Situação atual de Vinhos e Derivados no Situação atual de Vinhos e Derivados no MAPA MAPA Seminário de apresentação dos resultados do Projeto Seminário de apresentação dos resultados do Projeto “Revitalização da cadeia Vitivinícola Paulista: “Revitalização da cadeia Vitivinícola Paulista: competitividade, governança e sustentabilidade. competitividade, governança e sustentabilidade. São Roque, 10 de dezembro de 2009 São Roque, 10 de dezembro de 2009 Helder Moreira Borges Helder Moreira Borges Fiscal Federal Agropecuário Chefe da Divisão de Vinhos e Derivados DVD/CGVB/DIPOV/SDA
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Situação atual de Vinhos e Derivados no MAPA Seminário de apresentação dos resultados do Projeto Revitalização da cadeia Vitivinícola Paulista: competitividade,
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Situação atual de Vinhos e Derivados no MAPASituação atual de Vinhos e Derivados no MAPA
Seminário de apresentação dos resultados do Projeto “Revitalização da Seminário de apresentação dos resultados do Projeto “Revitalização da cadeia Vitivinícola Paulista: competitividade, governança e cadeia Vitivinícola Paulista: competitividade, governança e
sustentabilidade.sustentabilidade.
São Roque, 10 de dezembro de 2009São Roque, 10 de dezembro de 2009
Helder Moreira BorgesHelder Moreira BorgesFiscal Federal Agropecuário
Chefe da Divisão de Vinhos e Derivados DVD/CGVB/DIPOV/SDA
Missão do MAPA
Promover o desenvolvimento sustentável e a competitividade do agronegócio em benefício da sociedade brasileira.
Bebidas – produtos obtidos de matéria-prima de origem agrícola
Vinho – uva;Refrigerante de laranja: 10% suco de laranja;Cachaça: aguardente de cana-de-açúcar
Produtores rurais indústrias consumidores
RESPONSABILIDADE MÚTUA
SETOR PRODUTIVO E INDUSTRIAL
Exige políticas públicas e serviços mais eficientes e eficazes, providos em tempo hábil e com agilidade, necessários ao aumento da produção agrícola e industrial, que se constituam em sustentáculo para a rentabilidade e a competitividade da produção agropecuária e industrial brasileira e a segurança alimentar do povo brasileiro.
CONSUMIDOR BRASILEIRO
O consumidor brasileiro tem se tornado mais exigente, o que aumenta a demanda por produtos com qualidade, rastreabilidade, certificação de conformidade, informações claras e precisas e idoneidade (importância da rotulagem).
ORGANOGRAMA
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SECRETÁRIO
SECRETÁRIO
Diretor de Programa Diretor de Programa
Departamento de
Saúde Animal
Departamento de
Saúde Animal
Departamento deFiscalização de
Insumos Pecuários
Departamento deFiscalização de
Insumos Pecuários
Departamento deSanidade Vegetal
Departamento deSanidade Vegetal
Departamento deInspeção de
Produtosde Origem Vegetal
Departamento deInspeção de
Produtosde Origem Vegetal
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIASECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
Apoio Laboratorial
Apoio Laboratorial
VIGIAGRO VIGIAGRO
Biosseguran
ça
Biosseguran
ça
Departamento deInspeção de Produtos de
Origem Animal
Departamento deInspeção de Produtos de
Origem Animal
Departamento deFiscalização de
Insumos Agrícolas
Departamento deFiscalização de
Insumos Agrícolas
Administração e
Apoio Operacional
Administração e
Apoio Operacional
Gabinete
• Macroprocessos– Saúde Animal– Sanidade Vegetal– Qualidade de Insumos– Inspeção Animal e
Vegetal– Produtos, subprodutos
e resíduos de valor econômico
– Fiscalização de Produtos e Insumos
– Vigilância• Portos, Aeroportos,
postos de fronteira• Transito interestadual e
intermunicipal
• Focos– Inocuidade / Segurança / Qualidade
• Atuação em toda a cadeia produtiva:– Insumos / Produção Primária /
Indústria / Serviços / Consumo
Controle de Resíduos e
Contaminantes
Controle de Resíduos e
Contaminantes
ORGANOGRAMA
ORGANOGRAMA
ORGANOGRAMA
Lei Nº 8.918, de 14 de julho de 1994
Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências.
Decreto Nº 6.871, de 4 de junho de 2009
Regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas (substituiu o Decreto Nº 2.314/97) .
Instrução Normativa Nº 19, de 15 de dezembro de 2003Aprova as Normas Sobre Requisitos, Critérios e Procedimentos para o Registro de Estabelecimento, Bebida e Fermentado Acético e Expedição dos Respectivos Certificados (recepcionalidade).
Lei Nº 10.970, de 12 de novembro de 2004Altera dispositivos da Lei no 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, e dá outras providências.
Lei Nº 7.678, de 8 de novembro de 1988
Dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, e dá outras providências.
Decreto Nº 99.066, de 8 de março de 1990
Regulamenta a Lei n.° 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva.
Art. 1º A produção circulação e comercialização de vinho e derivados da uva e do vinho, em todo o Território Nacional, obedecerão às normas fixadas por esta Lei e Padrões de Identidade e Qualidade que forem estabelecidos pelo órgão indicado no regulamento.
Dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, e dá outras providências.
BASE LEGAL
Decreto nº 99.066, de 8 de março de 1990
Art. 1º A produção , circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados do vinho e da uva, obedecerão as normas fixadas pela Lei n.º 7.678, de 8 de novembro de 1988, e Padrões de Identidade e Qualidade que forem estabelecidos pela Secretaria de Inspeção de Produto Vegetal SIPV do Ministério da Agricultura.
Regulamenta a Lei n.º 7.678, de 8 de novembro de 1998, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva.
BASE LEGAL
Lei n.º 7.678, de 8 de novembro de 1988Decreto nº 99.066, de 8 de março de 1990
I - Inspeção:
a) equipamentos e instalações, sob os aspectos higiênicos, sanitários e técnicos; b) embalagens, matérias-primas e demais substâncias, sob os aspectos higiênicos, sanitários e qualitativos;
BASE LEGAL
Lei n.º 7.678, de 8 de novembro de 1988Decreto nº 99.066, de 8 de março de 1990
II - Fiscalização; a) estabelecimentos que se dediquem à industrialização, à exportação e à importação dos produtos objeto desta lei; b) portos, aeroportos e postos de fronteiras; c) transporte, armazenagem, depósito, cooperativa e casa atacadista; e d) quaisquer outros locais previstos na regulamentação desta lei.
BASE LEGAL
Base Legal
Outros órgãos
LEGISLAÇÃOhttp://www.presidencia.gov.br/legislacao/SISLEGIShttp://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do;jsessionid=c0a8017a30d6cec072349c44459284199337dd1a6d0e.e3uQb3eQb3ySe34RbNiQb3qOahv0VISALEGIShttp://www.anvisa.gov.br/e-legis/SAÚDE LEGIShttp://portal.saude.gov.br/saudelegis/leg_norma_pesq_consulta.cfmLEGISLAÇÃO INMETROhttp://www.inmetro.gov.br/legislacao/ABNThttp://www.abnt.org.br/default.asp?resolucao=1024X768IBGE (o código do município adotado no SIPE é o do IBGE)http://www.ibge.gov.br/cidadesat/default.phpLEGISLAÇÃO MERCOSULhttp://www.mercosul.gov.br/normativa
Necessidade de atualização às demandas (mercado interno e externo); Tempo prolongado para liberação dos registros (revisão e informatização); Maior responsabilidade das indústrias com a qualidade e idoneidade dos produtos ofertados para o mercado consumidor;
Foco da fiscalização no controle do processo produtivo das indústrias, combate à fraudes econômicas e conformidade dos produtos ofertados ao consumo;
PRINCIPAIS INOVAÇÕES DO NOVO DECRETO DE VINHOS E DERIVADOS
•Revisão/Atualização dos Padrões de Identidade e Qualidade (diferenças legislação de vinhos);
•Previsão/ Definição de novas bebidas: demandas do setor privado;
•Extinção da aprovação prévia de rotulagem no registro (mais agilidade no processo e responsabilidade das indústrias e técnicos);
•Produção/Engarrafamento em estabelecimentos de terceiros;
Obrigação para adoção de Programas de Boas Práticas de Controle de Qualidade.
NORMAS / FASE
•Práticas Enológicas Lícitas – Conjur
•Complementação dos Padrões de Identidade e Qualidade para Vinhos e Derivados – em elaboração
•Instrução Normativa de Rotulagem – em elaboração
•SIVIBE – Sistema de Informações de Vinhos e Bebidas – em elaboração
•Instrução Normativa nº 54/2009 – Publicada (novos procedimentos de amostragem, importação e revogou a IN n.º 64/2002)
IMPORTANTE
Obrigação e Responsabilidade: os produtores e indústrias são responsáveis pela garantia de inocuidade e qualidade dos produtos;
Controles não isentam os produtores da obrigação de garantir a inocuidade e a qualidade dos produtos de origem agropecuária, que cumpram os requisitos da legislação de inspeção e fiscalização, nem impedem a realização de novos controles oficiais.
Helder Moreira BorgesFiscal Federal Agropecuário
Chefe da Divisão de Vinhos e DerivadosDVD/CGVB/DIPOV/SDA
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, sala 343Fones: (61) 3218 2336 / 2443