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Slides - Titulos de Crédito

Oct 11, 2015

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Lorenna Moreno
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TTULOS DE CRDITO

TTULOS DECRDITOCONCEITOOs Ttulos de Crdito so documentos representativos de obrigaes pecunirias. No se confundem com a prpria obrigao, mas se distinguem dela na exata medida em que a representam. , portanto, essencialmente: INSTRUMENTO REPRESENTATIVO DE OBRIGAO PECUNIRIA. (Fbio Ulha, Manual de Direito Comercial - pg. 233)

Documento necessrio para:O EXERCCIO DO DIREITO, LITERAL e AUTNOMO,nele mencionado. (Vivante)DIREITO CAMBIRIOCONJUNTO DE NORMAS que disciplinam as relaes JURDICAS entre as pessoas vinculadas em operao de natureza cambial*. *(troca de uma coisa por outra)PRINCPIOS GERAIS DO DIREITO CAMBIRIOCARTULARIDADE: Trata-se da existncia fsica do documento de crdito, CRTULA, sem o qual no h como comprovar o crdito e efetivamente exigir o direito sobre a dvida e obter a pecnia.Na atualidade a Cartularidade tem sofrido modificaes com o advento da informtica, com a criao dos ttulos de crditos no-cartularizados.

Exemplos: duplicatas que devero ser aceitas pelo credor ou, boletos bancrios, emitidos mediante a confeco de Nota Fiscal de Compra e Venda ou Prestao de Servio.

PRINCPIOS GERAIS DO DIREITO CAMBIRIOLITERALIDADE: Diz respeito ao ato de dar efeito ao que se encontra expresso na CRTULA, ou seja, vale o que est expressamente escrito no ttulo de crdito.

Exemplo: um aval concedido em documento apartado do ttulo de crdito, uma Nota Promissria, por exemplo, no produzir os efeitos de aval.Obs: a quitao deve constar do prprio ttulo, sob pena de no produzir os efeitos jurdicos. Hoje, porm, j se aceita a comprovao por recibo emitido por agente bancrio.PRINCPIOS GERAIS DO DIREITO CAMBIRIOAUTONOMIA: As obrigaes representadas por um mesmo ttulo de crdito so independentes entre si.

Exemplo: Cheque emitido em favor da Loja X e, que foi por esta, dado como pagamento de dvidas a um terceiro; havendo vcio na relao comercial entre o emitente e a Loja X, o ttulo no deixa de representar o direito de crdito junto ao terceiro de boa f.Institutos Cambirios ENDOSSO: a transferncia da titularidade do Crdito, representado por Ttulo de Crdito cartularizado.

Exemplo: cheque nominal a Pedro Bento, este por sua vez o endossa em favor de Z Bento que o deposita em sua conta corrente.Duplicata emitida pela empresa Em Curso Ltda., que, para fazer capital de giro transfere sua titularidade para o Banco Contbil S/A, mediante adiantamento de emprstimo. O banco far a cobrana da Duplicata, no vencimento, a seu favor.Institutos CambiriosAVAL: a garantia pessoal, plena e solidria, prestada por terceiro no ttulo de crdito.

Obs: o avalista ou aval, o responsvel solidrio para honrar o pagamento de ttulo de crdito no caso de impedimento do emitente principal.Institutos CambiriosACEITE: Ato de aceitar letra de cmbio ou de comrcio.Assinatura aposta em qualquer ttulo comercial e que obriga o aceitante a pag-lo.

Exemplo: boleto bancrio emitido mediante aceite firmado no canhoto da Nota Fiscal e discriminado nesta, com vencimento futuro, e que ser afixado na Duplicata.Institutos CambiriosPROTESTO: Ato pelo qual o portador de um ttulo comercial, no aceito, nem pago no dia do vencimento, se resguarda o direito de qualquer procedimento futuro.

A DECLARAO PBLICA DA EXISTNCIA DA DVIDA.

Exemplo: Duplicata com ou sem aceite e no paga no vencimento, enviada pelo credor, ao Cartrio, para cobrana extrajudicial. No havendo o pagamento, o Cartrio lavra o INSTRUMENTO DE PROTESTO, em que sinaliza o no pagamento do ttulo e o registro do devedor, no rol dos devedores protestados.Letras de CmbioEntende-se porletra de cmbio uma ordem dada, por escrito, a uma pessoa, para que pague a um beneficirio indicado, ou sua ordem, uma determinada importncia em dinheiro.REQUISITOS:1. A denominao letra de Cmbio inserida no prprio texto do ttulo e expressa na lngua empregada (clusula cambiria);2. O mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada;3. O nome da pessoa que deve pagar;4. O nome da pessoa a quem, ou ordem de quem a letra deve ser paga;5. A indicao da data em que a letra passada;6. A assinatura do sacador.Letras de CmbioExemplo: Banco emite a pedido de Jose Rato, cliente do banco, uma ordem de pagamento em favor de Joo Melo. O Banco retira a quantia da conta corrente de Jose Rato, para garantir o pagamento da letra de Cmbio emitida, ou lhe empresta o dinheiro, mediante aval, esta por sua vez assinada e entregue a Joo Melo que na data aprazada receber a quantia ali estipulada.1 Sacado: Banco;2 Sacador: Quem ordenou o pagamento (Cliente)3 Beneficirio Quem vai receber o dinheiro.

MODELO DE LETRA DE CMBIO

Nota Promissria um ttulo cambirio em que seu criador assume aOBRIGAOdireta e principal de pagar o valor correspondente no ttulo. A nota promissria nada mais do que uma PROMESSA DE PAGAMENTO, e para seu nascimento so necessrias duas partes:

O EMITENTE ou subscritor (DEVEDOR), criador da promissria no mundo jurdico,

E o BENEFICIRIO ou tomador que oCREDORdo ttulo.MODELO DE NOTA PROMISSRIA

ChequeO cheque uma ORDEM DE PAGAMENTO VISTA. Pode ser recebido diretamente na agncia em que o emitente mantm conta ou depositado em outra agncia, para ser compensado e creditado na conta do correntista. Ao emiti-lo, lembre-se que ele poder ser descontado imediatamente.Pela lei, um cheque pagvel quando for apresentado ao banco, mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pr-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco ter de pag-lo ou devolv-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poder ser prejudicado.MODELO DE CHEQUE

DuplicatasA duplicata uma: ORDEM DE PAGAMENTO EMITIDA PELO CREDOR, ao vender uma mercadoria ou servio que prestou e que esto representados em uma fatura, que deve ser paga pelo comprador das mercadorias ou pelo tomador dos servios. Uma duplicata s pode corresponder a uma nica fatura e deve ser apresentada ao devedor em no mximo 30 dias.MODELO DE DUPLICATA

LEGISLAO PARA CONSULTALetra de cmbio e nota promissria: Decreto n. 2.044 de 31/12/1908 e Decreto n. 57.663 de 24/01/1966Cheque: Lei n. 7.357 de 02/09/1985Duplicata: Lei n. 5.474 de 18/07/1968* Cdigo Civil arts. 887 a 926* Lei Uniforme Decreto n. 57.663/66, com reservas.* Manuais de Direito Comercial (Doutrina)ATIVIDADE DE FIXAO1 O QUE SO TTULOS DE CRDITO?2 QUAIS SO OS PRINCPIOS DO DIREITO CAMBIRIO?3 QUAIS SO OS INSTITUTOS CAMBIRIOS?4 O QUE UMA LETRA DE CMBIO?5 O QUE AVAL?6 QUAL A CONDIO PARA A EMISSO DA DUPLICATA?