Anexo à Circular Série A N.º 1370 Estado - Serviços Integrados Serviços e Fundos Autónomos 06.02.03.R0.00 Outras despesas Correntes - "Reserva" Todas excepto Fundos comunitários 100% (2,5%, do total do funcionamento) a a N.º 2 art.º 3.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Lei OE 2012) 02.02.01, 02.02.02, 02.02.03 e 02.02.09 Todas excepto Fundos comunitários 10% a a 02.01.02, 02.01.08, 02.01.12, 02.01.13, 02.01.14, 02.01.21, 02.02.16, 02.02.17 Todas excepto Fundos comunitários 20% a a 02.02.13, 02.02.20 e 02.02.25 Todas excepto Fundos comunitários 30% a a 02.02.14 Todas excepto Fundos comunitários 60% a a Cativos na transferência de funcionamento para SFA, reflexo dos cativos no funcionamento do Orçamento Privativo Todas excepto Fundos comunitários Cativação igual à correspondente do SFA a N.º 2 art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro (DLEO/2012) Cativos na transferência de Investimento dos SFA, reflexo do Cativo no investimento do orçamento privativo Todas excepto Fundos comunitários 12,5% a N.º 2 art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro (DLEO/2012) (*) Aplicam-se as excepções previstas no n.º 4 do artigo 3º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Lei OE 2012) ANEXO I Cativos sobre o Orçamento do Estado para 2012 Âmbito Dotações Fontes de Financiamento Cativação sobre a dotação inicial Organismos abrangidos Disposição Legal a a N.º 1 art.º 3.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Lei OE 2012) Funcionamento (*) N.º 3 art.º 3.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Lei OE 2012), alínea a), b) c) e d) respectivamente Investimento (*) Todas Todas excepto Fundos comunitários 12,50%
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Série A N.º 1370 Estado - Serviços Serviços e …...Registo e actualização dos fundos disponíveis, compromissos assumidos, contas a pagar e pagamento em atraso Mensal Dia 12
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Anexo à Circular
Série A
N.º 1370
Estado - Serviços
Integrados
Serviços e Fundos
Autónomos
06.02.03.R0.00 Outras despesas Correntes -
"Reserva"
Todas excepto
Fundos
comunitários
100%
(2,5%, do total do
funcionamento)a a
N.º 2 art.º 3.º da Lei n.º 64-B/2011,
de 30 de dezembro (Lei OE 2012)
02.02.01, 02.02.02, 02.02.03 e 02.02.09
Todas excepto
Fundos
comunitários
10% a a
02.01.02, 02.01.08, 02.01.12, 02.01.13, 02.01.14,
02.01.21, 02.02.16, 02.02.17
Todas excepto
Fundos
comunitários
20% a a
02.02.13, 02.02.20 e 02.02.25
Todas excepto
Fundos
comunitários
30% a a
02.02.14
Todas excepto
Fundos
comunitários
60% a a
Cativos na transferência de funcionamento para
SFA, reflexo dos cativos no funcionamento do
Orçamento Privativo
Todas excepto
Fundos
comunitários
Cativação igual à
correspondente do
SFAa
N.º 2 art.º 7.º do Decreto-Lei n.º
32/2012, de 13 de fevereiro
(DLEO/2012)
Cativos na transferência de Investimento dos SFA,
reflexo do Cativo no investimento do orçamento
privativo
Todas excepto
Fundos
comunitários
12,5% a
N.º 2 art.º 7.º do Decreto-Lei n.º
32/2012, de 13 de fevereiro
(DLEO/2012)
(*) Aplicam-se as excepções previstas no n.º 4 do artigo 3º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Lei OE 2012)
ANEXO I
Cativos sobre o Orçamento do Estado para 2012
Âmbito DotaçõesFontes de
Financiamento
Cativação sobre a
dotação inicial
Organismos abrangidos
Disposição Legal
a aN.º 1 art.º 3.º da Lei n.º 64-B/2011,
de 30 de dezembro (Lei OE 2012)
Funcionamento
(*)
N.º 3 art.º 3.º da Lei n.º 64-B/2011,
de 30 de dezembro (Lei OE 2012),
alínea a), b) c) e d) respectivamente
Investimento (*)
Todas
Todas excepto
Fundos
comunitários
12,50%
Anexo à Circular
Série A
N.º 1370
UNIVERSO ELEMENTOS PERIODICIDADE PRAZO-LIMITE
Disposição
do Decreto-Lei n.º 32/2012, de
13 de fevereiro (DLEO/2012)
Necessidades relativas a despesas com o pessoal (a) Mensal
Carregamento da informação no SIGO. Interface automático
para recebimento do SRH e outros softwares. Obrigatório o
carregamento antes da solicitação do PLC e STF
Até dia 15 para organismos sem PLC e STF
-
Deslocações em território nacional e estrangeiro (RCM
n.º 51/2006)Mensal Dia 15 do mês seguinte N.º 2 do art.º 34º
Mensal Último dia util do mês -
Trimestral Dia 15 do mês seguinte após o trimestre -
Prestação de contas 29 de fevereiro de 2013 -
Fundos disponíveis, compromissos, contas a pagar, e
pagamentos em atraso
Mensal Dia 12 do mês seguinte a que se reporta N.º 1 do art.º 64º
Declarações de compromissos plurianuais e de
pagamentos em atraso em 31/12/2011Anual 30 de março 2012 -
Plano de liquidação dos pagamentos em atraso Anual 22 de maio 2012 -
Permanente Atualização permanente dos registos de contratos autorizados
TrimestralRegisto da execução financeira dos contratos -
Até ao dia 15 do mês seguinte após o trimestre
Informação relativa aos Fluxos financeiros da
Administração Central para as Autarquias Locais
(cooperação técnica e financeira)
Trimestral 30 do mês seguinte ao fim do trimestre -
Prestação de contas do exercício Anual 15 de maio de 2012 N.º5 do art.º 65º
Elementos diversos para elaboração da Conta Geral do
Estado (anexo IV)Anual 15 de maio de 2012 N.º5 do art.º 65º
Ficheiro PLN – Plano de Contas Local - Circular 1369Sempre que
necessário
Antecede os ficheiros BAL e DVM, deverá ser reenviado sempre
que ocorram alterações ao plano de contas localN.º 7 do art.º 65.º
Ficheiro BAL - Balancete Analítico com saldos iniciais
(período 00) - Circular 1369Anual 15 de maio de 2012 N.º 7 do art.º 65.º
Ficheiro BAL - Balancete Analítico - Circular 1369 (b) Mensal Final do mês seguinte àquele a que a informação se reporta N.º 7 do art.º 65.º
Ficheiro DVM – Dívidas em Mora - Circular 1369 (b) Mensal Final do mês seguinte àquele a que a informação se reporta N.º 7 do art.º 65.º
Ficheiro SGA – Saldo da Gerência Anterior - Circular
1369Anual 15 de maio de 2012 N.º 7 do art.º 65.º
Balancetes analíticos evidenciando as contas
até ao 4.º grau de desagregação (c)Mensal Dia 10 do mês seguinte N.º 7 do art.º 65.º
(a) As Instituições de Ensino Superior, abrangidas pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, estão dispensadas do envio desta informação
(b) O primeiro ficheiro a enviar reporta-se a abril de 2012, à excepção dos organismos piloto definidos ao abrigo da Circular, Série A, nº 1369, em que o primeiro ficheiro se reporta ao mês de
janeiro.
(c) O último mês de referência do balancete analítico, enviado nos termos da alínea a) do n.º 2 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 29-A/2011, será maio de 2012. Ficam isentos do envio desta
informação os organismos piloto definidos ao abrigo da Circular, Série A, nº 1369.
ANEXO II
Informação Complementar a prestar à DGO
Serviços
Integrados /
Serviços e Fundos
Autónomos
Atualização da execução física do Investimento
Compromissos Plurianuais (SCEP) N.º1 do art.º 5º
Anexo à Circular
Série A
N.º 1370
UNIVERSO ELEMENTOS PERIODICIDADE PRAZO-LIMITE
Disposição
do Decreto-Lei n.º 32/2012, de
13 de fevereiro (DLEO/2012)
ANEXO II
Informação Complementar a prestar à DGO
Serviços
Integrados /
Serviços e Fundos
Autónomos
Contas da execução orçamental Mensal Dia 10 do mês seguinte Alínea a) do n.º 2 do art.º 65º
CGA - Demonstração Financeira Trimestral 30 dias após o final do trimestre -
Balancetes analíticos Mensal Até ao final do mês seguinte n.º 7 do art.º 65.º
Estimativa do Balanço e Demonstração de ResultadosAnual 28 de fevereiro do ano seguinte n.º 8 do art.º 65.º
Alterações Orçamentais Mensal3 dias úteis após o despacho de autorização;
tendo como limite máximo o dia 10 do mês seguinteAlínea b) do n.º 2 do art.º 65º
Mapa de Origem e Aplicação de Fundos (a) Mensal/Trimestral Acompanha o PLC mensal ou trimestral Nº 4 do art.º 13º
Informação relativa à Unidade de Tesouraria Mensal Dia 15 do mês seguinte N.º1 art.º 16
Informação sobre operações activas de financiamento
efectuadas bem como das previstasMensal Dia 10 do mês seguinte
alínea b) do N.º 1.º do art.º
30º
Relatório de Execução Orçamental Trimestral Dia 30 do mês seguinte ao trimestre Alínea a) do n.º 4 do art.º 65º
Previsão da execução orçamental para o ano, incluindo
a previsão de despesas de anos anteriores a suportar. TrimestralDia 30 do mês seguinte ao trimestre
Alínea b) do n.º 4 do art.º 65º
Informação sobre rácio de autofinanciamento Anual em conjunto
com a CGerência15 de maio de 2012 N.º 5 do art.º 65.º
Informação necessária à aferição do cumprimento da
regra do equilíbrio
Anual em conjunto
com a CGerência2 de maio de 2012
N.º 5 do art.º 65.º
Art.º 25º da LEO
Estimativa da execução orçamental do ano em curso e
orçamento para o ano seguinte Anual Data a indicar na Circular de Preparação do OE N.º 6 do art.º 65.º
Situação da dívida e activos em títulos dívida emitidos
pelas administrações públicasTrimestral Dia 30 do mês seguinte ao trimestre Alínea c) do n.º 4 do art.º 65º
Operações de financiamento, nomeadamente
empréstimos e amortizações efectuadas, bem como as
previstas até ao final de cada ano
Trimestral Dia 10 do mês seguinte ao fim do trimestre N.º 3 do art.º 65º
Relatório de Avaliação da Execução do Programa BianualSemestral - até 14 de setembro de 2012
Anual - até 11 de março de 2013Decreto-Lei n.º 131/2003
Actualização da execução física do Programa
OrçamentalBianual
Semestral - até 14 de setembro de 2012
Anual - até 11 de Março 2013Decreto-Lei n.º 131/2003
Previsão da execução orçamental para o anoMensal Dia 12 do mês seguinte a que se reporta -
Elementos diversos para elaboração da Conta Geral do
Estado (anexo IV)Anual 15 maio de 2012
Serviços e Fundos
Autónomos
Entidades
Coordenadoras
dos Programas
Orçamentais
Anexo à Circular
Série A
N.º 1370
UNIVERSO ELEMENTOS PERIODICIDADE PRAZO-LIMITE
Disposição
do Decreto-Lei n.º 32/2012, de
13 de fevereiro (DLEO/2012)
ANEXO II
Informação Complementar a prestar à DGO
Serviços
Integrados /
Serviços e Fundos
Autónomos
Execução Orçamental Mensal Mensal Dia 18 do mês seguinteAlínea a) do n.º2 do art.º 51º;
Alínea b) do art.º 70º
Fundos disponíveis, compromissos, contas a pagar, e
pagamentos em atraso
Mensal Dia 12 do mês seguinte a que se reporta Alínea a) do art.º 70º
Declarações de compromissos plurianuais e de
pagamentos em atraso em 31/12/2011Anual 30 de março 2012 -
Plano de liquidação dos pagamentos em atraso Anual 22 de maio 2012 -
Execução Orçamental Trimestral Trimestral Final do mês seguinte ao trimestreAlínea b) do n.º 2 doart.º 51º;
Alínea c) do art.º 70º
Previsão da Execução Orçamental anual Trimestral Final do mês seguinte ao fim do trimestreAlínea c) do n.º2 do art.º 51º;
Alínea d) do art.º 70º
Previsão da Execução Orçamental anual e orçamento
para o ano seguinteAnual Data a indicar pela DGO Alínea d) do n.º2 do art.º 51º
Situação da dívida trimestral e activos em títulos dívida
emitidos pelas administrações públicasTrimestral Final do mês seguinte ao trimestre
Alínea f) do n.º 2 do art.º
51º;
Alínea f) do art.º 70º
Situação da dívida anual e activos em títulos dívida
emitidos pelas administrações públicasBianual 31 janeiro e 31 julho
Alínea e) do n.º 2 do art.º
51º;
Alínea e) do art.º 70º
Elementos diversos para elaboração da Conta Geral do
Estado (anexo IV)Anual 15 de maio de 2012
Execução Orçamental Mensal Mensal Até ao dia 15 do mês seguinte a que se reporta Alínea b) do art.º 68º
Estimativa das contas não financeiras anuais Semestral Final de fevereiro e final de agosto Alínea c) do art.º 68º
Registo e actualização dos fundos disponíveis,
compromissos assumidos, contas a pagar e
pagamento em atraso
Mensal Dia 12 do mês seguinte a que se reporta Alínea a) do art.º68.º
Plano de liquidação dos pagamentos em atraso Anual 22 de maio 2012 -
Estimativa da execução orçamental e da dívida pública
trimestraisTrimestral Final do mês seguinte ao trimestre Alínea c) do art.º 68º
Informação necessária à aferição do cumprimento do
limite de endividamento das Regiões AutónomasSemestral Final de fevereiro e agosto Alínea e) do art.º 68º
Informação relativa às entidades reclassificadas nos
termos da n.º 5 do art.º 2º da LEOTrimestral Final do mês seguinte ao trimestre Alínea d) do art.º 68º
Situação da dívida e activos em títulos dívida emitidos
pelas administrações públicasSemestral Final de janeiro e final de julho Alínea c) do art.º 68º
Informação sobre o número e despesa com
recrutamento de trabalhadores, a qualquer título.Trimestral Final do mês seguinte ao trimestre a que se reporta Alínea f) do art.º 68º
Permanente Atualização permanente dos registos de contratos autorizados
TrimestralRegisto da execução financeira dos contratos -
Até ao dia 15 do mês seguinte após o trimestre
Segurança Social
Regiões
Autónomas
Compromissos Plurianuais (SCEP) art.º 5º
Anexo à Circular
Série A
N.º 1370
UNIVERSO ELEMENTOS PERIODICIDADE PRAZO-LIMITE
Disposição
do Decreto-Lei n.º 32/2012, de
13 de fevereiro (DLEO/2012)
ANEXO II
Informação Complementar a prestar à DGO
Serviços
Integrados /
Serviços e Fundos
Autónomos
Orçamento Anual 30 dias subsequentes à sua aprovação -
Registo e atualização dos fundos disponíveis,
compromissos assumidos, contas a pagar e
pagamento em atrasoMensal Dia 12 do mês seguinte a que se reporta Alíne a) do n.º 1 do art. 69.º
Registo e actualização dos fundos disponíveis,
compromissos assumidos, contas a pagar e
pagamento em atraso
Mensal Dia 12 do mês seguinte a que se reporta N.º 1 do art. 64.º
Declarações de compromissos plurianuais e de
pagamentos em atraso em 31/12/2011Anual 30 de março 2012 -
Plano de liquidação dos pagamentos em atraso Anual 22 de maio 2012 -
Nota: O envio da informação deve-se ser efectuado através do Portal da DGO na área dos serviços on-line de acordo com o respetivo subsetor.
Municípios
Entidades
Públicas do SNS
Anexo à Circular
Série A
N.º 1370
UNIVERSO ELEMENTOS PERIODICIDADE PRAZO-LIMITE
Disposição
do Decreto-Lei n.º 32/2012,
de 13 de fevereiro
(DLEO/2012)
Necessidades relativas a despesas com o pessoal Mensal
Carregamento da informação no SIGO. Interface automático
para recebimento do SRH e outros softwares. Obrigatório o
carregamento antes da solicitação do PLC
Até dia 15 para organismos sem PLC
-
Deslocações em território nacional e estrangeiro
(RCM n.º 51/2006) Mensal Dia 15 do mês seguinte N.º 2 do art.º 34º
Mensal Último dia util do mês -
Trimestral Dia 15 do mês seguinte após o trimestre -
Prestação de contas 29 de fevereiro de 2013 -
Fundos disponíveis, compromissos, contas a pagar, e
pagamentos em atraso
Mensal Dia 12 do mês seguinte a que se reportaN.º 1 do art.º 64º e alínea a)
do n.º 2 do art. 21º
Declarações de compromissos plurianuais e de
pagamentos em atraso em 31/12/2011Anual 30 de março 2012 -
Plano de liquidação dos pagamentos em atraso Anual 22 de maio 2012 -
PermanenteAtualização permanente dos registos de contratos
autorizados
TrimestralRegisto da execução financeira dos contratos -
Até ao dia 15 do mês seguinte após o trimestre
Informação relativa aos Fluxos financeiros da
Administração Central para as Autarquias Locais
(cooperação técnica e financeira)Trimestral 30 do mês seguinte ao fim do trimestre -
Contas da execução orçamental Mensal Dia 10 do mês seguinteAlínea a) do n.º 2 do art.º
65º
Alterações Orçamentais Mensal3 dias úteis após o despacho de autorização;
tendo como limite máximo o dia 10 do mês seguinte
Alínea b) do n.º 2 do art.º
65º
Informação relativa à Unidade de Tesouraria Mensal Dia 15 do mês seguinteN.º1 art.º 16 e alinea c) do
n.º 2 do art. 21º
Informação sobre operações ativas de financiamento
efetuadas bem como das previstasMensal Dia 10 do mês seguinte
alínea b) do N.º 1.º do art.º
30º
Operações de financiamento, nomeadamente
empréstimos e amortizações efetuadas, bem como
as previstas até ao final de cada ano
Trimestral Dia 10 do mês seguinte ao fim do trimestre N.º 3 do art.º 65º
Relatório de Execução OrçamentalAlínea a) do n.º 4 do art.º
65º
Previsão da execução orçamental para o ano,
incluindo a previsão de despesas de anos anteriores
a suportar.
Balanço e demonstração de resultados previsionais
do ano corrente Trimestral Dia 30 do mês seguinte ao trimestre
Situação da dívida e activos em títulos dívida
emitidos pelas administrações públicas Trimestral Dia 30 do mês seguinte ao trimestreAlínea c) do n.º 4 do art.º
65º
Estimativa da execução orçamental do ano em curso
e orçamento para o ano seguinte
Balancete Analítico e Demonstração Financeira
Previsionais para o ano em curso e seguinte
Balancetes analíticos Mensal Até ao final do mês seguinte n.º 7 do art.º 65.º
Estimativa do Balanço e Demonstração de
Resultados Anual28 de fevereiro do ano seguinte
N.º 8 do art.º65.º
Nota: O envio da informação deve-se ser efectuado através do Portal da DGO na àrea dos serviços on-line de acordo com o respetivo subsetor.
ANEXO III
Informação Complementar a prestar à DGO pelas EPR
Empresas
Públicas
Reclassificadas -
EPR
Atualização da execução física do Investimento
Compromissos Plurianuais (SCEP) N.º1 do art.º 5º
Trimestral Dia 30 do mês seguinte ao trimestre
Alínea b) do n.º 4 do art.º
65º
Anual Data a indicar na Circular de Preparação do OE N.º 6 do art.º 65.º
Anexo à Circular
Série A
N.º 1370
ENTIDADE INFORMAÇÃO PRAZO-LIMITE
Transferências, subsídios e indemnizações pagas a entidades privadas exteriores ao SPA (n.º 2, artigo 76.º da LEO). 15 de maio
Créditos extintos (n.º 2, artigo 76.º da LEO). 15 de maio
Informação relativa a Fundos da UE directamente recebidos pelos organismos 31 de março
Coordenadores dos
Programas
Orçamentais
Quadros e respetiva análise, para o Relatório, com informação sobre a despesa consolidada por ministérios (alínea c),
artigo 74.º da LEO).15 de maio
GPEARIAnálise, para o Relatório, com informação sobre a evolução da situação económica internacional e nacional (alínea
a), artigo 74.º da LEO).15 de maio
Quadros e respetiva análise, para o Relatório, com informação sobre a execução orçamental e a despesa fiscal, no
âmbito dos impostos administrados por essa entidade (alínea c), artigo 74.º da LEO).
Mapa n.º 26 (importâncias cobradas nas áreas dos serviços locais de finanças, mas contabilizadas pelos Serviços
Centrais da ex-DGCI – n.º 7, artigo 76.º da LEO) dos elementos informativos.
Quadro e respetiva Análise, para o Relatório, com informação sobre a execução orçamental e, eventualmente, a
despesa fiscal, no âmbito das receitas administradas por essa entidade [alínea c), artigo 74.º da LEO].
Mapas n.os 1 (identificação das garantias pessoais do Estado e dos SFA – alínea a), n.º 2, artigo 76.º da LEO) e 20
(despesas excecionais – pagamentos efetivos – n.º 7, artigo 76.º da LEO) dos elementos informativos.
Análise, para o Relatório, com informação sobre passivos contingentes, setor empresarial do Estado, parcerias
público-privadas e e património imobiliário público (alínea c), artigo 74.º da LEO).15 de maio
Análise, para o Relatório, com a Conta da Segurança Social [alínea c), artigo 74.º da LEO].
Mapas X, XI, XII, XIII, XIV e XXII (n.º 2, artigo 75.º da LEO), XXVI-A e XXVII-A (n.º 3, artigo 75.º da LEO) e XXXII (n.º 4,
artigo 75.º da LEO) dos mapas contabilísticos gerais.
Mapas n.os 1 *identificação das garantias pessoais do sistema de segurança social – alínea a), n.º 2, artigo 76.º da
LEO], 2 e 3 [Transferências, subsídios e indemnizações pagas a entidades privadas exteriores ao SPA - alíneas b) e c),
n.º 2, artigo 76.º da LEO], 4 a 8 [Créditos extintos - alíneas d) a h), n.º 2, artigo 76.º da LEO], 26-A e 26-F a 26-H
(Conta da Segurança Social – execução orçamental; Receitas tributárias cessantes da Segurança Social; Receitas e
despesas da Segurança Social por classificação económica, com desagregação das transferências correntes e de
capital da AC, com subsídios da AC e com ativos financeiros – n.º 7, artigo 76.º da LEO) e 34 a 39 (n.º 5, artigo 76.º da
LEO) dos elementos informativos.
Análise, para o Relatório, com informação sobre financiamento, dívida pública e Tesouraria do Estado [alínea c),
artigo 74.º da LEO].
Mapas XXVI e XXVII (n.º 3, artigo 75.º da LEO) e XXIX (n.º 4, artigo 75.º da LEO) dos mapas contabilísticos gerais.
Mapas n.os 23, 26-B, 26-C e 26-D (balanço da Tesouraria; movimento relativo ao produto dos empréstimos públicos;
encargos de juros da dívida pública a cargo do IGCP; encargos de amortizações da dívida pública a cargo do IGCP –
n.º 7, artigo 76.º da LEO) dos elementos informativos.
IGF Análise, para o Relatório, com informação sobre relatório anual de atividades do CCSCI (artigo 63.º e alínea d), artigo
74.º da LEO)15 de maio
DGAL Mapa XIX (n.º 2, artigo 75.º da LEO) dos mapas contabilísticos gerais. 15 de maio
AR Mapa da conta da AR (n.º 2, artigo 78.º da LEO). 30 de abril
TC Mapa da conta do TC (artigo 79.º da LEO). 30 de abril
Nota: O envio da informação deve-se ser efectuado através do Portal da DGO na àrea dos serviços on-line de acordo com o respetivo subsetor.
ANEXO IV
Informação a prestar à DGO no âmbito da elaboração da CGE
Serviços Integrados e
Serviços e Fundos
Autónomos
ATA 31 de março
DGTF
31 de março
IGFSS 15 de maio
IGCP 15 de maio
Anexo à Circular
Série A
N.º 1370
UNIVERSO PRAZO-LIMITE
Disposição
Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13
de fevereiro (DLEO/2012) ou
outra
21 de Fevereiro de 2012 N.º1 do art.º 7º
3 dias úteis após despacho de autorização N.º 16 da presente Circular
17 de dezembro de 2012 N.º 2 do art.º11º
Dia 20 do mês seguinte àquele a que respeita Circular 1346-A de 2009
Dia 15 do mês àquele a que respeitam
Art.º 63-A do Decreto-Lei n.º
498/72, de 9 de dezembro,
aditado pelo n.º 1 do Art.º 73
do Decreto-Lei n.º 29-A/2012,
de 1 de março
13 de Fevereiro de 2013
Alínea b) do art.º 52.º da Lei
n.º 91/2001, de 20 de agosto
(LEO)
9 de janeiro de 2013 N.º 3 do art.º 15º
N.º 1 do art.º 9º
N.º 4 do art.º 9º
30 de maio de 2012 N.º 9 do art.º 9.º
6 de março 2012 N.º 65 da presente Circular
Funcionamento 2 de dezembro de 2012 -
Investimentos do Plano 8 de outubro de 2012 -
Funcionamento 23 de dezembro de 2012 -
Investimentos do Plano 12 de novembro de 2012 -
3 dias úteis após o despacho de autorização e até ao
5.º dia útil antes do final do mês
Dia 31 para o mês de dezembro
-
28 de dezembro de 2012 N.º 3 do Art.º 11.º
7 de janeiro de 2013 N.º 1 e n.º 4 do art.º 11.º
18 de janeiro de 2013 N.º 5 do art.º 11.º
12 de janeiro de 2013 -
3 de dezembro de 2012 -
23 de dezembro de 2012 -
Alterações
Orçamentais
Processos
DocumentaisNão careçam de Despacho do Ministro de Estado e das
AVEIRO POLIS, SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA POLIS EM AVEIRO, S.A. 5794
CASA PIA DE LISBOA, I.P. 5809
CENTRO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI) 5812
CENTRO DE FORMAÇÃO E DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (INOVINTER) 5811
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚST. DE OURIVESARIA E RELOJOARIA (CINDOR) 5818
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDUST. TÊXTIL, VEST., CONF. E LANIF (MODATEX) 5813
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚST. METALÚRGICA E METALOMECÂNICA (CENFI) 5820
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA DE CALÇADO (CFPIC) 5815
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA DE CORTIÇA (CINCORK) 5816
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA DE FUNDIÇÃO (CINFU) 5817
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA ELECTRÓNICA (CINEL) 5819
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA REPARAÇÃO AUTOMÓVEL (CEPRA) 5822
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DAS INDÚSTRIA DA MADEIRA E MOBILIÁRIO (CFPIMM) 5823
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE ARTESANATO (CEARTE) 5824
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA A INDÚSTRIA DE CERÂMICA (CENCAL) 5828
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O COMÉRCIO E AFINS (CECOA) 5831
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O SECTOR ALIMENTAR (CFPSA) 5832
CENTRO DE FORMAÇÃO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL (CEFOSAP) 5784
CENTRO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE GAIA (CRPG) 5835
CENTRO FORM. PROF. DA INDÚST. CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS DO SUL (CENFIC) 5814
CENTRO FORM. PROF. DOS TRABALHADORES DE ESCRITÓRIO, COMÉRCIO, SERVIÇOS E NOVAS 5825
CENTRO FORM. PROF. P/ SECT. DA CONSTR. CIVIL E OBRAS PÚBLICAS DO NORTE (CICCOPN) 5827
CENTRO FORMAÇÃO PROFISSIONAL PESCAS E MAR (FOR MAR) 5836
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS (CENJOR) 5837
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DA JUSTIÇA 5834
COSTA POLIS, SOC. PARA O DESENV. DO PROGRAMA POLIS NA COSTA DA CAPARICA, S.A. 5795
EMPRESA DE MEIOS AÉREOS, SA 5785
ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, SA 5786
ESTRADAS DE PORTUGAL, SA 5839
FCM - FUNDAÇÃO PARA AS COMUNICAÇÕES MÓVEIS 5788
FRENTE TEJO, SA 5792
FUNDAÇÃO INST. SUP. DAS CIÊNCIAS DO TRABALHO E DA EMPRESA – INST. UNIVER .LISBOA 5840
FUNDAÇÃO RICARDO ESPÍRITO SANTO SILVA 5775
GAIAPOLIS, SOCIEDADE PARA O DESENV.DO PROGRAMA POLIS EM VILA NOVA DE GAIA, S.A. 5805
ANEXO IX
Códigos dos serviços das Entidades Públicas Reclassificadas
Anexo à Circular
Série A
N.º 1370
Designação Código de serviço
ANEXO IX
Códigos dos serviços das Entidades Públicas Reclassificadas
GERAP EMPRESA DE GESTÃO PARTILHADA DE RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EPE 5780
METRO PORTO, SA 5789
METROPOLITANO DE LISBOA, EPE 5790
OPART ORGANISMO DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA, EPE 5776
PARQUE ESCOLAR. E.P.E. 5808
PARUPS, S.A. 5781
PARVALOREM, S.A. 5782
POLIS CASTELO BRANCO, SOC. PARA O DES. PROGRAMA POLIS EM CASTELO BRANCO, S.A. 5796
POLIS LIT. SO - SOC. REQUALIF. E VAL. SUDOESTE ALENTEJ. E COSTA VICENTINA, S.A. 5800
POLIS LITORAL NORTE, S.A. 5797
POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, S.A. 5798
POLIS LITORAL RIA FORMOSA, S.A. 5799
POLISALBUFEIRA, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA POLIS EM ALBUFEIRA, S.A. 5801
PREVENÇÃO RODOVIÁRIA PORTUGUESA 5783
RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, SA 5777
REDE FERROVIÁRIA NACIONAL - REFER, EPE 5791
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA, I.P. 5810
SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 5842
SETÚBAL POLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA POLIS EM SETÚBAL, S.A. 5802
SIEV SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA DE VEÍCULOS, SA 5787
TAPADA NAC. DE MAFRA - CENTRO TURÍSTICO, CINEGÉTICO E DE EDUC. AMBIENTAL - CIPRL 5806
TNSJ TEATRO NACIONAL S. JOÃO, EPE 5778
TOMAR POLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA POLIS EM TOMAR, S.A. 5803
UNIVERSIDADE DE AVEIRO, FUNDAÇÃO PÚBLICA 5841
UNIVERSIDADE DO PORTO, FUNDAÇÃO PÚBLICA 5807
VIANAPOLIS, SOC. P/ O DESENVOLVIMENTO DO PROGR. POLIS EM VIANA DO CASTELO, S.A. 5804VISEUPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA POLIS DE VISEU, S.A. 5843