julgar
originariamenlc: 1 - nos crimcs comuns, o Presidenle da
Republica. o Presidente do Senado Federal. o Presidente da
Câmara dos Deputados, os Minislros do Supremn
Trihunal Federal e o Proeurador-Ocral da Rcpuhlica, hem coma
apreciar pcdidos de arquivamento por
alipicidadc de conduta."
-~!" 3322.00881 Rua V.scond.do RIO Bral"Ko 1630 I Ed GIa$er
Conj$ 2201 .2203180420-210 Curitibe fOR
_SI .. 122S.(1{125 1 SAF$ Q\l.dr~ 02 Lo:e 021 Ed Via Ollke Canj.
107/407170070-600 Braoilia OF
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Garc~ deSouza ADVOGAOOS A$$OCIA(}()S
REGINALDO OSCAR DE CASTRO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Por oportuna, o agravante informa que se da por cÎente da
decisao
agravada na presente data - uma vez que nao havia sida intimado
pcssoalmente ate
entao·, a continnaT a tempestividade da presente medida.
Por fim. requer que as intimayoes relativas ao presente
procedimento
sejam feitas em nome dos advogados signatarios do presente
agrava .
Brasilia, 17 de maryO de 2015.
ALEXAN f; JOSf: CAReiA Of: SOUZA
RI;c:,.I;-':/\IAH> ()SC,'I
-
• ; I
PROCURACĂO
EOUAROO COSENTINO CUNHA, bmsÎleÎro, casado. RG n. 15303 CRE -
RJ, CPF n.
504.479.717~OO, corn endcreyo profissionnl na Câmara dos
Deputados, Praya dos Tres
Podercs, Edificio Principal, Sala 22, nomeia e constitui como
scus bastantes procuradores,
os Advogados ANTONJO FERNANDO BARRQS 1-: SILVA DE SOlll".A,
brasileiro, advogado
Înscrito nu OABIPR sob o n" 4.931 e na OABIDF soh o n" 17.761,
ALEXANDR~: Jost
GARelA DE SOUZA, brasileiro, advogado inscrito na DAB/DF soh o
n° 17.047, na OAB/SP
sob o n" 352.936 e na OAB/PR sob o n° 56.111, FAHIO HENRIQUE
GARelA DE SOUZA,
brasitciro, advogado inscrito na DAB/DF sob o n" 17.081 e na
OAB/PR sob o n" 56.466.
RAFAE!. HENRIQUE GARelA m: SOUZA, brasilciro, advogado inscrito
na DAB/DF sob o n"
44.046, GIOVANNA BAKAJ REZENOE OLIVEIRA, brasileira, advogada
inscrita nn OAB/DF
sob o n° 42.108; todos integrantes de ANTONIO FERNANIlO])lo:
SOUZA E GARCIA DE SOUZA
AOVOGADOS AsSOCIADOS S.S., corn sede no SAFS Quadra 02, Late 02,
Ed. Via Office,
Conjunto 107, CEP 70.070·600, Brasilia - OF e REGINALOO OSCAR DE
CASTRO.
brasileiro, advogado inscrito na OAB/DF sob o n" 767 e DA\'I
MACtiADO EVANGHISTA,
brasiJeiro, advogado inscrito na OAB/DF sob o n° 18.081;
integrantes de REGINALno
OSCAR DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIAI)OS S.S., cam sede no SHIS
Quadra 15,
Conjunlo 08, Casa 04, Lago Sul, Brasilia - OF, aos quais outorga
os poderes da clausuJa
"adjlldicia" e "el eXlra", para, separadamente ou em conjunto,
rcpresentar a Outorganle na
propositura de a~âo judicial e/au procedimcmo administrativa,
podcndo, para tanto, propor
e/ou contestar a!yocs ou procedimcntos judiciais e
administrativos, receber cita/yocs,
intima/yoes, notifica~s, tmnsigir, desistir, renunciar a direito
sobre o qual se funda a a/yăo,
rcccbcr e dar quitayăo, finnar compromisso, preslar caw;ao,
apresentar quaisquer recursos,
fonnular pedido de reconsidera1(âo, ter vista dos autos,
reconhecer a procedencia do pedido,
enfim. praticar lodos os mos necessârios c indispens3.veis ao
fiei cumprimcnlo desle
mandato, que e valido por pra1:O indeterminado.
Brasilia, 04 de marţ:o de 2015.
EDîJMUiOc~ocu~ 3035
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i • f
Mauro Tse & Fernando Guimaraes Advocacia Criminal
Excelentissimo Senhor Doutor Procurador-Geral da Republica
Ref. Opera!;ăo "Lava-lato"
EDUARDO COSENTINO DA CUNHA, por seus advogados
(dac. 1, anexa), vem respeitosamente a VQssa Excelencia expor
o
quanto segue:
o Peticionario, Deputado Federal, as vesperas da elei
-
•
• , I
recebimento de valores, supostamente entregues em sua
residencia
pelo indigitado depoente, a mando do "doleiro" Alberto
Youssef.
Manifestamente inveridica - eis que o Petlclonario jamais
manteve qualquer relacionamento, pessoal ou profissional,
corn
Jayme Alves de Oliveira Filho ou eom Alberto Youssef -, a
noticia
divulga da pela midia foi cabal e expressamente desmentida
pela pr6prio depoente, em peti,ao firmada por seus advogados
(doc. 2, anexo) e dirigida il autoridade pollclal que preside o
inquerito
polieial (IPL 1041/2013/SR/DPF/PRl, da qual, sobre o ponto
de
relevo, se extrai a segulnte passagem:
"2) Relat/l/amente â casa amare/a em que fez entrega na
Barra da Ti Juca, na qual o Sr. ALBERTO YOUSSEF
Informou â epoca tratar-se do Deputado EDUARDO
CUNHA, o declarante vem retlflcar e deta/har - com fotos
em anexo - a Informa,io prestada, conforme segue:
A casa năo se encontra localizada no Condominio
Nova tpanema, conforme declarado no Termo de
depoimento, mas encontra .. se localizada em condomfn/o
proximo, denominado CONDOMiNIO NOVa LEBLON, na
Rua Fala Amendoe/ra, 105 - Barra da TlJuca - Rlo de
.:Iane/ro.
Relat/vamente ao proprietar/o do im6vel que
Incluslve recebeu a refer/da encomenda o declarante năo
pode efetivamente afirmar tratar-se do menclonado
Deputado, e, inclus/ve, ao questionar na portar/a do
2
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Inq
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-
•
•
condominlo, bem como a funcionarlos que trabalham na
localldade, estes Informaram que nesse endereţo năo
res/de, nem nunca residltl, o Deputado EDUARDO
CUNHA."
Pouco se teria a aduzir, nesta oportunidade, diante dos
termos da fala do pr6prio depoente, nao sendo demasiado
referir,
por oportuno, nao ter havido men~ao ao nome do Peticionario -
ao
que se tem noticia - nos acordos de delac;âo premiada firma dos
entre
os investigados/acusados e o poder Judiciario.
Tem-se conhecimento, contudo, tam bem pela Imprensa, que
Vossa Exceh,ncia - a quem cabe, privativamente, a deflagra~ao e
o
controle externa das investiga~5es em rela~ao aos detentores de
fora
especial por prerrogativa de func;ao - esta em vias de
determinar a
instaura~ao dos apurat6rfos, os quais, alnda de acorda corn a
mIdia,
envolverâo dezenas de Parlamentares .
Neste sentido, sendo os advogados, por expressa dicc;ao
constitucional, auxillares na administrac;ao da Justh;:a, os
signatarias,
alem de gizar, mere;' da presente, o categ6rico desmentido
do
depoente Jayme Alves de Oliveira Filho, permitem-se encaminhar
a
Vossa Excelencia c6plas nao ape nas do referida petit6rJo,
mas
tambem de documenta cam re publica, expedido pela Registro de
Im6veis (doc. 3, anexo) e de reportagem publicada no Jornal '0
3
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-
•
•
Globo", edic;ăo de 13 de janeiro do corrente (dac. 4, anexa), os
quais
evidenciam e comprovam, de forma clara, que a casa onde
teria
ocorrido a tai entrega dos valores jamais pertenceu ao
Peticionario, o
qual nela igualmente nunea residiu.
Os documentos ora acosta dos constltuem, em verdade,
robustos e insuspeitos contraindicios, a positivar, corn a
maxima
venia, a completa falta de consistencia do unica elemento
indiciaria -
o qual supostamente legitimaria a abertura de investiga~ao
criminal
em face do Peticionario -, a saber, as informac;oes prestadas
por
Jayme Alves de Oliveira Filho, por ele pr6prio infirmadas.
Tudo Indica, como se pode constatar, a falta de
razaabilidade
para a instaurac;ao da inqulsa, a qual constitui, nestas
circunstâncias,
verdadeiro constrangimento, netadamente censiderande seu
embasamento em dados incorretos e inverfdicos, tenda-se
presente,
ainda, a relevância do mandate eletivo outorgado pelo pava
fluminense ao Peticionario, bem coma a importância dos
cometimentos e atribuic;5es inerentes ao hanroso exerdcio da
Presidencia da Câmara des Deputados.
Nao ha, permissa maxima venia - correndo o risca do enfado
gerade pela exaustiva repetl~ile -, elemente apte que ampare
a
canclusâa de que teria o Peticionaria envolvimento nas fatos
objeta
4
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•
•
1
da "Operac;ăo Lava·Jato", năo sendo razoavel, em tais
circunstâncias,
seja alcan,ada conc/usao distinta.
Isto posta, tendo em conta tudo quanto aduzido e il luz da
documenta
-
•
I
•
-
PROCURACĂO
Pelo presente Instrumento particular de mandato, Eduardo
Cosentlno da Cunha, filho de Elcy Telxeira da Cunha e Elza
Cosentino da Cun ha, Economista, Deputado Federal, com endere~o na
Câmara dos Deputados, Anexa 4, Gabinete 510, Prac;a dos Tres
Poderes, Bras1liajDF, nomela e constitui seus procuradores os
advogados Mauro Coelho Tse e Fernando da Veiga Guimaraes, inscritos
na OAB/RJ sob os n" 68.336 e 85.277, respectivamente, ambos corn
escrit6rlo na Avenida Nilo Pec;anha, n° 11/20 andar, Grupo 204,
Centro, Rio de Janeiro/RJ, concedendo-Ihes os poderes da eiausula
ad judicia, bem asslm todos 05 que se fizerem necessarios para
oficiar junto a Procurador;a~Geral da Republica, sendo facultado
aos outorgados, inclusive, substabelecer.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 2015.
Eduardo Cosentlno da Cunha
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•
•
, 1
J\Il M. MORAES
EXCELENTISSlMO SENHOR DELEGADO DE POLlclA FEDERAL DA DELEGACIA
DE
REPRESSĂO A CRIMES FINANCEIROS E DESVIO DE RECURSOS PUBLICOS _
SUPERINTENO~NCIA DE POLlclA FEDERAL ~ARANA • ~~
I
( \\ % i\\\"~ • .
/
SIAPRO -_._---_ .
IAYME ALVES DE OLiVEIRA FILHO, Agente de PalIda Federal
afastado, verni por seus advogados in fine assinados, em
atendimento ao compromlsso flrmado quando do depolmento prestado ao
Exmo. Sr.
Delegado de Politia Federal Agnaldo de Mendon~ Alves (IPL
1041/2013/SR/DPF/PRI.
e objetivando prestar todos os esclaredmentos necessărios para
contribulr corn a
Opera~ao Policial denominada ItLAVA JATO", arrazaar o
seguinte:
1) Conforme compromisso firmado em um dos tris depoimentos
presta dos na data de 18/12/2014, o declarante vem esclarecer o
local ande e.ntregou quantia em dinheiro pesso~lmente ao Oeputado
LUIZ ARGOlO, a mando de ALBERTO YOUSSEF (conforme fotos em
anexe):
Hotel NOVOTEl- Av. Marechal Camara, 300- Centro - Rio de
Jane'rro - RJ.
2) Relatlvamente ă casa amarela em que fez entrega na Barra da
Tljuca, na qual o Sr .
ALBERTO YOUSSEF informou il epoca tratar~se do Deputado EDUARDO
CUNHA, o dedarante vem retificar e detalhar • corn fotas em anexa·
a informa!;ăo prestada,
conforme segue:
A casa nao se encontra locaUzada no Condomlnlo Nova Ipanema,
conforme declara do
no Termo de Depoimento, mas encontra-se localizada em condominio
proximo,
denomlnado CONDOMfNIO NOVO LEBLON, na Rua Fala Amendoeira, 105 -
Sarra da
Tijuca - Rlo de Janelro.
c
. \'. P Relativamente ao proprietarlo do im6vel que incluslve
recebeu a referida encomenda, ~
o declarante nio pOde afirmar efetivamente tratar-se do
mencionado Oeputado, e,
inclusive, ao questionar na portaria do condomfnio, bem coma a
funcionarios que
trabaiham na localidade, estes informaram que nesse endere,o nao
reside, nem nunca
residiu, o Deputado EOUARDO CUN HA.
A,·. da! Amtriea!,n~ '.SIlO. Bloco OS. ~Ia 40S, l.l.lfl'l\ da
Tijuca, Rit> dt= Janciro - RJ. CHF' 12.64G-I02
www.mmoraes.ad.·.br/atmdimmtcY.iilnmonlcs.l!dv.br/21 2210-3261
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I • I I ,
M1 M. MORAES
3} Esclarece, finalmente, que em rela,ăo il entrega realizada em
Belo Horizonte, constante do Termo de Depoimento, e objetivando
prestar tada o auxilio necessărio
ao esclareeimento dos fatos, tila logo se torne possivel o
declarante se deslocar~ para
Bele Horizonte a fIm de identificar em detalhe o referido
ender~o.
Rio de Janeiro, 05 dejaneiro de 2015
Respeitosamente,
~.J! -:ti. r~N!~NIO MARTINS
OABIRJ 133.762
A\', da!: Am.!ric.as, 0° ).500, Bloc" OS, Sala 405, B.trII da
Tij\JCII, Rio de Janeiro-.RJ. CEl' 22.640·102 www ~.I!dv.br I
atendimemoiâ'nunof1les.adv.br /21 2210.3261
_,,_ .•.. __ . __ ._0. __ •... ·,.
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2015 / 000551 REGISTRO DE IMDVEIS DO 9" OFICIO AV. NILO PE
-
•
•
RE~ISTRO GERAL
C ~l~jŢ] [ .. c~ VERSO
R· 1 MI
PROPRIETARIA - E!.!fREZA SANEADORA TERRITORIAL AGRICO.
LA S.A. oom sade naeta o1dade. eGC 38.041.576/0001.
TITULO AQUISITJVO-Llvro
o OFICIAL "V"
HIPO~EC EM 1°. BNI1REZA SANEADO-.. RA TERRI'l'ORIAL AGRiCOLA':,
S·: A. oom gede'~ne8ta oidade.
eGC 83.041.576/0001. (1.~% da divida,-,: .. ___ -'--___ _
21 GOMES DE ALMEIDA. FERNANDES. EMPREENDIMENTOS 1MO-• j, ~,
~
BILIARIOS S. A. oom s,tt'de 09Sta. oidade. eGC D.-~ '"" "
34.177.279/0001.,03)" (50% ds .. d1vida.)'_' _ .," . __.r
9) PLARCON ENGENBARIA LTOA;-_oom"sede neeta oidade. . -eGO
33.429._010. (aa.o/4-da. divide.). ______ _ -,...~ .~- .:"1"' .....
----- ,. --
CREOOR-BANCCJ' BOZZ'ANO"SIMONSEN DE INVESTIMENTOS. com '. ..
aede n8eta oi"dade. coc 88.617,640/0001. VALoa CrS"
20.000.000,00 Prazo 720 diaa. Juro8 e Corre9âo ns forma
el!ltabel&Old~"De. Eecriture. It DO Contrata Parti-uular ~e 10
de fevereiro de 1976. FORMA DO 'l'ITULO -Tras'lado da Esoritura de
27 de fevereiro de 1976,24.(1 , O'f..Jol0. livra 1.877 fla. 108
Contrate Partiou1ar de IO,de fevar.8ire de 1976. qU9 floam
arqu.1vado8. A EMPRE. ZA SANEADORA TERRITORIAL AGRICOLA S. A.
oompareee -tf'm-... ~. ... ,~~
'- ....... bem ooma .h1poteoante pare. garantia de 85% da.
divida das o.utraa duaa devedoraa .
• de 1976.
o OFICIAL.J"-_IU'''-
3035
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REGISTRO GERAL
[ .:~:;""] [ --02 PODER JUOICIÂRIO l JIISfICl .. ·uu" II III ar
JUli. IIIJIfU Df IIitUiI .. tllnUI. al COMA.CA PA C .... IT ...
L
cont1nua,io da {idbA Q
Av.2 - gUITAQ.0: Por escr1tura de 26'.08.1976, do 240 Oficio
d/c. livro 1914.
f15. 43, foi autor1zado o cancelamento da h1poteca objeto do
R-l. Rio
de JanelrD.,61 setembro de 1976~
-.-------------------------------
Escrevenl~~/~JjU~~~;;~~~~~~2t~==~~~~~~~~~~===== Oflel.l t •
R-3 - HIPOTECA EM 10 GRAU: Devedo.a.: 1) GOMES DE ALMEIDA
FERMANDES EMPREEN OIMENTOS IMOBIL/ARIOS SIA (3OS d. divide); 2)
PLARcON ENGENHARIA LTDA' ' (20S da dlvlda) e'3) E!'PRESA
SANEAOORA,,'rERRITDRIAL AGJ!I~oui SIA (50%' da d1v1da)t todas antes
menc1onadas.,tredora: UNIBANCO'CREDITO lMOBI-.. ' LIARID SIA. RID.
corn sede n,sta eldade. CGC 30.141;550. FORMA 00 TIT!!, LO:
Traslado da escr1tura de 20.07:1~976. do 249 On~1o. d/c, livro
1936, fis. 3. VALOR DO OCBITO.: Cr,"'336.S64.200.00';·eQuivalente
na da ... - .:'~ -ta do t1tul0 a 2.177.000.OQOOO:'~C do'BNH
(neTe·.1nclu1dos Outl"OS 10-tes). PRAZO: 180 dUs a .contar da. data
prev1 sta pal"a 11 bero!lC8o da ul-tima parcela. Jurosv.NO;-fnais
cte0".OO8333 ao mes. equiva1ente i taxa efetiva de 10,471% 10 'anD,
m:i"s4"li.rno',caso de impontua1fdacte e demais clausulas e
condi~oes constantes do t1tulo .• ------------------------RID de
Jan.l~ ,~IjfO v,!97 Eserevente,'J raJtap.~~~~~~~=~Z~~~~~;;~~= Ofl
elal ;t!:""':tLJ.O:&~~-~~ I!
~,~.,
Av.4 - RESTlTUIQlO.DE !REA DB RECao: Pelo Termo 88sinado em
11.01.1978. na Proeuradoria,40 Patrimonio lmobiliario. conforme
certidao do Departa-, . "
m.en~o Ide .:p~er:tmOnio. dat"da de 02.03.1978. hoj e arquivada,
o Muniei-pio·dO·Ri~ de J~neiro devolveu ă adquirente EMPRESA
SANEAnoRA TERRI-TORI.Al. AGIUCOI;A" SiA., entes mencionada.' a ârea
de 327.SOm2, desmem-
brada da area de reeuo transcriea no Livro 3-HF, t1s.165 sob o
n9
105455, medindo na frente enos fundos 20.01m. na direita 16.26m
e
na esquerda 16)5Om. eonfrontando·na frenee cam a via parque 2.
Da di-
reita e na esquerda cam as areas a serem rostituidas aos lotes 5
e 7
respeetivamente enos fundos cam 08 lotes 3 serem investidos.
para 3035
0957
878
Inq
3983
-
•
1
REGISTRQ DE IMOVEIS DO 9" OFICIQ AV. NILO PECANHA,
12·6°ANDAR
CERTIDÂO
REGISTRO GERAL
C ::;~cuu ~ [--02 1 VERSO para ser incorporada ac late objeto
desta matricb1a, que passa, em
c.o nsequ8aci.a, a ser ass~ de&c.ri.to~ QUADRA·"P" - LOT! 6
: ·frente e
f~ndo9 20,0fm' direita 66,SOm. esquerda 66,26m, eonfrontando na
fre~ te cam a Rua 12, na direita com o lote 7. na esquerda com o
late 5, ambos da mesma 'l'!iI'!
-
• 1
, '.
I l l I 1,
t [ t I ;,
REGISTRO DE JM6VEIS DO 9'l OFICIO AV. NJLO PE(:ANHA,
12-6°ANDAR
CERTIDĂO
REGISTRO GERAL ".T&DO 11'0 AlO D_ MURlCul'"
PODE.R JIJOrCIARIO _ COMARCA OA REGISTRO CE IMOVEI$ •
CARTORIO
2937
R-OS
Av.09
Av. 10
03 eontinU4~ăo da ficha 02
do PA 3-3806. p8gG.vel na fotlna do titulo~ em carater •
irretrativel Cam imissăo Da p088e. O Imposto de Transmissao foi
pa-ga pelaa guias n98 630135, todas em 27.03.1979. Consta do
ti-
tula que o late DO FRE sah o n9 1.341.549 9 CL 15221. Rio de
Janeiro
Tee.Jud.J'"r,~'~&i'4",
"
COMPRA E VENDA: Por escrieura de 30.12.1982 livra SC-344 fIs. 75
ato
14 e re-ratifica~ăo de 05.06.84 livra SC-459··fls. 116 ata 17
altlbas -~ "1--
do 249 Oficia de EMPRESA SANEADORA TERRlTOR'IAL AGR!COLA
SIA,
antes o imovel ~ DE HILLUS S/A,- INDUSTRIA e CQ m:RCIO.
Cr$3.612.000,OO "'~(de'Sdobrado confor-
- , '-:F' ~."~."lIl,;h>tr"d'~,.ob·o nQ.-01)-.llIPO{iTO. DE
TP.ANSMI$SM
dio 'n!?" ... ,l ~._, rf!&t.1tu1cao,da
27 _ 03.79. Rib·' tie J"anei d)'; 05 de j~
• de 17 .03.a8~ prenotado em 28.4".88
âs fle. O)V .• do L~vro t-BV. ~stru!do pela cerr1-
SHDU. fica da
:- t '". ~ !:o·.objeto passeu
'. \,.., -'~ .' Ma~6 de·
-
•
1 •
REGISTRO GERAL I .... "1"~ICULA I 2937
R.l1 PENHORA: Por determln,,~io do HH. Julz de Olreito
contida no Mandado de 11.10.1999. prenotado em da 91 V.F.P..
-
11.05.2000, Gom o nQ 781.818, ăs fls.296 do llvro 1-EO, flca
reghtrada a penhora do -
Imăvel desta matrfcula. face a~âo de ex~cu~ăo flscal nQ
I~S3~.movi '\ " -• da pela MUNICIPIO OO:RIO DE
JANEIRO.enface,deDEfo\ILLlJSS/A- UIDUSTRIAE
'~ . "".. . COMERt I.O';'-.referente a QJbrarw;ă iie Irrposto
PteCIlallTerritorlal do:- exerc le 10 -
" ". . .. iii ~, .,. , . ld~ . .!.9J? ... .;~P.a~a.).e.st'!
registr,!"n~o fora~ I~i~~h'id?s os emo.Jumentos, po-- _ .. - -. - -
~ ..
rem .ti aver'ba~ao drseu caneelamento 50 pOdera ser: efetuada
corn O reco . , . '..-Ihimento s;:tos einoll.Jmentos de ambos os
atos.-'calculadbs·.na data da apre
sentlll;âo ,:dO mijnda; %ficio da averba~icf de·'
c.aneelllme·n~'o"~"conforme de: cisio noJmatlwa d Corregedo:-Ia
Ge:f.â'l da JuStl~a)no proc~sso numero
~~6:~/!~ V~l' '; ~~: ~
_:~_~::::~_~~~~~~_:,_~:_~~:~~::~~~,:~~::_~:_~::::::~~ O
OFICIAI..P·VV V ... !:'''":........ :"'.. _ ,,_
. "r , I _.- ;.,- lI"
I------~~--~~~·_~~----··~··_·-----------I
COHPRA E V,Ef)lDA: Pell.. ...... :sl;rjtJr~;ldet04 ... _0_9.2001
•. do 180 OFicio, IIV!"o nQ R.1Z
R - 13
V ,. ~ , -. ~'! -...,.., 6825.,. ~s .falnas O~Z. pre"~_t .. dll
~r9::09.2001. corn o num • .!ro 81.!6.1!.S,ăs folhas ~18. do livra
l-EH. fir-a T"p.9istrada a COMPRA E. UfNOA.do ;mQv~1 Felte por
DE-.HILIUS SIA INOOS-TfUA E COHF.RCIO, em favar np. MAE!.PAP.
PAR-
TICIPA~OES+S-;f\~.:iotn sede nesta 'e·idadtf, CGC
73.813.0\6/0Q01~97. p",ln -.. ~ . . prec;o de R$ 98. 75.77. O
Împ
-
•
•
•
,
I
REGISTRO DE IMOVEIS DO 9" OFICIO AV. NILO PEC;ANHA.
12·6°ANDAR
CERTIDÂO
REGISTRO GERAL
AV - 14
FI. - 15
9· OFtCIO DE REGISTRO DE CAPITAL DO ESTADO DO RlO __ o ~~
continucu;..!oo da fich21
MAR PAR PARTICIP1\ 31/05 de 06/0-7/05 dt.l 12- Vara
de 'E'azendl!!
prenotado em 23/09/ l-FL, ficd d PSNBORA do
2532/99} .
O Ofieial
P OMESS DE CESSĂ Pela escritura uO 2"
Oficie,_ li·vro 1011, rl.'\Z5, prenot:ad corn o n" 10~662S, a
fI. 252, do' livro l-n.J, tiqa registrada 21 PRQMESSA OE CESSĂO DE:
Ol:!Ui:XTOS a cornprll ~o im6ve1 feita por ... PEOP-o· ERNESTO
CAME'US VARGE:.lS e ,sU1!J mulhe:r: VERA MARIA
,.GU.1MAP.Aes· VA.P.GENS, .brasileira, profCS30xa,
icJentidade
~Ministe~i:o (.10 E>lez:c' lG-02011.0-A, CPF 3D7.883.b
-
•
•
• ,
REGiSTRO GERAL
["" .• ,eu,", 2937
R - 16
R - 1 Î
CESSĂO; Pel. e~critur~ de 4152, fl. 160, prenotada em
58v do livro l-rX,
compra do im6vel Ceica P.
sua mulher VERA MARIA CONSULTORIA PLANEJAM de RS460.000,OO.
guias numeros 117 40 em 25/04/07. Rl O Oficial
COMPRA E VENeA.:
PLANE:JAMf:.NTO .s~ RS743 . .500,OO . . ~ _~ numeros .~
§ Rio de Janeiro,
AV - 18
O Oficial
RECONRECIMENTO DE LOQRAOOtm:
prenotado .. ~ em 06/06/07
l-FX, ~instrlt1dO pela Secret:;"'-ia Municipal
ser~en't-fa'l-""'1 rica _ocorr'ido atraves
.'RUA FALA
• tJaneiroc.. _.o'-'rOfi.ci·al
2.,/'04/07, d" 2° oricio, livro 24/05/07 com o n° 1116139 ă
fl.
trada d CEssAo DE ClREI.TO$ ă
RO ERNESTO CAMPO.5 VARGENS e
de MAftESTA
d •
Pelo requ cimenta de O~J06/07 o 1116447 â fl. 141v do livra
n° 511/0i de 21/03/07 da (j' nesta
~~~
1\V - 19 CONST.RDcSo: PeIo de 06/06/01
.06/06/07 c:am a n" 11184.
-
,
•
•
REGrSTRO DE IMaVEIS DO 9~ OFICIO AV. NILO PEC;:ANHA,
12-6°ANDAR
CERTIOÂO
REGISTRO GERAL
[M'::C:~'~ C"' 5 9" OFiCIO DE REGISTRO DE 1M6 CAPITAL DO ESTADO
DO RIO DE Ji~ţrjlif ontinua~~o da [icha 4
R - 20
R - 21
"habite-se" concedid
certidâo Negativa d "';:~~d~'~ a i. urc OOJ'?/';me i ro.
Pela instrumenta parti ular de 09/12/08 prenotado em 18/12/0B
corn o n° 1211920 â fI. 206v do livra l-GJ, fica reqistrada a
COMPRA E 'V.JiI;NDA do' Tm6vel ieita por MARESTA CONSULTORIA
PLANEJ1\MENTO .. - E EMPREENOlME!ITOS LTDA em
favor de MARGELO GUrMARÂEs VARGENS, emp:resa.rio. identidadc ,
SSP!RJ 80161862, CPF 001.229.127-19 Q",oO"sua.,. .. mulher GLAUC
IA
$ANDOVAL POLHESE VARGENS, psic61oga~. i'Clentidade SSP/RJ
08988140115, CPF 028.538.067-23~, bra.sileirO:l, pela , regime da
comunhao de" bens da Lei 6515/77, residente,,;· RŞ2. 150.000.00. O
",i nUmeros 1345279 fevereiro O Oficial
de
guias 345278,
11 d.
C ll.: pelo" in3trurnento par icular que serviu para o registro
20, fica reqistrada a ALXBNAţÂO FrDuc1ÂRLA do .1m6vel~ feita por
MARCE:LQ GUIMARAES VARGF;NS esua mulher GLAUCIA_,,-SANDOVAL PULHESE
VARGENS em favor da CAIXA ECONOMICA
~'FEDERAL~ '.."._ CNPJ 00.360.305/0001-04 corn sede em
Brasilia-DF • -para garantia da d1vida no valor de RS1.S00.000,OO a
taxa de ju'ro:,~~ominal de 11,38664: ao ano, et'etiva de 12.0002%
ao ano, taxa de juros reduzida nominal de 10,9350% ao ano e efetiva
de 11,5000\ ao ano, enquanto mantido o d~bito am conta corrente dos
encarg05 vinculado3 ao financiamento e redu tor adicional de taxa
de juros nominal de 10,4815% ao ano e efetiva de 11,0001\ .110 ano,
(caso os fiduciantes tenham na
Segue no versa
3035
0957
878
Inq
3983
-
•
•
• !'
J
•
REGISTRO GERAL
AV - 22
R - 23
i I li' S~ l~~: ~ C2 ! ,- J , --
contratac;:ao conta coerente com cr~dito rotativo CROT ou
cartao de cr~dito na modalidade cr~dito ou multiple), pelo
sistema SAC a ser pago em 36 prestacOes mensai~ no valor de
R$18.399,91 que acresc eleva-se a R$19.447.41. vencendo-s devedor
credor, pl1blico. Rio O Ofic1al __ -r=--h
vor do o leilao
"
CANCZI.AHZNTO: Pela oftcie 'de laI 6/09. '=prenotado em 25/06/09
com o n° 1238132 a fI. 212v do""livIo'-l-GN, fiea a.verbado o ~ do
registro 2:r de AL:t~ B'%DUCxAluA do irn6vel. e.fU v.Lrtude de
quita
-
•
•
•
•
REGIS)'RO DE IM6VEIS DO
-
•
•
•
, •
9° OFicIO DE REGiSTRO DE IMDVEIS - RJ
.AJk • .Al" m • .J., REGISTRADOR
Recibo n° 556/2015
Recebi de MARCO ANTONIO MONTEIRO VASQUES RS82,16 pela certidăo
expedida em 06/01/2015, protocol o n° 000551/2015, assim
discriminada:
SELO(S)
***** E M o L U M E N T o S *****
Certidăo
Lei 6370/2012 (PMCMV) RŞ
RŞ
***** ACRESCIHOS LEGAlS *****
FETJ - LEI 3217/99 FUNDPERJ - LEI 4664/05 FUNPERJ - LEI 111/06
FUNARPEN - LEI 6281/12
RŞ
RŞ
RŞ
RŞ
***** RESUMe DA COBRANCA *****
Valor Servi90 Prestado Valor Depositado
R$ R$ R$ Valor da Diferen~a
Poder J~diciărio· T JERJ Corregedoria Geral de Justiţ8 Selo de
FI$C8l1uQAo EletrOnleo Consulte a va!k1ade dO sela em:
httpS:JIWwwJ.!l!i.luS.brfsitepubli
-
• , •
•
• I
InfOglobo· o Globo· 11 jan 101 S • Pagt.O 07J02!lS 13:46 ()
PaÎs OClO.O: 3
ESCÂNDALOSNAPETROBRAS
No rastro da propina Casa onde policial diz ter entregado
dinheiro enviado por doleiro a Eduardo Cunha li de aliado de
Picciani
c..o«>Ot1.""'"JU .......... Cb.TM
~~-A ,u .. d'odo pdo poIll":!lI r..d .... l JoI"'" Ah ... d. 01l
.. 1no nlt!o.., G., ..... Mll1MIUMdo dt. nl,riJo n "IlklIl ""'u" ..
~0I.IIha b...,,,pn>pt\-rbn.. _ .... '!IIl."11"fla ,.,.j,J" ....
y,.",,,,,, "'~ ~'C!. .. md.uhrudoCL"ol\II.
Em 4n1ull!X.-c:am. Il1lAdlf, _ .. QOo !II ~. __ '_""~~IlOU<
ftuml,1.
P"",.""I. OI"'n 1\"" ni", qul.d .. _''''"''''' ' .... "., .. ~
.. , .. ,,'_.~ .. _.~.- ". http:f
lOglobodl!illlal.OgllJbo.globo.(om/epa~.
lservicei/OnUnePrlnIHandlt' •. a,h~1Iuue_e610201 SOlllOOOOOOOOOO
lOOl&~ge.3&pape:I.Al Pl!llN. 1 de 2
3035
0957
878
Inq
3983
-
• •
• I
• i
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InfoglObo. ~ o Globo - 13 JlIIn 2015 - PA9l' if3
...."" ~ ... , ..... , ~~, ....... , ~~" ~''''alhu>~ ".,.
You.,.I. pr1SO "" .""""'lI"'" d. "~lrcla ro-dor~\ ('fU CUrn!b:l.
St,turulo • d.",\nl:lbUlt proplM ~\>I bcn~R· etados- ptIo
eoquc'''''' de ..... OI"" """ .... fOl"lO"'a •• mulk> par.-dd:l
...... " q .... ~. mola ... ..radIt.p:. l~c"",'
t) .. d~ '1"t fo, v.trut.da" .
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Em .Ill\tn, ~ CoIll6,ul., t:o\.ll.r """""""" "'" .. ltr.. ...
«.In Afdll t dl". qUt. ~n, qU""''' _ ..... "o> c ..... ""n
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ouvlu" noln~ d~ "'''a" .. I •. ~.gundn ... _"'''nodn, /lN1~
pt'tf:WlIOU" 'ori • ...u. ~""' . ~1I'\."J;:o\oy"''''''''''!tJo..
,.., 'lu. h"'M' um ftro:
- Eli '~I\hn r~,r.n!le 'IU" """""' um mn Hr:>uw d'~ de rmoM
K"'~.1'on 110 tlK!Ia. 'Q..~." c..r ..... dili. qu ...... 1\>
"y"",,., d;/~ndo qU" m.", IIM
-
•
•
Inquerito n. 3983
AUTOR(AlS)(ES) PROC.(A/S)(ES) INVEST.(A/S) ADV.(A/S)
• • •
'. '
Certidao
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA :
EDUARDO CUNHA : SEM REPRESENTA
-
Id.ntilica~o petlQao
CI ....
P.ti~o
Identificaeao do processo
Numerac;Ao Unica
Data
Assunto
Prefel'tnds8
•
Poder Judiciario
Supremo Tribunal Federal
Recibo de p~ BIeInIDica
11907/2015
rNQU~RrTO
2015/11907
rNQU~RITO 3983
00000363120151000000
17/3/201519:21:50.893 GMT-3
1-Corrupcao passiva(DIREITO PENAL I Climes Praticados por
Funcionărios Publicos Contra a Administrat;:ao em Geral I
Corrupt;:ao passiva)
2-Crimes de "Lavagem" ou Ocultayao de Bens, Direitos ou
Valores(DIREITO PENAL I Climes Previstos na Legislay1:\o
Extravagante I Crimes de "Lavagemft ou Ocultayao de Bens, Direitos
ou Valores)
3035
0957
878
Inq
3983
-
Partas EDUARDO COSENTINO DA CUNHA(AGRAVANTE(S)-Ativa)
Advogados: SEM REPRESENTA9ĂO NOS AUTOS(ADVOGADO(AlS))
ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA(ADVOGADO(AlS»
ALEXANDRE JOSE GARCIA DE SOUZA(ADVOGADO(AlS))
MINISTERIO PUBLICa FEDERAL(AGRAVADO(AlS}-Passivo)
Advogados: PROCURADOR·GERAL DA REPUBLlCA(PROCURADOR(ES»
P8\>IS 1 - Petiyâo de InterposiCăo de Agrava Regimental1
(Petiţao de Interposi~ao de Agrava Regimental) 2 - Procurayâo e
substabelecimentos 1(Procura~o e substabelecimentas) 3 - Documentos
comprobat6rios 1 (Documentos comprobat6rios)
•
3035
0957
878
Inq
3983
-
TE~MO DE ,JlJNTADA Junto a este~ autoSG pr(jlf)colad'-l de n"
la.,- 1."1. G _)10-;:--quescgu~ ~ n Bra~Hia, ;;2. b _ de _~__) __ o
d;; 2015.
"'--R013ERTA BORGES DE BARROS
MatIfClJla 2419
•
•
STF 102.002
3035
0957
878
Inq
3983
-
•
•
•
Supremo TrihtmaJ Federal
23/03/2015 12:20
I "1 Garc~ deSouza
REGINALDO OSCAR DE CASTRO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
.lt.OVOGAOOS ASSOCV.OOS
EXCELENTisSIMO SR. MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
TEQRI
ZAVASCKI
INQUERITO N" 3.983illF
EOUARDO COSENTINO DA CUNHA, ja qualificado nos autos do
Jnquerito
em referencia, vem respeitosamente il presen
-
Identlfk:a~ petI\;IIo • Cla ... Petl\;llo Identlflcacao do
pl'OO888O
NulT18l'8\;llo Onice
Data
Assunlo
Prefenlndas
Partea •
P-
Poder Judlciarlo
Supremo Tribunal Federal
Rect'bodeP~_
1277612015
INQUERITO
2015/12776
INQUERITO 3983
00000363120151000000
23/3/201512:20:13.677 GMT-3
1-Corrupcao passiva(DIREITO PENAL I Crimes Praticados por
Funcionarios Publicos Contra a Administrayăo am Geral I Corrupyăo
passiva)
2-Crimes de RLava~em" ou Oculta~o de Sens, Direilos ou
Valores(OIREITO ENAL 1 Crimes Previstos ne Legislaeao Extravagante
I Crimes de Lavagem" ou Oculta~ao de Sens, Direltos ou Valores)
EDUARDO CUNHA{REQUERENTE(S)-Ativo)
Advogados: ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE
SOUZA(ADVOGADO(AlS»
ALEXANDRE JOSE GARCIA DE SOUZA(ADVOGADO(AlS»
1 - petiţăo de apresentaţăo de manifestaţăo 1 (Peti~ao de
apresentacao de manifestacao) 3035
0957
878
Inq
3983
-
•
•
•
Inquerito n. 3983
AUTOR(AlS)(ES) PROC.(A/S)(ES) INVEST.(AlS) ADV.(AlS)
• Certidăo
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA :
EDUARDO CUNHA : SEM REPRESENTACĂO NOS AUTOS
Certifica que a petilţâo eletr6nica protocolada sob o numera
12776/2015 foi recebida atraves do sistema e-STF e os arquivos
encaminhados faram assinados eletronicamente por ALEXANDRE JOSE
GARCIA DE SOUZA
Brasilia, 23 de man;o de 2015.
ANALINE DE MELO SILVA Matricula 691
Segâo de Atendimento Nâo Presencial
Documenta assinado dlg1talmente conforme MP n" 2.200-212001 de
24/0812001, que institui a Infra-estrutura de Chaves PUblicas
Brasileira -ICP-BrasiL O documenta pode ser acessado no ende~
eletltlnico
http://www.stf.jus.brlportalfautenticacaolaulenticarOocumento.aspsob
o numero 8070355
3035
0957
878
Inq
3983
-
dJfy-'lumo (;f!;;(,unal eifoede-rol
&4
-
•
•
INQUERITO 3.983 DISTRITO FEDERAL
RELATOR
AUTOR(AlS)(ES)
PROC.(AlS)(ES)
INVEST.(AlS)
ADV.(AlS)
ADV.(AlS)
:MIN. TEORI ZAVASCKI
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
:PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
: EDUARDO CUNHA
:ANT6NIO FERNANDO DE SOUZA
:ALEXANDRE JOSE GARCIA DE SOUZA
DESPACHO: 1. Referente il Peti,ao 14271(2015, constata-se que a
diligencia requerida - e posteriorrnente deferida - e de "oitiva do
investigado para que, se quiser, apresente sua versao sobre os
fatos" (item 5).
2. O propria investiga do, entretanto, apresenta petic;âo
manifestando gue "ja prestou explicac;6es detalliadas acerea dos
fatos" tanta "no âmbito
publica" coma "no presente inquerito, atraves do agravo
regimental
interposto", o gue - em sua visao - resulta em "nâo haver,
neste
momento, qualquer diligencia a ser realizada".
3. Logo, cumpre apenas registrar o desinteresse atual do
investigado
em prestar esdarecimentos a autoridade palicial, sem prejuizo de
oportunidade iutura .
4. Diante disso, aguarde-se o cumprimento do prazo estipulado
no
ato de instaura~âo do inquerito e remetam-se os autos ao
Ministerio
Publico.
Publique-se. Intimem-se.
Brasilia, 31 de mar,o de 2015.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Documenta assinado digitalmente
Documento assinado dlgitatmente conforme MP n" 2.200-212001 de
24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pubticas
Brasiteira -ICP-BrasiL O documento pode ser acessado no endereo;o
elelrOnico http://Y.w.v.stf.jus.brlportallaulenticacaolsobo numero
8155493.
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Inq
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S T F t02.oo2
TERMODEJUNTAOA ")'::j j !2/J15 1 d d- o" I..,~~·.::c~,-c-lunto
Il este" autos o pratoco a (J.. __ ~
Ă~:S~i~:le. Q~ rk ~-l ____ de 20J5. RO~ERTA BORQES DE BMROS
MBlricu!a 2419
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/
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•
l'
Garc~ deSouza AIlVOGAIlOS ,ASSOCIAOOl;
REGlNALDO OSCAR DE CASTRO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXCELENTisSIMO SR. MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
TEORI
ZAVASCKI
Supremo Tribunal Federal
30/03/2015 11 :02 0014271
\\1111\11111 1 1 \\ 1 \
INQUi:RITO N" 3.983/DF
EOUARDO COSENTINO DA CUNHA, jă qualificado nos autos do
Inquerito
em referencia, vem respeitosamente il presen~a de Vossa
Excelencia, por seus
advogados, expor e requer o que segue.
1. Ao analisar requerimento da Procuradoria-Geral da Republica
de
instaura~ao de inquerito em face do ora requerente, Vossa
Excelencia proferiu decisăo
atendendo a promoyăo ministerial e deferindo "desde laga as
diligencias requeridas
(jls. 50-51, itens 4-5)". Tais diligencias (itens 4-5) consÎstem
em:
"4) qlle seja determinado que a outoridade palidal colete,
denlre o
material apreendido e produzido no contexlo da Operar;ao
Lava
Jato, quaisquer evidencias que contribuam para o completa
esclarecimento dos falos em apllraţao;
5) a oitiva do invesfigado para que, se quiser, apresenle sua
versao
sobre os /alos;"
."., 3322.00881 Flua VilCond" do Flio B,anco 16301 Ed Gla,e,
Cani' 2201 a 2203! B1l420·21O Cu,iliba f>FI
.SS6! 3225.00251 SAFS Quadr~ 02 Lote 021 Ed Via Officc Canj<
107/4071 70010·600 Bf~.ni. OF 9·rci~d ... ou.a,com.b,
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2.
Garc~ deSouza ADVOGADOS A5S0ClAOOS
REGINALDO OSCAR DE CASTRO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Quanto ao item 4, observa-se facilmente tratar-se de mera
diretriz
futura e generica dirigida ă. autoridade policia!. Diz-se
diretriz futura em razao de
ser aplicăvel a supostos elementos que possam surgir no curse
das investigayoes
(possibilidade esta que se refuta de forma veemente), pois, casa
contraria, na hip6tese
de ja estarem documentados, tambem jă deveriarn fazer parte do
presente inquerito. E
afirma-se ser generica, por llao dizer respeito a fatos
especificos deste inquerito, mas
sim, a serem observados "no contexto da Operafâo Lava Jato",
coma solicitado pela
propria Procuradoria-Geral da Republica.
3. Para a execu(ţăo desta diligimcia, ha de se conVlr, os autos
nilo
necessitam serem encaminhados a autoridade policial, devendo
esta remeter imediatamente ao Supremo Tribunal Federal, no curso
das investiga~5es, qualquer
elemento que diga respeito a agente publico corn prelTogativa de
[oro nesta Suprema Corte ..
4. No tocante ao item 5, consistente na "oitiva do invesligado
para que, se
quiser, apresenle sua versiio sobre os/alos", o ora requerente
registra que ia prestou cxplicacoes detalhadas acerca dos fatos que
lhe foram imputados pela Procuradoria-
Geral da Republica. E o fez taoto 00 âmbito publico, quando do
depoimento prestado
voluntariamente na Comissao Parlamentar de Inquerito, iostalada
pela Câmara dos
Deputados, coma tam bem no presente ingucrito, atraves do agravo
regimental
interposto em 17 de maryO de 2015.
5. Desta fonna, [on;oso se concluir nâo haver, neste momento,
gualgucr
diJigencia a ser realizada pela autoridade policial no âmbito do
presente
ingucrito.
'l~" 3322.00881 Rut> Vioeonde do R,o Br~nco 1630 I Ed Glas",
Cooi_ 2201 8 2203 I 80420·210 Cu.iiibo PR
.~'61 3225.0025 I SAFS QU3d.a 02 La:e 021 Ed ViD Qfficc Cr.i>
107/407170070..600 a, ... ~ia OF 9~rciad~ouz ... co",.bf
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6.
Garc~ deSouza AIlVOGAOIlS .... !>SOCIAI>OS
REGINALDO OSCAR DE CASTRO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Assim, no entender do ora requerente, nac havendo diligencias a
serem
executadas, o agravo regimental interposto em face da decisăo
gue detenninou a
instaura~ăo do inquerito ja esta apte para a aprecia'Tao de
Vossa Exceh~ncia.
7. Vale destacaT gue milita em favar da imediata apreciayâo do
recurso, o
fato, ja mencionado nas razoes recursais, de a simples
existencia deste inquerito causar
grave constrangimento nao somente ao ora requerente, mas tambem
a toda Parlamento
Brasileiro. 15to porque, ao se arrolar o Presidente da Câmara
dos Deputados coma
investigado, mesmo sabendo-se gue isto nao implica em qualquer
juizo condenat6rio,
acaba-se por colocar em suspei~âo toda a Instituir;âo Câmara dos
Deputados.
8. Por estas raz5es, restando demonstrado nâo haver, neste
momento,
qualquer diligencia a ser executada, requer-se a Vossa
Excelencia seja detenninada a
devolur;âo dos autos pela autoridade policiaJ, a fim de
possibilitar a imediata amilise
das razoes do agravo regimental interposto pela ora
requerente.
Tennos em que pede deferÎmento.
Brasilia, 30 de marr;o de 2015 .
ALEXAN E JOSE CAReiA DE SOUZA
·OABIOF N~ 17.047
0.' .. 11>1' .... •• JN.Ul'Il
·,SAI 3322.0088 ( Rua Vi.conde do Rio B,~nco 1630 1 Ed GI~.e,
Conj. 2201 a 2203 180420·210 Cu,itiba PR
.IHI 3225.0025 15AF5 Quad,~ 02 LOI" 021 Ed Via Offi"" Conjs
107/40; 170010.600 8,n,m~ OF
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,
• Idenlificayao petioao Classe
Peti\'lio
Jdentificacao do processo
Numera~o Unica
Data
Assunto
• Preferancias Partas
PeCf8S
Poder Judiciârio
Supremo Tribunal Federal
Recibo de Peti~ El_niea
14271/2015
INQUERITO
2015/14271
INOUERITO 3983
00000363120151000000
30/3/2015 11 :2:21.403 GMT-3
1-CorruP9ao passiva(DIREITO PENAL) Crimes Praticados For
Funcionarios Pliblicos Contra a Administrar.:ăo em Geral
Corrup
-
•
•
Inqueri!o n. 3983
AUTOR(AlS)(ES) PROC.(AlS)(ES) I NVEST.(AlS) ADV(AlS}
ADV(AlS}
Certidao
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA :
EDUARDO CUNHA : ANTâNIO FERNANDO DE SOUZA : ALEXANDRE JOSE GARCIA
DE SOUZA
Certifica que a peti9210 eletrânica protocolada sob o numero
14271/2015 foi recebida atraves do sistema e-STF e os arquivos
encaminhados foram assinados ele!ronicamenle por ALEXANDRE JOSE
GARCIA DE SOUZA.
Brasflia, 30 de man;o de 2015.
EDIVANIO VIEIRA DA COSTA Ma!ricula 3114
Se9ăo de Atendimento Năo Presencial
Documenta assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-212001 de
2410812001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Publicas
Brasileira _ ICP-BrasiL O documenta pode ser acessado no endereo;:o
eletronioo
http://www.stf.jus.br/portaliaulenlicacaolaulenlicarDocumenlo.asp
sob o numere 8143419
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INQUERITO 3.983 DISTRITO FEDERAL
RElATOR
AUTOR(AlS)(ES)
PROC.(AlS)(ES)
INVEST.(AlS)
ADV.(AlS)
ADV.(AlS)
: MIN. TEORI ZAVASCKI
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
: EDUARDO CUNHA
:ANT6NIO FERNANDO DE SOUZA
: AlEXANDRE JOSE CARCIA DE SOUZA
DECISÂO: 1. Trata-se de requerimento do Procurador-Geral da
Republica nos seguintes termos:
"[".} em razao de necessidade de melhor organiza.;ăo da
estratE~gia e planejamento do titular da ac;ăo penal, mas
especificamente o 'moda coma se desdobra a investiga~iio e o
juizo
sobre a conveniencia, a oportunidade ou a necessidade de
diligencias
tendentes ti conviq:iio acusataria', que 'sao atribuifoes
exclusivas do Procurador-Geral da Republica, mesmo porque o
Ministerio Publica,
na condifiio de titular da arao penal, e o verdadeiro
destinattlrio das diligencias executadas', conforme decisâo
proferida neste
Inquerito por Vossa Excelencia, requisitou-se, na data de ontem,
ao Diretor-Geral da Policia Federal, por ocasiao dos pedidos de
prorroga~ao de prazos, a suspensao das oitivas programadas para
os dias 15, 16 e 17 de abril de 2015, conforme oficio em
anexo. Nada obstante, a Polîcia Federal entendeu gue deveria
haver uma ordem judicial deste Ministro Relator para tanto.
Embora entenda desnecessaria, pois, conforme constou, a
conveniencia e oportunidade das medidas investigat6rias foram
deferidas ao Procurador-Geral da Republica, reguer-se seja
determinada a suspensao das oitivas durante o pedodo
mencionado, para gue possa ser reavaliada, pela titular da
a.:;ao penal, a necessidade e a oportunidade de tais diligencias,
assim como de todas as demais a serem realizadas, podendo-se,
assim, ter uma melhor visao global das diligencias necessarias
para formar a opinio delicti ministerial".
2. A exposi,iio do titular da a,iio penal dă conta de se ter
Documento assinado digitalmente conforme MP n" 2.200-212001 de
2410812001. que institui a Infraestrutura de Chaves Publicas
Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereeo
eletronico hltp:/Iwvvw.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o numero
8245110.
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INQ 3983 / DF
estabelecido a necessidade de oficiar il autoridade palidal corn
copia desta decisâo, no sentido de atender il suspensâo requerida
pela Procurador-Geral da Republica.
Cumpra-se.
Publique-se. Intime-se.
Brasilia, 15 de abril de 2015.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator Documenta assinado digitalmente
2
Documente assinado digitalmente conforme MP n° 2,200-212001 de
2410812001, que institui a Infraeslrulura de Chaves Publicas
Brasileira - ICP-Brasil. O documenta pode ser acessado no ende~
eletrOnioo http://www.stf.jus.br/portallaulenlicacaoJsobo numero
8245110.
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S T F 102.0D2
TEP."', o nE JUN;ADjA . JOi ' d v "1.. 't 1" 12015-Junlo a estes
au/os [l pro.ocolado e n -,,,7,-,---,,,-..L..~
(juc segue . ., ) 1 A ÎI . n Brasîlill, (,"-\. d~ ~_'-___ de
2015. - \-"-
ROBER1.'A BORGES DE BARROS Matr1cula 2419
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r' , , ',4 o .'
f
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MINISTERIO PUBLIca FEDERAL
Procuradoria-Gcral da Republica
N°b J '~SiI2015 - ASJCRIM/SAjlPGR Inquerito n° 3983 Relator :
Ministro Teori Zavascki
o Procurador-Geral da Republica vem perante Vossa Excelencia
reguerer, consoante elcmentos faticos e juridicos a
segmT expostos.
Conforme e de conhecimento de Vossa Excelencia, os diversos
Inqueritos instaurados perante esse Suprema Tribunal
Federal para apurar os fatas narrados na intitulada "Operayao
Lava
Jata" estao pendentes de analise de pedidos de prorrogayao
de
prazo pela Ministerio Publica Federal.
Porem, em razaa de necessidade de melhor organizJyăo da
estrategia e planejamcnto do titular da al%=ao penal, mais
especificamcnte o "moda coma se desdobra a mvestlgayăo e o
jUlzo sobre a cOllveniencia, a oportunîdade ou a necessidade
de
diligencias tendentes a convicyao acusatbria", gue "sao
atribuiyoes exclusivas do procurador-geral da Repllblica, mesmo
porque o
Ministerio Pllblico, na condiyăo de titular da ayăo penal, e o
verdadciro destinatario das diligencias executadas", conforme
decisăo proferida neste Inquerito por Vossa Excelencia,
reqUiSi~
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.. 1
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I'GR
se, na data de ontem, ao Diretor-Geral da Policia Federal,
por
ocasiăo dos pedidos de prorroga/ţao de prazos, a suspensao
das
oitivas programadas para os dias 15,16 e 17 de abril de
2015,
conforme oficia em anexo.
Nada obstante, a Polîcia Federal entendeu gue cleveria haver
uma ardem judicial cleste Ministro Relatar para tanto .
Embora entcllda desnecessaria, pois, conforme constau, a
convenienCla C oportunidade das medidas investigat6rias
faram
deferidas ao Procurador Geral da Republica, requer-sc seja
detcnninada a suspensio das oitivas durante o periodo
mencionado, para gue possa ser reavaliada, pela titular da
ac;:ăo
penal, a necessidade e a oportunidade de tais diligcncias,
assim
como de todas as demais a serem realizadas, podendo-se, assim,
ter
uma melhor ViS;lO global das diligencias necessarias para formar
a
Opil1io delicti ministerial .
Brasilia (DF), 15 de abril de 2015.
~~d dir~ Barros Procurador-Geral da Republica
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(JeJUO N" 47S/(;.AII/I'(;J(
SeJllll))" I )lrl'Wr-Cer:lL
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g",~;l(>. bem C(,)Jlln ck n:ll11l:1,) ("()]lJI111f;1 p:ll"a
rcdctil1i(io da vsrr~H-~"gl
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•
INQUERITO 3.983 DISTRITO FEDERAL
RELATOR
AUTOR(AlS)(ES)
PROC.(AlS)(ES)
INVEST.(A/S)
ADV.(AlS)
ADV.(AlS)
: MIN. TEORI ZAVASCKI
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
:PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
: EDUARDO CUNHA
:ANT6NIO FERNANDO DE SOUZA
:ALEXANDRE JOSE CARCIA DE SOUZA
DESPACHO: 1. Corn requerimento pendente do investigado
(Peti,ilo
11907/2015), indefiro por ora a prorroga,ilo de prazo solicitada
na Peti,ilo
17546/2015 e determino a imediata devolu,ilo dos autos, sem
prejuizo da
diligencia pendente de conclusao relacionada a Jt coleta de
elementos informativos junto Il Superintendencia Regional de
Policia Federal no Estado do Paran" (porventura colhidos no âmbilo
da Operat;âo Lava Jalo!" (fls.I-2 do requerimento da auloridade
policial).
2. Oportunamenle, junle-se.
3. Cumpridas as determina
-
•
•
S TF 102.002
TERMO lHi .JUN'~ 1'1' 54 b . rQ(ocoi"do de fi Junto a estes
~tl>los (") P Î\
qlle segue. (ţ l'. ~&., __ de 2015. lhasHia, -.iL_ el _
.\0-- .. "ORnES DE EARROS ROBEl
-
t ,
•
SERVI
-
•
, ,
•
•
SERVIQO I FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLiCIA FEDERAL
DICOR - GRUPO DE INQUERITOS DO STF (GINQ)
Lava Jato) e na oitiva do parlamentar investigado.
Tais medidas foram impulsionadas pelo despacho de fI. 204.
DPF/MJ FI: Rub:
Quanto as pesquisas direcionadas a Superintendencia Regional
de
Policia Federal no Estado do Parana, nao houve tempo habil para
atendimento. E de considerar que tai demanda se soma as demais
analogas enviadas aquela unidade,
igualmente originarias de inqueritos derivados da Opera,ao Lava
Jato, tendo gerado,
no câmputo, uma gama consideravel de analises a partir do vasta
acervo de material
reunido ao longo de todas as fases da investiga,ao .
Acerca da oitiva do investigado, registre-se a comunicagao
transmitida via correio eletrânico pelo advogado que o assiste (em
me',o as tratativas para
agendamento de data e hora):
"Na qualidade de advogados do Deputado Eduardo Cunha nos autos
do
Inquerito 3983, vimos informar o seguinte:
A Procuradoria-Geral da Republica, ao solicitar a abertura do
referida inquerito, solicitau a 'a oitiva do investigado para que,
se quiseT, apresente sua versao sobre os fatos', no que foi
atendida pelo Ministro Relator.
Apesar de condicionar a apresentagao de esclarecimentos â
vontade do investigado, o deputado Eduardo Cunha ja os prestou
diretamente ao Ministro Relator, atraves de peti,ao protocolada em
23.03.2015.
Desta forma, a oitiva do Deputado pela autoridade policial se
mostra
desnecessaria, seja pelo fato de o Ministro Relator ter
condicionado a
apresenta,ao de esclarecimentos ao desejo do investigado, seja
por
estes ja terem sido apresentados por escrito nos autos do
Inquerito 3983."
Em contata corn o Gabinete de Vossa Excelencia, o signatârio foi
informado de que havia, de fato, peti,ao nos termos supra e que a
questao seria
submetida a Procuradoria-Geral da Republica para ciencia e
manifesta,ao. Ate a
presente data nao aportou neste 6rgao qualquer comunicado
originario dessa Relatoria
no sentido de que a oitiva de EDUARDO CUNHA se tomara
prescindivel. Assim, caso tenha havido defini,ao dessa questao
(ratifica,ao ou nao da diligencia inicialmente
determinada) REQUEIRO a Vossa Excelencia seja informado
imediatamente ă Policia Federal, para que se possa restabelecer os
contatos corn o investigado RE N° 0007/2015-1
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SERVIGO PUBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLiCIA FEDERAL
DICOR - GRUPO DE INQUERITOS DO STF (GINQ)
OPF/MJ FI: Rub:
(no sentido de agendar sua inquiricăo) ou, do contrârio, tendo
si do acolhidos os
argumentos por ele apresentados, sejam encaminhados os
esclarecimentos apresentados por escrito a essa Egregia Carte.
A par disso, foi determinado adicionalmente a juntada de
materia
jornalistica publicada pelo Jornal O Globo, em 08/03/2015 - dada
a pertinencia entre as
informagoes veiculadas e o objeto desta apuragao - e a expedigao
de Carta Precat6ria
a Superintendencia Regional de Policia Federal no Estado do Rio
de Janeiro, com vistas it inquirigao de SOLANGE PEREIRA DE ALMEIDA,
Prefeita do municipio de Rio
Bonito/RJ, a respeito de requerimentos que, na condigao de
Deputada Federal, teria
apresentado ao Tribunal de Contas da Uniao e ao Ministerio de
Minas e Energia
acerca de contratos firmados entre a PETROBRAS e o Grupo
MITSUI.
Em carăter complementar, foi solicitado pela Procuradoria-Geral
da
Republica, dentre outras diligencias, a realizagao da oitiva de
SOLANGE PEREIRA DE
ALMEIDA e de JAYME ALVES DE OLiVEIRA FILHO (oficio de fiS.
210/211).
As fis. 216/218, o resultado da inquirigao de SOLANGE PEREIRA
DE
ALMEIDA.
A oitiva de JAYME ALVES DE OLiVEIRA FILHO est .. agendada para
os
pr6ximos dias .
11- DA NECESSIDADE DE PRAZO PARA CONTINUIDADE DAS
DILIGENCIAS.
Conforme o exposto, restam pendentes de efetivagâo a oitiva
do
Deputado Federal EDUARDO CUNHA (a depender da decisao quanto it
petigao apresentada), de JAYME ALVES DE OliVEIRA FILHO e o
resultado das pesquisas solicitadas il unidade de Curitiba.
No entanto, analisando-se atentamente o cenario fatico
inicialmente
proposto, e tendo em v·lsta que o trabalho encetado nesta esfera
policial visa
exclusivamente o cabal esclarecimento das suspeitas, cumpre
t8cer as considerag6es que seguem:
o presente inquer"lto e constituido de dO·ls 1at08. O pr"lmeiro
envolve o
RE N° 0007/2015-1
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SERVI
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..
Secretaria Judiciaria
Sec,;:âo de Atendimento Presencial
CERTIOĂO
Peti~iio n. 17.546/2015
Certifico e dou fe que, no dia 15/04/2015, fiz o recebimento da
petic;:ao protocoflzada sob o numero em eplgrafe, acompanhada de
uma midia. Eu,
Pat: b: Paulo SiJva, tecnÎco judiciario, subscrevi. Sec;:ao de
Atendimento PresenciaJ.
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•
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CERTIDÂO
Nesta data, o Dr. Eduardo Botao Pelella, Procurador Regional da
Republica, compareceu ao gabinete do Ministro Relatar, onde tomou
ciencia das decisoes proferidas nos inqueritos abaixo indicados,
delas levando copia.
3983 (despachos de 31/03/2015 e 15/04/15, decisăo de
15/04/2015); 3998 (despachos de 06/04/15 e 14/04/15, decisăo de
15/04/2015); 3977 (despachos de 17/03/15, 13/04/15 e 14/04/15);
3986 (despachos de 18/03/15, 13/04/15 e 14/04/15); 4005 (dois
despachos de 14/04/15); 3997 (despacho de 14/04/15); 3991 (despacho
de 14/04/15); 3983 (despacho de 31/03/15, decisăo de 15/04/15);
3982 (despachos de 06/04/15, 09/04/15 e 14/04/15); 3988 (despachos
de 11/03/15, 07/04/15 e 14/04/15); 3963 (despachos de 17/03/15,
18/03/15 e 14/04/15); 3989 (despachos de 12/03/15, 18/03/15,
19/03/15, 23/03/15, 06/04/15,
08/04/15, 09/04/15, 13/04/15 e 14/04/15; decisăes de 10/03/15 e
15/04/15);
3996 (despachos de 20/03/15 e 14/04/15; decisăo de 15/04/15);
3994 (despacho de 14/04/15; decisăo de 15/04/15); 4000 (despacho de
14/04/15; decisăo de 15/04/15); 3980 (despacho de 14/04/15; decisăo
de 15/04/15); 3978 (despacho de 14/04/15); 3984 (despacho de
14/04/15); 3995 (despacho de 14/04/15); 3993 (despacho de
14/04/15); 3999 (despacho de 14/04/15); 3883 (despacho de 14/04/15;
decisăo de 06/03/15); 3992 (despacho de 14/04/15); 3985 (despachos
de 13/03/15 e 14/04/15); 3990 (despacho de 15/04/15);
3979 (deSP:IJChO d /04/15).
/ , CIENTE:! !
L I \ , Brasilia, 15 de 7/015.
FABIAN RA Matr"î;cla 2535
7
3035
0957
878
Inq
3983
-
•
•
CERTIOAO
Nesta data, o Dr. Eduardo Botao Pelella, Procurador Regional da
Republica, compareceu ao gabinete do Ministro Relator, onde tomou
ciencia das decis6es proferidas nas inqueritos abaixo indicados,
delas levando copia.
3983 (despachos de 31(03(2015 e 15(04(15, decisao de
15(04(2015); 3998 (despachos de 06(04(15 e 14(04(15, decisao de
15(04(2015); 3977 (despachos de 17(03(15, 13(04(15 e 14(04(15);
3986 (despachos de 18(03(15, 13(04(15 e 14(04(15); 4005 (dois
despachos de 14(04(15); 3997 (despacho de 14(04(15); 3991 (despacho
de 14(04(15); 3983 (despacho de 31(03(15, decisăo de 15(04(15);
3982 (despachos de 06(04(15,09(04(15 e 14(04(15); 3988 (despachos
de 11(03(15, 07(04(15 e 14(04(15); 3963 (despachos