1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO- MDA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA- INCRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NA BAHIA (SR-05) EDITAL Nº 01/2013- CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE EXECUTORA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL PROCESSO/INCRA/SR-05/54160.001377/13-03 Salvador, Outubro de 2013 SELEÇÃO DE ENTIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL- ATER E ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (CAR/CEFIR) A PROJETOS DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA SOB JURISDIÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NA BAHIA (SR-05).
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO- MDA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA- INCRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NA BAHIA (SR-05)
EDITAL Nº 01/2013- CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE
EXECUTORA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
PROCESSO/INCRA/SR-05/54160.001377/13-03
Salvador, Outubro de 2013
SELEÇÃO DE ENTIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL- ATER E ELABORAÇÃO DE
ESTUDOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (CAR/CEFIR) A PROJETOS
DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA SOB JURISDIÇÃO DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NA BAHIA (SR-05).
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SUMÁRIO
SUMÁRIO
Página
1.1 Chamada Pública
03
1.2. Introdução 03
1.3. Objeto 04
1.4. Entidades elegíveis 04
1.5. Público beneficiário 05
1.6. Área Geográfica da Prestação dos serviços
06
1.7. Descrição dos serviços 09
1.8. Prazo de execução 12
1.9. Condições para execução dos serviços 13
1.10. Valor da chamada pública 13
1.11. Corpo técnico e qualificações requeridas
16
1.12 Números de famílias de acordo com a demanda de serviços (ATER/CEFIR-LS)
17
1.13. Metodologia para execução dos serviços
18
1.14. Encaminhamento de propostas 19
1.15. Procedimentos para apresentação de propostas 21
1.16. Critérios objetivos para a seleção de entidades executoras 24
1.17. Garantia contratual 30
1.18. Validade das propostas
31
1.19. Divulgação dos resultados 32
1.20. Assinatura do contrato 32
1.21. Disposições finais 33
1.22. Lista de anexos
33
1.22.1 Anexo I - Projeto Básico
1.22.2 Anexo II - Modelo de Declaração de Fato Superveniente
34
103
1.22.3 Anexo III - Modelo de declaração de cumprimento 104
1.22.4 Anexo IV - Modelo de Declaração de Vistoria do local 105
1.23.5 Anexo V - Roteiro para Apresentação da Proposta Técnica 106
1.22.7 Anexo VI - Modelo de currículo 107
1.22.8 Anexo VII - Minuta do Contrato 111
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1.1 CHAMADA PÚBLICA
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA,
autarquia federal criada pelo Decreto-Lei N° 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela lei
N°7.231, de 23 de outubro de 1984, restabelecido pelo Decreto Legislativo Nº 02, de 29 de
março de 1989, publicado no Diário Oficial da União, D.O.U. de 31 de março de 1989, com
sede em Brasília-DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, 18° andar,
CNPJ N° 00.375.972/0001-60, por meio da Superintendência Regional INCRA no Estado da
Bahia, situada Av. Ulysses Guimarães, N° 640- CAB/Sussuarana, neste ato representado por
seu Superintendente Regional Substituto Interino do INCRA na Bahia, nomeado por meio da
Portaria INCRA/P/N° 93/2013, publicada no D.O.U. de 25 de fevereiro de 2013, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art.22, da Estrutura Regimental deste Instituto,
aprovado pelo Decreto nº. 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o art. 132 do
Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº. 20, de 08 de abril de 2009,
publicada no D.O.U. de 09 de abril de 2009, torna pública a realização da presente chamada
pública 01/2013, tendo por objeto a seleção de entidade(s) executora(s) para a prestação de
serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural, compreendendo o planejamento, a
execução, o monitoramento e avaliação, no contexto da implementação da Política Nacional de
Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER
e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na
Reforma Agrária – PRONATER bem como a elaboração de estudos técnicos ambientais que
subsidiem a regularização ambiental de projetos de assentamento.
1.2 INTRODUÇÃO
Em cumprimento às diretrizes do Governo Federal e em atendimento ao disposto na Lei Nº
12.188/2010, na Lei Nº 8.666/1993 e suas alterações, no Decreto 7.215 de 15 de junho de
2010, Portaria MDA Nº 35 de 16 de junho de 2010 e Portaria/INCRA/P/Nº581/2010, O
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, por meio de
sua Superintendência Regional no Estado da Bahia, através de sua Comissão Especial para
Contratação de Serviços de ATER, designada pela ORDEM DE
SERVIÇO/INCRA/BA/GAB/Nº76/2013, torna público para conhecimento e participação dos
interessados que no dia 05/12/2013, às 10hs no auditório da Superintendência Regional do
INCRA na Bahia, situada à Avenida Ulysses Guimarães, Nº 640, CAB, Salvador-BA, fará o
recebimento de documentação e propostas técnicas de empresas/entidades interessadas na
prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural a famílias assentadas em
projetos de assentamento de reforma agrária no estado.
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A contratação dos Serviços se dará de forma direta, sob o regime de empreitada por preço
global tipo, melhor proposta técnica, por meio de dispensa de licitação, com base no art. 24,
XXX, da Lei 8.666/93, mediante CHAMADA PÚBLICA, nos termos da Lei Federal 12.188/10, do
Decreto Federal 7.215/10, da Portaria INCRA/P/Nº. 581, de 20 de setembro de 2010, da Lei
Federal 8.666/93, da Instrução Normativa Nº. 02/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia
da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do
PROCESSO/INCRA/SR-05/54160.001377/13-03 e do presente edital, conforme as condições a
seguir detalhadas.
O edital e seus anexos poderão ser obtidos, em meio digital, junto à Superintendência Regional
do INCRA na Bahia, pelos 30 (trinta) dias posteriores à publicação do presente edital no
D.O.U., durante o horário de expediente, das 08h00min às 12h00minh e das 14h00min às
17h00min na sede da SR-05, situada à Av. Ulysses Guimarães, 640 – Centro Administrativo da
Bahia, Salvador-BA, CEP: 41.213-000, ou preferencialmente, através do sítio da autarquia na
internet no endereço http://www.INCRA.gov.br/index.php/ater-sr-05/category/229-chamadas-
publica
1.3 OBJETO
Constitui objeto desta chamada pública a seleção de entidade(s) executora(s) para a prestação
de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural, compreendendo o planejamento, a
execução, o monitoramento e avaliação, no contexto da implementação da Política Nacional de
Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER
e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na
Reforma Agrária – PRONATER bem como a elaboração de estudos técnicos ambientais que
subsidiem a regularização ambiental de Projetos de Assentamento (CEFIR/LS).
1.4 ENTIDADES ELEGÍVEIS
Poderão participar desta chamada pública, instituições públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, previamente credenciadas, na forma da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, do
Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010 e da Portaria MDA nº 35, de 16 de junho de 2010,
devidamente credenciadas no SIATER.
As empresas e demais instituições interessadas nesta chamada pública poderão concorrer a
mais de um lote do presente edital. Para tanto, faz-se necessário o envio de propostas distintas
por lotes, sendo que a execução de mais de um lote por uma mesma empresa deverá ser
executada de forma independente.
Não será admitida a participação de empresas ou entidades, independentemente de suas
naturezas jurídicas, que:
a) não estejam credenciadas no SIATER na forma da Lei 12.188/2010;
b) estejam concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
c) estejam suspensas do direito de contratar com a Administração Pública, ou tenham
sido declaradas inidôneas, ou que apresentem inadimplência ou irregularidades quanto à
prestação de contas física e/ou financeira de convênios firmados anteriormente com o
INCRA/BA para a prestação de serviços de ATES e PDA;
d) sejam empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
e) sejam empresas cujos estatutos ou contratos sociais não incluam o objeto deste
edital;
f) sejam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas
aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem
recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto de demonstrado que não
agem representando interesse econômico em comum;
g) se associe em consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
h) se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
i) estejam inseridas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos, Impedidas
– CEPIM.
1.5 PÚBLICO BENEFICIÁRIO
Serão beneficiários do objeto dessa chamada pública agricultores e agricultoras beneficiários
(as) do Programa Nacional de Reforma Agrária, assentados nos Projetos de Assentamento de
Reforma Agrária relacionados no Anexo I deste edital.
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1.6 ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados no estado da Bahia, às famílias assentadas e constantes na
Relação de Beneficiários do Sistema de Informações dos Projetos de Reforma Agrária
(SIPRA), em Projetos de Assentamento sob jurisdição da Superintendência Regional do INCRA
no Estado da Bahia/SR-05, conforme quadros 01 a 07, com maior detalhamento no Projeto
Básico (anexo I desta chamada pública).
Quadro 1. Relação do número de assentamentos e famílias do Lote 01.
LOTE 01
Núcleo Operacional - NO1 UF Municípios Número de
Assentamentos Número de
Famílias
Carinhanha BA
Carinhanha, Malhada e Sebastião Laranjeiras
13 1.890
Total - 13 1.890
Quadro 2. Relação do número de assentamentos e famílias do Lote 02.
LOTE 02
Núcleo Operacional - NO UF Municípios Número de
Assentamentos Número de
Famílias
Coribe BA Coribe 6 572
Total - 6 572
Quadro 3. Relação do número de assentamentos e famílias do Lote 03.
LOTE 03
Núcleo Operacional - NO UF Municípios Número de
Assentamentos Número de
Famílias
Sitio do Mato BA Sitio do Mato e Serra Dourada
15 1.294
Total - 15 1.294
1 Entende-se por Núcleo Operacional – NO, a base física com infraestrutura física adequada e equipe
técnica de caráter multidisciplinar (preferencialmente, diversificada em termos de gênero), responsáveis pela execução de ATER junto às famílias assentadas.
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Quadro 04. Relação do número de assentamentos e famílias do Lote 04.
LOTE 04
Núcleo Operacional - NO UF Municípios Número de
Assentamentos Número de
Famílias
Barra BA Barra 10 1.145
Total - 10 1.145
Quadro 05. Relação do número de assentamentos e famílias do Lote 05.
LOTE 05
Núcleo Operacional - NO UF Municípios Número de
Assentamentos Número de
Famílias
Cotegipe BA
Cotegipe, Wanderley e Tabocas do Brejo Velho
5 549
Total - 5 549
Quadro 06. Relação do número de assentamentos e famílias do Lote 06.
LOTE 06
Núcleo Operacional - NO UF Municípios Número de
Assentamentos Número de
Famílias
Monte Santo
BA
Monte Santo e Cansanção
10 357
Tucano Tucano,
Birintinga e Quijingue
12 538
Total - 22 895
Quadro 07. Relação do número de assentamentos e famílias do Lote 07.
LOTE 07
Núcleo Operacional - NO
UF Municípios Número de
Assentamentos Número de
Famílias
Itabuna BA
Aurelino Real, Itajuípe, Mascote, Maraú, Barra do
Rocha, Barro Preto, Camamu, Ibicaraí, Ibirataia, Itabuna e
Ubaitaba
12 404
Total - 12 404
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Caso, no decorrer do contrato, seja verificado que o número existente de famílias assentadas
nos Projetos de Assentamento de um Núcleo Operacional é menor do que o indicado nesta
chamada pública, o contratante, mediante acordo prévio com a contratada, poderá inserir no
contrato famílias assentadas em outros Projetos de Assentamento, que se encontrem dentro
dos municípios supracitados, visando garantir o atendimento do número de beneficiários
previstos. Se isso não for possível, o respectivo quantitativo de recursos será redirecionado
para a meta 08 do Anexo I (Ações complementares - ATER) do Núcleo Operacional, sendo
passível de aplicação nos Projetos de Assentamento atendidos, assim como para a meta 09
(Ações complementares – CEFIR/LS).
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1.7 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Para cumprir o objeto desta chamada pública, será considerado o alcance de 10 (dez) metas específicas, que envolvem serviços de caráter individual,
coletivo e complementar, incluindo o CEFIR/LS.
O detalhamento das metas, cronograma de execução e conceituação dos serviços estão especificados no anexo I. A síntese das metas aplicadas aos
respectivos Núcleos Operacionais está apresentada nos quadros 08 e 09.
Quadro 8. Detalhamento síntese das Metas (01 a 08 - ATER) e Serviços aplicados aos Núcleos Operacionais.
NÚCLEO OPERACIONAL
Nº de PA´s
LOTE Nº
FAMÍLIAS
META 01 META
02 META
03 META
04 META
05 META
06 META 07
META 08
S1 S2 S3 S4 S5 S1 S1 S2 S1 S2 S1 S2 S1 S2 S5
Os serviços desta meta serão definidos no decorrer da
vigência do contrato pelas demandas das famílias
assentadas e/ou indicação do INCRA, em comum acordo
com as famílias assentadas e empresa/ entidade contratada.
Quadro 9. Detalhamento síntese das Metas (09 E 10 – CEFIR/LS) e Serviços aplicados aos Núcleos Operacionais.
NÚCLEO OPERACIONAL
Nº de PA´s
LOTE Nº
FAMÍLIAS
META 09 META 10
S1 S2 S3 S4 S5 S6 S7 S8 S9 S10
Os serviços desta meta serão definidos no decorrer da vigência do contrato pelas demandas
das famílias assentadas e/ou indicação do INCRA, em comum acordo com as famílias
assentadas e empresa/entidade contratada.
Carinhanha 13 01 1.890 1 1 1 11 11 11 7 21 7 7
Coribe 06 02 572 1 1 1 7 7 7 6 7 6 6
Sítio do Mato 15 03 1.294 1 1 1 10 10 10 7 18 7 7
Barra 10 04 1.145 1 1 1 11 11 11 7 14 7 7
Cotegipe 05 05 549 1 1 1 5 5 5 5 5 5 5
Monte Santo 10
06
357 1 1 1 3 3 3 3 10 3 3
Tucano 12 538 1 1 1 7 7 7 7 12 7 7
Itabuna 12 07 404 1 1 1 4 4 4 4 12 4 4
LEGENDA
META 01: Elaborar Planejamento da execução dos serviços de ATER: Serviço 01 - Realização de Oficina Regional de nivelamento dos serviços de ATER
contratado; Serviço 02 - Realização de Oficina de Planejamento geral das equipes de ATER em cada Núcleo; Serviço 03 - Apresentação das equipes nos
assentamentos e realização de Oficinas para DRP com sistematização das informações; Serviço 04 - Realização de Oficinas de Validação do DRP e
Planejamento Inicial de ATER nos assentamentos; Serviço 5 - Realizar Visitas técnica individual (diagnóstico familiar para 90% da RB); META 02:
Oferecer no NO atendimento geral para as famílias e suporte a equipe técnica: Serviço 01 - Atendimento as famílias assentadas no NO e devidos
encaminhamentos (documentação, dúvidas, orientações, etc.) e apoio à equipe; META 03: Elaborar Proposta Técnica de Promoção e Acesso das famílias
às Garantias e Direitos sociais: Serviço 01- Realização de Oficinas de acesso aos Programas e Políticas Públicas e levantamento de demandas de cunho
social; Serviço 02 -Elaboração de documento geral baseadas no levantamento das demandas dos assentamentos quanto aos Programas e Políticas
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Públicas de cunho social e assessoramento das associações; META 04: Elaborar proposta técnica para implantação de Atividades Produtivas nos
assentamentos: Serviço 01 - Realização de oficinas de promoção de acesso aos Programas e Políticas Públicas da área produtiva e levantamento de
demandas; Serviço 02 - Elaboração de documento com identificação das demandas dos Programas e Políticas Públicas potenciais para cada
assentamento; META 05: Realizar Monitoramentos dos serviços de ATER: Serviço 01 - Realização de Oficinas de Monitoramento nos PA´s dos serviços
de ATER; Serviço 02 -Realização de replanejamento participativo de serviços de ATER no NO; META 06: Realizar Avaliações das ações de ATER:
Serviço 01- Realização de Oficinas de avaliação do Programa de ATER nos assentamentos; Serviço 02 - Elaboração de documento orientador,
apresentando sugestões e soluções para a continuidade dos serviços de assistência técnica nos assentamentos; META 07: Prestar Assessoramento
familiar: Serviço 01 - Realização de Visitas técnicas (orientações) à unidade de produção familiar (UPF); META 08: Realizar saldo de horas de Ações
complementares – ATER: Serviço 01 - Planejar e executar saldo de horas de serviços complementares, sendo individual, coletiva, individual/coletiva;
META 09: Protocolar licenciamento ambiental simplificado - CEFIR/LS: Serviço 01- Realizar reunião entre técnicos para pesquisas e aquisição de
imagens de satélite dos assentamentos no NO; Serviço 02 -Realizar visita às entidades para levantamento de dados secundários e aquisição de imagens
de satélite atualizadas dos assentamentos; Serviço 03 -Realizar reunião entre técnicos para organização dos dados secundários, processamento e
interpretação das imagens de satélite dos assentamentos ( no Núcleo); Serviço 04 - Realizar oficinas de apresentação da equipe de especialistas,
sensibilização para o trabalho de campo e discussão sobre os dados secundários; Serviço 05 - Realizar oficinas para a sensibilização para percepção
ambiental das famílias; Serviço 06 - Planejar e realizar visitas aos assentamentos para checagem de campo e levantamento de dados, meios bióticos e
abióticos envolvendo a alocação física da reserva legal e planejamento sustentável do espaço; Serviço 07 - Realizar reunião entre técnicos para
organização e sistematização dos dados obtidos em campo; Serviço 08 -Realizar oficinas de apresentação, discussão das informações levantadas em
campo e dos dados secundários e criação do NGA (Núcleo de Gestão Ambiental) e construção do Plano de Ação Ambiental; Serviço 09 -Realizar mutirão
entre os técnicos para conclusão das peças técnicas de mapeamento das áreas, construção e sistematização do PRAD, Plano de Ação Ambiental e RCE,
e preenchimento de formulários do órgão ambiental competente; Serviço 10 - Protocolar o licenciamento ambiental de assentamentos com todas as peças
técnicas e formulários devidamente preenchidos no INCRA; META 10: Executar saldo de horas de Ações complementares - CEFIR/LS: Serviço 01 -
Planejar e executar saldo de horas de atividades complementares, sendo individual, coletiva, individual/coletiva.
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1.8 PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de Execução dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos
do Art. 57 da Lei 8.666/93. O cronograma de execução está discriminado abaixo como também no
item 11 do projeto básico. O cronograma previsto de desembolso financeiro consta igualmente no
projeto básico, anexo ao presente edital.
Quadro 10. Detalhamento do cronograma de execução das metas.
Metas Período de Realização/mês
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12
META 01: Elaborar Planejamento
da execução dos serviços de
ATER X X X X
META 02: Oferecer no NO
atendimento geral para as famílias
e suporte a equipe técnica X X X X X X X X X X X
META 03: Elaborar Proposta
Técnica de Promoção e Acesso
das famílias às Garantias e
Direitos sociais
X X X X X X X
META 04: Elaborar proposta
técnica para implantação de
Atividades Produtivas nos
assentamentos
X X X X X X X
META 05: Realizar
Monitoramentos dos serviços de
ATER X X
META 06: Realizar Avaliações das
ações de ATER X X X
META 07: Prestar
Assessoramento familiar X X X X X X X X X
META 08: Executar saldo de horas
de Ações complementares - ATER x x X X X X X X X X X
META 09: Protocolar
licenciamento ambiental
simplificado - CEFIR x x x x x x x X X X X X
META 10: Executar saldo de horas
de Ações complementares -
CEFIR/LS x x X X X X X X X X X
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1.9 CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços contratados devem ser executados em estreita consonância com o Projeto Básico
(Anexo I desta chamada) e com o planejamento a ser construído em conjunto com as famílias
assentadas, observando-se ainda a estrutura física mínima bem como a composição técnica dos
Núcleos Operacionais.
1.10 VALOR DA CHAMADA PÚBLICA
O valor da presente chamada pública é de R$ 16.026.467,752 (dezesseis milhões, vinte e seis
mil, quatrocentos e sessenta e sete mil e setenta e cinco centavos), divididos em 07 lotes. Os
pagamentos ocorrerão a cada trinta dias, respeitando a periodicidade de prestação de atividades
apresentadas no cronograma de execução das metas, com valor proporcional aos serviços
executados no referido período, lançados no SIATER com os respectivos atestes dos beneficiários
e demais formas de comprovação requeridas.
A Administração poderá estabelecer distinção na formação de preços naquelas hipóteses em que
as cooperativas gozem de privilégios no tocante ao pagamento de tributos e obrigações sociais
trabalhistas, mantendo o equilíbrio de mercado e viabilizando, por conseguinte, uma competição
justa. Do contrário, devem participar da chamada pública em igualdade de condições com
quaisquer outras empresas.
Quadro 11. Síntese da composição técnica e dos valores da chamada pública- Lote 01.
VALOR DA CHAMADA PÚBLICA
LOTE 01
NÚCLEO OPERACIONAL
Nº de assentamentos
Total de famílias
Composição de Profissionais Valor do NO com
8,65% de Tributos NS NM Total
Carinhanha
ATER
13 1.890 8 16 24 R$ 3.846.946,09 CEFIR/LS
07 1.504 3 0 3
NS – Nível superior; NM – Nível médio.
2 Valor variável em função da natureza jurídica das entidades contratadas, considerando a diversidade de
incidência de encargos trabalhistas.
14
Quadro 12. Síntese da composição técnica e dos valores da chamada pública- Lote 02.
VALOR DA CHAMADA PÚBLICA
LOTE 02
NÚCLEO OPERACIONAL
Nº de assentamentos
Total de famílias
Composição de Profissionais Valor do NO com
8,65% de Tributos NS NM Total
Coribe
ATER
06 572 3 4 7 R$ 1.353.743,87
CEFIR/LS
06 572 2 0 2
NS – Nível superior; NM – Nível médio.
Quadro 13. Síntese da composição técnica e dos valores da chamada pública- Lote 03.
VALOR DA CHAMADA PÚBLICA
LOTE 03
NÚCLEO OPERACIONAL
Nº de assentamentos
Total de famílias
Composição de Profissionais Valor do NO com
8,65% de Tributos NS NM Total
Sitio do Mato
ATER
15 1.294 6 10 16 R$ 2.658.485,92
CEFIR/LS
07 932 3 0 3
NS – Nível superior; NM – Nível médio.
Quadro 14. Síntese da composição técnica e dos valores da chamada Pública- Lote 04.
VALOR DA CHAMADA PÚBLICA
LOTE 04
NÚCLEO OPERACIONAL
Nº de assentamentos
Total de famílias
Composição de Profissionais Valor do NO com
8,65% de Tributos NS NM Total
Barra
ATER
10 1.145 5 10 15 R$ 2.794.982,24
CEFIR/LS
07 909 3 0 3
NS – Nível superior; NM – Nível médio.
15
Quadro 15. Síntese da composição técnica e dos valores da chamada pública- Lote 05.
VALOR DA CHAMADA PÚBLICA
LOTE 05
NÚCLEO OPERACIONAL
Nº de assentamentos
Total de famílias
Composição de Profissionais Valor do NO com
8,65% de Tributos NS NM Total
Cotegipe
ATER
5 549 3 4 7 R$ 1.431.697,58
CEFIR/LS
5 549 2 0 2
NS – Nível superior; NM – Nível médio.
Quadro 16. Síntese da composição técnica e dos valores da chamada pública- Lote 06.
VALOR DA CHAMADA PÚBLICA
LOTE 06
NÚCLEO OPERACIONAL
Nº de assentamentos
Total de famílias
Composição de Profissionais Valor do NO com
8,65% de Tributos NS NM Total
ATER
Monte Santo 10 357 3 3 6
R$ 2.629.800,27
Tucano 12 538 3 5 8
CEFIR/LS
Monte Santo 3 231 2 0 2
Tucano 7 370 2 0 2
NS – Nível superior; NM – Nível médio.
Quadro 17. Síntese da composição técnica e dos valores da chamada pública- Lote 07.
VALOR DA CHAMADA PÚBLICA
LOTE 07
NÚCLEO OPERACIONAL
Nº de assentamentos
Total de famílias
Composição de Profissionais Valor do NO com
8,65% de Tributos NS NM Total
Itabuna
ATER
12 404 3 4 7
R$ 1.310,811, 77 CEFIR/LS
4 159 2 0 2
NS – Nível superior; NM – Nível médio.
16
1.11 DO CORPO TÉCNICO E DAS QUALIFICAÇÕES REQUERIDAS 1.11.1 - Quantidade de profissionais e qualificações necessárias Em conformidade com a política no PNATER, as equipes técnicas dos Núcleos Operacionais
serão multidisciplinares, constituídas de técnicos de nível superior e médio para a execução dos
serviços de ATER e execução dos serviços de CEFIR/LS, nos termos detalhados no quadro 24 do
projeto básico, anexo I do presente edital.
Quadro 18. Detalhamento da quantidade e formação dos profissionais de acordo com os respectivos NO´s
para as metas de ATER (01 a 08).
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS E QUALIFICAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA META 01 A META 08
NÚCLEO OPERACIONAL
Total Carinhanha Coribe
Sítio do Mato
Barra Cotegipe Monte Santo
Tucano Itabuna FORMAÇÃ0
NÍV
EL
SU
PE
RIO
R*
Ciências agrárias, biológicas, humanas, social, econômica, e profissionais ligados a arte, sendo pelo menos 1/3 destes profissionais com experiência mínima de dois anos com agricultura familiar em áreas de assentamentos (Reforma Agrária).
8 3 6 5 3 3 3 3 34
NÍV
EL
MÉ
DIO
*
Com formação condizente com os serviços de ATES, sendo pelo menos 1/3 destes profissionais com experiência mínima de dois anos com agricultura familiar em áreas de assentamentos (Reforma Agrária).
16 4 10 10 4 3 5 4 56
TOTAL 24 7 16 15 7 6 8 7 90
17
Quadro 19. Detalhamento da quantidade e formação dos profissionais de acordo com os respectivos NO´s
para as metas de CEFIR/LS (09 a 10) – Especialistas Ambientais.
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS E QUALIFICAÇÕES PARA EXCUÇÃO DOS SERVIÇOS DA META 09 A META 10
NÚCLEO OPERACIONAL
Total Carinhanha Coribe
Sítio do
Mato Barra Cotegipe
Monte Santo
Tucano Itabuna FORMAÇÃ0
NÍV
EL
SU
PE
RIO
R*
Biólogos, Agrônomos, Eng. Ambiental, Eng.
Florestal, Geografia com no mínimo dois
anos de experiência
comprovada em Licenciamento
Ambiental, geoprocessamen
to, agricultura familiar,
assentamentos rurais (reforma
agrária).
3 2 3 3 2 2 2 2 19
*Para o detalhamento da composição da equipe multidisciplinar dos respectivos NOs, por
formação, orienta-se consultar o Quadro 24 do Projeto Básico, Anexo I ao presente edital. Será
exigido o registro nos respectivos Conselhos de Classes, bem como ART de cargo e função dos
profissionais do sistema CONFEA/CREA.
1.12 DO NÚMERO DE FAMÍLIAS DE ACORDO COM A DEMANDA DE SERVIÇOS
(ATER/CEFIR-LS)
Quadro 20. Detalhamento da quantidade de famílias de acordo com os respectivos NO´s e tipos de
demandas (ATER – CEFIR/LS).
QUANTIDADE DE FAMÍLIAS
DESCRIÇÃO
NÚCLEOS OPERACIONAIS
Total
Carinhanha Coribe Sitio do
Mato Barra Cotegipe
Monte Santo
Tucano Itabuna
ATER 1.890 572 1.294 1.145 549 357 538 404 6.749
CEFIR/LS 1.504 572 932 909 549 231 370 159 5.226
18
1.13 METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Inicialmente destacamos que, como estratégia de empoderamento das mulheres assentadas,
orienta-se a participação de no mínimo 30% de mulheres em todos os serviços objeto desta
chamada.
A implementação de um trabalho de Assistência Técnica e Extensão Rural preconizado pelo
Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural requer a adoção de uma
metodologia participativa por meio de um enfoque multidisciplinar, interdisciplinar e intercultural,
tendo como ponto referencial a realidade e o conhecimento local. O estabelecimento de uma
relação de confiança e credibilidade entre os técnicos extensionistas e assentados e assentadas,
são de extrema importância para a boa condução dos serviços nas áreas sob responsabilidade.
Esta metodologia deve consentir a avaliação participativa dos resultados e do potencial de
replicabilidade das experiências exitosas. Para tanto, recomenda-se uma ação planejada,
metódica e construtivista, a fim de alcançar a geração e apropriação coletiva de conhecimentos, a
construção de processos de desenvolvimento sustentável e a adaptação de tecnologias voltadas
para a construção de um modelo de produção mais justo e solidário.
Desta forma, os serviços de assistência técnica e extensão rural não podem ser prestados por
técnicos que pura e simplesmente introduzem técnicas, ou fórmulas prontas esperando a partir de
uma atitude ingênua, que os agricultores (as) assentados (as) possam absorvê-las e trabalhá-las
para resolver problemas práticos nas unidades de produção, tornando-se assim objeto, ou no
máximo sujeito passivo das ações de uma assistência técnica reducionista e descontextualizados
da realidade a ser trabalhada. Neste sentido, a assistência técnica, deve dar lugar à extensão
rural, e incorporar a este processo, estratégias que possibilitem uma participação mais efetiva dos
(as) agricultores (as).
Para isso, a extensão rural deve estabelecer um processo metodológico e educativo, que crie um
movimento permanente entre prática-teoria-prática, ou seja, um processo contínuo de ação-
reflexão-teorização-ação, chamada práxis de acordo com o que segue3:
Primeiro, partir da prática concreta, pois, são as necessidades práticas que motivam a busca do
conhecimento elaborado e sistematizado. A necessidade constitui o problema, aquilo que é
necessário solucionar. É preciso identificar fatos e situações significativas da realidade imediata:
perguntar, problematizar a prática;
3 Ação Participativa em Assentamentos de Reforma Agrária: da concepção à abordagem. Adaptado de:
GADOTII. Moacir. Desafios para a era do conhecimento. In: Coleção Memória da Pedagogia, nº. 6: educação no século
XXI:perspectivas e tendências, Ediouro, São Paulo: Segmento-Duetto, 2006.
19
Segundo, refletir sobre a prática, discutir, buscar conhecer melhor o tema problematizado, ir além
das aparências imediatas, estudar criticamente, reconstruir referenciais teórico-descritivas e
explicativas da realidade para solucionar os problemas da prática;
Terceiro, retornar à prática para se necessário transformá-la, ao colocar em prática o
conhecimento mais elaborado, onde surgem novas perguntas que requerem novo processo de
teorização abrindo um movimento contínuo na busca pelo conhecimento. A prática é o critério de
avaliação da teoria, esta permite elevar a ação para patamares mais elevados no sentido da
reelaborarão permanente do conhecimento.
Assim, o extensionista deve a todo o momento utilizar técnicas, dinâmicas e instrumentos que
fortaleçam a participação, a problematização e a condução compartilhada de um processo de
reflexão que permita uma maior interação entre o conhecimento científico e o saber local,
possibilitando o surgimento de soluções mais e ajustadas a cada realidade. Desse modo,
provavelmente se reduza as possibilidades de intervenções técnicas equivocadas e dissociadas
da realidade trabalhada.
O detalhamento da proposta metodológica por metas está especificado no Projeto Básico (Anexo I
deste edital).
1.14 ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTAS
As empresas/entidades interessadas deverão apresentar no envelope nº 01, a documentação de
regularidade jurídica e fiscal.
1.14.1. A documentação de regularidade jurídica e fiscal exigida é composta de:
a) cópia do ato constitutivo em vigor, atualizado e registrado no órgão competente, com
demonstração da pessoa que exerce a direção, gerência ou representante legal;
b) cópia da carteira de identidade e do CPF do diretor ou sócio-gerente ou representante legal;
c) cópia do cartão CNPJ válido;
d) comprovante de credenciamento no Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável
ou no Ministério do Desenvolvimento Agrário;
e) certidão comprovando registro e sua regularidade no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA, com atribuições na área de assistência técnica e extensão rural;
f) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica.
20
g) certidão negativa de débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, FGTS e
Previdência Social;
1.14.2. No caso de Sociedades Cooperativas deverão ser apresentados, também, os seguintes
documentos:
I) comprovação da possibilidade de o serviço a ser contratado ser executado com autonomia
pelos cooperados, não demandando relação de subordinação entre a cooperativa e os
cooperados, nem entre a Administração e os cooperados;
II) comprovação da possibilidade de a gestão operacional do serviço a ser contratado ser
compartilhada ou em rodízio, onde os serviços de coordenação e supervisão da execução dos
serviços, e a de preposto, conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666/93, sejam realizadas pelos
cooperados de forma alternada, em que todos venham a assumir tal atribuição;
III) declaração de que os serviços a ser contratados serão executados pelos cooperados, sendo
vedada qualquer intermediação ou subordinação;
IV) apresentação de um modelo de gestão operacional adequado, nos termos do Parágrafo único
do art. 4º da Instrução Normativa/MPOG/SLTI/nº 02/2008, sob pena de desclassificação.
Para as proponentes cadastradas no SICAF a regularidade fiscal poderá ser confirmada por meio
de consulta “on-line”, dispensando-se os documentos exigidos na letra “g”.
As proponentes não cadastradas no SICAF deverão apresentar no envelope nº 01, os
documentos previstos na letra “g”.
Será garantido às microempresas e empresas de pequeno porte as prerrogativas dos artigos 42 e
43 da Lei Complementar n. 123/06, cabendo à interessada comprovar a regularidade fiscal até a
assinatura do contrato administrativo. Neste caso a interessada deve apresentar no envelope nº
01, declaração de que preenche os requisitos legais para enquadramento como Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 11 do Decreto Federal 6.204, de 05 de setembro
de 2007.
1.14.3. A proposta técnica, uma para cada lote a ser contratado, deverá ser apresentada no
envelope de nº 02, juntamente com a documentação exigida acima, em papel e em CD, contendo
os itens seguintes:
a) carta endereçada ao Presidente da Comissão Especial de Contratação de Serviços de ATER,
encaminhando a proposta, assinada pelo responsável legal da entidade proponente;
21
b) formulário Resumo da proposta técnica contendo dados para a identificação da entidade
proponente, além de dados resumidos da proposta;
c) proposta contendo o roteiro específico previsto no ANEXO V, acompanhada de currículo da
entidade proponente, qualificação da equipe técnica, currículos simplificados conforme modelo em
anexo ao edital (anexo VI), devidamente acompanhado dos documentos comprobatórios, exigidos
para comprovação e pontuação dos requisitos técnicos. Deverá ser apresentado relação dos
currículos dos técnicos de nível superior e dos técnicos do nível médio correspondente a cada
Lote, bem como dos técnicos administrativos apresentados em sua totalidade. Caso ocorra a
substituição de técnicos desde o momento da realização do certame até o ato de contratação, os
profissionais deverão ter currículos com pontuação semelhante.
Ressalta-se que, quando da realização do certame, não é necessário que os profissionais cujos
currículos forem apresentados possuam vínculo empregatício prévio com a entidade concorrente,
porem é indispensável a autorização expressa do profissional autorizando a mesma a utilizar o
respectivo currículo na chamada, razão pela qual no modelo do currículo em anexo consta uma
declaração de cada profissional autorizando textualmente a respectiva entidade a utilizar o mesmo
para a chamada pública em questão. Oportunamente, informa-se que, um mesmo currículo
apresentado por entidades diversas, ou por lotes distintos resultará em pontuação zero para o
respectivo currículo em todos os casos.
d) declaração de validade da proposta por 60 (sessenta) dias.
1.15 PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
1.15.1. Na data marcada no preâmbulo deste edital, que não será inferior a 30 (trinta) dias
corridos contados da publicação do extrato da presente chamada pública no Diário Oficial da
União e/ou no sítio eletrônico do INCRA, a Comissão Especial da Chamada Pública realizará
sessão pública para recebimento de propostas.
1.15.1.1. A sessão pública será realizada na sede do INCRA/BA, situado à Av. Ulysses
Guimarães,Nº 640, CAB, Salvador-BA, no dia e horário marcado neste edital.
1.15.1.2. As entidades credenciadas deverão entregar os documentos exigidos nesta chamada
pública por meio de dois envelopes distintos, devidamente lacrados e identificados, conforme
modelo abaixo.
22
1.15.1.3. O envelope nº. 01 deverá conter os seguintes documentos:4
Certidões e documentos elencados no item 1.14.1 e, eventualmente, os
documentos elencados no item 1.14.2 do presente edital.
Declaração de cumprimento do disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso XXXIII, art.
7º da Constituição Federal de 1988;
Declaração de fato superveniente;
Declaração de vistoria do local5
1.15.1.4. O envelope nº 02 deverá conter a proposta técnica e demais documentos exigidos nesta
chamada pública. A proposta deverá estar assinada por preposto legalmente autorizado da
entidade concorrente, sendo que todas as páginas deverão estar rubricadas.
Quando da sessão pública para recebimento de propostas, a análise da documentação e seleção
das propostas técnicas será realizada observando o seguinte procedimento:
4 Os três últimos itens possuem modelos de referencia em anexo
5 A Vistoria do local corresponde a visita prévia, pelas entidades credenciadas e interessadas para seleção por
esta Chamada Pública, aos Projetos de assentamentos constantes no projeto básico (Anexo I desta chamada Pública) para conhecimento das realidades locais (tais como acessibilidade, condições sócio-econômicas do público beneficiário, entre outras informações que considerem pertinentes para elaboração da proposta técnica). A vistoria do local é facultada às entidades credenciadas e interessadas para seleção por esta Chamada Pública
LOTE N°___ ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA
A/C
Victor Moura do Amaral Fernandes
Presidente da Comissão de Chamada Pública de ATER Nº 01/2013
Superintendência Regional do INCRA no Estado da Bahia – SR/05
Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento – Serviço de ATER
23
1.15.2. Aberta a sessão, os membros da Comissão Especial da Chamada Pública receberão os
envelopes dos representantes das proponentes e procederão a sua abertura, apresentando todos
os documentos aos presentes para conferência e rubrica.
1.15.3. As proponentes deverão ser representadas nas sessões públicas por seus representantes
legais designados nos atos constitutivos ou por prepostos devidamente identificados em carta de
preposição, com poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive renunciar ao
direito de recorrer. Os documentos que comprovem a representação legal ou a carta de
preposição devem ser apresentados pelos interessados no início da sessão pública.
1.15.4. Após a conferência e rubrica dos documentos e propostas a sessão pública será suspensa
para que a Comissão Especial da Chamada Pública possa analisar os documentos, verificando a
regularidade jurídica e fiscal das proponentes e a pontuação a ser conferida às propostas
técnicas, para fins de seleção.
1.15.5. Após encerrado o recebimento dos envelopes nenhum outro documento será aceito,
retificado, cancelado ou substituído.
1.15.6. A Comissão Especial da Chamada Pública designada pela ORDEM DE
SERVIÇO/INCRA/SR-05/GAB/N° 76/2013, em sessão privada, procederá análise das propostas,
em até 15 (quinze) dias, à luz dos requisitos habilitatórios e critérios de julgamento previstos neste
instrumento convocatório desta chamada pública. A análise dos documentos e a seleção das
propostas técnicas serão realizadas de acordo com os critérios objetivos previstos neste edital.
1.15.7. Serão desclassificadas as proponentes:
1.15.7.1. Que não atenderem aos requisitos do item 03 deste edital ou se encaixarem nas
vedações nele previstas;
1.15.7.2. Que deixarem de apresentar quaisquer documentos exigidos no item 11 deste edital;
1.15.7.3. Que não atingirem o mínimo de 50 (cinquenta) pontos na proposta técnica e/ou que não
apresentarem os requisitos mínimos de infraestrutura, equipe técnica e metas definidos no projeto
básico para as propostas técnicas;
1.15.8. Será declarada vencedora a proposta que atender a todos os requisitos do projeto básico
e deste edital e que alcançar maior pontuação relativamente ao lote disputado.
1.15.9. No julgamento das propostas técnicas não serão conferidas as prerrogativas do art. 44 e
45 da Lei Complementar n. 123/06 às microempresas e empresas de pequeno porte, por força do
art. 5º do Decreto 6.204/2007.
24
1.16 CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA
As entidades concorrentes desta chamada pública devem apresentar na sua proposta técnica o
currículo da entidade, a proposta metodológica de execução dos serviços e o currículo dos
profissionais (com comprovações) que farão parte do quadro técnico para atuação no Núcleo
Operacional. Para comprovação da experiência da proponente e da experiência e formação da
equipe técnica deve ser atendido expressamente o Art. 6º do Decreto 7.217 de 15 de junho de
2010, da Portaria MDA 35 de 16 de junho de 2010, do item 10 desta chamada pública.
A nota máxima a ser atingida pela empresa ou entidade pleiteante desta chamada publica é de
100 (cem) pontos, a empresa ou entidade que não atingir, pelo menos, 50% da pontuação
máxima será automaticamente desclassificada. A distribuição da pontuação esta disposta da
conforme Quadro 21.
Quadro 21. Distribuição da pontuação para a seleção das entidades concorrentes ao edital.
ATRIBUTO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA MÍNIMA PARA
CLASSIFICAÇÃO
1. Experiência da empresa ou entidade 30 15
2. Proposta técnica 32 16
3. Equipe técnica 38 19
TOTAL 100 50
Em consonância com o Art. 5º, parágrafo da 1º da Portaria/INCRA/P/nº 581 de 21 de setembro de
2010, a equipe técnica de cada núcleo operacional deverá ter no mínimo 1/3 (um terço) do seus
profissionais com experiência comprovada de mais de 2 (dois) anos em trabalhos técnicos com
agricultura familiar, preferencialmente com Projetos de Assentamento da Reforma Agrária,
conforme quando a seguir.
Quadro 22. Detalhamento da proporção de técnicos de acordo com os lotes da chamada pública.
NÚCLEOS OPERACIONAIS
Nº de PA’s Qde
famílias
Total
Técnicos por núcleo
Técnicos com experiência superior a dois anos.
LOTE 01
Carinhanha 13 1.890 24 8
LOTE 2
Coribe 06 572 7 2
LOTE 3
Sítio do Mato 15 1.294 16 5
LOTE 4
Barra 10 1.145 15 5
LOTE 5
Cotegipe 05 549 7 2
25
LOTE 6
Monte Santo 10 357 6 2
Tucano 12 538 8 3
LOTE 7
Itabuna 12 404 7 2
TOTAL 83 6.749 90 29
Caso a entidade ou empresa apresente algum currículo de técnico cuja formação não se
enquadre nas previstas neste edital, será avaliado a correlação da formação técnica do
profissional com os serviços previstos para ATER, caso haja coerência o currículo será aceito.
Em caso de empate será considerada a vencedora a que obtiver maior pontuação no item 03 –
Equipe Técnica, na seqüência o item 01 – Experiência da Empresa ou Entidade e persistindo o
empate será considerado a maior pontuação no item 02- Proposta Técnica. Peristindo o empate
em entre propostas para o mesmo lote, será realizado sorteio para definição da vencedora, em
sessão pública a ser convocada pela Comissão Especial
1.16.1 Critérios de Pontuação Análise Técnica da Proposta
1.16.1.1 As empresas proponentes serão avaliados observanso-se os seguintes itens:
a) A experiência da empresa licitante;
b) A proposta técnica da empresa/instituição;
c) A qualificação da equipe técnica.
ITEM DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA PONTUAÇÃO
MÍNIMA
1. EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE (30) (15)
1.1.
Experiência da empresa ou entidade nos temas objeto da chamada pública: TEMA 01: Elaboração ou Assessoria de Plano de Exploração Anual (apoio inicial, fomento e apoio mulher), PDA, PRA ou instrumentos de planejamento similares que contemplem diagnóstico de meio físico, biótico, socioeconômico e planejamento sustentável com metodologias participativas.
De um a dois planos: Elaboração (0,5 pt) – Assessoria ( 0,4 pt)
De três a sete planos: Elaboração (1 pt) – Assessoria (0,8 pt)
Acima de sete planos: Elaboração (2 pt) – Assessoria (1,6 pt) TEMA 02: Elaboração ou Assessoria de projetos PRONAF e/ou
Seguro-Safra, com comprovação.
De um a sete projetos: Elaboração (0,5 pt) – Assessoria (0,4 pt)
De oito a dez projetos: Elaboração (1 pt) – Assessoria (0,8 pt)
De onze a vinte projetos: Elaboração (2 pt) – Assessoria (1,6 pt) TEMA 03: Elaboração ou Assessoria de Cédula do Produtor Rural
– CPR para acesso dos agricultores familiares e/ou assentados (as)
(14) (07)
26
aos mercados institucionais (PAA, PNAE, PAA leite, etc.), com comprovação.
De uma a cinco CPR: Elaboração (0,5 pt) – Assessoria (0,4 pt)
De seis a dez CPR: Elaboração (1 pt) – Assessoria (0,8 pt)
Acima de dez CPR: Elaboração (2 pt) – Assessoria (1,6 pt) TEMA 04: Assessoria ou Elaboração e aprovação de projetos de
agroindustrialização para agricultura familiar e/ou Projeto Terra Sol (no caso assentados da reforma agrária);
Um projeto: Elaboração (0,5 pt) – Assessoria (0,4 pt)
Dois ou mais projetos: Elaboração (1 pt) – Assessoria (0,8 pt) TEMA 05: Assessoria ou Experiência em Licenciamento Ambiental
e elaboração de peças técnicas, em consonância com a legislação ambiental vigente, com comprovação.
Pelo menos um ano: Elaboração (1 pt) – Assessoria (0,8 pt)
Pelo menos dois anos: Elaboração (2 pt) – Assessoria (1,6 pt)
Pelo menos quatro anos: Elaboração (3 pt) – Assessoria (2,4 pt)
TEMA 06: Atividades relacionadas à agroecologia e/ou Gestão
Ambiental (curso, oficina, seminário, assessoria, projetos...) voltado para agricultura familiar e/ou assentados da reforma agrária.
De uma a duas atividades (0,5 pt)
De três a quatro atividades (1 pt)
Acima de cinco atividades (2 pt) TEMA 07: Experiência na assessoria ou assistência técnica
voltada aos seguintes sistemas de produção, de acordo com cada lote:
Lotes 01, 02, 03, 04, 05: Mandioca ou mamona ou bovinocultura ou culturas temporárias ou piscicultura;
Lote 06: Mandioca ou sisal ou ovinocultura ou caprinocultura ou culturas temporárias;
Lote 07: SAF´s, Cacau e cupuaçu ou dendê ou mandioca ou banana ou culturas temporárias.
Pelo menos dois anos: Assistência técnica (0,5 pt) – Assessoria (0,4 pt)
Pelo menos quatro anos: Assistência técnica (1 pt) – Assessoria (0,8 pt)
Pelo menos seis anos: Assistência técnica (2 pt) – Assessoria (1,6 pt)
1.2.
Experiência da entidade em serviços de assessoria ou assistência técnica e extensão rural em assentamentos de reforma agrária.
Pelo menos dois anos: Assistência técnica (1 pt) – Assessoria (0,8 pt)
Pelo menos quatro anos: Assistência técnica (3 pt) – Assessoria (2,4 pt)
Pelo menos seis anos: Assistência técnica (5 pt) – Assessoria (4 pt)
Pelo menos oito anos: Assistência técnica (7 pt) – Assessoria (5,6 pt)
(07) (3,5)
27
1.3.
Experiência da entidade em serviços de assessoria ou assistência técnica e extensão rural em comunidades de agricultores (as) familiares.
Pelo menos dois anos: Assistência técnica (1 pt) – Assessoria (0,8 pt)
Pelo menos seis anos: Assistência técnica (2 pt) – Assessoria (1,6 pt)
Pelo menos oito anos: Assistência técnica (3 pt) – Assessoria (2,4 pt)
(03) (1,5)
1.4.
Experiência da entidade em planejamento e projetos participativos (uso de metodologias e ferramentas que promovam a interação dos assentados).
Pelo menos dois anos (1 pt)
Pelo menos quatro anos (2 pt)
Pelo menos seis anos (3 pt)
(03) (1,5)
1.5.
Ter no seu quadro fixo profissionais com formação nas áreas de contabilidade e administração.
Nenhum profissional (0 pt)
Um profissional (2 pt)
Dois ou mais profissionais (3 pt)
(03) (1,5)
2
PROPOSTA TÉCNICA
(32) (16)
2.1.
Coerência e objetividade da proposta técnica em relação à chamada pública n º 01/2013 e compatibilidade em relação ao que consta na PNATER, “item 9 - Da Descrição das Metas e Serviços”, “Item 10 - Metodologia proposta para Metas e Serviços”.
Insuficiente (0 pt)
Regular (4 pt)
Adequado (6 pt)
Excelente (9 pt)
(09) (06)
2.2.
Com relação à metodologia de trabalho apresentada pela licitante, no diz respeito ao arcabouço técnico/teórico e viabilidade operacional/prática.
Insuficiente (0 pt)
Regular (4 pt)
Adequado (6 pt)
Excelente (8 pt)
(09) (04)
2.3.
A proposta técnica demonstra conhecimento da problemática (situação) envolvendo a realidade dos assentamentos.
Insuficiente (0 pt)
Regular (4 pt)
Adequado (6 pt)
Excelente (8 pt)
(09) (04)
28
2.4.
Prevê a participação das mulheres e jovens na gestão da proposta e execução dos serviços, contemplando estratégias/instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação a serem realizadas em conjunto com as beneficiárias.
Insuficiente (0 pt)
Regular (2 pt)
Adequado (4 pt)
Excelente (5 pt)
(05) (02)
3 QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA (38) (19)
3.1.
Formação da equipe de assistência técnica de nível superior para os Núcleos Operacionais - NO, com apresentação do diploma de conclusão.
100% dos profissionais com nível de Graduação. (1 pt)
Profissionais de nível superior contratados com
Especialização voltada para os princípios estabelecidos pelo
PRONATER (2 pt.):
Lote 01 – 02 (dois) profissionais de nível superior com
especialização;
Lote 02 – 02 (dois) profissional de nível superior com
especialização;
Lote 03 - 01 (um) profissional de nível superior com especialização;
Lote 04 - 01 (um) profissional de nível superior com especialização;
Lote 05 - 01 (um) profissional de nível superior com especialização;
Lote 06 - 02 (dois) profissional de nível superior com especialização;
Lote 07 - 01 (um) profissional de nível superior com especialização.
Profissionais de nível superior contratados com Mestrado
voltados para os princípios estabelecidos pelo PRONATER. (3
pt):
Lote 01 – 02 (dois) profissionais de nível superior com mestrado;
Lote 02 – 02 (dois) profissionais de nível superior com mestrado;
Lote 03 - 01 (um) profissional de nível superior com mestrado;
Lote 04 - 01 (um) profissional de nível superior com mestrado;
Lote 05 - 01 (um) profissional de nível superior com mestrado;
Lote 06 - 01 (um) profissional de nível superior com mestrado;
Lote 07 - 01 (um) profissional de nível superior com mestrado.
(05) (01)
29
Profissionais de nível superior contratados com Doutorado
voltados para os princípios estabelecidos pelo PRONATER. (4 pt)
Lote 01 – 01 (um) profissional de nível superior com doutorado; Lote 02 – 01 (um) profissional de nível superior com doutorado; Lote 03 - 01 (um) profissional de nível superior com doutorado; Lote 04 - 01 (um) profissional de nível superior com doutorado; Lote 05 - 01 (um) profissional de nível superior com doutorado; Lote 06 - 01 (um) profissional de nível superior com doutorado; Lote 07 - 01 (um) profissional de nível superior com doutorado.
3.2.
Experiência profissional da equipe técnica de nível superior com
assistência técnica e extensão rural em assentamentos e
comunidades de agricultores familiares, com comprovação.
100% dos profissionais de nível superior contratados/Lote, com
menos de três anos de experiência. (4 pt)
Acima de 50% dos profissionais de nível superior
contratados/Lote, com experiência entre três e cinco anos (6 pt)
Acima de 50% dos profissionais de nível superior
contratados/Lote, com experiência entre três e cinco anos e acima
de 30% dos profissionais de nível superior com mais de seis anos
de experiência (8 pt)
(08) (04)
3.3.
Experiência do profissional com formação de nível superior, com
comprovação (pontuação cumulativa)
30% dos profissionais de nível superior contratados/Lote, com
experiência em Beneficiamento e comercialização de produtos
agrícolas (1 pt)
30% dos profissionais de nível superior contratados/Lote, com
experiência em Gestão de cooperativas e/ou cooperativismo (1 pt)
30% dos profissionais de nível superior contratados/Lote, com
experiência fruticultura e em Sistemas Agroflorestais – SAF (1,5 pt)
30% dos profissionais de nível superior contratados/Lote, com
experiência em Planejamento participativo (1,5 pt)
(05) (03)
30
3.4.
Experiência profissional da equipe técnica de nível médio em
agropecuária em assistência técnica e extensão rural em
assentamentos e comunidades de agricultores familiares, com
comprovação.
100% dos profissionais de nível médio contratados/Lote, com
menos de três anos de experiência. (4 pt)
Acima de 50% dos profissionais de nível médio contratados/Lote,
com experiência entre três e cinco anos (6 pt)
Acima de 50% dos profissionais de nível médio contratados/Lote,
com experiência entre três e cinco anos e acima de 30% dos
profissionais de nível superior com mais de seis anos de
experiência (8 pt)
(08) (04)
3.5.
Experiência do profissional com formação de nível médio em
agropecuária (pontuação cumulativa)
30% dos profissionais de nível médio contratados/Lote, com
experiência em Culturas anuais (1 pt)
30% dos profissionais de nível médio contratados/Lote, com
experiência em Fruticultura (1 pt)
30% dos profissionais de nível médio contratados/Lote, com
experiência em Sistemas Agroflorestais – SAF (1,5 pt)
30% dos profissionais de nível médio contratados/Lote, com
experiência em Planejamento participativo (1,5 pt)
(05) (03)
3.6
Experiência comprovada dos profissionais (acervo técnico) que
comporão as equipes de especialistas.
Membros cuja soma do quantitativo resulte em no mínimo 04
trabalhos de elaboração de peças técnicas para
licenciamento de empreendimentos rurais ou regularização
ambiental de imóveis rurais (2pt);
Presença na equipe de profissional com experiência mínima
de 02(dois) anos em geoprocessamento e elaboração de
mapas temáticos em ambiente de SIG (3 pt)
(07) (04)
Obs: Para o item 03, quando houver especificação em percentuais relacionados ao quantitativo de técnicos, será considerada a aproximação para o número inteiro superior, quando o quantitativo correspondente resultar em número decimal cuja casa decimal for igual ou superior a 0,5.
1.17 GARANTIA CONTRATUAL 1.17.1. A entidade vencedora, de acordo com o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93, deverá
prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de
5% (cinco por cento) do valor contratado, apresentando ao INCRA, na data da assinatura do
Contrato, comprovante de uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro garantia; ou
c) fiança bancária.
31
1.17.2. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em qualquer agência do
Banco do Brasil, mediante depósito identificado a crédito do INCRA, devendo a empresa solicitar
ao INCRA, o nº da conta e o nº do Código Identificador, para preenchimento da Guia de Depósito.
1.17.3. Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública como garantia, este deverá conter
valor de mercado correspondente ao valor garantido e ser reconhecido pelo Governo Federal,
constando entre aqueles previstos em legislação específica. Além disso, deverá estar
devidamente escriturado em sistema centralizado de liquidação e custódia, nos termos do Art. 61
da Lei Complementar nº 11, de 04 de maio de 2000, podendo o INCRA recusar o título ofertado,
caso verifique a ausência desses requisitos.
1.17.4. A garantia, se prestada em qualquer das formas previstas no artigo 56 da Lei Federal nº
8.666/93, deverá ter validade, no mínimo, de 03 (três) meses a mais que o prazo de vigência do
contrato, devendo ser renovada, tempestivamente, no caso de cada prorrogação ou reajuste de
preços, com o mesmo prazo aqui previsto.
1.17.5. No caso de garantia na modalidade de Carta de Fiança, deverá constar da mesma
expressa renúncia pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
1.17.6. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento
de multa que tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo
de 3 (três) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.
1.17.7. A entidade vencedora terá sua garantia liberada ou restituída após o cumprimento integral
de todas as obrigações contratuais assumidas.
1.18 VALIDADE DAS PROPOSTAS
1.18.1. A Administração poderá convocar a proponente selecionada em primeiro lugar para
assinar o contrato dentro do prazo de validade da proposta, que será de 60 (sessenta) dias a
contar da seleção da melhor proposta técnica apresentada.
1.17.2. A classificação da Proposta Técnica não gera obrigação de contratação, cuja efetivação
deverá observar a ordem de classificação e o prazo de validade da proposta.
1.18.3. Os custos com a elaboração da proposta correrão às expensas da proponente, inexistindo
direito à indenização em caso de anulação ou revogação desta chamada Pública.
32
1.19 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1.19.1. A divulgação do resultado da seleção das propostas técnicas dar-se-á num prazo máximo
de 30 (trinta) dias contados da sessão pública, mediante divulgação no sítio eletrônico do INCRA
e encaminhamento de fax às interessadas.
1.19.2. As proponentes desclassificadas ou que não concordarem com a pontuação obtida
poderão recorrer, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da intimação do ato ou lavratura da
Ata, sendo o recurso comunicado às demais proponentes, via fax, no mesmo prazo, para
impugnação. Os recursos e impugnações serão dirigidos ao presidente da Comissão Especial e
julgados pelo(a) Sr.(a) Superintendente Regional do INCRA-BA.
1.19.2.1. As proponentes interessadas em recorrer poderão ter vista da pauta de pontuação das
propostas técnicas e das atas de reuniões elaboradas pela Comissão Especial para seleção das
propostas.
1.19.3. Encerrada a fase de seleção das propostas, a proponente vencedora de cada lote será
convocada para assinar o contrato administrativo de prestação de serviços, no prazo máximo de
15 (quinze) dias, sendo que a recusa em assinar o contrato nesse prazo ensejará a convocação
da proponente classificada em segundo lugar e aplicação das penalidades legais.
1.19.4. Serão lavradas atas da sessão pública realizada e das reuniões da Comissão Especial da
chamada pública para análise de documentos e seleção das propostas técnicas, registrando-se
nelas todos os acontecimentos, colhendo-se a assinatura de todos os presentes.
1.19.5. Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita
pelo representante legal do recorrente, dentro do prazo estabelecido neste edital. Não serão
conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal, bem como os enviados através de fax ou
qualquer outro sistema de cópia, que não forem substituídos pelo original dentro do prazo legal.
1.20 ASSINATURA DO CONTRATO
Nos termos do Art. 64 da Lei 8666/93, a administração poderá convocar a entidade executora
selecionada em primeiro lugar para assinar o contrato dentro do prazo de validade da proposta,
que será de 60 (sessenta) dias.
Quando da execução dos serviços, a empresa ganhadora deverá registrar todas as atividades no
sistema eletronico especifico, onde o acompanhamento, monitoramento e fiscalização serão
realizados por servidores do quadro da Autarquia, nomeados por Ordem de Serviço, adotando
como base a verificação das atividades lançadas no sistema.
33
1.21 DISPOSIÇÕES FINAIS
1.21.1. Os casos omissos serão solucionados pela aplicação da Lei Federal 12.188/10, do
Decreto Federal 7.215/10, da Portaria INCRA/P/Nº 581, de 20 de setembro de 2010, da Lei
Federal 8.666/93, da Instrução Normativa n. 02/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante encaminhamento de
expediente à Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento do INCRA-BA, via fax
(71- 3505-5359) ou correio, para os devidos esclarecimentos.
1.21.2. Maiores esclarecimentos sobre o presente edital, no limite da legalidade, poderão ser
obtidas por meio do servidor Victor Fernandes, presidente da comissão organizadora do certame,
por meio do email [email protected], ou por meio de expediente endereçado a
esta superintendência A/C do referido servidor devendo ser especificado como assunto o título
“Esclarecimentos chamada pública ATER 01/2013”.
1.21.3. Fica assegurado ao INCRA, no interesse da administração, anular ou revogar a presente
chamada pública, a qualquer tempo, no todo ou em parte, sem que os participantes tenham direito
a qualquer indenização na forma da legislação vigente.
1.21.4. Fazem parte integrante deste edital, independente de transcrição, o projeto básico e seus
anexos, as especificações técnicas, as planilhas de custo e o manual operacional de ATES.
Salvador-BA, 18 de outubro de 2013.
Victor Moura do Amaral Fernandes
Presidente da Comissão Especial Organizadora da Chamada Pública de ATER
OS/INCRA/SR-05/GAB/BA/Nº76/2013
1.22 LISTA DE ANEXOS
Anexo I - Projeto Básico
Anexo II - Modelo de declaração de fato superveniente;
Anexo III - Modelo de declaração de cumprimento do disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso
XXXIII, art. 7º da CF/88;
Anexo IV - Modelo de declaração de vistoria do local;
Anexo V - Roteiro para elaboração de Proposta Técnica;
Ressalta-se que os técnicos contratados que possuem registro sistema CREA/CONFEA devem
apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de Cargo e Função.
Em caso de prorrogação do contrato, para outros exercícios, os encargos sociais praticados,
serão asseguradas o gozo de férias por parte dos profissionais que fizerem jus. Ressalta-se no
entanto que nos encargos trabalhistas praticados no âmbito dos contratos, está prevista a
substituição de técnicos de modo que não haja prejuízo ao banco de horas.
Logística: Foi utilizado como distância uma média de deslocamento para cada Núcleo
operacional (Km de ida e volta entre NO-PA), a um custo de R$ 1,05/km, o qual cobre as
despesas com combustível e depreciação dos veículos, somado ao raio correspondente a cada
área de assentamento. Este valor foi estabelecido tomando-se por base as correções orçamento
atualizado de pesquisa de mercado (em anexo). Foi realizado cálculo de 70% com valor de km de
carro de passeio e 30% com valor de km de carro traçado para os casos de necessidade de
utilização de Pick-up 4x4 (Média dos dois valores).
Despesa com Participantes: Para determinadas atividades coletivas, de acordo com suas
características, foram previstas as seguintes despesas: R$ 10,00/participante para alimentação, e
R$2,89/participante para material didático individual. Para efeito de pagamento dos eventos
coletivos - como alimentação e material didático - este só será efetuado com a comprovação em
ata da participação de no mínimo 50% mais um dos 60% do total de famílias dos grupos de
assentamentos. Assim, a título de exemplo, caso um assentamento possua 100 famílias, o
pagamento das despesas só será efetuado caso 31 famílias estejam presentes.
Hospedagem: O valor definido foi de R$ 45,00/pessoa para os NO´s de Carinhanha, Barra, Sitio
do Mato, Coribe e Cotegipe, sendo o valor obtido em Bom Jesus da Lapa, município de referência
para esses NO´s. O valor de R$ 30,00 para os NO´s de Tucano e Monte Santo, adotando como
referência o município de Tucano e o valor de RS 50,00 para o NO de Itabuna. Foi também
definido o valor de R$104,58/pessoa para a capital (quando couber), com base no levantamento
de preços (cotação) realizados nos municípios de abrangência do NO e em Salvador,
respectivamente. Os orçamentos constam como anexo desta proposta.
Os valores máximos dos demais itens que compõem os elementos de despesas das
Metas/Serviços deverão ser fornecidos à empresa contratada pela Coordenação de ATER, cujas
memórias de cálculos encontram-se apensadas ao processo Nº 54160.001377/2013-03. Estes
custos estão em conformidade com a Portaria MDA nº 51/2009.
Administração: Para este tipo de cálculo (Memória de Cálculo em anexo) procurou-se definir os
itens de despesa para 01 NO: escritório com técnico exclusivo da ATER na sede do município,
contando no mínimo com sala de reuniões, sala de trabalho e banheiro. Assim, considerou-se
uma estrutura com 01 mesa para dois computadores com duas cadeiras, computador completo
para trabalho do técnico administrativo, notebook, projetor multimídia, aparelho telefônico fixo ou
100
móvel para o núcleo, Impressora multifuncional, GPS de navegação, máquina fotográfica,
despesas de serviços (telefone, internet, água e luz), flip charp, material de consumo (papel
caneta, lápis, cartucho, etc.), Anotação de Responsabilidade Técnica, Anotação de
Responsabilidade Técnica vinculada de co-responsabilidade, Salário técnico apoio administrativo.
O valor para cada item citado foi definido de acordo com o sistema de aluguel com base em
orçamentos em anexo. De posse do valor de cada item desses resultou no custo total
administrativo por NO somando-se ao salário do técnico administrativo. Maior detalhamento com
a forma de distribuição para os NO´s pode ser observado no Quadro abaixo. As especificações
técnicas para os itens citados encontram-se no sub-tópico 13.1 deste documento (Estrutura Física
dos Núcleos Operacionais)
Quadro 29. Relação dos itens que compõem a infra-estrutura de cada NO com as respectivas referências.
Infra-estrutura Referência
Núcleo operacional
01 escritório técnico exclusivo da ATER na sede do município contando no mínimo com sala de reuniões, sala de trabalho e banheiro (NO´s acima de 15 técnicos considera-se dois valores)
Compra de imagens
01 Mesa para dois computadores com duas cadeiras
01 para dois técnicos
Computador conforme especificado no Projeto Básico
01 para cada técnico administrativo
Notebook 01 por técnico
Projetor multimídia (Data Show) conforme especificado no Projeto Básico
01 para grupo de 5-7 técnicos
Aparelho telefônico fixo ou móvel para o NO conforme especificado no Projeto Básico
01 por núcleo
Impressora multifuncional conforme especificado no Projeto Básico
01 para cada técnico administrativo
GPS de navegação conforme especificado no Projeto Básico
01 para cada dois técnicos
Máquina fotográfica conforme especificado no Projeto Básico
01 para cada dois técnicos
Despesas de serviços (telefone, internet, água e luz)
01 por núcleo operacional (NO´s acima de 15 técnicos considera-se dois valores)
Flip charp 01 para cada dois técnicos
Material de consumo (papel caneta, lápis, cartucho, etc.)
01 para grupo 3 - 4 técnicos
Anotação de Responsabilidade Técnica Contratos acima de R$ 300.000,00
Anotação de Responsabilidade Técnica vinculada de co-responsabilidade
Uma por técnico (técnico vinculado a ART acima)
Salário técnico apoio administrativo
101
Tributos: Foram previstos 8,65% do valor total da fatura a ser emitida, como despesas tributárias, conforme Portaria/INCRA/P/N°581, de 20 de setembro de 2010.
Quadro 30 - Tributos
TRIBUTOS PERCENTAGEM
ISS sobre o Faturamento 5,00%
PIS sobre o Faturamento 0,65%
CONFINS sobre o Faturamento 3,0%
Tributos Municipais Incluir se for o caso
Outros Tributos Incluir se for o caso
Total de Tributos 8,65%
Fonte: Portaria/INCRA/P/N°581, de 20 de setembro de 2010
Dentro do valor de cada lote estão inseridos os valores de cada um dos Núcleos Operacionais
(número de famílias e composição da equipe técnica, número de serviços e entre outras
informações). O detalhamento completo da composição do custo dos serviços por Núcleo
Operacional encontra-se no Anexo III deste Projeto Básico. Vale pontuar que apesar dos valores
totais serem relativamente altos, isso se dá principalmente quando a relação técnicos/número de
famílias é alto, ou melhor, quando se tem uma estrutura muito robusta para atendimento a poucas
famílias e poucos serviços, situação encontrada, fora da média, em todos os NO e,
conseqüentemente, em todos os lotes.
15) CONTROLE E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
Os pagamentos ocorrerão a cada trinta dias, respeitando a periodicidade de prestação de
atividades apresentadas no cronograma de execução, com valor proporcional aos serviços
executados no referido período, mediante apresentação do ateste do beneficiário e outras formas
de comprovação requeridas.
A Contratada, para fins de liquidação de despesa, deverá lançar relatório de execução dos
serviços contratados em sistema eletrônico ou meio alternativo, caso haja indisponibilidade do
sistema. Após análise, a entidade será informada para efetuar a emissão da Nota Fiscal de acordo
com os serviços prestados.
Para fins de registro e acompanhamento das ações, no ato do registro no Sistema informatizado
de ATER, SIATER, as executoras de ATER deverão registrar como “Atividades” os “Serviços”
descritos no presente edital e como “Serviços” as metas aqui descritas. A comprovação da
execução das atividades de caráter individual e coletivo se dará por meio do atesto individual do
beneficiário da reforma agrária no assentamento objeto ou por familiar componente da unidade
102
familiar registrada no SIPRA. O formulário para atesto dos beneficiários será fornecido pelo
sistema e poderá ser impresso pela executora dos serviços.
16) ESTRUTURAS DE ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Nos termos do art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, a Superintendência Regional do
INCRA em Bahia/SR - 05 (BA) realizará o acompanhamento, monitoramento e fiscalização dos
serviços da prestadora de ATER, por meio de servidores do quadro da Autarquia, nomeados por
Ordem de Atividade, que serão responsáveis pelo acompanhamento, verificação e fiscalização
das atividades individuais e das atividades coletivas, por amostragem, conforme Portaria INCRA
581 de 20 de setembro de 2010, tendo como base as atividades que deverão ser registradas no
meio eletrônico especifico pela entidade ganhadora.
As estruturas de acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados obedecerão
expressamente o contido no Capítulo V da Lei 12.188 de 11 de janeiro de 2010, o Art. 8º do
Decreto nº 7215 de 15 de junho de 2010.
17) CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este projeto básico apresentou a proposta de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) da
Superintendência Regional do INCRA da Bahia (SR-05) para suprir as demandas dos projetos de
assentamentos federais ou reconhecidos ainda não atendidos pela PNATER, garantindo às
famílias assentadas no Estado da Bahia o acesso às políticas públicas, propiciando desta forma
incremento na produção e renda em prol de uma melhor qualidade de vida no meio rural e a
consolidação do Plano Nacional de Reforma Agrária.
ANEXOS (Arquivos à parte)
Anexo I- Nota Técnica/INCRA/DD/Nº01/2010
Anexo II- Manual Operacional de ATES
Anexo III- Detalhamento dos Custos por Núcleo Operacional de ATER.
103
ANEXO II DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
D E C L A R A Ç Ã O A empresa (nome completo da empresa)
completo)________________________________________________________,DECLARA, em
atendimento ao previsto no edital de CHAMADA PÚBLICA da Superintendência Regional do
INCRA/SR - 05 em Salvador (BA) Nº 01/2012, a não existência de fatos supervenientes
impeditivos da nossa habilitação na forma do § 2º, artigo 32, da Lei nº 8.666/93 no procedimento
em apreço. Ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
___________________________________ Assinatura e carimbo
(Representante Legal)
104
ANEXO III DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº 9.854/99 E NO
INCISO XXXIII, ART. 7º DA CF/88;
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa (nome completo da empresa) ____________________________Sediada (endereço
completo)________________________________________________________,DECLARA, em
atendimento ao previsto no edital de CHAMADA PÚBLICA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO INCRA/SR - 05 EM SALVADOR (BA) Nº 01/2013, que não utilizamos mão-de-obra direta ou
indireta de menores de 18 (dezoito)anos, para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou
insalubres, bem como não utilizamos, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de
menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
(Conforme inciso V do artigo 27 da lei nº 8.666/93).
Local e data
___________________________________ Assinatura e carimbo
(Representante Legal)
105
ANEXO IV DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL
DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL Declaramos, em atendimento ao previsto na CHAMADA PÚBICA N.º 01/2013, que, por
intermédio do (a) Senhor (a) ___________________________________________________,
portador (a) do CPF (MF) n.º _____________, devidamente credenciado (a) por nossa empresa
___________________________________________________, foram vistoriados os locais que
serão objeto da prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER para a
reforma agrária (constantes Projeto Básico – Anexo I da CHAMADA PÚBLICA DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA/SR- 05 EM SALVADOR (BA) Nº 01/2013.
Local e data
____________________________________________ Assinatura e carimbo do profissional
(Representante credenciado) Visto: _________________________________________________ Servidor da Coordenação de ATER/INCRA Observação:
1. Emitir em papel que identifique a empresa credenciada interessada para seleção da CHAMADA
PÚBLICA Nº 01/2013 da Superintendência Regional do INCRA/SR-05.
106
ANEXO V DO EDITAL
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
Obs. Todas as informações declaradas serão conferidas através dos documentos comprobatórios.
ITEM DETALHAMENTO
1. Título Nome do projeto
2. Credenciamento Informar o número de credenciamento no SIATER
3. Apresentação
Informar resumidamente as potencialidades da empresa, do contexto que a atividade engloba e os objetivos imbricados na sua atuação durante a vigência do contrato.
4. Experiência da Entidade Caracterizar a entidade prestadora apresentando detalhadamente a experiência desta nas temáticas relacionadas à chamada pública.
5. Equipe técnica Apresentar os currículos da equipe técnica que executará as atividades contratadas.
6.
Pro
posta
Técn
ica
6.1. Contextualização.
Descrever a situação problema, destacando as características gerais dos Projetos de Assentamento do estado, das particularidades relacionadas ao serviço de ATER para estas áreas e comentar as principais dificuldades e desafios atinentes ao processo.
6.2. Metodologia de Execução e Descrição dos
Serviços
Descrever a linha metodológica a ser aplicada aos serviços, seus fundamentos e sustentação teórica. Discorrer sobre a forma de organização dos serviços de Leitura da Realidade, Planejamento, Execução e Avaliação, considerando a definição de serviços de ATER adotada pelo MDA/INCRA e observando o documento “Referenciais Metodológicos” fornecido pelo INCRA. Apresentar metodologia para cada meta.
6.3. Cronograma de Execução Físico e
Financeiro
Organizar as etapas de execução das atividades contratadas. Associar a cada etapa de execução das atividades contratadas, um pagamento a ser realizado pelo INCRA, mediante a entrega da comprovação da efetiva realização do serviço contratado, conforme art. 23 da Lei 12.188.
6.4. Resultados esperados Prever os resultados obtidos após a realização das atividades contratadas.
6.5. Monitoramento e avaliação
Apresentar estratégia de acompanhamento e execução das atividades contratadas, com a estratégia de avaliação dos trabalhos a serem executados com a participação dos beneficiários, relacionando-a com os “resultados esperados” descritos acima. Informar e descrever se utiliza algum sistema de acompanhamento das Unidades Familiares.
107
ANEXO VI DO EDITAL – MODELO DO CURRÍCULO
CHAMADA PÚBLICA ATER INCRA/SR-05 Nº 01/2013
CURRÍCULO DE TÉCNICOS/AS
NOME DA ENTIDADE:
SIGLA:
Nº CNPJ:
Nº DA CHAMADA PÚBLICA:
Nº DO LOTE:
1 – DADOS PESSOAIS
Nome Completo:
Nº CPF: Nº RG:
Sexo: Masculino: Feminino: Data de Nascimento:
Endereço Completo:
Correio Eletrônico:
Telefone (com DDD):
2 – FORMAÇÃO ACADÊMICA
TÉCNICA
Nome do Curso Nome da Instituição Ano de
Conclusão
GRADUAÇÃO
Nome do Curso Nome da Instituição Ano de
Conclusão
PÓS-GRADUAÇÃO (lato sensu)
Nome do Curso Nome da Instituição Ano de
Conclusão
PÓS-GRADUAÇÃO (stricto sensu)
Nome do Curso Nome da Instituição Ano de
Conclusão
OUTROS CURSOS DE CURTA DURAÇÃO
Nome do Curso Nome da Instituição Carga
Horária
108
3 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Descrever os trabalhos profissionais e voluntários realizados como extensionista)
Entidade/Instituição/Empresa:
Município:
Período:
Função:
Principais atividades desenvolvidas:
Entidade/Instituição/Empresa:
Município:
Período:
Função:
Principais atividades desenvolvidas:
Entidade/Instituição/Empresa:
Município:
Período:
Função:
Principais atividades desenvolvidas:
4 – PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS, ÓRGÃOS DE CLASSE
Nome da Organização/Entidade/Órgão Natureza da participação
(função, tipo de vínculo – voluntário, colaborador eventual, membro da diretoria)
Período
5 – PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS RELACIONADOS AO OBJETO DA CHAMADA PÚBLICA (cursos de curta duração, seminários, congressos, etc.)
Nome do Evento:
Entidade/Instituição:
Município: UF:
Período: Carga Horária:
109
Nome do Evento:
Entidade/Instituição:
Município: UF:
Período: Carga Horária:
Nome do Evento:
Entidade/Instituição:
Município: UF:
Período: Carga Horária:
Nome do Evento:
Entidade/Instituição:
Município: UF:
Período: Carga Horária:
6 – CURSOS MINISTRADOS A AGRICULTORES/AS FAMILIARES RELACIONADOS AO OBJETO DA CHAMADA PÚBLICA
Tema do Curso:
Entidade/Instituição:
Público atendido:
Município: UF:
Período: Carga Horária:
Tema do Curso:
Entidade/Instituição:
Público atendido:
Município: UF:
Período: Carga Horária:
Tema do Curso:
Entidade/Instituição:
Público atendido:
Município: UF:
Período: Carga Horária:
Tema do Curso:
Entidade/Instituição:
Público atendido:
Município: UF:
Período: Carga Horária:
7 – CONTABILIDADE DE CARGA HORÁRIA DE ACORDO COM AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS RELACIONADAS COM O OBJETO DA CHAMADA PÚBLICA
110
Assinalar com SIM OU NÃO os tipos de atividades relacionados abaixo e indicar a carga horária correspondente
Atividade SIM OU NÃO Total de carga horária (anos
e meses)
NÍVEL SUPERIOR -ATER
Experiência com assistência técnica e extensão rural em assentamentos e comunidades de agricultores familiares
Experiência em Beneficiamento e comercialização de produtos
Experiência em Gestão de cooperativas e/ou cooperativismo
Experiência em fruticultura e Sistemas Agroflorestais – SAF
Experiência em Planejamento participativo
NÍVEL SUPERIOR - ESPECIALISTAS – CEFIR/LS
Experiência mínima de 02(dois) anos em geoprocessamento e elaboração de mapas temáticos em ambiente de SIG
Quantitativo que resulte em no mínimo 04 trabalhos de elaboração de peças técnicas para licenciamento de empreendimentos rurais ou regularização ambiental de imóveis rurais
NÍVEL MÉDIO
Experiência com assistência técnica e extensão rural em assentamentos e comunidades de agricultores familiares
Experiência em culturas anuais
Experiência em Fruticultura e Sistemas Agroflorestais – SAF
Experiência em Planejamento participativo
DECLARO, SOB AS PENALIDADES LEGAIS E PARA OS DEVIDOS FINS, QUE AS INFORMAÇÕES
FORNECIDAS SÃO VERDADEIRAS, COMPLETAS E CONDIZENTES COM MEUS CONHECIMENTOS.
AUTORIZO A INSTITUIÇÃO ACIMA CITADA UTILIZAR O REFERIDO CURRÍCULO NA CHAMADA
PÚBLICA 01/2013 DO INCRA BAHIA (SR 05) NO LOTE CITADO ACIMA.
LOCAL E DATA: ASSINATURA: ______________________________________
111
ANEXO VII DO EDITAL- MINUTA DO CONTRATO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONTRATO No
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA –
INCRA E A EMPRESA _________________________,
OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSESSORIA TÉCNICA, SOCIAL E AMBIENTAL – ATER, A
TRABALHADORES RURAIS NO ESTADO DA BAHIA.
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA,
autarquia federal criada pelo Decreto-Lei N° 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela lei
N°7.231, de 23 de outubro de 1984, reestabelecido pelo Decreto Legislativo Nº 2, de 29 de março
de 1989, publicado no D.O.U de 31 de março de 1989, com sede em Brasília-DF, no Setor
por meio da Superintendência Regional do INCRA no Estado da Bahia, situada Av. Ulysses
Guimarães, N° 640- CAB/Sussuarana, neste ato representado por seu Superintendente Regional,
___________________________________, nomeado por meio da portaria INCRA/P/N° _______
de _____, publicada no Diário Oficial da União N° _____, CPF N°__________, RG
N°____________, matricula SIAPE N°_________, residente à
__________________________________, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria Ministerial N°20, de 08 de abril de 2009, do Ministério do Desenvolvimento Agrário,
doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa_____________________, sediada na
________________,N°____,CEP: __________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
__________________, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr.
___________________________________, portador da Cédula de Identidade nº ____________,
expedida pela SSP/___ e do CPF nº ______________, doravante denominada CONTRATADA,
resolvem, firmar o presente Contrato de Prestação de serviços, em consonância com o Processo
Nº ________/2012-_____ e nos termos do respectivo Termo de Dispensa de Licitação,
devidamente reconhecida e ratificada, encontra amparo legal nas disposições contidas no inciso
XXX do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; na Lei nº
12.188, de 11 de janeiro de 2010, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; na Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964; no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no
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Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010, e devendo ser observadas as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste Contrato é a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de Assistência Técnica e
Extensão Rural, compreendendo o planejamento, a execução, o monitoramento e avaliação, no
contexto da implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a
Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica
e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER bem como a
elaboração de estudos técnicos ambientais que subsidiem a regularização ambiental de projetos
de assentamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO A PROPOSTA TÉCNICA
É parte integrante deste Contrato a Proposta Técnica da contratada, assim como o Edital de
Chamada Pública N°01/2013, independente de transcrição, aos quais as partes se obrigam a dar
fiel cumprimento, bem como o Termo de Dispensa de Licitação, o Projeto Básico e seus anexos e
o manual operacional de ATES.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato será executado em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É expressamente vedado à CONTRATADA transferir a terceiros as obrigações assumidas neste
contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
O valor total deste contrato é de R$ ______________ (valor por extenso), fixo e irreajustável.
Parágrafo único – O pagamento observará o cronograma econômico-financeiro constante na
Proposta Técnica.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão à conta dos recursos
consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2014, a cargo do INCRA, cujo
Programa de Trabalho e Elemento de despesa específica constará da respectiva Nota de
Empenho, conforme abaixo:
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FONTE: ____________________________________
PROGRAMA DE TRABALHO: ___________________
NATUREZA DE DESPESA: _____________________
NOTA DE EMPENHO: _________________________
VALOR TOTAL EMPENHADO: R$ ________________
Parágrafo único - O INCRA declara e junta comprovação, que integrará o presente termo, de que
os recursos para atender as despesas em exercícios seguintes estão assegurados, por sua
inclusão no orçamento plurianual de investimentos, ou por prévia lei que o autorize e fixe o
montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua
execução, tudo na forma do art. 31 do Decreto 93.872/86.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
Os serviços a serem realizados pela CONTRATADA constam na Proposta Técnica,
conforme mencionado na Cláusula Primeira.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A Contratante se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em
parte, os serviços executados em desacordo com este Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Quaisquer exigências concernentes ao serviço do objeto do
presente Contrato deverão ser atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE;
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA deverá compensar, às suas próprias expensas
e no prazo estipulado pelo CONTRATANTE, eventuais atrasos na execução dos serviços, além
de incorrer nas multas previstas neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O período de vigência deste Contrato, para execução dos serviços, será de 12 (doze) meses,
iniciando-se a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas
no §1º do art. 57, da Lei nº 8.666/93 desde que a prorrogação seja justificada por escrito e
previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, assegurada a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
São obrigações do contratante:
I. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações
dentro das normas e condições contratuais;
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II. Rejeitar no todo ou em parte os serviços ou materiais entregues em desacordo com as
obrigações assumidas pela contratada;
III. Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Contrato;
IV. Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato;
V. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela
CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena
de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente
justificados e aceitos pelo INCRA;
VI. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto ou
prestador de serviços da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que
produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou
incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
VII. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do
serviço;
VIII. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-
estabelecidas;
IX. Verificar a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedora – SICAF, antes de cada pagamento;
X. Solicitar à contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das responsabilidades resultantes deste Contrato, das demais disposições regulamentares
pertinentes aos serviços a serem executados e das obrigações constantes na chamada pública
vinculada a este Contrato, conforme Cláusula Segunda, a CONTRATADA obriga-se a:
I- Prever e disponibilizar os recursos físicos e humanos necessários para garantir a execução dos
serviços;
II- Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização, cujas reclamações se
obrigam a atender prontamente;
III- Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados ou prestadores de serviços, por todas
as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, encargos previdenciários,
trabalhistas, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações e outras que
porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo, assumindo a responsabilidade por
todos os encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum
vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
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IV- Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas
seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos
nas dependências do INCRA;
V- Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato, bem como por quaisquer danos que porventura vier a ser provocados ao
INCRA ou a terceiros;
VI- Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, desde que comprovada sua culpa ou
dolo, salvo os casos de força maior ou caso fortuito, de acordo com o artigo 393 do Código Civil
Brasileiro;
VII- Inserir no sistema eletrônico, após a execução do serviço, as informações exigidas na
chamada pública e proposta técnica em anexo, como: Relatório de Planejamento, Atividades
Individuais, Coletivas, Avaliação Final dos serviços entre outras, necessárias ao acompanhamento
e monitoramento por parte da contratante.
VIII- Encaminhar digitalizado, após a execução do serviço, com a devida assinatura do (s)
beneficiário (s), o formulário previsto no caput do art. 7º do Decreto nº 7.215, de 15 de junho de
2010, para fins de elaboração do Relatório de Execução dos Serviços Contratados, conforme
modelo definido no sistema
IX- Encaminhar no sistema eletrônico, para fins de liquidação de despesa, Relatório de Execução
dos Serviços Contratados, contendo:
a) Identificação de cada beneficiário assistido, contendo nome, qualificação e endereço;
b) Descrição das atividades realizadas;
c) Horas trabalhadas para realização dos serviços;
d) Período dedicado à execução do serviço contratado;
e) Dificuldades e obstáculos encontrados se forem o caso;
f) Resultados obtidos com a execução do serviço;
g) O Ateste do beneficiário assistido, preenchido por este, de próprio punho, encaminhado
conforme inciso VII;
h) Outros dados e informações exigidos nos formulários de execução dos serviços
disponíveis no sistema.
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X- Manter em arquivo, em sua sede, toda a documentação original referente ao contrato firmado,
incluindo o Relatório a que se refere o inciso anterior, para fins de fiscalização, pelo prazo de 5
(cinco) anos, a contar da aprovação das contas anuais do órgão contratante pelo Tribunal de
Contas da União;
XI- Caso a Contratante ou os órgãos responsáveis pelo controle externo e interno requeiram,
disponibilizar a documentação original a que se refere o inciso anterior, ou cópia de seu inteiro
teor, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data de recebimento da requisição, nos
termos do que preceitua o §2º do art. 23 da Lei nº12. 188/10;
XII- Manter, durante toda execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA
EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
O INCRA designará servidor e respectivo substituto para o acompanhamento do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento de cada serviço contratado será exercido por
monitoramento e fiscalização, na forma a ser disposta pelo INCRA, observado o seguinte:
I. O monitoramento será realizado periodicamente e à distância, por meio de sistema eletrônico; e
II. A fiscalização será realizada in loco e por meio de critérios de amostragem.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do
Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o INCRA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A fiscalização pelo INCRA em nada restringe a responsabilidade,
única, integral e exclusiva da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço
após a assinatura do Contrato, acompanhado da respectiva nota de empenho.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e
completa fiscalização e gestão, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações,
propiciando o acesso à documentação pertinente e aos Serviços em execução e atendendo às
observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
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PARÁGRAFO SEXTO – A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do INCRA
e/ou auditoria externa por ele indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito
aos Serviços prestados ao INCRA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Ao INCRA é facultado o acompanhamento de todos os Serviços objeto
deste contrato, junto à representante credenciado pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO OITAVO – Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para
representá-la na execução do contrato, que deverá fiscalizar e acompanhar a execução dos
Serviços por seus funcionários e outras obrigações pertinentes à contratação, sem qualquer custo
adicional ao INCRA.
PARÁGRAFO NONO – O INCRA se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os Serviços
prestados, se em desacordo com o contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A não aceitação de algum Serviço, no todo ou em parte, não implicará
a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do INCRA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Eventual alteração no presente contrato será feito por meio
de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado após a realização dos Serviços,
mediante Nota Fiscal/Fatura, respeitando-se o cronograma físico financeiro de desembolso
(quadro 21 do Projeto Básico), de acordo com a demanda efetivamente executada, após as
faturas serem aceitas e atestadas pelo servidor público designado como gestor do contrato e após
a comprovação da regular situação junto ao SICAF;
I- Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a Administração realizará
consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
II- A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao SICAF para
verificar a manutenção das condições de habilitação.
III - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado,
deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de cinco (5) dias
úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
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IV - O prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério
da Administração;
V - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal
quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser
efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para
garantir o recebimento de seus créditos;
VI - Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes,
assegurada à contratada a ampla defesa;
VII - Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos
serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não
regularize sua situação junto ao SICAF;
VIII - Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público
de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão
ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional
inadimplente no SICAF.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Além dos requisitos previstos no art. 23 da Lei nº 12.188, de 2010,
para fins de liquidação de despesa, será exigido o atesto do servidor público designado para
acompanhar e fiscalizar o contrato, o qual poderá ser realizado por meio do sistema eletrônico
utilizado para o acompanhamento da execução dos Serviços.
I. O pagamento das notas fiscais emitidas pela contratada devidamente atestadas pelo
servidor designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e após consulta on line ao
SICAF será da seguinte forma:
a) As notas fiscais de despesas apropriadas no período compreendido entre o dia 1º
(primeiro) ao 15º (décimo quinto) dia de cada mês os recursos serão repassados até o 31º
(trigésimo primeiro) dia do mês corrente;
b) As notas fiscais de despesas apropriadas no período compreendido entre o 16º (décimo
sexto) dia ao 31º (trigésimo primeiro) dia de cada mês os recursos serão repassados até o 15º
(décimo quinto) dia do mês subseqüente a apropriação;
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II. Será procedida consulta “ON LINE” junto ao SICAF, antes de cada pagamento a ser
efetuado a contratada, para verificação da situação da mesma, relativamente às condições de
habilitação exigidas na chamada pública vinculada a este contrato e seus Anexos, cujos
resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio;
III. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente no INCRA em favor da contratada. Caso a mesma seja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se
necessário. O valor da multa poderá ainda ser pago pela contratada com recolhimento à conta da
União através de GRU.
IV. Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada, o valor
devido pela Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de
acordo com a variação do IGP-M/FGV, pro rata die.
V. O INCRA poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em
parte, nos seguintes casos:
a) Serviços executados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuíveis à espécie;
b) Existência de qualquer débito para com o INCRA.
VI. Do valor da (s) Nota (s) Fiscal (is) e/ou Fatura (s) apresentada (s) para pagamento, será
(ão) deduzida (s), de pleno direito:
VII. Multas impostas pelo INCRA;
VIII. Multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em
decorrência do descumprimento pela licitante, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;
IX. Cobrança indevida.
X. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção
monetária.
XI. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da
despesa, a nota fiscal será devolvida por meio de ofício, em que será notificada a CONTRATADA
sobre as sanções previstas. Neste caso o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação e/ou reapresentação da nota fiscal não acarretando qualquer ônus para
o INCRA.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
As seguintes sanções poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da
reparação dos danos causados ao INCRA pelo infrator, na forma da legislação:
I. Advertência;
II. Multa de 2% a 10 % do valor do contrato;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o INCRA e suas subsidiárias, por
período não superior a dois (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo
administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei,
sendo-lhe franqueada vista ao processo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos
para o INCRA;
b) execução insatisfatória, ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos Serviços
desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de
inidoneidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Especificamente para efeito de aplicação de multas, às infrações são
atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:
OCORRÊNCIAS
ITEM DESCRIÇÃO
PONTO
01 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os
Serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; 1,0
02 Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os Serviços
contratados, por empregado e por dia; 0,5
03 Recusar-se a executar Serviço determinado pela fiscalização, por Serviço e por
dia; 2,0
04
Inserir informações inverídicas acerca de serviços prestados no Sistema
Informatizado de ATER- SIATER, por informação inverídica inserida, comprovado o
dolo;
4,0
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Para os itens seguintes, deixar de:
05 Zelar pelas instalações do INCRA utilizadas, por item e por dia; 0,3
06 Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência 1,0
07 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às
necessidades, por funcionário e por dia; 0,3
08 Cumprir quaisquer dos itens da chamada pública e de seus anexos não previstos
nesta tabela de multas, por item e por ocorrência; 0,5
09
Cumprir quaisquer dos itens do Contrato não previstos nesta tabela de multas,
após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por
ocorrência.
0,3
PONTUAÇÃO ACUMULADA SANÇÃO
De 01 (um) a 02 (dois) pontos Advertência formal
03 (três) pontos Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação
dessa sanção 04 (quatro) pontos Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação
dessa sanção 05 (cinco) pontos Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação
dessa sanção 06 (seis) pontos Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação
dessa sanção 07 (sete) pontos Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação
dessa sanção 08 (oito) pontos Rescisão Unilateral do Contrato
PARÁGRAFO QUARTO – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções,
não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de
indenizar eventuais perdas e danos.
PARÁGRAFO SEXTO – A multa aplicada à CONTRATADA os prejuízos por ela causados ao
INCRA serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo INCRA;
c) Reincidência de execução insatisfatória dos Serviços contratados;
d) Atraso, injustificado, na execução/conclusão dos Serviços, contrariando o disposto no contrato;
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e) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
f) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
g) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) Prática de atos ilícitos visando a prejudicar a execução do contrato;
i) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONTRATADA inidoneidade para
contratar com o INCRA.
PARÁGRAFO OITAVO – A sanção de Declaração de Inidoneidade é de competência exclusiva
do Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, facultada a defesa do interessado no
respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser
requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso
de suspensão de licitar, a Contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo
das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o Contrato ocorrendo qualquer das seguintes
hipóteses:
I. Descumprimento ou cumprimento irregular por parte da CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do Serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
a) A subcontratação, total ou parcial do seu objeto, a associação, a cessão ou transferência total ou parcial;
b) O não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
c) A paralisação do Serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
d) As razões de interesse público;
e) O atraso comprovado e injustificado no início dos Serviços;
f) O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato;
g) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovado e impeditivo da execução do Contrato;
h) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa (ou da entidade) de forma a prejudicar o cumprimento das obrigações assumidas por força de Contrato;
i) A decretação de falência, ou instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade
k) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – Excetuando-se os casos previstos nos itens VI e IX desta Cláusula, a
rescisão do Contrato acarretará à CONTRATADA, além das penalidades cabíveis, as seguintes
conseqüências:
a. Responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE; e
b. Retenção dos créditos existentes até a apuração e o ressarcimento dos seus débitos
para com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não existindo crédito em favor da CONTRATADA ou sendo estes
insuficientes para fazer face ao montante dos prejuízos, o CONTRATANTE oficializará à
CONTRATADA, para que esta recolha aos cofres da União, no prazo máximo de 05 dias úteis da
data do recebimento do comunicado, o valor resultante dos prejuízos decorrentes da rescisão
contratual ou a diferença entre estes e os créditos retidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso a CONTRATADA não efetue o recolhimento no prazo
estipulado no parágrafo anterior, o valor correspondente será cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente instruídos,
assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no art.
65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar do 5º (quinto) dia
do mês subseqüente ao da respectiva assinatura, a publicação do extrato deste Contrato
Administrativo, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Fica eleito o foro da Justiça Federal, seção judiciária da Bahia, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento
contratual.
E assim, por estarem as partes de acordo e ajustadas e após lido e achado conforme, firmam o
presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2