COSTING SYSTEMS IN LOCAL GOVERNMENT: APPLYING COST MANAGEMENT AT THE MUNICIPAL CHAMBER IN IPORÃ DO OESTE – SC Ari Söthe (Universidade Regional de Blumenau, Santa Catarina, Brasil) - [email protected]Adriana Kroenke (Universidade Regional de Blumenau, Santa Catarina, Brasil) - [email protected]Jorge Eduardo Scarpin (Universidade Regional de Blumenau, Santa Catarina, Brasil) - [email protected]Rita Buzzi Rausch (Universidade Regional de Blumenau, Santa Catarina, Brasil) - [email protected]Abstract This paper aimed to measure the costs of a chamber from a small municipality with the implementation of a cost management system. The considered organization was the Municipal Chamber of Iporã do Oeste, located in the extreme west of Santa Catarina state, in Brazil. There was a case study of quantitative approach, by analyzing the accounting documents in that House, which apply established procedures by the absorption-costing method. The results of this study show the cost of each product, mainly in two groups: the first with higher costs by the complexity of the preparation process and the second with simplified production process and consequent lower unit costs. It has been concluded that the absorption-costing method is very applicable to chambers in small towns, providing relevant management information and reduced implantation cost. Keywords: Cost Management. Costing System. Absorption-costing. Municipal Chamber. Iporã do Oeste. SISTEMAS DE CUSTEIO NO PODER LEGISLATIVO LOCAL: A APLICAÇÃO DA GESTÃO DE CUSTOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ DO OESTE – SC Resumo O objetivo deste artigo foi mensurar os custos de uma câmara de um município de pequeno porte com a aplicação de um sistema de gestão de custos. A entidade analisada foi a Câmara Municipal de Iporã do Oeste - SC, localizada na região do extremo oeste catarinense. Realizou-se um estudo de caso, de abordagem quantitativa, analisando-se documentos contábeis nesta Câmara que aplica procedimentos estabelecidos pela metodologia do custeio por absorção. Os resultados deste estudo apresentam os custos de cada produto elaborado, destacando-se em dois grupos: o primeiro com custos maiores pela complexidade do processo de elaboração e o segundo com processo produtivo simplificado e consequentes custos unitários inferiores. Conclui-se que a metodologia do custeio por absorção é perfeitamente aplicável as câmaras municipais de pequeno porte, proporcionando informações de gestão relevantes e com os gastos de implantação reduzidos. Palavras-chave: Gestão de Custos. Sistemas de Custeio. Custeio por Absorção. Câmara Municipal. Iporã do Oeste.
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Sistemas de Custeio no Poder Legislativo Local: Uma Aplicação da Gestão de Custos na Câmara Municipal de Iporã do Oeste SC
Artigo apresentado no 6 CONTECSI International Conference on Information Systems and Technology Management - Congresso Internacional de Gestão de Tecnologia e Sistemas de Informação, 2009.
Referência completa:
SOTHE, A. ; KROENKE, A. ; SCARPIN, J. E. ; RAUSCH, R. B. . Sistemas de Custeio no Poder Legislativo Local: Uma Aplicação da Gestão de Custos na Câmara Municipal de Iporã do Oeste SC. In: 6 CONTECSI International Conference on Information Systems and Technology Management - Congresso Internacional de Gestão de Tecnologia e Sistemas de Informação, 2009, São Paulo - SP. Anais do 6 CONTECSI International Conference on Information Systems and Technology Management - Congresso Internacional de Gestão de Tecnologia e Sistemas de Informação, 2009.
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COSTING SYSTEMS IN LOCAL GOVERNMENT: APPLYING COST MANAGEMENT AT THE MUNICIPAL CHAMBER IN IPORÃ DO OESTE – SC
Ari Söthe (Universidade Regional de Blumenau, Santa Catarina, Brasil) - [email protected] Kroenke (Universidade Regional de Blumenau, Santa Catarina, Brasil) - [email protected] Eduardo Scarpin (Universidade Regional de Blumenau, Santa Catarina, Brasil) - [email protected] Buzzi Rausch (Universidade Regional de Blumenau, Santa Catarina, Brasil) - [email protected]
AbstractThis paper aimed to measure the costs of a chamber from a small municipality with the implementation of a cost management system. The considered organization was the Municipal Chamber of Iporã do Oeste, located in the extreme west of Santa Catarina state, in Brazil. There was a case study of quantitative approach, by analyzing the accounting documents in that House, which apply established procedures by the absorption-costing method. The results of this study show the cost of each product, mainly in two groups: the first with higher costs by the complexity of the preparation process and the second with simplified production process and consequent lower unit costs. It has been concluded that the absorption-costing method is very applicable to chambers in small towns, providing relevant management information and reduced implantation cost.
Keywords: Cost Management. Costing System. Absorption-costing. Municipal Chamber. Iporã do Oeste.
SISTEMAS DE CUSTEIO NO PODER LEGISLATIVO LOCAL: A APLICAÇÃO DA GESTÃO DE CUSTOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ DO OESTE –
SC
ResumoO objetivo deste artigo foi mensurar os custos de uma câmara de um município de pequeno porte com a aplicação de um sistema de gestão de custos. A entidade analisada foi a Câmara Municipal de Iporã do Oeste - SC, localizada na região do extremo oeste catarinense. Realizou-se um estudo de caso, de abordagem quantitativa, analisando-se documentos contábeis nesta Câmara que aplica procedimentos estabelecidos pela metodologia do custeio por absorção. Os resultados deste estudo apresentam os custos de cada produto elaborado, destacando-se em dois grupos: o primeiro com custos maiores pela complexidade do processo de elaboração e o segundo com processo produtivo simplificado e consequentes custos unitários inferiores. Conclui-se que a metodologia do custeio por absorção é perfeitamente aplicável as câmaras municipais de pequeno porte, proporcionando informações de gestão relevantes e com os gastos de implantação reduzidos.
Palavras-chave: Gestão de Custos. Sistemas de Custeio. Custeio por Absorção. Câmara Municipal. Iporã do Oeste.
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA Os estudos da gestão de custos nas entidades públicas norteiam essencialmente a metodologia do Custeio Baseado em Atividades (Actividy-Based Costing - ABC),considerado na maioria dos estudos, a metodologia mais aplicável a estas entidades. A aparente facilidade de aplicação do ABC nas entidades públicas não se reflete normalmente na aplicação prática, pela diversidade de atividades, processos e produtos. Em alguns departamentos ou secretarias, a facilidade de aplicação é refletida, no entanto, em outras, por apresentarem características muito diferentes, esta metodologia não representa ser a mais fácil ou adequada.
2.1 A CÂMARA MUNICIPAL E SUA GESTÃO A câmara municipal é a instituição mais antiga do Brasil. Em 1532, foi instalada a câmara em São Vicente no Estado de São Paulo, e durante a história brasileira, em curtos períodos, elas deixaram de funcionar, como foi o período do Estado Novo, de 1937 a 1945 (RODRIGUES e GONÇALVES, 1997). As funções da câmara são divididas em legislativa, fiscalizadora, administrativa, judiciária e de assessoramento (SENADO FEDERAL, 2005), conforme destacado no Quadro 01.
Funções Atividades
Legislativa Elaborar leis: iniciar, emendar, aprovar, rejeitar projetos e aprovar ou rejeitar o veto do prefeito.
Fiscalizadora
Fiscalizar e controlar os atos do poder executivo (prefeito e secretários municipais) incluídos os atos da administração indireta; Julgar as contas do prefeito; Requerer informações sobre a administração, criando comissões para apurar fato específico.
Administrativa Organizar seus serviços como compor a mesa, constituir comissões e estruturar a sua secretaria.
Judiciária Julgar o prefeito municipal e os vereadores com a imposição da pena de perda de mandato.
Assessoramento Assessorar o prefeito, votando indicações e sugerindo medidas de interesse da administração.
Quadro 01: Funções da câmara municipal Fonte: Elaborado pelos autores com base no Senado Federal (2005).
Entre o conjunto de funções e atividades atribuídas às câmaras municipais, a função legislativa tem suas atividades desempenhadas diariamente. As demais funções são desempenhadas de forma esporádica, o que as torna de difícil mensuração. Das espécies de matérias da câmara municipal, as mais comuns são as destacadas pelo Senado Federal (2005, p. 31) constituindo: “1) proposta de emenda à Lei Orgânica do Município; 2) projetos de lei ordinária, de lei complementar, de decreto legislativo, de resolução; 3) requerimento; 4) indicação; 5) recurso; 6) parecer; 7) emenda”.
Os produtos elaborados diariamente são constituídos de projetos de leis (ordinária e complementar), decretos legislativos, resoluções, indicações e moções. Para Pinho (1992, p. 66) “projeto de lei é a proposição escrita que se submete à deliberação da câmara de vereadores, para discussão, votação e conversão em lei. Tem por finalidade regular toda matéria legislativa que depende da sanção do Prefeito”.
melhor para entidades públicas (SILVA, 2007). Complementando o mesmo autor destaca que os administradores precisam detalhar as atividades que agregam valor e que o ABC apresenta melhores resultados no setor público.
2.3 CUSTEIO VARIÁVEL OU DIRETO Devido à dificuldade da apropriação dos custos fixos aos produtos, à importância
do conhecimento do custo variável e à margem de contribuição, surgiu o custeio variável como forma alternativa de custeamento (MARTINS, 2000). A importância da informação do custo variável e da margem da contribuição de cada produto, para muitas empresas, substitui perfeitamente a informação do custo total da estrutura, representado pelos custos variáveis e os custos fixos. Esta metodologia considera os custos fixos como preexistentes ou “custos que no seu total são constantes dentro de uma faixa relevante enquanto o nível do direcionador de atividade varia” (HANSEN e MOWEN, 2001, p. 88). Os custos variáveis “são definidos como custos que no total variam em proporção direta às mudanças em um direcionador de atividade” (HANSEN e MOWEN, 2001, p. 89).
O custeio variável desconsidera os custos fixos na formação do custo de cada produto. Isto se justifica pela arbitrariedade atribuída na utilização dos critérios de rateio em sua distribuição. Martins (2000, p. 215) destaca que “por se alterar um procedimento de distribuição de custos fixos, pode-se fazer de um produto rentável um não rentável (aparentemente), ou transformar um superavitário em deficitário, e vice-versa”. A possibilidade de aumento do custo de um produto em função da diminuição estratégica no volume de sua produção, entre outros fatores, atribui ao custeio variável as qualidades de tratamento justo dos custos, por meio da análise proporcionada pela margem de contribuição individual de cada produto. Assim, analisando o custo fixo como sendo o custo estrutural e não do produto, permite-se uma análise da viabilidade de cada produto, independente do seu aumento ou diminuição por fatores estratégicos, demanda, entre outros.
Maher (2001) apresenta um conjunto de vantagens do custeio variável em relação ao custeio por absorção, conforme demonstrado no Quadro 02.
Custeio Variável ou Direto Custeio por Absorção
Separa os custos em componentes fixos e variáveis. Os custos fixos são tratados como custos unitários, isto é, como se fossem variáveis.
Apresenta o conceito de margem de contribuição unitária por produto.
Não separa os custos fixos e variáveis impossibilitando o cálculo da margem de contribuição.
Não trabalha o custo fixo por unidade. O custo fixo unitário é válido somente quando a produção é igual à quantidade utilizada.
Remove os efeitos de alterações de estoques sobre o lucro.
No custeio por absorção, a empresa pode aumentar ou diminuir o lucro, aumentando ou diminuindo o estoque.
Quadro 02: Vantagens do custeio variável em relação ao custeio por absorção. Fonte: Elaborado pelos autores com base em Maher (2001).
Esta metodologia possui aplicação limitada, tendo por objetivos as análises do custo-volume-lucro e as análises por margem de contribuição. É limitada, também, pela grande representatividade dos custos fixos nas organizações públicas (REIS, RIBEIRO e SLOMSKI, 2005).
2.4 CUSTEIO POR ABSORÇÃO O custeio por absorção consiste na metodologia de aplicação de todos os custos de
produção a todos os bens elaborados (MARTINS, 2000). Esta metodologia é aceita na maioria dos países para fins fiscais, no entanto. “apesar de não ser totalmente lógico e de muitas vezes falhar como instrumento gerencial, é aceito para fins de avaliação de estoques (para apuração do resultado e para o próprio balanço)” (MARTINS, 2000, p.42). Trata-se de um método bastante simples que atribui todos os custos a todos os produtos, aplicando os custos diretos aos produtos, de acordo com a efetiva utilização. Os custos indiretos são atribuídos aos produtos com a utilização de critérios de rateio.
Maher (2001, p. 360) define o custeio por absorção como o “sistema de contabilização de custos no qual tanto os custos fixos como os custos variáveis de produção são considerados custo do produto”. Desta forma, o autor diferencia o custeio por absorção do custeio variável considerando que o “no custeio variável, apenas os custos variáveis de produção são atribuídos às unidades produzidas; os custos fixos de produção são considerados despesa do período” (MAHER, 2001, p. 360). Independentemente da classificação dos custos em fixos e variáveis ou diretos e indiretos, destaca-se que o custeio por absorção atribui ao produto todos os custos.
Maher (2001) apresenta as vantagens do custeio por absorção em relação ao custeio variável, conforme demonstrado no Quadro 03.
Custeio por Absorção Custeio Variável ou Direto
Atende a legislação tributária. Não atende a legislação tributária.
Considera os custos fixos no custo do produto. Não incorpora os custos fixos no custo dos produtos.
Atribui um valor adequado ao estoque – custos fixos e variáveis.
Atribui ao estoque somente os custos variáveis, considerando os custos fixos independentemente da realização.
Implantação mais simples e menos onerosa. Implantação mais onerosa, exigindo a separação dos custos fixos e variáveis, o que nem sempre é simples.
Quadro 03: Vantagens do custeio por absorção em relação ao custeio variável. Fonte: Elaborado pelos autores com base em Maher (2001).
A inadequação de critérios de rateio como alocação de custos é compreendida por Reis, Ribeiro e Slomski (2005) como a principal limitação da utilização do custeio por absorção no setor público.
2.5 CONTABILIDADE DE CUSTOS PARA ENTIDADES PÚBLICAS No Brasil, poucos são os casos de implantação de sistemas de custos no setor
público. Porém, nos últimos anos, principalmente após o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC nº101/2000), as movimentações em torno da necessidade da implantação desses sistemas pelo setor governamental têm crescido (MONTEIRO, RIBEIRO e FERREIRA, 2006).
Quando se analisa a implantação de um sistema de custos em entidades públicas é necessário que sejam compreendidas as diferenças destas entidades com as empresas do setor privado, como destaca Silva (2007, p. 3):
a) As organizações públicas são basicamente entidades prestadoras de serviço, nas quais o custo não está relacionado a uma receita efetiva, uma vez que seu financiamento decorre em grande medida do recolhimento de impostos pagos pelos cidadãos que, por sua vez, não obtêm uma contrapartida individual e direta em produtos ou serviços.
TOTAL 101.152,41 9.706,74 2.836,49 2.425,15 13.979,87 2.422,09 1.645,37 134.168,12
Fonte: Elaborado pelos autores.
Os custos diretos, representados pela mão-de-obra direta e material direto são
consumidos em 75% pelas leis ordinárias que representam a maioria dos produtos. As
indicações que representam 37% do total dos produtos consomem somente 10% dos custos
diretos, isto se justifica pela curta faze do seu processo produtivo e o volume de materiais
consumidos.
Na Tabela 05 são apresentados os critérios de rateio utilizados para a distribuição
dos custos indiretos aos produtos. Martins (2000, p. 84) descreve que “todos os custos
indiretos só podem ser apropriados, por sua própria definição de forma indireta aos
produtos, isto é, mediante estimativas, critérios de rateio, previsão de comportamento de
custos, etc”.
Tabela 05 – Critérios de rateio dos custos indiretos
PRODUTOS
Custos
Indiretos
Critérios de
Rateio
Lei
Ordinária
Lei
Complementar
Pedido de
Informação Resolução Indicação
Decreto
Legislativo Moção Total
Mão-de-Obra
Indireta N° de votações 166 12 14 2 69 3 8 274
PublicidadeN° de projetos
aprovados 83 6 14 1 69 3 8 184
Passagens
Horas de
M.O.D.
Consumidas
124,5 12 3,5 3 17,25 3 2 165,25
Contribuições
Horas de
M.O.D.
Consumidas
124,5 12 3,5 3 17,25 3 2 165,25
Treinamentos
Horas de
M.O.D.
Consumidas
124,5 12 3,5 3 17,25 3 2 165,25
Aluguel
Horas de
M.O.D.
Consumidas
124,5 12 3,5 3 17,25 3 2 165,25
Depreciação
Horas de
M.O.D.
Consumidas
124,5 12 3,5 3 17,25 3 2 165,25
Fonte: Elaborado pelos autores.
Na distribuição da mão-de-obra indireta aos produtos, foi utilizado como critério de rateio o número de votações que cada um dos produtos é submetido. Este critério justifica-
se pelo uso efetivo dos serviços da secretária e advogado em cada uma das fases de
votação do produto. Destacam-se as leis ordinárias, leis complementares e resoluções neste
critério, pois estas passam por duas votações e os demais produtos são submetidos somente
a uma votação.
Os custos com publicidade foram rateados de acordo com o número de projetos
aprovados, sendo que o conteúdo dos produtos é publicado após sua aprovação. No
período analisado, todos os projetos discutidos foram aprovados, desta forma todos os
produtos iniciados se transformaram em produtos finais. Os demais custos foram rateados
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