RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL DE CRISTÁLIA PRESTADOR: COPASA-MG Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais Fevereiro de 2016
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE
MUNICIPAL DE CRISTÁLIA
PRESTADOR: COPASA-MG
Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
Fevereiro de 2016
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL DE CRISTÁLIA – FEVEREIRO/2016
Diretoria Colegiada:
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Gustavo Cunha Gibson
Hubert Brant Moraes
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços (CTROFS):
Rodrigo Bicalho Polizzi
Gerência de Fiscalização Operacional (GFO):
Fábio José Bianchetti
Equipe Técnica:
Guilherme Augusto Branco Santos de Morais – GFO/CTROFS
Maurício de Faria Soares – GFO/CTROFS
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado
de Minas Gerais – ARSAE-MG
Cidade Administrativa – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, Nº 4.001, Edifício Gerais, 12º e 13º
andares
Bairro Serra Verde
Belo Horizonte
Minas Gerais
CEP: 31.630-901
Tel: (31) 3915-8133
Fax: (31) 3915-2060
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RESUMO INFORMATIVO
O processo de fiscalização do sistema de abastecimento de água – SAA da sede municipal de
Cristália teve como motivação o Ofício nº 958/2015, da Promotoria de Justiça Única da Comarca de
Grão Mogol, ocorrendo a inspeção in loco entre os dias 23 e 27 de novembro de 2015.
Cumpre esclarecer que é de competência da ARSAE-MG regular e fiscalizar a prestação dos serviços
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nas localidades conveniadas, verificando o
cumprimento da legislação pertinente, dos direitos e obrigações previstos em contrato e da efetiva
prestação do serviço.
O serviço de abastecimento de água prestado no Município de Cristália, de acordo com o Prestador
de Serviços, atende a 96,24%1 da população residente na sede municipal, sendo atualmente
regulado por Contrato de Concessão. O contrato, cujo prazo de validade termina no ano de 2028,
não estabelece metas específicas para a execução de obras de ampliação do sistema, bem como
parâmetros de qualidade para a prestação do serviço, ainda que a Lei Federal nº 8.987/95 determine,
no seu artigo 23, que o contrato de concessão preveja critérios e parâmetros de qualidade dos
serviços e penalidades caso não haja cumprimento de suas cláusulas.
A partir da fiscalização em campo e de declaração fornecida pelo Prestador de Serviços, observou-
se que a captação de água no município, no momento, está sendo realizada a partir de um poço
tubular profundo (poço C-07) não conectado por rede adutora ao sistema, havendo necessidade da
utilização de caminhões-pipa para transportar a água captada até a Estação de Tratamento de Água
– ETA, onde ocorre o tratamento convencional. Segundo informações fornecidas pelo Prestador, tal
procedimento iniciou-se no dia 18/05/2015, quando houve redução significativa do nível de água na
barragem no córrego Contendas. O poço, que apresentava uma vazão de 10 L/s, contribui atualmente
com 8 L/s, sendo necessário realizar manobras para abastecer a parte alta da cidade. A situação
descrita vem ocorrendo desde 2012, sempre que começa o período de estiagem.
Em inspeção às unidades operacionais, detectou-se deficiências na conservação e na segurança das
mesas, dentre elas o poço C-07 e os reservatórios REL- II e RAP III, responsáveis pelo abastecimento
das partes média e alta da sede municipal. Além disso, constatou-se que o plano de amostragem
mensal para avaliação da qualidade da água distribuída não está sendo cumprido integralmente, uma
vez que o número de amostras realizadas está aquém do número mínimo determinado pela Portaria
MS nº 2.914, de 2011.
1 Informações obtidas através do IBO/IBG, referentes ao mês de outubro de 2015.
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2.1. PREFEITURA MUNICIPAL ...................................................................................................................................................... 6
5.1.4. Coleta e análise da água distribuída ............................................................................................ 9
5.1.5. Plano de amostragem ................................................................................................................. 10
5.2. FATOS LEVANTADOS NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO ............................................................................................................... 13
5.2.1. Agência de atendimento ............................................................................................................. 13
5.2.2. Informação ao usuário ................................................................................................................ 14
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................................................................... 14
7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES .......................................................................................................... 15
Unidades: mg/L – miligrama por litro; uH – Unidade Hazen; uT – Unidade de turbidez 1 Cloro Residual Livre 2 Coliformes totais 3 Escherichia coli * Valores estipulados pela Portaria MS n° 2.914/2011 ** Conforme Quadro I da Portaria MS Nº 635/1976
*** Conforme Anexos II e III da Portaria MS Nº 2.914/2011 **** Conforme Anexo I da Portaria MS Nº 2.914/2011
5.1.5. Plano de amostragem
Foi solicitado ao Prestador de Serviços documentação referente à qualidade da água para consumo
humano, distribuída em Cristália entre os meses de maio a outubro de 2015. No período analisado,
não foram identificadas amostras fora dos valores permitidos pela Portaria MS 2.914/2011 (Figuras
1 a 5). Quanto ao plano de amostragem mensal, observou-se que o mesmo não foi cumprido, uma
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vez que há defasagem entre o número mínimo de amostras determinado pelos Anexos XII e XIII da
referida Portaria e o número de amostras coletadas (Tabela 2).
Ressalta-se a importância do cumprimento do plano de amostragem e do atendimento, tanto dos
valores permitidos, quanto dos valores recomendados pela Portaria MS 2.914/2011, para garantir a
potabilidade e qualidade da água para consumo humano distribuída.
Figura 1: Gráfico das amostras da qualidade da água distribuída para o parâmetro cloro residual livre.
Figura 2: Gráfico das amostras da qualidade da água distribuída para o parâmetro cor.
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Figura 3: Gráfico das amostras da qualidade da água distribuída para o parâmetro flúor.
Figura 4: Gráfico das amostras da qualidade da água distribuída para o parâmetro pH.
Figura 5: Gráfico das amostras da qualidade da água distribuída para o parâmetro turbidez.
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Tabela 2 – Número de amostras referentes ao SAA do município de Cristália.
Número mínimo de amostras exigido conforme a Portaria MS nº 2.914/2011 e número de amostras realizadas no SAA do município de Cristália entre os meses de maio/2015 e outubro/2015.2
D 10 10 10 8 ---- 8 ---- 8 10 8 10 10 Legenda: T – Saída do tratamento; D – Sistema de distribuição; M – Número mínimo de amostras exigido; R – Número de amostras realizadas. 1 Tempo médio de funcionamento da ETA: 16 horas 4 Tempo médio de funcionamento da ETA: 15 horas 2 Tempo médio de funcionamento da ETA: 12 horas 5 Tempo médio de funcionamento da ETA: 13 horas 3 Tempo médio de funcionamento da ETA: 14 horas
Obs: dados em vermelho referem-se a valores abaixo do mínimo estipulado pela Portaria MS nº 2.914/2011, para cada
parâmetro analisado.
5.2. Fatos levantados no Atendimento ao Público
5.2.1. Agência de atendimento
A agência de atendimento está localizada na avenida Boa Vista, nº 295, com horário de
funcionamento de 08:00 às 10:00 horas. Apresenta estrutura adequada para o atendimento ao
público, estando disponíveis os documentos determinados na Resolução ARSAE nº 40, de 2013.
Em análise aos registros de vistoria para ligação e aos pedidos de ligação de água dos meses de
julho a outubro de 2015, constatou-se que os serviços foram prestados dentro dos prazos estipulados
pela referida Resolução. Da mesma forma, foram solucionadas dentro do prazo legal as ocorrências
de vazamento de água para o mesmo período.
2 Informações referentes ao controle mensal do SAA de Cristália, conforme documentação apresentada pelo
Prestador de Serviços.
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5.2.2. Informação ao usuário
Solicitou-se ao Prestador duas faturas de serviços, cuja análise constatou a presença das
informações estabelecidas pela Resolução ARSAE-MG nº 40, de 2013, bem como pelo Decreto
Federal nº 5.440/2005. Entretanto, as faturas, que se referem aos meses de agosto e setembro de
2015, apresentaram registros de controle da qualidade da água com valores diferentes daqueles
apresentados nas planilhas diárias de coleta entregues pelo Prestador.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A partir da fiscalização em campo e da análise dos documentos apresentados pela COPASA-MG,
constatou-se que o sistema de abastecimento de água de Cristália opera com algumas deficiências,
decorrentes da falta de investimentos. Atualmente, o sistema apresenta apenas o poço C-07 como
fonte de captação de água para abastecimento da sede municipal, estando esse sem infraestrutura
que garanta sua viabilidade operacional ao longo do tempo e a segurança da unidade. Observou-se
que não há rede para adução da água do poço à estação de tratamento de água, uma distância de
aproximadamente 2 km, sendo necessário a utilização de caminhões pipa para o transporte. Em visita
à ETA, constatou-se o armazenamento da tubulação necessária para a adução da água proveniente
do poço. Tal situação se repete anualmente durante a época de estiagem, quando há redução de
vazão no manancial utilizado para a captação superficial, fato esse que vem ocorrendo desde o ano
de 2012, segundo informado pelo Prestador.
Em inspeção às demais unidades operacionais do SAA, detectou-se falhas na conservação e na
segurança das mesmas, dentre elas a estação elevatória – EAB I, utilizada na captação de água na
barragem do córrego Contendas, e os reservatórios REL – II e RAP – III, responsáveis pelo
abastecimento das partes média e alta da sede municipal. Durante a fiscalização, foi solicitado ao
Prestador a análise da qualidade da água distribuída, sendo coletadas amostras na saída dos filtros,
na saída do tratamento e na rede de distribuição, conforme determinações da Portaria MS nº
2.914/2011. Foram analisados os parâmetros físico-químicos (cloro residual livre, cor, flúor, pH e
turbidez) e bacteriológicos (Escherichia coli e Coliformes Totais), não sendo observados resultados
com valores fora do padrão de potabilidade estipulado pela legislação. No entanto, em exame ao
histórico de análises dos meses de maio a outubro, constatou-se que o plano de amostragem mensal
para avaliação da qualidade da água distribuída não está sendo cumprido integralmente, uma vez
que o número de amostras realizadas está aquém do número mínimo determinado pela referida
Portaria. Não se pode, dessa forma, atestar a qualidade da água distribuída na sede municipal de
Cristália.
Sendo assim, ressalta-se a necessidade do atendimento às questões apontadas neste relatório para
garantia da qualidade da água distribuída e do padrão de qualidade dos serviços prestados.
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7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
CONSTATAÇÕES NÃO CONFORMIDADES
C1 Outorga de captação
Ausência da apresentação do registro de pedido de outorga de captação dos poços C-06 e C-07.
NC1 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 17 do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 17 O prestador atenderá, no prazo estipulado pela ARSAE-MG, aos pedidos de informações e de esclarecimentos sobre aspectos relacionados com a prestação dos serviços.”
C2 Barragem no Córrego Contendas
Ausência de identificação da unidade e de avisos de advertência. (Foto 1)
Vulnerabilidade da unidade. (Foto 2)
Poço C-06
Ausência de cercamento da unidade. (Foto 3)
Ausência de identificação da unidade e de avisos de advertência. (Foto 3)
Ausência de laje de proteção ao redor do poço. (Foto 3)
Poço C-07
Ausência de cercamento da unidade. (Foto 4)
Ausência de identificação da unidade e de avisos de advertência. (Foto 4)
Ausência de laje de proteção ao redor do poço. (Foto 5)
NC2 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 8º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 8° O prestador de serviços executará, de forma constante, a conservação e a manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, mantendo-os em condições adequadas de operação, segurança e limpeza, obedecendo às normas e aos procedimentos técnicos pertinentes.”
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EAB I
Apoio inadequado dos conjuntos moto-bomba e da tubulação. (Fotos 6 e 7)
Ausência de identificação da unidade. (Foto 8)
Má conservação e manutenção inadequada da unidade. (Fotos 7 e 9)
Vulnerabilidade da unidade. (Foto 8)
REL – II
Ausência de identificação da unidade. (Foto 10)
Escada vulnerável ao acesso de pessoas não autorizadas. (Foto 11)
RAP – III
Vulnerabilidade da unidade. (Foto 12)
C3 Laboratório
Ausência do equipamento de Jar-Test.
NC3 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 16 da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 44, de 2014, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 16 Os Laboratórios devem dispor de equipamentos e instrumentos com especificação adequada e em quantidade suficiente para o correto desempenho e continuidade de suas atividades.”
C4 RAP – III
Tampa de inspeção sem dispositivo de travamento. (Foto 13)
NC4 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 9 da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 9 O prestador deverá manter os reservatórios de distribuição e acumulação devidamente trancados e as aberturas de ventilação devem impedir a entrada de água de chuva e de contaminantes.”
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C5 Plano de amostragem
O plano de amostragem mensal não está sendo integralmente cumprido.
NC5 O Prestador de Serviços está descumprindo o os Artigos 3° e 18 da Resolução Normativa ARSAE-MG n° 44, de 2014, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 3° Os prestadores de serviços devem garantir que os laboratórios possuam: I – plano de amostragem estabelecido conforme legislação vigente;” “Art. 18 Para as análises de amostras de água que necessitam de coleta, estas devem seguir plano de amostragem e os servidores ou os empregados deverão adotar mecanismos de armazenamento e transporte apropriados para a realização do procedimento em referência.”
C6 Informação ao usuário
As informações de qualidade da água disponíveis na fatura de serviços não correspondem aos resultados contidos nos roteiros mensais de controle da qualidade da água.
NC6 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 91 da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 91 A fatura deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: (...) XIX – informações mensais sobre a qualidade da água para consumo humano, conforme estabelecido no Decreto Presidencial n° 5.440/2005;”
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8. RECOMENDAÇÕES
1 – Tomar providência quanto às constatações mencionadas no capítulo 7 deste relatório a fim de
atender às Resoluções Normativas ARSAE-MG n°040/2013 e nº 044/2014.
2 – Atualizar o croqui esquemático do sistema de abastecimento de água, inserindo a representação
das captações subterrâneas.
9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG
Guilherme Augusto Branco Santos de Morais
MASP: 1.371.428-2
Maurício de Faria Soares
MASP: 1.255.452-3
Belo Horizonte, fevereiro de 2016.
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APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS
Foto 1. Ausência de identificação da unidade e de
avisos de advertência.
Foto 2. Ausência de proteção do conjunto de
captação.
Foto 3. Unidade vulnerável, sem identificação e
laje de proteção. Foto 4. Unidade vulnerável e sem identificação.
Foto 5. Ausência de laje de proteção ao redor do
poço.
Foto 6. Apoio improvisado dos conjuntos moto-
bomba.
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Foto 7. Ancoragem improvisada da tubulação e
presença de materiais inutilizados.
Foto 8. Unidade sem identificação e vulnerável ao
acesso de pessoas não autorizadas.
Foto 9. Má conservação da estrutura de apoio
dos conjuntos moto-bomba. Foto 10. Unidade sem identificação.
Foto 11. Escada sem proteção contra o acesso
de pessoas não autorizadas.
Foto 12. Cercamento insuficiente para evitar o
acesso de pessoas não autorizadas.
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Foto 13. Tampa de inspeção sem dispositivo de
travamento.
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ANEXO I. Croqui do Sistema de Abastecimento de Água de Cristália