Sociedade de Advogados: UMA ANÁLISE SOBRE AS FORMA DE CONTRATAÇÃO DOS ADVOGADOS
Luiza Assis
Advogada;
Consultora da Selem, Bertozzi & Consultores Associados nos pilares desocietário, planejamento estratégico e pessoas.
Conteúdo
• Mudanças
• Visão de Sócio
• Tipos de advocacia
• Perfil dos colaboradores
• Cultura organizacional X Processo seletivo
• Formas de contratação dos advogados
• Prós, contras, recomendações
• Convite à reflexão
TIPOS DE ADVOCACIA
• PADRONIZADA: clientes buscam soluções rápidas para problemascomuns/Baixa complexidade/Modelos e procedimentos/Equipejovem, baixa autonomia, pouco contato com cliente/Honoráriosbaixos sob o ponto de vista unitário.
• CUSTOMIZADA: clientes buscam conselhos e orientações/Ouvir aopinião do seu advogado/Relação de confiança/Assuntos não muitocomplexos/Honorários intermediários.
TIPOS DE ADVOCACIA
• ESPECIALIZADA: clientes buscam o melhor advogado para solucionar um problema complexo/A solução pode mudar a sua vida a depender do resultado/ Baixa margem para erro/Equipe sênior/Diagnóstico preciso e imediato/Honorários altos.
• CIENTÍFICA: clientes buscam uma solução para algo que ninguém nunca fez ou que nunca foi visto/Soluções inovadoras e conceitos pioneiros/Estado da arte do direito/Outras ciências se misturam e extrapola o direito em si/Honorários altíssimos.
PROCESSO SELETIVO
• Cultura Organizacional
• Perfil do cargo• Peticionamento?
• Atendimento a cliente?
• Diligência externa?
• Captação?
• Coordenação de equipe?
• Desenvolvimento de novas áreas?
• Copiar e colar?
CAPITAL HUMANO
Estabilidade da Equipe
Fidelização de Clientes
Tempo com Treinamento
Imagem no Mercado
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE
O princípio da primazia da realidade destaca justamente que o que vale é o que acontecerealmente e não o que está escrito. Neste princípio a verdade dos fatos impera sobre qualquercontrato formal, ou seja, caso haja conflito entre o que está escrito e o que ocorre de fato,prevalece o que ocorre de fato.
Requisitos para configuração do vínculo empregatício
• Trabalho prestado por pessoa física
* Proteção da Pessoa Humana do Trabalhador
• Pessoalidade
* Trabalho realizado pelo próprio trabalhador, semsubstituição/Intuitu Personae/Potencial do Trabalhador
• Onerosidade
* Contrato sinalagmático/obrigações recíprocas. Obrigação defazer (serviço) e de dar (pagamento)
• Não-eventualidade
* Teoria da Descontinuidade: Trabalho episódico, fracionado,sem frequência, raro, rupturas e espaçamentos temporaissignificativos
• SUBORDINAÇÃO
* Dever de obediência/Estado de dependência na condutaprofissional/sujeição a regras, normas e orientaçõesoferecidas pelo empregador
ADVOGADO EMPREGADO
• Forma de Contratação: CLT.
• Remuneração: salário fixo + encargos + benefícios + PL (se for o caso)
• Prós: cobrar horário, despesa fixa, sem variável vinculado à metas de
equipe.
• Contras: custo para o escritório, visão de empregado ao profissional liberal,
menor resistência ao risco, carreira limitada.
• Recomendação: ideal para advocacia de volume.
ADVOGADO ASSOCIADO• Forma de Contratação: Previsto no art. 39 (Regulamento Geral da
OAB)/Provimento 169/15. Contrato de Associado registrado na OAB, sem vínculoempregatício, aceita multivínculo.
• Remuneração: variável (por ato, por hora). Esta associação não agrega encargostrabalhistas, porém, há incidência de contribuição previdenciária e retenção deIR, haja vista que o pagamento será feito por Recibo de Pagamento Autônomo.
• Prós: compromisso com resultados.
• Contras: não dá para cobrar horário, custo alto para o advogado sobre o RPA(INSS, IR, ISS).
• Recomendação: Fase inicial da carreira, profissionais técnicos e sem visão degestão/negócios.
Obs.: O associado responde subsidiariamente pelos danos causados aos clientes.
SOCIEDADE UNIPESSOAL
• Possibilidade do Advogado Individual constituir Pessoa Jurídica
• Benefício do Simples Nacional
• Forma de Contratação: Contrato entre Sociedades, sem vínculo empregatício.
• Remuneração: variável, por ato, por hora.
• Prós: Compromisso com resultados, menos tributos para o advogado.
• Contras: Não dá para cobrar horário.
• Recomendação: profissionais técnicos e autônomos.
Obs.: A Sociedade Unipessoal de Advogado será responsável pelos danos causados aos clientes.
SÓCIOS
CAPITAL
• Cotas com valor econômico• PODERES E PRIVILÉGIOS
• Indenização
• Assume o negócio - Ônus e Bônus
• Distribuição dos Resultados• Cotas/Produção/Clientes/Gestão
• Seguro de vida e Acidentes Pessoais Individual
• Comitê de Gestão e Conselho de Sócios
SERVIÇO
• Cotas sem valor econômico• Sair significa não contribuir mais com o
TRABALHO = sem indenização
• Remuneração atrelada a um % do ROL• Classes de Sócio/Pesos
• Seguro de Vida e Acidentes Pessoais Individual
• 1 membro no Comitê de Gestão e Conselho de Sócios
SÓCIO DE SERVIÇO
• Forma de Contratação: Alteração do Contrato Social. Regulamentado peloprovimento 112/2006 e 169/2015 da OAB.
• Remuneração: O sócio de serviço possui quotas sem valor econômico. Elecontribui com o trabalho prestado, participando apenas dos resultados auferidospor sua equipe e não do lucro total do escritório.
• Prós: custo zero, alta aderência ao plano de progressão societária, preparaçãopara ser sócio de capital, ápice de carreira, aumento da responsabilidade com abanca, ganho de novas funções.
• Contras: não deve servir como mecanismo para afastar o risco fiscal outrabalhista. Se há alta rotatividade de profissionais, a quantidade e o custo comas alterações contratuais pode prejudicar a imagem da banca.
• Recomendação: convite dos sócios, bancas que tenham visão de futuro e quequeiram compartilhar com seus melhores profissionais os resultados.
SÓCIO DE CAPITAL• Forma de Contratação: Alteração do Contrato Social.
• Remuneração: Distribuição de Lucros.
• Prós: responsabilidade administrativo-financeira e estratégica, comando geral,visão empreendedora.
• Contras: doação de cotas de capital desvirtua a figura.
• Recomendação: convite dos sócios, ampliação de responsabilidades, sucessão.
Obs.: a entrada de novos sócios de capital deve ser criteriosa, e deve representarvalor agregado (inclusive financeiro). Se os profissionais entendem que há um valormonetário real, bem como atividades estratégicas exclusivas de sócios de capital,consequentemente, há uma consciência maior quanto à seriedade de ser sócio decapital e os requisitos passam a ser mais bem definidos e respeitados.
Selem, Bertozzi & Consultores Associados
Somos especializados na Gestão de Serviços Jurídicos e nosso maiordesafio é dotar escritórios de advocacia, departamentos jurídicos (deempresas públicas e privadas) e órgãos do Poder Judiciário de todos osconhecimentos e técnicas necessárias para o permanentedesenvolvimento de sua performance, dentro do conceito desustentabilidade e de excelência.
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