Ano CXLIX No- 238
Braslia - DF, tera-feira, 11 de dezembro de 2012
ISSN 1677-7042
EXEMP
LAR DE
ASSIN
ANTE
DA IM
PRENS
A NAC
IONAL
Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo cdigo
00012012121100001
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de
24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas
Brasileira - ICP-Brasil.
Sumrio.
PGINAAtos do Congresso Nacional
..............................................................
1Presidncia da Repblica
....................................................................
1Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
...................... 3Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovao
.................................. 3Ministrio da Cultura
..........................................................................
7Ministrio da
Defesa.........................................................................
10Ministrio da Educao
....................................................................
11Ministrio da
Fazenda.......................................................................
14Ministrio da Integrao Nacional
................................................... 21Ministrio da
Justia
.........................................................................
23Ministrio da Pesca e Aquicultura
................................................... 33Ministrio da
Previdncia
Social......................................................
33Ministrio da Sade
..........................................................................
34Ministrio das
Cidades......................................................................
37Ministrio das
Comunicaes...........................................................
37Ministrio de Minas e
Energia.........................................................
40Ministrio do Desenvolvimento
Agrrio.......................................... 48Ministrio do
Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior ... 48Ministrio do
Esporte........................................................................
51Ministrio do Meio Ambiente
..........................................................
52Ministrio do Planejamento, Oramento e
Gesto.......................... 53Ministrio do Trabalho e
Emprego..................................................
56Ministrio dos Transportes
...............................................................
58Conselho Nacional do Ministrio
Pblico....................................... 59Ministrio Pblico da
Unio ............................................................
60Tribunal de Contas da Unio
........................................................... 91Poder
Judicirio...............................................................................
138Entidades de Fiscalizao do Exerccio das Profisses Liberais .
143
ATO DO PRESIDENTE DA MESADO CONGRESSO NACIONAL No- 54, DE
2012
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIO-NAL, cumprindo o que
dispe o 1 do art. 10 da Resoluo n 1, de2002-CN, faz saber que, nos
termos do 7 do art. 62 da ConstituioFederal, com a redao dada pela
Emenda Constitucional n 32, de2001, a Medida Provisria n 585, de 23
de outubro de 2012,publicada no Dirio Oficial da Unio no dia 24, do
mesmo ms e ano,que "Dispe sobre a prestao de auxlio financeiro pela
Unio aosEstados, ao Distrito Federal e aos Municpios no exerccio de
2012,com o objetivo de fomentar as exportaes do Pas", tem sua
vignciaprorrogada pelo perodo de sessenta dias.
Congresso Nacional, 10 de dezembro de 2012.Senador JOS
SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ADVOCACIA-GERAL DA UNIOPROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PORTARIA No- 978, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012
Atribui ao Escritrio de Representao em
Passos/MG as competncias que especifica.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da com-
petncia de que tratam os incisos I e VIII do 2 do art. 11 da
Lei
n 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto na
Portaria
PGF n 765, de 14 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1 A partir de 20 de dezembro de 2012, o Escritrio de
Representao em Passos/MG responder, sem prejuzo de suas com-
petncias atuais, pelos municpios de Arceburgo, Cabo Verde,
Ca-
petinga, Claraval, Itamogi, Jacu, Juruaia, Monte Santo de
Minas,
Muzambinho, So Sebastio do Paraso e So Toms de Aquino, at a
concluso da reviso da Portaria PGF n 765, de 14 de agosto de
2008,
alterada pela Portaria PGF n 992, de 16 de dezembro de 2010.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS
SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PORTARIA No- 980, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispe sobre a colaborao mtua entre a
Procuradoria Federal junto ao Instituto Bra-
sileiro de Museus - IBRAM em Braslia/DF
e a Procuradoria Federal junto Fundao
Escola Nacional de Administrao Pblica
- ENAP em Braslia/DF.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da
atribuio que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal,
nos
termos da Portaria PGF n 200, de 25 de fevereiro de 2008,
re-
solve:
Art. 1 A Procuradoria Federal junto ao Instituto Brasileiro
de Museus - IBRAM em Braslia/DF e a Procuradoria Federal
junto
Fundao Escola Nacional de Administrao Pblica - ENAP em
Braslia/DF prestaro colaborao mtua, sob a coordenao da pri-
meira, no perodo de 26 a 28 de dezembro de 2012.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicao, convalidando-se os atos anteriormente praticados.
ANTONIO ROBERTO BASSO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIO
PORTARIA No- 2.726, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLA-DORIA-GERAL DA UNIO, no
exerccio das atribuies que lheconfere o inciso I do pargrafo nico
do art. 87 da Constituio, e dacompetncia que lhe foi atribuda pelo
inciso IX do pargrafo 5 doart. 18 da Lei n 10.683, de 28 de maio de
2003, resolve:
Art. 1 Fica institudo, no mbito das Controladorias-Regio-nais da
Unio nos Estados da Bahia, Cear, Minas Gerais, Paran, RioGrande do
Sul e So Paulo, o Ncleo de Aes de Correio - Nacor.
1 O Secretrio-Executivo designar os servidores que com-poro o
Nacor em cada Estado, ocasio em que se dar sua instalao.
2 O Nacor subordina-se administrativamente ao Chefe da
Con-troladoria-Regional da Unio no Estado e est sujeito a orientao
e su-perviso tcnicas da Corregedoria-Geral da Unio - CRG, qual
caber:
I - definir o planejamento das aes de correio executadaspelo
Nacor e avaliar seus resultados;
II - indicar servidor que atuar como Coordenador do
Nacor,responsvel, entre outras atribuies, pela distribuio e
organizaodos trabalhos e pela interlocuo junto Chefia da
Controladoria-Regional, CRG, a outras unidades da
Controladoria-Geral da Unio- CGU e a parceiros de outros rgos e
entidades;
III - decidir, em conjunto com a coordenao do Nacor, sobrea
necessidade de adequao do planejamento das aes de correiona
ocorrncia de contingncias; e
IV - estabelecer parcerias com as unidades dos rgos fe-derais
localizados no Estado, rgos estaduais e municipais, con-selhos,
entidades privadas, organizaes no-governamentais e outrasvisando ao
desenvolvimento das aes de correio.
Art. 2 Compete ao Nacor o desempenho, entre outras, dasseguintes
atividades:
I - planejar, coordenar e realizar as aes de correio sob
suaresponsabilidade, observado o planejamento e as orientaes da
CRG;
II - apoiar a realizao das aes de capacitao e eventospromovidos
pela CRG no Estado;
III - atender s necessidades de informao e orientaocorrecional
das unidades dos rgos federais localizados no Estado,rgos estaduais
e municipais, conselhos, entidades privadas, orga-nizaes
no-governamentais, observando as orientaes da CRG;
IV - atuar em articulao com os parceiros da CGU noEstado visando
ao desenvolvimento das aes de correio; e
V - propor CRG a implementao de projetos e atividadesvisando
melhoria da funo disciplinar da Administrao.
Pargrafo nico. Os servidores em exerccio no Nacor, median-te
autorizao da CRG e aps entendimentos com a SFC, SPCI ou OGU,podero
participar de outras aes finalsticas da CGU no Estado.
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.
JORGE HAGE SOBRINHO
Atos do Congresso Nacional.
Presidncia da Repblica.
N 238, tera-feira, 11 de dezembro de 20122 ISSN 1677-7042
Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo cdigo
00012012121100002
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de
24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas
Brasileira - ICP-Brasil.
COMERCIALIZAO PROIBIDA POR TERCEIROS
1
SECRETARIA DE PORTOSCOMPANHIA DOCAS DO ESPRITO SANTO
CNPJ 27.316.538/0001-66
BALANCETE PATRIMONIAL EM 31 DE OUTUBRO DE 2012R$ MIL
01 - CIRCULANTE 154.036 01-CIRCULANTE 42.5071.1 - CAIXA E
EQUIVALENTES DE CAIXA 141.741 1.1 - OBRIGAES VENCVEIS A CURTO PRAZO
42.507Caixa e Bancos 100.677 Fornecedores de Bens e Servios
12.401Aplicaes Financeiras 41.064 Obrigaes Sociais/ Assistenciais
7.097
Obrigaes Fiscais e Trabalhistas 6.2721.2 - DIREITOS REALIZAVEIS
A CURTO PRAZO 12.295 Emprstimos e Financiamentos
PSP - Adiantamentos ClientesCredores por Depsitos
CaucionadosDep./Contribuies e Consignaes
1.5511.010
3231.569
Clientes a ReceberDevedores diversos
4.297801
Impostos S/Servios/RepasseArrendamentos
1.8366.143
Adiantamento a Funcionrios 1.643 Obrigaes ProvisionadosCredores
diversos
3.920385
Impostos e Contribuies CompensveisImpostos e Contribuies a
RecuperarAlmoxarifado
1.9683.505
60Despesas diferidas 21Outros Crditos 002 - NO CIRCULANTE
225.528 02 - NO CIRCULANTE 123.3352.1 - DIREITOS REALIZVEIS ALONGO
PRAZO
47.829 2.1 - OBRIGAES EXIGVEIS APS O EXERCCIOSEGUINTE
123.335
Depsitos JudiciaisUsurios C/LiminarDevedores Diversos
47.583143103
Obrigaes Fiscais e TrabalhistasEmprstimos e
FinanciamentosArrendamentosObrigaes Provisionadas
22.0332.609
40.73255.329
Outras Obrigaes 2.6322.2 - INVESTIMENTOS 11 62.3 - IMOBILIZADO
176.744 03 - PATRIMNIO LQUIDO 213.7222.4 - INTANGVEL 733 Capital
Social Realizado 240.055
Reserva de Capital 60.9982.5 - DIFERIDO 106 Lucros ou Prejuzos
Acumulados -87.331
TOTAL DO ATIVO 379.564 TOTAL DO PASSIVO 379.564
CLOVIS LASCOSQUEDiretor Presidente
HUGO JOS AMBOSS MERSON DE LIMADiretor de Infraestrutura e
Operaes
JOLHIOMAR MASSARIOL NASCIMENTODiretor de Administrao e
Finanas
DANILO ROGER MARAL QUEIROZDiretor de Planejamento e
Desenvolvimento
ELI BATISTA DE ARAUJO PIROLAContadora - CRC - ES 5764.
SECRETARIA DE AVIAO CIVILCOMISSO NACIONAL DE AUTORIDADES
A E R O P O RT U R I A S
RESOLUO No- 3, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
Aprova a proposta do Programa Nacional deFacilitao do Transporte
Areo (PROFAL).
A COMISSO NACIONAL DE AUTORIDADES AE-ROPORTURIAS (CONAERO),
criada pelo Decreto n 7.554, de15 de agosto de 2011, e
Considerando a deliberao da 7 Reunio desta Comisso,em 17 de
setembro de 2012, na qual foi concedida vistas minuta doPrograma
Nacional de Facilitao do Transporte Areo (PROFAL)aos respectivos
membros integrantes;
Considerando as discusses no mbito do Comit Tcnico
deDesburocratizao, composto por representantes de todos os rgos
eentidade integrantes desta Comisso; e
Considerando a iminente necessidade de aprovao de umPrograma
Nacional de Facilitao do Transporte Areo para orientara persecuo de
objetivos de facilitao do movimento de aeronavescivis, tripulantes,
passageiros, bagagens, cargas, malas postais e pro-vises de bordo,
eliminando-se os obstculos e reduzindo ao mnimoos tempos de espera,
resolve, ad referendum:
Art. 1 Aprovar a proposta do Programa Nacional de Fa-cilitao do
Transporte Areo (PROFAL) a ser encaminhada a Ex-celentssima Senhora
Presidenta da Repblica para deliberao.
Art. 2 Esta resoluo entra em vigor na data de sua publicao.
GUILHERME WALDER MORA RAMALHOCoordenador
SUPERINTENDNCIA DE AERONAVEGABILIDADEGERNCIA-GERAL DE
AERONAVEGABILIDADE
CONTINUADAGERNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
DE TRANSPORTE AREO
PORTARIAS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O GERENTE DE AERONAVEGABILIDADE DETRANSPORTE AREO, no uso das
atribuies outorgadas pelaPortaria n 1249, de 29 de junho de 2011,
nos termos dispostos noRegulamento Brasileiro de Homologao
Aeronutica - RBHA 145,e, com fundamento na Lei n 7565, de 19 de
dezembro de 1986, quedispe o Cdigo Brasileiro de Aeronutica,
resolve:
No- 2.700 - Ratificar a suspenso do Certificado de Homologao
deEmpresa de n 8911-02/ANAC, emitido em favor da Oficina de
Ma-nuteno Aeronutica AEROCLUBE ESCOLA DE PILOTAGEMDE MARIC, nos
termos da deciso proferida no processo admi-nistrativo n
00065.150716/2012-44, comunicada interessada pormeio do Ofcio n
2729/2012/DAR/SAR/UR/RIO DE JANEIRO-ANAC, de 16 de novembro de
2012;
No- 2.701 - Ratificar a suspenso do Certificado de Homologao de
Em-presa de n 0507-01/ANAC, emitido em favor da Oficina de
ManutenoAeronutica NAVES AVIAO LTDA., nos termos da deciso
profe-rida no processo administrativo n 00066.046622/2012-61,
comunicada interessada por meio do Ofcio n
2344/2012/DAR/SAR/UR/SOPAU-LO-ANAC, de 26 de novembro de 2012;
No- 2.702 - Ratificar a emisso do Certificado de Homologao
deEmpresa de n 0306-03/ANAC, emitido em favor da Oficina deManuteno
Aeronutica MTU MAINTENANCE CANADA LTD.,vlido at 30 de novembro de
2013 conforme estabelecido no RBHA145, nos termos da deciso
proferida no processo administrativo n00065.148659/2012-33,
comunicada interessada por meio do Ofcion 2769/2012/DAR/SAR/UR/RIO
DE JANEIRO-ANAC, de 23 denovembro de 2012;
No- 2.703 - Ratificar a emisso do Certificado de Homologao
deEmpresa de n 0601-02/ANAC, emitido em favor da Oficina deManuteno
Aeronutica ESSENTIAL TURBINES INC., vlido at30 de novembro de 2013
conforme estabelecido no RBHA 145, nostermos da deciso proferida no
processo administrativo n00065.148658/2012-99, comunicada
interessada por meio do Ofcion 2768/2012/DAR/SAR/UR/RIO DE
JANEIRO-ANAC, de 23 denovembro de 2012;
No- 2.704 - Ratificar a emisso do Certificado de Homologao
deEmpresa de n 9906-04/ANAC, emitido em favor da Oficina deManuteno
Aeronutica STANDARD AERO LIMITED, vlido at30 de novembro de 2013
conforme estabelecido no RBHA 145, nostermos da deciso proferida no
processo administrativo n00065.137907/2012-11, comunicada
interessada por meio do Ofcion 2767/2012/DAR/SAR/UR/RIO DE
JANEIRO-ANAC, de 23 denovembro de 2012;
No- 2.705 - Ratificar a emisso do Certificado de Homologao de
Em-presa de n 1111-32/ANAC, emitido em favor da Oficina de
Manuten-o Aeronutica VIH AEROSPACE INC., vlido at 30 de novembro
de2013 conforme estabelecido no RBHA 145, nos termos da deciso
pro-ferida no processo administrativo n 00065.137906/2012-76,
comuni-cada interessada por meio do Ofcio n
2765/2012/DAR/SAR/UR/RIODE JANEIRO-ANAC, de 23 de novembro de
2012;
No- 2.706 - Ratificar a emisso do Certificado de Homologao
deEmpresa de n 0607-03/ANAC, emitido em favor da Oficina deManuteno
Aeronutica HELI-ONE CANADA INC., vlido at 30de novembro de 2013
conforme estabelecido no RBHA 145, nostermos da deciso proferida no
processo administrativo n00065.137905/2012-21, comunicada
interessada por meio do Ofcion 2764/2012/DAR/SAR/UR/RIO DE
JANEIRO-ANAC, de 23 denovembro de 2012; e
No- 2.707 - Ratificar a revogao da suspenso do Certificado
deHomologao de Empresa de n 8906-02/ANAC, emitido em favor
daOficina de Manuteno Aeronutica CEMIG DISTRIBUIO S.A.,nos termos
da deciso proferida no processo administrativo
n60830.002417/2011-27, comunicada interessada por meio do Ofcion
2909/2012/DAR/SAR/UR/RIO DE JANEIRO-ANAC, de 10 dedezembro de
2012.
O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponvel nostio
da ANAC na rede mundial de computadores -
endereohttp://www.anac.gov.br .
SRGIO VALENTE PEREIRA LIMA
AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL
RETIFICAO
Na Deciso n 132, de 7 de dezembro de 2012, publicada emresumo no
Dirio Oficial da Unio de 10 de dezembro de 2012,Seo 1, pgina 4,
onde se l: "...Fica revogada a Portaria n 251, de12 de dezembro de
2007...", leia-se: "...Fica revogada a Deciso n251, de 12 de
dezembro de 2007...".
N 238, tera-feira, 11 de dezembro de 2012 3ISSN 1677-7042
EXEMP
LAR DE
ASSIN
ANTE
DA IM
PRENS
A NAC
IONAL
Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo cdigo
00012012121100003
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de
24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas
Brasileira - ICP-Brasil.
1
SUPERINTENDNCIA DE REGULAOECONMICA E ACOMPANHAMENTO
DE MERCADO
PORTARIA No- 2.709, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
Autoriza o funcionamento jurdico de so-ciedade empresria de
servio areo pbli-co especializado.
A SUPERINTENDENTE DE REGULAO ECON-MICA E ACOMPANHAMENTO DE
MERCADO, designada pelaPortaria n 1.819, de 20 de setembro de 2011,
no uso da competnciaoutorgada pelo art. 39, inciso XXXVII, do
Regimento Interno daANAC, com a redao dada pela Resoluo n 134, de
19 de janeirode 2010, considerando o disposto na Portaria n
190/GC-5, de 20 demaro de 2001 e tendo em vista o que consta no
Processo n00058.091309/2012-87, resolve:
Art. 1 Autorizar o funcionamento jurdico da sociedade em-presria
MONT'RIO AVIAO AGRCOLA LTDA., com sede so-cial em Montividiu (GO),
como empresa exploradora de servio areopblico especializado na
atividade aeroagrcola, pelo prazo de 12(doze) meses contados da
data da publicao desta Portaria.
Pargrafo nico. A explorao dos servios referidos no ca-put fica
condicionada outorga de autorizao operacional pela Di-retoria
Colegiada da ANAC, aps o atendimento dos requisitos
tc-nico-operacionais.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.
DANIELLE PINHO SOARES ALCNTARA CREMA
Art. 2 Determinar que os benefcios fiscais referidos no art.1 do
Decreto n 5.906, de 2006, usufrudos pela empresa, relativosaos
tributos do perodo do inadimplemento, devero ser ressarcidosem
conformidade com o disposto no art. 9 da Lei n 8.248, de 1991,e no
art. 36 desse mesmo Decreto.
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
pu-blicao.
MARCO ANTONIO RAUPPMinistro de Estado da Cincia, Tecnologia
e
Inovao
FERNANDO DAMATA PIMENTELMinistro de Estado do Desenvolvimento
Indstria
e Comrcio Exterior
GUIDO MANTEGAMinistro de Estado da Fazenda
PORTARIA INTERMINISTERIAL N 900,DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
OS MINISTROS DE ESTADO DA CINCIA, TECNOLO-GIA E INOVAO, DO
DESENVOLVIMENTO, INDSTRIA ECOMRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso
das atribuiesque lhes confere o 2 do art. 22 do Decreto n 5.906, de
26 desetembro de 2006, e considerando o que consta do Processo MCTI
n01200.001634/2012-38, de 22 de maio de 2012, resolvem:
Art. 1 Cancelar, por descumprimento das exigncias es-tabelecidas
no art. 11 da Lei n 8.248, de 23 de outubro de 1991, ahabilitao
fruio dos benefcios fiscais referidos no art. 1 doDecreto n 5.906,
de 2006, concedida pela Portaria InterministerialMCT/MDIC/MF n 959,
de 22 de dezembro de 2008, publicada noDOU de 23 de dezembro de
2008, empresa Paraba ComputadoresLtda., inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurdica do Ministrioda Fazenda - CNPJ sob o n
09.011.476/0001-00.
Art. 2 Determinar que os benefcios fiscais referidos no art.1 do
Decreto n 5.906, de 2006, usufrudos pela empresa, relativosaos
tributos do perodo do inadimplemento, devero ser ressarcidosem
conformidade com o disposto no art. 9 da Lei n 8.248, de 1991,e no
art. 36 desse mesmo Decreto.
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
pu-blicao.
MARCO ANTONIO RAUPPMinistro de Estado da Cincia, Tecnologia
e
Inovao
FERNANDO DAMATA PIMENTELMinistro de Estado do Desenvolvimento
Indstria
e Comrcio Exterior
GUIDO MANTEGAMinistro de Estado da Fazenda
PORTARIA INTERMINISTERIAL N 901,DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
OS MINISTROS DE ESTADO DA CINCIA, TECNOLO-GIA E INOVAO, DO
DESENVOLVIMENTO, INDSTRIA ECOMRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso
das atribuiesque lhes confere o 2 do art. 22 do Decreto n 5.906, de
26 desetembro de 2006, e considerando o que consta do Processo MCTI
n01200.002226/2012-01, de 9 de julho de 2012, resolvem:
Art. 1 Cancelar, por descumprimento das exigncias es-tabelecidas
no art. 11 da Lei n 8.248, de 23 de outubro de 1991, ahabilitao
fruio dos benefcios fiscais referidos no art. 1 doDecreto n 5.906,
de 2006, concedida pela Portaria InterministerialMCT/MDIC/MF n 991,
de 1 de dezembro de 2010, publicada noDOU de 2 de dezembro de 2010,
empresa GLAD ComputadoresImportao e Exportao Ltda., inscrita no
Cadastro Nacional daPessoa Jurdica do Ministrio da Fazenda - CNPJ
sob o n09.647.669/0001-44.
Art. 2 Determinar que os benefcios fiscais referidos no art.1 do
Decreto n 5.906, de 2006, usufrudos pela empresa, relativosaos
tributos do perodo do inadimplemento, devero ser ressarcidosem
conformidade com o disposto no art. 9 da Lei n 8.248, de 1991,e no
art. 36 desse mesmo Decreto.
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
pu-blicao.
MARCO ANTONIO RAUPPMinistro de Estado da Cincia, Tecnologia
e
Inovao
FERNANDO DAMATA PIMENTELMinistro de Estado do Desenvolvimento
Indstria
e Comrcio Exterior
GUIDO MANTEGAMinistro de Estado da Fazenda
PORTARIA INTERMINISTERIAL N 902,DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
OS MINISTROS DE ESTADO DA CINCIA, TECNOLO-GIA E INOVAO, DO
DESENVOLVIMENTO, INDSTRIA ECOMRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso
das atribuiesque lhes confere o 2 do art. 22 do Decreto n 5.906, de
26 desetembro de 2006, e considerando o que consta do Processo MCTI
n01200.002220/2012-26, de 9 de julho de 2012, resolvem:
Art. 1 Cancelar, por descumprimento das exigncias es-tabelecidas
no art. 11 da Lei n 8.248, de 23 de outubro de 1991, ahabilitao
fruio dos benefcios fiscais referidos no art. 1 doDecreto n 5.906,
de 2006, concedida pela Portaria InterministerialMCT/MDIC/MF n 25,
de 20 de janeiro de 2006, publicada no DOUde 23 de janeiro de 2006,
empresa Compuadd do Brasil Indstria deInformtica Ltda., inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurdicado Ministrio da Fazenda - CNPJ
sob o n 06.137.042/0001-55.
Art. 2 Determinar que os benefcios fiscais referidos no art. 1
doDecreto n 5.906, de 2006, usufrudos pela empresa, relativos aos
tributos doperodo do inadimplemento, devero ser ressarcidos em
conformidade com odisposto no art. 9 da Lei n 8.248, de 1991, e no
art. 36 desse mesmo Decreto.
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
pu-blicao.
.
MARCO ANTONIO RAUPPMinistro de Estado da Cincia, Tecnologia
e
Inovao
FERNANDO DAMATA PIMENTELMinistro de Estado do Desenvolvimento
Indstria
e Comrcio Exterior
GUIDO MANTEGAMinistro de Estado da Fazenda
PORTARIA INTERMINISTERIAL N 903,DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
OS MINISTROS DE ESTADO DA CINCIA, TECNOLO-GIA E INOVAO, DO
DESENVOLVIMENTO, INDSTRIA ECOMRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso
das atribuiesque lhes confere o 2 do art. 22 do Decreto n 5.906, de
26 desetembro de 2006, e considerando o que consta do Processo MCTI
n01200.001716/2012-82, de 29 de maio de 2012, resolvem:
Art. 1 Cancelar, por descumprimento das exigncias estabe-lecidas
no art. 11 da Lei n 8.248, de 23 de outubro de 1991, as ha-bilitaes
fruio dos benefcios fiscais referidos no art. 1 do Decreton 5.906,
de 2006, concedidas pelas Portarias InterministeriaisMCT/MDIC/MF n
899, de 28 de dezembro de 2001, publicada no DOUde 8 de janeiro de
2002 e MCT/MDIC/MF n 97, de 15 fevereiro de2006, publicada no DOU
de 16 de fevereiro de 2006, empresa PreviewComputadores Ltda.,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdicado Ministrio da
Fazenda - CNPJ sob o n 96.695.374/0002-29.
Art. 2 Determinar que os benefcios fiscais referidos no art.1 do
Decreto n 5.906, de 2006, usufrudos pela empresa, relativosaos
tributos do perodo do inadimplemento, devero ser ressarcidosem
conformidade com o disposto no art. 9 da Lei n 8.248, de 1991,e no
art. 36 desse mesmo Decreto.
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
pu-blicao.
MARCO ANTONIO RAUPPMinistro de Estado da Cincia, Tecnologia
e
Inovao
FERNANDO DAMATA PIMENTELMinistro de Estado do Desenvolvimento
Indstria
e Comrcio Exterior
GUIDO MANTEGAMinistro de Estado da Fazenda
PORTARIA INTERMINISTERIAL N 904,DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
OS MINISTROS DE ESTADO DA CINCIA, TECNOLOGIA EINOVAO, DO
DESENVOLVIMENTO, INDSTRIA E COMRCIO EX-TERIOR e DA FAZENDA, no uso
das atribuies que lhes confere o 2 do art.22 do Decreto n 5.906, de
26 de setembro de 2006, e considerando o que constado Processo MCTI
n 01200.002228/2012-92, de 9 de julho de 2012, resolvem:
Art. 1 Cancelar, por descumprimento das exigncias es-tabelecidas
no art. 11 da Lei n 8.248, de 23 de outubro de 1991, ashabilitaes
fruio dos benefcios fiscais referidos no art. 1 doDecreto n 5.906,
de 2006, concedidas pelas Portarias Interminis-teriais MCT/MDIC/MF
n 161, de 21 de maro de 2007, publicadano DOU de 23 de maro de 2007
e MCT/MDIC/MF n 823, de 6 denovembro de 2008, publicada no DOU de 7
de novembro de 2008, empresa Maxxmicro - Indstria de Equipamentos
de Informtica Lt-da., para a matriz e filial 02, inscritas no
Cadastro Nacional da PessoaJurdica do Ministrio da Fazenda - CNPJ
sob os ns07.296.453/0001-56 e 07.296.453/0002-37,
respectivamente.
Art. 2 Determinar que os benefcios fiscais referidos no art. 1
doDecreto n 5.906, de 2006, usufrudos pela empresa, relativos aos
tributos doperodo do inadimplemento, devero ser ressarcidos em
conformidade com odisposto no art. 9 da Lei n 8.248, de 1991, e no
art. 36 desse mesmo Decreto.
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
pu-blicao.
MARCO ANTONIO RAUPPMinistro de Estado da Cincia, Tecnologia
e
Inovao
FERNANDO DAMATA PIMENTELMinistro de Estado do Desenvolvimento
Indstria
e Comrcio Exterior
GUIDO MANTEGAMinistro de Estado da Fazenda
SUPERINTENDNCIA FEDERAL NO ESTADO DOPA R A N
PORTARIA N 691, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURANO PARAN, no uso das
atribuies contidas no art. 44, do Re-gimento Interno das
Superintendncias Federais de Agricultura, apro-vado pela Portaria
Ministerial n- 428 de 09 de junho de 2010,publicada no DOU no dia
14 de junho de 2010 e Portaria Ministerialn.137, de 25 de junho de
2007, publicada no DOU do dia seguinte.E tendo em vista o disposto
no art. 2 do Anexo I da InstruoNormativa n 66, de 27 de novembro de
2006, Art. 3 da Lei n 7802,de 11 de julho de 1989, no Decreto n
4.074, de 4 de janeiro de 2002,e o que consta no Processo n
21034.004624/2007-63, resolve:
Art. 1 Renovar o Credenciamento da empresa PINUSTANINDSTRIA E
COMRCIO DE MADEIRAS LTDA, nmero BRPR 0236, CNPJ n
03.298.956/0001-00, localizada na Rua AlfredoStraub, 506, Centro -
Bocaiuva do Sul, Paran, para, na qualidade deempresa prestadora de
servios de tratamentos quarentenrios e fi-tossanitrios no trnsito
internacional de vegetais e suas partes, exe-cutar tratamentos
na(s) modalidade(s) de:
IX - Tratamento Trmico (HT)Art. 2 O credenciamento de que trata
esta Portaria ter
validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual
perodomediante requerimento encaminhado ao Servio de Sanidade
Vege-tal.
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
pu-blicao.
ANDR D. BERNARDI PARRASubstituto
Ministrio da Agricultura,Pecuria e Abastecimento
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL N 899,DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
OS MINISTROS DE ESTADO DA CINCIA, TECNOLO-GIA E INOVAO, DO
DESENVOLVIMENTO, INDSTRIA ECOMRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso
das atribuiesque lhes confere o 2 do art. 22 do Decreto n 5.906, de
26 desetembro de 2006, e considerando o que consta do Processo MCTI
n01200.001633/2012-93, de 22 de maio de 2012, resolvem:
Art. 1 Cancelar, por descumprimento das exigncias es-tabelecidas
no art. 11 da Lei n 8.248, de 23 de outubro de 1991, ahabilitao
fruio dos benefcios fiscais referidos no art. 1 doDecreto n 5.906,
de 2006, concedida pela Portaria InterministerialMCT/MDIC/MF n 912,
de 28 de outubro de 2010, publicada noDOU de 1 de novembro de 2010,
empresa Terra Comrcio deEquipamentos Eletrnicos Ltda., inscrita no
Cadastro Nacional daPessoa Jurdica do Ministrio da Fazenda - CNPJ
sob o n07.340.077/0001-50.
Ministrio da Cincia, Tecnologiae Inovao
.
N 238, tera-feira, 11 de dezembro de 20124 ISSN 1677-7042
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http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo cdigo
00012012121100004
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de
24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas
Brasileira - ICP-Brasil.
COMERCIALIZAO PROIBIDA POR TERCEIROS
1
PORTARIA INTERMINISTERIAL N 905,DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
OS MINISTROS DE ESTADO DA CINCIA, TECNOLO-GIA E INOVAO, DO
DESENVOLVIMENTO, INDSTRIA ECOMRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso
das atribuiesque lhes confere o 2 do art. 22 do Decreto n 5.906, de
26 desetembro de 2006, e considerando o que consta do Processo MCTI
n01200.001638/2012-16, de 22 de maio de 2012, resolvem:
Art. 1 Cancelar, por descumprimento das exigncias es-tabelecidas
no art. 11 da Lei n 8.248, de 23 de outubro de 1991, ahabilitao
fruio dos benefcios fiscais referidos no art. 1 doDecreto n 5.906,
de 2006, concedida pela Portaria InterministerialMCT/MDIC/MF n 88,
de 23 de fevereiro de 2007, publicada noDOU de 26 de fevereiro de
2007, empresa Comtech IndustrialLtda., inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurdica do Ministrioda Fazenda - CNPJ sob o n
07.338.401/0001-03.
Art. 2 Determinar que os benefcios fiscais referidos no art.1 do
Decreto n 5.906, de 2006, usufrudos pela empresa, relativosaos
tributos do perodo do inadimplemento, devero ser ressarcidosem
conformidade com o disposto no art. 9 da Lei n 8.248, de 1991,e no
art. 36 desse mesmo Decreto.
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
pu-blicao.
MARCO ANTONIO RAUPPMinistro de Estado da Cincia, Tecnologia
e
Inovao
FERNANDO DAMATA PIMENTELMinistro de Estado do Desenvolvimento
Indstria
e Comrcio Exterior
GUIDO MANTEGAMinistro de Estado da Fazenda
PORTARIA INTERMINISTERIAL N 906,DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
OS MINISTROS DE ESTADO DA CINCIA, TECNOLO-GIA E INOVAO, DO
DESENVOLVIMENTO, INDSTRIA ECOMRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso
das atribuiesque lhes confere o 2 do art. 22 do Decreto n 5.906, de
26 desetembro de 2006, e considerando o que consta do Processo MCTI
n01200.002223/2012-60, de 9 de julho de 2012, resolvem:
Art. 1 Cancelar, por descumprimento das exigncias es-tabelecidas
no art. 11 da Lei n 8.248, de 23 de outubro de 1991, ahabilitao
fruio dos benefcios fiscais referidos no art. 1 doDecreto n 5.906,
de 2006, concedida pela Portaria InterministerialMCT/MDIC/MF n 885,
de 1 de dezembro de 2008, publicada noDOU de 3 de dezembro de 2008,
empresa ento denominada ExccelInformtica e Segurana Ltda., cuja
atual denominao NetvalleComrcio e Indstria de Eletrnicos Ltda.,
inscrita no Cadastro Na-cional da Pessoa Jurdica do Ministrio da
Fazenda - CNPJ sob o n07.940.850/0001-19.
Art. 2 Determinar que os benefcios fiscais referidos no art.1 do
Decreto n 5.906, de 2006, usufrudos pela empresa, relativosaos
tributos do perodo do inadimplemento, devero ser ressarcidosem
conformidade com o disposto no art. 9 da Lei n 8.248, de 1991,e no
art. 36 desse mesmo Decreto.
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
pu-blicao.
MARCO ANTONIO RAUPPMinistro de Estado da Cincia, Tecnologia
e
Inovao
FERNANDO DAMATA PIMENTELMinistro de Estado do Desenvolvimento
Indstria
e Comrcio Exterior
GUIDO MANTEGAMinistro de Estado da Fazenda
COMISSO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
PORTARIA N 78, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012
Estabelece os critrios e os procedimentosespecficos do primeiro
ciclo das avaliaesde desempenho individual e
institucional,destinadas ao pagamento da Gratificao deDesempenho de
Atividade de Cincia eTecnologia no mbito da Comisso Nacio-nal de
Energia Nuclear.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COMISSO NACIO-NAL DE ENERGIA NUCLEAR
(CNEN), no uso das atribuies quelhe foram conferidas pela Portaria
CNEN/PR n 74, de 26 de no-vembro de 2012, publicada no Dirio
Oficial da Unio n 229, de 28de novembro de 2012, pg. 3, Seo 2,
tendo em vista o disposto noDecreto n 7.133, de 19 de maro de 2010,
na Portaria Intermi-nisterial MP/MCTI n 428, de 6 de setembro de
2012, na OrientaoNormativa SRH/MP n 7, de 31 de agosto de 2011, e
na PortariaCNEN/PR n 107, de 05 de novembro de 2010, publicada no
DirioOficial da Unio n 214, de 9 de novembro de 2010, pg. 4, Seo
1,resolve:
Art. 1 Estabelecer os critrios e procedimentos especficos,para o
primeiro ciclo das avaliaes de desempenho individual einstitucional
e de atribuio da Gratificao de Desempenho de Ati-
vidade de Cincia e Tecnologia - GDACT, instituda pela
MedidaProvisria n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, devida aos
ser-vidores que a ela fazem jus, ocupantes dos cargos efetivos do
Quadrode Pessoal da CNEN, integrantes das carreiras de que trata a
Lei n8.691, de 28 de julho de 1993.
Art. 2 Para efeito de aplicao do disposto nesta portaria,ficam
definidos os seguintes termos:
I - avaliao de desempenho: monitoramento sistemtico econtnuo da
atuao individual dos servidores integrantes das car-reiras de que
trata o art. 1 desta portaria e institucional da CNEN,tendo como
referncia as metas institucionais globais e intermedi-rias;
II - unidade de avaliao (UA): considera-se unidade deavaliao
cada unidade da estrutura organizacional da CNEN;
III - ciclo de avaliao: perodo de doze meses consideradopara a
realizao das avaliaes de desempenho institucional daCNEN e
individual do servidor de que trata o art. 1 desta portaria.
Art. 3 As avaliaes de desempenho individual e institu-cional
sero utilizadas como instrumento de gesto, visando ca-pacitao e o
aperfeioamento profissional, bem como a melhoriacontnua do
desempenho da CNEN, em face de seus objetivos es-tratgicos e metas
institucionais.
Art. 4 A GDACT ser concedida de acordo com os re-sultados das
avaliaes de desempenho individual e institucional,segundo os
seguintes critrios:
I - avaliao de desempenho individual: aferio do desem-penho do
servidor no exerccio das respectivas atribuies, com focona
contribuio para o alcance dos objetivos organizacionais; e
II - avaliao de desempenho institucional: aferio do de-sempenho
organizacional da CNEN, no alcance dos objetivos ine-rentes s suas
atividades.
Art. 5 O valor referente GDACT ser atribudo ao ser-vidor
referido no artigo 1 desta portaria, que a ela faz jus, em funodo
alcance das metas de desempenho individual e de
desempenhoinstitucional da CNEN.
Art. 6 A GDACT ser paga de acordo com a pontuaoobtida por meio
do somatrio da avaliao de desempenho individuale da avaliao de
desempenho institucional, observado o limite m-ximo de 100 (cem)
pontos e o mnimo de 30 (trinta) pontos porservidor, correspondendo
cada ponto, em seu respectivo nvel, classee padro, ao valor
estabelecido no Anexo I desta portaria, de acordocom o Anexo VIII-B
da Lei n 11.344, de 8 de setembro de 2006,respeitada a seguinte
distribuio:
I - at vinte pontos sero atribudos em funo dos resultadosobtidos
na avaliao de desempenho individual; e
II - at oitenta pontos sero atribudos em funo dos re-sultados
obtidos na avaliao de desempenho institucional.
Pargrafo nico. Os valores a serem pagos a ttulo deGDACT sero
calculados multiplicando-se o somatrio dos pontosauferidos nas
avaliaes de desempenho individual e institucionalpelo valor do
ponto constante no Anexo I desta portaria, de acordocom o Anexo
VIII-B da Lei n 11.344/2006, observados o nvel, aclasse e o padro
em que se encontra posicionado o servidor.
Art. 7 A GDACT no poder ser paga cumulativamentecom qualquer
outra gratificao de desempenho profissional, indi-vidual ou
institucional ou de produtividade, independentemente dasua
denominao ou base de clculo.
Art. 8 O primeiro ciclo de avaliao corresponder ao pe-rodo de 1
de abril de 2013 a 31 de maro de 2014 e produzirefeitos financeiros
a partir de 10 de setembro de 2012, em con-formidade com o 6 do
art. 10 do Decreto n 7.133/2010, com-binado com o 1 do art. 19-G da
Lei n 11.344/2006 e o 5 do art.11 da Portaria Interministerial
MP/MCTI n 428/2012, devendo sercompensadas as eventuais diferenas
pagas a maior ou a menor.
Art. 9 Excepcionalmente, no primeiro ciclo de avaliao, oservidor
de que trata o art. 1 desta portaria ser avaliado somentepela
chefia imediata, responsvel diretamente pela superviso dassuas
atividades ou por aquele a quem for delegada a competnciapara
tal.
Pargrafo nico. Em caso de exonerao da chefia imediata,o seu
substituto ou dirigente imediatamente superior proceder avaliao de
todos os servidores que lhe forem subordinados.
Art. 10. O titular de cargo de provimento efetivo, de quetrata o
art. 1 desta portaria, que no permanecer em efetivo exercciona
mesma unidade de avaliao durante todo o perodo do primeirociclo,
ser avaliado pela chefia imediata de onde houver permanecidopor
maior tempo.
Pargrafo nico. Caso o servidor tenha permanecido o mes-mo nmero
de dias em diferentes unidades de avaliao, a avaliaoser realizada
pela chefia imediata da unidade em que aquele seencontrava no
momento do encerramento do perodo de avaliao.
Art. 11. Considerando a Portaria CNEN/PR n
107/2010,excepcionalmente, no primeiro ciclo de avaliao, fica o
avaliadodesobrigado de cumprir o interstcio mnimo de permanncia no
de-sempenho das respectivas atividades estabelecido no art. 11 do
De-creto n 7.133/2010.
1 Nos casos de afastamentos e licenas do servidor, con-siderados
pela Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, como deefetivo
exerccio, sem prejuzo da remunerao e com direito per-cepo da
gratificao de desempenho, durante todo o primeiro cicloavaliativo,
a GDACT ser paga no valor correspondente ltimapontuao obtida, at
que seja processada a sua primeira avaliaoaps o retorno, de acordo
com o art. 16 do Decreto n 7.133/2010.
2 O disposto no 1 no se aplica aos casos de cesso. 3 Nos casos
de servidor recm-nomeado para cargo efe-
tivo e aquele que tenha retornado de licena para tratar de
interessesparticulares, de cesso ou de outros afastamentos sem
direito per-cepo da gratificao de desempenho, no decurso do ciclo
de ava-liao, a GDACT ser paga no valor correspondente a 80
(oitenta)pontos at que seja processada a primeira avaliao de
desempenhoindividual que venha a surtir efeito financeiro.
4 O servidor que solicitar aposentadoria, exonerao ouque vier a
falecer no decurso do ciclo avaliativo, estabelecido no art.8 desta
portaria, far jus a ser avaliado, bem como percepo dosefeitos
financeiros retroativos da GDACT.
5 O servidor que tenha solicitado aposentadoria, exo-nerao ou
que tenha falecido antes do primeiro ciclo avaliativo daGDACT,
estabelecido no art. 8 desta portaria, no ser avaliado
econsequentemente no far jus percepo dos efeitos
financeirosretroativos desta gratificao.
6 O servidor que solicitar vacncia por posse em outrocargo
inacumulvel, durante o primeiro ciclo avaliativo, estabelecidono
art. 8 desta portaria, e no novo cargo permanecer percebendo
aGDACT, far jus a ser avaliado no novo rgo, bem como perceberos
efeitos financeiros retroativos da GDACT a que faa jus,
in-dependentemente do nvel do cargo que ocupou no rgo
anterior,desde que no tenha havido quebra de vnculo, cabendo o nus
dopagamento ao rgo.
Art. 12. Excepcionalmente, no primeiro ciclo de avaliao
dedesempenho, os servidores recebero 80 (oitenta) pontos, a ttulo
deavaliao de desempenho institucional, de acordo com o
atingimentodas metas de desempenho institucional, divulgado pela
PortariaCNEN/PR n 107/2010, conforme disposto no 9, do art. 5,
doDecreto n 7.133/2010 e quadro de correlao disposto no Anexo
IIdesta portaria.
Art. 13. Excepcionalmente, o primeiro ciclo de avaliao
dedesempenho individual ser realizado por meio Sistema Gestor
deDesempenho da CNEN - SGD, aprovado pela Portaria CNEN/PR n51, de
22 de setembro de 2001, com as alteraes introduzidas pelaPortarias
CNEN/PR n 176, de 06 de dezembro de 2002 e n 151, de26 de dezembro
de 2003, adaptado para atender aos fatores dispostosno art. 4 do
Decreto n 7.133/2010, aplicando-se, no que couberem,as citadas
portarias.
Art. 14. Na avaliao de desempenho individual, alm documprimento
das metas de desempenho individual, devero ser ava-liados os
seguintes fatores:
I - produtividade no trabalho: demonstra capacidade de pro-duzir
mais com menor quantidade de recursos e em menor espao detempo,
mantendo a qualidade exigida;
II - conhecimento de mtodos e tcnicas: aplica os conhe-cimentos
tericos necessrios realizao das atividades, em prol doalcance dos
objetivos setoriais e institucionais;
III - trabalho em equipe: demonstra saber trabalhar em grupono
desenvolvimento das tarefas, atuando cooperativamente, integran-do
e respeitando a diversidade da equipe de trabalho, a fim de
al-canar os objetivos setoriais e institucionais;
IV - comprometimento com o trabalho: apresenta posturaativa,
atuando com empenho, dedicao e responsabilidade na exe-cuo das
atividades planejadas, demonstrando compromisso com osobjetivos
setoriais e institucionais;
V - cumprimento das normas de procedimentos e de condutano
desempenho das atividades: durante a realizao das atividades,atende
ao cdigo de tica do servidor, s normas, procedimentos elegislao, em
vigor; e
VI - qualidade tcnica do trabalho: executa as atividades
deacordo com os critrios e padres de qualidade estabelecidos na
reade atuao, apresentando um trabalho de padro consistente, com
boaapresentao e sem falhas.
Pargrafo nico. Cada fator de desempenho dever ser ava-liado de
acordo com os padres de desempenho estabelecidos noAnexo IV desta
portaria.
Art. 15. Os servidores ocupantes de cargo de provimentoefetivo,
referidos no art. 1, que obtiverem avaliao de desempenhoindividual
inferior a cinquenta por cento da pontuao mxima pre-vista sero
submetidos a processo de capacitao ou de anlise daadequao
funcional, conforme o caso, sob a responsabilidade da reade
recursos humanos da unidade de avaliao, em articulao com area de
lotao do servidor, conforme art. 19 do Decreto n7.133/2010.
Pargrafo nico. A anlise de adequao funcional visa aidentificar
as causas dos resultados obtidos na avaliao e a servircomo subsdio
para a adoo de medidas que possam propiciar amelhoria de desempenho
do servidor.
Art. 16. Excepcionalmente, no primeiro ciclo de avaliao
dedesempenho, o resultado da avaliao de desempenho individual
serobtido pela correlao entre a nota atribuda no SGD e a pontuaode
desempenho individual para percepo da GDACT, conforme Ane-xo III
desta portaria.
Art.17. Terminado o primeiro ciclo de avaliao, o avaliadopoder
apresentar pedido de reconsiderao, devidamente justificado,contra o
resultado da avaliao individual, no prazo de dez dias,contados da
cincia sobre o resultado da avaliao.
1 O pedido de reconsiderao de que trata o caput serapresentado
rea de recursos humanos da unidade de avaliao, queo encaminhar
chefia do servidor para apreciao.
2 O pedido de reconsiderao ser apreciado no prazomximo de cinco
dias, podendo a chefia deferir o pleito, total ouparcialmente, ou
indeferi-lo.
3 A deciso da chefia sobre o pedido de reconsideraointerposto
ser comunicada, no mximo at o dia seguinte ao deencerramento do
prazo para apreciao pelo avaliador, rea derecursos humanos da
unidade de avaliao, que dar cincia da de-ciso ao servidor.
4 Na hiptese de deferimento parcial ou de indeferimentodo
pleito, caber recurso no prazo de dez dias, o qual ser julgado
emltima instncia.
5 O resultado final do recurso ser publicado no Boletimde Servio
da CNEN, intimando o interessado por meio do for-necimento de cpia
da ntegra da deciso.
N 238, tera-feira, 11 de dezembro de 2012 5ISSN 1677-7042
EXEMP
LAR DE
ASSIN
ANTE
DA IM
PRENS
A NAC
IONAL
Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo cdigo
00012012121100005
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de
24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas
Brasileira - ICP-Brasil.
1
Art. 18. Excepcionalmente, durante o primeiro ciclo de ava-liao,
as atribuies relativas ao julgamento de recursos ficaro acargo da
rea de recursos humanos da unidade de avaliao, con-forme disposto
no art. 27 do Decreto n 7.133/2010.
Art. 19. O titular de cargo de provimento efetivo de que tratao
art. 1 desta portaria, em exerccio na CNEN, quando investido
emcargo em comisso ou funo de confiana far jus GDACT, deacordo com
o art. 13, do Decreto n 7.133/2010, da seguinte for-ma:
I - os investidos em funo de confiana ou cargos emcomisso do
Grupo-Direo e Assessoramento Superiores - DAS,nveis 3, 2, 1 ou
equivalentes, percebero a GDACT calculada con-forme disposto no
pargrafo nico do art. 6 desta portaria; e
II - os investidos em cargos em comisso do Grupo-Direoe
Assessoramento Superiores - DAS, nveis 6, 5, 4 ou
equivalentes,percebero a GDACT calculada com base no valor mximo da
par-cela individual, somado ao resultado da avaliao institucional
daCNEN, no perodo.
Art. 20. Conforme art. 14 do Decreto n 7.133/2010, ostitulares
dos cargos de provimento efetivo de que trata esta portaria,quando
no se encontrarem em exerccio na CNEN, somente faro jus GDACT:
I - quando requisitados pela Presidncia ou Vice-Presidnciada
Repblica ou nas hipteses de requisio previstas em lei, situaona
qual percebero a GDACT calculada com base nas regras apli-cveis
como se estivessem em efetivo exerccio na CNEN; e
II - quando cedidos para rgos ou entidades da Unio dis-tintos
dos indicados no inciso I e investidos em cargo de
NaturezaEspecial, de provimento em comisso do Grupo-Direo e
Asses-soramento Superiores - DAS, nveis 6, 5, 4 ou equivalentes,
per-cebero a GDACT calculada com base no resultado da
avaliaoinstitucional do perodo.
Pargrafo nico. A avaliao institucional referida no incisoII do
caput ser a da CNEN.
Art. 21. Ocorrendo a exonerao da funo de confiana oudo cargo em
comisso, no decurso do primeiro ciclo avaliativo, otitular de cargo
de provimento efetivo de que trata esta portariacontinuar
percebendo a GDACT correspondente ao ltimo valorobtido, at que seja
processada a sua primeira avaliao aps a exo-nerao, de acordo com o
art. 18 do Decreto n 7.133/2010.
Art. 22. Caber aos envolvidos na avaliao de desempenhoa estreita
observncia dos procedimentos e prazos fixados nesta por-taria, sob
pena de responsabilidade funcional, nos termos da Lei n8.112, de 11
de dezembro de 1990.
Art. 23. Excepcionalmente, no primeiro ciclo avaliativo, oscasos
omissos sero submetidos deliberao da Diretoria de
GestoInstitucional da CNEN.
Art. 24. Esta portaria entra em vigor na data de sua
pu-blicao.
CRISTOVO ARARIPE MARINHO
ANEXO I
VALOR DO PONTO DA GRATIFICAO DE DESEMPENHODE ATIVIDADE DE CINCIA
E TECNOLOGIA - GDACT
a) Quadro I: Valor do ponto da GDACT dos cargos de nvelsuperior
- Carreira de Pesquisa em Cincia e Tecnologia:
Em R$
CLASSE PA D R O VALOR DOPONTO DAGDACT A
PARTIR DE 1oJUL/2012
CARGO
Pesquisador Ti t u l a r III 22,23II 21,70I 21,17
Associado III 20,39II 19,90I 19,42
Adjunto III 18,71II 18,26I 17,82
Assistente dePesquisa
III 17,17
II 16,75I 16,35
b) Quadro II: Valor do ponto da GDACT dos cargos de nvelsuperior
- Carreira de Desenvolvimento Tecnolgico e Carreira deGesto,
Planejamento e Infraestrutura em Cincia e Tecnologia:
Em R$
CLASSE PA D R O VALOR DOPONTO DAGDACT A
PARTIR DE 1oJUL/2012
CARGO
Te c n o l o g i s t a
Analista emCincia e Tecno-
logia
Snior III 22,23
II 21,70I 21,17
Pleno III III 20,39II 19,90
I 19,42Pleno II III 18,71
II 18,26I 17,82
Pleno I III 17,17II 16,75I 16,35
Jnior III 15,77II 15,38I 15,02
c) Quadro III: Valor do ponto da GDACT dos cargos denvel
intermedirio - Carreira de Desenvolvimento Tecnolgico eCarreira de
Gesto, Planejamento e Infraestrutura em Cincia e Tec-nologia e
:
Em R$
CARGO CLASSE PA D R O VALOR DO PONTODA GDACT A PAR-TIR DE 1o
JUL/2012
Tcnico
Assistente emCincia eTe c n o l o g i a
Tcnico IIIAssistente III
III 11 , 1 4
II 10,90I 10,66
Tcnico IIAssistente II
VI 10,49
V 10,26IV 10,02III 9,86II 9,64I 9,42
Tcnico IAssistente I
VI 9,26
V 9,05IV 8,83III 8,68II 8,47I 8,26
ANEXO II
QUADRO DE CORRELAO PARA PONTUAO DEDESEMPENHO INSTITUCIONAL
PERCENTUAL DE ATINGIMEN-TO DAS METAS DE DESEMPE-NHO
INSTITUCIONAL
PONTUAO INSTITUCIO-NAL PARA PERCEPO DAGDACT
Acima de 70% 80De 66 a 70% 72De 61 a 65% 64De 56 a 60% 56De 51 a
55% 48De 46 a 50% 40De 41 a 45% 32De 36 a 40% 24De 31 a 35% 16At
30% 8
ANEXO III
QUADRO DE CORRELAO PARA PONTUAO DEDESEMPENHO INDIVIDUAL
NOTA ATRIBUDA NA AVALIA-O DE DESEMPENHO INDIVI-
DUAL
PONTUAO DE DESEM-PENHO INDIVIDUAL PARA
PERCEPO DA GDACTAcima de 90 20De 81 a 90 18De 71 a 80 16De 61 a
70 14De 51 a 60 12De 41 a 50 10De 31 a 40 8
At 30 6
ANEXO IV
CRITRIOS DE AVALIAO DOS FATORES DEDESEMPENHO
PADRO DE DE-SEMPENHO
PARMETRO DE ANLISE ESCALA
Abaixo do Esperado Desempenho muito abaixo dopadro esperado em
funo dasatividades planejadas. Nocumpriu os objetivos.
1234
Prximo do Espera-do
Desempenho aproximado dopadro esperado, porm aindainsatisfatrio,
em funo dasatividades planejadas. Cumpriuparte dos objetivos.
56
De acordo com oEsperado
Desempenho adequado, corres-pondente ao padro esperado,em funo
das atividades pla-nejadas. Cumpriu plenamente ecom qualidade os
objetivos.
78
Superior ao Espera-do
Desempenho superior ao pa-dro esperado em funo dasatividades
planejadas. Realizou,com qualidade, alm dos obje-tivos esperados,
destacando-seentre os demais.
910
COMISSO TCNICA NACIONAL DEBIOSSEGURANA
EXTRATO DE PARECER TCNICO N 3.521/2012
O Presidente da Comisso Tcnica Nacional de Biossegu-rana -
CTNBio, no uso de suas atribuies e de acordo com o artigo14, inciso
XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto5.591/05,
torna pblico que na 158 Reunio Ordinria, ocorrida em06 de dezembro
de 2012, a CTNBio apreciou e emitiu parecer tcnicopara o seguinte
processo:
Processo n: 01200.003746/2012-23Requerente: FuturaGene do Brasil
Tecnologia Ltda.CNPJ: 12.777.984/0001-09Endereo: Avenida Dr. Jos
Lembo, 1010- Jardim Bela Vista,
CEP 18207-780, Itapetininga, SPAssunto: Liberao Planejada no
meio ambiente (RN8)Extrato Prvio: n 3406/2012, publicado em
30/10/2012Deciso: DEFERIDOA CTNBio, aps anlise do pleito, concluiu
pelo DEFE-
RIMENTO. A FuturaGene do Brasil Ltda. solicitou CTNBio pa-recer
tcnico para liberao planejada no meio ambiente de
eucaliptogeneticamente modificado, para estudos com uso mltiplos. O
ex-perimento ser realizado na Fazenda Santana, municpio de Itarar
-S P.
No mbito das competncias do art. 14 da Lei 11.105/05, aCTNBio
considerou que as medidas de biossegurana propostas aten-dem s
normas e legislao pertinente que visam garantir a bios-segurana do
meio ambiente, agricultura, sade humana e animal.Como observado, o
OGM ser plantado em condies experimentaiscontroladas, evitando
eventuais danos ao meio ambiente. Assim, aten-didas as condies
descritas no processo e neste parecer tcnico, essaatividade no
potencialmente causadora de significativa degradaodo meio ambiente
ou sade humana.
A CTNBio esclarece que este extrato no exime a requerentedo
cumprimento das demais legislaes vigentes no pas, aplicveisao
objeto do requerimento.
A ntegra deste Parecer Tcnico consta do processo arqui-vado na
CTNBio. Informaes complementares ou solicitaes demaiores informaes
sobre o processo acima listado devero ser en-caminhadas por escrito
Secretaria Executiva da CTNBio.
FLVIO FINARDI FILHO
EXTRATO DE PARECER TCNICO N 3.522/2012
O Presidente da Comisso Tcnica Nacional de Biossegu-rana -
CTNBio, no uso de suas atribuies e de acordo com o artigo14, inciso
XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto5.591/05,
torna pblico que na 158 Reunio Ordinria, ocorrida em06 de dezembro
de 2012 , a CTNBio apreciou e emitiu parecertcnico para o seguinte
processo:
Processo n: 01200.001041/2012-71Requerente: Bayer S.ACNPJ:
18.459.628/0001-15Endereo: Rua Domingos Jorge, 1100 Prdio 9504 - 3
andar
So Paulo -SP CEP: 04779-900Assunto: Alterao de localidade da
liberao planejada no
meio ambiente (RN8)Extrato Prvio: n 3384/2012, publicado em
24/10/2012Deciso: DEFERIDOA CTNBio, aps apreciao de Alterao de
localidade da
liberao planejada no meio ambiente (RN8), concluiu pelo seu
DE-FERIMENTO, nos termos deste parecer tcnico.
A requerente solicitou CTNBio autorizao para alteraode
localidade da liberao planejada no meio ambiente soja
gene-ticamente modificada tolerante a herbicidas (Evento
FG723/A5547-127). Trata-se de alterar o plantio da Fundacep em Cruz
Alta -RSpara a Fazenda Terra Abenoada em gua Santa -RS e da
FazendaSo Jos em Poxoru -MT para a Fazenda Pontal em Poxoru
-MT.Esta alterao faz-se necessria em razo da indisponibilidade da
reaanteriormente aprovada. Assim sendo e atendidas as recomendaesda
CTNBio e as medidas de biossegurana contidas no processo,
essaatividade NO potencialmente causadora de significativa
degra-dao do meio ambiente ou prejudicial sade humana.
No mbito das competncias do art. 14 da Lei 11.105/05, aCTNBio
considerou que as medidas de biossegurana propostas aten-dem s
normas e legislao pertinente que visam garantir a bios-segurana do
meio ambiente, agricultura, sade humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato no exime a requerentedo
cumprimento das demais legislaes vigentes no pas, aplicveisao
objeto do requerimento.
A ntegra deste Parecer Tcnico consta do processo arqui-vado na
CTNBio. Informaes complementares ou solicitaes demaiores informaes
sobre o processo acima listado devero ser en-caminhadas por escrito
Secretaria Executiva da CTNBio.
FLVIO FINARDI FILHO
N 238, tera-feira, 11 de dezembro de 20126 ISSN 1677-7042
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00012012121100006
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de
24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas
Brasileira - ICP-Brasil.
COMERCIALIZAO PROIBIDA POR TERCEIROS
1
EXTRATO DE PARECER TCNICO N 3.523/2012
O Presidente da Comisso Tcnica Nacional de Biossegu-rana -
CTNBio, no uso de suas atribuies e de acordo com o artigo14, inciso
XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto5.591/05,
torna pblico que na 158 Reunio Ordinria, ocorrida em06 de dezembro
de 2012 , a CTNBio apreciou e emitiu parecertcnico para o seguinte
processo:
Processo n: 01200.001514/2012-31Requerente: Bayer S.ACNPJ:
18.459.628/0001-15Endereo: Rua Domingos Jorge, 1100 Prdio 9504 - 3
andar
So Paulo -SP CEP: 04779-900Assunto: Alterao de localidade da
liberao planejada no
meio ambiente (RN8)Extrato Prvio: n 3385/2012, publicado em
24/10/2012Deciso: DEFERIDOA CTNBio, aps apreciao de Alterao de
localidade da
liberao planejada no meio ambiente (RN8), concluiu pelo seu
DE-FERIMENTO, nos termos deste parecer tcnico.
A requerente solicita CTNBio autorizao para alterao delocalidade
da liberao planejada no meio ambiente do evento com-binado
FG72/A5547-127 de soja geneticamente modificada toleranteaos
herbicidas glufosinato de amnio, glifosato e isoxaflutole. Trata-se
de alterar o plantio da Fundacep em Cruz Alta -RS para a
FazendaTerra Abenoada em gua Santa -RS. Esta alterao faz-se
necessriaem razo da indisponibilidade da rea anteriormente
aprovada. Assimsendo e atendidas as recomendaes da CTNBio e as
medidas debiossegurana contidas no processo, essa atividade NO
poten-cialmente causadora de significativa degradao do meio
ambiente ouprejudicial sade humana.
No mbito das competncias do art. 14 da Lei 11.105/05, aCTNBio
considerou que as medidas de biossegurana propostas aten-dem s
normas e legislao pertinente que visam garantir a bios-segurana do
meio ambiente, agricultura, sade humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato no exime a requerentedo
cumprimento das demais legislaes vigentes no pas, aplicveisao
objeto do requerimento.
A ntegra deste Parecer Tcnico consta do processo arqui-vado na
CTNBio. Informaes complementares ou solicitaes demaiores informaes
sobre o processo acima listado devero ser en-caminhadas por escrito
Secretaria Executiva da CTNBio.
FLVIO FINARDI FILHO
EXTRATO DE PARECER TCNICO N 3.524/2012
O Presidente da Comisso Tcnica Nacional de Biossegu-rana -
CTNBio, no uso de suas atribuies e de acordo com o artigo14, inciso
XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto5.591/05,
torna pblico que na 158 Reunio Ordinria, ocorrida em06 de dezembro
de 2012, a CTNBio apreciou e emitiu parecer tcnicopara o seguinte
processo:
Processo n: 01200.001707/2012-91Requerente: Bayer SACNPJ:
18.459.628/0043-74Endereo: Rua Domingos Jorge, 1100 Prdio 9504, 3
Andar
, So Paulo-SPAssunto: Alterao de local de experimento.Extrato
Prvio: 3.366/2012Deciso: DeferidoA Bayer SA, detentora do
Certificado de Qualidade em Bios-
segurana - CQB - 005/96, solicita CTNBio autorizao para alteraro
local dos experimentos aprovados inicialmente para o Centro
dePesquisa Eloi Gomes, Cascavel - PR, Fazenda So Geraldo,
Mon-tividiu - GO e Fazenda So Jose, Poxoreu - MT que passaro a
serrealizados na Fazenda Pontal, Poxoreu - MT, Fazenda Capituva,
Ta-quarivai - SP e Sitio Agroceres, Bandeirantes - PR,
respectivamen-te.
No mbito das competncias do art. 14 da Lei 11.105/05, aCTNBio
considerou que as medidas de biossegurana propostas aten-dem s
normas e legislao pertinente que visam garantir a bios-segurana do
meio ambiente, agricultura, sade humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato no exime a requerentedo
cumprimento das demais legislaes vigentes no pas, aplicveisao
objeto do requerimento.
A ntegra deste Parecer Tcnico consta do processo arqui-vado na
CTNBio. Informaes complementares ou solicitaes demaiores informaes
sobre o processo acima listado devero ser en-caminhadas por escrito
Secretaria Executiva da CTNBio.
FLVIO FINARDI FILHO
EXTRATO DE PARECER TCNICO N 3.525/2012
O Presidente da Comisso Tcnica Nacional de Biossegu-rana -
CTNBio, no uso de suas atribuies e de acordo com o artigo14, inciso
XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto5.591/05,
torna pblico que na 158 Reunio Ordinria, ocorrida em06 de dezembro
de 2012, a CTNBio apreciou e emitiu parecer tcnicopara o seguinte
processo:
Processo n: 01200.003613/2011-76Requerente: Bayer SACNPJ:
18.459.628/0043-74Endereo: Rua Domingos Jorge, 1100 Prdio 9504, 3
Andar
, So Paulo-SPAssunto: Alterao de local de experimento.Extrato
Prvio: 3.365/2012Deciso: Deferido
A CTNBio, aps apreciao do pedido de alterao de ex-perimento de
liberao planejada no meio ambiente de soja gene-ticamente
modificada tolerante a herbicidas , concluiu pelo seu DE-FERIMENTO,
nos termos deste parecer tcnico. A Bayer SA, de-tentora do
Certificado de Qualidade em Biossegurana - CQB -005/96, solicitou
CTNBio autorizao para alterar o local dos ex-perimentos aprovados
inicialmente para a Fundacep, Cruz Alta - RS,Coodetec, Palotina -
PR e Fazenda Cantareira, Pirassununga - SP quepassaro a ser
realizados na Fazenda Pontal, Poxoreu - MT, FazendaCapituva,
Taquarivai - SP e Sitio Agroceres, Bandeirantes -
PR,respectivamente.
No mbito das competncias do art. 14 da Lei 11.105/05, aCTNBio
considerou que as medidas de biossegurana propostas aten-dem s
normas e legislao pertinente que visam garantir a bios-segurana do
meio ambiente, agricultura, sade humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato no exime a requerentedo
cumprimento das demais legislaes vigentes no pas, aplicveisao
objeto do requerimento.
A ntegra deste Parecer Tcnico consta do processo arqui-vado na
CTNBio. Informaes complementares ou solicitaes demaiores informaes
sobre o processo acima listado devero ser en-caminhadas por escrito
Secretaria Executiva da CTNBio.
FLVIO FINARDI FILHO
EXTRATO DE PARECER TCNICO N 3.526/2012
O Presidente da Comisso Tcnica Nacional de Biossegu-rana -
CTNBio, no uso de suas atribuies e de acordo com o artigo14, inciso
XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto5.591/05,
torna pblico que na 158 Reunio Ordinria, ocorrida em06 de dezembro
de 2012, a CTNBio apreciou e emitiu parecer tcnicopara o seguinte
processo:
Processo n: 01200.001707/2012-91Requerente: Bayer SACNPJ:
18.459.628/0043-74Endereo: Rua Domingos Jorge, 1100 Prdio 9504, 3
Andar
, So Paulo-SPAssunto: Alterao de local de experimento.Extrato
Prvio: 3.366/2012Deciso: DeferidoA Bayer SA, detentora do
Certificado de Qualidade em Bios-
segurana - CQB - 005/96, solicita CTNBio autorizao para alteraro
local dos experimentos aprovados inicialmente para o Centro
dePesquisa Eloi Gomes, Cascavel - PR, Fazenda So Geraldo,
Mon-tividiu - GO e Fazenda So Jose, Poxoreu - MT que passaro a
serrealizados na Fazenda Pontal, Poxoreu - MT, Fazenda Capituva,
Ta-quarivai - SP e Sitio Agroceres, Bandeirantes - PR,
respectivamen-te.
No mbito das competncias do art. 14 da Lei 11.105/05, aCTNBio
considerou que as medidas de biossegurana propostas aten-dem s
normas e legislao pertinente que visam garantir a bios-segurana do
meio ambiente, agricultura, sade humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato no exime a requerentedo
cumprimento das demais legislaes vigentes no pas, aplicveisao
objeto do requerimento.
A ntegra deste Parecer Tcnico consta do processo arqui-vado na
CTNBio. Informaes complementares ou solicitaes demaiores informaes
sobre o processo acima listado devero ser en-caminhadas por escrito
Secretaria Executiva da CTNBio.
FLVIO FINARDI FILHO
EXTRATO DE PARECER TCNICO N 3.527/2012
O Presidente da Comisso Tcnica Nacional de Biossegu-rana -
CTNBio, no uso de suas atribuies e de acordo com o artigo14, inciso
XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto5.591/05,
torna pblico que na 158 Reunio Ordinria, ocorrida em06 de dezembro
de 2012, a CTNBio apreciou e emitiu parecer tcnicopara o seguinte
processo:
Processo n: 01200.002145/2012-01Requerente: Bayer SACNPJ:
18.459.628/0043-74Endereo: Rua Domingos Jorge, 1100 Prdio 9504, 3
Andar
, So Paulo-SPAssunto: Alterao de local de experimento.Extrato
Prvio: 3.364/2012Deciso: DeferidoA CTNBio, aps apreciao do pedido
alterao de local de
experimento de liberao planejada no meio ambiente de soja
ge-neticamente modificada tolerante a herbicidas , concluiu pelo
seuDEFERIMENTO, nos termos deste parecer tcnico. A Bayer
SA,detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurana - CQB
-005/96, solicitou CTNBio autorizao para alterar o local dos
ex-perimentos aprovados inicialmente para a Fazenda So Jos, Poxoru-
MT, Fazenda So Geraldo, Montividiu - GO e Fazenda
Cantareira,Pirassununga -SP que passaro a ser realizados na Fazenda
Pontal,Poxoreu - MT, Fazenda Capituva, Taquarivai - SP e Sitio
Agroceres,Bandeirantes - PR, respectivamente.
No mbito das competncias do art. 14 da Lei 11.105/05, aCTNBio
considerou que as medidas de biossegurana propostas aten-dem s
normas e legislao pertinente que visam garantir a bios-segurana do
meio ambiente, agricultura, sade humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato no exime a requerentedo
cumprimento das demais legislaes vigentes no pas, aplicveisao
objeto do requerimento.
A ntegra deste Parecer Tcnico consta do processo arqui-vado na
CTNBio. Informaes complementares ou solicitaes demaiores informaes
sobre o processo acima listado devero ser en-caminhadas por escrito
Secretaria Executiva da CTNBio.
FLVIO FINARDI FILHO
EXTRATO DE PARECER TCNICO N 3.528/2012
O Presidente da Comisso Tcnica Nacional de Biossegu-rana -
CTNBio, no uso de suas atribuies e de acordo com o artigo14, inciso
XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto5.591/05,
torna pblico que na 158 Reunio Ordinria da CTNBio,realizada em 06
de dezembro de 2012, a CTNBio apreciou e emitiuparecer tcnico para
o seguinte processo:
Processo n: 01200.003985/2012-83Requerente: Bio Celere
Agroindustrial Ltda.CNPJ: 13.808.281/0001-55Endereo: Rodovia
Anhanguera, Km 104,5 Techno Park,
Campinas, Lote 4 Quadra A CEP 13069-330Prton: 41361/12Assunto:
Solicitao de Certificado de Qualidade em Bios-
segurana - CQB / NB-1Extrato Prvio n: 3387/12 publicado em
24/10/12Deciso: DEFERIDONmero do CQB concedido: 352/12O Responsvel
Legal da instituio, Sr. Bernardo Afonso de
Almeida Gradin, solicitou Certificado de Qualidade em
Biossegu-rana (CQB) para um laboratrio de manipulao de
microrganismos,considerado pela requerente como sendo de Nvel de
Biossegurana 1para a finalidade de pesquisa em regime de conteno,
descarte,armazenamento, transporte e avaliao de produto envolvendo
mi-crorganismos e fungos geneticamente modificados da classe 1
derisco biolgico. A instituio afirma que dispe de
infra-estruturaadequada e pessoal tcnico competente para
desenvolver com se-gurana as atividades propostas. Foi encaminhada
CTNBio a do-cumentao referente essa solicitao, como a composio da
Co-misso Interna de Biossegurana, descrio resumida dos projetos
quesero desenvolvidos, descrio e planta baixa das instalaes
emquesto.
No mbito das competncias dispostas na Lei 11.105/05 eseu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedidoatende s normas e
legislao pertinentes que visam garantir a bios-segurana do meio
ambiente, agricultura, sade humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato no exime a requerentedo
cumprimento das demais legislaes vigentes no pas, aplicveisao
objeto do requerimento.
A ntegra deste Parecer Tcnico consta do processo arqui-vado na
CTNBio. Informaes complementares ou solicitaes demaiores informaes
sobre o processo acima listado devero ser en-caminhadas por escrito
Secretaria Executiva da CTNBio.
FLVIO FINARDI FILHO
EXTRATO DE PARECER TCNICO N 3.529/2012
O Presidente da Comisso Tcnica Nacional de Biossegu-rana -
CTNBio, no uso de suas atribuies e de acordo com o artigo14, inciso
XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto5.591/05,
torna pblico que na 158 Reunio Ordinria da CTNBio,realizada em 06
de dezembro de 2012, a CTNBio apreciou e emitiuparecer tcnico para
o seguinte processo:
Processo n 01200.003139/1997-91Requerente: Novozymes Latin
America LtdaCQB: 35/97Prton: 31242/2012Assunto: Extenso de
CQB/NB-1: Laboratrio de Fermen-
taoExtrato Prvio: 3323/12 publicado em 11/09/12Deciso: DEFERIDOA
Presidente da CIBio da instituio solicitou parecer tc-
nico da CTNBio para a extenso do CQB para a incluso de rea
doLaboratrio de Fermentao do Departamento de Pesquisa e
De-senvolvimento classificado pelo requerente com sendo de Nvel
deBiossegurana 1 para fins de pesquisa em regime de conteno,
usocomercial, avaliao de produto, deteco e identificao de
OGM,descarte, armazenamento e produo industrial envolvendo
micror-ganismos e fungos geneticamente modificados.
No mbito das competncias dispostas na Lei 11.105/05 eseu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedidoatende s normas e
legislao pertinentes que visam garantir a bios-segurana do meio
ambiente, agricultura, sade humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato no exime a requerentedo
cumprimento das demais legislaes vigentes no pas, aplicveisao
objeto do requerimento.
A ntegra deste Parecer Tcnico consta do processo arqui-vado na
CTNBio. Informaes complementares ou solicitaes demaiores informaes
sobre o processo acima listado devero ser en-caminhadas por escrito
Secretaria Executiva da CTNBio.
FLVIO FINARDI FILHO
EXTRATO DE PARECER TCNICO N 3.530/2012
O Presidente da Comisso Tcnica Nacional de Biossegu-rana -
CTNBio, no uso de suas atribuies e de acordo com o Artigo14, inciso
XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto5.591/05,
torna pblico que na 158 Reunio Ordinria ocorrida em06 de dezembro
de 2012, a CTNBio apreciou e emitiu parecer tcnicopara o seguinte
processo:
N 238, tera-feira, 11 de dezembro de 2012 7ISSN 1677-7042
EXEMP
LAR DE
ASSIN
ANTE
DA IM
PRENS
A NAC
IONAL
Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo cdigo
00012012121100007
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de
24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas
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Processo: 01200.000034/2006-12Requerente: ArborGen Tecnologia
Florestal LtdaCNPJ: 06.950.451/0001-76Endereo: Avenida Selma
Parada, 201 Conj. 102, Campinas,
SPAssunto: Alterao de CIBioDeciso: DEFERIDOA CTNBio, aps
apreciao do pedido de Alterao da Co-
misso Interna de Biossegurana - CIBio concluiu pelo seu
DE-FERIMENTO, nos termos deste Parecer Tcnico. A requerente
in-cluiu Luciana Di Ciero (como novo membro) de sua CIBio.
No mbito das competncias do Art. 14 da Lei 11.105/05, aCTNBio
considerou que a presente Comisso Interna de Biosse-gurana atende s
normas da CTNBio e legislao pertinente quevisam garantir a
biossegurana do meio ambiente, agricultura, sadehumana e animal,
estando apta a gerir os riscos associados s ati-vidades propostas
no CQB em questo.
A CTNBio esclarece que este extrato no exime a requerentedo
cumprimento das demais legislaes vigentes no pas, aplicveisao
objeto do requerimento.
A ntegra deste parecer tcnico consta do processo arquivadona
CTNBio. Informaes complementares ou solicitaes de maioresinformaes
sobre o processo acima listado devero ser encaminhadaspor escrito
Secretaria Executiva da CTNBio.
FLVIO FINARDI FILHO
DESPACHOS DO PRESIDENTEEm 10 de dezembro de 2012
O Presidente da Comisso Tcnica Nacional de Biossegu-rana -
CTNBio, no uso de suas atribuies e de acordo com o artigo14, inciso
XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto5.591/05,
torna pblico, aps deciso ocorrida na 158 Reunio Or-dinria da
CTNBio, em 06/12/2012, que de acordo com a Portaria n373, publicada
no DOU de 03/06/2011, foi deferido o pedido desigilo para as
informaes contidas no Relatrio Anual de atividades,processo n
01200.000421/2011-17 (Anexo I).
O Presidente da Comisso Tcnica Nacional de Biossegu-rana -
CTNBio, no uso de suas atribuies e de acordo com o artigo14, inciso
XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto5.591/05,
torna pblico, aps deciso ocorrida na 158 Reunio Or-dinria da
CTNBio, em 06/12/2012, que de acordo com a Portaria n373, publicada
no DOU de 03/06/2011, foi deferido o pedido desigilo para as
informaes contidas no relatrio de concluso deliberao planejada no
meio ambiente, processo n01200.000623/2010-79 (Anexo I).
FLVIO FINARDI FILHO
RETIFICAES
No Extrato de Parecer 3.516/2012, publicado no D.O.U. N237, de
10/12/2012, Seo 1, pgina 05; onde l-se: "[] Cascavel (PR)[...]";
"[..] os OGMs ocuparo uma rea de 0,1311 ha." e [...] PortoRico -
EUA." leia-se: "[] Cravinhos-SP.[...]"; "[...] os OGMs ocuparouma
rea de 0,1313 ha" e "[...] Havai-EUA [...]"
No Extrato de Parecer 3.517/2012, publicado no D.O.U. N237, de
10/12/2012, Seo 1, pg. 06; onde l-se:"01200.003920/2012-38"; "[..]
ocuparo uma rea total de 4,155 ha,os OGMs ocuparo uma rea de 0,656
ha"; [...] Mycogen / DowAgroSciences, Porto Rico - EUA." e " O
local de desembarque Braslia- DF e a estao quarentenria,
Embrapa/Cenargen [...]" leia-se: "01200.003923/2012-71"; [..]
ocuparo uma rea total de 5,4456ha, os OGMs ocuparo uma rea de 1,005
ha" ; "[...] Mycogen / DowAgroSciences, Porto Rico, EUA; Dow
AgroSciences LLC, Indiana -EUA; Massai Agricultural Services
Institution, Rancagua, Chile" e "
O local previsto de desembarque Braslia- DF e a estao
qua-rentenria, Embrapa/Cenargen [...]"
12-0463 - Otelo & Caraldo no Continente de MrmoreProcesso:
01580.030143/2012-77Proponente: Openthedoor Estudio de Animao -
MECidade/UF: So Paulo / SPCNPJ: 14.013.762/0001-37Valor total
aprovado: R$ 1.000.000,00Valor aprovado no artigo 1-A da Lei n.
8.685/93: R$
950.000,00Banco: 001- agncia: 3026-0 conta corrente:
15.242-0Prazo de captao: at 31/12/2016.12-0464 - As Musas Daquela
Hora - Uma Pornochanchada
Censura Livre!Processo: 01580.030389/2012-49Proponente: Brbaras
Produes Ltda.Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJCNPJ:
72.066.574/0001-73Valor total aprovado: R$ 697.527,00Valor aprovado
no artigo 1-A da Lei n. 8.685/93: R$
662.527,00Banco: 001- agncia: 1855-4 conta corrente:
30.800-5Prazo de captao: at 31/12/2016.12-0465 - Brasil
2050Processo: 01580.031218/2012-37Proponente: Mirao Filmes
Ltda.Cidade/UF: So Paulo / SPCNPJ: 06.096.915/0001-29Valor total
aprovado: R$ 3.399.447,62Valor aprovado no artigo 1-A da Lei n.
8.685/93: R$
3.195.447,62Banco: 001- agncia: 3560-2 conta corrente:
232.354-4Prazo de captao: at 31/12/2016.12-0467 - Acima das
NuvensProcesso: 01580.028331/2012-35Proponente: Go Positive Produes
Artsticas Ltda. - EPPCidade/UF: Niteri / RJCNPJ:
13.019.549/0001-70Valor total aprovado: R$ 1.926.330,00Valor
aprovado no artigo 1-A da Lei n. 8.685/93: R$
830.000,00Banco: 001- agncia: 3788-5 conta corrente:
25.202-6Prazo de captao: at 31/12/2016.12-0470 - Signo de
OuroProcesso: 01580.033023/2012-21Proponente: Rojer Garrido de
MadrugaCidade/UF: Braslia / DFCNPJ: 37.155.280/0001-17Valor total
aprovado: R$ 3.295.335,00Valor aprovado no artigo 1-A da Lei n.
8.685/93: R$
1.000.000,00Banco: 001- agncia: 3129-1 conta corrente:
23.890-2Prazo de captao: at 31/12/2016.12-0472 - Vida
CotidianaProcesso: 01580.033225/2012-73Proponente: Giros Interativa
Ltda.Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJCNPJ: 04.661.796/0001-84Valor
total aprovado: R$ 2.354.061,00Valor aprovado no artigo 1-A da Lei
n. 8.685/93: R$
2.236.357,95Banco: 001- agncia: 3516-5 conta corrente:
22.960-1Prazo de captao: at 31/12/2016.12-0473 - Grande
HotelProcesso: 01580.032902/2012-36Proponente: Internacional -
Produes de Cinema e Vdeo
Ltda.Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJCNPJ: 04.964.663/0001-87Valor
total aprovado: R$ 1.230.566,74Valor aprovado no artigo 1-A da Lei
n. 8.685/93: R$
700.000,00Banco: 001- agncia: 0597-5 conta corrente:
30.995-8Prazo de captao: at 31/12/2016.12-0474 - Bola da Vez,
Brasil o Pas do FutebolProcesso: 01580.033631/2012-36Proponente: PA
Produtores Associados Ltda.Cidade/UF: So Paulo / SPCNPJ:
54.836.861/0001-33Valor total aprovado: R$ 240.000,00Valor aprovado
no artigo 1-A da Lei n. 8.685/93: R$
228.000,00Banco: 001- agncia: 3026-0 conta corrente:
15.243-9Prazo de captao: at 31/12/2016.Art. 2 Aprovar o projeto
audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos
termosdo art. 3-A da Lei n. 8.685, de 20/07/1993.
12-0469 - Receitas Quadro a QuadroProcesso:
01580.031232/2012-31Proponente: B.A.T. Produes Ltda. -
EPPCidade/UF: So Paulo / SPCNPJ: 59.840.025/0001-46Valor total
aprovado: R$ 704.000,00Valor aprovado no artigo 3-A da Lei n.
8.685/93: R$
140.800,00Banco: 001- agncia: 4306-0 conta corrente:
12.705-1Prazo de captao: at 31/12/2016.Art. 3 Aprovar o projeto
audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos
termosdo art. 3-A da Lei n. 8.685, de 20/07/1993 e atravs do art.
39,inciso X, Medida Provisria n. 2.228-1, de 06/09/2001,
introduzidopelo art. 14 da Lei n. 10.454 de 13/05/ 2002.
12-0468 - Filhos do ExlioProcesso:
01580.032111/2012-14Proponente: Raccord Produes Artsticas e
Cinematogr-
ficas Ltda.Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJCNPJ:
72.062.029/0001-09Valor total aprovado: R$ 1.000.000,00Valor
aprovado no artigo 3-A da Lei n. 8.685/93: R$
250.000,00Banco: 001- agncia: 1572-5 conta corrente:
20.095-6Valor aprovado no artigo 39 da MP 2.228/01: R$
350.000,00Banco: 001- agncia: 1572-5 conta corrente:
20.094-8Prazo de captao: at 31/12/2016.Art. 4 Revisar a aprovao do
projeto audiovisual rela-
cionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a
captarrecursos nos termos dos arts. 1, 1-A, 3 e 3-A da Lei n.
8.685, de20/07/1993 e atravs do art. 39, inciso X, Medida Provisria
n.2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei n. 10.454
de13/05/ 2002.
12-0427 - Minha Fama de MauProcesso:
01580.027503/2012-53Proponente: Indiana Produes Cinematogrficas
Ltda.Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJCNPJ: 07.060.648/0001-00Valor
total aprovado: de R$ 8.012.680,00 para R$
10.069.680,00Valor aprovado no artigo 1 da Lei n. 8.685/93: de
R$
1.000.000,00 para R$ 2.000.000,00Banco: 001- agncia: 0598-3
conta corrente: 34.546-6Valor aprovado no artigo 1-A da Lei n.
8.685/93: de R$
0,00 para R$ 1.000.000,00Banco: 001- agncia: 0598-3 conta
corrente: 34.718-3Valor aprovado no artigo 3 da Lei n. 8.685/93: de
R$
1.000.000,00 para R$ 1.500.000,00Banco: 001- agncia: 0598-3
conta corrente: 34.547-4Valor aprovado no artigo 3-A da Lei n.
8.685/93: de R$
2.000.000,00 para R$ 1.500.000,00Banco: 001- agncia: 0598-3
conta corrente: 34.549-0Valor aprovado no artigo 39 da MP 2.228/01:
de R$
452.680,00 para R$ 400.000,00Banco: 001- agncia: 0598-3 conta
corrente: 34.548-2Prazo de captao: at 31/12/2016.Art. 5 Esta
Deliberao entra em vigor na data de sua
publicao.
PAULO ALCOFORADO
DELIBERAO N 225, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, nouso das atribuies
legais conferidas pela Portaria n 140 de 03 dejulho de 2012; e em
cumprimento ao disposto na Lei n. 8.313, de 23de dezembro de 1991,
Lei n. 8.685, de 20 de julho de 1993, MedidaProvisria n. 2.228-1,
de 06 de setembro de 2001, Decreto n. 4.456,de 04 de novembro de
2002, delibera:
Art. 1 Aprovar o remanejamento das fontes de recursos doprojeto
audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente
ficaautorizadas a captar recursos atravs da comercializao de
certi-ficados de investimento e atravs da formalizao de contratos
decoproduo nos termos dos arts. 1 e 3 da Lei n. 8.685, de20/07/1993
respectivamente, e mediante patrocnio, na forma previstano art. 1-A
da Lei n. 8.685, de 20/07/1993.
12-0062 - Ninho de FerasProcesso:
01580.003941/2012-26Proponente: Cavdeo Produes, Comrcio e Locao de
Fil-
mes Ltda.Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJCNPJ:
01.666.326/0001-15Valor total do oramento aprovado: R$
9.489.209,00Valor aprovado no artigo 1 da Lei n. 8.685/93: de
R$
3.000.000,00 para R$ 1.000.000,00Banco: 001- agncia: 1253-X
conta corrente: 34.588-1Valor aprovado no artigo 1-A da Lei n.
8.685/93: de R$
1.000.000,00 para R$ 3.000.000,00Banco: 001- agncia: 1253-X
conta corrente: 34.591-1Valor aprovado no artigo 3 da Lei n.
8.685/93: R$
2.956.748,55Banco: 001- agncia: 1253-X conta corrente:
34.590-3Prazo de captao: at 31/12/2015.Art. 2 Prorrogar o prazo de
captao de recursos do projeto
audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica
au-torizada a captar recursos atravs da formalizao de contratos
decoproduo nos termos do art. 3-A da Lei n. 8.685,
de20/07/1993.
10-0366 - Famlia ImperialProcesso:
01580.033726/2010-98Proponente: Primo Filmes Ltda.Cidade/UF: So
Paulo / SPCNPJ: 06.137.016/0001-27Prazo de captao: 01/01/2012 at
31/12/2014.Art. 3 Esta Deliberao entra em vigor na data de sua
publicao.
PAULO ALCOFORADO
AGNCIA NACIONAL DO CINEMASUPERINTENDNCIA DE FOMENTO
DELIBERAO N 224, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, nouso das atribuies
legais conferidas pela Portaria n 101 de 17 demaro de 2008,
Portaria n 129, de 28 de abril de 2011 e pela Portarian 324 de 10
de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto naLei n 8.685, de
20 de julho de 1993, Medida Provisria n 2.228-1,de 06 de setembro
de 2001, Decreto n 4.456, de 04 de novembro de2002, delibera:
Art. 1 Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo,para
os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursosatravs
nos termos do art. 1-A da Lei n. 8.685, de 20/07/1993.
12-0444 - Gladiadores do BrasilProcesso:
01580.023584/2012-12Proponente: Dinamus Filmagens e Produes Ltda.
MECidade/UF: Rio de Janeiro / RJCNPJ: 08.872.315/0001-30Valor total
aprovado: R$ 865.439,12Valor aprovado no artigo 1-A da Lei n.
8.685/93: R$
822.167,16Banco: 001- agncia: 1253-X conta corrente:
35.485-6Prazo de captao: at 31/12/2016.
Ministrio da Cultura.
N 238, tera-feira, 11 de dezembro de 20128 ISSN 1677-7042
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00012012121100008
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de
24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas
Brasileira - ICP-Brasil.
COMERCIALIZAO PROIBIDA POR TERCEIROS
1
FUNDAO NACIONAL DE ARTES
RETIFICAES
Na Portaria n 390 - FUNARTE, publicada no DOU de07/12/2012, Seo
1, pg.33, 34 e 35, que trata do Resultado Finaldos contemplados
referente ao Prmio Funarte Petrobras Carequinhade Estmulo ao Circo/
2012, onde se l "...05 de novembro de 2012..."- leia-se "..05 de
dezembro de 2012...".
Na Portaria n 385 - FUNARTE, publicada no DOU de05/12/2012, Seo
1, pg.20, que trata do Resultado Final dos con-templados referente
ao Prmio Funarte Petrobras de Dana KlaussVianna / 2012, onde se l
"...04 de novembro de 2012..." - leia-se"..04 de dezembro de
2012...".
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL
PORTARIA N 162, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
A SECRETRIA DO AUDIOVISUAL DO MINISTRIODA CULTURA-SUBSTITUTA, no
uso das atribuies legais que lheconfere a Portaria 589 de 25 de
agosto de 2011, e em cumprimento aodisposto na Lei 8.313, de 23 de
dezembro de 1991, Decreto n 5.761,de 27 de abril de 2006, Medida
Provisria n 2.228-1, de 06 desetembro de 2001, resolve:
Art. 1 Aprovar o projeto audiovisual, relacionado no anexoI,
para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos,
me-diante doaes ou patrocnios, nos termos do Art. 18 da Lei n
8.313,de 23 de dezembro de 1991, com a redao dada pelo Art. 53,
alneaf, da Medida Provisria n 2.228-1, de 06 de setembro de
2001.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
pu-blicao.
LISIANE AGUIAR TAQUARY
ANEXO I
12 8488 - Sua Vez, Sua Voz - 2013!Instituto Criar de TV e
CinemaCNPJ/CPF: 05.600.020/0001-17Processo: 01400.029419/20-12SP -
So PauloValor do Apoio R$: 2.368.315,10Prazo de Captao: 11/12/2012
a 31/12/2012Realizao de 11 cursos de formao audiovisual e 5
oficinas
socioculturais para 150 jovens entre 17 e 20 anos, entre 15/01
a31/12/2013, e ainda a realizao de 10 produtos audiovisuais.
RETIFICAO
Na Portaria n 161, de 6 de dezembro de 2012, publicada noDOU de
7 de dezembro de 2012, Seo 1, caderno eletrnico, pginas35 e 36.
ONDE SE L:12 2691 - Noite de Black TieMocho Produes
Ltda.CNPJ/CPF: 10.543.795/0001-38Processo: 01400.009532/20-12SP -
So PauloValor do Apoio R$: 750.360,00Prazo de Captao: 07/12/2012 a
10/12/2012LEIA-SE:12 2691 - Noite de Black TieMocho Produes
Ltda.CNPJ/CPF: 10.543.795/0001-38Processo: 01400.009532/20-12SP -
So PauloValor do Apoio R$: 750.360,00Prazo de Captao: 07/12/2012 a
31/12/2012
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO C U LT U R A
PORTARIA N 702, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O SECRETRIO DE FOMENTO E INCENTIVO CUL-TURA, no uso de suas
atribuies legais, que lhe confere a Portarian 17 de 12 de janeiro
de 2010 e o art. 4 da Portaria n 120, de 30de maro de 2010,
resolve:
Art. 1 - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexosI e
II esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizadosa
captar recursos, mediante doaes ou patrocnios, na forma
prevista,respectivamente, no 1 do artigo 18 e no artigo 26 da Lei
n. 8.313,de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n. 9.874, de
23 denovembro de 1999.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua
pu-blicao.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO I
REA: 1 ARTES CNICAS - (ART.18, 1)12 7881 - Yurai: o rio do nosso
corpoAssociao Campo das VertentesCNPJ/CPF:
09.593.822/0001-06Processo: 01400.024860/20-12MG - Belo
HorizonteValor do Apoio R$: 1.217.600,00
Prazo de Captao: 11/12/2012 a 31/12/2012Resumo do Projeto:O
presente projeto tem por objetivo viabilizar a montagem
cnica de "YURAI: o rio do nosso corpo", texto do diretor,
dra-maturgo e ator Joo das Neves, alm da realizao de
atividadesparalelas como mesas redondas e debates que sejam afins
ao tema douniverso indgena. Sero realizadas, no mnimo, 30
apresentaes.
12 7981 - Mulheres Profundas/Animais SuperficiaisA.P. Produes
Artsticas Ltda - MECNPJ/CPF: 08.936.897/0001-71Processo:
01400.026373/20-12SP - So PauloValor do Apoio R$: 214.535,00Prazo
de Captao: 11/12/2012 a 31/12/2012Resumo do Projeto:O projeto
destina-se a traduo e montagem do espetculo
Mulheres Profundas/Animais Superficiais do autor ingls, ainda
in-dito no Brasil, Howard Barker. A pea ser realizada pela Cia
AnjosPornogrficos e ter a realizao de uma primeira temporada de
doismeses, 24 apresentaes, no Estado de So Paulo a preos
popu-lares.
12 7010 - Repertrio Caixa do ElefanteCaixa do Elefante Centro
Cultural de Projetos e PesquisasCNPJ/CPF:
08.316.467/0001-57Processo: 01400.023714/20-12RS - Porto
AlegreValor do Apoio R$: 354.726,00Prazo de Captao: 11/12/2012 a
31/12/2012Resumo do Projeto:Produo e realizao da mostra de
REPERTRIO DA CAIXA
DO ELEFANTE no Centro Cultural Banco do Brasil Rio de janeiro.
com36 apresentaes do espetculo adulto "A Tecel" e 16 apresentaes
doespetculo infantil "Encantadores de Histrias". Alm disso, ser
reali-zado 01 workshop sobre manipulao de bonecos na sede do
CCBB-RJ
REA: 3 MSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA -(ART.18, 1)12 8443 - Turn
Instrumental Trs BrasisViola Brasil Produes LtdaCNPJ/CPF:
05.725.977/0001-90Processo: 01400.029329/20-12MG - Belo
HorizonteValor do Apoio R$: 463.774,85Prazo de Captao: 11/12/2012 a
31/12/2012Resumo do Projeto:Realizar turne de msica instrumental
por 5 capitais bra-
sileiras (um show em cada cidade, total 05 shows). Lanamento
doCD "Trs Brasis", de Chico Lobo, Mrcio Malard e Paulo SrgioSantos
- em encontro indito de viola caipira, clarineta e violon-celo.
REA: 4 ARTES VISUAIS - (ART. 18)12 8855 - Narrativas Poticas -
Coleo Santander BrasilOFICINA DE ARTE PRODUES CULTURAIS LTDA
-MECNPJ/CPF: 10.956.785/0001-24Processo: 01400.029901/20-12RJ - Rio
de JaneiroValor do Apoio R$: 1.502.380,00Prazo de Captao:
11/12/2012 a 31/12/2012Resumo do Projeto:Promover uma exposio
itinerante de artes plsticas, uti-
lizando obras do acervo da coleo Santander. A mostra dever
rea-lizar-se em 2013 nas cidades de Porto Alegre no Santander
Culturalde Porto Alegre, Rio de Janeiro no Museu de Arte do Rio
(MAR) eem Braslia o Museu Nacional. Sero apresentadas
aproximadamente80 obras selecionadas da coleo Santander.
REA: 5 PATRIMNIO CULTURAL - (ART. 18)12 1187 - Restauro e
Construo do Museu Judaico de
SoPauloAssociao dos Amigos do Museu Judaico no Estado de
SoPauloCNPJ/CPF: 04.414.533/0001-70Processo:
01400.005254/20-12SP - So PauloValor do Apoio R$:
20.338.053,80Prazo de Captao: 11/12/2012 a 31/12/2012Resumo do
Projeto:Projeto para finalizao, atualizao e consolidao de pro-
jetos executivos, construo (obra nova) em terreno doado pela
PMSPe restaurao do Templo Beth-El, cedido pela Congregao
Israelitade So Paulo "Templo Beth-El", para abrigar o Museu Judaico
de SoPaulo, localizado na Rua Martinho Prado, 128, So Paulo,
SP.
REA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALORARTSTICO, LITERRIO OU
HUMANSTICO(ART. 18)12 7856 - PORTUGUESIAWilmar Donizete
SilvaCNPJ/CPF: 492.382.566-91Processo: 01400.024822/20-12MG - Belo
HorizonteValor do Apoio R$: 248.800,00Prazo de Captao: 11/12/2012 a
31/12/2012Resumo do Projeto:O projeto PORTUGUESIA objetiva
complementar o trabalho
de pesquisa potica em pases de lngua portuguesa do
continenteafricano: Moambique, Angola, So Tom e Prncipe, Goa e
Macau.O produto desse trabalho ser a produo de um livro e um
DVD,alm da realizao de um Encontro ao final do ano com:
leituraspoticas, performances, mesa temtica, lanamento de livros de
au-toria dos poetas dos pases envolvidos, entre outras atraes.
ANEXO II
REA: 3 MSICA EM GERAL - (ART. 26)12 5728 - CD - Novos Momentos -
Priscylla DamascenoMaria Alves de Sousa RosaCNPJ/CPF:
369.747.571-15Processo: 01400.016125/20-12GO - GoiniaValor do Apoio
R$: 154.700