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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO CONTRATO Nº 09/2021 INEXIGIBILIDADE Nº. 39/2020 PROCESSO Nº 21181.001846/2020-16 TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E A EMPRESA ANALYTICAL TECHNOLOGY SERVIÇOS ANALÍTICOS E AMBIENTAIS LTDA. A União, por intermédio do LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA – LFDA/MG, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, inscrito no CNPJ sob n° 00.396.895/0062-47, com sede na Av. Rômulo Joviano, s/nº. no Centro de Pedro Leopoldo/MG, CEP 336000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Senhora Andréa Melo Garcia de Oliveira, Coordenadora do LFDA/MG, nomeada pela Portaria nº 2.001, publicada no DOU em 11/07/2019 e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 562, de 11/04/2018, publicada em 12/04/2018, inscrita no CPF nº 856.299.106-63, portador da Carteira de IdenAdade nº MG-3.500.805-SSP/MG e a empresa ANALYTICAL TECHNOLOGY SERVICOS ANALITICOS E AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.128.545/0005-25, com sede na Av. Senador Vergueiro, 4303 e 4305, Bairro Rudge Ramos, São Bernardo do Campo/SP - CEP 09605-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Edison de Fraia Junior, Diretor Geral, portador da IdenAdade 5.114.757-0 - SSP/PR e CPF nº 865.814.309-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21181.001846/2020-16 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução NormaAva SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da INEXIGIBILIDADE Nº 39/2020, nos termos do caput, do arAgo 25 da Lei n.º 8666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação do serviço de análises confirmatórias de Dioxinas, Furanos e PCBs, semelhantes a dioxinas em produtos de origem animal e em produtos desAnados a alimentação animal, que serão prestados nas condições estabelecidas neste instrumento. 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao processo de Inexigibilidade idenAficado no preâmbulo e à Proposta da Contratada juntada aos autos, independentemente de transcrição. 1.3. Objeto da contratação: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Realização de análises confirmatórias de Dioxinas, Furanos e PCBs semelhantes a dioxinas em produtos de origem animal e em produtos desAnados a alimentação animal. Serviço 300 R$ 1.800,00 R$ 540.000,00 1.4. O objeto da contratação tem a natureza de serviço comum de prestação de serviços conAnuados; 1.5. O quanAtaAvo do item é o discriminado na tabela acima; 1.6. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário. 1.7. Descrição técnica do objeto: 1.7.1. Serviço de análise laboratorial para análise confirmatória de 17 Dioxinas (TCDD/F) e 12 PCBs-dl (semelhantes a dioxinas) em produtos de origem animal e em produtos desAnados a alimentação animal. 1.7.2. Amostras: serão coletadas amostras dos programas e controles oficiais do MAPA, como o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes do MAPA e outros, e enviadas ao laboratório contratado. 1.7.3. Método a ser uAlizado: análise confirmatória por Cromatografia a gás acoplada a espectrometria de massas de alta resolução ou ms/ms (massas sequencial) em matrizes de alimentos ou alimentos para animais dentro do escopo de credenciamento junto ao MAPA. 1.7.4. Relatório de ensaio: o laboratório deverá emiAr os resultados obAdos a parAr do processamento das amostras oriundas dos programas e controles oficiais do MAPA por meio de documento denominado relatório de ensaio, o qual deverá informar o número da portaria de seu credenciamento. Poderá ser necessário uso de soQware do MAPA para emissão do resultado (soQware SIGLA) e envio de cópia impressa ao cliente. Deve constar a declaração de incerteza de medição para resultados expressos em somatório TCDD/F e TCDD/F+PCB-dl. 1.7.5. Prazo de emissão do relatório de ensaio: 15 dias úteis após o recebimento da amostra. Contratação deverá ser feita sob demanda, sem quanAdade mínima de análises a serem executadas e com quanAdade máxima esAmada de 300 análises. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 18/01/2021 e encerrando em 18/01/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; SEI/MAPA - 13484306 - Contrato https://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador.php?acao=document... 1 of 10 10/02/2021 13:59
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

CONTRATO Nº 09/2021

INEXIGIBILIDADE Nº. 39/2020

PROCESSO Nº 21181.001846/2020-16

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEMENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO LABORATÓRIO FEDERALDE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E A EMPRESA ANALYTICALTECHNOLOGY SERVIÇOS ANALÍTICOS E AMBIENTAIS LTDA.

A União, por intermédio do LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA – LFDA/MG, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,inscrito no CNPJ sob n° 00.396.895/0062-47, com sede na Av. Rômulo Joviano, s/nº. no Centro de Pedro Leopoldo/MG, CEP 336000-000, doravantedenominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Senhora Andréa Melo Garcia de Oliveira, Coordenadora do LFDA/MG, nomeada pela Portarianº 2.001, publicada no DOU em 11/07/2019 e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 562, de 11/04/2018,publicada em 12/04/2018, inscrita no CPF nº 856.299.106-63, portador da Carteira de IdenAdade nº MG-3.500.805-SSP/MG e a empresa ANALYTICALTECHNOLOGY SERVICOS ANALITICOS E AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.128.545/0005-25, com sede na Av. Senador Vergueiro, 4303 e 4305,Bairro Rudge Ramos, São Bernardo do Campo/SP - CEP 09605-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Edison deFraia Junior, Diretor Geral, portador da IdenAdade 5.114.757-0 - SSP/PR e CPF nº 865.814.309-00, tendo em vista o que consta no Processo nº21181.001846/2020-16 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e daInstrução NormaAva SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente daINEXIGIBILIDADE Nº 39/2020, nos termos do caput, do arAgo 25 da Lei n.º 8666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação do serviço de análises confirmatórias de Dioxinas,Furanos e PCBs, semelhantes a dioxinas em produtos de origem animal e em produtos desAnados a alimentação animal, que serão prestados nascondições estabelecidas neste instrumento.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao processo de Inexigibilidade idenAficado no preâmbulo e à Proposta da Contratada juntada aos autos,independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

ITEM ESPECIFICAÇÃOUNIDADE

QUANT.VALOR

UNITÁRIOVALORTOTAL

1Realização de análises confirmatórias de Dioxinas, Furanos e PCBs semelhantes a dioxinas em produtos de

origem animal e em produtos desAnados a alimentação animal. Serviço 300 R$ 1.800,00

R$540.000,00

1.4. O objeto da contratação tem a natureza de serviço comum de prestação de serviços conAnuados;

1.5. O quanAtaAvo do item é o discriminado na tabela acima;

1.6. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.

1.7. Descrição técnica do objeto:

1.7.1. Serviço de análise laboratorial para análise confirmatória de 17 Dioxinas (TCDD/F) e 12 PCBs-dl (semelhantes a dioxinas) em produtos deorigem animal e em produtos desAnados a alimentação animal.

1.7.2. Amostras: serão coletadas amostras dos programas e controles oficiais do MAPA, como o Plano Nacional de Controle de Resíduose Contaminantes do MAPA e outros, e enviadas ao laboratório contratado.

1.7.3. Método a ser uAlizado: análise confirmatória por Cromatografia a gás acoplada a espectrometria de massas de alta resolução ou ms/ms(massas sequencial) em matrizes de alimentos ou alimentos para animais dentro do escopo de credenciamento junto ao MAPA.

1.7.4. Relatório de ensaio: o laboratório deverá emiAr os resultados obAdos a parAr do processamento das amostras oriundas dos programas econtroles oficiais do MAPA por meio de documento denominado relatório de ensaio, o qual deverá informar o número da portaria de seucredenciamento. Poderá ser necessário uso de soQware do MAPA para emissão do resultado (soQware SIGLA) e envio de cópia impressa ao cliente.Deve constar a declaração de incerteza de medição para resultados expressos em somatório TCDD/F e TCDD/F+PCB-dl.

1.7.5. Prazo de emissão do relatório de ensaio: 15 dias úteis após o recebimento da amostra. Contratação deverá ser feita sob demanda, semquanAdade mínima de análises a serem executadas e com quanAdade máxima esAmada de 300 análises.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 18/01/2021 e encerrando em 18/01/2022, podendoser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observadosos seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

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2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza conAnuada;

2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.4. Seja juntada jusAficaAva e moAvo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;

2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor total da contratação é de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos,encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimentointegral do objeto da contratação.

3.3. O valor acima é meramente esAmaAvo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quanAtaAvos de serviçosefeAvamente prestados.

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercíciode 2021 , na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 130007Fonte: 0150013038Elementos de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros PI: GERENDSVUASG: 130058

4.2. Para os fins foram emiAdas as Notas de Empenho nº. 2020NE800779 de 31 de dezembro de 2020.

4.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza,cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

5.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993,deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº8.666, de 1993.

5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definiAvo do serviço, conforme este instrumento.

5.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-lineao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos síAos eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.29 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no doart. 31 da Instrução NormaAva nº 3, de 26 de abril de 2018.

5.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários eessenciais do documento, tais como:

5.4.1. o prazo de validade;

5.4.2. a data da emissão;

5.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

5.4.4. o período de prestação dos serviços;

5.4.5. o valor a pagar; e

5.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até quea Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização dasituação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

5.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução NormaAva SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento,proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

5.6.1. não produziu os resultados acordados;

5.6.2. deixou de executar as aAvidades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

5.6.3. deixou de uAlizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou uAlizou-os com qualidade ou quanAdade inferior àdemandada.

5.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emiAda a ordem bancária para pagamento.

5.8. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas noContrato.

5.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua noAficação, por escrito, para que, no prazo de 5(cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, acritério da Contratante.

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5.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para idenAficar possívelsuspensão temporária de parAcipação em licitação, no âmbito do órgão ou enAdade, proibição de contratar com o Poder Público, bem comoocorrências impediAvas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução NormaAva nº 3, de 26 de abril de 2018.

5.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pelafiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejamacionados os meios perAnentes e necessários para garanAr o recebimento de seus créditos.

5.12. PersisAndo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administraAvocorrespondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.

5.13. Havendo a efeAva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso aContratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

5.13.1. Será rescindido o Contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por moAvo de economicidade, segurança nacional ououtro de interesse público de alta relevância, devidamente jusAficado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.

5.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no arAgo 31 da Lei 8.212, de1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

5.15. É vedado o pagamento, a qualquer Ytulo, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da aAvado órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

5.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionadoque a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efeAvo adimplemento da parcela é calculada mediante aaplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efeAvo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)I =

( 6 / 100 )I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

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CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE

6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da Proposta.

6.1.1. Dentro do prazo de vigência do Contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregnode um ano, aplicando-se o Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV exclusivamente para as obrigaçõesiniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a parAr dos efeitos financeiros do úlAmo reajuste.

6.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela úlAma variaçãoconhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definiAvo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória decálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

6.4. Nas aferições finais, o índice uAlizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definiAvo.

6.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser exAnto ou de qualquer forma não possa mais ser uAlizado, será adotado, emsubsAtuição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice subsAtuto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valorremanescente, por meio de Termo AdiAvo.

6.7. O reajuste será realizado por AposAlamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Não haverá exigência de garanAa contratual da execução, pelas razões abaixo jusAficadas:

7.1.1. O serviço será pago sob demanda e somente após sua execução.

CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dosrecursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante,especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

8.3.A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo.

8.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produAvidade pactuada, sem perda da qualidade na execução doserviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produAvidade efeAvamente realizada,respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do arAgo 65 da Lei nº 8.666, de 1993

8.5.A conformidade do material/técnica/equipamento a ser uAlizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da

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Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste instrumento e na proposta, informando as respecAvasquanAdades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

8.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimentodas cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargossociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administraAvas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar emrescisão contratual, conforme disposto nos arAgos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.8. As aAvidades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma prevenAva, roAneira e sistemáAca, podendo serexercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a disAnção dessasaAvidades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

8.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e uAlizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR),conforme modelo previsto no Anexo I, ou outro instrumento subsAtuto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver oredimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as aAvidades contratadas; ou

b) deixar de uAlizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou uAlizá-los com qualidade ou quanAdade inferior àdemandada.

8.9.1. A uAlização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

8.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração,devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

8.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho equalidade da prestação dos serviços realizada.

8.12. Em hipótese alguma, será admiAdo que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviçosrealizada.

8.13. A CONTRATADA poderá apresentar jusAficaAva para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscaltécnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

8.14. Na hipótese de comportamento conYnuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando estaultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA deacordo com as regras previstas no ato convocatório.

8.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso,aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

8.16. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução NormaAva SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que forperAnente à contratação.

8.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquerirregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, naocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº8.666, de 1993.

8.18. O prazo de execução dos serviços será de 15 (quinze) dias úteis, com início após o recebimento da amostra, na forma que segue:

8.18.1. A CONTRATADA deverá mobilizar no mínimo 01 (um) técnico capacitado e qualificado para a execução dos serviços.

8.18.2. A Contratada deverá emiAr e enviar o relatório de ensaio em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da amostra.

8.18.3. A contratação deverá ser feita sob demanda, sem quanAdade mínima de análises a serem executadas e com quanAdade total máxima de 300(trezentas) análises.

8.19. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato,para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste contrato e na proposta.

8.20. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato e nas Proposta,devendo ser corrigidos/refeitos/subsAtuídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

8.21. Os serviços serão recebidos definiAvamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade equanAdade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

8.21.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada,consumando-se o recebimento definiAvo no dia do esgotamento do prazo.

8.22. O recebimento provisório ou definiAvo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execuçãodo contrato.

8.23. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e docontrato.

8.24. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dosaspectos mencionados no art. 47 da Instrução NormaAva SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, quando for o caso.

8.25. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produAvidade pactuada, sem perda da qualidade na execução doserviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produAvidade efeAvamente realizada,respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do arAgo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA NONA – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

9.1. Serviço de análise laboratorial para análise confirmatória de 17 Dioxinas (TCDD/F) e 12 PCBs-dl (semelhantes a dioxinas) em produtos deorigem animal e em produtos desAnados a alimentação animal.

9.2. Amostras: serão coletadas amostras dos programas e controles oficiais do MAPA, como o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantesdo MAPA e outros, e enviadas ao laboratório contratado.

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9.3. Método a ser uAlizado: análise confirmatória por Cromatografia a gás acoplada a espectrometria de massas de alta resolução ou ms/ms (massassequencial) em matrizes de alimentos ou alimentos para animais dentro do escopo de credenciamento junto ao MAPA.

9.4. Relatório de ensaio: o laboratório deverá emiAr os resultados obAdos a parAr do processamento das amostras oriundas dos programas e controlesoficiais do MAPA por meio de documento denominado relatório de ensaio, o qual deverá informar o número da portaria de seu credenciamento. Poderáser necessário uso de soQware do MAPA para emissão do resultado (soQware SIGLA) e envio de cópia impressa ao cliente. Deve constar a declaração deincerteza de medição para resultados expressos em somatório TCDD/F e TCDD/F+PCB-dl.

9.5. Prazo de emissão do relatório de ensaio: 15 dias úteis após o recebimento da amostra. Contratação deverá ser feita sob demanda, sem quanAdademínima de análises a serem executadas e com quanAdade máxima esAmada de 300 análises.

9.6. Conforme exposto no guia de Contratações Sustentáveis da AGU (3a Edição de abril/2020), as contratações sustentáveis se inserem em um contextointernacional, como um compromisso de Direito Internacional Público, confirmado perante a Organizações das Nações Unidas (ONU), em Nova York, noano de 2015, na presença de mais de 150 líderes mundiais. Trata-se de uma nova agenda de desenvolvimento mundial, que fixou 17 objeAvos dedesenvolvimento sustentável (ODS) até 2030. Verificamos, como referido, que houve uma ampliação do desenvolvimento sustentável para além doclássico tripé ambiental, social e econômico.

9.7. São ObjeAvos do Desenvolvimento Sustentável (ODS):

1) Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares.

2) Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.

3) Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.

4) Assegurar a educação inclusiva, equitaAva e de qualidade, e promover oportunidade de aprendizagem ao longo da vida para todos.

5) Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

6) Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos.

7) Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos.

8) Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produAvo e trabalho decente para todos.

9) Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.

10) Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.

11) Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.

12) Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.

13) Tomar medidas urgentes para combater a mudança climáAca e seus impactos.

14) Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.

15) Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a deserAficação,deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.

16) Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à jusAça para todos e construir insAtuiçõeseficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

17) Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.

9.8. As contratações públicas sustentáveis previstas na Lei nº 8.666, de 1993 tem relação com o ODS 12 – “Assegurar padrões de produção e consumosustentáveis”, em sua meta nº 7, que é a de “promover práAcas de compras públicas sustentáveis, de acordo com as políAcas e prioridades nacionais.

9.9. Em se tratando das contratações do Ministério da Agricultura, em específico Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), também podemos relacionarcomo aplicáveis o ODS 2 – “Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.” E ODS 3 –“Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.”

9.10. No caso do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de Minas Gerais (LFDA-MG), em função dos serviços de análises fiscais que desempenha,podemos relacionar o ODS 12 – “Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.”. Tal relacionamento se sustenta pois sem a ação fiscal ouso descontrolado de PesAcidas, Drogas veterinárias e outros insumos empregados na produção tornam a produção de alimentos não sustentável umavez que não teremos a preservação do equilíbrio dos ecossistemas para gerações futuras que é uma premissa básica da sustentabilidade.

CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua Proposta;

10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhasdetectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridadecompetente para as providências cabíveis;

10.3. NoAficar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dosserviços, fixando prazo para a sua correção, cerAficando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

10.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste instrumento.

10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 doAnexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

10.6. Não praAcar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:

10.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por elaindicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

10.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

10.6.3. considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou enAdade responsável pela contratação,especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

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10.9. CienAficar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento dasobrigações pela CONTRATADA;

10.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos,relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e noAficações expedidas;

10.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1 Executar os serviços conforme especificações deste Contrato e de sua Proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeitocumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quanAdadeespecificadas;

11.2. Reparar, corrigir, remover ou subsAtuir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados emque se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à enAdadefederal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentosdevidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;

11.4. UAlizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas edeterminações em vigor;

11.5. Vedar a uAlização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função deconfiança no órgão contratante, nos termos do arAgo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

11.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar aosetor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova deregularidade relaAva à Seguridade Social; 2) cerAdão conjunta relaAva aos tributos federais e à Dívida AAva da União; 3) cerAdões que comprovem aregularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) CerAdão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) CerAdãoNegaAva de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio ColeAvo de Trabalho ou equivalentes dascategorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislaçãoespecífica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;

11.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dosserviços.

11.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garanAndo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aolocal dos trabalhos, bem como aos documentos relaAvos à execução do empreendimento.

11.10. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer aAvidade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponhaem risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

11.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigênciado contrato.

11.12. Promover a organização técnica e administraAva dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos eespecificações que integram este instrumento, no prazo determinado.

11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação perAnente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendosempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

11.14. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos execuAvos que fujam àsespecificações do memorial descriAvo.

11.15. Não permiAr a uAlização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos;nem permiAr a uAlização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

11.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compaAbilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas no contrato;

11.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado daPrevidência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferênciaestabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;

11.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obAdas em decorrência do cumprimento do contrato;

11.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quanAtaAvos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveisdecorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quanAtaAvo de vale transporte, devendo complementá-los, caso oprevisto inicialmente em sua proposta não seja saAsfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventosarrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;

11.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;

11.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e roAnas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quanAdade,qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

11.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução NormaAva SEGES/MP nº 5,de 25/05/2017:

11.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a serrealizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permiAndo à CONTRATANTE distribuir, alterar e uAlizar os mesmos semlimitações;

11.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demaisprodutos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua uAlização sem queexista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

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11.23. Estar credenciado, durante todo o período de vigência do contrato, pela Coordenação Geral de Apoio Laboratorial – CGAL/SDA de acordo com aInstrução NormaAva n° 57 de 11 de dezembro de 2013 e demais legislações perAnentes ao caso para a realização de análises de resíduos econtaminantes, em amostras oriundas do controle oficial do MAPA, no escopo analíAco de interesse.

11.24. Empregar para a realização das análises especificadas, métodos adequadamente validados conforme as diretrizes estabelecidas pela CGAL/SDA.

11.25. Ser responsável pela idenAdade e integridade das amostras enviadas por este Ministério uma vez recebidas pelos mesmos, no decorrer docontrato.

11.26. Manter, de cada amostra recebida, uma alíquota congelada antes da etapa de homogeneização, em recipiente lacrado e devidamenteidenAficado, por no mínimo 30 (trinta) dias corridos a contar da data final da análise original e por no mínimo 90 (noventa) dias para aquelas comresultado não-conforme. Na impossibilidade técnica de armazenamento antes de etapa de homogeneização, deverá ser manAda a amostrahomogeneizada, bem como a jusAficaAva técnica.

11.27. Entregar os resultados com um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o registro de entrada da amostra no laboratório. Caso seja necessáriorefazer a análise que venha a acarretar atraso na emissão do relatório de ensaio, a Coordenação Geral de Apoio Laboratorial do MAPA deverá seroficialmente comunicada com indicação do prazo necessário, o qual também não poderá exceder 15 (quinze) dias úteis.

11.28. Os resultados analíAcos gerados são de propriedade exclusiva do MAPA, sendo vedada toda divulgação, manipulação e publicação dos mesmossem a devida autorização formal e escrita da Coordenação Geral de Apoio Laboratorial do MAPA.

11.29. A contratada deve garanAr a qualidade e validade dos resultados analíAcos, por meio de uso regular de materiais de referência, parAcipaçãosaAsfatória em ensaios de proficiência, dentre outros.

11.30. Conhecer os princípios, os valores éAcos e as normas estabelecidas pelo Código de Conduta ÉAca dos Agentes Públicos do Ministério daAgricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, aprovado pela PORTARIA Nº 249, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018 – MAPA, comprometendo-se com suaobservância e acatamento pelos profissionais envolvidos na execução na fase de contratação e execução do objeto licitado, pautando seucomportamento e sua atuação na condução dos negócios, nas ações e nos relacionamentos com os interlocutores internos, pelos princípios e pelosvalores constantes no código, com vistas à erradicar as práAcas ilegais, imorais e anAéAcas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO

12.1. Não será admiAda a subcontratação do objeto licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. Comete infração administraAva nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:

13.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

13.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

13.1.3. falhar ou fraudar na execução do Contrato;

13.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou

13.1.5. cometer fraude fiscal.

13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:

13.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidasaquelas que não acarretam prejuízos significaAvos para o serviço contratado;

13.2.2. Multa de:

13.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dosserviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderáocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral daavença;

13.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por períodosuperior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

13.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

13.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor total do Contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

13.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso na apresentação da garanAa (seja para reforço ou por ocasiãode prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante apromover a rescisão do contrato;

13.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

13.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, enAdade ou unidade administraAva pela qual a Administração Pública operae atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

13.2.4. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os moAvos determinantes da punição ou atéque seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir aContratante pelos prejuízos causados;

13.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.3, 13.2.4 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dospagamentos a serem efetuados.

13.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0,2% ao dia sobre o valor total do contrato

2 0,4% ao dia sobre o valor total do contrato

3 0,8% ao dia sobre o valor total do contrato

4 1,6% ao dia sobre o valor total do contrato

5 3,2% ao dia sobre o valor total do contrato

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Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO GRAU

1 PermiAr situação que crie a possibilidade de causar dano csico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; 05

2 Suspender ou interromper, salvo moAvo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; 04

3 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; 03

4 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; 02

5 ReArar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do Contratante, por empregado e por dia; 03

Para os itens a seguir, deixar de:

6 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; 01

7 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; 02

8 SubsAtuir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; 01

9Cumprir quaisquer dos itens do Contrato não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente noAficada pelo órgão fiscalizador, poritem e por ocorrência;

03

10 Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no Contrato; 01

11 Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada 01

13.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

13.5.1. tenham sofrido condenação definiAva por praAcar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

13.5.2. tenham praAcado atos ilícitos visando a frustrar os objeAvos da contratação;

13.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praAcados.

13.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administraAvo que assegurará o contraditório e a ampla defesa àContratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, oudeduzidos da garanAa, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida AAva da União e cobrados judicialmente.

13.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento dacomunicação enviada pela autoridade competente.

13.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do Contratante, a União ou EnAdade poderá cobrar ovalor remanescente judicialmente, conforme arAgo 419 do Código Civil.

13.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educaAvo da pena, bemcomo o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de práAca de infração administraAva Apificada pela Lei nº 12.846, de 1º deagosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administraAvo necessárias à apuração daresponsabilidade da empresa deverão ser remeAdas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventualinstauração de invesAgação preliminar ou Processo AdministraAvo de Responsabilização - PAR.

13.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administraAvas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ouestrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administraAva.

13.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administraAvos específicos para apuração da ocorrência de danos eprejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo comeAdo por pessoa jurídica, com ou sem a parAcipação de agente público.

13.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO

14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com asconsequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico e neste Contrato;

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES

15.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casosprevistos em lei.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES

16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.

16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialatualizado do contrato.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS

17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições conAdas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federaisaplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições conAdas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípiosgerais dos contratos.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO

18.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666,

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de 1993.

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO

19.1. O Foro para solucionar os liYgios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Belo Horizonte - JusAçaFederal.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem,vai assinado pelos contraentes.

Pedro Leopoldo, 12 de janeiro de 2021.

Andrea Melo Garcia de Oliveira Edison de Fraia JuniorCONTRATANTE CONTRATADA

Testemunhas:

Vanessa Kalline de Arruda santos Fonseca Davidson Rafael CorreaChefe da SEC/LFDA-MG Chefe Subst.da SGC/LFDA-MG

ANEXO I

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR (IN 05/2017)

CONTRATANTE: LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA/MG

EMPRESA CONTRATADA: ANALYTICAL TECHNOLOGY SERVICOS ANALITICOS E AMBIENTAIS LTDA

Item Descrição

Indicador Cumprimento dos prazos para realização das análises constantes no Contrato

FinalidadeGaranAr o atendimento aos prazos esApulados para a para prestação do serviço de análises confirmatórias de Dioxinas, Furanos ePCBs, semelhantes a dioxinas em produtos de origem animal e em produtos desAnados a alimentação animal, em proveito desteLaboratório Federal de Defesa Agropecuária – LFDA/MG

Meta a cumprir 100% de atendimento aos prazos esApulados em contrato.

Instrumento de medição Faixa de ajuste

Forma de acompanhamentoSeguindo as determinações conAdas no Projeto Básico e no Contrato.

Periodicidade Conforme medições

Mecanismo de Cálculo As etapas da prestação dos serviços serão analisadas individualmente.

Início de Vigência Início da vigência do contrato.

Faixas de ajuste nopagamento

Atendimento em até 15 dias úteis = 100% do valor dos serviços prestados.Atendimento entre 16 e 21 dias úteis = 98% do valor dos serviços prestados.Atendimento entre 22 e 25 dias úteis = 95% do valor dos serviços prestados.

Sanções Conforme determinado no Contrato.

Observações

Ocorrência Aferição

Não atender no prazo máximode 15 (quinze) dias úteis aemissão e envio dos relatóriosde ensaios, após orecebimento das amostras.

Atendimento em até 15 dias úteis = 100% do valor dos serviços prestados. Atendimento entre 16 e 21 dias úteis = 98% do valor dos serviços prestados. Atendimento entre 22 e 25 dias úteis = 95% do valor dos serviços prestados.

Documento assinado eletronicamente por ANDREA MELO GARCIA DE OLIVEIRA, Coordenador (a) do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária deMinas Gerais, em 13/01/2021, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

Documento assinado eletronicamente por Edison de Fraia Junior, Usuário Externo, em 14/01/2021, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, comfundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por DAVIDSON RAFAEL CORREA, Chefe de Serviço, em 15/01/2021, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília,com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por VANESSA KALLINE DE ARRUDA SANTOS FONSECA, Chefe de Serviço, em 15/01/2021, às 14:38, conformehorário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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A autenAcidade deste documento pode ser conferida no site hfp://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13484306 e o código CRCC2B6F51C.

Referência: Processo nº 21181.001846/2020-16

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônicohttp://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302021020400004

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Nº 24, quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021ISSN 1677-7069Seção 3

SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA EABASTECIMENTO DO PARANÁ

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Chefe do 8º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal -8ºSIPOA/DINSP no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 1283/50, regulamentadapelo Decreto nº 30.691/52 e suas alterações; Lei nº 7889/89 que regulamenta a LeiFederal, e Portaria 428/2010, considerando que se trata de interessado com domicílioindefinido ou desconhecido, ou em que não foi possível a entrega dos documentos e anotificação oficial, pessoalmente, através do Correio ou por outros meios de transmissãoprevistos na legislação, INTIMA as pessoas físicas ou jurídicas abaixo identificadas aCOMPARECEREM pessoalmente ou através de seus representantes legalmente constituídosno PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, contados a partir da publicação, na sede daSuperintendência Federal de Agricultura no Paraná, em Curitiba/PR, para tomarconhecimento do ato referente ao processo abaixo descrito, que trata do cumprimento àsexigências contidas na Lei.

Intimado: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA ROLANDIA LTDA; CNPJ:80.906.779/0016-24; Ato: Termo de Julgamento em 1º Instância referente ao Auto deInfração 04/2019/1670 do processo nº 21034.011623/2019-17.

LOCAL PARA COMPARECIMENTO: Rua José Veríssimo, 420 - Tarumã -Curitiba/PR. Horário: 08h às 12h e das 14h às 18h. Telefone: (41) 3361-4022

LUCIANA PRADO PIRES DE OLIVEIRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Chefe do 8º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal -8ºSIPOA/DINSP no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 1283/50, regulamentadapelo Decreto nº 30.691/52 e suas alterações; Lei nº 7889/89 que regulamenta a LeiFederal, e Portaria 428/2010, considerando que se trata de interessado com domicílioindefinido ou desconhecido, ou em que não foi possível a entrega dos documentos e anotificação oficial, pessoalmente, através do Correio ou por outros meios de transmissãoprevistos na legislação, INTIMA as pessoas físicas ou jurídicas abaixo identificadas aCOMPARECEREM pessoalmente ou através de seus representantes legalmente constituídosno PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, contados a partir da publicação, na sede daSuperintendência Federal de Agricultura no Paraná, em Curitiba/PR, para tomarconhecimento do ato referente ao processo abaixo descrito, que trata do cumprimento àsexigências contidas na Lei.

Intimado: BV BRASIL AGRO INDUSTRIAL LTDA; CNPJ: 03.545.073/0001-57; Ato:Termo de Julgamento em 2º Instância referente ao Auto de Infração 021/1333/2018 doprocesso nº 21034.017248/2018-20.

LOCAL PARA COMPARECIMENTO: Rua José Veríssimo, 420 - Tarumã -Curitiba/PR. Horário: 08h às 12h e das 14h às 18h. Telefone: (41) 3361-4022

LUCIANA PRADO PIRES DE OLIVEIRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Chefe do 8º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal -8ºSIPOA/DINSP no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 1283/50, regulamentadapelo Decreto nº 30.691/52 e suas alterações; Lei nº 7889/89 que regulamenta a LeiFederal, e Portaria 428/2010, considerando que se trata de interessado com domicílioindefinido ou desconhecido, ou em que não foi possível a entrega dos documentos e anotificação oficial, pessoalmente, através do Correio ou por outros meios de transmissãoprevistos na legislação, INTIMA as pessoas físicas ou jurídicas abaixo identificadas aCOMPARECEREM pessoalmente ou através de seus representantes legalmente constituídosno PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, contados a partir da publicação, na sede daSuperintendência Federal de Agricultura no Paraná, em Curitiba/PR, para tomarconhecimento do ato referente ao processo abaixo descrito, que trata do cumprimento àsexigências contidas na Lei.

Intimado: RAUL CESAR GARBIN; CPF:488.128.389-87; Ato: Termo de Julgamentoem 1º Instância referente ao Auto de Infração 13/2019/1315 do processo nº21034.012871/2019-77.

LOCAL PARA COMPARECIMENTO: Rua José Veríssimo, 420 - Tarumã -Curitiba/PR. Horário: 08h às 12h e das 14h às 18h. Telefone: (41) 3361-4022

LUCIANA PRADO PIRES DE OLIVEIRA

CO R R EG E D O R I A - G E R A LEDITAL DE INTIMAÇÃO PAD

O Presidente da Comissão designada pela Portaria n.º 689, de 17 de dezembrode 2020, publicada no Boletim de Gestão de Pessoas, Ano 4 nº 12.15, de 18 de dezembrode 2020, (https://boletim.sigepe.planejamento.gov.br/publicacao/detalhar/50249), no usode suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do artigo 156 da Lei nº 8.112, de11 de dezembro de 1990, combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil, e ainda§5 do art. 33, IN nº 14 de 14 de novembro de 2018 da CGU, INTIMA o Sr. Igor PedrosaAraújo, CPF ***.802.132-**, novamente na condição de acusado nos autos do Processo nº21000.079611/2020-11, notificado por meio do Edital de Notificação no DOU n° 14, seção3, em 21/01/2020, assim como no jornal de grande circulação - Jornal AMAZÔNIA,publicado em 25/01/2021, por se encontrar em local incerto e não sabido, intimando-opara participar de interrogatório agendado para 12/02/2021 às 10:00 hs por meio devideoconferência com acesso por link a ser disponibilizado por esta comissão.

Devendo entrar em contato com a sede deste Órgão, situado na Esplanada dosMinistérios, Bloco D, Anexo, 1º andar, sala 134-B, Brasília, Distrito Federal ou contactarpelo e-mail [email protected] e pelo telefone (61) 3218-2691, a fim departicipação no ato.

Esclarece-se que a eventual inércia do acusado não tem o condão deobstaculizar o andamento do processo, que será impulsionado de ofício.

LUIZ FERNANDO FRANCO NOGUEIRAPresidente da Comissão

LABORATÓRIO NACIONAL AGROPECUÁRIO EM MINAS GERAISEXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2021 - UASG 130058

Número do Contrato: 01/2021, Nº Processo: 21181000344202060. Pregão Eletrônico nº37/2020. Contratante: LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA - LFDA/MG,CNPJ 00.396.895/0062-47, Contratado: TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA., CNPJ00.604.122/0001-97, Rep. Leg. Vitor Flores de Deus. Objeto: Contratação de serviçoscontinuados de intermediação e gerenciamento no fornecimento de combustíveis porintermédio de rede credenciada de postos de combustíveis, em atendimento aoLaboratório de Defesa Agropecuária de Minas Gerais/LFDA/MG, prestados nas condiçõesestabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Vigência: 08/01/2021 a08/01/2022. Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17de julho de 2002, Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e Instrução NormativaSEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2021 - UASG 130058

Número do Contrato: 02/2021, Nº Processo: 21181002821201815. Inexigibilidade deLicitação nº 47/2019. Contratante: LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA -LFDA/MG, CNPJ 00.396.895/0062-47, Contratado: SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA.,CNPJ 58.752.460-0001-56, Rep. Leg. Shunichi Arimura. Objeto: Aquisição de InjetorPTV/On-Columm, juntamente com os itens indispensáveis à sua instalação efuncionamento, da marca Shimadzu. Vigência: 13/01/2021 a 13/01/2022. FundamentoLegal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018e Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2021 - UASG 130058

Número do Contrato: 03/2021, Nº Processo: 21181002077202065. Dispensa de Licitação nº39/2020. Contratante: LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA - LFDA/MG,CNPJ 00.396.895/0062-47, Contratado: ESTRUTURAS LAGOARTE LTDA., CNPJ21.963.947/0001-78, Rep. Leg. Helder Siveli. Objeto: contratação de serviços demanutenção nos sombreamentos dos veículos oficiais do LFDA/MG. Vigência: 08/01/2021a 04/09/2021. Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto nº 9.507,de 21 de setembro de 2018 e Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de2017 e suas alterações.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2021 - UASG 130058

Número do Contrato: 04/2021, Nº Processo: 21181000517202040. Inexigibilidade deLicitação nº 31/2020. Contratante: LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA -LFDA/MG, CNPJ 00.396.895/0062-47, Contratado: PERKINELMER DO BRASIL LTDA., CNPJ00.351.210/0001-24, Rep. Leg. Leonardo Lyrio Gertner e Braz Mezzacapa Neto. Objeto:Contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado demanutenção preventiva, corretiva, qualificação e fornecimento de peças e consumíveispara os equipamentos PerkinElmer. Vigência: 13/01/2021 a 13/01/2022. FundamentoLegal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018e Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2021 - UASG 130058

Número do Contrato: 05/2021, Nº Processo: 21181001174202031. Inexigibilidade deLicitação nº 26/2020. Contratante: LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA -LFDA/MG, CNPJ 00.396.895/0062-47, Contratado: AB SCIEX COMÉRCIO DE INSTRUMENTOSLABORATORIAIS LTDA., CNPJ 10.537.427/0001-87, Rep. Leg. Hélio Alves Martins Júnior eMarcelo Coelho de Deus. Objeto: Contratação de serviços de manutenção em oito sistemasda Unidade de Suporte Instrumental - USI. Vigência: 18/01/2021 a 18/01/2022.Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto nº 9.507, de 21 desetembro de 2018 e Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suasalterações.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2021 - UASG 130058

Número do Contrato: 06/2021, Nº Processo: 21181001541202004. Pregão Eletrônico nº49/2020. Contratante: LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA - LFDA/MG,CNPJ 00.396.895/0062-47, Contratado: MEGA SOLUÇÕES CIENTÍFICAS E LOCAÇÃO EIRELI.,CNPJ 12.086.330/0001-20, Rep. Legal: Thiago Ferraz Bulhões Veloso. Objeto: Contrataçãode serviço de manutenção preventiva e corretiva para 06 (seis) incubadoras de CO2, marcaThermo Scientific, sendo 05 (cinco) pertencentes ao Laboratório de Diagnóstico de DoençasVirais (LDDV) e 01 (uma) pertencente ao Laboratório de Resíduos e Contaminantes (RCA),em atendimento ao Laboratório de Defesa Agropecuária de Minas Gerais/LFDA/MG.Vigência: 11/01/2021 a 11/01/2022. Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de2018 e Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2021 - UASG 130058

Número do Contrato: 07/2021, Nº Processo: 21181001186202065. Pregão Eletrônico nº27/2020. Contratante: LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA - LFDA/MG,CNPJ 00.396.895/0062-47, Contratado: MEGA SOLUÇÕES CIENTÍFICAS E LOCAÇÃO EIRELI.,CNPJ 12.086.330/0001-20, Rep. Legal: Thiago Ferraz Bulhões Veloso. Objeto: Contrataçãode empresa para prestação de serviços continuados, para realização de manutençãocorretiva em duas centrífugas da Unidade de Suporte Instrumental - Biologia Molecular, ematendimento ao Laboratório de Defesa Agropecuária de Minas Gerais/LFDA/MG. Vigência:18/01/2021 a 18/01/2022. Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 eInstrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2021 - UASG 130058

Número do Contrato: 08/2021, Nº Processo: 21181001382202030. Pregão Eletrônico nº36/2020. Contratante: LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA - LFDA/MG,CNPJ 00.396.895/0062-47, Contratado: TRIP DISJUNTORES E SOLUÇÕES ELÉTRICAS EIRELI.,CNPJ 26.113.425/0001-09, Rep. Legal: Rafael Benjamim Abrão. Objeto: Contratação deempresa de engenharia elétrica especializada para a prestação de serviços de manutençãopreventiva e corretiva em equipamentos da subestação, cabines de medição e rede dedistribuição em 13,8 KV que atendem ao LFDA/MG. Vigência: 18/01/2021 a 18/01/2022.Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de2002, Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e Instrução Normativa SEGES/MP nº5, de 26 de maio de 2017.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2021 - UASG 130058

Número do Contrato: 09/2021, Nº Processo: 21181001846202016. Inexigibilidade deLicitação nº 39/2020. Contratante: LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA -LFDA/MG, CNPJ 00.396.895/0062-47, Contratado: ANALYTICAL TECHNOLOGY SER V I ÇO SANALÍTICOS E AMBIENTAIS LTDA., CNPJ 05.128.545/0005-25, Rep. Legal: Edison de FraiaJunior. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação do serviço de análisesconfirmatórias de Dioxinas, Furanos e PCBs, semelhantes a dioxinas em produtos deorigem animal e em produtos destinados a alimentação animal. Vigência: 18/01/2021 a18/01/2022. Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto nº 9.507,de 21 de setembro de 2018 e Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de2017 e suas alterações.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2021 - UASG 130058

Número do Contrato: 10/2021, Nº Processo: 21181001612202061. Pregão Eletrônico nº42/2020. Contratante: LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA - LFDA/MG,CNPJ 00.396.895/0062-47, Contratado: SERTIN COMERCIO E SERVIÇOS TÉCNICOS DEINSTRUMENTAÇÃO LTDA - EPP., CNPJ 45.997.558/0001-21, Rep. Legal: Dyane de MeloCosta. Objeto: Contratação de empresa especializada, com acreditação no INMETRO, paraprestação de serviços de Validação de processos de esterilização em Autoclaves a vapor(RBLE) e serviços de Validação de processos em câmaras térmicas (Banhos-Maria, Estufas,Freezeres e Refrigeradores) - RBC, com execução mediante o regime de menor preçoglobal, para atender às necessidades do LFDA-MG. Vigência: 18/01/2021 a 18/01/2022.Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de2002, Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e Instrução Normativa SEGES/MP nº5, de 26 de maio de 2017.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2021 - UASG 130058

Número do Contrato: 11/2021, Nº Processo: 21181001610202071. Pregão Eletrônico nº40/2020. Contratante: LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA - LFDA/MG,CNPJ 00.396.895/0062-47, Contratado: FORLAB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EMATERIAIS PARA LABORATÓRIOS EIRELI., CNPJ 12.655.453/0001-35, Rep. Legal: AndréFilipe Ribeiro da Silva. Objeto: Aquisição de material permanente para o Laboratório deDiagnóstico em Doenças Bacterianas - DDB/PL, visando atender às necessidades doLaboratório Federal de Defesa Agropecuária - LFDA/MG. Vigência: 01/02/2021 a01/02/2022. Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520,de 17 de julho de 2002, Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e InstruçãoNormativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017.

FILIPE
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Nº 207, quinta-feira, 4 de novembro de 2021ISSN 1677-7069Seção 3

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2021 ao Convênio Nº890196/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA EABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE FORMIGU E I R O,CNPJ nº 97228126000150. Alteração de Vigência. Valor Total: R$ 370.000,00, Valor deContrapartida: R$ 140.800,00, Vigência: 31/12/2019 a 30/06/2022. Data de Assinatura:31/12/2019. Signatários: Concedente: EDIMILSON ALVES, CPF nº 60608900168,Convenente: JOCELVIO GONCALVES CARDOSO, CPF nº 402.444.070-53.

EXTRATO DE CONVÊNIO

Espécie: Convênio Nº 913835/2021, Nº Processo: 21000063868202123, Concedente:MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: MUNICIPIO DEIMBAU CNPJ nº 01613770000172, Objeto: Aquisição de maquinas agrícolas, Valor Total: R$349.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 62.483,60, Valor a ser transferido oudescentralizado por exercício: 2021 - R$ 286.516,40, Crédito Orçamentário: Num Empenho:2021NE000448, Valor: R$ 286.516,40, PTRES: 196150, Fonte Recurso: 0144000000, ND:444042, Vigência: 29/10/2021 a 29/06/2024, Data de Assinatura: 29/10/2021, Signatários:Concedente: EDIMILSON ALVES CPF nº 606.089.001-68, Convenente: DAYANE SOVINSKIRODRIGUES CPF nº 036.696.439-90.

SECRETARIA EXECUTIVADEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃOCOORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA

Número do Contrato: 11/2020.Nº Processo: 21000.072468/2019-94.Pregão. Nº 25/2019. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA .Contratado: 17.170.518/0001-76 - QD SEG TREINAMENTO DE SEGURANCA DO TRABALHOEIRELI. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a adequação do contrato nº11/2020, celebrado em 06/03/2020, aos procedimentos previstos na instrução normativaseges/me nº 53, de 8 de julho de 2020, com a inclusão da admissibilidade de cessão decrédito decorrente de contrato administrativo.. Vigência: 09/03/2021 a 09/03/2022. ValorTotal Atualizado do Contrato: R$ 592.855,20. Data de Assinatura: 29/10/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 29/10/2021).

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2021 - UASG 130005

Nº Processo: 21000069051202088. Objeto: Aquisição e instalação de materiaispermanentes (APARELHOS, EQUIPAMENTOS e CABEAMENTO) audiovisual, conformecondições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e Anexos.. Total deItens Licitados: 1. Edital: 04/11/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço:Esplanada Dos Ministerios - Bloco d - Ed.sede-terreo, - BRASÍLIA/DF ouhttps://www.gov.br/compras/edital/130005-5-00016-2021. Entrega das Propostas: a partirde 04/11/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/11/2021às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GIL WEBER BAIAOPregoeiro

(SIASGnet - 29/10/2021) 130005-00001-2021NE000398SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E

ABASTECIMENTO DE GOIÁSEXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2021 - UASG 130080 - SFA/GO/MAPA

Nº Processo: 21020.000507/2021-38.Pregão Nº 8/2021. Contratante: SUPERINT.FED.DE AGRIC.,PEC.E ABASTECIMEN T O / G O.Contratado: 02.605.452/0001-22 - VIP SERVICE CLUB LOCADORA E SERVICOS LTDA. Objeto:O objeto do presente instrumento é a contratação de transporte terrestre ouagenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados ecolaboradores a serviço dos órgãos e entidades da administração pública, por demanda, nomunicípio de goiânia e região metropolitana..Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 08/11/2021 a 08/11/2022. ValorTotal: R$ 86.400,00. Data de Assinatura: 03/11/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 03/11/2021).SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA

E ABASTECIMENTO DO PARANÁEDITAL DE INTIMAÇÃO SIPOV-PR 8/2021

O Chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - SIPOV/SFA-PR,no uso das atribuições conferidas pelo Art. 97 do Decreto 6.268/07 e, de acordo com o §4ºdo Art. 26 da Lei 9.784/99, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificaçãovia remessa postal com aviso de recebimento, INTIMA o representante legal das empresasabaixo relacionadas a comparecerem na sede da SFA-PR, à Rua José Veríssimo, 420,Curitiba/PR ou solicitar, através do e-mail [email protected], cópia dadocumentação necessária para: (a) tomar ciência do auto de infração, de que trata oDecreto 6.268/2007, Arts. 92, 93 e 94 e legislação complementar: (a.1) MINASULCOMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA - CNPJ 00.799.232/0001-51 - AI 720 1370 PR2021, de 07/10/2021, ref. ao produto abacaxi, sem marca comercial - Processo21034.011790/2021; (a.2) UNIMARC COM ATAC DE HORTIFRUTIGRANJ LTDA - CNPJ20.943.950/0001-67 - AI 012 1746 PR 2021, de 23/09/2021, ref. ao produto goiaba, semmarca comercial - Proc. 21034.011304/2021 e; (a.3) BRILHANTE AGROINDÚSTRIA LTDA -CNPJ 28.484.834/0001-39 - AI 712 1370 PR 2021, de 30/08/2021, ref ao produto arroz,marca Sítio Cercado, lote 01 21 - Proc. 21034.010091/2021-15; (b) tomar ciência do termode notificação de que trata o Decreto 6.268/2007, Art. 94, §1o e legislação complementar:(b.1) P. HENRIQUE DA SILVA BAVARESCO HORTIFRUTI LTDA - CNPJ 26.686.463/0001-42 -Notif. Julgamento em 1ª instância, datada de 20/10/2021, ref. ao produto pimentão,lote/safra 2020 - Proc. 21034.012298/2020; Após o prazo de 10 dias contados a partir dapublicação deste edital, o processo terá continuidade, independente do comparecimentodo intimado.

JOSÉ ROBERTO VICCINOSUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA

E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULOEXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 018/2017 - Processo:21052.034643/2017-78.CONTRATANTE-Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária no Estado de São Paulo,CONTRATADO: VIVIAN SCHWAAB SOBRAL, CPF: 129.234.667-13. Objeto: RESCISÃOContratual a pedido do contratado. Legislação: alínea "f", inciso VI, do arti.2º da Lei8745, de 09 de dezembro de 1993. Data da Rescisão: 30/10/2021.

DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIAEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

O CHEFE DA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIAFEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO nouso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria n.º 561, de 11/04/2018,publicada no DOU de 13/04/2018, e em conformidade com o disposto no com o Art. 112do Anexo do Decreto nº 5053, de 22/04/2004, após esgotadas as tentativas de ciência pormeio de notificação via remessa postal com Aviso de Recebimento, NOTIFICA O S EG U I N T EES T A B E L EC I M E N T O :

BOVIFARM S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA DE MEDICAMENTOSVETERINÁRIOS LTDA, CNPJ 58.652.181/0001-10, que se encontra em lugar incerto e nãosabido, a comparecer a esta Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária eAbastecimento no Estado de São Paulo a fim de tomar ciência da Notificação deJulgamento em 2º Instância SEFIP/PV/SFA-SP nº 017/2021, Guia de Recolhimento da Uniãonº 2941448-20026-00953, referentes ao julgamento em 2ª instância do Auto de InfraçãoSEFIP-PV/SFA-SP nº 017/2018, de 13 de agosto de 2018, proferido pelo SECRETARIO DEDEFESA AGROPECUÁRIO em 25/06/2021 (Processo SEI n.º 21052.017915/2018-56).

Não cabendo recurso do julgamento em 2ª instância, conforme § 1º do Art. 104do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.053/2004, fica o autuado cientificado de queo não comparecimento a esta Superintendência num prazo de 10 (dez) dias a partir dapublicação deste Edital para recebimento da Guia de Recolhimento da União, implicará noenvio do débito à Procuradoria da Fazenda Nacional, para inscrição na dívida ativa daUnião para cobrança executiva.

DANILO TADASHI TAGAMI KAMIMURA

SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA EABASTECIMENTO DO TOCANTINS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2021 - UASG 130018 - SFA/TO/MAPA

Número do Contrato: 3/2018.Nº Processo: 21056.001301/2018-12.Pregão. Nº 2/2018. Contratante: SUPERINT.FED.DE AGRIC.,PEC.E ABASTECIME N T O / T O.Contratado: 03.506.307/0001-57 - TICKET SOLUCOES HDFGT S/A. Objeto: O presente termoaditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 03/2018 por mais 12(doze) meses, passando a viger do período de 10/10/2021 a 10/10/2022.. Vigência:10/10/2021 a 10/10/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 207.061,20. Data deAssinatura: 08/10/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 08/10/2021).

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2021 - UASG 130018 - SFA/TO/MAPA

Número do Contrato: 3/2019.Nº Processo: 21056.000542/2019-25.Pregão. Nº 2/2019. Contratante: SUPERINT.FED.DE AGRIC.,PEC.E ABASTECIME N T O / T O.Contratado: 12.083.195/0001-60 - SEMOG CONSTRUTORA E SERVICOS TERCEIRIZADOSEIRELI. Objeto: Fica assegurado o direito deste presente termo aditivo registrar a alteraçãoda cláusula 2º - da vigência, por mais 12 (doze) meses com início em 07/10/2021 e términoem 07/10/2022, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, parágrafo 1, da lei n.8.666, de 1993 e o valor mensal previsto para os serviços objeto do contrato n.º 03/2019,passará a ser no valor mensal de r$ 3.705,78 (três mil setecentos e cinco reais e setentae oito centavos) , e anual de r$ 44.469,36 (quarenta e quatro mil quatrocentos e sessentae nove reais e trinta e seis centavos).. Vigência: 07/10/2021 a 07/10/2022. Valor TotalAtualizado do Contrato: R$ 44.469,36. Data de Assinatura: 06/10/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 06/10/2021).

SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMOEXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2021 ao Convênio Nº896943/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA EABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE GOUVEA, CNPJ nº17754144000136. Prorrogação de Prazo. Valor Total: R$ 150.480,00, Valor deContrapartida: R$ 35.880,00, Vigência: 31/12/2019 a 30/06/2022. Data de Assinatura:31/12/2019. Signatários: Concedente: CESAR HANNA HALUM, CPF nº 08584060120,Convenente: ANTONIO VICENTE DE SOUZA, CPF nº 032.812.776-08.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Nº PROCESSO: 04000.000015/2019-47. ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Termo deExecução Descentralizada - TED nº 13/2019. UG/GESTÃO REPASSADORA: 130148/00001 -Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo - SAF/MAPA. UG/GESTÃORECEBEDORA: 135010/13203 - Embrapa Caprinos e Ovinos - EMBRAPA/CNPC. OBJETO: EsteTermo Aditivo tem como objeto a alteração da Vigência do Termo de ExecuçãoDescentralizado nº 13/2019 e ajuste do cronograma de execução no Plano de Trabalho.VALOR TOTAL: R$ 7.735.509,00 (sete milhões, setecentos e trinta e cinco mil e quinhentose nove reais). VIGÊNCIA: O encerramento da vigência do TED nº 13/2019 fica prorrogadodo dia 8 de novembro de 2021 para o dia 31 de março de 2022. DATA DE ASSINATURA:29/10/2021.

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIADEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS

COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIALLABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM GOIÁS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2021 - UASG 130032 - LFDA-GO/SDA/MAPA

Nº Processo: 21002.001273/2021-64.Pregão Nº 6/2020. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA / G O.Contratado: 67.774.679/0001-47 - NOVA ANALITICA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA .Objeto: Aquisição de equipamentos laboratoriaise eletrodomésticos.Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 03/11/2021 a 02/11/2022. ValorTotal: R$ 611.307,00. Data de Assinatura: 29/10/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 03/11/2021).

LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINASGERAIS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 51/2021 - UASG 130058 - LFDA-MG/SDA/MAPA

Número do Contrato: 9/2021.Nº Processo: 21181.001846/2020-16.Inexigibilidade. Nº 39/2020. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESAAGROPECUARIA/MG. Contratado: 05.128.545/0005-25 - ANALYTICAL TECHNOLOGYSERVICOS ANALITICOS E AMBIENTAIS. Objeto: O presente termo aditivo tem por objetoa substituição da contratada por motivo de alteração para futura incorporação, bemcomo a prorrogação do prazo de vigência de que trata a cláusula segunda do contrato

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Nº 207, quinta-feira, 4 de novembro de 2021ISSN 1677-7069Seção 3

original. Por força da alteração para futura incorporação da Analytical TechnologyServicos Analiticos e Ambientais LTDA, conforme 25ª alteração do contrato social(17266356), a contratada deixa de ser a empresa Analytical Technology ServicosAnaliticos e Ambientais LTDA - CNPJ: 05.128.545/0005-25 e passa a ser a empresaIntegrated Petroleum Expertise Company. - CNPJ: 06.940.354/0004-45.. Vigência:18/01/2022 a 18/01/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 540.000,00. Data deAssinatura: 28/10/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 28/10/2021).LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM

P E R N A M B U COEXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO

Reajustar o valor do contrato nº 45/2020, em decorrência do índice de serviços detelecomunicações - ist, conforme disposto na cláusula sexta do contrato e subcláusulaúnica do 1º termo aditivo..

(COMPRASNET 4.0 - 03/11/2021).'

LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA NO RIOGRANDE DO SUL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 130103 - LFDA-RS/SDA/MAPA

Número do Contrato: 15/2019.Nº Processo: 21043.000413/2019-86.Pregão. Nº 6/2019. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/RS.Contratado: 23.936.038/0001-76 - SERVITEK GESTAO EMPRESARIAL EIRELI. Objeto:Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses. Vigência: 01/11/2021 a31/10/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 257.292,00. Data de Assinatura:29/10/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 29/10/2021).

S EC R E T A R I ADE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO RURAL E IRRIGAÇÃO

COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRAAVISO DE LICITAÇÃO

LEILÃO N° 4/2021

A União através da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira -CEPLAC, torna público que alienará no dia 23.11.2021 às 10h00, na Granja ExperimentalCarlos Brandão - GECAB, na Rodovia Ilhéus/Itabuna, Km 30 - BR 415, Zona Rural - municípiode Ilhéus-BA. LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO. Objeto: venda de animais bovinos. Oedital encontra-se disponível no sítio www.agricultura.gov.br

WALDECK PINTO DE ARAUJO JUNIORDiretor

INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIADISTRITO DE METEOROLOGIA DE CUIABÁ

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2021 - UASG 130078

Nº Processo: 21178000032202196 . Objeto: Contratação de empresa para fornecimento deágua, serviços de esgoto e manutenção da rede hidráulica, em proveito do 9ºDISME/MT-RO para a Estação Meteorológica de Diamantino/MT. Total de Itens Licitados: 00001.Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa:Inexigibilidade de Licitação, amparada na Lei 8666/93. Declaração de Inexigibilidade em03/11/2021. MARINA DA CONCEICAO PADILHA E SILVA. Chefe do 9ºdisme/mt-ro.Ratificação em 03/11/2021. MIGUEL IVAN LACERDA DE OLIVEIRA. Diretor do Inmet. ValorGlobal: R$ 2.000,00. CNPJ CONTRATADA : 20.252.768/0001-60 AGUAS DEDIAMANTINOS.A ..

(SIDEC - 03/11/2021) 130078-00001-2021NE000010

SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIROEXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 130149 - SFB/MAPA

Número do Contrato: 10/2020.Nº Processo: 02209.001035/2020-15.Pregão. Nº 5/2020. Contratante: SERVICO FLORESTAL BRASILEIRO. Contratado:04.291.396/0001-24 - PROGAIA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA. Objeto: Aprorrogação da vigência do contrato nº 10/2020 por mais 120 (cento e vinte) dias, comtermo inicial em 03/12/2021 e termo final em 02/04/2022, com fundamento ar.t 57, § 1º,inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Fica mantido o valor total da contratação no montantede R$ 389.510,10 (trezentos e oitenta e nove mil quinhentos e dez reais e dez centavos).Vigência: 03/12/2021 a 02/04/2022. Data de Assinatura: 25/10/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 25/10/2021).

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2021 - UASG 130149 - SFB/MAPA

Número do Contrato: 8/2017.Nº Processo: 02209.014422/2015-46.Pregão. Nº 18/2016. Contratante: SERVICO FLORESTAL BRASILEIRO. Contratado:02.604.476/0001-67 - CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI. Objeto: A prorrogação da vigênciado contrato nº 08/2017, por mais 06 (seis) meses, com termo inicial em 13/12/2021 e finalem 13/06/2022, com fundamento no art. 57, II da Lei nº 8666/93. Fica estabelecido o valortotal da contratação para 06 (seis) meses, no montante de R$ 292.046,68 (duzentos enoventa e dois mil e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos). Vigência:13/12/2021 a 13/06/2022. Data de Assinatura: 25/10/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 25/10/2021).

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 130149 - SFB/MAPA

Número do Contrato: 14/2018.Nº Processo: 02209.008784/2016-89.Pregão. Nº 1/2018. Contratante: SERVICO FLORESTAL BRASILEIRO. Contratado:40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: O prazo de vigência fica prorrogado por mais12 (doze) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, econforme o previsto na cláusula segunda do referido contrato, com termo inicial em29/11/2021 e termo final em 29/11/2022. Fica mantido o valor mensal atual docontrato n° 14/2018, no montante estimado de R$ 335,16 (trezentos e trinta e cincoreais e dezesseis centavos), perfazendo um total anual estimado de R$ 4.021,92(quatro mil, vinte e um reais e noventa e dois centavos).. Vigência: 29/11/2021 a29/11/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.021,98. Data de Assinatura:13/10/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 13/10/2021).

EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 7/2018

Nº Processo: 02209.000215/2018-57. Contratante: SERVICO FLORESTAL BRASI L E I R O.Contratado: 16.505.678/0001-66 - SUPREMAX SEGURANCA LTDA. Objeto: Rescisão amigáveldo contrato administrativo nº 06/2018, a partir de 28/06/2021, cujo objeto consiste nacontratação de serviços contínuos de monitoramento remoto 24h, para atender àsdemandas da equipe de apoio nordeste. Torna-se sem efeito a publicação do Extrato doTermo de Rescisão do contrato nº 07/2018 publicado em 31/08/2021, edição: 165. Seção3, página 3 e da publicação do Extrato de Rescisão do contrato nº 07/2018, publicado em02/09/2021, edição 167, seção 3, página 4.

(COMPRASNET 4.0 - 03/11/2021).

EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 7/2018

Nº Processo: 02209.000215/2018-57. Contratante: SERVICO FLORESTAL BRASI L E I R O.Contratado: 16.505.678/0001-66 - SUPREMAX SEGURANCA LTDA. Objeto: Rescisão amigáveldo contrato administrativo nº 06/2018, a partir de 28/06/2021, cujo objeto consiste nacontratação de serviços contínuos de monitoramento remoto 24h, para atender àsdemandas da equipe de apoio nordeste. Torna-se sem efeito a publicação do Extrato doTermo de Rescisão do contrato nº 07/2018 publicado em 31/08/2021, edição: 165. Seção3, página 3 e da publicação do Extrato de Rescisão do contrato nº 07/2018, publicado em02/09/2021, edição 167, seção 3, página 4.

(COMPRASNET 4.0 - 03/11/2021).

EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 6/2018

Nº Processo: 02209.000215/2018-57. Contratante: SERVICO FLORESTAL BRASI L E I R O.Contratado: 06.070.309/0001-34 - AUDAZ SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANCA LTDA.Objeto: A rescisão amigável do contrato administrativo nº 06/2018, que tem como objetoa contratação de serviços contínuos de monitoramento remoto 24h, para atender àsdemandas da equipe de apoio nordeste. O contrato administrativo nº 06/2018 ficarescindido a partir do dia 16 de agosto 2021. Torna-se sem efeito a publicação do extratode rescisão do contrato nº 06/2018, publicado no diário oficial da união em 27/08/2021,edição 163, seção 3, página 8. Data de Rescisão: 16/08/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 03/11/2021).

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIASUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 1074/2021 - UASG 373051

Nº Processo: 54000.102418/2021-12CONTRATO Nº 1074/2021. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO EREFORMA AGRARIA. CNPJ da Contratada: 32.246.580/0001-98. Contratada: AR S O LU ÇÕ ESENGENHARIA LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração deprojeto executivo para reforma e ampliação do prédio sede desta SuperintendênciaRegional do INCRA em Alagoas - SR(22)/AL, conforme condições, quantidades e exigênciasestabelecidas no Termo de Referência. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, Lei nº10.520/2002, Decreto nº 9.507/2018 e Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017 e suasalterações. Vigência: 30 (trinta) dias, a contar da data de sua assinatura. Valor Total: R$31.991,68. Fonte: 0176370002. Empenho: 2021NE000081. Data de Assinatura:20/10/2021.WILSON CESAR LIRA SANTOS - SUPERINTENDENTE REGIONAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIAEXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INCRA e o Município deGandu. Objetivo: O presente acordo tem por objeto instituir parceria Para implantar oprojeto Sala da Cidadania, disponibilizando serviços relacionados ao cadastro rural aoatendimento dos proprietários e dos possuidores de imóveis rurais da Região, aos projetosde Assentamentos e ao atendimento aos assentados da Reforma Agrária jurisdicionadaspelo INCRA na região ou no município, bem como, ao público em geral. Com prazo devigência de 36(trinta e seis) meses, contando a parti de sua assinatura, ficando sua eficáciacondicionada à publicação do respectivo extrato no D.O.U. Assinatura: Salvador - BA, de 21de Outubro de 2021. Signatários: Paulo Emmanuel Macedo de Almeida Alves,Superintendente Regional do INCRA/BA, e Leonardo Barbosa Cardoso - Prefeito.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INCRA e o Município deSão Felix. Objetivo: O presente acordo tem por objeto instituir parceria Para implantar oprojeto Sala da Cidadania, disponibilizando serviços relacionados ao cadastro rural aoatendimento dos proprietários e dos possuidores de imóveis rurais da Região, aos projetosde Assentamentos e ao atendimento aos assentados da Reforma Agrária jurisdicionadaspelo INCRA na região ou no município, bem como, ao público em geral. Com prazo devigência de 36(trinta e seis) meses, contando a parti de sua assinatura, ficando sua eficáciacondicionada à publicação do respectivo extrato no D.O.U. Assinatura: Salvador - BA, de 21de Outubro de 2021. Signatários: Paulo Emmanuel Macedo de Almeida Alves,Superintendente Regional do INCRA/BA, e Alex Sandro Aleluia de Brito - Prefeito.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INCRA e o Município deCoronel João de Sá. Objetivo: O presente acordo tem por objeto instituir parceria Paraimplantar o projeto Sala da Cidadania, disponibilizando serviços relacionados ao cadastrorural ao atendimento dos proprietários e dos possuidores de imóveis rurais da Região, aosprojetos de Assentamentos e ao atendimento aos assentados da Reforma Agráriajurisdicionadas pelo INCRA na região ou no município, bem como, ao público em geral.Com prazo de vigência de 36(trinta e seis) meses, contando a parti de sua assinatura,ficando sua eficácia condicionada à publicação do respectivo extrato no D.O.U. Assinatura:Salvador - BA, de 21 de Outubro de 2021. Signatários: Paulo Emmanuel Macedo deAlmeida Alves, Superintendente Regional do INCRA/BA, e Carlos Augusto Silveira Sobral -Prefeito.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INCRA e o Municípiode Anguera. Objetivo: O presente acordo tem por objeto instituir parceria Paraimplantar o projeto Sala da Cidadania, disponibilizando serviços relacionados aocadastro rural ao atendimento dos proprietários e dos possuidores de imóveis rurais daRegião, aos projetos de Assentamentos e ao atendimento aos assentados da ReformaAgrária jurisdicionadas pelo INCRA na região ou no município, bem como, ao públicoem geral. Com prazo de vigência de 36(trinta e seis) meses, contando a parti de suaassinatura, ficando sua eficácia condicionada à publicação do respectivo extrato noD.O.U. Assinatura: Salvador - BA, de 25 de Outubro de 2021. Signatários: PauloEmmanuel Macedo de Almeida Alves, Superintendente Regional do INCRA/BA, e MauroSelmo Oliveira Vieira - Prefeito.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 237, sexta-feira, 17 de dezembro de 2021ISSN 1677-7069Seção 3

combinado com os Itens 5.2-II e 6.6 das Normas para Produção, Comercialização eUtilização de Sementes, aprovadas pela Instrução Normativa nº 9, de 02/06/2005.

Após o prazo de 10 dias contados do último dia da publicação deste edital, oprocesso terá continuidade, independente do comparecimento do intimado.

JOSÉ DOURADO JÚNIOR

SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMOEXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Nº do Processo: 71000.106802/2016-46; b) Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Acordode Cooperação Técnica ACT DF 01/2016, que entre si celebram a União, por intermédio doMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), inscrita no CNPJ nº00.396.895/0075-61, neste ato representado pelo Secretário de Agricultura Familiar eCooperativismo Substituto, Sr. Marcio Candido Alves, e do Ministério da Cidadania (MC),inscrito no CNPJ nº 05.526.783/0001-65, neste ato representado pelo Secretário Especialde Desenvolvimento Social, Sr. Robson Tuma, e o Distrito Federal, por intermédio daSecretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEAGRI-DF),inscrita no CNPJ nº 03.318.233/0001-25, neste ato representada pelo Secretário de Estado,Sr. Cândido Teles de Araújo, e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural doDistrito Federal (EMATER-DF), inscrita no CNPJ nº 00.509.612/0001-04, neste atorepresentada pela Presidente, Srª. Denise Andrade da Fonseca; c) Objeto: A articulaçãoinstitucional para a execução de ações de inclusão produtiva rural para o atendimento deagricultores e agricultoras familiares e os demais beneficiários que se enquadrem nasdisposições da Lei n° 11.326, de 24 de julho de 2006, em situação de extrema pobreza,conforme as condições previstas na Lei n° 12.512, de 14 de outubro de 2011, e no Decreton° 7.644, de 16 de dezembro de 2011; d) Vigência: O prazo de vigência do acordo, por oraaditado, será prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, expirando em 30 de dezembrode 2022; e) Data da assinatura: 16/12/2021.

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIADEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS

COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIALLABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINAS

GERAISEXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 66/2021 - UASG 130058 - LFDA-MG/SDA/MAPA

Número do Contrato: 9/2021.Nº Processo: 21181.001846/2020-16.Inexigibilidade. Nº 39/2020. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESAAGROPECUARIA/MG. Contratado: 06.940.354/0004-45 - : INTEGRATED PETROLEUMEXPERTISE COMPANY - SERVICOS EM PETROLEO LTDA. Objeto: Substituição da contratadapor motivo de alteração para futura incorporação.. Vigência: 18/01/2021 a 18/01/2023.Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 540.000,00. Data de Assinatura: 10/12/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 10/12/2021).

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2021 - UASG 130058

Nº Processo: 21181001257202119. Objeto: Contratação de serviços demanutenção preventiva, manutenção corretiva, com qualificação operacional efornecimento de peças em oito equipamentos da marca Agilent, sendo seis sistemas decromatografia gasosa e espectrometria de massas e dois cromatógrafos líquidos de altaeficiência, visando atender às necessidades do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária- LFDA/MG.. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 17/12/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00às 17h00. Endereço: Av.romulo Joviano, S/n, Cx.postal 35, Olaria - Pedro Leopoldo/MG ouhttps://www.gov.br/compras/edital/130058-5-00052-2021. Entrega das Propostas: a partirde 17/12/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 29/12/2021às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

ROGERIO RIBEIRO COSTAChefe Substituto do Serviço de Compras

(SIASGnet - 16/12/2021) 130058-00001-2020NE800049

LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EMP E R N A M B U CO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 69/2021 - UASG 130016 - LFDA-PE/SDA/MAPA

Nº Processo: 21002.000939/2020-86.Pregão Nº 14/2020. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/PE.Contratado: 08.238.866/0001-47 - ADONEX COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOLTDA. Objeto: Aquisição de kits de diagnóstico e consumíveis, conforme especificações equantitativos estabelecidos no termo de referência, anexo do edital. 2021ne000231.Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/12/2021 a 15/03/2022. ValorTotal: R$ 14.800,00. Data de Assinatura: 16/12/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 16/12/2021).

EXTRATO DE CONTRATO Nº 68/2021 - UASG 130016 - LFDA-PE/SDA/MAPA

Nº Processo: 21002.001149/2021-07.Pregão Nº 10/2021. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/PE.Contratado: 05.869.012/0001-70 - SOLAB EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS EIRELI.Objeto: Aquisição de material permanente (equipamento laboratorial) para suprir asnecessidades das unidades analíticas de identidade e qualidade dos alimentos - produtosde origem animal (iqa-poa) e diagnóstico animal (dia) do lfda-pe. Empenho2021ne000216.Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/12/2021 a 16/12/2022. ValorTotal: R$ 49.000,00. Data de Assinatura: 16/12/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 16/12/2021).

AVISO DE REABERTURA DE PRAZOPREGÃO Nº 13/2021

Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº21002001076202145. , publicada no D.O.U de 01/12/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico- Aquisição de Gases Especiais e Chicotes, conforme condições, quantidades eexigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Novo Edital: 17/12/2021 das 14h00às 16h00. Endereço: Rua Dom Manoel de Medeiros S/n - Dois Irmaos Dois Irmãos -RECIFE - PEEntrega das Propostas: a partir de 17/12/2021 às 14h00 no sitewww.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 29/12/2021, às 09h00 no sitewww.comprasnet.gov.br.

VERA LUCIA RODRIGUES CHAVESPregoeira

(SIDEC - 16/12/2021) 130016-00001-2021NE000009

LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA NO PARÁEXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2021 - UASG 130017 - LFDA-PA/SDA/MAPA

Número do Contrato: 265/2017.Nº Processo: 03208.000020/2017-07.Inexigibilidade. Nº 44/2017. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESAAGROPECUARIA/PA. Contratado: 04.945.341/0001-90 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DOPARA. Objeto: O presente termo aditivo tem como objetivo a prorrogação de prazo, doperíodo de 12 (doze) meses, do contrato nº 265/2017, de prestação de serviços comfornecimento de água e coleta de esgotos sanitários, objetivando atender as unidadesdeste órgão, sem dedicação exclusiva de mão de obra firmado entre a contratante, frentea contratada, que passa a integrar o termo de contrato original independente detranscrição.. Vigência: 07/12/2017 a 06/12/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$4.200,00. Data de Assinatura: 06/12/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 06/12/2021).

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2021 - UASG 130017 - LFDA-PA/SDA/MAPA

Número do Contrato: 265/2017.Nº Processo: 03208.000020/2017-07.Inexigibilidade. Nº 44/2017. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESAAGROPECUARIA/PA. Contratado: 04.945.341/0001-90 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DOPARA. Objeto: O presente termo aditivo tem como objetivo a prorrogação de prazo, doperíodo de 12 (doze) meses, do contrato nº 265/2017, de prestação de serviços comfornecimento de água e coleta de esgotos sanitários, objetivando atender as unidadesdeste órgão, sem dedicação exclusiva de mão de obra firmado entre a contratante, frentea contratada, que passa a integrar o termo de contrato original independente detranscrição.. Vigência: 07/12/2017 a 06/12/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$4.200,00. Data de Assinatura: 06/12/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 06/12/2021).

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2021 - UASG 130017 - LFDA-PA/SDA/MAPA

Número do Contrato: 265/2017.Nº Processo: 03208.000020/2017-07.Inexigibilidade. Nº 44/2017. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESAAGROPECUARIA/PA. Contratado: 04.945.341/0001-90 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DOPARA. Objeto: O presente termo aditivo tem como objetivo a prorrogação de prazo, doperíodo de 12 (doze) meses, do contrato nº 265/2017, de prestação de serviços comfornecimento de água e coleta de esgotos sanitários, objetivando atender as unidadesdeste órgão, sem dedicação exclusiva de mão de obra firmado entre a contratante, frentea contratada, que passa a integrar o termo de contrato original independente detranscrição.. Vigência: 07/12/2017 a 06/12/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$4.200,00. Data de Assinatura: 06/12/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 06/12/2021).

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2021 - UASG 130017 - LFDA-PA/SDA/MAPA

Número do Contrato: 265/2017.Nº Processo: 03208.000020/2017-07.Inexigibilidade. Nº 44/2017. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESAAGROPECUARIA/PA. Contratado: 04.945.341/0001-90 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DOPARA. Objeto: O presente termo aditivo tem como objetivo a prorrogação de prazo, doperíodo de 12 (doze) meses, do contrato nº 265/2017, de prestação de serviços comfornecimento de água e coleta de esgotos sanitários, objetivando atender as unidadesdeste órgão, sem dedicação exclusiva de mão de obra firmado entre a contratante, frentea contratada, que passa a integrar o termo de contrato original independente detranscrição.. Vigência: 07/12/2017 a 06/12/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$4.200,00. Data de Assinatura: 06/12/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 06/12/2021).

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2021 - UASG 130017 - LFDA-PA/SDA/MAPA

Número do Contrato: 265/2017.Nº Processo: 03208.000020/2017-07.Inexigibilidade. Nº 44/2017. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESAAGROPECUARIA/PA. Contratado: 04.945.341/0001-90 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DOPARA. Objeto: O presente termo aditivo tem como objetivo a prorrogação de prazo, doperíodo de 12 (doze) meses, do contrato nº 265/2017, de prestação de serviços comfornecimento de água e coleta de esgotos sanitários, objetivando atender as unidadesdeste órgão, sem dedicação exclusiva de mão de obra firmado entre a contratante, frentea contratada, que passa a integrar o termo de contrato original independente detranscrição.. Vigência: 07/12/2017 a 06/12/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$4.200,00. Data de Assinatura: 06/12/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 06/12/2021).

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIASUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS

R E T I F I C AÇ ÃO

No aviso de licitação, Concorrência Nº 831/2021 publicada no D.O.U de26/11/2021, Seção 3, Pág. 6 , Onde se lê: Informações Gerais: Em virtude do equívoco dosanexos causando duplicidade da Planilha Curva ABC e a ausência do Cronograma FísicoFinanceiro, informamos que os licitantes solicitem a Planilha do Cronograma FísicoFinanceiro através do e-mail disponibilizado: [email protected].. Leia-se:Informações Gerais: Em virtude do Equívoco no Evento de Retificação publicado no DOUnadata de 06/12/2021. O quantitativo constantes no item 21.2.2 do Projeto Básico e item7.2.2 do Edital devem ser lido respectivamente em Mao lugar de R$. Portanto leia-se10.245, 91 M no lugar de 20.639,82 M nos itens 21.2.2 no Projeto Básico e 7.2.2 noEd i t a l . .

(SIDEC - 16/12/2021) 373051-37201-2021NE000001

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIAEXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO

Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00006/2021, ao Convênio Nº 853264/2017.

Convenentes: Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, ,

Unidade Gestora: 373053, Convenente: MUNICIPIO DE PINTADAS, CNPJ nº

13896725000151. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 500.000,00, Valor de

Contrapartida: 5.000,00, Vigência: 04/01/2018 a 26/12/2022. Data de Assinatura:

15/12/2021. Assina: Pelo INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA / PAU LO

EMMANUEL MACEDO DE ALMEIDA ALVES - SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO

INTERINO