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Sigilo Profissional Sigilo Profissional Aspectos Éticos e Legais Caique Roberto e Jhennyfer Dayanne 2º Período de Enfermagem
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Sigilo Profissional.

Jan 03, 2016

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Aspectos Éticos e Legais

Caique Roberto e Jhennyfer Dayanne 2º Período de Enfermagem

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Sigilo ou segredo é tudo aquilo que, ou por sua natureza, ou por um contato especial, deve ser conservado oculto.

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O sigilo em enfermagem surge da evolução das normas éticas na relação enfermeiro- doente ao longo da história, sendo indispensável para uma boa prática da profissão.

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Fundamenta-se:

* Confiança* Confidência* Justiça- e ao se guardar ou revelar um segredo

indevidamente, respeitamos ou desrespeitamos a justiça, pois o segredo pertence ao dono.

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Tipos de segredo ou sigilo

* Segredo natural* Segredo profissional

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Elementos do segredo profissional

* A própria natureza da doença (congênitas, mentais, hereditárias etc)

* As circunstâncias relacionadas com a doença e que ao serem conhecidas podem lesar o paciente e seus familiares ou pessoas próximas

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Para o profissional de enfermagem, o conteúdo do segredo é tudo o que se refere ao paciente, à família, aos funcionários sob o seu comando, á empresa e ao hospital ou campo de atividade.

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Formas de possível revelação do segredo:

* Revelação direta

* Revelação indireta

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Quando é permitida a revelação do segredo:

* Com o consentimento do interessado

* Com a exigência do bem comum

* Com a exigência do bem de terceiro

* Quando o bem do depositário o exige

* Justa causa (maior, o menor mal)

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Quando é obrigatória a revelação do segredo:

* Ao se tratar de uma declaração de nascimento

* Para evitar um casamento, em caso de enfermidade que possa por em risco um cônjuge ou a prole

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* Na declaração de doenças infecto-contagiosas de notificação compulsória

* Em casos de sevícias de menores

* Ao se tratar de fato delituoso previsto em lei

* Nas perícias médico-legais

* Nos registros dos livros hospitalares

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Aspectos jurídicos que envolve o segredo Para que haja caracterização do delito

de quebra do segredo, é necessário:

* Existência de um segredo

* Ser conhecido em função de ofício, função, ministério ou profissão

* Existir a possibilidade de dano a outrem

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Sigilo profissionalSigilo profissional

Para que haja quebra de segredo, é necessário:

* Ausência de justa causa

* Estar presente o dolo

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O sigilo Profissional na LegislaçãoO sigilo Profissional na Legislação

DO SIGILO PROFISSIONALDIREITOS

Art. 81. Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenhaconhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ouentidades que não estejam obrigadas ao sigilo.

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O Sigilo Profissional na O Sigilo Profissional na LegislaçãoLegislação

RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 82. Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimentoem razão de sua atividade profissional, exceto casos previstosem lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoaenvolvida ou de seu representante legal.

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§ 1º Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.

§ 2º Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência.

§ 3º O profissional de Enfermagem intimado como testemunha deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo.

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§ 4º O segredo profissional referente ao menor de idade Deverá ser mantido, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo.

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O Sigilo Profissional na LegislaçãoO Sigilo Profissional na Legislação

Art. 83. Orientar, na condição de Enfermeiro, a equipe sob sua responsabilidadesobre o dever do sigilo profissional.

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O Sigilo Profissional na LegislaçãoO Sigilo Profissional na Legislação

PROIBIÇÕES

Art. 84. Franquear o acesso a informações e documentos a pessoas que não estão diretamente envolvidas na prestação da assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente ou por ordem judicial.

Art. 85. Divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados.

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Ao analisar o Segredo Profissional constata-se envolver ele aspectos jurídicos e deontológicos, sua revelação indevida fere leis e princípios deontológicos.

Normalmente, se é levado a dar mais importância à infração legal do que aos postulados deontológicos. Torna-se importante rever estas maneiras de proceder e ter presente que ao violar um Segredo desobedecem-se leis, mas, principalmente, violam-se aspectos fundamentais ao ser humano: o respeito, a justiça, a confiança e a confidência.

Aspectos Deontológicos