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Processo 040/006.081/2014
Data 24/11/2014 Fls Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS
Órgão / entidade SMO - Secretaria Municipal de Obras
Data da 10ª visita
17/05/2017
Contrato selecionado
Contrato nº 01/2014, Obras de duplicação das avenidas Salvador
Allende e Embaixador Abelardo Bueno (trecho), com implantação de
drenagem, pavimentação, iluminação, ciclovia e urbanização (passeio
olímpico), na barra da tijuca, na área da O/SUBOP/CGO/3ª GO – XXIVª
AR – AP 4.2.
Critérios da seleção Relevância do objeto
Equipe
Flavio Shiraki Lamouche Auditor de Controle Externo - Engenheiro
Matrícula – 40/901.790 Renata Teixeira Baptista Auditor de Controle
Externo - Engenheira Matrícula – 40/901.658
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SUMÁRIO
RELATÓRIO DA 10ª VISITA – DIA 17/05/2017
1) Retrospectiva das visitas anteriores
2) Análise da execução financeira
3) Registro Fotográfico
4) Análise de Medições
5) Conclusão
6) Proposta de Encaminhamento
Anexos
1. Ofício de apresentação;
2. Cronograma Físico-Financeiro;
3. Relatório FINCON;
4. Relatório SISCOB;
5. Anexos das respostas aos questionamentos da 6ª visita
técnica;
6. Anexos das respostas aos questionamentos da 8ª visita
técnica;
7. Anexos das respostas aos questionamentos da 9ª visita
técnica;
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Processo 040/006.081/2014
Data 24/11/2014 Fls Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
RELATÓRIO DA 10ª VISITA – DIA 17/05/2017
CONTRATO Nº: 01/2014
OBJETO: Obras de duplicação das avenidas Salvador Allende e
Embaixador Abelardo Bueno (trecho), com implantação de drenagem,
pavimentação, iluminação, ciclovia e urbanização (passeio
olímpico), na barra da tijuca, na área da O/SUBOP/CGO/3ª GO – XXIVª
AR – AP 4.2.
EMPRESA: Consórcio Construcap-Copasa (Passeio Olímpico),
constituído pelas empresas Construcap-CCPS Engenharia e Comércio
S.A (Líder) e Sociedade Anônima de Obras e Serviços Copasa.
FUNDAMENTO LEGAL/MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Concorrência nº
06/2013
CONTRATO - TCMRJ Nº: 040/001.417/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 06/370.292/2013
PT: 15.03.15.451.0319.1796, 43.02.15.452.0073.1750
PRAZO TOTAL (incluindo prorrogações): 973 dias (720 + 30 + 43 +
30 + 90 + 60)
DATA DE INÍCIO (memorando de início): 31/03/2014
PREVISÃO DE TÉRMINO: 27/11/2016
SUSPENSÃO NA CONTAGEM DE PRAZO: Não há
PRAZO RESTANTE: Não há
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 627.852.565,77 VALOR TOTAL LIQUIDADO:
R$ 621.643.779,65 VALOR TOTAL EMPENHADO: R$ 621.849.890,12
VALOR TOTAL A EMPENHAR NO EXERCÍCIO: R$ 6.002.675,65
MEDIÇÕES REALIZADAS APÓS A ÚLTIMA VISITA:
Medição Etapa Período de Execução Valor (R$) % 1
Acumulado anterior 516.491.266,19 82,26
39ª 26ª – Complementar 28/07/2016 Até 28/11/2016 66.510.935,33
10,59
Total neste quadro 66.510.935,33 10,59
Total acumulado de todas as medições 583.002.201,52 92,86
Total acumulado medido de reajuste2 38.847.688,60 6,19
Total Final 621.849.890,12 99,04
FISCAIS DA OBRA: Sergio Luiz Silva Aversa, Jerônimo Jesus de
Almeida e Rubens Sérgio Ribeiro Pasqualini
1
Percentuais calculados em relação ao valor total contratado. 2
Valor obtido através da soma das parcelas intituladas “REAJUSTE”
das faturas indicadas no relatório SISCOB.
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TERMOS RELACIONADOS E SITUAÇÃO:
Edital e/ou
termo Nº TCM
Data da realização/ assinatura
Objeto Valor (R$) Prazo Decisão
Edital CO nº
06/2013
040/002.328/2013
30/10/2013 Obras de duplicação das Avenidas
Salvador Allende e Embaixador Abelardo Bueno (trecho) com
implantação de drenagem, pavimentação, iluminação, ciclovia
e
urbanização (Passeio Olímpico).
573.362.206,14 720 dias
Arquivado em sessão de 24/10/2013
Contrato nº 01/2014
040/001.417/2014
13/03/2014 514.363.235,13
Retorno de diligência em
tramitação
1º T.A. nº 032/2014
040/002.637/2014 14/05/2014
Adequação do cronograma físico-financeiro. - -
2º T.A. nº 035/2015
040/002.843/2015 11/05/2015
Alteração do CNPJ da Matriz do Consórcio para o CNPJ da Filial
RJ do
Consórcio - -
3º T.A. nº 081/2015
040/003.249/2015
12/06/2015 Modificação dos quantitativos da
planilha, com inclusão de itens novos, sem acréscimo de
valor
- -
1ª Apostila nº 094/2015
040/004.126/2015
26/06/2015 Transferência de despesa da SMO para o Fundo Especial
de Iluminação Pública
– FEIP no valor de R$ 6.508.218,02 - -
4º T.A. nº 099/2015
040/003.962/2015
14/07/2015 Adequação do cronograma físico-financeiro. - -
5º T.A. nº 134/2015
040/005.633/2015
09/10/2015 Acréscimo do valor contratual,
prorrogação de prazo e adequação do cronograma físico-
financeiro.
52.761.383,69 30 dias
2ª Apostila nº 185/2015
040/006.485/2015
25/11/2015 Transferência de despesa da SMO para o Fundo Especial
de Iluminação Pública
– FEIP no valor de R$ 11.568.216,71 - -
6º TA nº 201/2015
040/000.004/2016
18/12/2015 Modificação dos quantitativos da
planilha, com inclusão de itens novos, sem acréscimo de
valor
- -
3ª Apostila nº 208/2015
040/000.234/2016
28/12/2015
Transferência de despesa do Fundo Especial de Iluminação Pública
– FEIP
para a SMO no valor de R$ 11.660.569,28
- -
7º TA nº 017/2016
040/001.861/2016 11/04/2016
Prorrogação de prazo por 43 dias e adequação de cronograma. - 43
dias
8º TA nº 019/2016
040/001.867/2016 14/04/2016
Modificação dos quantitativos da planilha, com inclusão de itens
novos,
sem acréscimo de valor - -
4ª Apostila nº 026/2016
040/002.017/2016 26/04/2016
Reajustamento do Contrato 19.849.360,81 -
9º TA nº 44/2016
040/002.739/2016 20/05/2016
Prorrogação de prazo e adequação do cronograma físico-
financeiro. - 30 dias
Em tramitação
10º TA nº 59/2016
040/003.286/2016 30/06/2016
Prorrogação de prazo e adequação do cronograma físico-
financeiro. - 90 dias
5ª apostila nº 087/2016
040/004.615/2016 16/09/2016
Reajustamento do Contrato 16.976.273,48 -
11º TA nº 090/2016
040/004.682/2016 22/09/2016
Prorrogação de prazo e adequação do cronograma físico-
financeiro. - 60 dias
12º TA nº 122/2016
040/006.126/2016 23/11/2016
Acréscimo do valor contratual e adequação do cronograma
físico-
financeiro. 2.643.899,75 -
Reconheci-mento de Dívida nº 147/2016
040/006.580/2016 08/12/2016
Reconhecimento de dívida correspondente a despesas com
reajuste devido no exercício de 2015. 21.258.412,91 -
VALOR TOTAL CONTRATADO (R$) 627.852.565,77
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1) Retrospectiva das visitas anteriores
1ª visita: Abrangência 1ª a 3ª medição – Ofício nº
TCM/GPA/SCP/00684/2014 de 11 de dezembro de 2014.
Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
1
Solicitação Realizada: (Licenciamento) Não foi remetida ART do
projeto de pavimentação.
Atendido às fls. 47 do p.p.
Resposta à Solicitação: Segue a ART do projeto de pavimentação
(Anexo 1); Comentário(s) à Resposta: Resposta satisfatória. O
documento está arquivado em papéis de trabalho.
2
Solicitação Realizada: (Licenciamento) Não foi remetida ART do
responsável técnico pela execução da obra, de acordo com a Lei nº
6.496/77, artigos 1º e 2º e Resolução CONFEA n 307/86.
Atendido às fls. 47 do p.p.
Resposta à Solicitação: Segue a ART do responsável técnico pela
execução da obra (Anexo 2); Comentário(s) à Resposta: Resposta
satisfatória. O documento está arquivado em papéis de trabalho.
3
Solicitação Realizada: (Licenciamento) Foi solicitado que assim
que as medidas compensatórias pela retirada de vegetação forem
executadas seja remetida a esta Corte de Contas sua
comprovação.
Pendente
Resposta à Solicitação: Os serviços relativos as medidas
compensatórias ainda não foram iniciados. Tão logo venham a ser
realizados, encaminharemos a comprovação da execução a essa Corte.
Comentário(s) à Resposta: (fls. 47/48) Esta equipe fica no aguardo
da realização e comprovação das medidas compensatórias. 2ª Resposta
à Solicitação: Tão logo venham a ser realizados, encaminharemos a
comprovação da execução a essa Corte. Comentário(s) à 2ª Resposta:
(fls. 103) Esta equipe fica no aguardo da realização e comprovação
das medidas compensatórias.
4
Solicitação Realizada: (Licenciamento) Verificou-se que algumas
licenças dos fornecedores de insumo para a obra estavam em processo
de renovação. Foi recomendado que a jurisdicionada acompanhe este
processo até o fim.
Encerrado às fls. 48 do p.p.
Resposta à Solicitação: Informamos que está havendo o
acompanhamento do processo de licenciamento das empresas que
fornecem insumos à obra; Comentário(s) à Resposta: A jurisdicionada
se comprometeu a acompanhar o processo de licenciamento.
5
Solicitação Realizada: (Licenciamento) Foi solicitada a
aprovação dos projetos junto às concessionárias (CEG, CEDAE, LIGHT,
RIOÁGUAS) ou documento oficial destas empresas informando possíveis
interferências de suas redes com os projetos da obra.
Encerrado fls. 165 do p.p.
Resposta à Solicitação: Vimos informar que não haverá aprovação
de projeto junto a CEG por fugir do escopo da obra. Os demais estão
em andamento. Comentário(s) à Resposta: (fls. 48) Ressalta-se que
os projetos deveriam ter sido aprovados previamente à execução, de
modo a evitar interferências não previstas. Esta equipe fica no
aguardo da comprovação da aprovação dos projetos pelas
concessionárias descritas acima.
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Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
2ª Resposta à Solicitação: Vimos informar que não haverá
aprovação de projeto junto a CEG por fugir do escopo da obra. Os
demais estão em andamento. Comentário(s) à 2ª Resposta: (fls. 103)
Ressalta-se que os projetos deveriam ter sido aprovados previamente
à execução, de modo a evitar interferências não previstas. Esta
equipe fica no aguardo da comprovação da aprovação dos projetos
pelas concessionárias descritas acima. Nova Resposta à Solicitação:
Informamos que os Remanejamentos de Redes das Concessionárias de
Serviços Públicos, estão sendo executadas pelas mesmas, não cabendo
a necessidade de aprovação de seus projetos. Comentário(s) à 3ª
Resposta: (fls.165) Resposta satisfatória.
6
Solicitação Realizada: (Análise de Medições) Quanto ao item
especial IE 00.01.2908 (execução de coluna de solo cimento tipo Jet
Grouting, CCP diâmetro de 1,20m...), solicitou-se que seja
apresentado o esboço do trecho faturado, tendo em vista que nos
projetos fornecidos a esta equipe não é possível identificar as
colunas de jet Grouting enumeradas na memória, uma vez que as
plantas não apresentam as nomenclaturas das regiões de tratamento
de solo.
Atendido com recomendação às
fls. 48 do p.p.
Resposta à Solicitação: Segue por meio deste Notas de Serviço e
croquis com a locação dos pontos e trechos onde foram executados os
respectivos serviços. (Anexo 3); Comentário(s) à Resposta: A
jurisdicionada encaminhou os croquis dos trechos executados,
correlacionando-os com as medições realizadas. A solicitação foi
atendida de forma satisfatória, recomenda-se que em todas as
medições que houver fatura deste item seja seguido o mesmo
procedimento. Os quantitativos medidos foram analisados e estão
coerentes com os projetos remetidos.
7
Solicitação Realizada: (Análise de Medições) Considerando a
representatividade dos itens IE 00.01.2907 e IE 00.01.2908,
referentes a execução de tratamento de solo com colunas de Jet
Grouting foi solicitado o encaminhamento a esta Corte de Contas de
memória de cálculo geotécnica que determinou a solução aplicada,
assinada por engenheiro responsável.
Atendido na presente análise
Resposta à Solicitação: Vimos encaminhar, conforme solicitação
dessa 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo estudo com a memória
de cálculo que determinou a solução aplicada, assinada por
Engenheiro responsável. Cumpri-nos esclarecer que o motivo
preponderante é o fator tempo. Desta forma a implantação do Jet
Grouting foi limitada a área que não havia prazo para outro tipo de
solução. (Anexo 4) Comentário(s) à Resposta: (fls. 49) Solicitação
não atendida. A jurisdicionada apenas encaminhou memória de cálculo
para execução de Jet Grouting no Viaduto 4 – Encontro 2.
Ressalta-se ainda que a memória de cálculo fornecida não apresenta
as conclusões necessária à execução da obra, como diâmetro e malha
das colunas e consumo de cimento/m³. Solicita-se que seja
encaminhada a memória de cálculo completa de todos os pontos onde a
técnica está sendo ou será executada. 2ª Resposta à Solicitação:
Vimos encaminhar, estudo com a memória de cálculo que determinou a
solução aplicada para o Viaduto 4, 5, 6 e Terminal Olímpico,
assinada por Engenheiro responsável. O consumo de cimento/m³ estão
indicados nas legendas dos projetos. (Anexo – item 1)
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Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
Comentário(s) à 2ª Resposta: (fls. 104) Solicitação não
atendida. A memória de cálculo apresentada considerou apenas a
hipótese de solução utilizando colunas de jet grouting, não tendo
sido apresentado nenhum estudo comparativo com outras soluções
igualmente viáveis, como colunas de brita ou mesmo estacas
pré-moldadas sobre capitéis. Solicitamos que a Jurisdicionada envie
estudo comparativo de custos que subsidie a escolha efetuada. 3ª
Resposta à Solicitação: A consideração para utilização de coluna de
jet grouting, foi discutida e aprovada quando da Licitação da obra,
por parte desta egrégia Corte de Contas, através da 7ªIGE. Uma vez
elucidada a questão, foi aplicado a metodologia executiva
projetada. Comentário(s) à 3ª Resposta: (fls.166) Solicitação não
atendida. Segue texto extraído de instrução processual da 7ª IGE
acerca do assunto: “Pelo exposto acima, parece que, apesar da
ausência de dados mais conclusivos que deveriam figurar como parte
integrante do projeto básico, a Jurisdicionada optou por,
conservadoramente, prever o tratamento na integralidade dos
encontros e admitindo as piores condições geotécnicas possíveis,
apesar das sondagens já disponíveis não demonstrarem tal quadro.
Não pode deixar de ser dito, contudo, que esta opção da SMO implica
a previsão na planilha orçamentária de itens de tratamento do solo
de fundação (via execução de colunas de jet-grouting) que somados
atingem um valor de cerca de R$ 100 milhões (com BDI), sem contar o
fornecimento dos materiais correlatos. Tendo em mente que a
Jurisdicionada ratificou sua posição quanto a necessidade do
tratamento conforme projetado, balizando a mesma em Parecer de
órgão técnico competente da Administração Municipal, considera-se
esgotada a discussão técnica quanto ao assunto, restando
infrutífera nova solicitação de justificativas para corroborar a
geometria do tratamento ou sua revisão. Por fim, esta Unidade
Técnica quer registrar o seu convencimento de que os parâmetros
adotados pela SMO são excessivos e não serão utilizados, de fato,
quando da execução da obra.” Sendo assim, a 7ª IGE deixou claro sua
discordância com os parâmetros excessivos adotados, apesar da
discussão técnica da necessidade do tratamento com jet-grouting ter
sido encerrada com parecer de órgão técnico competente da
Administração Municipal. Considerando que à época havia apenas o
projeto básico, com informações geotécnicas bastante limitadas, e
que não houve redução no quantitativo previsto, tendo sido este
completamente faturado, requere-se que a jurisdicionada demonstre,
através da memória de cálculo do projeto executivo e da
correspondente campanha de investigação geotécnica, que o cenário e
parâmetros adotados na execução da obra foram adequados. 4ª
Resposta à Solicitação: A técnica utilizada que é objeto do debate
se apresenta compatível com os dados obtidos dos diversos ensaios
efetuados em campo; Respeitando a opinião dos técnicos da 2ª IGE,
acreditamos que o que se discute é o fato de adotar ou não
parâmetros mais ou menos conservadores que encontram defensores
tecnicamente abalizados nas diversas vertentes da questão; A
Fiscalização apresentou relatório técnico assinado por profissional
idôneo, sem vinculação ou interesse com qualquer solução técnica
viável, e neste é defendida a adoção das colunas em jet grouting
por entender ser a solução técnica mais adequada levados em
consideração o tipo do solo, o prazo da obra e o risco de aguardar
o tempo necessário para o correto adensamento das camadas de
argilas moles presentes no solo em questão; Conforme podemos
depreender através dos estudos e laudos apresentados, a preocupação
exarada pela 7ª IGE não se confirmou, sendo executada a solução com
colunas de jet grouting, respaldada não só pelos documentos
apresentados, mas
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Processo 040/006.081/2014
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Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
também pelos técnicos da GEO-RIO, órgão da Prefeitura com
inquestionável expertise em geotecnia. Comentário(s) à 4ª Resposta:
(fls. 344) Solicitação não atendida. Solicitamos que a
Jurisdicionada encaminhe os pareceres exarados pelos geotécnicos da
GeoRio a respeito dos projetos. 5ª Resposta à Solicitação: (fls.
450) Em atenção à solicitação ao comentário à 4ª resposta,
apresentamos o parecer da fundação GeoRio (anexo 7 da resposta da
jurisdicionada à 9ª visita técnica). Comentário(s) à 5ª Resposta:
(atual) A Jurisdicionada encaminhou parecer da GEORIO às fls. 10 do
processo nº 06/371.408/2014 assinado pelo Eng. Hélio Guedes de
Brito Filho atestando que as soluções adotadas foram pautadas nas
características geotécnicas do subsolo.
8
Solicitação Realizada: (Análise de Medições) Solicitou-se que a
jurisdicionada justificasse o valor faturado nos itens de
transporte (TC 05.05.0650, TC 10.05.0350 e TC 10.05.0700)
referentes ao suposto quantitativo de retirada de material do furo
executado pelo Jet Grouting, considerando que não há retirada de
material do furo na metodologia tradicional de execução deste
serviço de tratamento de solo.
Atendido às fls. 104 e 105 do p.p.
Resposta à Solicitação: A tecnologia Jet Grouting consiste
basicamente na perfuração do terreno com um diâmetro aproximado de
Ø 4” a 4 ½” e injeção de cimento, a alta pressão, através de bicos
apropriados, de forma a fazer um desmonte hidráulico do terreno,
estritamente na região da injeção. Este processo de injeção,
permite que a partir de cada perfuração, o terreno seja
transformado em uma mistura do solo local, com a calda de cimento,
formando um cilindro, com um diâmetro definido para cada projeto
Para possibilitar esta operação, uma grande quantidade de calda de
cimento precisa ser injetada no solo. Durante a injeção, mesmo
considerando que o solo tem um determinado índice de vazios, uma
parte desta misturada com o solo do local, estará em excesso. Para
possibilitar a saída deste material, o diâmetro da perfuração é um
pouco maior que o diâmetro das hastes, criando assim um espaço
anelar até a boca do furo por onde o material excedente caminha.
Este excedente de injeção é conhecido como “REFLUXO”, e é inerente
ao processo de execução do Jet Grouting. Uma parte do volume
excedente ao volume do cilindro, é absorvida pelo terreno (índice
de vazios), e uma parte é conduzida pelo espaço entre a haste e a
perfuração, saindo assim na boca do furo (Refluxo). Este Refluxo,
ainda em forma pastosa é conduzido para um local na própria obra e
após a “pega” de cimento, transforma-se em um solo-cimento sólido e
inerte, e nestas condições o mesmo é removido para o bota-fora.
(Anexo 5-Foto); Comentário(s) à Resposta: (fls. 49) Não Atendido.
De fato existe um retorno de material inerente ao processo de
execução de Jet Grouting, como descrito acima pela jurisdicionada.
No entanto, este retorno não equivale ao volume do Jet Grouting
executado, como faturado pela fiscalização. Nova Resposta à
Solicitação: Conforme solicitado, segue abaixo complemento ao já
exposto sobre o assunto “REFLUXO”. 1. Na teoria, o volume injetado
de calda de cimento na confecção de uma coluna de Jet
Grouting, deveria, quase que em sua totalidade, retornar a
superfície, em uma forma de mistura de solo-cimento (refluxo).
2. Em alguns casos este volume gerado(refluxo) pode vir até á
superfície ou ficar retido parcialmente, causando neste caso,
provável levantamento do nível da superfície do terreno, gerando
naturalmente um volume maior quando da escavação. Logo, se
pensarmos em uma “estimativa” de volume gerado pelo refluxo,
podemos na prática,
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Processo 040/006.081/2014
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SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
e em função do exposto acima, considerar cerca de 80 a 95% de
volume de calda injetada.
Face ao exposto acima a jurisdicionada propõe o pagamento de
87,5% do volume para o Bota fora. Comentário(s) à 2ª Resposta:
(fls. 104/105) Solicitação atendida.
9
Solicitação Realizada: (Análise de Medições) Foi solicitado
encaminhamento de memória de cálculo da 1ª medição dos itens
medidos no � ustifica� “demolição”, tendo em vista que esta não foi
apresentada na 1ª Visita Técnica.
Atendido às fls. 49 do p.p.
Resposta à Solicitação: Segue a memória de cálculo e croqui
solicitado. (Anexo 6); Comentário(s) à Resposta: Atendido. A
jurisdicionada apresentou a memória de cálculo e os croquis
referentes aos itens de demolição. Os quantitativos faturados são
coerentes aos documentos apresentados.
10
Solicitação Realizada: (Análise de Medições) A 3ª medição do
item nº 02 do subsistema “Mobilização” (SE 20.10.0256 –
“Levantamento topográfico, planialtimétrico e cadastral ...”) não
teve sua memória de cálculo enviada a esta Corte de Contas.
Atendido às fls. 50 do p.p.
Resposta à Solicitação: Segue a memória de cálculo e croqui com
os respectivos trechos. (Anexo 7); Comentário(s) à Resposta:
Atendido. A jurisdicionada remeteu a documentação solicitada. A
memória de cálculo é coerente aos croquis apresentados.
11
Solicitação Realizada: (Análise de Medições) O item nº 08 (PJ
20.10.0300 – Remoção de árvore de médio porte ...) do subsistema
“Parques e Jardins” teve em sua 3ª medição uma quantidade computada
maior que a contratada (ultrapassando em, aproximadamente, 11%).
Solicita-se que a jurisdicionada justifique esta quantidade, uma
vez que a memória de cálculo enviada relata a quantidade sem
indicar sua origem/localização, e que sejam enviados os relatórios
técnicos de supressão vegetal.
Atendido às fls. 134 do p.p.
Resposta à Solicitação: Segue relatório técnico de supressão
vegetal com as respectivas plantas do levantamento arbóreo,
conforme solicitado. (Anexo 8) Comentário(s) à Resposta: (fls. 50)
A jurisdicionada apresentou licença ambiental e parecer técnico de
supressão vegetal. Através da análise do parecer técnico
constatou-se que a quantidade de árvores com necessidade de remoção
é maior do que a orçada. Solicita-se que as quantidades sejam
adequadas quando da lavratura de um próximo termo aditivo. 2ª
Resposta à Solicitação: Conforme sugestão dessa corte serão
atualizados as devidas quantidades através de aditivo no contrato.
Comentário(s) à 2ª Resposta: (fls. 106) Esta equipe fica no aguardo
da elaboração e assinatura deste termo aditivo. Novos Comentário(s)
à 2ª Resposta: (fls. 134) A jurisdicionada lavrou o 3º Termo
Aditivo nº 081/2015 que acresce a quantidade de árvores a serem
removidas através do item nº 08 (PJ 20.10.0300 – Remoção de árvore
de médio porte...) do subsistema “Parques e Jardins”.
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Processo 040/006.081/2014
Data 24/11/2014 Fls Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
2ª visita: Abrangência 4ª e 5ª medição – Ofício nº
TCM/GPA/SCP/00059/2015 de
02 de fevereiro de 2015.
Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
12
Solicitação Realizada: (Análise de Medições) Assim como
solicitado no relatório da 1ª Visita Técnica (questionamento nº 06,
citado anteriormente no item 01 deste relatório) requere-se que a
jurisdicionada indique em sua memória de cálculo as plantas
(projetos) que serviram de referência para o levantamento das
quantidades medidas dos itens especais IE 00.01.2908 (execução de
coluna de solo cimento tipo Jet Grouting, CCP diâmetro de 1,20m...)
e IE 00.01.2907 (execução de coluna de solo cimento tipo Jet
Grouting, CCP diâmetro de 0,60m...), apresentando esboço do trecho
faturado. Esta solicitação abrange as medições já faturadas (1ª a
5ª medições) e futuras. Ressalta-se que estes itens representam
cerca de 45% do valor medido no contrato.
Atendido às fls. 106 do p.p.
Resposta à Solicitação: Segue por meio deste Notas de Serviço e
croquis com a localização dos pontos e trechos onde foram
executados os respectivos serviços. (Anexo 1) / (Anexo 12)
Comentário(s) à Resposta: Atendido.
13
Solicitação Realizada: (Análise de Medições) Ainda com
referência aos itens especais IE 00.01.2908 (execução de coluna de
solo cimento tipo Jet Grouting, CCP diâmetro de 1,20m...) e IE
00.01.2907 (execução de coluna de solo cimento tipo Jet Grouting,
CCP diâmetro de 0,60m...), constatou-se analisando o projeto
DE-TK-VER-PO-ATE-GEO-018_02, referente às seções transversais do
tratamento de solos moles do Encontro 2 dos Viadutos 5 e 6, que as
colunas de Jet Grouting atravessam grandes extensões de solos
arenosos e de alterações de rocha, procedimento não muito comum
neste tipo de técnica em que normalmente a utilização das colunas
está limitada à área de solos argilosos de baixa compressibilidade.
Solicita-se que a jurisdicionada justifique tecnicamente a
utilização deste serviço nestas zonas de solos mais
resistentes.
Não atendido na presente
análise
Resposta à Solicitação: As colunas de Jet-Grouting são
especialmente adequadas para solos de alta compressibilidade. Não
se devendo limitar a sua funcionalidade ou eficácia à natureza dos
solos, seja ela arenosa ou argilosa. A característica intrínseca
será a alta compressibilidade e baixa resistência. A característica
argilosa é mais gravosa, simplesmente, devido à ocorrência de
deformação vertical diferida no tempo – a consolidação. No entanto
esse mesmo recalque ocorre em areais fofas, que é o presente caso,
e quando excessivo provoca danos as estruturas ou obras de arte que
dele dependem. Importa salientar a especificidade do problema em
causa, que não é simplesmente a colocação de um aterro para pista,
mas o suporte de uma altura de aterro até 8m com recurso a
estabilização por muro de terra armada. Existem diversos estudos
publicados que demonstram os principais erros construtivos na
construção de muros de terra armada associados a recalques de
fundação. A justificação por meio de cálculo encontra-se explanada
no relatório com a referência RL-TK-VER-PO-ATE-GEO-002_00.
Justificando a solução ao nível do recalque com e sem tratamento.
Para além do fato, a demonstração do comprimento total
justifica-se, também, pela necessidade de se mobilizar um
determinado atrito lateral que equilibre o carregamento da rampa do
aterro de terra armada, como transcrito, de seguida, a título de
exemplo do relatório referenciado anteriormente: (Anexo 2) / (Anexo
13)
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Processo 040/006.081/2014
Data 24/11/2014 Fls Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
Viaduto 6 Encontro 2 – Altura média – Sondagem SP TK 61:
Comentário(s) à Resposta: (fls. 106/108) Solicitação não
atendida. Inicialmente, cabe ressaltar que os recalques associados
a argilas têm natureza bastante diversa daqueles associados às
areias. Os primeiros são deformações lentas e de grandes
proporções, enquanto no caso dos segundos são deformações imediatas
e de menor magnitude. Via de regra, os recalques ocorridos em areia
são compensados durante a construção dos aterros, sem que haja
maiores problemas. Já os recalques das argilas, como continuam
ocorrendo por muito tempo depois do término da construção, causam
sérios problemas às obras. Adicionalmente, a Jurisdicionada
considera a camada de areia como sendo fofa. A NBR 7250 preconiza
que a compacidade das areias com NSPT entre 5 e 9, como é o caso
material, são consideradas de pouco fofas (5
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Processo 040/006.081/2014
Data 24/11/2014 Fls Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
de 8 m de altura).
No Comentário à Resposta da 2ª visita, abrangência 4ª e 5ª
medição, foi solicitado manifestação do comprimento adotado. Temos
a informar que na fase de projeto executivo, foi realizada nova
campanha de sondagem para estudo de vários comprimentos de colunas
de JG, até a determinação do comprimento final adotado. A
metodologia de análise incluiu:
1. Dados geotécnicos obtidos em sondagens e ensaios de piezocone
(CPTU). Na região do Terminal Olímpico foram realizados vários
ensaios CPTU para embasar o projeto executivo. Os CPTU’s forneceram
informações de rigidez e resistência dos materiais envolvidos,
independentemente da granulometria dos mesmos.
2. Modelagem numérica do tratamento da fundação empregando-se o
módulo Taspie+ do software FoXta (Terrasol). A metodologia adotada
foi de célula unitária onde a coluna é representada como elemento
elástico e o suporte terreno através de molas bi-lineares,
empregando as técnicas desenvolvidas por Coyle e Reese (ASCE,
1966).
As colunas projetadas com 14 m levam a um recalque máximo do
solo entre as mesmas de 45 mm. Ao contrário, as colunas de somente
9 m, o recalque aumenta muito e atinge 90 mm, valor este
considerado inaceitável pelos projetistas. Segundo os próprios, o
sistema de contenção com terra armada não deve ser projetado para
recalques superiores a 50 mm, sob pena de desalinhamento e torção
das placas de concreto armado da face.
Além dos recalques, analisou-se a capacidade de carga das
colunas de JG. Conforme explicado abaixo, a zona de alteração do
diâmetro das colunas não contribui para o aumento de capacidade de
carga da coluna. De fato, a transição de diâmetro de 1.2 m para 0.6
m ocorreu na transição de argila mole para um terreno arenoso muito
mais resistente.
As figuras abaixo apresentam as superfícies de ruptura na base
de uma coluna ou estaca. Vê-se que na transição entre o solo mole e
o mais resistente, a resistência de ponta é condicionada pelo solo
mole, ou seja, o valor será muito baixo ou nulo.
Não existe formula rigorosa que permita calcular o valor do
aumento de capacidade de carga devido ao anel de concreto. De fato,
o cálculo da contribuição da ponta de uma estaca considera linhas
de ruptura ilustradas na Figura 1 pelas linhas 1a e 2ª. No caso do
anel de concreto, o aumento de capacidade de carga deveria ser
calculado considerando as linhas 1b e 2b da Figura 2. Como pode ser
visto nessas figuras, as linhas de ruptura 1a e 1b não
correspondem. A linha 1a implica que a resistência do solo acima da
coluna seja levado em conta para o cálculo da justificativa de
carga. Ao contrário, a linha 1b evoca que a resistência da coluna
seja levado em conta no cálculo do efeito de ponta. Ou seja, uma
parte da coluna se apoiaria sobre si mesmo.
Como a geologia é bastante heterogênea, pegando o exemplo da
linha 2b da Figura 2, o cálculo da resistência devida ao anel de
coluna poderia conduzir a levar em conta a resistência da própria
argila que é muito baixa.
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Processo 040/006.081/2014
Data 24/11/2014 Fls Rubrica
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Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
Após análise, considerou que nas colunas com 14 m a resistência
é totalmente mobilizada em solo arenoso mais resistente.
Comentário(s) à 2ª Resposta: (fls. 172/173) Solicitação não
atendida. Segue texto extraído de instrução processual da 7ª IGE
acerca do assunto: “Pelo exposto acima, parece que, apesar da
ausência de dados mais conclusivos que deveriam figurar como parte
integrante do projeto básico, a Jurisdicionada optou por,
conservadoramente, prever o tratamento na integralidade dos
encontros e admitindo as piores condições geotécnicas possíveis,
apesar das sondagens já disponíveis não demonstrarem tal quadro.
Não pode deixar de ser dito, contudo, que esta opção da SMO implica
a previsão na planilha orçamentária de itens de tratamento do solo
de fundação (via execução de colunas de jet-grouting) que somados
atingem um valor de cerca de R$ 100 milhões (com BDI), sem contar o
fornecimento dos materiais correlatos.
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Processo 040/006.081/2014
Data 24/11/2014 Fls Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
Tendo em mente que a Jurisdicionada ratificou sua posição quanto
a necessidade do tratamento conforme projetado, balizando a mesma
em Parecer de órgão técnico competente da Administração Municipal,
considera-se esgotada a discussão técnica quanto ao assunto,
restando infrutífera nova solicitação de justificativas para
corroborar a geometria do tratamento ou sua revisão. Por fim, esta
Unidade Técnica quer registrar o seu convencimento de que os
parâmetros adotados pela SMO são excessivos e não serão utilizados,
de fato, quando da execução da obra.” Quanto a alegação da
inviabilidade da adoção de lajes estaqueadas pelas elevadas cargas
envolvidas, informamos que a mesma não encontra respaldo técnico
uma vez que são inúmeros os casos de lajes estaqueadas executadas
em situações semelhantes ou mesmo de cargas muito mais elevadas que
a do caso concreto. No que tange à desconsideração da área anelar
das estacas no cálculo da capacidade de carga das mesmas,
descordamos dos argumentos apresentados. As superfícies de ruptura
no caso em questão não são aquelas apresentadas na Figura 2 da
justificativa da SMO. Portanto, o fato apontado por esta Corte de
Contas constitui inconsistência de cálculo, com base nas próprias
planilhas apresentadas pela Jurisdicionada, e dão conta de um
quantitativo executado excessivo ao necessário. Esse achado
encontra fulcro nas análises preliminares deste Tribunal, segundo
aponta trecho de instrução da 7ª IGE transcrito acima. Sugerimos
que a questão seja dirimida através de laudo técnico especializado
de perito em geotecnia. 3ª Resposta à Solicitação: Informamos que o
projeto executivo foi desenvolvido por empresa com expertise em
geotécnica, onde definiu-se a metodologia executiva após análises
exaustivas sobre as vantagens do método empregado. Vale salientar
que, todo o estudo e consequente elaboração do projeto, fora
acompanhado e validado por órgão municipal competente, no caso a
Fundação GeoRio. Desta formas, a sugestão desse Tribunal de Contas,
em dirimir a questão através de Laudo Técnico de perito
especializado, vem de encontro com a posição adotada pela SMO,
quando solicitou parecer técnico de órgão com inquestionável
competência em geotecnia. Diante dos fatos expostos, ressaltamos
que a metodologia aplicada atende a todas as normas e
especificações existentes, além de ser o mais adequado a realidade
física da região. Comentário(s) à 3ª Resposta: (fls. 352)
Solicitação não atendida. Solicitamos que a Jurisdicionada
encaminhe os pareceres exarados pelos geotécnicos da GeoRio a
respeito dos projetos, bem como parecer específico acerca das
inconsistências encontradas no presente questionamento. 4ª Resposta
à Solicitação: (fls. 457) A Jurisdicionada informa que foi enviado
parecer da Fundação GEORIO (anexo 7) e cópia do processo de
avaliação do projeto executivo (anexo 13).
Comentário(s) à 4ª Resposta: Solicitação não atendida. O
Relatório da Fundação GEORIO apresentado pela Jurisdicionada (anexo
7 - referente ao item 7), além de não declarar seu signatário, faz
uma simples análise teórica das soluções de encontros de pontes, em
particular, da pertinência da solução em jet grouting para
situações teóricas. Ainda, o despacho constante da fl. 10 do
processo nº 06/371.407/2014 (anexo 7 - referente ao item 13),
apenas descreve os aspectos geotécnicos das soluções adotadas no
projeto. Não se trata, portanto, de uma análise conclusiva da
situação específica da obra em questão, tampouco das relevantes
inconsistências de cálculo relatadas acima. Dessa forma, sugerimos
que a questão seja dirimida através de laudo técnico conclusivo,
elaborado por especialista em Geotecnia, abordando as
inconsistências de cálculo apontadas, e avaliando a solução e os
comprimentos das estacas de jet grouting adotados no projeto.
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Processo 040/006.081/2014
Data 24/11/2014 Fls Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
14
Solicitação Realizada: (Análise de Medições) Constatou-se que
nas medições do item SC 15.05.0250 (Cimento Portland) foi adotado
um consumo diferenciado de cimento por m³ para as colunas de Jet
Grouting de 0,60m e 1,20m de diâmetro. Tendo em vista que,
aparentemente, as colunas são executadas na mesma região
solicita-se que a jurisdicionada esclareça esta diferença.
Atendido às fls. 108 do p.p.
Resposta à Solicitação: Segue os esclarecimentos abaixo: No caso
do jet grouting a taxa de consumo de cimento por m³ de solo tratado
(isto é, volume da coluna por metro linear) não é uma constante. A
prática na execução das colunas de jet grouting tem mostrado que
quanto maior o diâmetro das colunas menor tem sido a taxa de
consumo de cimento para a obtenção do mesmo nível de resistência na
coluna no mesmo tipo de maciço. Inversamente ocorre quando o
diâmetro da coluna é menor para mesmo nível de resistência,
consome-se mais cimento por volume de solo tratado e até para
garantir a sua � ustifica� emen. Também se deve destacar que os
solos aluvionares orgânicos necessitam de muito mais cimento que os
inorgânicos para atingir a resistência e mesmo assim, muitas vezes,
não se atinge a mesma resistência para esses dois tipos de solo de
origem diferentes. A taxa de consumo de cimento aumenta ainda mais,
se o solo é argiloso e turfoso. Esse fato tem sido observado na
execução das colunas de jet grouting na consolidação do solo
aluvionar mole da Av. Slavador Allende. O projeto recomendou 2
valores de diâmetro nominal das colunas, sendo um diâmetro nominal
de 1,20m e outro 0,60m. Os testes iniciais em coluna de jet
grouting “in situ”, tanto no diâmetro de 1,2m como no de 0,60m
mostraram que a relação água: cimento (A/C) deveria ser constante
igual a 0,8 para alcançar a resistência de projeto. Como se sabe
com esta imposição o volume de calda resultante é de 55 litros para
50 kgf (1 saco) de cimento. Esta relação A/C é considerada o mínimo
para o bombeamento da calda de cimento a alta pressão. Outra
restrição impositiva na execução da coluna é um tempo mínimo de
injeção (por exemplo: 7s por passo de subida da haste igual a 4cm),
� ustifica� emente há uma necessidade de um volume mínimo de calda
à disposição para formação da coluna no diâmetro especificado. Para
tanto, um conjunto de parâmetros foi definido “in situ” para a
obtenção da coluna de diâmetro nominal 0,60m com um consumo de 200
kgf/m ou 705 kgf/m³ de solo tratado, A/C=0,80, diâmetro de bico de
3,2mm (um só bico), pressão de bombeamento de 200 bars, impacto de
315N e passo de subida da haste de 4cm para um tempo de 7s. Segue
memórias em Anexo 3 / Anexo 14. Comentário(s) à Resposta:
Solicitação atendida.
15
Solicitação Realizada: (Análise de Medições) O item nº 04 (BP
05.05.0050) do subsistema “Pavimentação – Salvador Allende” teve
indicados, em suas memórias de cálculo das 4ª e 5ª medições,
valores de espessura de camada de brita corrida variando entre 1,15
e 3,80m. Uma vez que, usualmente as espessuras praticadas para este
serviço são da ordem de 0,10m, solicita-se que a jurisdicionada
justifique a necessidade de adoção destes valores. Destaca-se,
ainda, que não foi encaminhado a esta Corte de Contas projeto
executivo referente ao pavimento da Av. Salvador Allende, somente
ao da Av. Embaixador Abelardo Bueno (prancha
PV-GER-E-DT-001-01-R01.dwg). Portanto, ainda está vigente o
“Projeto Básico das Estruturas dos Pavimentos – Avenida Embaixador
Abelardo Bueno e Avenida Salvador Allende” constante do Edital de
Concorrência nº 06/2013, que indica uma camada de apenas 0,15m de
espessura para a base do pavimento a ser implantado ou restaurado
na Av. Salvador Allende.
Encerrado com recomendação às
fls. 109 do p.p.
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Processo 040/006.081/2014
Data 24/11/2014 Fls Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
Resposta à Solicitação: Justificativa e projeto executivo: O
projeto executivo para tratamento de solo tem várias opções e
dentre elas estão: Coluna de jet grouting, aterro de sobrecarga e
troca de solo. Conforme memória de medição eixo 400 da Av. Salvador
Allende, entre as estacas 606 a 670 região da Ilha Pura – quando da
execução da sub-base, a obra deparou com o terreno instável (solo
mole), onde se decidiu realizar uma inspeção e foi constatada a
necessidade da troca da camada de solo orgânico, altura de
aproximadamente de 3m. Mediante consulta técnica optou-se pela
solução da troca de solo por rachão. (vide consulta técnica da
projetista CAHPI e fotos em anexo 4) Para os demais locais na obra,
executou-se a troca de solo da mesma forma, conforme projeto típico
de tratamento de solos moles (vide anexo 4). Ressaltamos que as
inspeções foram sempre iniciadas antes da execução da base e quando
constatada a necessidade do tratamento, liberada conforme ATO de
obra. De acordo com o projeto executivo, haverá necessidade de
adequar esse item em uma re-ratificação contratual de quantidades.
No entanto, optamos em medir os serviços utilizando o item
BP05050050 (Brita Corrida), e com a adequação contratual faremos um
encontro de contas devido. Oportunamente salientamos que os
serviços executados de Rachão excedem financeiramente e
quantitativamente que já foi medido. Informamos ainda que ambos os
itens serão objeto de serviços a serem executados no decorrer da
obra o que torna, possível tal procedimento. Comentário(s) à
Resposta: (fls. 109) Recomenda-se que a jurisdicionada não mais
proceda à medição de serviços não constantes do orçamento atual
através de itens existentes no mesmo, uma vez que estes possuem
descrições, composições e consequentemente preços diversos do
serviço efetivamente executado.
16
Solicitação Realizada: (Análise de Medições) O item nº 10 (BP
05.05.0100) do subsistema “Movimento de Terra”, teve indicados, em
suas memórias de cálculo das 3ª, 4ª e 5ª medições, valores de
camada de bloqueio (colchão) de areia variando entre 0,95m e 1,80m
para o “Aterro de Conquista – Jet Grouting V4 E2 e Vias Laterais”.
Uma vez que, nos projetos referentes ao tratamento de solos moles
enviados a esta Corte de Contas, a espessura indicada para esta
camada é “da ordem de 50cm”, solicita-se que a jurisdicionada
esclareça esta aparente divergência. Solicita-se, também, que seja
enviada planta esquemática do trecho de projeto do contrato com a
identificação de todas as obras de arte previstas.
Atendido às fls. 109 e 110 do p.p.
Resposta à Solicitação: De acordo com as considerações tidas no
presente quesito, de onde se transcreve a espessura indicada para a
camada de Aterro de conquista é “da ordem de 50cm” indica que a
natureza da quantidade é probabilística e não determinística ou
seja, baseado em um estudo preliminar, direcionado a elaboração do
orçamento. A estabilização do aterro ocorre com os tratamentos
indicados, no entanto para que se possam implementar, é necessário
proceder à colocação de uma determinada espessura de aterro e manta
geotêxtil que promova a estabilização suficiente para que os
equipamentos possam circular e implementar o tratamento necessário
e definitivo. Assim a definição da espessura de aterro de conquista
está dependente da segurança de circulação dos equipamentos e
pessoas durante a execução do tratamento. Essa espessura de aterro
de conquista deve assim depender da observação da estabilidade do
aterro durante a circulação dos equipamentos que irão sim, aplicar
o tratamento definitivo – método observacional. Conforme solicitado
segue planta esquemática do trecho de projeto do contrato, com a
identificação de todas as obras de arte previstas (anexo 5).
Comentário(s) à Resposta: (fls. 109/110) Resposta satisfatória.
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Processo 040/006.081/2014
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Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
17
Solicitação Realizada: (Análise de Medições) O item nº 08 (PJ
20.10.0300) do Subsistema “Parques e Jardins” foi medido
aproximadamente 24,74% além da sua quantidade total contratada.
Destaca-se que este item já havia sido objeto de questionamento no
relatório da 1ª visita técnica (questionamento nº 11, citado
anteriormente no item 01 deste relatório). Solicita-se, então, que
a jurisdicionada justifique esta quantidade (uma vez que a memória
de cálculo enviada relata apenas a quantidade, sem indicar sua
origem/localização) e que sejam enviados os relatórios técnicos de
supressão vegetal. Comentário(s): (fls. 51) Assim como relatado no
item 11 a jurisdicionada apresentou licença ambiental e parecer
técnico de supressão vegetal. Através da análise do parecer técnico
constatou-se que a quantidade de árvores com necessidade de remoção
é maior do que a orçada. Solicita-se que a jurisdicionada elabore
termo aditivo de modo a adequar as quantidades às necessidades do
contrato.
Atendido às fls. 138 do p.p.
Resposta à Solicitação: Segue relatório técnico de supressão
vegetal com as respectivas plantas do levantamento arbóreo,
conforme solicitado. Salientamos que os respectivos anexos já foram
enviados atendendo o relatório da 1ª visita técnica. (Anexo 6)
Comentário(s) à Resposta: (fls. 110) Conforme informação da
documentação encaminhada, constatou-se que a quantidade de árvores
com necessidade de remoção é maior do que a orçada. Solicita-se que
a jurisdicionada promova a adequação das quantidades. Novos
Comentário(s) à Resposta: (fls. 138) A jurisdicionada lavrou o 3º
Termo Aditivo nº 081/2015 que acresce a quantidade de árvores a
serem removidas através do item nº 08 (PJ 20.10.0300 – Remoção de
árvore de médio porte...) do subsistema “Parques e Jardins”. 2ª
Resposta à Solicitação: Conforme sugestão dessa corte serão
atualizados as devidas quantidades através de aditivo no contrato.
(Autorização nº 003152) Comentário(s) à 2ª Resposta: A
jurisdicionada lavrou o 3º Termo Aditivo nº 081/2015 que acresce a
quantidade de árvores a serem removidas através do item nº 08 (PJ
20.10.0300 – Remoção de árvore de médio porte...) do subsistema
“Parques e Jardins”.
18
Solicitação Realizada: (Análise de Medições) Não foi enviada
memória de cálculo para o item nº 01 (SE 10.05.0150) do Subsistema
“Mobilização” para a 4ª medição.
Atendido às fls. 110 do p.p.
Resposta à Solicitação: Segue memória de cálculo e o boletim da
perfuração da Geologus. (Anexo 7) Comentário(s) à Resposta: (fls.
110) Resposta satisfatória.
3ª visita: Abrangência 6ª a 10ª medição – Ofício nº
TCM/GPA/SCP/00156/2015 de
19 de março de 2015.
Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
19 Solicitação Realizada: (Análise de Medições) A memória de
cálculo do item nº 45 (ET 55.10.0709 – Superestrutura de concreto
protendido pré-fabricado para pontes ou viadutos...) do subsistema
“Obras de Arte” para a 6ª medição computa um comprimento
equivalente executado de 5,75m para a
Atendido às fls. 111 do p.p.
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Processo 040/006.081/2014
Data 24/11/2014 Fls Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
“Ponte 01”. Já a memória de cálculo da 7ª medição deste mesmo
item, não apresenta quantidade medida para esta mesma ponte. Por
sua vez, a memória de cálculo da 9ª medição indica um comprimento
equivalente executado de 87,26m para esta ponte. Uma vez que todas
as memórias de cálculo indicam a quantidade a ser efetivamente
computada na sua respectiva medição através da diferença entre o
somatório destes comprimentos equivalentes executados e o total
medido anteriormente, fica assim caracterizada uma medição em
duplicidade de 5,75m (6ª medição) da Ponte 01. Isto posto,
solicita-se que esta quantidade seja compensada em medição futura.
Resposta à Solicitação: Informamos a esta corte que os itens de
superestrutura são pagos em metro linear de ponte executada, como
esse item contempla várias etapas e serviços, houve necessidade de
adotarmos os seguintes critérios para pagamento do mesmo: •
Quantidades de vigas prontas correspondem a 70% • Lançamento = 10%
• Tabuleiro / Laje 15% • Guarda-rodas 5% Informamos que as medições
são acumulativas e em sua memória já são descontados valores pagos
em medições anteriores. (anexo 1-memória) Comentário(s) à Resposta:
(fls. 111) Resposta satisfatória.
20
Solicitação Realizada: (Análise de Medições) Assim como
solicitado nos relatórios das 1ª e 2ª Visitas Técnicas
(questionamentos nº 06 e 12, citados anteriormente no item 01 deste
relatório) requere-se que a jurisdicionada indique em sua memória
de cálculo as plantas (projetos) que serviram de referência para o
levantamento das quantidades medidas dos itens especais IE
00.01.2908 (execução de coluna de solo cimento tipo Jet Grouting,
CCP diâmetro de 1,20m...) e IE 00.01.2907 (execução de coluna de
solo cimento tipo Jet Grouting, CCP diâmetro de 0,60m...),
apresentando esboço do trecho faturado. Esta solicitação abrange as
medições já faturadas e futuras, tanto para o subsistema “Obras de
Arte” quanto para o subsistema “Tratamento de Solo”. Ressalta-se
que estes itens representam 51,15% do valor medido até o momento no
contrato.
Atendido às fls. 111 do p.p.
Resposta à Solicitação: Segue por meio deste Notas de Serviço e
croquis com a localização dos pontos e trechos onde foram
executados os respectivos serviços. (Anexo 2) Comentário(s) à
Resposta: (fls. 111) Atendido.
21
Solicitação Realizada: (Análise de Medições) Não foi enviada
memória de cálculo para a 10ª medição do item nº 57 (IE 00.01.4481
– “Fornecimento, transporte e cravação de camisa metálica em aço
carbono d= 2000mm”) do subsistema “Obras de Arte”. A memória de
cálculo deste mesmo item para a 9ª medição não apresenta a
localização (bloco, estaca, etc) do respectivo material/serviço
indicado. Solicita-se, então, que a jurisdicionada (re)encaminhe as
memórias de cálculo solicitadas deste.
Atendido às fls. 111 e 112 do p.p.
Resposta à Solicitação: Segue por meio deste as respectivas
memórias, cabe informar que o item IE 00.01.4481 – é composto de
fornecimento, transporte e cravação de camisa metálica, adotamos
para este item o seguinte critério: 50% = Fornecimento e transporte
50% = Cravação Informamos que as medições são acumulativas e em sua
memória já são descontados valores pagos em medições anteriores.
(Anexo 3) Comentário(s) à Resposta: (fls. 111/112) Resposta
satisfatória.
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Processo 040/006.081/2014
Data 24/11/2014 Fls Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
22
Solicitação Realizada: (Análise de Medições) Assim como relatado
no item 1, subitem 14, referente ao período abrangido pela 2ª
Visita Técnica, constatou-se que nas medições do item SC 15.05.0250
(Cimento Portland) foi adotado um consumo diferenciado de cimento
por m³ para as colunas de Jet Grouting de 0,60m e 1,20m de
diâmetro. Tendo em vista que, aparentemente, as colunas são
executadas na mesma região solicita-se que a jurisdicionada
esclareça esta diferença. Requere-se ainda que a fiscalização
encaminhe memória de cálculo assinada por engenheiro responsável
onde ficou determinado o consumo de cimento para o serviço.
Atendido às fls. 112 e 113 do p.p.
Resposta à Solicitação: Segue os esclarecimentos abaixo: No caso
de jet grouting a taxa de consumo de cimento por m³ de solo tratado
(isto é, volume da coluna por metro linear) não é uma constante. A
prática na execução das colunas de jet grouting tem mostrado que
quanto maior o diâmetro da coluna menor tem sido a taxa de consumo
de cimento para a obtenção do mesmo nível de resistência na coluna
no mesmo tipo de maciço. Inversamente ocorre quando o diâmetro da
coluna é menor para o mesmo nível de resistência, consome-se mais
cimento por volume de solo tratado até para garantir a sua �
ustifica� emen. Também se deve destacar que os solos aluvionares
orgânicos necessitam de muito mais cimento que os inorgânicos para
atingir a resistência e mesmo assim, muitas vezes, não se atinge a
mesma resistência para esses dois tipos de solo de origem
diferentes. A taxa de consumo de cimento aumenta ainda mais, se o
solo é argiloso e turfoso. Esse fato tem sido observado na execução
das colunas de jet grouting na consolidação do solo aluvionar mole
da Av. Salvador Allende. O projeto recomendou 2 valores de diâmetro
nominal das colunas, sendo um diâmetro nominal de 1,20m e outro
0,60m. Os testes iniciais em coluna de jet grouting “in situ”,
tanto no diâmetro de 1,2m como no de 0,60m mostraram que a relação
água:cimento (A/C) deveria ser constante igual a 0,8 para alcançar
a resistência de projeto. Como se sabe com esta imposição o volume
de calda resultante é de 55 litros para 50 kgf (1 saco) de cimento.
Esta relação A/C é considerada o mínimo para o bombeamento da calda
de cimento a alta pressão. Outra restrição impositiva na execução
da coluna é um tempo mínimo de injeção (por exemplo: 7s por passo
de subida da haste igual a 4cm), � ustifica� emente há uma
necessidade de um volume mínimo de calda à disposição para formação
da coluna no diâmetro especificado. Um conjunto de parâmetros foi
definido “in situ” para a obtenção da coluna de diâmetro nominal
1,20m para resistência especificada com um consumo de 600 kgf/m ou
530kgf/m³ de solo tratado, A/C=0,80, diâmetro de bico de 4,5mm (um
só bico), pressão de bombeamento de 300 bars, impacto de 935N e
passo de subida da haste de 4cm para um tempo de 8,7s. Do mesmo
modo, outro conjunto de parâmetros foi definido “in situ” para a
obtenção da coluna de diâmetro nominal 0,60m com um consumo de 200
kgf/m ou 705 kgf/m³ de solo tratado, A/C=0,80, diâmetro de bico de
3,2mm, (um só bico), pressão de bombeamento de 200 bars, impacto de
315N e passo de subida da haste de 4cm para um tempo de 7s.
(Anexo-4) Comentário(s) à Resposta: (fls. 112/113) Solicitação
atendida.
23
Solicitação Realizada: (Análise de Medições) Constatou-se que ao
realizar as medições do item TC 05.05.0650 (Transporte de carga de
qualquer natureza), a jurisdicionada incluiu em sua memória de
cálculo das 7ª, 8ª e 9ª medições os quantitativos de 1.582.612,50,
64.050,00 e 64.102,50 tkm, respectivamente, referentes ao
transporte do saibro à obra por uma distância de 30km. Considerando
que o item de fornecimento de saibro (SC 15.05.0550) já inclui
transporte de até 20km, solicita-se que a jurisdicionada remeta a
esta Corte de Contas
Atendido às fls. 113 do p.p.
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Processo 040/006.081/2014
Data 24/11/2014 Fls Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
a licença de operação da saibreira para que seja ratificada a
distância de 50km entre esta e o local da obra.
Resposta à Solicitação: Segue a licença ratificando a distância
de 50km entre a Saibreira e o local da obra.
Comentário(s) à Resposta: (fls. 113) Resposta satisfatória.
24
Solicitação Realizada: (Análise de Medições) O item BP
05.05.0100 do subsistema “Movimento de Terra” teve indicados, em
suas memórias de cálculo das 6ª a 9ª medições, valores de espessura
de camada de bloqueio de areia variando entre 0,4 a 1,25m. Uma vez
que, usualmente as espessuras praticadas para este serviço são da
ordem de 0,05m a 0,10m, solicita-se que a jurisdicionada justifique
a necessidade de adoção destes valores. Destaca-se, ainda, que o
“Projeto das Estruturas dos Pavimentos – Avenida Embaixador
Abelardo Bueno e Avenida Salvador Allende” indica uma camada de
apenas 0,05m de espessura para a camada de bloqueio.
Atendido às fls. 113 do p.p.
Resposta à Solicitação: De acordo com as considerações tidas no
presente quesito, de onde se transcreve a espessura indicada para a
camada de Aterro de conquista é “da ordem de 50cm” indica que a
natureza da quantidade é probabilística e não determinística ou
seja, baseado em um estudo preliminar, direcionado a elaboração do
orçamento. A estabilização do aterro ocorre com os tratamentos
indicados, no entanto para que se possam implementar, é necessário
proceder à colocação de uma determinada espessura de aterro e manta
geotêxtil que promova a estabilização suficiente para que os
equipamentos possam circular e implementar o tratamento necessário
e definitivo. Assim a definição da espessura de aterro de conquista
está dependente da segurança de circulação dos equipamentos e
pessoas durante a execução do tratamento. Essa espessura de aterro
de conquista deve assim depender da observação da estabilidade do
aterro durante a circulação dos equipamentos que irão sim, aplicar
o tratamento definitivo – método observacional. Vimos ressaltar que
a observação em relação a espessura de 0,50 cm para a camada de
bloqueio não foi verificada nos Projetos de Estrutura de pavimento
da Av. Salvador Allende e Av. Abelardo Bueno. (Anexo 6)
Comentário(s) à Resposta: (fls. 113) Resposta satisfatória.
25
Solicitação Realizada: (Análise de Medições) O documento
“Complementação do Levantamento Arbóreo para Remoção – Revisão 01”
enviado pela jurisdicionada apresenta um total de 1.671 árvores
analisadas, sendo que 402 destas unidades serão preservadas. Das
1.269 restantes (ou seja, as que serão removidas), apenas 89 são
consideradas de “grande porte” por possuírem DAP igual ou superior
a 61cm. Uma vez que o item nº 09 (PJ 20.10.0306 – Remoção de árvore
de grande porte, ... , e destocamento acima de 61cm DAP ... ) do
subsistema “Parques e Jardins” apresenta uma quantidade total
medida superior a esta (440 unidades), solicita-se que a
jurisdicionada providencie a devida correção das medições deste
item, de modo a retratar a real quantidade de árvores de grande
porte removidas. Sugere-se, ainda, que seja lavrado termo de
rerratificação de quantidades com o propósito de sanar esta
discrepância, bem como também corrigir a quantidade orçada do item
nº 08 (PJ 20.10.0300 – Remoção de árvore de médio porte, ... , e
destocamento até 60cm DAP ... ) do subsistema “Parques e Jardins”
para adequá-la a realidade do contrato.
Atendido às fls. 180 do p.p.
Resposta à Solicitação: Uma vez apresentado o relatório
ambiental este é submetido a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
que analisa e o aprova, nesse processo podem haver divergências da
solicitação inicial para a autorizada pela SMAC. Sendo assim, de
acordo com estas autorizações, segue abaixo resumo quantitativo de
cortes classificados pelo diâmetro e
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Processo 040/006.081/2014
Data 24/11/2014 Fls Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
o status de execução até o mês de fevereiro de 2015:
Nº AUTORIZAÇÃO REMOÇÃO (UN) TRANSPLANTIO
002880 842 324 003055 1.219 24 003107 448 103
TOTAL GERAL 2.509 451
Conforme sugestão dessa corte serão atualizados as devidas
quantidades através de aditivo no contrato. (Anexo 7) Comentário(s)
à Resposta: (fls. 114/115) • Esta equipe fica no aguardo da
elaboração e assinatura de termo aditivo para
modificação das quantidades contratadas referentes aos itens nº
08 e 09 (respectivamente, PJ 20.10.0300 e PJ 20.10.0306) do
subsistema “Parques e Jardins”.
• Destaca-se, porém, que especificamente no item nº 09 (PJ
20.10.0306 – Remoção de árvore de grande porte, ... , e
destocamento acima de 61cm DAP ...) parece ter havido medição
indevida de 285 unidades (440 un. – 155 un. = 285 un., onde 440 é o
total de unidades medido e 155 o total de unidades a remover com
DAP acima de 61 cm, conforme tabela a seguir extraída do arquivo
“Resumo quantidade remoção de árvores autorizadas conforme licenças
ver1.xlsx” enviado pela jurisdicionada e constante do Anexo 7).
Solicita-se, então, que a jurisdicionada esclareça como procederá
para efetuar a devida correção.
TOTAL GERAL 3.982,00 (UNIDADE DE ÁRVORES)
TOTAL A PRESERVAR 410,00 (UNIDADE DE ÁRVORES)
TOTAL A REMOVER 3.572,00 (UNIDADE DE ÁRVORES) 3.076,00 EXECUTADO
ATÉ FEV/2015
TOTAL A REMOVER DIÂMETRO ATÉ 60CM 3.417,00 2.942,00 EXECUTADO
ATÉ FEV/2015
TOTAL A REMOVER DIÂMETRO ACIMA 61CM 155,00 134,00 EXECUTADO ATÉ
FEV/2015
• Segundo o “Levantamento arbóreo para remoção – Abril/2015”,
constante deste mesmo arquivo, o total de árvores a ser removido é
de 3.572 unidades. No entanto, as autorizações da SMAC apresentadas
somam apenas 2.960 unidades (2.509 + 451 = 2.960). Solicita-se,
então, que seja apresentada autorização da SMAC para as 612 (3.572
– 2.960 = 612) unidades a serem removidas que ainda não foram
contempladas pelas autorizações apresentadas.
• Ressalta-se, ainda, que este mesmo levantamento indica que
3.076 unidades foram removidas até fevereiro de 2015. Uma vez que o
total de unidades autorizadas para remoção é de 2.960, questiona-se
também a remoção de 116 (3.076 – 2.960 = 116) árvores sem
autorização da SMAC.
2ª Resposta à Solicitação: Por tratar-se de uma obra com
dinamismo especifico, consequentemente necessitamos readequações
geométricas em seu traçado e com isso haverá necessidade de novas
supressões vegetais na qual serão solicitados novos licenciamentos
para sua remoção. Desta forma poderá ser comprovado a diferença por
hora indicado por este tribunal. E caso não sejam verificadas a
necessidade de remoções, estaremos providenciando sua compensação.
Autorização nº 003152. (Anexo 5)
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Processo 040/006.081/2014
Data 24/11/2014 Fls Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
Comentário(s) à 2ª Resposta: (fls. 180) Resposta
satisfatória.
4ª visita: Abrangência 11ª e 12ª medição – Ofício nº
TCM/GPA/SCP/00416/2015
de 24 de julho de 2015.
Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
26
Solicitação Realizada: (Análise de Medições) Os itens nº 40, 41,
44 e 45 do subsistema “Obras de Arte Especiais” (ET 55.10.0606, ET
55.10.0609, ET 55.10.0706 e ET 55.10.0709, respectivamente) indicam
em suas memórias de cálculo projetos que não foram enviados a esta
Corte de Contas e/ou tratam-se de revisões novas de projetos
anteriormente enviados. Solicita-se que sejam enviados (em meio
digital) os projetos citados nas memórias de cálculo para
justifica-las. Solicita-se também que o envio das futuras memórias
de cálculo (para todos os itens do orçamento) seja sempre embasado
e acompanhado de todos os projetos nelas citados.
Atendido às fls. 180 do p.p.
Resposta à Solicitação: Serão enviados a essa corte os
respectivos projetos que citados e que embasaram nossas memórias de
cálculo. (Anexo1_Arquivo digital) Comentário(s) à Resposta: (fls.
180) Resposta satisfatória.
27
Solicitação Realizada: (Análise de Medições) Com relação à
memória de cálculo da 9ª medição do item 45 (ET 55.10.0709 –
“Superestrutura de concreto protendido pré-fabricada, para pontes
ou viadutos, classe 45, para duas faixas de tráfego e pista de
rolamento de 7,20m. (...) Vão livre entre 25m a 30m e largura total
de 10,50m.”) do subsistema Obras de Arte Especiais, questiona-se a
inclusão de quantidade relativa à Ponte 08, uma vez que esta possui
largura inferior à especificada na descrição do item. Destaca-se,
ainda, que existe no orçamento deste mesmo subsistema item mais
apropriado para a sua medição, como o item 41 (ET 55.10.0609 –
“Superestrutura de concreto protendido pré-fabricada, para pontes
ou viadutos, classe 45, para duas faixas de tráfego e pista de
rolamento de 7,20m. (...) Vão livre entre 25,01m a 30,00m e largura
total de 8,00m.”) que trata-se de item semelhante ao de nº 45
apenas com uma largura total menor.
Não atendido na presente
análise
Resposta à Solicitação: Já foram reclassificadas nos devidos
itens. Segue anexo a planilha de classificação dos itens
superestrutura. (Anexo 2) Comentário(s) à Resposta: (fls. 181) A
jurisdicionada concordou com o questionamento, porém não foi
identificada nas memórias de cálculo entregues a esta Corte de
Contas (até a 23ª medição) a compensação correspondente à medição
no item indevido, uma vez que o preço unitário do item nº 45 é
superior ao do item nº 41. 2ª Resposta à Solicitação: (fl. 457)
Jurisdicionada informa que enviou planilha de reclassificação com
os devidos descontos apresentados (anexo 27) Comentário(s) à 2ª
Resposta: Solicitação não atendida. A planilha enviada apenas
demonstra a reclassificação das quantidades relativas à Ponte 08 no
devido item. No entanto, não foi identificada na memória de cálculo
de nenhuma das 39 medições entregues a esta Corte de Contas a
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Processo 040/006.081/2014
Data 24/11/2014 Fls Rubrica
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Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
efetiva compensação (estorno ou dedução do saldo a medir) dos
valores medidos indevidamente no item nº 45. Ou seja, o saldo
medido no item até a 39ª medição não reflete a compensação
ilustrada na planilha de reclassificação enviada. Opina-se, assim,
pela determinação do estorno/compensação do valor correspondente de
R$ 82.320,81 (= 24,72 m x 3.330,13 R$/m; onde 3.330,13 R$/m =
29.697,41 – 26.367,28, equivalente a diferença entre os preços
unitários dos itens nº 45 e 41).
28
Solicitação Realizada: (Análise de Medições) Item 45 (ET
55.10.0709), subsistema Obras de Arte Especiais. Questiona-se o
fato de as pontes 1, 2 e 3 terem tido as suas larguras aumentadas
em 0,14m cada uma quando comparadas as memórias de cálculo da 9ª e
12ª medições. De acordo com os projetos de formas das pontes 2 e 3
encaminhados a esta corte de contas (não foi enviado projeto de
formas da ponte 1), esta alteração não se justifica. Solicita-se,
conforme citado no item 4.1, que todos os projetos executivos sejam
encaminhados junto com o material das visitas para ilustrar e
esclarecer as respectivas medições.
Atendido às fls. 181 do p.p.
Resposta à Solicitação: As larguras das superestruturas
aumentaram 0,14m por causa do novo detalhamento nas seções
transversais, seguem as indicações dos projetos. (Anexo 3)
Comentário(s) à Resposta: (fls. 181) Resposta satisfatória.
29
Solicitação Realizada: (Análise de Medições) Item 01 do
subsistema Obras de Arte Especiais, medição 12. O item MT
05.05.0050 de Escavação Manual em Vala em Material de 1ª Categoria
deve ser adotado apenas quando não há possibilidade de realização
do mesmo serviço por meio de equipamentos como retro-escavadeira e
escavadeira hidráulica, tendo em vista as diferenças nos custos.
Como as cavas de execução dos blocos de fundação referenciadas na
presente medição são de dimensões consideráveis, o que viabiliza
sua execução por meio de máquinas, o serviço poderia ser medido
integralmente através de item de escavação com utilização de
equipamentos, em vez de processo manual. Solicitamos as
justificativas da Jurisdicionada acerca da medição de 40% do volume
escavado através do item MT 05.05.0050. Atendido
às fls. 181 do p.p. Resposta à Solicitação: Apesar do bloco ser
de grandes dimensões, há necessidade de escavação complementar
manualmente devido:
• Desvio de cota, do platô de acesso com a do bloco;
• Arrasamento das estacas;
• Escavação interna entre as estacas para posterior
arrasamento;
• Dificuldade de acesso na fundação devido não ter espaço com
avenidas existentes e pontes. (Anexo 4- fotos)
Comentário(s) à Resposta: (fls. 181) Resposta satisfatória.
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Processo 040/006.081/2014
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SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
5ª visita: Abrangência 13ª a 16ª medição – Ofício nº
TCM/GPA/SCP/00416/2015
de 24 de julho de 2015.
Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
30
Solicitação Realizada: (Modificações de Projeto) Durante a
visita à obra, foi informado pela fiscalização que houve
modificação no projeto original e que a solução que apresentava as
Pontes 11 a 15 sobre o Rio dos Passarinhos foi substituída por uma
em que este rio é canalizado por completo nesta extensão.
Destaca-se, porém, que a modificação de quantidades realizada
através do 3º Termo Aditivo nº 081/2015 ao Contrato nº 01/2014 não
contempla a referida alteração e que esta deve ser objeto de futura
modificação de quantidades. Questiona-se, ainda, o impacto
financeiro que esta substituição teria sobre o valor contratual,
uma vez que a canalização do rio provavelmente teria um orçamento
menor que o necessário para a execução das 5 pontes.
Encerrado às fls. 288 do p.p.
Resposta à Solicitação: A opção para a execução de canalização
foi com o intuito de buscar alternativa para viabilizar a obra,
sempre visando a boa técnica de engenharia. Ressaltamos que não
ocorreu impacto significativo, uma vez que a complexidade da obra
exige flexibilidade na utilização dos conceitos e metodologias
construtivas. Vale lembrar, que as medições quando apresentadas
sempre relacionamos os objetos medidos e quando verificamos a
necessidade de qualquer modificação de quantidades, são feitas as
devidas anotações e providenciado o termo aditivo quando couber.
Cabe mencionar, que após esta 5ª visita técnica, já foram
elaborados mais 3 termos aditivos ao presente contrato.
Comentário(s) à Resposta: Questionamento encerrado. Esta
modificação de projeto foi contemplada pelo 6º Termo Aditivo nº
201/2015, de modificação de quantidades sem acréscimo de valor.
31
Solicitação Realizada: (Modificações de Projeto) A fiscalização
informou, também, que as Pontes 18 e 19 indicadas no arquivo
“Croqui OAE.pdf” (entregue à esta Corte de Contas junto à resposta
aos questionamentos da 2ª visita e constante do Anexo 05 deste
relatório) tratam-se de estruturas existentes e que não sofrerão
alteração ou acréscimo. No entanto, de acordo com os arquivos “13.a
- Levantamento_OAE Rev04.xlsx” e “13.b - Microsoft Office Project -
OAE Salvador Allende.pdf” (enviados a esta Corte de Contas junto ao
material da 1ª visita e constantes do Anexo 06 deste relatório)
estas pontes constavam como obras de arte a serem executadas. Sendo
assim, solicita-se que a jurisdicionada esclareça esta divergência
de informações, e informe se estas pontes serão ou não executadas
e, em caso negativo, aponte o impacto financeiro que a supressão
destas duas obras de arte terá no orçamento contratado.
Atendido às fls. 288 e 289 do
p.p. Resposta à Solicitação: Informamos que as referidas pontes
não serão executadas, uma vez que serão aproveitadas as estruturas
existentes. Salientamos que a área total contratada para os
projetos básicos das OAE, é inferior ao executivo, desta forma, foi
necessário a readequação de quantidade contratuais apresentados no
– 6º Termo Aditivo nº 201/2015, sem que ocorresse impacto
financeiro do contrato. Comentário(s) à Resposta: Resposta
satisfatória.
32
Solicitação Realizada: (Modificações de Projeto) Foi
encaminhado, junto com o material entregue referente à esta 5ª
visita, o projeto executivo do Terminal Recreio
(“110A-PE-ARQ-DT-01-R01.pdf”). Verificou-se que a solução
geométrica escolhida para a implantação de seus acessos trata-se de
duas rotatórias em 2 níveis, para permitir a integração dos BRT’s
da Transolímpica com os da Transoeste. No entanto, esta
configuração demanda grandes quantidades de
Atendido às fls. 289 do p.p.
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Processo 040/006.081/2014
Data 24/11/2014 Fls Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
serviços de terraplenagem que, provavelmente, não haviam sido
considerados quando da elaboração do orçamento licitado.
Solicita-se, então, que a jurisdicionada se manifeste acerca deste
possível aumento de custo para execução da solução de projeto
escolhida. Resposta à Solicitação: Procede tal indagação, uma vez
que ocorre grande movimentação de terra. Mas considerando que
existe “compensação” entre o volume de corte e de aterro, podemos
afirmar que não representa uma diferença significativa e pode ser
viabilizada em um ajuste de quantidades. Comentário(s) à Resposta:
Resposta satisfatória.
33
Solicitação Realizada: (Análise de Medições) PJ 20.10.0300 –
Remoção de árvore de médio porte. Solicitamos que a Jurisdicionada
envie a relação completa com as devidas autorizações para remoção
das 1.620 árvores medidas, acompanhadas de plantas com a
localização de cada uma. Atendido às
fls. 289 do p.p. Resposta à Solicitação: Segue por meio desta
planilha Remoção de árvore com acumulado até a 16ª medição e
projetos por meio digital. (Anexo5.2) Comentário(s) à Resposta:
Atendido.
34
Solicitação Realizada: (Análise de Medições) FD 10.05.0100 –
Ensecadeira de estacas-prancha de aço. O referido item de serviço
tem como base a medição apenas da superfície útil cobrindo a parede
da vala, conforme informa sua própria descrição, e não o
comprimento total da estaca-prancha. A Jurisdicionada adotou, nas
memórias de cálculo, o comprimento de 6m correspondente a cada
elemento metálico, ao invés da profundidade da vala. A Figura a
seguir mostra o bloco de encontro da Ponte 7, cuja profundidade é
de cerca de 2,6 m, mas que teve 6m como comprimento adotado de
medição para as estacas-prancha.
Figura 3 - Planta de forma – Ponte 7
Não atendido na presente
análise
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Processo 040/006.081/2014
Data 24/11/2014 Fls Rubrica
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Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
Resposta à Solicitação: O croqui anexo mostra a situação final,
não refletindo a profundidade real escavada em relação à cota
inicial e real do terreno, e sendo esta profundidade habitualmente
maior do que a do bloco. Na filosofia da unidade FD 10.05.0100, a
medida de estaca prancha descrita como útil, é para vala de até 3m
de largura pensando na utilização de estacas pranchas paralelas com
estroncas entre elas. Na realidade da obra esta unidade foi
executada para taludes de contenções de canal e rio (não valas) com
larguras superiores. Sendo adotada a profundidade total das estacas
pranchas devido ao cálculo de estabilidade por tensões atuantes
(efetivas) necessárias para atender as normas de segurança no
trabalho. Ver p. ex. PILING HANDBOOK da AcerorMittal 9th Edition
2016 sobre cálculos de estaca prancha metálica, onde precisa
incorporar a área da parte cravada como momento passivo necessário
para estabilidade da estrutura complementando com prumos e
estroncas de acordo com as condições particulares de cada
escavação. Bibliografia: TACITANO, M. Análise das paredes de
contenção através de método unidimensional evolutivo. Tese de
D.Sc., Universidade Federal de Campinas, Campinas, SP, Brasil,
2006. Comentário(s) à Resposta: (fls. 290) Questionamento não
atendido. Essa equipe de auditoria entende a necessidade técnica da
adoção de uma ficha de mobilização do empuxo passivo para o caso de
estacas-prancha em balanço. No entanto, o serviço em questão FD
10.05.0100 adota uma outra premissa de estrutura de contenção, que
é a de estacas-prancha estroncadas, ou seja, com múltiplos apoios.
Sendo assim, entendemos que a adoção desse item para medição do
referido serviço é inadequada e deve ser refeita através de item
apropriado que represente fielmente aquilo que foi executado. 2ª
Resposta à Solicitação: (fls. 459) Conforme a informação prestada
na 1ª resposta à solicitação na qual é possível verificar no Piling
Handbook da Arcelormittal 9th edition 2016 sobre o cálculo de
estaca prancha metálica, e considerando que na composição do item
de serviço todos os itens elementares (material, mão de obra,
equipamentos) são os mesmos, foi adotado o fator de similaridade
para efeitos de medição. Verificada a necessidade técnica para
utilização da ficha, entendemos que o conceito do serviço é
atendido e não encontra fragilidade na composição de sua estrutura.
Comentário(s) à 2ª Resposta: (atual) O item FD 10.05.0100 orienta
para a utilização apenas da área útil estroncada pois já considera
uma folha metálica de 3 pés, o que equivale a 3,65 m de
comprimento, para escavações de até 3,00 m de profundidade. Sendo
assim, existe um comprimento excedente de 0,65 m (equivalente a 21%
do comprimento enterrado) para que seja feito o embutimento da
prancha no solo. No caso concreto, ao considerar o comprimento
total das pranchas, a medição acresce indevidamente esses 21% sem
que ele seja efetivamente realizado. Assim sendo, se a
Jurisdicionada optar por utilizar o serviço em tela para medição,
deverá reduzir o custo unitário da estaca-prancha (MAT054400) em
21% e retirar o custo referente à madeira utilizada no
estroncamento.
35
Solicitação Realizada: (Análise de Medições) SC 10.05.1100 –
Operador de máquinas em construção civil. Foram medidas 5.550 h de
operador de máquinas para realizar atividades de operação de bomba
centrifuga, compressor de ar e grupo gerador. Esses equipamentos
não se enquadram dentre aqueles cuja atividade exige a intervenção
ininterrupta de uma pessoa habilitada, como é o caso de uma
escavadeira hidráulica, um trator de esteiras ou uma
motoniveladora. Os profissionais que atuam nesses equipamentos são
formados na operação dos mesmos e permanecem todo o período
laborativo nessa atividade. A presença do operador nesses casos é
imprescindível ao funcionamento
Atendido às fls. 291 do p.p.
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Processo 040/006.081/2014
Data 24/11/2014 Fls Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
das suas respectivas máquinas, sem a presença dos quais não há
realização de qualquer trabalho. Já no caso das bombas centrífugas,
compressores de ar e grupos geradores, basta que um encarregado com
habilitação para as operações de ligar e desligar seja solicitado.
Não há um concurso ininterrupto de um profissional habilitado para
que a máquina permaneça em funcionamento. Nesses casos, as horas de
operador de máquinas devem ser substituídas por horas de bombeiro
hidráulico e/ou eletricista. No entanto, no caso concreto em que já
foram medidas horas tanto de bombeiro hidráulico quanto de
eletricista, entendemos que os profissionais necessários à operação
dos equipamentos citados já foram computados. Solicitamos a
manifestação da Jurisdicionada quanto ao apontado. Resposta à
Solicitação: Em atenção ao questionamento do item SC 10.05.1100
–Operador de máquinas da construção civil, concordamos com a
ponderação desta corte, só que parcialmente. De fato ocorreu de
maneira equivocada a utilização deste profissional no trato de
alguns equipamentos, mas em contrapartida não foram mencionados
vários outros que implicaram a sua participação efetiva. Como por
exemplo, podemos citar: Torres de Iluminação; plataformas
hidráulicas; gerador de solda; conjunto de projeção de concreto;
vassoura mecânica. É de conhecimento dessa Corte de Contas, do
vulto da obra. Desta forma deve ser levado em consideração as
diversas frentes de serviços ao longo dos 9,1 Km de extensão sendo
que a obra é subdividida em várias frentes e serviços, nos quais
existe a demanda para a utilização deste profissional.
Comentário(s) à Resposta: Questionamento atendido. Acatamos a
justificativa da Jurisdicionada.
36
Solicitação Realizada: (Análise de Medições) DR 55.05.0500 –
Enrocamento com pedra-de-mão jogada. Na 16ª medição deste item, no
subsistema “Movimento de Terra”, foram medidos 103.002,07 m³ de
enrocamento. A memória de cálculo apresentada limita-se a repetir a
quantidade total indicada para esta mesma medição no item BP
05.05.0056 (Base ou sub base estabilizada granulometricamente).
Sendo assim, pode-se entender que este item de enrocamento estaria
sendo utilizado como substituição de solo, recebendo uma camada de
pó-de-pedra por cima para regularizá-lo, antes de se executar a
base do pavimento. No entanto, se este for o caso, o serviço de
substituição de solo não poderia ser medido através deste item,
pelo fato de o enrocamento tratar-se de um serviço manual, em
grandes extensões (como é o caso), e a substituição de solo ser
feita com uso de equipamentos. Para este fim, um item relativo ao
fornecimento de rachão seria mais apropriado. Deste modo,
solicita-se que a jurisdicionada esclareça o uso deste item e
apresente uma efetiva memória de cálculo, bem como os projetos,
levantamentos e/ou estudos necessários para embasá-la.
Não atendido na presente
análise
Resposta à Solicitação: (fls. 260/261) O entendimento dessa
Corte de Contas para o item em questão é correto. Devido ao solo da
região ter características da baixa resistência, optou-se por
utilizar uma camada de rachão para estruturar a base do pavimento.
Quanto a colocação de “tratar-se de um serviço manual”, concordamos
com o fato de que sua utilização em grandes extensões não é
convencional, mas também não é proibitivo. Acreditamos que na
elaboração do orçamento, foi considerado sua utilização em razão de
não existir similar no SCO (Sistema de Custo de Obras). Para
dirimir qualquer dúvida quanto ao custo dos serviços mecânicos e/ou
manual apresentamos abaixo, a composição na qual é possível
verificar que a variação financeira é insignificante e não revela
danos ao erário.
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Processo 040/006.081/2014
Data 24/11/2014 Fls Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
Comentário(s) à Resposta: (fls. 292) Questionamento não
atendido. A Jurisdicionada apenas comparou os custos do
fornecimento da pedra-de-mão e do rachão, sem atentar para o custo
do serviço DR 55.05.0500 medido, que engloba a execução da
colocação das pedras manualmente em vez de mecanicamente. O que se
está questionando é a adoção de um serviço manual, portanto mais
oneroso, para colocação das pedras, em vez da adoção de um serviço
mecanizado, portanto mais rápido e barato, para colocação das
mesmas pedras, conforme utilizado usualmente. Solicitamos que a
Jurisdicionada proceda a substituição da forma de medição do
serviço em tela utilizando os itens de fornecimento do material e
horas de máquina. 2ª Resposta à Solicitação: (fls. 429) Nos parece
que na análise da resposta à solicitação, tenha ocorrido um
equívoco na interpretação. A proposta desta fiscalização foi
apresentar um comparativo de custo entre o serviço manual e o
mecânico, desta forma justificar o questionamento. Reiteramos que:
• A primeira composição (DR 55.05.0500) mostra os 3 itens
elementares com as suas descrições e um custo de R$97,03/m³ o
servi