RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Nº GFO-102/2016 SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PRESTADOR: COPASA MG Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais Dezembro de 2016
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Nº GFO-102/2016
SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE
MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
PRESTADOR: COPASA MG
Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais
Dezembro de 2016
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE – DEZEMBRO/2016
Diretoria Colegiada:
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Gustavo Cunha Gibson
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços (CTROFS):
Rodrigo Bicalho Polizzi
Gerência de Fiscalização Operacional (GFO):
Henrique Pereira Barcelos
Equipe Técnica:
Guilherme Augusto Branco Santos de Morais – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de
Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado
de Minas Gerais – ARSAE-MG
Cidade Administrativa – Rodovia Papa João Paulo II, Nº 4.001, Edifício Gerais, 12º andar
Bairro Serra Verde
Belo Horizonte
Minas Gerais
CEP: 31.630-901
Tel: (31) 3915-8119
Fax: (31) 3915-2060
Site: www.arsae.mg.gov.br
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RESUMO INFORMATIVO
O processo de fiscalização de acompanhamento do Sistema de Esgotamento Sanitário – SES do
município de Pouso Alegre objetivou verificar as ações adotadas pela COPASA MG para solução das
não conformidades apontadas pela fiscalização realizada no ano de 2014, tendo em vista as
considerações da fiscalização de acompanhamento realizada em 2015. Procurou-se, também, avaliar
a eficiência do tratamento dos esgotos sanitários da sede municipal, em atendimento à demanda
apresentada pela Câmara Municipal de Pouso Alegre à ARSAE-MG. Dessa forma, ocorreu inspeção
in loco entre nos dias 24 e 26 de outubro de 2016.
O serviço de esgotamento sanitário prestado na sede municipal de Pouso Alegre atende atualmente
a 92,94% da população residente, tratando em média 87% dos esgotos coletados. Por questões
técnicas, orçamentárias ou por haver locais que possuem sistema individual de tratamento de
esgotos, existem regiões da cidade que ainda não possuem rede coletora de esgoto sanitário ou que
contam apenas com coleta e afastamento dos esgotos.
Em inspeção às unidades do sistema de esgotamento sanitário, observou-se que as mesmas
apresentavam condições adequadas de conservação e operação, havendo a necessidade de
intervenções pontuais para garantir a boa prestação dos serviços. Observou-se haver concentração
de sólidos grosseiros nas calhas coletoras do efluente dos reatores da ETE Cidade Jardim. Quanto
à eficiência do tratamento, identificou-se valores acima do permitido para o parâmetro demanda
química de oxigênio (DQO) nas análises dos efluentes das ETE’s Cidade Jardim e Sapucaí Mirim.
Para avaliação do cumprimento das resoluções tarifárias expedidas pela ARSAE-MG, solicitou-se ao
Prestador amostras de faturas geradas para usuários do sistema de esgotamento sanitário, não
sendo identificadas irregularidades quanto à cobrança pela prestação dos serviços.
Conforme apurado em campo e a partir da documentação apresentada pelo Prestador de Serviços,
estão sendo adotadas medidas para aumentar o índice de coleta e tratamento de esgotos sanitários
em Pouso Alegre. Faz-se necessário, dessa forma, mover esforços, junto ao Poder Concedente, para
promover a universalização da prestação dos serviços de esgotamento sanitário no município, uma
vez que algumas intervenções dependem de liberação e regularização por parte da Prefeitura
Municipal.
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5.1.2. Estações de Tratamento de Esgotos ........................................................................................... 7
5.1.3. Bairros sem tratamento de esgotos ............................................................................................ 10
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................................................................... 10
7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES .......................................................................................................... 12
≤ 180 mg/L ou eficiência ≥ 55% e média anual ≥ 65%
6,0 a 9,0 ≤ 1mL/L
DBO – demanda bioquímica de oxigênio; DQO – demanda química de oxigênio; PH – potencial hidrogeniônico; SSED – sólidos sedimentáveis; A – afluente; E – efluente; EFIC – eficiência de remoção.
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5.1.3. Bairros sem tratamento de esgotos
Segundo informações do Prestador de Serviços, há regiões da sede municipal que ainda não
possuem rede coletora de esgoto sanitário ou que contam apenas com coleta e afastamento dos
esgotos (Anexo I). Tais locais ainda não possuem tratamento por questões técnicas, orçamentárias
ou por possuírem sistema individual de tratamento de esgotos (fossas sépticas), como apresentado
no documento enviado à ARSAE-MG pela COPASA MG (Anexo II). Conforme apurado, os bairros
Caiçara, Cervo, Colina dos Bandeirantes, Gran Royale, Ipiranga e Portal do Ipiranga não possuem
rede de esgoto em parte de suas áreas ou em sua área total. Já os bairros Bela Itália, Distrito
Industrial, Guanabara, Jatobá, São Francisco e Vila Nossa Senhora Aparecida possuem coleta, mas
o esgoto não é tratado em sua totalidade.
Solicitou-se, dessa forma, amostras de faturas geradas para usuários residentes nos bairros em
questão, uma vez que a cobrança pela prestação dos serviços de esgotamento sanitário foi alvo de
reclamações da Câmara Municipal. Em análise às faturas, constatou-se que os valores cobrados
estão de acordo com a Resolução ARSAE-MG nº 82/2016.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A partir dos dados coletados em campo e da análise documental, constatou-se que o Prestador de
Serviços realizou de forma satisfatória as adequações no sistema de esgotamento sanitário da sede
municipal de Pouso Alegre. Identificou-se a necessidade de ajustes operacionais na ETE Cidade
Jardim, uma vez que havia concentração de sólidos grosseiros nas calhas coletoras do efluente dos
reatores. Apesar dessa situação pontual, as unidades do SES encontram-se em condições
adequadas de conservação, estando o sistema bem gerido e a equipe local do Prestador capacitada
a realizar as operações necessárias.
Em atenção à demanda apresentada pela Câmara Municipal de Pouso Alegre, avaliou-se a eficiência
do tratamento dos esgotos gerados na sede do município. Identificou-se valores fora dos padrões de
lançamento para o parâmetro demanda química de oxigênio (DQO) nas análises dos efluentes das
ETE’s Cidade Jardim e Sapucaí Mirim e para o parâmetro demanda bioquímica de oxigênio (DBO)
nas análises do efluente da ETE Sapucaí Mirim. Ressalta-se a necessidade do controle sistemático
do tratamento dos esgotos, visando atender aos padrões de lançamento definidos pela Resolução
CONAMA n° 430/2011 e pela Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG n°01/2008.
Em análise às amostras de faturas geradas para usuários do sistema de esgotamento sanitário,
apresentadas pelo Prestador de Serviços, não se identificou irregularidades quanto à cobrança pela
prestação dos serviços. Ressalta-se que o município de Pouso Alegre foi alvo de uma fiscalização
econômica em 2012, para verificação dos procedimentos de tarifação adotados pela COPASA MG,
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não havendo descumprimento das normas expedidas pela ARSAE-MG. Cabe destacar que as tarifas
praticadas pelo Prestador são autorizadas por essa Agência, em cumprimento ao seu papel
regulador.
Conforme apurado em campo e a partir da documentação apresentada pelo Prestador de Serviços,
há regiões da sede municipal que ainda não possuem rede de esgotamento sanitário ou que contam
apenas com coleta e afastamento dos esgotos. Há dificuldades técnicas ou orçamentárias para a
universalização dos serviços de esgotamento sanitário na sede municipal. No entanto, já foram
adotadas algumas medidas para resolução de parte dos problemas, como a implantação de uma
elevatória de esgotos para atender o bairro Portal do Ipiranga.
Dessa forma, destaca-se a importância do atendimento às resoluções normativas expedidas pela
ARSAE-MG e das demais normas regulatórias vigentes, visando a garantia do padrão de qualidade
dos serviços prestados.
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7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
CONSTATAÇÕES NÃO CONFORMIDADES
C1 ETE Cidade Jardim
Não atendimento ao padrão de lançamento
do efluente da ETE quanto ao parâmetro
demanda química de oxigênio (DQO) nos
meses de novembro e dezembro/2015 e
agosto/2016.
ETE Sapucaí Mirim
Não atendimento ao padrão de lançamento
do efluente da ETE quanto ao parâmetro
demanda química de oxigênio (DQO) no mês
de outubro/2015 e agosto/2016.
Não atendimento ao padrão de lançamento
do efluente da ETE quanto ao parâmetro
demanda bioquímica de oxigênio (DBO) no
mês de agosto/2016.
NC1
Não cumprir os padrões de lançamento para efluentes de
estações de tratamento de esgoto.
O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 128 do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 128 O prestador deverá atender às exigências fixadas pelos órgãos ambientais para a qualidade dos efluentes de unidades de tratamento de esgoto sanitário e de resíduos provenientes do tratamento de água.”
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8. RECOMENDAÇÕES
1 – Tomar providência quanto à constatação mencionada no capítulo 7 deste relatório a fim de
atender à Resolução Normativa ARSAE-MG n° 40/2013.
2 – Avaliar os procedimentos de operação da ETE Cidade Jardim, uma vez que se observou a
presença de sólidos grosseiros nas calhas coletoras do efluente dos reatores.
3 – Mover esforços, junto ao Poder Concedente, para promover a universalização da prestação dos
serviços de esgotamento sanitário na sede municipal de Pouso Alegre.
9. AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG
Guilherme Augusto Branco Santos de Morais
MASP: 1.371.428-2
Belo Horizonte, dezembro de 2016.
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APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS
Foto 1. Queimador de gás da ETE Cidade
Jardim.
Foto 2. Presença de sólidos grosseiros na saída
dos reatores da ETE Cidade Jardim.
Foto 3. Macromedidor de vazão da ETE Sapucaí
Mirim.
Foto 4. Macromedidor de vazão da ETE Sapucaí
Mirim.
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ANEXO I. Localização dos bairros em que não há coleta ou em que não há rede de esgoto.
Bairros onde o esgoto é coletado
e não é tratado (real)
Bairros que não possuem rede de
esgoto e interceptores (potencial)
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ANEXO II. Relatório descritivo da situação do sistema de esgotamento sanitário
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