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ESTADO DO ESPRITO SANTO
Agncia Reguladora de Saneamento Bsico e Infraestrutura Viria do
Estado do Esprito Santo
Av. Nossa Senhora dos Navegantes, n 955 andar G3 - SL 401,
Enseada do Su - CEP: 29050-335 - Vitria - ES - Tel: 27 -
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EDITAL DE PREGO ELETRNICO No 003/2014
A AGNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO BSICO E INFRAESTRUTURA VIRIA
DO ESTADO DO
ESPRITO SANTO, doravante denominada ARSI, realizar licitao, na
modalidade "Prego Eletrnico",
sob o critrio menor preo por lote, por meio do site:
www.compras.es.gov.br, para contratao de
SERVIOS DE MEDIO SEMESTRAL DE RETRORREFLETIVIDADE NA SINALIZAO
DO
SISTEMA RODOVIA DO SOL, conforme Processo n 63408619,
devidamente aprovado pela
autoridade competente. O Prego ser realizado por Pregoeiro e
Equipe de Apoio da ARSI, designados
pela Instruo de Servio No 015 de 21/02/2014, publicada em
24/02/2014 regido pela Lei no 10.520,
de 17 de julho de 2002, pelo Decreto no 2.458-R, publicado em 05
de fevereiro de 2010,
subsidiariamente, pela Lei Federal no 8.666/93 e suas alteraes,
pela Lei Complementar Estadual n
618/2012 e Portaria SEGER n 049-R, bem como pelas demais normas
pertinentes e condies
estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIES PRELIMINARES
1.1 - O Prego Eletrnico ser realizado em sesso pblica, por meio
da INTERNET, mediante
condies de segurana - criptografia e autenticao - em todas as
suas fases.
1.2 - Os trabalhos sero conduzidos por servidor do rgo promotor
do certame, denominado
Pregoeiro, mediante a insero e monitoramento de dados gerados ou
transferidos para o
aplicativo Sistema Integrado de Gesto Administrativa SIGA
constante da pgina eletrnica
www.compras.es.gov.br.
1.3 - INCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: S 10:00 horas do dia
16/04/2014.
1.4 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: S 11:00 horas do
dia 05/05/2014.
1.5 - DATA E HORRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: S 15:00 horas do
dia 05/05/2014.
1.6 - DATA E HORRIO DE ABERTURA DA SESSO PBLICA: S 15:00 horas
do dia 05/05/2014.
1.7 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: At 03 (trs) dias teis
anteriores data fixada para
abertura da sesso pblica, exclusivamente por meio eletrnico, via
internet, no seguinte
endereo eletrnico: [email protected].
2 - DO OBJETO
O objeto deste prego a contratao de empresa especializada em
SERVIOS DE MEDIO
SEMESTRAL DE RETRORREFLETIVIDADE NA SINALIZAO DO SISTEMA RODOVIA
DO
SOL, em conformidade com quantidades e especificaes contidas no
anexo I do presente Edital.
3 - DAS CONDIES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAO
O recebimento do objeto da presente licitao se far na forma
estabelecida no anexo IX deste
Edital.
http://www.compras.es.gov.br/mailto:[email protected]
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4 - DA DOTAO ORAMENTRIA
As despesas para contratao dos servios decorrentes da presente
licitao correro conta da
atividade no 36.203 04.130.0617.4158, Elemento de Despesa no
3.3.90.39 fontes 0101 e 0271
do oramento da ARSI para o exerccio de 2014.
5 - DOS PREOS, DA REVISO, DO REAJUSTAMENTO E DAS CONDIES DE
PAGAMENTO
5.1 - Os preos, a eventual reviso e os reajustes sero
estabelecidos em conformidade com a
Clusula 3 da Minuta do Contrato, anexo IX deste Edital.
5.2 - Os pagamentos sero realizados em conformidade com a
Clusula 4 - Das Condies de
Pagamento - da Minuta do Contrato, anexo IX deste Edital.
6 - DA VIGNCIA CONTRATUAL
6.1 - O prazo de vigncia contratual ter incio no dia subsequente
ao da publicao do resumo
do contrato no Dirio Oficial e ter durao de 08 (OITO) meses.
6.2 A prorrogao poder ser admitida nos termos do artigo 57, da
Lei Federal n. 8.666/93,
mediante prvia justificativa e autorizao da autoridade
competente, precedida de anlise pela
Assessoria Jurdica da ARSI, ou, na ausncia ou impossibilidade
desta, da Procuradoria Geral do
Estado.
Pargrafo Primeiro. Ocorrendo a hiptese prevista no inciso II,
artigo 57, da Lei Federal n.
8666/93, a durao do contrato poder sofrer prorrogao por
sucessivos perodos, limitada a 60
(sessenta) meses, desde que cumpridas s formalidades acima
indicadas e demonstrado, nos
autos, que a medida importar em obteno de preos e condies mais
vantajosas para a
Administrao.
7 - PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
O prazo de validade das propostas ser de 60 (sessenta) dias
corridos, contados da data limite
para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste
edital.
8 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGO
O fornecedor dever observar as datas e os horrios limites
previstos para a abertura da
proposta, atentando tambm para a data e horrio do incio da
disputa.
9 - REFERNCIA DE TEMPO
Todas as referncias de tempo no Edital, no Aviso e durante a
Sesso Pblica observaro,
obrigatoriamente, o horrio de Braslia DF e, dessa forma, sero
registradas no sistema
eletrnico e na documentao relativa ao certame.
10 - CONDIES PARA PARTICIPAO
10.1 - Podero participar do processo os interessados que
atenderem a todas as exigncias contidas neste Edital e seus
anexos.
10.2 - Estaro impedidos de participar de qualquer fase do
processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das
situaes a seguir:
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a) estejam constitudos sob a forma de consrcio;
b) estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87,
inciso III da Lei Federal n.
8.666/93 e no artigo 7 da Lei Federal n. 10.520/02, desde que
impostas pela prpria
Administrao Pblica Estadual;
c) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da
Lei Federal n. 8.666/93,
ainda que imposta por ente federativo diverso do Esprito
Santo;
d) estejam sob falncia, recuperao judicial, dissoluo ou
liquidao; e
e) no cumpram o disposto no art. 9 da Lei n 8.666/93 e
alteraes.
11 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
11.1 - O certame ser conduzido pelo Pregoeiro, que ter, em
especial, as seguintes atribuies:
a) coordenar o processo licitatrio;
b) receber, examinar e decidir as impugnaes e consultas ao
edital, apoiado pelo setor
responsvel pela sua elaborao;
c) conduzir a sesso pblica na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos
estabelecidos no instrumento
convocatrio;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condies de habilitao;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando
autoridade competente quando
mantiver sua deciso;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando no houver recurso, sendo que, em
havendo recursos,
competir ao ordenador de despesas a adjudicao;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) encaminhar o processo devidamente instrudo autoridade
superior e propor a
homologao.
12 - DAS OBRIGAES DOS LICITANTES
12.1 - Caber ao licitante interessado em participar do prego, na
forma eletrnica:
a) credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores
do Estado do Esprito
Santo CRC/ES, por meio do sitio www.compras.es.gov.br, para
obteno da senha de
acesso ao sistema eletrnico de compras;
b) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio
eletrnico, via internet, a
proposta e, quando for o caso, seus anexos;
c) responsabilizar-se formalmente pelas transaes efetuadas em
seu nome, assumindo
como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os
atos praticados
diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do
sistema ou ao rgo
promotor da licitao responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido
da senha, ainda que por terceiros;
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d) acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante o processo
licitatrio, bem como
manter endereo atualizado de correio eletrnico,
responsabilizando-se pelo nus
decorrente da perda de negcios diante da inobservncia de
quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexo;
e) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer
acontecimento que possa
comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para
imediato bloqueio de
acesso;
f) utilizar-se da chave de identificao (login) e da senha de
acesso para participar do
prego na forma eletrnica;
g) solicitar o cancelamento da chave de identificao (login) ou
da senha de acesso por
interesse prprio.
h) submeter-se s exigncias do Decreto Estadual n 2.458/2010, do
Decreto Estadual n
2.849-R/2011, da Portaria SEGER n 049-R, da Lei Federal n
10.520/02 e,
subsidiariamente, da Lei Federal n 8.666/93, assim como aos
termos de participao e
condies de contratao constantes neste instrumento
convocatrio.
12.2 - O fornecedor descredenciado no CRC/ES ter sua chave de
identificao e senha
suspensas automaticamente.
13 - CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
13.1 - Os licitantes devero ser previamente credenciados perante
o Governo do Estado do
Esprito Santo, por intermdio do site www.compras.es.gov.br, para
obteno de acesso ao
sistema eletrnico de licitao.
13.2 - O credenciamento dar-se- pela atribuio de login e de
senha, pessoal e intransfervel,
para acesso ao sistema eletrnico, identificado pelo status com
certificado.
13.3 - A chave de identificao e a senha podero ser utilizadas em
qualquer prego eletrnico,
salvo quando canceladas por solicitao do credenciado ou em
virtude de sua inabilitao perante
o cadastro de fornecedores.
13.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo devero ser
comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
13.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante de sua
responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante,
no cabendo ao provedor do
sistema ou ao rgo promotor da licitao, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de
uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
13.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a
responsabilidade legal do
licitante ou de seu representante legal e a presuno de sua
capacidade tcnica para realizao
das transaes inerentes ao prego eletrnico.
14 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAO AO EDITAL
14.1 - At 2 (dois) dias teis antes da data fixada para abertura
da sesso pblica, qualquer
pessoa poder impugnar o ato convocatrio deste prego.
http://www.compras.es.gov.br/
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14.2 A impugnao dever ser feita, de forma motivada, em campo
prprio do sistema,
podendo ser anexados documentos digitalizados em formato pdf, ou
protocolizada no rgo
realizador do certame, de 9 as 17 horas, somente sendo aceitas
impugnaes protocolizadas se
assinadas pelo(s) impugnante(s).
14.3 - Caber ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsvel pela
elaborao deste edital, decidir
sobre a impugnao no prazo de at 48 (quarenta e oito) horas.
14.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedncia da impugnao ao
ato convocatrio, dever
encaminhar o processo para a autoridade competente ordenadora da
despesa - a quem
competir, nesse caso, ratificar ou alterar a deciso do
pregoeiro.
14.5 - Acolhida a impugnao contra o ato convocatrio, ser
definida e publicada nova data para
realizao do certame.
14.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo
licitatrio devero ser enviados
ao pregoeiro, at trs dias teis anteriores data fixada para
abertura da sesso pblica,
exclusivamente por meio eletrnico via internet, no endereo
indicado neste edital, devendo o
pregoeiro prestar esclarecimento no prazo mximo de 48 (quarenta
e oito) horas.
14.7 - Qualquer modificao no edital ser divulgada pelo mesmo
instrumento de publicao em
que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao das
propostas.
15 - DA APRESENTAO DE PROPOSTAS
15.1 - Os licitantes devero encaminhar proposta com a descrio do
objeto ofertado e com o preo,
exclusivamente por meio do sistema eletrnico, observando a data
e o horrio limite para o seu
acolhimento, quando, ento, encerrar-se-, automaticamente, a fase
de recebimento de propostas.
15.1.1. A proposta da licitante dever considerar a tributao que
efetivamente incidir durante a
execuo do contrato.
15.2 As propostas devero indicar expressamente o preo global dos
servios prestados,
considerando o prazo de vigncia inicial previsto para o
contrato.
15.3 - A participao no prego eletrnico dar-se- pela utilizao da
senha privativa do licitante.
15.4 - Para participao no prego eletrnico, o licitante dever
manifestar, em campo prprio do
sistema eletrnico, que cumpre plenamente os requisitos de
habilitao, com o que estar atendido
o disposto no Decreto Estadual n 2.849-R, e que sua proposta est
em conformidade com as
exigncias do instrumento convocatrio.
15.5 - A declarao falsa relativa ao cumprimento dos requisitos
de habilitao e proposta sujeitar
o licitante s sanes previstas na legislao de regncia, sem
prejuzo da sano criminal cabvel.
15.6 - At a abertura da sesso, os licitantes podero retirar ou
substituir a proposta anteriormente
apresentada.
15.7 Aps a abertura da sesso, no cabe desistncia da proposta,
salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.8 A proposta comercial vencedora dever ser apresentada no
prazo referido nos itens 17.4 e
17.5, em conformidade com o modelo contido no anexo II,
acompanhada de todos os documentos
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nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuzo para
as demais instrues
constantes deste edital e seus anexos:
a) Datilograf-la ou digit-la, em 01 via, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas que venham
a ensejar dvidas, reconhecendo a plena aceitao e aplicao, aos
servios que vierem
a ser contratados, das normas e critrios deste Edital;
b) Assinar a proposta na parte final e rubric-la em todas as
suas folhas.
16 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAO DAS PROPOSTAS
16.1 Esta licitao ser julgada sob o critrio de menor preo por
lote.
16.1.1. O proponente cuja proposta contiver preos unitrios e/ou
global superiores ao admitido
no edital ser desclassificado.
16.2 Aberta a sesso pblica, o pregoeiro verificar as propostas
apresentadas, desclassificando
aquelas que no estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos no edital.
16.3 - A desclassificao de proposta ser fundamentada e
registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
16.4 - As propostas contendo a descrio do objeto, valor e
eventuais anexos estaro disponveis na
internet.
16.5 - O sistema disponibilizar campo prprio para troca de
mensagens entre o pregoeiro e os
licitantes, que ser ativado a critrio do pregoeiro.
16.6 - O sistema ordenar, automaticamente, as propostas
classificadas pelo pregoeiro, sendo que
somente estas participaro da fase de lance.
16.7 Classificadas as propostas, considerando-se o critrio de
menor preo global, o pregoeiro
dar incio fase competitiva, quando ento os licitantes podero
encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrnico.
16.8 - No que se refere aos lances, o licitante ser
imediatamente informado do seu recebimento e
do valor consignado no registro.
16.9 - Os licitantes podero oferecer lances sucessivos,
observados o horrio fixado para abertura
da sesso e as regras estabelecidas neste edital.
16.10 - O licitante somente poder oferecer lance inferior ao
ltimo por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
16.11 - No sero aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo
aquele que for recebido e
registrado primeiro.
16.12 - Durante a sesso pblica, os licitantes sero informados,
em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificao do licitante.
16.13 - A fase competitiva da sesso pblica ser encerrada por
deciso do pregoeiro, que dever
comunicar aos licitantes, com antecedncia mnima de um minuto, o
encerramento e o incio do
tempo aleatrio do sistema.
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16.14 No decurso do tempo aleatrio concedido pelo sistema para
oferecimento de lances, o
sistema eletrnico encerrar, aleatoriamente, dentro de um perodo
de at 30 (trinta) minutos, a
recepo de lances, aps encerramento do tempo normal pelo
pregoeiro.
16.15 - Aps o encerramento da etapa aleatria de lances da sesso
pblica, o pregoeiro poder
encaminhar, pelo sistema eletrnico, contraproposta ao licitante
que tenha apresentado lance mais
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o
critrio de julgamento, no se
admitindo negociar condies diferentes daquelas previstas no
edital.
16.16 - Na hiptese de comparecer apenas 01 (um) licitante na
sala de disputa, passar-se-,
automaticamente, fase de contraproposta, prevista no item
16.15.
16.17 - A negociao ser realizada por meio do sistema, podendo
ser acompanhada pelos demais
licitantes.
16.18 Logo aps a fase de lances e da negociao, se a proposta
mais bem classificada no tiver
sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou
equiparada e houver proposta
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou
equiparada igual ou at 5% (cinco
por cento) superior melhor proposta, proceder-se- da seguinte
forma:
16.18.1 A Administrao declarar no sistema que ocorreu o empate
descrito acima e, desde
j, convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou
equiparada mais bem classificada
para, no prazo de 05 (cinco) minutos aps a convocao, sob pena de
decadncia de seu direito
de preferncia, apresentar nova proposta inferior quela
considerada originalmente vencedora do
certame;
16.18.2 Se, por motivo justificado, no for possvel informar a
ocorrncia do empate logo aps
a fase de lances e negociao, o pregoeiro dever informar aos
licitantes a data e a hora em que
ir declarar a ocorrncia do empate e convocar a microempresa,
empresa de pequeno porte ou
equiparada para exercer seu direito de preferncia nos termos do
subitem anterior;
16.18.3 Exercido o direito de preferncia por microempresa,
empresa de pequeno porte ou
equiparada convocada, ser esta considerada detentora da melhor
proposta no certame, devendo
apresentar os documentos exigidos para habilitao, nos termos do
presente edital;
16.18.4 O pregoeiro dever solicitar documentos que comprovem o
enquadramento da licitante
na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte,
conforme regras estabelecidas
neste edital;
16.18.5 No ocorrendo a contratao da microempresa, empresa de
pequeno porte ou
equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos
subitens anteriores, sero
convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou
equiparadas remanescentes,
observada a ordem classificatria, para o exerccio do direito de
preferncia;
16.18.6 Caso no ocorra a contratao de microempresas, empresa de
pequeno porte ou
equiparada nos termos dos subitens anteriores, ser declarada
vencedora a licitante que houver
ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
16.19 - No caso de desconexo do pregoeiro, no decorrer da etapa
de lances, se o sistema
eletrnico permanecer acessvel aos licitantes, os lances
continuaro sendo recebidos, sem prejuzo
dos atos realizados.
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16.20 - Se a desconexo do pregoeiro persistir por tempo superior
a dez minutos, a sesso do
prego na forma eletrnica ser suspensa e reiniciada somente aps
comunicao aos participantes,
no endereo eletrnico utilizado para divulgao.
17 - DA HABILITAO DO LICITANTE VENCEDOR
17.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinar a
proposta classificada em primeiro
lugar quanto compatibilidade do preo em relao ao estimado para
contratao, exequibilidade e
adequao.
17.2 - Constatado o atendimento quanto compatibilidade do preo,
em relao ao estimado para
contratao, e quanto s exigncias do edital, o licitante que
ofertou o menor preo ser declarado
vencedor e ser solicitada a apresentao dos documentos de
habilitao.
17.3 A habilitao do licitante vencedor que se declarar
cadastrado no CRC/ES, no que tange
exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, ser verificada
por meio de consulta efetuada
pelo pregoeiro.
17.4 - Os documentos exigidos para habilitao que no estejam
contemplados no CRC/ES,
inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, ou caso
algum dos documentos de
habilitao registrados no CRC/ES j esteja vencido, devero ser
apresentados no prazo de 48
(quarenta e oito) horas aps a solicitao pelo pregoeiro no
sistema eletrnico, salvo a hiptese
prevista na Lei Complementar Estadual n 618/2012, facultando-se
o envio por fax.
17.5 - O licitante que houver optado por no apresentar certido
de cadastro no CRC/ES dever
apresentar, em 48 (quarenta e oito) horas, a partir da solicitao
do pregoeiro, quando da
declarao do vencedor, todos os documentos e anexos exigidos para
habilitao, facultada a
apresentao via fax na forma do item anterior.
17.6 Em se tratando de Microempresa - MI, Empresa de Pequeno
Porte - EPP e
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Lei
Complementar n 618/2012, a
comprovao da regularidade fiscal somente ser exigida para fins
de assinatura do contrato ou do
recebimento da ordem de servio/fornecimento, e no para
habilitao, devendo, contudo, o
licitante, em tal caso, apresentar toda a documentao exigida
para efeito de comprovao de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrio.
17.6.1. Havendo alguma restrio na documentao comprobatria da
regularidade fiscal de MI,
EPP ou MEI, ser assegurado o prazo de 4 (quatro) dias teis para
a regularizao da
documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de
eventuais certides
negativas ou positivas com efeito de certido negativa, sendo que
o termo inicial do prazo ser o
dia em que o proponente for declarado vencedor do certame.
17.6.2. O motivo da irregularidade fiscal pendente, quando for o
caso, dever ficar registrado em
ata, bem como a indicao do documento necessrio para comprovar a
regularizao.
17.7 - Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via
fax, devero ser apresentados em
original ou por cpia autenticada, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, a contar do encerramento
da sesso de disputa e solicitao do pregoeiro.
17.8 - Para fins de habilitao, a verificao pelo rgo promotor do
certame nos stios oficiais de
rgos e entidades emissoras de certides constitui meio legal de
prova.
17.9 - Se a proposta no for aceitvel, ou se o licitante no
atender s exigncias habilitatrias, ou
se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinar a oferta
subsequente e a respectiva
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documentao de habilitao, na ordem de classificao, e assim
sucessivamente, at a apurao
de uma que atenda s exigncias do edital.
17.10 Nas hipteses previstas no item anterior, o pregoeiro poder
negociar diretamente com o
proponente para que seja obtido melhor preo, tendo sempre como
parmetro a menor oferta
apresentada no certame.
17.11 Quando verificada discrepncia relevante entre o preo da
menor oferta obtida no certame
e aquele decorrente da negociao com o licitante remanescente,
ser facultado Administrao
revogar o procedimento licitatrio, mediante despacho
fundamentado, assegurado a ampla defesa e
o contraditrio.
18 - DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSO PBLICA
18.1 No mnimo, com vinte e quatro horas de antecedncia, o
Pregoeiro dever comunicar aos
licitantes, por meio do sistema no qual a licitao foi realizada
e por e-mail, data e hora em que
declarar o vencedor do certame.
18.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poder, durante a
sesso pblica, de forma imediata
e motivada, em campo prprio do sistema, manifestar sua inteno de
recorrer, quando lhe ser
concedido o prazo de trs dias teis para apresentar as razes de
recurso, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem
contrarrazes em igual prazo, que
comear a contar do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos
elementos indispensveis defesa dos seus interesses.
18.3 - A falta de manifestao imediata e motivada do licitante
quanto inteno de recorrer, nos
termos do item anterior, importar na decadncia desse direito,
ficando o pregoeiro autorizado a
adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestao
imediata aquela efetuada via
eletrnica internet -, no perodo mximo de 30 (trinta) minutos aps
o pregoeiro comunicar aos
participantes, por meio do sistema eletrnico, o resultado da
classificao final; e manifestao
motivada a descrio sucinta e clara do fato que motivou a
licitante a recorrer.
18.5 - O acolhimento de recurso importar na invalidao apenas dos
atos insuscetveis de
aproveitamento.
18.6 - No julgamento da habilitao e das propostas, o pregoeiro
poder sanar erros ou falhas que
no alterem a substncia das propostas, dos documentos e sua
validade jurdica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessvel a todos,
atribuindo-lhes validade e eficcia
para fins de habilitao e classificao.
18.7 - Os recursos e contrarrazes de recurso devero ser
dirigidos ao Pregoeiro, registrados em
campo prprio e anexados documentos digitalizados em formato pdf.
Somente sero aceitas
razes assinadas pelos recorrentes.
18.8 - Todos os atos praticados durante a sesso pblica devero
ser registrados em ata.
18.9 - A minuta da ata da sesso pblica ser disponibilizada na
internet para acesso livre,
imediatamente aps o seu encerramento. A verso definitiva da ata
ser disponibilizada aps a
adjudicao do certame.
19 - DA ADJUDICAO E DA CONVOCAO PARA FIRMAR O CONTRATO
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19.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos
atos praticados, a autoridade
competente adjudicar o objeto e homologar o procedimento
licitatrio.
19.2 - Aps a homologao referida no item anterior, o adjudicatrio
ser convocado para assinar o
contrato no prazo de at 10 (dez) dias teis.
19.3 - A Administrao poder prorrogar o prazo fixado no item
anterior, por igual perodo, nos
termos do art. 64, 1 da Lei Federal n. 8.666/93, quando
solicitado pelo licitante vencedor,
durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado,
aceito pelo ente promotor do
certame.
19.4 No ato de assinatura do contrato, ser exigida a comprovao
das condies de habilitao
consignadas no edital, as quais devero ser mantidas pelo
licitante durante a vigncia do pacto.
19.5 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, no assinar o contrato,
deixar de entregar documentao exigida no edital, apresentar
documentao falsa, ensejar o
retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execuo
do contrato, comportar-se de modo inidneo, fizer declarao falsa
ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito ampla defesa, ficar impedido de licitar e de
contratar com o Estado do Esprito
Santo, e ser descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de at cinco
anos, sem prejuzo das multas
fixadas neste edital e das demais cominaes legais, incluindo a
sano penal prevista no artigo 93
da Lei Federal n. 8.666/93, observado o disposto no 2 do item
20.2.
19.6 - As penalidades sero obrigatoriamente registradas no SICAF
e no CRC/ES, por intermdio da
Secretaria de Estado de Gesto e Recursos Humanos SEGER, mediante
motivao do rgo ou
entidade licitante.
20 - SANES ADMINISTRATIVAS
20.1 O atraso injustificado na execuo do contrato sujeitar o
licitante contratado aplicao de
multa de mora, nas seguintes condies:
20.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (trs dcimos por cento)
por dia de atraso, a incidir
sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo
reajustado no atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente
executado;
20.1.2 - Os dias de atraso sero contabilizados em conformidade
com o cronograma de execuo dos servios;
20.1.3 - A aplicao da multa de mora no impede que a Administrao
rescinda unilateralmente
o contrato e aplique as outras sanes previstas no item 20.2
deste edital e na Lei Federal n. 8.666/93;
20.2 - A inexecuo total ou parcial do contrato ensejar a aplicao
das seguintes sanes ao
licitante contratado:
a) - advertncia;
b) multa compensatria por perdas e danos, no montante de 10%
(dez por cento) sobre o
saldo contratual reajustado no executado pelo particular;
c) suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de
contratar com a
Administrao Pblica Estadual, Direta ou Indireta, por prazo no
superior a 02 (dois)
anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administrao Pblica
Estadual, Direta ou
Indireta, pelo prazo de at 05 (cinco) anos, sem prejuzo das
multas previstas em edital
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e no contrato e das demais cominaes legais, especificamente nas
hipteses em que o
licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, no celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentao falsa
exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a
proposta, falhar ou
fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo ou
cometer fraude
fiscal;
e) declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administrao Pblica, em
toda a Federao, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punio ou at
que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que
aplicou a
penalidade, que ser concedida sempre que o contratado ressarcir
a Administrao
pelos prejuzos resultantes e aps decorrido o prazo da sano
aplicada com base na
alnea c.
1. As sanes previstas nas alneas a, c; d e e deste item, no so
cumulativas entre si, mas
podero ser aplicadas juntamente com a multa compensatria por
perdas e danos (alnea b).
2. Quando imposta uma das sanes previstas nas alneas c, d e e, a
autoridade competente
submeter sua deciso ao Secretrio de Estado de Gesto e Recursos
Humanos - SEGER, a fim de que,
se confirmada, tenha efeito perante a Administrao Pblica
Estadual.
3. Caso as sanes referidas no pargrafo anterior no sejam
confirmadas pelo Secretrio de Estado
de Gesto e Recursos Humanos - SEGER, competir ao rgo promotor do
certame, por intermdio de
sua autoridade competente, decidir sobre a aplicao ou no das
demais modalidades sancionatrias.
4. Confirmada a aplicao de quaisquer das sanes administrativas
previstas neste item, competir
ao rgo promotor do certame proceder com o registro da ocorrncia
no CRC/ES, e a SEGER, no
SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicao da sano prevista
na alnea d, dever, ainda,
ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no
CRC/ES.
20.3 As sanes administrativas somente sero aplicadas mediante
regular processo
administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditrio,
observando-se as seguintes regras:
a. Antes da aplicao de qualquer sano administrativa, o rgo
promotor do certame
dever notificar o licitante contratado, facultando-lhe a
apresentao de defesa prvia;
b. A notificao dever ocorrer pessoalmente ou por correspondncia
com aviso de
recebimento, indicando, no mnimo: a conduta do licitante
reputada como infratora, a
motivao para aplicao da penalidade, a sano que se pretende
aplicar, o prazo e o
local de entrega das razes de defesa;
c. O prazo para apresentao de defesa prvia ser de 05 (cinco)
dias teis a contar da
intimao, exceto na hiptese de declarao de inidoneidade, em que o
prazo ser de 10
(dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser
observada a regra do artigo
110 da Lei Federal n. 8666/93;
d. O licitante contratado comunicar ao rgo promotor do certame
as mudanas de
endereo ocorridas no curso do processo licitatrio e da vigncia
do contrato,
considerando-se eficazes as notificaes enviadas ao local
anteriormente indicado, na
ausncia da comunicao;
e. Ofertada a defesa prvia ou expirado o prazo sem que ocorra a
sua apresentao, o rgo
promotor do certame proferir deciso fundamentada e adotar
medidas legais cabveis,
resguardado o direito de recurso do licitante que dever ser
exercido nos termos da Lei
Federal n. 8.666/93;
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f. O recurso administrativo a que se refere a alnea anterior ser
precedida de anlise pela
Assessoria Jurdica da ARSI, ou, na ausncia ou impossibilidade
desta, da Procuradoria
Geral do Estado.
20.4 Os montantes relativos s multas moratria e compensatria
aplicadas pela Administrao
podero ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores
devidos ao licitante contratado,
relativos s parcelas efetivamente executadas do contrato;
20.5 Nas hipteses em que os fatos ensejadores da aplicao das
multas acarretarem tambm a
resciso do contrato, os valores referentes s penalidades podero
ainda ser descontados da
garantia prestada pela contratada;
20.6 Em qualquer caso, se aps o desconto dos valores relativos s
multas restar valor residual
em desfavor do licitante contratado, obrigatria a cobrana
judicial da diferena.
21 - DISPOSIES FINAIS
21.1 - O preo mximo admitido para o presente processo licitatrio
de:
Lote 1 R$ 29.710,83 (Vinte e nove mil, setecentos e dez reais e
oitenta e trs
centavos).
21.2 - O proponente responsvel pela fidelidade e legitimidade
das informaes prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitao. A falsidade
de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informaes nele contidas implicar
a imediata desclassificao do
proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o
vencedor, a resciso do ajuste ou pedido
de compra, sem prejuzo das demais sanes cabveis.
21.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que est
fazendo isso de forma absolutamente
independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a
formao de cartel ou qualquer
conluio, a Administrao adotar os meios necessrios para as
devidas averiguaes e as
respectivas sanes.
21.4 - facultado ao Pregoeiro, ou autoridade a ele superior, em
qualquer fase da licitao,
promover diligncias com vistas a esclarecer ou a complementar a
instruo do processo, vedada a
criao de exigncia no prevista neste edital.
21.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer
esclarecimentos adicionais devero faz-lo no
prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de
desclassificao.
21.6 - Em caso de dvida quanto autenticidade de assinatura
constante em documento
apresentado por licitante, poder-se- diligenciar no intuito de
san-la, inclusive concedendo prazo
para o reconhecimento de firma.
21.7 - O desatendimento de exigncias formais no essenciais no
importar no afastamento do
proponente, desde que seja possvel a aferio da sua qualificao e
a exata compreenso da sua
proposta.
21.8 - Os erros materiais irrelevantes sero objeto de
saneamento, mediante ato motivado do
pregoeiro.
21.9 - Em se tratando de licitao cujo objeto esteja agrupado em
lotes, possvel e lcita a
adjudicao e homologao da licitao, por lote, ainda que o sistema
eletrnico adotado pela
Administrao Pblica Estadual no esteja adequado para tanto,
devendo constar despacho
fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a
inexistncia de recurso pendente
de apreciao.
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21.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o
Pregoeiro dever
providenciar a publicao do resultado da licitao quanto ao
respectivo lote e, no momento
oportuno, atualizar as informaes no sistema eletrnico.
21.10 - As normas que disciplinam este Prego sero sempre
interpretadas em favor da
ampliao da disputa entre os proponentes, desde que no
comprometam o interesse da
Administrao, o princpio da isonomia, a finalidade e a segurana
da contratao.
21.11 - As decises referentes a este processo licitatrio podero
ser comunicadas aos
proponentes por qualquer meio de comunicao que comprove o
recebimento ou, ainda, mediante
publicao no Dirio Oficial do Estado.
21.12 - Os casos no previstos neste Edital sero decididos pelo
Pregoeiro.
21.13 - A participao do licitante nesta licitao, implica aceitao
de todos os termos deste
Edital.
21.14 - Poder a autoridade competente, at a assinatura do
contrato, excluir o licitante ou o
adjudicatrio do certame, por despacho motivado, se, aps a fase
de habilitao, tiver cincia de
fato ou circunstncia, anterior ou posterior ao julgamento da
licitao, que revele inidoneidade ou
falta de capacidade tcnica ou financeira.
21.15 - A autoridade competente para aprovao do procedimento
licitatrio somente poder
revog-lo em face de razes de interesse pblico, por motivo de
fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,
devendo anul-lo por ilegalidade, de
ofcio ou por provocao de qualquer pessoa, mediante ato escrito e
fundamentado.
21.16 - Os licitantes no tero direito indenizao em decorrncia da
anulao do
proc1edimento licitatrio, ressalvado o direito do contratado de
boa-f de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
21.17 - A nulidade do procedimento licitatrio induz a do
contrato, ressalvando o disposto no
pargrafo nico do art. 59, da Lei n 8.666/93.
21.18 - No caso de desfazimento do processo licitatrio, fica
assegurada a ampla defesa e o
contraditrio.
Vitria (ES), ____ de __________ de ______.
___________________________________
___________________________________
Daniela Batista Guasti Bruno Zabam da Silva
Pregoeira Membro da CPL
___________________________________
___________________________________
Danielle Zanoli Gonalves Marleide Rodrigues da Silva
Membro da CPL Membro da CPL
___________________________________
Vanessa Medeiros
Membro da CPL
-
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ANEXO I
PREGO ELETRNICO No 003/2014
DESCRIO DO OBJETO
LOTE 01:
Item Especificao do Objeto Unid Quant
01
SERVIOS DE MEDIO SEMESTRAL DE RETRORREFLETIVIDADE NA
SINALIZAO DO SISTEMA RODOVIA DO SOL conforme TERMO DE
REFERENCIA ABAIXO. Unid 01
VALOR MXIMO ADMITIDO PARA O LOTE: R$ 29.710,83 (vinte e nove
mil, setecentos e dez reais e oitenta e trs centavos).
1. Contextualizao
O Estado do Esprito Santo, atravs do DER/ES Departamento de
Estradas de Rodagem, outorgou a
concesso do sistema Rodovia do Sol por um prazo de 25 anos,
mediante processo licitatrio, e as
regras que regem esta relao esto estabelecidas no Contrato 01/98
assinado em 21/12/1998.
A concesso compreende 67,5 km de rodovia por sentido, includa a
Ponte Deputado Darcy Castello de
Mendona, principal elo de interligao entre os municpios de
Vitria e Vila Velha. O trecho rodovirio
estende-se at a Praia de Meape, no municpio de Guarapari.
Criada pela Lei Complementar n 477 de 29/12/2008, alterada pela
Lei Complementar n 512 de
04/12/2009, a Agncia Reguladora de Saneamento Bsico e
Infraestrutura Viria - ARSI tem por
finalidade regular, controlar e fiscalizar, no mbito do Estado
do Esprito Santo, os servios de
saneamento bsico concedidos, abrangendo abastecimento de gua e
esgotamento sanitrio de
interesse comum e interesse local delegados ao Governo do Estado
e servios estaduais de
infraestrutura viria com pedgio....
Em 16 de novembro de 2009 foi formalizada a sub-rogao da gesto
do Contrato de Concesso 01/98
com a RODOSOL, at ento sob responsabilidade do DER/ES, em acordo
com as disposies da
Clusula LXXXI Da sub rogao deste contrato pelo DER/ES onde
consta: Na hiptese de vir a ser
criada agncia reguladora e fiscalizadora das concesses,
permisses ou autorizaes da prestao de
servios pbicos estaduais, o DER/ES, assim que instalada e em
funcionamento a agncia, sub rogar,
integralmente, os direitos e obrigaes contratuais para aquela
entidade, transferindo-lhe este
CONTRATO.
O contrato 01/98 j foi objeto de 4(quatro) aditivos contratuais,
em 2002, 2005, 2009 e 2010.
O Programa de Explorao da Rodovia - PER especifica todas as
condies para execuo do contrato,
caracterizando todos os servios e obras previstos para realizao
pela concessionria ao longo do
prazo da concesso, bem como diretrizes tcnicas, normas e,
principalmente, os parmetros de
desempenho e cronogramas de execuo que devem ser observados para
todas as obras e servios
previstos. As aes para prestao desse servio pblico so dirigidas
segurana e fluidez do
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trnsito, e ao conforto do usurio. So princpios bsicos do PER a
regularidade e a qualidade da oferta
de infraestrutura aos usurios do sistema rodovirio.
2. Da Contratao Proposta
A sinalizao viria tem a finalidade de transmitir e orientar os
usurios sobre as condies de
utilizao adequada da rodovia, compreendendo as proibies,
restries e informaes que lhes
permitam adotar um comportamento adequado, de forma a aumentar a
segurana e ordenar os fluxos
de trfego. Para que esta finalidade seja cumprida, preciso que a
sinalizao atenda legalidade,
suficincia, padronizao, uniformidade, clareza, preciso e
confiabilidade, visibilidade e legibilidade,
manuteno e conservao.
Dentro do princpio de visibilidade e legibilidade, deve existir
uma distncia tal em que a sinalizao
deve ser vista e interpretada em tempo hbil para a tomada de
deciso, atendendo aos parmetros
mnimos de retrorrefletividade, que possibilitem a perfeita
visibilidade pelo condutor, principalmente
noite. Para garantir esses parmetros, a sinalizao deve ser
avaliada periodicamente atravs de
ensaios especficos, especificados e detalhados por normas
tcnicas brasileiras.
No intuito de aferir os relatrios peridicos dos ensaios de
retrorrefletividade realizados pela
concessionria, a agncia reguladora necessita de uma contraprova
dos resultados, garantindo a
segurana, a fluidez do trnsito e o conforto do usurio da
rodovia. Tendo em vista que a agncia no
dispe de equipamentos e pessoal capacitado em quantidade
suficiente para a realizao desses
ensaios e que a relao custo-benefcio para a aquisio desses
equipamentos e o treinamento de
pessoal no seria positiva, a contratao de empresa especializada
para a realizao de ensaios de
retrorrefletividade na sinalizao viria do Sistema Rodovia do Sol
faz-se necessria.
Estela Regina Vicentini
Especialista em Regulao e Fiscalizao
Mamoru Togawa Komatsu
Especialista em Regulao e Fiscalizao
ARSI - Agncia Reguladora de Saneamento Bsico e Infraestrutura
Viria do ES.
3. TERMO DE REFERNCIA
3.1 OBJETO
O objeto do presente termo de referncia a prestao de servios de
empresa especializada para a
realizao de medidas semestrais de retrorrefletividade na
sinalizao viria do Sistema Rodovia do
Sol.
3.2 OBJETIVO
Os resultados das medidas de retrorrefletividade visam embasar
as aes da ARSI no
acompanhamento e no controle dos servios de manuteno e conservao
da sinalizao viria
horizontal e vertical realizados pela concessionria, visando a
melhoria permanente da sinalizao da
rodovia e, consequentemente, da segurana dos usurios.
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3.3 JUSTIFICATIVA
O Programa de Explorao da Rodovia - PER, Anexo III, Volume IV do
Contrato de Concesso n.
01/1998 especifica que a conservao e a manuteno da sinalizao
viria de todo o Sistema Rodovia
do Sol deve atender aos parmetros mnimos exigidos em normas
tcnicas vigentes, aumentando a
vida til da mesma e, consequentemente, reduzindo custos
operacionais. De acordo com o PER, os
servios de conservao e manuteno da sinalizao horizontal
consistem em:
Reaplicao da pintura nos trechos onde o ndice de
retrorrefletncia for menor ou igual a 80
mcd/lx.m;
Reaplicao da pintura nos trechos que sofreram interveno no
pavimento;
Avaliao semestral utilizando o retrorrefletmetro.
Para a sinalizao vertical, temos as seguintes especificaes:
Limpeza das placas e painis atravs da aplicao de jato de gua com
alta presso e
detergentes prprios;
Substituio das placas avariadas por acidente de trfego,
vandalismo ou furto;
Substituio das placas e painis com baixo ndice de
retrorrefletncia ou em final de vida til.
No que se refere s tachas refletivas e aos balizadores,
temos:
Substituio das tachas com baixa retrorrefletncia ou que estejam
quebradas ou afundadas;
Limpeza mensal e substituio dos balizadores depredados ou
furtados.
Para que o resultado dos relatrios dos ensaios de
retrorrefletncia realizados pela concessionria seja
aceito pela agncia reguladora, faz-se necessria uma contraprova
para a aferio do mesmo, de
forma que a prestao dos servios atendam a regularidade e a
qualidade da oferta de infraestrutura
aos usurios do sistema rodovirio.
3.4. DETALHAMENTO DOS SERVIOS
Os ensaios de retrorrefletncia devero ser executados
semestralmente em toda a sinalizao viria do
Sistema Rodovia do Sol, contemplando sinalizao horizontal,
vertical, vertical area, tachas e taches
refletivos, seguindo s respectivas Normas Tcnicas da ABNT,
atualizadas:
NBR 14723/2005 - Sinalizao horizontal viria - Avaliao da
retrorrefletividade
NBR 15576/2008 - Sinalizao horizontal viria - Taches refletivos
virios - Requisitos e
mtodos de ensaios
NBR 14636/2000 - Sinalizao horizontal viria - Tachas refletivas
virias - Requisitos
NBR 15426/2013 - Sinalizao vertical viria - Mtodo de medio da
retrorrefletividade
utilizando retrorrefletmetro porttil
Os resultados dos ensaios devem ser subdivididos em trechos, a
saber:
I. Terceira Ponte (km 0 ao km 3,5)
II. Trecho Urbano de Vila Velha - Sul (km 3,5 ao km 6)
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III. Trecho Urbano de Vila Velha - Norte (km 6 ao km 3,5)
IV. Trecho Urbano de Itaparica (km 6 ao km 11)
V. Trecho Urbano da Barra do Jucu / Terra Vermelha (km 11 ao km
18)
VI. Trecho Rodovirio 01 (km 18 ao km 40)
VII. Trecho Rodovirio 02 (km 40 ao km 50)
VIII. Trecho Rodovirio 03 (km 50 ao km 67,5)
A realizao dos trabalhos deve ser acompanhada por anlises e
discusses junto a ARSI, cujos
relatrios peridicos devem apresentar as atividades
desenvolvidas, os resultados e recomendaes
pertinentes.
3.5. PRODUTOS
3.5.1 A empresa contratada dever apresentar os seguintes
produtos:
a) Plano de Trabalho;
b) Relatrios de Ensaio - 02 (dois);
3.5.2 O Plano de Trabalho dever conter um cronograma detalhado
das atividades a serem
desenvolvidas e dever ser apresentado em at 10 (dez) dias aps a
ordem de Incio dos Servios.
3.5.3 Os Relatrios de Ensaio devero conter todos os resultados
dos ensaios de retrorrefletividade da
sinalizao horizontal, da sinalizao vertical e das tachas e
taches, detalhados em planilha eletrnica
(digital e impressa), indicando dia e hora dos ensaios,
localizao georreferenciada de todos os
elementos, segmento ensaiado, fotos, previso de vida til e
demais informaes pertinentes, alm
das recomendaes de conservao e manuteno.
Sero realizados 02 (dois) ensaios, com intervalo de 06 (seis)
meses entre eles, sendo que o primeiro
ensaio dever ser realizado em at 10 (dez) dias aps a apresentao
do Plano de Trabalho. Os
respectivos relatrios devero ser apresentados em at 15 (quinze)
dias aps a realizao dos ensaios.
Os Relatrios de Ensaio devero ser apresentados em trs vias
impressas e em arquivo digital,
incluindo todo o material de apoio como normas tcnicas e demais
literaturas utilizadas.
3.6. PRAZOS E CONDIES DE EXECUO DOS SERVIOS
3.6.1 O contrato ter um prazo total de 08 (oito) meses, contados
a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado na forma da lei e de comum acordo entre
as partes, devendo o objeto ser
executado dentro desse prazo.
3.7. DAS OBRIGAES DA LICITANTE VENCEDORA
3.7.1 Alm das responsabilidades resultantes da Lei n. 10.233/01
e suas alteraes, e do respectivo
Contrato ou termo de autorizao assinado com a ARSI, a licitante
vencedora dever obedecer s
seguintes disposies:
I. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais
vigentes de mbito federal, estadual ou
municipal, como tambm assegurar os direitos e o cumprimento de
todas as obrigaes estabelecidas
pela regulamentao da ARSI, inclusive quanto aos preos
praticados;
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II. Zelar pela perfeita execuo dos servios contratados,
inclusive providenciando a coleta de todos os
documentos necessrios ao trabalho objeto do contrato, ficando
esses custos e todos os demais
referentes execuo do trabalho, inclusive os de transporte, a
cargo da contratada;
III. Prestar os servios sempre dentro dos parmetros e rotinas
estabelecidos, em observncia s
normas legais aplicveis e, inclusive, s recomendaes aceitas pela
boa tcnica;
IV. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infrao seja qual
for, desde que praticada por seus
tcnicos durante a execuo dos servios objeto do Contrato;
V. Atender prontamente quaisquer exigncias do representante da
ARSI, inerentes ao objeto licitado;
VI. Comunicar ARSI, por escrito, qualquer anormalidade de carter
urgente e prestar os
esclarecimentos julgados necessrios;
VII. Manter-se, durante toda a execuo do Contrato, em
compatibilidade com as obrigaes a serem
assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas
na licitao;
VIII. Aceitar o acrscimo ou supresso, no interesse da
administrao, at o limite de 25% (vinte e
cinco por cento), do valor inicial atualizado do Contrato,
conforme o disposto no 1 do Art. 65 da lei
8.666/93, durante a vigncia contratual; nenhum acrscimo ou
supresso poder exceder o limite
estabelecido, salvo as supresses resultantes de acordo celebrado
entre as partes;
IX. Assumir a responsabilidade por todos os encargos
previdencirios e obrigaes sociais previstos na
legislao social e trabalhista em vigor, obrigando-se a sald-los
na poca prpria, uma vez que os
seus empregados no mantero nenhum vnculo empregatcio com a
ARSI;
X. Assumir a responsabilidade por todas as providncias e
obrigaes estabelecidas na legislao
especfica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrncia da
espcie, forem vtimas os seus
empregados no desempenho dos servios ou em conexo com eles;
XI. Assumir todos os encargos de possvel demanda trabalhista,
cvel ou penal, relacionadas a servios,
originariamente ou vinculadas por preveno, conexo ou
contingncia;
XII. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e
comerciais resultantes da adjudicao
do objeto da licitao;
XIII. No transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo
parcialmente, as obrigaes
assumidas, nem subcontratar quaisquer das prestaes a que est
obrigada.
3.8. DAS OBRIGAES DA ARSI
3.8.1 Caber ARSI:
I. Prestar as informaes e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pelos empregados da
licitante vencedora;
II. Assegurar-se da boa prestao e do bom desempenho dos
servios;
III. Assegurar-se de que os preos contratados esto compatveis
com aqueles praticados no mercado
pelas demais empresas congneres de forma a garantir que
continuem sendo os mais vantajosos para
a ARSI;
IV. Fiscalizar o cumprimento das obrigaes da licitante
vencedora, inclusive quanto a no interrupo
dos servios contratados;
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V. Emitir pareceres sobre os atos relativos execuo do Contrato,
em especial, quanto ao
acompanhamento e fiscalizao da prestao dos servios, exigncia de
condies estabelecidas na
licitao e proposta de aplicao de sanes;
VI. Responsabilizar perante a licitante vencedora, pelo seu
preposto, pela m utilizao, fraude,
falsidade documental, informao indevida, falsa declarao, uso
indevido do servio, aplicando-lhe as
sanes civis, penais ou administrativas cabveis;
3.9. DA FISCALIZAO DOS SERVIOS
3.9.1 A fiscalizao dos servios ser exercida por um representante
legal, devidamente credenciado
pela Diretoria Colegiada da ARSI, denominado fiscal, ao qual
competir dirimir dvidas que surgirem
no curso da prestao dos servios, anotando em registro prprio
todas as ocorrncias relacionadas
com a execuo do contrato, determinando o que for necessrio
regularizao de inconformidades
observadas ou ainda, comunicando aos seus superiores quando lhe
faltar competncia para adotar as
providncias cabveis, conforme o disposto no 2 do Art. 67, da Lei
8.666, de 1993.
3.9.1.1 fiscalizao caber:
a) exigir o cumprimento de todos os itens das especificaes do
objeto licitado;
b) dirimir as dvidas que surgirem no curso da prestao dos
servios.
3.9.2 A existncia e a atuao da fiscalizao e operacionalidade
pela ARSI em nada restringem a
responsabilidade, nica, integral e exclusiva da licitante
vencedora, no que concerne execuo do
objeto deste Termo de Referencia.
3.9.3 A fiscalizao de que trata este item no exclui nem reduz a
responsabilidade da licitante
vencedora, ficando esta responsvel pelos danos causados
diretamente a ARSI ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execuo dos servios;
3.9.4 A ARSI se reserva o direito de rejeitar, no todo, ou em
parte, os servios entregues em
desacordo como solicitado no item 5.
3.10. DO PAGAMENTO
3.10.1 O valor total do contrato ser pago da seguinte forma:
a) 10 % na entrega e aprovao do Plano de Trabalho;
b) 45 % na entrega e aprovao do Relatrio de Ensaio 1;
c) 45 % na entrega e aprovao do Relatrio de Ensaio 2.
3.10.2 A ARSI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no
ato de atestar, a prestao dos
servios no estiver de acordo com a especificao apresentada e
aceita.
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3.10.3 Se, por qualquer motivo alheio vontade da ARSI no forem
realizados os servios, o perodo
correspondente no gerar obrigao de pagamento, restringindo-se a
obrigao dos servios
efetivamente efetuados, sem prejuzo das penalidades cabveis.
3.10.4 O pagamento somente ser efetuado aps a comprovao da
regular situao da empresa,
mediante apresentao de documentos comprobatrios da regularidade
Previdenciria e fiscal.
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ANEXO II
PREGO ELETRNICO No 003/2014
PROPOSTA COMERCIAL
Empresa: ____________(Nome da Empresa)____________
: ( Nome do rgo )
PREGO No 003/2014 Locao de Servios de Locao de Veculo
Automotor.
Prezados Senhores:
Pela presente formulamos Proposta Comercial para execuo dos
servios citados no anexo I, de
acordo com todas as condies do PREGO No ____/______ e seus
anexos.
1 - Compem nossa Proposta os seguintes itens:
I. Descrio do Objeto, com indicao preo global (anexo I);
II. Exigncias para Habilitao (anexo III);
III. Declarao de atendimento (anexo IV);
IV. Dados Complementares para Assinatura do Contrato (anexo
V);
V. Declarao de Supervenincia (anexo VI);
VI. Declarao de microempresa e empresa de pequeno porte (anexo
VII);
VII. Planilha de Custos (anexo VIII).
VIII. Minuta de Contrato (anexo IX).
2 - O prazo de validade de presente Proposta de 60 (sessenta)
dias corridos, a contar da data estabelecida neste edital.
3 - Os preos ora propostos incluem todas as despesas diretas,
indiretas, benefcios, tributos, contribuies, seguros e licenas de
modo a se constiturem nica e total contraprestao pela
execuo dos servios.
4 - Indicao da modalidade de garantia do contrato, conforme
artigo 56, da Lei n 8.666/93.
Sem mais para o momento, firmamo-nos,
Atenciosamente,
____________________________________
Identificao e Assinatura
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ANEXO III
PREGO ELETRNICO No 003/2014
EXIGNCIAS PARA HABILITAO
Para habilitar-se no certame, aps a fase de disputa, o licitante
vencedor dever, sem prejuzo do
descrito no Termo de Referncia (anexo I), apresentar a seguinte
documentao:
1 - DA HABILITAO
Os documentos necessrios habilitao devero estar com prazo
vigente, exceo daqueles que,
por sua natureza, no contenham validade, e podero ser
apresentados em original, por qualquer
processo de cpia autenticada por tabelio de notas ou por
servidor da unidade que realizar o Prego,
ou publicao em rgos da imprensa oficial, no sendo aceitos
protocolos de entrega ou solicitao
de documento em substituio aos documentos requeridos neste
edital.
Pargrafo nico. Dever estar prevista no Estatuto ou Contrato
Social da licitante a autorizao para
empreender atividades compatveis com o objeto desta Licitao.
1.1 - DA HABILITAO JURDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente
registrado, em se tratando
de sociedades comerciais e no caso de sociedade por aes,
acompanhado dos
documentos de eleio de seus atuais administradores;
c) Inscrio do ato constitutivo no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de
Diretoria em exerccio;
d) Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em
funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para
funcionamento expedido
pelo rgo competente.
1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica
CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pblica Federal,
Estadual (onde for sediada a
empresa e a do Estado do Esprito Santo, quando a sede no for
deste Estado) e
Municipal da sede da licitante.
c) Prova de Regularidade com a Dvida Ativa da Unio;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de
Servio FGTS;
e) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS).
f) Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia
do Trabalho, mediante a
apresentao de certido negativa, nos termos do Ttulo VII-A da
Consolidao das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio
de 1943.
1. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da
licitante, os documentos exigidos
neste item tambm devero ser apresentados pela filial executora
do contrato, sem prejuzo para
a exigncia de apresentao dos documentos relativos sua
matriz.
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2. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou
equiparadas, no se exige
comprovao de regularidade fiscal para fins de habilitao, mas
somente para formalizao da
contratao, observadas as seguintes regra:
I A licitante dever apresentar, poca da habilitao, todos os
documentos exigidos para efeito de
comprovao de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma
restrio;
II - Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal,
assegurado o prazo de 4
(quatro) dias teis, contados da apresentao dos documentos, para
a regularizao da
documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de
eventuais certides negativas ou
positivas com efeito de certido negativa;
III - Em caso de atraso por parte do rgo competente para emisso
de certides comprobatrias de
regularidade fiscal, a licitante poder apresentar Administrao
outro documento que comprove a
extino ou suspenso do crdito tributrio, respectivamente, nos
termos dos artigos 156 e 151 do
Cdigo Tributrio Nacional, acompanhado de prova do protocolo do
pedido de certido.
IV - Na hiptese descrita no inciso anterior, a licitante ter o
prazo de 10 (dez) dias, contado da
apresentao dos documentos a que se refere o pargrafo anterior,
para apresentar a certido
comprobatria de regularidade fiscal;
V - O prazo a que se refere o inciso anterior poder, a critrio
da Administrao Pblica, ser prorrogado
por igual perodo, uma nica vez, se demonstrado pela licitante a
impossibilidade de o rgo
competente emitir a certido;
VI - A formalizao da contratao fica condicionada regularizao da
documentao comprobatria
de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob
pena de decadncia do direito
contratao, sem prejuzo da aplicao das sanes previstas no art. 81
da Lei no 8.666, de 21 de
junho de 1993, sendo facultado Administrao convocar as
licitantes remanescentes e com elas
contratar, observada a ordem de classificao, ou revogar a
licitao;
1.3 - DA QUALIFICAO TCNICA
a) Comprovao de que a licitante presta ou prestou, sem restrio,
servio de natureza
semelhante ao indicado no anexo I do edital. A comprovao ser
feita por meio de no
mnimo 2 (dois) atestados, devidamente assinados, carimbados e em
papel timbrado da
empresa ou rgo tomador do servio, juntamente com cpia do
Contrato de servios,
compatvel com o objeto desta licitao;
b) Declarao do licitante de que, no decorrer da execuo do objeto
contratual,
disponibilizar, no Estado do Esprito Santo, as instalaes,
equipamentos e pessoal
tcnico especializado, essenciais ao eficiente cumprimento do
contrato;
1.4 - DA QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA
a) Balano Patrimonial e Demonstraes Contbeis do ltimo exerccio
social, na forma da
Lei, j exigveis, certificado por contabilista registrado no
Conselho Regional de
Contabilidade competente, contendo termo de abertura,
encerramento e registro no
rgo competente, extrados do livro dirio, comprovando a boa
situao financeira da
licitante, podendo ser atualizado por ndices oficiais na hiptese
de encerrados h mais
de 03 (trs) meses da data de sua apresentao, vedada a substituio
por Balancetes e
Balanos provisrios.
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a.1) Para Sociedade Annimas e outras Companhias obrigadas
publicao de Balano,
na forma da Lei 6.404/76, cpias da publicao de:
* balano patrimonial;
* demonstrao do resultado do exerccio;
* demonstrao dos fluxos de caixa. A companhia fechada com
patrimnio lquido,
na data do balano, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhes de
reais) no ser
obrigada apresentao da demonstrao dos fluxos de caixa;
* demonstrao das mutaes do Patrimnio Lquido ou a demonstrao dos
lucros ou
prejuzos acumulados;
* notas explicativas do balano.
a.2) Para outras empresas:
* balano patrimonial registrado no rgo competente;
* demonstrao do resultado do exerccio.
* Cpia do termo de abertura e de encerramento do livro Dirio,
devidamente registrado
na Junta Comercial.
b) Somente sero habilitados os licitantes que apresentarem no
Balano Patrimonial, os
seguintes ndices: ndice de Liquidez Geral - ILG, ndice de
Solvncia Geral ISG e
ndice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00
(um);
b.1) As frmulas para o clculo dos ndices referidos acima so os
seguintes:
i) ndice de Liquidez Geral:
ILG = (AC + RLP)
(PC + PNC)
Onde:
ILG ndice de Liquidez Geral;
AC Ativo Circulante;
RLP Realizvel a Longo Prazo;
PC Passivo Circulante;
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PNC Passivo No Circulante;
ii) ndice de Solvncia Geral:
ISG = AT
PC + PNC
Onde:
ISG ndice de Solvncia Geral;
AT Ativo Total;
PC Passivo Circulante;
PNC Passivo No Circulante;
iii) ndice de Liquidez Corrente:
ILC = AC
PC
Onde:
ILC ndice de Liquidez Corrente;
AC Ativo Circulante;
PC Passivo Circulante;
c) Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00
(um), em qualquer dos
ndices referidos ACIMA, quando de suas habilitaes, devero
comprovar patrimnio
lquido mnimo, na forma dos 2 e 3, do artigo 31, da Lei 8.666/93,
ou prestar
garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para
a contratao,
considerado o valor estimado para o perodo de 12 meses, na forma
do 1 do art. 56 do
mesmo diploma legal, para fins de habilitao;
c.1) A comprovao de patrimnio lquido ser equivalente a 10 % (dez
por cento) do
valor estimado para contratao, considerado o valor estimado para
o perodo de 12
Equivalente ao Exigvel a Longo Prazo ELP (art. 180 da Lei
Federal n 6.404/76, com a redao
dada pela Lei Federal n 11.941/2009). Equivalente ao Exigvel a
Longo Prazo ELP (art. 180 da Lei Federal n 6.404/76, com a
redao
dada pela Lei Federal n 11.941/2009).
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meses, conforme determina a Lei 8666/93, admitida a atualizao
para a data de
apresentao da proposta, atravs de ndices oficiais;
d) Certido Negativa de Falncia, Recuperao Judicial e Recuperao
Extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica, observada
a data de validade definida
no instrumento.
Pargrafo primeiro. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido
por filial da licitante, os documentos
exigidos neste item tambm devero ser apresentados pela filial
executora do contrato, sem prejuzo
para a exigncia de apresentao dos documentos relativos sua
matriz.
Pargrafo segundo. A comprovao dos ndices referidos na alnea b,
bem como do patrimnio lquido
aludido na alnea c, devero se basear nas informaes constantes
nos documentos listados na alnea
a deste item, constituindo obrigao exclusiva do licitante a
apresentao dos clculos de forma
objetiva, sob pena de inabilitao.
Pargrafo terceiro. Os requisitos previstos nas alneas a, b e c
no sero exigidos em caso de
microempresas, empresas de pequeno porto e equiparadas, nos
termos do art. 48 da Lei
Complementar Estadual n 618/2012.
Pargrafo quarto. No caso de silncio do documento a respeito de
sua validade, a certido negativa de
falncia, recuperao judicial e recuperao extrajudicial, para fins
de habilitao, dever apresentar
data de emisso de, no mximo, 90 (noventa) dias anteriores data
fixada para a sesso de abertura
da licitao.
1.5 DA DECLARAO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7, DA
CONSITUIO FEDERAL.
a) Declarao de cumprimento de inexistncia no quadro funcional da
empresa, de menor
de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre ou qualquer
trabalho por menor de dezesseis anos, a no ser que seja
contratado na condio de
aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99),
conforme anexo IV, deste
edital.
1.6 DECLARAO DE SUPERVENINCIA.
a) Declarao de inexistncia de fato superveniente impeditivo a
participao do Licitante no
Certame, conforme anexo VI deste edital.
1.7 - DECLARAO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE,
CONFORME
ANEXO VII DESTE EDITAL.
Os licitantes que invocarem a condio de microempresas ou
empresas de pequeno porte para
fins de exerccio de quaisquer dos benefcios previstos na Lei
Complementar n. 123/2006 e reproduzidos neste edital, devero
apresentar ainda os seguintes documentos:
1.7.1 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de
Tributao, regido pela Lei
Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opo pelo Simples obtido atravs do site do
Ministrio da Fazenda,
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/aplicacoesSimpl
es.app/ConsultarOpcao.aspx;
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b) Declarao, firmada pelo representante legal da empresa, de no
haver nenhum dos
impedimentos previstos do 4 do Artigo 3 da LC 123/06.
1.7.2 - Empresas no optantes pelo Sistema Simples de Tributao,
regido pela Lei
Complementar n. 123/2006:
a) Balano Patrimonial e Demonstrao do Resultado do Exerccio DRE
comprovando ter
receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e
II do Artigo 3 da LC
123/06;
b) Cpia da Declarao de Informao Econmico-Fiscais da Pessoa
Jurdica DIPJ e
respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balano e a
DRE;
c) Comprovante de inscrio e situao cadastral no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurdica
CNPJ;
d) Cpia do contrato social e suas alteraes; e
e) Declarao, firmada pelo representante legal da empresa, de no
haver nenhum dos
impedimentos previstos nos incisos do 4 do Artigo 3 da LC
123/06.
1. Os documentos aos quais se refere este item devero ser
apresentados aps a convocao
para assinar o Contrato.
2. O licitante que invocar a condio de microempresa ou empresa
de pequeno porte e no
apresentar os documentos comprobatrios respectivos ficar
impedido de licitar e de contratar
com toda a Administrao Pblica, pelo prazo de at 05 (cinco) anos,
sem prejuzo das multas
fixadas neste edital e das demais cominaes legais, incluindo a
sano penal prevista no artigo
93 da Lei Federal n. 8.666/93, quando for o caso.
3. Em caso de empresrio ou sociedade empresria submetida ao
registro obrigatrio na Junta
Comercial, fica dispensada a apresentao da cpia do contrato
social e suas alteraes, desde
que seja apresentada a Certido Simplificada da Junta Comercial
da qual conste o enquadramento
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada,
expedida em prazo no superior
a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
2 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
a) Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro
de Fornecedores do Estado
do Esprito Santo (CRC/ES) devero seguir as regras estabelecidas
pelo Decreto n
2.394-R de 12 de novembro de 2009 e demais normas
complementares;
b) os licitantes cadastrados no CRC/ES podero deixar de
apresentar a documentao
exigida nos itens 1.1, 1.2 e 1.4;
c) somente sero dispensados os documentos exigidos nos Itens 1.2
e 1.4, que se
encontrarem dentro do prazo de sua validade;
d) caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES j esteja
vencido, esse dever ser
apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua
regularidade habilitatria,
salvante a hiptese prevista na Lei Complementar n 123/2006;
e) o CRC/ES no exime os interessados de apresentar a documentao
relativa
qualificao tcnica (Item 1.3) exigida, salvo se previamente
encaminhada ao Ncleo de
Cadastro e devidamente cadastrada;
-
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f) em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado
parcialmente - obrigado a
declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrncia de
fato superveniente
impeditivo de sua habilitao;
g) Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES,
competir ao Pregoeiro Oficial
verificar a veracidade da afirmao por meio de consulta ao
referido Sistema, devendo
ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
-
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ANEXO IV
PREGO ELETRNICO No 003/2014
DECLARAO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7. DA CONSTITUIO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.
9.854/99, que no empregamos menores de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e no empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na
condio de aprendizes ( ).
Observao: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vitria, ____ de __________ de ______.
_________________________________
Licitante interessado
-
ESTADO DO ESPRITO SANTO
Agncia Reguladora de Saneamento Bsico e Infraestrutura Viria do
Estado do Esprito Santo
Av. Nossa Senhora dos Navegantes, n 955 andar G3 - SL 401,
Enseada do Su - CEP: 29050-335 - Vitria - ES - Tel: 27 -
3223-1133
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ANEXO V
PREGO ELETRNICO No 003/2014
DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME:
No DE IDENTIDADE:
RGO EMISSOR:
CPF:
ENDEREO COMPLETO DA PESSOA JURDICA:
Vitria, ____ de __________ de ______.
_________________________________
Assinatura e Carimbo
-
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ANEXO VI
PREGO ELETRNICO No 003/2014
MODELO DE DECLARAO DE SUPERVENINCIA
(Local), ________ de ___________________ de ________.
ARSI
PREGO No ___/___
DECLARAO
A empresa.........................(nome da empresa)
............................................estabelecida.....................(endereo
da empresa)
..................................., devidamente inscrita no
CNPJ/MF sob o
n.................................................., declara sob
as penalidades cabveis a inexistncia de fato
superveniente impeditivo a sua participao no Prego Eletrnico n.
030/2013.
Atenciosamente,
___(nome(s) e assinatura do(s) responsvel(eis) pela
proponente)___
___(nome da proponente/carimbo)___
-
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ANEXO VII
PREGO ELETRNICO No 003/2014
DECLARAO DE
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participao na licitao (indicar o n do Edital), a(o)
(Nome completo do
Proponente).............................., CNPJ, sediada
(o).......(Endereo completo), declara, sob as
penas da lei que (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
conforme o caso), na forma da Lei
Complementar n 123, de 14.12.2006 e que no possui nenhum dos
impedimentos previstos no
artigo 3, 4, da mencionada lei.
Vitria, ______ de _________________________ de _____.
______________________________________________
(nome e identificao do declarante)
OBS: A presente declarao dever ser assinada por representante
legal do PROPONENTE.
-
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ANEXO VIII
PREGO ELETRNICO No 003/2014
PLANILHA BSICA DE CUSTOS
1 - REGRAS RELATIVAS ELABORAO DA PLANILHA BSICA DE CUSTOS:
a) Os custos devero estar descritos em separado, totalizando o
valor de:
- Sinalizao Horizontal e avaliao visual de tachas e taches;
- Sinalizao Vertical;
b) Na composio dos custos da Sinalizao Horizontal dever constar
o valor unitrio por Km e valor total.
c) Na composio dos custos da Sinalizao Vertical dever constar o
valor unitrio por placas e valor total.
d) Caso ocorra necessidade de preenchimento do item outros, a
proponente dever discrimin-lo. A sua incluso, sem especificao,
ensejar a desclassificao da proposta.
e) Os preos apresentados no formulrio devero ser compostos de
tal maneira que representem a compensao integral pela execuo dos
servios, cobrindo todos os custos de mo-de-obra,
inclusive folgadores, encargos sociais, materiais, equipamentos,
acessrios de limpeza,
transportes, alimentao, lucros, encargos fiscais e parafiscais,
despesas diretas e indiretas, bem
como aquelas indispensveis para proporcionar e manter a higiene
e segurana dos
trabalhadores.
-
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ANEXO IX
PREGO ELETRNICO No 003/2014
SERVIOS DE MEDIO SEMESTRAL DE RETRORREFLETIVIDADE NA SINALIZAO
DO
SISTEMA RODOVIA DO SOL
Cont