Sem Opção Veículo: O Estado de S. Paulo - Caderno: Política - Seção: - Assunto: Política - Página: Capa e A6 - Publicação: 08/11/19 URL Original: STF proíbe prisão após 2ª instância e abre caminho para Lula ser solto STF proíbe prisão após 2ª instância e abre caminho para Lula ser solto Resultado é visto como derrota da Lava Jato; defesa diz que vai pedir hoje liberdade para o ex-presidente O Estado de S. Paulo 8 Nov 2019 Rafael Moraes Moura Breno Pires / BRASÍLIA O STF decidiu derrubar a possibilidade de prisão após condenação em 2.ª instância, considerada um dos pilares da Operação Lava Jato. A Corte entendeu, por 6 votos a 5, que um condenado tem o direito à liberdade até o fim de todos os recursos judiciais. A decisão abre caminho para que o ex-presidente Lula, preso desde abril de 2018 pelo caso do triplex do Guarujá, seja solto. A defesa informou que pedirá à Justiça a “imediata soltura” de Lula. Em nota, a força-tarefa da Lava Jato afirmou que decisão destoa do sentimento de “repúdio à impunidade e combate à corrupção”. Pelo menos 400 apoiadores do ex-presidente Lula comemoraram o resultado na Praça dos Três Poderes soltando fogos de artifício. O voto de desempate do julgamento foi dado pelo presidente do STF, Dias Toffoli. “Não é com a prisão após condenação em 2.ª instância que se resolvem problemas de impunidade”, disse. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que 4.895 presos podem ser beneficiados pela decisão. Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem derrubar a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, medida considerada um dos pilares da Operação Lava Jato. Em um julgamento que se estendeu por quatro dias e cinco sessões plenárias, a Corte entendeu que um condenado tem o direito de aguardar em liberdade a decisão definitiva da Justiça até o fim de todos os recursos. A decisão abre caminho para a soltura do expresidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde abril do ano passado, e é vista como a maior derrota da Lava Jato até agora. O resultado provocou reações no Congresso, no Palácio do Planalto e no Ministério Público. Pouco após o julgamento, a defesa de Lula divulgou nota informando que levará à Justiça um pedido para que haja sua “imediata soltura” e, além disso, reiterará solicitação para que o Supremo julgue os habeas corpus que têm como objetivo declarar a nulidade do processo “em virtude da suspeição do exjuiz Sérgio Moro e dos procuradores da Lava Jato”. O voto decisivo para a reviravolta no atual entendimento do Supremo foi dado pelo presidente da Corte, o ministro Dias Toffoli, após mais de sete horas de sessão. “Não é a prisão após segunda instância que resolve esses problemas (de criminalidade), que é panaceia para resolver a impunidade, evitar prática de crimes ou impedir o cumprimento da lei penal”, disse ele, emocionado. A libertação de réus presos não é automática, já que os juízes de execução vão analisar caso a caso. Podem até, em caratér excepcional, determinar prisões preventivas para punir réus que representem perigo para a sociedade, como estupradores e homicidas, ou para aprofundamento das investigações. A mudança na jurisprudência do Supremo beneficiará 4.895 presos, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Ministério Público Federal diz que 38 réus da Lava Jato poderão ser soltos. O mais ilustre deles é Lula, que foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Embora ele esteja inelegível, a cúpula do PT está certa de que poderá também derrubar esse obstáculo mais adiante. De qualquer forma, a provável libertação de Lula mexe no tabuleiro da sucessão presidencial, em 2022, acentuando a polarização entre a direita e a esquerda. O presidente Jair Bolsonaro não comentou a decisão. Nos bastidores, no entanto, aliados do presidente disseram que a decisão foi decepcionante. O vereador Carlos Bolsonaro (PSC-RJ), filho do presidente, foi lacônico. “Meu Deus!”, escreveu no Twitter. O Congresso poderá mudar o entendimento do Supremo para definir quando o investigado começará a cumprir a pena. “Não vejo problema de o Parlamento alterar esse dispositivo. Tem autonomia para isso”, disse Toffoli, em referência ao artigo 283 do Código de Processo Penal, que prevê a necessidade do trânsito em julgado – quando todos os recursos jurídicos são esgotados – para estabelecer as condições da prisão. O julgamento encerrado ontem foi sobre o mérito de três ações, movidas pelo Conselho Federal da OAB, PC do B e Patriota, que