- 1. UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTNIO CARLOS UNIPACFACULDADE UNIPAC
DE EDUCAO, ESTUDOS SOCIAIS E CINCIAS JURDICAS DE UBERABA CURSO DE
DIREITOEDMA CATARINA DA COSTA SNDROME DA ALIENAO PARENTAL AS ATUAIS
INTERPRETAES NA SEARA JURDICA UBERABA 2010
2. EDMA CATARINA DA COSTASNDROME DA ALIENAO PARENTALAS ATUAIS
INTERPRETAES NA SEARA JURDICA Trabalho de Concluso de Curso
apresentado ao Curso de direito da Universidade Presidente Antnio
Carlos UNIPAC de Uberaba como requisito parcial para a obteno do
ttulo de Bacharel em Direito. Orientadora: Prof. Esp. Mnica Ceclio
Rodrigues UBERABA 2010 3. EDMA CATARINA DA COSTA SNDROME DA ALIENAO
PARENTALAS ATUAIS INTERPRETAOES NA SEARA JURDICATrabalho de
Concluso de Curso apresentado ao Curso de direito da Universidade
Presidente Antnio Carlos UNIPAC de Uberaba como requisito parcial
para a obteno do ttulo de Bacharel em Direito.BANCA
EXAMINADORA____________________________________Prof. Esp. Mnica
Ceclio
RodriguesOrientadora____________________________________Prof.
Esp.Maysa Batista
BarbosaExaminadora____________________________________Prof. Esp
Rossana Cussi JernimoExaminadora Aprovada em ___/___/___ 4. Dedico
ao meu amado esposo Daniel peloincondicional companheirismo, s
minhas TrsAnas: Carolina, Cludia e Clara, por fazeremparte desta
jornada, com pacincia ecompreenso. Em especial ao meu bebpelos
cafezinhos que me manteve acordada. 5. AGRADECIMENTOSAgradeo a Deus
que plantou em mim um sonho que hoje se materializa.Aos meus pais
que foram o instrumento para concretizar o precioso dom que
recebido universo: a vida.Ao meu amado esposo Daniel, pelo carinho,
dedicao, pacincia e incentivo.s minhas trs prolas: Ana Carolina,
Ana Cludia e Ana Clara, por compreenderminhas ausncias e omisses.
minha sogra Marta, pelo incentivo, fazendo-me acreditar que eu
poderia.Ao Dr. Luis Cludio da Silva Chaves, pela sugesto desse tema
apaixonante.Ao Dr. Roberto Lins Marques pela ateno e generosidade
ao disponibilizar-me partedo material que contribuiu na concretizao
deste trabalho.A todos os amigos e familiares que compartilharam da
minha caminhada e quelesque mesmo distantes torceram por mim.Aos
colegas de faculdade, no s pelo fato de conviver por cinco anos,
mas,principalmente pelo fato de terem cruzado meu caminho, e, em
especial s colegas Carla eCristina. professora Mnica Ceclio
Rodrigues por seu carinho e empenho na realizao domeu trabalho e a
Professora Maysa Batista Barbosa pela dedicao.A todos os
professores que dedicaram seu tempo e sua sabedoria para que
minhaformao acadmica fosse um aprendizado de vida, especialmente:
Jussara, Rossana, JosHumberto, Paulo Delladonna, Carlos Eduardo,
Glays Marcel, Murillo, Maria Heliodora,Lbero, Jos Figueiredo, Andr,
Orlando e Heleno.Finalmente, a todos que fizeram parte desta longa
e salutar jornada, os meus maissinceros agradecimentos, que Deus em
sua infinita misericrdia derrame suas bnos, comoraios de luz sobre
todos. Muito obrigada. 6. Muitos no se interiorizam porque tem
medode encontrar suas mazelas, descobrir suasfragilidades,
desvendarseusmedos,reconhecer sua estupidez, descortinar
suasloucuras. Quem quer se conhecer precisa emprimeiro lugar ter
coragem para ser o quesempre foi, apenas um ser humano, e como
talimperfeito.Augusto Cury 7. RESUMOO objetivo do presente estudo
decorre de abordagens realizadas atravs das pesquisas queresultaram
na constatao dos problemas oriundos da decorrncia de rupturas
familiares,problemas esses que atingem em um primeiro momento, os
filhos, psicologicamente,incentivando mudanas de comportamentos, em
face do cnjuge que deixou o lar.Posteriormente se alastra no mbito
social, desencadeando diversas reaes, situaesinusitadas, para
tanto, a relevncia deste estudo repousa tambm num perfil de
cunhoutilitrio, pois de outra face tem a pretenso de trazer a baila
um assunto que pelo sim e pelono, mais comum do se pensa. Cumpre
observar que sua instalao no meio social,acontece de forma
controversa, e para tanto cumpre abstrair o verdadeiro significado
deSndrome da Alienao Parental e Alienao parental, destacando a
diferena entre um eoutro, e as possveis conseqncias. Destacar as
opinies de profissionais envolvidos com oassunto seja na rea
jurdica, tais como, advogados, delegados, juzes,
desembargadores,promotores, e de outras reas ligadas famlia, como,
psiclogos, assistentes sociais, paratanto trar a baila histricos de
casos concretos. Juridicamente, ressaltar a importanteconquista em
26 de agosto de 2010 com a Lei da alienao parental, n. 11. 318, no
sentido dedespertar conscincias, para a sua aplicabilidade e
eficcia, sobretudo com alternncia docondo preventivo.Palavras -
Chaves: Famlia. Cnjuges. Filhos. Sociedade. Leis. Jurdico. Sndrome.
AlienaoParental. 8. ABSTRACTThe target of this current study
ocurred from the approaches taken by research that hadresulted in
the finding of the problems arising as a result of family ruptures,
problems thatreach at first the children psychologically, by
encouraging behavioral changes, given thespouse who left home as a
result of a marital dissolution. Forthwith it spreads within
socialrange, triggering several reactions, unusual situations. We
should not forget that therelevance of this study relies on a
profile of utilitarian nature, for such reasons, it proposesitself
to encourage debate on the subject, which is more common than we
think. Besides, itabstracted out the true meaning of Parental
Alienation Syndrome and Parental Alienation,highlighted the
difference between an institute and another, and the possible
consequencesabout its installation. It had emphasized the opinions
of professionals involved with the issueas in the legal profession
as lawyers, delegates, judges, magistrates, prosecutors, law
internsand it had extended to areas related to family such as
psychologists, social workers andothers. For this, reports of
specifics and material cases were highlighted. Legally, it
wasemphasized the important victory ocurred in August 26, 2010 with
the Law of ParentalAlienation no. 11.318, that, notwithstanding
about this, came up with the primary purpose ofawakening
consciousness for its applicability with effective, especially with
the toggle rodpreventive.Key - words: Family. Spouses.
Children.Society. Laws, Legal. Syndrome. ParentalAlienation. 9.
LISTA DE ILUSTRAESFIGURA 1Figura 1.1Figura 1.2Figura 1.3Figura
1.4FIGURA 2Figura 2.1Figura 2.1Figura 2.2Figura 2.3FIGURA 3Figura
3.1Figura 3.2Figura 3.3Figura 3.4FIGURA 4Figura 4.1Figura 4.2Figura
4.3Figura 4.4Figura 4.5FIGURA 5Figura 5.1Figura 5.2Figura 5.3Figura
5.4Figura 5.5 10. LISTA DE ABREVIATURASACIU Associao do Comercio e
Industria de UberabaAMASEP - Associao de Mes e Pais Separados do
BrasilANER - Associao Nacional dos Editores de Revistas.AP Alienao
ParentalAPASE Associao de pais e mes SeparadosCCJ - Comisso de
Constituio e JustiaCCJC - Comisso de Constituio Justia e
Cidadania.CFP - Conselho Federal de PsicologiaCID-10 - Classificao
Estatstica Internacional de Doenas e Problemas Rel. c/ a SadeCIP -
Congresso Internacional PsicossocialCN- Congresso NacionalCONANDA -
Conselho Nacional dos Direitos da Criana e do AdolescenteCSSF -
Comisso de Seguridade Social e Famlia.DEM (Democratas) Partido
Poltico Brasileiro, antigo PFLDSM-IV - Manual de Diagnstico e
Estatstica das Perturbaes MentaisECA Estatuto da Criana e do
AdolescenteFPDCA - Frente Parlamentar de Defesa da Criana e do
AdolescenteIBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de FamliaOAB-
Ordem dos Advogados do BrasilONG - Organizao no GovernamentalPAS -
termo em ingls para designar: Sndrome da Alienao ParentalPC do B
Partido Comunista do BrasilPFL - Partido da Frente LiberalPL
Partido LiberalPMDB - Partido do Movimento Democrtico BrasileiroPSC
- Partido Social CristoPT Partido dos TrabalhadoresPTB Partido
Trabalhista BrasileiroSAP Sndrome da Alienao ParentalTJ - Tribunal
de JustiaTJDF Tribunal de Justia do Distrito Federal 11. SUMRIO1
INTRODUO
..............................................................................................
122 FAMILIA
........................................................................................................
132.1 Conceito de famlia
.........................................................................................
142.2 Formas de constituio
..................................................................................
142.3 Casamento
.......................................................................................................
152.4 A desconstituio familiar
.............................................................................
172.5 Formas de desconstituio familiar
.............................................................. 173
DIVRCIO
.....................................................................................................
193.1 Emenda Constitucional 66/2010
....................................................................
193.2 Importncia da Emenda 66/2010
..................................................................
203.2.1 Duas correntes
..................................................................................................
214 A GUARDA DOS FILHOS
...........................................................................
234.1 Tipos de guarda
..............................................................................................
254.1.1 Guarda compartilhada ou conjunta:
.................................................................
254.1.2 Guarda
alternada...............................................................................................
264.1.3 Guarda unilateral
..............................................................................................
274.1.4 Guarda nidal
.....................................................................................................
284.1.5 Guarda deferida a
terceiros...............................................................................
284.1.6 Regulamentao da convivncia/visitas
........................................................... 295
SINDROME DA ALIENAO PARENTAL
............................................. 305.1 Sndrome da
Alienao Parental X Alienao Parental .............................
305.2 Etimologias
......................................................................................................
316 CONCEITO DE SNDROME DA ALIENAO PARENTAL ............... 326.1
Conceito de Richard A. Gardner
..................................................................
327 CONCEITO DE ALIENAO PARENTAL
............................................. 337.1 A alienao em
tempos remotos
....................................................................
338 MANIFESTAO DA SNDROME
........................................................... 358.1
Identificao
....................................................................................................
358.2 Caractersticas
................................................................................................
358.3 Classificao
....................................................................................................
36 12.
9CONDUTAS....................................................................................................
379.1Sentimentos e qualidades do alienador
........................................................
379.2Qualidades do alienador
................................................................................
3810 FORMAS PRINCIPAIS DO PROCESSO ALIENATRIO .....................
4011 DEFESAS E MOVOMENTOS
.....................................................................
4111.1 Defesa e movimentos no Brasil
......................................................................
4112 SITES QUE APOIAM OS MOVIMENTOS
............................................... 4412.1 Endereos de
sites
...........................................................................................
4713 VISO JURIDICA
.........................................................................................
5314 PROJETO DE LEI N 4.053
.........................................................................
5415 VISO DO DIREITO DE FAMILIA
........................................................... 5516 O
CASO QUE ENVOLVEU DOIS
PASES................................................ 5716.1 O caso
Sean Bianchi Goldman
......................................................................
5717 FILME A MORTE INVENTADA
................................................................
6417.1 Depoimentos e histrias de (SAP) extraidas do filme A Morte
Inventada
.........................................................................................
6617.1.2 Primeira histria
...............................................................................................
6617.1.3 Segunda histria
...............................................................................................
6817.1.4 Terceira histria
................................................................................................
7218 DENNCIAS DE ABUSO SEXUAL E AS FALSAS MEMRIAS.......... 7419
MEDIAO EXTRA JUDICIAL
................................................................
7920 LEI ALIENAO PARENTAL - LEI N 12.318 DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
........................................................................................
8020.1 Comentrios a Lei 12.318/2010.
....................................................................
8020.2 Veto
..................................................................................................................
8320.3 Razes do
veto..................................................................................................
8421 CONSIDERAES
FINAIS.........................................................................
8622 REFERNCIAS
.............................................................................................
8823 FIGURAS /JUSRISPRUDNCIA
................................................................
9024 ANEXOS
........................................................................................................
119 13. 1 INTRODUO Este estudo em linhas gerais tem como resultado
essencialmente a observncia dasconseqncias geradas pelos conflitos
familiares que culminam em violncia fsica e moral nombito das
relaes interpessoais, emergindo no seio social um fenmeno que no
novo, eque possui vrias formas de identificao. Para uns denominado
de Sndrome da AlienaoParental, para outros, de "Implantao de Falsas
Memrias". Em decorrncia da abordagem atravs das pesquisas
realizadas, no sentido dedemonstrar a diferenciao entre os dois
termos acima mencionados, busca destacar opiniesde profissionais
envolvidos com o assunto, sejam da rea jurdica, tais como,
advogados,delegados, juzes, desembargadores, promotores, e de
outras reas ligadas famlia, como,psiclogos, assistentes sociais,
para tanto trar a baila histricos de casos concretos. Priorizando,
sobretudo, acender na sociedade a necessidade de se verificar
ocomportamento de alguns pais diante dessa nova realidade no
contexto social, no sentido deusar os filhos, contra a me ou o pai.
Verificar os principais fatores que contribuem para ocomportamento
alienante dos pais. Caracterizar de forma comparativa os resultados
causadospela sndrome. Identificando, na medida do possvel, o nvel
de estrago provocado pelaSndrome da Alienao Parental no meio
social, por outro lado, salientar as solues jencontradas para
evitar e prevenir casos futuros. 14. 2 FAMLIA Num primeiro, momento
quando se pensa em famlia, cada um tem um conceito,uma concepo, um
modo de ver e encarar a sua famlia. Muitas vezes passa-se uma
vidaconvivendo com familiares sem nunca se preocupar em definir o
que uma famlia. Apenasse vive. algo assim, que no se define nem se
conceitua, simplesmente sente o calor, oaconchego, o sentimento de
proteo, de satisfao, de complemento, de ser parte, de amar eser
amado. Em outro momento, pode se definir cantando, assim de plano
logo vem a mente amusicalidade dos Tits (1986) em sua obra
inesquecvel, a qual, teve como compositores dosTits (1986)1 Arnaldo
Antunes e Tony Bellotto, de forma descontrada,
definiram:FAMLIAFamlia, famliaPapai, mame, titia,Almoa junto todo
dia,Nunca perde essa mania.Mas quando a filha quer fugir de
casaPrecisava descolar um ganha-poFilha de famlia se no casaPapai,
mame, no do nem um tosto,Famlia ,Famlia aFamliaFamlia, famlia,Vov,
vov, sobrinha.Famlia, famliaJanta junto todo dia.Nunca perde essa
maniaMas quando o nen fica doenteProcura uma farmcia de plantoO
choro do nen estridenteAssim no d pra ver televiso.Famlia Famlia
aFamliaFamlia, famliaCachorro, gato, galinhaFamlia, famliaVivi
junto todo diaNunca perde essa maniaA me morre de medo de barata,O
pai vive com medo de ladro,Jogaram inseticida pela casa,Botaram
cadeado no porto.Famlia Famlia aFamlia.1 TITS - Disponvel em Acesso
em 02/11/2010 15. 142.1 Conceito de famlia Embora existam vrias
formas para se conceituar famlia, essa uma das formasmais
descontrada para se definir uma famlia. Com certeza, todos os seres
humanos jvivenciaram um dos momentos descritos na letra acima. Cada
um tem sua forma peculiar paradefinir sua famlia. Inobstante a isso
a doutrinadora e mestre em Direito Civil conceitua:Direito civil.
a) No seu sentido amplssimo, o conceito abrange todos os
indivduosligados pelo vinculo da consanginidade ou da afinidade,
chegando a incluirestranhos, como as pessoas de servio domstico ou
as que vivem as suas expensas;b) na acepo ampla, alm dos cnjuges e
de seus filhos, abrange os parentes dalinha reta ou colateral, bem
como os afins; c) na significao restrita, alcana no so conjunto de
pessoas unidas pelos laos do matrimonio ou da unio estvel e
pelafiliao, ou seja, os cnjuges, os conviventes e a prole, mas
tambm a comunidadeformada por qualquer dos pais e descendentes,
independentemente de existir ovinculo conjugal que o originou.
(DINIZ, 2005, p. 593) . A Constituio da Repblica Federativa do
Brasil de 05 de Outubro de 1988, noCaptulo VII, determina em seu
artigo 226: A famlia, base da sociedade, tem especialproteo do
Estado.2.2 Formas de constituio O referido artigo inovou e ampliou
o conceito de famlia, esclarecendo queatualmente de acordo com
Scalquette (2005), podemos entender a formao familiar, como:-
conjunto de pessoas unidas pelo casamento (cnjuge e filhos);-
conjunto de pessoas unidas pela unio estvel (entidade familiar);-
conjunto de pessoas formado por um s dos pais com sua prole (famlia
monoparental). Alm das trs formas citada, possvel a constituio
familiar atravs de outrasmodalidades, entre elas o concubinato, a
adoo, enfim, no s pelos laos matrimoniais, mas,sobretudo, por laos
afetivos. Inobstante a isto, percebe-se que, conceituar famlia no
uma tarefa das mais fceis,principalmente dado as inmeras formas de
sua constituio, mas em todas as formaes 16. 15familiar, existe um
fator determinante para sua real existncia. O amor. Saliente-se
queladeada a esse amor deve caminhar as responsabilidades e com
muita propriedade LuisCludio (2009), ressalta: Os pais possuem
responsabilidades pela vida projetada. A paternidade e a
maternidade formam relao de princpios, em conexo com a origem, com
a proteo e com a orientao da vida do descendente. Se analisarmos o
desenvolvimento infantil vamos notar que o homem cresce como um
todo, mas nem todas as suas capacidades se desenvolvem
simultaneamente e com igual intensidade. A inteligncia das crianas,
por exemplo, no exige demonstraes, mas indicaes vividas, sendo,
portanto, as figuras dos pais a primeira interpretao da realidade
sentida pelo ser humano. atravs dos pais que a criana descobre o
mundo e por meio deles a existncia. Pelos pais a criana evolui da
vivncia singular para a plural, descobrindo seus valores. Sempre se
reconheceu famlia a maior responsabilidade na formao integral da
pessoa humana e do carter de seus membros. (CHAVES) 22.3
CasamentoAssim como a constituio familiar o casamento tambm possui
variedades deconceitos, de acordo com alguns doutrinadores
destaca-se:Vnculo jurdico entre homem e mulher que visa o auxilio
mutuo material eespiritual, de modo que haja, uma integrao
fisiopsquica e a constituio de uma famlia.Trata-se portanto da unio
de um homem e uma mulher com a legitimao da autoridadecivil ou
religiosa. (DINIZ,2005, p.620).Casamento o contrato de Direito de
famlia que tem por fim promover a unio dohomem e da mulher, de
conformidade com a lei, a fim de regularem suas relaes
sexuais,cuidar da prole comum e se prestarem mtua assistncia
(SILVIO, 2002, p.22-3 apudSCALQUETTE, 2005, p.19).2Chaves, Luis
Cludio da Silva, artigo publicado no site: domtotal Colunas-
Sndrome da Alienao parental,em13 de Julho de 2010. Presidente da
OAB/MG, Mestre em Direito, Professor de Processo Civil, autor
delivros jurdicos, Ouvidor Eleitoral da OAB/MG, palestrante em
inmeros congressos, seminrios e encontrosjurdicos no Brasil.
Disponvel em- Acesso em13/10/09. 17. 16 Segundo o nosso Direito em
vigor, casamento a unio estvel e formal entre um homem e uma
mulher, com o objetivo de satisfazer-se e amparar-se mutuamente,
constituindo famlia. unio estvel diferenciando-se de simples namoro
ou noivado, situaes que no vinculam o casal. unio formal, com rito
de celebrao prescrito em lei diferenciando-se da unio estvel, que
unio livre, embora tambm receba tratamento legal.(FIUZA, 2006,
p.943)Importante ressaltar que embora no esteja explicito no Cdigo
Civil, o casamentodeve ser contrado entre um homem e uma mulher, ou
seja, pessoas de sexos opostos, hajavista que o Brasil no acolhe
casamento de pessoas do mesmo sexo, emborajurisprudencialmente haja
casos de reconhecimento de unio entre pessoas do mesmo sexo(unio
homoafetiva) para efeito de herana e outros.A Constituio Federal ao
determinar que a famlia a base da sociedade, no jcitado artigo 226,
assegura tambm nos pargrafos seguintes: 1 - O casamento civil e
gratuita a celebrao. 2 - O casamento religioso tem efeito civil,
nos termos da lei. 3 - Para efeito da proteo do Estado, reconhecida
a unio estvel entre o homem e a mulher como entidade familiar,
devendo a lei facilitar sua converso em casamento. 4 - Entende-se,
tambm, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos
pais e seus descendentes. 5 - Os direitos e deveres referentes
sociedade conjugal so exercidos igualmente pelo homem e pela
mulher. 6 O casamento civil pode ser dissolvido pelo
divrcio.Portanto nascer numa famlia, pertencer, vir a fazer parte
de uma famlia um direitoa todos assegurado constitucionalmente e
esses direitos e deveres, uma vez constitudos, seroexercidos de
forma igualitria entre o homem e a mulher , at por que a prpria
ConstituioFederal dispe; Art. 5 Todos so iguais perante a lei, sem
distino de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no Pas a inviolabilidade do direito vida,
liberdade, igualdade, segurana e propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres so iguais em direitos e obrigaes, nos termos
desta Constituio; 18. 172.4 A desconstituio familiarAinda no se
inventou uma frmula mgica para a constituio de
relacionamentosperfeitos. O at que a morte os separe est nos dias
de hoje, quase fazendo parte de filmesou de novelas. A grande
maioria dos casais se une com o pensamento focado na frase
3eternizada de Vinicius de Moraes Que no seja imortal, posto que
chama, mas que sejainfinito enquanto dure. Diante dessa realidade
torna-se cada vez mais difcil, formar, criar,educar e manter unida
uma famlia.No se pode olvidar que todo ser composto de
personalidade prpria, ideaisopostos, vontade, sonhos, etc.,
portanto necessria alta dose de amor atrelado a pacincia,
acompreenso, ao otimismo entre outros, para solidificar as bases da
convivncia familiar.Em meio a tudo isso, os elos de uma relao, com
o passar do tempo, podem setornar cada vez mais fortes, dia aps dia
e se tornarem indestrutveis, mas, por outro lado, porum ou outro
motivo se desgastar ao longo do tempo e culminar no rompimento
familiar. Umfato no pode passar despercebido, o amor acabou.
Aflora-se a realidade, ou seja, o sonhotermina, o castelo desabou.
Como nas cantigas de roda: O cristal que tu me deste era vidro ese
quebrou, O amor que tu me tinhas era pouco e se acabou.
(Annimo)Rompimentos que podem ser total ou parcial, dependendo para
isso a forma que foiconstituda o relacionamento. Uma vez
estabelecida a crise familiar, a tendncia na grandemaioria dos
casos a ruptura conjugal.2.5 Formas de desconstituio
familiarEstabelecida a crise no seio familiar, o primeiro impulso a
culpa. Quem foi oculpado ou a culpada? O certo que tudo est
relacionado com as mudanas que operam aevoluo das espcies,
principalmente dos costumes e na liberao sexual3 Marcus Vinicius da
Cruz de Mello Moraes ou, Vinicius de Moraes, (1913 1980). Foi um
diplomata, poeta ecompositor brasileiro. Disponvel em Acesso
em08/11/2010. 19. 18 No caso em tela, interessa sobremaneira apenas
as rupturas que envolvem os filhospor serem estes o principal
objeto desse estudo. Para tanto, de bom alvitre, discorrer sobre
asformas de desconstituio familiar. O Cdigo Civil enumera as formas
de desconstituio do vnculo conjugal no artigoart. 1.571.A sociedade
conjugal termina:I - pela morte de um dos cnjuges;II - pela
nulidade ou anulao do casamento;III - pela separao judicial;IV -
pelo divrcio. 1o O casamento vlido s se dissolve pela morte de um
dos cnjuges ou pelodivrcio, aplicando-se a presuno estabelecida
neste Cdigo quanto ao ausente. 2o Dissolvido o casamento pelo
divrcio direto ou por converso, o cnjugepoder manter o nome de
casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrrio asentena de
separao judicial. Vale ressaltar que o referido artigo a reproduo
do artigo 2 da Lei do Divrcio n.6.515/1977, in verbis. Art 2 - A
Sociedade Conjugal termina: I - pela morte de um dos cnjuges; Il -
pela nulidade ou anulao do casamento; III - pela separao judicial;
IV - pelo divrcio. Pargrafo nico - O casamento vlido somente se
dissolve pela morte de um doscnjuges ou pelo divrcio. 20. 3
DIVRCIOEsse instituto, como demonstrado acima, uma das
possibilidades de desconstituiofamiliar, mas importa salientar que
o referido instituto foi alvo de inmeras controvrsias porparte da
sociedade conservadorista. O seu surgimento inovou no sentido de
que pela sentenado divrcio, o vnculo matrimonial se extingue
totalmente, o que vai habilitar os consortespara se casarem
novamente. Por essa razo encontrou entraves pelos mais
conservadores queentendiam que o vnculo do casamento no deveria ser
rompido, mas apenas interrompido,proporcionando aos cnjuges uma opo
de retorno.Assim, de certa forma muitos casais optavam pela separao
judicial ou pelo antigodesquite o qual foi substitudo pelo divrcio.
Em meio a esse pluralismo de desconstituiesdos vnculos familiares
surge no cenrio jurdico, uma soluo para extinguir o vinculojurdico
de forma ainda mais clere.3.1 Emenda Constitucional 66/2010A Emenda
Constitucional 66/2010, surge em razo da Proposta de
EmendaConstitucional PEC apresentada pelo Instituto Brasileiro de
Direito de famlia IBDFAM, atravs do Deputado Federal Sergio
Barradas Carneiro (PT/BA), que scio doinstituto, com o objetivo de
alterar o , 6 do art. 226 da Constituio Federal de 1988. Ointuito
simplesmente pacificar o entendimento da grande maioria de seus
membros edoutrinadores de que no faz o menor sentido a manuteno do
Instituto da SeparaoJudicial. O 6 antes da emenda determinava que:
o casamento civil pode ser dissolvidopelo divorcio, aps previa
separao judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei,ou
comprovada separao de fato por mais de dois anos. Aps a referida
emenda passa avigorar com a seguinte redao: O casamento civil pode
ser dissolvido pelo divrcio.(PEREIRA, 2010). 21. 203.2 Importncia
da emenda 66/2010 Ao dar nova redao ao art. 226, 6 da CF/88 abole o
entrave temporal pararequerimento do divrcio, em qualquer das
formas de constituio do casamento. O artigo1580 do CC/02 deixava
claro:Art. 1.580. Decorrido um ano do trnsito em julgado da sentena
que houverdecretado a separao judicial, ou da deciso concessiva da
medida cautelar deseparao de corpos, qualquer das partes poder
requerer sua converso emdivrcio. 1o A converso em divrcio da
separao judicial dos cnjuges ser decretadapor sentena, da qual no
constar referncia causa que a determinou. 2o O divrcio poder ser
requerido, por um ou por ambos os cnjuges, no caso decomprovada
separao de fato por mais de dois anos. Implica dizer que a emenda
chegou para eliminar radicalmente os prazos para adissoluo do
vnculo conjugal.Os prazos para a separao judicial j haviam sofrido
algumas alteraes com oCCB de 2002. Era necessrio o prazo de dois
anos de casamento para requerer umaseparao judicial consensual.
Obviamente no havia necessidade de lapso temporalse a separao fosse
litigiosa. Os prazos para o divorcio estavam estabelecidos
naConstituio. Art. 226, 6, e reproduzidos no artigo 1.580 do
CCB/2002. Para odivorcio direto era necessria uma separao de fato
por mais de dois anos. Para odivorcio indireto, isto , por
converso, o prazo era de um ano, contado do transitoem julgado da
sentena que decreta a separao judicial ou da data da decisoliminar
que houver concedido a separao judicial de corpos. A
EmendaConstitucional n66/2010, ao dar nova redao ao artigo 226,,6,
eliminou orequisito do lapso temporal para requerer o divrcio, seja
na forma litigiosa ouconsensual, alm de ter extirpado o requisito
da prvia separao judicial para odivorcio e a discusso da culpa.
(PEREIRA, 2010, p. 26) Por tais razes, obvio que a emenda 66/2010
tem sido objeto de divergncias nomeio jurdico por parte de
doutrinadores, juristas, promotores, juzes, advogados, etc. 22.
213.2.1 Duas correntesA primeira corrente entende que, com a evoluo
natural modificaes soinevitveis, assim sendo, no justifica o
sistema dual do CCB/2002, ou seja, oestabelecimento dos dois prazos
acima citados, para a aquisio do divrcio. J a segundacorrente
recorre ao conservadorismo (moral) dizendo que a extino dos prazos
tende emfindar com as chances de manter ou reatar os elos que se
romperam no casamento, ou seja,acreditam que, com a permanncia dos
prazos, os cnjuges possam repensar e reatar asrelaes. (PEREIRA,
2010)Aliado a corrente evolutiva e com muita propriedade nos
leciona o ilustre presidentedo IBDFAM: no se justifica mais em um
Estado laico manter essa duplicidade detratamento legal. A tendncia
evolutiva dos ordenamentos jurdicos ocidentais que o
Estadointerfira cada vez menos na vida privada e na intimidade dos
cidados. (PEREIRA, 2010,p.26) ao que ele complementa sua
justificativa: Em 1977, o argumento usado para se manter na lei do
instituto da separao judicial como alternativa ao divrcio era
puramente religioso. Tinha-se a esperana de que os catlicos no se
divorciariam apenas se separariam judicialmente. A realidade,
diferente do que se temia, foi outra: catlicos se divorciam, no
houve uma avalanche de divrcios, e as famlias no se desestruturaram
por isso. Ao contrario as pessoas passaram a ter mais liberdade e
conquistaram o direito de no ficarem casadas. Ora o verdadeiro
sustento do lao conjugal no so as formulas jurdicas, o que garante
a existncia dos vnculos conjugais o desejo. preciso separar o joio
do trigo, para usar uma linguagem bblica, isto , se separarmos as
razes jurdicas das razoes e motivaes religiosas, veremos claramente
que no faz sentido a manuteno do instituto da separao judicial em
nosso ordenamento jurdico. Ele significa mais gastos financeiros,
mais desgastes emocionais e contribui para o emperramento do
Judicirio, na medida em que significa mais processos desnecessrios.
Um dos maiores juristas brasileiros, o alagoano Paulo Luiz Neto
Lobo, mesmo antes da referida Emenda Constitucional, j era enftico
quanto a insustentabilidade dessa duplicidade de tratamento legal:
(PEREIRA, 2010, p. 26-7) (...) A superao do dualismo legal
repercute os valores da sociedade brasileira atual, evitando que a
intimidade e a vida privada dos cnjuges e de suas famlias sejam
reveladas e trazidas ao espao publico dos tribunais, com todo o
caudal de constrangimento que provocam, contribuindo para o
agravamento de suas crises e dificultando o entendimento necessrio
para a melhor soluo dos problemas decorrentes da separao. (LBO,
2009, p. 127, apud, PEREIRA, 2010, p. 26-7).Criticam duramente o
sistema binrio e aliam-se a esta ltima corrente os mestresCristiano
Chaves de Faria e Nelson Rosenvald realam que totalmente ilgica
essa 23. 22manuteno, exemplificando em seu livro, escrito a quatro
mos, que os ordenamentosjurdicos da ustria, Gr-Bretanha e Alemanha,
j aboliram a Separao Judicial e adotamapenas o divrcio. (FARIAS;
ROSENVALD, 2008, p. 282, apud, PEREIRA, 2010, p. 27). A separao dos
pais no significa a infelicidade dos filhos. Ao contrrio os filhos
estaro melhores na medida em que os pais tambm estiverem. Infelizes
e problemticos podem ser dos filhos de pais que brigam e conduzem
eternos e degradantes processos judiciais. Pior do que a briga
declarada aquela que se faz, s vezes, de forma mais sutil, isto ,
quando um dos genitores, aos poucos, vai construindo uma imagem
negativa do outro, chegando ao ponto de desconstruir a imago
paterna ou materna. Geralmente isso acontece quando a ruptura da
vida conjugal foi mal-resolvida psiquicamente gerando em um dos
ex-cnjuges sentimentos de rejeio e desamparo, que se transformam em
tendncia vingativa desencadeando um processo de destruio e
desmoralizao do outro genitor a ponto de alien-lo da vida do filho.
Nesse caso, o filho deslocado do lugar de sujeito de direitos e
desejo e passa a ser objeto de desejo e satisfao do desejo de
vingana do outro cnjuge. (PEREIRA, 2010, p. 75).Sem dvida esta
Emenda trar significativas mudanas no instituto do Direito
defamlia, Seja por que ela modifica o , 6 do art. 226 da Constituio
Federal de 1988, sejapara evitar as pilhas de processos, seja para
mudar os paradigmas das relaes interpessoaisdoentias que usam a
separao como escudo para um possvel volta daquilo que no tem
maisnenhuma condio de ser. Sim por que de relacionamentos assim que
vai surgir a Sndromeda Alienao Parental.Com o intuito de amenizar
as angustias, instabilidades, inseguranas oriundas dasrupturas
familiares, os pais devero colocar em primeiro plano os filhos,
para tanto, devempartir para a escolha da guarda que possa ser mais
benfica criana ou ao adolescente. 24. 4 A GUARDA DOS FILHOSHavendo
desconstituio familiar como, por exemplo, no caso do
Divrcio,consequentemente enseja a necessidade de decidir a guarda
dos filhos. Juridicamente temosque a ruptura do vnculo conjugal no
significa a ruptura dos vnculos com os filhos. deverdos pais e do
Estado zelar pelos cuidados a serem dispensados aos filhos,
principalmentedevendo a criana ou o adolescente ser tratado como
pessoa em formao, sujeitos de Direitoe no alvo de disputas ou at
mesmo objeto de negociao. Direitos asseguradosprecipuamente na
Constituio Federal de 1988, no art., 227.Art. 227. dever da famlia,
da sociedade e do Estado assegurar criana, aoadolescente e ao
jovem, com absoluta prioridade, o direito vida, sade, alimentao,
educao, ao lazer, profissionalizao, cultura, dignidade, aorespeito,
liberdade e convivncia familiar e comunitria, alm de coloc-los
asalvo de toda forma de negligncia, discriminao, explorao,
violncia, crueldadee opresso. 1 O Estado promover programas de
assistncia integral sade da criana, doadolescente e do jovem,
admitida a participao de entidades no governamentais,mediante
polticas especficas e obedecendo aos seguintes preceitos:[...] 4 -
A lei punir severamente o abuso, a violncia e a explorao sexual
dacriana e do adolescente;Importante salientar que dever do Estado
zelar e vigiar os direitos da criana, hajavista que no Cdigo Civil
esto assegurados desde a concepo. Art. 2o A personalidadecivil da
pessoa comea do nascimento com vida; mas a lei pe a salvo, desde a
concepo, osdireitos do nascituro.O Estatuto da Criana e do
Adolescente (ECA) - Lei n 8.069 de 13 de Julho de1990. No deixa
dvidas de que as crianas e os adolescentes merecem toda proteo dos
paise do prprio Estado no sentido de se tornarem adultos educados,
saudveis, com perspectivasde um futuro promissor.Art. 3 A criana e
o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes
pessoa humana, sem prejuzo da proteo integral de que trata esta
Lei,assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as
oportunidades efacilidades, a fim de lhes facultar o
desenvolvimento fsico, mental, moral, espirituale social, em
condies de liberdade e de dignidade. 25. 24 Art. 4 dever da famlia,
da comunidade, da sociedade em geral e do poder pblico assegurar,
com absoluta prioridade, a efetivao dos direitos referentes vida,
sade, alimentao, educao, ao esporte, ao lazer, profissionalizao,
cultura, dignidade, ao respeito, liberdade e convivncia familiar e
comunitria. Pargrafo nico. A garantia de prioridade compreende: a)
primazia de receber proteo e socorro em quaisquer circunstncias; b)
precedncia de atendimento nos servios pblicos ou de relevncia
pblica; c) preferncia na formulao e na execuo das polticas sociais
pblicas; d) destinao privilegiada de recursos pblicos nas reas
relacionadas com a proteo infncia e juventude. Para tanto esse
instituto conclama a todos nesse movimento em prol da
integridade,fsica, moral, etc., de toda e qualquer criana ou
adolescente, isto , quer dizer que comocidados temos o dever de
vigiar nossas crianas, no sermos omissos diante de casos dequalquer
violao dos direitos supramencionados. Art. 18. dever de todos velar
peladignidade da criana e do adolescente, pondo-os a salvo de
qualquer tratamento desumano,violento, aterrorizante, vexatrio ou
constrangedor. Em tempos remotos era comum a guarda ser destina a
genitora, por uma srie derazes, inclusive por que era o genitor o
responsvel pela manuteno familiar. Haja vista adesigualdade dos
sexos. O certo que os tempos mudaram e hoje temos uma inverso
dessesvalores, encontrando casos em que a mulher possui remunerao s
vezes maior que ohomem, para tanto o Estatuto da Criana e do
Adolescente, determina: Art. 21. O poder familiar ser exercido, em
igualdade de condies, pelo pai e pela me, na forma do que dispuser
a legislao civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso
de discordncia, recorrer autoridade judiciria competente para a
soluo da divergncia. Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento,
guarda e educao dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no
interesse destes, a obrigao de cumprir e fazer cumprir as
determinaes judiciais. importante que os cnjuges tenham sempre em
mente que, a dissoluo da uniodestes, no implica separao dos filhos
e nem altera os deveres e os direitos dos pais frenteaos filhos,
bem como dispe o Art. 1.579 Cdigo Civil. O divrcio no modificar
osdireitos e deveres dos pais em relao aos filhos, e seguintes: 26.
25 Art. 1.588. O pai ou a me que contrair novas npcias no perde o
direito de ter consigo os filhos, que s lhe podero ser retirados
por mandado judicial, provado que no so tratados convenientemente.
Art. 1.632. A separao judicial, o divrcio e a dissoluo da unio
estvel no alteram as relaes entre pais e filhos seno quanto ao
direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os
segundos. Art. 1.634. Compete aos pais, quanto pessoa dos filhos
menores: I - dirigir-lhes a criao e educao; II - t-los em sua
companhia e guarda; [...] VI - reclam-los de quem ilegalmente os
detenha; VII - exigir que lhes prestem obedincia, respeito e os
servios prprios de sua idade e condio. Art. 1.636. O pai ou a me
que contrai novas npcias, ou estabelece unio estvel, no perde,
quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder
familiar, exercendo-os sem qualquer interferncia do novo cnjuge ou
companheiro.4.1 Tipos de guardaSo trs as formas de se exercer a
guarda dos filhos de acordo com a legislaobrasileira: guarda
compartilhada, unilateral e a deferida a terceiros. Porm so
mencionadaspela doutrina brasileira e direito comparado a guarda
alternada e a guarda nidal, comoveremos a frente.4.1.1 Guarda
compartilhada ou conjunta:A guarda compartilhada como o prprio nome
diz, compartilha, divide nadamais nada menos que a forma de
determinar um equilbrio participativo na vida dos filhos
emreciprocidade com a vida dos pais. Como depreende a segunda parte
do artigo Art.1.583.doCC/2002: A guarda ser unilateral ou
compartilhada. [...] por guarda compartilhada aresponsabilizao
conjunta e o exerccio de direitos e deveres do pai e da me que no
vivamsob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos
comuns. 27. 26 Guarda conjunta ou compartilhada significa mais
prerrogativas aos pais, fazendo com que estejam presentes de forma
mais intensa na vida dos filhos. A participao no processo de
desenvolvimento integral dos filhos leva a pluralizao das
responsabilidades, estabelecendo verdadeira democratizao de
sentimentos. A proposta manter os laos de afetividade, minorando os
efeitos que a separao sempre acarreta nos filhos e conferindo aos
pais o exerccio da funo parental de forma igualitria. A finalidade
consagrar o direito da criana e de seus genitores, colocando um
freio na irresponsabilidade provocada pela guarda individual. Para
isso, necessria a mudana de alguns paradigmas, levando em conta a
necessidade de compartilhamento entre os genitores da
responsabilidade parental e das atividades cotidianas de cuidado,
afeto e normas que ela implica. (DIAS, 2009, p.401).4.1.2 Guarda
alternadaEm princpio se parece com a guarda compartilhada, ou seja,
d-se a impresso detratar-se do mesmo instituto, mas no verdade. Na
guarda alternada, por exemplo: a crianafica quinze dias na casa do
pai e os outros quinze na casa da me, alternadamente. Nesseperodo a
criana reside apenas com um e visita o outro e tambm durante esse
perodo aautoridade parental exercida apenas pelo detentor.Essa
modalidade tem se tornado motivos de divergncias por parte da
doutrina e atmesmo pelos operadores do Direito, no sentido de que
alguns acham interessante devido aotipo de vida de alguns
genitores, como por exemplo, pais que viajam e passam muitos
diaslonge, neste caso, pode haver uma adequao destes dias
proporcionando oportunidade deconvivncia entre pai e filho. De
outra face alguns entendem que o fato da criana ficarmuitos dias
convivendo numa determinada situao, ou seja, lugar, pessoas, e logo
emseguida transferida para outra situao, mudando os hbitos
recentemente vividos, ficandoagora com outras com pessoas e rotinas
diferentes. Essa alternncia antes de ser benficatende gerar
instabilidade e insegurana na criana. Podendo desta forma ser
motivo para osurgimento de conflitos entre os prprios genitores.
Nesse sentido entende Caetano LacrastaNeto: A guarda alternada ir
facilitar o conflito, pois ao mesmo tempo que o menor ser jogado de
um lado para outro, naufrago numa tempestade, a inadaptao ser
caracterstica tambm dos genitores, facilitando-lhes a fuga da
responsabilidade, buscando o prprio interesse, invertendo semanas
ou temporadas, sob as alegaes mais pueris, mentirosas(...) no
existe autoridade alternada. (LACRASTA NETO, 2000, p.128, apud,
PEREIRA, 2010, P. 66). 28. 274.1.3 Guarda unilateral denominada
tambm de guarda uniparental ou exclusiva, embora no seja a
maisaconselhada a mais comum, ou seja, aquela em que a criana fica
sob a guarda apenas deum genitor, seja por deciso judicial ou
acordo entre os genitores, quando no hpossibilidade da guarda
compartilhada. Pode ocorrer de separao ftica ou do divrcio dospais
como pode ser do abandono de um ou de ambos os genitores, de bito
de um genitor, ouainda por paternidade no revelada
(monoparental).Art. 1.583. A guarda ser unilateral ou
compartilhada. 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuda a
um s dos genitores ou aalgum que o substitua (art. 1.584, 5 o) e,
por guarda compartilhada aresponsabilizao conjunta e o exerccio de
direitos e deveres do pai e da me queno vivam sob o mesmo teto,
concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. 2o A guarda
unilateral ser atribuda ao genitor que revele melhores condiespara
exerc-la e, objetivamente, mais aptido para propiciar aos filhos os
seguintesfatores:I afeto nas relaes com o genitor e com o grupo
familiar;II sade e segurana;III educao. 3o A guarda unilateral
obriga o pai ou a me que no a detenha a supervisionaros interesses
dos filhos.Por ser mais costumeira, alguns pais que detm essa
modalidade de guarda,abusam do poder que lhes conferido, para
afastar os filhos do outro cnjuge. Sobre esseinstituto Luis Cludio
(2009), aduz que:Diante de uma separao entre casais, no rara das
vezes os filhos, ainda menores,ficam sob a guarda e proteo direta
de apenas um dos pais. a guarda unilateral.Ao outro
cnjuge/companheiro cabe o direito/dever de visitar os filhos e com
elespassar alguns perodos de frias. As visitas no se resumem a ir
casa dos menores.Passar na companhia deles finais de semana
alternados um direito quase sempreassegurado. Lamentavelmente,
entretanto, um dos cnjuges/companheiros,aproveitando-se da guarda,
procura afastar os filhos, psicologicamente, do outro
pai,desconstituindo a imagem paternal. Na impossibilidade de
impedir a visita fsica, 29. 28 destri-se a imagem do outro cnjuge a
ponto de provocar um abismo entre ele e os filhos. (CHAVES).44.1.4
Guarda nidal Essa modalidade se parece com a alternada, porm neste
caso so os pais que serevezam, ou seja, a criana permanece em uma s
casa. Embora no haja proibio noordenamento jurdico brasileiro, essa
modalidade ainda pouco utilizada.4.1.5 Guarda deferida a terceiros
Esta aplicada aos casos em que a necessidade da criana no atendida
pelos pais,ou um dos genitores, detentor da guarda, ou seja,
situaes em que esto sendo violados osdireitos da criana, neste
caso, como j visto, os princpios constitucionais
priorizamabsolutamente o melhor interesse as crianas e
adolescentes, com previso expressa no artigo19/33, ambos do ECA,
somados ao Cdigo Civil, artigo 1584, 5: Art. 19. Toda criana ou
adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua
famlia e, excepcionalmente, em famlia substituta, assegurada a
convivncia familiar e comunitria, em ambiente livre da presena de
pessoas dependentes de substncias entorpecentes. Art. 33. A guarda
obriga a prestao de assistncia material, moral e educacional criana
ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a
terceiros, inclusive aos pais. 1 A guarda destina-se a regularizar
a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente,
nos procedimentos de tutela e adoo, exceto no de adoo por
estrangeiros. 2 Excepcionalmente, deferir-se- a guarda, fora dos
casos de tutela e adoo, para atender a situaes peculiares ou suprir
a falta eventual dos pais ou responsvel, podendo ser deferido o
direito de representao para a prtica de atos determinados. 3 A
guarda confere criana ou adolescente a condio de dependente, para
todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdencirios.
[..]4Chaves, Luis Cludio da Silva, artigo publicado no site:
domtotal em 13 de Julho DE 2010-Disponvelem- acesso em 13/10/09.
30. 29Art. 1584 - CC/2002: 5o Se o juiz verificar que o filho no
deve permanecer sob aguarda do pai ou da me, deferir a guarda
pessoa que revele compatibilidadecom a natureza da medida,
considerados, de preferncia, o grau de parentesco e asrelaes de
afinidade e afetividade4.1.6 Regulamentao da convivncia/visitasA
regulamentao de visitas, ou de convivncia familiar, um direito
assegurado aogenitor que no possui a guarda como j demonstrado
anteriormente encontrando guarida nodisposto do artigo do Cdigo
Civil/2002: Art. 1.589. O pai ou a me, em cuja guarda noestejam os
filhos, poder visit-los e t-los em sua companhia, segundo o que
acordar com ooutro cnjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como
fiscalizar sua manuteno e educao.Vale lembrar que o legislador no
elaborou uma regra especifica para aregulamentao da convivncia,
deixando a critrio dos genitores a opo de um acordo ouquando no for
possvel que seja determinada pelo juiz. Por outro lado,
esclarece-nos a CF/88no artigo abaixo que a criana tem o direito de
conviver livremente, com seus genitores, comos avs, maternos e
paternos ou quaisquer membros da famlia que tenham estabelecido
laosafetivos com a criana.Art. 227. dever da famlia, da sociedade e
do estado assegurar criana, aoadolescente e ao jovem, com absoluta
prioridade, o direito vida, sade, alimentao, educao, ao lazer,
profissionalizao, cultura, dignidade, aorespeito, liberdade e
convivncia familiar e comunitria, alm de coloc-los asalvo de toda
forma de negligncia, discriminao, explorao, violncia, crueldadee
opresso.Todas estas as formas de guarda, foram disponibilizadas aos
genitores, sempreprocurando respeitar os princpios do melhor
interesse da criana e ao mesmo tempo tentamedidas e formas de
adequao para que os pais que no detenham a guarda da
crianamantenham uma convivncia menos traumtica podendo acompanhar o
desenvolvimento dacriana e do adolescente.Estas so formas que aduz
o judicirio com meios alternativos para prevenir e evitara
instituio da Sndrome da Alienao Parental. Foi necessrio todo o
exposto para melhorcompreender a sua instalao no meio social.Mas, o
que vem a ser isto? 31. 5 SINDROME DA ALIENAO PARENTALEsse termo
(SAP) foi usado inicialmente por Richard Allan Gardner(1985),
tambmconhecida como sigla inglesa (PAS) para descrever situaes em
que um dos genitores aliciaa criana ou o adolescente, semeando a
desconfiana, provocando sentimentos de ansiedade etemor, com o
intuito de extinguir os laos afetivos com o outro genitor.Em regra,
comum evidenciar casos de Sndrome da Alienao Parental norompimento
conjugal, quando no h a elaborao adequada a aceitabilidade dessa
ruptura,instalando em um dos cnjuges os sentimentos de dio, na
seqncia desenvolvem-setendncias vingativas desencadeando processos
de fria, desprestigio destruio,desmoralizao e descrdito do
ex-cnjuge. nesse processo que o filho literalmente usadocomo munio
para atingir propositalmente o antigo parceiro. (ANAIS VII
JORNADAAPOIAR-2009).5.1 Sndrome da Alienao Parental X Alienao
ParentalAntes de se conceituar Sndrome de Alienao Parental: (SAP)
importa ressaltaralgumas divergncias entre os dois termos em voga
no momento e que muitas vezes sousados no mesmo sentido para
definirem algo ou uma situao que de repente se trata daoutra. E ao
mesmo tempo analisar as possveis diferenas dos quais abstraem-se
diversosposicionamentos. Para alguns, a Alienao Parental pode ser
vista como um grupo desndromes, que compartilham do fenmeno da
alienao da criana por um ou at pelos doisgenitores, ou ainda
daquele que detm a guarda. Para outros, no entanto, referir-se
Alienao Parental como um grupo de sndromes, levaria necessariamente
concluso de quea SAP uma das sub-sndromes sob a rubrica da AP e
enfraqueceria desse modo o argumentodaqueles que alegam que a SAP
no uma sndrome. Num primeiro momento, para melhorentendimento
buscamos empreender etimologicamente a definio de Sndrome e
Alienao.(RAFAELI, 2002). 32. 315.2 EtimologiaConceitos: Sndrome:1.
Medicina legal. a) fato patolgico considerado em si mesmo,
sendoabstrado das causas que o produzem; 2. Nas linguagens comuns e
jurdicas: a) conjuntura; b)conjunto decoisas concorrentes; c)
concorrnciadecondiese efeitos.(DINIZ,2005,p.421). Alienao:
Juridicamente esse termo usado para designar todo e qualquer ato
quetem o efeito de transferir o domnio de uma coisa para outra
pessoa. (PLCIDO, 2008, p.94). Alienao mental: a molstia que afeta
as faculdades mentais de uma pessoa,tornando-a um alienado.
(PLCIDO, 2008,p 94) Alieni jris: Locuo latina. Designa a pessoa que
estava sujeita ao poder alheio. Naera romana considerava como
alieni jris a mulher casada, o filho e o liberto reduzido aoestado,
semi-senil. As alieni jris possuam direitos, como o ius suffragii e
o iushonorum.(DINIZ, 2005, p. 203), porm, para reger seus
patrimnios, eram consideradasrelativamente incapazes [grifo]. 33. 6
CONCEITO A SNDROME DA ALIENAO PARENTAL A Sndrome da Alienao
Parental (SAP) um distrbio ocasionado pelocondicionamento do
genitor guardio ou daquele que detentor da guarda de umadeterminada
criana em face do outro genitor, geralmente quando h disputa de
custdia. Essecondicionamento o resultado da combinao das instrues
de um genitor, ou seja, (o outro)geralmente aquele que detm a
guarda faz a lavagem cerebral, programao, doutrinao,que,
inevitavelmente, contribuir para que criana passe a caluniar o
genitor-alvo. (DIAS,2007). Com muita propriedade, a ilustre Mestra
em Direito de Famlia esclarece: A Sndrome da Alienao Parental um
transtorno psicolgico que se caracteriza por um conjunto de
sintomas pelos quais um genitor, denominado cnjuge alienador
transforma a conscincia de seus filhos, mediante diferentes formas
e estratgias de atuao, com o objetivo de impedir, obstaculizar ou
destruir seus vnculos com o outro genitor, denominado cnjuge
alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa
condio. Em outras palavras consiste num processo de programar uma
criana para que odeie um de seus genitores sem justificativa, de
modo que a prpria criana ingressa na trajetria de desmoralizao
desse mesmo genitor. (DIAS, 2007, p.102).6.1 Conceito de Richard
Allan Gardner A Sndrome de Alienao Parental (SAP) um distrbio da
infncia que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de
custdia de crianas. Sua manifestao preliminar a campanha
denegritria contra um dos genitores, uma campanha feita pela prpria
criana e que no tenha nenhuma justificao. Resulta da combinao das
instrues de um genitor (o que faz a lavagem cerebral, programao,
doutrinao) e contribuies da prpria criana para caluniar o
genitor-alvo. Quando o abuso e/ou a negligncia parentais
verdadeiros esto presentes, a animosidade da criana pode ser
justificada, e assim a explicao de Sndrome de Alienao Parental para
a hostilidade da criana no aplicvel. (RAFAELI-). 55Rita Rafaeli -
Sndrome da Alienao Parental - Disponvel em - Acesso em01/11/2010.
34. 7 CONCEITO DE ALIENAO PARENTALA Alienao Parental: (AP), ao
contrrio da SAP, no uma sndrome e no temnenhuma causa subjacente
especfica. Nem os proponentes do uso do termo AP alegam queseja uma
sndrome. As razes para a instalao da Alienao Parental so as mais
variadaspossveis, vai desde o patrimnio a profundas confuses de
sentimentos, enfim, so situaesparticulares para cada um dos
envolvidos na situao em comento. (RAFAELI, 2002). Dentrevrios
conceitos destaca-se o da psicloga Andria Calada (2010): - um
genitor fazeralterar a percepo da criana, sobre o outro genitor,
alterando esta percepo... ele fazodiar. Para Luis Cludio (2009) o
ilustre advogado e presidente da OAB/MG: Alienao Parental o termo
dado para a prtica de programar uma criana para que, depois da
separao, odeie um dos pais. Em regra, exercida por quem fica com a
guarda do filho. Para isso, a pessoa utiliza de artifcios baixos,
como exemplo, dificultar o contato do filho com o ex-parceiro,
falar mal do outro e contar mentiras. Em alguns casos, o genitor
guardio chega a estimular o filho a acreditar que apanhou ou sofreu
abuso sexual, pois essa a maneira mais rpida de afastar a criana do
ex-cnjuge. Na dvida, o Juiz costuma no correr o risco e determina o
afastamento do pai acusado sobre o filho. (CHAVES). 67.1 A alienao
em tempos remotosCumpre observar que, desde os mais remotos tempos
a Alienao Parental j eraexercida, como demonstrado no pargrafo
anterior. A Alienao sempre foi usada pelo maisforte em detrimento
do mais fraco, em Roma, como sabemos, quem detinha poderes era o
paide famlia, na falta deste, os filhos mais velhos. O cnjuge
virago, as filhas e os escravos nopossuam nenhuma voz ou vez seno
acatar as determinaes. (COULANGES, 2007). O livrointitulado A
Cidade Antiga retrata algumas situaes: Os historiadores do Direito
romano, observando com acerto que nem o nascimento nem o afeto
foram os alicerces da famlia romana, julgaram que tal fundamento6
Chaves, Luis Cludio da Silva, artigo publicado no site: domtotal
Colunas - Sndrome da Alienao Parental,em 13 de Julho de 2010-
Disponvel em- acessoem 13/10/09 35. 34 deveria residir no poder
paterno ou no do marido. Fazem desse poder uma espcie de instituio
primordial, mas no explicam como se constitui, a no ser pela
superioridade da fora do marido sobre a mulher e do pai sobre os
filhos. Ora seria um erro grave atribuir fora a origem do direito
[...] a autoridade paternal ou marital, longe de ter sido a causa
principal, foi, ela mesma, um efeito; originou-se da religio e por
esta foi estabelecida. No foi, pois o princpio fundamental da
famlia. (COULANGES, 2007 p.45). Prevalecia a crena do culto ao fogo
sagrado, ou seja, todo lar abrigava um altar,sobre este deveria
sempre haver cinza e brasa, esta ultima deveria
permanecerconstantemente acesa, sob pena de ser esta famlia extinta
[...] O que unia os membros da famlia era algo mais poderoso que o
nascimento, o sentimento ou a fora fsica: e esse pode se encontra
na religio do lar e dos antepassados a religio fez com que a famlia
formasse um s corpo nesta e na outra vida. A famlia antiga seria,
pois, uma associao religiosa, mais que a natural. (COULANGES, 2007,
p.45). [...] o arcabouo da famlia no era tampouco o afeto natural,
visto que o direito grego e romano no tomava na menor conta esse
sentimento. Poderia ele existir no intimo dos coraes, mas para o
direito no representava nada. O pai podia amar sua filha, mas no
podia legar os seus bens. (COULANGES, p.45). [...] Isso explica de
certa forma que as famlias eram submetidas aos costumes da poca
esubmissas aos poderes de organizao que, nos tempos remotos, eram
ditados pela religio. claro que com a evoluo esses costumes foram
sendo abolidos e muitas leis revogadas. O fato de resgatar parte da
histria propositalmente para demonstrar a inter-relaocom o assunto
em pauta, no sentido de alargar a viso assinalando que,
antigamente, j haviade certa forma alienao inserida no contexto
familiar. E, mesmo que ao longo dos tempos,tenha havido
transformaes ocasionadas pelo ciclo evolutivo, observa-se que no
foi de todoabolido do inconsciente humano, a latente necessidade de
dominar e sempre se manter nopoder. Ao contrrio do que se pensa, a
Sndrome da Alienao Parental muito comum emnosso meio. Seja nos dias
atuais, seja antigamente, como exposto acima. Nessa linha,
urgeassinalar os sintomas da incidncia de Sndrome da Alienao
Parental. 36. 8 MANIFESTAO DA SNDROME Sua origem mais ampla no
ambiente da me, por ser esta que na grande maioriadetm a guarda dos
filhos, principalmente quando pequenos. O que no impede a
incidnciano outro genitor (pai) ou aquele que detm a guarda da
criana, ou seja, pode estender a quemquer que esteja frente dos
cuidados dispensados a criana. (DIAS, 2007).8.1 Identificao Como
identificar a Sndrome da Alienao Parental?- O primeiro passo para
uma possvel identificao da SAP, a informao, para isso necessrio ter
vasta abrangncia do assunto no sentido de pesquisar em sites,
livros, participarde palestras, casos concretos, jurisprudncias,
etc.- O segundo passo a interveno imediata, atravs de tratamento
especial, uma vez que aSAP precisa ser tratada por profissionais
qualificados da rea psicolgica. Cada uma das pessoas envolvidas
deve ter acompanhamento teraputico especifico(alienado - criana -
alienador). Uma vez detectada a Sndrome da Alienao Parental,
oquanto antes ocorrer interveno psicolgica e jurdica menores sero
os danos causado e osresultados sero melhores para todos. (DIAS,
2007).8.2 Caractersticas Como j explanado anteriormente, a Sndrome
da Alienao Parental denota vastavariedades de comportamentos, seria
impossvel enumerar a todos, porm algunsdoutrinadores citam entre
outros, a:- dependncia;- baixa auto-estima; 37. 36- condutas de no
respeitar as regras;- hbito contumaz de atacar as decises
judiciais;- litigncia como forma de manter aceso o conflito
familiar e de negar a perda;- seduo e manipulao;- dominncia e
imposio;- queixumes;- histrias de desamparo ou, ao contrrio, de
vitrias afetivas;- resistncia a ser avaliado;- resistncia, recusa,
ou falso interesse pelo tratamento. (DIAS, 2007, p.105 e 106).8.3
Classificao Segundo a mestra em direito de famlia, existem trs
momentos para odesenvolvimento da Sndrome da Alienao Parental,
vamos a eles: No estgio leve muito embora a criana j esteja sendo
manobrada contra o pai, elagosta dele e ainda vai com ele nas
visitas. No estgio mdio a criana comea a sentir a instabilidade com
relao ao genitoralienado, os sentimentos so ambguos, ou seja, ama o
pai, mas sente que deve evit-lo parano aborrecer o alienador.
Inicia uma fase conflituosa, tende ficar deprimido. No estgio grave
o estado do pice, a fase gravssima, os sentimentos
ambguosdesaparecem dando lugar a outros sentimentos, como dio,
rejeio e excluso do outrogenitor (alienado), h uma inverso de
sentimentos. Haja vista que, essa criana j se encontratotalmente
envolvida no vnculo da dependncia do alienador (esta fase
tambmdenominada de simbiose), aprende a manipular, mentir, passa a
repetir mecanicamente osdiscursos do alienador, fica agressivo,
entre outros. (PERISINE DA SILVA, 2010). 38. 9 CONDUTASQuanto s
condutas do alienador sabemos que a mente humana infinitamente
ricapara criar, principalmente quando ele mesmo ser o maior
beneficiado, abaixo a ilustredesembargadora elenca as principais
caractersticas com a finalidade de identificar um inciode alienao:
1. apresentar o novo cnjuge como novo pai ou a nova me; 2.
interceptar cartas, e-mails, telefonemas, recados, pacotes
destinados aos filhos; 3. desvalorizar o outro cnjuge perante
terceiros; 4. desqualificar o outro cnjuge para os filhos; 5.
recusar informaes em relao aos filhos (escola, passeios,
aniversrios, festas, etc.); 6. falar de modo descorts do novo
cnjuge do outro genitor; 7. impedir a visitao; 8.esquecer de
transmitir avisos importantes/compromissos(mdicos, escolares etc.);
9. envolver pessoas na lavagem emocional dos filhos; 10. tomar
decises importantes sobre os filhos sem consultar o outro; 11.
trocar nomes (atos falhos) ou sobrenome; 12. impedir o outro cnjuge
de receber informaes sobre os filhos; 13. sair de frias e deixar os
filhos com outra pessoa; 14. alegar que o outro cnjuge no tem
disponibilidade para os filhos; 15. falar das roupas que o cnjuge
comprou para os filhos ou proib-los de us-las; 16. ameaar punir os
filhos caso eles tentem se aproximar do outro cnjuge; 17. culpar o
outro cnjuge pelo comportamento dos filhos; 18. ocupar os filhos no
horrio destinado a ficarem com o outro cnjuge; 19. obstruo a todo
contato; 20. falsas denuncias de abuso fsico, emocional ou sexual;
21. deteriorao da relao aps a separao; 22. reao de medo da parte
dos filhos; entre outros. (DIAS, 2007, p.106 e 107).9.1 Sentimentos
e qualidades do alienadorExistem qualidades no alienador? 39.
38Sim, como tudo na vida h o lado positivo e o negativo, no caso em
tela no poderiaser diferente. Num primeiro lugar cabe enumerar as
condutas negativas do alienador, queatravs de um entendimento
psicodinmico estas condutas negativas desencadeiamsentimentos no
alienador (positivos e negativos) compondo um denominador
comum.Ressalta Dias, (2007) que por esse entendimento, se organizam
de forma a deixar que ossentimentos de dio prevaleam sobre os
sentimentos de amor e gratido, resultando em: - destruio, dio e
raiva; - inveja e cimes; - incapacidade de gratido; - superproteo
dos filhos; - desejos (e comportamentos) de mudanas sbitas ou
radicais (hbitos, cidade, pas); -medo e incapacidade perante a
vida, ou poder excessivo (onipotncia). (DIAS, 2007, p.108).9.2
Qualidades do alienadorDe outra face, em segundo lugar, embora
tenha estabelecido um emaranhadoemocional, os sentimentos
positivos, necessariamente, andam na contramo dos negativos,haja
vista serem as qualidades que todo ser humano precisa ter, ou
encontrar como apoio, parasuperar qualquer tipo de perda ou
conflito emocional que por ventura seja submetido,inclusive a
Sndrome da Alienao Parental, so eles: - equilbrio emocional; - amor
incondicional aos filhos; - suporte financeiro; - assistncia
jurdica e psicolgica; - diagnstico precoce da SAP; - assertividade
para a tomada de decises; - cooperatividade para com autoridades; -
capacidade para respeitar acordo e decises; - empatia; - estratgias
de coping; - resilincia; 40. 39- viso de futuro;- criatividade;-
esperana. (DIAS, 2007, p.109)Segundo observa a ilustre doutrinadora
em Direito de famlia (PERISINE DASILVA, 2010), o processo
alienatrio possui formas especficas, como se comprova a seguir. 41.
10 PRINCIPAIS FORMAS DO PROCESSO ALIENATRIO Duas so as formas
principais, vejamos: Obstruo a todo contato: O argumento mais
utilizado o de que o outro genitor no capaz de se ocupar dos filhos
e que estes no se sentem bem quando voltam das visitas; outro
argumento o de que estes necessitam de tempo para se adaptarem. A
mensagem dirigida aos filhos que desagradvel conviver com o outro
genitor. Denncias falsas de abuso: Dos abusos normalmente
invocados, o mais grave o abuso sexual, que ocorre em cerca de
metade dos casos de separao problemtica, especialmente quando os
filhos so pequenos e manipulveis. Porm o mais freqente o abuso
emocional, que ocorre quando um genitor acusa o outro, por exemplo,
de mandar os filhos dormirem demasiado tarde. (PERISINE DA SILVA,
2010, p.57). 42. 11 DEFESAS E MOVIMENTOS Como j mencionado, quem
primeiramente levantou a bandeira em defesa dascrianas, vtimas da
alienao parental, foi o psiquiatra norte americano que tambm
eraadvogado e como tal foi um defensor consistente para os pais em
batalhas de custdia,especialmente pais acusados de abuso
infantil.Richard Allan Gardner(28 de abril de 1931 - 25 de maio de
2003)Seu mais recente livro, A Sndrome de Alienao Parental,
descreve em detalhes osestgios (leve, moderada e grave) do impacto
destrutivo sobre a alienao de umacriana, de uma me para outra me, e
descreve ainda, os trs tipos de pai alienador(ou seja, ingnuo,
ativo, obcecado).Gardner (2002) foi professor clnico da Diviso de
Psiquiatria Infantil daUniversidade de Columbia, nos EUA, de 1963
at 2003 (ano de seu falecimento).Ele era conhecido por empregar o
termo Sndrome da Alienao Parental (PAS,termo em ingls) em 1985. Ele
publicou mais de 40 livros e mais de 250 artigos emvrias reas da
psiquiatria infantil.Chamou a ateno para os processos de alienao
parental, onde deixou suaprincipal contribuio, ou seja, como um pai
pode abusar dos poderes desocializao para transformar uma criana
contra um pai que amou uma vez.Para Gardner, a Sndrome da Alienao
Parental cientificamente vlida elegalmente admissvel, por outro
lado muitos cientistas no admitem tal afirmao,haja vista o fato da
mesma no constar na lista do DSM-IV- Manual Diagnstico eEstatstico
de Transtornos Mentais, por no reconhecerem como uma sndromemdica.
O professor levantou questes que, pela sua natureza,
provocaramconsidervel controvrsia. Em face disso, sentiu-se
obrigado a publicar umarefutao antes de morrer. Defendeu leis
contra a obrigatoriedade de informaopara o abuso de crianas e
imunidade de indivduos que relataram o abuso decrianas e defendeu a
criao de programas com recursos federais destinados aapoiar
indivduos, afirmava ser falsamente acusado de abuso infantil.
Richard A.Gardner suicidou-se em 25 de maio de 2003. (GARDNER -
2002).711.1 Defesa e Movimentos no Brasil Com relao aos
doutrinadores brasileiros destaca-se a desembargadora
aposentada,Maria Berenice Dias, segundo a mestra em direito de
famlia quando,7 Gardner, Richard Alan Disponvel em -Acesso em
03/11/2010. 43. 42 Flagrada a presena da sndrome da alienao
parental, indispensvel a responsabilizao do genitor que age desta
forma por ser sabedor da dificuldade de aferir a veracidade dos
fatos e usa o filho com finalidade vingativa. Mister que sinta que
h o risco, por exemplo, de perda da guarda, caso reste evidenciada
a falsidade da denncia levada a efeito. Sem haver punio a posturas
que comprometem o sadio desenvolvimento do filho e colocam em risco
seu equilbrio emocional, certamente continuar aumentando esta onda
de denncias levadas a efeito de forma irresponsvel. (DIAS-2006).8A
APASE - Associao de Pais e Mes Separados a ONG pioneira na busca
pelaigualdade parental e na luta pelas crianas rfs de Pais Vivos no
Brasil, que formouparceria com a Associao Pais para Sempre, e mais
tarde com outras associaes,instituies e a sociedade.Desenvolve
atividades relacionadas aos direitos entre homens e mulheres
nasrelaes com seus filhos aps o divrcio, difunde a idia de que
filhos de pais separados tmdireito de serem criados por qualquer um
de seus genitores sem discriminao de sexo, epromove a participao
efetiva de ambos os genitores no desenvolvimento dos
filhos.Destaque-se que A ONG APASE a Autora dos Ante-Projetos de
Lei da GuardaCompartilhada, Lei 11698, de 13.06.08, da Lei de
obrigatoriedade das escolasprestarem informaes e receber ambos os
pais separados, Lei n 12.013, de 06/08/2009, e daLei da Alienao
Parental, Lei 12.318/2010.Esta associao vem divulgando e debatendo
em seu site o assunto em pauta devarias formas, inclusive atravs de
livros entre eles: Sndrome de Alienao Parental - ATirania Do
Guardio, Organizado pela prpria APASE, Vrios Autores e Falsas
AcusaesDe Abuso Sexual - Implantao De Falsas Memrias de Autoria de,
Andria Calada.Disponvel em - Acesso em 03/11/2010Nesta ltima, o
objetivo da autora especialmente o alerta direcionado
aosprofissionais que atuam nos casos ligados justia, principalmente
os que envolvemseparaes litigiosas, em que haja acusaes de abuso
sexual.Destina-se, sobretudo aos profissionais atuantes nas varas
de famlia para asrealizaes de percias judiciais, ou assistncia
tcnica a advogados, como mdicos,psiclogos e assistentes sociais. Na
divulgao que faz de seu livro no site da Associao dePais e Mes
Separados (APASE), a autora ressalta na parte introdutria que a
finalidade nosentido de:8DIAS, Maria Berenice, Disponvel em -
Acesso em 02/11/2010. 44. 43[...] alertar os profissionais
envolvidos neste tipo de atuao, quanto existncia da possibilidade
do uso da acusao de abuso sexual, como forma de vingana e
revanchismo na disputa de poder entre as pessoas envolvidas.
Surpreendeu-nos por diversas vezes, a leitura de laudos de acusao
realizados por profissionais vinculados ou no a instituies, nos
quais a falta de aprofundamento na investigao era evidente. O
diagnstico era firmado em poucas sesses pelos profissionais
responsveis, aonde apenas a parte acusadora era ouvida, sendo os
demais familiares alijados da avaliao. Estes documentos foram
transformados em processos judiciais nas varas de famlia, para
surpresa da parte acusada. Em suma, a vtima colocada numa situao
devastadora, sentindo-se oprimida e impotente diante de seu prprio
mundo. (CALADA, 2001).99CALADA, Andria, 2001- Disponvel em Acesso
em 03/11/2010. 45. 12 SITES QUE APOIAM OS MOVIMENTOS Expressam
total apoio aos Movimentos e ao Projeto de Lei, em nota
pblica,importantes organizaes como a APASE, PAIS POR JUSTIA,
PAI-LEGAL, SOS-PAPAIE MAME, AMASEP, PARTICIPAIS e outros, como: O
IBDFAM Instituto Brasileiro de Direito de Famlia, vem realizando
Congressos,palestras, eventos, inclusive com a exibio do Filme A
Morte Inventada (2009) no intuito dealertar os operadores do
Direito, discutindo as causas, efeitos e as possveis solues para
aSndrome da Alienao Parental. Disponvel em- Acessoem 02/11/2010.
Segundo informao da APASE, atualmente esto disponveis 87 (oitenta e
sete)filmes sobre a Sndrome da Alienao Parental e a Guarda
Compartilhada, distribudos entrematrias e reportagens em TVs da
Espanha, Chile, Argentina, Estados Unidos e Brasil sobre aSndrome
da Alienao Parental e a Guarda Compartilhada, arquivados no You
Tube elincados em 28/03/2008, com udio em Portugus, espanhol e
ingls. Disponvel em - Acesso em 03/11/2010. A rede globo exibiu em
29/05/2009, uma entrevista sobre SAP no programa MaisVoc da
apresentadora Ana Maria Braga. Nesta sexta-feira o Mais Voc falou
sobre um assunto que, apesar de comum, muita gente no conhece: a
"sndrome da alienao parental". Voc pode nunca ter ouvido falar
neste termo, mas provavelmente conhece algum que j foi vtima. Isso
acontece quando um dos pais, aps divrcio, manipula os filhos para
que eles odeiem o outro. E para isso acontecer, a pessoa mente e
manipula. O "alienador" normalmente "esquece", por exemplo, de
informar os compromissos da criana em que a presena do outro
importante. Finge esquecer de avisar sobre as reunies e festas
escolares, "esquece" de dar os recados quando o pai ou a me que no
tem a guarda liga e ainda sugere opes de programas que a criana
adora justamente no dia que ela deveria ficar com o outro. Tudo
para afastar o filho do ex-parceiro. Segundo a psicloga e advogada
Alexandra Ullmann, comum ver casos de mes que inventam que seus
parceiros abusaram sexualmente dos filhos. mais comum do que
imaginamos. A me diz que o pai abusou da criana, apenas com o
objetivo de separ-los, disse Ana Maria. (Informao
verbal).1010Entrevista transmitida pela Rede Globo de Televiso, no
dia 25 de setembro de 2009 - Disponvel em- Acessoem 02/11/2010. 46.
45O programa Fantstico no dia 21/06/2009, destacou reportagem sobre
AlienaoParental. Pai usa filho para tentar reduzir a penso
alimentcia Menino de 9 anos e a irm vivem com a me. A conversa
parece ser parte de uma brincadeira entre pai e filho. Mas no era
bem isso. o que mostram essas gravaes. Elas so de fevereiro e maro
deste ano. "Quando um plano secreto, um plano assim de 007, a gente
tem que fazer tudo certinho", disse o pai. O menino de 9 anos e a
irm mais nova, moram com a me. O pai, que se separou da ex-mulher h
1 ano, tem uma nova companheira. As conversas mostram que a
primeira misso do menino, foi fotografar a casa onde vive com a me.
Quando eu percebia que ele tava rondando pela casa, eu levantava e
perguntava. Ele simplesmente dizia que tava sem sono, tava
brincando.Segundo a me do menino, o objetivo do pai era tentar
conseguir prova de que ela ficava com parte do dinheiro destinado
aos filhos e reduzir parte da penso alimentcia. Eu tenho o meu
trabalho. O dinheiro da penso usado exclusivamente para os filhos.
Para pegar as fotos, o pai montou uma estratgia. Eu entrei em pnico
em saber que meu filho tava sendo usado. A informao que o pai
sempre passa pra ele sua me est me roubando. Todo o meu dinheiro eu
to dando pra sua me. Na opinio do advogado da me, o pai praticou a
chamada alienao parental. O termo, que surgiu nos Estados Unidos em
1985, comeou a aparecer em processos judiciais no Brasil. A Alienao
Parental quando um dos pais tenta distruir a imagem do outro na
cabea da criana importante entender que isso vem em degraus. Comea
simplesmente no ato de esquecer de dar um recado que o pai ligou,
dizer que no pode atender o telefone, explica Alexandra Ullmman,
psicloga e advogada. Segundo a especialista em direito de famlia,
isso pode trazer problemas futuros. Ela no pode acreditar que
aquela pessoa esteja dizendo alguma coisa que faz mal a ela. Ela
vai se dar conta quando for adulto. Quando ela comear a ter
dificuldade de relacionamento, muitas vezes se envolve com drogas,
com lcool, diz a psicloga. Os telefonemas mostram que depois de
tirar as fotografias, o menino de 9 anos tinha que participar de
mais um plano secreto. Pegar os extratos bancrios da me, sem que
ela percebesse. Por telefone, o pai do menino foi categrico, alegou
no saber de nada. E no comentou o assunto. De acordo com a Associao
que rene mais de 10 mil pais separados em todo Brasil, so poucos os
casos em que o pai responsvel pela alienao parental nos filhos.
Normalmente a me que responsvel pela alienao na criana, pois ela
tem a guarda do filho na maioria dos casos, conta Sandra Regina
Vilela, da Associao de Pais e Mes Separados. Este aposentado diz
que por causa da ex-mulher, ficou 18 anos sem ter contato com as
duas filhas. 47. 46O reencontro s aconteceu depois que a me se
separou do segundo marido.Na Cmara dos Deputados, em Braslia, um
projeto de Lei quer transformar aAlienao Parental em crime.Essa lei
pode ajudar e muito para que o juiz possa tomar providncias
efetivas embeneficio do menor, diz o relator do projeto, Deputado
Regis de Oliveira.A proposta que um perito avalie a criana e
determine, caso necessrio, medidasque preservem a integridade
psicolgica dela.Segundo o projeto, o pai ou a me que
comprovadamente manipule o filho, podeperder a guarda da criana, ou
at ficar de 6 meses a 2 anos na cadeia. (Informaoverbal). 11Na
Revista Isto foi publicado na edio 2038, o artigo intitulado,
Famliasdilaceradas escrito por Cludia Jordo:Pai ou me que joga
baixo para afastar o filho do ex-cnjuge pode perder a guardada
criana por alienao parental. [...] Pais e mes que mentem, caluniam
etramam com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro sempre
existiram. Adiferena que, agora, h um termo que d nome a essa
prtica: alienao parental.[...]Em casos extremos, mas no to raros, a
criana estimulada pelo guardio aacreditar que apanhou ou sofreu
abuso sexual. a maneira mais rpida e eficientede afastar a criana
do ex-cnjugue, diz a desembargadora aposentada MariaBerenice Dias,
uma das maiores especialistas no assunto. Afinal, que juiz vai
correro risco de, na dvida, no interromper o contato da criana com
o acusado?Segundo ela, nesses casos, testes psicolgicos mostram que
no houve crime em30% das vezes. A investigao complexa e o processo
lento por isso a crianapermanece anos afastada do pai, tempo
suficiente para que os vnculos sejamquebrados.[...]O que motiva
algum a jogar baixo com o prprio filho? Na maioria dos casos,
apessoa no se conforma com o fim do casamento ou no aceita que o
ex-cnjugetenha outro parceiro. No Brasil, 90% dos filhos ficam com
a me quando o casalse separa. Por isso, a prtica muito mais comum
entre as mulheres. (JORDO-2008).12J na revista Viso Jurdica,
Alienao Parental o tema do artigo de AlexandraUllmann (psicloga e
advogada) que criteriosamente deixa claro que:A justia deve ter
coragem de punir a me ou o pai que mente para afastar o
outrogenitor do filho menor. [...]A punio ao ente alienador no mero
favor, e sim uma obrigao do Judicirio,apesar das dificuldades para
se criar parmetros para a aplicao de penalidades. [...]11
Reportagem sobre Alienao Parental, transmitida pela Rede Globo de
televiso exibida no FantsticoDisponvel em - Acesso em 20/11/2010.12
Parte do artigo escrito por Claudia Jordo para a Revista Isto , na
edio n 2038 de 26/11/2008. Disponvelem - Acesso em 02/11/2010 48.
47O preceito constitucional da igualdade de tratamento entre as
partes deve serpreservado e, com base nele, embasado na dificuldade
de entendimento das relaeshumanas.O Judicirio deve deixar de temer
em aplicar a punio queles que, alegam umamor incondicional pelo
filho, extirpam de forma doentia o outro genitor da vida domenor.
(ULLMANN-2008). 13 Estes so apenas alguns destaques do noticirio
sobre o tema, haja vista que no siteda SAP Sndrome da Alienao
Parental encontra-se disponibilizados vrios endereos paratodo e
qualquer tipo de informao acerca da Alienao Parental. Como se
depreende, a Sndrome da Alienao Parental hoje um assunto de
grandeinteresse em todas as reas, seja nos meios de comunicao,
escrito e televisado, bem comonos literrios, no judicirio,
psicanlise e na medicina de modo geral.12.1 Endereos de sites PAIS
POR JUSTIA Pais por Justia tm uma forma peculiar de levantar a
bandeira em defesa das tantasinjustias praticas em face daqueles
que no sabem como se defenderem:Somos um grupo de homens e mulheres
que busca alertar a sociedade sobre umadas mais srdidas formas de
agresso e encontrar mecanismos para combat-la: oabuso emocional
causado pela alienao parental. Esta nossa luta contra osabsurdos
cometidos contra nossos filhos, contra nossos direitos e os
direitos deles!(Pais por Justia). 14Contatos: Facebook,.Twitter -
Comunidade no OrkutImprensa: [email protected] Rio
Grande do Sul: Alexandro Beatrici Guto CaminhaContato Rio de
Janeiro: Andrea Freitas13Alexandra Ullmann, psicloga e Advogada em
artigo publicado na Revista Viso Jurdica, Edio n. 30 -11/2008,
p.63-5 - Disponvel em Acesso em 02/11/2010.14Pais por Justia -
Disponvel em - Acesso em 02/11/2010. 49. 48 APASE - Associao de
Pais e Mes Separados uma associao de pais e mes separados, fundada
em 13 de maro de 1997,portanto, com 13 anos, para lutar em prol da
felicidade familiar.A ONG APASE desenvolve atividades relacionadas
a direitos entre homens emulheres nas relaes com seus filhos aps o
divrcio, difunde a idia de que filhosde pais separados tm direito
de serem criados por qualquer um de seus genitoressem discriminao
de sexo, e promove a participao efetiva de ambos os genitoresno
desenvolvimento dos filhos. (APASE).
15Contatos:email:[email protected] PAI LEGALSomos pais que
resolveram arregaar as mangas e construir um site para atender
asnossas necessidades de pai na criao de nossos filhos, seja
lutando pelo nossodireito convivncia com eles aps a separao do
casal como tambm pelaqualidade de nossa paternidade.O pblico-alvo
do PaiLegal o pai, em quem temos concentrado as nossas atenes.Mes e
filhos tm tambm colaborado para alcanarmos o nosso objetivo -
desermos e ajudarmos outros homens a serem pais plenos.A viso do
Pai Legal a renovao do papel do pai, reabilitando e incentivando
oshomens a fazerem de suas crianas indivduos honestos, seguros,
justos,empreendedores e felizes, e conseqentemente construindo uma
nao forte eprspera.A misso do Pai Legal tornar-se o melhor site
para se encontrar informao sobreo pai e a paternidade de excelncia,
de forma clara, inovativa, assertiva, justa ehonesta.Colocado no ar
em fevereiro de 2002 (Veja entrevista para Revista Almanaque),
oPaiLegal constituiu-se referncia nacional para o entendimento
sobre GuardaCompartilhada do ponto de vista Psicolgico,
Psicanaltico, Jurdico e Social.O PaiLegal no uma associao e sim
grupo privado de trabalho para a promoodo debate, da investigao e
do estudo ctico da paternidade e da guardacompartilhada. Nos
acessam profissionais, professores e estudantes que usam
parainspirao e referencia em seus trabalhos, o material vivo
expresso no grupo dediscusso como tambm opinies, anlises e teses
publicadas no site.Cooperamos e estimulamos outras associaes com
fins de promoo do debatenacional e a reformulao do cdigo civil, que
apesar de ter removido o arcaico15 APASE - Disponvel em Acesso em
02/11/2010. 50. 49 privilgio da me em relao a guarda dos filhos,
deixa um vcuo onde podem ocorrer muitas injustias, principalmente
ao pai participativo. Alm do material cientfico existente no
PaiLegal muitos textos so opinies prprias derivadas de experincias
pessoais. Por ser a Guarda Compartilhada um modelo ainda novo no
Brasil a existncia de ambos os tipos de textos se faz necessria
para poder fomentar o debate e estimular as aes. Use os nossos
recursos. Conte comigo e os profissionais e entusiastas da
paternidade que formam a Equipe PaiLegal. Somos todos voluntrios e
trabalhando para, junto com voc, conseguirmos deixar um mundo mais
justo para os nossos filhos. D a sua opinio e faa sugestes, enfim -
participe! Juntos, vamos ajudar o pai a ser cada vez mais legal. De
um pai participativo na vida de seus filhos, que sabe o quanto amor
temos para dar e a dor de se ter subtrado o direito de criar nossos
filhos, PAULO HABL- A Equipe de Paulo formada por: Paulo Habl
(Fundador) - Analista/programador, coordenao e desenvolvimento de
sistemas. Contato: [email protected] Dra. Sandra Vilela So
Bernardo do Campo - SP, advogada, desenvolvimento jurdico e
atendimento ao pblico. Especializada na rea de famlia com enfoque
na guarda de filhos, especialmente a Guarda Compartilhada.
Contato:[email protected] Eoscolaboradores voluntrios: (Pai
Legal). 16 SOS PAPAI E MAME Associao de defesa e Estudo dos
Direitos de Paternidade e Maternidade eFiliao Igualitria. Fundada
em 28 de fevereiro de 2005. O lema : Pais tm direitos, mas acima
detudo deveres. S as crianas tm direitos. 17 AMPFSAssociao Mexicana
de Pais Separados Famlia16 Pai legal - Disponvel em Acesso em
02/11/2010.17 SOS PAPAI E MAME - Disponvel em Acesso em 02/11/2010.
51. 50 A Associao Mexicana de Pais Separados Famlia: uma organizao
privada sem fins lucrativos de defesa dos direito de pais e filhos
separados das mes, graa as contribuies voluntrias de seus
parceiros, fizeram milhares de crianas viverem com os pais em uma
atmosfera de amor e respeito, cumprindo assim a nossa misso de dar
um conjunto de custdia legal, e por isso que muitos pais veem s
nossas instalaes de apoio, que so dadas por profissionais da
rea(psiclogos e advogados). O incio da parceria: A Associao surgiu
como um grupo de pais e mes separados que no foram autorizados a
viver com seus filhos, e sofreu vrios tipos de problemas, como
falta de julgamentos de convivncia, as falsas acusaes de abuso
sexual ou maus-tratos, ocultao de crianas, rapto, inculcao
maliciosos, a alienao parental, reduo do tempo vivido ou apenas
Viver Centro Infantil Supervisionado TSJDF - Proposta geral
Promover os direitos das crianas e dos pais separados, atravs de:
Meios legais. Criar conscincia na sociedade da tutela sociais
significativos e de priso preventiva no desenvolvimento de papis
vida futura das crianas. Influncia do Executivo, Legislativo e
Judicirio para implementar e alterar as leis em matria de famlia.
-Objetivos Especficos Defender os interesses da criana em manter
contato e que vivem com ambos os pais, especialmente se ele
separado de nenhuma delas. Prestar aconselhamento jurdico e apoio
psicolgico aos pais que so, antes, durante e aps um processo de
separao com as divergncias sobre a vida com seus filhos.
Desenvolver acordos de colaborao com instituies, escolas e empresas
privada. (AMPFS). 18 CRIANA FELIZAssociao Filantrpica Criana Feliz
uma associao filantrpica civil, sem fins lucrativos, mantenedora do
centro juvenil Criana Feliz, localizada em Caucaia no Alto Distrito
de Cotia, SP, Brasil. Fundada em 09 de Maro de 1985, pelo Dr.Paul
Gottifried Ledergerber.18 AMPS - Disponvel em - Acesso em
02/11/2010. 52. 51- Objetivo: construir e manter uma creche,
pr-escola e centro juvenil, apoiar ospais das crianas atendidas e
participar de movimentos populares em prol dascrianas e dos
adolescentes.- Misso: Assegurar os direitos das crianas e dos
adolescentes, reforar a auto-estima e fortalecer a identidade para
o exerccio da cidadania.- Viso: Elevar na comunidade o nmero de
jovens conscientes, ativos eresponsveis. (CRIANA FELIZ-1985).19
IGUALDADE PARENTALA Associao Portuguesa para a igualdade parental e
defesa dos direitos dos filhosTem por fim as actividades de carter
cvico, cultural, formativo e informativo, nombito da proteo e
fomento da igualdade parental, nos seus diferentes nveis
deinterveno legislativo, jurdico, psicolgico, mobilizao da opinio
pblica,entre outros -, relativamente aos direitos dos filhos
(crianas e adolescentes) cujospais se encontrem separados ou
divorciados.O que defendemos?1. Promover a dinamizao social,
cientfica e cultural, para todos os seusassociados em todas as
temticas associadas com a famlia, crianas/filhos
eparentalidade.2.Promover a tomada de conscincia social e legal
quanto igualdade dedireitos e deveres dos pais e mes, nomeadamente
quanto responsabilidadeparental.3. Defender a institucionalizao do
dia internacional do pai e da medivorciados, bem como do dia
internacional de consciencializao para a AlienaoParental, do dia
internacional da guarda conjunta, do ano internacional da
IgualdadeParental, entre outros, como forma de sensibilizao social
dos efeitos negativosinerentes ao problema. Para a participao em
qualquer dia internacional aassociao ter que pugnar pela aprovao
legislativa do respectivo dia nacional decada temtica.4.Promover as
questes da Igualdade Parental e Parentalidade Positiva junto
dasociedade civil.5. Promover a criao de legislao adequada
realidade actual inerente aodivrcio, bem como a novas formas de
conjugalidade, designadamente por umamaior celeridade processual e
medidas coercivas ao incumprimento das decisesreferentes Regulao
das Responsabilidades Parentais. Procurar, igualmente,incluir na
legislao formas objectivas de determinao da Penso de Alimentos
dosmenores, semelhana do que feito em outros pases
Europeus.6.Desenvolver todas as aces junto das instituies
competentes com vista aocumprimento dos direitos dos filhos, com
ateno na manuteno de ambos os paiscomo responsveis e igualmente
responsabilizados pelos seus filhos, aps aseparao do casal.19
CRIANA FELIZ - Disponvel em - Acesso em 02/11/2010. 53.
527.Desenvolver iniciativas tendo em vista o igual tratamento no
direito informao de ambos os progenitores em ambiente escolar, bem
como a promoode boas prticas escolares quanto ao direito de
informao dos progenitores noresidentes.8. Promover a figura da
Mediao Familiar, bem como da Terapia Familiar,como instrumento
preventivo de conflitos entre os progenitores prejudiciais aos
seusfilhos.9.Promover a figura da Guarda Conjunta como um dos
principais instrumentospara a igualdade parental e harmonioso
desenvolvimento da criana de casaisseparados. (IGUALDADE
PARENTAL).20 IBDFAMInstituto Brasileiro de Direito de FamliaO
Instituto Brasileiro de Direito de Famlia - IBDFAM, como o prprio
nome diz oinstituto jurdico brasileiro voltado exclusivamente a
direito de famlia, possui ncleosinstalados por todo o Brasil, no
sentido de garantir maior aparato aos operadores da rea dodireito
de famlia, para que possam propiciar ao paciente maior amparo ao
lidar com casosconcretos. O IBDFAM, no s levantou a bandeira defesa
da Famlia com relao AlienaoParental, como contribuiu
sistematicamente, atravs de palestras, divulgaes no site
e,sobretudo atravs dos