Súmula 632-STJ – Márcio André Lopes Cavalcante | 1 Súmula 632-STJ Márcio André Lopes Cavalcante DIREITO CIVIL SEGURO Correção monetária nos contratos de seguro Súmula 632-STJ: Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 08/05/2019, DJe 13/05/2019. O que é o contrato de seguro? No contrato de seguro, “o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados” (art. 757 do CC). Em outras palavras, no contrato de seguro, uma pessoa física ou jurídica (chamada de “segurada”) paga uma quantia denominada de “prêmio” para que uma pessoa jurídica (“seguradora”) assuma determinado risco. Caso o risco se concretize (o que chamamos de “sinistro”), a seguradora deverá fornecer à segurada uma quantia previamente estipulada (indenização). Ex.: Pedro celebra um contrato de seguro do seu veículo com a seguradora X e todos os meses paga R$ 100,00 como prêmio; se, por exemplo, o carro for roubado (sinistro), a seguradora deverá pagar R$ 30 mil a título de indenização para o segurado. Indenização securitária É o valor pago pela seguradora caso o risco coberto se concretize (sinistro). Imagine agora a seguinte situação hipotética: Em 05/05/2015, João faz um seguro de vida em favor de seu filho Lucas. A apólice do seguro previa que a seguradora deveria pagar R$ 100 mil ao beneficiário em caso de morte do segurado. Esses R$ 100 mil é a indenização securitária. Em 08/08/2018, João faleceu. Isso significa que a seguradora terá que pagar a indenização securitária a Lucas. Ocorre que a seguradora, alegando descumprimento de certas obrigações contratuais, não efetuou espontaneamente o pagamento da indenização securitária. Diante disso, em 02/02/2019, Lucas teve que ajuizar uma ação de cobrança, que foi julgada procedente, tendo o juiz condenado a seguradora a pagar a indenização securitária. A seguradora terá que pagar o valor da indenização securitária (R$ 100 mil) acrescida de correção monetária? SIM. Qual é o termo inicial dessa correção monetária? Ela será calculada a partir de quando? A data da contratação. Os valores da cobertura do seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária contada a partir da data em que celebrado o contrato entre as partes (em nosso, exemplo, 05/05/2015). A incidência da correção monetária termina quando? Somente no dia em que a indenização for efetivamente paga. Assim, o termo inicial é o dia da contratação e o termo final o efetivo pagamento.