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CURSO EM PDF Noes de Administrao Financeira e Oramentria Agente
Administrativo - MTE
Prof. Alexandre Teshima
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AULA DEMONSTRATIVA
APRESENTAO
Saudaes queridos alunos, eu sou o Prof. Alexandre Teshima e
estou
aqui para ajud-los com a disciplina Noes de Administrao
Financeira e
Oramentria para o concurso de Agente Administrativo do Ministrio
do
Trabalho.
Alerta: Este curso, alm da parte terica, tambm compreender a
resoluo
de mais de 300 questes recentes do CESPE.
Este curso ser composto de 5 aulas, esta e mais quatro,
conforme
a diviso do quadro a seguir:
AULA DEMO Oramento pblico. Princpios oramentrios. Questes
CESPE.
AULA 1
O oramento pblico no Brasil. Plano Plurianual na Constituio
Federal. Diretrizes oramentrias na Constituio Federal.
Oramento anual na Constituio Federal. Crditos
Oramentrios (Ordinrios) e Adicionais. Ciclo Oramentrio
(Processo Oramentrio): Processo Legislativo e Emendas
Oramentrias. Questes CESPE.
AULA 2
Etapas e Estgios da Receita. Dvida Ativa. Conta nica do
Tesouro. Etapas e Estgios da Despesa. Suprimento de fundos.
Restos a pagar. Despesas de exerccios anteriores. Questes
CESPE.
AULA 3
Classificao da Receita Pblica: Conceito e classificao
segundo a natureza. Despesa Pblica: Conceito e classificao
segundo a natureza. Questes CESPE.
AULA 4
Estrutura programtica. Programao e execuo oramentria
e financeira. Descentralizao oramentria e financeira.
Tcnicas Oramentrias. Questes CESPE.
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Apresentao do Professor
Sou ps-graduado em Controle Externo pela Fundao Getlio
Vargas
(FGV) e mestre em Cincias Contbeis pela Universidade do Estado
do Rio de
Janeiro (UERJ) e, desde 2002, exero a docncia em diversos cursos
de
graduao, ps-graduao e preparatrio para concursos.
Desde 2000, ocupo o cargo de Auditor de Controle Externo do
Tribunal de
Contas. Entretanto, at chegar ao meu objetivo, passei por vrios
outros rgos
como Petrobras, Ministrio da Sade, Controladoria Geral,
Procuradoria Geral e
Tribunal de Justia, totalizando mais de 20 anos de experincia
na
Administrao Pblica.
J minha experincia em concursos pblicos comeou cedo, prestei o
meu
primeiro concurso em 1991 e s parei em 2000 (ano que passei para
o Tribunal
de Contas). Durante este perodo, as principais colocaes foram: 1
colocado
para Analista Pericial em Contabilidade do Ministrio Pblico da
Unio, 1
colocado para Contador da Petrobrs, 1 colocado para Tcnico
em
Contabilidade do Tribunal Regional Federal, 1 colocado para
Tcnico em
Contabilidade da Controladoria Geral do Municpio do RJ, 2
colocado para
Contador da Procuradoria Geral do Municpio do RJ, 3 colocado
para Contador
da Controladoria Geral do Municpio do RJ e 3 colocado para
Contador do
Tribunal de Contas.
Amigos, eu sei que duro ser concursando, mas posso dizer de
carteirinha que ainda a melhor forma de se obter um emprego
seguro e
rentvel. Portanto, meu objetivo aqui contribuir da melhor
maneira possvel
para que voc tenha sucesso no concurso que escolheu. Conte
comigo e vamos
luta.
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INTRODUO
A Administrao Financeira e Oramentria, tambm conhecida como
Oramento Pblico, est alicerada nas normas do Direito Financeiro
e tem
como objeto principal o estudo da elaborao, execuo e controle
do
oramento governamental.
As principais fontes da matria so:
Constituio Federal (Arts. 163 a 169): Estes artigos representam
o alicerce bsico da matria e so usados como fonte principal das
questes de
concursos. Fundamental a leitura.
Lei 4320/64 (Arts. 1 a 82): Esta lei ordinria, que trata de
assuntos ligados ao Direito Financeiro, foi recepcionada pela CF88
com fora de lei
complementar. Suas regras devem ser observadas por todos os
Entes
(Unio, Estados, Municpios e Distrito Federal). Fundamental a
leitura,
principalmente dos artigos: 01 a 21 e 34 a 74.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico MCASP 5 Edio
vlido para 2013 (Parte I Procedimentos Contbeis
Oramentrios). Este manual, elaborado pela Secretaria do
Tesouro
Nacional (STN), incorporou as informaes dos revogados manuais da
receita
e despesa pblica. Disponvel em www.tesouro.fazenda.gov.br.
Manual Tcnico de Oramento - MTO 2013: Este manual elaborado pela
Secretaria de Oramento Federal (SOF). Disponvel em
www.orcamentofederal.gov.br.
Lei Complementar n 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a
responsabilidade na
gesto fiscal sobre: renncia de receita, gerao de despesas com
pessoal,
da seguridade social e outras, dvidas consolidada e mobiliria,
operaes de
crdito, inclusive por antecipao de receita, concesso de garantia
e
inscrio em Restos a Pagar. Fundamental a sua leitura.
Livro: Oramento Pblico Autor: James Giacomoni Ed. Atlas. Tambm
recomendo a leitura deste livro, tendo em vista que vrias
questes
so retiradas literalmente desta conceituada obra doutrinria.
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Sumrio 1. CONCEITO DE ORAMENTO PBLICO
................................................ 4
2. PRINCPIOS ORAMENTRIOS
......................................................... 8
3. QUESTES CESPE
.........................................................................
17
4. GABARITO COMENTADO
.................................................................
24
1. CONCEITO DE ORAMENTO PBLICO
De forma bem resumida, pode-se definir oramento como uma
projeo
de receitas e despesas para um determinado perodo. Todas as
pessoas
(fsicas ou jurdicas) precisam elaborar um oramento para planejar
e controlar
os seus recursos. Geralmente, as pessoas elaboram o seu oramento
em
planilhas sem maiores preocupaes quanto aos aspectos formais.
Porm o
Governo, em decorrncia do Princpio da Legalidade da Administrao
Pblica,
precisa instituir o seu oramento atravs de uma lei que vai
projetar as suas
receitas e despesas anuais.
Exemplos:
Oramento Pessoal (R$1,00)
Receita Despesa
Salrio 2.800,00 Aluguel 1.000,00
Poupana 200,00 Alimentao 900,00
Passagem 500,00
Luz e telefone
400,00
Remdios 200,00
Total 3.000,00 Total 3.000,00
Oramento Governamental (R$1,00)
Receita Despesa
Impostos 500.000,00 Pessoal 500.000.00
Taxas 100.000,00 Juros 100.000,00
Contribuies 150.000.00 Servios 200.000,00
Juros 200.000,00 Obras 150.000,00
Aluguel 50.000,00 Instalaes 50.000,00
Total 1.000.000,00 Total 1.000.000,00
Conceitualmente, o Oramento Pblico pode ser definido como uma
ferramenta de planejamento e controle da Administrao Pblica,
institudo por lei autorizativa de iniciativa do chefe do Poder
Executivo que, aps aprovada pelo Poder Legislativo, tem com
objetivo principal estimar as receitas e fixar as despesas
oramentrias para um perodo anual.
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Como podemos verificar, o Oramento Pblico apresentam algumas
caractersticas fundamentais:
Institudo por lei: Na Administrao Pblica, o oramento deve
obrigatoriamente ser institudo por lei. Portanto, proibida a
elaborao do oramento pblico atravs de decretos, resolues,
portarias, etc; inclusive medida provisria.
Iniciativa do Chefe do Poder Executivo: S quem pode elaborar o
projeto de lei oramentria o chefe do Poder Executivo (presidente da
repblica, governadores e prefeitos). Ressalta-se que esta
competncia no pode ser delegada.
Carter autorizativo: Segundo a doutrina majoritria, a lei
oramentria, em regra, no apresenta carter impositivo, ou seja, o
administrador pblico no obrigado a realizar as despesas fixadas no
oramento. Resumindo: o oramento apenas autoriza a realizao da
despesa.
Vigncia Anual: O oramento propriamente dito (Lei Oramentria
Anual) tem vigncia somente de um ano em decorrncia do Princpio da
Anualidade consagrado pela Lei 4320/64 e Constituio Federal.
Estimar as receitas: A receita que consta no oramento apenas uma
previso oramentria, ou seja, nada impede que o governo tenha
excesso de arrecadao (receita arrecadada maior que a receita
prevista) ou insuficincia de arrecadao (receita arrecadada menor
que a receita prevista).
Fixar as despesas: Nas despesas, diferentemente da receita, h um
teto (limite) para gastos, ou seja, o governo s pode gastar at o
limite estabelecido da lei oramentria. Nada impede que o governo
tenha uma economia oramentria (despesa realizada menor que a
despesa fixada).
Exemplo: Lei n 12.381/2011(Lei Oramentria da Unio para o
exerccio de 2011).
Art. 1 Esta Lei estima a receita da Unio para o exerccio
financeiro
de 2011 no montante de R$ 2.073.390.152.400,00 (dois
trilhes,
setenta e trs bilhes, trezentos e noventa milhes, cento e
cinquenta
e dois mil e quatrocentos reais) e fixa a despesa em igual
valor...
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Exerccio de Fixao:
Dados: Vamos supor que um determinado Municpio aprovou o
seguinte
oramento para 2012:
Oramento Governamental (R$1,00)
Receita Despesa
Impostos 500.000,00 Pessoal 500.000.00
Taxas 100.000,00 Juros 100.000,00
Contribuies 150.000.00 Servios 200.000,00
Juros 200.000,00 Obras 150.000,00
Aluguel 50.000,00 Instalaes 50.000,00
Total 1.000.000,00 Total 1.000.000,00
Com base nos dados anteriores, responda as seguintes
perguntas:
1 - Quem elaborou este oramento?
2 Quem aprovou este oramento?
3 Qual o prazo de vigncia deste oramento?
4 Este oramento foi aprovado atravs de que instrumento
jurdico?
5 O governo pode arrecadar mais do que foi previsto?
6 O governo pode gastar mais do que foi fixado?
7 O governo pode gastar com outras despesas no autorizadas no
oramento?
8 O governo est obrigado a realizar todas as despesas fixadas no
oramento?
9 O oramento pode ser modificado durante a sua execuo?
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Resoluo:
1 S quem pode elaborar o oramento o chefe do poder executivo,
neste
caso o prefeito. Na Unio, o prazo para envio at 31/08 (4 meses
antes do
trmino do exerccio).
2 O oramento elaborado pelo Executivo, porm que aprova o
Legislativo,
neste caso a Cmara Municipal. Na Unio, o prazo de aprovao at
22/12
(trmino da sesso legislativa).
3 O oramento ter validade anual, neste caso, at 31/12/2012.
4 O oramento s poder ser aprovado atravs de lei ordinria.
5 Sem problemas, as receitas que constam no oramento so apenas
uma
previso.
6 No, a despesa fixada, o governo no pode gastar mais que o
teto
estabelecido.
7 No, o governo s poder utilizar os recursos nas despesas que
foram
autorizadas no oramento.
8 O oramento apenas autoriza a realizao da despesa, no
impositivo,
portanto o governo no est obrigado a executar tudo que foi
fixado no
oramento.
9 Sim, atravs de crditos adicionais, assunto que vamos abordar
mais a
frente.
Alerta 1 - O oramento fixa as despesas e estima as receitas,
portanto errado
falar que o oramento fixa a receita ou estima a despesa. Porm,
a
expresso estima a receita e despesa vem sendo considerada como
correta
em provas.
Alerta 2 - O oramento pblico propriamente dito (Lei Oramentria
Anual) no
pode ser institudo por medida provisria por impedimento
constitucional (1
do art. 62), entretanto as despesas podem ser autorizadas por
medida
provisria em situaes de urgncia e imprevisibilidade atravs de
crditos
extraordinrios.
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Alerta 3 - A Constituio Federal (art. 85) e a Lei Federal
1.079/50 (art. 10)
definem como crime de responsabilidade a no apresentao da
proposta
oramentria ao Congresso Nacional pelo Presidente da Repblica
dentro do
prazo legal.
Alerta 4 - Segundo a doutrina majoritria, o Oramento Pblico no
uma lei
no sentido material, pois no fundamenta a obrigao jurdica de
obter receitas
ou realizar gastos. Trata-se de ato administrativo com forma de
lei, ou apenas
uma lei formal, pois tem a natureza de ato-condio, que, aprovado
pelo
Legislativo, tem a funo de autorizar a realizao de despesas e a
prever o
montante da receita, sem criar direitos subjetivos para
terceiros.
Alerta 5 - No atual ordenamento constitucional brasileiro, a lei
que aprova o
Oramento (LOA) , simultaneamente, uma lei especial e ordinria. A
LOA lei
ordinria por ser uma lei aprovada por maioria simples, e uma lei
especial por
seguir processo legislativo diferenciado para ser aprovada.
2. PRINCPIOS ORAMENTRIOS
Os Princpios Oramentrios so regras bsicas estabelecidas por
normas
constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina que devem
ser observadas
rigorosamente durante o processo de elaborao, execuo e controle
do
Oramento Pblico por todos os entes federativos.
Sobre os princpios oramentrios, a Lei 4320/64 assim dispe:
Art. 2 A Lei do Oramento conter a discriminao da receita e
despesa de forma a evidenciar a poltica econmica financeira e
o
programa de trabalho do Governo, obedecidos os princpios de
unidade, universalidade e anualidade.
Segundo o professor Lino Martins, os princpios oramentrios
objetivam
assegurar o cumprimento dos fins a que se prope o oramento e
podem ser
resumidos em dois aspectos: gerais e especficos, conforme a
seguir:
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Princpios Oramentrios
Princpios Oramentrios Gerais (receita e despesa)
Substncias
- Anualidade
- Unidade
- Universalidade
- Equilbrio
- Exclusividade
Formais ou de Apresentao
- Especificao
- Publicidade
- Uniformidade
- Precedncia
Princpios Oramentrios especficos
(s receita)
No-afetao da receita
Legalidade da Tributao
Princpio da Anualidade ou Periodicidade
Este princpio determina que a vigncia do oramento deva ser
limitada
apenas a um exerccio financeiro que obrigatoriamente dever
ser
coincidente com o ano civil.
Segundo o art. 34 da Lei n 4.320/64, o exerccio financeiro
coincidir
com o ano civil e, por isso, ser de 1 de janeiro at 31 de
dezembro de cada
ano.
Exceo: Os crditos especiais e extraordinrios com vigncia
plurianual.
Os referidos crditos sero explicados na prxima aula.
Alerta 1 - Destaca-se que o Princpio da Anualidade est
consagrado no art.
165 da CF que fala em oramentos anuais. Portanto, no podemos
editar no
Brasil uma lei oramentria com vigncia superior a um ano ou uma
lei
complementar estabelecendo um prazo de vigncia superior a um ano
para as
leis oramentrias.
Alerta 2 No Brasil, por imposio da Constituio Federal, todos os
entes
devem elaborar o Plano Plurianual com vigncia de quatro anos.
Esta previso
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no fere o Princpio da Anualidade j que o oramento propriamente
dito a
LOA Lei Oramentria Anual.
Alerta 3 - No Brasil, o exerccio financeiro obrigatoriamente
deve coincidir com
o ano civil, ou seja, comear 01/01 e terminar 31/12, portanto no
poder ser
aprovada uma lei oramentria, por exemplo, com uma vigncia de
01/07/11 a
30/06/12.
Princpio da Unidade ou Totalidade
Segundo o MCASP, o Princpio da Unidade (Totalidade) evidencia
que
todas as receitas e despesas da administrao pblica devem estar
contidas
numa s lei oramentria. De acordo com este princpio previsto no
art. 2 da
Lei n 4.320/64, cada ente da federao (Unio, Estado, Distrito
Federal ou
Municpio) deve possuir apenas um oramento, estruturado de
maneira
uniforme. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas
fixadas, em cada
exerccio financeiro, devem integrar um nico documento legal
dentro de cada
esfera federativa: a Lei Oramentria Anual LOA.
Alerta 1 - incorreto dizer que os oramentos de todos os entes
devem ser
institudos atravs de uma nica lei oramentria, j que o Princpio
da Unidade
deve ser observado por Ente. Resumindo cada Ente deve ter apenas
um nico
oramento (Lei Oramentria Anual).
Alerta 2 - O modelo oramentrio adotado a partir da Constituio
Federal de
1988 prev a existncia de vrios documentos oramentrios (Plano
Plurianual
PPA, Lei de Diretrizes Oramentrias LDO e Lei Oramentria Anual
LOA).
Ressalta-se que a existncia do PPA e LDO no fere o Principio da
Unidade tendo
em vista que o oramento propriamente dito a LOA que continua
sendo nica.
Alerta 3 - A Constituio Federal (5 do art. 165) determina que a
Lei
Oramentria compreenda o Oramento Fiscal, Oramento da Seguridade
Social
e Oramento de Investimento da Empresas Estatais, para melhor
visibilidade
dos programas do governo em cada rea. Ressalta-se que a
existncia destes
oramentos no fere o Princpio da Unidade j que a Lei Oramentria
continua
sendo elaborada em um nico documento que se desdobra em trs
oramentos.
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Princpio da Universalidade
Fundamentado nos artigos 3 e 4 da Lei n 4.320/1964, este
princpio
evidencia que o oramento deve ser universal, ou seja, conter
todas as receitas
e todas as despesas de todos os poderes, rgos, entidades, fundos
e fundaes
institudas e mantidas pelo poder pblico.
A Lei 4320/64 assim dispe:
Art. 3 A Lei de Oramentos compreender todas as receitas,
inclusive as de operaes de crdito autorizadas em lei.
Pargrafo nico. No se consideram para os fins deste artigo as
operaes de crdito por antecipao da receita, as emisses de
papel-moeda e outras entradas compensatrias, no ativo e
passivo
financeiros.
Art. 4 A Lei de Oramento compreender todas as despesas
prprias
dos rgos do Governo e da administrao centralizada, ou que,
por
intermdio deles se devam realizar, observado o disposto no
artigo
2.
Segundo Sebastio de SantAnna e Silva, o principio da
universalidade
possibilita ao Legislativo:
conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar
prvia autorizao para a respectiva arrecadao e realizao.
impedir ao Executivo a realizao de qualquer operao de receita e
despesa sem prvia autorizao parlamentar;
conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo
governo, a fim de autorizar a cobrana dos tributos estritamente
necessrios para atende-las.
Alerta 1 - A principal finalidade do Princpio da Universalidade
possibilitar o
controle parlamentar sobre todos os ingressos e dispndios
administrados pelo
ente pblico.
Alerta 2 - So excees ao Princpio da Universalidade: as receitas
e despesas
extraoramentrias (operaes de crdito por antecipao da receita,
as
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emisses de papel-moeda e outras entradas compensatrias, no ativo
e passivo
financeiros) e as despesas operacionais das estatais
independentes j que no
constam do oramento.
Alerta 3 Os conselhos profissionais (CRC, CRA, CRM, CREA, etc.),
os servios
sociais (SESI, SESC, SENAI, etc.) e as organizaes no
governamentais no
integram a Lei Oramentria da Unio.
Principio Oramentrio do Oramento-bruto
Contemplado no artigo 6 da Lei n 4320/64, segundo este
princpio,
todas as parcelas de receita e despesa devem aparecer no
oramento em
seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduo.
Art. 6. Todas as receitas e despesas constaro da lei de
oramento
pelos seus totais, vedadas quaisquer dedues.
Segundo Giacomoni, esta regra visa impedir a incluso no
oramento, de
importncias lquidas, isto , a incluso apenas do saldo positivo
ou negativo
resultante do confronto entre receitas e as despesas de
determinado servio.
Por exemplo: A Constituio Federal determina que os Estados
devem
repassar 25% da arrecadao do ICMS para os Municpios. Neste caso,
se um
determinado Estado tiver uma previso de arrecadao de R$100.000,
como
deve evidenciar as informaes no seu oramento:
Receita Prevista Bruta R$100.000 Este valor deve ser computado
no
oramento como receita.
(-) Transferncia para os
Municpios (25%)
R$25.000 Este valor deve ser computado no
oramento como despesa.
= Receita Prevista
Lquida
R$75.000 No aparece no oramento.
Princpio Oramentrio da Exclusividade
Previsto no artigo 165, 8 da Constituio Federal, estabelece que
a Lei
Oramentria Anual no conter dispositivo estranho previso da
receita
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e fixao da despesa, no se incluindo na proibio a autorizao
para
abertura de crditos suplementares e a contratao de operaes de
crdito,
inclusive por antecipao de receita oramentria (AROs), nos termos
da lei. As
leis de crditos adicionais tambm devem observar esse
princpio.
Segundo Giacomoni, esse princpio surgiu com o objetivo de
impedir que
a Lei do Oramento, em funo da natural celeridade de sua tramitao
no
legislativo, seja utilizada como meio de aprovao de outras
matrias que no
esteja vinculada a questes financeiras.
O referido autor tambm destaca que no Brasil, durante a
Primeira
Repblica, na falta de disposies disciplinadoras, a lei
oramentria inclua
seguidamente matrias estranhas, rotuladas pelos tratadistas de
caudas
oramentrias, levando Rui Barbosa a chamar esses oramentos de
rabilongos.
Alerta 1 Pode constar na lei oramentria, sem ferir o Principio
da
Exclusividade, a autorizao para abertura de crditos
suplementares e
contratao de operaes de crdito. So excees previstas no texto
constitucional.
Alerta 2 A Lei Oramentria no poder conter dispositivo criando
tributos ou
novos cargos na administrao pblica (s por lei especfica).
Princpio Oramentrio da Especificao, Especializao ou
Discriminao
Previsto no art. 5 da Lei 4320, este princpio prev que as
receitas e
despesas oramentrias devem ser autorizadas pelo Poder
Legislativo em
parcelas discriminadas e no pelo seu valor global, facilitando
o
acompanhamento e o controle do gasto pblico.
Art. 5 A Lei de Oramento no consignar dotaes globais
destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal,
material, servios de terceiros, transferncias ou quaisquer
outras
[...]
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Segundo o MCASP, o princpio da especificao confere maior
transparncia ao processo oramentrio, possibilitando a
fiscalizao
parlamentar, dos rgos de controle e da sociedade, inibindo o
excesso de
flexibilidade na alocao dos recursos pelo poder executivo. Alm
disso, facilita o
processo de padronizao e elaborao dos oramentos, bem como o
processo
de consolidao de contas.
Por exemplo, uma lei oramentria no pode ser aprovada apenas
dizendo que o governo pode gastar R$1.000.000 no exerccio de
2012. Tem que
especificar os valores, dizer o que pode ser gasto com cada item
(pessoal,
material, servios, obras, etc.)
Exceo:
Reserva de Contingncia: uma dotao oramentria global (no
especificada) que deve constar obrigatoriamente na Lei
Oramentria. Somente
poder ser utilizada como fonte de recursos para abertura de
crditos adicionais
e para o atendimento e passivos contingentes e outros riscos,
bem como
eventos fiscais imprevistos. Resumidamente, podemos dizer que se
trata de um
recurso reservado para situaes imprevisveis e urgentes que
possam
acontecer durante a execuo do oramento.
Princpio Oramentrio do Equilbrio
Segundo o MCASP, esse princpio estabelece que o montante da
despesa autorizada em cada exerccio financeiro no poder ser
superior ao total de receitas estimadas para o mesmo perodo.
Havendo reestimativa de receitas com base no excesso de
arrecadao e
na observao da tendncia do exerccio, pode ocorrer solicitao de
crdito
adicional. Nesse caso, para fins de atualizao da previso, devem
ser
considerados apenas os valores utilizados para a abertura de
crdito adicional.
Conforme o caput do artigo 3 da Lei n 4.320/1964, a Lei de
Oramentos
compreender todas as receitas, inclusive as de operaes de
crdito
autorizadas em lei. Assim, o equilbrio oramentrio pode ser
obtido por meio de
operaes de crdito.
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Alerta 1 O Principio do Equilbrio no evita a ocorrncia de
dficits fiscais,
apenas os dficits oramentrios so vedados.
Alerta 2 A reserva de contingncia visa fortalecer o equilbrio
oramentrio.
Princpio Oramentrio da Legalidade
Segundo o MCASP, este princpio tem o mesmo fundamento do
princpio
da legalidade aplicado administrao pblica, segundo o qual cabe
ao
Poder Pblico fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a
lei
expressamente autorizar, ou seja, se subordina aos ditames da
lei. A
Constituio Federal de 1988, no artigo 37 estabelece os princpios
da
administrao pblica, dentre os quais o da legalidade e, no seu
art. 165.
Princpio Oramentrio da Publicidade
Segundo o MCASP, o princpio da publicidade est previsto no
artigo 37 da
Constituio Federal e tambm se aplica s peas oramentrias.
Justifica-se
especialmente no fato de o oramento ser fixado em lei, e esta,
para criar,
modificar, extinguir ou condicionar direitos e deveres,
obrigando a todos, h que
ser publicada. Portanto, o contedo oramentrio deve ser divulgado
nos
veculos oficiais para que tenha validade.
Princpio Oramentrio da Transparncia
Segundo o MCASP, este princpio aplica-se tambm ao oramento
pblico,
pelas disposies contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da Lei de
Responsabilidade
Fiscal LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o
oramento
pblico de forma ampla sociedade; publicar relatrios sobre a
execuo
oramentria e a gesto fiscal; disponibilizar, para qualquer
pessoa, informaes
sobre a arrecadao da receita e a execuo da despesa.
Princpio Oramentrio da No-Afetao da Receita
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Previsto no inciso IV, do artigo 167, da Constituio Federal de
1988, este
princpio veda a vinculao de receita de impostos a rgo, fundo
ou
despesa.
Cuidado, somente os impostos que no podem ser vinculados; as
demais
receitas podem. Nada impede que seja criando uma contribuio, por
exemplo,
vinculada a sade.
Excees:
repartio do produto da arrecadao dos impostos a que se referem
os arts. 158 e 159 da CF;
destinao de recursos para as aes e servios pblicos de sade, para
manuteno e desenvolvimento do ensino e para realizao de atividades
da
administrao tributria;
prestao de garantias s operaes de crdito por antecipao de
receita;
vinculao de receitas prprias geradas pelos impostos a que se
referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts.
157, 158 e 159, I, a e
b, e II; para a prestao de garantia ou contragarantia Unio e
para
pagamento de dbitos para com esta.
Princpio Oramentrio da Clareza
O oramento deve ser claro e compreensvel para qualquer
individuo.
Princpio Oramentrio da Precedncia
A aprovao do oramento deve ocorrer antes do exerccio
financeiro
a que se refere.
Princpio Oramentrio da Programao
Fundamenta-se na obrigatoriedade de especificar os gastos por
meio
de programas de trabalho, o que permite uma identificao dos
objetivos e
metas a serem atingidos.
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Princpio Oramentrio da Uniformidade
Os conceitos e critrios de elaborao da lei oramentria devem
ser uniformes para permitir uma comparao ao longo do tempo.
Princpio Oramentrio da Proibio do Estorno de Verbas
Veda a transposio, o remanejamento ou a transferncia de
recursos de uma categoria de programao para outra ou de um rgo
para
outro, sem prvia autorizao legislativa.
3. QUESTES CESPE
1 CESPE/UnB TJ/RR 2012 O oramento pblico fixado na Lei
Oramentria Anual no determina os gastos de modo impositivo ou
obrigatrio.
2 CESPE/UnB TCU 2011 - O princpio oramentrio da programao no
poderia ser observado antes da instituio do conceito de
oramento-programa.
3 CESPE/UnB TCU 2011 - Como parte integrante do processo
oramentrio, o PPA deve obedecer ao princpio da universalidade.
4 CESPE/UnB TCU 2011 - Entre as trs leis ordinrias previstas
pela CF para dispor sobre oramento, somente a LOA obrigada a
observar o princpio da especificao.
5 CESPE/UnB TCU 2011 Se determinado municpio precisar
urgentemente aprovar a autorizao legal para a contratao de
determinado emprstimo destinado a reformar as escolas locais antes
do incio do perodo letivo, tal autorizao no poder ser includa na
LOA, pois essa lei no pode conter dispositivo estranho previso das
receitas e fixao das despesas.
6 CESPE/UnB TCE/ES 2012 O princpio da anualidade oramentria
remonta ao controle parlamentar sobre os impostos e a aplicao dos
recursos pblicos.
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7 CESPE/UnB TCE/ES 2012 A vinculao de receitas para educao, sade
e segurana no pode ser considerada violao do princpio da no afetao
de receitas, uma vez que esses servios so a razo da existncia do
Estado moderno
8- CESPE/UnB TCE/ES 2011 O princpio oramentrio da unidade um dos
mais antigos do Brasil no que se refere a aplicao prtica, pois vem
sendo observado desde a publicao da Lei n 4320/1964.
9 CESPE/UnB TCE/ES 2011 No atual ordenamento constitucional
brasileiro, a LOA , simultaneamente, uma lei especial e
ordinria.
10 - UnB/CESPE SEGER 2013 - Acerca dos princpios oramentrios,
assinale a opo correta.
A De acordo com o princpio da especificao, tambm denominado
princpio da discriminao, deve-se evitar a insero de dotaes globais
na lei do oramento.
B A autorizao para abertura de crditos adicionais e a contratao
de operaes de crdito, ainda que por antecipao de receita, so excees
ao princpio do equilbrio financeiro.
C O princpio da no afetao de receita tambm denominado vinculao
da receita, devido existncia de mecanismos de desvinculao da
receita da Unio (DRU) aprovados por lei.
D De acordo com o princpio da universalidade, o oramento deve
ser uno para possibilitar maior conhecimento do fluxo de recursos
oramentrios que compem as finanas de um ente pblico em determinado
exerccio.
E De acordo com o princpio da exclusividade, o oramento deve
conter todas as receitas a serem arrecadadas e todas as despesas a
serem empenhadas no exerccio financeiro.
11 CESPE/UnB INPI 2013 Para permitir que haja maior controle nos
gastos pblicos, o princpio da unidade prope que os oramentos de
todos os entes federados (Unio, estados e municpios) sejam reunidos
em uma nica pea oramentria, que assume a funo de oramento nacional
unificado.
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12 CESPE/UnB INPI 2013 O princpio do oramento bruto refere-se
apresentao dos valores do modo mais simples possvel, ou seja, aps
todas as dedues brutas terem sido realizadas.
13 CESPE/UnB INPI 2013 O princpio da universalidade deve ser
seguido na parcela do oramento que trata dos Poderes Executivo e
Judicirio. No entanto, esse princpio no precisa ser observado no
caso das despesas relativas ao Poder Legislativo.
14 CESPE/UnB IBAMA 2012 A existncia do oramento fiscal, da
seguridade social e de investimento das empresas contraria o
princpio oramentrio da exclusividade.
15 CESPE/UnB CNJ 2103 O oramento um plano em que se expressa, em
termos de dinheiro, para um perodo de tempo definido, o programa de
operaes do governo e os meios de financiamento desse programa.
16 CESPE/UnB CNJ 2103 Caso uma prefeitura crie, por meio da
vinculao de receitas de impostos, uma garantia de recursos para a
colocao de asfalto em todas as vias municipais, ela violar o
princpio da no afetao de receitas.
17 CESPE/UnB CAPES 2012 A iniciativa de elaborao da proposta
oramentria anual do Poder Executivo.
18 FUB/CESPE / Auditor 2009 O oramento pblico no Brasil uma lei
de iniciativa vinculada do chefe do Poder Executivo, aprovada pelo
Poder Legislativo, para determinado exerccio financeiro.
19 CESPE 2010 MPU - Analista Administrativo As garantias s
operaes de crdito so excees ao princpio oramentrio da no
afetao.
20 CESPE 2010 MPU - Analista Oramento - O princpio da
exclusividade foi proposto com a finalidade de impedir que a lei
oramentria, em razo da natural celeridade de sua tramitao no
legislativo, fosse utilizada como mecanismo de aprovao de matrias
diversas s questes financeiras.
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21 CESPE 2010 MPU - Analista Oramento - De acordo com o princpio
da no afetao, o montante das despesas no deve superar o montante
das receitas previstas para o perodo.
22 CESPE 2010 MPU - Analista Oramento - A aplicao do princpio do
oramento bruto visa impedir a incluso, no oramento, de importncias
lquidas, isto , a incluso apenas do saldo positivo ou negativo
resultante do confronto entre as receitas e as despesas de
determinado servio pblico.
23 UnB/CESPE UNIPAMPA/Contador 2009 O princpio da unidade, tambm
chamado de princpio da totalidade, no respeitado no Brasil, pois a
Constituio Federal (CF) estabelece trs oramentos distintos: fiscal,
de investimentos das empresas estatais e da seguridade social.
24 UnB / CESPE CNPq/Analista Pleno I/ Contabilidade 2004 A Lei
n. 4.320/1964 determinou que a Lei de Oramento compreendesse todas
as receitas, inclusive as operaes de crdito autorizadas em lei.
Esse dispositivo incorpora o princpio da unidade na legislao
oramentria brasileira.
25 UnB / CESPE CENSIPAM/Analista de Suporte 2009 O princpio
oramentrio da no-afetao ou no-vinculao tem como nica exceo a
previso constitucional para a destinao de recursos para manuteno e
desenvolvimento de ensino.
26 UnB / CESPE GDF / SGA / ADM CONTADOR 2004 Devido ao princpio
da exclusividade, todas as parcelas da receita e da despesa
aparecem no oramento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de
excluso.
27 (UnB/CESPE 2009 Ministrio da Integrao - Analista
Tcnico-Administrativo) O princpio oramentrio da no vinculao ou no
afetao das receitas abrange todos os tributos, ressalvadas as
hipteses expressamente mencionadas em lei.
28 - (TRE TO 2007 CONTABILIDADE/CESPE) Os princpios oramentrios
so regras que cercam a instituio oramentria, visando a dar-
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lhe consistncia, principalmente no que se refere ao controle
pelo Poder Legislativo. Relativamente aos princpios oramentrios,
assinale a opo correta.
A Pelo princpio da anualidade, o oramento deve ser uno, isto ,
deve existir apenas um oramento para o exerccio financeiro, para
cada ente da Federao.
B Em observncia ao princpio da universalidade, as despesas devem
ser classificadas de forma detalhada, o que facilita sua anlise e
compreenso.
C O princpio da exclusividade dispe que o contedo oramentrio
deve ser divulgado por meio dos veculos oficiais de comunicao, para
conhecimento pblico e para a eficcia de sua validade.
D Conforme estabelece o princpio da unidade, as previses de
receita e de despesa devem fazer referncia, sempre, a um perodo
limitado de tempo.
E Segundo a Lei n. 4.320/1964, a Lei de Oramento conter
discriminao da receita e da despesa, atendidos os princpios de
unidade, universalidade e anualidade.
29 (T R E RIO GRANDE DO SUL 2003 ADMINISTRATIVA/ CESPE) A lei
oramentria anual no conter dispositivo estranho previso da receita
e fixao da despesa, no se incluindo na proibio a autorizao para
abertura de crditos suplementares e para contratao de operaes de
crdito, ainda que por antecipao de receita, nos termos da lei.
30 (Analista Especializao: Gesto Financeira 2008 / CESPE UNB) Em
atendimento ao princpio da unidade, a LOA no conter dispositivo
estranho previso da receita e fixao da despesa.
31 - (Analista Especializao: Gesto Financeira 2008 / CESPE UNB)
Segundo o princpio da universalidade, as despesas devem ser
classificadas de forma detalhada, para facilitar sua anlise e
compreenso.
32 - (Analista Especializao: Gesto Financeira 2008 / CESPE UNB)
Segundo o princpio da anualidade, as previses de receita e despesa
devem fazer referncia, sempre, a um perodo limitado de tempo.
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33 - (Analista Judicirio - rea: Administrativa 2009 TRT-GO CESP
UNB) Entre os princpios oramentrios, h o denominado princpio da
unidade. Assinale a opo correspondente definio correta desse
princpio.
A Todas as receitas e despesas pblicas devem ser includas na lei
oramentria.
B Todas as receitas e despesas pblicas devem ser consignadas
pelos seus valores brutos, vedadas as dedues de qualquer
natureza.
C Os conceitos e critrios de elaborao da lei oramentria devem
ser uniformes ao longo do tempo.
D Cada ente federativo deve aprovar uma nica lei oramentria.
34 (Analista Judicirio / Contabilidade 2008 T R E-GO CESP/UNB) A
lei oramentria anual no conter dispositivo estranho previso da
receita e fixao da despesa, no se incluindo na proibio a autorizao
para abertura de crditos suplementares e contratao de operaes de
crdito, ainda que por antecipao de receita, nos termos da lei.
Assinale a opo que contm o princpio oramentrio definido pela
regra acima, prevista no art.165, 8, da Constituio Federal.
A princpio da legalidade
B princpio da especificao ou discriminao
C princpio da no afetao das receitas
D princpio da exclusividade
35 (Tcnico de Contabilidade 2008 - UnB/CESPE TCE/TO) Princpios
oramentrios so linhas norteadoras de ao a serem observadas na
concepo da proposta oramentria. Quanto aos princpios oramentrios,
assinale a opo correta.
A O princpio da programao fundamenta-se na obrigatoriedade de
especificar os gastos por meio de programas de trabalho, o que
permite uma identificao dos objetivos e metas a serem
atingidos.
B O princpio da unidade estabelece que todas as receitas e
despesas constaro da LOA pelos seus totais, vedadas quaisquer
dedues.
C O princpio da especificao estabelece que o oramento deve
conservar estrutura uniforme nos distintos exerccios.
D A autorizao para abertura de crditos adicionais na LOA uma
exceo ao princpio da exclusividade.
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E De acordo com o princpio da universalidade, as operaes de
crdito por antecipao de receita oramentria devem fazer parte da
LOA.
36 (Agente PF 2004 - Nacional/ CESPE) O princpio da no-vinculao
das receitas de impostos pode aceitar novas excees desde que haja
alterao no texto constitucional.
37 - (Escrivo PF 2004 Regional/CESPE) A Lei Oramentria Anual ser
informada pelos princpios da anualidade, da publicidade, da
universalidade, da unidade e do oramento bruto.
38 (T R E ALAGOAS 2004 ADMINISTRATIVA CESPE) O princpio da
unidade flagrantemente desobedecido, haja vista a existncia de
mltiplos oramentos elaborados de forma independente, como o
oramento monetrio.
39 (T R E ALAGOAS 2004 ADMINISTRATIVA CESPE) A existncia do
oramento plurianual de investimentos no fere o princpio da
anualidade.
40 (T R E ALAGOAS 2004 ADMINISTRATIVA CESPE) No Brasil, a
anualidade do oramento no foi consagrada nos dispositivos
constitucionais, fazendo parte somente do texto da Lei n.
4.320/1964.
41 (Analista Judicirio rea: Administrativa UnB / CESPE TRT / 16.
Regio) Lei complementar pode estabelecer a possibilidade da
elaborao de lei oramentria com validade bienal ou trienal.
42 (TCE Tocantins Contabilidade 2009 / CESPE UNB) Assinale a opo
correta acerca dos princpios oramentrios que constituem regras
norteadoras a serem cumpridas na elaborao da proposta
oramentria.
A O princpio da publicidade determina que o contedo oramentrio
seja divulgado para o conhecimento de todos os administradores
pblicos.
B Segundo o princpio da unidade, o oramento deve conter todas as
receitas e despesas.
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C De acordo com o princpio da especializao, as receitas e as
despesas devem aparecer no oramento de maneira discriminada para
permitir o conhecimento da origem dos recursos e sua aplicao.
D So excees ao princpio oramentrio da universalidade: a
autorizao para abertura de crditos suplementares; a contratao de
operaes de crdito por antecipao de receita oramentria; e a indicao
de recursos para a cobertura de deficit.
E O princpio da anualidade determina que as previses da receita
e da despesa devem referir-se, sempre, a um perodo limitado de
tempo denominado ciclo oramentrio.
4. GABARITO COMENTADO
Gabarito:
01 C 10 A 19 C 28 E 37 C
02 C 11 E 20 C 29 C 38 E
03 E 12 E 21 E 30 E 39 C
04 C 13 E 22 C 31 E 40 E
05 E 14 E 23 E 32 C 41 E
06 C 15 C 24 E 33 D 42 C
07 E 16 C 25 E 34 D
08 E 17 C 26 E 35 A
09 C 18 C 27 E 36 C
1 CESPE/UnB TJ/RR 2012 O oramento pblico fixado na Lei
Oramentria Anual no determina os gastos de modo impositivo ou
obrigatrio.
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Gabarito: Certo: O oramento no Brasil, via de regra, no
impositivo, ou seja, o administrador pblico no obrigado a realizar
as despesas fixadas no oramento. Resumindo: o oramento apenas
autoriza a realizao da despesa.
2 CESPE/UnB TCU 2011 - O princpio oramentrio da programao no
poderia ser observado antes da instituio do conceito de
oramento-programa.
Gabarito: Certo. A tcnica de planejamento oramentrio chamada
Oramento-Programa s foi introduzida no Brasil com a Lei 4320/64.
Nesta tcnica, o oramento dividido em programas com as especificaes
das aes correspondentes. Antes, no havia a obrigatoriedade de o
oramento ser dividido em programas, portanto s aps a aplicao prtica
desta tcnica que, de fato, foi observado o Princpio da
Programao.
3 CESPE/UnB TCU 2011 - Como parte integrante do processo
oramentrio, o PPA deve obedecer ao princpio da universalidade.
Gabarito: Errado. Existem trs instrumentos oramentrios (PPA, LDO
e LOA), entretanto somente a LOA deve observar integralmente os
Princpios Oramentrios, j que o oramento propriamente dito
constitudo exclusivamente atravs dessa Lei.
4 CESPE/UnB TCU 2011 - Entre as trs leis ordinrias previstas
pela CF para dispor sobre oramento, somente a LOA obrigada a
observar o princpio da especificao.
Gabarito: Certo. Existem trs instrumentos oramentrios (PPA, LDO
e LOA), entretanto somente a LOA deve observar integralmente os
Princpios Oramentrios, inclusive o da Especificao.
5 CESPE/UnB TCU 2011 Se determinado municpio precisar
urgentemente aprovar a autorizao legal para a contratao de
determinado emprstimo destinado a reformar as escolas locais antes
do incio do perodo letivo, tal autorizao no poder ser includa na
LOA, pois essa lei no pode conter dispositivo estranho previso das
receitas e fixao das despesas.
Gabarito: Errado. O Princpio da Exclusividade est previsto no
artigo 165, 8 da Constituio Federal, que determina que a Lei
Oramentria no conter dispositivo estranho previso da receita e
fixao da despesa, no se incluindo na proibio a autorizao para
abertura de crditos suplementares e a contratao de operaes de
crdito, inclusive por antecipao de receita oramentria (AROs), nos
termos da lei. Portanto a contratao de emprstimos (operaes de
crdito) pode ser autorizada na lei oramentria.
6 CESPE 2012 CESPE/UnB TCE/ES O princpio da anualidade
oramentria remonta ao controle parlamentar sobre os impostos e a
aplicao dos recursos pblicos.
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Gabarito: Certo. Questo extrada da Doutrina. Segundo consta no
livro Oramento Pblico do Giacomoni, a origem mais remota desse
princpio est na regra da anualidade do imposto que vigorou na
Inglaterra antes mesmo do surgimento do oramento.
7 CESPE/UnB TCE/ES 2012 A vinculao de receitas para educao, sade
e segurana no pode ser considerada violao do princpio da no afetao
de receitas, uma vez que esses servios so a razo da existncia do
Estado moderno
Gabarito: Errado. Previsto no inciso IV, do artigo 167, da
Constituio Federal
de 1988, o Princpio da No afetao da Receita veda a vinculao de
receita de
impostos a rgo, fundo ou despesa. Entretanto, so admitidas
algumas
excees como a destinao de recursos de impostos para as aes e
servios
pblicos de sade, para manuteno e desenvolvimento do ensino e
para
realizao de atividades da administrao tributria. A questo est
errada
porque no pode haver vinculao de impostos para a rea de
segurana,
somente educao e sade.
8- CESPE/UnB TCDF 2011 O princpio oramentrio da unidade um dos
mais antigos do Brasil no que se refere a aplicao prtica, pois vem
sendo observado desde a publicao da Lei n 4320/1964.
Gabarito: Errado. Questo extrada da Doutrina. Segundo consta no
livro Oramento Pblico do Giacomoni, apesar de previsto na Lei
4320/64 este princpio, na prtica, acabava no sendo cumprido devido
existncia de mltiplos oramentos no governo federal. Entretanto, a
CF de 88 trouxe melhor entendimento para a questo ao precisar que o
oramento anual passa a ser integrado pelas seguintes partes:
oramento fiscal, oramento de investimento e oramento da seguridade
social.
9 CESPE/UnB TCDF 2011 No atual ordenamento constitucional
brasileiro, a LOA , simultaneamente, uma lei especial e
ordinria.
Gabarito: Certo. A LOA lei ordinria por ser uma lei aprovada por
maioria simples, e uma lei especial por seguir processo legislativo
diferenciado para ser aprovada.
10 - UnB/CESPE SEGER 2013 - Acerca dos princpios oramentrios,
assinale a opo correta.
A De acordo com o princpio da especificao, tambm denominado
princpio da discriminao, deve-se evitar a insero de dotaes globais
na lei do oramento. (Opo correta)
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B A autorizao para abertura de crditos adicionais e a contratao
de operaes de crdito, ainda que por antecipao de receita, so excees
ao princpio do equilbrio financeiro. (Principio da
Exclusividade)
C O princpio da no afetao de receita tambm denominado vinculao
da receita, devido existncia de mecanismos de desvinculao da
receita da Unio (DRU) aprovados por lei. (No-vinculao da
receita)
D De acordo com o princpio da universalidade, o oramento deve
ser uno para possibilitar maior conhecimento do fluxo de recursos
oramentrios que compem as finanas de um ente pblico em determinado
exerccio. (Princpio da unidade)
E De acordo com o princpio da exclusividade, o oramento deve
conter todas as receitas a serem arrecadadas e todas as despesas a
serem empenhadas no exerccio financeiro. (Princpio da
Universalidade).
Gabarito: Letra A.
11 CESPE/UnB INPI 2013 Para permitir que haja maior controle nos
gastos pblicos, o princpio da unidade prope que os oramentos de
todos os entes federados (Unio, estados e municpios) sejam reunidos
em uma nica pea oramentria, que assume a funo de oramento nacional
unificado.
Gabarito: Errado. O princpio da unidade deve ser observado por
Ente (esfera de governo) e no de forma nacional unificada.
12 CESPE/UnB INPI 2013 O princpio do oramento bruto refere-se
apresentao dos valores do modo mais simples possvel, ou seja, aps
todas as dedues brutas terem sido realizadas.
Gabarito: Errado. O princpio do oramento bruto trabalha apenas
com valores brutos, sem dedues de valores ou incluso de valores
lquidos.
13 CESPE/UnB INPI 2013 O princpio da universalidade deve ser
seguido na parcela do oramento que trata dos Poderes Executivo e
Judicirio. No entanto, esse princpio no precisa ser observado no
caso das despesas relativas ao Poder Legislativo.
Gabarito: Errado. O princpio da universalidade aplica-se a todos
os poderes. Sendo assim, o Oramento deve conter todas as receitas e
despesas oramentrias de todos os poderes.
14 CESPE/UnB IBAMA 2012 A existncia do oramento fiscal, da
seguridade social e de investimento das empresas contraria o
princpio oramentrio da exclusividade.
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Gabarito: Errado. A existncia dos oramentos fiscal, seguridade
social e investimento no contraria nenhum princpio, muito menos o
da exclusividade, visto que no representa matria estranha a previso
da receita e fixao da despesa.
15 CESPE/UnB CNJ 2103 O oramento um plano em que se expressa, em
termos de dinheiro, para um perodo de tempo definido, o programa de
operaes do governo e os meios de financiamento desse programa.
Gabarito: Certo. Como explicado no incio desta aula, de forma
bem resumida, pode-se definir oramento como uma projeo de receitas
e despesas para um determinado perodo. Este conceito reforado pelo
Art. 2 da Lei 4320/64 que assim dispe: A Lei do Oramento conter a
discriminao da receita e despesa de forma a evidenciar a poltica
econmica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos
os princpios de unidade, universalidade e anualidade.
16 CESPE/UnB CNJ 2103 Caso uma prefeitura crie, por meio da
vinculao de receitas de impostos, uma garantia de recursos para a
colocao de asfalto em todas as vias municipais, ela violar o
princpio da no afetao de receitas.
Gabarito: Certo. A despesa com colocao de asfalto no esta entre
as excees do princpio da no afetao das receitas de impostos. As
excees so: repartio do produto da arrecadao dos impostos a que se
referem os arts. 158 e 159 da CF; destinao de recursos para as aes
e servios pblicos de sade, para manuteno e desenvolvimento do
ensino e para realizao de atividades da administrao tributria;
prestao de garantias s operaes de crdito por antecipao de receita
e; vinculao de receitas prprias geradas pelos impostos a que se
referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts.
157, 158 e 159, I, a e b, e II; para a prestao de garantia ou
contragarantia Unio e para pagamento de dbitos para com esta.
17 CESPE/UnB CAPES 2012 A iniciativa de elaborao da proposta
oramentria anual do Poder Executivo.
Gabarito: Certo. A iniciativa para elaborao da proposta
oramentria exclusiva do Poder Executivo. S o Poder Executivo tem
competncia para elaborar e encaminhar o projeto de lei para votao.
Agora, o Ministrio Pblico, Tribunal de Contas, casas do Poder
Legislativo, casas do Poder Judicirio, e defensorias pblicas
estaduais, por ter autonomia oramentria e financeira, podem
elaborar suas propostas oramentrias, que sero encaminhadas ao Poder
Executivo para consolidao e elaborao do projeto de lei oramentria
final.
18 FUB/CESPE / Auditor 2009 O oramento pblico no Brasil uma lei
de iniciativa vinculada do chefe do Poder Executivo, aprovada pelo
Poder Legislativo, para determinado exerccio financeiro.
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Gabarito: Certo S o Poder Executivo pode elaborar o projeto de
lei oramentria, entretanto a aprovao competncia do Poder
Legislativo.
19 CESPE 2010 MPU - Analista Administrativo As garantias s
operaes de crdito so excees ao princpio oramentrio da no
afetao.
Gabarito: Certo. As receitas de impostos no podem ser
vinculadas. Entretanto, a CF permite o seu uso com garantia de
operaes de crdito por antecipao da receita.
20 CESPE 2010 MPU - Analista Oramento - O princpio da
exclusividade foi proposto com a finalidade de impedir que a lei
oramentria, em razo da natural celeridade de sua tramitao no
legislativo, fosse utilizada como mecanismo de aprovao de matrias
diversas s questes financeiras.
Gabarito: Certo - o Princpio da Exclusividade veda a incluso de
matrias estranhas no oramento.
21 CESPE 2010 MPU - Analista Oramento - De acordo com o princpio
da no afetao, o montante das despesas no deve superar o montante
das receitas previstas para o perodo.
Gabarito: Errado Princpio do Equilbrio
22 CESPE 2010 MPU - Analista Oramento - A aplicao do princpio do
oramento bruto visa impedir a incluso, no oramento, de importncias
lquidas, isto , a incluso apenas do saldo positivo ou negativo
resultante do confronto entre as receitas e as despesas de
determinado servio pblico.
Gabarito: Certo. O princpio do oramento bruto veda a incluso de
valores lquidos.
23 UnB/CESPE UNIPAMPA/Contador 2009 O princpio da unidade, tambm
chamado de princpio da totalidade, no respeitado no Brasil, pois a
Constituio Federal (CF) estabelece trs oramentos distintos: fiscal,
de investimentos das empresas estatais e da seguridade social.
Gabarito: Errado. O princpio da unidade ou totalidade respeitado
tendo em vista que cada ente s tem uma nica lei oramentria que se
divide em trs oramentos.
24 UnB / CESPE CNPq/Analista Pleno I/ Contabilidade 2004 A Lei
n. 4.320/1964 determinou que a Lei de Oramento compreendesse todas
as receitas, inclusive as operaes de crdito autorizadas em lei.
Esse dispositivo incorpora o princpio da unidade na legislao
oramentria brasileira.
Gabarito: Errado. Princpio da Universalidade.
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25 UnB / CESPE CENSIPAM/Analista de Suporte 2009 O princpio
oramentrio da no-afetao ou no-vinculao tem como nica exceo a
previso constitucional para a destinao de recursos para manuteno e
desenvolvimento de ensino.
Gabarito: Errado. So vrias excees.
26 UnB / CESPE GDF / SGA / ADM CONTADOR 2004 Devido ao princpio
da exclusividade, todas as parcelas da receita e da despesa
aparecem no oramento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de
excluso.
Gabarito: Errado. Princpio do Oramento Bruto.
27 (UnB/CESPE 2009 Ministrio da Integrao - Analista
Tcnico-Administrativo) O princpio oramentrio da no vinculao ou no
afetao das receitas abrange todos os tributos, ressalvadas as
hipteses expressamente mencionadas em lei.
Gabarito: Errado. No so todos os tributos, so apenas os
impostos.
28 - (TRE TO 2007 CONTABILIDADE/CESPE) Os princpios oramentrios
so regras que cercam a instituio oramentria, visando a dar-lhe
consistncia, principalmente no que se refere ao controle pelo Poder
Legislativo. Relativamente aos princpios oramentrios, assinale a
opo correta.
A Pelo princpio da anualidade, o oramento deve ser uno, isto ,
deve existir apenas um oramento para o exerccio financeiro, para
cada ente da Federao. (errado Princpio da Unidade)
B Em observncia ao princpio da universalidade, as despesas devem
ser classificadas de forma detalhada, o que facilita sua anlise e
compreenso. (errado princpio da especificao)
C O princpio da exclusividade dispe que o contedo oramentrio
deve ser divulgado por meio dos veculos oficiais de comunicao, para
conhecimento pblico e para a eficcia de sua validade. (errado
princpio da publicidade)
D Conforme estabelece o princpio da unidade, as previses de
receita e de despesa devem fazer referncia, sempre, a um perodo
limitado de tempo. (errado princpio da anualidade)
E Segundo a Lei n. 4.320/1964, a Lei de Oramento conter
discriminao da receita e da despesa, atendidos os princpios de
unidade, universalidade e anualidade. (correto cpia do art. 2 da
Lei 4320).
Gabarito: E
29 (T R E RIO GRANDE DO SUL 2003 ADMINISTRATIVA/ CESPE) A lei
oramentria anual no conter dispositivo estranho previso da receita
e
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fixao da despesa, no se incluindo na proibio a autorizao para
abertura de crditos suplementares e para contratao de operaes de
crdito, ainda que por antecipao de receita, nos termos da lei.
Gabarito: Certo. Texto do Princpio da Exclusividade.
30 (Analista Especializao: Gesto Financeira 2008 / CESPE UNB) Em
atendimento ao princpio da unidade, a LOA no conter dispositivo
estranho previso da receita e fixao da despesa.
Gabarito: Errado. Princpio da Exclusividade.
31 - (Analista Especializao: Gesto Financeira 2008 / CESPE UNB)
Segundo o princpio da universalidade, as despesas devem ser
classificadas de forma detalhada, para facilitar sua anlise e
compreenso.
Gabarito: Errado. Princpio da Especificao.
32 - (Analista Especializao: Gesto Financeira 2008 / CESPE UNB)
Segundo o princpio da anualidade, as previses de receita e despesa
devem fazer referncia, sempre, a um perodo limitado de tempo.
Gabarito: Certo. Este perodo limitado de tempo o exerccio
financeiro que deve coincidir com o ano civil.
33 - (Analista Judicirio - rea: Administrativa 2009 TRT-GO CESP
UNB) Entre os princpios oramentrios, h o denominado princpio da
unidade. Assinale a opo correspondente definio correta desse
princpio.
A Todas as receitas e despesas pblicas devem ser includas na lei
oramentria. (Princpio da Universalidade)
B Todas as receitas e despesas pblicas devem ser consignadas
pelos seus valores brutos, vedadas as dedues de qualquer natureza.
(princpio do oramento bruto)
C Os conceitos e critrios de elaborao da lei oramentria devem
ser uniformes ao longo do tempo. (principio da uniformidade)
D Cada ente federativo deve aprovar uma nica lei oramentria.
(princpio da unidade)
Gabarito: D
34 (Analista Judicirio / Contabilidade 2008 T R E-GO CESP/UNB) A
lei oramentria anual no conter dispositivo estranho previso da
receita e fixao da despesa, no se incluindo na proibio a autorizao
para abertura de crditos suplementares e contratao de operaes de
crdito, ainda que por antecipao de receita, nos termos da lei.
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Assinale a opo que contm o princpio oramentrio definido pela
regra acima, prevista no art.165, 8, da Constituio Federal.
A princpio da legalidade
B princpio da especificao ou discriminao
C princpio da no afetao das receitas
D princpio da exclusividade
Gabarito: D
35 (Tcnico de Contabilidade 2008 - UnB/CESPE TCE/TO) Princpios
oramentrios so linhas norteadoras de ao a serem observadas na
concepo da proposta oramentria. Quanto aos princpios oramentrios,
assinale a opo correta.
A O princpio da programao fundamenta-se na obrigatoriedade de
especificar os gastos por meio de programas de trabalho, o que
permite uma identificao dos objetivos e metas a serem atingidos.
(correto)
B O princpio da unidade estabelece que todas as receitas e
despesas constaro da LOA pelos seus totais, vedadas quaisquer
dedues. (oramento bruto)
C O princpio da especificao estabelece que o oramento deve
conservar estrutura uniforme nos distintos exerccios.
(uniformidade)
D A autorizao para abertura de crditos adicionais na LOA uma
exceo ao princpio da exclusividade. (errado, s os crditos
suplementares pode ser autorizadas na LOA)
E De acordo com o princpio da universalidade, as operaes de
crdito por antecipao de receita oramentria devem fazer parte da
LOA. (errado, so receitas extraoamentrias)
Gabarito: A
36 (Agente PF 2004 - Nacional/ CESPE) O princpio da no-vinculao
das receitas de impostos pode aceitar novas excees desde que haja
alterao no texto constitucional.
Gabarito: Certo. Como um princpio oramentrio estabelecido pela
CF, s uma emenda constitucional pode estabelecer excees.
37 - (Escrivo PF 2004 Regional/CESPE) A Lei Oramentria Anual ser
informada pelos princpios da anualidade, da publicidade, da
universalidade, da unidade e do oramento bruto.
Gabarito: Certo. A questo s cita princpios oramentrios.
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38 (T R E ALAGOAS 2004 ADMINISTRATIVA CESPE) O princpio da
unidade flagrantemente desobedecido, haja vista a existncia de
mltiplos oramentos elaborados de forma independente, como o
oramento monetrio.
Gabarito: Errado. O princpio da unidade obedecido tendo em vista
que cada ente s elabora uma nica LOA. No existe oramento
monetrio.
39 (T R E ALAGOAS 2004 ADMINISTRATIVA CESPE) A existncia do
oramento plurianual de investimentos no fere o princpio da
anualidade.
Gabarito: Certo. O oramento propriamente dito a LOA que tem
vigncia anual. O oramento plurianual apenas um instrumento
oramentrio.
40 (T R E ALAGOAS 2004 ADMINISTRATIVA CESPE) No Brasil, a
anualidade do oramento no foi consagrada nos dispositivos
constitucionais, fazendo parte somente do texto da Lei n.
4.320/1964.
Gabarito: Errado. O principio da anualidade est previsto no art.
165 da CF que fala em oramentos anuais.
41 (Analista Judicirio rea: Administrativa UnB / CESPE TRT / 16.
Regio) Lei complementar pode estabelecer a possibilidade da
elaborao de lei oramentria com validade bienal ou trienal.
Gabarito: Errado. Como o princpio da anualidade esta previsto na
CF, s a CF pode estabelecer mudanas.
42 (TCE Tocantins Contabilidade 2009 / CESPE UNB) Assinale a opo
correta acerca dos princpios oramentrios que constituem regras
norteadoras a serem cumpridas na elaborao da proposta
oramentria.
A O princpio da publicidade determina que o contedo oramentrio
seja divulgado para o conhecimento de todos os administradores
pblicos. (errado, para conhecimento da sociedade)
B Segundo o princpio da unidade, o oramento deve conter todas as
receitas e despesas. (errado, princpio da universalidade)
C De acordo com o princpio da especializao, as receitas e as
despesas devem aparecer no oramento de maneira discriminada para
permitir o conhecimento da origem dos recursos e sua aplicao.
(correto)
D So excees ao princpio oramentrio da universalidade: a
autorizao para abertura de crditos suplementares; a contratao de
operaes de crdito por antecipao de receita oramentria; e a indicao
de recursos para a cobertura de dficit. (errado)
E O princpio da anualidade determina que as previses da receita
e da despesa devem referir-se, sempre, a um perodo limitado de
tempo denominado ciclo
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oramentrio. (errado exerccio financeiro (1 ano), ciclo
oramentrio um perodo bem maior (3 anos)).
Gabarito: C