Capital Social 50.002.375 euros – matrícula na CRCL com o número único de matrícula e identificação de pessoa coletiva 507 112 741 – Sede Av. Dr. Mário Soares, Tagus Park, Edifício 10• 2744-002 PORTO SALVO Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, S.G.P.S, S.A. Demonstrações Financeiras 31 de dezembro de 2019 27 de fevereiro 2020 Este relatório contém 28 páginas
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Seguros e Pensões Gere, S€¦ · Notas às Demonstrações Financeiras ... Impostos correntes e diferidos 3.294 18.314 Total do outro rendimento integral (3.266) (63.084) Resultado
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Capital Social 50.002.375 euros – matrícula na CRCL com o número único de matrícula e identificação de pessoa coletiva 507 112 741 –
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Demonstrações Financeiras
31 de dezembro de 2019
27 de fevereiro 2020
Este relatório contém 28 páginas
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Notas às Demonstrações Financeiras
31 de dezembro de 2019
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CONTEÚDO
Pág.
I Demonstrações Financeiras
Demonstração da posição financeira 3
Demonstração dos resultados 4
Demonstração do rendimento integral 4
Demonstração das alterações no capital próprio 5
Demonstração dos fluxos de caixa 5
II Notas explicativas às Demonstrações Financeiras
II.1 Políticas contabilísticas 6
II.2 Principais estimativas e julgamentos utilizados na aplicação das políticas contabilísticas 12
II.3 Notas à demonstração dos resultados
Nota 1 Fornecimentos e serviços externos 14
Nota 2 Gastos com o pessoal 14
Nota 3 Juros e rendimentos similares obtidos e Juros e gastos similares suportados 14
II.4 Notas ao balanço
Nota 4 Participações financeiras 15
Nota 5 Outros ativos financeiros 15
Nota 6 Caixa e depósitos bancários 16
Nota 7 Capital, reservas e resultados transitados 16
Nota 8 Estado e outros entes públicos 17
Nota 9 Outras dívidas a pagar 17
II.5 Outras Notas
Nota 10 Transações com partes relacionadas 18
Nota 11 Justo valor 19
Nota 12 Passivos contingentes e compromissos 20
Nota 13 Gestão de riscos 20
Nota 14 Normas contabilísticas e interpretações recentemente emitidas 24
Nota 15 Eventos subsequentes 28
II Inventário de títulos e participações financeiras 28
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I Demonstrações Financeiras
Demonstração da posição financeira
O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Saldos em 31 de dezembro de 2019 16 50.002.375 525.000.000 892.534 8.077 (200.820) 43.227.808 296.478.955 4.230.450 919.639.379
Eur
Nota 2019 2018
Fluxos de caixa de atividades operacionais
Resultado líquido do exercício 4.230.450 295.153.074
Ajustamentos por:
Variação nos impostos ativos / passivos (13.808) (1.543.919)
Variações nos ativos e passivos operacionais
Devedores diversos (28.682) (34)
Credores diversos 38.084 (4.466)
4.226.044 293.604.655
Fluxos de caixa de atividades de investimento
Variações nos ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral 2.014.666 2.969.633
2.014.666 2.969.633
Fluxos de caixa de atividades de financiamento
Dividendos pagos - (92.000.000)
Redução de capital - (200.000.000)
- (292.000.000)
Variação líquida em caixa e equivalentes 6.240.710 4.574.288
Caixa e equivalentes no início do período 7.231.948 2.657.660
Caixa e equivalentes no final do período 15 13.472.658 7.231.948
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II Notas explicativas às Demonstrações Financeiras
II.1 Políticas contabilísticas a) Bases de apresentação
A Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, S.G.P.S., S.A., (‘Millenniumbcp Ageas’ ou ‘Sociedade’), com sede social na
av. Dr. Mário Soares, Tagus Park, Edifício 10, 2744-002 Porto Salvo, é uma Sociedade privada, constituída em Portugal
por escritura em 28 de setembro de 2004, sendo detida pelo Ageas Insurance International, N.V. (51%) e pelo Banco
Comercial Português, S.A. (49%). A Ageas Insurance International, N.V., é sediada em Archimedeslaan 6, 5835BA
Ultrech, que prepara Demonstrações Financeiras consolidadas e publica na União Europeia. Estas Demonstrações
Financeiras Consolidadas incluem as contas da Sociedade.
A Sociedade tem por objetivo único a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indireta de exercício
de atividades económicas. Neste âmbito pode prestar serviços técnicos de administração e gestão às sociedades em que
possua participação, de acordo com os estatutos e as leis aplicáveis, e pode adquirir participações em qualquer outra
Sociedade.
Na sequência do contrato estabelecido em julho de 2004 entre o Banco Comercial Português, S.A., e o Grupo Ageas, a
Millenniumbcp Ageas adquiriu a Ocidental – Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, S.A. (‘Ocidental Vida’),
Ocidental – Companhia Portuguesa de Seguros, S.A. (‘Ocidental Seguros’), Ocidental – Sociedade Gestora de Fundos de
Pensões, S.A. (‘Ocidental Pensões’) e a Médis – Companhia Portuguesa de Seguros de Saúde, S.A. (‘Médis’). O referido
contrato foi sujeito à condição suspensiva de não oposição pelas Entidades Reguladoras. As referidas autorizações pelas
entidades reguladoras nacionais foram obtidas em dezembro de 2004, permitindo a efetivação do contrato. As ações foram
legalmente transferidas em janeiro de 2005, data em que foi obtido o controlo sobre as subsidiárias.
Em 23 de junho de 2014, na sequência de uma resolução do Conselho de Administração da Millenniumbcp Ageas, a
Sociedade distribuiu aos seus Acionistas, na forma de um dividendo em espécie, todas as suas ações da Ocidental –
Companhia Portuguesa de Seguros, S.A. e da Médis - Companhia Portuguesa de Seguros de Saúde, S.A., ambas subsidiárias
detidas a 100%.
Adicionalmente, em junho de 2014, no contexto da otimização da gestão de capital, a Sociedade reduziu o seu capital social
em 225.000.000 euros.
Em 30 de outubro de 2018 o Conselho de Administração aprovou a redução de capital para 50.002.375 euros, tendo
200.000.000 euros tido sido reembolsados aos Acionistas (redução de capital) e os restantes 525.000.000 euros sido em
prestações acessórias voluntárias e gratuitas sujeitas ao regime de reembolso de prestações suplementares.
A partir de 1 de janeiro de 2010, no âmbito do disposto no Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de julho, Artº 4º, a
Millenniumbcp Ageas adotou as Normas Internacionais de Relato Financeiro (“IFRS”), no âmbito do disposto no
Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002.
Os IFRS incluem as normas contabilísticas emitidas pelo International Accounting Standards Board (“IASB”) e as
interpretações emitidas pelo Internacional Financial Reporting Interpretation Committee (“IFRIC”), e pelos respetivos
órgãos antecessores.
As Demonstrações Financeiras da Millenniumbcp Ageas agora apresentadas reportam-se ao exercício findo em 31 de
dezembro de 2019 e foram preparadas de acordo com os IFRS adotados pela União Europeia até 31 de dezembro de
2019.
As políticas contabilísticas abaixo descritas, foram aplicadas de forma consistente para todos os períodos apresentados
nas Demonstrações Financeiras.
As Demonstrações Financeiras apresentadas foram aprovadas na Reunião de Conselho de Administração do dia 27 de
fevereiro de 2020. Estas demonstrações financeiras estão pendentes de aprovação pela Assembleia Geral de Acionistas.
As Demonstrações Financeiras e respetivas Notas deste anexo estão expressas em euros. Estas foram preparadas de
acordo com o princípio do custo histórico, modificada, quando aplicável, pela mensuração ao justo valor de i) ativos
financeiros ao justo valor através de resultados e ii) ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral.
Os restantes ativos e passivos financeiros, bem como ativos e passivos não financeiros, são registados ao custo amortizado
ou custo histórico.
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Notas às Demonstrações Financeiras
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A preparação de Demonstrações Financeiras de acordo com os IFRS requer que o Conselho de Administração efetue
julgamentos e estimativas e utilize pressupostos que afetam a aplicação das políticas contabilísticas e os montantes de
proveitos, custos, ativos e passivos reportados. Estas estimativas e pressupostos são baseados na informação disponível
mais recente, resultando da avaliação presente e esperada, dos futuros benefícios e obrigações associados.
Os resultados reais podem diferir destas estimativas. As áreas que envolvem um maior nível de julgamento ou
complexidade ou onde são utilizados pressupostos e estimativas significativas na preparação das Demonstrações
Financeiras encontram-se analisadas na Nota II.2.
b) Investimentos em subsidiárias
São classificadas como subsidiárias as empresas sobre as quais a Millenniumbcp Ageas exerce controlo, que normalmente
é presumido quando a Millenniumbcp Ageas detém o poder de exercer a maioria dos direitos de voto. Poderá ainda existir
controlo quando a Millenniumbcp Ageas detém o poder, direta ou indiretamente, de gerir a política financeira e
operacional de determinada empresa de forma a obter benefícios das suas atividades, mesmo que a percentagem que
detém sobre os seus capitais próprios seja inferior a 50%.
As subsidiárias são mensuradas ao custo de aquisição, sujeitas a teste de imparidade. O valor recuperável dos
investimentos em subsidiárias é avaliado sempre que existam indícios de imparidade conforme requerido pela IAS 36.
As perdas por imparidade são apuradas tendo por base a diferença entre o valor recuperável dos investimentos em
subsidiárias e o seu valor contabilístico. As perdas por imparidade identificadas são registadas por contrapartida de
resultados, sendo subsequentemente revertidas por resultados caso se verifique uma redução do montante da perda
estimada, num período posterior.
O valor recuperável é determinado com base no maior valor, entre o valor em uso dos ativos e o justo valor deduzido dos
custos de venda, sendo calculado com recurso a metodologias de avaliação, suportadas em técnicas de fluxos de caixa
descontados, considerando as condições de mercado, o valor temporal e os riscos de negócio.
c) Ativos financeiros
Reconhecimento
Compras e vendas de investimentos em ativos financeiros são registadas na data da transação, ou seja, na data em que a
Sociedade se compromete a comprar ou a vender o ativo.
Classificação
A classificação dos ativos financeiros depende do modelo de negócio seguido pela Sociedade na gestão dos ativos
financeiros (recebimento dos fluxos de caixa ou apropriação de variações de justo valor) e os termos contratuais dos
fluxos de caixa a receber.
Alterações à classificação dos ativos financeiros só podem ser efetuadas quando o modelo de negócio seja alterado,
exceto quanto aos ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, que constituem instrumentos de
capital próprio, os quais nunca poderão ser reclassificados para outra categoria.
Os ativos financeiros podem ser classificados nas seguintes categorias de mensuração:
(i) Ativos financeiros ao custo amortizado: inclui os ativos financeiros que correspondem apenas ao pagamento
do valor nominal e de juros e cujo modelo de negócio seguido pela gestão é o do recebimento dos fluxos de
caixa contratuais;
(ii) Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral: esta categoria pode incluir ativos
financeiros que qualificam como instrumentos de dívida (obrigação contratual de entregar fluxos de caixa) ou
instrumentos de capital próprio (interesse residual numa entidade);
a. Quando se trate de instrumentos de dívida, esta categoria inclui os ativos financeiros que correspondem
apenas ao pagamento do valor nominal e de juros, para os quais o modelo de negócio seguido pela gestão
é o do recebimento dos fluxos de caixa contratuais ou pontualmente o da sua venda;
b. Quando se trate de instrumentos de capital próprio, esta categoria inclui a percentagem de interesse
detido em entidades sobre as quais a Sociedade não exerce controlo, controlo conjunto ou influência
significativa, e que a Sociedade optou, de forma irrevogável, na data do reconhecimento inicial designar
ao justo valor através do outro rendimento integral;
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(iii) Ativos financeiros ao justo valor através dos resultados: inclui os ativos que não cumprem com os critérios de
classificação como ativos financeiros ao custo amortizado ou ao justo valor através de outro rendimento
integral, quer se refiram a instrumentos de dívida ou instrumentos de capital que não foram designados ao justo
valor através de outro rendimento integral.
A 31 de dezembro de 2019 e 2018, a classificação dos ativos financeiros da Sociedade por categoria encontra-se na Nota
5 (Nota dos outros ativos financeiros)
Mensuração
A Sociedade mensura inicialmente os ativos financeiros ao justo valor, adicionados dos custos de transação diretamente
atribuíveis à aquisição do ativo financeiro, para os ativos financeiros que não são mensurados ao justo valor através dos
resultados. Os custos de transação de ativos financeiros ao justo valor através dos resultados são registados em resultados
do exercício quando incorridos.
Os ativos financeiros ao custo amortizado são mensurados subsequentemente de acordo com o método da taxa de juro
efetiva e deduzidos de perdas de imparidade. Os rendimentos de juros destes ativos financeiros são incluídos em “Juros
obtidos de ativos ao custo amortizado”, nos rendimentos financeiros.
Os ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, que constituem instrumentos de dívida são
mensurados subsequentemente ao justo valor com as variações de justo valor reconhecidas por contrapartida de outro
rendimento integral, à exceção das variações respeitantes ao reconhecimento de imparidades, rendimentos de juros e
ganhos/(perdas) por diferenças cambiais, as quais são reconhecidas em resultados do exercício. Os ativos financeiros ao
justo valor através de outro rendimento integral estão sujeitos a imparidade.
Os ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral que constituem instrumentos de capital próprio,
são mensurados ao justo valor na data do registo inicial e subsequentemente, sendo as variações de justo valor registadas
diretamente no outro rendimento integral, no Capital próprio, não havendo lugar a reclassificação futura mesmo após o
desreconhecimento do investimento. Os dividendos obtidos destes investimentos são reconhecidos como ganhos, em
resultados do exercício, na data em que são atribuídos.
Perdas por imparidade
A Sociedade avalia de forma prospetiva as perdas de crédito estimadas associadas aos ativos financeiros, que constituem
instrumentos de dívida, classificados ao custo amortizado e ao justo valor através de outro rendimento integral. A
metodologia de imparidade aplicada tem em consideração o perfil de risco de crédito dos devedores, sendo aplicadas
diferentes abordagens consoante a natureza dos mesmos.
No que respeita aos saldos a receber nas rubricas “Clientes”, “Adiantamentos a fornecedores”, “Acionistas / sócios” e
“Outros contas a receber”, a Sociedade aplica a abordagem simplificada permitida pela IFRS 9, de acordo com a qual as
perdas de crédito estimadas são reconhecidas desde o reconhecimento inicial dos saldos a receber e por todo o período
até à sua maturidade, considerando uma matriz de taxas de incumprimentos históricas para a maturidade dos saldos a
receber, ajustada por estimativas prospetivas relativas à expetativa da evolução dos ciclos económicos, os quais que têm
impacto no setor da gestão, administração e representação de Fundos de Pensões e nos seus agentes.
Para todas as outras situações e naturezas de saldos a receber, a Sociedade aplica a abordagem geral do modelo de
imparidade, avaliando a cada data de relato se existiu um aumento significativo do risco de crédito desde a data do
reconhecimento inicial do ativo. Se não tiver existido um aumento do risco de crédito a Sociedade calcula uma imparidade
correspondente à quantia equivalente às perdas esperadas num prazo de 12 meses. Se tiver existido um aumento do risco
de crédito, a Sociedade calcula uma imparidade correspondente à quantia equivalente às perdas esperadas para todos os
fluxos contratuais até à maturidade do ativo.
A Sociedade avalia de modo prospetivo as perdas de crédito estimadas associadas aos ativos ao custo amortizado. A
metodologia de imparidade aplicada depende se ocorreu ou não um aumento significativo no risco de crédito. São
detalhados na Nota 13 os procedimentos adotados pela Sociedade para verificar se ocorreu ou não um aumento
significativo no risco de crédito.
Desreconhecimento de ativos financeiros
A Sociedade desreconhece os ativos financeiros quando, e apenas quando, os direitos contratuais aos fluxos de caixa
tiverem expirado ou tiverem sido transferidos, e a Entidade tiver transferido substancialmente todos os riscos e benefícios
decorrentes da propriedade do ativo.
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Justo valor dos instrumentos financeiros
Os instrumentos financeiros encontram-se valorizados ao justo valor em três níveis, de acordo com a hierarquia de justo
valor, conforme previsto pela Norma IFRS 13 – Mensuração ao justo valor, a saber:
Nível 1 - Instrumentos financeiros valorizados com base em cotações de mercados ativos a que a Sociedade tem acesso.
Incluem-se nesta categoria os títulos valorizados com base em preços de compra corrente executáveis (com liquidez
imediata) publicados por fontes externas;
Nível 2 - Instrumentos financeiros cuja valorização tem por base dados observáveis, direta ou indiretamente, em mercados
ativos. Incluem-se nesta categoria os títulos valorizados tendo por base bids fornecidos por contrapartes externas e
técnicas de valorização interna que utilizam exclusivamente dados observáveis de mercado;
Nível 3 - Instrumentos financeiros cujo justo valor deriva de técnicas de valorização em que os inputs não são observáveis
em mercado.
Na forma de apuramento do justo valor, foram utilizados os seguintes pressupostos:
- Para os títulos de dívida pública e ações, o justo valor foi obtido diretamente do mercado, ou seja, através de cotações
dos títulos de dívida pública disponibilizadas na Bloomberg e dos preços das ações e futuros disponibilizados no mercado.
- Para a maior parte das obrigações e unidades de participação, o justo valor é obtido através da Bloomberg. Para as
obrigações recorre-se a preços divulgados por contribuidores e no que se refere a unidades de participação ao NAV (Net
Asset Value) divulgado pelas respetivas sociedades gestoras.
- Para os restantes ativos financeiros (nomeadamente obrigações ilíquidas, estruturados e derivados), a Sociedade utiliza
outras técnicas de valorização, nomeadamente modelos internos baseados na atualização dos fluxos de caixa futuros para
a data do balanço, os quais são objeto de calibração regular com o mercado.
Empréstimos concedidos e contas a receber, são posteriormente valorizados ao custo amortizado, com base no método
da taxa de juro efetiva.
d) Passivos financeiros
Um instrumento é classificado como passivo financeiro quando existe uma obrigação contratual da sua liquidação ser
efetuada mediante a entrega de dinheiro ou de outro ativo financeiro, independentemente da sua forma legal.
Os passivos financeiros não derivados incluem valores a pagar a terceiras entidades e outros passivos. Estes passivos
financeiros são registados (i) inicialmente pelo seu justo valor deduzido dos custos de transação incorridos e (ii)
subsequentemente ao custo amortizado, com base no método da taxa de juro efetiva.
A Sociedade procede ao desreconhecimento de passivos financeiros quando estes são liquidados, cancelados ou extintos.
A 31 de dezembro de 2019 e 2018, a Sociedade apenas tem passivos financeiros mensurados ao custo amortizado,
nomeadamente “Fornecedores”, “Acionistas / sócios”, “Financiamentos obtidos” e “Outras dívidas a pagar”.
e) Caixa e disponibilidades
Caixa e disponibilidades englobam os valores de caixa, depósitos em bancos e outros instrumentos financeiros, com
maturidade inferior a três meses a contar da data de aquisição e com risco de flutuação de justo valor pouco significativo.
f) Compensação de instrumentos financeiros
Ativo e passivos financeiros são apresentados no balanço pelo seu valor líquido quando existe a possibilidade legal não
oponível de compensar os montantes reconhecidos e exista a intenção de os liquidar pelo seu valor líquido ou realizar o
ativo e liquidar o passivo simultaneamente.
g) Operações em moeda estrangeira
As transações em moeda estrangeira são convertidas à taxa de câmbio em vigor na data da transação. Os ativos e passivos
monetários expressos em moeda estrangeira são convertidos para euro à taxa de câmbio em vigor na data do balanço. As
diferenças cambiais resultantes desta conversão são reconhecidas em resultados.
Os ativos e passivos não monetários registados ao custo histórico, expressos em moeda estrangeira, são convertidos à
taxa de câmbio na data da transação.
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h) Impostos sobre lucros
Os impostos sobre lucros resultam do imposto corrente e do imposto diferido. Os impostos sobre lucros são reconhecidos
em resultados, exceto quando estão relacionados com itens que são reconhecidos diretamente nos capitais próprios, caso
em que serão também registados por contrapartida em capitais próprios. Os impostos reconhecidos nos capitais próprios
decorrentes da reavaliação de ativos financeiros disponíveis para venda ou de ativos financeiros ao justo valor através de
outro rendimento integral são posteriormente reconhecidos em resultados no momento em que forem reconhecidos em
resultados os ganhos e perdas que lhes deram origem. Os impostos correntes são apurados de acordo com as regras fiscais
em vigor e utilizando a taxa de imposto aprovada ou substancialmente aprovada em cada jurisdição.
Os impostos diferidos são calculados, de acordo com o método do passivo com base no balanço, sobre as diferenças
temporárias entre os valores contabilísticos dos ativos e passivos e a sua base fiscal, utilizando as taxas de imposto
aprovadas ou substancialmente aprovadas à data de balanço em cada jurisdição e que se espera virem a ser aplicadas
quando as diferenças temporárias se reverterem.
Os impostos diferidos passivos são reconhecidos para todas as diferenças temporárias, com exceção das diferenças
geradas por: i) o reconhecimento inicial da goodwill; ou ii) o reconhecimento inicial de ativos e passivos, que não resultem
de uma concentração de atividades empresariais, e que à data da transação não afetem o resultado contabilístico ou fiscal.
Os impostos diferidos ativos são reconhecidos apenas na medida em que seja expectável que existam lucros tributáveis
no futuro capazes de absorver as diferenças temporárias dedutíveis (incluindo prejuízos fiscais reportáveis).
i) Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes
São reconhecidas provisões quando (1) a Millenniumbcp Ageas tem uma obrigação presente, legal ou construtiva, (2)
seja provável que o seu pagamento venha a ser exigido e (3) quando possa ser feita uma estimativa fiável do valor dessa
obrigação.
As provisões são desreconhecidas através da sua utilização, para as obrigações para as quais foram inicialmente
constituídas.
Caso não seja provável o futuro dispêndio de recursos, trata-se de um passivo contingente. Os passivos contingentes são
objeto de divulgação, a menos que a possibilidade da sua concretização seja remota.
Os ativos contingentes não são reconhecidos nas Demonstrações Financeiras, sendo divulgados quando for provável, mas
não certa, a existência de um influxo económico futuro de recursos.
j) Reconhecimento de juros
Os resultados referentes a juros de instrumentos financeiros são reconhecidos nas rubricas de juros e rendimentos
similares obtidos ou juros e gastos similares suportados, utilizando o método da taxa efetiva.
A taxa de juro efetiva é a taxa que desconta exatamente os pagamentos ou recebimentos futuros estimados durante a vida
esperada do instrumento financeiro ou, quando apropriado, um período mais curto, para o valor líquido atual de balanço
do ativo ou passivo financeiro.
Para o cálculo da taxa de juro efetiva são estimados os fluxos de caixa futuros considerando todos os termos contratuais
do instrumento financeiro (por exemplo opções de pagamento antecipado), não considerando, no entanto, eventuais
perdas de crédito futuras. O cálculo inclui as comissões que sejam parte integrante da taxa de juro efetiva, custos de
transação e todos os prémios e descontos diretamente relacionados com a transação.
No caso de ativos financeiros ou grupos de ativos financeiros semelhantes para os quais foram reconhecidas perdas por
imparidade, os juros registados em resultados são determinados com base na taxa de juro utilizada na mensuração da
perda por imparidade.
k) Dividendos
Os rendimentos de instrumentos de capital (dividendos) são reconhecidos na rubrica “Ganhos / Perdas imputados de
subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos”, quando é estabelecido o direito da Sociedade ao seu recebimento.
Os dividendos distribuídos, são reconhecidos quando declarados.
l) Resultados por ação
Os resultados por ação básicos são calculados dividindo o resultado líquido atribuível a Acionistas da Millenniumbcp
Ageas pelo número médio ponderado de ações ordinárias emitidas.
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Durante os exercícios de 2019 e 2018, a Sociedade não detinha ações próprias ou outros instrumentos de capital ou dívida
suscetíveis de originar o efeito de diluição.
m) Capital social
As ações são classificadas como Capital Próprio quando não têm subjacente a obrigação de transferir dinheiro ou outros
ativos. Os custos incrementais diretamente atribuíveis à emissão de instrumentos de capital são apresentados no Capital
Próprio como uma dedução dos proveitos, líquidos de impostos.
n) Reservas de reavaliação
As reservas de reavaliação por ajustamentos no justo valor de ativos financeiros representam as mais e menos valias
potenciais relativas aos ativos financeiros valorizado ao justo valor através de outro rendimento integral, líquidas da
imparidade reconhecida em resultados no exercício e/ou em exercícios anteriores.
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II.2 Principais estimativas e julgamentos utilizados na
aplicação das políticas contabilísticas
Os IFRS estabelecem uma série de tratamentos contabilísticos e requerem que o Conselho de Administração efetue
julgamentos e faça estimativas necessárias de forma a decidir qual o tratamento contabilístico mais adequado. As principais
estimativas contabilísticas e julgamentos utilizados na aplicação dos princípios contabilísticos pela Millenniumbcp Ageas
são discutidos nesta Nota com o objetivo de melhorar o entendimento de como a sua aplicação afeta os resultados reportados
da Sociedade e a sua divulgação. Uma descrição alargada das principais políticas contabilísticas utilizadas pela
Millenniumbcp Ageas é apresentada na anterior Nota II.1 às Demonstrações Financeiras.
Considerando que em muitas situações existem alternativas ao tratamento contabilístico adotado pelo Conselho de
Administração, os resultados reportados pela Millenniumbcp Ageas poderiam ser diferentes caso um tratamento diferente
fosse escolhido. O Conselho de Administração considera que as escolhas efetuadas são apropriadas e que as Demonstrações
Financeiras apresentam de forma adequada a posição financeira da Sociedade e o resultado das suas operações em todos
os aspetos materialmente relevantes.
Os resultados das alternativas analisadas de seguida são apresentados apenas para um melhor entendimento das
Demonstrações Financeiras e não têm intenção de sugerir que outras alternativas ou estimativas possam ser mais
apropriadas.
Julgamento
IFRS 9 - Instrumentos financeiros, Classificação e mensuração
A classificação e mensuração dos ativos financeiros depende dos resultados do teste SPPI (análise de características dos
fluxos de caixa contratuais, para concluir se os mesmos correspondem unicamente a pagamentos de capital e juros sobre o
capital em dívida) e do teste do modelo de negócio.
A Sociedade determina o modelo de negócio tendo em consideração a forma como os ativos financeiros são geridos para
atingir um objetivo de negócio específico. Esta avaliação requer julgamento, na medida em que têm de ser considerados,
entre outros, os seguintes aspetos: a forma como o desempenho dos ativos é avaliada; os riscos que afetam o desempenho
dos ativos financeiros e a forma como esses riscos são geridos.
A Sociedade monitoriza os ativos financeiros valorizados ao custo amortizado e ao justo valor através de outro rendimento
integral que sejam desreconhecidos antes da sua maturidade, para perceber os motivos subjacentes à sua alienação e
determinar se são consistentes com o objetivo do modelo de negócio definido para esses ativos. Esta monitorização insere-
se no processo de avaliação contínua pela Sociedade do modelo de negócio dos ativos financeiros que permanecem em
carteira, para determinar se o mesmo é adequado e, caso não seja, se houve alteração do modelo de negócio e
consequentemente uma alteração prospetiva da classificação desses ativos financeiros.
Imparidade de investimentos em subsidiárias
A Millenniumbcp Ageas efetua o teste de imparidade dos investimentos em subsidiárias, tendo por base a estimativa do
valor atual dos cash flows esperados associados a cada ativo.
Metodologias alternativas e a utilização de diferentes pressupostos e estimativas, poderá resultar num nível diferente de
perdas por imparidade por reconhecer, com o consequente impacto nos resultados da Millenniumbcp Ageas.
Imparidade dos ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
A determinação da imparidade sobre ativos financeiros envolve estimativas significativas. Ao calcular esta estimativa, a
Administração avalia, de entre outros fatores, a duração e extensão das circunstâncias de acordo com os quais o valor
recuperável destes ativos poderá ser inferior ao seu valor contabilístico. As principais estimativas relativamente à
imparidade: aumento significativo do risco de crédito; probabilidade de incumprimento e perda dado o incumprimento.
Adicionalmente, as avaliações são obtidas através de preços de mercado ou de modelos de avaliação os quais requerem a
utilização de determinados pressupostos ou julgamento no estabelecimento de estimativas de justo valor.
Metodologias alternativas e a utilização de diferentes pressupostos e estimativas, poderá resultar num nível diferente de
perdas por imparidade reconhecidas, com o consequente impacto nos resultados da Sociedade.
Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, S.G.P.S, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras
31 de dezembro de 2019
Capital Social 50.002.375 euros – matrícula na CRCL com o número único de matrícula e identificação de pessoa coletiva 507 112 741 –
Sede Av. Dr. Mário Soares, Tagus Park, Edifício 10• 2744-002 PORTO SALVO
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Impostos sobre os lucros
A Millenniumbcp Ageas encontra-se sujeita ao pagamento de impostos sobre lucros. A determinação do montante global
de impostos sobre os lucros requer determinadas interpretações e estimativas. Existem diversas transações e cálculos para
os quais a determinação do valor final de imposto a pagar é incerto durante o ciclo normal de negócios. Outras interpretações
e estimativas poderiam resultar num nível diferente de impostos sobre os lucros, correntes e diferidos, reconhecidos no
período.
De acordo com a legislação fiscal em vigor, as Autoridades Fiscais têm a possibilidade de rever o cálculo da matéria
coletável efetuado pela Sociedade durante um período de quatro anos ou durante o período de reporte dos prejuízos fiscais
quando superior, contados a partir do exercício a que respeitam (quatro anos para os exercícios de 2010 e 2011, cinco anos
para os exercícios de 2012 e 2013, doze anos para os exercícios de 2014 a 2016 e cinco anos para os exercício de 2017 a
2019), no caso de existirem prejuízos fiscais reportáveis. Desta forma, é possível que haja correções à matéria coletável,
resultantes principalmente de diferenças na interpretação da legislação fiscal. No entanto, é convicção do Conselho de
Administração da Sociedade, de que não haverá correções significativas aos impostos sobre lucros registados nas
Demonstrações Financeiras.
Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, S.G.P.S, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras
31 de dezembro de 2019
Capital Social 50.002.375 euros – matrícula na CRCL com o número único de matrícula e identificação de pessoa coletiva 507 112 741 –
Sede Av. Dr. Mário Soares, Tagus Park, Edifício 10• 2744-002 PORTO SALVO
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II.3 Notas à demonstração dos resultados
Nota 1 – Fornecimentos e serviços externos
Os fornecimentos e serviços externos incluem maioritariamente o montante de 21.595 euros (2018: 23.743 euros) relativo a
trabalhos especializados.
À data de 31 de dezembro de 2019 e 2018, a rubrica de fornecimentos e serviços externos inclui os honorários faturados pela
Pricewaterhouse Coopers-SROC (incluindo o IVA à taxa aplicável), com relação aos seguintes serviços prestados:
Nota 2 – Gastos com pessoal Os gastos com pessoal respeitam a remunerações pagas ao Conselho Fiscal.
Nota 3 – Juros e rendimentos similares obtidos e Juros e gastos similares suportados Os juros e rendimentos similares obtidos são analisados como se segue:
Em 2019 e 2018, os Juros de empréstimos de financiamento referem-se a empréstimos concedidos à subsidiária Ocidental –
Sociedade Portuguesa de Seguros de Vida, S.A., conforme referido na Nota 10.
Os juros e gastos similares suportados são analisados como se segue:
Em 2019 e 2018, os Juros de empréstimos suportados referem-se a um empréstimo subordinado obtido dos seus Acionistas,
conforme referido na Nota 10.
Eur
2019 2018
PwC
Certificação Legal de contas 2018 1.230 -
Certificação Legal de contas 2019 12.054 11.070
Auditoria reporte trimestral ao grupo 6.396 1.845
Serviços distintos de auditoria que lhe são exigidos pela legislação aplicável - 3.690
19.680 16.605
Eur
2019 2018
Juros de empréstimos de financiamento 5.750.047 5.779.167
Juros de títulos 210.712 215.314
Total 5.960.759 5.994.481
Eur
2019 2018
Juros de empréstimos suportados 5.750.047 5.779.167
Outros 6.701 8.857
Total 5.756.748 5.788.023
Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, S.G.P.S, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras
31 de dezembro de 2019
Capital Social 50.002.375 euros – matrícula na CRCL com o número único de matrícula e identificação de pessoa coletiva 507 112 741 –
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II.4 Notas ao balanço
Nota 4 – Participações financeiras Em 31 de dezembro de 2019 e 2018, as empresas subsidiárias da Millenniumbcp Ageas eram as seguintes:
Os valores das participações financeiras da Millenniumbcp Ageas nas suas subsidiárias são analisados como segue:
À data de 31 de dezembro de 2019 e 2018, a Millenniumbcp Ageas efetuou uma revisão ao valor recuperável dos investimentos
nas subsidiárias detidas, tendo concluído pela inexistência de perdas por imparidade que devessem ser reconhecidas. O teste de
imparidade foi efetuado com base no orçamento a 3 anos de cada uma das unidades de negócio, aprovado pelo Conselho de
Administração, considerando uma taxa de crescimento a longo prazo de 2%. Os fluxos de caixa futuros estimados foram calculados
com base no excesso sobre um rácio de solvência objetivo - 125% para a Ocidental Vida (Solvência II) e 150% para a Ocidental
Pensões (Solvência I). O valor atual destes fluxos de caixa futuros estimados foi calculado utilizando uma taxa de desconto de 9%
(2018: 11,04%).
Adicionalmente, na rubrica de participações financeiras, à data de 31 de dezembro de 2019 e 2018, encontra-se registado o montante
de 750 euros, relativo à participação detida na Millenniumbcp – Prestação de Serviços, A.C.E.
Nota 5 – Outros Ativos financeiros
À data de 31 de dezembro de 2019 e 2018, o saldo desta conta é composto por ativos financeiros ao justo valor através de outro
rendimento integral (títulos de divida), sendo analisado como segue:
Euro
Ocidental Vida – Ocidental Companhia
Portuguesa de Seguros de Vida, S.A.Lisboa Seguros de Vida 22.375.000 100 100
Ageas – Sociedade Gestora de Fundos de
Pensões, S.A.Lisboa Gestão de Fundos de Pensões 1.200.000 100 100
% do Grupo
2018Subsidiárias Sede Atividade Económica Capital
% do Grupo
2019
Eur
2019 2018
Ocidental Vida – Ocidental Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, S.A. 864.952.375 864.952.375
Ageas – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. 25.000.000 25.000.000
Obrigações de outros emissores 502.590 2.801 (311) 374 505.454 503.704 (9.594) 470 494.580
Total 15.184.541 900.610 (8.077) 319.474 16.396.548 17.164.137 907.171 343.172 18.414.480
Dos quais:
Nível 1 16.396.548 18.414.480
TotalJuro
decorridoTotal
Custo
amortizado
Valias não
realizadas
Custo
amortizado
Valias não
realizadas
Juro
decorrido
Perdas
esperadas
2019 2018
Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, S.G.P.S, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras
31 de dezembro de 2019
Capital Social 50.002.375 euros – matrícula na CRCL com o número único de matrícula e identificação de pessoa coletiva 507 112 741 –
Sede Av. Dr. Mário Soares, Tagus Park, Edifício 10• 2744-002 PORTO SALVO
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De acordo com o IFRS 13, os ativos financeiros classificados no reconhecimento inicial como ao justo valor através de resultados,
ao justo valor através de outro rendimento integral e disponíveis para venda podem estar valorizados ao justo valor de acordo com
os níveis divulgados na Nota II.1.d).
Nota 6 – Caixa e depósitos bancários Em 31 de dezembro de 2019 e 2018, o saldo desta conta corresponde na totalidade a depósitos bancários. Os saldos de depósitos
de 2019 estão depositados no Banco Santander (5.999.178 euros), no Millenniumbcp (2.470.609 euros) e no BBVA (5.002.872
euros).
Nota 7 – Capital, reservas e resultados transitados
Capital e outros instrumentos de capital próprio
Em 30 de outubro de 2018 o Conselho de Administração aprovou a redução de capital para 50.002.375 euros (representado por
10.000.475 ações com valor nominal de 5 euros), tendo 200.000.000 euros tido sido reembolsados aos acionistas (redução de
capital) e os restantes 525.000.000 euros sido em prestações acessórias voluntárias e gratuitas sujeitas ao regime de reembolso de
prestações suplementares.
Os acionistas da Millenniumbcp Ageas são como segue:
Ajustamentos em ativos financeiros (reserva de justo valor)
A reserva de justo valor corresponde ao valor acumulado das variações de justo valor dos ativos financeiros disponíveis para venda
ou ao justo valor por outro rendimento integral, de acordo com a política contabilística descrita na Nota II.1 d).
Os movimentos da reserva de justo valor dos ativos financeiros disponíveis para venda ou ativos financeiros ao justo valor através
de outro rendimento integral, durante 2019 e 2018, são analisados como segue:
Reservas legais
Em conformidade com o art.º 295 do Código das Sociedades Comerciais e de acordo com os estatutos da Sociedade, a reserva legal
é obrigatoriamente dotada com um mínimo de 5% dos resultados anuais até à concorrência de um valor equivalente a 20% do seu
capital social. Estas reservas não estão disponíveis para distribuição.
Resultados transitados
Em 2018, a Millenniumbcp Ageas distribuiu aos seus Acionistas o montante de 92.000.000 euros (ver Nota 10). Em 2019 não
Ageas Portugal Holdings, S.G.P.S. 5.100.242 5.100.242 51
10.000.475 10.000.475 100
Nº ações
Eur
2019 2018
Saldo em 1 janeiro (907.171) (988.569)
Ajustamentos no justo valor 6.561 81.398
Saldo em 31 dezembro (900.610) (907.171)
Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, S.G.P.S, S.A.
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Nota 8 – Estado e outros entes públicos
A Millenniumbcp Ageas determinou a carga fiscal do ano com base numa taxa de imposto de 22,5% (taxa nominal de 21% mais
1,5% de derrama municipal).
As declarações de autoliquidação da Sociedade ficam sujeitas a inspeção e eventual ajustamento pelas Autoridades Fiscais durante
um período de quatro anos, ou durante o período de reporte dos prejuízos fiscais quando superior, contados a partir do exercício a
que respeitam. Assim, poderão vir a ter lugar eventuais liquidações adicionais de impostos devido essencialmente a diferentes
interpretações da legislação fiscal. No entanto, é convicção da Administração da Sociedade que não ocorrerão liquidações
adicionais de valor significativo no contexto das Demonstrações Financeiras.
Em dezembro de 2019 e 2018 os saldos ativos e passivos relativos a impostos registados no Balanço da Sociedade são
analisados como segue:
Em 31 de dezembro de 2019 e 2018 os passivos por impostos diferidos, reconhecidos na totalidade por contrapartida de reservas,
respeitam à variação de justo valor dos ativos financeiros reconhecida em capital na rubrica de ajustamentos em ativos financeiros,
tendo em conta as expetativas de lucros futuros e a data da sua reversibilidade, a taxa de imposto diferido foi de 22,5%.
Com relação ao imposto corrente sobre o rendimento registado nos resultados de 2019 e 2018, a reconciliação da taxa de imposto
é analisada como segue:
Nota 9 – Outras dívidas a pagar O saldo da rubrica “Outras dívidas a pagar”, no valor de 18.450 euros (2018: 8.552 euros) respeita integralmente a acréscimos de
custos.
Eur
2019 2018
Ativos por impostos correntes - IRC 36.634 26.121
Ativos por impostos 36.634 26.121
Passivos por impostos correntes 317 317
Passivos por impostos diferidos 200.820 204.114
Passivos por impostos 201.137 204.431
Eur
2019 2018
Resultado antes de impostos 4.264.441 295.196.762
Taxa de imposto 21,0% 22,5%
Imposto calculado com base na taxa de imposto (895.533) (66.419.271)
Dividendos excluídos de tributação 861.000 66.375.000
Outras diferenças permanentes 542 583
(33.991) (43.688)
Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, S.G.P.S, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras
31 de dezembro de 2019
Capital Social 50.002.375 euros – matrícula na CRCL com o número único de matrícula e identificação de pessoa coletiva 507 112 741 –
Sede Av. Dr. Mário Soares, Tagus Park, Edifício 10• 2744-002 PORTO SALVO
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II.5 Outras Notas
Nota 10 - Transações com partes relacionadas
À data de 31 de dezembro de 2019 e 2018, as transações significativas com partes relacionadas são analisadas como segue:
As transações com Partes relacionadas, que não relativas à distribuição de dividendos foram efetuadas em termos equivalentes aos
que prevalecem no mercado em transações similares. Os saldos apresentados resultam das operações realizadas com entidades
detentoras de participação no capital social da sociedade e outras entidades relacionadas. Estas operações inserem-se no normal
desenvolvimento da atividade da sociedade.
Para os efeitos da presente Nota, entendemos que são relevantes, como elementos responsáveis pela gestão conforme enquadrado
na IAS 24, os membros dos órgãos sociais. As remunerações e outros benefícios dos membros dos órgãos socias estão divulgados
no capítulo “Corporate Governance” do relatório de gestão.
Eur
Demonstração da posição financeira Grupo BCPAgeas Portugal