FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO PARANÁ – FECOMÉRCIO/PR SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/PR SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/PR PROTOCOLO Nº 06/08 – EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 03/2008 OBJETO: “OUTSOURCING” DE IMPRESSÃO TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA DE ABERTURA: 20 DE FEVEREIRO DE 2008 A FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO PARANÁ – FECOMÉRCIO/PR, instituição de direito privado, de representação sindical patronal de segundo grau, vinculada à Confederação Nacional do Comércio, sem fins lucrativos; o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/PR, Administração Regional no Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, entidade de assistência social sem fins lucrativos, “serviço social autônomo”; e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/PR, Administração Regional no Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, entidade de formação profissional sem fins lucrativos, “serviço social autônomo”, tornam público aos interessados que, na sala da Comissão Especial de Licitação, sito à rua André de Barros, nº 750 - Centro, 9º andar, na cidade de Curitiba, estado do Paraná, às 14 (quatorze) horas, do dia 20 de fevereiro de 2008, serão recebidos os 02 (dois) envelopes (habilitação e proposta), para a licitação cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE “OUTSOURCING” DE IMPRESSÃO, de acordo com os elementos e especificações constantes deste EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 03/2008, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com procedimento regido pelas condições deste Edital e pelas Resoluções SESC nº 1102/06 e SENAC n° 845/2006, de seus respectivos Conselhos Nacionais, publicadas, respectivamente, nos D.O.U. de 20/02/2006 e 23/02/2006, e cujo processamento e julgamento serão realizados pela respectiva Comissão Especial de Licitação designada através das Resoluções SESC nº 6736 e SENAC nº 19/2008. O instrumento convocatório e seus anexos estarão à disposição das empresas interessadas, nos sites www.fecomercio.com.br , www.sescpr.com.br e www.pr.senac.br . Demais informações poderão ser obtidas através do fax: (41)3219- 4748, ou e-mail: [email protected]até 03 (três)
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FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO PARANÁ – FECOMÉRCIO/PRSERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/PR
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/PRPROTOCOLO Nº 06/08 – EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 03/2008
OBJETO: “OUTSOURCING” DE IMPRESSÃOTIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA DE ABERTURA: 20 DE FEVEREIRO DE 2008
A FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO PARANÁ – FECOMÉRCIO/PR, instituição de direito privado, de representação sindical patronal de segundo grau, vinculada à Confederação Nacional do Comércio, sem fins lucrativos; o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/PR, Administração Regional no Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, entidade de assistência social sem fins lucrativos, “serviço social autônomo”; e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/PR, Administração Regional no Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, entidade de formação profissional sem fins lucrativos, “serviço social autônomo”, tornam público aos interessados que, na sala da Comissão Especial de Licitação, sito à rua André de Barros, nº 750 - Centro, 9º andar, na cidade de Curitiba, estado do Paraná, às 14 (quatorze) horas, do dia 20 de fevereiro de 2008, serão recebidos os 02 (dois) envelopes (habilitação e proposta), para a licitação cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE “OUTSOURCING” DE IMPRESSÃO, de acordo com os elementos e especificações constantes deste EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 03/2008, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com procedimento regido pelas condições deste Edital e pelas Resoluções SESC nº 1102/06 e SENAC n° 845/2006, de seus respectivos Conselhos Nacionais, publicadas, respectivamente, nos D.O.U. de 20/02/2006 e 23/02/2006, e cujo processamento e julgamento serão realizados pela respectiva Comissão Especial de Licitação designada através das Resoluções SESC nº 6736 e SENAC nº 19/2008.O instrumento convocatório e seus anexos estarão à disposição das empresas interessadas, nos sites www.fecomercio.com.br, www.sescpr.com.br e www.pr.senac.br. Demais informações poderão ser obtidas através do fax: (41)3219-4748, ou e-mail: [email protected] até 03 (três) dias úteis de antecedência em relação a data prevista para a abertura do certame.
02. CRITÉRIO DE JULGAMENTO ................................................................................................................................................05
03. CONDIÇÕES DO PROCESSO LICITATÓRIO.......................................................................................................................05
04. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO...........................................................................................................................................05
05. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 1) .......................................................................................................... 07
08. DOS RECURSOS. .......................................................................................................................................................................13
09.DO INSTRUMENTO DE CONTRATO OU EQUIVALENTE................................................................................................. 14
10. DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO...........................................................................................................................................15
11. DAS PENALIDADES....................................................................................................................................................................16
12. DAS INSTALAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS.........................................................................................................................16
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.................................................................................................................................16
ANEXO I MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL........................................................................................................21
ANEXO II MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNINCAS...........................................................................27
ANEXO III DISTRIBUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS..................................................................................................................33
ANEXO IV RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DAS UNIDADES........................................................................................................39
ANEXO V CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA........................................................................................................42
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ANEXO VI AUTORIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (COM PODERES ESPECIAIS)..... ....................................................45
ANEXO VII AUTORIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (SEM PODERES ESPECIAIS).........................................................46
ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA QUANTO A RECURSOS (habilitação).........................................................47
ANEXO IX DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA QUANTO A RECURSOS (proposta)................................................................48
ANEXO X DECLARAÇÃO NEGATIVA DE IMPEDIMENTO ...................................................................................................50
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A FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO PARANÁ – FECOMÉRCIO, instituição do direito privado, de representação sindical patronal de segundo grau, vinculada à Confederação Nacional do Comércio, sem fins lucrativos; o SERVIÇO NACIONAL DO COMÉRCIO – SESC/PR, Administração Regional no Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, entidade de assistência social, sem fins lucrativos, “serviço social autônomo”; e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/PR, Administração Regional no Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, entidade de formação profissional, sem fins lucrativos, “serviço social autônomo”, tornam público aos interessados, que farão realizar sessão pública, às 14 (quatorze) horas do dia 20 de fevereiro de 2008, na Sala da respectiva Comissão Especial de Licitação, à Rua André de Barros, nº 750, 9º andar, centro, na cidade de Curitiba, estado do Paraná, para recebimento dos 2 (dois) envelopes (habilitação e proposta), referentes à licitação, na modalidade: CONCORRÊNCIA, do tipo: MENOR PREÇO GLOBAL, constante do Edital nº 03/2008, que tem por objeto: a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE “OUTSOURCING” DE IMPRESSÃO, a qual será regida pelas condições deste Edital e pelas Resoluções SESC nº 1102/06 e SENAC n° 845/06, dos seus respectivos Conselhos Nacionais, publicadas, respectivamente, nos D.O.U. de 20/02/2006 e 23/02/2006, e cujo processamento e julgamento serão realizados pela Comissão Especial de Licitação designada através da Resoluções SESC nº 6736 e SENAC nº 19/2008.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação, na Modalidade “concorrência”, Tipo: Menor Preço Global, tem por Objeto: a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de “OUTSOURCING” de impressão – Locação de sistema de impressão, incluindo equipamentos novos de primeiro uso e em linha de fabricação, gerenciamento dos suprimentos e software de bilhetagem, com fornecimento total de todos os consumíveis: tonners, fusor, unidade reveladora, coletor de resíduo e demais consumíveis, dependendo do modelo do equipamento, inclusive papel, acessórios e peças, que compreendem cabeça de impressão, placa mãe, disco rígido, bandeja para papel, tracionadores, roletas, carcaça, memória e demais peças, dependendo do modelo do equipamento, e quaisquer outros materiais necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos. Também deve ser considerada a manutenção preventiva periódica, de acordo com o modelo do equipamento, para prestação de serviços especializados de “OUTSOURCING” de impressão, numa “franquia global”, conforme ANEXO III, serviços estes a serem prestados nas unidades da FECOMÉRCIO/PR, SESC/PR E SENAC/PR.
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1.1.1 Os Equipamentos solicitados deverão ser do mesmo fabricante, com exceção da LASER MULTIFUNCIONAL PARA GRANDES TAMANHOS – TIPO 6, que poderá ser de outro fabricante.
2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento da(s) proposta(s) vencedora(s) desta licitação será o de MENOR PREÇO GLOBAL, vinculado ao atendimento das exigências contidas neste instrumento convocatório e seus anexos.
3. DAS CONDIÇÕES DO PROCESSO LICITATÓRIO
Da presente CONCORRÊNCIA poderão participar as empresas que apresentarem os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO necessários, de acordo com o item 5 (cinco), e a PROPOSTA de acordo com o item 6 (seis), do instrumento convocatório em pauta, devendo, para tanto, até a data, hora e local fixados para tal, entregarem à Comissão Especial de Licitação, os respectivos documentos, em envelopes opacos, individualizados e devidamente fechados/lacrados (Envelope 1 – habilitação, e Envelope 2 – proposta), para os fins a que os mesmos se destinam.
3.1. Os envelopes deverão conter em sua parte externa e frontal, o nome e endereço da licitante, com indicação de telefone, fac-símile e/ou e-mail, para os devidos fins no sentido.
3.1.1. Modelo da parte frontal do ENVELOPE Nº 1.
NOME DA LICITANTEENDEREÇOTELEFONE: FAX: E-MAIL: CEP:AOSERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/PRCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 03/2008OBJETO: “OUTSOURCING” DE IMPRESSÃORua André de Barros, nº 750, 9º andar – Sala da Comissão Especial de Licitação.CURITIBA – PARANÁ.
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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3.1.2. Modelo da parte frontal do ENVELOPE Nº 2.
NOME DA LICITANTEENDEREÇOTELEFONE: FAX: E-MAIL: CEP:AOSERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL –SENAC/PRCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº 03/2008OBJETO: “OUTSOURCING” DE IMPRESSÃORua André de Barros, nº 750, 9º andar – Sala da Comissão Especial de Licitação.CURITIBA – PARANÁ
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA
3.2. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da proposta no envelope dos documentos de habilitação ou vice-versa, mesmo que seja apenas 1 (um) documento, bem como a ausência de identificação desses envelopes, acarretará a exclusão sumária da licitante, do respectivo certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Apenas 01 (uma) pessoa poderá representar cada licitante, não sendo admitido que mais de uma empresa indique um mesmo representante e nem que o representante de uma seja sócio de outra licitante.
4.2. Não poderão participar da presente licitação:4.2.1 Empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas;4.2.2 Empresas em consórcio, em processo de falência ou em recuperação judicial e/ou
extrajudicial;4.2.3 Empresa que tenha no seu quadro societário dirigente ou empregado da entidade
licitadora (aí incluídos membros dos seus respectivos órgãos deliberativos e/ou fiscais). 4.2.4 Empresa suspensa de licitar ou contratar com a FECOMERCIO/PR, SENAC/PR e
SESC/PR, bem como com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, devendo a licitante apresentar a Declaração Negativa de Impedimento conforme modelo (ANEXO X), que deverá constar, obrigatoriamente, do envelope nº 1.
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5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1.
O envelope nº 1 deverá conter, obrigatoriamente, os documentos originais ou fotocópias legíveis e devidamente autenticadas, que farão parte do processo, conforme a seguir relacionados, sob pena de desclassificação da proponente, podendo a Comissão Especial de Licitação, no entanto, autenticar, em tal oportunidade, documentos licitatórios apresentados em fotocópias, desde que estejam acompanhados dos respectivos originais, os quais poderão ser apresentados fora do envelope de habilitação (envelope nº1).
5.1 Habilitação Jurídica: 5.1.1 Prova de Registro Comercial, no órgão competente, no caso de empresa individual; 5.1.2 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus atuais administradores;
5.2 Regularidade Fiscal:5.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ/MF;5.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, e compatível com o objeto contratual. (Tais comprovações são exigíveis nos casos em que haja incidência de ICMS ou ISS sobre a atividade objeto da licitação).5.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou Sede da licitante, na forma da lei, apresentando, para tal:
5.2.3.1. Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos a tributos Federais e à Dívida Ativa da União;5.2.3.2. Certidão Negativa de Débitos de tributos estaduais;5.2.3.3. Certidão Negativa de Débitos de tributos municipais;
5.2.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS – CND);5.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF).
5.3 Qualificação Econômico-Financeira 5.3.1 Cópia do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, bem como as páginas relativas ao balanço patrimonial constante do mesmo (exercício social de 2006), devidamente autenticado pela Junta Comercial de sua Unidade Federativa. (Exigência esta para o caso de empresa de sociedade por cotas de responsabilidade limitada).
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5.3.2 Certidão negativa de pedido e/ou decretação de falência e/ou de recuperação judicial, expedida pelo Cartório do Distribuidor da sede da licitante, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física (ambas com data de expedição nos últimos trinta dias anteriores à data prevista para a abertura do certame licitatório).
5.4 Qualificação Técnica:5.4.1 Apresentação de, no mínimo, 02 (dois) atestados de capacidade técnica (cuja data de sua
emissão não será levada em consideração para efeitos de validade do mesmo), em papel timbrado da(s) pessoa(s) do(s) seu(s) emitente(s), contendo a identificação do(s) signatário(s) e dados para eventual contato, emitido(s) por pessoa(s) de direito público e/ou privado para as quais a licitante tenha prestado ou esteja prestando serviços/atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.
5.5. Apresentação, pela licitante, de Declaração Negativa de Impedimento (ANEXO X), devidamente assinada por pessoa habilitada para tal, e com firma reconhecida.
OBSERVAÇÕES:
a) Toda a documentação apresentada deverá estar com vigência plena. Documentos omissos quanto ao prazo de validade serão aceitos apenas se estiverem dentro do prazo de 90 (noventa) dias, inclusive, contados a partir da data de sua expedição;
b) Todas as certidões comprobatórias de regularidade junto ao INSS, FGTS, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Receitas Federal, Estadual e Municipal, obtidas via Internet, somente serão aceitas como documentação hábil para o fim a que se destinam, após a verificação, pela Comissão Especial de Licitação, através diligências junto aos respectivos órgãos oficiais expedidores das mesmas, quanto a regularidade, validade e autenticidade destas.
c) A falta de qualquer um dos documentos aqui exigidos, ou a sua apresentação em desconformidade com os termos do presente instrumento convocatório, implicará na inabilitação sumária da pessoa da licitante;
d) Para a licitante ter direito à participação ativa na sessão pública de recebimento dos envelopes (nº 1- habilitação, e nº 2 - proposta), solicita-se a identificação do preposto da mesma perante a Comissão Especial de Licitação, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular (neste último caso, devidamente assinada por pessoa com poderes para tal e com firma reconhecida), ou da Autorização de Representação (conforme ANEXOS VI e VII), e do respectivo documento de identificação. No caso do próprio representante legal da licitante participar da respectiva sessão, a identificação deste será feita mediante a apresentação, pelo mesmo, de documento de identificação, além do Estatuto ou Contrato Social da licitante.
e) Solicita-se a apresentação da Autorização de Representação (conforme modelos constantes dos ANEXOS VI e VII), devidamente preenchida, datada e assinada pelo representante legal da
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licitante, quando este não participar diretamente da sessão de abertura do certame, autorização esta a ser utilizada por seu portador, quando assim julgar conveniente, objetivando a agilização do procedimento licitatório. Sugere-se, ainda, com o mesmo propósito, a utilização opcional e/ou simultânea, da Declaração de Renúncia quanto a Recursos (conforme modelos constantes dos ANEXOS VIII e IX). Obs: Recomenda-se que tais anexos sejam apresentados separadamente dos envelopes de habilitação e proposta.
6. PROPOSTA – ENVELOPE Nº 2
A Carta de Apresentação da Proposta (conforme modelo constante do ANEXO V), deverá ser apresentada em “papel timbrado” da licitante, em 01 (uma) via, digitada ou datilografada, em linguagem clara, sem emendas ou rasuras, datada e devidamente assinada pelo representante legal da mesma, e contendo as seguintes informações:
6.1. Razão Social ou denominação da licitante e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF;
6.2. Objeto da licitação, conforme descrito no item 1, do instrumento convocatório;
6.3. Descrições/Especificações: conter as especificações de forma detalhada, de acordo com o ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, do presente instrumento convocatório.
6.4. Preço cotado, obrigatoriamente, em moeda nacional, por algarismos e por extenso, aí já incluídos: impostos, taxas, fretes, seguros, despesas com materiais e mão-de-obra ou outras despesas e/ou ônus, seja a que título for, necessários ao cumprimento do objeto da licitação, e de acordo com as descrições/especificações técnicas constantes do ANEXO II;
6.5. Prazo para finalização das entregas, instalação dos equipamentos e prestação dos serviços deverá ser de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de assinatura do respectivo contrato;
6.6. Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data prevista para a abertura da licitação e entrega/recebimento dos respectivos envelopes 1 e 2 (habilitação e proposta);
6.7. Forma de pagamento, que deverá estar em consonância com o estabelecido no item 10 deste instrumento convocatório;
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6.8. Identificação do representante legal da empresa que assinará o respectivo contrato ou instrumento equivalente, no caso da licitante ser declarada vencedora.
6.9. O ANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, do presente instrumento convocatório, deverão fazer parte do envelope nº 2.
6.10. O ANEXO V - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, também deverá fazer parte do envelope 2.6.11. A proposta comercial deverá contemplar o valor de todo o objeto desta licitação, e será representado por um valor global mensal para a execução da franquia a ser contratada, e um valor mensal para a execução do volume estimado (mas não garantido) acima da franquia. Isso inclui o fornecimento dos equipamentos, de todo os insumos (tonner, acessórios, peças e quaisquer outros materiais necessários ao perfeito funcionamento dos mesmos), inclusive papel, também software de bilhetagem (com os requisitos: relatórios por usuário, conforme especificações do ANEXO II, centro de custo e impressoras; cobrança diferenciada por impressora, impressão duplex e simples; software que permita a integração de todos os sites das Unidades da FECOMÉRCIO/PR, SESC/PR e SENAC/PR, permitindo retirar os relatórios centralizados de todas as Unidades), serviços de manutenção preventiva e demais serviços necessários à gestão, em pleno funcionamento, do parque de impressoras.
6.12. A apresentação de proposta pela empresa licitante, será considerada como evidência de que a mesma examinou, em sua plenitude, todos os dados e/ou especificações constantes do presente instrumento convocatório, não restando, portanto, qualquer dúvida com relação aos seus termos, concluindo, por conseguinte, que os elementos ali dispostos lhe permitiram a elaboração da proposta de modo satisfatório.
7. DOS PROCEDIMENTOS DE ENTREGA, ABERTURA E JULGAMENTO DOS 02 (DOIS) ENVELOPES (habilitação e proposta)
7.1. DA ENTREGA DOS 02 (DOIS) ENVELOPES (HABILITAÇÃO E PROPOSTA):7.1.1. No dia 20 de fevereiro de 2008, às 14 horas, na sala da Comissão Especial de
Licitação, situada à Rua André de Barros, nº 750, 9º andar, Curitiba-PR, a referida Comissão Especial de Licitação receberá os 2 (dois) envelopes (habilitação e proposta), devidamente fechados e lacrados;
7.1.2. Não serão aceitos envelopes (habilitação e proposta) após a data e horário estabelecidos para tal no respectivo instrumento convocatório;
7.1.3. Após o Presidente da Comissão Especial de Licitação declarar encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela mesma, bem como, a partir
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daí, não mais serão permitidos adendos, acréscimos e/ou esclarecimentos sobre os documentos regularmente recebidos.
7.2. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO):7.2.1. Ato contínuo, será efetuada a abertura do envelope nº 1 (habilitação), com a presença
dos representantes das empresas licitantes ou pessoas autorizadas por estas, conforme o constante das OBSERVAÇÕES, do Item 5 deste.
7.2.2. Os documentos de habilitação serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das empresas licitantes presentes à sessão, caso assim desejarem.
7.2.3. Na seqüência, será procedida a rubrica do(s) envelope(s) nº 2 (proposta), pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das empresas licitantes presentes à sessão, ficando os mesmos sob a responsabilidade da(s) entidade(s) licitadora(s), se for o caso (diante da eventual impossibilidade de prosseguimento do certame em tal oportunidade), até a data de sua abertura em dia, hora e local a serem definidos e divulgados pela Comissão Especial de Licitação.
7.2.4. Ratifica-se aqui, a importância da apresentação da Autorização de Representação, conforme o modelo constante do ANEXO VI, devidamente preenchida, datada e assinada pelo representante legal da empresa licitante, quando este não participar da sessão de apresentação das propostas, para, eventualmente, ser possibilitada a agilização do procedimento licitatório, caso o seu portador assim entender conveniente na ocasião. Sugere-se, ainda, com o mesmo propósito, a utilização, opcional e/ou simultânea, da Declaração de Renúncia quanto a Recursos, conforme o modelo constante dos ANEXOS VIII e IX do presente instrumento convocatório. Obs: Recomenda-se que tais anexos sejam apresentados separadamente dos envelopes nºs 1 e 2 (habilitação e proposta).
7.2.5 Da referida sessão será lavrada ata, da qual constará o nome das licitantes e todas as ocorrências que interessem aos participantes da mesma, devendo esta ser lida, posta em discussão, aprovada e assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e representantes das licitantes presentes à sessão.
7.3. ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:7.3.1. Se não surgir a oportunidade de avançar no procedimento, conforme o disposto no
item 5 e no sub-item 7.3.2 deste, dentro de até 5 (cinco) dias úteis, a Comissão Especial de Licitação fará o julgamento dos documentos de habilitação apresentados pelas licitantes, comunicando o resultado às mesmas, através do site www.pr.senac.br .
7.3.2. Após o transcurso dos prazos relativos à fase recursal, a Comissão Especial de Licitação comunicará a todas as empresas licitantes habilitadas, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, a data, hora e local da sessão de abertura da(s) proposta(s) constante(s) do envelope nº 2, através do site: www.pr.senac.br, e/ou fac-símile e/ou e-mail.
7.3.3. As empresas licitantes eventualmente não habilitadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação, terão seus envelopes nº 2 (proposta), os quais serão mantidos fechados e de forma inviolável, devolvidos às mesmas, via correio (postagem), ou diretamente (mediante protocolo), quando estas assim desejarem apanhá-los diretamente, junto a(s) própria(s) entidade(s) licitadora(s).
7.4. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 (PROPOSTA):7.4.1. Se, igualmente ao disposto no item 5 (Observações), sub-itens 7.2.4 e 7.3.1 deste, não
tiver surgido a oportunidade de avançar no procedimento, na sala da Comissão Especial de Licitação, em data, hora e local definidos por esta, nos termos do sub-item 7.3.2, realizar-se-á a sessão de abertura do(s) envelope(s) n° 2 – proposta(s), envolvendo a(s) empresa(s) licitante(s) habilitadas(s) para a fase seguinte do certame.
7.4.2. A Comissão Especial de Licitação abrirá o(s) envelope(s) nº 2 –Proposta(s), procedendo à leitura dos valores dos itens da(s) mesma(s), sendo tal(is) proposta(s) rubricada(s), folha a folha, pelos membros da Comissão Especial de Licitação e representantes das empresas presentes à sessão.
7.4.3. Da referida sessão será, também, lavrado ata, da qual constará o nome dos representantes das empresas licitantes presentes à mesma, os preços apresentados por estas, e todas as ocorrências que interessem ao julgamento das propostas, devendo a referida ata ser lida, posta em discussão, aprovada e, ao final, assinada por todos os representantes das empresas licitantes presentes e membros da Comissão Especial de Licitação.
7.4.4. Ultrapassada a fase de habilitação, e uma vez aberta(s) a(s) proposta(s), não mais caberá desclassificar as empresas licitantes por motivos relacionados a Habilitação Jurídica; Qualificação Técnica; Qualificação Econômica-Financeira; e Regularidade Fiscal, salvo em razão de eventuais fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da(s) mesma(s), que desabonem ou inviabilizem o cumprimento da obrigação pela empresa licitante declarada vencedora do certame.
7.5. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:7.5.1. Após a abertura do envelope n° 2, na mesma sessão ou em momento posterior, à
critério da Comissão Especial de Licitação, obedecidos os termos dos respectivo instrumento convocatório, a(s) proposta(s) será(ão) analisada(s) quanto a eventuais erros aritméticos, os quais, uma vez constatados, serão corrigidos por esta, da seguinte forma:
7.5.1.1. Em caso de divergência entres os preços unitários e total, prevalecerá(ão) o(s) menor(es) preço(s), recalculando-se, conseqüentemente, o preço total, se for o caso.
7.5.1.2. Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerá este último (extenso).
7.5.2. A Comissão Especial de Licitação, antes da adjudicação (pela autoridade competente), do objeto da licitação à empresa licitante declarada vencedora do certame, poderá
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solicitar à mesma, amostra dos materiais e/ou produtos a serem empregados em relação ao objeto da licitação, quando for o caso, para avaliação.
7.5.3. Dentro de até 05 (cinco) dias úteis, após a abertura da(s) proposta(s), a Comissão Especial de Licitação decidirá, através de fundamentado parecer de julgamento, a proposta vencedora do certame, de Menor Preço Global, a qual ficará vinculada às exigências e/ou obrigações contidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, com registro em ata específica, e comunicação às licitantes através de e-mail e site www.pr.senac.br .
7.5.4. Ocorrendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas, o desempate dar-se-á através de sorteio realizado pela Comissão Especial de Licitação, em sessão pública, cujo local, data e horário para tal, serão previamente definidos por esta, em comunicação formal aos interessados;
7.5.5. Serão desclassificadas as propostas que:a) Estejam em desacordo com o presente instrumento convocatório, em especial aquelas que: a.1 - contenham emendas e/ou rasuras; a.2 - contenham prazo de validade inferior a 90 (noventa) dias.
7.5.6. A Comissão Especial de Licitação e/ou a autoridade competente para tal, poderá(ão) pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação, e sempre que julgar necessário, inclusive fixando prazos para atendimento de eventuais questionamentos por quem de direito, objetivando elucidar e/ou complementar a instrução do processo, vedada, no entanto, a inclusão posterior, de documento e/ou informação que deveria constar, originalmente, da(s) proposta(s);
7.5.7. Transcorridos os prazos relativos à fase recursal, salvo se tiver havido renúncia expressa por parte de todos os interessados/licitantes, a Comissão Especial de Licitação remeterá o processo licitatório a autoridade competente, para homologação do resultado do julgamento do certame, feito pela mesma, e a conseqüente adjudicação do seu objeto à licitante declarada vencedora, o qual, no entanto, poderá, em despacho fundamentado e no exclusivo interesse da(s) entidade(s) licitadora(s), presentes os requisitos legais para isso, revogar ou anular a referida licitação, sem que de tal ato caiba direto a indenização, seja a que título for, por parte de quem quer que seja.
8. DOS RECURSOS
8.1. Salvo se tiver havido renúncia expressa por parte de todos os interessados/licitantes, caberá recurso, por escrito e devidamente fundamentado, dirigido à autoridade competente indicada no respectivo instrumento convocatório, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão, nos casos de: Habilitação ou inabilitação da licitante; Julgamento das propostas; Anulação ou revogação da licitação;
8.1.1. O(s) recurso(s) deverá(ão) ser interposto(s), por escrito, perante a Comissão Especial de Licitação, mediante protocolo, do qual deverá constar, obrigatoriamente, a data de sua propositura, observando-se, para tanto, o horário das 8:00h às 11h30 horas e das 13h30 às 18horas, dos dias úteis de expediente na(s) entidade(s) licitadora(s).
8.1.2. O(s) recurso(s) referente(s) à fase de habilitação terá(ão) efeito suspensivo, e no julgamento das proposta(s) o efeito suspensivo será por lote.
8.2. Interposto(s) recurso(s), abrir-se-á vista do(s) mesmo(s) às demais licitantes, junto a(s) entidade(s) licitadora(s), pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de comunicação da interposição do(s) mesmo(s), para eventual manifestação/impugnação (contra-razões), sobrestando-se a remessa a autoridade competente para tal;
8.3. Impugnado(s) ou não o(s) recurso(s), a Comissão Especial de Licitação o(s) apreciará, podendo, se necessário, realizar instrução complementar, e decidirá motivadamente, pela manutenção ou reforma do ato recorrido, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, com o encaminhamento, em seguida, do respectivo processo, à autoridade competente, para os devidos fins.
8.4 O(s) recurso(s) eventualmente interposto(s) será(ão) julgado(s) pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, cujo resultado será comunicado aos interessantes através do(s) site(s) da(s) entidade(s) licitadora(s), correspondência; fac-símile ou e-mail.;
8.5 O(s) recurso(s) eventualmente interposto(s) fora do prazo definido para tal, não será(ão) conhecido(s);
8.6. É facultado a qualquer licitante, formular impugnações ou protestos, por escrito, devidamente registrados na ata dos respectivos trabalhos, em relação a qualquer das demais licitantes, e/ou ao transcurso da licitação. Entretanto, qualquer conduta caracterizada como prejudicial ao bom andamento do certame licitatório, poderá ser considerada como incursa no preceito do artigo 335, do Código Penal, objetivando responsabilizar aquela licitante que assim der causa a tal.
9. DO INSTRUMENTO DE CONTRATO OU EQUIVALENTE
9.1.A(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s) do certame, será(ao) regularmente convocada(s) para assinar(em) o competente instrumento de contrato ou equivalente, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis contados da comunicação para tal, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei e neste instrumento convocatório;
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9.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justo para tal, e que seja aceito pela(s) entidade(s) licitadora(s);
9.3. A recusa, injustificada, pela(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s) do certame, em assinar(em) o referido documento dentro do prazo estabelecido para tal no presente instrumento convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação por parte da(s) mesma(s), sujeitando-a(s) às penalidades previstas no sentido;
9.4. É facultado à(s) entidade(s) licitadora(s), quando a(s) convocada(s) não assinar(em) o(s) referido(s) documento(s) no prazo e condições estabelecidas, convocar a(s) licitante(s) remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a licitação independentemente das possíveis cominações a que ficará(ã) sujeita(s) a(s) licitante(s) inicialmente adjudicadas(s);
9.5. O disposto no sub-item 9.3 deste, não se aplica às licitantes convocadas nos termos do sub-item 9.4 que, eventualmente, não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pela(s) licitante(s) inicialmente declarada(s) vencedora(s) do certame;
9.6. Decorrido o prazo de validade da(s) proposta(s), sem convocação para a contratação, fica(m) a(s) licitante(s) liberada(s) do(s) compromisso(s) ali assumido(s), em relação ao objeto da licitação.
10. DA CONDIÇÃO DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento do objeto desta licitação será efetuado pela(s) entidade(s) licitadora(s), no presente caso FECOMÉRCIO/PR, SESC/PR e SENAC/PR, mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês imediatamente subsequente ao vencido, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas consolidadas emitidas, distintamente, para cada uma das entidades em questão, detalhando os números de cópias/páginas de cada um dos equipamentos, coletadas junto aos mesmos no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, contados a partir da assinatura do contrato e início dos serviços.
10.2 Se a Nota Fiscal/Fatura não estiver de acordo com o serviço executado, será estabelecido um prazo de 1 (um) a 3 (três) dias úteis, para que a licitante/contratada proceda a substituição da mesma por outra, contendo todos os dados, de forma correta, em relação a realidade dos fatos;
10.3 O pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente indicada pela licitante/contratada.
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11. DAS PENALIDADES
11.1 É facultado à(s) entidade(s) licitadora(s) exigir(em) da(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s) do certame, que não cumprir(em) as obrigações assumidas, perdas e danos, nos termos do artigo 389 do Código Civil, sem prejuízo de outras penalidades legais aplicáveis a espécie, especialmente aquelas constantes da Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
11.2 O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela(s) empresa(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s) do certame, dará à(s) entidade(s) licitadora(s) o direito de suspender a mesma de licitar ou contratar com aquela(s), pelo período de até 02 (dois) anos, de conformidade com o disposto no artigo 32, das referidas Resoluções SESC/PR e SENAC/PR, às quais o procedimento licitatório em pauta se encontra-se vinculado, sem prejuízo das demais penalidades e/ou disposições legais aplicáveis a espécie.
12. DAS INSTALAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
12.1. Os equipamentos deverão ser instalados junto a(s) entidade(s) licitadora(s), no presente caso FECOMÉRCIO/PR, SESC/PR e SENAC/PR, nos endereços constantes do ANEXO IV deste, e a distribuição dos mesmos será conforme o constante do ANEXO III, tendo o prazo final para entrega e implantação/instalação de todos os equipamentos em questão, de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após a assinatura do respectivo contrato.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA deverá gerar relatórios mensais de faturamento para cada unidade, onde conste a contagem de páginas de todos os equipamentos/impressoras. Estes relatórios deverão ser anexados às respectivas Notas Fiscais/Faturas.
13.1.1 A coleta dos volumes de impressão será efetuada no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, exceto quando tal data cair em dias não úteis (domingos e feriados), casos em que tais coletas deverão ser antecipadas para o primeiro dia útil imediatamente anterior.
13.1.2 A coleta dos volumes de impressão poderá ser efetuada mediante acesso remoto e/ou vistoria local, com o envio das informações, pelo(s) CONTRATANTE(S), via e-mail, para endereço a ser indicado pela CONTRATADA.
13.2 A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, um relatório com o índice de possíveis defeitos apresentados no parque de impressoras no mês em referência (a ser entregue junto com o
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faturamento do mês), e o índice acumulado do ano. O relatório deverá incluir, também, a quantidade de defeitos por equipamento/impressora (identificada por seu número de série), no mês e no acumulado no ano.
13.3 Para cada chamado de manutenção deverá ser aberto um RAT (Relatório de Atendimento Técnico), contendo o número do chamado e o horário de abertura do mesmo. Após a conclusão do chamado, este deverá ser entregue a FECOMERCIO/PR, ao SESC/PR, e ao SENAC/PR, contendo todas as informações relativas ao atendimento (atividades realizadas, peças substituídas, etc.).
13.4 A CONTRATADA prestará suporte técnico de acordo com as seguintes condições:13.4.1 Nas Unidades de Curitiba, o suporte técnico, 5x12x8 – em horário comercial, ou
seja, cinco dias por semana (de segunda a sexta-feira), das 8h30 às 11h30min, e das 13h30 às 18h30min.
13.4.1.1 O prazo máximo para a primeira resposta é de 8 (oito) horas a contar do registro do incidente no sistema de suporte (help desk) da CONTRATADA, impreterivelmente.
13.4.1.2 O prazo máximo para a solução do problema é de 16 (dezesseis) horas úteis, a contar do registro do incidente no sistema de suporte (help desk) da CONTRATADA, impreterivelmente.
13.5 No caso de necessidade de substituição do equipamento, o mesmo deverá ser igual ou superior ao equipamento instalado, e de acordo com as condições estabelecidas no objeto do instrumento contratual.
13.6 Os suprimentos a serem fornecidos devem ser originais (do mesmo fabricante do equipamento), com o objetivo de manter a qualidade de impressão e diminuir a freqüência de paradas técnicas.
13.7 O custo, por página, para todas as Unidades, terá que ser tarifa única.
13.8 Especificações técnicas para o papel a ser fornecido para as Unidades: papel sulfite, tamanho A4 – 210 X 297mm, gramatura 75g/m², com capacidade mínima de 87% (oitenta e sete por cento); umidade entre 3,5% (três e meio por cento) +/-1,0 conforme norma tappi; corte rotativo; pH alcalino; embalagem: resma com 500 folhas; cor: branca. (Obs: o papel sulfite não poderá, em hipótese alguma, ser reciclado ou ecológico).
13.9 Especificações técnicas para o papel a ser fornecido para as Unidades para a plotter: papel sulfite 914x50 75c/m2 Tubo 2.
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13.10 A base de cálculo das páginas impressas/cópias excedentes, será calculada considerando o valor fornecido para o volume estimado mensal (mas não garantido), que excederem a franquia mensal (garantida).
13.11 A quantia de papel fornecida deverá ser equivalente pela franquia mensal global contratada.
13.12 A cobrança do excedente mensal por entidade(s), será considerada apenas quando não for ultrapassada a franquia mensal total.
13.12.1 As diferenças entre as quantidades utilizadas e a franquia mensal contratadas para as entidades, quando inferiores, serão considerados como crédito cumulativo para os próximos meses, até o vencimento do contrato.
13.13 Os equipamentos deverão ser entregues com os suprimentos necessários para impressão (tonner e papel), além da entrega de um kit reserva.
13.14 As solicitações de reposição de material de consumo tonner, papel, deverão ser atendidas nos mesmos prazos do item 13.4 deste edital.
13.15 Efetuar no mínimo uma visita mensal nos locais onde os equipamentos encontram-se instalados, para manutenção preventiva periódica, de acordo com o modelo dos mesmos, para controle, troca, fornecimento e monitoramento dos suprimentos; Revisão preventiva para assegurar o funcionamento ininterrupto dos referidos equipamentos, e em casos de visitas extras não será repassado à(s) pessoa(s) do(s) CONTRATANTE(S), nenhum custo extra de serviços ou mão de obra, a não ser aqueles constantes do contrato.
13.16 Os custos com relação à licença de software via web ou aplicativo cliente/servidor que forem necessários para instalação nos microcomputadores dos usuários e nos servidores de impressão, é de total responsabilidade da licitante CONTRATADA, não havendo nenhum custo adicional no instrumento contratual para instalação dos mesmos nas demais unidades da FECOMÉRCIO/PR, SESC/PR e SENAC/PR.
13.17 A liberação de fotocópias nos equipamentos, deve ser feita por usuários previamente cadastrados, e mediante senha.
13.18 Permitir a instalação do driver das impressoras em formato MSI.
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14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A falta de qualquer documento exigido no instrumento convocatório, ou sua apresentação em desacordo com o previsto pelo mesmo, implicará na imediata desclassificação da licitante;
14.2 À FECOMÉRCIO/PR, SESC/PR e SENAC/PR, fica reservado o direito, antes da assinatura do contrato, de virem a revogar, anular ou suspender a execução parcial ou total, temporária ou definitiva, em despacho circunstanciado da autoridade competente, e no exclusivo interesse da(s) entidade(s) licitadora(s), a presente licitação, sem que caibam, às licitantes, quaisquer possíveis direitos, seja a que título for.
14.2.1 No caso da suspensão temporária da contratação, mesmo após a adjudicação, ficará a licitante liberada do compromisso de contratar com a FECOMÉRCIO/PR, SESC/PR e SENAC/PR, sem qualquer penalidade, após o prazo de validade de sua proposta. Entretanto, caso aceite o contrato, deverá, neste caso, fazê-lo nas mesmas condições propostas;
14.3 Até a data da assinatura do competente instrumento de contrato, o Sr. Presidente da FECOMÉRCIO/PR e, também, dos Conselhos Regionais do SESC/PR e do SENAC/PR, poderá, através despacho fundamentado, desclassificar a(s) empresa(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s) do certame, se vier a tomar conhecimento de qualquer ato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento, que desabone sua idoneidade, capacidade técnica ou econômica, sem que caiba a esta(s), indenização ou ressarcimento, seja a que título for, sem prejuízo de outras sanções e/ou cominações legais aplicáveis a espécie;
14.4. A(s) empresa(s) contratada(s) obrigar-se-á(ão), com integral obediência à descrição e/ou especificações técnicas exigidas no respectivo instrumento convocatório e seus anexos, com relação aos equipamentos objeto deste, a responder(em) pelo cumprimento da(s) sua(s) proposta(s), em todos os seus termos;
14.5. A empresa deverá justificar prévia e formalmente, qualquer ocorrência que, eventualmente, possa levá-la a descumprir os deveres estabelecidos no instrumento convocatório. A possível aceitação da justificativa ficará a critério da(s) entidade(s) licitadora(s), no caso FECOMÉRCIO/PR, SESC/PR e SENAC/PR.
14.6. Eventuais pedidos de esclarecimentos sobre o instrumento convocatório e seus anexos, deverão ser encaminhados à Comissão Especial de Licitação, via fac-símile (41) 3219-4748 ou e-
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mail [email protected] , com, no mínimo, 03 (três) dias úteis de antecedência em relação a data prevista para abertura do certame.
14.7. Fica entendido que as descrições/especificações técnicas e toda a documentação relacionada com a presente licitação (instrumento convocatório e seus anexos), são complementares entre si, e assim devendo ser consideradas, mesmo quando um detalhe é mencionado em um documento e omitido em outro.
14.8. O foro da Comarca de Curitiba, estado do Paraná, será o competente para dirimir quaisquer possíveis controvérsias decorrentes do procedimento licitatório em questão, e que não possam ser resolvidas em âmbito administrativo, de comum acordo das partes envolvidas.
Curitiba-PR, 01 de fevereiro de 2008.
__________________________DARCI PIANA
Presidente da FECOMÉRCIO/PR e dos Conselhos Regionais do SESC/PR e SENAC/PR
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (de “outsourcing” de impressão – locação de sistema de impressão), QUE CELEBRAM, ENTRE SI, DE UM LADO A FECOMÉRCIO/PR, O SESC/PR E O SENAC/PR, E, DO OUTRO, A EMPRESA................, PARA OS FINS QUE O MESMO ESPECIFICA.
A FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO PARANÁ – FECOMÉRCIO/PR, instituição de direito privado, de representação sindical patronal de segundo grau, vinculada à Confederação Nacional do Comércio, sem fins lucrativos, inscrita no CPNJ/MF sob nº 02.818.811/0001-20, com sede à Rua Visconde do Rio Branco, nº 931, Bairro Mercês, CEP nº 80410-001, 6º andar, Curitiba-PR; o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/PR, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, “serviço social autônomo”, entidade de assistência social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.584.427/0001-72, com sede à Rua Visconde do Rio Branco, nº 931, Bairro Mercês, CEP nº 80410-001, Curitiba-PR; e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/PR, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ, também pessoa jurídica de direito privado, “serviço social autônomo”, entidade de formação profissional sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 03.541.088/0001-47, com sede à Rua André de Barros, nº 750, centro, CEP nº 80010-080, Curitiba-PR, doravante denominados, tão-somente, CONTRATANTES, neste ato representados pelo Sr. Darci Piana, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade n° 427.232 - SSP/PR, e do CPF/MF n° 008.608.089-04, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua XXXXXXXXX, no município de XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXXX, doravante denominada, tão-somente CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (de “outsourcing” de impressão – locação de sistema de impressão), o qual reger-se-á pelo disposto no respectivo instrumento convocatório – Edital nº 03/2008; Resolução Sesc nº 1102/06, de 20.02.06; Resolução Senac nº 845/06, de 20.02.06, DOU
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de 23.02.06; demais disposições legais aplicáveis a espécie, além do constante das cláusulas e/ou condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETOConstitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de “OUTSOURCING” de impressão – locação de sistema de impressão, numa franquia global, para as Unidades dos CONTRATANTES (FECOMÉRCIO/PR; SESC/PR e SENAC/PR), incluindo equipamentos novos de primeiro uso e em linha de fabricação, gerenciamento dos suprimentos e software de bilhetagem, com fornecimento dos seguinte consumíveis: tonners, fusor, unidade reveladora, coletor de resíduo e demais consumíveis dependendo do modelo do equipamento, inclusive papel, acessórios e peças que compreende cabeça de impressão, placa mãe, disco rígido, bandeja de papel, tracionadores, roletas, carcaça, memória e demais peças dependendo do modelo do equipamento e quaisquer outros materiais necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos. Também deve ser considerada a manutenção preventiva periódica de acordo com o modelo do equipamento disponibilizado por conta deste.1.1 Os Equipamentos objeto deste deverão ser do mesmo fabricante, com exceção da LASER MULTIFUNCIONAL PARA GRANDES TAMANHOS – TIPO 6, que poderá ser de outro.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTESFazem parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição, os
seguintes documentos:- Instrumento convocatório - Edital de CONCORRÊNCIA
FECOMÉRCIO/SESC/SENAC/PR/CC/03/2008, e seus respectivos anexos e/ou aditamentos;- Proposta da CONTRATADA, datada de XX/XX/XXXX
CLÁUSULA TERCEIRA: DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA3.1. A assistência técnica dos equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive no tocante aos custos por conta destas. O suporte de serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica e de suporte técnico quanto ao uso de recursos do equipamento e quanto à solução de problemas apresentados pelos mesmos.
3.2. A assistência técnica será executada “on-site”, em qualquer das unidades administrativas dos CONTRATANTES localizadas no Paraná, nas quais estiverem instalados os equipamentos.A CONTRATADA deverá disponibilizar linha telefônica gratuita (0800), e-mail ou sistema via Internet, para abertura de chamados de suporte técnico na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor.
3.3. O prazo de atendimento para solução do problema será de:
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Nas Unidades de Curitiba, o suporte técnico, 5x12x8 – em horário comercial, ou seja, cinco dias por semana (de segunda a sexta-feira), das 8h30min às 11h30min, e das 13h30min às 18h30min. O prazo máximo para a primeira resposta é de 8 (oito) horas a contar do registro do incidente no sistema de suporte (help desk) da CONTRATADA, impreterivelmente.O prazo máximo para a solução do problema é de 16 (dezesseis) horas úteis a contar do registro do incidente no sistema de suporte (help desk) da Contratada, impreterivelmente.Considera-se prazo para solução do problema o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado de suporte técnico feito pelos CONTRATANTES, e o término da solução, quando o equipamento estiver em condições normais de operação.
3.4. A CONTRATADA deverá emitir um Relatório de Atendimento Técnico (RAT), contendo o número do chamado e o horário de abertura do mesmo, o horário de conclusão dos serviços, o número da Ordem de Serviço, bem como a identificação dos equipamentos que apresentarem defeito, serviços executados, responsáveis pelo serviço e quaisquer outras anotações pertinentes.
3.5. Constatada a necessidade de remoção do equipamento das instalações dos CONTRATANTES, a CONTRATADA deverá substituí-lo imediatamente por outro idêntico ou superior, e configurá-lo adequadamente, sem qualquer ônus para aqueles, sendo que em caso do retorno do equipamento original, deverão ser restabelecidas, de igual forma, as configurações originais;
3.6 Independente da substituição mencionada no sub-item anterior, a CONTRATADA deverá substituir definitivamente o equipamento por outro idêntico ou superior ao original, sem ônus para os CONTRATANTES, caso os defeitos constatados não sejam sanados no período de até 30 (trinta) dias úteis contados da abertura do chamado de suporte técnico;Parágrafo Único – O horário de funcionamento/expediente das unidades dos CONTRATANTES (FECOMÉRCIO/PR, SESC/PR e SENAC/PR) é o seguinte: das 08h:30min às 11h:30min, e das 13h:30min às 18h:30min, de segunda a sexta -feira. Tal horário poderá ser alterado, conforme as necessidades de atendimento.
CLÁUSULA QUARTA: DO FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO
4.1. Os suprimentos para impressão (tonner e papel), devem ser substituídos no mesmo prazo disposto na Cláusula terceira do presente contrato, a ser considerado a partir da data de solicitação no sistema de chamados do fabricante ou do fornecedor do equipamento.
4.2 Para garantir o suprimento contínuo dos equipamentos, a CONTRATADA deve disponibilizar um “kit” de suprimento (tonner) sobressalente, que será usado para substituir aquele que tiver se esgotado ou apresentado falhas ou problemas de funcionamento e/ou operação, ou a CONTRATADA deve monitorar o volume remanescente de tonner e, ao atingir o nível mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade total, encaminhar novo tonner para a respectiva
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localidade e equipamento. Para tanto, um empregado designado de cada Unidade dos CONTRATANTES, ou pessoa indicada, estará autorizada expressamente a realizar tal troca.
4.3 Com o fim de não causar danos aos equipamentos, o empregado ou pessoa designada pelas Unidades dos CONTRATANTES deverá ser treinado pela CONTRATADA quanto aos procedimentos de substituição de suprimentos para impressão (tonner).
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA5.1 Todo dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a CONTRATADA deverá gerar relatórios mensais de faturamento, onde conste a contagem de todas os equipamentos/impressoras. Estes relatórios terão que ser anexadas à respectiva Nota Fiscal/Fatura de cobrança por conta dos serviços objeto deste.
5.2 A coleta dos volumes de impressão será efetuada no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, exceto quando este cair em dia não útil (feriado ou final de semana), sendo que, neste caso, a coleta será antecipada para o primeiro dia útil imediatamente anterior.
5.3 A coleta dos volumes de impressão poderá ser efetuada mediante acesso remoto e/ou vistoria local, e o envio das informações pelos CONTRATANTES, via e-mail, para endereço a ser indicado pela CONTRATADA.
5.4 Após a instalação e teste dos equipamentos, seus contadores serão zerados, ou sua numeração será registrada e vistada pelos CONTRATANTES.
CLÁUSULA SEXTA: DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO6.1 O pagamento dos valores por conta dos serviços objeto deste, será efetuado pelos CONTRATANTES - FECOMÉRCIO/PR, SESC/PR e SENAC/PR, mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês imediatamente subsequente ao vencido, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas consolidadas, emitidas, separadamente, para cada uma das entidades, detalhando os números de cópias/páginas de cada equipamento, coletadas junto aos mesmos, no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês ou primeiro dia útil imediatamente anterior, contados a partir da data da assinatura do presente contrato e início dos serviços.
6.2 Os pagamentos serão efetuados mediante depósitos bancários em favor da CONTRATADA, em conta corrente indicada pela mesma, com tal fim.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO(S) LOCAL(IS) DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)7.1 O(s) serviços deverá(ão) ser prestado(s) em favor dos CONTRATANTES, de conformidade com os locais descritos no ANEXO IV do respectivo instrumento convocatório objeto deste.
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CLÁUSULA OITAVA: DA VINGÊNCIA8.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, com início em data de __/__/___, e término previsto para __/__/____, passível de prorrogação, através termo aditivo, limitado ao máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA NONA: REAJUSTE9.1 Em caso de aditamento contratual, o valor objeto deste poderá ser reajustado para o novo período de sua vigência, pelo INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado no período a ser considerado, ou na falta deste, por outro índice divulgado pelo Governo Federal em sua substituição).
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES10.1 Pela inadimplência do presente contrato, em decorrência da eventual inexecução total ou parcial dos seus termos, erros, imperfeições, demora na execução dos serviços por conta deste, não veracidade das informações prestadas, dentre outras, os CONTRATANTES poderão, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual, dobrável em caso de reincidência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato (meses restantes do período de sua vigência), pela rescisão, por iniciativa da CONTRATADA, que não apresente justa causa e nem comunicação prévia de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do pagamento de outras multas que já tenham sido aplicadas, e de responder por perdas e danos, nos termos do artigo 389, do Código Civil, sem prejuízo de outras penalidades legais aplicáveis a espécie.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação ou de contratar com as pessoas dos CONTRATANTES, por período de até 02 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro - a multa de que trata a alínea “a”, será descontada do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus, ou recolhida diretamente na tesouraria dos CONTRATANTES, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou ainda cobrada judicialmente, quando assim se fizer necessário ou vier a se justificar.Parágrafo Segundo - como valor global do contrato, previsto na alínea “b”, será considerado o valor mensal total do contrato, multiplicado pelo número de meses restantes para o término da vigência do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO11.1 A fiscalização do objeto do presente contrato será exercida, na FECOMÉRCIO/PR, por seu Diretor Executivo; no SESC/PR, pelos Diretores das Divisões e/ou Unidades; e no SENAC/PR, pelo Coordenador da área de Tecnologia da Informação, aos quais compete supervisionar,
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acompanhar e avaliar a execução dos serviços por conta deste, no decorrer de todo o período de sua vigência, com relação ao fiel cumprimento do constante das suas cláusulas e/ou condições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CESSÃO DO CONTRATO12.1 A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato, ou, ainda, subcontratar, no todo ou parte, o seu objeto, bem como ceder ou onerar os possíveis créditos que tiver perante os CONTRATANTES, decorrentes deste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, estado do Paraná, como competente para dirimir quaisquer possíveis questões decorrentes do presente contrato, que não possam ser resolvidas extrajudicialmente, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E, por assim estarem de pleno acordo, foi o presente CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS elaborado em 03 (três) vias, de igual teor e forma, que vai assinado pelas partes contratantes, na presença das testemunhas instrumentárias, para os fins de direito no sentido.
Unidades Endereço Cidade CNPJ Diretor(a)FECOMÉRCIO Rua Visconde do Rio Branco,
931 - 6º andar CEP 80410-001
Curitiba 02.818.811/0001-20 Alberto Franco Sanways
ANEXO V (ENVELOPE Nº 2)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
AoServiço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/AR/Paraná. Serviço Social do Comércio – Sesc/AR/Paraná.Federação do Comércio do Paraná – Fecomércio/ParanáComissão Especial de LicitaçãoCuritiba- Paraná
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REFERÊNCIA: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 03/2008
A empresa_______________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _____________________________, propõe às Unidades da Fecomércio, Sesc/PR e Senac/PR, o abaixo referenciado:
I - OBJETO
A presente concorrência tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços de “Outsourcing” de Impressão, conforme as solicitações exigidas neste edital, a serem prestados
em todas as Unidades do Anexo IV:
II – DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS
Tecnologia
Franquia Mensal (pp/mês)
Valor em R$ Mensal
Custo Unitário por pagina
Excedente * Mensal
Valor em R$ excedente
Custo Unitário excedente
Total (R$)
SENAC-PRMonocromática 204.667 23.000 Colorida 51.166 5.500 Valor Total mês
SESC-PRMonocromática 381.100 100.000 Colorida 72.650 25.000 Valor Total mês -
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FECOMERCIO-PRMonocromática 20.000 4.000 Colorida 5.000 1.000 Valor Total mês
TecnologiaFranquia Mensal (m/mês)
Valor em R$ Mensal
Custo Unitário por metro
Excedente * Mensal
Valor em R$ excedente
Custo Unitário excedente
Total (R$)
SESC- PLOTTERMonocromática 600 m/linear 60 m/linear Valor Total Mês
Valor Total geral mês Valor Total Geral Ano
LegendasVtm Valor total mêsVTGM Valor total geral mêsVTGA Valor total geral anoVtF Total Franquia (R$)Vte Total Excedente(R$)
O pagamento será efetuado, mensalmente, mediante depósito em conta corrente indicada pela Licitante, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, contados a partir da assinatura do contrato, de acordo com a cláusula Terceira da minuta de contrato (anexo).Código e Nome do Banco: ________ - __________________________________________________
Código e Nome da Agência: ________ - _________________________________________________
Nº da conta corrente: ________________________________________________________________
VI - ASSINATURA DO CONTRATO
Se vencedora, na qualidade de representante legal da empresa, assinará o contrato o
___________________, ___ de ______________ de _____.
_____________________________________________NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VI
(Recomenda-se que este anexo seja apresentado separadamente dos envelopes de habilitação e proposta)
AoServiço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/AR/Paraná. Serviço Social do Comércio – Sesc/AR/Paraná.Federação do Comércio do Paraná – Fecomércio/Paraná.A/C. Presidente da Comissão Especial de Licitação.Ref: concorrência nº 03/2008
AUTORIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO(com poderes especiais)
A empresa ____________________________________________, com sede à Rua ___________________________________, na cidade de _____________________, Estado do _____, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______________________, representada neste ato por ________________________, cargo ___________________, residente e domiciliado à Rua ________________________________________, nº _________, em ___________________, Estado do _______, portador da Carteira de Identidade nº ________________, inscrito no CPF/MF sob nº
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___________________, abaixo assinado, através da presente, autoriza o Sr. ______________________________ residente e domiciliado à Rua __________________________, nº _____, em _________________, Estado do _____, portador da Carteira de Identidade nº _______________, inscrito no CPF/MF sob nº __________________, a participar da concorrência instaurada pela Fecomércio/PR, Sesc/PR, e Senac/PR, acima referenciadas, na qualidade de preposto de nossa empresa.
Outorgamos à pessoa supramencionada, amplos poderes para acordar, renunciar a recursos e prazos recursais, discordar, receber em devolução documentação pertencente à empresa, podendo, para tal mister, assinar e rubricar atas e demais documentos relacionados com a licitação, agindo sempre em nosso nome, com todas as prerrogativas de representante oficial da mesma, para esse fim específico.
Curitiba-PR, _____ de _____________ de 2008.
_____________________________Representante legal do licitante
nome e assinatura
Obs.: 1- Reconhecer firma da assinatura do representante legal.2- Anexar documento comprobatório (Procuração ou Cópia do Contrato Social), de ser o
representante legal (quem assina).
ANEXO VII
(Recomenda-se que este anexo seja apresentado separadamente dos envelopes de habilitação e proposta)
Ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/AR/Paraná. Serviço Social Do Comércio – Sesc/AR/Paraná.Federação do Comércio do Paraná – Fecomércio/ParanáA/C: Presidente da Comissão Especial de Licitação.Ref: concorrência nº 03/2008.
AUTORIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO(sem poderes especiais)
A empresa __________________________________________, com sede à Rua __________________________________, na cidade de ___________________, Estado do _____, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______________________, representada neste ato por _________________________, cargo _____________________, residente e domiciliado à Rua _________________________, nº _______, em _________________, Estado do _______, portador da Carteira de Identidade nº ________________, inscrito no CPF/MF sob nº ___________________, abaixo assinado, através da presente, autoriza o Sr. ________________________________________ residente
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domiciliado à Rua ________________________________, nº _____, em ________________, Estado do ______, portador da Carteira de Identidade nº ___________, inscrito no CPF/MF sob nº _____________________, a participar da licitação instaurada pela Fecomércio/PR, Sesc/PR e Senac/PR, acima referenciadas, na qualidade de preposto de nossa empresa.
Curitiba-PR, _____ de ___________ de 2008.
_____________________________Representante legal do licitante
nome e assinatura
Obs.: 1- Reconhecer firma da assinatura do representante legal.2- Anexar documento comprobatório (Procuração ou Cópia Contrato Social), de ser o
representante legal (quem assina).
ANEXO VIII(Recomenda-se que este anexo seja apresentado separadamente do envelope de habilitação)
AoServiço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/AR/Paraná. Serviço Social Do Comércio – Sesc/AR/Paraná.Federação do Comércio do Paraná – Fecomércio/Paraná.A/C: Presidente da Comissão Especial de LicitaçãoRef: concorrência nº 03/2008.
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA QUANTO A RECURSOS REFERENTE A FASE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
A empresa _______________________________________, com sede á Rua _______________________________________, na cidade de ______________, Estado do ____, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______________________, representada neste ato por _________________________________________, cargo __________________, residente e domiciliado à Rua ____________________________________, nº _______, em ___________________, Estado do _____, portador da Carteira de Identidade nº ________________, inscrito no CPF/MF sob nº ____________________, abaixo assinado, declara desistir/renunciar à sua faculdade de interposição de
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recursos (e do próprio prazo recursal), contra o(s) resultado(s) do(s) Julgamento(s) das Propostas, dando-se, desde já, por intimidada deste(s) resultado(s), se, e somente se, todos os demais licitantes que acorrerem à presente licitação, qual seja, à concorrência nº 03/2008, entregarem, igualmente, até o final do julgamento da fase de habilitação, as suas respectivas declarações dessa mesma desistência/renúncia na licitação acima referenciada, promovida pela Fecomércio/PR, Sesc/PR e Senac/PR.
Curitiba-PR, ______ de _____________ de 2008.
________________________________Representante legal da licitante
nome e assinatura
Obs.: 1- Reconhecer firma da assinatura do representante legal.2- Anexar documento comprobatório (Procuração ou Cópia Contrato Social), de ser o representante legal (quem assina).
ANEXO IX(Recomenda-se que este anexo seja apresentado separadamente do envelope de proposta)
AoServiço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/AR/Paraná. Serviço Social Do Comércio – Sesc/AR/Paraná.Federação do Comércio do Paraná – Fecomércio/Paraná.A/C: Presidente da Comissão Especial de LicitaçãoRef: concorrência nº 03/2008
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA QUANTO A RECURSOS REFERENTE A FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS.
A empresa _______________________________________, com sede à Rua _______________________________________, na cidade de ______________, Estado do ____, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______________________, representada neste ato por _________________________________________, cargo __________________, residente e domiciliado à Rua ____________________________________, nº _______, em ___________________, Estado do
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_____, portador da Carteira de Identidade nº ________________, inscrito no CPF/MF sob nº ____________________, abaixo assinado, declara desistir/renunciar à sua faculdade de interposição de recursos (e do próprio prazo recursal), contra o(s) resultado(s) do(s) Julgamento(s) das Propostas, dando-se, desde já, por intimidada deste(s) resultado(s), se, e somente se, todos as demais licitantes que acorrerem à presente licitação, qual seja, à concorrência n.º 03/2008, entregarem, igualmente, até o final do julgamento da fase das propostas, as suas respectivas declarações dessa mesma desistência/renúncia na licitação acima referenciada, promovida pela Fecomércio/PR, Sesc/PR e Senac/PR.
Curitiba-PR, ______ de _____________ de 2008.
________________________________Representante legal da licitante
nome e assinatura
Obs.: 1- Reconhecer firma da assinatura do representante legal. 2- Anexar documento comprobatório (Procuração ou Cópia Contrato Social), de ser o
representante legal (quem assina).
ESCLARECIMENTO RELATIVO AOS ANEXOS VIII e IX
ATENÇÃO: A(s) Entidade(s) licitadora(s), objetivando incentivar o uso das declarações constantes dos ANEXOS VIII e IX, do presente Instrumento Convocatório, esclarece(m) que as mesmas somente terão eficácia ou gerarão efeitos se, e somente se, as demais licitantes desistirem, igualmente, da interposição de recursos, abrindo mão, inclusive, dos respectivos prazos recursais estabelecidos.Dessa forma, na prática, mesmo que todos as licitantes as tragam assinadas, para esperar o momento oportuno de, eventualmente, entregá-las, tais declarações não põem em risco nenhum possível direito da licitante nesse particular, pois bastará que apenas uma das licitantes não desista de propor recurso, para que todas as demais declarações de renúncia percam sua validade. Assim, requer-se, se possível, que tais declarações sejam elaboradas de acordo com as instruções e as observações nºs. 01 e 02 deste, para que se, eventualmente, surgir a possibilidade de se avançar no procedimento licitatório em questão, ganhe-se tempo em decorrência da redução dos prazos de tramitação dos procedimentos afetos ao certame em pauta.
A ADMINISTRAÇÃO
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ANEXO X - ENVELOPE Nº 1
AoServiço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/AR/Paraná. Serviço Social Do Comércio – Sesc/AR/Paraná.Federação do Comércio do Paraná – Fecomércio/Paraná.A/C: Presidente da Comissão Especial de LicitaçãoRef. concorrência nº 03/2008
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE IMPEDIMENTO
Declaramos, para os fins de direito e sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo da habilitação de nossa empresa, bem como a inexistência de sua superveniência, que não estamos declarados inidôneos e nem estamos suspensos em nenhum órgão ou entidade da Administração Pública.
Declaramos, ao mesmo tempo, e para os mesmos fins, que não temos no nosso quadro societário, dirigente ou empregado da(s) entidade(s) licitadora(s), aí incluídos membros dos seus órgãos deliberativos e fiscais.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Curitiba-PR, _____ de ___________ de 2008.
_____________________________Representante legal da licitante
(nome e assinatura)
Obs.: 1- Reconhecer firma da assinatura do representante legal.2- Anexar documento comprobatório (procuração ou cópia do contrato social), de ser o representante legal quem assina a mesma.