ITEM ASSUNTO 1. DO OBJETO 2. DA ABERTURA 3. DA AUTORIZAÇÃO E FONTE ORÇAMENTÁRIA 4. DA PREVENÇÃO À FRAUDE E À CORRUPÇÃO 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 6. DO CREDENCIAMENTO 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8. DA DIVULGAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 10. DO JULGAMENTO E ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO 11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12. DA AMOSTRA 13. DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 15. DOS RECURSOS 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 18. DO REGISTRO DE PPREÇOS DAS PENALIDADES 19. DA ASSINATURA DO CONTRATO 20. DAS PENALIDADES 21. DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23. ANEXOS I a VIII SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2017 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE PROCESSO Nº: 00146/17 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 164/2017 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para possível contratação de empresa de engenharia ou arquitetura, para a elaboração de projeto executivo para construção de unidades de tipologia DN, conforme condições do Edital e seus Anexos ÍNDICE:
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SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE SEST EDITAL …cms.sestsenat.org.br/Arquivos SEST SENAT/Editais...PREÂMBULO O SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST, situado no SAUS Quadra 01, Bloco
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ITEM ASSUNTO
1. DO OBJETO
2. DA ABERTURA
3. DA AUTORIZAÇÃO E FONTE ORÇAMENTÁRIA
4. DA PREVENÇÃO À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8. DA DIVULGAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10. DO JULGAMENTO E ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO E
HABILITAÇÃO
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12. DA AMOSTRA
13. DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
15. DOS RECURSOS
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18. DO REGISTRO DE PPREÇOS DAS PENALIDADES
19. DA ASSINATURA DO CONTRATO
20. DAS PENALIDADES
21. DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23. ANEXOS I a VIII
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2017
TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
PROCESSO Nº: 00146/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 164/2017
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para possível contratação de empresa de engenharia ou arquitetura,
para a elaboração de projeto executivo para construção de unidades de tipologia DN, conforme condições
do Edital e seus Anexos
ÍNDICE:
PREÂMBULO
O SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST, situado no SAUS Quadra 01, Bloco “J”,
Ed. Confederação Nacional do Transporte, 11º andar, Brasília – DF, CEP 70.070-944, mediante
o Pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela IS-DEX/SEST/SENAT Nº 028/16, de acordo
com seu Regulamento de Licitações e Contratos em vigor, Ato nº 03/2012, publicado no DOU de
16/04/2012, torna público que, na data, hora e local indicados fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO, através de sistema ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE,
conforme especificações deste Edital e seus respectivos Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para possível contratação de
empresa de engenharia ou arquitetura, para a elaboração de projeto executivo para construção de
unidades de tipologia DN, conforme condições do Edital e seus Anexos.
2. DA ABERTURA
2.1. A abertura da licitação se dará em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, conforme local
16.1. Além das obrigações previstas no Termo de Referência, será de responsabilidade da
Contratada:
16.1.1. Executar os serviços conforme especificações, condições e prazos previstos neste
Edital;
16.1.2. Substituir ou corrigir, arcando com as despesas decorrentes de produção e envio
do material ou prestação dos serviços que apresentem alterações, deteriorações, imperfeições ou
quaisquer irregularidades que comprometam a qualidade do material, ou que estejam em
desacordo com as especificações deste edital e seus anexos, detectado na entrega ou durante o uso
do material ou serviço.
16.1.3. Assumir todas as despesas de qualquer natureza, da entrega objeto desta licitação
no prazo e local estabelecido neste Edital, inclusive as despesas relativas a fornecimentos de
material, correções e ajustes.
16.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao SEST ou a terceiros,
decorrente de sua culpa ou dolo durante o período de entrega do material, não implicando
corresponsabilidade do SEST ou de seus colaboradores.
16.1.5. Obter e manter em vigor, as suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações
que sejam necessárias para a execução dos serviços;
16.1.6. Não subcontratar objeto da licitação.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. Será de responsabilidade da CONTRATANTE:
17.1.1. Atestar as notas fiscais e efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, observada as
condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos;
17.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo
com as cláusulas contratuais;
17.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do instrumento contratual, anotando em
registro próprio as falhas detectadas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente
para as providências cabíveis;
17.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso
da execução do instrumento contratual, fixando prazo para a sua correção;
18. DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A ata de registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contada a partir de sua
assinatura.
18.2. O Registro de Preço não importará em direito subjetivo à contratação de quem ofertou o
preço registrado, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver
taxas mais vantajosas precedidas de pesquisa de mercado.
18.3. O licitante terá o seu preço registrado cancelado quando:
18.3.1. Descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado;
18.3.2. Não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao praticado
pelo mercado;
18.3.3. Justificadamente, não for mais do interesse do SEST.
18.4 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 10 (dez) dias,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo
de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
penalidades previstas neste Edital.
18.5 Alternativamente à convocação para comparecer perante a Instituição para a assinatura
da Ata de Registro de Preços, o SEST poderá encaminhá-la para assinatura, mediante
correspondência postal, para que seja assinada no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu
recebimento.
18.6 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços
poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor,
durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
18.7 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro
de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a
descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
18.7.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na
sequência da classificação do certame.
19. DA ASSINATURA DO CONTRATO
19.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá
ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias contados de sua
convocação, o qual será regido pelas condições estabelecidas neste edital e na minuta de contrato
que é parte integrante deste edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital.
19.2. A critério do SEST SENAT o contrato poderá ser substituído por Pedido de Compra ou
outro documento equivalente, conforme estabelece o art. 25 do Regulamento de Licitações e
Contratos do SEST.
19.3. O contrato poderá ser aditado na hipótese de acréscimo ou supressão em até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial, conforme necessidade do SEST SENAT.
19.4. O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias, prorrogável na forma do
parágrafo único, do art. 26, do Anexo I, do Regulamento de Licitações e Contratos do SEST.
19.5. Alternativamente à convocação para comparecer perante a Instituição para a assinatura do
Termo de Contrato, o SEST poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência
postal, para que seja assinado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
19.6. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Instituição.
19.6.1. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do
instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de
habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser
convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após
a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos
de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
20.DAS PENALIDADES
20.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o SEST e será descredenciada do seu sistema de
cadastro, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no
Contrato e das demais cominações legais, a empresa que:
a) não celebrar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo de validade de sua
proposta;
b) deixar de apresentar os documentos exigidos neste Edital;
c) apresentar declaração ou documentos falsos;
d) não mantiver a proposta de preços;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato; e,
h) descumprir prazos.
20.2. Além das penalidades anteriores, na hipótese da empresa adjudicatária recusar-se a receber
o Pedido de Compras, assinar a Ata de Registro de Preços, o Contrato de Fornecimento ou
Execução de Serviços, negar a prestação dos serviços ou entrega do objeto licitado, conforme os
prazos estabelecidos neste Edital, o SEST poderá optar pela adjudicação às licitantes
remanescentes, observada a ordem de classificação, condições e prazos estabelecidos neste Edital,
sujeitando-se, ainda, à empresa a aplicação das penalidades cabíveis:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de recusa de
assinatura da Ata de Registro de Preços, do Contrato, de recusa no recebimento do
Pedido de Compras, ou nos casos de inexecução, total ou parcial, de entrega do
material e/ou da prestação dos serviços previstos no Contrato ou no Pedido de
Compras;
c) Suspensão por até 02 (dois) anos de qualquer participação em novas licitações do
SEST;
d) Estipulado o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso no
fornecimento do material ou na entrega dos serviços, sobre o valor da parcela
inadimplida, a título de multa;
e) Após o 30º (trigésimo) dia, a adjudicatária ficará sujeita, ainda, cumulativamente,
à multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor adjudicado;
f) O valor da multa aplicada poderá ser descontado do pagamento devido ou por
meio de depósito bancário. Caso a multa devida não seja paga, será cobrada
judicialmente.
20.3. Caberá a aplicação das penalidades previstas neste Edital, isolada ou cumulativamente, após
a notificação do licitante, sendo facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da notificação.
20.4. Os prazos não cumpridos, sofrerão as penalidades previstas no Regulamento de Licitações
e Contratos do SEST e o pagamento de multa será feito da seguinte forma:
a) O valor da multa será descontado da CONTRATADA no pagamento que a
CONTRATANTE tenha porventura que realizar a ela; e
b) Quando não houver pagamento pendente a realizar à CONTRATADA, a multa
deverá ser paga em até 10 (dez) dias corridos.
21. DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
21.1. A contratada deverá entregar o objeto licitado conforme especificações constantes no Termo
de Referência, Anexo I, e no endereço informado neste Edital.
21.2. O pagamento será efetuado conforme cronograma financeiro constante no Anexo I, após a
prestação dos serviços, sendo os pagamentos efetuados contra a apresentação da documentação
fiscal correspondente, devidamente aprovada e atestada pelo setor responsável do SEST,
acompanhada dos seguintes documentos: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido
pela Caixa Econômica Federal; Prova de quitação com as Fazendas Estadual e Municipal; e a
Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º
1751, de 02/10/2014.
21.3. O proponente vencedor da licitação é obrigado a fazer constar na Nota Fiscal o número da
conta corrente, nome e número da agência bancária, bem como o número do processo e o número
deste Pregão.
21.3.1. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à área
financeira do SEST, por escrito, ficando sob inteira responsabilidade da contratada, os prejuízos
decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação dos mesmos.
21.4. Verificada a irregularidade dos documentos mencionados no subitem 20.2 será
providenciada a advertência da contratada, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado
uma vez, por igual período, a critério da contratante.
21.4.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da
regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
21.4.2. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas
necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo
correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
21.4.3. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não
regularize a situação.
21.4.4. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse da Instituição de
alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade
da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada
inadimplente quanto as suas certidões.
21.5. A não inclusão das informações do subitem 20.3, inviabilizará o pagamento e implicará
devolução dos documentos, não acarretando ao SEST SENAT nenhuma multa ou juros de mora.
21.6. O ônus do prazo de compensação e de todas as despesas bancárias decorrentes da
transferência de crédito correrá por conta da contratada.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. O licitante contratado será o único e exclusivo responsável por todos e quaisquer danos
materiais ou pessoais decorrentes dos serviços que, direta ou indiretamente executar, ainda que
tais danos sejam causados por ato de terceiros.
22.2. A critério do SEST, antes da data da apresentação das propostas e da documentação de
habilitação dos licitantes, poderá proceder as alterações neste edital por sua iniciativa, fornecendo
às empresas as modificações havidas, podendo inclusive prorrogar as datas de recebimento das
propostas e da documentação, sem que caibam quaisquer reclamações ou indenizações aos
licitantes.
22.3. Fica assegurado ao SEST, a qualquer tempo, no interesse da Administração, promover a
contratação do objeto desta licitação, total ou parcialmente, acrescendo ou reduzindo a quantidade
licitada, podendo anular ou revogar a mesma, observado o seu Regulamento de Licitações e
Contratos, sem que caibam quaisquer reclamações ou indenizações aos licitantes.
22.4. As despesas de elaboração das propostas de preços, da documentação de habilitação e de
confecção de amostra, quando for o caso, para este processo licitatório serão de inteira
responsabilidade da licitante, não lhe sendo assegurado reclamar qualquer indenização da
Administração do SEST, pelas despesas assim praticadas.
22.5. A participação dos interessados na presente licitação exprime a aceitação incondicional de
seus termos, independente de transcrição, bem como apresenta o conhecimento do objeto em
licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
22.6. É assegurado aos interessados requerer vista e/ou obter cópia dos documentos constantes
do processo em referência, a qualquer momento, mediante requerimento formal.
22.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Instituição.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23. DOS ANEXOS
23.1. Integram este Edital os seguintes Anexos:
I – Termo de Referência
II – Minuta do Contrato
III – Modelo de Proposta
IV – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
V – Declaração de Mão de obra de Menores
VI – Declaração de conhecimento e conformidade às normas anticorrupção
VII – Questionário de Compliance
VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços
Brasília/DF, 26 de junho de 2017.
Welison Vargas Sampaio
Pregoeiro
Daniella Lemes Corado
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto, a contratação de empresa especializada, para
elaboração dos documentos necessários a compor o Projeto Executivo e para a Execução de
Serviços Topográficos e Geotécnicos, necessários à obra de construção da Unidade Operacional
de tipologia DN, do SEST SENAT, mediante a implantação do projeto padrão no terreno,
adequação, compatibilização e complementação do projeto padrão existente, fornecido pelo SEST
SENAT em diversos estados do Brasil, conforme localização indicada na tabela 01.
Entende-se por projeto executivo o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução
completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT.
LOTE 01
1
1 Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Vilhena – RO.
Serv. 1
2 Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Manaus/AM.
Serv. 1
3 Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Cruzeiro do Sul - AC.
Serv. 1
4 Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Porto Velho - RO.
Serv. 1
5 Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Fortaleza - CE.
Serv. 1
6 Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Cajazeiras - PB.
Serv. 1
7 Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em João Câmara - RN.
Serv. 1
LOTE 02
2
1 Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Arapiraca - AL.
Serv. 1
2 Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Itabaiana - SE.
Serv. 1
3 Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Jaboatão dos Guararapes - PE.
Serv. 1
4 Serviço de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Goiana - PE.
Serv. 1
5 Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Luis Eduardo Magalhães - BA
Serv. 1
6 Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Alagoinhas - BA.
Serv. 1
7 Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Eunápolis - BA.
Serv. 1
8 Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Vitória da Conquista - BA.
Serv. 1
9 Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Irecê - BA.
Serv. 1
LOTE 03
3
1
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Catalão - GO. Serv. 1
2
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Araguaína - TO.
Serv. 1
3
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Gurupi - TO.
Serv. 1
4
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Sinop - MT. Serv. 1
5
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Primavera do Leste - MT. Serv. 1
6
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Cáceres - MT. Serv. 1
7
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Dourados - MS. Serv. 1
8
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Corumbá - MS.
Serv. 1
9
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Chapadão do Sul - MS.
Serv. 1
LOTE 04
4
1
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Linhares - ES. Serv. 1
2
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Serra - ES.
Serv. 1
LOTE 05
5
1
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Ituiutaba - MG. Serv. 1
2
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Itajubá - MG Serv. 1
3
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Caratinga - MG. Serv. 1
4
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Pirapora - MG. Serv. 1
5
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em João Monlevade - MG.
Serv. 1
6
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em São Gonçalo do Abaeté/ Três Marias-MG.
Serv. 1
7
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Sete Lagoas - MG. Serv. 1
8
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Formiga - MG. Serv. 1
LOTE 06
6
1
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Ubá - MG. Serv. 1
2
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Paracatu - MG.
Serv. 1
3
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Muriaé - MG.
Serv. 1
4
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em São Lourenço - MG. Serv. 1
5
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Unaí - MG. Serv. 1
6
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Bom Despacho - MG. Serv. 1
7
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Barbacena / Conselheiro Lafaiete - MG. Serv. 1
8
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Betim - MG.
Serv. 1
LOTE 07
7
1
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em São Paulo/ Fernão Dias - SP. Serv. 1
2
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em São Paulo / Zona Sul - SP. Serv. 1
3
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Registro - SP. Serv. 1
4
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Regente Feijó / Oswaldo Cruz - SP.
Serv. 1
5
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Matão / São Carlos - SP.
Serv. 1
6
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Itaquera - SP. Serv. 1
7
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Paulínia - SP. Serv. 1
8
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Santa Cruz do Rio Pardo/ Ourinhos - SP. Serv. 1
9
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Agudos / Botucatu - SP. Serv. 1
LOTE 08
8
1
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Cubatão/ Praia Grande - SP.
Serv. 1
2
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Nova Alexandria - SP.
Serv. 1
3
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Votuporanga - SP. Serv. 1
4
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Jundiaí - SP. Serv. 1
5
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Franca - SP.
Serv. 1
6
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em São Paulo / Capão Redondo - SP. Serv. 1
7
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em São José dos Campos - SP.
Serv. 1
8
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Osasco - SP.
Serv. 1
9
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Mogi das Cruzes - SP. Serv. 1
LOTE 09
9
1
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em São Pedro da Aldeia - RJ.
Serv. 1
2
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Barra Mansa - RJ.
Serv. 1
3
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Resende - RJ. Serv. 1
4
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Três Rios - RJ. Serv. 1
5
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Nova Friburgo - RJ.
Serv. 1
6
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Rio de Janeiro/ Jacarepaguá - RJ. Serv. 1
7
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Cabo Frio - RJ.
Serv. 1
8
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Macaé - RJ.
Serv. 1
9
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Nova Iguaçu - RJ. Serv. 1
LOTE 10
10
1
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Guarapuava - PR.
Serv. 1
2
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Santo Antônio da Platina - PR.
Serv. 1
3
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Vitorino / Francisco Beltrão - PR. Serv. 1
4
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Cascavel - PR. Serv. 1
5
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Paranaguá- PR.
Serv. 1
6
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Toledo - PR. Serv. 1
7
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Umuarama - PR.
Serv. 1
LOTE 11
11
1
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Catanduvas - SC.
Serv. 1
2
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Três Barras - SC.
Serv. 1
3
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Rio Negrinho - SC. Serv. 1
4
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Videira - SC. Serv. 1
LOTE 12
12
1
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Ijuí - RS.
Serv. 1
2
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Lajeado - RS. Serv. 1
3
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Novo Hamburgo - RS. Serv. 1
4
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Vacaria - RS. Serv. 1
5
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT
localizada em Santana do Livramento - RS. Serv. 1
6
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Cachoeira do Sul - RS.
Serv. 1
7
Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Porto Alegre - RS.
Serv. 1
2. OBJETO PRETENDIDO
Constitui objeto do presente instrumento a ELABORAÇÃO DOS DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS A COMPOR O PROJETO EXECUTIVO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA
UNIDADE DO SEST SENAT, EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA E
GEOTECNIA, IMPANTAÇÃO, ADEQUAÇÃO, COMPATIBILIZAÇÃO E
COMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO PADRÃO FORNECIDO PELO SEST SENAT. Em que
pese, a suficiência de todos os elementos técnicos-jurídicos aprovados e exigíveis pela legislação
para a realização da licitação da futura obra e ainda, todas as eventuais consultas técnicas a serem
realizadas no transcurso da obra. O planejamento e a planilha orçamentária, deverão conter a
demolição e remoção de edificações existentes, bem como o planejamento da demolição na
concepção do cronograma físico financeiro. O objeto deste processo é de natureza comum.
3. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
3.1. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA FORNECIDOS EM DVD PELO SEST SENAT:
1.1. CONJUNTO DE DESENHOS PADRÕES MULTIDISCIPLINARES;
1.2. MODELOS DE MEMORIAIS DESCRITIVOS MULTIDISCIPLINARES;
3.2. DESCRIÇÃO E INSTRUÇÕES GERAIS SOBRE O SERVIÇO:
O trabalho consiste em produzir todo o material técnico do PROJETO EXECUTIVO
necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada
nos seguintes locais:
N° LOCALIZAÇÃO QUANTIDADE
1 Vilhena – RO 01
2 Manaus - AM 01
3 Cruzeiro do Sul -AC 01
4 Porto Velho - RO 01
5 Fortaleza - CE 01
6 Cajazeiras - PB 01
7 João Câmara - RN 01
8 Arapiraca - AL 01
9 Itabaiana - SE 01
10 Jaboatão dos Guararapes - PE 01
11 Goiana - PE 01
12 Luis Eduardo Magalhães - BA 01
13 Alagoinhas - BA 01
14 Eunápolis - BA 01
15 Vitória da Conquista - BA 01
16 Irecê - BA 01
17 Catalão -GO 01
18 Araguaína - TO 01
19 Gurupi - TO 01
20 Sinop - MT 01
21 Primavera do Leste - MT 01
22 Cáceres - MT 01
23 Dourados - MS 01
24 Corumbá - MS 01
25 Chapadão do Sul - MS 01
26 Linhares - ES 01
27 Serra - ES 01
28 Ituiutaba - MG 01
29 Itajubá - MG 01
30 Caratinga - MG 01
31 Pirapora -MG 01
32 João Monlevade - MG 01
33 São Gonçalo do Abaeté/ Três Marias-MG 01
34 Sete Lagoas - MG 01
35 Formiga - MG 01
36 Paracatu - MG 01
37 Muriaé - MG 01
38 Barbacena / Conselheiro Lafaiete - MG 01
39 Betim - MG 01
40 São Paulo / Fernão Dias - SP 01
41 São Paulo / Zona Sul - SP 01
42 Registro - SP 01
43 Regente Freijó / Oswaldo Cruz - SP 01
44 Matão / São Carlos - SP 01
45 Itaquera - SP 01
46 Paulínia - SP 01
47 Santa Cruz do Rio Pardo / Ourinhos - SP 01
48 Agudos / Botucatu - SP 01
49 Cubatão / Praia Grande - SP 01
50 Nova Alexandria - SP 01
51 Votuporanga - SP 01
52 Jundiaí - SP 01
53 Franca - SP 01
54 São Paulo – Capão Redondo - SP 01
55 São José dos Campos - SP 01
56 Osasco - SP 01
57 Mogi das Cruzes - SP 01
58 São Pedro da Aldeia - RJ 01
59 Barra Mansa - RJ 01
60 Resende - RJ 01
61 Três Rios - RJ 01
62 Nova Friburgo - RJ 01
63 Rio de Janeiro – Jacarepaguá - RJ 01
64 Cabo Frio - RJ 01
65 Macaé - RJ 01
66 Nova Iguaçu - RJ 01
67 Guarapuava -PR 01
68 Santo Antônio da Platina - PR 01
69 Vitorino / Francisco Beltrão - PR 01
70 Cascavel - PR 01
71 Paranaguá - PR 01
72 Toledo - PR 01
73 Umuarama - PR 01
74 Catanduvas - SC 01
75 Três Barras - SC 01
76 Rio Negrinho - SC 01
77 Videira - SC 01
78 Ijuí - RS 01
79 Lajeado - RS 01
80 Novo Hamburgo - RS 01
81 Vacaria - RS 01
82 Santana do Livramento - RS 01
83 Cachoeira do Sul - RS 01
84 Porto Alegre - RS 01
No que concerne aos grupos de macro-disciplinas elencadas neste instrumento referencial, e
em linhas gerais, deve ser composto pelos seguintes documentos:
1. LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO;
2. RELATÓRIO DE SONDAGEM DE SIMPLES RECONHECIMENTO DE SOLO
(SPT);
3. PROJETO DE TERRAPLENAGEM;
4. DESENHOS EXECUTIVOS;
5. MEMORIAIS DESCRITIVOS E DE CÁLCULO;
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
7. PLANEJAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO DA OBRA composto de:
a. Caderno de Encargos;
b. Planilha de Orçamento Sintético;
c. Planilha de Composições dos Preços Unitários (referência SINAPI);
d. Cronograma físico-financeiro;
Estando todos os documentos aprovados pelas esferas públicas de competência de cada
uma das disciplinas.
A elaboração desse PROJETO EXECUTIVO deve partir da premissa de que será
realizada uma ADEQUAÇÃO TÉCNICA do PROJETO PADRÃO fornecido pelo SEST SENAT,
COM A IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE NO TERRENO. Contudo, cabe ressaltar que o Projeto
Padrão, por si só, não se encontra apto para a execução da obra, portanto, o objetivo principal
do trabalho a ser realizado é a obtenção de um conjunto de documentos técnico-jurídicos
aprovados, perfeitamente apto para a consecução da licitação e construção da Obra
pretendida, o que inclui todo o levantamento de informações, trâmites burocráticos nos diversos
órgãos públicos, e a obtenções de suas respectivas licenças e aprovações de projeto, incluindo
também, memoriais e todas as soluções de arquitetura e engenharia para o atendimento das
normatizações locais, revisões, adequações e ainda a elaboração completa do orçamento final da
obra (incluindo os levantamentos dos serviços e custos dos desenhos já projetados).
A empresa projetista encarregada do presente objeto deve ter em mente que os aspectos
iniciais de concepção conceitual que já estiverem presentes no conjunto de modelos fornecidos
deverão ser rigorosamente respeitados, sendo que a alteração de tais conceitos somente será
admitida no caso de ajustes para o cumprimento de determinações legalmente estabelecidas pelo
poder público ou normas brasileiras, ou ainda, no caso de correções de erros de conceituação ou
dimensionamento formalmente justificados. Essas eventuais alterações, quando necessárias,
também fazem parte do escopo da empresa projetista contratada, devendo ela avaliar corretamente
todo o material disponibilizado, ao ponto de ser capaz de estimar o grau dessas intervenções de
ajustes e incluí-lo em sua proposta comercial.
O dimensionamento da equipe necessária para a conclusão da tarefa dentro do prazo
estabelecido, as eventuais diárias e deslocamentos desses profissionais para reuniões nas
instâncias de aprovação de projeto, despesas com despachantes, as taxas de licenças e aprovações,
o ônus da produção gráfica do trabalho, tanto digital, quanto impressa e ainda, as eventuais
consultas técnicas durante o curso da obra, provenientes de dúvidas geradas pelos projetos, é de
inteira responsabilidade da empresa contratada, que, para a correta condução da demanda, deverá
estimar com a maior precisão possível tais custos e incluí-los em sua proposta comercial, não se
admitindo cobranças posteriores desta natureza.
3.4. RESPONSABILIDADES TÉCNICAS ESPECÍFICAS DO CONTRATADO:
É de responsabilidade do contratado o acompanhamento, passo a passo, de todo o
processo de produção do PROJETO EXECUTIVO a ser desenvolvido por sua equipe, devendo
realizar a mediação e tomada de providências em tempo hábil para a solução de eventuais
conflitos entre disciplinas do projeto.
É também, de inteira responsabilidade do contratado realizar a compilação das
informações provenientes dos diversos atores envolvidos nesse processo, especial atenção deve
ser dada à formalização das consultas feitas aos diversos órgãos de aprovação de projeto e suas
respectivas respostas oficiais.
Deverão ser recolhidas junto as entidades de classe as ART’s e RRT’s cabíveis de todos
os profissionais que atuarem na produção do projeto, inclusive, aquele(s) que atuar(em) na
compatibilização das disciplinas e fizerem a coordenação do fluxo de trabalho dentro e fora da
empresa.
Por último, não menos importante, destacamos a necessidade de tomada de providências
imediatas, para o que diz respeito às eventuais solicitações de alterações por parte dos órgãos de
aprovação de projeto, no que tanja alguma questão contida nas definições iniciais do projeto
padrão fornecido. Caso isso ocorra, os ajustes necessários à aprovação deverão ser realizados pelo
contratado e comunicado imediatamente ao contratante.
4. RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE GEOTECNIA E TOPOGRAFIA:
4.1 SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS:
1. O levantamento planialtimétrico deverá ser apresentado na forma de plantas e memorial
descritivo. A planta baixa do levantamento deverá ser apresentada em escala adequada para
sua perfeita leitura e compreensão. No memorial descritivo deverão ser apresentados os
métodos e equipamentos utilizados no levantamento, bem como outras informações
adicionais, necessárias a completa apresentação do levantamento planialtimétrico.
2. O Levantamento Planialtimétrico deverá conter:
Dimensões perimetrais e área do imóvel conforme o local;
Dimensões do logradouro (passeios e faixas de rolamento), em todos os vértices do terreno;
Coordenadas dos vértices do terreno;
Ângulos internos do terreno e localização de coletores pluviais existentes no interior do
terreno;
Plano cotado e curvas de nível de metro em metro com indicação da referência de nível (RN)
utilizada;
Localização de árvores de diâmetro maior que 0,05m medindo a 1,20m do solo e indicação
de cada diâmetro;
Indicação e identificação das redes de infraestrutura existentes (rede elétrica – postes com
seus respectivos números, água, galerias de águas pluviais e esgoto);
Planta de situação do terreno contendo:
a) dimensões de acordo com a certidão ou matrícula do Cartório de Registro de Imóveis
(RI);
b) posição no quarteirão ou no condomínio, quando for o caso, indicando as ruas
adjacentes;
c) cota de amarração à esquina mais próxima, ou a pontos de referência perfeitamente
identificáveis na malha urbana;
d) orientação magnética ou geográfica;
e) legenda das convenções utilizadas;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA.
4.2 SERVIÇOS GEOTÉCNICOS:
1. A sondagem de simples reconhecimento do solo, também denominada sondagem à
percussão, deve ser executada de acordo com a NBR 6484, levando-se em conta as
peculiaridades da obra em projeto.
2. O número de furos a executar deverá obedecer a NBR 8036, ou seja:
a. 1 (um) furo para 200 m2 de área da projeção em planta do edifício, até 1200 m2 de área;
b. entre 1200 m2 e 2400 m2 deve-se fazer uma sondagem para cada 400 m2 que excederem
de 1200 m2;
c. acima de 2400 m2 o número de sondagens deve ser fixado de acordo com o plano
particular da construção. No caso em que não houver ainda disposição em planta dos
edifícios, o número de sondagens deve ser fixado de forma que a distância máxima entre
elas seja de 100 M, com um mínimo de três pontos.
3. A disposição dos furos de sondagem deve ser tal que distribua em toda área a ser edificada e
se concentre de acordo com critérios específicos, que leve em conta pormenores estruturais.
Em caso de número de furos superior a três, eles não devem ser distribuídos ao longo de um
mesmo alinhamento.
4. Durante o processo de avanço da perfuração, ao se determinar a ocorrência de água, deve-se
interromper o trabalho e anotar a profundidade. Em alguns casos, após a detecção da
presença de água, observa-se que está provém do fundo ou das paredes do furo, ocupando-o
em parte. Deve-se sempre aguardar a sua estabilização e anotar a profundidade
correspondente à sua superfície. Quando possível, deve-se esgotar a água dos furos de
sondagem no fim do expediente e medir na manhã do dia seguinte, a altura da lâmina d’água.
5. Quando uma sondagem atingir camada de solo de compacidade ou consistência elevada, e
as condições geológicas locais mostrarem não haver possibilidade de se atingir camadas
menos consistentes ou compactas, pode-se parar a sondagem naquela camada.
6. Os resultados da sondagem de simples reconhecimento, devem ser apresentados na forma de
relatório composto de:
planta com a locação dos furos;
descrição sumária do método e dos equipamentos empregados na realização da
sondagem;
total perfurado em metros;
desenhos contendo o perfil individual de cada sondagem e/ou seções do subsolo na escala
1:100.
7. O desenho do perfil individual de cada sondagem deverá conter:
número da sondagem;
cota da boca do furo de sondagem;
linha horizontais cotadas a cada 5 m em relação a referência de nível (RN);
posição das amostras colhidas;
as profundidades, em relação a boca do furo, das transições de camadas e do final das
sondagens;
identificação dos solos amostrados, utilizando a NBR 6502;
índice de resistência à penetração;
posição do nível d’água encontrado e a respectiva data da observação. Indicar se houve
pressão ou perda de água durante a perfuração;
convenção gráfica dos solos que compõe as camadas do subsolo conforme prescrito na
NBR 6502;
datas de início e término de cada sondagem.
4.3 PROJETO DE TERRAPLENAGEM
1. Indicar as curvas de nível projetadas, os cortes, aterros, taludes e bermas a executar, e
elementos complementares;
2. Estudo, volumetria e detalhamento dos movimentos de terra;
3. Áreas de corte e aterro, com localização, cotas e indicação da inclinação de taludes e arrimos;
4. Apresentar memorial de encargos e especificações descrevendo os serviços de
Terraplenagem a serem contratados;
5. Apresentar planilha de quantitativos e preços descriminando todos os serviços de
Terraplenagem a serem contratados.
5. RELAÇÃO DAS DISCIPLINAS DE PROJETO E ABRANGÊNCIA DE SEUS
ESCOPOS:
5.1. ARQUITETURA
1. Projetar a Implantação das Edificações no Terreno e sua Urbanização (calçadas, rampas,
escadas, acessos, pavimentações, muros, estacionamentos, jardins, etc.) de todas as áreas
externas à edificação, o que inclui o atendimento das normas de uso e ocupação do solo
estabelecidas pela municipalidade, bem como as normas de acessibilidade e demais normas
regulamentadoras. A implantação do Projeto Padrão fornecido, poderá variar conforme a
geometria do terreno e quando for o caso, deverá ser aprovada previamente pelo SEST
SENAT.
2. Verificar, ajustar, revisar e projetar todas as características técnicas referentes ao
atendimento do projeto final (legal, layout e executivo), tanto externamente, quanto
internamente, em relação às normas do Corpo de Bombeiros local, Código de Obras e/ou Plano
Diretor da prefeitura, ABNT, e às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência
aplicáveis.
3. Projetar estacionamentos, guarita (s) e ainda, todas as áreas técnicas que forem
demandadas pelos projetos complementares de engenharia, a exemplo de subestações
abrigadas.
4. Estudar, locar, dimensionar e projetar um reservatório inferior e ou superior de água
potável no terreno, segundo as definições iniciais já concebidas.
5. Elaborar planilha orçamentária, com relação integral e detalhada de todos os serviços, seus
quantitativos e custos, presentes no projeto e necessários a execução da obra, segundo as
exigências legais aplicáveis as obras públicas (Planilha Sintética e Planilha Analítica com base
SINAPI).
6. Realizar a produção gráfica e organização de todo o material necessário, para fins das devidas
aprovações junto aos órgãos do poder público e finalmente, para a realização da licitação da
obra, o que inclui os desenhos executivos, cadernos de especificações e memoriais descritivos
do projeto.
7. Conduzir os trâmites burocráticos e ajustes técnicos de todas as aprovações necessárias.
8. A empresa contratada, responsável pela elaboração do projeto executivo de arquitetura,
também se responsabilizará pela coordenação, revisão e compatibilização de todos os projetos
de arquitetura e complementares (estrutura e instalações), bem como dos memoriais.
9. A empresa contratada deverá fazer a conferência e atualização das Especificações do
Memorial Descritivo, afim de verificar produtos ou materiais desatualizados ou que tenham
sido retirados da linha de fabricação. A empresa deverá apresentar no mínimo 02 (duas) opções
de produtos ou materiais para aprovação da área técnica do SEST SENAT.
10. Visando manter a padronização dos arquivos de projetos do SEST SENAT, a empresa
contratada deverá utilizar a mesma nomenclatura, padrão de escalas, layers, espessuras de
linhas para plotagem e modelo de pranchas dos arquivos, conforme o Projeto Padrão
fornecido.
11. As cotas nos projetos devem obedecer às dimensões reais do projeto, ou seja, as cotas não
poderão ser “explodidas”.
12. Os arquivos deverão conter o projeto no modo MODEL SPACE e também o LAYOUT de
cada prancha para impressão.
13. Quando necessário, devem ser criados layers específicos para cada área, possibilitando a
verificação da compatibilização entre todos os projetos, no mesmo padrão dos arquivos
fornecidos pelo SEST SENAT.
5.2. FUNDAÇÕES, CONTENÇÕES E GEOTECNIA
1. Projetar, Calcular, Dimensionar e Locar, com base nos Laudos de Sondagem SPT, no
Levantamento Planialtimétrico do terreno, no Projeto de Terraplenagem e no Projeto
Padrão fornecido, todos os elementos de fundações (blocos, estacas, sapatas, contenções,
arrimos, etc.) necessários ao pleno atendimento da estabilidade estrutural de todos os
itens demandados pelo projeto de arquitetura e complementares de engenharia, o que
inclui a edificação principal, os elementos presentes nas edificações acessórias e os do projeto
de urbanização, a exemplo das coberturas de estacionamento, fundações dos muros e/ou
cercados, contenção de desníveis no terreno, bases para equipamentos e/ou reservatórios, etc.
2. Elaborar planilha orçamentária, com relação integral e detalhada de todos os serviços, seus
quantitativos e custos, presentes no projeto e necessários a execução da obra, segundo as
exigências legais aplicáveis as obras públicas (Planilha Sintética e Planilha Analítica com base
SINAP).
3. Elaborar Memorial de Cálculo. 4. Realizar a produção gráfica e organização de todo o material necessário, para fins da realização
da licitação da obra, o que inclui os desenhos executivos, cadernos de especificações e
memoriais descritivos do projeto.
5.3. ESTRUTURAS
1. Compatibilizar e Locar, com base no Projeto de Fundação (item 5.2), todos os elementos
estruturais projetados no Projeto Padrão, quer sejam em concreto armado, ou outro
material justificadamente mais apropriado, necessários ao pleno atendimento da
estabilidade estrutural de todos os itens demandados pela atuação da empresa na
adequação dos projetos de arquitetura e complementares de engenharia, o que inclui a
edificação principal – que poderá sofrer ajustes oriundos de eventuais alterações no Projeto de
Arquitetura Padrão – os elementos presentes nas edificações acessórias e os do projeto de
urbanização, a exemplo das coberturas de estacionamento, estrutura de sustentação dos muros
e/ou cercados, guarita(s), subestações abrigadas, pisos especiais para equipamentos e/ou
tráfego pesado, reservatórios, etc.
2. Elaborar planilha orçamentária, com relação integral e detalhada de todos os serviços, seus
quantitativos e custos, presentes no projeto e necessários a execução da obra, segundo as
exigências legais aplicáveis as obras públicas (Planilha Sintética e Planilha Analítica com base
SINAP).
3. Realizar a produção gráfica e organização de todo o material necessário, para fins da realização
da licitação da obra, o que inclui os desenhos executivos, cadernos de especificações e
memoriais descritivos do projeto.
5.4. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
1. Estudar, locar, dimensionar e projetar a subestação no terreno.
2. Verificar, ajustar e projetar todas as características técnicas referentes ao atendimento do
projeto, tanto externamente, quanto internamente, em relação às normas da concessionária
local.
3. Projetar a alimentação elétrica de todos os itens demandados pelo projeto de arquitetura
e complementares de engenharia, o que inclui a edificação principal –inicialmente já
projetada, mas que poderá sofrer ajustes – os elementos presentes nas edificações acessórias e
os do projeto de urbanização, a exemplo da iluminação nas coberturas de estacionamento,
iluminação das áreas externas (muros e/ou jardins), alimentadores dos quadros, iluminação,
força do ar-condicionado, e tomadas nas áreas técnicas externas, etc.
Projeto de usina com placas fotovoltaicas com quadros e todos os equipamentos necessários
para o sistema.
4. Elaborar planilha orçamentária, com relação integral e detalhada de todos os serviços,
seus quantitativos e custos, presentes no projeto e necessários a execução da obra, segundo
as exigências legais aplicáveis as obras públicas (Planilha Sintética e Planilha Analítica com
base SINAP).
5. Realizar a produção gráfica e organização de todo o material necessário, para fins das
devidas aprovações junto à concessionária local e finalmente, para a realização da licitação
da obra, o que inclui os desenhos executivos, cadernos de especificações e memoriais
descritivos do projeto.
6. Conduzir os trâmites burocráticos e ajustes técnicos de todas as aprovações necessárias.
5.5. ATERRAMENTO E SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS
ATMOSFÉRICAS (SPDA)
1. Verificar, ajustar e projetar todas as características técnicas referentes ao atendimento do
projeto, tanto externamente, quanto internamente, em relação às normas do Corpo de
Bombeiros local e normas da concessionária local.
2. Projetar o aterramento de gradis, poste, estruturas metálicas, guarita(s) e ainda, todas
as áreas técnicas que forem demandadas pelos projetos complementares de engenharia,
a exemplo de subestações abrigadas, quando for o caso.
3. Elaborar planilha orçamentária, com relação integral e detalhada de todos os serviços, seus
quantitativos e custos, presentes no projeto e necessários a execução da obra, segundo as
exigências legais aplicáveis as obras públicas (Planilha Sintética e Planilha Analítica com base
SINAP).
4. Realizar a produção gráfica e organização de todo o material necessário, para fins das devidas
aprovações junto ao Corpo de Bombeiros local e finalmente, para a realização da licitação da
obra, o que inclui os desenhos executivos, cadernos de especificações e memoriais descritivos
do projeto.
5. Conduzir os trâmites burocráticos e ajustes técnicos de todas as aprovações necessárias.
5.6. INSTALAÇÕES DE REDE ESTRUTURADA
1. Verificar, ajustar e projetar todas as características técnicas referentes ao atendimento do
projeto final, tanto externamente, quanto internamente, no que diz respeito aos pontos de
lógica (dados/voz), projetar pontos para atendimento de CFTV e controle de acesso em relação
às necessidades que forem demandadas pelo projeto de arquitetura definitivo e dos projetos
complementares de engenharia, a exemplo dos equipamentos de segurança e pontos de
guarita(s), áreas técnicas, etc.
2. Analisar e ajustar as instalações de ANTENA EXTERNA DE TV, segundo contido no
PROJETO PADRÃO.
3. Projetar a entrada da telefonia em função do projeto de implantação.
4. Elaborar planilha orçamentária, com relação integral e detalhada de todos os serviços, seus
quantitativos e custos, presentes no projeto e necessários a execução da obra, segundo as
exigências legais aplicáveis as obras públicas (Planilha Sintética e Planilha Analítica com base
SINAP).
5. Realizar a produção gráfica e organização de todo o material necessário, para a realização da
licitação da obra, o que inclui os desenhos executivos, cadernos de especificações e memoriais
descritivos do projeto.
5.7. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS (ÁGUAS PLUVIAIS, POTÁVEL E
ESGOTO)
1. Estudar, locar, dimensionar e projetar um reservatório inferior e ou superior de água
potável no terreno, segundo as definições iniciais já concebidas.
2. Estudar, locar, dimensionar e projetar o todo um sistema autônomo de tratamento do
esgoto no terreno (fossa, filtro, vala, sumidouro, etc.).
3. Verificar, ajustar e projetar todas as características técnicas referentes ao atendimento dos
projetos (pluviais, potável e esgoto), tanto externamente, quanto internamente, em relação às
normas da concessionária local.
4. Verificar, ajustar e projetar todas as características técnicas referentes ao atendimento
do projeto final, tanto externamente, quanto internamente, em relação às necessidades
que forem demandadas pelo projeto de arquitetura definitivo (especialmente o de
implantação, que permite definir as redes externas) e dos projetos complementares de
engenharia (exemplo: rede de drenagem dos aparelhos de climatização).
5. Elaborar planilha orçamentária, com relação integral e detalhada de todos os serviços, seus
quantitativos e custos, presentes no projeto e necessários a execução da obra, segundo as
exigências legais aplicáveis as obras públicas (Planilha Sintética e Planilha Analítica com base
SINAP).
6. Realizar a produção gráfica e organização de todo o material necessário, para fins das devidas
aprovações junto à concessionária local e finalmente, para a realização da licitação da obra, o
que inclui os desenhos executivos, cadernos de especificações e memoriais descritivos do
projeto.
7. Conduzir os trâmites burocráticos e ajustes técnicos de todas as aprovações necessárias.
5.8. INSTALAÇÕES DE CLIMATIZAÇÃO (AR-CONDICIONADO)
1. Estudar, locar, dimensionar e projetar os equipamentos de climatização, segundo as
condições climáticas locais e variáveis arquitetônicas (orientação solar), sendo,
necessariamente, mantida a concepção inicial de sistema VRF.
2. Verificar, ajustar e projetar todas as características técnicas referentes ao atendimento do
projeto final, tanto externamente, quanto internamente, em relação às necessidades que forem
demandadas pelo projeto de arquitetura definitivo (especialmente o de implantação) e dos
projetos complementares de engenharia, o que inclui a climatização da (s) guarita (s).
3. Elaborar planilha orçamentária, com relação integral e detalhada de todos os serviços, seus
quantitativos e custos, presentes no projeto e necessários a execução da obra, segundo as
exigências legais aplicáveis as obras públicas (Planilha Sintética e Planilha Analítica com base
SINAP).
4. Realizar a produção gráfica e organização de todo o material necessário, para a realização da
licitação da obra, o que inclui os desenhos executivos, cadernos de especificações e memoriais
descritivos do projeto.
5.9. IMPERMEABILIZAÇÃO
1. Verificar, ajustar e projetar todas as características técnicas referentes ao atendimento do
projeto final, tanto externamente, quanto internamente, em relação às necessidades que forem
demandadas pelo projeto de arquitetura definitivo (especialmente quando a implantação
contiver desníveis dotados de cortina de contenção) e dos projetos complementares de
engenharia (se for o caso dos reservatórios e subestação abrigada).
2. Elaborar planilha orçamentária, com relação integral e detalhada de todos os serviços, seus
quantitativos e custos, presentes no projeto e necessários a execução da obra, segundo as
exigências legais aplicáveis as obras públicas (Planilha Sintética e Planilha Analítica com base
SINAP).
3. Realizar a produção gráfica e organização de todo o material necessário, para a realização da
licitação da obra, o que inclui os desenhos executivos, cadernos de especificações e
memoriais descritivos do projeto.
5.10. SISTEMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
1. Verificar, ajustar e projetar o sistema de GLP para atendimento da cozinha de apoio do Centro
de Multifunções, segundo as definições iniciais já concebidas.
2. Verificar, ajustar e projetar todas as características técnicas referentes ao atendimento dos
projetos (GLP, Hidrante, Extintores e Sinalização), tanto externamente, quanto internamente,
em relação às normas do Corpo de Bombeiros local.
3. Verificar, ajustar e projetar todas as características técnicas referentes ao atendimento do
projeto final, tanto externamente, quanto internamente, em relação às necessidades que forem
demandadas pelo projeto de arquitetura definitivo (especialmente o de implantação, que
permite definir as redes externas) e dos projetos complementares de engenharia.
4. Elaborar planilha orçamentária, com relação integral e detalhada de todos os serviços, seus
quantitativos e custos, presentes no projeto e necessários a execução da obra, segundo as
exigências legais aplicáveis as obras públicas (Planilha Sintética e Planilha Analítica com base
SINAP).
5. Realizar a produção gráfica e organização de todo o material necessário, para fins das devidas
aprovações junto ao Corpo de Bombeiros local e finalmente, para a realização da licitação da
obra, o que inclui os desenhos executivos, cadernos de especificações e memoriais descritivos
dos projetos.
6. Conduzir os trâmites burocráticos e ajustes técnicos de todas as aprovações necessárias.
6. GERENCIAMENTO DO PROJETO
1. Estudar e avaliar de maneira crítica todo o escopo multidisciplinar do projeto (RISCOS,
PRODUTO FINAL, CONDUÇÃO DOS PRAZOS, COMPATIBILIZAÇÃO,
REVISÕES etc.) e ao confrontar com o objetivo-macro, que é a realização da licitação para
construção da obra, adotar as medidas cabíveis para o saneamento de eventuais lacunas que
surjam durante todo o período de produção do projeto.
2. Elaborar o Caderno de Encargos da Obra, que deverá necessariamente abordar a descrição
de todos os serviços auxiliares (limpeza do terreno, nivelamento do terreno, locação
topográfica, limpeza geral da obra, estoque, consumo e movimentação de materiais, ligações
provisórias e/ou definitivas, etc.), das responsabilidades específicas a cargo da Construtora,
dos insumos operacionais (barracões, ferramentas, equipamentos, mobilizações e
desmobilizações, etc.) e as demonstrações matemáticas das composições das “Leis Sociais” e
“BDI” adotados nos orçamentos.
3. Elaborar planilha orçamentária, com relação integral e detalhada de todos os serviços,
seus quantitativos e custos, que estarão presentes no canteiro de obras e necessários a
execução, porém, que não foram listados nas demais disciplinas do projeto, segundo as
exigências legais aplicáveis as obras públicas (Planilha Sintética e Planilha Analítica com base
SINAP). Exemplo: Taxas de Alvarás e Licenças; Mobilizações e Desmobilizações; Barracões;
Movimento de Terra; etc.
4. Realizar a consolidação de todas as planilhas sintéticas das disciplinas de modo a se obter
o valor global da obra e suas etapas numa única planilha.
5. Elaborar, por meio do uso de software apropriado, preferencialmente o MSProject, o
planejamento físico-executivo de toda a obra, de modo a constituir um fluxo de serviços
realista e exequível, abordando todas as etapas da obra.
6. Elaborar, em função do planejamento físico-executivo, numa planilha própria, o
Cronograma Físico-Financeiro.
7. Elaborar planilha com relação de todos os projetos a serem entregues, organizados por
nome, numeração ou título, com descrição e separados por disciplina.
8. Realizar a produção gráfica e organização de todo o material necessário, para a realização da
licitação da obra, o que inclui a compilação de DVDs contendo os desenhos executivos,
cadernos de especificações e memoriais descritivos do projeto, documentos de aprovações dos
órgãos, arquivos do planejamento e orçamento da obra, cópias das ARTs e RRTs da equipe
completa, cópias físicas de todos os projetos assinados pelos respectivos responsáveis
técnicos, inclusive cópias físicas dos projetos aprovados pelos órgãos.
6.1. ARQUITETURA
a) ART/RRTs dos profissionais envolvidos;
b) Licença Prévia do órgão ambiental competente;
c) Anuência Prévia exigida pela municipalidade (Prefeitura);
d) Conjunto de pranchas do Projeto Legal de Arquitetura: 02 Cópias Físicas
Originais, assinadas e aprovadas pela municipalidade (por todos os órgãos que forem
necessários) e os arquivos eletrônicos em extensão. dwg;
e) Conjunto de pranchas do Projeto Legal de Arquitetura: 02 Cópias Físicas
Originais, assinadas e aprovadas pelo Corpo de Bombeiros local e os arquivos eletrônicos em
extensão. dwg;
f) Conjunto de pranchas do Projeto Executivo de Arquitetura: 02 Cópias Físicas;
Originais, assinadas pelos responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão. dwg;
g) Conjunto de pranchas do Projeto de Layout: 02 Cópias Físicas Originais, assinadas pelos
responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão dwg;
h) Planilhas Sintética e Analítica de Arquitetura: 02 cópias impressas e assinadas pelos
responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão .xls;
i) Cadernos de Especificações e Memoriais Descritivos de Arquitetura: 02 cópias impressas
e assinadas pelos responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão .doc;
6.2. FUNDAÇÕES, CONTENÇÕES E GEOTECNIA
a) ARTs dos profissionais envolvidos;
b) Conjunto de pranchas do Projeto Executivo das Fundações, Detalhes Construtivos,
Contenções e Geotecnia: 02 Cópias Físicas, assinadas pelos responsáveis técnicos e os arquivos
eletrônicos em extensão. dwg;
c) Planilhas Sintética e Analítica: 02 cópias impressas e assinadas pelos responsáveis técnicos
e os arquivos eletrônicos em extensão .xls;
d) Cadernos de Especificações, Memoriais Descritivos e de Cálculo: 02 cópias impressas e
assinadas pelos responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão .doc;
6.3. ESTRUTURAS
a) ARTs dos profissionais envolvidos;
b) Conjunto de pranchas do Projeto Executivo de Estruturas: 02 Cópias Físicas, assinadas
pelos responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão. dwg;
c) Planilhas Sintética e Analítica: 02 cópias impressas e assinadas pelos responsáveis técnicos
e os arquivos eletrônicos em extensão .xls;
d) Cadernos de Especificações, Memoriais Descritivos e de Cálculo: 02 cópias impressas e
assinadas pelos responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão .doc;
6.4. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
a) ARTs dos profissionais envolvidos;
b) Conjunto de pranchas do Projeto Executivo das Instalações Elétricas (Força,
Iluminação, Tomadas, Subestação e Quadros): 02 Cópias Físicas Originais, assinadas e
aprovadas pela concessionária local e os arquivos eletrônicos em extensão. dwg;
c) Termo de Aprovação do Projeto (ou documento equivalente) emitido pela concessionária local;
d) Planilhas Sintética e Analítica: 02 cópias impressas e assinadas pelos responsáveis técnicos
e os arquivos eletrônicos em extensão .xls;
e) Cadernos de Especificações e Memoriais Descritivos: 02 cópias impressas e assinadas pelos
responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão .doc;
6.5. ATERRAMENTO E SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS
ATMOSFÉRICAS (SPDA)
a) ARTs dos profissionais envolvidos;
b) Conjunto de pranchas do Projeto Executivo de Aterramento e SPDA: 02 Cópias Físicas
Originais, assinadas e aprovadas pelo Corpo de Bombeiros local e os arquivos eletrônicos em
extensão. dwg;
c) Termo de Aprovação do Projeto (ou documento equivalente) emitido pelo Corpo de
Bombeiros local;
d) Planilhas Sintética e Analítica: 02 cópias impressas e assinadas pelos responsáveis técnicos
e os arquivos eletrônicos em extensão .xls;
e) Cadernos de Especificações e Memoriais Descritivos: 02 cópias impressas e assinadas pelos
responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão .doc;
6.6. INSTALAÇÕES DE REDE ESTRUTURADA
a) ARTs dos profissionais envolvidos;
b) Conjunto de pranchas do Projeto Executivo de Rede Estruturada: 02 Cópias
Físicas, assinadas pelos responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão. dwg;
c) Planilhas Sintética e Analítica: 02 cópias impressas e assinadas pelos responsáveis técnicos
e os arquivos eletrônicos em extensão .xls;
d) Cadernos de Especificações e Memoriais Descritivos: 02 cópias impressas e assinadas pelos
responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão .doc;
6.7. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS (ÁGUAS PLUVIAIS, POTÁVEL E
ESGOTO)
a) ARTs dos profissionais envolvidos;
b) Conjunto de pranchas do Projeto Executivo das Instalações Hidrossanitárias
(Águas Pluviais, Drenagem do Ar-Condicionado, Água Potável e Esgotos
Sanitários): 02 Cópias Físicas Originais, assinadas e aprovadas pela concessionária local e os
arquivos eletrônicos em extensão .dwg;
c) Termo de Aprovação do Projeto (ou documento equivalente) emitido pela concessionária local;
d) Planilhas Sintética e Analítica: 02 cópias impressas e assinadas pelos responsáveis técnicos
e os arquivos eletrônicos em extensão .xls;
e) Cadernos de Especificações e Memoriais Descritivos: 02 cópias impressas e assinadas pelos
responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão .doc;
6.8. INSTALAÇÕES DE CLIMATIZAÇÃO (AR-CONDICIONADO)
a) ARTs dos profissionais envolvidos;
b) Conjunto de pranchas do Projeto Executivo de Climatização: 02 Cópias Físicas, assinadas
pelos responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão .dwg;
c) Planilhas Sintética e Analítica: 02 cópias impressas e assinadas pelos responsáveis técnicos
e os arquivos eletrônicos em extensão .xls;
d) Cadernos de Especificações e Memoriais Descritivos: 02 cópias impressas e assinadas pelos
responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão .doc;
6.9. IMPERMEABILIZAÇÃO
a) ARTs dos profissionais envolvidos;
b) Conjunto de pranchas do Projeto Executivo de Impermeabilização: 02 Cópias
Físicas, assinadas pelos responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão .dwg;
c) Planilhas Sintética e Analítica: 02 cópias impressas e assinadas pelos responsáveis técnicos
e os arquivos eletrônicos em extensão .xls;
d) Cadernos de Especificações e Memoriais Descritivos: 02 cópias impressas e assinadas pelos
responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão .doc;
6.10. SISTEMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
a) ARTs dos profissionais envolvidos;
b) Conjunto de pranchas dos Projetos Executivos de GLP, Hidrantes, Extintores e
Sinalização: 02 Cópias Físicas Originais, assinadas e aprovadas pelo Corpo de
Bombeiros local e os arquivos eletrônicos em extensão .dwg;
c) Termo de Aprovação do Projeto (ou documento equivalente) emitido pelo Corpo de
Bombeiros local;
d) Planilhas Sintética e Analítica: 02 cópias impressas e assinadas pelos responsáveis técnicos
e os arquivos eletrônicos em extensão .xls;
e) Cadernos de Especificações e Memoriais Descritivos: 02 cópias impressas e assinadas pelos
responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão .doc;
6.11. GERENCIAMENTO DO PROJETO
a) ARTs dos profissionais envolvidos;
b) Termo de Declaração dos Profissionais, atestando a realização do estudo e avaliação crítica
de todo o escopo multidisciplinar, certificando a suficiência técnica jurídica do conjunto de
documentos produzidos, com vistas à caracterização legal do objeto necessário à realização da
Licitação da Obra pretendida;
c) Planilhas Sintética e Analítica do escopo do Gerenciamento: 02 cópias impressas e
assinadas pelos responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão .xls;
d) Planilha Sintética Geral: 02 cópias impressas e assinadas pelos responsáveis técnicos e os
arquivos eletrônico em extensão .xls;
e) Caderno de Encargos da Obra: 02 cópias impressas e assinadas pelos responsáveis técnicos
e o arquivo eletrônico em extensão .doc;
f) Planejamento Físico-Executivo da Obra: (MS-Project) o arquivo eletrônico em extensão
.mpp e uma versão contraída plotada em arquivo .pdf;
g) Cronograma Físico-Financeiro: 02 cópias impressas e assinadas pelos responsáveis técnicos
e os arquivos eletrônicos em extensão .xls;
h) DVD Consolidado: 02 cópias com capas assinadas pelo responsável pelo gerenciamento,
contendo as pastas de todas as 13 disciplinas e suas versões finais aprovadas, com todos os
arquivos eletrônicos produzidos nas extensões. dwg, .doc, .xls, .mpp e inclusive todos os demais
documentos digitalizados em .pdf (ARTs, RRTs, Autorizações e/ou Aprovações, etc.).
7. DISPOSIÇÕES FINAIS (APROVAÇÕES DAS FASES)
1. O SEST SENAT nomeará uma Comissão de Acompanhamento do Contrato, que deverá ser
qualificada para o recebimento dos projetos, e que ficará responsável por solicitar, a qualquer
tempo, informações a respeito do conteúdo e andamento dos trabalhos de desenvolvimento do
projeto, bem como, realizar a análise e julgamento sobre a qualidade técnica e atendimento
das necessidades institucionais diante do material produzido e apresentado pela empresa.
2. Para objetivar esse acompanhamento, o recebimento provisório do trabalho se dará em duas
fases internas de aprovação, e uma externa (aprovações nos órgãos públicos).
3. A liberação dos pagamentos com vistas à remuneração da empresa se dará gradualmente,
conforme o cronograma, à medida que cada fase for declarada aprovada pelo SEST SENAT.
Para tal, a projetista deverá submeter-se à analise realizada por aquela comissão, atendendo,
resolvendo ou justificando todos os pontos que forem considerados problemáticos quando
apontados por ela do ponto de vista técnico-jurídico.
4. A instituição dessas fases de aprovação tem o condão de tornar-se um tanto mais objetiva a
verificação e acompanhamento da execução do contrato. Não obstante, a projetista, assim
querendo, poderá/deverá conduzir seu trabalho objetivo-final de modo até mais célere e
paralelo ao andamento dessas fases.
5. Sempre que a contratada reunir e entregar à COER o material técnico objetivando a aprovação
de uma determinada fase, a contagem do tempo de execução do objeto para fins do prazo
contratual ficará paralisada. A COER irá manifestar-se por escrito quanto à aprovação ou
não da fase, num prazo não superior a 06 (seis) dias úteis para as 1ª e 3ª fases e num
prazo não superior a 19 (dezenove) dias úteis para a 2ª fase.
6. Caso a COER não conceda a aprovação de uma determinada fase, ao enviar sua manifestação
por escrito, a contagem do tempo de execução da mesma fase voltará a correr, estando ela
sujeita a sofrer penalizações por atraso, caso a somatória do tempo contado sob a
responsabilidade da projetista exceda o tempo estabelecido no cronograma.
7. Portanto, a projetista deverá prezar para que não aconteçam excessivas reprovações das fases,
pois, independentemente de quantas vezes a fase precisou ser reavaliada pela COER o tempo
consumido será somado todas as vezes que o trabalho retornar para a responsabilidade da
projetista e esse somatório terá limite único e finito para cada fase.
8. Como forma de compromisso com o prazo final da demanda, fica estabelecido o seguinte
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO: para cada 01 (um) dia útil que ultrapassar os prazos
finais de cada etapa estabelecidos no cronograma anexo, será reduzido do pagamento da
etapa 1% (um por cento) do valor total correspondente a etapa, limitando-se esse acordo a
no máximo 05 (cinco) dias úteis de atraso. Caso esse prazo exceda para além dos dias
admitidos no acordo serão adotadas as medidas administrativas cabíveis ao descumprimento
de prazo do contrato firmado.
8. HABILITAÇÃO TÉCNICA:
a) Registro ou inscrição de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU da jurisdição da licitante, na qual conste
objetivo social compatível com a execução do objeto a que se refere o presente Edital;
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as
características, as quantidades e os prazos do objeto licitado por meio da apresentação de:
b.1. Prova de que a empresa licitante possui em seu quadro permanente ou contrato de prestação
de serviço, na data de entrega dos envelopes, profissional(ais) de nível superior, legalmente
habilitado detentor(es) de ATESTADO(s) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, fornecidos por
pessoa jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU da região
onde os serviços foram executados, acompanhado(s) das respectivas certidões de Acervo Técnico
– CAT, expedida(s) por estes Conselhos, que comprove(m) responsabilidade técnica pela
execução de obra de prédios similares e compatíveis com o objeto desta licitação, no que respeita
às parcelas de maior relevância abaixo indicadas:
Projeto de Arquitetura, Estrutura, Instalações Elétricas, Hidros sanitária, Pluvial, Proteção
Contra Incêndio e Pânico, Orçamento estimativo da obra de edificação com área construída igual
ou superior a 1000 m².
A responsabilidade técnica profissional poderá ser comprovada por meio de certidões em nome
de um ou mais profissionais.
Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao
quadro permanente da empresa licitante ou estarem vinculados a empresa por meio de contrato
de prestação de serviços, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para
fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto
social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho
e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou
com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre
vencedor desta licitação.
O(s) profissional(is) detentores dos atestados apresentados no item b.1. deverá(ão) participar
como responsável(is) técnico(s) na execução do objeto desta licitação, admitindo-se a sua
substituição mediante prévia solicitação pela contratada e aprovação formal da contratante, ou
ainda, quando solicitado pela própria contratante em função de ineficiência ou necessidade da
execução dos trabalhos.
Somente será possível a substituição de integrantes da equipe técnica por outros que, na forma
deste edital, tenham o seu currículo analisado e apresentem condições de habilitação iguais ou
superiores às exigidas no item b. 1.
Os atestados apresentados deverão mencionar os elementos caracterizadores, tais como local,
natureza, prazo, dimensões e áreas das obras.
Os atestados apresentados deverão contemplar prova de seu registro junto ao Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU, por meio
de carimbo aposto pela entidade profissional no próprio corpo do documento ou outra forma de
certificação.
Não será aceito atestado de serviços ainda não concluídos, executados parcialmente ou em
andamento.
A exigência se refere ao serviço, podendo o contrato respectivo ainda estar em fase de execução.
Nos Atestados de Capacidade Técnica e nas Certidões de Acervo Técnico – CATs, apresentadas
para atender às exigências de habilitação (b.1), solicita-se que sejam destacadas as informações
de interesse para esta licitação.
9. CRONOGRAMA DOS TRABALHOS:
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA CADA PROJETO
ATIVIDADES MÊS 01 MÊS 02 MÊS 03
REUNIÃO DE ALINHAMENTO X
MOBILIZAÇÃO DA EQUIPE X
SERVIÇOS DE SONDAGEM E GEOTECNIA X
PROJETO DE TERRAPLENAGEM X
PROJETO EXECUTIVO, MEMORIAIS, PLANILHAS E DEMAIS DOCUMENTOS X X
ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO APROVADA PELOS ORGÃOS LEGAIS X
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Além das obrigações previstas no Termo de Referência, será de responsabilidade da
Contratada:
10.1.1. Executar os serviços conforme especificações, condições e prazos previstos neste Edital;
10.1.2. Substituir ou corrigir, arcando com as despesas decorrentes de produção e envio do
material ou prestação dos serviços que apresentem alterações, deteriorações, imperfeições ou
quaisquer irregularidades que comprometam a qualidade do material, ou que estejam em
desacordo com as especificações deste edital e seus anexos, detectado na entrega ou durante o uso
do material ou serviço.
10.1.3. Assumir todas as despesas de qualquer natureza, da entrega objeto desta licitação no prazo
e local estabelecido neste Edital, inclusive as despesas relativas a fornecimentos de material,
correções e ajustes.
Legenda das Fases e Porcentagens do Pagamento
1ª Fase – 40%
2ª Fase – 30%
3ª Fase – 30%
10.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao SEST ou a terceiros, decorrente
de sua culpa ou dolo durante o período de entrega do material, não implicando
corresponsabilidade do SEST ou de seus colaboradores.
10.1.5. Obter e manter em vigor, as suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações que sejam
necessárias para a execução dos serviços;
10.1.6. Não subcontratar objeto da licitação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Será de responsabilidade da CONTRATANTE:
11.1.1. Atestar as notas fiscais e efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, observada as
condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos;
11.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo
com as cláusulas contratuais;
11.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do instrumento contratual, anotando em
registro próprio as falhas detectadas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente
para as providências cabíveis;
11.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso
da execução do instrumento contratual, fixando prazo para a sua correção.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o SEST e será descredenciada do seu sistema de
cadastro, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no
Contrato e das demais cominações legais, a empresa que:
a) não celebrar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo de validade de sua
proposta;
b) deixar de apresentar os documentos exigidos neste Edital;
c) apresentar declaração ou documentos falsos;
d) não mantiver a proposta de preços;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato; e,
h) descumprir prazos.
12.2. Além das penalidades anteriores, na hipótese da empresa adjudicatária recusar-se a receber
o Pedido de Compras, assinar a Ata de Registro de Preços, o Contrato de Fornecimento ou
Execução de Serviços, negar a prestação dos serviços ou entrega do objeto licitado, conforme os
prazos estabelecidos neste Edital, o SEST poderá optar pela adjudicação às licitantes
remanescentes, observada a ordem de classificação, condições e prazos estabelecidos neste Edital,
sujeitando-se, ainda, à empresa a aplicação das penalidades cabíveis:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de recusa de
assinatura da Ata de Registro de Preços, do Contrato, de recusa no recebimento do
Pedido de Compras, ou nos casos de inexecução, total ou parcial, de entrega do
material e/ou da prestação dos serviços previstos no Contrato ou no Pedido de
Compras;
c) Suspensão por até 02 (dois) anos de qualquer participação em novas licitações do
SEST;
d) Estipulado o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso no
fornecimento do material ou na entrega dos serviços, sobre o valor da parcela
inadimplida, a título de multa;
e) Após o 30º (trigésimo) dia, a adjudicatária ficará sujeita, ainda, cumulativamente,
à multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor adjudicado;
f) O valor da multa aplicada poderá ser descontado do pagamento devido ou por
meio de depósito bancário. Caso a multa devida não seja paga, será cobrada
judicialmente.
12.3. Caberá a aplicação das penalidades previstas neste Edital, isolada ou cumulativamente, após
a notificação do licitante, sendo facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da notificação.
12.4. Os prazos não cumpridos, sofrerão as penalidades previstas no Regulamento de Licitações
e Contratos do SEST e o pagamento de multa será feito da seguinte forma:
a) O valor da multa será descontado da CONTRATADA no pagamento que a
CONTRATANTE tenha porventura que realizar a ela; e
b). Quando não houver pagamento pendente a realizar à CONTRATADA, a multa
deverá ser paga em até 10 (dez) dias corridos.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº 00146/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM,
DE UM LADO, O SERVIÇO SOCIAL DO
TRANPORTE – SEST, DE OUTRO, A
EMPRESA (PROCESSO Nº 00146/17).
CONTRATANTE: SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST, entidade civil de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº XXX e sob o nº, respectivamente,
localizados em Cidade/Estado, no endereço, CEP XXX, neste ato representado pela sua diretora,
NOME, Brasileira, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade nº. XXX e CPF nº.
XXX, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ XXX,
localizada em Cidade/Estado, no endereço, CEP XXX, neste ato representado por NOME,
Brasileira, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade nº. XXX e CPF nº. XXX,
doravante denominada CONTRATADA.
Considerando o constante no Processo Administrativo nº 00146/17, as partes acima identificadas
têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e
Contratos do SEST de acordo com as cláusulas e condições seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a elaboração de projeto executivo para
construção de unidades de tipologia DN, conforme condições do Edital do Pregão
Eletrônico nº 164/2017 e seus Anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES
2.1. As especificações para a realização do objeto do presente Contrato estão descritas nos
seguintes documentos:
2.1.1. No Processo Administrativo nº 00146/17; e
2.1.2. Na Proposta da CONTRATADA.
2.2. Todos os documentos acima mencionados passam a fazer parte integrante deste
Contrato, independentemente de transcrição, prevalecendo sempre as condições e cláusulas
estabelecidas neste instrumento quando de alguma forma conflitantes com o contido no
anexo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é com início na data de .........../......../........
e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes,
desde que haja autorização formal da autoridade competente, mediante celebração de termo
aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ XXX (XXX reais).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista nos orçamentos do SEST.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado, mediante o atesto da nota fiscal, conforme o seguinte
cronograma:
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA CADA PROJETO
ATIVIDADES MÊS 01 MÊS 02 MÊS 03
REUNIÃO DE ALINHAMENTO X
MOBILIZAÇÃO DA EQUIPE X
SERVIÇOS DE SONDAGEM E GEOTECNIA X
PROJETO DE TERRAPLENAGEM X
PROJETO EXECUTIVO, MEMORIAIS, PLANILHAS E DEMAIS DOCUMENTOS X X
ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO APROVADA PELOS ORGÃOS LEGAIS X
6.2. O pagamento será efetuado conforme cronograma financeiro constante no Anexo I, após
a prestação dos serviços, sendo os pagamentos efetuados contra a apresentação da
documentação fiscal correspondente, devidamente aprovada e atestada pelo setor
responsável do SEST, acompanhada dos seguintes documentos: Certificado de Regularidade
do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de quitação com as Fazendas
Estadual e Municipal; e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria
Conjunta PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014.
6.2.1. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), emitida pela Caixa Econômica
Federal - CEF;
6.2.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do Contratado, ou outra equivalente na forma da lei.
6.3. A ausência dos documentos acima mencionados inviabiliza o pagamento, não
acarretando ao SEST multa ou juros de mora.
Legenda das Fases e Porcentagens do Pagamento
1ª Fase – 40%
2ª Fase – 30%
3ª Fase – 30%
7. CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
7.1. Os serviços serão prestados conforme definido no Termo de Referência, anexo I, do
edital originário desta contratação.
7.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação
da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma
a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, sendo exercidos pela Coordenação de
Engenharia e Reformas.
7.3. O representante da CONTRATANTE promoverá o registro das ocorrências verificadas,
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
7.4. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades
assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas
neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
7.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado
ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da
CONTRATANTE ou de seus empregados e prepostos.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATANTE se obriga a:
8.1.1. Atestar as notas fiscais e efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, observada as
condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos;
8.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de
acordo com as cláusulas contratuais;
8.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do instrumento contratual, anotando em
registro próprio as falhas detectadas, e encaminhando os apontamentos à autoridade
competente para as providências cabíveis;
8.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no
curso da execução do instrumento contratual, fixando prazo para a sua correção.
8.2. A CONTRATADA se obriga a:
8.2.1. Além das obrigações previstas no termo de referência, Anexo I, será de
responsabilidade da Contratada:
8.2.2. Executar os serviços conforme especificações, condições e prazos previstos no Edital
e no Termo de Referência.
8.2.3. Substituir ou corrigir, arcando com as despesas decorrentes de produção e envio do
material ou prestação dos serviços que apresentem alterações, deteriorações, imperfeições
ou quaisquer irregularidades que comprometam a qualidade do material, ou que estejam em
desacordo com as especificações deste edital e seus anexos, detectado na entrega ou durante
o uso do material ou serviço.
8.2.4. Assumir todas as despesas de qualquer natureza, da entrega objeto desta licitação no
prazo e local estabelecido neste Edital, inclusive as despesas relativas a fornecimentos de
material, correções e ajustes.
8.2.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao SEST ou a terceiros,
decorrente de sua culpa ou dolo durante o período de entrega do material, não implicando
corresponsabilidade do SEST ou de seus colaboradores.
8.2.6. Obter e manter em vigor, as suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações que
sejam necessárias para a execução dos serviços;
8.2.7. Não subcontratar objeto da licitação.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. Comete infração administrativa, a Contratada que:
9.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência
da contratação;
9.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3. fraudar na execução do contrato;
9.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5. cometer fraude fiscal;
9.1.6. não mantiver a proposta.
9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1. Advertência
9.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de recusa de
assinatura da Ata de Registro de Preços, do Contrato, de recusa no recebimento do Pedido
de Compras, ou nos casos de inexecução, total ou parcial, de entrega do material e/ou da
prestação dos serviços previstos no Contrato ou no Pedido de Compras;
9.2.3. Suspensão por até 02 (dois) anos de qualquer participação em novas licitações do
SEST;
9.2.4. Estipulado o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso no
fornecimento do material ou na entrega dos serviços, sobre o valor da parcela inadimplida,
a título de multa;
9.2.5. Após o 30º (trigésimo) dia, a adjudicatária ficará sujeita, ainda, cumulativamente, à
multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor adjudicado;
9.2.6. O valor da multa aplicada poderá ser descontado do pagamento devido ou por meio
de depósito bancário. Caso a multa devida não seja paga, será cobrada judicialmente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
10.1. A rescisão deste contrato poderá ocorrer a qualquer tempo, por qualquer das partes,
bastando para tanto a comunicação formal, por escrito, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias. Em caso de descumprimento, por qualquer uma das partes, de qualquer cláusula
prevista neste contrato, ocorrerá a rescisão automática deste, bastando para tal uma
comunicação formal, por escrito, em até 7 (sete) dias corridos da data da infração.
10.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.2.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação
financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por
parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
11.1.3. Ceder no todo ou em parte os direitos, obrigações ou atividades decorrentes
deste Contrato, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE, sob pena
de pagar uma multa de 05 (cinco) vezes o valor do presente contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais serão regidas pela disciplina do Regulamento de
Licitações e Contratos do SEST.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão
exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições
contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SEST e demais normas aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de
Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
15.1 As partes declaram ter plena ciência quanto às normas de prevenção à corrupção
previstas na legislação brasileira, dentre elas, mas não se limitando, a Lei Anticorrupção nº
12.846/2013 e seus regulamentos e se comprometem a cumpri-las fiel e estritamente, por si
e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento por
terceiros eventualmente contratados por elas.
15.2 Paralelamente, a CONTRATADA declara deter plena ciência quanto ao Código de
Ética e Conduta do SEST SENAT, o qual anui em sua plenitude, cujas regras e orientações
se obriga fielmente a cumprir.
15.3 Ambas as partes, desde já, se obrigam ao cumprimento de qualquer uma de suas
disposições, aí incluído:
15.3.1 não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer
natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer
outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem
indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
15.3.2 adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento
das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas
ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou
terceiros por elas contratados.
14. 15.4 A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa
expressa para a rescisão unilateral deste Instrumento, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos
causados à parte inocente.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de
Contrato será o de Brasília/DF, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS em 2 (duas) vias de igual forma e teor, perante as testemunhas
abaixo-assinadas que a tudo assistiram, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.