Explanação do aplicativo GWSPED - Getway Versão 1.0.0.1 14/03/2018 Alterações da versão 1.0.0.1 1. Descrição do campo 13 do Registro C100 SPED Fiscal; 2. Valor de ICMS/ST e IPI somando no valor dos itens do Registro C100 SPED Fiscal; SPED Fiscal EFD ICMS-IPI Referencia no Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.22 – Atualização: 11/12/2017 Definições da estrutura dos blocos e registro do SPED BLOCOS: Entre o registro inicial (registro 0000) e o registro final (9999), o arquivo digital é constituído de blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento. REGISTROS: Os registros são compostos de campos que devem ser apresentados de forma sequencial e conforme estabelecido no leiaute do respectivo registro com todos os campos previstos independentemente de haver ou não informação a ser prestada naquele campo (a exclusão de campos ocasiona erro na estrutura do registro). Dentro da hierarquia, a ordem de apresentação dos registros é sequencial e ascendente. Todos os registros com a observação de “registro obrigatório” devem constar do arquivo. ORGANIZAÇÃO DOS BLOCOS: Os blocos devem ser organizados e dispostos na sequência estabelecida no item 2.5 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008 e alterações, ou seja, inicia-se com o bloco 0 e seus registros, na sequência o bloco C e registros correspondentes, depois o bloco D e os outros, e, ao final, o bloco 9, que encerra o arquivo da EFD-ICMS/IPI. Tabela Blocos 0 Abertura, Identificação e Referências C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) E Apuração do ICMS e do IPI G Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP H Inventário Físico 1 Outras Informações 9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital Exemplos dos Registros Gerados no arquivo texto:
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SPED Fiscal EFD ICMS-IPI Trein… · Valor de ICMS/ST e IPI somando no valor dos itens do Registro C100 SPED Fiscal; SPED Fiscal EFD ICMS-IPI Referencia no Guia Prático EFD-ICMS/IPI
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Explanação do aplicativo GWSPED - Getway
Versão 1.0.0.1
14/03/2018
Alterações da versão 1.0.0.1
1. Descrição do campo 13 do Registro C100 SPED Fiscal;
2. Valor de ICMS/ST e IPI somando no valor dos itens do Registro C100 SPED Fiscal;
SPED Fiscal EFD ICMS-IPI
Referencia no Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.22 – Atualização: 11/12/2017 Definições da estrutura dos blocos e registro do SPED BLOCOS: Entre o registro inicial (registro 0000) e o registro final (9999), o arquivo digital é constituído de
blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento. REGISTROS: Os registros são compostos de campos que devem ser apresentados de forma sequencial e conforme
estabelecido no leiaute do respectivo registro com todos os campos previstos independentemente de haver ou não
informação a ser prestada naquele campo (a exclusão de campos ocasiona erro na estrutura do registro). Dentro da
hierarquia, a ordem de apresentação dos registros é sequencial e ascendente. Todos os registros com a observação de
“registro obrigatório” devem constar do arquivo. ORGANIZAÇÃO DOS BLOCOS: Os blocos devem ser organizados e dispostos na sequência estabelecida no item
2.5 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008 e alterações, ou seja, inicia-se com o bloco 0 e seus registros,
na sequência o bloco C e registros correspondentes, depois o bloco D e os outros, e, ao final, o bloco 9, que encerra o
arquivo da EFD-ICMS/IPI.
Tabela Blocos
0 Abertura, Identificação e Referências
C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
E Apuração do ICMS e do IPI
G Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
-> Todos itens comercializados no período de analise, que constem no arquivo SPED,
independente de qualquer situação no Profit: Ativo/Inativo/Inativo para Compra, etc...
Observações:
(...) Quando ocorrer alteração somente na descrição do item, sem que haja descaracterização deste, ou seja, criação de
um novo item, a alteração deve constar no registro 0205. (...) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.
REGISTRO 0205: ALTERAÇÃO DO ITEM.
Este registro tem por objetivo informar alterações ocorridas na descrição do produto ou quando ocorrer alteração na
codificação do produto, desde que não o descaracterize ou haja modificação que o identifique como sendo novo
produto.
Observações:
-> "Alteração na codificação do produto". Não é possível, nos sistemas Profit e SambaNet, a
alteração desse código, apenas no substituição do sistema e reclassificação da codificação interna
dos itens da loja.
REGISTRO 0450: TABELA DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO DOCUMENTO
FISCAL
Constam nesse Registro:
-> Observações lançadas nas Notas Fiscais de Emissão Própria (Faturamento Saída) com
Modelo diferente de 2;
-> Observações lançadas nas Classificações das Notas Fiscais de Entrada;
-> Observações lançadas nas Notas Fiscais de Serviços Prestados (NFS-e);
Modelos de Notas que participam desse Registro:
01 - ICMS por UF
04 - Produtor Rural
55 - NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
1B - NF Avulsa
06 - Energia Elétrica
29 - Fornecimento de Água
08/57 - Conhecimento de Transporte e CT-e
21/22 - Comunicação e Telecomunicações
REGISTRO 0460: TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL
Constam nesse Registro:
-> Observações lançadas nas Classificações das Notas Fiscais de Entrada que participam do
Registro C197;
-> Observações lançadas nas Classificações das Notas Fiscais de Entrada que participam do
Registro D590 (Notas de Comunicação e Telecomunicação modelos 21 e 22);
-> Observações lançadas nas Notas Fiscais de Emissão Própria (Faturamento Saída);
Modelos de Notas que participam desse Registro:
01 - ICMS por UF
04 - Produtor Rural
55 - NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
1B - NF Avulsa
21/22 - Comunicação e Telecomunicações
REGISTRO 0500: PLANO DE CONTAS CONTÁBEIS
REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B),
NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65).
Enfoque do declarante: Substituído ou Substituto ?
R)nossos clientes são em maioria (100%) Substituído;
Valor 1 - Para condições de pagamento que geraram Contas a Receber;
Valor 0 - Para condições de pagamento que NÃO geraram Contas a Receber;
• Valor de ICMS/ST e IPI somando no valor dos itens do Registro C100. Consta no Guia Prático a seguinte resposta para esse questionamento: Nos registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o
informante não tem direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias?
Resposta: Sim, nestes casos, os valores do ICMS/ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das
mercadorias que é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 –
“VL_ITEM” do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem
direito à apropriação do crédito, os campos “VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registros C100, C170 e C190
não devem ser informados. ”
Constam nesse Registro:
-> Notas Fiscais de Faturamento Próprio com modelo diferente de 2 e produtos que não
aplicam ISS;
-> Notas Fiscais de Faturamento Próprio de aproveitamento do crédito referente a
antecipação do ICMS;
-> Notas Fiscais de Entrada (Notas de emissão de terceiros) modelos: 01/04/55/1B;
-> Notas fiscais de Entrada Complementares (Emissão Própria ou não) modelos:
01/04/55/1B;
-> Notas Fiscais de Bonificação - lançadas com associação ou não a oura nota de entrada;
-> Nota Fiscal Eletrônica Consumidor (NFC-e) modelo 65;
REGISTRO C490: REGISTRO ANALÍTICO DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02, 2D
e
60).
Este registro tem por objetivo representar a escrituração dos documentos fiscais emitidos por ECF e totalizados pela
combinação de CST, CFOP e Alíquota.
-> Este registro sempre é gerado anterior ao próximo Registro C405 gerado por dia e ECF;
|C490|060|5405|0,00|4652,99|0,00|0,00||
|C490|040|5102|0,00|665,71|0,00|0,00||
|C490|000|5102|7,00|845,90|845,90|59,21||
|C490|000|5102|11,00|2261,93|2261,93|248,81||
REGISTRO C495: RESUMO MENSAL DE ITENS DO ECF POR ESTABELECIMENTO
(CÓDIGO 02 e 2D).
Este registro deve ser apresentado pelo contribuinte domiciliado no estado da Bahia até 31/12/2013, resumindo
todas as informações num único registro por item de mercadorias, não dispensando a apresentação do registro C400 e
registros filhos. A partir de 01/01/2014, os contribuintes situados na Bahia não apresentam este registro e devem
apresentar o registro C425.
REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06),
NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E
NOTA.
Constam nesse Registro:
-> Notas Fiscais de Entrada (Notas de emissão de terceiros) modelos: 06 e 29;
-> Deve ser observado, o lançamento dessas notas ficais de entrada, a tela de Classificação
da Nota ;
REGISTRO C800: CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – SAT (CF-E-SAT) (CÓDIGO 59).
* Apenas perfil A
Constam nesse Registro:
-> Apenas vendas registradas pelo equipamento SAT. Até o momento apenas para o estado
de São Paulo.
REGISTRO C850: REGISTRO ANALÍTICO DO CF-E-SAT (CODIGO 59).
* Apenas perfil A
REGISTRO C860: IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO SAT-CF-E.
* Apenas perfil B
Constam nesse Registro:
-> Apenas vendas registradas pelo equipamento SAT. Até o momento apenas para o estado
de São Paulo.
REGISTRO C890: RESUMO DIÁRIO DO CF-E-SAT (CÓDIGO 59) POR EQUIPAMENTO
SAT-CF-E.
* Apenas perfil B
REGISTRO D100: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E
CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08),
CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B),
AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE
CARGAS (CÓDIGO 11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE
TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27), CONHECIMENTO DE
TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e (CÓDIGO 57), CONHECIMENTO DE
TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OUTROS SERVIÇOS - CT-e OS (CÓDIGO 67) E
BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO – BP-e (CÓDIGO 63).
Constam nesse Registro:
-> Notas Fiscais de Entrada, emissão de terceiros, modelos 8 e 57
REGISTRO D190: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 07, 08, 8B,
09,
10, 11, 26, 27, 57, 63 e 67).
-> Informar as Notas Fiscais de Serviço de Transporte (Código 07) e demais documentos elencados no título deste registro e especificados no registro D100, totalizados pelo agrupamento das combinações dos valores de CST, CFOP e Alíquota dos itens de cada documento.
REGISTRO E100: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS.
REGISTRO E110: APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS
-> Este registro é formado pelos valores apurados do ICMS de Crédito, Débito e Ajustes, e
complementado pelos valores lançados na aba "Registro E100 - EFD" na tela de configurações;
Os seguintes valores são gerados:
02 - VL_TOT_DEBITOS -> soma das colunas VL_ICMS de todos os registros C190, C320, C390, C490, C590, C850, C890, D190, D590. 03 - VL_AJ_DEBITOS -> Valor informado na aba "Registro E100 - EFD";
04 - VL_TOT_AJ_DEBITOS -> Valor informado na aba "Registro E100 - EFD";
05 - VL_ESTORNOS_CRED -> Valor informado na aba "Registro E100 - EFD";
06 - VL_TOT_CREDITOS -> Somatório de todos os documentos fiscais de entrada que geram crédito de ICMS. São
somadas as colunas VL_ICMS dos registros C190, C590, D190 e D590;
07 - VL_AJ_CREDITOS -> o valor informado corresponde ao somatório da coluna VL_ICMS dos registros C197, se o terceiro caractere do código de ajuste dos registros C197 for ‘0’, ‘1’ ou ‘2’ e o quarto caractere for ‘0’, “3”, “4”, “5”, “6”, “7” ou “8”
08 - VL_TOT_AJ_CREDITOS -> Valor informado na aba "Registro E100 - EFD";
09 - VL_ESTORNOS_DEB -> Valor informado na aba "Registro E100 - EFD";
10 - VL_SLD_CREDOR_ANT -> Valor informado na aba "Registro E100 - EFD";
11 - VL_SLD_APURADO -> Valor do Campo 02 subtraído da soma do Campo 06 e 07, sendo
positivo;
12 - VL_TOT_DED -> Valor informado na aba "Registro E100 - EFD";
13 - VL_ICMS_RECOLHER -> Valor do Campo 02 subtraído da soma do Campo 06 e 07, sendo
negativo;
14 - VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR -> Valor do Campo 02 subtraído da soma do Campo 06 e 07
caso for negativo e, zero se o resultado positivo;
15 - DEB_ESP -> Somatório da Coluna VL_ICMS do registro C197;
REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS.
Este registro tem por objetivo discriminar todos os ajustes lançados nos campos VL_TOT_AJ_DEBITOS,
VL_ESTORNOS_CRED, VL_TOT_AJ_CREDITOS, VL_ESTORNOS_DEB, VL_TOT_DED e DEB_ESP, todos do
registro E110.
-> Valores lançados na aba "Registro E111/E113 " na tela de configurações;
REGISTRO E113: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO
ICMS – IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS. Este registro tem por objetivo identificar os documentos fiscais relacionados ao ajuste.
-> Valores lançados na aba "Registro E111/E113 " na tela de configurações;
REGISTRO E115: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES
DECLARATÓRIOS.
-> Valores lançados de venda de acordo com o Código de ajuste lançado no cadastro de
Produtos, na aba Tipo do Item SPED.
Hoje exclusivamente para gerar a GIA do Rio Grande do Sul.
BLOCO G – CONTROLE DO CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE CIAP
REGISTRO G110: ICMS – ATIVO PERMANENTE – CIAP
REGISTRO G125: MOVIMENTAÇÃO DE BEM OU COMPONENTE DO ATIVO
IMOBILIZADO
REGISTRO G130: IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL
REGISTRO G140: IDENTIFICAÇÃO DO ITEM DO DOCUMENTO FISCAL
-> Todos os blocos G acima são gerado a partir dos produtos selecionados como Tipo do
Item SPED como 08. Ativo Imobilizado.
Processo para geração do Bloco G na Incidência: Incidência CIAP - 2337
BLOCO H: INVENTÁRIO FÍSICO
-> Este registro deve ser apresentado anualmente no mês de fevereiro
REGISTRO H001: ABERTURA DO BLOCO H
-> Indica se há registros informados no Bloco H
REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO
-> Apresenta os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial.
REGISTRO H010: INVENTÁRIO
-> Informa os itens existentes no estoque. São apurados todos produtos Ativos/Inativos
que possuem estoque maior que zero. As apurações são diárias, por um Job no servidor
(Inventario Retroativo Completo 12_2010) , no fechamento de cada dia.
REGISTRO H020: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO INVENTÁRIO
-> Gerado a partir da Lista de Produtos informada na tela de configurações, com a opção
"Gerar Bloco H [Lista de Produtos" selecionada;
BLOCO K: CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE
REGISTRO K001: ABERTURA DO BLOCO K
-> Atualmente gerado apenas registro de abertura para validação do arquivo Gerado.
-> Ajustes SINEF
REGISTRO 1200: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS - ICMS
-> Este registro demonstra a conta-corrente dos créditos fiscais de ICMS, controlados extra-apuração. Cada UF determinará a obrigatoriedade de apresentação deste registro. -> Valores lançados na aba "Registro 1200 - EFD" na tela de configurações;
REGISTRO 1210: UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS – ICMS.
-> Este registro deve ser apresentado para detalhar a utilização de créditos fiscais de ICMS no período. O somatório dos valores do campo 04 deste registro deve corresponder ao informado no campo 06 do registro 1200. REGISTRO 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS
Contém nesse registro:
-> Lançamentos efetuados na aba Registro 1400 - EFD na tela de Configurações;
-> Realizando o cálculo automático, serão processadas as Notas de Entrada referente a
fornecedores marcados como Produtor Rural no movimento do período informado;
REGISTRO 1600: TOTAL DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO E/OU
DÉBITO
Este registro destina-se a identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante por meio
de cartão de débito ou de crédito, discriminado por administradora.
-> Valores informados na aba Registro 1600 - EFD na tela de configurações;
-> Gerado automático a partir do módulo de Conciliação de Cartões;
Referencia no Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.25: Atualização em 05/01/2018
Registros atualmente que são Gerados pelo GWPED
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
-> Campos configurados no aplicativo na aba de Registros PIS/COFINS na janela de Configurações:
1. Versão do leiaute (Campo 02); 2. Tipo da Escrituração (Campo 03); 3. Indicador de situação especial (Campo 04); 4. Indicador da natureza da pessoa jurídica (Campo 13); 5. Indicador de tipo de atividade preponderante (Campo 14);
Registro 0100: Dados do Contabilista
-> idem ao SPED Fiscal; Registro 0110: Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito
-> Define o regime de incidência a que se submete a empresa. Regime de Incidência, Tipo de Contribuinte e Registros Gerados Registro 0140: Tabela de Cadastro de Estabelecimentos -> Gerado com dados constantes nos parâmetros da Loja; Registro 0150: Tabela de Cadastro de Participante
-> idem ao SPED Fiscal; Registro 0450: Tabela de Informação Complementar do Documento Fiscal
-> idem ao SPED Fiscal, adionando ta; Registro 0500: Plano de Contas Contábeis -> Cadastro de Plano de Contas -> Informação das Contas Contábeis por Natureza de Operação (CFOP); -> Configurações na aba Registro 0500 na tela de Configurações; Registro A010: Identificação do Estabelecimento
-> Este registro tem o objetivo de identificar o estabelecimento da pessoa jurídica a que se referem as operações e documentos fiscais informados neste bloco. (Matriz e Filiais) Registro A100: Documento -Nota Fiscal de Serviço
-> Notas fiscais de serviços Tomados - Entrada de NFS-e; -> Notas fiscais de serviços Prestados - Faturamento Próprio com produtos que aplicam ISS; Registro A110: Complemento do Documento -Informação Complementar da NF -> Este registro tem por objetivo identificar os dados contidos no campo Informações Complementares da Nota Fiscal. Os códigos devem estar contidos com o valor informado no registro 0450.
Registro A170: Complemento do Documento -Itens do Documento -> Registro obrigatório para discriminar os itens da nota fiscal de serviço emitida pela pessoa jurídica ou por terceiros.
Registro C010: Identificação do Estabelecimento
-> Este registro tem o objetivo de identificar o estabelecimento da pessoa jurídica a que se referem as operações e documentos fiscais informados neste bloco. (Matriz e Filiais) Registro C100: Documento -Nota Fiscal (Código 01), Nota Fiscal Avulsa (Código 1B), Nota
Fiscal de Produtor (Código 04), NF-e (Código 55) e NFC-e (Código 65).
Constam nesse Registro:
-> Notas Fiscais de Faturamento Próprio que não sendo:
1. Transferências;
2. Serviços;
3. Notas Complementares;
-> Para o SPED Contribuições, o Registro C100, também podem ser parametrizados para os
seguintes critérios de geração:
1. Gerar Notas Importadas de ECF;
2. Retirar Notas de Entrada com Produtos Isentos do PIS/COFINS;
3. Retirar Notas de Saída com Produtos Isentos do PIS/COFINS;
4. Forma de Escrituração:
A forma de escrituração deve ser informada pelo responsável fiscal do estabelecimento, muitas vezes o contador. A forma selecionada muda os registros gerados dentro do arquivo TXT do SPED. Abaixo a descrição atualizada de acordo com a forma selecionada. Forma de Escrituração do SPED - Contribuições:
Inclusão do parâmetro para Exclusão do valor do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS -> Exclusão do ICMS da Base PIS/COFINS (RE 574.706 - STF) Com o parâmetro selecionado, será subtraído o valor do ICMS de todas as vendas de produtos tributados no PIS/COFINS. Alguns artigos relacionados ao assunto: http://www.sispro.com.br/blog/entenda-exclusao-do-icms-do-calculo-do-piscofins/ https://www.conjur.com.br/2017-out-02/stf-publica-acordao-afastou-icms-base-calculo-piscofins
Registro C110: Complemento do Documento -Informação Complementar da Nota Fiscal
(Códigos 01, 1B, 04 e 55) -> idem ao SPED Fiscal
Registro C170: Complemento do Documento -Itens do Documento (Códigos 01, 1B, 04 e 55) Registro obrigatório para discriminar os itens da nota fiscal (mercadorias e/ou serviços constantes
em notas conjugadas), inclusive em operações de entrada de mercadorias acompanhada de Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e) de emissão de terceiros.
-> Regras para troca do CST PIS/COFINS notas de Entrada, exceto notas de entrada emissão
própria e com o parâmetro "Utilizar outras Entradas" selecionado:
1. Outras Entradas CST PIS/COFINS para Entrada Bonificada: Itens com Natureza de
1.949/2.949/1.551/2.551/1.406/2.406/1.556/2.556, desde que fora da lista de
exceção;
-> Regras para troca do CST PIS/COFINS notas de Saída como 49:
1. Naturezas de Operação (CFOP) marcadas como: DEVOLUÇÃO/REFERENTE A CUPOM
FISCAL(ECF/CF-e)/BONIFICAÇÃO/USO E CONSUMO/PERDAS, desde que fora da lista
de exceção;
2. Naturezas de Operação (CFOP) Referente a ajustes:
5.927/5.949/5.202/6.202/5.411/6.411, desde que fora da lista de exceção e com o
parâmetro "Gerar M110 e M510" selecionado;
Registro C175: Registro Analítico do Documento (Código 65)
Este registro tem por objetivo representar a escrituração da NFC-e, código 65, os documentos fiscais
totalizados por CST PIS, CST Cofins, CFOP, alíquota de PIS e alíquota da Cofins. Trata-se de registro com
procedimento de escrituração similar ao adotado para o registro C190 da EFD-ICMS/IPI.
->Observação: O Registro C175 sempre é gerado no caso de utilização de NFC-e. O parâmetro
"Incluir valores do C175 (CFe)", se refere a inclusão dos valores nos registros M400 e M800 dos produtos
não alcançados pela contribuição.
Registro C180: Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas Emitidas Pela Pessoa Jurídica
(Códigos 55 e 65) – Operações de Vendas
-> Registro gerado a partir da forma de escrituração Consolidada;
Constam nesse registro:
-> Apenas faturamento notas de emissão própria modelo 55. Notas modelo 65 são
realizadas no C175;
-> Itens com Natureza de operação (CFOP): 5.102/5.403/5.405/6.102/6.403/6.404/6.405, e
selecionada como "Apura compra e Venda";
-> Itens com Natureza de operação (CFOP): 5.949/6.949, se marcado o parâmetro "Gerar
valores de apuração para Outras Saídas (5.949/6.949)"
-> Natureza de operação (CFOP), com as opções selecionadas, são excluídas desse registro:
TRANFERENCIA/DEVOLUÇÃO/USO E CONSUMO/PERDAS, desde que fora da lista de
exceção;
Registro C181: Detalhamento da Consolidação – Operações de Vendas –PIS/Pasep Registro obrigatório, para fins de detalhamento por CST, CFOP e Alíquotas, dos valores
consolidados de PIS/Pasep referentes a cada item objeto de venda por Nota Fiscal Eletrônica –NF-e.
Registro C185: Detalhamento da Consolidação –Operações de Vendas –Cofins Registro obrigatório, para fins de detalhamento por CST, CFOP e Alíquotas, dos valores
consolidados da Cofins referentes a cada item objeto de venda por Nota Fiscal Eletrônica –NF-e.
Registro C190: Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas (Código 55) – Operações de
Aquisição com Direito a Crédito, e Operações de Devolução de Compras e Vendas.
Constam nesse registro:
-> Apenas itens que são alcançados pela contribuição (Tributados no PIS/COFINS);
-> Notas modelo 55 com CFOP's: 5.202/5.411/6.202/6.411/1.101/1.102/1.401/1.403/
-> Os valores de PIS/COFINS desse registro e filhos são obtidos através dos Itens dessas notas.
Registro C501: Complemento da Operação (Códigos 06, 28 e 29) –PIS/Pasep
Registro C505: Complemento da Operação (Códigos 06, 28 e 29) –Cofins
Registro C860: Identificação do Equipamento SAT-CF-e (Atualmente apenas para o Estado de São
Paulo)
Registro para escrituração pela pessoa jurídica, da receita da venda de bens e serviços mediante a
emissão de cupom fiscal eletrônico –CF-e-SAT (código 59), conforme Ajuste SINIEF no 11, de 24 de
setembro de 2010.
Registro C870: Resumo Diário de Documentos Emitidos por Equipamento SAT-Cf-e (Código
59) –PIS/Pasep e Cofins (Atualmente apenas para o Estado de São Paulo)
Registro para demonstração da receita consolidada e apuração das contribuições sociais, por
equipamento SAT-CF-e, referente aos documentos fiscais emitidos no período.
Registro D100: Aquisição de Serviços de Transporte - Nota Fiscal de Serviço de Transporte
(Código 07) d Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (Código 08),
Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (Código
09), Aéreo (Código10), Ferroviário de Cargas (Código 11), Multimodal de Cargas (Código
26), Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Carga (Código 27) e Conhecimento de
Transporte Eletrônico –CT-E (Código 57)
Contam nesse registro:
-> Notas fiscais de Entrada modelos: 08 e 57;
-> Verificar a tela de Classificação da Nota Fiscal de Entrada para Modelos 57 (CT-e). Os valores
de PIS/COFINS desse registro e filhos são obtidos nessa tela.
Registro D101: Complemento do Documento de Transporte (Códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26,
27 e 57) –PIS/Pasep
Registro D105: Complemento do Documento de Transporte (Códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26,
27 e 57) –Cofins
Registro F100: Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos Deverão ser informadas no Registro F100 as demais operações que, em função de sua natureza ou
documentação, não sejam passíveis de serem escrituradas em registros próprios dos Blocos A, C, D e F.
Constam nesse registro:
-> Lançamentos no módulo Financeiro, em Movimentação Bancária, com o parâmetro
"Incluir dados para o Bloco F" selecionado.
-> Informações para o bloco F100, devem ser digitadas na aba Bloco F, dentro da janela de
Movimentação Bancária;
Registros M400 e M800: Registro M400: Receitas Isentas, não Alcançadas pela Incidência da
Contribuição, Sujeitas a Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – M400 para PIS/Pasep
e M800 para a COFINS
Este registro será utilizado pela pessoa jurídica para consolidar as receitas não sujeitas ao
pagamento da contribuição social, com base nos CST específicos (04, 05 -com alíquota zero, 06, 07, 08 e 09)
informados nas receitas relacionadas nos Blocos A, C, D e F.
Constam nesses registros:
-> Todas vendas dos itens não sujeitos a contribuição;
-> Itens CST com a CST PIS/COFINS de saída: 04/05/06/07/08/09;
-> Itens que constam nesse registro devem possuir, OBRIGATORIAMENTE, Natureza de Receita em
Responsável por reter e recolher o imposto incidente nas operações subsequentes. Também deverão recolher o ICMS das próprias operações e que inclua obrigações acessórias. Em outras palavras, é recolhida antecipadamente a alíquota da substituição tributária e posteriormente cobrado do cliente o valor da ST somado ao valor dos produtos. Ou seja, o imposto a recolher em relação à ST será o valor da diferença entre o imposto que foi calculado, tendo por base a aplicação da alíquota estabelecida para as operações internas levando em consideração a base de cálculo definida para a ST, e o devido na operação do próprio contribuinte remetente.
Vale destacar que na saída da mercadoria do estabelecimento responsável pela retenção, deverá ser emitido documento fiscal e o fato escriturado no Livro Registro de Saída à operação. No momento que o bem sair do estabelecimento adquirente, o contribuinte passará à condição de substituído, devendo emitir nota fiscal sem destaque do imposto.
Contribuinte Substituído
Será aquele que receberá a mercadoria já com o ICMS retido na fonte pelo contribuinte substituto. No caso do contribuinte substituído, ele não se credita e nem se debita de imposto uma vez que é dispensado do pagamento do ICMS pela comercialização das mercadorias recebidas, já que o imposto já foi retido por substituição tributária pelo contribuinte substituto. Algumas informações devem ser cautelosamente observadas na hora do recebimento da mercadoria:
O contribuinte substituído deverá emitir a nota fiscal sem destaque do valor do imposto devido, que deverá indicar no campo “Informações Complementares: Imposto recolhido por ST nos termos do (indicar o dispositivo) RICMS”;