Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Secretaria de Defesa Agropecuária Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária – - SUASA - SISTEMA BRASILEIRO DE INSPEÇÃO PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - SISBI-POA -
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Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária - SUASA · Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Secretaria de Defesa Agropecuária Departamento de Inspeção
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Secretaria de Defesa Agropecuária
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA
Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária –
- SUASA -
SISTEMA BRASILEIRO DE INSPEÇÃO PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
- SISBI-POA -
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Base Legal
– Lei 8.171/91 – Lei de Política Agrícola
– Lei 9.712/98 (Art. 27-A, 28-A e 29-A da Lei
8.171/91)
– Decreto 5.741/06 (regulamenta os Artigos 27-A,
28-A e 29-A da Lei 9.712/98)
– Instrução Normativa nº 36, de 20/07/2011 –
Requisitos para reconhecimento da equivalência
dos SI para adesão ao SISBI.
– Instrução Normativa nº 2, de 12/02/2009 – Define
modelo de logotipo a ser inserido na rotulagem
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Sistema Unificado
de Atenção à
Sanidade Agropecuária
Sistemas
Brasileiros
Proteção dos
Animais e das Plantas Vigilância
Educação
Sanitária Inspeção de Produtos
Origem Animal
Inspeção de Produtos
Origem Vegetal Insumos
Instância Central e Superior
Inspeção
Federal
Inspeção
Estadual
Inspeção
Municipal
Instâncias Intermediárias
Instâncias Locais
serviços
Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e Sistemas Brasileiros – Decreto 5.741/06
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INSTRUÇÃO NORMATIVA 36, de 20/07/2011.
REQUISITOS PARA ADESÃO DOS
ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E
DOS MUNICÍPIOS, INDIVIDUALMENTE
OU POR MEIO DE CONSÓRCIOS AO
SISTEMA UNIFICADO DE ATENÇÃO À
SANIDADE AGROPECUÁRIA-SUASA.
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ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS
PARA RECONHECIMENTO DA
EQUIVALÊNCIA DOS SERVIÇOS DE
INSPEÇÃO DOS ESTADOS, DO
DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS
PARA ADESÃO AO SISTEMA
BRASILEIRO DE INSPEÇÃO PRODUTOS
DE ORIGEM ANIMAL- SISBI-POA.
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Estrutura e Atribuições do
Sistema Brasileiro de Inspeção
Serviço de Inspeção
dos Estados, Distrito
Federal e Municípios
Serviço de Inspeção
Coordenador MAPA DIPOA
Adesão Voluntária
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Equivalência
Não ser necessariamente igual
mas atingir os mesmos objetivos
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1. Infra estrutura administrativa
Os requisitos relacionados com infra-estrutura administrativa serão avaliados mediante as seguintes condições:
• Recursos Humanos
• Estrutura Física
• Sistemas de Informação
• Infra-estrutura para desenvolvimento dos trabalhos
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2. Inocuidade dos POA
• Atividades de inspeção tecnológica e
higiênico sanitárias
• Ferramentas de Autocontrole
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3. Qualidade dos POA
Os requisitos relacionados com a garantia
da qualidade dos POA para obtenção da
equivalência dos SI serão avaliados
mediante:
• Regulamentos Técnicos de Identidade e
Qualidade
• Rotulagem
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4. Prevenção e Combate à
Fraude Econômica
• Os requisitos de prevenção e combate à
fraude econômica serão avaliados
mediante o atendimento de critérios
estabelecidos pela legislação federal
vigente no que diz respeito à qualidade
dos POA e à sua composição centesimal.
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5. Controle Ambiental
• O Serviço de Inspeção proponente deverá
exigir, dos estabelecimentos sob sua
responsabilidade, a comprovação de
regularidade ambiental fornecida pelo
órgão competente e autorização para
construção e instalação junto ao órgão
público municipal.
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Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios garantirão que a inspeção de
todos os produtos, independentemente
destes estarem destinados ao mercado
local, regional ou nacional, seja efetuada de
maneira uniforme, harmônica e equivalente
em todos os Estados e Municípios.
Adesão ao SISBI
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Disposições gerais para adesão ao SISBI
O DIPOA/MAPA a pedido do Serviço de Inspeção
proponente, poderá priorizar a adesão ao SISBI/POA
por categoria de produto (leite, carnes, pescado, ovos
e mel) de acordo com a importância e organização do