SISTEMA DE CONTROLE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO INTERNO Rodrigo Pironti Aguirre de Castro Rodrigo Pironti Aguirre de Castro Mestre em Direito Econômico e Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná . Pós- Mestre em Direito Econômico e Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná . Pós- graduado em Direito Administrativo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar Filho. Pós-Graduado graduado em Direito Administrativo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar Filho. Pós-Graduado em Direito Empresarial Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Presidente da Comissão de em Direito Empresarial Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Presidente da Comissão de Gestão Pública da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná. Conselheiro Estadual da OAB- Gestão Pública da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná. Conselheiro Estadual da OAB- PR Gestão 2010-2012. Vice-presidente do Foro Mundial de Jóvenes Administrativistas (Sede México) . PR Gestão 2010-2012. Vice-presidente do Foro Mundial de Jóvenes Administrativistas (Sede México) . Professor convidado da Universidade de La Plata – ARGENTINA. Professor convidado da Professor convidado da Universidade de La Plata – ARGENTINA. Professor convidado da Universidade de San Nicolas de Hidalgo – MÉXICO. Professor convidado da Escola de Gestão Universidade de San Nicolas de Hidalgo – MÉXICO. Professor convidado da Escola de Gestão Pública Gallega – ESPANHA. Professor convidado do “Centro Studi Giuridici Latinoamericani” – Pública Gallega – ESPANHA. Professor convidado do “Centro Studi Giuridici Latinoamericani” – ITÁLIA. Professor de graduação e pós graduação do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar Filho. ITÁLIA. Professor de graduação e pós graduação do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar Filho. Dentre outras é autor: “Sistema de Controle Interno: uma perspectiva do modelo de gestão pública Dentre outras é autor: “Sistema de Controle Interno: uma perspectiva do modelo de gestão pública gerencial” (2ª edição. Ed. Fórum). [email protected]. Nota: sitio virtual TCE/PR e TCU e gerencial” (2ª edição. Ed. Fórum). [email protected]. Nota: sitio virtual TCE/PR e TCU e “Sistema de Controle Interno: uma perspectiva do modelo de gestão pública gerencial” (Ed. Fórum). “Sistema de Controle Interno: uma perspectiva do modelo de gestão pública gerencial” (Ed. Fórum).
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO. Rodrigo Pironti Aguirre de Castro - PowerPoint PPT Presentation
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SISTEMA DE CONTROLESISTEMA DE CONTROLEINTERNOINTERNO
Rodrigo Pironti Aguirre de CastroRodrigo Pironti Aguirre de CastroMestre em Direito Econômico e Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná . Mestre em Direito Econômico e Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná . Pós-graduado em Direito Administrativo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar Pós-graduado em Direito Administrativo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar Filho. Pós-Graduado em Direito Empresarial Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Filho. Pós-Graduado em Direito Empresarial Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Presidente da Comissão de Gestão Pública da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Presidente da Comissão de Gestão Pública da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná. Conselheiro Estadual da OAB-PR Gestão 2010-2012. Vice-presidente do Foro Paraná. Conselheiro Estadual da OAB-PR Gestão 2010-2012. Vice-presidente do Foro Mundial de Jóvenes Administrativistas (Sede México) . Professor convidado da Mundial de Jóvenes Administrativistas (Sede México) . Professor convidado da Universidade de La Plata – ARGENTINA. Professor convidado da Universidade de San Universidade de La Plata – ARGENTINA. Professor convidado da Universidade de San Nicolas de Hidalgo – MÉXICO. Professor convidado da Escola de Gestão Pública Gallega Nicolas de Hidalgo – MÉXICO. Professor convidado da Escola de Gestão Pública Gallega – ESPANHA. Professor convidado do “Centro Studi Giuridici Latinoamericani” – ITÁLIA. – ESPANHA. Professor convidado do “Centro Studi Giuridici Latinoamericani” – ITÁLIA. Professor de graduação e pós graduação do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar Professor de graduação e pós graduação do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar Filho. Dentre outras é autor: “Sistema de Controle Interno: uma perspectiva do modelo Filho. Dentre outras é autor: “Sistema de Controle Interno: uma perspectiva do modelo de gestão pública gerencial” (2ª edição. Ed. Fórum). [email protected]. de gestão pública gerencial” (2ª edição. Ed. Fórum). [email protected]. Nota: sitio virtual TCE/PR e TCU e “Sistema de Controle Interno: uma perspectiva do Nota: sitio virtual TCE/PR e TCU e “Sistema de Controle Interno: uma perspectiva do modelo de gestão pública gerencial” (Ed. Fórum). modelo de gestão pública gerencial” (Ed. Fórum).
OS MODELOS DE OS MODELOS DE ESTADOESTADO
PATRIMONIALISMOPATRIMONIALISMO
BUROBUROCRACIACRACIA
GERENCIALISMOGERENCIALISMO
O NOVO ENFOQUE DO O NOVO ENFOQUE DO SISTEMA DE CONTROLE SISTEMA DE CONTROLE
NOVIDADE DO TEMA ENOVIDADE DO TEMA EMATRIZ CONSTITUCIONALMATRIZ CONSTITUCIONAL
Art. 31. Art. 31. A fiscalização do A fiscalização do Município será exercida pelo Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, mediante controle externo, e e pelos sistemas de controle pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo interno do Poder Executivo MunicipalMunicipal, na forma da lei., na forma da lei.
Art. 70.Art. 70. A fiscalização contábil, A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial da União e das e patrimonial da União e das entidades da administração direta e entidades da administração direta e
indiretaindireta, quanto , quanto аа legalidade, legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo,mediante controle externo, e pelo e pelo
sistema de controle interno de cada sistema de controle interno de cada Poder.Poder. [...] [...]
Art. 74.Art. 74. Os Poderes Legislativo, Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterãoExecutivo e Judiciário manterão,, de de
forma integrada, forma integrada, sistema de controle sistema de controle interno com a finalidade de: interno com a finalidade de: [...][...]
SISTEMASISTEMADEDE
CONTROLECONTROLEINTERNOINTERNO
1 - Avaliar
2 - Comprovar a Legalidade
3 - Avaliar Resultados
4 - Controlar
5 - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional
Cumprimento das Metas Previstas no Plano Plurianual
Execução
Eficácia
Eficiência
Operações de Crédito
Avais
Garantias
Direitos e Haveres do Município
Gestão Financeira
Patrimonial
Rec. Humanos
Orçamentária
Dos Orçamentos dos Órgãos
Dos Programas de Governo
Órgãos eEntidades daAdm. Direta
Adm. Indireta
*Fernando Augusto Mello Guimarães – Vice Presidente do Tribunal de *Fernando Augusto Mello Guimarães – Vice Presidente do Tribunal de Contas do ParanáContas do Paraná
§ 1.o § 1.o Os responsáveis pelo controle Os responsáveis pelo controle internointerno, ao tomarem conhecimento , ao tomarem conhecimento
de qualquer irregularidade ou de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas da União, sob sob
pena de pena de responsabilidade responsabilidade solidária. solidária.
O PRINCÍPIO DA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES SEPARAÇÃO DOS PODERES
E O SISTEMA DE E O SISTEMA DE CONTROLE INTERNOCONTROLE INTERNO
RELEMBRANDORELEMBRANDO
Art. 70Art. 70.. A fiscalização contábil, financeira, A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da da União e das entidades da administração direta e indiretaadministração direta e indireta, quanto , quanto аа legalidade, legitimidade, economicidade, legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, Nacional, mediante controle externo,mediante controle externo, E E PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DE CADA PODER.DE CADA PODER. [...] [...]
Art. 74Art. 74.. Os Poderes Legislativo, Executivo e Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão,Judiciário manterão, de forma integradade forma integrada, , SISTEMA DE CONTROLE INTERNO COM SISTEMA DE CONTROLE INTERNO COM A FINALIDADE DE: [...]A FINALIDADE DE: [...]
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o
sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento
das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
Principais motivos da não implantaçãoPrincipais motivos da não implantação::
- Dificuldade de formatar a estrutura- Dificuldade de formatar a estrutura
- Dificuldade de definir a metodologia de controle- Dificuldade de definir a metodologia de controle
- Dificuldade de ordenar o agir do controlador e - Dificuldade de ordenar o agir do controlador e de definir qual vínculo este agente terá com o de definir qual vínculo este agente terá com o poder controladopoder controlado
- Falta de assessoramento técnico competente e - Falta de assessoramento técnico competente e de treinamento dos servidores.de treinamento dos servidores.
- Relatório de Gestão Fiscal (Art. - Relatório de Gestão Fiscal (Art. 54 LRF)54 LRF)
- Problemas e Soluções - - Problemas e Soluções -
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Art. 74, Art. 74, parágrafo primeiro da CF parágrafo primeiro da CF
“ “Os responsáveis pelo controle Os responsáveis pelo controle internointerno, ao tomarem conhecimento de , ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, qualquer irregularidade ou ilegalidade,
dela darão ciência ao Tribunal de dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de Contas da União, sob pena de
[...] [...] ao passo que o ao passo que o ex-Prefeito manteve-se conivente com as ex-Prefeito manteve-se conivente com as irregularidades perpetradasirregularidades perpetradas, propiciando o dispêndio de vultosa , propiciando o dispêndio de vultosa quantia sem proveito para a coletividade [...]quantia sem proveito para a coletividade [...]
[...] sob pena de [...] sob pena de responsabilidade solidária da autoridade responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissaadministrativa omissa [...] [...]
[...] no tocante aos agentes públicos responsabilizados nos autos, que [...] no tocante aos agentes públicos responsabilizados nos autos, que a irregularidade recai nos dispositivos referentes à ação cometida (ato a irregularidade recai nos dispositivos referentes à ação cometida (ato de gestão indevidamente praticado, de gestão indevidamente praticado, referente à negligência no referente à negligência no controle e no pagamento dos valorescontrole e no pagamento dos valores) e ao respectivo resultado (dano ) e ao respectivo resultado (dano ao erário decorrente daquele ato)ao erário decorrente daquele ato) [...] [...]
SOLUÇÃO DE SOLUÇÃO DE SEGURANÇA AO GESTOR SEGURANÇA AO GESTOR
E CONTROLADOR DA E CONTROLADOR DA ENTIDADEENTIDADE
O CONTRATO DE GESTÃO O CONTRATO DE GESTÃO OU DE AUTONOMIAOU DE AUTONOMIA
PROTEÇÃO PATRIMONIALPROTEÇÃO PATRIMONIAL MOTIVAÇÃO E VINCULAÇÃO DO CORPO MOTIVAÇÃO E VINCULAÇÃO DO CORPO
TÉCNICOTÉCNICOAJUSTAMENTO DE CONDUTA ÀS NORMAS DOS AJUSTAMENTO DE CONDUTA ÀS NORMAS DOS
TC’STC’SMAIOR CREDIBILIDADE DO CONTROLEMAIOR CREDIBILIDADE DO CONTROLE