SUPLEMENTO AO PROSPETO BASE DOS TÍTULOS DE RENDIMENTO FIXO E ESTRUTURADOS DO BANKINTER S.A., 2018 INSCRITO NOS REGISTOS OFICIAIS DA COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS DE ESPANHA DE 23 DE JANEIRO DE 2018. O presente SUPLEMENTO AO PROSPETO BASE DOS TÍTULOS DE RENDIMENTO FIXO E ESTRUTURADOS DO BANKINTER S.A. elaborado de acordo com o estabelecido no artigo 22.º do Real Decreto 1310/2005, de 4 de novembro, que desenvolve parcialmente o Real Decreto Legislativo 4/2015, de 23 de outubro, que aprova o texto reformulado da Lei do Mercado de Valores, em matéria de admissão à negociação de títulos em mercados oficiais, de ofertas públicas de venda ou de subscrição e do prospeto exigível para esse efeito. Este Suplemento deverá ser lido conjuntamente com o Prospeto Base dos Títulos de Rendimento Fixo e Estruturados do Bankinter, S.A., 2018 («Programa”), inscrito nos registos oficiais da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários de Espanha (doravante, «CNMV»), de 23 de janeiro de 2018 e, se for caso disso, com qualquer outro suplemento ao Prospeto Base que o Bankinter S.A. tenha publicado ou venha a publicar. 1. PESSOAS RESPONSÁVEIS PELO SUPLEMENTO. Ignacio Blanco Esteban, na qualidade de Diretor de Tesouraria, em nome e representação do Bankinter S.A., com sede social em Paseo de la Castellana 29, 28046 Madrid, em virtude dos poderes que lhe foram conferidos pelo Conselho de Administração, de 20 de dezembro de 2017, em que se aprovou a emissão do «Programa de Emissão de Títulos de Rendimento Fixo e Estruturados», assume a responsabilidade das informações contidas no presente Suplemento e declara que, a seu ver, as informações contidas no mesmo documento estão de acordo com os factos e que não existem omissões suscetíveis de alterar o seu alcance. 2. ATUALIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO DO PROSPETO BASE DOS TÍTULOS DE RENDIMENTO FIXO INSCRITO NOS REGISTOS OFICIAIS DA CNMV EM 23 DE JANEIRO DE 2018. Incorporam-se por referência ao mencionado Prospeto as CONTAS ANUAIS AUDITADAS DO EXERCÍCIO 2017, enviadas à CNMV em 22 de fevereiro de 2018, sem quaisquer ressalvas ou itens de ênfase. Podem ser consultados no site do Bankinter e no site da CNMV: - https://webcorporativa.bankinter.com/stf/web_corporativa/accionistas_e_inversores/inf o_financiera/memoria/2017/bankinter_cuentas_completas_e_informe_consolidado_201 7.pdf - http://www.cnmv.es/AUDITA/2017/17333.pdf MEDIDAS ALTERNATIVAS DO RENDIMENTO (MAR) As MAR incluídas no presente suplemento cumprem as Diretrizes relativas às medidas alternativas de rendimento publicadas pela European Securities and Markets Authority, em 30 de junho de 2015 (ESMA/2015/1057). As MAR incluídas no presente Prospeto relativas a dezembro de 2017 são as seguintes:
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SUPLEMENTO AO PROSPETO BASE DOS TÍTULOS DE …web3.cmvm.pt/SDI/emitentes/docs/fsd474339.pdf · O Resumo ao Prospeto é alterado pelo presente Suplemento, a fim de adaptar o mesmo
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SUPLEMENTO AO PROSPETO BASE DOS TÍTULOS DE RENDIMENTO FIXO E
ESTRUTURADOS DO BANKINTER S.A., 2018 INSCRITO NOS REGISTOS OFICIAIS DA
COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS DE ESPANHA DE 23 DE JANEIRO
DE 2018.
O presente SUPLEMENTO AO PROSPETO BASE DOS TÍTULOS DE RENDIMENTO FIXO E
ESTRUTURADOS DO BANKINTER S.A. elaborado de acordo com o estabelecido no artigo
22.º do Real Decreto 1310/2005, de 4 de novembro, que desenvolve parcialmente o Real
Decreto Legislativo 4/2015, de 23 de outubro, que aprova o texto reformulado da Lei do
Mercado de Valores, em matéria de admissão à negociação de títulos em mercados
oficiais, de ofertas públicas de venda ou de subscrição e do prospeto exigível para esse
efeito.
Este Suplemento deverá ser lido conjuntamente com o Prospeto Base dos Títulos de
Rendimento Fixo e Estruturados do Bankinter, S.A., 2018 («Programa”), inscrito nos
registos oficiais da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários de Espanha (doravante,
«CNMV»), de 23 de janeiro de 2018 e, se for caso disso, com qualquer outro suplemento ao
Prospeto Base que o Bankinter S.A. tenha publicado ou venha a publicar.
1. PESSOAS RESPONSÁVEIS PELO SUPLEMENTO.
Ignacio Blanco Esteban, na qualidade de Diretor de Tesouraria, em nome e representação
do Bankinter S.A., com sede social em Paseo de la Castellana 29, 28046 Madrid, em
virtude dos poderes que lhe foram conferidos pelo Conselho de Administração, de 20 de
dezembro de 2017, em que se aprovou a emissão do «Programa de Emissão de Títulos de
Rendimento Fixo e Estruturados», assume a responsabilidade das informações contidas
no presente Suplemento e declara que, a seu ver, as informações contidas no mesmo
documento estão de acordo com os factos e que não existem omissões suscetíveis de
alterar o seu alcance.
2. ATUALIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO DO PROSPETO BASE DOS TÍTULOS DE RENDIMENTO
FIXO INSCRITO NOS REGISTOS OFICIAIS DA CNMV EM 23 DE JANEIRO DE 2018.
Incorporam-se por referência ao mencionado Prospeto as CONTAS ANUAIS AUDITADAS
DO EXERCÍCIO 2017, enviadas à CNMV em 22 de fevereiro de 2018, sem quaisquer
ressalvas ou itens de ênfase. Podem ser consultados no site do Bankinter e no site da
Reservas de revalorização 15.312 23.198 31.087 - 33,99
Outras reservas -6.815 -5.471 738 24,57
(-) Ações próprias -813 -132 -988 515,91
Resultado atribuível aos proprietários da empresa-mãe 495.207 490.109 375.920 1,04
(-) Dividendos -163.177 -138.677 -137.184 17,67
OUTRO RESULTADO GLOBAL ACUMULADO 107.521 109.858 108.741 - 2,13
Elementos que não devem ser reclassificados nos resultados 30 1.347 1.288 - 97,77
Ganhos ou (-) perdas atuariais em planos de pensões de benefícios definidos 30 1.347 1.288 - 97,77
Elementos que podem ser reclassificados nos resultados 107.491 108.511 107.453 - 0,94
Conversão de divisas 108 590 302 - 81,69
Derivados de cobertura. Coberturas de fluxos de caixa [parte efetiva] 1.320 -636 -3.639 - 307,55
Ativos financeiros disponíveis para venda 101.099 103.864 107.084 - 2,66
Instrumentos de dívida 97.182 96.485 99.548 0,72
Instrumentos de capital próprio 3.917 7.379 7.536 - 46,92
Participação noutras receitas e despesas reconhecidas em investimentos em
empreendimentos conjuntos e associadas 4.964 4.693 3.706
5,77
TOTAL DO PATRIMÓNIO LÍQUIDO 4.357.140 4.097.376 3.798.177 6,34
TOTAL DO PATRIMÓNIO LÍQUIDO E PASSIVO 71.332.651 67.182.467 58.659.810
6,18
(1) Demonstrações auditadas
(2) Demonstrações de 2015 não auditadas mas reexpressas nas contas anuais 2016
Em relação ao balanço da Bankinter, os ativos totais já consolidados (incluindo o negócio de Portugal) ascendem,
no fecho de 2017, a 71.332.651 milhões de euros, o que representa mais 6,18% do que em dezembro de 2016.
Os empréstimos e rubricas a receber situam-se nos 53.863.211 milhões de euros, mais 1,98% do que em
dezembro de 2016.
Em relação aos Depósitos em clientes, ascendiam a uma soma de 44.514.719 milhões de euros, o que representa
mais 4,58% do que em dezembro de 2016.
Demonstração de resultados do Emitente, resumidas a 31 de dezembro de 2017, 31 de dezembro de 2016 e 31
de dezembro de 2015 (auditadas).
RESULTADOS COMPARATIVOS
31/12/2017 31/12/2016 31/12/2015
(1) (2)
Milhares de Euros
Receitas por juros 1.288.805 1.271.458 1.283.765
Gastos por juros -226.810 -292.441 -414.311
Margem Financeira 1.061.995 979.017 869.454
Receitas por dividendos 6.993 10.253 6.681
Resultados de instituições avaliadas pelo método da participação 25.186 22.093 18.223
Receitas por comissões 528.768 470.849 437.604
Gastos por comissões -105.278 -91.740 -80.275
Ganhos ou perdas a abater em contas de ativos e passivos financeiros não avaliados pelo justo
valor com alterações em resultados, líquidos 38.111 55.770 57.883
Ganhos ou perdas por ativos e passivos financeiros mantidos para negociar, líquidos 21.439 15.085 12.360
Ganhos ou perdas por ativos e passivos financeiros designados pelo justo valor com alterações
em resultados, líquidos 0 1.357 -3.183
Ganhos ou perdas resultantes da contabilidade de coberturas, líquidos -67 -387 -909
Diferenças de câmbio, líquidas 2.097 -376 5.500
Outras receitas de exploração 40.429 30.478 26.752
Outros gastos de exploração -119.634 -91.510 -88.572
Receitas de ativos ao abrigo de contratos de seguro ou resseguro 776.784 715.976 669.031
Gastos de passivos ao abrigo de contratos de seguro ou resseguro -425.507 -399.476 -361.734
Produto Bancário 1.851.316 1.717.389 1.568.815
Gastos de administração -883.526 -843.353 -699.401
Despesas de pessoal -498.494 -462.693 -393.459
Outros gastos de administração -385.032 -380.660 -305.942
Amortização -60.945 -58.893 -61.653
Provisões ou reversão de provisões -53.215 -38.611 -25.254
Imparidade do valor ou reversão da imparidade do valor de ativos financeiros não avaliados
pelo justo valor com alterações em resultados -148.571 -168.875 -189.301
Ativos financeiros disponíveis para venda -1.394 -16.308 -10.322
Empréstimos e contas a receber -147.177 -152.567 -178.979
Resultado de exploração antes de provisões 705.059 607.657 593.206
Imparidade do valor ou reversão da imparidade do valor de ativos não financeiros 275 -17.489 -442
Ativos tangíveis 929 0 -151
Ativos intangíveis 0 -17.174 0
Outros -654 -315 -290
Ganhos ou perdas a abater em contas de ativos não financeiros e participações, líquidos -1.201 -703 -2.001
Goodwill negativo reconhecido em resultados 0 145.140 0
Ganhos ou perdas procedentes de ativos não correntes e grupos alienáveis de elementos
classificados como mantidos para venda não admissíveis como atividades descontinuadas -27.010 -57.893 -70.433
Ganhos ou Perdas antes de impostos procedentes das atividades continuadas 677.123 676.712 520.330
Gastos ou receitas por impostos sobre os ganhos das atividades continuadas -181.916 -186.603 -144.410
Ganhos ou Perdas depois de impostos procedentes das atividades continuadas 495.207 490.109 375.920
RESULTADO DO PERÍODO 495.207 490.109 375.920
Os dados dos exercícios de 2016 e 2015 apresentam-se para efeitos comparativos.
(1) Demonstrações auditadas
(2) Demonstrações de 2015 não auditadas mas reexpressas nas contas anuais 2016
Rácios significativos do Emitente em 31 de dezembro de 2017, 31 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de
2015 (auditados):
RÁCIOS SIGNIFICATIVOS
31/12/2017 31/12/2016 31/12/2015
Rácios
Índice de incumprimento %* 3,45% 4,01% 4,13%
Índice de cobertura do incumprimento (%)* 44,53% 49,23% 41,99%
Rácio de eficiência* 51.02% 52,54% 48,51%
ROE%* 12,64% 13,48% 10,91%
ROA%* 0,71% 0,78% 0,66%
CET 1 % 11,83% 11,77% 11,77%
Rácio de Capital Total 14,28% 12,58% 12,73%
(*) Encontram-se descritos no Anexo - MEDIDAS ALTERNATIVAS DO RENDIMENTO.
A margem de juros fecha o exercício em 1.062 milhões de euros, o que implica mais 8,48% do que há um ano.
A margem bruta ascende a 1.851,32 milhões de euros, o que significa mais 7,8% do que em igual período de
2016, graças, principalmente, ao bom comportamento das comissões, que aumentaram no seu montante líquido
11,71% em relação ao ano passado.
O resultado de exploração antes de provisões conclui o exercício com 705,1 milhões de euros, mais 16,03% do que
há um ano, e é que apesar de assumir alguns maiores custos operacionais do que no mesmo período de 2016, a
diferença entre receitas e gastos continua a subir a favor dos primeiros e é atualmente superior à de há um ano.
Como resultado, o Bankinter obtém a 31 de dezembro de 2017 um lucro líquido de 495 milhões de euros, e um
lucro antes de impostos de 677 milhões.
No balanço do Bankinter, os ativos totais do Grupo fecham o exercício em 71.332,65 milhões de euros, o que
representa mais 6,18% do que em 31 de dezembro de 2016.
Em relação ao total do investimento de crédito a clientes, alcança os 53.151,15 milhões de euros, mais 3,84% do
que há um ano.
No que se refere à qualidade de ativos do banco, o rácio de incumprimento desceu para 3,45%, face aos 4,01% do
ano anterior. E com uma cobertura sobre o incumprimento de 44,53%.
B.8 Informação
financeira
selecionada
pró-forma,
identificada
como tal.
Não aceite
B.9 Estimativa de
Lucros
O Emitente optou por não incluir estimativa de lucros.
B.10 Ressalvas do
relatório de
auditoria
sobre
informação
Os relatórios de auditoria para os períodos 2017, 2016 e 2015 não contêm ressalvas
nem parágrafos de ênfase.
financeira
histórica
B.17 Notação de
crédito do
Emitente.
Não houve avaliação do risco inerente aos presentes títulos, efetuada por qualquer
instituição classificadora.
O Bankinter tem atribuídos os seguintes ratings para as suas emissões a longo e curto
prazo pelas agências de classificação de riscos de crédito a seguir indicadas:
Agência Data última
revista Longo Prazo
Curto
Prazo Perspetiva
Moody´s Investors
Service España Junho 2015* Baa2 P-2 Estável
Standard & Poor´s Credit
Market Services Europe
Limited
fevereiro 2017 BBB A-2 Positiva
DBRS Rating limited UK Julho 2017 A (low) R-1 (low) Estável
* A última revisão da Moody´s é de 14 de novembro de 2017. Não obstante, mantém-se a data de
junho de 2015 por não se ter modificado o rating desde esta data.
As agências de notação mencionadas anteriormente foram registadas de acordo com o
previsto no regulamento (CE) nº1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16
de setembro de 2009, sobre agências de notação de crédito.
Secção C – Títulos
C.1 Tipo e Classes
de títulos
oferecidos.
(manter no
resumo da
emissão
individual
apenas o que
for aplicável)
Títulos da Dívida e Obrigações Simples [Ordinários / Não Preferenciais]: são títulos que
representam uma dívida não subordinada para o seu emitente, geram juros e são
reembolsáveis por amortização antecipada ou no vencimento. Não têm garantias reais
nem de terceiros, estando o capital e os juros dos títulos garantidos pelo património
universal do emitente.
Títulos de Dívida e Obrigações Subordinadas: são títulos que representam uma dívida
para o seu emitente, auferem juros e são reembolsáveis por amortização antecipada ou
no vencimento, podendo negociar-se em mercados nacionais e/ou estrangeiros. As
emissões de Títulos de Dívida e Obrigações subordinadas realizadas pelo BANKINTER
não estarão em nenhum caso garantidas. O BANKINTER responderá com todo o seu
património presente e futuro pelo reembolso do capital e do pagamento dos juros dos
Títulos de Dívida e Obrigações Subordinadas. Ao abrigo do presente Prospeto Base
poderão emitir-se Títulos da Dívida e Obrigações Subordinadas Sénior e Títulos da Dívida
e Obrigações Subordinadas de Nível 2 (“Tier 2”). As emissões de Títulos da Dívida e
Obrigações Subordinadas de Nível 2 (Tier 2) serão realizadas de acordo com os requisitos
previstos no artigo 63 do Regulamento 573/2013 e/ou em quaisquer outras normas
aplicáveis em cada momento para efeitos de quantificação desses títulos como capital de
nível 2 do Emitente e/ou do seu grupo.
Obrigações Hipotecárias: são títulos que representam uma dívida para o seu emitente,
geram juros e são reembolsáveis por amortização antecipada ou no vencimento, que são
emitidos com a garantia da carteira de empréstimos concedidos com garantia
hipotecária de imóveis pela sociedade emitente que não estejam afetos a emissões de
obrigações e/ou participações hipotecárias, nem fundos de titularização, conforme a
legislação em vigor para o efeito e com a garantia dos ativos de substituição e dos fluxos
económicos gerados pelos instrumentos financeiros derivados associados a cada
emissão, caso os mesmos existam.
Obrigações Territoriais: são títulos que representam uma dívida para o seu emitente,
geram juros e são reembolsáveis por amortização antecipada ou no vencimento, que são
emitidos com a garantia da carteira de empréstimos e créditos concedidos pela
instituição emitente a) para o Estado, Comunidades Autónomas, Autarquias Locais, bem
como para organismos autónomos e instituições públicas empresariais dependentes dos
mesmos, b) para administrações centrais, administrações regionais, autoridades locais,
bem como para organismos autónomos, instituições públicas empresariais e outras
instituições de natureza idêntica do Espaço Económico Europeu que não pertençam ao
Estado espanhol, sempre que esses empréstimos não estejam associados ao
financiamento de contratos de exportação de bens e serviços nem à internacionalização
de empresas, em conformidade com o previsto na Lei 44/2002, de 22 de novembro, de
Medidas de Reforma do Sistema Financeiro.
Títulos de Dívida e Obrigações Estruturadas: são títulos cuja rentabilidade está associada
à evolução de um ou mais subjacentes (ações, índices, matérias-primas, divisas,
certificados, futuros, Instituições de Investimento Coletivo, etc.). Com base nesta
evolução, os títulos poderão amortizar-se ao par, por um montante superior ou por um
montante inferior e, portanto, poderão dar lugar a rendimentos negativos. Os Títulos de
Dívida e Obrigações Estruturadas integram uma estrutura complexa que, em muitos
casos, implica operar com derivados. Operar com derivados requer conhecimentos
técnicos adequados.
Código ISIN: [ ] (completar conforme as Condições Finais).
Representação dos títulos: através de títulos escriturais.
Fungibilidade: os títulos que forem emitidos poderão ter a consideração de fungíveis
com outra ou outras emissões anteriores de títulos de igual natureza. (completar
conforme as Condições Finais)
C.2 Moeda da
Emissão
A emissão está denominada em [--] (conforme determinado nas Condições Finais).
C.3 Número de
ações emitidas
e
desembolsada
s totalmente,
bem como as
emitidas e não
desembolsada
s na sua
totalidade.
O capital social é de DUZENTOS E SESSENTA E NOVE MILHÕES, SEISCENTOS E
CINQUENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E SEIS EUROS E VINTE CÊNTIMOS
(269.659.846,20 euros), representado por OITOCENTAS E NOVENTA E OITO MILHÕES,
OITOCENTAS E SESSENTA E SEIS MIL, CENTO E CINQUENTA E QUATRO (898.866.154)
ações, de 0,30 euros de valor nominal cada uma, da mesma classe e série, representadas
por intermédio de títulos escriturais, subscritas e realizadas na sua totalidade.
C.5 Descrição de
qualquer
restrição à livre
transmissão
dos títulos.
Em conformidade com a legalidade em vigor, não há nenhuma restrição à livre
transmissão dos títulos que é previsto emitir, sem prejuízo das limitações que possam
resultar derivadas das regras aplicáveis nos países onde se irá realizar a oferta em cada
caso.
C.7 Descrição da
política de
dividendos.
A data de distribuição de dividendos será afixada pela Assembleia Geral ou, no caso de
dividendos por conta, pelo Conselho de Administração. O Bankinter, S.A. estabeleceu
um sistema de pagamentos trimestrais de dividendos em janeiro, abril, julho e outubro
de cada ano.
O detalhe dos dividendos distribuídos com débito a resultados de 2016, 2015 e 2014 é o
seguinte, excluindo ações próprias em poder do banco:
milhares de euros 2016 2015 2014
Dividendo pago 200.000 187.960 137.944
Número de ações médio 898.866.154 898.472.181 897.291.214
Dividendo por ação (em €) 0,223 0,209 0,154
Variação DPA 6,38% 36,08% 123,57%
Rentabilidade por Dividendo
(*)
3,02% 3,20% 2,29%
Em 28 de junho de 2017, 27 de setembro de 2017 e 29 de dezembro de 2017, o
Bankinter pagou o primeiro, segundo e terceiro dividendo por conta dos resultados do
exercício de 2017 num montante líquido de 0,04791180 (0,05915037 euros/bruto),
0,04915513 (0,06068535 euros/bruto) e 0,4998994 (0,06171597 euros/bruto) euros,
respetivamente.
*A Rentabilidade por Dividendo é calculada como a percentagem que representa o
dividendo por ação pago sobre o preço da ação no fecho do período. No ano de 2016,
como a cotação de fecho foi 7,36 €/ação, o cálculo foi:
Dividendo por ação (em €) / Cotação da ação no fecho do exercício
0,223 / 7,36 = 3,02%
C.8 Descrição dos
direitos
associados aos
títulos, ordem
de prioridade e
limitações.
Conforme a legislação em vigor, os títulos não terão, para o investidor que os adquira,
qualquer direito de voto presente e/ou futuro sobre o Bankinter.
Os direitos económicos e financeiros, para o investidor associado à aquisição e posse dos
mesmos, serão os derivados das condições da taxa de juro, rendimentos e preços de
amortização com que sejam emitidos e que se resumem no ponto C.9 do presente
Resumo.
Os títulos emitidos sob este prospeto, não têm a cobertura do Fundo de Garantia de
Depósitos. Ordem de Prelação:
Títulos de Dívida e Obrigações Simples Ordinárias (excluindo as não preferenciais),
Títulos de Dívida e Obrigações Estruturadas: constituem obrigações não subordinadas e
não garantidas do Emitente e situam-se, (conforme a Lei de Insolvências, para efeitos de
prelação de créditos em caso de insolvência do Emitente, e desde que os seus detentores
não sejam considerados “pessoas especialmente relacionadas” com o Emitente de acordo
com o artigo 93 da Lei de Insolvências): (a) abaixo dos credores com privilégio, quer
especial ou geral, que à data de pedido de insolvência tenha reconhecido o BANKINTER
conforme a classificação e ordem de prelação de créditos estabelecidos nos artigos 90 e
91 da Lei de Insolvências e no ponto 1 da disposição adicional décima quarta da Lei
11/2015, assim como daqueles créditos contra a massa falida em conformidade com o
artigo 84 da Lei de Insolvências; (b) igual (pari passu) que os restantes créditos
ordinários do BANKINTER; e (c) à frente dos créditos ordinários não preferenciais, dos
créditos subordinados, sejam instrumentos de capital de nível 2 (Tier 2) ou não, de
capital de nível 1 ou de nível 1 adicional (ações, títulos de participação preferenciais,
títulos necessariamente convertíveis em ações ou “CoCos”) e de quaisquer outros
instrumentos cuja prelação de crédito seja inferior à dos créditos ordinários. (Manter apenas no caso de títulos de dívida e obrigações simples ordinários e
estruturados)
Títulos da Dívida e Obrigações Simples Não Preferenciais: constituem obrigações não
subordinadas e não garantidas do Emitente e situam-se em conformidade com a
Disposição Adicional 14 da Lei 11/2015: (a) atrás dos credores com privilégio, quer seja
especial ou geral, do BANKINTER previstos nos artigos 90 e 91 da Lei espanhola de
Insolvências e do resto dos créditos ordinários do BANKINTER reunidos no artigo 89.3
da Lei espanhola de Insolvências; (b) no mesmo nível que o resto dos créditos ordinários
não preferenciais do BANKINTER que sejam quantificados como tal de acordo com as
normas aplicáveis; e (c) à frente dos créditos subordinados do BANKINTER, sejam
instrumentos de capital de nível 2 (Tier 2) ou não, do capital de nível 1 ou de nível 1
adicional (ações, participações preferenciais, títulos necessariamente convertíveis em
ações ou “CoCos”) e de quaisquer outros instrumentos cuja prelação de crédito seja
inferior à dos créditos ordinários não preferenciais.
(Manter só no caso de títulos da dívida e obrigações simples não preferenciais)
Títulos de Dívida e Obrigações Subordinadas: constituem obrigações subordinadas e
não garantidas do Emitente, conforme a Lei de insolvência e a Disposição Adicional
Décima Quarta da Lei 11/2015, para efeitos de prelação de créditos em caso de
insolvência do Emitente.
a) Os Títulos da Dívida e Obrigações Subordinada (não quantificável como Tier 2),
os detentores de títulos da dívida e obrigações subordinadas situar-se-ão (i)
atrás de todos os credores com privilégio, credores ordinários e credores
ordinários não preferenciais que à data tenha o emitente; (ii) ao mesmo nível
que as obrigações por pagamento de capital das diversas emissões de Títulos da
Dívida e Obrigações Subordinadas do Emitente e daquelas obrigações
contratualmente subordinadas do Emitente que não constituam capital de nível
1 adicional nem capital de nível 2 do Emitente; (iii) à frente das obrigações por
pagamento de capital dos títulos que sejam considerados instrumentos de
capital de nível 2 (o que incluiria os Títulos da Dívida e Obrigações Subordinadas
de Nível 2 ou Tier 2), dos quais sejam considerados de instrumentos de capital
de nível 1 ou de nível 1 adicional (ações, participações preferenciais, títulos
necessariamente convertíveis em ações ou “Cocos”) e de quaisquer outros
créditos subordinados que tenham uma ordem de prelação inferior à dos Títulos
da Dívida e Obrigações Subordinadas.
b) Os Títulos da Dívida e Obrigações Subordinadas de Nível 2 (Tier 2), sempre que
sejam considerados instrumentos de capital de nível 2, estarão situados: (i)
atrás de todos os credores com privilégio, credores ordinários e credores
ordinários não preferenciais detidos à data pelo emissor: das obrigações de
pagamento de capital de créditos subordinados que não sejam instrumentos de
capital adicional de nível 1 ou instrumentos de capital de nível 2 (entre os quais
se incluiriam os Títulos da Dívida e Obrigações Subordinadas), assim como de
quaisquer outros créditos subordinados que por lei e/ou pelos seu próprios
termos, se a lei o permitir, tenham nível superior aos Títulos da Dívida e
Obrigações Subordinadas de Nível 2; (ii) ao mesmo nível que as obrigações de
pagamento por capital de qualquer outro instrumento de capital de nível 2 do
Emitente e com outros títulos subordinados que, por lei e/ou pelos seus próprios
termos, se a lei o permitir, tenham o mesmo nível que os Títulos da Dívida e
Obrigações Subordinadas de Nível 2; e (iii) à frente das obrigações de
pagamento por capital dos instrumentos de capital de nível 1 ou de nível 1