SENADO FEDERAL Advocacia EXCELENTíSSIMO SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES, RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA N° 32.033 A MESA DO SENADO FEDERAL, por intermédio da Advocacia do Senado Federal, nos termos dcrdisposto na Resolução nO 9 de 1997 e no Ato da Comissão Diretora nO 5, de 2008, com fundamento no art. 317 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, vem á presença de Vossa Excelência interpor o presente AGRAVO REGIMENTAL, contra a decisão que deferiu a liminar postulada pelo Senador RODRIGO SOBRAL ROLLEMBERG, para determinar a suspensão da tramitação do PLC nO 14/013, pelas seguintes razões: 11 - SíNTESE DO MANDADO DE SEGURANÇA Trata-se de decisão liminar prolatada nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA nO 32.033 pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, GILMAR MENDES, Relator da matéria que trancou, ex nunc, a tramitação Projeto de Lei na 14/2013, ao estabelecer que "a migração partidária que ocorrer durante a legislatura não importará na Praça dos Três Poderes Senado Federal, Anexo I 24Q andar - CEP 70165-900 - Brasília - DF Telefone, 55 (61) 33034750 • Fax: 55 (61) 3303·2787 . [email protected]
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Senado entra com recurso no stf pedindo que mendes reconsidere decisão sobre projeto de lei
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EXCELENTiacuteSSIMO SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES
RELATOR DO MANDADO DE SEGURANCcedilA Ndeg 32033
A MESA DO SENADO FEDERAL por intermeacutedio da
Advocacia do Senado Federal nos termos dcrdisposto na Resoluccedilatildeo nO
9 de 1997 e no Ato da Comissatildeo Diretora nO 5 de 2008 com fundamento
no art 317 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal vem aacute
presenccedila de Vossa Excelecircncia interpor o presente AGRAVO
REGIMENTAL contra a decisatildeo que deferiu a liminar postulada pelo
Senador RODRIGO SOBRAL ROLLEMBERG para determinar a
suspensatildeo da tramitaccedilatildeo do PLC nO 14013 pelas seguintes razotildees
11 - SiacuteNTESE DO MANDADO DE SEGURANCcedilA
Trata-se de decisatildeo liminar prolatada nos autos do MANDADO
DE SEGURANCcedilA nO 32033 pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal
GILMAR MENDES Relator da mateacuteria que trancou ex nunc a
tramitaccedilatildeo Projeto de Lei na 142013 ao estabelecer que a migraccedilatildeo
partidaacuteria que ocorrer durante a legislatura natildeo importaraacute na
Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federal Anexo I ~ 24Q andar - CEP 70165-900 - Brasiacutelia - DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr
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transferecircncia dos recursos do fundo partidaacuterio e do horaacuterio de
propaganda eleitoral no raacutedio e na televisatildeo
Entendeu o D Relator que a proposiccedilatildeo configura aparente
tentativa casuiacutestica de alterar as regras para criaccedilatildeo de partidos na
corrente legislatura em prejuiacutezo de minorias poliacuteticas e por conseguinte
da proacutepria democracia e [vislumbrou na espeacutecie] (iii) contradiccedilatildeo entre a
proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e da
decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4430 ( ) e [agrave
vista de] possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do parlamentar de
natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional ( ) [deferiu] o
pedido de liminar para suspender a tramitaccedilatildeo do PLC 142013 ateacute o
julgamento de meacuterito do presente mandado de seguranccedila
111 - DAS RAZOtildeES PARA A REFORMA DA DECISAtildeO
AGRAVADA
1111) Inadequaccedilatildeo da via eleita
Natildeo pode prosperar a decisatildeo proferida nestes autos e que
concedeu a liminar para suspender a tramitaccedilatildeo do PLC 142013 ateacute o
julgamento de meacuterito do presente mandado de seguranccedila porquanto o
Mandado de Seguranccedila natildeo eacute sucedacircneo de Accedilatildeo Direta de
Inconstitucionalidade e natildeo se presta ao controle concentrado de
constitucionalidade
Dispotildee o art 1deg da Lei ndeg 120162009
Conceder-se-aacute mandado de seguranccedila para proteger direito liacutequido e certo natildeo amparado por habeas corpus ou habeas data sempre que ilegalmente ou com abuso de poder qualquer pessoa fiacutesica ou juriacutedica sofrer violaccedilatildeo ou houver justo receio de sofrecirc-Ia por parte de autoridade seja de que categoria for e sejam quais forem as funccedilotildees que exerccedila n
No caso vertente o mandado de seguranccedila natildeo eacute meio
cabiacutevel para atender agrave pretensatildeo do impetrante uma vez que pretende o
autor a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade do Projeto de lei em funccedilatildeo
de possiacutevel contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo legislativao teor da
Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e a decisatildeo proferida pelo Supremo
Tribunal Federal na ADI 4430 em claro controle concentrado de
constitucionalidade o que se coaduna com o instituto da Accedilatildeo Direta de
Inconstitucionalidade
Ora decisotildees reiteradas deste Supremo Tribunal Federal jaacute
acentuaram por mais de uma vez a inviabilidade do emprego do wrt
mandamental como instrumento de controle abstrato da validade
constitucional das leis atos normativos em geral e de accedilotildees ou omissotildees
estatais
Eacute plena a insindicabilidade pela via juriacutedico- -processual do mandado de seguranccedila de atos em tese assim considerados os que dispotildeem sobre situaccedilotildees gerais e impessoais tecircm alcance geneacuterico e disciplinam hipoacuteteses que neles se acham abstratamente previstas O mandado de seguranccedila natildeo eacute sucedatildeneo da accedilatildeo direta de inconstitucionalidade nem pode substituiacute-Ia sob pena de grave deformaccedilatildeo do instituto e inaceitaacutevel desvio de sua verdadeira funccedilatildeo juridicoshyprocessual (RTJ 132189 ReI Min CELSO DE MELLO) I ( ) Todavia se o decreto tem efeito normativo geneacuterico por isso mesmo sem operatividade imediata necessitando para a sua individualizaccedilatildeo da expediccedilatildeo de ato administrativo entatildeo contra ele natildeo cabe mandado de seguranccedila jaacute que admiti-lo seria admitir a seguranccedila contra lei em tese o que eacute repelido pela doutrina e pela jurisprudecircncia (Suacutemula nO 266) 11 - Mandado de seguranccedila natildeo conhecido (RTJ 138756 ReI Min CARLOS VELLOSO - grifei)
Pelo exposto verifica-se a inadequaccedilatildeo da via eleita para a
tutela que busca alcanccedilar o impetrante utilizando-se do wriacutet como
sucedacircneo da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade esta sim cabiacutevel
Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo I ~ 24l andar - CEP 70165-900 - Brasflia - DF M
para a impugnaccedilatildeo de proposiccedilatildeo legislativa geral e abstrata acoimada
em viacutecio de inconstitucionalidade
1112) Limites da jurisdiccedilatildeo constitucional Legitimidade da
intervenccedilatildeo do Supremo Tribunal Federal - STF Self-restraiacutent
Inexistecircncia de violaccedilatildeo frontal do texto constitucional Decisatildeo de
natureza poliacutetica Competecircncia constitucional do Congresso
Nacional
Neste toacutepico pretende-se reviacutesitar a legitimidade da jurisdiccedilatildeo
constitucional enquanto instacircncia revisora das decisotildees poliacuteticas
democraticamente tomadas pelo Poder Legislativo que eacute o inteacuterprete
primeiro do texto constitucional e certamente o mais representativo da
pluralidade e da complexidade das sociedades contemporacircneas
A anaacutelise criacutetica da jurisdiccedilatildeo constitucional natildeo pode
desconsiderar que o direito constitucional dos paiacuteses ocidentais sofreu
significativa transformaccedilacirco nas uacuteltimas deacutecadas Essas modificaccedilotildees
podem ser estudadas a partir de trecircs marcos fundamentais o histoacuterico o
filosoacutefico e o teoacuterico Na Europa ocidental o marco histoacuterico foi o
constitucionalismo do poacutes-guerra que redefiniu o papel da Constituiccedilatildeo e
sua influecircncia nas demais instituiccedilotildees A aproximaccedilatildeo das ideias de
constitucionalismo e democracia fez surgir uma nova forma de
organizaccedilatildeo poliacutetica denominada Estado Democraacutetiacuteco de Direito No
Brasil o marco histoacuterico assenta-se na redemocratizaccedilatildeo e na
elaboraccedilatildeo e promulgaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica de 19881
BARROSO luis Roberto Neoconstitucionalismo e oonstituicionalizaccedilatildeo do direito In ClEVE Clecircmerson Merlin BARROSO Luiacutes Roberto (org) Direito constitucional teoria geral da constituiccedilatildeo Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2011 p 143-195 p 145-157
Como marco filosoacutefico tem-se o poacutes-positivismo2
consubstanciado na superaccedilatildeo dos modelos puros do jusnaturalismo
(princiacutepios de justiacuteccedila universalmente vaacutelidos) e do positivismo
(equiparaccedilatildeo do Direito agrave lei dissociando-o de discussotildees como justiccedila e
legitimidade) por um conjunto difuso e abrangente de ideias no qual se
verifica uma reaproximaccedilatildeo do Direito com a eacutetica e com a filosofia Apoacutes
a queda dos regimes totalitaacuterios europeus (nazismo e fascismo) inicioushy
se um processo de reflexatildeo da funccedilatildeo social do Direito e da sua
interpretaccedilatildeo com a superaccedilatildeo da legalidade estrita e a busca por
teorias de justiccedila sem contudo desconsiderar o direito posto
Por fim como marco teoacuterico tem-se o neoconstitucionalismo3
alicerccedilado sobre trecircs grandes paradigmas na aplicaccedilatildeo do direito
constitucional a forccedila normativa da constituiccedilatildeo (normas constitucionais
como normas juriacutedicas dotadas de imperatividade) a expansatildeo da
jurisdiccedilatildeo constitucional (constitucionalizaccedilatildeo dos direitos fundamentais)
e o desenvolvimento de uma nova dogmaacutetica da interpretaccedilatildeo
constitucional (princiacutepios da supremacia da Constituiccedilatildeo da presunccedilatildeo
de constitucionalidade das normas e atos do poder puacuteblico da
interpretaccedilatildeo conforme da razoabilidade da unidade e da efetividade)
Sob esses paradigmas os Estados constitucionais
promoveram uma significativa expansatildeo do papel do Poder Judiciaacuterio
que natildeo mais aplica as normas contidas nas leis mas se investe do
2 Adota-se no presente trabalho a definiccedilatildeo de Poacutes-positivismo baseada nas teorias do direito poacutes-Kelsenianas que se dedicaram agrave reformulaccedilatildeo e agrave renovaccedilatildeo do positivismo formal sustentadas em novos meacutetodos de interpretaccedilatildeo e de aplicaccedilatildeo do direito inspirados na filosofia e nas ciecircncias sociais e poliacuteticas O Poacutes-positivismo adota um novo modelo de racionalidade sustentado pelos valores e pela teoria material da Constituiccedilatildeo 3 A utilizaccedilatildeo da expressatildeo neoconstitucionalismo mostra-se controvertida considerando a dificuldade de precisar ou pontuar as concepccedilotildees que se inserem nessa classificaccedilatildeo O problema natildeo estaacute propriamente no signo linguistico mas na dehmitaccedilao do seu conteuacutedo inexistindo ateacute o momento uma teoria pacificada ou uniacutessona Entretanto neste trabalho adota-se uma conceituaccedilatildeo do neoconstitucionalismo baseada em caracteres elementares comumente mencionados pelos juristas e diretamente relacionados ao estudo desenvolvido
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Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federal - Anexo E - 24Q andar CEP 70165middot900 Brasiacuteliamiddot DF v
poder de criar as normas juriacutedicas a partir dos diversos meacutetodos de
interpretaccedilatildeo dos textos legais
Ocorre que levada ao extremo a expansatildeo da jurisdiccedilatildeo
constitucional propiciaraacute ao Poder Judiciaacuterio investir-se da funccedilatildeo
de realizar escolhas entre as concretizaccedilotildees politicamente
possiacuteveis inclusive quando as normas constitucionais natildeo ordenam
nem proiacutebem nada acerca dos direitos fundamehtais aparentemente
desconsiderando a legitimidade democraacutetica iacutensita ao corpo
legislativo Noutras palavras a materializaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo tem
franqueado ao juiz constitucional um acircmbito de discricionariedade que
num modelo de Constituiccedilatildeo composto apenas de regras de competecircncia
e de limites ao poder era exclusivamente reservado ao legislador 4
Nesse sentido a problemaacutetica da efetividade das normas
constitucionais tem se deslocado do acircmbito da legislaccedilatildeo para o acircmbito
da decisatildeo judicial minimizando o espaccedilo poliacutetico e juriacutedico do
legislador na conformaccedilatildeo dessas normas e consequentemente
tornando menos importante qualquer aprofundamento teoacuterico
acerca da teoria da legislaccedilatildeo
Se por um lado o neoconstitucionalismo impotildee uma releitura
do princiacutepio da separaccedilatildeo de poderes o qual em sua concepccedilatildeo
claacutessica impunha riacutegidos limites agrave atuaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio tambeacutem
eacute verdade que a excessiva judicializaccedilatildeo na defesa de direitos e
valores constitucionais relativiza as concepccedilotildees estritamente
majoritaacuterias do princiacutepio democraacutetico endossando uma concepccedilatildeo
substancial de democracia que legiacutetima amplas restriccedilotildees aos Poderes
4 BRANCO Paulo Gustavo Gonel Juiacutezo de ponderaccedilatildeo na jurisdiccedilatildeo constitucional Satildeo Paulo Saraiacuteva 2009 p 45
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Executivo e Legislativo em prol da efetivaccedilatildeo judicial dos direitos
fundamentais e da proteccedilatildeo de minorias5
O modelo neoconstitucionalista natildeo pode ignorar que o
pluralismo constitucional constitui um amplo espectro de
diversidades que se institucionalizam como alternativas juriacutedicas
Nesse sentido a tese da forccedila irradiante das normas constitucionais
caso levada agraves uacuteltimas consequecircncias pode acarretar a total
conformaccedilatildeo da proacutepria atividade legiferante retirando do legislador
qualquer espaccedilo de atuaCcedilatildeo sob o argumento de que todos os espaccedilos
jagrave estatildeo constitucionalmente regulados6
O ideal de uma constituiccedilatildeo onipresente e expansiva pode se
revelar incompatiacutevel com um modelo de constitucionalismo aberto e com
a compreensatildeo da democracia como um processo permanente de
conjecturas e de submissatildeo a refutaccedilotildees no qual o legislador e os
demais atores poliacuteticos desfrutam de um espaccedilo aberto para a criacutetica
para o debate e para a busca de alternativas institucionais aptas a
resolver os problemas que natildeo foram previamente decididos no plano
juriacutedico-constitucional7
O Estado Democraacutetico de Direito pressupotildee um corpo
legislativo legitimado a tomar decisotildees poliacuteticas em nome da
comunidade Sendo assim o vieacutes judicialista deve ser criticamente
analisado porque os juiacutezes natildeo satildeo democraticamente eleitos como o
satildeo os parlamentares e porque a democracia pressupotildee que a maioria
5 SARMENTO Daniel O Neoconstitucionalismo no Brasil Riscos e Possibilidades In QUARESMA Regina OLIVEIRA Maria Luacutecia de Paula OLIVEIRA Farlei Martins Riccio de Oliveira (eoord) Neoconstltucionalismo Rio de Janeiro Forense 2009 p 272 SILVA Alexandre Garrido da Neoconstiacutetucionalismo Poacutes-positivismo e Democracia Aproxlmaccediloacutees e Tens6es Conceituais In QUARESMA Regina OLIVEIRA Maria Luacutecia de Paula OLIVEIRA Farlei Martins Riccio de Oliveira (Coord) Neoconstitucionalismo Rio de Janeiro Forense 2009 p 127 7 Ibidem p 127
interpretaccedilatildeo constitucional deve orientar-se no sentido de conservar e
fortalecer a unidade e o regime poliacutetico que a sociedade estabeleceu em
sua lei fundamental
Esta funcionalidade do regime poliacutetico estaacute indissociavelmente
ligada ao equiliacutebrio entre os Poderes constitucionais de modo a buscar
entre estes a cooperaccedilatildeo e natildeo o choque aleacutem da imperiosa
necessidade de evitar a expansatildeo de um destes Poderes em prejuiacutezo do
outro 9
Assim eacute que a doutrina identificando este pouvpir neutre shy
segundo Benjamin Constant - nas repuacuteblicas modernas corno o oacutergatildeo ao
qual se confiou o controle de constitucionalidade exige deste mesmo
oacutergatildeo no exerciacutecio de suas competecircncias o respeito ao quadro poliacutetico
de Poderes oacutergatildeos competecircncia e relaccedilotildees iacutenstitucionais desenhados
pela Lei Maior Esta defesa se processaraacute frustrando quaisquer intentos
- ainda que originaacuterios de disfunccedilotildees oriundas da proacutepria Corte
Constitucional - de violentar os freios e os contrapesos - checks and
balances 1o
O objetivo eacute obter-se sempre a maacutexima funcionalidade do
regime poliacutetico constitucional Isso natildeo implica a absoluta soberania
do Parlamento mas o reconhecimento de que deg Parlamento casa
poliacutetica que encarna o sistema de representaccedilatildeo poliacutetica consagrado
desde a Greacutecia Claacutessica representa a vontade popular em accedilatildeo shy
articulando desarticulando construindo demolindo e
OUIROGA LAVIEacute Humberto Curso de Derecho Constitucional Editora Depalma Buenos Aires Argentina 1985 p 45 e 55 vIGO Rodolfo Luis Interpretaciacuteoacuten Constitucional Editora Abeledo-Perrot Buenos Aires Argentina p 135
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reconstruindo - a vivecircncia sociopoliacutetica e espelhando da melhor
maneira ateacute hoje alcanccedilaacutevel o querer dos cidadatildeos
Assim eacute que se sustenta que os Tribunais Constitucionais tecircm
como funccedilatildeo natildeo introduzir novas dificuldades no sistema poliacuteticoshy
constitucional econocircmico e social mas sim o de afastar os porventura
existentes A justiccedila constitucional para estes autores deve sempre
facilitar natildeo obstaculizar 11
Portanto espera-se do exegeta juriacutedico que opte pelas
alternativas de julgamento que preservem e afiancem o ~istema poliacutetico
fixado no pacto poliacutetico nacional e que ademais ao agir sopese
sempre as consequecircncias poliacuteticas de suas sentenccedilas tendo em vista a
precisa distribuiccedilatildeo das forccedilas poliacuteticas parlamentares suas
necessidades e interesses aos quais o Poder Judiciaacuterio natildeo pode
pretender substituir 12
1113) Da impossibilidade de ingerecircncia nas competecircncias
proacuteprias do Poder Legislativo
A decisatildeo liminar impugnada constitui graviacutessima violaccedilatildeo da
ordem constitucional porque abala o funcionamento da democracia em
sua mais precipua funccedilatildeo
O abortamento ab initio de projeto de lei por decisatildeo liminar e
monocraacutetica implica a cassaccedilatildeo do poder de deliberaccedilatildeo do Parlamento
que eacute o baluarte da democracia natildeo apenas no Brasil mas em todo o
mundo democraacutetico Eacute tatildeo grave a viOlaccedilatildeo que coloca em risco a
ZAGREBELSKY Gustavo la Corte Constitucional y la Interpretaacutecion de la Constitucioacuten Editora Tecnos Madrid 1987 p 176 12 OCCHIOCUPO Niacutecola la Corte Costituzionale como Giudice Di Opportunitagrave delle LeggL In la Corte Costituzionale tra Norma Gluridica e Realtagrave Sociale Bologna Itaacutelia Ed 11 Mulino 1978 p 51 e 59
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proacutepria estabilidade das instituiccedilotildees democraacuteticas consolidadas apoacutes a
Constituiccedilatildeo de 1988
A Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica assegurou ao Supremo Tribunal
Federal tatildeo somente o controle de constitucionalidade repressivo dentro
dos estritos paracircmetros delineados na legislaccedilatildeo processual de
referecircncia
A jurisprudecircncia construtiva da corte admitiu em casos
excepcionais a hipoacutetese de controle preventivo desde que haja
inconstitucionalidade escabrosa da magraveteacuteria sob deliberaccedilatildeo que
configure inequiacutevoco desvirtuamento do due process law e desde que
membro da Casa violadora (eg MS 24849 Pleno ReI Celso de Mello
DJ 2992006 e MS 24356DF rei Carlos Velloso Pleno DJ
12092003)
No caso dos autos natildeo se afigura hipoacutetese de
inconstitucionalidade flagrante nem haacute risco de aviltamento de claacuteusula
peacutetrea e acrescente-se o projeto ainda soacute se aperfeiccediloaraacute ao final da
tramitaccedilatildeo legislativa A jurisdiccedilatildeo constitucional na espeacutecie estaacute a
coibir meras intenccedilotildees
A fundamentaccedilatildeo da decisatildeo impugnada ventila casuiacutesmo do
objeto do projeto de lei Ocorre que natildeo se pode conjeturar de casuiacutesmo
em controle preventivo porque o casuiacutesmo soacute se materializa apoacutes a
vigecircncia da lei derivada do projeto Eacute impossiacutevel o acertamento preacutevio do
termo a quo da vigecircncia muiacuteto menos o abortamento do projeto com
base em especulaccedilotildees
Por outro lado o controle de constitucionalidade preventivo na
via estreita do mandado de seguranccedila cria uma via clandestina natildeo
prevista na Constituiccedilatildeo para esse tipo de pretensatildeo com burla agraves
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restriccedilotildees quanto aos pressupostos processuais e condiccedilotildees da accedilatildeo
das espeacutecies processuais cabiacuteveis
1114) Do meacuterito Constitucionalidade do projeto de lei
impugnado
Data maacutexima vecircnia ousamos discordar das conclusotildees do
eminente Relator no sentido de que o PLC nO 142013 ofenderia o art 17
caput e sect3 da Constituiccedilatildeo Federal
Examinando o referido projeto vislumbra-se que as
agremiaccedilotildees contiacutenuaratildeo tendo acesso ao fundo partidaacuterio nos termos
do seu art 41-A inciso I
Isso por si soacute demonstra que as novas agremiaccedilotildees estariam
contempladas pela regra constitucional que garante o acesso aos
recursos mencionados
Ademais ainda que os novos partidos venham a ser integrados
por candidatos jaacute eleitos por certo lhes faltaria legitimaccedilatildeo popular por
meio do voto de modo que os parlamentares egressos de outro partido
natildeo poderiam se valer da estrutura e dos benefiacutecios da legenda anterior
Sabe-se que ao votar o eleitor fez clara opccedilatildeo pelo programa
pelos valores de uma determinada agremiaccedilatildeo Permitir que os
parlamentares pudessem migrar para novas agremiaccedilotildees
eventualmente com programas diametralmente opostos ao partido de
origem com direitos plenos ao fundo partidaacuterio e ao tempo de
propaganda eleitoral seria uma verdadeira fraude agrave vontade popular
Essa interpretaccedilatildeo estaacute em consonacircncia com outra decisacirco do
Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Seguranccedila nO
26630 que entendeu que o eleitor vota no partido e natildeo no parlamentar
Poder Legislativo estatildeo condiciacuteonadas ao preacutevio aval do Supremo
Tribunal Federal 13
Ousamos afirmar que natildeo haacute justificativa para a manutenccedilatildeo
da liminar deferida pois ainda que o projeto convertido em lei fosse
manifestamente contraacuterio a Constituiccedilatildeo o mesmo natildeo tem efeitos
imediatos e poderia em momento oportuno ser apreciado por esta
Egreacutegia Corte e aiacute entatildeo ter eVeacutentualmente sua eficaacutecia suspensa
Ora os argumentos do relator natildeo levam em consideraccedilatildeo que
a Lei nO 909695 atualmente em vigor muito se assemelha ao PLC nO
142013 e natildeo se encontra suspensa por nenhuma medida liminar em
accedilatildeo direta de inconstitucionalidade
Assim natildeo se vislumbram razotildees para a manutenccedilatildeo da
liminar deferida
111 5) Da impossibilidade de extensatildeo dos efeitos
vinculantes do controle concentrado de constitucionalidade ao
Poder Legislativo
Com efeito em sua decisatildeo o eminente Ministro anotou que
a contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo
Federal de 1988 e da decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal
na ADI 4430 vislumbro possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do
parlamentar de natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional
Depreende-se da leitura da decisatildeo liminar que o Ministro
estendeu os efeitos vinculantes da decisatildeo em controle abstrato de
constitucionalidade ao legislador que em sua linha de raciocinio natildeo
poderia editar nova norma com preceitos idecircnticos aos declarados -__shy
13 Embora a Constituiccedil4o brasileira regulatoacuteria e analiacutetica ao contraacuterio de Constituiccedilotildees oriundas do Direito comparado concisas e principioloacutegicas atribua ao Supremo Tribunal Federal apenas a guarda do Texto Constitucional
inconstitucionais ou ainda nem mesmo poderia deliberar novamente
sobre norma julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
O posicionamento do STF contudo eacute no sentido contraacuterio
ou seja da natildeo vinculaccedilatildeo das decisotildees da ADIN ao Poder Legislativo
sob pena de ocorrer o fenocircmeno da fossilizaccedilatildeo da constituiccedilatildeo termo
utilizado pela primeira vez no julgamento da Reclamaccedilatildeo nO 2617
AgrMG Relator Ministro Cezar Peluso cujo voto estaacute disponiacutevel no
Boletim Informativo STF n 377
A eficaacutecia geral e o efeito vinculante de decisatildeo proferida pelo STF em accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal natildeo alcanccedilam o Poder Legislativo que pode editar nova lei com idecircntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte Perfilhando esse entendimento e tendo em conta o disposto no sect 2deg do art 102 da CF e no paraacutegrafo uacutenico do art 28 da Lei 986899 o Plenaacuterio negou provimento a agravo regimental em reclamaccedilatildeo na qual se alegava que a ediccedilatildeo da Lei 149382003 do Estado de Minas Gerais que instituiu taxa de seguranccedila puacuteblica afrontava a decisatildeo do STF na ADI 2424 MCCE (acoacuterdatildeo pendente de publicaccedilatildeo) em que se suspendera a eficaacutecia de artigos da Lei 130842000 do Estado do Cearaacute que criara semelhante tributo Ressaltou-se que entender de forma contraacuteria afetaria a relaccedilatildeo de equiliacutebrio entre o tribunal constitucional e o legislador reduzindo o uacuteltimo a papel subordinado perante o poder incontrolaacutevel do primeiro acarretando prejuiacutezo do espaccedilo democraacutetico-representativo da legitimidade poliacutetica do oacutergatildeo legislativo bem como criando mais um fator de resistecircncia a produzir o inaceitaacutevel fenocircmeno da chamada fossilizaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo Rcl2617 AgRlMG reI Min Cezar Peluso 2322005 (RcI-2617)
Segundo posicionamento paciacutefico do STF o legislador
poderaacute em tese editar uma nova norma legal com conteuacutedo material
idecircntico ao do texto normativo declarado inconstitucional o efeito
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vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais
oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14
Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de
equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a
reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando
posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o
legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei
A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo
dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo
Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de
constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do
Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei
nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo
vejamos
Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)
Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu
ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade
Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy
representativo do oacutergatildeo legislativo
14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416
transferecircncia dos recursos do fundo partidaacuterio e do horaacuterio de
propaganda eleitoral no raacutedio e na televisatildeo
Entendeu o D Relator que a proposiccedilatildeo configura aparente
tentativa casuiacutestica de alterar as regras para criaccedilatildeo de partidos na
corrente legislatura em prejuiacutezo de minorias poliacuteticas e por conseguinte
da proacutepria democracia e [vislumbrou na espeacutecie] (iii) contradiccedilatildeo entre a
proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e da
decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4430 ( ) e [agrave
vista de] possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do parlamentar de
natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional ( ) [deferiu] o
pedido de liminar para suspender a tramitaccedilatildeo do PLC 142013 ateacute o
julgamento de meacuterito do presente mandado de seguranccedila
111 - DAS RAZOtildeES PARA A REFORMA DA DECISAtildeO
AGRAVADA
1111) Inadequaccedilatildeo da via eleita
Natildeo pode prosperar a decisatildeo proferida nestes autos e que
concedeu a liminar para suspender a tramitaccedilatildeo do PLC 142013 ateacute o
julgamento de meacuterito do presente mandado de seguranccedila porquanto o
Mandado de Seguranccedila natildeo eacute sucedacircneo de Accedilatildeo Direta de
Inconstitucionalidade e natildeo se presta ao controle concentrado de
constitucionalidade
Dispotildee o art 1deg da Lei ndeg 120162009
Conceder-se-aacute mandado de seguranccedila para proteger direito liacutequido e certo natildeo amparado por habeas corpus ou habeas data sempre que ilegalmente ou com abuso de poder qualquer pessoa fiacutesica ou juriacutedica sofrer violaccedilatildeo ou houver justo receio de sofrecirc-Ia por parte de autoridade seja de que categoria for e sejam quais forem as funccedilotildees que exerccedila n
No caso vertente o mandado de seguranccedila natildeo eacute meio
cabiacutevel para atender agrave pretensatildeo do impetrante uma vez que pretende o
autor a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade do Projeto de lei em funccedilatildeo
de possiacutevel contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo legislativao teor da
Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e a decisatildeo proferida pelo Supremo
Tribunal Federal na ADI 4430 em claro controle concentrado de
constitucionalidade o que se coaduna com o instituto da Accedilatildeo Direta de
Inconstitucionalidade
Ora decisotildees reiteradas deste Supremo Tribunal Federal jaacute
acentuaram por mais de uma vez a inviabilidade do emprego do wrt
mandamental como instrumento de controle abstrato da validade
constitucional das leis atos normativos em geral e de accedilotildees ou omissotildees
estatais
Eacute plena a insindicabilidade pela via juriacutedico- -processual do mandado de seguranccedila de atos em tese assim considerados os que dispotildeem sobre situaccedilotildees gerais e impessoais tecircm alcance geneacuterico e disciplinam hipoacuteteses que neles se acham abstratamente previstas O mandado de seguranccedila natildeo eacute sucedatildeneo da accedilatildeo direta de inconstitucionalidade nem pode substituiacute-Ia sob pena de grave deformaccedilatildeo do instituto e inaceitaacutevel desvio de sua verdadeira funccedilatildeo juridicoshyprocessual (RTJ 132189 ReI Min CELSO DE MELLO) I ( ) Todavia se o decreto tem efeito normativo geneacuterico por isso mesmo sem operatividade imediata necessitando para a sua individualizaccedilatildeo da expediccedilatildeo de ato administrativo entatildeo contra ele natildeo cabe mandado de seguranccedila jaacute que admiti-lo seria admitir a seguranccedila contra lei em tese o que eacute repelido pela doutrina e pela jurisprudecircncia (Suacutemula nO 266) 11 - Mandado de seguranccedila natildeo conhecido (RTJ 138756 ReI Min CARLOS VELLOSO - grifei)
Pelo exposto verifica-se a inadequaccedilatildeo da via eleita para a
tutela que busca alcanccedilar o impetrante utilizando-se do wriacutet como
sucedacircneo da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade esta sim cabiacutevel
Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo I ~ 24l andar - CEP 70165-900 - Brasflia - DF M
para a impugnaccedilatildeo de proposiccedilatildeo legislativa geral e abstrata acoimada
em viacutecio de inconstitucionalidade
1112) Limites da jurisdiccedilatildeo constitucional Legitimidade da
intervenccedilatildeo do Supremo Tribunal Federal - STF Self-restraiacutent
Inexistecircncia de violaccedilatildeo frontal do texto constitucional Decisatildeo de
natureza poliacutetica Competecircncia constitucional do Congresso
Nacional
Neste toacutepico pretende-se reviacutesitar a legitimidade da jurisdiccedilatildeo
constitucional enquanto instacircncia revisora das decisotildees poliacuteticas
democraticamente tomadas pelo Poder Legislativo que eacute o inteacuterprete
primeiro do texto constitucional e certamente o mais representativo da
pluralidade e da complexidade das sociedades contemporacircneas
A anaacutelise criacutetica da jurisdiccedilatildeo constitucional natildeo pode
desconsiderar que o direito constitucional dos paiacuteses ocidentais sofreu
significativa transformaccedilacirco nas uacuteltimas deacutecadas Essas modificaccedilotildees
podem ser estudadas a partir de trecircs marcos fundamentais o histoacuterico o
filosoacutefico e o teoacuterico Na Europa ocidental o marco histoacuterico foi o
constitucionalismo do poacutes-guerra que redefiniu o papel da Constituiccedilatildeo e
sua influecircncia nas demais instituiccedilotildees A aproximaccedilatildeo das ideias de
constitucionalismo e democracia fez surgir uma nova forma de
organizaccedilatildeo poliacutetica denominada Estado Democraacutetiacuteco de Direito No
Brasil o marco histoacuterico assenta-se na redemocratizaccedilatildeo e na
elaboraccedilatildeo e promulgaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica de 19881
BARROSO luis Roberto Neoconstitucionalismo e oonstituicionalizaccedilatildeo do direito In ClEVE Clecircmerson Merlin BARROSO Luiacutes Roberto (org) Direito constitucional teoria geral da constituiccedilatildeo Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2011 p 143-195 p 145-157
Como marco filosoacutefico tem-se o poacutes-positivismo2
consubstanciado na superaccedilatildeo dos modelos puros do jusnaturalismo
(princiacutepios de justiacuteccedila universalmente vaacutelidos) e do positivismo
(equiparaccedilatildeo do Direito agrave lei dissociando-o de discussotildees como justiccedila e
legitimidade) por um conjunto difuso e abrangente de ideias no qual se
verifica uma reaproximaccedilatildeo do Direito com a eacutetica e com a filosofia Apoacutes
a queda dos regimes totalitaacuterios europeus (nazismo e fascismo) inicioushy
se um processo de reflexatildeo da funccedilatildeo social do Direito e da sua
interpretaccedilatildeo com a superaccedilatildeo da legalidade estrita e a busca por
teorias de justiccedila sem contudo desconsiderar o direito posto
Por fim como marco teoacuterico tem-se o neoconstitucionalismo3
alicerccedilado sobre trecircs grandes paradigmas na aplicaccedilatildeo do direito
constitucional a forccedila normativa da constituiccedilatildeo (normas constitucionais
como normas juriacutedicas dotadas de imperatividade) a expansatildeo da
jurisdiccedilatildeo constitucional (constitucionalizaccedilatildeo dos direitos fundamentais)
e o desenvolvimento de uma nova dogmaacutetica da interpretaccedilatildeo
constitucional (princiacutepios da supremacia da Constituiccedilatildeo da presunccedilatildeo
de constitucionalidade das normas e atos do poder puacuteblico da
interpretaccedilatildeo conforme da razoabilidade da unidade e da efetividade)
Sob esses paradigmas os Estados constitucionais
promoveram uma significativa expansatildeo do papel do Poder Judiciaacuterio
que natildeo mais aplica as normas contidas nas leis mas se investe do
2 Adota-se no presente trabalho a definiccedilatildeo de Poacutes-positivismo baseada nas teorias do direito poacutes-Kelsenianas que se dedicaram agrave reformulaccedilatildeo e agrave renovaccedilatildeo do positivismo formal sustentadas em novos meacutetodos de interpretaccedilatildeo e de aplicaccedilatildeo do direito inspirados na filosofia e nas ciecircncias sociais e poliacuteticas O Poacutes-positivismo adota um novo modelo de racionalidade sustentado pelos valores e pela teoria material da Constituiccedilatildeo 3 A utilizaccedilatildeo da expressatildeo neoconstitucionalismo mostra-se controvertida considerando a dificuldade de precisar ou pontuar as concepccedilotildees que se inserem nessa classificaccedilatildeo O problema natildeo estaacute propriamente no signo linguistico mas na dehmitaccedilao do seu conteuacutedo inexistindo ateacute o momento uma teoria pacificada ou uniacutessona Entretanto neste trabalho adota-se uma conceituaccedilatildeo do neoconstitucionalismo baseada em caracteres elementares comumente mencionados pelos juristas e diretamente relacionados ao estudo desenvolvido
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Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federal - Anexo E - 24Q andar CEP 70165middot900 Brasiacuteliamiddot DF v
poder de criar as normas juriacutedicas a partir dos diversos meacutetodos de
interpretaccedilatildeo dos textos legais
Ocorre que levada ao extremo a expansatildeo da jurisdiccedilatildeo
constitucional propiciaraacute ao Poder Judiciaacuterio investir-se da funccedilatildeo
de realizar escolhas entre as concretizaccedilotildees politicamente
possiacuteveis inclusive quando as normas constitucionais natildeo ordenam
nem proiacutebem nada acerca dos direitos fundamehtais aparentemente
desconsiderando a legitimidade democraacutetica iacutensita ao corpo
legislativo Noutras palavras a materializaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo tem
franqueado ao juiz constitucional um acircmbito de discricionariedade que
num modelo de Constituiccedilatildeo composto apenas de regras de competecircncia
e de limites ao poder era exclusivamente reservado ao legislador 4
Nesse sentido a problemaacutetica da efetividade das normas
constitucionais tem se deslocado do acircmbito da legislaccedilatildeo para o acircmbito
da decisatildeo judicial minimizando o espaccedilo poliacutetico e juriacutedico do
legislador na conformaccedilatildeo dessas normas e consequentemente
tornando menos importante qualquer aprofundamento teoacuterico
acerca da teoria da legislaccedilatildeo
Se por um lado o neoconstitucionalismo impotildee uma releitura
do princiacutepio da separaccedilatildeo de poderes o qual em sua concepccedilatildeo
claacutessica impunha riacutegidos limites agrave atuaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio tambeacutem
eacute verdade que a excessiva judicializaccedilatildeo na defesa de direitos e
valores constitucionais relativiza as concepccedilotildees estritamente
majoritaacuterias do princiacutepio democraacutetico endossando uma concepccedilatildeo
substancial de democracia que legiacutetima amplas restriccedilotildees aos Poderes
4 BRANCO Paulo Gustavo Gonel Juiacutezo de ponderaccedilatildeo na jurisdiccedilatildeo constitucional Satildeo Paulo Saraiacuteva 2009 p 45
Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federal - Anexo I 249 andar - CEP 70t65-900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (6) 3303-4750 - Fax 55 (61) 3303-27B7 - advosfsenadolegbr
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Executivo e Legislativo em prol da efetivaccedilatildeo judicial dos direitos
fundamentais e da proteccedilatildeo de minorias5
O modelo neoconstitucionalista natildeo pode ignorar que o
pluralismo constitucional constitui um amplo espectro de
diversidades que se institucionalizam como alternativas juriacutedicas
Nesse sentido a tese da forccedila irradiante das normas constitucionais
caso levada agraves uacuteltimas consequecircncias pode acarretar a total
conformaccedilatildeo da proacutepria atividade legiferante retirando do legislador
qualquer espaccedilo de atuaCcedilatildeo sob o argumento de que todos os espaccedilos
jagrave estatildeo constitucionalmente regulados6
O ideal de uma constituiccedilatildeo onipresente e expansiva pode se
revelar incompatiacutevel com um modelo de constitucionalismo aberto e com
a compreensatildeo da democracia como um processo permanente de
conjecturas e de submissatildeo a refutaccedilotildees no qual o legislador e os
demais atores poliacuteticos desfrutam de um espaccedilo aberto para a criacutetica
para o debate e para a busca de alternativas institucionais aptas a
resolver os problemas que natildeo foram previamente decididos no plano
juriacutedico-constitucional7
O Estado Democraacutetico de Direito pressupotildee um corpo
legislativo legitimado a tomar decisotildees poliacuteticas em nome da
comunidade Sendo assim o vieacutes judicialista deve ser criticamente
analisado porque os juiacutezes natildeo satildeo democraticamente eleitos como o
satildeo os parlamentares e porque a democracia pressupotildee que a maioria
5 SARMENTO Daniel O Neoconstitucionalismo no Brasil Riscos e Possibilidades In QUARESMA Regina OLIVEIRA Maria Luacutecia de Paula OLIVEIRA Farlei Martins Riccio de Oliveira (eoord) Neoconstltucionalismo Rio de Janeiro Forense 2009 p 272 SILVA Alexandre Garrido da Neoconstiacutetucionalismo Poacutes-positivismo e Democracia Aproxlmaccediloacutees e Tens6es Conceituais In QUARESMA Regina OLIVEIRA Maria Luacutecia de Paula OLIVEIRA Farlei Martins Riccio de Oliveira (Coord) Neoconstitucionalismo Rio de Janeiro Forense 2009 p 127 7 Ibidem p 127
interpretaccedilatildeo constitucional deve orientar-se no sentido de conservar e
fortalecer a unidade e o regime poliacutetico que a sociedade estabeleceu em
sua lei fundamental
Esta funcionalidade do regime poliacutetico estaacute indissociavelmente
ligada ao equiliacutebrio entre os Poderes constitucionais de modo a buscar
entre estes a cooperaccedilatildeo e natildeo o choque aleacutem da imperiosa
necessidade de evitar a expansatildeo de um destes Poderes em prejuiacutezo do
outro 9
Assim eacute que a doutrina identificando este pouvpir neutre shy
segundo Benjamin Constant - nas repuacuteblicas modernas corno o oacutergatildeo ao
qual se confiou o controle de constitucionalidade exige deste mesmo
oacutergatildeo no exerciacutecio de suas competecircncias o respeito ao quadro poliacutetico
de Poderes oacutergatildeos competecircncia e relaccedilotildees iacutenstitucionais desenhados
pela Lei Maior Esta defesa se processaraacute frustrando quaisquer intentos
- ainda que originaacuterios de disfunccedilotildees oriundas da proacutepria Corte
Constitucional - de violentar os freios e os contrapesos - checks and
balances 1o
O objetivo eacute obter-se sempre a maacutexima funcionalidade do
regime poliacutetico constitucional Isso natildeo implica a absoluta soberania
do Parlamento mas o reconhecimento de que deg Parlamento casa
poliacutetica que encarna o sistema de representaccedilatildeo poliacutetica consagrado
desde a Greacutecia Claacutessica representa a vontade popular em accedilatildeo shy
articulando desarticulando construindo demolindo e
OUIROGA LAVIEacute Humberto Curso de Derecho Constitucional Editora Depalma Buenos Aires Argentina 1985 p 45 e 55 vIGO Rodolfo Luis Interpretaciacuteoacuten Constitucional Editora Abeledo-Perrot Buenos Aires Argentina p 135
Praccedila dos Trecircs Poderes - Seniido Federal ~ Anexo I ~ 249 andar ~ CEP 70165~qOO Brasnia DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolcgbr
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reconstruindo - a vivecircncia sociopoliacutetica e espelhando da melhor
maneira ateacute hoje alcanccedilaacutevel o querer dos cidadatildeos
Assim eacute que se sustenta que os Tribunais Constitucionais tecircm
como funccedilatildeo natildeo introduzir novas dificuldades no sistema poliacuteticoshy
constitucional econocircmico e social mas sim o de afastar os porventura
existentes A justiccedila constitucional para estes autores deve sempre
facilitar natildeo obstaculizar 11
Portanto espera-se do exegeta juriacutedico que opte pelas
alternativas de julgamento que preservem e afiancem o ~istema poliacutetico
fixado no pacto poliacutetico nacional e que ademais ao agir sopese
sempre as consequecircncias poliacuteticas de suas sentenccedilas tendo em vista a
precisa distribuiccedilatildeo das forccedilas poliacuteticas parlamentares suas
necessidades e interesses aos quais o Poder Judiciaacuterio natildeo pode
pretender substituir 12
1113) Da impossibilidade de ingerecircncia nas competecircncias
proacuteprias do Poder Legislativo
A decisatildeo liminar impugnada constitui graviacutessima violaccedilatildeo da
ordem constitucional porque abala o funcionamento da democracia em
sua mais precipua funccedilatildeo
O abortamento ab initio de projeto de lei por decisatildeo liminar e
monocraacutetica implica a cassaccedilatildeo do poder de deliberaccedilatildeo do Parlamento
que eacute o baluarte da democracia natildeo apenas no Brasil mas em todo o
mundo democraacutetico Eacute tatildeo grave a viOlaccedilatildeo que coloca em risco a
ZAGREBELSKY Gustavo la Corte Constitucional y la Interpretaacutecion de la Constitucioacuten Editora Tecnos Madrid 1987 p 176 12 OCCHIOCUPO Niacutecola la Corte Costituzionale como Giudice Di Opportunitagrave delle LeggL In la Corte Costituzionale tra Norma Gluridica e Realtagrave Sociale Bologna Itaacutelia Ed 11 Mulino 1978 p 51 e 59
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Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federal - Anexo I 24Q andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia np Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr
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proacutepria estabilidade das instituiccedilotildees democraacuteticas consolidadas apoacutes a
Constituiccedilatildeo de 1988
A Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica assegurou ao Supremo Tribunal
Federal tatildeo somente o controle de constitucionalidade repressivo dentro
dos estritos paracircmetros delineados na legislaccedilatildeo processual de
referecircncia
A jurisprudecircncia construtiva da corte admitiu em casos
excepcionais a hipoacutetese de controle preventivo desde que haja
inconstitucionalidade escabrosa da magraveteacuteria sob deliberaccedilatildeo que
configure inequiacutevoco desvirtuamento do due process law e desde que
membro da Casa violadora (eg MS 24849 Pleno ReI Celso de Mello
DJ 2992006 e MS 24356DF rei Carlos Velloso Pleno DJ
12092003)
No caso dos autos natildeo se afigura hipoacutetese de
inconstitucionalidade flagrante nem haacute risco de aviltamento de claacuteusula
peacutetrea e acrescente-se o projeto ainda soacute se aperfeiccediloaraacute ao final da
tramitaccedilatildeo legislativa A jurisdiccedilatildeo constitucional na espeacutecie estaacute a
coibir meras intenccedilotildees
A fundamentaccedilatildeo da decisatildeo impugnada ventila casuiacutesmo do
objeto do projeto de lei Ocorre que natildeo se pode conjeturar de casuiacutesmo
em controle preventivo porque o casuiacutesmo soacute se materializa apoacutes a
vigecircncia da lei derivada do projeto Eacute impossiacutevel o acertamento preacutevio do
termo a quo da vigecircncia muiacuteto menos o abortamento do projeto com
base em especulaccedilotildees
Por outro lado o controle de constitucionalidade preventivo na
via estreita do mandado de seguranccedila cria uma via clandestina natildeo
prevista na Constituiccedilatildeo para esse tipo de pretensatildeo com burla agraves
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SENADO FEDERAL Advocaciacutea
restriccedilotildees quanto aos pressupostos processuais e condiccedilotildees da accedilatildeo
das espeacutecies processuais cabiacuteveis
1114) Do meacuterito Constitucionalidade do projeto de lei
impugnado
Data maacutexima vecircnia ousamos discordar das conclusotildees do
eminente Relator no sentido de que o PLC nO 142013 ofenderia o art 17
caput e sect3 da Constituiccedilatildeo Federal
Examinando o referido projeto vislumbra-se que as
agremiaccedilotildees contiacutenuaratildeo tendo acesso ao fundo partidaacuterio nos termos
do seu art 41-A inciso I
Isso por si soacute demonstra que as novas agremiaccedilotildees estariam
contempladas pela regra constitucional que garante o acesso aos
recursos mencionados
Ademais ainda que os novos partidos venham a ser integrados
por candidatos jaacute eleitos por certo lhes faltaria legitimaccedilatildeo popular por
meio do voto de modo que os parlamentares egressos de outro partido
natildeo poderiam se valer da estrutura e dos benefiacutecios da legenda anterior
Sabe-se que ao votar o eleitor fez clara opccedilatildeo pelo programa
pelos valores de uma determinada agremiaccedilatildeo Permitir que os
parlamentares pudessem migrar para novas agremiaccedilotildees
eventualmente com programas diametralmente opostos ao partido de
origem com direitos plenos ao fundo partidaacuterio e ao tempo de
propaganda eleitoral seria uma verdadeira fraude agrave vontade popular
Essa interpretaccedilatildeo estaacute em consonacircncia com outra decisacirco do
Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Seguranccedila nO
26630 que entendeu que o eleitor vota no partido e natildeo no parlamentar
Poder Legislativo estatildeo condiciacuteonadas ao preacutevio aval do Supremo
Tribunal Federal 13
Ousamos afirmar que natildeo haacute justificativa para a manutenccedilatildeo
da liminar deferida pois ainda que o projeto convertido em lei fosse
manifestamente contraacuterio a Constituiccedilatildeo o mesmo natildeo tem efeitos
imediatos e poderia em momento oportuno ser apreciado por esta
Egreacutegia Corte e aiacute entatildeo ter eVeacutentualmente sua eficaacutecia suspensa
Ora os argumentos do relator natildeo levam em consideraccedilatildeo que
a Lei nO 909695 atualmente em vigor muito se assemelha ao PLC nO
142013 e natildeo se encontra suspensa por nenhuma medida liminar em
accedilatildeo direta de inconstitucionalidade
Assim natildeo se vislumbram razotildees para a manutenccedilatildeo da
liminar deferida
111 5) Da impossibilidade de extensatildeo dos efeitos
vinculantes do controle concentrado de constitucionalidade ao
Poder Legislativo
Com efeito em sua decisatildeo o eminente Ministro anotou que
a contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo
Federal de 1988 e da decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal
na ADI 4430 vislumbro possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do
parlamentar de natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional
Depreende-se da leitura da decisatildeo liminar que o Ministro
estendeu os efeitos vinculantes da decisatildeo em controle abstrato de
constitucionalidade ao legislador que em sua linha de raciocinio natildeo
poderia editar nova norma com preceitos idecircnticos aos declarados -__shy
13 Embora a Constituiccedil4o brasileira regulatoacuteria e analiacutetica ao contraacuterio de Constituiccedilotildees oriundas do Direito comparado concisas e principioloacutegicas atribua ao Supremo Tribunal Federal apenas a guarda do Texto Constitucional
inconstitucionais ou ainda nem mesmo poderia deliberar novamente
sobre norma julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
O posicionamento do STF contudo eacute no sentido contraacuterio
ou seja da natildeo vinculaccedilatildeo das decisotildees da ADIN ao Poder Legislativo
sob pena de ocorrer o fenocircmeno da fossilizaccedilatildeo da constituiccedilatildeo termo
utilizado pela primeira vez no julgamento da Reclamaccedilatildeo nO 2617
AgrMG Relator Ministro Cezar Peluso cujo voto estaacute disponiacutevel no
Boletim Informativo STF n 377
A eficaacutecia geral e o efeito vinculante de decisatildeo proferida pelo STF em accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal natildeo alcanccedilam o Poder Legislativo que pode editar nova lei com idecircntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte Perfilhando esse entendimento e tendo em conta o disposto no sect 2deg do art 102 da CF e no paraacutegrafo uacutenico do art 28 da Lei 986899 o Plenaacuterio negou provimento a agravo regimental em reclamaccedilatildeo na qual se alegava que a ediccedilatildeo da Lei 149382003 do Estado de Minas Gerais que instituiu taxa de seguranccedila puacuteblica afrontava a decisatildeo do STF na ADI 2424 MCCE (acoacuterdatildeo pendente de publicaccedilatildeo) em que se suspendera a eficaacutecia de artigos da Lei 130842000 do Estado do Cearaacute que criara semelhante tributo Ressaltou-se que entender de forma contraacuteria afetaria a relaccedilatildeo de equiliacutebrio entre o tribunal constitucional e o legislador reduzindo o uacuteltimo a papel subordinado perante o poder incontrolaacutevel do primeiro acarretando prejuiacutezo do espaccedilo democraacutetico-representativo da legitimidade poliacutetica do oacutergatildeo legislativo bem como criando mais um fator de resistecircncia a produzir o inaceitaacutevel fenocircmeno da chamada fossilizaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo Rcl2617 AgRlMG reI Min Cezar Peluso 2322005 (RcI-2617)
Segundo posicionamento paciacutefico do STF o legislador
poderaacute em tese editar uma nova norma legal com conteuacutedo material
idecircntico ao do texto normativo declarado inconstitucional o efeito
Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo t ~ 249 andar ~ CEP 70165-900 Brasflia DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 advosrsenado1egbr
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SENADO FEDERAL Advocacia
vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais
oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14
Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de
equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a
reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando
posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o
legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei
A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo
dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo
Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de
constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do
Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei
nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo
vejamos
Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)
Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu
ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade
Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy
representativo do oacutergatildeo legislativo
14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416
No caso vertente o mandado de seguranccedila natildeo eacute meio
cabiacutevel para atender agrave pretensatildeo do impetrante uma vez que pretende o
autor a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade do Projeto de lei em funccedilatildeo
de possiacutevel contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo legislativao teor da
Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e a decisatildeo proferida pelo Supremo
Tribunal Federal na ADI 4430 em claro controle concentrado de
constitucionalidade o que se coaduna com o instituto da Accedilatildeo Direta de
Inconstitucionalidade
Ora decisotildees reiteradas deste Supremo Tribunal Federal jaacute
acentuaram por mais de uma vez a inviabilidade do emprego do wrt
mandamental como instrumento de controle abstrato da validade
constitucional das leis atos normativos em geral e de accedilotildees ou omissotildees
estatais
Eacute plena a insindicabilidade pela via juriacutedico- -processual do mandado de seguranccedila de atos em tese assim considerados os que dispotildeem sobre situaccedilotildees gerais e impessoais tecircm alcance geneacuterico e disciplinam hipoacuteteses que neles se acham abstratamente previstas O mandado de seguranccedila natildeo eacute sucedatildeneo da accedilatildeo direta de inconstitucionalidade nem pode substituiacute-Ia sob pena de grave deformaccedilatildeo do instituto e inaceitaacutevel desvio de sua verdadeira funccedilatildeo juridicoshyprocessual (RTJ 132189 ReI Min CELSO DE MELLO) I ( ) Todavia se o decreto tem efeito normativo geneacuterico por isso mesmo sem operatividade imediata necessitando para a sua individualizaccedilatildeo da expediccedilatildeo de ato administrativo entatildeo contra ele natildeo cabe mandado de seguranccedila jaacute que admiti-lo seria admitir a seguranccedila contra lei em tese o que eacute repelido pela doutrina e pela jurisprudecircncia (Suacutemula nO 266) 11 - Mandado de seguranccedila natildeo conhecido (RTJ 138756 ReI Min CARLOS VELLOSO - grifei)
Pelo exposto verifica-se a inadequaccedilatildeo da via eleita para a
tutela que busca alcanccedilar o impetrante utilizando-se do wriacutet como
sucedacircneo da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade esta sim cabiacutevel
Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo I ~ 24l andar - CEP 70165-900 - Brasflia - DF M
para a impugnaccedilatildeo de proposiccedilatildeo legislativa geral e abstrata acoimada
em viacutecio de inconstitucionalidade
1112) Limites da jurisdiccedilatildeo constitucional Legitimidade da
intervenccedilatildeo do Supremo Tribunal Federal - STF Self-restraiacutent
Inexistecircncia de violaccedilatildeo frontal do texto constitucional Decisatildeo de
natureza poliacutetica Competecircncia constitucional do Congresso
Nacional
Neste toacutepico pretende-se reviacutesitar a legitimidade da jurisdiccedilatildeo
constitucional enquanto instacircncia revisora das decisotildees poliacuteticas
democraticamente tomadas pelo Poder Legislativo que eacute o inteacuterprete
primeiro do texto constitucional e certamente o mais representativo da
pluralidade e da complexidade das sociedades contemporacircneas
A anaacutelise criacutetica da jurisdiccedilatildeo constitucional natildeo pode
desconsiderar que o direito constitucional dos paiacuteses ocidentais sofreu
significativa transformaccedilacirco nas uacuteltimas deacutecadas Essas modificaccedilotildees
podem ser estudadas a partir de trecircs marcos fundamentais o histoacuterico o
filosoacutefico e o teoacuterico Na Europa ocidental o marco histoacuterico foi o
constitucionalismo do poacutes-guerra que redefiniu o papel da Constituiccedilatildeo e
sua influecircncia nas demais instituiccedilotildees A aproximaccedilatildeo das ideias de
constitucionalismo e democracia fez surgir uma nova forma de
organizaccedilatildeo poliacutetica denominada Estado Democraacutetiacuteco de Direito No
Brasil o marco histoacuterico assenta-se na redemocratizaccedilatildeo e na
elaboraccedilatildeo e promulgaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica de 19881
BARROSO luis Roberto Neoconstitucionalismo e oonstituicionalizaccedilatildeo do direito In ClEVE Clecircmerson Merlin BARROSO Luiacutes Roberto (org) Direito constitucional teoria geral da constituiccedilatildeo Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2011 p 143-195 p 145-157
Como marco filosoacutefico tem-se o poacutes-positivismo2
consubstanciado na superaccedilatildeo dos modelos puros do jusnaturalismo
(princiacutepios de justiacuteccedila universalmente vaacutelidos) e do positivismo
(equiparaccedilatildeo do Direito agrave lei dissociando-o de discussotildees como justiccedila e
legitimidade) por um conjunto difuso e abrangente de ideias no qual se
verifica uma reaproximaccedilatildeo do Direito com a eacutetica e com a filosofia Apoacutes
a queda dos regimes totalitaacuterios europeus (nazismo e fascismo) inicioushy
se um processo de reflexatildeo da funccedilatildeo social do Direito e da sua
interpretaccedilatildeo com a superaccedilatildeo da legalidade estrita e a busca por
teorias de justiccedila sem contudo desconsiderar o direito posto
Por fim como marco teoacuterico tem-se o neoconstitucionalismo3
alicerccedilado sobre trecircs grandes paradigmas na aplicaccedilatildeo do direito
constitucional a forccedila normativa da constituiccedilatildeo (normas constitucionais
como normas juriacutedicas dotadas de imperatividade) a expansatildeo da
jurisdiccedilatildeo constitucional (constitucionalizaccedilatildeo dos direitos fundamentais)
e o desenvolvimento de uma nova dogmaacutetica da interpretaccedilatildeo
constitucional (princiacutepios da supremacia da Constituiccedilatildeo da presunccedilatildeo
de constitucionalidade das normas e atos do poder puacuteblico da
interpretaccedilatildeo conforme da razoabilidade da unidade e da efetividade)
Sob esses paradigmas os Estados constitucionais
promoveram uma significativa expansatildeo do papel do Poder Judiciaacuterio
que natildeo mais aplica as normas contidas nas leis mas se investe do
2 Adota-se no presente trabalho a definiccedilatildeo de Poacutes-positivismo baseada nas teorias do direito poacutes-Kelsenianas que se dedicaram agrave reformulaccedilatildeo e agrave renovaccedilatildeo do positivismo formal sustentadas em novos meacutetodos de interpretaccedilatildeo e de aplicaccedilatildeo do direito inspirados na filosofia e nas ciecircncias sociais e poliacuteticas O Poacutes-positivismo adota um novo modelo de racionalidade sustentado pelos valores e pela teoria material da Constituiccedilatildeo 3 A utilizaccedilatildeo da expressatildeo neoconstitucionalismo mostra-se controvertida considerando a dificuldade de precisar ou pontuar as concepccedilotildees que se inserem nessa classificaccedilatildeo O problema natildeo estaacute propriamente no signo linguistico mas na dehmitaccedilao do seu conteuacutedo inexistindo ateacute o momento uma teoria pacificada ou uniacutessona Entretanto neste trabalho adota-se uma conceituaccedilatildeo do neoconstitucionalismo baseada em caracteres elementares comumente mencionados pelos juristas e diretamente relacionados ao estudo desenvolvido
5
Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federal - Anexo E - 24Q andar CEP 70165middot900 Brasiacuteliamiddot DF v
poder de criar as normas juriacutedicas a partir dos diversos meacutetodos de
interpretaccedilatildeo dos textos legais
Ocorre que levada ao extremo a expansatildeo da jurisdiccedilatildeo
constitucional propiciaraacute ao Poder Judiciaacuterio investir-se da funccedilatildeo
de realizar escolhas entre as concretizaccedilotildees politicamente
possiacuteveis inclusive quando as normas constitucionais natildeo ordenam
nem proiacutebem nada acerca dos direitos fundamehtais aparentemente
desconsiderando a legitimidade democraacutetica iacutensita ao corpo
legislativo Noutras palavras a materializaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo tem
franqueado ao juiz constitucional um acircmbito de discricionariedade que
num modelo de Constituiccedilatildeo composto apenas de regras de competecircncia
e de limites ao poder era exclusivamente reservado ao legislador 4
Nesse sentido a problemaacutetica da efetividade das normas
constitucionais tem se deslocado do acircmbito da legislaccedilatildeo para o acircmbito
da decisatildeo judicial minimizando o espaccedilo poliacutetico e juriacutedico do
legislador na conformaccedilatildeo dessas normas e consequentemente
tornando menos importante qualquer aprofundamento teoacuterico
acerca da teoria da legislaccedilatildeo
Se por um lado o neoconstitucionalismo impotildee uma releitura
do princiacutepio da separaccedilatildeo de poderes o qual em sua concepccedilatildeo
claacutessica impunha riacutegidos limites agrave atuaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio tambeacutem
eacute verdade que a excessiva judicializaccedilatildeo na defesa de direitos e
valores constitucionais relativiza as concepccedilotildees estritamente
majoritaacuterias do princiacutepio democraacutetico endossando uma concepccedilatildeo
substancial de democracia que legiacutetima amplas restriccedilotildees aos Poderes
4 BRANCO Paulo Gustavo Gonel Juiacutezo de ponderaccedilatildeo na jurisdiccedilatildeo constitucional Satildeo Paulo Saraiacuteva 2009 p 45
Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federal - Anexo I 249 andar - CEP 70t65-900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (6) 3303-4750 - Fax 55 (61) 3303-27B7 - advosfsenadolegbr
6
SENADO FEDERAL Advocacia
Executivo e Legislativo em prol da efetivaccedilatildeo judicial dos direitos
fundamentais e da proteccedilatildeo de minorias5
O modelo neoconstitucionalista natildeo pode ignorar que o
pluralismo constitucional constitui um amplo espectro de
diversidades que se institucionalizam como alternativas juriacutedicas
Nesse sentido a tese da forccedila irradiante das normas constitucionais
caso levada agraves uacuteltimas consequecircncias pode acarretar a total
conformaccedilatildeo da proacutepria atividade legiferante retirando do legislador
qualquer espaccedilo de atuaCcedilatildeo sob o argumento de que todos os espaccedilos
jagrave estatildeo constitucionalmente regulados6
O ideal de uma constituiccedilatildeo onipresente e expansiva pode se
revelar incompatiacutevel com um modelo de constitucionalismo aberto e com
a compreensatildeo da democracia como um processo permanente de
conjecturas e de submissatildeo a refutaccedilotildees no qual o legislador e os
demais atores poliacuteticos desfrutam de um espaccedilo aberto para a criacutetica
para o debate e para a busca de alternativas institucionais aptas a
resolver os problemas que natildeo foram previamente decididos no plano
juriacutedico-constitucional7
O Estado Democraacutetico de Direito pressupotildee um corpo
legislativo legitimado a tomar decisotildees poliacuteticas em nome da
comunidade Sendo assim o vieacutes judicialista deve ser criticamente
analisado porque os juiacutezes natildeo satildeo democraticamente eleitos como o
satildeo os parlamentares e porque a democracia pressupotildee que a maioria
5 SARMENTO Daniel O Neoconstitucionalismo no Brasil Riscos e Possibilidades In QUARESMA Regina OLIVEIRA Maria Luacutecia de Paula OLIVEIRA Farlei Martins Riccio de Oliveira (eoord) Neoconstltucionalismo Rio de Janeiro Forense 2009 p 272 SILVA Alexandre Garrido da Neoconstiacutetucionalismo Poacutes-positivismo e Democracia Aproxlmaccediloacutees e Tens6es Conceituais In QUARESMA Regina OLIVEIRA Maria Luacutecia de Paula OLIVEIRA Farlei Martins Riccio de Oliveira (Coord) Neoconstitucionalismo Rio de Janeiro Forense 2009 p 127 7 Ibidem p 127
interpretaccedilatildeo constitucional deve orientar-se no sentido de conservar e
fortalecer a unidade e o regime poliacutetico que a sociedade estabeleceu em
sua lei fundamental
Esta funcionalidade do regime poliacutetico estaacute indissociavelmente
ligada ao equiliacutebrio entre os Poderes constitucionais de modo a buscar
entre estes a cooperaccedilatildeo e natildeo o choque aleacutem da imperiosa
necessidade de evitar a expansatildeo de um destes Poderes em prejuiacutezo do
outro 9
Assim eacute que a doutrina identificando este pouvpir neutre shy
segundo Benjamin Constant - nas repuacuteblicas modernas corno o oacutergatildeo ao
qual se confiou o controle de constitucionalidade exige deste mesmo
oacutergatildeo no exerciacutecio de suas competecircncias o respeito ao quadro poliacutetico
de Poderes oacutergatildeos competecircncia e relaccedilotildees iacutenstitucionais desenhados
pela Lei Maior Esta defesa se processaraacute frustrando quaisquer intentos
- ainda que originaacuterios de disfunccedilotildees oriundas da proacutepria Corte
Constitucional - de violentar os freios e os contrapesos - checks and
balances 1o
O objetivo eacute obter-se sempre a maacutexima funcionalidade do
regime poliacutetico constitucional Isso natildeo implica a absoluta soberania
do Parlamento mas o reconhecimento de que deg Parlamento casa
poliacutetica que encarna o sistema de representaccedilatildeo poliacutetica consagrado
desde a Greacutecia Claacutessica representa a vontade popular em accedilatildeo shy
articulando desarticulando construindo demolindo e
OUIROGA LAVIEacute Humberto Curso de Derecho Constitucional Editora Depalma Buenos Aires Argentina 1985 p 45 e 55 vIGO Rodolfo Luis Interpretaciacuteoacuten Constitucional Editora Abeledo-Perrot Buenos Aires Argentina p 135
Praccedila dos Trecircs Poderes - Seniido Federal ~ Anexo I ~ 249 andar ~ CEP 70165~qOO Brasnia DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolcgbr
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SENADO FEDERAL Advocacia
reconstruindo - a vivecircncia sociopoliacutetica e espelhando da melhor
maneira ateacute hoje alcanccedilaacutevel o querer dos cidadatildeos
Assim eacute que se sustenta que os Tribunais Constitucionais tecircm
como funccedilatildeo natildeo introduzir novas dificuldades no sistema poliacuteticoshy
constitucional econocircmico e social mas sim o de afastar os porventura
existentes A justiccedila constitucional para estes autores deve sempre
facilitar natildeo obstaculizar 11
Portanto espera-se do exegeta juriacutedico que opte pelas
alternativas de julgamento que preservem e afiancem o ~istema poliacutetico
fixado no pacto poliacutetico nacional e que ademais ao agir sopese
sempre as consequecircncias poliacuteticas de suas sentenccedilas tendo em vista a
precisa distribuiccedilatildeo das forccedilas poliacuteticas parlamentares suas
necessidades e interesses aos quais o Poder Judiciaacuterio natildeo pode
pretender substituir 12
1113) Da impossibilidade de ingerecircncia nas competecircncias
proacuteprias do Poder Legislativo
A decisatildeo liminar impugnada constitui graviacutessima violaccedilatildeo da
ordem constitucional porque abala o funcionamento da democracia em
sua mais precipua funccedilatildeo
O abortamento ab initio de projeto de lei por decisatildeo liminar e
monocraacutetica implica a cassaccedilatildeo do poder de deliberaccedilatildeo do Parlamento
que eacute o baluarte da democracia natildeo apenas no Brasil mas em todo o
mundo democraacutetico Eacute tatildeo grave a viOlaccedilatildeo que coloca em risco a
ZAGREBELSKY Gustavo la Corte Constitucional y la Interpretaacutecion de la Constitucioacuten Editora Tecnos Madrid 1987 p 176 12 OCCHIOCUPO Niacutecola la Corte Costituzionale como Giudice Di Opportunitagrave delle LeggL In la Corte Costituzionale tra Norma Gluridica e Realtagrave Sociale Bologna Itaacutelia Ed 11 Mulino 1978 p 51 e 59
11
Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federal - Anexo I 24Q andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia np Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr
SENADO FEDERAL Advocacia
proacutepria estabilidade das instituiccedilotildees democraacuteticas consolidadas apoacutes a
Constituiccedilatildeo de 1988
A Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica assegurou ao Supremo Tribunal
Federal tatildeo somente o controle de constitucionalidade repressivo dentro
dos estritos paracircmetros delineados na legislaccedilatildeo processual de
referecircncia
A jurisprudecircncia construtiva da corte admitiu em casos
excepcionais a hipoacutetese de controle preventivo desde que haja
inconstitucionalidade escabrosa da magraveteacuteria sob deliberaccedilatildeo que
configure inequiacutevoco desvirtuamento do due process law e desde que
membro da Casa violadora (eg MS 24849 Pleno ReI Celso de Mello
DJ 2992006 e MS 24356DF rei Carlos Velloso Pleno DJ
12092003)
No caso dos autos natildeo se afigura hipoacutetese de
inconstitucionalidade flagrante nem haacute risco de aviltamento de claacuteusula
peacutetrea e acrescente-se o projeto ainda soacute se aperfeiccediloaraacute ao final da
tramitaccedilatildeo legislativa A jurisdiccedilatildeo constitucional na espeacutecie estaacute a
coibir meras intenccedilotildees
A fundamentaccedilatildeo da decisatildeo impugnada ventila casuiacutesmo do
objeto do projeto de lei Ocorre que natildeo se pode conjeturar de casuiacutesmo
em controle preventivo porque o casuiacutesmo soacute se materializa apoacutes a
vigecircncia da lei derivada do projeto Eacute impossiacutevel o acertamento preacutevio do
termo a quo da vigecircncia muiacuteto menos o abortamento do projeto com
base em especulaccedilotildees
Por outro lado o controle de constitucionalidade preventivo na
via estreita do mandado de seguranccedila cria uma via clandestina natildeo
prevista na Constituiccedilatildeo para esse tipo de pretensatildeo com burla agraves
Praccedila dos Trecircs Poderes - Seoado Federal - Anexo I ~ 24Q andar - CEP 70165middot900 Brasiacuteiia - DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolegbr
12
SENADO FEDERAL Advocaciacutea
restriccedilotildees quanto aos pressupostos processuais e condiccedilotildees da accedilatildeo
das espeacutecies processuais cabiacuteveis
1114) Do meacuterito Constitucionalidade do projeto de lei
impugnado
Data maacutexima vecircnia ousamos discordar das conclusotildees do
eminente Relator no sentido de que o PLC nO 142013 ofenderia o art 17
caput e sect3 da Constituiccedilatildeo Federal
Examinando o referido projeto vislumbra-se que as
agremiaccedilotildees contiacutenuaratildeo tendo acesso ao fundo partidaacuterio nos termos
do seu art 41-A inciso I
Isso por si soacute demonstra que as novas agremiaccedilotildees estariam
contempladas pela regra constitucional que garante o acesso aos
recursos mencionados
Ademais ainda que os novos partidos venham a ser integrados
por candidatos jaacute eleitos por certo lhes faltaria legitimaccedilatildeo popular por
meio do voto de modo que os parlamentares egressos de outro partido
natildeo poderiam se valer da estrutura e dos benefiacutecios da legenda anterior
Sabe-se que ao votar o eleitor fez clara opccedilatildeo pelo programa
pelos valores de uma determinada agremiaccedilatildeo Permitir que os
parlamentares pudessem migrar para novas agremiaccedilotildees
eventualmente com programas diametralmente opostos ao partido de
origem com direitos plenos ao fundo partidaacuterio e ao tempo de
propaganda eleitoral seria uma verdadeira fraude agrave vontade popular
Essa interpretaccedilatildeo estaacute em consonacircncia com outra decisacirco do
Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Seguranccedila nO
26630 que entendeu que o eleitor vota no partido e natildeo no parlamentar
Poder Legislativo estatildeo condiciacuteonadas ao preacutevio aval do Supremo
Tribunal Federal 13
Ousamos afirmar que natildeo haacute justificativa para a manutenccedilatildeo
da liminar deferida pois ainda que o projeto convertido em lei fosse
manifestamente contraacuterio a Constituiccedilatildeo o mesmo natildeo tem efeitos
imediatos e poderia em momento oportuno ser apreciado por esta
Egreacutegia Corte e aiacute entatildeo ter eVeacutentualmente sua eficaacutecia suspensa
Ora os argumentos do relator natildeo levam em consideraccedilatildeo que
a Lei nO 909695 atualmente em vigor muito se assemelha ao PLC nO
142013 e natildeo se encontra suspensa por nenhuma medida liminar em
accedilatildeo direta de inconstitucionalidade
Assim natildeo se vislumbram razotildees para a manutenccedilatildeo da
liminar deferida
111 5) Da impossibilidade de extensatildeo dos efeitos
vinculantes do controle concentrado de constitucionalidade ao
Poder Legislativo
Com efeito em sua decisatildeo o eminente Ministro anotou que
a contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo
Federal de 1988 e da decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal
na ADI 4430 vislumbro possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do
parlamentar de natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional
Depreende-se da leitura da decisatildeo liminar que o Ministro
estendeu os efeitos vinculantes da decisatildeo em controle abstrato de
constitucionalidade ao legislador que em sua linha de raciocinio natildeo
poderia editar nova norma com preceitos idecircnticos aos declarados -__shy
13 Embora a Constituiccedil4o brasileira regulatoacuteria e analiacutetica ao contraacuterio de Constituiccedilotildees oriundas do Direito comparado concisas e principioloacutegicas atribua ao Supremo Tribunal Federal apenas a guarda do Texto Constitucional
inconstitucionais ou ainda nem mesmo poderia deliberar novamente
sobre norma julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
O posicionamento do STF contudo eacute no sentido contraacuterio
ou seja da natildeo vinculaccedilatildeo das decisotildees da ADIN ao Poder Legislativo
sob pena de ocorrer o fenocircmeno da fossilizaccedilatildeo da constituiccedilatildeo termo
utilizado pela primeira vez no julgamento da Reclamaccedilatildeo nO 2617
AgrMG Relator Ministro Cezar Peluso cujo voto estaacute disponiacutevel no
Boletim Informativo STF n 377
A eficaacutecia geral e o efeito vinculante de decisatildeo proferida pelo STF em accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal natildeo alcanccedilam o Poder Legislativo que pode editar nova lei com idecircntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte Perfilhando esse entendimento e tendo em conta o disposto no sect 2deg do art 102 da CF e no paraacutegrafo uacutenico do art 28 da Lei 986899 o Plenaacuterio negou provimento a agravo regimental em reclamaccedilatildeo na qual se alegava que a ediccedilatildeo da Lei 149382003 do Estado de Minas Gerais que instituiu taxa de seguranccedila puacuteblica afrontava a decisatildeo do STF na ADI 2424 MCCE (acoacuterdatildeo pendente de publicaccedilatildeo) em que se suspendera a eficaacutecia de artigos da Lei 130842000 do Estado do Cearaacute que criara semelhante tributo Ressaltou-se que entender de forma contraacuteria afetaria a relaccedilatildeo de equiliacutebrio entre o tribunal constitucional e o legislador reduzindo o uacuteltimo a papel subordinado perante o poder incontrolaacutevel do primeiro acarretando prejuiacutezo do espaccedilo democraacutetico-representativo da legitimidade poliacutetica do oacutergatildeo legislativo bem como criando mais um fator de resistecircncia a produzir o inaceitaacutevel fenocircmeno da chamada fossilizaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo Rcl2617 AgRlMG reI Min Cezar Peluso 2322005 (RcI-2617)
Segundo posicionamento paciacutefico do STF o legislador
poderaacute em tese editar uma nova norma legal com conteuacutedo material
idecircntico ao do texto normativo declarado inconstitucional o efeito
Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo t ~ 249 andar ~ CEP 70165-900 Brasflia DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 advosrsenado1egbr
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SENADO FEDERAL Advocacia
vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais
oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14
Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de
equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a
reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando
posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o
legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei
A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo
dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo
Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de
constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do
Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei
nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo
vejamos
Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)
Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu
ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade
Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy
representativo do oacutergatildeo legislativo
14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416
para a impugnaccedilatildeo de proposiccedilatildeo legislativa geral e abstrata acoimada
em viacutecio de inconstitucionalidade
1112) Limites da jurisdiccedilatildeo constitucional Legitimidade da
intervenccedilatildeo do Supremo Tribunal Federal - STF Self-restraiacutent
Inexistecircncia de violaccedilatildeo frontal do texto constitucional Decisatildeo de
natureza poliacutetica Competecircncia constitucional do Congresso
Nacional
Neste toacutepico pretende-se reviacutesitar a legitimidade da jurisdiccedilatildeo
constitucional enquanto instacircncia revisora das decisotildees poliacuteticas
democraticamente tomadas pelo Poder Legislativo que eacute o inteacuterprete
primeiro do texto constitucional e certamente o mais representativo da
pluralidade e da complexidade das sociedades contemporacircneas
A anaacutelise criacutetica da jurisdiccedilatildeo constitucional natildeo pode
desconsiderar que o direito constitucional dos paiacuteses ocidentais sofreu
significativa transformaccedilacirco nas uacuteltimas deacutecadas Essas modificaccedilotildees
podem ser estudadas a partir de trecircs marcos fundamentais o histoacuterico o
filosoacutefico e o teoacuterico Na Europa ocidental o marco histoacuterico foi o
constitucionalismo do poacutes-guerra que redefiniu o papel da Constituiccedilatildeo e
sua influecircncia nas demais instituiccedilotildees A aproximaccedilatildeo das ideias de
constitucionalismo e democracia fez surgir uma nova forma de
organizaccedilatildeo poliacutetica denominada Estado Democraacutetiacuteco de Direito No
Brasil o marco histoacuterico assenta-se na redemocratizaccedilatildeo e na
elaboraccedilatildeo e promulgaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica de 19881
BARROSO luis Roberto Neoconstitucionalismo e oonstituicionalizaccedilatildeo do direito In ClEVE Clecircmerson Merlin BARROSO Luiacutes Roberto (org) Direito constitucional teoria geral da constituiccedilatildeo Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2011 p 143-195 p 145-157
Como marco filosoacutefico tem-se o poacutes-positivismo2
consubstanciado na superaccedilatildeo dos modelos puros do jusnaturalismo
(princiacutepios de justiacuteccedila universalmente vaacutelidos) e do positivismo
(equiparaccedilatildeo do Direito agrave lei dissociando-o de discussotildees como justiccedila e
legitimidade) por um conjunto difuso e abrangente de ideias no qual se
verifica uma reaproximaccedilatildeo do Direito com a eacutetica e com a filosofia Apoacutes
a queda dos regimes totalitaacuterios europeus (nazismo e fascismo) inicioushy
se um processo de reflexatildeo da funccedilatildeo social do Direito e da sua
interpretaccedilatildeo com a superaccedilatildeo da legalidade estrita e a busca por
teorias de justiccedila sem contudo desconsiderar o direito posto
Por fim como marco teoacuterico tem-se o neoconstitucionalismo3
alicerccedilado sobre trecircs grandes paradigmas na aplicaccedilatildeo do direito
constitucional a forccedila normativa da constituiccedilatildeo (normas constitucionais
como normas juriacutedicas dotadas de imperatividade) a expansatildeo da
jurisdiccedilatildeo constitucional (constitucionalizaccedilatildeo dos direitos fundamentais)
e o desenvolvimento de uma nova dogmaacutetica da interpretaccedilatildeo
constitucional (princiacutepios da supremacia da Constituiccedilatildeo da presunccedilatildeo
de constitucionalidade das normas e atos do poder puacuteblico da
interpretaccedilatildeo conforme da razoabilidade da unidade e da efetividade)
Sob esses paradigmas os Estados constitucionais
promoveram uma significativa expansatildeo do papel do Poder Judiciaacuterio
que natildeo mais aplica as normas contidas nas leis mas se investe do
2 Adota-se no presente trabalho a definiccedilatildeo de Poacutes-positivismo baseada nas teorias do direito poacutes-Kelsenianas que se dedicaram agrave reformulaccedilatildeo e agrave renovaccedilatildeo do positivismo formal sustentadas em novos meacutetodos de interpretaccedilatildeo e de aplicaccedilatildeo do direito inspirados na filosofia e nas ciecircncias sociais e poliacuteticas O Poacutes-positivismo adota um novo modelo de racionalidade sustentado pelos valores e pela teoria material da Constituiccedilatildeo 3 A utilizaccedilatildeo da expressatildeo neoconstitucionalismo mostra-se controvertida considerando a dificuldade de precisar ou pontuar as concepccedilotildees que se inserem nessa classificaccedilatildeo O problema natildeo estaacute propriamente no signo linguistico mas na dehmitaccedilao do seu conteuacutedo inexistindo ateacute o momento uma teoria pacificada ou uniacutessona Entretanto neste trabalho adota-se uma conceituaccedilatildeo do neoconstitucionalismo baseada em caracteres elementares comumente mencionados pelos juristas e diretamente relacionados ao estudo desenvolvido
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Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federal - Anexo E - 24Q andar CEP 70165middot900 Brasiacuteliamiddot DF v
poder de criar as normas juriacutedicas a partir dos diversos meacutetodos de
interpretaccedilatildeo dos textos legais
Ocorre que levada ao extremo a expansatildeo da jurisdiccedilatildeo
constitucional propiciaraacute ao Poder Judiciaacuterio investir-se da funccedilatildeo
de realizar escolhas entre as concretizaccedilotildees politicamente
possiacuteveis inclusive quando as normas constitucionais natildeo ordenam
nem proiacutebem nada acerca dos direitos fundamehtais aparentemente
desconsiderando a legitimidade democraacutetica iacutensita ao corpo
legislativo Noutras palavras a materializaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo tem
franqueado ao juiz constitucional um acircmbito de discricionariedade que
num modelo de Constituiccedilatildeo composto apenas de regras de competecircncia
e de limites ao poder era exclusivamente reservado ao legislador 4
Nesse sentido a problemaacutetica da efetividade das normas
constitucionais tem se deslocado do acircmbito da legislaccedilatildeo para o acircmbito
da decisatildeo judicial minimizando o espaccedilo poliacutetico e juriacutedico do
legislador na conformaccedilatildeo dessas normas e consequentemente
tornando menos importante qualquer aprofundamento teoacuterico
acerca da teoria da legislaccedilatildeo
Se por um lado o neoconstitucionalismo impotildee uma releitura
do princiacutepio da separaccedilatildeo de poderes o qual em sua concepccedilatildeo
claacutessica impunha riacutegidos limites agrave atuaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio tambeacutem
eacute verdade que a excessiva judicializaccedilatildeo na defesa de direitos e
valores constitucionais relativiza as concepccedilotildees estritamente
majoritaacuterias do princiacutepio democraacutetico endossando uma concepccedilatildeo
substancial de democracia que legiacutetima amplas restriccedilotildees aos Poderes
4 BRANCO Paulo Gustavo Gonel Juiacutezo de ponderaccedilatildeo na jurisdiccedilatildeo constitucional Satildeo Paulo Saraiacuteva 2009 p 45
Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federal - Anexo I 249 andar - CEP 70t65-900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (6) 3303-4750 - Fax 55 (61) 3303-27B7 - advosfsenadolegbr
6
SENADO FEDERAL Advocacia
Executivo e Legislativo em prol da efetivaccedilatildeo judicial dos direitos
fundamentais e da proteccedilatildeo de minorias5
O modelo neoconstitucionalista natildeo pode ignorar que o
pluralismo constitucional constitui um amplo espectro de
diversidades que se institucionalizam como alternativas juriacutedicas
Nesse sentido a tese da forccedila irradiante das normas constitucionais
caso levada agraves uacuteltimas consequecircncias pode acarretar a total
conformaccedilatildeo da proacutepria atividade legiferante retirando do legislador
qualquer espaccedilo de atuaCcedilatildeo sob o argumento de que todos os espaccedilos
jagrave estatildeo constitucionalmente regulados6
O ideal de uma constituiccedilatildeo onipresente e expansiva pode se
revelar incompatiacutevel com um modelo de constitucionalismo aberto e com
a compreensatildeo da democracia como um processo permanente de
conjecturas e de submissatildeo a refutaccedilotildees no qual o legislador e os
demais atores poliacuteticos desfrutam de um espaccedilo aberto para a criacutetica
para o debate e para a busca de alternativas institucionais aptas a
resolver os problemas que natildeo foram previamente decididos no plano
juriacutedico-constitucional7
O Estado Democraacutetico de Direito pressupotildee um corpo
legislativo legitimado a tomar decisotildees poliacuteticas em nome da
comunidade Sendo assim o vieacutes judicialista deve ser criticamente
analisado porque os juiacutezes natildeo satildeo democraticamente eleitos como o
satildeo os parlamentares e porque a democracia pressupotildee que a maioria
5 SARMENTO Daniel O Neoconstitucionalismo no Brasil Riscos e Possibilidades In QUARESMA Regina OLIVEIRA Maria Luacutecia de Paula OLIVEIRA Farlei Martins Riccio de Oliveira (eoord) Neoconstltucionalismo Rio de Janeiro Forense 2009 p 272 SILVA Alexandre Garrido da Neoconstiacutetucionalismo Poacutes-positivismo e Democracia Aproxlmaccediloacutees e Tens6es Conceituais In QUARESMA Regina OLIVEIRA Maria Luacutecia de Paula OLIVEIRA Farlei Martins Riccio de Oliveira (Coord) Neoconstitucionalismo Rio de Janeiro Forense 2009 p 127 7 Ibidem p 127
interpretaccedilatildeo constitucional deve orientar-se no sentido de conservar e
fortalecer a unidade e o regime poliacutetico que a sociedade estabeleceu em
sua lei fundamental
Esta funcionalidade do regime poliacutetico estaacute indissociavelmente
ligada ao equiliacutebrio entre os Poderes constitucionais de modo a buscar
entre estes a cooperaccedilatildeo e natildeo o choque aleacutem da imperiosa
necessidade de evitar a expansatildeo de um destes Poderes em prejuiacutezo do
outro 9
Assim eacute que a doutrina identificando este pouvpir neutre shy
segundo Benjamin Constant - nas repuacuteblicas modernas corno o oacutergatildeo ao
qual se confiou o controle de constitucionalidade exige deste mesmo
oacutergatildeo no exerciacutecio de suas competecircncias o respeito ao quadro poliacutetico
de Poderes oacutergatildeos competecircncia e relaccedilotildees iacutenstitucionais desenhados
pela Lei Maior Esta defesa se processaraacute frustrando quaisquer intentos
- ainda que originaacuterios de disfunccedilotildees oriundas da proacutepria Corte
Constitucional - de violentar os freios e os contrapesos - checks and
balances 1o
O objetivo eacute obter-se sempre a maacutexima funcionalidade do
regime poliacutetico constitucional Isso natildeo implica a absoluta soberania
do Parlamento mas o reconhecimento de que deg Parlamento casa
poliacutetica que encarna o sistema de representaccedilatildeo poliacutetica consagrado
desde a Greacutecia Claacutessica representa a vontade popular em accedilatildeo shy
articulando desarticulando construindo demolindo e
OUIROGA LAVIEacute Humberto Curso de Derecho Constitucional Editora Depalma Buenos Aires Argentina 1985 p 45 e 55 vIGO Rodolfo Luis Interpretaciacuteoacuten Constitucional Editora Abeledo-Perrot Buenos Aires Argentina p 135
Praccedila dos Trecircs Poderes - Seniido Federal ~ Anexo I ~ 249 andar ~ CEP 70165~qOO Brasnia DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolcgbr
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SENADO FEDERAL Advocacia
reconstruindo - a vivecircncia sociopoliacutetica e espelhando da melhor
maneira ateacute hoje alcanccedilaacutevel o querer dos cidadatildeos
Assim eacute que se sustenta que os Tribunais Constitucionais tecircm
como funccedilatildeo natildeo introduzir novas dificuldades no sistema poliacuteticoshy
constitucional econocircmico e social mas sim o de afastar os porventura
existentes A justiccedila constitucional para estes autores deve sempre
facilitar natildeo obstaculizar 11
Portanto espera-se do exegeta juriacutedico que opte pelas
alternativas de julgamento que preservem e afiancem o ~istema poliacutetico
fixado no pacto poliacutetico nacional e que ademais ao agir sopese
sempre as consequecircncias poliacuteticas de suas sentenccedilas tendo em vista a
precisa distribuiccedilatildeo das forccedilas poliacuteticas parlamentares suas
necessidades e interesses aos quais o Poder Judiciaacuterio natildeo pode
pretender substituir 12
1113) Da impossibilidade de ingerecircncia nas competecircncias
proacuteprias do Poder Legislativo
A decisatildeo liminar impugnada constitui graviacutessima violaccedilatildeo da
ordem constitucional porque abala o funcionamento da democracia em
sua mais precipua funccedilatildeo
O abortamento ab initio de projeto de lei por decisatildeo liminar e
monocraacutetica implica a cassaccedilatildeo do poder de deliberaccedilatildeo do Parlamento
que eacute o baluarte da democracia natildeo apenas no Brasil mas em todo o
mundo democraacutetico Eacute tatildeo grave a viOlaccedilatildeo que coloca em risco a
ZAGREBELSKY Gustavo la Corte Constitucional y la Interpretaacutecion de la Constitucioacuten Editora Tecnos Madrid 1987 p 176 12 OCCHIOCUPO Niacutecola la Corte Costituzionale como Giudice Di Opportunitagrave delle LeggL In la Corte Costituzionale tra Norma Gluridica e Realtagrave Sociale Bologna Itaacutelia Ed 11 Mulino 1978 p 51 e 59
11
Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federal - Anexo I 24Q andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia np Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr
SENADO FEDERAL Advocacia
proacutepria estabilidade das instituiccedilotildees democraacuteticas consolidadas apoacutes a
Constituiccedilatildeo de 1988
A Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica assegurou ao Supremo Tribunal
Federal tatildeo somente o controle de constitucionalidade repressivo dentro
dos estritos paracircmetros delineados na legislaccedilatildeo processual de
referecircncia
A jurisprudecircncia construtiva da corte admitiu em casos
excepcionais a hipoacutetese de controle preventivo desde que haja
inconstitucionalidade escabrosa da magraveteacuteria sob deliberaccedilatildeo que
configure inequiacutevoco desvirtuamento do due process law e desde que
membro da Casa violadora (eg MS 24849 Pleno ReI Celso de Mello
DJ 2992006 e MS 24356DF rei Carlos Velloso Pleno DJ
12092003)
No caso dos autos natildeo se afigura hipoacutetese de
inconstitucionalidade flagrante nem haacute risco de aviltamento de claacuteusula
peacutetrea e acrescente-se o projeto ainda soacute se aperfeiccediloaraacute ao final da
tramitaccedilatildeo legislativa A jurisdiccedilatildeo constitucional na espeacutecie estaacute a
coibir meras intenccedilotildees
A fundamentaccedilatildeo da decisatildeo impugnada ventila casuiacutesmo do
objeto do projeto de lei Ocorre que natildeo se pode conjeturar de casuiacutesmo
em controle preventivo porque o casuiacutesmo soacute se materializa apoacutes a
vigecircncia da lei derivada do projeto Eacute impossiacutevel o acertamento preacutevio do
termo a quo da vigecircncia muiacuteto menos o abortamento do projeto com
base em especulaccedilotildees
Por outro lado o controle de constitucionalidade preventivo na
via estreita do mandado de seguranccedila cria uma via clandestina natildeo
prevista na Constituiccedilatildeo para esse tipo de pretensatildeo com burla agraves
Praccedila dos Trecircs Poderes - Seoado Federal - Anexo I ~ 24Q andar - CEP 70165middot900 Brasiacuteiia - DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolegbr
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SENADO FEDERAL Advocaciacutea
restriccedilotildees quanto aos pressupostos processuais e condiccedilotildees da accedilatildeo
das espeacutecies processuais cabiacuteveis
1114) Do meacuterito Constitucionalidade do projeto de lei
impugnado
Data maacutexima vecircnia ousamos discordar das conclusotildees do
eminente Relator no sentido de que o PLC nO 142013 ofenderia o art 17
caput e sect3 da Constituiccedilatildeo Federal
Examinando o referido projeto vislumbra-se que as
agremiaccedilotildees contiacutenuaratildeo tendo acesso ao fundo partidaacuterio nos termos
do seu art 41-A inciso I
Isso por si soacute demonstra que as novas agremiaccedilotildees estariam
contempladas pela regra constitucional que garante o acesso aos
recursos mencionados
Ademais ainda que os novos partidos venham a ser integrados
por candidatos jaacute eleitos por certo lhes faltaria legitimaccedilatildeo popular por
meio do voto de modo que os parlamentares egressos de outro partido
natildeo poderiam se valer da estrutura e dos benefiacutecios da legenda anterior
Sabe-se que ao votar o eleitor fez clara opccedilatildeo pelo programa
pelos valores de uma determinada agremiaccedilatildeo Permitir que os
parlamentares pudessem migrar para novas agremiaccedilotildees
eventualmente com programas diametralmente opostos ao partido de
origem com direitos plenos ao fundo partidaacuterio e ao tempo de
propaganda eleitoral seria uma verdadeira fraude agrave vontade popular
Essa interpretaccedilatildeo estaacute em consonacircncia com outra decisacirco do
Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Seguranccedila nO
26630 que entendeu que o eleitor vota no partido e natildeo no parlamentar
Poder Legislativo estatildeo condiciacuteonadas ao preacutevio aval do Supremo
Tribunal Federal 13
Ousamos afirmar que natildeo haacute justificativa para a manutenccedilatildeo
da liminar deferida pois ainda que o projeto convertido em lei fosse
manifestamente contraacuterio a Constituiccedilatildeo o mesmo natildeo tem efeitos
imediatos e poderia em momento oportuno ser apreciado por esta
Egreacutegia Corte e aiacute entatildeo ter eVeacutentualmente sua eficaacutecia suspensa
Ora os argumentos do relator natildeo levam em consideraccedilatildeo que
a Lei nO 909695 atualmente em vigor muito se assemelha ao PLC nO
142013 e natildeo se encontra suspensa por nenhuma medida liminar em
accedilatildeo direta de inconstitucionalidade
Assim natildeo se vislumbram razotildees para a manutenccedilatildeo da
liminar deferida
111 5) Da impossibilidade de extensatildeo dos efeitos
vinculantes do controle concentrado de constitucionalidade ao
Poder Legislativo
Com efeito em sua decisatildeo o eminente Ministro anotou que
a contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo
Federal de 1988 e da decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal
na ADI 4430 vislumbro possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do
parlamentar de natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional
Depreende-se da leitura da decisatildeo liminar que o Ministro
estendeu os efeitos vinculantes da decisatildeo em controle abstrato de
constitucionalidade ao legislador que em sua linha de raciocinio natildeo
poderia editar nova norma com preceitos idecircnticos aos declarados -__shy
13 Embora a Constituiccedil4o brasileira regulatoacuteria e analiacutetica ao contraacuterio de Constituiccedilotildees oriundas do Direito comparado concisas e principioloacutegicas atribua ao Supremo Tribunal Federal apenas a guarda do Texto Constitucional
inconstitucionais ou ainda nem mesmo poderia deliberar novamente
sobre norma julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
O posicionamento do STF contudo eacute no sentido contraacuterio
ou seja da natildeo vinculaccedilatildeo das decisotildees da ADIN ao Poder Legislativo
sob pena de ocorrer o fenocircmeno da fossilizaccedilatildeo da constituiccedilatildeo termo
utilizado pela primeira vez no julgamento da Reclamaccedilatildeo nO 2617
AgrMG Relator Ministro Cezar Peluso cujo voto estaacute disponiacutevel no
Boletim Informativo STF n 377
A eficaacutecia geral e o efeito vinculante de decisatildeo proferida pelo STF em accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal natildeo alcanccedilam o Poder Legislativo que pode editar nova lei com idecircntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte Perfilhando esse entendimento e tendo em conta o disposto no sect 2deg do art 102 da CF e no paraacutegrafo uacutenico do art 28 da Lei 986899 o Plenaacuterio negou provimento a agravo regimental em reclamaccedilatildeo na qual se alegava que a ediccedilatildeo da Lei 149382003 do Estado de Minas Gerais que instituiu taxa de seguranccedila puacuteblica afrontava a decisatildeo do STF na ADI 2424 MCCE (acoacuterdatildeo pendente de publicaccedilatildeo) em que se suspendera a eficaacutecia de artigos da Lei 130842000 do Estado do Cearaacute que criara semelhante tributo Ressaltou-se que entender de forma contraacuteria afetaria a relaccedilatildeo de equiliacutebrio entre o tribunal constitucional e o legislador reduzindo o uacuteltimo a papel subordinado perante o poder incontrolaacutevel do primeiro acarretando prejuiacutezo do espaccedilo democraacutetico-representativo da legitimidade poliacutetica do oacutergatildeo legislativo bem como criando mais um fator de resistecircncia a produzir o inaceitaacutevel fenocircmeno da chamada fossilizaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo Rcl2617 AgRlMG reI Min Cezar Peluso 2322005 (RcI-2617)
Segundo posicionamento paciacutefico do STF o legislador
poderaacute em tese editar uma nova norma legal com conteuacutedo material
idecircntico ao do texto normativo declarado inconstitucional o efeito
Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo t ~ 249 andar ~ CEP 70165-900 Brasflia DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 advosrsenado1egbr
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vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais
oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14
Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de
equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a
reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando
posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o
legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei
A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo
dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo
Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de
constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do
Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei
nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo
vejamos
Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)
Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu
ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade
Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy
representativo do oacutergatildeo legislativo
14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416
Como marco filosoacutefico tem-se o poacutes-positivismo2
consubstanciado na superaccedilatildeo dos modelos puros do jusnaturalismo
(princiacutepios de justiacuteccedila universalmente vaacutelidos) e do positivismo
(equiparaccedilatildeo do Direito agrave lei dissociando-o de discussotildees como justiccedila e
legitimidade) por um conjunto difuso e abrangente de ideias no qual se
verifica uma reaproximaccedilatildeo do Direito com a eacutetica e com a filosofia Apoacutes
a queda dos regimes totalitaacuterios europeus (nazismo e fascismo) inicioushy
se um processo de reflexatildeo da funccedilatildeo social do Direito e da sua
interpretaccedilatildeo com a superaccedilatildeo da legalidade estrita e a busca por
teorias de justiccedila sem contudo desconsiderar o direito posto
Por fim como marco teoacuterico tem-se o neoconstitucionalismo3
alicerccedilado sobre trecircs grandes paradigmas na aplicaccedilatildeo do direito
constitucional a forccedila normativa da constituiccedilatildeo (normas constitucionais
como normas juriacutedicas dotadas de imperatividade) a expansatildeo da
jurisdiccedilatildeo constitucional (constitucionalizaccedilatildeo dos direitos fundamentais)
e o desenvolvimento de uma nova dogmaacutetica da interpretaccedilatildeo
constitucional (princiacutepios da supremacia da Constituiccedilatildeo da presunccedilatildeo
de constitucionalidade das normas e atos do poder puacuteblico da
interpretaccedilatildeo conforme da razoabilidade da unidade e da efetividade)
Sob esses paradigmas os Estados constitucionais
promoveram uma significativa expansatildeo do papel do Poder Judiciaacuterio
que natildeo mais aplica as normas contidas nas leis mas se investe do
2 Adota-se no presente trabalho a definiccedilatildeo de Poacutes-positivismo baseada nas teorias do direito poacutes-Kelsenianas que se dedicaram agrave reformulaccedilatildeo e agrave renovaccedilatildeo do positivismo formal sustentadas em novos meacutetodos de interpretaccedilatildeo e de aplicaccedilatildeo do direito inspirados na filosofia e nas ciecircncias sociais e poliacuteticas O Poacutes-positivismo adota um novo modelo de racionalidade sustentado pelos valores e pela teoria material da Constituiccedilatildeo 3 A utilizaccedilatildeo da expressatildeo neoconstitucionalismo mostra-se controvertida considerando a dificuldade de precisar ou pontuar as concepccedilotildees que se inserem nessa classificaccedilatildeo O problema natildeo estaacute propriamente no signo linguistico mas na dehmitaccedilao do seu conteuacutedo inexistindo ateacute o momento uma teoria pacificada ou uniacutessona Entretanto neste trabalho adota-se uma conceituaccedilatildeo do neoconstitucionalismo baseada em caracteres elementares comumente mencionados pelos juristas e diretamente relacionados ao estudo desenvolvido
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Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federal - Anexo E - 24Q andar CEP 70165middot900 Brasiacuteliamiddot DF v
poder de criar as normas juriacutedicas a partir dos diversos meacutetodos de
interpretaccedilatildeo dos textos legais
Ocorre que levada ao extremo a expansatildeo da jurisdiccedilatildeo
constitucional propiciaraacute ao Poder Judiciaacuterio investir-se da funccedilatildeo
de realizar escolhas entre as concretizaccedilotildees politicamente
possiacuteveis inclusive quando as normas constitucionais natildeo ordenam
nem proiacutebem nada acerca dos direitos fundamehtais aparentemente
desconsiderando a legitimidade democraacutetica iacutensita ao corpo
legislativo Noutras palavras a materializaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo tem
franqueado ao juiz constitucional um acircmbito de discricionariedade que
num modelo de Constituiccedilatildeo composto apenas de regras de competecircncia
e de limites ao poder era exclusivamente reservado ao legislador 4
Nesse sentido a problemaacutetica da efetividade das normas
constitucionais tem se deslocado do acircmbito da legislaccedilatildeo para o acircmbito
da decisatildeo judicial minimizando o espaccedilo poliacutetico e juriacutedico do
legislador na conformaccedilatildeo dessas normas e consequentemente
tornando menos importante qualquer aprofundamento teoacuterico
acerca da teoria da legislaccedilatildeo
Se por um lado o neoconstitucionalismo impotildee uma releitura
do princiacutepio da separaccedilatildeo de poderes o qual em sua concepccedilatildeo
claacutessica impunha riacutegidos limites agrave atuaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio tambeacutem
eacute verdade que a excessiva judicializaccedilatildeo na defesa de direitos e
valores constitucionais relativiza as concepccedilotildees estritamente
majoritaacuterias do princiacutepio democraacutetico endossando uma concepccedilatildeo
substancial de democracia que legiacutetima amplas restriccedilotildees aos Poderes
4 BRANCO Paulo Gustavo Gonel Juiacutezo de ponderaccedilatildeo na jurisdiccedilatildeo constitucional Satildeo Paulo Saraiacuteva 2009 p 45
Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federal - Anexo I 249 andar - CEP 70t65-900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (6) 3303-4750 - Fax 55 (61) 3303-27B7 - advosfsenadolegbr
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SENADO FEDERAL Advocacia
Executivo e Legislativo em prol da efetivaccedilatildeo judicial dos direitos
fundamentais e da proteccedilatildeo de minorias5
O modelo neoconstitucionalista natildeo pode ignorar que o
pluralismo constitucional constitui um amplo espectro de
diversidades que se institucionalizam como alternativas juriacutedicas
Nesse sentido a tese da forccedila irradiante das normas constitucionais
caso levada agraves uacuteltimas consequecircncias pode acarretar a total
conformaccedilatildeo da proacutepria atividade legiferante retirando do legislador
qualquer espaccedilo de atuaCcedilatildeo sob o argumento de que todos os espaccedilos
jagrave estatildeo constitucionalmente regulados6
O ideal de uma constituiccedilatildeo onipresente e expansiva pode se
revelar incompatiacutevel com um modelo de constitucionalismo aberto e com
a compreensatildeo da democracia como um processo permanente de
conjecturas e de submissatildeo a refutaccedilotildees no qual o legislador e os
demais atores poliacuteticos desfrutam de um espaccedilo aberto para a criacutetica
para o debate e para a busca de alternativas institucionais aptas a
resolver os problemas que natildeo foram previamente decididos no plano
juriacutedico-constitucional7
O Estado Democraacutetico de Direito pressupotildee um corpo
legislativo legitimado a tomar decisotildees poliacuteticas em nome da
comunidade Sendo assim o vieacutes judicialista deve ser criticamente
analisado porque os juiacutezes natildeo satildeo democraticamente eleitos como o
satildeo os parlamentares e porque a democracia pressupotildee que a maioria
5 SARMENTO Daniel O Neoconstitucionalismo no Brasil Riscos e Possibilidades In QUARESMA Regina OLIVEIRA Maria Luacutecia de Paula OLIVEIRA Farlei Martins Riccio de Oliveira (eoord) Neoconstltucionalismo Rio de Janeiro Forense 2009 p 272 SILVA Alexandre Garrido da Neoconstiacutetucionalismo Poacutes-positivismo e Democracia Aproxlmaccediloacutees e Tens6es Conceituais In QUARESMA Regina OLIVEIRA Maria Luacutecia de Paula OLIVEIRA Farlei Martins Riccio de Oliveira (Coord) Neoconstitucionalismo Rio de Janeiro Forense 2009 p 127 7 Ibidem p 127
interpretaccedilatildeo constitucional deve orientar-se no sentido de conservar e
fortalecer a unidade e o regime poliacutetico que a sociedade estabeleceu em
sua lei fundamental
Esta funcionalidade do regime poliacutetico estaacute indissociavelmente
ligada ao equiliacutebrio entre os Poderes constitucionais de modo a buscar
entre estes a cooperaccedilatildeo e natildeo o choque aleacutem da imperiosa
necessidade de evitar a expansatildeo de um destes Poderes em prejuiacutezo do
outro 9
Assim eacute que a doutrina identificando este pouvpir neutre shy
segundo Benjamin Constant - nas repuacuteblicas modernas corno o oacutergatildeo ao
qual se confiou o controle de constitucionalidade exige deste mesmo
oacutergatildeo no exerciacutecio de suas competecircncias o respeito ao quadro poliacutetico
de Poderes oacutergatildeos competecircncia e relaccedilotildees iacutenstitucionais desenhados
pela Lei Maior Esta defesa se processaraacute frustrando quaisquer intentos
- ainda que originaacuterios de disfunccedilotildees oriundas da proacutepria Corte
Constitucional - de violentar os freios e os contrapesos - checks and
balances 1o
O objetivo eacute obter-se sempre a maacutexima funcionalidade do
regime poliacutetico constitucional Isso natildeo implica a absoluta soberania
do Parlamento mas o reconhecimento de que deg Parlamento casa
poliacutetica que encarna o sistema de representaccedilatildeo poliacutetica consagrado
desde a Greacutecia Claacutessica representa a vontade popular em accedilatildeo shy
articulando desarticulando construindo demolindo e
OUIROGA LAVIEacute Humberto Curso de Derecho Constitucional Editora Depalma Buenos Aires Argentina 1985 p 45 e 55 vIGO Rodolfo Luis Interpretaciacuteoacuten Constitucional Editora Abeledo-Perrot Buenos Aires Argentina p 135
Praccedila dos Trecircs Poderes - Seniido Federal ~ Anexo I ~ 249 andar ~ CEP 70165~qOO Brasnia DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolcgbr
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reconstruindo - a vivecircncia sociopoliacutetica e espelhando da melhor
maneira ateacute hoje alcanccedilaacutevel o querer dos cidadatildeos
Assim eacute que se sustenta que os Tribunais Constitucionais tecircm
como funccedilatildeo natildeo introduzir novas dificuldades no sistema poliacuteticoshy
constitucional econocircmico e social mas sim o de afastar os porventura
existentes A justiccedila constitucional para estes autores deve sempre
facilitar natildeo obstaculizar 11
Portanto espera-se do exegeta juriacutedico que opte pelas
alternativas de julgamento que preservem e afiancem o ~istema poliacutetico
fixado no pacto poliacutetico nacional e que ademais ao agir sopese
sempre as consequecircncias poliacuteticas de suas sentenccedilas tendo em vista a
precisa distribuiccedilatildeo das forccedilas poliacuteticas parlamentares suas
necessidades e interesses aos quais o Poder Judiciaacuterio natildeo pode
pretender substituir 12
1113) Da impossibilidade de ingerecircncia nas competecircncias
proacuteprias do Poder Legislativo
A decisatildeo liminar impugnada constitui graviacutessima violaccedilatildeo da
ordem constitucional porque abala o funcionamento da democracia em
sua mais precipua funccedilatildeo
O abortamento ab initio de projeto de lei por decisatildeo liminar e
monocraacutetica implica a cassaccedilatildeo do poder de deliberaccedilatildeo do Parlamento
que eacute o baluarte da democracia natildeo apenas no Brasil mas em todo o
mundo democraacutetico Eacute tatildeo grave a viOlaccedilatildeo que coloca em risco a
ZAGREBELSKY Gustavo la Corte Constitucional y la Interpretaacutecion de la Constitucioacuten Editora Tecnos Madrid 1987 p 176 12 OCCHIOCUPO Niacutecola la Corte Costituzionale como Giudice Di Opportunitagrave delle LeggL In la Corte Costituzionale tra Norma Gluridica e Realtagrave Sociale Bologna Itaacutelia Ed 11 Mulino 1978 p 51 e 59
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Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federal - Anexo I 24Q andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia np Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr
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proacutepria estabilidade das instituiccedilotildees democraacuteticas consolidadas apoacutes a
Constituiccedilatildeo de 1988
A Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica assegurou ao Supremo Tribunal
Federal tatildeo somente o controle de constitucionalidade repressivo dentro
dos estritos paracircmetros delineados na legislaccedilatildeo processual de
referecircncia
A jurisprudecircncia construtiva da corte admitiu em casos
excepcionais a hipoacutetese de controle preventivo desde que haja
inconstitucionalidade escabrosa da magraveteacuteria sob deliberaccedilatildeo que
configure inequiacutevoco desvirtuamento do due process law e desde que
membro da Casa violadora (eg MS 24849 Pleno ReI Celso de Mello
DJ 2992006 e MS 24356DF rei Carlos Velloso Pleno DJ
12092003)
No caso dos autos natildeo se afigura hipoacutetese de
inconstitucionalidade flagrante nem haacute risco de aviltamento de claacuteusula
peacutetrea e acrescente-se o projeto ainda soacute se aperfeiccediloaraacute ao final da
tramitaccedilatildeo legislativa A jurisdiccedilatildeo constitucional na espeacutecie estaacute a
coibir meras intenccedilotildees
A fundamentaccedilatildeo da decisatildeo impugnada ventila casuiacutesmo do
objeto do projeto de lei Ocorre que natildeo se pode conjeturar de casuiacutesmo
em controle preventivo porque o casuiacutesmo soacute se materializa apoacutes a
vigecircncia da lei derivada do projeto Eacute impossiacutevel o acertamento preacutevio do
termo a quo da vigecircncia muiacuteto menos o abortamento do projeto com
base em especulaccedilotildees
Por outro lado o controle de constitucionalidade preventivo na
via estreita do mandado de seguranccedila cria uma via clandestina natildeo
prevista na Constituiccedilatildeo para esse tipo de pretensatildeo com burla agraves
Praccedila dos Trecircs Poderes - Seoado Federal - Anexo I ~ 24Q andar - CEP 70165middot900 Brasiacuteiia - DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolegbr
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restriccedilotildees quanto aos pressupostos processuais e condiccedilotildees da accedilatildeo
das espeacutecies processuais cabiacuteveis
1114) Do meacuterito Constitucionalidade do projeto de lei
impugnado
Data maacutexima vecircnia ousamos discordar das conclusotildees do
eminente Relator no sentido de que o PLC nO 142013 ofenderia o art 17
caput e sect3 da Constituiccedilatildeo Federal
Examinando o referido projeto vislumbra-se que as
agremiaccedilotildees contiacutenuaratildeo tendo acesso ao fundo partidaacuterio nos termos
do seu art 41-A inciso I
Isso por si soacute demonstra que as novas agremiaccedilotildees estariam
contempladas pela regra constitucional que garante o acesso aos
recursos mencionados
Ademais ainda que os novos partidos venham a ser integrados
por candidatos jaacute eleitos por certo lhes faltaria legitimaccedilatildeo popular por
meio do voto de modo que os parlamentares egressos de outro partido
natildeo poderiam se valer da estrutura e dos benefiacutecios da legenda anterior
Sabe-se que ao votar o eleitor fez clara opccedilatildeo pelo programa
pelos valores de uma determinada agremiaccedilatildeo Permitir que os
parlamentares pudessem migrar para novas agremiaccedilotildees
eventualmente com programas diametralmente opostos ao partido de
origem com direitos plenos ao fundo partidaacuterio e ao tempo de
propaganda eleitoral seria uma verdadeira fraude agrave vontade popular
Essa interpretaccedilatildeo estaacute em consonacircncia com outra decisacirco do
Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Seguranccedila nO
26630 que entendeu que o eleitor vota no partido e natildeo no parlamentar
Poder Legislativo estatildeo condiciacuteonadas ao preacutevio aval do Supremo
Tribunal Federal 13
Ousamos afirmar que natildeo haacute justificativa para a manutenccedilatildeo
da liminar deferida pois ainda que o projeto convertido em lei fosse
manifestamente contraacuterio a Constituiccedilatildeo o mesmo natildeo tem efeitos
imediatos e poderia em momento oportuno ser apreciado por esta
Egreacutegia Corte e aiacute entatildeo ter eVeacutentualmente sua eficaacutecia suspensa
Ora os argumentos do relator natildeo levam em consideraccedilatildeo que
a Lei nO 909695 atualmente em vigor muito se assemelha ao PLC nO
142013 e natildeo se encontra suspensa por nenhuma medida liminar em
accedilatildeo direta de inconstitucionalidade
Assim natildeo se vislumbram razotildees para a manutenccedilatildeo da
liminar deferida
111 5) Da impossibilidade de extensatildeo dos efeitos
vinculantes do controle concentrado de constitucionalidade ao
Poder Legislativo
Com efeito em sua decisatildeo o eminente Ministro anotou que
a contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo
Federal de 1988 e da decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal
na ADI 4430 vislumbro possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do
parlamentar de natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional
Depreende-se da leitura da decisatildeo liminar que o Ministro
estendeu os efeitos vinculantes da decisatildeo em controle abstrato de
constitucionalidade ao legislador que em sua linha de raciocinio natildeo
poderia editar nova norma com preceitos idecircnticos aos declarados -__shy
13 Embora a Constituiccedil4o brasileira regulatoacuteria e analiacutetica ao contraacuterio de Constituiccedilotildees oriundas do Direito comparado concisas e principioloacutegicas atribua ao Supremo Tribunal Federal apenas a guarda do Texto Constitucional
inconstitucionais ou ainda nem mesmo poderia deliberar novamente
sobre norma julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
O posicionamento do STF contudo eacute no sentido contraacuterio
ou seja da natildeo vinculaccedilatildeo das decisotildees da ADIN ao Poder Legislativo
sob pena de ocorrer o fenocircmeno da fossilizaccedilatildeo da constituiccedilatildeo termo
utilizado pela primeira vez no julgamento da Reclamaccedilatildeo nO 2617
AgrMG Relator Ministro Cezar Peluso cujo voto estaacute disponiacutevel no
Boletim Informativo STF n 377
A eficaacutecia geral e o efeito vinculante de decisatildeo proferida pelo STF em accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal natildeo alcanccedilam o Poder Legislativo que pode editar nova lei com idecircntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte Perfilhando esse entendimento e tendo em conta o disposto no sect 2deg do art 102 da CF e no paraacutegrafo uacutenico do art 28 da Lei 986899 o Plenaacuterio negou provimento a agravo regimental em reclamaccedilatildeo na qual se alegava que a ediccedilatildeo da Lei 149382003 do Estado de Minas Gerais que instituiu taxa de seguranccedila puacuteblica afrontava a decisatildeo do STF na ADI 2424 MCCE (acoacuterdatildeo pendente de publicaccedilatildeo) em que se suspendera a eficaacutecia de artigos da Lei 130842000 do Estado do Cearaacute que criara semelhante tributo Ressaltou-se que entender de forma contraacuteria afetaria a relaccedilatildeo de equiliacutebrio entre o tribunal constitucional e o legislador reduzindo o uacuteltimo a papel subordinado perante o poder incontrolaacutevel do primeiro acarretando prejuiacutezo do espaccedilo democraacutetico-representativo da legitimidade poliacutetica do oacutergatildeo legislativo bem como criando mais um fator de resistecircncia a produzir o inaceitaacutevel fenocircmeno da chamada fossilizaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo Rcl2617 AgRlMG reI Min Cezar Peluso 2322005 (RcI-2617)
Segundo posicionamento paciacutefico do STF o legislador
poderaacute em tese editar uma nova norma legal com conteuacutedo material
idecircntico ao do texto normativo declarado inconstitucional o efeito
Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo t ~ 249 andar ~ CEP 70165-900 Brasflia DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 advosrsenado1egbr
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vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais
oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14
Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de
equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a
reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando
posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o
legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei
A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo
dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo
Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de
constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do
Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei
nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo
vejamos
Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)
Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu
ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade
Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy
representativo do oacutergatildeo legislativo
14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416
poder de criar as normas juriacutedicas a partir dos diversos meacutetodos de
interpretaccedilatildeo dos textos legais
Ocorre que levada ao extremo a expansatildeo da jurisdiccedilatildeo
constitucional propiciaraacute ao Poder Judiciaacuterio investir-se da funccedilatildeo
de realizar escolhas entre as concretizaccedilotildees politicamente
possiacuteveis inclusive quando as normas constitucionais natildeo ordenam
nem proiacutebem nada acerca dos direitos fundamehtais aparentemente
desconsiderando a legitimidade democraacutetica iacutensita ao corpo
legislativo Noutras palavras a materializaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo tem
franqueado ao juiz constitucional um acircmbito de discricionariedade que
num modelo de Constituiccedilatildeo composto apenas de regras de competecircncia
e de limites ao poder era exclusivamente reservado ao legislador 4
Nesse sentido a problemaacutetica da efetividade das normas
constitucionais tem se deslocado do acircmbito da legislaccedilatildeo para o acircmbito
da decisatildeo judicial minimizando o espaccedilo poliacutetico e juriacutedico do
legislador na conformaccedilatildeo dessas normas e consequentemente
tornando menos importante qualquer aprofundamento teoacuterico
acerca da teoria da legislaccedilatildeo
Se por um lado o neoconstitucionalismo impotildee uma releitura
do princiacutepio da separaccedilatildeo de poderes o qual em sua concepccedilatildeo
claacutessica impunha riacutegidos limites agrave atuaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio tambeacutem
eacute verdade que a excessiva judicializaccedilatildeo na defesa de direitos e
valores constitucionais relativiza as concepccedilotildees estritamente
majoritaacuterias do princiacutepio democraacutetico endossando uma concepccedilatildeo
substancial de democracia que legiacutetima amplas restriccedilotildees aos Poderes
4 BRANCO Paulo Gustavo Gonel Juiacutezo de ponderaccedilatildeo na jurisdiccedilatildeo constitucional Satildeo Paulo Saraiacuteva 2009 p 45
Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federal - Anexo I 249 andar - CEP 70t65-900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (6) 3303-4750 - Fax 55 (61) 3303-27B7 - advosfsenadolegbr
6
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Executivo e Legislativo em prol da efetivaccedilatildeo judicial dos direitos
fundamentais e da proteccedilatildeo de minorias5
O modelo neoconstitucionalista natildeo pode ignorar que o
pluralismo constitucional constitui um amplo espectro de
diversidades que se institucionalizam como alternativas juriacutedicas
Nesse sentido a tese da forccedila irradiante das normas constitucionais
caso levada agraves uacuteltimas consequecircncias pode acarretar a total
conformaccedilatildeo da proacutepria atividade legiferante retirando do legislador
qualquer espaccedilo de atuaCcedilatildeo sob o argumento de que todos os espaccedilos
jagrave estatildeo constitucionalmente regulados6
O ideal de uma constituiccedilatildeo onipresente e expansiva pode se
revelar incompatiacutevel com um modelo de constitucionalismo aberto e com
a compreensatildeo da democracia como um processo permanente de
conjecturas e de submissatildeo a refutaccedilotildees no qual o legislador e os
demais atores poliacuteticos desfrutam de um espaccedilo aberto para a criacutetica
para o debate e para a busca de alternativas institucionais aptas a
resolver os problemas que natildeo foram previamente decididos no plano
juriacutedico-constitucional7
O Estado Democraacutetico de Direito pressupotildee um corpo
legislativo legitimado a tomar decisotildees poliacuteticas em nome da
comunidade Sendo assim o vieacutes judicialista deve ser criticamente
analisado porque os juiacutezes natildeo satildeo democraticamente eleitos como o
satildeo os parlamentares e porque a democracia pressupotildee que a maioria
5 SARMENTO Daniel O Neoconstitucionalismo no Brasil Riscos e Possibilidades In QUARESMA Regina OLIVEIRA Maria Luacutecia de Paula OLIVEIRA Farlei Martins Riccio de Oliveira (eoord) Neoconstltucionalismo Rio de Janeiro Forense 2009 p 272 SILVA Alexandre Garrido da Neoconstiacutetucionalismo Poacutes-positivismo e Democracia Aproxlmaccediloacutees e Tens6es Conceituais In QUARESMA Regina OLIVEIRA Maria Luacutecia de Paula OLIVEIRA Farlei Martins Riccio de Oliveira (Coord) Neoconstitucionalismo Rio de Janeiro Forense 2009 p 127 7 Ibidem p 127
interpretaccedilatildeo constitucional deve orientar-se no sentido de conservar e
fortalecer a unidade e o regime poliacutetico que a sociedade estabeleceu em
sua lei fundamental
Esta funcionalidade do regime poliacutetico estaacute indissociavelmente
ligada ao equiliacutebrio entre os Poderes constitucionais de modo a buscar
entre estes a cooperaccedilatildeo e natildeo o choque aleacutem da imperiosa
necessidade de evitar a expansatildeo de um destes Poderes em prejuiacutezo do
outro 9
Assim eacute que a doutrina identificando este pouvpir neutre shy
segundo Benjamin Constant - nas repuacuteblicas modernas corno o oacutergatildeo ao
qual se confiou o controle de constitucionalidade exige deste mesmo
oacutergatildeo no exerciacutecio de suas competecircncias o respeito ao quadro poliacutetico
de Poderes oacutergatildeos competecircncia e relaccedilotildees iacutenstitucionais desenhados
pela Lei Maior Esta defesa se processaraacute frustrando quaisquer intentos
- ainda que originaacuterios de disfunccedilotildees oriundas da proacutepria Corte
Constitucional - de violentar os freios e os contrapesos - checks and
balances 1o
O objetivo eacute obter-se sempre a maacutexima funcionalidade do
regime poliacutetico constitucional Isso natildeo implica a absoluta soberania
do Parlamento mas o reconhecimento de que deg Parlamento casa
poliacutetica que encarna o sistema de representaccedilatildeo poliacutetica consagrado
desde a Greacutecia Claacutessica representa a vontade popular em accedilatildeo shy
articulando desarticulando construindo demolindo e
OUIROGA LAVIEacute Humberto Curso de Derecho Constitucional Editora Depalma Buenos Aires Argentina 1985 p 45 e 55 vIGO Rodolfo Luis Interpretaciacuteoacuten Constitucional Editora Abeledo-Perrot Buenos Aires Argentina p 135
Praccedila dos Trecircs Poderes - Seniido Federal ~ Anexo I ~ 249 andar ~ CEP 70165~qOO Brasnia DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolcgbr
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reconstruindo - a vivecircncia sociopoliacutetica e espelhando da melhor
maneira ateacute hoje alcanccedilaacutevel o querer dos cidadatildeos
Assim eacute que se sustenta que os Tribunais Constitucionais tecircm
como funccedilatildeo natildeo introduzir novas dificuldades no sistema poliacuteticoshy
constitucional econocircmico e social mas sim o de afastar os porventura
existentes A justiccedila constitucional para estes autores deve sempre
facilitar natildeo obstaculizar 11
Portanto espera-se do exegeta juriacutedico que opte pelas
alternativas de julgamento que preservem e afiancem o ~istema poliacutetico
fixado no pacto poliacutetico nacional e que ademais ao agir sopese
sempre as consequecircncias poliacuteticas de suas sentenccedilas tendo em vista a
precisa distribuiccedilatildeo das forccedilas poliacuteticas parlamentares suas
necessidades e interesses aos quais o Poder Judiciaacuterio natildeo pode
pretender substituir 12
1113) Da impossibilidade de ingerecircncia nas competecircncias
proacuteprias do Poder Legislativo
A decisatildeo liminar impugnada constitui graviacutessima violaccedilatildeo da
ordem constitucional porque abala o funcionamento da democracia em
sua mais precipua funccedilatildeo
O abortamento ab initio de projeto de lei por decisatildeo liminar e
monocraacutetica implica a cassaccedilatildeo do poder de deliberaccedilatildeo do Parlamento
que eacute o baluarte da democracia natildeo apenas no Brasil mas em todo o
mundo democraacutetico Eacute tatildeo grave a viOlaccedilatildeo que coloca em risco a
ZAGREBELSKY Gustavo la Corte Constitucional y la Interpretaacutecion de la Constitucioacuten Editora Tecnos Madrid 1987 p 176 12 OCCHIOCUPO Niacutecola la Corte Costituzionale como Giudice Di Opportunitagrave delle LeggL In la Corte Costituzionale tra Norma Gluridica e Realtagrave Sociale Bologna Itaacutelia Ed 11 Mulino 1978 p 51 e 59
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Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federal - Anexo I 24Q andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia np Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr
SENADO FEDERAL Advocacia
proacutepria estabilidade das instituiccedilotildees democraacuteticas consolidadas apoacutes a
Constituiccedilatildeo de 1988
A Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica assegurou ao Supremo Tribunal
Federal tatildeo somente o controle de constitucionalidade repressivo dentro
dos estritos paracircmetros delineados na legislaccedilatildeo processual de
referecircncia
A jurisprudecircncia construtiva da corte admitiu em casos
excepcionais a hipoacutetese de controle preventivo desde que haja
inconstitucionalidade escabrosa da magraveteacuteria sob deliberaccedilatildeo que
configure inequiacutevoco desvirtuamento do due process law e desde que
membro da Casa violadora (eg MS 24849 Pleno ReI Celso de Mello
DJ 2992006 e MS 24356DF rei Carlos Velloso Pleno DJ
12092003)
No caso dos autos natildeo se afigura hipoacutetese de
inconstitucionalidade flagrante nem haacute risco de aviltamento de claacuteusula
peacutetrea e acrescente-se o projeto ainda soacute se aperfeiccediloaraacute ao final da
tramitaccedilatildeo legislativa A jurisdiccedilatildeo constitucional na espeacutecie estaacute a
coibir meras intenccedilotildees
A fundamentaccedilatildeo da decisatildeo impugnada ventila casuiacutesmo do
objeto do projeto de lei Ocorre que natildeo se pode conjeturar de casuiacutesmo
em controle preventivo porque o casuiacutesmo soacute se materializa apoacutes a
vigecircncia da lei derivada do projeto Eacute impossiacutevel o acertamento preacutevio do
termo a quo da vigecircncia muiacuteto menos o abortamento do projeto com
base em especulaccedilotildees
Por outro lado o controle de constitucionalidade preventivo na
via estreita do mandado de seguranccedila cria uma via clandestina natildeo
prevista na Constituiccedilatildeo para esse tipo de pretensatildeo com burla agraves
Praccedila dos Trecircs Poderes - Seoado Federal - Anexo I ~ 24Q andar - CEP 70165middot900 Brasiacuteiia - DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolegbr
12
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restriccedilotildees quanto aos pressupostos processuais e condiccedilotildees da accedilatildeo
das espeacutecies processuais cabiacuteveis
1114) Do meacuterito Constitucionalidade do projeto de lei
impugnado
Data maacutexima vecircnia ousamos discordar das conclusotildees do
eminente Relator no sentido de que o PLC nO 142013 ofenderia o art 17
caput e sect3 da Constituiccedilatildeo Federal
Examinando o referido projeto vislumbra-se que as
agremiaccedilotildees contiacutenuaratildeo tendo acesso ao fundo partidaacuterio nos termos
do seu art 41-A inciso I
Isso por si soacute demonstra que as novas agremiaccedilotildees estariam
contempladas pela regra constitucional que garante o acesso aos
recursos mencionados
Ademais ainda que os novos partidos venham a ser integrados
por candidatos jaacute eleitos por certo lhes faltaria legitimaccedilatildeo popular por
meio do voto de modo que os parlamentares egressos de outro partido
natildeo poderiam se valer da estrutura e dos benefiacutecios da legenda anterior
Sabe-se que ao votar o eleitor fez clara opccedilatildeo pelo programa
pelos valores de uma determinada agremiaccedilatildeo Permitir que os
parlamentares pudessem migrar para novas agremiaccedilotildees
eventualmente com programas diametralmente opostos ao partido de
origem com direitos plenos ao fundo partidaacuterio e ao tempo de
propaganda eleitoral seria uma verdadeira fraude agrave vontade popular
Essa interpretaccedilatildeo estaacute em consonacircncia com outra decisacirco do
Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Seguranccedila nO
26630 que entendeu que o eleitor vota no partido e natildeo no parlamentar
Poder Legislativo estatildeo condiciacuteonadas ao preacutevio aval do Supremo
Tribunal Federal 13
Ousamos afirmar que natildeo haacute justificativa para a manutenccedilatildeo
da liminar deferida pois ainda que o projeto convertido em lei fosse
manifestamente contraacuterio a Constituiccedilatildeo o mesmo natildeo tem efeitos
imediatos e poderia em momento oportuno ser apreciado por esta
Egreacutegia Corte e aiacute entatildeo ter eVeacutentualmente sua eficaacutecia suspensa
Ora os argumentos do relator natildeo levam em consideraccedilatildeo que
a Lei nO 909695 atualmente em vigor muito se assemelha ao PLC nO
142013 e natildeo se encontra suspensa por nenhuma medida liminar em
accedilatildeo direta de inconstitucionalidade
Assim natildeo se vislumbram razotildees para a manutenccedilatildeo da
liminar deferida
111 5) Da impossibilidade de extensatildeo dos efeitos
vinculantes do controle concentrado de constitucionalidade ao
Poder Legislativo
Com efeito em sua decisatildeo o eminente Ministro anotou que
a contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo
Federal de 1988 e da decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal
na ADI 4430 vislumbro possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do
parlamentar de natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional
Depreende-se da leitura da decisatildeo liminar que o Ministro
estendeu os efeitos vinculantes da decisatildeo em controle abstrato de
constitucionalidade ao legislador que em sua linha de raciocinio natildeo
poderia editar nova norma com preceitos idecircnticos aos declarados -__shy
13 Embora a Constituiccedil4o brasileira regulatoacuteria e analiacutetica ao contraacuterio de Constituiccedilotildees oriundas do Direito comparado concisas e principioloacutegicas atribua ao Supremo Tribunal Federal apenas a guarda do Texto Constitucional
inconstitucionais ou ainda nem mesmo poderia deliberar novamente
sobre norma julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
O posicionamento do STF contudo eacute no sentido contraacuterio
ou seja da natildeo vinculaccedilatildeo das decisotildees da ADIN ao Poder Legislativo
sob pena de ocorrer o fenocircmeno da fossilizaccedilatildeo da constituiccedilatildeo termo
utilizado pela primeira vez no julgamento da Reclamaccedilatildeo nO 2617
AgrMG Relator Ministro Cezar Peluso cujo voto estaacute disponiacutevel no
Boletim Informativo STF n 377
A eficaacutecia geral e o efeito vinculante de decisatildeo proferida pelo STF em accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal natildeo alcanccedilam o Poder Legislativo que pode editar nova lei com idecircntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte Perfilhando esse entendimento e tendo em conta o disposto no sect 2deg do art 102 da CF e no paraacutegrafo uacutenico do art 28 da Lei 986899 o Plenaacuterio negou provimento a agravo regimental em reclamaccedilatildeo na qual se alegava que a ediccedilatildeo da Lei 149382003 do Estado de Minas Gerais que instituiu taxa de seguranccedila puacuteblica afrontava a decisatildeo do STF na ADI 2424 MCCE (acoacuterdatildeo pendente de publicaccedilatildeo) em que se suspendera a eficaacutecia de artigos da Lei 130842000 do Estado do Cearaacute que criara semelhante tributo Ressaltou-se que entender de forma contraacuteria afetaria a relaccedilatildeo de equiliacutebrio entre o tribunal constitucional e o legislador reduzindo o uacuteltimo a papel subordinado perante o poder incontrolaacutevel do primeiro acarretando prejuiacutezo do espaccedilo democraacutetico-representativo da legitimidade poliacutetica do oacutergatildeo legislativo bem como criando mais um fator de resistecircncia a produzir o inaceitaacutevel fenocircmeno da chamada fossilizaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo Rcl2617 AgRlMG reI Min Cezar Peluso 2322005 (RcI-2617)
Segundo posicionamento paciacutefico do STF o legislador
poderaacute em tese editar uma nova norma legal com conteuacutedo material
idecircntico ao do texto normativo declarado inconstitucional o efeito
Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo t ~ 249 andar ~ CEP 70165-900 Brasflia DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 advosrsenado1egbr
16
SENADO FEDERAL Advocacia
vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais
oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14
Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de
equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a
reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando
posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o
legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei
A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo
dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo
Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de
constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do
Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei
nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo
vejamos
Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)
Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu
ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade
Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy
representativo do oacutergatildeo legislativo
14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416
Executivo e Legislativo em prol da efetivaccedilatildeo judicial dos direitos
fundamentais e da proteccedilatildeo de minorias5
O modelo neoconstitucionalista natildeo pode ignorar que o
pluralismo constitucional constitui um amplo espectro de
diversidades que se institucionalizam como alternativas juriacutedicas
Nesse sentido a tese da forccedila irradiante das normas constitucionais
caso levada agraves uacuteltimas consequecircncias pode acarretar a total
conformaccedilatildeo da proacutepria atividade legiferante retirando do legislador
qualquer espaccedilo de atuaCcedilatildeo sob o argumento de que todos os espaccedilos
jagrave estatildeo constitucionalmente regulados6
O ideal de uma constituiccedilatildeo onipresente e expansiva pode se
revelar incompatiacutevel com um modelo de constitucionalismo aberto e com
a compreensatildeo da democracia como um processo permanente de
conjecturas e de submissatildeo a refutaccedilotildees no qual o legislador e os
demais atores poliacuteticos desfrutam de um espaccedilo aberto para a criacutetica
para o debate e para a busca de alternativas institucionais aptas a
resolver os problemas que natildeo foram previamente decididos no plano
juriacutedico-constitucional7
O Estado Democraacutetico de Direito pressupotildee um corpo
legislativo legitimado a tomar decisotildees poliacuteticas em nome da
comunidade Sendo assim o vieacutes judicialista deve ser criticamente
analisado porque os juiacutezes natildeo satildeo democraticamente eleitos como o
satildeo os parlamentares e porque a democracia pressupotildee que a maioria
5 SARMENTO Daniel O Neoconstitucionalismo no Brasil Riscos e Possibilidades In QUARESMA Regina OLIVEIRA Maria Luacutecia de Paula OLIVEIRA Farlei Martins Riccio de Oliveira (eoord) Neoconstltucionalismo Rio de Janeiro Forense 2009 p 272 SILVA Alexandre Garrido da Neoconstiacutetucionalismo Poacutes-positivismo e Democracia Aproxlmaccediloacutees e Tens6es Conceituais In QUARESMA Regina OLIVEIRA Maria Luacutecia de Paula OLIVEIRA Farlei Martins Riccio de Oliveira (Coord) Neoconstitucionalismo Rio de Janeiro Forense 2009 p 127 7 Ibidem p 127
interpretaccedilatildeo constitucional deve orientar-se no sentido de conservar e
fortalecer a unidade e o regime poliacutetico que a sociedade estabeleceu em
sua lei fundamental
Esta funcionalidade do regime poliacutetico estaacute indissociavelmente
ligada ao equiliacutebrio entre os Poderes constitucionais de modo a buscar
entre estes a cooperaccedilatildeo e natildeo o choque aleacutem da imperiosa
necessidade de evitar a expansatildeo de um destes Poderes em prejuiacutezo do
outro 9
Assim eacute que a doutrina identificando este pouvpir neutre shy
segundo Benjamin Constant - nas repuacuteblicas modernas corno o oacutergatildeo ao
qual se confiou o controle de constitucionalidade exige deste mesmo
oacutergatildeo no exerciacutecio de suas competecircncias o respeito ao quadro poliacutetico
de Poderes oacutergatildeos competecircncia e relaccedilotildees iacutenstitucionais desenhados
pela Lei Maior Esta defesa se processaraacute frustrando quaisquer intentos
- ainda que originaacuterios de disfunccedilotildees oriundas da proacutepria Corte
Constitucional - de violentar os freios e os contrapesos - checks and
balances 1o
O objetivo eacute obter-se sempre a maacutexima funcionalidade do
regime poliacutetico constitucional Isso natildeo implica a absoluta soberania
do Parlamento mas o reconhecimento de que deg Parlamento casa
poliacutetica que encarna o sistema de representaccedilatildeo poliacutetica consagrado
desde a Greacutecia Claacutessica representa a vontade popular em accedilatildeo shy
articulando desarticulando construindo demolindo e
OUIROGA LAVIEacute Humberto Curso de Derecho Constitucional Editora Depalma Buenos Aires Argentina 1985 p 45 e 55 vIGO Rodolfo Luis Interpretaciacuteoacuten Constitucional Editora Abeledo-Perrot Buenos Aires Argentina p 135
Praccedila dos Trecircs Poderes - Seniido Federal ~ Anexo I ~ 249 andar ~ CEP 70165~qOO Brasnia DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolcgbr
10
SENADO FEDERAL Advocacia
reconstruindo - a vivecircncia sociopoliacutetica e espelhando da melhor
maneira ateacute hoje alcanccedilaacutevel o querer dos cidadatildeos
Assim eacute que se sustenta que os Tribunais Constitucionais tecircm
como funccedilatildeo natildeo introduzir novas dificuldades no sistema poliacuteticoshy
constitucional econocircmico e social mas sim o de afastar os porventura
existentes A justiccedila constitucional para estes autores deve sempre
facilitar natildeo obstaculizar 11
Portanto espera-se do exegeta juriacutedico que opte pelas
alternativas de julgamento que preservem e afiancem o ~istema poliacutetico
fixado no pacto poliacutetico nacional e que ademais ao agir sopese
sempre as consequecircncias poliacuteticas de suas sentenccedilas tendo em vista a
precisa distribuiccedilatildeo das forccedilas poliacuteticas parlamentares suas
necessidades e interesses aos quais o Poder Judiciaacuterio natildeo pode
pretender substituir 12
1113) Da impossibilidade de ingerecircncia nas competecircncias
proacuteprias do Poder Legislativo
A decisatildeo liminar impugnada constitui graviacutessima violaccedilatildeo da
ordem constitucional porque abala o funcionamento da democracia em
sua mais precipua funccedilatildeo
O abortamento ab initio de projeto de lei por decisatildeo liminar e
monocraacutetica implica a cassaccedilatildeo do poder de deliberaccedilatildeo do Parlamento
que eacute o baluarte da democracia natildeo apenas no Brasil mas em todo o
mundo democraacutetico Eacute tatildeo grave a viOlaccedilatildeo que coloca em risco a
ZAGREBELSKY Gustavo la Corte Constitucional y la Interpretaacutecion de la Constitucioacuten Editora Tecnos Madrid 1987 p 176 12 OCCHIOCUPO Niacutecola la Corte Costituzionale como Giudice Di Opportunitagrave delle LeggL In la Corte Costituzionale tra Norma Gluridica e Realtagrave Sociale Bologna Itaacutelia Ed 11 Mulino 1978 p 51 e 59
11
Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federal - Anexo I 24Q andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia np Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr
SENADO FEDERAL Advocacia
proacutepria estabilidade das instituiccedilotildees democraacuteticas consolidadas apoacutes a
Constituiccedilatildeo de 1988
A Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica assegurou ao Supremo Tribunal
Federal tatildeo somente o controle de constitucionalidade repressivo dentro
dos estritos paracircmetros delineados na legislaccedilatildeo processual de
referecircncia
A jurisprudecircncia construtiva da corte admitiu em casos
excepcionais a hipoacutetese de controle preventivo desde que haja
inconstitucionalidade escabrosa da magraveteacuteria sob deliberaccedilatildeo que
configure inequiacutevoco desvirtuamento do due process law e desde que
membro da Casa violadora (eg MS 24849 Pleno ReI Celso de Mello
DJ 2992006 e MS 24356DF rei Carlos Velloso Pleno DJ
12092003)
No caso dos autos natildeo se afigura hipoacutetese de
inconstitucionalidade flagrante nem haacute risco de aviltamento de claacuteusula
peacutetrea e acrescente-se o projeto ainda soacute se aperfeiccediloaraacute ao final da
tramitaccedilatildeo legislativa A jurisdiccedilatildeo constitucional na espeacutecie estaacute a
coibir meras intenccedilotildees
A fundamentaccedilatildeo da decisatildeo impugnada ventila casuiacutesmo do
objeto do projeto de lei Ocorre que natildeo se pode conjeturar de casuiacutesmo
em controle preventivo porque o casuiacutesmo soacute se materializa apoacutes a
vigecircncia da lei derivada do projeto Eacute impossiacutevel o acertamento preacutevio do
termo a quo da vigecircncia muiacuteto menos o abortamento do projeto com
base em especulaccedilotildees
Por outro lado o controle de constitucionalidade preventivo na
via estreita do mandado de seguranccedila cria uma via clandestina natildeo
prevista na Constituiccedilatildeo para esse tipo de pretensatildeo com burla agraves
Praccedila dos Trecircs Poderes - Seoado Federal - Anexo I ~ 24Q andar - CEP 70165middot900 Brasiacuteiia - DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolegbr
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SENADO FEDERAL Advocaciacutea
restriccedilotildees quanto aos pressupostos processuais e condiccedilotildees da accedilatildeo
das espeacutecies processuais cabiacuteveis
1114) Do meacuterito Constitucionalidade do projeto de lei
impugnado
Data maacutexima vecircnia ousamos discordar das conclusotildees do
eminente Relator no sentido de que o PLC nO 142013 ofenderia o art 17
caput e sect3 da Constituiccedilatildeo Federal
Examinando o referido projeto vislumbra-se que as
agremiaccedilotildees contiacutenuaratildeo tendo acesso ao fundo partidaacuterio nos termos
do seu art 41-A inciso I
Isso por si soacute demonstra que as novas agremiaccedilotildees estariam
contempladas pela regra constitucional que garante o acesso aos
recursos mencionados
Ademais ainda que os novos partidos venham a ser integrados
por candidatos jaacute eleitos por certo lhes faltaria legitimaccedilatildeo popular por
meio do voto de modo que os parlamentares egressos de outro partido
natildeo poderiam se valer da estrutura e dos benefiacutecios da legenda anterior
Sabe-se que ao votar o eleitor fez clara opccedilatildeo pelo programa
pelos valores de uma determinada agremiaccedilatildeo Permitir que os
parlamentares pudessem migrar para novas agremiaccedilotildees
eventualmente com programas diametralmente opostos ao partido de
origem com direitos plenos ao fundo partidaacuterio e ao tempo de
propaganda eleitoral seria uma verdadeira fraude agrave vontade popular
Essa interpretaccedilatildeo estaacute em consonacircncia com outra decisacirco do
Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Seguranccedila nO
26630 que entendeu que o eleitor vota no partido e natildeo no parlamentar
Poder Legislativo estatildeo condiciacuteonadas ao preacutevio aval do Supremo
Tribunal Federal 13
Ousamos afirmar que natildeo haacute justificativa para a manutenccedilatildeo
da liminar deferida pois ainda que o projeto convertido em lei fosse
manifestamente contraacuterio a Constituiccedilatildeo o mesmo natildeo tem efeitos
imediatos e poderia em momento oportuno ser apreciado por esta
Egreacutegia Corte e aiacute entatildeo ter eVeacutentualmente sua eficaacutecia suspensa
Ora os argumentos do relator natildeo levam em consideraccedilatildeo que
a Lei nO 909695 atualmente em vigor muito se assemelha ao PLC nO
142013 e natildeo se encontra suspensa por nenhuma medida liminar em
accedilatildeo direta de inconstitucionalidade
Assim natildeo se vislumbram razotildees para a manutenccedilatildeo da
liminar deferida
111 5) Da impossibilidade de extensatildeo dos efeitos
vinculantes do controle concentrado de constitucionalidade ao
Poder Legislativo
Com efeito em sua decisatildeo o eminente Ministro anotou que
a contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo
Federal de 1988 e da decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal
na ADI 4430 vislumbro possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do
parlamentar de natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional
Depreende-se da leitura da decisatildeo liminar que o Ministro
estendeu os efeitos vinculantes da decisatildeo em controle abstrato de
constitucionalidade ao legislador que em sua linha de raciocinio natildeo
poderia editar nova norma com preceitos idecircnticos aos declarados -__shy
13 Embora a Constituiccedil4o brasileira regulatoacuteria e analiacutetica ao contraacuterio de Constituiccedilotildees oriundas do Direito comparado concisas e principioloacutegicas atribua ao Supremo Tribunal Federal apenas a guarda do Texto Constitucional
inconstitucionais ou ainda nem mesmo poderia deliberar novamente
sobre norma julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
O posicionamento do STF contudo eacute no sentido contraacuterio
ou seja da natildeo vinculaccedilatildeo das decisotildees da ADIN ao Poder Legislativo
sob pena de ocorrer o fenocircmeno da fossilizaccedilatildeo da constituiccedilatildeo termo
utilizado pela primeira vez no julgamento da Reclamaccedilatildeo nO 2617
AgrMG Relator Ministro Cezar Peluso cujo voto estaacute disponiacutevel no
Boletim Informativo STF n 377
A eficaacutecia geral e o efeito vinculante de decisatildeo proferida pelo STF em accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal natildeo alcanccedilam o Poder Legislativo que pode editar nova lei com idecircntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte Perfilhando esse entendimento e tendo em conta o disposto no sect 2deg do art 102 da CF e no paraacutegrafo uacutenico do art 28 da Lei 986899 o Plenaacuterio negou provimento a agravo regimental em reclamaccedilatildeo na qual se alegava que a ediccedilatildeo da Lei 149382003 do Estado de Minas Gerais que instituiu taxa de seguranccedila puacuteblica afrontava a decisatildeo do STF na ADI 2424 MCCE (acoacuterdatildeo pendente de publicaccedilatildeo) em que se suspendera a eficaacutecia de artigos da Lei 130842000 do Estado do Cearaacute que criara semelhante tributo Ressaltou-se que entender de forma contraacuteria afetaria a relaccedilatildeo de equiliacutebrio entre o tribunal constitucional e o legislador reduzindo o uacuteltimo a papel subordinado perante o poder incontrolaacutevel do primeiro acarretando prejuiacutezo do espaccedilo democraacutetico-representativo da legitimidade poliacutetica do oacutergatildeo legislativo bem como criando mais um fator de resistecircncia a produzir o inaceitaacutevel fenocircmeno da chamada fossilizaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo Rcl2617 AgRlMG reI Min Cezar Peluso 2322005 (RcI-2617)
Segundo posicionamento paciacutefico do STF o legislador
poderaacute em tese editar uma nova norma legal com conteuacutedo material
idecircntico ao do texto normativo declarado inconstitucional o efeito
Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo t ~ 249 andar ~ CEP 70165-900 Brasflia DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 advosrsenado1egbr
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vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais
oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14
Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de
equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a
reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando
posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o
legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei
A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo
dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo
Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de
constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do
Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei
nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo
vejamos
Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)
Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu
ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade
Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy
representativo do oacutergatildeo legislativo
14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416
interpretaccedilatildeo constitucional deve orientar-se no sentido de conservar e
fortalecer a unidade e o regime poliacutetico que a sociedade estabeleceu em
sua lei fundamental
Esta funcionalidade do regime poliacutetico estaacute indissociavelmente
ligada ao equiliacutebrio entre os Poderes constitucionais de modo a buscar
entre estes a cooperaccedilatildeo e natildeo o choque aleacutem da imperiosa
necessidade de evitar a expansatildeo de um destes Poderes em prejuiacutezo do
outro 9
Assim eacute que a doutrina identificando este pouvpir neutre shy
segundo Benjamin Constant - nas repuacuteblicas modernas corno o oacutergatildeo ao
qual se confiou o controle de constitucionalidade exige deste mesmo
oacutergatildeo no exerciacutecio de suas competecircncias o respeito ao quadro poliacutetico
de Poderes oacutergatildeos competecircncia e relaccedilotildees iacutenstitucionais desenhados
pela Lei Maior Esta defesa se processaraacute frustrando quaisquer intentos
- ainda que originaacuterios de disfunccedilotildees oriundas da proacutepria Corte
Constitucional - de violentar os freios e os contrapesos - checks and
balances 1o
O objetivo eacute obter-se sempre a maacutexima funcionalidade do
regime poliacutetico constitucional Isso natildeo implica a absoluta soberania
do Parlamento mas o reconhecimento de que deg Parlamento casa
poliacutetica que encarna o sistema de representaccedilatildeo poliacutetica consagrado
desde a Greacutecia Claacutessica representa a vontade popular em accedilatildeo shy
articulando desarticulando construindo demolindo e
OUIROGA LAVIEacute Humberto Curso de Derecho Constitucional Editora Depalma Buenos Aires Argentina 1985 p 45 e 55 vIGO Rodolfo Luis Interpretaciacuteoacuten Constitucional Editora Abeledo-Perrot Buenos Aires Argentina p 135
Praccedila dos Trecircs Poderes - Seniido Federal ~ Anexo I ~ 249 andar ~ CEP 70165~qOO Brasnia DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolcgbr
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reconstruindo - a vivecircncia sociopoliacutetica e espelhando da melhor
maneira ateacute hoje alcanccedilaacutevel o querer dos cidadatildeos
Assim eacute que se sustenta que os Tribunais Constitucionais tecircm
como funccedilatildeo natildeo introduzir novas dificuldades no sistema poliacuteticoshy
constitucional econocircmico e social mas sim o de afastar os porventura
existentes A justiccedila constitucional para estes autores deve sempre
facilitar natildeo obstaculizar 11
Portanto espera-se do exegeta juriacutedico que opte pelas
alternativas de julgamento que preservem e afiancem o ~istema poliacutetico
fixado no pacto poliacutetico nacional e que ademais ao agir sopese
sempre as consequecircncias poliacuteticas de suas sentenccedilas tendo em vista a
precisa distribuiccedilatildeo das forccedilas poliacuteticas parlamentares suas
necessidades e interesses aos quais o Poder Judiciaacuterio natildeo pode
pretender substituir 12
1113) Da impossibilidade de ingerecircncia nas competecircncias
proacuteprias do Poder Legislativo
A decisatildeo liminar impugnada constitui graviacutessima violaccedilatildeo da
ordem constitucional porque abala o funcionamento da democracia em
sua mais precipua funccedilatildeo
O abortamento ab initio de projeto de lei por decisatildeo liminar e
monocraacutetica implica a cassaccedilatildeo do poder de deliberaccedilatildeo do Parlamento
que eacute o baluarte da democracia natildeo apenas no Brasil mas em todo o
mundo democraacutetico Eacute tatildeo grave a viOlaccedilatildeo que coloca em risco a
ZAGREBELSKY Gustavo la Corte Constitucional y la Interpretaacutecion de la Constitucioacuten Editora Tecnos Madrid 1987 p 176 12 OCCHIOCUPO Niacutecola la Corte Costituzionale como Giudice Di Opportunitagrave delle LeggL In la Corte Costituzionale tra Norma Gluridica e Realtagrave Sociale Bologna Itaacutelia Ed 11 Mulino 1978 p 51 e 59
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Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federal - Anexo I 24Q andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia np Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr
SENADO FEDERAL Advocacia
proacutepria estabilidade das instituiccedilotildees democraacuteticas consolidadas apoacutes a
Constituiccedilatildeo de 1988
A Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica assegurou ao Supremo Tribunal
Federal tatildeo somente o controle de constitucionalidade repressivo dentro
dos estritos paracircmetros delineados na legislaccedilatildeo processual de
referecircncia
A jurisprudecircncia construtiva da corte admitiu em casos
excepcionais a hipoacutetese de controle preventivo desde que haja
inconstitucionalidade escabrosa da magraveteacuteria sob deliberaccedilatildeo que
configure inequiacutevoco desvirtuamento do due process law e desde que
membro da Casa violadora (eg MS 24849 Pleno ReI Celso de Mello
DJ 2992006 e MS 24356DF rei Carlos Velloso Pleno DJ
12092003)
No caso dos autos natildeo se afigura hipoacutetese de
inconstitucionalidade flagrante nem haacute risco de aviltamento de claacuteusula
peacutetrea e acrescente-se o projeto ainda soacute se aperfeiccediloaraacute ao final da
tramitaccedilatildeo legislativa A jurisdiccedilatildeo constitucional na espeacutecie estaacute a
coibir meras intenccedilotildees
A fundamentaccedilatildeo da decisatildeo impugnada ventila casuiacutesmo do
objeto do projeto de lei Ocorre que natildeo se pode conjeturar de casuiacutesmo
em controle preventivo porque o casuiacutesmo soacute se materializa apoacutes a
vigecircncia da lei derivada do projeto Eacute impossiacutevel o acertamento preacutevio do
termo a quo da vigecircncia muiacuteto menos o abortamento do projeto com
base em especulaccedilotildees
Por outro lado o controle de constitucionalidade preventivo na
via estreita do mandado de seguranccedila cria uma via clandestina natildeo
prevista na Constituiccedilatildeo para esse tipo de pretensatildeo com burla agraves
Praccedila dos Trecircs Poderes - Seoado Federal - Anexo I ~ 24Q andar - CEP 70165middot900 Brasiacuteiia - DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolegbr
12
SENADO FEDERAL Advocaciacutea
restriccedilotildees quanto aos pressupostos processuais e condiccedilotildees da accedilatildeo
das espeacutecies processuais cabiacuteveis
1114) Do meacuterito Constitucionalidade do projeto de lei
impugnado
Data maacutexima vecircnia ousamos discordar das conclusotildees do
eminente Relator no sentido de que o PLC nO 142013 ofenderia o art 17
caput e sect3 da Constituiccedilatildeo Federal
Examinando o referido projeto vislumbra-se que as
agremiaccedilotildees contiacutenuaratildeo tendo acesso ao fundo partidaacuterio nos termos
do seu art 41-A inciso I
Isso por si soacute demonstra que as novas agremiaccedilotildees estariam
contempladas pela regra constitucional que garante o acesso aos
recursos mencionados
Ademais ainda que os novos partidos venham a ser integrados
por candidatos jaacute eleitos por certo lhes faltaria legitimaccedilatildeo popular por
meio do voto de modo que os parlamentares egressos de outro partido
natildeo poderiam se valer da estrutura e dos benefiacutecios da legenda anterior
Sabe-se que ao votar o eleitor fez clara opccedilatildeo pelo programa
pelos valores de uma determinada agremiaccedilatildeo Permitir que os
parlamentares pudessem migrar para novas agremiaccedilotildees
eventualmente com programas diametralmente opostos ao partido de
origem com direitos plenos ao fundo partidaacuterio e ao tempo de
propaganda eleitoral seria uma verdadeira fraude agrave vontade popular
Essa interpretaccedilatildeo estaacute em consonacircncia com outra decisacirco do
Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Seguranccedila nO
26630 que entendeu que o eleitor vota no partido e natildeo no parlamentar
Poder Legislativo estatildeo condiciacuteonadas ao preacutevio aval do Supremo
Tribunal Federal 13
Ousamos afirmar que natildeo haacute justificativa para a manutenccedilatildeo
da liminar deferida pois ainda que o projeto convertido em lei fosse
manifestamente contraacuterio a Constituiccedilatildeo o mesmo natildeo tem efeitos
imediatos e poderia em momento oportuno ser apreciado por esta
Egreacutegia Corte e aiacute entatildeo ter eVeacutentualmente sua eficaacutecia suspensa
Ora os argumentos do relator natildeo levam em consideraccedilatildeo que
a Lei nO 909695 atualmente em vigor muito se assemelha ao PLC nO
142013 e natildeo se encontra suspensa por nenhuma medida liminar em
accedilatildeo direta de inconstitucionalidade
Assim natildeo se vislumbram razotildees para a manutenccedilatildeo da
liminar deferida
111 5) Da impossibilidade de extensatildeo dos efeitos
vinculantes do controle concentrado de constitucionalidade ao
Poder Legislativo
Com efeito em sua decisatildeo o eminente Ministro anotou que
a contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo
Federal de 1988 e da decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal
na ADI 4430 vislumbro possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do
parlamentar de natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional
Depreende-se da leitura da decisatildeo liminar que o Ministro
estendeu os efeitos vinculantes da decisatildeo em controle abstrato de
constitucionalidade ao legislador que em sua linha de raciocinio natildeo
poderia editar nova norma com preceitos idecircnticos aos declarados -__shy
13 Embora a Constituiccedil4o brasileira regulatoacuteria e analiacutetica ao contraacuterio de Constituiccedilotildees oriundas do Direito comparado concisas e principioloacutegicas atribua ao Supremo Tribunal Federal apenas a guarda do Texto Constitucional
inconstitucionais ou ainda nem mesmo poderia deliberar novamente
sobre norma julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
O posicionamento do STF contudo eacute no sentido contraacuterio
ou seja da natildeo vinculaccedilatildeo das decisotildees da ADIN ao Poder Legislativo
sob pena de ocorrer o fenocircmeno da fossilizaccedilatildeo da constituiccedilatildeo termo
utilizado pela primeira vez no julgamento da Reclamaccedilatildeo nO 2617
AgrMG Relator Ministro Cezar Peluso cujo voto estaacute disponiacutevel no
Boletim Informativo STF n 377
A eficaacutecia geral e o efeito vinculante de decisatildeo proferida pelo STF em accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal natildeo alcanccedilam o Poder Legislativo que pode editar nova lei com idecircntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte Perfilhando esse entendimento e tendo em conta o disposto no sect 2deg do art 102 da CF e no paraacutegrafo uacutenico do art 28 da Lei 986899 o Plenaacuterio negou provimento a agravo regimental em reclamaccedilatildeo na qual se alegava que a ediccedilatildeo da Lei 149382003 do Estado de Minas Gerais que instituiu taxa de seguranccedila puacuteblica afrontava a decisatildeo do STF na ADI 2424 MCCE (acoacuterdatildeo pendente de publicaccedilatildeo) em que se suspendera a eficaacutecia de artigos da Lei 130842000 do Estado do Cearaacute que criara semelhante tributo Ressaltou-se que entender de forma contraacuteria afetaria a relaccedilatildeo de equiliacutebrio entre o tribunal constitucional e o legislador reduzindo o uacuteltimo a papel subordinado perante o poder incontrolaacutevel do primeiro acarretando prejuiacutezo do espaccedilo democraacutetico-representativo da legitimidade poliacutetica do oacutergatildeo legislativo bem como criando mais um fator de resistecircncia a produzir o inaceitaacutevel fenocircmeno da chamada fossilizaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo Rcl2617 AgRlMG reI Min Cezar Peluso 2322005 (RcI-2617)
Segundo posicionamento paciacutefico do STF o legislador
poderaacute em tese editar uma nova norma legal com conteuacutedo material
idecircntico ao do texto normativo declarado inconstitucional o efeito
Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo t ~ 249 andar ~ CEP 70165-900 Brasflia DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 advosrsenado1egbr
16
SENADO FEDERAL Advocacia
vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais
oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14
Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de
equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a
reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando
posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o
legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei
A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo
dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo
Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de
constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do
Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei
nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo
vejamos
Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)
Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu
ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade
Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy
representativo do oacutergatildeo legislativo
14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416
interpretaccedilatildeo constitucional deve orientar-se no sentido de conservar e
fortalecer a unidade e o regime poliacutetico que a sociedade estabeleceu em
sua lei fundamental
Esta funcionalidade do regime poliacutetico estaacute indissociavelmente
ligada ao equiliacutebrio entre os Poderes constitucionais de modo a buscar
entre estes a cooperaccedilatildeo e natildeo o choque aleacutem da imperiosa
necessidade de evitar a expansatildeo de um destes Poderes em prejuiacutezo do
outro 9
Assim eacute que a doutrina identificando este pouvpir neutre shy
segundo Benjamin Constant - nas repuacuteblicas modernas corno o oacutergatildeo ao
qual se confiou o controle de constitucionalidade exige deste mesmo
oacutergatildeo no exerciacutecio de suas competecircncias o respeito ao quadro poliacutetico
de Poderes oacutergatildeos competecircncia e relaccedilotildees iacutenstitucionais desenhados
pela Lei Maior Esta defesa se processaraacute frustrando quaisquer intentos
- ainda que originaacuterios de disfunccedilotildees oriundas da proacutepria Corte
Constitucional - de violentar os freios e os contrapesos - checks and
balances 1o
O objetivo eacute obter-se sempre a maacutexima funcionalidade do
regime poliacutetico constitucional Isso natildeo implica a absoluta soberania
do Parlamento mas o reconhecimento de que deg Parlamento casa
poliacutetica que encarna o sistema de representaccedilatildeo poliacutetica consagrado
desde a Greacutecia Claacutessica representa a vontade popular em accedilatildeo shy
articulando desarticulando construindo demolindo e
OUIROGA LAVIEacute Humberto Curso de Derecho Constitucional Editora Depalma Buenos Aires Argentina 1985 p 45 e 55 vIGO Rodolfo Luis Interpretaciacuteoacuten Constitucional Editora Abeledo-Perrot Buenos Aires Argentina p 135
Praccedila dos Trecircs Poderes - Seniido Federal ~ Anexo I ~ 249 andar ~ CEP 70165~qOO Brasnia DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolcgbr
10
SENADO FEDERAL Advocacia
reconstruindo - a vivecircncia sociopoliacutetica e espelhando da melhor
maneira ateacute hoje alcanccedilaacutevel o querer dos cidadatildeos
Assim eacute que se sustenta que os Tribunais Constitucionais tecircm
como funccedilatildeo natildeo introduzir novas dificuldades no sistema poliacuteticoshy
constitucional econocircmico e social mas sim o de afastar os porventura
existentes A justiccedila constitucional para estes autores deve sempre
facilitar natildeo obstaculizar 11
Portanto espera-se do exegeta juriacutedico que opte pelas
alternativas de julgamento que preservem e afiancem o ~istema poliacutetico
fixado no pacto poliacutetico nacional e que ademais ao agir sopese
sempre as consequecircncias poliacuteticas de suas sentenccedilas tendo em vista a
precisa distribuiccedilatildeo das forccedilas poliacuteticas parlamentares suas
necessidades e interesses aos quais o Poder Judiciaacuterio natildeo pode
pretender substituir 12
1113) Da impossibilidade de ingerecircncia nas competecircncias
proacuteprias do Poder Legislativo
A decisatildeo liminar impugnada constitui graviacutessima violaccedilatildeo da
ordem constitucional porque abala o funcionamento da democracia em
sua mais precipua funccedilatildeo
O abortamento ab initio de projeto de lei por decisatildeo liminar e
monocraacutetica implica a cassaccedilatildeo do poder de deliberaccedilatildeo do Parlamento
que eacute o baluarte da democracia natildeo apenas no Brasil mas em todo o
mundo democraacutetico Eacute tatildeo grave a viOlaccedilatildeo que coloca em risco a
ZAGREBELSKY Gustavo la Corte Constitucional y la Interpretaacutecion de la Constitucioacuten Editora Tecnos Madrid 1987 p 176 12 OCCHIOCUPO Niacutecola la Corte Costituzionale como Giudice Di Opportunitagrave delle LeggL In la Corte Costituzionale tra Norma Gluridica e Realtagrave Sociale Bologna Itaacutelia Ed 11 Mulino 1978 p 51 e 59
11
Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federal - Anexo I 24Q andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia np Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr
SENADO FEDERAL Advocacia
proacutepria estabilidade das instituiccedilotildees democraacuteticas consolidadas apoacutes a
Constituiccedilatildeo de 1988
A Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica assegurou ao Supremo Tribunal
Federal tatildeo somente o controle de constitucionalidade repressivo dentro
dos estritos paracircmetros delineados na legislaccedilatildeo processual de
referecircncia
A jurisprudecircncia construtiva da corte admitiu em casos
excepcionais a hipoacutetese de controle preventivo desde que haja
inconstitucionalidade escabrosa da magraveteacuteria sob deliberaccedilatildeo que
configure inequiacutevoco desvirtuamento do due process law e desde que
membro da Casa violadora (eg MS 24849 Pleno ReI Celso de Mello
DJ 2992006 e MS 24356DF rei Carlos Velloso Pleno DJ
12092003)
No caso dos autos natildeo se afigura hipoacutetese de
inconstitucionalidade flagrante nem haacute risco de aviltamento de claacuteusula
peacutetrea e acrescente-se o projeto ainda soacute se aperfeiccediloaraacute ao final da
tramitaccedilatildeo legislativa A jurisdiccedilatildeo constitucional na espeacutecie estaacute a
coibir meras intenccedilotildees
A fundamentaccedilatildeo da decisatildeo impugnada ventila casuiacutesmo do
objeto do projeto de lei Ocorre que natildeo se pode conjeturar de casuiacutesmo
em controle preventivo porque o casuiacutesmo soacute se materializa apoacutes a
vigecircncia da lei derivada do projeto Eacute impossiacutevel o acertamento preacutevio do
termo a quo da vigecircncia muiacuteto menos o abortamento do projeto com
base em especulaccedilotildees
Por outro lado o controle de constitucionalidade preventivo na
via estreita do mandado de seguranccedila cria uma via clandestina natildeo
prevista na Constituiccedilatildeo para esse tipo de pretensatildeo com burla agraves
Praccedila dos Trecircs Poderes - Seoado Federal - Anexo I ~ 24Q andar - CEP 70165middot900 Brasiacuteiia - DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolegbr
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SENADO FEDERAL Advocaciacutea
restriccedilotildees quanto aos pressupostos processuais e condiccedilotildees da accedilatildeo
das espeacutecies processuais cabiacuteveis
1114) Do meacuterito Constitucionalidade do projeto de lei
impugnado
Data maacutexima vecircnia ousamos discordar das conclusotildees do
eminente Relator no sentido de que o PLC nO 142013 ofenderia o art 17
caput e sect3 da Constituiccedilatildeo Federal
Examinando o referido projeto vislumbra-se que as
agremiaccedilotildees contiacutenuaratildeo tendo acesso ao fundo partidaacuterio nos termos
do seu art 41-A inciso I
Isso por si soacute demonstra que as novas agremiaccedilotildees estariam
contempladas pela regra constitucional que garante o acesso aos
recursos mencionados
Ademais ainda que os novos partidos venham a ser integrados
por candidatos jaacute eleitos por certo lhes faltaria legitimaccedilatildeo popular por
meio do voto de modo que os parlamentares egressos de outro partido
natildeo poderiam se valer da estrutura e dos benefiacutecios da legenda anterior
Sabe-se que ao votar o eleitor fez clara opccedilatildeo pelo programa
pelos valores de uma determinada agremiaccedilatildeo Permitir que os
parlamentares pudessem migrar para novas agremiaccedilotildees
eventualmente com programas diametralmente opostos ao partido de
origem com direitos plenos ao fundo partidaacuterio e ao tempo de
propaganda eleitoral seria uma verdadeira fraude agrave vontade popular
Essa interpretaccedilatildeo estaacute em consonacircncia com outra decisacirco do
Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Seguranccedila nO
26630 que entendeu que o eleitor vota no partido e natildeo no parlamentar
Poder Legislativo estatildeo condiciacuteonadas ao preacutevio aval do Supremo
Tribunal Federal 13
Ousamos afirmar que natildeo haacute justificativa para a manutenccedilatildeo
da liminar deferida pois ainda que o projeto convertido em lei fosse
manifestamente contraacuterio a Constituiccedilatildeo o mesmo natildeo tem efeitos
imediatos e poderia em momento oportuno ser apreciado por esta
Egreacutegia Corte e aiacute entatildeo ter eVeacutentualmente sua eficaacutecia suspensa
Ora os argumentos do relator natildeo levam em consideraccedilatildeo que
a Lei nO 909695 atualmente em vigor muito se assemelha ao PLC nO
142013 e natildeo se encontra suspensa por nenhuma medida liminar em
accedilatildeo direta de inconstitucionalidade
Assim natildeo se vislumbram razotildees para a manutenccedilatildeo da
liminar deferida
111 5) Da impossibilidade de extensatildeo dos efeitos
vinculantes do controle concentrado de constitucionalidade ao
Poder Legislativo
Com efeito em sua decisatildeo o eminente Ministro anotou que
a contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo
Federal de 1988 e da decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal
na ADI 4430 vislumbro possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do
parlamentar de natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional
Depreende-se da leitura da decisatildeo liminar que o Ministro
estendeu os efeitos vinculantes da decisatildeo em controle abstrato de
constitucionalidade ao legislador que em sua linha de raciocinio natildeo
poderia editar nova norma com preceitos idecircnticos aos declarados -__shy
13 Embora a Constituiccedil4o brasileira regulatoacuteria e analiacutetica ao contraacuterio de Constituiccedilotildees oriundas do Direito comparado concisas e principioloacutegicas atribua ao Supremo Tribunal Federal apenas a guarda do Texto Constitucional
inconstitucionais ou ainda nem mesmo poderia deliberar novamente
sobre norma julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
O posicionamento do STF contudo eacute no sentido contraacuterio
ou seja da natildeo vinculaccedilatildeo das decisotildees da ADIN ao Poder Legislativo
sob pena de ocorrer o fenocircmeno da fossilizaccedilatildeo da constituiccedilatildeo termo
utilizado pela primeira vez no julgamento da Reclamaccedilatildeo nO 2617
AgrMG Relator Ministro Cezar Peluso cujo voto estaacute disponiacutevel no
Boletim Informativo STF n 377
A eficaacutecia geral e o efeito vinculante de decisatildeo proferida pelo STF em accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal natildeo alcanccedilam o Poder Legislativo que pode editar nova lei com idecircntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte Perfilhando esse entendimento e tendo em conta o disposto no sect 2deg do art 102 da CF e no paraacutegrafo uacutenico do art 28 da Lei 986899 o Plenaacuterio negou provimento a agravo regimental em reclamaccedilatildeo na qual se alegava que a ediccedilatildeo da Lei 149382003 do Estado de Minas Gerais que instituiu taxa de seguranccedila puacuteblica afrontava a decisatildeo do STF na ADI 2424 MCCE (acoacuterdatildeo pendente de publicaccedilatildeo) em que se suspendera a eficaacutecia de artigos da Lei 130842000 do Estado do Cearaacute que criara semelhante tributo Ressaltou-se que entender de forma contraacuteria afetaria a relaccedilatildeo de equiliacutebrio entre o tribunal constitucional e o legislador reduzindo o uacuteltimo a papel subordinado perante o poder incontrolaacutevel do primeiro acarretando prejuiacutezo do espaccedilo democraacutetico-representativo da legitimidade poliacutetica do oacutergatildeo legislativo bem como criando mais um fator de resistecircncia a produzir o inaceitaacutevel fenocircmeno da chamada fossilizaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo Rcl2617 AgRlMG reI Min Cezar Peluso 2322005 (RcI-2617)
Segundo posicionamento paciacutefico do STF o legislador
poderaacute em tese editar uma nova norma legal com conteuacutedo material
idecircntico ao do texto normativo declarado inconstitucional o efeito
Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo t ~ 249 andar ~ CEP 70165-900 Brasflia DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 advosrsenado1egbr
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vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais
oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14
Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de
equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a
reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando
posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o
legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei
A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo
dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo
Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de
constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do
Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei
nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo
vejamos
Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)
Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu
ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade
Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy
representativo do oacutergatildeo legislativo
14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416
interpretaccedilatildeo constitucional deve orientar-se no sentido de conservar e
fortalecer a unidade e o regime poliacutetico que a sociedade estabeleceu em
sua lei fundamental
Esta funcionalidade do regime poliacutetico estaacute indissociavelmente
ligada ao equiliacutebrio entre os Poderes constitucionais de modo a buscar
entre estes a cooperaccedilatildeo e natildeo o choque aleacutem da imperiosa
necessidade de evitar a expansatildeo de um destes Poderes em prejuiacutezo do
outro 9
Assim eacute que a doutrina identificando este pouvpir neutre shy
segundo Benjamin Constant - nas repuacuteblicas modernas corno o oacutergatildeo ao
qual se confiou o controle de constitucionalidade exige deste mesmo
oacutergatildeo no exerciacutecio de suas competecircncias o respeito ao quadro poliacutetico
de Poderes oacutergatildeos competecircncia e relaccedilotildees iacutenstitucionais desenhados
pela Lei Maior Esta defesa se processaraacute frustrando quaisquer intentos
- ainda que originaacuterios de disfunccedilotildees oriundas da proacutepria Corte
Constitucional - de violentar os freios e os contrapesos - checks and
balances 1o
O objetivo eacute obter-se sempre a maacutexima funcionalidade do
regime poliacutetico constitucional Isso natildeo implica a absoluta soberania
do Parlamento mas o reconhecimento de que deg Parlamento casa
poliacutetica que encarna o sistema de representaccedilatildeo poliacutetica consagrado
desde a Greacutecia Claacutessica representa a vontade popular em accedilatildeo shy
articulando desarticulando construindo demolindo e
OUIROGA LAVIEacute Humberto Curso de Derecho Constitucional Editora Depalma Buenos Aires Argentina 1985 p 45 e 55 vIGO Rodolfo Luis Interpretaciacuteoacuten Constitucional Editora Abeledo-Perrot Buenos Aires Argentina p 135
Praccedila dos Trecircs Poderes - Seniido Federal ~ Anexo I ~ 249 andar ~ CEP 70165~qOO Brasnia DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolcgbr
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reconstruindo - a vivecircncia sociopoliacutetica e espelhando da melhor
maneira ateacute hoje alcanccedilaacutevel o querer dos cidadatildeos
Assim eacute que se sustenta que os Tribunais Constitucionais tecircm
como funccedilatildeo natildeo introduzir novas dificuldades no sistema poliacuteticoshy
constitucional econocircmico e social mas sim o de afastar os porventura
existentes A justiccedila constitucional para estes autores deve sempre
facilitar natildeo obstaculizar 11
Portanto espera-se do exegeta juriacutedico que opte pelas
alternativas de julgamento que preservem e afiancem o ~istema poliacutetico
fixado no pacto poliacutetico nacional e que ademais ao agir sopese
sempre as consequecircncias poliacuteticas de suas sentenccedilas tendo em vista a
precisa distribuiccedilatildeo das forccedilas poliacuteticas parlamentares suas
necessidades e interesses aos quais o Poder Judiciaacuterio natildeo pode
pretender substituir 12
1113) Da impossibilidade de ingerecircncia nas competecircncias
proacuteprias do Poder Legislativo
A decisatildeo liminar impugnada constitui graviacutessima violaccedilatildeo da
ordem constitucional porque abala o funcionamento da democracia em
sua mais precipua funccedilatildeo
O abortamento ab initio de projeto de lei por decisatildeo liminar e
monocraacutetica implica a cassaccedilatildeo do poder de deliberaccedilatildeo do Parlamento
que eacute o baluarte da democracia natildeo apenas no Brasil mas em todo o
mundo democraacutetico Eacute tatildeo grave a viOlaccedilatildeo que coloca em risco a
ZAGREBELSKY Gustavo la Corte Constitucional y la Interpretaacutecion de la Constitucioacuten Editora Tecnos Madrid 1987 p 176 12 OCCHIOCUPO Niacutecola la Corte Costituzionale como Giudice Di Opportunitagrave delle LeggL In la Corte Costituzionale tra Norma Gluridica e Realtagrave Sociale Bologna Itaacutelia Ed 11 Mulino 1978 p 51 e 59
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Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federal - Anexo I 24Q andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia np Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr
SENADO FEDERAL Advocacia
proacutepria estabilidade das instituiccedilotildees democraacuteticas consolidadas apoacutes a
Constituiccedilatildeo de 1988
A Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica assegurou ao Supremo Tribunal
Federal tatildeo somente o controle de constitucionalidade repressivo dentro
dos estritos paracircmetros delineados na legislaccedilatildeo processual de
referecircncia
A jurisprudecircncia construtiva da corte admitiu em casos
excepcionais a hipoacutetese de controle preventivo desde que haja
inconstitucionalidade escabrosa da magraveteacuteria sob deliberaccedilatildeo que
configure inequiacutevoco desvirtuamento do due process law e desde que
membro da Casa violadora (eg MS 24849 Pleno ReI Celso de Mello
DJ 2992006 e MS 24356DF rei Carlos Velloso Pleno DJ
12092003)
No caso dos autos natildeo se afigura hipoacutetese de
inconstitucionalidade flagrante nem haacute risco de aviltamento de claacuteusula
peacutetrea e acrescente-se o projeto ainda soacute se aperfeiccediloaraacute ao final da
tramitaccedilatildeo legislativa A jurisdiccedilatildeo constitucional na espeacutecie estaacute a
coibir meras intenccedilotildees
A fundamentaccedilatildeo da decisatildeo impugnada ventila casuiacutesmo do
objeto do projeto de lei Ocorre que natildeo se pode conjeturar de casuiacutesmo
em controle preventivo porque o casuiacutesmo soacute se materializa apoacutes a
vigecircncia da lei derivada do projeto Eacute impossiacutevel o acertamento preacutevio do
termo a quo da vigecircncia muiacuteto menos o abortamento do projeto com
base em especulaccedilotildees
Por outro lado o controle de constitucionalidade preventivo na
via estreita do mandado de seguranccedila cria uma via clandestina natildeo
prevista na Constituiccedilatildeo para esse tipo de pretensatildeo com burla agraves
Praccedila dos Trecircs Poderes - Seoado Federal - Anexo I ~ 24Q andar - CEP 70165middot900 Brasiacuteiia - DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolegbr
12
SENADO FEDERAL Advocaciacutea
restriccedilotildees quanto aos pressupostos processuais e condiccedilotildees da accedilatildeo
das espeacutecies processuais cabiacuteveis
1114) Do meacuterito Constitucionalidade do projeto de lei
impugnado
Data maacutexima vecircnia ousamos discordar das conclusotildees do
eminente Relator no sentido de que o PLC nO 142013 ofenderia o art 17
caput e sect3 da Constituiccedilatildeo Federal
Examinando o referido projeto vislumbra-se que as
agremiaccedilotildees contiacutenuaratildeo tendo acesso ao fundo partidaacuterio nos termos
do seu art 41-A inciso I
Isso por si soacute demonstra que as novas agremiaccedilotildees estariam
contempladas pela regra constitucional que garante o acesso aos
recursos mencionados
Ademais ainda que os novos partidos venham a ser integrados
por candidatos jaacute eleitos por certo lhes faltaria legitimaccedilatildeo popular por
meio do voto de modo que os parlamentares egressos de outro partido
natildeo poderiam se valer da estrutura e dos benefiacutecios da legenda anterior
Sabe-se que ao votar o eleitor fez clara opccedilatildeo pelo programa
pelos valores de uma determinada agremiaccedilatildeo Permitir que os
parlamentares pudessem migrar para novas agremiaccedilotildees
eventualmente com programas diametralmente opostos ao partido de
origem com direitos plenos ao fundo partidaacuterio e ao tempo de
propaganda eleitoral seria uma verdadeira fraude agrave vontade popular
Essa interpretaccedilatildeo estaacute em consonacircncia com outra decisacirco do
Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Seguranccedila nO
26630 que entendeu que o eleitor vota no partido e natildeo no parlamentar
Poder Legislativo estatildeo condiciacuteonadas ao preacutevio aval do Supremo
Tribunal Federal 13
Ousamos afirmar que natildeo haacute justificativa para a manutenccedilatildeo
da liminar deferida pois ainda que o projeto convertido em lei fosse
manifestamente contraacuterio a Constituiccedilatildeo o mesmo natildeo tem efeitos
imediatos e poderia em momento oportuno ser apreciado por esta
Egreacutegia Corte e aiacute entatildeo ter eVeacutentualmente sua eficaacutecia suspensa
Ora os argumentos do relator natildeo levam em consideraccedilatildeo que
a Lei nO 909695 atualmente em vigor muito se assemelha ao PLC nO
142013 e natildeo se encontra suspensa por nenhuma medida liminar em
accedilatildeo direta de inconstitucionalidade
Assim natildeo se vislumbram razotildees para a manutenccedilatildeo da
liminar deferida
111 5) Da impossibilidade de extensatildeo dos efeitos
vinculantes do controle concentrado de constitucionalidade ao
Poder Legislativo
Com efeito em sua decisatildeo o eminente Ministro anotou que
a contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo
Federal de 1988 e da decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal
na ADI 4430 vislumbro possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do
parlamentar de natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional
Depreende-se da leitura da decisatildeo liminar que o Ministro
estendeu os efeitos vinculantes da decisatildeo em controle abstrato de
constitucionalidade ao legislador que em sua linha de raciocinio natildeo
poderia editar nova norma com preceitos idecircnticos aos declarados -__shy
13 Embora a Constituiccedil4o brasileira regulatoacuteria e analiacutetica ao contraacuterio de Constituiccedilotildees oriundas do Direito comparado concisas e principioloacutegicas atribua ao Supremo Tribunal Federal apenas a guarda do Texto Constitucional
inconstitucionais ou ainda nem mesmo poderia deliberar novamente
sobre norma julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
O posicionamento do STF contudo eacute no sentido contraacuterio
ou seja da natildeo vinculaccedilatildeo das decisotildees da ADIN ao Poder Legislativo
sob pena de ocorrer o fenocircmeno da fossilizaccedilatildeo da constituiccedilatildeo termo
utilizado pela primeira vez no julgamento da Reclamaccedilatildeo nO 2617
AgrMG Relator Ministro Cezar Peluso cujo voto estaacute disponiacutevel no
Boletim Informativo STF n 377
A eficaacutecia geral e o efeito vinculante de decisatildeo proferida pelo STF em accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal natildeo alcanccedilam o Poder Legislativo que pode editar nova lei com idecircntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte Perfilhando esse entendimento e tendo em conta o disposto no sect 2deg do art 102 da CF e no paraacutegrafo uacutenico do art 28 da Lei 986899 o Plenaacuterio negou provimento a agravo regimental em reclamaccedilatildeo na qual se alegava que a ediccedilatildeo da Lei 149382003 do Estado de Minas Gerais que instituiu taxa de seguranccedila puacuteblica afrontava a decisatildeo do STF na ADI 2424 MCCE (acoacuterdatildeo pendente de publicaccedilatildeo) em que se suspendera a eficaacutecia de artigos da Lei 130842000 do Estado do Cearaacute que criara semelhante tributo Ressaltou-se que entender de forma contraacuteria afetaria a relaccedilatildeo de equiliacutebrio entre o tribunal constitucional e o legislador reduzindo o uacuteltimo a papel subordinado perante o poder incontrolaacutevel do primeiro acarretando prejuiacutezo do espaccedilo democraacutetico-representativo da legitimidade poliacutetica do oacutergatildeo legislativo bem como criando mais um fator de resistecircncia a produzir o inaceitaacutevel fenocircmeno da chamada fossilizaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo Rcl2617 AgRlMG reI Min Cezar Peluso 2322005 (RcI-2617)
Segundo posicionamento paciacutefico do STF o legislador
poderaacute em tese editar uma nova norma legal com conteuacutedo material
idecircntico ao do texto normativo declarado inconstitucional o efeito
Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo t ~ 249 andar ~ CEP 70165-900 Brasflia DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 advosrsenado1egbr
16
SENADO FEDERAL Advocacia
vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais
oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14
Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de
equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a
reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando
posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o
legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei
A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo
dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo
Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de
constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do
Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei
nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo
vejamos
Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)
Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu
ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade
Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy
representativo do oacutergatildeo legislativo
14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416
reconstruindo - a vivecircncia sociopoliacutetica e espelhando da melhor
maneira ateacute hoje alcanccedilaacutevel o querer dos cidadatildeos
Assim eacute que se sustenta que os Tribunais Constitucionais tecircm
como funccedilatildeo natildeo introduzir novas dificuldades no sistema poliacuteticoshy
constitucional econocircmico e social mas sim o de afastar os porventura
existentes A justiccedila constitucional para estes autores deve sempre
facilitar natildeo obstaculizar 11
Portanto espera-se do exegeta juriacutedico que opte pelas
alternativas de julgamento que preservem e afiancem o ~istema poliacutetico
fixado no pacto poliacutetico nacional e que ademais ao agir sopese
sempre as consequecircncias poliacuteticas de suas sentenccedilas tendo em vista a
precisa distribuiccedilatildeo das forccedilas poliacuteticas parlamentares suas
necessidades e interesses aos quais o Poder Judiciaacuterio natildeo pode
pretender substituir 12
1113) Da impossibilidade de ingerecircncia nas competecircncias
proacuteprias do Poder Legislativo
A decisatildeo liminar impugnada constitui graviacutessima violaccedilatildeo da
ordem constitucional porque abala o funcionamento da democracia em
sua mais precipua funccedilatildeo
O abortamento ab initio de projeto de lei por decisatildeo liminar e
monocraacutetica implica a cassaccedilatildeo do poder de deliberaccedilatildeo do Parlamento
que eacute o baluarte da democracia natildeo apenas no Brasil mas em todo o
mundo democraacutetico Eacute tatildeo grave a viOlaccedilatildeo que coloca em risco a
ZAGREBELSKY Gustavo la Corte Constitucional y la Interpretaacutecion de la Constitucioacuten Editora Tecnos Madrid 1987 p 176 12 OCCHIOCUPO Niacutecola la Corte Costituzionale como Giudice Di Opportunitagrave delle LeggL In la Corte Costituzionale tra Norma Gluridica e Realtagrave Sociale Bologna Itaacutelia Ed 11 Mulino 1978 p 51 e 59
11
Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federal - Anexo I 24Q andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia np Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr
SENADO FEDERAL Advocacia
proacutepria estabilidade das instituiccedilotildees democraacuteticas consolidadas apoacutes a
Constituiccedilatildeo de 1988
A Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica assegurou ao Supremo Tribunal
Federal tatildeo somente o controle de constitucionalidade repressivo dentro
dos estritos paracircmetros delineados na legislaccedilatildeo processual de
referecircncia
A jurisprudecircncia construtiva da corte admitiu em casos
excepcionais a hipoacutetese de controle preventivo desde que haja
inconstitucionalidade escabrosa da magraveteacuteria sob deliberaccedilatildeo que
configure inequiacutevoco desvirtuamento do due process law e desde que
membro da Casa violadora (eg MS 24849 Pleno ReI Celso de Mello
DJ 2992006 e MS 24356DF rei Carlos Velloso Pleno DJ
12092003)
No caso dos autos natildeo se afigura hipoacutetese de
inconstitucionalidade flagrante nem haacute risco de aviltamento de claacuteusula
peacutetrea e acrescente-se o projeto ainda soacute se aperfeiccediloaraacute ao final da
tramitaccedilatildeo legislativa A jurisdiccedilatildeo constitucional na espeacutecie estaacute a
coibir meras intenccedilotildees
A fundamentaccedilatildeo da decisatildeo impugnada ventila casuiacutesmo do
objeto do projeto de lei Ocorre que natildeo se pode conjeturar de casuiacutesmo
em controle preventivo porque o casuiacutesmo soacute se materializa apoacutes a
vigecircncia da lei derivada do projeto Eacute impossiacutevel o acertamento preacutevio do
termo a quo da vigecircncia muiacuteto menos o abortamento do projeto com
base em especulaccedilotildees
Por outro lado o controle de constitucionalidade preventivo na
via estreita do mandado de seguranccedila cria uma via clandestina natildeo
prevista na Constituiccedilatildeo para esse tipo de pretensatildeo com burla agraves
Praccedila dos Trecircs Poderes - Seoado Federal - Anexo I ~ 24Q andar - CEP 70165middot900 Brasiacuteiia - DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolegbr
12
SENADO FEDERAL Advocaciacutea
restriccedilotildees quanto aos pressupostos processuais e condiccedilotildees da accedilatildeo
das espeacutecies processuais cabiacuteveis
1114) Do meacuterito Constitucionalidade do projeto de lei
impugnado
Data maacutexima vecircnia ousamos discordar das conclusotildees do
eminente Relator no sentido de que o PLC nO 142013 ofenderia o art 17
caput e sect3 da Constituiccedilatildeo Federal
Examinando o referido projeto vislumbra-se que as
agremiaccedilotildees contiacutenuaratildeo tendo acesso ao fundo partidaacuterio nos termos
do seu art 41-A inciso I
Isso por si soacute demonstra que as novas agremiaccedilotildees estariam
contempladas pela regra constitucional que garante o acesso aos
recursos mencionados
Ademais ainda que os novos partidos venham a ser integrados
por candidatos jaacute eleitos por certo lhes faltaria legitimaccedilatildeo popular por
meio do voto de modo que os parlamentares egressos de outro partido
natildeo poderiam se valer da estrutura e dos benefiacutecios da legenda anterior
Sabe-se que ao votar o eleitor fez clara opccedilatildeo pelo programa
pelos valores de uma determinada agremiaccedilatildeo Permitir que os
parlamentares pudessem migrar para novas agremiaccedilotildees
eventualmente com programas diametralmente opostos ao partido de
origem com direitos plenos ao fundo partidaacuterio e ao tempo de
propaganda eleitoral seria uma verdadeira fraude agrave vontade popular
Essa interpretaccedilatildeo estaacute em consonacircncia com outra decisacirco do
Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Seguranccedila nO
26630 que entendeu que o eleitor vota no partido e natildeo no parlamentar
Poder Legislativo estatildeo condiciacuteonadas ao preacutevio aval do Supremo
Tribunal Federal 13
Ousamos afirmar que natildeo haacute justificativa para a manutenccedilatildeo
da liminar deferida pois ainda que o projeto convertido em lei fosse
manifestamente contraacuterio a Constituiccedilatildeo o mesmo natildeo tem efeitos
imediatos e poderia em momento oportuno ser apreciado por esta
Egreacutegia Corte e aiacute entatildeo ter eVeacutentualmente sua eficaacutecia suspensa
Ora os argumentos do relator natildeo levam em consideraccedilatildeo que
a Lei nO 909695 atualmente em vigor muito se assemelha ao PLC nO
142013 e natildeo se encontra suspensa por nenhuma medida liminar em
accedilatildeo direta de inconstitucionalidade
Assim natildeo se vislumbram razotildees para a manutenccedilatildeo da
liminar deferida
111 5) Da impossibilidade de extensatildeo dos efeitos
vinculantes do controle concentrado de constitucionalidade ao
Poder Legislativo
Com efeito em sua decisatildeo o eminente Ministro anotou que
a contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo
Federal de 1988 e da decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal
na ADI 4430 vislumbro possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do
parlamentar de natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional
Depreende-se da leitura da decisatildeo liminar que o Ministro
estendeu os efeitos vinculantes da decisatildeo em controle abstrato de
constitucionalidade ao legislador que em sua linha de raciocinio natildeo
poderia editar nova norma com preceitos idecircnticos aos declarados -__shy
13 Embora a Constituiccedil4o brasileira regulatoacuteria e analiacutetica ao contraacuterio de Constituiccedilotildees oriundas do Direito comparado concisas e principioloacutegicas atribua ao Supremo Tribunal Federal apenas a guarda do Texto Constitucional
inconstitucionais ou ainda nem mesmo poderia deliberar novamente
sobre norma julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
O posicionamento do STF contudo eacute no sentido contraacuterio
ou seja da natildeo vinculaccedilatildeo das decisotildees da ADIN ao Poder Legislativo
sob pena de ocorrer o fenocircmeno da fossilizaccedilatildeo da constituiccedilatildeo termo
utilizado pela primeira vez no julgamento da Reclamaccedilatildeo nO 2617
AgrMG Relator Ministro Cezar Peluso cujo voto estaacute disponiacutevel no
Boletim Informativo STF n 377
A eficaacutecia geral e o efeito vinculante de decisatildeo proferida pelo STF em accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal natildeo alcanccedilam o Poder Legislativo que pode editar nova lei com idecircntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte Perfilhando esse entendimento e tendo em conta o disposto no sect 2deg do art 102 da CF e no paraacutegrafo uacutenico do art 28 da Lei 986899 o Plenaacuterio negou provimento a agravo regimental em reclamaccedilatildeo na qual se alegava que a ediccedilatildeo da Lei 149382003 do Estado de Minas Gerais que instituiu taxa de seguranccedila puacuteblica afrontava a decisatildeo do STF na ADI 2424 MCCE (acoacuterdatildeo pendente de publicaccedilatildeo) em que se suspendera a eficaacutecia de artigos da Lei 130842000 do Estado do Cearaacute que criara semelhante tributo Ressaltou-se que entender de forma contraacuteria afetaria a relaccedilatildeo de equiliacutebrio entre o tribunal constitucional e o legislador reduzindo o uacuteltimo a papel subordinado perante o poder incontrolaacutevel do primeiro acarretando prejuiacutezo do espaccedilo democraacutetico-representativo da legitimidade poliacutetica do oacutergatildeo legislativo bem como criando mais um fator de resistecircncia a produzir o inaceitaacutevel fenocircmeno da chamada fossilizaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo Rcl2617 AgRlMG reI Min Cezar Peluso 2322005 (RcI-2617)
Segundo posicionamento paciacutefico do STF o legislador
poderaacute em tese editar uma nova norma legal com conteuacutedo material
idecircntico ao do texto normativo declarado inconstitucional o efeito
Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo t ~ 249 andar ~ CEP 70165-900 Brasflia DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 advosrsenado1egbr
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SENADO FEDERAL Advocacia
vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais
oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14
Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de
equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a
reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando
posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o
legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei
A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo
dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo
Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de
constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do
Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei
nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo
vejamos
Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)
Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu
ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade
Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy
representativo do oacutergatildeo legislativo
14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416
Poder Legislativo estatildeo condiciacuteonadas ao preacutevio aval do Supremo
Tribunal Federal 13
Ousamos afirmar que natildeo haacute justificativa para a manutenccedilatildeo
da liminar deferida pois ainda que o projeto convertido em lei fosse
manifestamente contraacuterio a Constituiccedilatildeo o mesmo natildeo tem efeitos
imediatos e poderia em momento oportuno ser apreciado por esta
Egreacutegia Corte e aiacute entatildeo ter eVeacutentualmente sua eficaacutecia suspensa
Ora os argumentos do relator natildeo levam em consideraccedilatildeo que
a Lei nO 909695 atualmente em vigor muito se assemelha ao PLC nO
142013 e natildeo se encontra suspensa por nenhuma medida liminar em
accedilatildeo direta de inconstitucionalidade
Assim natildeo se vislumbram razotildees para a manutenccedilatildeo da
liminar deferida
111 5) Da impossibilidade de extensatildeo dos efeitos
vinculantes do controle concentrado de constitucionalidade ao
Poder Legislativo
Com efeito em sua decisatildeo o eminente Ministro anotou que
a contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo
Federal de 1988 e da decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal
na ADI 4430 vislumbro possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do
parlamentar de natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional
Depreende-se da leitura da decisatildeo liminar que o Ministro
estendeu os efeitos vinculantes da decisatildeo em controle abstrato de
constitucionalidade ao legislador que em sua linha de raciocinio natildeo
poderia editar nova norma com preceitos idecircnticos aos declarados -__shy
13 Embora a Constituiccedil4o brasileira regulatoacuteria e analiacutetica ao contraacuterio de Constituiccedilotildees oriundas do Direito comparado concisas e principioloacutegicas atribua ao Supremo Tribunal Federal apenas a guarda do Texto Constitucional
inconstitucionais ou ainda nem mesmo poderia deliberar novamente
sobre norma julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
O posicionamento do STF contudo eacute no sentido contraacuterio
ou seja da natildeo vinculaccedilatildeo das decisotildees da ADIN ao Poder Legislativo
sob pena de ocorrer o fenocircmeno da fossilizaccedilatildeo da constituiccedilatildeo termo
utilizado pela primeira vez no julgamento da Reclamaccedilatildeo nO 2617
AgrMG Relator Ministro Cezar Peluso cujo voto estaacute disponiacutevel no
Boletim Informativo STF n 377
A eficaacutecia geral e o efeito vinculante de decisatildeo proferida pelo STF em accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal natildeo alcanccedilam o Poder Legislativo que pode editar nova lei com idecircntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte Perfilhando esse entendimento e tendo em conta o disposto no sect 2deg do art 102 da CF e no paraacutegrafo uacutenico do art 28 da Lei 986899 o Plenaacuterio negou provimento a agravo regimental em reclamaccedilatildeo na qual se alegava que a ediccedilatildeo da Lei 149382003 do Estado de Minas Gerais que instituiu taxa de seguranccedila puacuteblica afrontava a decisatildeo do STF na ADI 2424 MCCE (acoacuterdatildeo pendente de publicaccedilatildeo) em que se suspendera a eficaacutecia de artigos da Lei 130842000 do Estado do Cearaacute que criara semelhante tributo Ressaltou-se que entender de forma contraacuteria afetaria a relaccedilatildeo de equiliacutebrio entre o tribunal constitucional e o legislador reduzindo o uacuteltimo a papel subordinado perante o poder incontrolaacutevel do primeiro acarretando prejuiacutezo do espaccedilo democraacutetico-representativo da legitimidade poliacutetica do oacutergatildeo legislativo bem como criando mais um fator de resistecircncia a produzir o inaceitaacutevel fenocircmeno da chamada fossilizaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo Rcl2617 AgRlMG reI Min Cezar Peluso 2322005 (RcI-2617)
Segundo posicionamento paciacutefico do STF o legislador
poderaacute em tese editar uma nova norma legal com conteuacutedo material
idecircntico ao do texto normativo declarado inconstitucional o efeito
Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo t ~ 249 andar ~ CEP 70165-900 Brasflia DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 advosrsenado1egbr
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SENADO FEDERAL Advocacia
vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais
oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14
Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de
equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a
reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando
posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o
legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei
A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo
dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo
Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de
constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do
Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei
nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo
vejamos
Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)
Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu
ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade
Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy
representativo do oacutergatildeo legislativo
14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416
Poder Legislativo estatildeo condiciacuteonadas ao preacutevio aval do Supremo
Tribunal Federal 13
Ousamos afirmar que natildeo haacute justificativa para a manutenccedilatildeo
da liminar deferida pois ainda que o projeto convertido em lei fosse
manifestamente contraacuterio a Constituiccedilatildeo o mesmo natildeo tem efeitos
imediatos e poderia em momento oportuno ser apreciado por esta
Egreacutegia Corte e aiacute entatildeo ter eVeacutentualmente sua eficaacutecia suspensa
Ora os argumentos do relator natildeo levam em consideraccedilatildeo que
a Lei nO 909695 atualmente em vigor muito se assemelha ao PLC nO
142013 e natildeo se encontra suspensa por nenhuma medida liminar em
accedilatildeo direta de inconstitucionalidade
Assim natildeo se vislumbram razotildees para a manutenccedilatildeo da
liminar deferida
111 5) Da impossibilidade de extensatildeo dos efeitos
vinculantes do controle concentrado de constitucionalidade ao
Poder Legislativo
Com efeito em sua decisatildeo o eminente Ministro anotou que
a contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo
Federal de 1988 e da decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal
na ADI 4430 vislumbro possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do
parlamentar de natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional
Depreende-se da leitura da decisatildeo liminar que o Ministro
estendeu os efeitos vinculantes da decisatildeo em controle abstrato de
constitucionalidade ao legislador que em sua linha de raciocinio natildeo
poderia editar nova norma com preceitos idecircnticos aos declarados -__shy
13 Embora a Constituiccedil4o brasileira regulatoacuteria e analiacutetica ao contraacuterio de Constituiccedilotildees oriundas do Direito comparado concisas e principioloacutegicas atribua ao Supremo Tribunal Federal apenas a guarda do Texto Constitucional
inconstitucionais ou ainda nem mesmo poderia deliberar novamente
sobre norma julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
O posicionamento do STF contudo eacute no sentido contraacuterio
ou seja da natildeo vinculaccedilatildeo das decisotildees da ADIN ao Poder Legislativo
sob pena de ocorrer o fenocircmeno da fossilizaccedilatildeo da constituiccedilatildeo termo
utilizado pela primeira vez no julgamento da Reclamaccedilatildeo nO 2617
AgrMG Relator Ministro Cezar Peluso cujo voto estaacute disponiacutevel no
Boletim Informativo STF n 377
A eficaacutecia geral e o efeito vinculante de decisatildeo proferida pelo STF em accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal natildeo alcanccedilam o Poder Legislativo que pode editar nova lei com idecircntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte Perfilhando esse entendimento e tendo em conta o disposto no sect 2deg do art 102 da CF e no paraacutegrafo uacutenico do art 28 da Lei 986899 o Plenaacuterio negou provimento a agravo regimental em reclamaccedilatildeo na qual se alegava que a ediccedilatildeo da Lei 149382003 do Estado de Minas Gerais que instituiu taxa de seguranccedila puacuteblica afrontava a decisatildeo do STF na ADI 2424 MCCE (acoacuterdatildeo pendente de publicaccedilatildeo) em que se suspendera a eficaacutecia de artigos da Lei 130842000 do Estado do Cearaacute que criara semelhante tributo Ressaltou-se que entender de forma contraacuteria afetaria a relaccedilatildeo de equiliacutebrio entre o tribunal constitucional e o legislador reduzindo o uacuteltimo a papel subordinado perante o poder incontrolaacutevel do primeiro acarretando prejuiacutezo do espaccedilo democraacutetico-representativo da legitimidade poliacutetica do oacutergatildeo legislativo bem como criando mais um fator de resistecircncia a produzir o inaceitaacutevel fenocircmeno da chamada fossilizaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo Rcl2617 AgRlMG reI Min Cezar Peluso 2322005 (RcI-2617)
Segundo posicionamento paciacutefico do STF o legislador
poderaacute em tese editar uma nova norma legal com conteuacutedo material
idecircntico ao do texto normativo declarado inconstitucional o efeito
Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo t ~ 249 andar ~ CEP 70165-900 Brasflia DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 advosrsenado1egbr
16
SENADO FEDERAL Advocacia
vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais
oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14
Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de
equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a
reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando
posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o
legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei
A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo
dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo
Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de
constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do
Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei
nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo
vejamos
Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)
Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu
ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade
Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy
representativo do oacutergatildeo legislativo
14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416
Poder Legislativo estatildeo condiciacuteonadas ao preacutevio aval do Supremo
Tribunal Federal 13
Ousamos afirmar que natildeo haacute justificativa para a manutenccedilatildeo
da liminar deferida pois ainda que o projeto convertido em lei fosse
manifestamente contraacuterio a Constituiccedilatildeo o mesmo natildeo tem efeitos
imediatos e poderia em momento oportuno ser apreciado por esta
Egreacutegia Corte e aiacute entatildeo ter eVeacutentualmente sua eficaacutecia suspensa
Ora os argumentos do relator natildeo levam em consideraccedilatildeo que
a Lei nO 909695 atualmente em vigor muito se assemelha ao PLC nO
142013 e natildeo se encontra suspensa por nenhuma medida liminar em
accedilatildeo direta de inconstitucionalidade
Assim natildeo se vislumbram razotildees para a manutenccedilatildeo da
liminar deferida
111 5) Da impossibilidade de extensatildeo dos efeitos
vinculantes do controle concentrado de constitucionalidade ao
Poder Legislativo
Com efeito em sua decisatildeo o eminente Ministro anotou que
a contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo
Federal de 1988 e da decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal
na ADI 4430 vislumbro possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do
parlamentar de natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional
Depreende-se da leitura da decisatildeo liminar que o Ministro
estendeu os efeitos vinculantes da decisatildeo em controle abstrato de
constitucionalidade ao legislador que em sua linha de raciocinio natildeo
poderia editar nova norma com preceitos idecircnticos aos declarados -__shy
13 Embora a Constituiccedil4o brasileira regulatoacuteria e analiacutetica ao contraacuterio de Constituiccedilotildees oriundas do Direito comparado concisas e principioloacutegicas atribua ao Supremo Tribunal Federal apenas a guarda do Texto Constitucional
inconstitucionais ou ainda nem mesmo poderia deliberar novamente
sobre norma julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
O posicionamento do STF contudo eacute no sentido contraacuterio
ou seja da natildeo vinculaccedilatildeo das decisotildees da ADIN ao Poder Legislativo
sob pena de ocorrer o fenocircmeno da fossilizaccedilatildeo da constituiccedilatildeo termo
utilizado pela primeira vez no julgamento da Reclamaccedilatildeo nO 2617
AgrMG Relator Ministro Cezar Peluso cujo voto estaacute disponiacutevel no
Boletim Informativo STF n 377
A eficaacutecia geral e o efeito vinculante de decisatildeo proferida pelo STF em accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal natildeo alcanccedilam o Poder Legislativo que pode editar nova lei com idecircntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte Perfilhando esse entendimento e tendo em conta o disposto no sect 2deg do art 102 da CF e no paraacutegrafo uacutenico do art 28 da Lei 986899 o Plenaacuterio negou provimento a agravo regimental em reclamaccedilatildeo na qual se alegava que a ediccedilatildeo da Lei 149382003 do Estado de Minas Gerais que instituiu taxa de seguranccedila puacuteblica afrontava a decisatildeo do STF na ADI 2424 MCCE (acoacuterdatildeo pendente de publicaccedilatildeo) em que se suspendera a eficaacutecia de artigos da Lei 130842000 do Estado do Cearaacute que criara semelhante tributo Ressaltou-se que entender de forma contraacuteria afetaria a relaccedilatildeo de equiliacutebrio entre o tribunal constitucional e o legislador reduzindo o uacuteltimo a papel subordinado perante o poder incontrolaacutevel do primeiro acarretando prejuiacutezo do espaccedilo democraacutetico-representativo da legitimidade poliacutetica do oacutergatildeo legislativo bem como criando mais um fator de resistecircncia a produzir o inaceitaacutevel fenocircmeno da chamada fossilizaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo Rcl2617 AgRlMG reI Min Cezar Peluso 2322005 (RcI-2617)
Segundo posicionamento paciacutefico do STF o legislador
poderaacute em tese editar uma nova norma legal com conteuacutedo material
idecircntico ao do texto normativo declarado inconstitucional o efeito
Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo t ~ 249 andar ~ CEP 70165-900 Brasflia DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 advosrsenado1egbr
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SENADO FEDERAL Advocacia
vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais
oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14
Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de
equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a
reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando
posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o
legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei
A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo
dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo
Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de
constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do
Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei
nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo
vejamos
Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)
Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu
ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade
Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy
representativo do oacutergatildeo legislativo
14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416
Poder Legislativo estatildeo condiciacuteonadas ao preacutevio aval do Supremo
Tribunal Federal 13
Ousamos afirmar que natildeo haacute justificativa para a manutenccedilatildeo
da liminar deferida pois ainda que o projeto convertido em lei fosse
manifestamente contraacuterio a Constituiccedilatildeo o mesmo natildeo tem efeitos
imediatos e poderia em momento oportuno ser apreciado por esta
Egreacutegia Corte e aiacute entatildeo ter eVeacutentualmente sua eficaacutecia suspensa
Ora os argumentos do relator natildeo levam em consideraccedilatildeo que
a Lei nO 909695 atualmente em vigor muito se assemelha ao PLC nO
142013 e natildeo se encontra suspensa por nenhuma medida liminar em
accedilatildeo direta de inconstitucionalidade
Assim natildeo se vislumbram razotildees para a manutenccedilatildeo da
liminar deferida
111 5) Da impossibilidade de extensatildeo dos efeitos
vinculantes do controle concentrado de constitucionalidade ao
Poder Legislativo
Com efeito em sua decisatildeo o eminente Ministro anotou que
a contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo
Federal de 1988 e da decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal
na ADI 4430 vislumbro possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do
parlamentar de natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional
Depreende-se da leitura da decisatildeo liminar que o Ministro
estendeu os efeitos vinculantes da decisatildeo em controle abstrato de
constitucionalidade ao legislador que em sua linha de raciocinio natildeo
poderia editar nova norma com preceitos idecircnticos aos declarados -__shy
13 Embora a Constituiccedil4o brasileira regulatoacuteria e analiacutetica ao contraacuterio de Constituiccedilotildees oriundas do Direito comparado concisas e principioloacutegicas atribua ao Supremo Tribunal Federal apenas a guarda do Texto Constitucional
inconstitucionais ou ainda nem mesmo poderia deliberar novamente
sobre norma julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
O posicionamento do STF contudo eacute no sentido contraacuterio
ou seja da natildeo vinculaccedilatildeo das decisotildees da ADIN ao Poder Legislativo
sob pena de ocorrer o fenocircmeno da fossilizaccedilatildeo da constituiccedilatildeo termo
utilizado pela primeira vez no julgamento da Reclamaccedilatildeo nO 2617
AgrMG Relator Ministro Cezar Peluso cujo voto estaacute disponiacutevel no
Boletim Informativo STF n 377
A eficaacutecia geral e o efeito vinculante de decisatildeo proferida pelo STF em accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal natildeo alcanccedilam o Poder Legislativo que pode editar nova lei com idecircntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte Perfilhando esse entendimento e tendo em conta o disposto no sect 2deg do art 102 da CF e no paraacutegrafo uacutenico do art 28 da Lei 986899 o Plenaacuterio negou provimento a agravo regimental em reclamaccedilatildeo na qual se alegava que a ediccedilatildeo da Lei 149382003 do Estado de Minas Gerais que instituiu taxa de seguranccedila puacuteblica afrontava a decisatildeo do STF na ADI 2424 MCCE (acoacuterdatildeo pendente de publicaccedilatildeo) em que se suspendera a eficaacutecia de artigos da Lei 130842000 do Estado do Cearaacute que criara semelhante tributo Ressaltou-se que entender de forma contraacuteria afetaria a relaccedilatildeo de equiliacutebrio entre o tribunal constitucional e o legislador reduzindo o uacuteltimo a papel subordinado perante o poder incontrolaacutevel do primeiro acarretando prejuiacutezo do espaccedilo democraacutetico-representativo da legitimidade poliacutetica do oacutergatildeo legislativo bem como criando mais um fator de resistecircncia a produzir o inaceitaacutevel fenocircmeno da chamada fossilizaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo Rcl2617 AgRlMG reI Min Cezar Peluso 2322005 (RcI-2617)
Segundo posicionamento paciacutefico do STF o legislador
poderaacute em tese editar uma nova norma legal com conteuacutedo material
idecircntico ao do texto normativo declarado inconstitucional o efeito
Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo t ~ 249 andar ~ CEP 70165-900 Brasflia DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 advosrsenado1egbr
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SENADO FEDERAL Advocacia
vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais
oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14
Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de
equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a
reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando
posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o
legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei
A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo
dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo
Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de
constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do
Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei
nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo
vejamos
Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)
Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu
ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade
Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy
representativo do oacutergatildeo legislativo
14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416
inconstitucionais ou ainda nem mesmo poderia deliberar novamente
sobre norma julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
O posicionamento do STF contudo eacute no sentido contraacuterio
ou seja da natildeo vinculaccedilatildeo das decisotildees da ADIN ao Poder Legislativo
sob pena de ocorrer o fenocircmeno da fossilizaccedilatildeo da constituiccedilatildeo termo
utilizado pela primeira vez no julgamento da Reclamaccedilatildeo nO 2617
AgrMG Relator Ministro Cezar Peluso cujo voto estaacute disponiacutevel no
Boletim Informativo STF n 377
A eficaacutecia geral e o efeito vinculante de decisatildeo proferida pelo STF em accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal natildeo alcanccedilam o Poder Legislativo que pode editar nova lei com idecircntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte Perfilhando esse entendimento e tendo em conta o disposto no sect 2deg do art 102 da CF e no paraacutegrafo uacutenico do art 28 da Lei 986899 o Plenaacuterio negou provimento a agravo regimental em reclamaccedilatildeo na qual se alegava que a ediccedilatildeo da Lei 149382003 do Estado de Minas Gerais que instituiu taxa de seguranccedila puacuteblica afrontava a decisatildeo do STF na ADI 2424 MCCE (acoacuterdatildeo pendente de publicaccedilatildeo) em que se suspendera a eficaacutecia de artigos da Lei 130842000 do Estado do Cearaacute que criara semelhante tributo Ressaltou-se que entender de forma contraacuteria afetaria a relaccedilatildeo de equiliacutebrio entre o tribunal constitucional e o legislador reduzindo o uacuteltimo a papel subordinado perante o poder incontrolaacutevel do primeiro acarretando prejuiacutezo do espaccedilo democraacutetico-representativo da legitimidade poliacutetica do oacutergatildeo legislativo bem como criando mais um fator de resistecircncia a produzir o inaceitaacutevel fenocircmeno da chamada fossilizaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo Rcl2617 AgRlMG reI Min Cezar Peluso 2322005 (RcI-2617)
Segundo posicionamento paciacutefico do STF o legislador
poderaacute em tese editar uma nova norma legal com conteuacutedo material
idecircntico ao do texto normativo declarado inconstitucional o efeito
Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo t ~ 249 andar ~ CEP 70165-900 Brasflia DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 advosrsenado1egbr
16
SENADO FEDERAL Advocacia
vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais
oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14
Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de
equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a
reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando
posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o
legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei
A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo
dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo
Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de
constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do
Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei
nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo
vejamos
Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)
Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu
ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade
Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy
representativo do oacutergatildeo legislativo
14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416
vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais
oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14
Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de
equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a
reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando
posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o
legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei
A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo
dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo
Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de
constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do
Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei
nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo
vejamos
Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)
Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu
ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade
Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy
representativo do oacutergatildeo legislativo
14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416