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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
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Slide Direito Tributario

Apr 14, 2017

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Page 1: Slide Direito Tributario

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

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Fonte:http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/06/pelo-5-ano-brasil-e-ultimo-em-ranking-sobre-retorno-dos-impostos.html

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CONCEITO:PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais

que visam diminuir o pagamento de tributos. Entende-se

ainda por este, a escolha da melhor alternativa de

tributação, com o objetivo de minimizar o impacto dos

tributos sobre a situação financeira, econômica e

patrimonial de uma entidade.

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A IMPORTANCIA DA CONTABILIDADE PARA O PLANEJAMENTO TRIBUTARIO

A Contabilidade, como ciência, é indispensável na gestão

de negócios.

Controlar o patrimônio, é permitir análise sobre a

tributação.

Traz alternativas viáveis de redução legal dos encargos

tributários.

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Correta Tomada de Decisão

Decifrar

Finalidade

Conceituar

Interpretar

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SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

É um conjunto das normas reguladoras e dos tributos

cobrados em todo o território nacional, independente da

titularidade deste ou daquele ente público e considerada

exclusivamente a incidência sobre a riqueza.

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TRIBUTO

Principal fonte de receitas públicas;

Elucida no art. 3° do Código Nacional Tributário que:

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória,

em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,

que não constitua sanção de ato ilícito, instituída

por lei e cobrada mediante atividade

administrativa plenamente vinculada.

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O Estado necessita captar recursos, afim de disponibilizar ao

cidadão-contribuinte os serviços garantidos na Constituição

Federal (Ex.: Saúde, Educação e Seguridade Social);

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COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

Os entes políticos poderão instituir tributos, observados as

exceções de exclusividade a determinado ente federativo

contidos na Constituição.

Obs.> Competência não cria tributos, compete somente e tão somente a lei a cria-las.

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São características da competência tributária:

1) Privatividade: caracteriza-se pelo fato de que cada pessoa

político detém sua faixa tributaria privativa quem detém a

privatividade é somente a União.

2) Indelegabilidade: reforça a idéia de que a competência

tributária não é patrimônio absoluto da pessoa política que a

titulariza.

3) Incaducável: seu não exercício não tira da pessoa política a

faculdade de a qualquer dia criar o tributo;

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4) Inalterabilidade: entende-se que não pode ter a dimensão

ampliada pela própria pessoa política. É improrrogável.

5) Irrenunciabilidade: não pode o ente renunciar à

competência, no todo ou em parte. É matéria de direito

público e, portanto indisponível.

6) Facultativa: a pessoa política é quem decide se vai ou

não criar tributo. Pode, ainda, utilizar apenas parte de sua

competência, criando parcialmente o tributo.

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De acordo com o sistema federativo adotado por nossa

Constituição todos integrante da federação (União, Estados,

Distrito Federal e Municípios) detém competência

tributária.

A competência privativa: é a atribuída exclusivamente a

determinada pessoa jurídica de direito público.

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A competência residual: Possibilidade de se criar outros

impostos e contribuições além dos previstos na

Constituição.

A competência extraordinária é estabelecida à União para a

criação de impostos em caso de guerra externa ou sua

iminência.

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Competência comum todos os entes políticos têm a

faculdade de estabelecer o tributo, devendo apenas ser

responsável pelo serviço ou obra que possibilita a cobrança.

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ESPÉCIES DE TRIBUTOS

TRIBUTOS NÃO VINCULADOS

TRIBUTOS VINCULADOS

TRIBUTOS MISTOS

TRIBUTOS ESPECIAIS

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ELISÃO FISCAL

Elisão Fiscal é uma forma encontrada pelo contribuinte

para a adoção de condutas comissivas ou omissiva, lícitas,

que tem como finalidade de evitar a realização do fato

gerador do imposto.

Obs. Antes do fato gerador.

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EVASÃO FISCALEvasão Fiscal diferente da elisão fiscal é uma pratica de

transgressão a lei, feita após o fato gerador de o encargo

tributário acontecer e com objetivo de reduzir ou extinguir

a obrigação tributária.

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IMPLICAÇÃO DO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 116 DO CTN.

A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou

negócios jurídicos praticados com a finalidade de

dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a

natureza dos elementos constitutivos da obrigação

tributária, observados os procedimentos a serem

estabelecidos em lei ordinária.

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CASO PRÁTICOSITUAÇÃO ATUAL

DRE= LUCRO REAL

FATURAMENTO: 20.000.000,00CUSTO: (14.000.000,00)LUCRO BUTO: 6.000.000,00DESPESAS OPERACIONAIS: (4.800.000,00)LUCRO ANTES DO IR E CSLL: 1.200.000,00IR (incidente s/lucro): (180.000,00)CSLL (incidente s/lucro): (108.000,00)Adicional de IR (incidente s/lucro): (96.000,00)TOTAL: 384.000,00

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PIS (incidente s/faturamento): 130.000,00

COFINS (incidente s/faturamento): 600.000,00

TOTAL: 730.000,00

Portanto a carga tributária na situação original é de R$1.114.000,00.

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SITUAÇÃO PROPOSTA COM O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Apuração da tributação, pelo Simples, da empresa transportadora criada: Faturamento: R$ 2.000.000,00 Alíquota: 11,98% (faixa entre R$ 1.920.000,01 e R$ 2.040.000,00).Tributos a pagar: 2.000.000 x 11,98% = R$ 239.600,00.

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DRE=LUCRO PRESUMIDO 8%FATURAMENTO: 18.000.000,00CUSTO: (12.600.000,00)LUCRO BRUTO: 5.400.000,00DESPESAS OPERACIONAIS: (3.150.000,00)DESPESAS ADICIONADAS PELO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELATRANSPORTADORA À EMPRESA COMERCIAL: (2.000.000,00)LUCRO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA: 250.000,00IMPOSTO DE RENDA (incidente sobre o lucro): (37.500,00)CSLL (incidente sobre o lucro): (22.500,00)Adicional de IR (incidente sobre o lucro): (1.000,00)TOTAL: 61.000,00PIS (incidente sobre o faturamento): (117.000,00)COFINS (incidente sobre o faturamento): (540.000,00)TOTAL: 657.000,00 TOTAL GERAL DOS TRIBUTOS: 718.000,00

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CONCLUSÃO: Caso Prático

Para verificar se a almejada redução da carga tributária foi alcançada, somaremos os valores gerados pelo critério do Lucro Real, nessa nova estrutura, com os valores gerados pela apuração no Simples Nacional: R$ 718.000 + R$ 239.600,00, que perfaz um montante de R$ 957.600,00.

Ao confrontarmos os valores pagos na situação anterior à cisão, com os valores gerados após a mesma, constataremos que houve uma redução da carga tributária em R$156.400,00.