Ministério Público Federal P ROCURADORIA DA R EPÚBLICA NO PARANÁ F ORÇA -TAREFA “O PERAÇÃO L AVA J ATO ” EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 13ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE CURITIBA/PR. Para distribuição por dependência aos autos nº 5004042-82.2015.4.04.7000 (Inquérito Andrade), 5036518-76.2015.4.04.7000 (ação penal Andrade) e nº 5049557- 14.2013.404.7000 (Inquérito Bidone). Classificação no EPROC: Sigilo nível 5 (Restrito ao Juiz) Classificação no ÚNICO: Confidencial O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio dos Procuradores signatários, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para requerer as MEDIDAS CAUTELARES de BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL, PRISÃO PREVENTIVA e BLOQUEIO DE BENS, pelas razões a seguir expostas: I – SÍNTESE: No bojo das investigações e ações penais decorrentes da denominada Operação Lava Jato, em curso perante a 13 a Vara Federal da Seção Judiciária de Curitiba/PR, revelou-se a existência de uma complexa e sofisticada organização criminosa estruturada para operacionalizar um esquema de corrupção político-partidária e de loteamento de cargos públicos para angariação de propinas que financiariam partidos políticos e engordariam o patrimônio dos políticos envolvidos. Para que esse esquema funcionasse, foram cooptados funcionários do alto escalão da PETROBRAS e de outros órgãos e empresas públicas. As investigações se desenvolveram em camadas, de modo que hoje já se tem por certo que os diversos envolvidos se especializaram em quatro núcleos de atuação, sendo que cada um dos 1/61
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SERGIO CABRAL - AVESTRUZ- PETICAO DO MPF-PR- Operacao LAVA JATO
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Ministério Público FederalPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO PARANÁFORÇA-TAREFA “OPERAÇÃO LAVA JATO”
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 13ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE
CURITIBA/PR.
Para distribuição por dependência aos autos nº 5004042-82.2015.4.04.7000
(Inquérito Andrade), 5036518-76.2015.4.04.7000 (ação penal Andrade) e nº 5049557-
14.2013.404.7000 (Inquérito Bidone).
Classificação no EPROC: Sigilo nível 5 (Restrito ao Juiz)
Classificação no ÚNICO: Confidencial
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio dos Procuradores signatários, no
exercício de suas atribuições constitucionais e legais, vem, respeitosamente, perante Vossa
Excelência, para requerer as MEDIDAS CAUTELARES de BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL,
PRISÃO PREVENTIVA e BLOQUEIO DE BENS, pelas razões a seguir expostas:
I – SÍNTESE:
No bojo das investigações e ações penais decorrentes da denominada Operação Lava Jato,
em curso perante a 13a Vara Federal da Seção Judiciária de Curitiba/PR, revelou-se a existência de
uma complexa e sofisticada organização criminosa estruturada para operacionalizar um esquema
de corrupção político-partidária e de loteamento de cargos públicos para angariação de propinas
que financiariam partidos políticos e engordariam o patrimônio dos políticos envolvidos. Para que
esse esquema funcionasse, foram cooptados funcionários do alto escalão da PETROBRAS e de
outros órgãos e empresas públicas.
As investigações se desenvolveram em camadas, de modo que hoje já se tem por certo que
os diversos envolvidos se especializaram em quatro núcleos de atuação, sendo que cada um dos
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núcleos dá suporte a atuação dos demais: a) O núcleo político1; b) O núcleo econômico2; c) O
núcleo administrativo3, d) O núcleo financeiro4,
No decorrer das investigações e ações penais desenvolvidas no âmbito do caso Lava Jato, re-
velou-se que as empresas que celebravam contratos com a PETROBRAS (núcleo econômico), em
virtude de um esquema de corrupção sistêmica, pagavam vantagens indevidas para diretores da
estatal (núcleo administrativo)e agentes políticos (núcleo político) no importe que variava entre
1% a 3% do valor dos contratos.
Foram celebrados acordos de colaboração com ROGÉRIO NORA DE SÁ e CLÓVIS PRIMO,
executivos da ANDRADE GUTIERREZ, os quais foram objeto de homologação pelo Supremo Tri-
bunal Federal. Em despacho proferido pelo Ministro TEORI ZAVASKI na Petição 5.998/DF, o Su-
premo Tribunal Federal determinou a remessa dos autos à 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de
Curitiba/PR5.
Nesse contexto, ROGÉRIO NORA DE SÁ, executivo da empresa ANDRADE GUTIERREZ, ou-
vido em sede colaboração premiada6, relatou que era o responsável, na ANDRADE GUTIERREZ,
por aprovar os valores de propina para a área de Engenharia da PETROBRAS, atentando para o
percentual de 2% preestabelecido. O executivo afirmou, ainda, que esse percentual incidia sobre
todos os contratos que a ANDRADE GUTIERREZ tinha com a área de engenharia.
Quanto aos fatos relativos ao Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro/RJ – COMPERJ, sur-
giram evidências de uma reunião realizada, entre os anos de 2007 e 2011, no Palácio do Guanabara
no Rio de Janeiro, com o então governador do Rio de Janeiro SERGIO CABRAL, ocasião em que
este teria solicitado o pagamento de propinas. De fato, ROGÉRIO NORA relatou que a solicitação
da propina estava vinculada ao contrato de terraplanagem, do qual a ANDRADE GUTIERREZ era
1 O núcleo político é formado principalmente por parlamentares e ex-parlamentares que, utilizando-se de suasagremiações partidárias, indicavam e mantinham funcionários de alto escalão da PETROBRAS e em outras entidadese órgãos públicos, recebendo vantagens indevidas pagas pelas empresas (componentes do núcleo econômico)contratadas pela Administração Pública Direta e Indireta.
2 O núcleo econômico era formado por empresas que pagavam vantagens indevidas a funcionários de alto escalãodas entidades da Administração Direta e Indireta e aos componentes do núcleo político, por meio da atuação dosoperadores financeiros, para manutenção do esquema.
3 O núcleo administrativo era formado pelos funcionários de alto escalão da Administração Direta e Indireta, osquais eram indicados pelos integrantes do núcleo político e recebiam vantagens indevidas das empresas cartelizadas,componentes do núcleo econômico, para viabilizar o funcionamento do esquema.
4 O núcleo financeiro era formado pelos operadores tanto do recebimento das vantagens indevidas das empresascartelizadas integrantes do núcleo econômico como do repasse dessa propina aos componentes dos núcleos políticoe administrativo, mediante estratégias de ocultação da origem desses valores.
5 Autos 50310595920164047000, evento 1, inic 1, dec2, termo3, termo 4 e termo 8.6 O e. Supremo Tribunal Federal encaminhou à 13ª Vara Federal de Curitiba alguns termos de depoimento de
executivos da ANDRADE GUTIERREZ, os quais foram juntados nos autos de Representação Criminal sob nº: 5031059-59.2016.4.04.7000. Dentre estes termos está o de nº 03, prestado por ROGÉRIO NORA DE SÁ, que trata do esquemageral de corrupção em obras da PETROBRAS - OUT2.
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consorciada7. Acompanhava ROGERIO NORA na reunião o executivo da ANDRADE GUTIERREZ AL-
BERTO QUINTAES. No referido encontro, SÉRGIO CABRAL relatou que o percentual da propina da
ANDRADE GUTIERREZ a ser paga a ele já havia sido previamente combinado com PAULO RO-
BERTO COSTA, no valor de 1% das obras de terraplanagem do COMPERJ.
Posteriormente a essa reunião com SÉRGIO CABRAL, ROGÉRIO NORA procurou PAULO
ROBERTO COSTA, na sede da PETROBRAS, para confirmar se as tratativas a respeito do paga-
mento de propina no COMPERJ, para o então Governador do Estado do Rio de Janeiro, de fato
existiam. Segundo ROGÉRIO NORA, nesse encontro, PAULO ROBERTO COSTA apenas respondeu
“vocês vão ter que honrar”8, dando a entender que parte da propina a ser paga pela ANDRADE
GUTIERREZ deveria ser direcionada para SÉRGIO CABRAL.
Ouvido pelo MPF, o colaborador PAULO ROBERTO COSTA9 confirmou que foi procurado por
ROGÉRIO NORA e que se reuniram na sede da PETROBRAS, ocasião em que o ex-Diretor de Abas-
tecimento deu o sinal verde para o pagamento da propina a SERGIO CABRAL.
Após a resposta de PAULO ROBERTO COSTA, ROGÉRIO NORA, com o fim de evitar retalia-
ções do Governo do Rio de Janeiro em outras obras da ANDRADE GUTIERREZ, novamente encon-
trou com SÉRGIO CABRAL para confirmar que seria honrado o ajuste ilícito. A partir daí, a
ANDRADE GUTIERREZ efetuou o pagamento do valor de R$ 2,7 (dois milhões e setecentos mil re-
ais) de propina a SÉRGIO CABRAL. Na ocasião, ALBERTO QUINTAES, com participação de CLÓVIS
PRIMO, ambos executivos da ANDRADE GUTIERREZ, operacionalizaram o repasse da propina.
Corroboram as informações prestadas por ROGÉRIO NORA DE SÁ, as declarações prestadas
pelo também colaborador CLÓVIS RENATO NUMA PEIXOTO PRIMO (CLÓVIS PRIMO)10. O cola-
borador declarou que, na época da realização de obras de terraplanagem do COMPERJ, ROGÉRIO
NORA foi chamado pelo ex-governador SÉRGIO CABRAL, tendo informado a ele que a ANDRADE
GUTIERREZ teria que pagar propina no valor de 1% da obra.
O pagamento da propina contou com a participação de ALBERTO QUINTAES, pela AN-
DRADE GUTIERREZ, e de CARLOS EMANUEL DE CARVALHO MIRANDA (CARLOS MIRANDA),
7 A ANDRADE GUTIERREZ tinha 1/3 desta obra, em conjunto com a ODEBRECHT e a QUEIROZ GALVÃO. 8 O e. Supremo Tribunal Federal encaminhou à 13ª Vara Federal de Curitiba alguns termos de depoimento de
executivos da ANDRADE GUTIERREZ, os quais foram juntados nos autos de Representação Criminal sob nº: 5031059-59.2016.4.04.7000. Dentre estes termos está o de nº 05, prestado por ROGÉRIO NORA DE SÁ, que trata do esquemade propina em obras do COMPERJ. Destaca-se que para apurar a prática de crimes por parte de SÉRGIO CABRAL emreferência às obras do COMPERJ, foi instaurado Procedimento Investigatório Criminal nº 1.25.000.002382/2016-57perante esta Força Tarefa Lava Jato, no qual foram juntados os termos de depoimento de executivos da ANDRADEGUTIERREZ, ora desmembrados, que têm relação com os fatos_OUT3.
9 OUT4_Termo de depoimento complementar PAULO ROBERTO COSTA.10 Termo de depoimento nº 04 de CLOVIS NUMA PEIXOTO PRIMO – juntados nos autos sob nº 5031059-
59.2016.4.04.7000 e também no PIC nº1.25.000.002382/2016-57 – OUT5.
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apontado como sendo o operador de SÉRGIO CABRAL11. Segundo CLÓVIS PRIMO, os valores fo-
ram repassados em espécie e entregues a CARLOS MIRANDA, representante de SÉRGIO CABRAL.
Ressalte-se, como elemento de corroboração das declarações de CLÓVIS PRIMO, o fato de que
CARLOS MIRANDA é sócio de SÉRGIO CABRAL na empresa SCF COMUNICAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES LTDA – ME12., circunstância que demonstra a proximidade entre os representados (além e
outros fatos que serão narrados na sequência13).
Em complemento aos fatos narrados por ROGÉRIO NORA e CLOVIS PRIMO, ALBERTO
QUINTAES, o qual aderiu ao acordo de leniência firmado entre o MPF e a ANDRADE GUTIERREZ,
apresentou mais detalhes do ocorrido. ALBERTO QUINTAES confirmou ter participado de reuniões
com SERGIO CABRAL, nas quais foram discutidos os pagamentos de propina pela ANDRADE
GUTIERREZ, relativos ao contrato de terraplanagem do COMPERJ. Salientou que após a
solicitação da vantagem indevida por SÉRGIO CABRAL, de fato, ROGÉRIO NORA foi consultar
PAULO ROBERTO COSTA que determinou que parte da propina acertada na obra do COMPERJ
fosse direcionada ao então Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Após a confirmação do Diretor de Abastecimento da PETROBRAS, ROGERIO NORA e AL-
BERTO QUINTAES retornaram a SERGIO CABRAL, o qual já havia indicado WILSON CARLOS
CORDEIRO DA SILVA CARVALHO (WILSON CARLOS)14 15, então Secretário de Estado de Governo
do Rio de Janeiro, e CARLOS MIRANDA como gestores do esquema de propinas do seu interesse
no Estado do Rio de Janeiro. ALBERTO QUINTAES apontou que em todas as obras da ANDRADE
GUTIERREZ no Estado do Rio de Janeiro eram acertados percentuais de propina para SERGIO CA-
BRAL, citando especificamente reforma do Maracanã para o Pan-Americano do Rio de Janeiro,
Mergulhão de Duque de Caxias, Arco Metropolitano16, além da própria terraplanagem do COM-
PERJ.
11 CARLOS MIRANDA, de acordo com o depoimento dos colaboradores e lenientes, era o operador financeiro do ex-Governador do Estado do Rio de Janeiro, SERGIO CABRAL, sendo que ficou conhecido, inclusive, como sendo “o homemda mala” de SERGIO CABRAL.12 Qualificação SCF COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA – ME. _OUT5.13 Conforme será adiante referido, SERGIO CABRAL deposita tamanha confiança em CARLOS MIRANDA a ponto dedelegar a ele a transmissão de sua declaração de imposto de renda e de seus familiares, conforme restou comprovado apartir da quebra de sigilo fiscal de ambos.14 http://oglobo.globo.com/rio/wilson-carlos-carvalho-sera-secretario-de-governo-4546540 15 WILSON CARLOS foi secretário de Administração da Gestão de SERGIO CABRAL no governo do Estado do Rio deJaneiro. Segundo palavras de colaboradores, era o operador administrativo do ex-Governador, sendo responsável pelaorganização da forma de pagamento e da cobrança das propinas ajustadas pelas empreiteiras com SERGIO CABRAL.16 Os crimes de corrupção e lavagem de ativos relacionados a contratos da ANDRADE GUTIERREZ com o Estado do Rio
de Janeiro são objeto de apuração na Procuradoria da República do Estado do Rio de Janeiro. - IPL 0507582-63.2016.4.02.5101 e procedimentos conexos. Por decisão do juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária do Rio deJaneiro foram compartilhadas as provas dos autos do IPL 0507582-63.2016.4.02.5101 e procedimentosconexos com a presente investigação, que trata de crimes relacionados ao contrato de terraplanagem do COMPERJ,firmado entre a ANDRADE GUITERREZ, por meio do CONSÓRCIO TERRAPLENAGEM COMPERJ, com a PETROBRAS -OUT6.
ALBERTO QUINTAES apresentou ao MPF uma planilha17, contemporânea aos fatos18, na qual
fazia controle de pagamentos de propina no Estado do Rio de Janeiro. Nessa planilha, constava ex-
pressamente em seu canto direito o valor de R$ 2,7 milhões relacionados ao contrato de terrapla-
nagem do COMPERJ , identificado com a sigla “ CPRJ”.
ALBERTO QUINTAES, em corroboração aos depoimentos de ROGÉRIO NORA e CLOVIS
PRIMO, informou que a operacionalização do pagamento foi efetivada por CARLOS MIRANDA
por meio de 2 a 3 repasses. Em um dos repasses, efetivado no dia 14/10/2008, CARLOS MIRANDA
e ALBERTO QUINTAES foram a sede da ANDRADE GUTIERREZ em São Paulo, ocasião em que AL-
BERTO QUINTAES recebeu os valores do então Diretor Financeiro RICARDO CAMPOLINA (falecido)
e repassou, em mãos, o numerário em espécie para CARLOS MIRANDA, emissário de SÉRGIO CA-
BRAL.
- Do contrato da ANDRADE GUITERREZ no COMPERJ
A ANDRADE GUTIERREZ, de fato, celebrou com a PETROBRAS o contrato de terraplanagem
mencionado pelos colaboradores no âmbito do COMPERJ, o qual, inclusive, já foi objeto de denún-
cia em razão do pagamento de propina às Diretorias de Abastecimento e Serviços, conforme autos
de ação penal sob nº 5036518-76.2015.4.04.7000.
Trata-se do contrato ICJ nº 0800.0040907.08.219 celebrado pela PETROBRAS e o CONSÓRCIO
TERRAPLENAGEM COMPERJ formado pelas empresas ANDRADE GUTIERREZ, ODEBRECHT e
QUEIROZ GALVÃO, para execução de serviços de terraplenagem, drenagem e construção de anel
viário na área do futuro COMPERJ - Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro/RJ. Em razão deste
contrato foi realizado o pagamento de propina a PAULO ROBERTO COSTA, pela Diretoria de
Abastecimento e a PEDRO BARUSCO e RENATO DUQUE, no âmbito da Diretoria de Serviços.
O contrato foi celebrado em 28/03/2008, com o valor original de R$ 819.800.000,00. Além
disso, foram celebrados 5 (cinco) aditivos acrescendo o valor original do contrato, quais sejam: 1. o
Aditivo 320, de 09/03/2009, no valor de R$ 11.422.927,68; 2. Aditivo 521, de 10/09/2009, no valor de
R$ 116.039.671,54; 3. Aditivo 722, de 27/11/2009, no valor de R$ 141.388.355,43, 4. Aditivo 1023, de
17 Documentação apresentada por ALBERTO QUINTAES_OUT7. 18 A tabela de controle de pagamentos fornecida por ALBERTO QUINTAES foi submetida a perícia que identificou que o
documento foi criado em 18 de outubro de 2007 e sofreu uma última modificação em 01 de fevereiro de 2012. -Laudo 2495/2016 – SETEC/SR/PF/PR– OUT8.
01 – Entradas de ALBERTO QUINTAES e CARLOS MIRANDA na sede da AG em SP:
O colaborador ALBERTO QUINTAES informou que parte dos pagamentos de vantagens
indevidas envolvendo o contrato de terraplanagem na COMPERJ foram efetivados mediante
entrega em espécie na sede da ANDRADE GUTIERREZ.
Em uma das ocasiões, notadamente, no dia 14 de outubro de 2008, o colaborador viajou do
Rio de Janeiro para São Paulo para efetivar a entrega dos valores a CARLOS MIRANDA, emissário
de SÉRGIO CABRAL.
Corrobora o relato o registro de viagem de ALBERTO QUINTAES, do dia 14/10/2008, para os
trechos SDU-CGH-SDU, os quais retratam deslocamento de ida e volta entre Rio de Janeiro - São
Paulo no mesmo dia27:
Além disso, consoante ALBERTO QUINTAES, neste dia 14/10/2008, CARLOS MIRANDA
registrou entrada na sede da ANDRADE GUTIERREZ em São Paulo para receber os valores em
espécie da propina do COMPERJ28, o que se confirma com os registros de entrada na empresa:
24 OUT13.25 Cálculo efetuado até a segunda casa decimal, desconsiderando-se as seguintes, sem arredondamento.26 Cálculo efetuado até a segunda casa decimal, desconsiderando-se as seguintes, sem arredondamento.27 OUT7 - Documentação fornecida por ALBERTO QUINTAES.28 OUT7 -Documentação fornecida por ALBERTO QUINTAES.
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O tempo de permanência de CARLOS MIRANDA na sede da ANDRADE GUTIERREZ, em São
Paulo, tão somente em torno de 10 minutos, leva a crer que sua visita à sede da empresa ocorreu
apenas para coleta da propina ajustada com o então Governador SERGIO CABRAL.
Mas não é só. Para efetuar a disponibilização de vantagens indevidas para CARLOS
MIRANDA, em relação aos diversos outros contratos que a ANDRADE GUTIERREZ mantinha com
o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a sistemática era a mesma. Os valores eram disponibilizados em
espécie na cidade do Rio de Janeiro, e, em determinadas ocasiões em sedes da ANDRADE
GUITERREZ em São Paulo e Belo Horizonte. Nesse contexto, por mais três oportunidades, pelo
menos, ALBERTO QUINTAES e CARLOS MIRANDA viajaram para São Paulo para que este
recolhesse a propina destinada a SERGIO CABRAL, a saber: 18 de fevereiro de 2009, 09 de março
de 2009 e 03 de agosto de 200929.
02 - Outros endereços onde ALBERTO QUINTAES se encontrava com CARLOS MIRANDA
– GRALC CONSULTORIA:
Em relato prestado ao MPF, ALBERTO QUINTAES informou que também foram realizados
encontros para tratar de propinas de interesse de SERGIO CABRAL no escritório de CARLOS
MIRANDA, com endereço inicial na Rua Ataufo de Paiva, 1251 e, posteriormente, na Rua Jardim
Botânico, 674.
Como elemento de corroboração, ALBERTO QUINTAES apresentou diversos agendamentos
de reuniões no OUTLOOK efetuadas com CARLOS MIRANDA para tratar de propinas não só
relacionadas ao contrato de terraplanagem do COMPERJ (PETROBRAS), mas em relação a todos os
29 Documentos entregues por Alberto Quintaes (Alberto Quintaes – Viagens – 2009-2010) - OUT14.
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outros contratos mantidos pela ANDRADE GUITERREZ com o ESTADO DO RIO DE JANEIRO30.31.
O representado CARLOS MIRANDA é sócio da GRALC CONSULTORIA EMPRESARIAL
LTDA, CNPJ: 08.808.424/0001-99, a qual, segundo dados da Receita Federal, possui endereço atual
na Rua Jardim Botanico, 674, Jardim Botânico Rio de Janeiro/RJ, mesmo local declinado por
ALBERTO QUINTAES32.
Além disso, consoante demonstrado abaixo, a empresa GRALC CONSULTORIA de CARLOS
MIRANDA, constituída em 2007, ou seja, ao longo do Governo de SÉRGIO CABRAL, funcionou
também no endereço da Rua Ataulfo de Paiva, 1251, o que corrobora o depoimento de
ALBERTO QUINTAES33.
Ainda com relação à sociedade empresária GRALC CONSULTORIA (atualmente LRG
30 Os crimes de corrupção e lavagem de ativos relacionados aos contratos da ANDRADE GUTIERREZ com o Estado doRio de Janeiro são objeto de apuração na Procuradoria da República do Estado do Rio de Janeiro. - IPL 0507582-63.2016.4.02.5101 e procedimentos conexos.
31 Documentos entregues por Alberto Quintaes (Reuniões com Carlos Miranda) – OUT15.32 Qualificação GRALC Consultoria – OUT16.33 Relatório GRALC Consultoria – OUT17.
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AGROPECUÁRIA) – local onde ALBERTO QUINTAES teria entregue parte da propina – cumpre
ressaltar que a outra sócia da empresa, entre 04/05/2007 e 07/04/2011, foi SÔNIA FERREIRA
BAPTISTA, a qual ocupou também ocupou função de confiança como assistente parlamentar de
SÉRGIO CABRAL quando este foi Senador da República34.
Tais fatos demonstram que as declarações prestadas pelos colaboradores são confirmadas
quando contrastadas com outros elementos de prova levantados pelo MPF, a indicar a
credibilidade dos termos de colaboração dos executivos da ANDRADE GUTIERREZ.
03 – Planilha de controle da propina, contemporânea aos fatos:
Como dito ao norte, ALBERTO QUINTAES contabilizava em uma planilha eletrônica os
débitos e pagamentos de vantagens indevidas da ANDRADE GUTIERREZ para SÉRGIO CABRAL
relacionada ao COMPERJ (PETROBRAS) e de diversas obras que a empreiteira executava no
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a exemplo das obras do Maracanã, Mergulhão de Duque de Caxias e
Manguinhos35.
Nesse contexto, na planilha fornecida por ALBERTO QUINTAES há uma indicação de
pagamento do valor de R$ 2,7 milhões de reais para a obra do COMPERJ (PETROBRAS) no canto
direito, com a seguinte identificação: “CPRJ 2.700.000”.
Segundo relato de ALBERTO QUINTAES “(…) o apontamento da COMPERJ, sigla CPRJ, ao
lado direito da planilha no valor de R$ 2.700,00 (dois milhões e setecentos mil) significa propina a
CARLOS MIRANDA no percentual de 1% que a AG tinha no consórcio de terraplanagem do
COMPERJ.”36
34 OUT18 a OUT21 - Qualificação LRG Agropecuária, Qualificação Sônia Ferreira, Nomeação e Exoneração SôniaFerreira.
35 Os crimes de corrupção e lavagem de ativos relacionados aos contratos da ANDRADE GUTIERREZ com o Estado do Rio de Janeiro são objeto de apuração na Procuradoria da República do Estado do Rio de Janeiro. - IPL 0507582-63.2016.4.02.5101 e procedimentos conexos.
36 OUT22.
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Consoante perícia realizada pela Polícia Federal, o documento salvo com o título “Operação
Mecânica Mar_12.xlsx” foi criado em 18 de outubro de 2007 e sofreu uma última modificação
em 01 de fevereiro de 2012, o que lhe confere valor probatório relevante para corroborar as
informações reveladas pelos colaboradores37.
04 – Agenda de compromissos de ALBERTO QUINTAES com SÉRGIO CABRAL, WILSON
CARLOS e CARLOS MIRANDA:
Em depoimento, ALBERTO QUINTAES, ROGERIO NORA e CLOVIS PRIMO confirmaram que
foram realizadas reuniões com SÉRGIO CABRAL para discussões de vantagens indevidas que
seriam destinadas ao então governado do Estado do Rio de Janeiro.
O esquema contaria com a participação de CARLOS MIRANDA e WILSON CARLOS e, como
dito, se referia a obra de terraplanagem do COMPERJ (PETROBRAS) e a outros contratos da
ANDRADE GUTIERREZ no Estado do Rio de Janeiro38.
Nesse contexto, ALBERTO QUINTAES apresentou ao MPF cópia de agenda eletrônica de
compromissos cadastrados no OUTLOOK, com o apontamento de variados encontros com SERGIO
CABRAL, WILSON CARLOS e CARLOS MIRANDA39:
PARTICIPANTES DATA E HORA LOCAL
Alberto QuintaesSérgio Cabral
Emilene Cosmo da Silva AndradeJoão Marcos de Almeida da Fonseca
04/10/2007, 11:00 a 11:30 Palácio da Guanabara
Alberto QuintaesRogério Nora de Sa
Sérgio CabralCarolina Bastos
Emilene Cosmo da Silva AndradeKarina de Oliveira Moura Macedo
04/10/2007, 17:00 a 18:00 Palácio da Guanabara
Alberto QuintaesRogério Nora de Sa
Sergio Cabral17/10/2007, 16:00 a 17:30 Palácio da Guanabara
Alberto QuintãesCarlos MirandaCarolina Bastos
Emilene Cosmo da Silva Andrade
26/11/2007, 08:30 a 09:30 Leblon
Alberto QuintaesSergio Cabral
04/12/2007, 19:00 a 19:30 -
Alberto QuintaesWilson Carlos
Emilene Cosmo da Silva AndradeJoão Marcos de Almeida da Fonseca
11/12/2007, 12:00 a 12:30 Palácio da Guanabara
37 Laudo 2495/2016 – SETEC/SR/PF/PR– OUT8.38 Os crimes de corrupção e lavagem de ativos relacionados aos contratos da ANDRADE GUTIERREZ com o Estado do
Rio de Janeiro são objeto de apuração na Procuradoria da República do Estado do Rio de Janeiro. - IPL 0507582-63.2016.4.02.5101 e procedimentos conexos.
39 OUT68.
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Alberto QuintaesRogério NoraWilson Carlos
Emilene Cosmo da Silva Andrade
13/03/2008, 16:30 a 18:00 Palácio da Guanabara
Alberto QuintaesWilson Carlos
Emilene Cosmo da Silva Andrade12/05/2008, 17:00 a 18:00 -
Alberto QuintaesWilson Carlos
Emilene Cosmo da Silva Andrade19/08/2008, 17:30 a 18:30 -
Alberto QuintaesCarlos Miranda
12/01/2009, 11:00 a 11:30 -
Alberto QuintaesCarlos Miranda
14/01/2009, 10:00 a 10:30 -
Alberto QuintaesCarlos Miranda
03/03,/2009, 12:30 a 15:00 -
Alberto QuintaesWilson Carlos
Carolina Araujo Cunha Bastos12/03/2009, 19:30 a 20:30 -
Alberto QuintaesWilson Carlos
Emilene Cosmo da Silva Andrade19/08/2009, 09:00 a 11:00 -
Alberto QuintaesCarlos Miranda
24/08/2009, 09:30 a 10:00 -
Alberto QuintaesCarlos Miranda
19/11/2009, 09:30 a 10:00 -
Alberto QuintaesSergio Cabral 05/01/2011, 13:00 a 14:00 -
Alberto QuintaesWilson Carlos 16/02/2011, 19:00 a 20:00 Palácio da Guanabara
Alberto QuintaesCarlos Miranda 17/03/2011, 15:00 a 16:00 Andrade Gutierrez
Alberto QuintaesCarlos Miranda 22/03/2011, 11:00 a 11:30 -
Extrai-se, portanto, a ocorrência de, pelo menos, 19 (dezenove) reuniões entre ALBERTO
QUINTAES e representantes de SERGIO CABRAL, no período logo anterior à assinatura do
contrato do COMPERJ até 22 de março de 2011.
Dessas reuniões, pelo menos, 3 (três) foram realizadas diretamente com SERGIO CABRAL no
PALÁCIO DA GUANABARA, com a participação de ALBERTO QUINTAES e ROGÉRIO NORA, o que
corrobora as declarações dos colaboradores.
Como dito ao norte, ROGÉRIO NORA e ALBERTO QUINTAES relataram em seus
depoimentos de colaboração40 que, em reunião no Palácio da Guanabara, SERGIO CABRAL
solicitou vantagens indevidas no percentual de 1 % (um por cento) da participação da ANDRADE
GUTIERREZ no contrato de terraplanagem do COMPERJ. Disseram, ainda, os colaboradores, que
após confirmar com PAULO ROBERTO COSTA que deveria ser feito o pagamento, foi efetivada
40 OUT3 e OUT22.
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uma nova reunião com SERGIO CABRAL para acertar os valores e forma de pagamento.
Além disso, os compromissos constantes do OUTLOOK de ALBERTO QUINTAES, também
corroboram os depoimentos, no que toca à participação de WILSON CARLOS e CARLOS
MIRANDA no esquema criminoso. Inclusive, há indicação, de que, a exemplo do ocorrido em 14
de outubro de 2009, CARLOS MIRANDA e ALBERTO QUINTAES viajaram para São Paulo, no dia
03/03/2009, para colher propina do interesse de SERGIO CABRAL41.
Em suma, tais elementos de prova corroboram as declarações dos colaboradores ROGERIO
NORA, CLOVIS PRIMO e ALBERTO QUINTAES, que apontam para efetiva ocorrência de variados
encontros entre os executivos da ANDRADE GUITERREZ e os investigados SERGIO CABRAL,
CARLOS MIRANDA e WILSON CARLOS para tratar de solicitação e operacionalização de
pagamento de propinas.
05 – Disponibilidade financeira em espécie para pagamentos de propina pela AG:
A ANDRADE GUITERREZ efetuou acordo de leniência com o MPF e confirmou a realização
de caixa dois com inúmeras prestadores de serviços fictícios para pagamentos de vantagens
indevidas em seus contratos com a PETROBRAS e outros órgãos públicos.
Dentre eles, destacam-se contratos fictícios celebrados, por exemplo, com as empresas
LEGEND ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA. e SP TERRAPLANAGEM LTDA, os quais tinham objetos
falsos, sem a prevista contrapartida, com intuito apenas de gerar valores em espécie para
pagamentos de vantagens indevidas.
No período de vigência do contrato da COMPERJ, somente com as empresas LEGEND e SP
TERRAPLANAGEM foram firmados pelo menos 14 (quatorze) contratos fictícios, que geraram
disponibilidade em espécie para a ANDRADE GUTIERREZ, no valor aproximado de R$
122.646.243,21 (cento e vinte dois milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e
três reais e vinte e um centavos).
É de se ver que FLAVIO DAVID BARRA, executivo da ANDRADE GUITERREZ que também
firmou acordo de colaboração com o MPF, relatou que a companhia utilizava as empresas de ADIR
ASSAD para realização de dinheiro em espécie (caixa 2) para pagamentos de propina a gestores
públicos, vinculados a diversas entidades, a exemplo da PETROBRAS, ELETRONUCLEAR e ESTADO
DO RIO DE JANEIRO.42
41 Por decisão do juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro foram compartilhadas as provas dos autos doIPL 0507582-63.2016.4.02.5101 e procedimentos conexos com a presente investigação, que trata de crimesrelacionados ao contrato de terraplanagem do COMPERJ firmado entre a ANDRADE GUITERREZ, por meio doCONSÓRCIO TERRAPLENAGEM COMPERJ, com a PETROBRAS – OUT6.Documentação entregue por ALBERTOQUINTAES que comprova a ocorrência a viagem para São Paulo no dia 03/03/2009 – OUT14 e OUT15
42 Depoimento FLAVIO DAVID BARRA_OUT23.
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EMPRESA Nº CONTRATO DATA ASSINATURA DATA INICIAL DATA FINAL VALOR
Além disso, foram emitidas ao menos 136 (cento e trinta e seis) notas fiscais pelas empresas
de fachada LEGEND e SP que somam o valor de R$ 131.343.747,59 (cento e trinta e um milhões,
trezentos e quarenta e três mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) e
emitidos ao menos 105 (cento e cinco) recibos de locação que geraram o valor total de R$
64.109.252,76 (sessenta e quatro milhões, cento e nove mil, duzentos e cinquenta e dois reais e
setenta e seis centavos)43.
43 Anexo notas e recibos entregues pela empresa ANDRADE GUTIERREZ em virtude do acordo de leniência celebradocom o Ministério Público Federal_OUT24 a 29.Notas e recibos obtidos após compartilhamento de provas da Operação “Saqueador”, conforme Ofício nº13777/2015 – MPF/PRPRJ/GAB/TPF – OUT30 a 32.
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Soma das notas fiscais emitidas pelas empresas de ADIR ASSAD para a ANDRADE GUTIERREZ nos anos de 2008 a 2011
Ano Quantidade Valor
2008 5 R$ 2.964.985,50
2009 42 R$ 37.117.436,29
2010 86 R$ 89.077.455,80
2011 3 R$ 2.183.880,00
TOTAL 136 R$ 131.343.757,59
Soma dos recibos emitidos pelas empresas de ADIR ASSAD para a ANDRADE GUTIERREZ nos anos de 2008 a 2011
Ano Quantidade Valor
2010 1 R$ 3.902.000,34
2011 104 R$ 60.507.252,42
TOTAL 105 R$ 64.109.252,76
Por fim, da análise das quebras de sigilo bancário da empresa ANDRADE GUTIERREZ e das
empresas de ADIR ASSAD, LEGEND ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA. e SP TERREPLENAGEM
LTDA., foram constatadas vultosas transferências bancárias durante o período de vigência do
contrato do COMPERJ, no valor total de R$ 169.384.081,10 (cento e sessenta e nove milhões,
trezentos e oitenta e quatro mil, oitenta e um reais e dez centavos)44.
Soma das transferências bancárias da ANDRADE GUTIERREZ para as empresas de ADIR ASSAD - 2008 a 2011
Ano Quantidade Valor
2008 24 R$ 9.602.848,60
2009 38 R$ 40.153.166,86
2010 81 R$ 88.973.208,00
2011 53 R$ 30.654.857,64
TOTAL 196 R$ 169.384.081,10
Tais valores foram mais que suficientes para que RICARDO CAMPOLINA (ex-Diretor
Financeiro da Andrade Gutierrez, falecido), disponibilizasse os valores em espécie para que
ALBERTO QUINTAES efetivasse os pagamentos devidos a SERGIO CABRAL, através de seus
operadores CARLOS MIRANDA e WILSON CARLOS.
A prática sistemática da ANDRADE GUTIEREZ, em celebrar contratos fictícios para geração de
caixa 2 em valores milionários para pagamentos de propinas em espécie, é elemento de
corroboração dos depoimentos prestados por ROGÉRIO NORA, CLÓVIS PRIMO e ALBERTO
QUINTAES, os quais relataram que o pagamento de vantagens indevidas para SERGIO CABRAL
em razão do contrato de terraplanagem do COMPERJ foi operacionalizado em espécie e entregue
44 Anexos detalhando as transferências bancárias_OUT33.
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a CARLOS MIRANDA.
06 – Pagamentos de propina na Diretoria de Abastecimento:
Nos autos da ação penal nº 5036518-76.2015.4.04.7000, PAULO ROBERTO COSTA e
executivos da ANDRADE GUTIERREZ foram denunciados pela prática de crimes de corrupção e
lavagem de ativos relacionados, entre outros, ao contrato de terraplanagem do COMPERJ (ICJ nº
0800.40907.08.2). PAULO ROBERTO COSTA, que admitiu a prática dos delitos45, recebeu vantagens
indevidas, para si e para outrem, que corresponderam a, pelo menos, R$ 11.798.453,19 pagos
pela ANDRADE GUTIERREZ em razão do referido contrato e seus aditivos.
A propósito, PAULO ROBERTO COSTA, no âmbito de sua colaboração premiada, esclareceu
que o esquema partidário de arrecadação das propinas na Diretoria de Abastecimento era
destinado ao PARTIDO PROGRESSISTA (PP). Todavia, nos idos de 2006, após ficar gravemente
doente, sugiram rumores e tentativas de emplacar outro nome para ocupar a Diretoria de
Abastecimento da PETROBRAS, ocasião em que o PP teve que articular apoio político com o PMDB
para sua manutenção no cargo.
Daí em diante, a partir do início de 2007, com a manutenção de PAULO ROBERTO COSTA no
cargo, parte da propina arrecadada pela Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS foi destinada a
integrantes do PMDB46.
De se notar que SERGIO CABRAL foi Governador do Estado do Rio de Janeiro pelo PMDB47, e
foi exatamente após a legenda articular o apoio ao PP na manutenção de PAULO ROBERTO
COSTA no cargo, que foram acertadas as propinas do contrato de terraplanagem do COMPERJ ao
então Governador do Rio de Janeiro, político de notória e indiscutível influência do PMDB.
Em suma, o fato de PAULO ROBERTO COSTA ter arrecadado vantagens indevidas na
Diretoria de Abastecimento para integrantes do PMDB, dá coerência aos fatos narrados e
corroborados por ROGÉRIO NORA, CLÓVIS PRIMO e ALBERTO QUINTAES, no sentido de que o
então Diretor de Abastecimento referendou a realização de pagamentos de propina do contrato de
terraplanagem do COMPERJ a SERGIO CABRAL.
Aliás, PAULO ROBERTO COSTA também confirmou que, em encontro ocorrido da sede da
PETROBRAS, deu sinal verde a ROGERIO NORA para atender a solicitação de vantagem indevida
do então Governador do Estado do Rio de Janeiro.
45 Autos 5036518-76.2015.4.04.7000, Evento 803.46 Autos: 5083258-29.2014.404.7000, Evento 917, TERMOTRANSCDEP247 Sérgio Cabral foi governador do Estado do Rio de Janeiro no período compreendido entre janeiro de 2007 e abril de2014.
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07 – Contatos e ligações efetuadas por CARLOS MIRANDA:
Em decorrência da quebra de sigilo de dados determinado por esse i. Juízo, foi possível obter
a lista de contatos telefônicos de CARLOS MIRANDA, a qual corrobora os depoimentos dos
colaboradores.
Na lista de contatos foi possível confirmar, por exemplo, relacionamentos de CARLOS
MIRANDA com ALBERTO QUINTAES e SERGIO CABRAL:
Mas não é só. Além desses números de telefones constantes da agenda de CARLOS
MIRANDA, chama especial atenção a existência de números de telefone de pessoas vinculadas a
diversas outras empreiteiras:
- TÂNIA FONTENELLE – funcionária da CARIOCA CRISTIANI-NIELSEN ENGENHARIA. Em
decorrência de acordo de leniência firmado com a CARIOCA, apurou-se que TÂNIA era a
responsável da empreiteira para entregar de valores em espécie a CARLOS MIRANDA, os quais
consubstanciavam vantagens indevidas a SERGIO CABRAL.
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- FERNANDA e TANEL – constando como pertencentes à EIT ENGENHARIA;
- NADIA – constando como pertencente à FW ENGENHARIA;
- REGINALDO – constando como pertencente à CONSTRUTORA OAS.
É de se ver que as empreiteiras acima mencionadas, CARIOCA, EIT, FW e OAS, além da
própria ANDRADE GUTIERREZ, foram contratadas pelo ESTADO DE RIO DE JANEIRO para uma série
de obras públicas na referida unidade federativa. Por exemplo, destacam-se algumas obras
públicas de responsabilidade de tais empresas no período em que SERGIO CABRAL foi
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Governador do Estado48 (2007 - 2014)
-Contratos da FW EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ
35.796.804/0001-23) com o Governo do Rio de Janeiro:
Contrato Objeto Data daPublicação
Vigência Valor Total
5917 REALIZAÇÃO DAS OBRAS DE REPAROS EMERGENCIAIS EM UNIDADES EDUCACIONAIS - 11 (ONZE) ESCOLAS (REGIÃO SUL/BAIXADA). 20/03/2007 20/06/2007 938.000,00
7216 OBRAS DE REFORMA COM MODIFICACAO DE LAYOUT NO EDUCANDARIO SANTO EXPEDITO 10/09/2007 30/09/2009 2.228.818,04
8580 OBRAS DE REFORMA COM MODIFICAçãO E ACRESCIMO NA COBERTURA NO C.E. DOM PEDRO II. 15/02/2008 31/07/2009 1.331.664,01
9009ART.24 - IV LEI 8666/93 - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERVENCAO EMERGENCIAL (REFORMA PREDIAL) NO INSTITUTO SUPERIOR
DE EDUCAçãO DO RJ - ISERJ07/04/2008 05/08/2008 298.635,19
9010CARTA CONVITE 001/2008 - PRESTACAO DE SERVICOS DE ENGENHARIA DE DEMOLICAO NASDEPENDENCIAS DO ANTIGO FORUM DO
MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - RJ.03/04/2008 02/06/2008 138.838,00
9068 OBRAS NO H.E. ROCHA FARIA 31/12/2007 28/06/2008 1.075.492,00
9149 OBRAS DE REFORMA COM LAY-OUT NO C.E COLLECCHIO 08/05/2008 31/12/2009 3.338.114,27
9257OBRAS DE URBANIZAçãO DA COMUNIDADE PARQUE NOVA ESPERANçA, BAIRRO BARROS FILHO, NO MUNICIPIO DO RJ INTEGRANTE
DO PRGRAMA DE URBANIZAçãO, REGULARIZAçãO E INTEGRAçãO DE ASSENTAMENTOS PRECARIOS DO M DAS CIDADES E CEF27/05/2008 10/05/2015
18.438.819,96
11086 OBRAS DE REFORMA NA MATERNIDADE CENTRO OBSTETRICO DO H.E. ROCHA FARIA 18/11/2008 30/08/2011 1.763.861,86
11595OBRAS DE RECUPERACAO EM CARATER EMERGENCIAL NA UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DEGASE EDUCANDARIO SANTO EXPEDITO
LOCALIZADO NA ESTR DO GUANDU DO SENA - BANGU - RJ07/11/2008 06/05/2009 1.473.836,86
11914PRESTACAO DE SERVICO DE OBRA DE ENGENHARIA POR LOTE (LOTE 12) PARA CLIMATI- ZACAO DE SALAS EM AULA EM VARIOS CIEPS
EM DIVERSAS REGIOES DO RIO DE JANEIRO.23/03/2009 25/11/2009 1.885.577,71
11949PRESTACAO DE SERVICOS DE OBRA DE ENGENHARIA POR LOTE ( LOTE 07 ) PARA CLIMATIZACAO DE SALAS DE AULA EM DIVERSAS
UNIDADES ESCOLARES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO23/03/2009 25/11/2009 6.570.013,15
12081 OBRAS NO CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM 13/03/2010 30/10/201011.279.917,0
0
12184 OBRAS NO .H.E. ALBERTO TORRES 03/04/2009 02/08/2009 2.680.519,17
12410OBRAS DE REFORMA C/ACRESC.NO MUSEU DE CIANCIA E VIDA, LOC.NA RUA AILTON COS-TA,ESQ.COM AV. BRIGADEIRO LIMA E SILVA,
NO MUN.DE DUQUE DE CAXIAS, CONSORCIO FIRMADO COM AS FIRMAS CONCREJATO E FW 50% CADA - EMITIDO 2 CONTRATOSSIAFEM.
30/04/2009 29/03/2010 5.121.525,97
13332EXECUCAO DE OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUçãO DE ESCOLA ESTADUAL PADRAO JARDIM AMERICA LOCALIZADO NA RUA
DEBUSSY Nº 148- JARDIM AMERICA - RIO DE JA- NEIRO.24/08/2009 16/01/2011 3.991.975,15
13754OBRA DE ENGENHARIA VISANDO REFORMA DOS BLOCOS EXISTENTES, ADAPTANDO-OS AS EXINGENCIAS DE SEGURANCA E
MANUTENCAO DA UNIDADE ESCOLAR.28/09/2009 27/11/2009 651.475,73
15662 OBRAS DE CONSTRUçãO DA CADEIA PUBLICA DE BANGU -D- 22/02/2010 19/11/201017.184.049,7
2
16104 CONSTRUçAO DA 31ª DP - RICARDO DE ALBUQUERQUE - E-17/600.010/2009 06/05/2010 05/09/2010 1.915.098,30
16139 C.E. DOM PEDRO II 25/05/2010 31/12/2010 2.113.561,05
17779 COMPLEMENTACAO DA CONSTRUCAO DO CENTRO DIAGNSTICO POR IMAGEM 10/03/2011 22/03/2013 9.211.330,38
17922 OBRAS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DO TELHADO NO CE DR. ALFREDO BACKER. 26/11/2010 25/01/2011 141.736,73
20136 OBRAS EMERGENCIAIS DE NOVA FRIBURGO 02/05/2011 29/10/2011 59.815,99
20175 CADEIA PUBLICA SãO GONçALO B 552 HOMENS - SãO GONçALO - RJ 20/06/2011 10/12/201331.344.102,0
8
20562 TERMO DE AJUSTE DE CONRAS DO H.E. CARLOS CHAGAS 27/07/2011 27/08/2011 2.323.967,67
20921 SERVIÇOS EMERGENCIAIS - MUNICIPIO NOVA FRIBURGO 31/08/2011 30/11/2011 49.030,28
21025OBRA EMERGENCIAL DE REFORMA DA SUBESTACAO ELETRICA E DOS GRUPOS GERADORES ECONSTRUCAO DE UMA NOVA UNIDADE
DE TERAPIA INTENSIVA NO H.E. CARLOS CHAGAS.29/09/2011 26/03/2012 5.823.030,59
48 Relatório de Informação nº 228/2016 elaborado pela Assessoria de Pesquisa e Análise – ASSPA/PRPR - OUT34.
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24155 C.E. DEPUTADO PEDRO FERNANDES 22/08/2012 03/03/2014 5.364.768,42
24212 C.E. LIONS CLUB 17/07/2012 03/03/201510.872.392,4
5
24397OBRAS DE COMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA COM MODIFICAÇÃO DO PREDIO PRINCIPAL E DE CONSTRUÇÃO DO PREDIO ANEXO NO
C.E.COLLECCHIO, LOCALIZADO NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO.20/08/2012 03/08/2013 1.231.338,72
25981REFERENTE A IMPLANTACAO DE SALAS DE AULA PROVISORIAS NO CIEL BRIZOLAO 475 LO-CALIZADO EM TERESOPOLIS RIO DE
JANEIRO26/12/2012 31/03/2013 137.014,94
26229 PROJETO EXECUTIVO E EXECUçãO DE OBRAS COMPLEMENTARES DE URBANIZAçãO NO COMPLEXO DE MANGUINHOS 14/02/2013 31/12/201442.330.121,7
2
26263OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO, DRENAGEM E PROTEÇÃO SUPERFICIAL DE TALUDE NO HOSPITAL ESTADUAL
ANCHIETA, LOCALIZADO NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO.25/02/2013 31/12/2013 900.508,30
2698 OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOTO NO HOSPITAL ESTADUAL ANCHIETA. 29/05/2013 31/12/2013 147.064,72
26989SERVICOS DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA PERMITIR A MANUTENCAO E CONSERVA, TERRAPLANAGEM, DRENAGEM EPAVIMENTACAO DA MALHA RODOVIARIA SOB A RESPONSABILIDADE DA 2 ROC, LOCALIZADA NO NUNICIPIO DE VASSOURAS.
31/07/2013 21/01/2015 4.512.239,63
27366 CESSãO PARCIAL AO CONTRATO 061/2012 ABRAGENDO OS MUNICIPIOS DE NITEROI E TANGUA. 14/03/2013 27/01/201517.070.329,6
2
27568 OBRAS DE CONSTRUçãO DA CADEIA PUBLICA DE RESENDE 10/07/2013 03/01/201534.746.223,4
8
28218 BAIRRO NOVO MUNICIPIO DE NITEROI E MARICA LOTE 07 26/08/2013 26/08/201444.940.677,2
6
5468 CONSTRUçãO DO PREDIO DO CENTRO PROFISSIONALIZANTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇAOCPTI-PETROPOLIS/RJ. 01/11/2006 15/07/2008 2.182.737,74
-Contratos da EIT ENGENHARIA S/A. (CNPJ 13.300.818/0002-52) com o Governo do Rio de
Janeiro:
Contrato Objeto Data daPublicação
Vigência Valor Total
20861 RAMAL FERROVIARIO DA SUPERVIA MUNICIPIO MANGUINHOS 10/09/2010 30/05/2013179.588.870,3
7
23045IMPLANTAçAO DE OBRAS DE CONTROLE DE INUNDAçOES E RECUPERAçAO AMBIENTAL DOS RIOS CUIABA, SANTO ANTONIO E
CARVAO NO MUNICIPIO DE PETROPOLIS - RJ01/03/2012 30/11/2012 14.997.357,71
24129PROJETO EXECUTIVO E A EXECUçãO DE OBRAS DE AMPLIAçãO DO ABASTECIMENTO DE áGUA DAS LOCALIDADES DE BARRA DA
TIJUCA, RECREIO DOS BANDEIRANTES, JACAREPAGUá, VARGEM GRANDE E PEQUENA - RIO DE JANEIRO09/04/2012 Em Vigor
964.455.393,93
25668ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS EMERGENCIAIS (FASE 2) DE CONTROLE DE INUNDAÇÕES,
DRENAGEM E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DOS RIOS CUIABÁ, SANTO ANTÔNIO E CARVÃO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS/RJ26/10/2012 26/03/2013 5.103.127,01
-Contratos da CARIOCA CHRISTIANII-NIELSEN ENGENHARIA S/A (CNPJ 40.450.769/0001-
26) com o Governo do Rio de Janeiro:
Contrato Objeto Data daPublicação
Vigência Valor Total
4119O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A REALIZACAO DE OBRAS,PELO REGIME DE EXECUCAO, VISANDO A CONSTRUCAO DA
CASA DE CUSTODIA DE BANGU E.05/11/2005 30/06/2007 8.236.000,28
7098 OBRAS DE CONSTRUçãO DO HOSPITAL GERAL DE SãO JOãO DE MERITI 01/10/2002 31/12/2008 21.881.043,13
7105OBRAS DE CONSTRUçãO DE UM COMPLEXO PRISIONAL, COMPOSTO POR UM PRESIDIO E POR UMA PENITENCIáRIA NO
MUNICIPIO DE JAPERI11/10/2004 31/12/2007 13.155.614,97
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11876PARA ATENDER OBRAS DEW CONCLUSãO DA CONSTRUçãO DO HOSPITAL GERAL DE SãO JOãO DE MERETI (HOSPITAL DA
MULHER)16/03/2009 31/05/2010 17.265.517,87
13116IMPLANTACAO DE SEGMENTO DE CONTORNO RODOVIARIO DA CIDADE DE BARRA DO PIRAI, INCLUSIVE CONSTRUCAO DE
PONTE, NUMA EXTENCAO DE 3.6KM.03/08/2009 26/06/2013 55.476.770,15
17306 OBRAS EMERGENCIAIS - DUQUE DE CAXIAS 17/08/2010 16/02/2011 14.923.085,42
17319 OBRAS EMERGENCIAIS - MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS 21/08/2010 18/02/2011 4.989.252,08
17461 REFORMA COM MODIFICAçãO E ACRESCIMO NA CIDADE DA POLICIA 03/09/2010 30/09/2013 66.285.893,02
17648SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZACO NO EMPREENDIMENTO BARROS FILHO - RJ CONTRATO SUSPENSO EM
01/01/2012 A 08/02/2012 E 10/12/2012 E 28/02/2013.03/12/2010 12/06/2013 4.516.485,79
21816 OBRAS DE CONSTRUCAO DE NOVA SEDE DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA 24/10/2011 24/10/2013 49.139.353,75
23404ELABORAçAO DO PROJETO EXECUTIVO E EXECUçAO DAS OBRAS EMERGENCIAS (1 FASE) DE CONTROLE DE INUNDAçAO ,
DRENAGEM E RECUPERAçAO AMBIENTAL NO MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO - RIO DE JANEIRO.09/04/2012 10/12/2012 7.479.782,11
25656ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS EMERGENCIAIS (2ª FASE) DE CONTROLE DE INDUNDAÇÃO,
DRENAGEM E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO CÓRREGO DANTAS E RIO BENGALAS NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO - RIO DEJANEIRO
14/11/2012 15/04/2013 7.373.222,07
26855 COMPLEMENTAçãO DO SUB-TRECHO CONTORNO DE VOLTA REDONDA 12/11/2012 31/05/2015 30.339.223,58
27843 ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E CONSTRUÇÃO DA OBRA DE FIXAÇÃO DA BARRA FRANCA DE SAQUEREMA 08/07/2013 08/02/2015 51.876.103,42
-Contratos da CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S/A (CNPJ 17.262.213/0001-94) com
o Governo do Rio de Janeiro:
Contrato ObjetoData da
Publicação Vigência Valor Total
19626 OBRAS EMERGENCIAIS - NOVA FRIBURGO 29/04/2011 28/10/2011 820.883,14
1881 EXECUCAO DAS OBRAS DE EXPANSAO DA LINHA 1 DO METRO. 01/07/1994 30/06/2007 6.265.658,97
4188EXECUCAO DAS OBRAS DE EXPANSAO DA LINHA DO METRO. EM FUNCAO DO CNPJ NOVO CONTRATO ANTERIOR DO MODULO
DE CONTROLE DE CONTRATOS 001881, INSTRUCAO DADA PELO SR. RENALDO DA CNT.01/07/2005 30/06/2007 4.209.038,14
5870 REQUALIFICÁVEL DA AREA URBANA - ESTACAO DUQUE DE CAXIAS 09/12/2005 09/01/200731.830.649,2
9
-Contratos da CONSTRUTORA OAS LTDA. (CNPJ 14.310.577/0001-04) com o Governo do
Rio de Janeiro:
Contrato Objeto Data daPublicação
Vigência Valor Total
7447INTERVENçõES DE CARáTER HUMANO E SOCIAL EM COMUNIDADES DE BAIXO PODER AQUISITIVO, COM TRANSFORMAçãO E
ADEQUAçãO DE INFRA ESTRUTURA FíSICA LOCAL NA COMUNIDADE DE PAVãO/PAVãOZINHO E CANTAGALO.26/02/2002 09/03/2011
50.006.878,97
20106 OBRAS EMERGENCIAIS - SUMIDOURO - 1ª MEDIçãO 01/06/2011 01/12/2011 678.180,75
20932 OBRAS EMERGENCIAIS - MUNICIPIO DE SUMIDOURO 31/08/2011 30/11/2011 408.070,21
29333EXECUçãO DAS PARCELAS DOS SERVIçOS REMANESCENTES PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREçO UNITáRIO ARCO
METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO21/09/2013 31/05/2015
167.003.827,40
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O relacionamento de executivos destas empresas com CARLOS MIRANDA é indicativo de
que possivelmente estejam também envolvidas no pagamento de propina para SERGIO CABRAL.
Aliás, em razão da quebra de sigilo de dados telefônicos, foram detectadas, pelo menos, 61
(sessenta e uma) ligações telefônicas entre CARLOS MIRANDA e TANIA FONTENELLE da CARIOCA
ENGENHARIA, 43 (quarenta e três ligações) entre CARLOS MIRANDA e REGINALDO da
CONSTRUTORA OAS, 1 (uma) ligação entre CARLOS MIRANDA e TANEL da EIT ENGENHARIA e 1
(uma) ligação entre CARLOS MIRANDA e NADIA da FW ENGENHARIA49.
CARLOS MIRANDA, de acordo com sua declaração de imposto de renda, não possui
nenhuma relação profissional com tais empresas e pessoas, não é engenheiro, o que somente
corrobora o depoimento dos colaboradores que apontam ser CARLOS MIRANDA o operador de
propinas de SERGIO CABRAL.
No caso da investigação em comento, os contatos de CARLOS MIRANDA com ALBERTO
QUINTAES tinham por intuito operacionalizar os pagamentos de vantagens indevidas da
ANDRADE GUTIERREZ para o então Governador do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do
contrato de terraplanagem do COMPERJ (PETROBRAS). Além disso, é certo que tais contatos
telefônicos também ocorriam para operacionalização de pagamentos de vantagens indevidas em
decorrência de outras obras da empreiteira no Estado fluminense50.
É de se ver que, no período compreendido entre 23/08/2011 e 28/07/201651, ALBERTO
QUINTAES efetuou, pelo menos, 234 ligações para CARLOS MIRANDA, 14 ligações para SERGIO
CABRAL e 5 ligações para WILSON CARLOS52:
49 Informações obtidas a partir da quebra de sigilo telefônico decretada nos autos 5037788-04.2016.4.04.7000 – OUT35.50 Os crimes de corrupção e lavagem de ativos relacionados a contratos da ANDRADE GUTIERREZ com o Estado do Rio
de Janeiro são objeto de apuração na Procuradoria da República do Estado do Rio de Janeiro. - IPL 0507582-63.2016.4.02.5101 e procedimentos conexos.
51 Em decorrência da quebra de sigilo de dados telefônicos, as operadoras informaram os registros dos últimos 5(cinco) anos, nos termos do art. 16 da Lei 12.850/13.
52 Informações obtidas a partir da quebra de sigilo telefônico decretada nos autos 5037788-04.2016.4.04.7000 – OUT36.
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08 - Contatos de PAULO ROBERTO COSTA com SÉRGIO CABRAL:
Na caixa de e-mails institucionais de PAULO ROBERTO COSTA, foram encontrados
elementos que evidenciam contatos do então Diretor de Abastecimento da PETROBRAS com
SÉRGIO CABRAL para tratar de assuntos relacionados ao COMPERJ.
A – Foi identificado um histórico de mensagens trocadas em 29 de setembro de 2008, no
qual as partes tratavam de assuntos relacionados ao fornecimento de água para o
empreendimento do COMPERJ pela “Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE”.
Neste dia 29 de setembro de 2008, às 10:15 HS, WAGNER GRANJA VICTER, Presidente da
CEDEA, encaminha um e-mail a SERGIO CABRAL, de título “CONFIDENCIAL COMPERJ”, no qual
relata de dificuldades (1) na obtenção de outorga de água para o COMPERJ com a Secretaria do
Meio Ambiente e (2) nas negociações do tema com a PETROBRAS.
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Em seguida, às 11:49 hs do mesmo dia, SERGIO CABRAL encaminha e-mail para WAGNER
VICTER, MARILENE RAMOS, Secretária de Estado de Meio Ambiente do Rio de Janeiro, e PAULO
ROBERTO COSTA no qual salienta que o projeto do COMPERJ é fundamental para o seu
governo que não aceitaria, em hipótese alguma, solução diversa para obtenção da outorga
de água para o empreendimento:
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Em resposta, PAULO ROBERTO COSTA, às 17:49 hs do mesmo dia, respondeu o e-mail de
SERGIO CABRAL, com o título “RES: CONFIDENCIAL COMPERJ”, no qual ressalta a importância
do empreendimento COMPERJ e pede ajuda ao então Governador do Rio de Janeiro para solução
de alguns problemas com a CEDAE.
Ao final, no próprio dia 29 de setembro de 2008, SERGIO CABRAL responde o e-mail de
PAULO ROBERTO COSTA e o convoca para uma reunião no PALÁCIO DAS LARANJEIRAS,
possivelmente realizada no dia 08/10/2008:
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B – Ainda em relação ao fornecimento de água ao COMPERJ pela CEDAE, no dia 13 de
fevereiro de 2009, SERGIO CABRAL encaminhou e-mail para PAULO ROBERTO COSTA no qual
trata de um projeto de reúso de água para refinaria da PETROBRAS53. Em seguida, PAULO
ROBERTO COSTA agradece SERGIO CABRAL e fica no aguardo do contato do então Presidente da
SEDAE, WAGNER GRANJA VICTER, o que ocorre posteriormente:
53 Conforme notícias jornalísticas do período, a PETROBRAS assinou contrato com a companhia Estadual de Águas eEsgotos (CEDAE) para garantir o fornecimento de água de reuso para o COMPERJ -http://www.petrobras.com.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A158398442291EE0144230BB665322E
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Embora não se possa, em um primeiro momento, atribuir caráter ilícitos às conversações, tais
mensagens demonstram (1) o relacionamento de PAULO ROBERTO COSTA com SERGIO CABRAL
e (2) uma vinculação do então Governador do Rio de Janeiro com o COMPERJ, fatos que, de
alguma forma, corroboram o depoimento dos colaboradores da ANDRADE GUTIERREZ.
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Ademais, em tais e-mails, há clara intervenção de SERGIO CABRAL com o intuito de viabilizar
o empreendimento COMPERJ (PETROBRAS), do qual auferia vantagens indevidas pagas pela
ANDRADE GUITERREZ.
Ou seja, os dizeres de SERGIO CABRAL, em 29/09/2009, para PAULO ROBERTO COSTA e
MARILENE RAMOS, então Secretária de Estado do Meio Ambiente, no sentido que qualquer
alternativa que não seja aquela alinhada pelo então Governador do Estado não seria por esse
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aceita em hipótese alguma, deixa às claras a interferência de SERGIO CABRAL junto ao
empreendimento COMPERJ, inclusive na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS54.
É também indicativo da influência e interferência de SERGIO CABRAL em assuntos
relacionados à PETROBRAS, o e-mail encaminhado por ROGÉRIO NORA ao então Governador do
Estado do Rio de Janeiro, em 13 de julho de 2010, com o assunto “Navios Sondas Petrobras”.
Neste e-mail, ROGERIO NORA encaminha a SERGIO CABRAL dados dos lotes de contratações e
dos participantes cartelizados que assumiriam cada lote de construção de navios-sonda. Em
resposta ao e-mail de ROGERIO NORA, SERGIO CABRAL respondeu com um “OK55”.
09 – Rendimentos da GRALC CONSULTORIA (LRG) de ALBERTO QUINTAES no Governo
SERGIO CABRAL:
Como dito ao norte, a empresa GRALC CONSULTORIA de CARLOS MIRANDA foi
constituída em 2007, no início do Governo SÉRGIO CABRAL. Também era sócia na sociedade a ex-
54 Impera registar que, no ano de 2013, as obras do COMPERJ chegaram a ser paralisadas em virtude de ação civilpública ajuizada pelo Ministério Público Federal, devido à ocorrência de irregularidades no licenciamento ambientaldo complexo: http://www.prrj.mpf.mp.br/frontpage/noticias/noticia_1273
55 Em atenção ao termo de leniência firmado com o Ministério Público Federal, devidamente homologado por estejuízo (autos 5016683-68.2016.4.04.7000), a empresa ANDRADE GUTIERREZ forneceu um pendrive contendo osarquivos originais das caixas postais dos executivos da empresa, a partir de lista de palavras-chave encaminhadaspelo MPF – OUT52. Dentre estes e-mails há uma conversa entre SERGIO CABRAL e ROGÉRIO NORA sobre navio-sonda – OUT53.
assessora de SÉRGIO CABRAL, SÔNIA FERREIRA BAPTISTA56.
É de se ver que CARLOS MIRANDA teve sua carreira desenvolvida em sua íntegra como
funcionário público comissionado, por indicação política do amigo SÉRGIO CABRAL. CARLOS
MIRANDA passou a ser sócio de SERGIO CABRAL, na sociedade SCF Comunicação e Participação,
ainda quando o último era Senador da República e, após a posse do político como Governador do
Estado do Rio de Janeiro, abriu a GRALC CONSULTORIA, empresa que tem como objeto social um
vasto espectro de atividade como prestação de serviços de consultoria assessoria elaboração de
projetos nas áreas de economia, finanças, gestão empresarial, treinamento, recursos humanos,
suprimentos, organizações e métodos, marketing, promoção e organização de eventos podendo
adquirir cotas e participações em outras sociedades.
O sucesso no empreendimento chama a atenção. De acordo como a quebra de sigilo
bancário, a GRALC, que apresentava apenas um único empregado, passa a receber imediatamente
após seu registro na Junta Comercial pagamentos por consultoria na razão de milhares de reais por
mês e finda seu faturamento junto à renúncia de SÉRGIO CABRAL do cargo de Governador do
Estado do Rio de Janeiro:
Causa espécie, ainda, o fato de que grande parte do faturamento da principal empresa foi
proveniente de um mesmo grupo econômico/familiar composto das seguintes empresas do ramo
de concessionárias de veículos, conforme diagrama abaixo:
1. 04.807.595/0001-42 EUROBARRA RIO LTDA
56 Contrato social da GRALC/LRG – OUT74 _contrato social
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2. 03.850.067/0001-03 DIRIJA NITEROI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
3. 04.082.647/0001-60 BARRAFOR VEICULOS LTDA
4. 04.780.166/0001-29 AMERICAS BARRA RIO LTDA
5. 03.504.493/0001-95 DISBARRA DISTRIBUIDORA BARRA DE VEICULOS LTDA
6. 08.589.404/0001-74 KLAHN MOTORS DIST DE VEICULOS S. A.
7. 08.086.917/0001-62 SPACE DIST.VEICULOS S/A
8. 15.100.166/0001-57 CARCOM PROMOTORA DE NEGOCIOS LTDA
Todas as empresas possuem íntima ligação entre os seus sócios, por meio de relações de
parentesco. Para melhor visualizar a intrincada relação, o diagrama abaixo retrata o relacionamento
dos envolvidos:
Conforme dados do Dossiê Integrado da Receita Federal57, as seguintes empresas pagaram à
LRG Agropecuária (nova denominação da GRALC), no período compreendido entre 2007 a 2014:
57 Por decisão do juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro foram compartilhadas as provas dos autos doIPL 0507582-63.2016.4.02.5101 e procedimentos conexos com a presente investigação, que trata de crimesrelacionados ao contrato de terraplanagem do COMPERJ firmado entre a ANDRADE GUITERREZ, por meio doCONSÓRCIO TERRAPLENAGEM COMPERJ, com a PETROBRAS – OUT6. Dossiê integrado Pjs – OUT54.
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Pesquisa nos sistemas informatizados da Receita Federal indica que a LRG Agropecuária
(antiga GRALC) praticamente não empregou funcionários no período, conforme tabela abaixo:
Ano Vínculos Cód Atividade Econo
2007 01 7020400
2008 01 7020400
2009 01 7020400
2010 01 7020400
2011 00 7020400
2012 00 7020400
2013 00 7020400
2014 00 7020400
2015 10 151202
Fonte: RAIS – REDE SERPRO
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ANO PESSOA JURÍDICA VALOR EM R$2007 DIRIJA NITEROI DIST DE VEIC.LTDA R$ 90.0000,002007 EUROBARRA RIO LTDA R$ 50.000,002008 DISBARRA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA R$ 125.000,002008 DIRIJA NITEROI DIST DE VEIC.LTDA R$ 550.000,002008 BARRAFOR VEICULOS LTDA R$ 125.000,002008 AMERICAS BARRA RIO LTDA. R$ 75.000,002008 EUROBARRA RIO LTDA R$ 150.000,002009 DISBARRA DIST BARRA DE VEIC LTDA R$ 200.000,002009 DIRIJA NITEROI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS R$ 360.000,002009 BARRAFOR VEICULOS LTDA R$ 275.000,002009 AMERICAS BARRA RIO LTDA. R$ 325.000,002009 EUROBARRA RIO LTDA R$ 325.000,002010 DISBARRA DISTRIBUIDORA BARRA DE VEICULOS LTDA R$ 340.000,002010 DIRIJA NITEROI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA R$ 480.000,002010 BARRAFOR VEICULOS LTDA R$ 340.000,002010 AMERICAS BARRA RIO LTDA R$ 300.000,002010 EUROBARRA RIO LTDA R$ 300.000,002011 DISBARRA DIST BARRA DE VEIC LTDA R$ 280.000,002011 DIRIJA NITEROI DIST DE VEIC.LTDA R$ 280.000,002011 BARRAFOR VEICULOS LTDA R$ 297.604,502011 AMERICAS BARRA RIO LTDA R$ 275.000,002011 EUROBARRA RIO LTDA R$ 250.000,002011 SPACE DIST.VEICULOS S/A R$ 240.000,002011 KLAHN MOTORS DIST DE VEICULOS S. A. R$ 300.000,002012 AMERICAS BARRA RIO LTDA R$ 275.000,002012 EUROBARRA RIO LTDA R$ 275.000,002012 SPACE DIST.VEICULOS S/A R$ 180.000,002012 KLAHN MOTORS DIST DE VEICULOS S. A. R$ 1.140.000,002013 AMERICAS BARRA RIO LTDA R$ 325.000,002013 EUROBARRA RIO LTDA R$ 325.000,002013 SPACE DIST.VEICULOS S/A R$ 1.140.000,002013 KLAHN MOTORS DIST DE VEICULOS S. A. R$ 240.000,002014 AMERICAS BARRA RIO LTDA R$ 75.000,002014 EUROBARRA RIO LTDA R$ 100.000,002014 CARCOM PROMOTORA DE NEGOCIOS LTDA R$ 500.000,00
TOTAL R$ 10.817.604,50
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O conjunto desses fatos indica sinais de lavagem de dinheiro, considerando especialmente:
1. os valores milionários de pagamentos efetuados pelas concessionárias à LRG
Agropecuária (mais de dez milhões de reais num período de oito anos):
2. que a empresa LRG Agropecuária possuía apenas um funcionário nos anos de 2007-2010
e que em 2011, 2012, 2013 e 2014 sequer funcionários tinha em seus quadros;
3. o fato de todas as concessionárias pertencerem à mesma família, o que dispensaria, à
primeira vista, a contratação da LRG Agropecuária simultaneamente por elas para prestação do
mesmo serviço; e
4. o fato de que os pagamentos coincidem quase que praticamente com a gestão de
SÉRGIO CABRAL no Governo do Estado do Rio de Janeiro.
5. some-se a isso o fato de que as citadas concessionárias foram doadoras da campanha de
SERGIO CABRAL ao Governo do Estado do Rio de Janeiro em 200658. Matéria divulgada pelo
Jornal O Globo à época revelou que as empresas foram investigadas pelo Ministério Público
Eleitoral em razão de terem excedido o limite máximo previsto em lei para doações59. Fonte:
Jornal O Globo, 29/11/2006.
A contratação da empresa de consultoria de CARLOS MIRANDA também causa estranheza
em razão das outras empresas que depositaram valores em sua conta-corrente, pois algumas não
foram declaradas na DIRF ou aparentemente são empresas fantasmas.
De fato, as informações bancárias até agora analisadas se referem à conta-corrente
58 OUT56.59 OUT57.
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nº306059-1, agência nº 563 do Banco Itau-Unibanco de titularidade da LRG AGROPECUÁRIA LTDA.
12/12/13 R$ 93.850,00 8086917000162 SPACE DISTRIBUIDORA DEVEICULO
LRG AGROPECUARIA LTDA -EPP
14/12/11 R$ 50.000,00 5495256000130 SURVEY MAR E SERVICOSLTDA
LRG AGROPECUARIA LTDA -EPP
30/01/12 R$ 50.000,00 5495256000130 SURVEY MAR E SERVICOSLTDA
LRG AGROPECUARIA LTDA -EPP
15/03/12 R$ 46.925,00 5495256000130 SURVEY MAR E SERVICOSLTDA
LRG AGROPECUARIA LTDA -EPP
19/04/12 R$ 46.925,00 5495256000130 SURVEY MAR E SERVICOSLTDA
LRG AGROPECUARIA LTDA -EPP
11/07/07 R$ 28.155,00 6958618000145 THALHIDDY DISTRIBUIDORADE ALI
VALOR TOTAL R$ 2.066.710,00
Conforme tabela acima, verifica-se que as quantias depositadas foram feitas pelas empresas
das mais diferentes atividades. Além disso, aparentemente replicam valores de igual aporte, o que
tornam suspeitos os valores objeto de crédito na conta da LRG AGROPECUARIA (antiga GRALC
CONSULTORIA.), o que reforça indícios de corrupção e lavagem de ativos do grupo criminoso
liderado por SERGIO CABRAL.
A propósito, em razão da quebra telemática, não foi possível extrair nenhum e-mail de
CARLOS MIRANDA relacionado a supostas consultorias que prestava.
Corrobora ainda com as provas acima descritas, a informação prestada pelo COAF que indica
a participação de várias das empresas citadas com transações atípicas em dinheiro em espécie60:
“5. A empresa Americas Barra Rio Ltda foi objeto de comunicações de operações financeiras de
que trata a Lei 9.613/98 com valor associado total de R$ 43.819.739,00, dos quais R$ 17.301.588,00
referem-se a operações suspeitas e o restante em operações de movimentação em espécie (R$
26.489.663,00). Cabe esclarecer que dos valores acima como movimentação suspeita, R$ 16.008.922,00
foram registrados em contas por ela tituladas e o restante em contas de terceiros. Já para a
movimentação em espécie, R$ 24.189.669,00 foram registrados em contas por ela tituladas e o
restante em contas de terceiros. (...)
7. A empresa Barrafor Veiculos Ltda foi objeto de comunicações de operações financeiras de que
60 Por decisão do juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro foram compartilhadas as provas dos autos doIPL 0507582-63.2016.4.02.5101 e procedimentos conexos com a presente investigação, que trata de crimesrelacionados ao contrato de terraplanagem do COMPERJ firmado entre a ANDRADE GUITERREZ, por meio doCONSÓRCIO TERRAPLENAGEM COMPERJ, com a PETROBRAS – OUT6. - RIF 23764_COAF – OUT58.
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trata a Lei 9.613/98 com valor associado total de R$ 29.770.359,00, dos quais R$ 18.466.701,00
referem-se a operações suspeitas e o restante em operações de movimentação em espécie (R$
11.293.475,00). Cabe esclarecer que dos valores acima como movimentação suspeita, R$ 16.008.922,00
foram registrados em contas por ela tituladas e o restante em contas de terceiros. Já para a
movimentação em espécie, R$ 11.178.475,00 foram registrados em contas por ela tituladas e o
restante em contas de terceiros. (…)
8. A empresa Dirija Niterói Distribuidora de Veículos Ltda foi objeto de comunicações de operações
financeiras de que trata a Lei 9.613/98 com valor associado total de R$68.557.375,00, dos quais R$
42.949.763,00 referem-se a operações suspeitas e o restante em operações de movimentação em
espécie (R$ 25.607.612,00). Cabe esclarecer que dos valores acima como movimentação suspeita, R$
16.008.922,00 foram registrados em contas por ela tituladas e o restante em contas de terceiros. Já
para a movimentação em espécie, R$ 25.462.612,00 foram registrados em contas por ela tituladas e o
restante em contas de terceiros.
9. A empresa Disbarra Distribuidora Barra de Veículos Ltda foi objeto de comunicações de operações
financeiras de que trata a Lei 9.613/98 com valor associado total de R$ 9.252.945,00, dos quais R$
2.224.612,00 referem-se a operações suspeitas e o restante em operações de movimentação em
espécie (R$ 6.958.733,00). Cabe esclarecer que o valor acima registrado como movimentação suspeita
(R$ 2.224.612,00) foi registrado em contas de terceiros. Já para a movimentação em espécie, R$
6.850.733,00 foram registrados em contas por ela tituladas e o restante em contas de terceiros.
10. A empresa Eurobarra Rio Ltda foi objeto de comunicações de operações financeiras de que trata a
Lei 9.613/98 com valor associado total de R$ 66.547.130,00, dos quais R$ 20.233.593,00 referem-se a
operações suspeitas e o restante em operações de movimentação em espécie (R$ 46.276.923,00). Cabe
esclarecer que dos valores acima como movimentação suspeita, R$ 14.096.977,50 foram registrados
em contas por ela tituladas e o restante em contas de terceiros. Já para a movimentação em espécie,
R$ 44.934.587,00 foram registrados em contas por ela tituladas e o restante em contas de terceiros.
11. A empresa Hotel Portobello S.A. foi objeto de comunicações de operações financeiras de que trata
a Lei 9.613/98 com valor associado total de R$ 3.030.744,00 referente a operações em espécie, dos
quais R$ 2.730.744,00 foram registrados em contas por ela tituladas e o restante em contas de
terceiros.
12. A empresa Klahn Motors Distribuidora de Veículos S.A. foi objeto de comunicações de operações
financeiras de que trata a Lei 9.613/98 com valor associado total de R$ 3.948.665,00, dos quais R$
88.107,00 referem-se a operações suspeitas e o restante em operações de movimentação em espécie
(R$ 3.852.063,00). Cabe esclarecer que do valor acima como movimentação suspeita (R$ 88.107,00) foi
registrado em contas de terceiros. Já para a movimentação em espécie, R$ 3.852.063,00 foram
registrados em contas por ela tituladas.
13. A empresa Reginaves Indústria e Comércio de Aves Ltda foi objeto de comunicações de operações
financeiras de que trata a Lei 9.613/98 com valor associado total de R$ 11.993.674,00, dos quais R$
35/61
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7.959.571,00 referem-se a operações suspeitas e o restante em comunicações automáticas. Cabe
esclarecer que do valor acima como movimentação suspeita, R$ 166.000,00 foi registrado em conta
por ela titulada e o restante em contas de terceiros.
14. A empresa Resort Portobello Ltda foi objeto de comunicações de operações financeiras de que
trata a Lei 9.613/98 com valor associado total de R$ 2.343.036,00 referente a operações em espécie,
dos quais R$ 2.043.036,00 foram registrados em contas por ela tituladas e o restante em contas de
terceiros.”61
Vê-se que as empresas citadas movimentaram dinheiro em espécie de forma atípica
justamente no período em que CARLOS MIRANDA recebia vultosa quantia de propina também
em dinheiro vivo. Os fatos são confirmados quando da análise da quebra de dados bancários, na
qual os registros demonstram a entrada de depósito em dinheiro e a saída para as contas da
empresa LGR Consultoria Ltda.62
10 – Análise Fiscal:
Em decorrência da quebra fiscal dos representados, a Receita Federal, por meio do Escritório
de Pesquisa e Investigação (ESPEI), efetuou análises dos dados fiscais do representado.
Em relação a WILSON CARLOS63 e sua esposa MONICA ARAUJO MACEDO DE CARVALHO,
a RECEITA FEDERAL demonstrou indícios de variação patrimonial a descoberto nos anos de 2007,
2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2015 (WILSON CARLOS) e 2009, 2011, 2013 e 2015 (MONICA
CARVALHO).
No que toca a CARLOS MIRANDA, a Receita Federal apontou variação patrimonial a
descoberto em 2012 e 201364. Chama atenção e corrobora ainda mais o estreito relacionamento
entre SERGIO CABRAL65 e CARLOS MIRANDA o fato de este, conforme informações levantadas
pela Receita Federal, ser o responsável por confeccionar e transmitir as declarações de imposto de
renda de SERGIO CABRAL. Foi constatado que o mesmo computador que transmitiu as
declarações de imposto de renda do representado CARLOS MIRANDA nos anos de 2012, 2013,
2014, 2015 e 2016, também transmitiu as do ex-governador SÉRGIO CABRAL, a demonstrar a
íntima ligação dos dois.
61 OUT58_RIF 23764 COAF62 Relatório de Informação nº 238/2016 – ASSPA/PRPR - OUT5963 Por decisão do juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro foram compartilhadas as provas dos autos do
IPL 0507582-63.2016.4.02.5101 e procedimentos conexos com a presente investigação, que trata de crimesrelacionados ao contrato de terraplanagem do COMPERJ firmado entre a ANDRADE GUITERREZ, por meio doCONSÓRCIO TERRAPLENAGEM COMPERJ, com a PETROBRAS – OUT6. - IPEI N RJ20160016 - OUT60
O achado foi possível, consoante informações IPEI RJ 20160013, por meio do endereço MAC
do computador que transmitiu as declarações de 2012, 2013 e 2014 cujo endereço é F0-BF-97-6A-
12-77 e o computador que transmitiu nos anos de 2015 e 2016: 34-23-87- A7-15-EB.
11 – Quebra de sigilo telemático de CARLOS MIRANDA:
Da quebra de sigilo telemático deferida por esse i. Juízo, especialmente da caixa de e-mail de
CARLOS MIRANDA foi possível extrair os seguintes apontamentos:
A - Conforme relatório da Polícia Federal66, os e-mails obtidos corroboram a informação
dada pela Receita Federal – vide tópico acima – de que CARLOS MIRANDA é responsável por
fazer a Declaração de Imposto de Renda de SÉRGIO CABRAL, da sua ex-esposa Suzana Neves
Cabral, de sua mãe Magali Cabral, do seu irmão Maurício Cabral, do seu assessor pessoal Pedro
Ramos de Miranda, da companheira deste, Aline Jeucken da Silva, bem como da sua secretária
pessoal Luciana Rodrigues da Silva.
B - Há outros e-mails que demonstram a intimidade de CARLOS MIRANDA com a Família
CABRAL. Por exemplo, foi localizado e-mail no qual ANGELA, esposa de CARLOS MIRANDA,
convida diversas pessoas, alcunhadas de tios, para o aniversário do seu filho, entre eles SÉRGIO
CABRAL e seu irmão Maurício Cabral.
C – Foi identificado histórico de e-mails entre CARLOS MIRANDA e JOÃO PEDRO CABRAL,
filho de SÉRGIO CABRAL, relacionado a investimentos financeiros.
Pode-se inferir do diálogo, ocorrido em 19 de fevereiro de 2015, que possivelmente JOAO
PEDRO CABRAL ou SERGIO CABRAL, possuíam algum valor aplicado em nome de terceiros,
investimento que era controlado por CARLOS MIRANDA.67
66 Por decisão do juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro foram compartilhadas as provas dos autos doIPL 0507582-63.2016.4.02.5101 e procedimentos conexos com a presente investigação, que trata de crimesrelacionados ao contrato de terraplanagem do COMPERJ firmado entre a ANDRADE GUITERREZ, por meio doCONSÓRCIO TERRAPLENAGEM COMPERJ, com a PETROBRAS – OUT6. Informação Policial PFRJ – OUT63.
67 Conforme quebra de sigilo telemático decretada nos autos 5034846-34.2016.4.0.4.7000- Mensagem de e-mailCARLOS MIRANDA – OUT64.
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O histórico de e-mails acima transcrito é indicativo que CARLOS MIRANDA atua não só
realizando a declaração de imposto de renda de SÉRGIO CABRAL, como também controla os
investimentos desse e da família.
Em anexo ao e-mail, consta o seguinte documento, que mostra investimentos realizados no
CITIBANK. Não há demonstração de número de conta ou de quem seria o investidor.68
68 OUT64.
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D – Além dos e-mails acima, registre-se histórico de e-mails trocados entre CARLOS
MIRANDA e SAMANTHA LIMA, repórter da Editora Globo. Nestes e-mails, datados de 4 de maio
de 2016, SAMANTHA LIMA indaga CARLOS MIRANDA sobre o envolvimento deste em crimes de
corrupção revelados nas colaborações premiadas de ROGÉRIO NORA DE SA e CLOVIS PRIMO.
Nas respostas à repórter69, CARLOS MIRANDA confirma sua proximidade com SÉRGIO
CABRAL, nega seu envolvimento com os fatos criminosos e diz que: “nunca recebi benefícios
financeiros ou tratei de assuntos relativos ao poder executivo do estado.”
Todavia, o que mais chama a atenção é o fato de CARLOS MIRANDA e SERGIO CABRAL,
antes da resposta para a jornalista SAMANTHA LIMA, terem, em conjunto, alinhavado a versão que
seria dada, por meio de aplicativo WhatsApp70:
E – Foi identificada, na caixa de e-mails de CARLOS MIRANDA, uma centena de e-mails com
conteúdo relacionado à administração da empresa Sandálias do Caique; outra centena tratando do
seu negócio de produção de leite e do seu alambique em seu sítio no município de Paraíba do
Sul/RJ; além de dezenas de mensagens tratando da administração do condomínio residencial onde
mora no bairro da Lagoa no município do Rio de Janeiro.
O fato chama a atenção considerando que não há nenhum vestígio de prestação de
serviço de consultoria. Além da análise da quebra telemática, em todas as fontes possíveis de
prova não foi identificada qualquer prestação de serviço por parte da empresa GRALC Consultoria
69 Conforme quebra de sigilo telemático decretada nos autos 5034846-34.2016.4.0.4.7000- Mensagem de e-mailCARLOS MIRANDA - SAMANTHA_OUT65
70 Por decisão do juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro foram compartilhadas as provas dos autos doIPL 0507582-63.2016.4.02.5101 e procedimentos conexos com a presente investigação, que trata de crimesrelacionados ao contrato de terraplanagem do COMPERJ firmado entre a ANDRADE GUITERREZ, por meio doCONSÓRCIO TERRAPLENAGEM COMPERJ, com a PETROBRAS – OUT6. Informação obtida a partir de quebra de sigilotelemático e de dados pelo juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
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às empresas contratantes. Não há expertise comprovada por CARLOS MIRANDA nesse tipo de
serviço, ou mesmo contatos por e-mails ou telefônicos que possam ensejar a conclusão da
existência do serviço prestado.
F - Na quebra de dados telefônicos de CARLOS MIRANDA há inúmeras ligações entre ele e
as pessoas que circundam SERGIO CABRAL. Há ligações para Magali Cabral, Susana Cabral, para
os filhos de Sérgio Cabral71. Porém não há relatos de ligação entre os dois. Provavelmente
utilizavam outros meios de comunicação como forma de se furtar às autoridades.
Quanto a este ponto, cumpre registrar que foram encontradas na caixa de e-mail de CARLOS
MIRANDA ([email protected]) dezenas de mensagens indicando a utilização de aplicativos
de comunicação criptografadas:
Eis um dos e-mails sobre essa forma de comunicação, colhido da caixa de CARLOS
MIRANDA:
71 OUT72_Informações obtidas a partir da quebra de sigilo telemático decretada por esse juízo nos autos 5037788-04.2016.4.04.7000.
G – No âmbito do acordo de leniência, TANIA FONTENELLE, responsável pelo setor financeiro
da CARIOCA ENGENHARIA forneceu, ainda, e-mails que comprovam que CARLOS MIRANDA
fazia pedidos e indicava contas a serem utilizadas para pagamentos de propina, dissimulados por
meio de doação oficial ao PMDB, conforme tela abaixo e documentos em anexo72.
Cabe frisar que, após a quebra telemática dos e-mails de CARLOS MIRANDA não foram
encontrados quaisquer e-mails de TÂNIA FONTENELLE ou da CARIOCA ENGENHARIA, a
demonstrar que o representado apagou as mensagens, possivelmente com intuito de destruir
provas:
12 – Aquisição de bens e produtos mediante pagamentos em Espécie:
Em decorrência da quebra fiscal determinada por esse juízo, o MPF colheu, por amostragem,
bens adquiridos pelos representados através de notas fiscais vinculadas ao CPF de SERGIO
CABRAL, sua esposa ADRIANA ANCELMO e CARLOS MIRANDA73.
Foram oficiados os fornecedores dos produtos para que informassem, entre outros aspectos,
a forma pela qual foram efetuados os pagamentos pelos adquirentes. Num total de
aproximadamente R$ 3,3 milhões de reais em notas fiscais, diversos fornecedores informaram que
72 OUT66.73 OUT37 – Relação de notas fiscais emitidas entre 26/10/2010 e 01/09/2016 contra ADRIANA DE LOURDES ANCELMO,
ANCELMO ADVOGADOS, COELHO E ANCELMO ADVOGADOS, CARLOS EMANUEL DE CARVALHO MIRANDA eSERGIO DE OLIVEIRA CABRAL SANTOS FILHO
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receberam os valores por meio de dinheiro em espécie, depósitos em espécie em conta-
corrente e boletos bancários pagos em espécie. Veja-se:
BERALDIN MOVEIS E DECORACOES EIRELI – EPP
Em resposta ao Ofício nº 2054/2016-PRPR-FT74, a empresa respondeu que, em 07/05/2014,
ADRIANA ANCELMO adquiriu móveis no valor de R$ 33.602,43 e efetuou o pagamento em
espécie.
BUG MANIA COMÉRCIO DE MINI VEÍCULOS LTDA-EPP
Em resposta ao Ofício nº 2056/2016-PRPR-FT75, a empresa respondeu que, em 12/08/2015,
ADRIANA ANCELMO adquiriu dois mini buggys por um valor total de R$ 40.000,00, tendo
efetuado o pagamento de R$ 25.000,00 em espécie e o restante por meio de transferência
bancária.
CELDOM COM. ELETRODOM. LTDA
Em resposta ao Ofício nº 2058/2016-PRPR-FT76, a empresa respondeu que, entre dez/2009 e
jul/2014, ADRIANA ANCELMO adquiriu eletrodomésticos por um valor total de R$ 110.262,00,
tendo efetuado o pagamento de R$ 7.995,00 em espécie, R$ 55.987,00 por meio de depósitos
em espécie em conta corrente, R$ 9.925,00 por meio de boleto bancário pago em espécie77 e
o restante por meio de cheques. Os depósitos em espécie em conta corrente foram
estruturados da seguinte forma:
Data do depósito Valor
04/12/09 R$ 13.239,00
09/12/09 R$ 3.210,00
21/10/10 R$ 5.468,00
22/10/10 R$ 10.000,00
11/11/10 R$ 9.925,00
01/12/10 R$ 7.800,00
18/01/11 R$ 1.169,00
02/05/11 R$ 2.677,00
74 OUT38 - Ofício nº 2054/2016-PRPR-FT e resposta75 OUT39 - Ofício nº 2056/2016-PRPR-FT e resposta76 OUT40 - Ofício nº 2058/2016-PRPR-FT e resposta77 OUT73 – Relatório nº 239/2016-ASSPA-PR. Verifica-se que os valores utilizados para pagamento do boleto não têm
origem em contas bancárias relacionadas ao comprador.
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03/05/11 R$ 2.499,00
DELAVAL LTDA
Em resposta ao Ofício nº 2059/2016-PRPR-FT78, a empresa respondeu que, em nov/2013,
CARLOS MIRANDA adquiriu equipamentos para produção de leite por um valor total de R$
76.260,00, tendo efetuado o pagamento por meio de depósitos em espécie em conta corrente
estruturados da seguinte forma:
Data do depósito Valor
13/11/13 R$ 9.000
13/11/13 R$ 9.900
13/11/13 R$ 1.260
14/11/13 R$ 9.600
14/11/13 R$ 9.800
14/11/13 R$ 8.100
14/11/13 R$ 9.000
14/11/13 R$ 9.700
14/11/13 R$ 9.900
FAB. TELAS GUARA COM IND LTDA (FILIAL)
Em resposta ao Ofício nº 2061/2016-PRPR-FT79, a empresa respondeu que, em out/2013,
CARLOS MIRANDA adquiriu 5100 m² de tela de alambrado por um valor total de R$ 40.188,00,
tendo efetuado o pagamento por meio de 3 boletos bancários pagos em espécie80.
FRED & LE CONFECCOES LTDA ME
Em resposta ao Ofício nº 2062/2016-PRPR-FT81, a empresa respondeu que, em janeiro de
2014, ADRIANA ANCELMO adquiriu 6 vestidos de festa sob medida, tendo efetuado o
pagamento de R$ 57.038,00 por meio de depósitos em espécie em conta corrente
estruturados da seguinte forma:
Data do depósito Valor
07/01/14 R$ 5.238,00
78 OUT41 - Ofício nº 2059/2016-PRPR-FT e resposta79 OUT42 - Ofício nº 2061/2016-PRPR-FT e resposta80 OUT73 – Relatório nº 239/2016-ASSPA-PR. Verifica-se que os valores utilizados para pagamento do boleto não têm
origem em contas bancárias relacionadas ao comprador.81 OUT43 - Ofício nº 2062/2016-PRPR-FT e resposta
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07/01/14 R$ 9.900,00
07/01/14 R$ 9.900,00
07/01/14 R$ 9.900,00
19/03/14 R$ 6.100,00
20/03/14 R$ 7.000,00
20/03/14 R$ 9.000,00
GARDENIA ORCHIDEA DISTRIBUICAO DE CERAMICAS LTDA
Em resposta ao Ofício nº 2063/2016-PRPR-FT82, a empresa respondeu que, em 18/06/2014,
CARLOS MIRANDA adquiriu 327 m² de porcelanato e efetuou o pagamento de R$ 46.006,27 por
meio de boleto bancário pago em espécie83.
GEA FARM TECHNOLOGIES DO BRASIL
Em resposta ao Ofício nº 1814/2016-PRPR-FT84, a empresa respondeu que, em 12/02/2014,
CARLOS MIRANDA adquiriu equipamentos agrícolas num valor total de R$ 122.489,29, sendo que
destes, R$ 25.828,25 foram pagos por meio de 2 boletos pagos em espécie85, e R$ 96.661,04
por meio de depósitos em espécie em conta corrente estruturados da seguinte forma:
Data do depósito Valor
29/05/14 R$ 9.600,00
29/05/14 R$ 9.300,00
29/05/14 R$ 2.031,04
29/05/14 R$ 9.900,00
29/05/14 R$ 9.800,00
29/05/14 R$ 9.400,00
29/05/14 R$ 9.700,00
29/05/14 R$ 9.000,00
29/05/14 R$ 9.500,00
29/05/14 R$ 9.000,00
29/05/14 R$ 3.800,00
82 OUT44 - Ofício nº 2063/2016-PRPR-FT e resposta83 OUT73 – Relatório nº 239/2016-ASSPA-PR. Verifica-se que os valores utilizados para pagamento do boleto não têm
origem em contas bancárias relacionadas ao comprador.84 OUT45 - Ofício nº 1814/2016-PRPR-FT e resposta85 OUT73 – Relatório nº 239/2016-ASSPA-PR. Verifica-se que os valores utilizados para pagamento do boleto não têm
origem em contas bancárias relacionadas ao comprador.
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29/05/14 R$ 5.630,00
GP COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA EPP
Em resposta ao Ofício nº 1809/2016-PRPR-FT86, a empresa respondeu que, em 18/12/2010,
ADRIANA ANCELMO adquiriu móveis no valor de R$ 24.000,00 e efetuou o pagamento por
meio de 3 boletos bancários pagos em espécie87.
INGERSOLL-RAND IND COM SER AR CON LTDA / MV5 COMÉRCIO LTDA
Em resposta ao Ofício nº 1812/2016-PRPR-FT88, a empresa INGERSOLL-RAND declarou que,
embora a nota fiscal tenha sido emitida em seu nome, a venda fora realizada pelo distribuidor
autorizado MV5 COMÉRCIO LTDA.
A empresa MV5 COMÉRCIO LTDA, em resposta ao Ofício nº 2067/2016-PRPR-FT89, afirmou
que, em mai/2014, ADRIANA ANCELMO adquiriu dois veículos elétricos da marca Clubcar e
contratou o reparo de duas capas de chuva por um valor total de R$ 50.438,00, tendo efetuado o
pagamento de R$ 23.264,00 em espécie, R$ 3.174,00 por meio de depósito em espécie em
conta corrente, e o restante por meio de compensação com a venda de dois veículos elétricos
usados de sua propriedade.
KARINNE CERQUEIRA MESQUITA EVENTOS - ME
Em resposta ao Ofício nº 2082/2016-PRPR-FT90, a empresa respondeu que, em mar/2012,
ADRIANA ANCELMO adquiriu equipamentos gastronômicos por um valor total de R$ 72.009,31,
tendo efetuado o pagamento por meio de depósito em espécie em conta corrente.
MARCENARIA E.A.A. CARMONA LTDA
Em resposta ao Ofício nº 2080/2016-PRPR-FT91, a empresa respondeu que, em 04/12/2010,
ADRIANA ANCELMO adquiriu móveis de escritório no valor de R$ 56.349,00 e efetuou o
pagamento por meio de depósitos em espécie em conta corrente estruturados da seguinte
forma:
86 OUT46 - Ofício nº 1809/2016-PRPR-FT e resposta87 OUT73 – Relatório nº 239/2016-ASSPA-PR. Verifica-se que os valores utilizados para pagamento do boleto não têm
origem em contas bancárias relacionadas ao comprador.88 OUT47 - Ofício nº 1812/2016-PRPR-FT e resposta89 OUT48 - Ofício nº 2067/2016-PRPR-FT e resposta90 OUT75 - Ofício nº 2082/2016-PRPR-FT e resposta91 OUT49 - Ofício nº 2080/2016-PRPR-FT e resposta
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Data do depósito Valor
17/09/10 R$ 9.000,00
17/09/10 R$ 9.783,00
04/11/10 R$ 9.000,00
04/11/10 R$ 9.783,00
07/01/11 R$ 9.900,00
07/01/11 R$ 8.883,00
MATRIA MAQUINAS TRATORES E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
Em resposta ao Ofício nº 2091/2016-PRPR-FT92, a empresa MATRIA respondeu que, em 2013,
CARLOS MIRANDA adquiriu máquinas e equipamentos agrícolas, que acrescidos de taxas flat, de
seguro e de registro, totalizaram R$ 191.217,60. Deste valor, R$ 55.958,00 foram pagos mediante
depósitos em espécie em conta corrente estruturados da seguinte forma:
Data do depósito Valor
30/10/13 R$ 9.900,00
30/10/13 R$ 9.000,00
30/10/13 R$ 9.800,00
30/10/13 R$ 6.823,00
08/11/13 R$ 9.000,00
08/11/13 R$ 9.900,00
08/11/13 R$ 1.535,00
O restante do valor acrescido de juros, num total de R$ 147.676,65, foi financiado pelo
BANCO DE LAGE LANDEN, conforme resposta fornecida ao Ofício nº 2068/2016-PRPR-FT93. Deste
parcelamento, R$ 85.136,78 foram pagos até o momento, sendo que R$ 56.784,07 em boletos
foram pagos por débito na conta de CARLOS MIRANDA e R$ 28.352,71 foram pagos por boletos
bancários pagos em espécie94.
PREMIUM RIO VEICULOS LTDA
92 OUT50 - Ofício nº 2091/2016-PRPR-FT e resposta93 OUT70 - Ofício nº 2068/2016-PRPR-FT e resposta94 OUT73 – Relatório nº 239/2016-ASSPA-PR. Verifica-se que os valores utilizados para pagamento do boleto não têm
origem em contas bancárias relacionadas ao comprador.
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Em resposta aos Ofícios nº 2090/2016-PRPR-FT e 2106/2016-PRPR-FT95, a empresa
respondeu que, nos anos de 2010 e 2016, ADRIANA ANCELMO adquiriu três automóveis no valor
total de R$ 632.000,00, tendo pago R$ 68.000,00 por meio de boleto pago em espécie96. Quanto
ao restante dos valores, tem-se que R$ 162.000,00 foram pagos por meio de cheque, R$
165.000,00 em boleto pago com débito em conta e R$ 238.000,00 em boletos pagos em
agosto/2016, o que inviabilizou o cruzamento com os dados bancários da compradora, vez que o
período a que se refere o afastamento de sigilo bancário finda em julho/2016.
RUBILAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS – EIRELI
Em resposta ao Ofício nº 2100/2016-PRPR-FT97, a empresa respondeu que, nos anos de
2010, 2014 e 2016, ADRIANA ANCELMO adquiriu móveis no valor total de R$ 275.387,00, tendo
pago R$ 82.740,00 em espécie e R$ 3.647,00 por meio de boleto pago em espécie98. Quanto ao
restante dos valores, tem-se que a empresa ainda não conseguiu identificar como R$ 185.352,00
foram pagos, haja vista o lapso temporal, e R$ 3.648,00 foram pagos por meio de boleto em
08/09/2016, o que inviabilizou o cruzamento com os dados bancários da compradora, vez que o
período a que se refere o afastamento de sigilo bancário finda em julho/2016.
STA SERV. DE BLINDAGEM DE VEICULOS EIRELI
Em resposta ao Ofício nº 2101/2016-PRPR-FT99, a empresa respondeu que, em ago/2014,
realizou a venda de materiais e serviços de blindagem do automóvel FREELANDER para COELHO E
ANCELMO ADVOGADOS no valor de R$ 58.000,00, tendo o pagamento sido efetuado por meio
de depósitos em espécie em conta corrente estruturados da seguinte forma:
Data do depósito Valor
15/08/14 R$ 9.900,00
15/08/14 R$ 9.300,00
15/08/14 R$ 9.800,00
15/08/14 R$ 9.500,00
15/08/14 R$ 9.500,00
15/08/14 R$ 9.600,00
95 OUT69 - Ofício nº 2100/2016-PRPR-FT e resposta96 OUT73 – Relatório nº 239/2016-ASSPA-PR. Verifica-se que os valores utilizados para pagamento do boleto não têm
origem em contas bancárias relacionadas ao comprador.97 OUT69 - Ofício nº 2100/2016-PRPR-FT e resposta98 OUT73 – Relatório nº 239/2016-ASSPA-PR. Verifica-se que os valores utilizados para pagamento do boleto não têm
origem em contas bancárias relacionadas ao comprador.99 OUT51 - Ofício nº 2101/2016-PRPR-FT e resposta
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15/08/14 R$ 400,00
Constata-se, portanto, que, nas compras elencadas acima, ao menos, R$ 949.985,01
(novecentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e um centavo) foram
pagos por meio de dinheiro em espécie, depósitos em espécie em conta corrente e boletos
TITULAR VALOR (R$)ADRIANA DE LOURDES ANCELMO 406.713,52ANCELMO ADVOGADOS 607.284,20CARLOS EMANUEL DE C MIRANDA 324.857,50LRG AGROPECUARIA LTDA - EPP 313.954,02LRG CONSULTORIA E PARTICIPACOES 28.155,00MARURU ALIMENTOS LTDA - EPP 42.423,15MONICA ARAUJO M CARVALHO 56.695,17SERGIO DE OLIVEIRA CABRAL SANTOS FILHO 104.400,00WILSON CARLOS CORDEIRO DA SILVA CAR 11.000,00WJ INTERMEDIACAO DE NEG LTDA 163.166,28Total Resultado 2.058.648,84
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III – EVIDÊNCIAS DE OUTROS FATOS CRIMINOSOS ENVOLVENDO SÉRGIO CABRAL,
CARLOS MIRANDA e WILSON CARLOS.
- Outros contratos celebrados com a Andrade Gutierrez - investigados na PR-RJ
Como exposto alhures, além do contrato de terraplanagem do COMPERJ, SERGIO CABRAL,
CARLOS MIRANDA e WILSON CARLOS solicitaram propinas em todos os contratos que a
empreiteira celebrou no Estado do Rio de Janeiro.
Neste contexto, ALBERTO QUINTAES apresentou planinha contemporânea aos fatos com
anotações referentes a solicitações e pagamentos de propina, por exemplo, nas obras de reformas
do Maracanã para o Pan-Americano, com percentual de vantagem indevida no valor de 5% do
contrato; no contrato do Mergulhão de Duque de Caxias, cujo percentual de propina era de 7%; na
obra de Manguinhos, com propina estimada em 5%. Os pagamentos ocorriam mensalmente no
valor de R$ 350 mil reais mensais, cujos valores eram entregues em espécie para CARLOS
MIRANDA.
Na referida planilha, há um apontamento na coluna TOTAL de que a propina devida seria de
R$ 13.676.120, dos quais foram efetivamente pagos R$ 7,705 milhões, cujo montante está
referenciado no subcoluna MÊS da coluna CUSTO MENSL EQUIP.
Na ocasião, ALBERTO QUINTAES revelou que os valores eram entregues em espécie,
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BCO AG CTA TITULAR LANÇAMENTO DATA VALOR NAT OBSERVACAO
341 310 614342 22/01/07 4.276,00 C
341 6171 45500 22/01/07 8.000,00 C
341 6171 45500 05/02/07 3.000,00 C
745 3 53111044 DEP. DINHEIRO 05/02/07 5.000,00 C
341 310 614342 15/03/07 5.000,00 C
745 3 53111044 DEP. DINHEIRO 15/03/07 9.000,00 C
341 6171 45500 16/03/07 7.000,00 C
745 87 87000555 DEP. DINHEIRO 31/10/07 40.000,00 C
745 87 87000555 DEP. DINHEIRO 22/11/07 9.900,00 C
745 87 87000555 DEP. DINHEIRO 23/11/07 9.900,00 C
745 87 87000555 DEP. DINHEIRO 26/11/07 9.900,00 C
745 87 87000555 DEP. DINHEIRO 26/12/07 9.900,00 C
745 87 87000555 DEP. DINHEIRO 27/12/07 9.900,00 C
745 87 87000555 DEP. DINHEIRO 28/12/07 9.900,00 C
341 6171 45500 17/01/08 9.500,00 C
341 6171 45500 18/01/08 9.980,00 C
745 3 53111044 DEP ESP SUP 10 M 06/01/16 10.000,00 C
CARLOS EMANUEL DE C MIRANDA
TEC DEPOSITO DINHEIRO
CARLOS EMANUEL DE C MIRANDA
TEC DEPOSITO DINHEIRO
CARLOS EMANUEL DE C MIRANDA
TEC DEPOSITO DINHEIRO
CARLOS EMANUEL DE CARVALHO MIRANDACARLOS EMANUEL DE C MIRANDA
TEC DEPOSITO DINHEIRO
CARLOS EMANUEL DE CARVALHO MIRANDACARLOS EMANUEL DE C MIRANDA
TEC DEPOSITO DINHEIRO
SERGIO DE OLIVEIRA CABRAL SANTOS FILHOSERGIO DE OLIVEIRA CABRAL SANTOS FILHOSERGIO DE OLIVEIRA CABRAL SANTOS FILHOSERGIO DE OLIVEIRA CABRAL SANTOS FILHOSERGIO DE OLIVEIRA CABRAL SANTOS FILHOSERGIO DE OLIVEIRA CABRAL SANTOS FILHOSERGIO DE OLIVEIRA CABRAL SANTOS FILHOCARLOS EMANUEL DE C MIRANDA
TEC DEPOSITO DINHEIRO
CARLOS EMANUEL DE C MIRANDA
TEC DEPOSITO DINHEIRO
CARLOS EMANUEL DE CARVALHO MIRANDA
099 - NEGATIVA DE IDENTIFICACAO DO PORTADOR
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
mediante disponibilização pelo então Diretor Financeiro da ANDRADE GUTIERREZ, RICARDO
CAMPOLINA, nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte.
Tais alegações foram corroboradas mediante apresentação de comprovantes de viagens com
ida e volta no mesmo dia, bem como com comprovantes de ingresso de CARLOS MIRANDA na
sede da Andrade Gutierrez.
Além disso, contatos telefônicos entre os investigados e agendamentos de encontros
também são evidências que corroboram os fatos.
- Contratos celebrados com a Carioca Engenharia - investigados na PR-RJ
A empreiteira CARIOCA CHRISTIANI-NIELSEN ENGENHARIA (CARIOCA) e executivos
celebram acordos de leniência com o MPF, respectivamente, no âmbito da denominada Operação
Lava Jato.
Foi revelado, em harmonia com o modus operandi narrado por executivos da ANDRADE
GUITERREZ, que SERGIO CABRAL e WILSON CARLOS efetuaram solicitações de propina em
decorrência dos contratos em que a empreiteira mantinha com o Estado do Rio de Janeiro.
Nesse contexto, TANIA MARIA SILVA FONTENELLE, então Diretora e Conselheira da Carioca,
afirmou que a pedido de acionistas e diretores da CARIOCA ENGENHARIA, realizou operações
financeiras para geração de dinheiro em espécie, com o intuito de efetuar pagamentos de propina.
A geração dos valores em espécie era feita mediante (1) superfaturamento de contratos de
empresas prestadores de serviços e (2) celebração de contratos fictícios, sem a correspondente
prestação de serviços.
Gerados os valores em espécie, TANIA FONTENELLE revelou que mensalmente entregava R$
200 mil reais a CARLOS MIRANDA, pessoa de confiança de SERGIO CABRAL. TANIA FONTENELLE
esclareceu que após dois ou três anos do início dos pagamentos, a mensalidade da propina passou
a ser de R$ 500 mil reais mensais. As entregas ocorriam no Rio de Janeiro e, por vezes, em São
Paulo.
Como elementos de corroboração, foram apresentados:
(1) contratos nos quais a CARIOCA gerava valores em espécie;
(2) registros de entrada de CARLOS MIRANDA na CARIOCA ENGENHARIA;
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(3) números de telefone dos emissários de SERGIO CABRAL, os quais são condizentes com
aqueles apresentados pela ANDRADE GUITERREZ;
(4) solicitação de pagamento de propina por meio de doação oficial ao PMDB para dissimular
a origem e natureza criminosa dos valores, conforme e-mails encaminhados por CARLOS
MIRANDA a TANIA FONENELLE;
No total, a CARIOCA ENGENHARIA pagou propina para SERGIO CABRAL, WILSON CARLOS
e CARLOS MIRANDA em valores próximos a R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais)101.
101 Por decisão do juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro foram compartilhadas as provas dos autos doIPL 0507582-63.2016.4.02.5101 e procedimentos conexos com a presente investigação, que trata de crimesrelacionados ao contrato de terraplanagem do COMPERJ firmado entre a ANDRADE GUITERREZ, por meio doCONSÓRCIO TERRAPLENAGEM COMPERJ, com a PETROBRAS – OUT6. -Documentos acordo de leniência com aCarioca (Processo nº 0506972-95.2016.4.0.4.7000 – OUT67.
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
- Concessionárias de veículos
As quebras bancárias e fiscal deferidas pelo juízo, apontaram que CARLOS MIRANDA, ho-
mem de confiança de SERGIO CABRAL, por meio da empresa LRG AGROPECUÁRIA (antiga
GRALC CONSULTORIA), auferiu de concessionárias de veículos pertencentes de um mesmo grupo
econômico, a quantia superior a R$ 10 milhões de reais.
A empresa de CARLOS MIRANDA possuía, entre 2007 a 2010, apenas um funcionário e, por-
tanto, não ostentava capacidade técnica para prestar consultorias milionárias, o que demonstra que
tais pagamentos, objeto de lavagem de dinheiro, tinham por origem possíveis fatos criminosos.
Ao analisar os motivos dos pagamentos das concessionárias de veículos a SERGIO CABRAL,
consta que, no ano de 2008, o então Governador do Estado do Rio de Janeiro isentou tais empre-
sas do pagamento de ICMS. Embora os fatos necessitem aprofundamento investigativo, a conces-
são de benefícios fiscais por SERGIO CABRAL a tais empresas do ramo automotivo pode explicar os
repasses. A percepção de tais vantagens indevidas perdura até os dias atuais.
IV. DA PRISÃO PREVENTIVA:
A partir da análise dos autos, é imprescindível decretação da prisão preventiva dos represen-
tados SERGIO CABRAL, WILSON CARLOS e CARLOS MIRANDA, para a garantia da ordem pú-
blica, aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal.
No caso em tela, há evidências que SERGIO CABRAL, WILSON CARLOS e CARLOS MI-
RANDA solicitaram e receberam a quantia de R$ 2,7 milhões de reais da ANDRADE GUTIERREZ, em
razão de contrato terraplanagem celebrado pela empreiteira com a PETROBRAS.
Além disso, foram colhidos elementos de envolvimento de SERGIO CABRAL com outros fa-
tos criminosos, os quais, embora não sejam apurados no âmbito deste procedimento102, revelam
uma habitualidade criminosa do representado e de seus homens de confiança, WILSON CARLOS e
CARLOS MIRANDA.
Como demonstrado acima, evidências dão conta que em todos os contratos celebrados pela
ANDRADE GUITERREZ com o ESTADO DO RIO DE JANEIRO houve solicitação de propina por SER-
GIO CABRAL e seus emissários, valendo ressaltar que, pelo menos, R$ 7.705.000,00 (sete mi-
lhões e setecentos e cinco mil reais) foram efetivamente pagos. No período do Governo
CABRAL, a ANDRADE GUTIERREZ executava vários contratos no Estado do Rio de Janeiro, a exem-
plo das obras do Maracanã para o Pan-Americano, com percentual de vantagem indevida no valor
102 Tais fatos são objeto de apuração no âmbito da Procuradoria da República do Estado do Rio de Janeiro.
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
de 5% do contrato, do Mergulhão de Duque de Caxias, cujo percentual de propina era de 7%, e de
Manguinhos, com propina estimada em 5%.
Além disso, o esquema de corrupção também envolveu a empresa CARIOCA ENGENHARIA
cujos executivos relataram pagamentos sistemáticos de propina a SERGIO CABRAL, em parcelas
mensais que atingiram a casa de R$ 500.000,000 (quinhentos mil reais) mensais, em decorrência de
contratos que a empresa mantinha no Estado do Rio de Janeiro. No total, a CARIOCA ENGENHARIA
pagou propina para SERGIO CABRAL, WILSON CARLOS e CARLOS MIRANDA em valores próxi-
mos a R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais)103.
Mas não é só. As quebras bancárias e fiscal deferidas por esse i. Juízo apontaram que CAR-
LOS MIRANDA, homem de confiança de SERGIO CABRAL, por meio das empresas LRG Consulto-
ria e LRG Agropecuária Ltda., auferiu de várias concessionárias de veículos, valores milionários. A
empresa de CARLOS MIRANDA não possui funcionários e não tem capacidade técnica para prestar
consultorias, o que, a todas as luzes, demonstra que tais pagamentos, objeto de lavagem de di-
nheiro, tinham por origem fatos criminosos.
Ao analisar possíveis favorecimentos de SERGIO CABRAL para concessionárias de veículos,
consta que, pelo menos desde 2008, o então Governador do Estado do Rio de Janeiro isentou tais
empresas do pagamento de ICMS104. Embora os fatos necessitem aprofundamento investigativo, a
concessão de benefícios fiscais por SERGIO CABRAL a tais empresas do ramo automotivo pode ex-
plicar os motivos para os repasses.
Há, portanto, elementos que apontam que durante todo o seu mandato de Governador, SER-
GIO CABRAL, com auxílio de WILSON CARLOS e CARLOS MIRANDA, utilizou do cargo para ob-
ter vantagens indevidas. Até o presente momento, as investigações engendradas evidenciaram o
envolvimento do SERGIO CABRAL em diversos fatos criminosos graves, o que revela a prática de
crimes de corrupção de forma sistemática, lavagem de ativos e pertinência a organização crimi-
nosa.
Assim, estando em liberdade, SERGIO CABRAL, CARLOS MIRANDA e WILSON CARLOS
possuem plenas condições de dar continuidade à prática de crimes, notadamente a lavagem de
ativos consistente na ocultação e dissimulação de valores oriundos da PETROBRAS, além de outros
oriundos do ESTADO DO RIO DE JANEIRO celebrados pela ANDRADE GUTIERREZ, CARIOCA e ou-
103 Por decisão do juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro foram compartilhadas as provas dos autos doIPL 0507582-63.2016.4.02.5101 e procedimentos conexos com a presente investigação, que trata de crimesrelacionados ao contrato de terraplanagem do COMPERJ firmado entre a ANDRADE GUITERREZ, por meio doCONSÓRCIO TERRAPLENAGEM COMPERJ, com a PETROBRAS – OUT6. -Documentos acordo de leniência com aCarioca (Processo nº 0506972-95.2016.4.0.4.7000 – OUT67.
tras empreiteiras, obtidos por meio de crimes. A propósito, considerando que as propinas eram pa-
gas em espécie, chama atenção a aquisição, por parte dos representados. de diversos produtos
mediante pagamentos em espécie, prática pouco usual e arriscada na sociedade atual, o que de-
monstra fuga aos mecanismos ordinários do sistema financeiro. Portanto, há risco concreto de rei-
teração delitiva.
Acrescente-se que o término do mandato de SERGIO CABRAL e o afastamento de WILSON
CARLOS do cargo de Secretário de Estado não alteram o panorama que justifica a prisão cautelar
dos representados. Como salientado em outros casos desta denominada Operação Lava Jato, a
exemplo de ANDRE VARGAS, PEDRO CORREA, GIM ARGELLO e JOÃO ARGOLO a influência, o pres-
tígio e o poder político dos acusados são circunstâncias que denotam maior culpabilidade nas con-
dutas e incremento do risco de reiteração das condutas105.Ademais, tratando-se de um esquema
partidário de arrecadação de propinas, é ilustrativo que PAULO ROBERTO COSTA, JOSÉ DIRCEU e
PEDRO CORREA, já condenados na denominada Operação Lava Jato, auferiram valores ilícitos
mesmo após deixarem os cargos que ocupavam.
Ademais, a gravidade em concreto dos delitos, consubstanciada em desvio de milhões de re-
ais dos cofres públicos, inclusive com práticas de ocultação e dissimulação para evitar a recupera-
ção do produto do crime, impõe a decretação da prisão cautelar. O caso ganha contornos de maior
dramaticidade, considerando que atualmente o Estado do Rio de Janeiro encontra-se em situação
financeira dramática, praticamente às mínguas, com atraso no pagamento de pensionistas e servi-
dores públicos e incapaz de prover serviços básicos de segurança pública, educação e saúde106.
Soa ainda como deboche para toda a sociedade brasileira, famosas fotos comemorativas do
então Governador SERGIO CABRAL, acompanhado de WILSON CARLOS e empreiteiros, também
acusados de crimes graves, em sofisticado restaurante na cidade de Paris, ao tempo que os repre-
sentados amealhavam propinas e a população Estado do Rio de Janeiro sofria com os efeitos ne-
fastos da corrupção107.
Tal como assinalado por esse i. Juízo em decisões anteriores108, diante de um quadro de “cor-
rupção é sistêmica e profunda, impõe-se a prisão preventiva para debelá-la, sob pena de agrava-
mento progressivo do quadro criminoso. Se os custos do enfrentamento hoje são grandes,
105 Vide julgamentos do STJ, HC 330.283, RHC 62.394, RHC 62.176 e RHC 73.383.106 http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2016/06/governo-do-rj-decreta-estado-de-calamidade-publica-devido-