Condições Gerais Seguro Residencial Versão: dezembro 2018 CNPJ: 34.020.354/0001-10. Processo SUSEP: 15414.001780/2005- 33. O registro do plano deste seguro na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
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Seguro Residencial - Caixa Seguradora...1.4 Este plano de seguro é garantido pela Caixa Seguradora S.A. CNPJ 34.020.354/0001-10 e está registrado na SUSEP sob nº 15414.001780/2005-33.
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Condições Gerais
Seguro Residencial
Versão: dezembro 2018
CNPJ: 34.020.354/0001-10. Processo SUSEP: 15414.001780/2005-
33. O registro do plano deste seguro na SUSEP não implica, por parte
da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Seja bem-vindo à Caixa Seguradora!
Nós ficamos muito felizes em saber que você contratou o nosso Seguro Residencial. Será uma alegria estar ao seu lado, cuidando das suas conquistas e do que é importante para você.
Nessas Condições Gerais estão as principais informações sobre o seu seguro.
Caso tenha alguma dúvida, você pode acessar os Serviços ao Cliente no www.caixaseguradora.com.br, ou entrar em contato pelos telefones abaixo:
0800 702 4000 – Serviços e relacionamento
0800 722 2492 – Assistência Dia & Noite e sinistros
0800 702 4280 – SAC: sugestões, dúvidas, reclamações e cancelamentos
0800 702 4260 – CAS: Central de Atendimento ao Surdo
0800 702 4240 – Ouvidoria
Conte com a gente! Estaremos sempre ao seu lado cuidando das suas conquistas.
1.1 A aceitação deste seguro estará sujeita à análise do risco.
1.2 O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
1.3 O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site www.susep.gov.br por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
1.4 Este plano de seguro é garantido pela Caixa Seguradora S.A. CNPJ 34.020.354/0001-10 e está registrado na SUSEP sob nº 15414.001780/2005-33.
1.5 Este seguro poderá ser cancelado no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da data da adesão ao contrato, com direito a devolução do prêmio pago, monetariamente atualizado.
CLÁUSULA 2ª - APRESENTAÇÃO
2.1 O seguro Residencial da CAIXA destina-se a proprietários ou locatário de imóveis estritamente residenciais, construído com estrutura integral (colunas, vigas e contas de amarrações) de concreto armado ou de aço protegido por concreto armado ou alvenaria, paredes externas construídas inteiramente de concreto e/ou alvenaria e telhado de material não combustível, permitindo-se o travejamento de madeira.
2.2 O Segurado poderá contratar as seguintes coberturas:
a) Incêndio, queda de raio, e explosão de qualquer natureza;
b) Vendaval, furacão, tornado, ciclone, granizo e fumaça;
c) Impacto de veículos terrestres e queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais;
d) Perda e pagamento de aluguel;
e) Danos elétricos;
f) Roubo, e furto de bens mediante arrombamento;
g) Tumultos, greve e “lock-out”;
h) Responsabilidade civil familiar;
i) Alagamento;
j) Desmoronamento;
CONDIÇÕES GERAIS
k) Quebra de vidros, espelhos, mármores e granitos;
l) Cobertura especial para escritórios residenciais;
m) Cobertura especial para roubo, e furto de bens mediante arrombamento de equipamentos
2.3 Para efeito deste seguro, a contratação da cobertura de incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza, disposta na alínea “a” é obrigatória.
2.4 As coberturas dispostas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l” e “m” não poderão ser contratadas isoladamente, ou seja, sem a garantia obrigatória na alínea “a”.
CLÁUSULA 3ª - OBJETIVO DO SEGURO
3.1 O presente seguro tem por objetivo indenizar o Segurado, até o Limite Máximo de Indenização das garantias contratadas e estipuladas na apólice, os prejuízos devidamente comprovados, decorrentes de perdas e danos incidentes sobre os bens segurados, em consequência dos riscos cobertos descritos nestas condições gerais e nas condições especiais do presente seguro, para o(s) local (is) descrito(s) na especificação da apólice.
3.2 O local segurado é a unidade residencial autônoma indicada na proposta de seguro e desde que não utilizada para fins comerciais. Este seguro só se aplica aos locais que tenham sido expressamente indicados na proposta de seguro.
CLÁUSULA 4ª - DOCUMENTOS DO SEGURO
4.1 São documentos do presente seguro: a Proposta de seguro, as Condições Gerais, Especiais e Particulares e a Apólice com os respectivos anexos.
4.2 Nenhuma alteração nesses documentos será válida, se não for feita por escrito ou por Solicitação do Segurado, com a concordância de ambas as partes contratantes e desde que as alterações não impliquem violação às disposições legais e normativas emitidas pela SUSEP.
4.3 Não é válida a presunção de que a Seguradora tenha conhecimento de circunstâncias que não constem da Proposta de Seguro, das Condições Gerais e Especiais, da Apólice e seus anexos, e daquelas que não lhe tenham sido comunicadas, posteriormente, na forma estabelecida nestas condições.
CLÁUSULA 5ª - SEGURO A PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO
5.1 As garantias firmadas nesta apólice são contratadas sob a condição de primeiro risco absoluto. Dessa forma, a Seguradora responderá integralmente pelos prejuízos comprovados e cobertos, independentemente dos valores em risco dos objetos segurados, apurados no momento da indenização.
A indenização ficará restrita, no entanto, ao Limite Máximo de Indenização indicado na Cláusula 13ª – Limite Máximo de Indenização e Limite Máximo de Responsabilidade, destas Condições Gerais.
CLÁUSULA 6ª - RISCOS COBERTOS
6.1 Fica entendido e acordado que a Seguradora responderá pelas perdas e danos materiais causados aos bens/segurados de acordo com as Condições Gerais e Condições Especiais do presente contrato de seguro, respeitando-se o Limite Máximo de Indenização de cada cobertura expressamente contratada e mediante pagamento do respectivo prêmio de seguro.
6.2 Também são indenizáveis, até o Limite Máximo de Indenização de cada cobertura contratada, as perdas e os danos materiais decorrentes de:
a. despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado para o salvamento e proteção dos salvados, por motivo de caso fortuito ou força maior;
b. impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivos fortuitos ou força maior;
c. providências tomadas para o desentulho do local;
d. valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
CLÁUSULA 7ª - RISCOS EXCLUÍDOS
7.1 Salvo estipulação contrária expressa nas Condições Especiais desta apólice, este seguro não garante os prejuízos, as perdas e os danos, decorrentes de ou para os quais tenha o Segurado contribuído de qualquer forma, direta ou indiretamente:
a. atos de hostilidade ou de guerra, treinamento militar, operações bélicas, terrorismo, subversão, guerrilhas, rebelião, motins, insurreição, revolução, comoção social, sabotagem, vandalismo, tumultos, arruaças, greves, lock-out e quaisquer outras perturbações de ordem pública;
b. danos causados por atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado:
b.1. DOLO OU CULPA GRAVE – PESSOA FÍSICA: danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro.
b.2. DOLO OU CULPA GRAVE – PESSOAS JURÍDICAS: Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão de danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável, aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes.
c. danos elétricos, oscilação de energia elétrica, curtos-circuitos, sobrecarga na rede elétrica; queda de raio fora do terreno do imóvel segurado ou que não tenha deixado vestígios materiais inequívocos de seu impacto e trajetória; simples carbonização sem ocorrência de chamas, bem como demais eventos semelhantes; desligamento ou sobrepasses provisórios (“by pass”) de dispositivos automáticos de segurança e de controles automáticos ou por falta de manutenção dos mesmos;
d. danos materiais, corporais e morais, causados a terceiros, pelo Segurado, seu cônjuge ou companheiro, filhos, parentes, empregados, ou de quem em proveito deles atuar;
e. desgastes naturais, desgastes pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, defeito latente, defeito de fabricação ou má qualidade do objeto segurado; desarranjos mecânicos, elétricos e eletrônicos; vibrações, erosão, corrosão de qualquer espécie, incrustação, oxidação, ferrugem, fuligem, escamações, cavitação e riscos, arranhaduras, lascas e pequenas avarias.
f. eventos premeditados ou preexistentes à contratação do presente seguro;
g. explosão ou desintegração de equipamentos em consequência de movimentos de rotação;
h. extravio, roubo, furto de qualquer natureza (simples e qualificado); desaparecimento, saques, estelionato, apropriação indébita, extorsão e suas modalidades, ainda que direta ou indiretamente, tenham concorrido para tais perdas, quaisquer dos eventos abrangidos pela presente apólice;
i. fermentação própria ou espontânea, combustão e aquecimento espontâneo; ruptura de tubulações, inclusive por congelamento de fluidos, por fadiga ou por desrespeito às normas técnicas brasileiras; ruptura quebra ou estouro de válvulas de alívio de pressão; extravasamento ou derrame de material em estado de fusão; simples carbonização sem ocorrência de incêndio;
j. implosões e suas consequências;
k. incêndio e explosões em zonas rurais; queima de florestas, matas, prados, pampas, juncais ou semelhantes, quer a queima tenha sido fortuita, quer tenha sido ateada para limpeza do terreno por fogo;
l. local de risco utilizado para fins de atividade comercial;
m. má conservação das instalações de água e esgoto do imóvel segurado ou de outros imóveis, bem como da má conservação de telhados e estruturas, seja ou não pela introdução de sobrecargas e esforços não previstos; areia, terra e substâncias semelhantes, no interior ou na área do imóvel segurado, proveniente de janelas, portas ou quaisquer outras aberturas existentes no imóvel;
n. maremoto, enxurrada, inundação de qualquer espécie; alagamento de qualquer espécie,
incluindo por água do mar, rios, chuvas; infiltrações de qualquer espécie; entupimentos, goteiras, vazamentos e rompimentos de adutoras, calhas, canos, tubulações, mangueiras, caixa d’água do imóvel segurado ou de outros imóveis; transbordamento de água proveniente de equipamentos, aparelhos e torneiras; enchentes de quaisquer origens;
o. negligência do Segurado na preservação dos bens durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
p. nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão da letra “b” aplica – se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes;
q. operações de reparo, alteração estrutural do imóvel, construção, reconstrução, instalação, ajustamento e serviços de manutenção em geral; pichações ou grafites de qualquer parte do imóvel segurado; demolição do imóvel segurado ou deslizamento de qualquer tipo de terreno, desmoronamento, ameaça de desmoronamento, queda de muro, fissuras, trincas e rachaduras, acomodação do térreo/solo e recalque, recursos naturais existentes no solo e/ou subsolo e infiltrações;
r. poluição, vazamento, contaminações em geral, mesmo que, direta ou indiretamente causados por qualquer dos eventos garantidos por este seguro;
s. quaisquer atos de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar em geral, bem como todos os atos e consequências dessas ocorrências, tais como confisco nacionalização, destruição, requisição, salvo para evitar propagação de danos cobertos por esse seguro;
t. radiação nuclear ou ionizante, fissão nuclear, contaminação pela radioatividade, resíduos nucleares ou materiais de arma nuclear;
u. recomposição de documentos, arquivos e despesas análogas;
v. submissão dos bens segurados a quaisquer processos de tratamento, aquecimento, secagem artificial, enxugo, esterilização;
x. terremotos, erupção vulcânica, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, umidade, chuva e quaisquer efeitos ou influências atmosféricas;
z. veículos terrestres, aéreos ou aquáticos, incluindo seus instrumentos, acessórios, cargas, equipamentos e pertences.
CLÁUSULA 8ª - BENS COMPREENDIDOS NO SEGURO
8.1 Consideram-se, para todos os fins e efeitos, como objetos segurados pela presente apólice:
a. o imóvel residencial, assim entendido como o conjunto de construções destinadas à moradia permanente do Segurado, com utilização exclusivamente residencial, incluindo as dependências anexas como: garagens (situadas no mesmo terreno), muros, telhados, instalações fixas hidráulicas, elétricas, sanitárias, de gás, calefação, refrigeração e energia solar;
b. o imóvel destinado à residência de veraneio, de propriedade do Segurado, com utilização exclusivamente residencial;
c. os bens funcionais que não pertençam à construção original do imóvel segurado, tais como: divisórias, forros falsos, carpetes, persianas e toldos;
d. o conteúdo do imóvel segurado que seja de propriedade comprovada do Segurado ou de seus familiares, que com ele residem ou de seus empregados domésticos. Constituem-se em conteúdo do imóvel segurado: móveis e utensílios de copa e cozinha, aparelhos eletrodomésticos, roupas, aparelhos de som e imagem, tapetes, cortinas, livros, louças, telefones fixos, bem como outros objetos de uso exclusivamente doméstico que se encontrem dentro do imóvel.
8.2 No caso de imóvel residencial localizado em condomínios será considerada exclusivamente a área privativa da unidade habitacional ocupada pelo Segurado.
8.3 Quando a residência segurada estiver instalada em um condomínio, este seguro indenizará, acessoriamente, por prejuízos materiais e bens da mesma espécie, nas áreas comuns, na proporção da quota-parte do Segurado, mas somente nos casos de falta ou de insuficiência do seguro contratado pelo condomínio.
CLÁUSULA 9ª - BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO
9.1 Salvo estipulação contrária expressa nas Condições Gerais desta apólice ficam excluídos do presente contrato de seguro:
a. alicerces, fundações, cercas, jardins e quiosques, vegetais, plantas e animais de qualquer espécie;
b. armas de qualquer espécie, colete balístico, inclusive seus acessórios e munições;
c. bens de terceiros; bens cuja propriedade e preexistência não possam ser comprovadas; bens provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegal; bens que não sejam inerentes e de exclusiva utilização residencial; Instrumentos musicais seus acessórios, componentes e similares; equipamentos e bens de uso profissional; mercadorias bens existentes, deixados, instalados ou mantidos fora do imóvel segurado, ao ar livre, em edificações abertas e semiabertas, tais como: varandas, terraços, toldos, telheiros, marquises;
d. bens fora de uso ou sucata;
e. bebidas e comestíveis;
f. bens em trânsito, incluindo bagagens do Segurado e/ou de seus acompanhantes, bem como de valores a ele pertencente para custeio de estadias e outras despesas;
g. carvão ou lenha de qualquer espécie e circunstância;
h. cosméticos e seus acessórios, cremes, perfumes, e demais objetos semelhantes;
i. dinheiro, moeda cunhada, papel-moeda, moedas, cheques, letras, papéis e títulos de crédito, obrigações em geral, títulos ou documentos de qualquer espécie, selos, valores mobiliários em geral, vales-refeição, vales-transporte, bilhetes e passagens de transporte em geral, cartões telefônicos, ações, bônus, estampilhas, bilhetes de loterias, títulos de capitalização e outros análogos, quaisquer títulos ou documentos com valor facial, cartões magnéticos;
j. equipamentos que não sejam de propriedade do Segurado e equipamentos utilizados fora dos parâmetros determinados pelo fabricante;
k. fios e cabos de transmissão, enrolamentos, rolamentos, engrenagens, buchas, eixos, lâmpadas, válvulas, chaves, fusíveis, resistências, componentes de proteção, circuitos e quaisquer outros componentes que por sua natureza necessitem de trocas periódicas;
l. imóveis coletivos tais como: repúblicas, pensões, albergues e outros semelhantes e seus conteúdos;
m. imóveis desocupados, em reconstrução, em reforma, em demolição, acabamento e seus
respectivos conteúdos;
n. imóveis pré-fabricados, imóveis de madeira, imóveis de classe de construção mista (imóveis com paredes externas constituídas, ainda que parcialmente, de material combustível e/ou cobertura de material não combustível), imóveis de classe de construção inferior (imóveis em que tanto as paredes externas quanto a cobertura são constituídas de materiais combustíveis), imóveis tombados pelo patrimônio histórico;
o. imóveis residenciais de veraneio quando constatada a utilização para fins comerciais, de locação ou outros que não exclusivamente residencial;
p. óculos, telefones móveis celulares e seus acessórios, transmissores portáteis e seus acessórios, software e CD-ROM, notebooks, palmtops, pagers, agendas eletrônicas, calculadoras e demais equipamentos eletrônicos portáteis similares; dados armazenados em discos ou fitas magnéticas, digitais, filmes e demais meios semelhantes;
q. piscinas, decks, antenas, antenas coletivas, antenas parabólicas, anúncios luminosos ou não, torres, sistemas de transmissão e recepção de rádio e telefonia, seus suportes e fixações, bem como danos oriundos da queda ou desabamento destes equipamentos sobre o imóvel segurado;
r. pedras e metais preciosos, joias e quaisquer objetos de arte, bijuterias, objetos de coleção, objetos de valor estimativo, artigos de metais e/ou pedras preciosas e semipreciosas, objetos de marfim, relógios de pulso e de bolso, canetas, broches, raridades (livros, objetos de adorno, ornamentos), objetos artísticos ou históricos, manuscritos, tapetes importados, louças e cristais importados, baixelas e faqueiros de prata, quadros e vitrais;
s. Veículos terrestres, aéreos ou aquáticos, inclusive aqueles não sujeitos a licenciamento obrigatório, e os bens que estiverem em seu interior, bem como seus conteúdos, peças ou acessórios;
t. vidros, box de banheiro, mármores, granitos, espelhos, vitrais (de época e decorativos), toldos, marquises, painéis, vitrines, mostruários e semelhantes.
CLÁUSULA 10 - PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS
10.1 Para fins deste seguro consideram-se prejuízos não indenizáveis além daqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais, os diretamente ou indiretamente decorrentes de:
a. danos materiais e corporais, perdas de receitas e lucros cessantes provenientes de desastres ecológicos, em particular os danos ecológicos puros, assim denominados aqueles que incidem sobre os elementos naturais sem titularidade privada, de domínio público;
b. multa de qualquer natureza imposta ao Segurado, bem como as indenizações punitivas e/ou exemplares às quais seja condenado pela Justiça, impostos, taxas, despesas com cartórios, projetos em geral e outras despesas que não estão relacionadas com o sinistro.
CLÁUSULA 11 - PERDA DE DIREITOS
11.1 Além dos casos previstos em lei ou nas Condições deste seguro, a Seguradora ficará isenta de qualquer responsabilidade ou obrigação, nos seguintes casos:
a. se o segurado agravar intencionalmente o risco;
b. deixar o segurado de guardar a mais estrita boa-fé a respeito do objeto do seguro, bem como das circunstâncias e declarações e informações a ele pertencentes;
c. fraude, ou sua tentativa, dolo ou sua tentativa, culpa ou simulação na reclamação de sinistro para obter indenização indevida ou agravamento das consequências de sinistro ocorrido;
d. se o segurado, seu representante ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
d.1. se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má fé do segurado, a sociedade seguradora poderá, na hipótese de não ocorrência do sinistro:
d.1.a. cancelar o seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
d.1.b. permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
d.2. se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má fé do segurado, a sociedade seguradora poderá, na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:
d.2.a. cancelar o seguro após o pagamento da indenização retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
d.2.b. permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado.
d.3. se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má fé do segurado, a sociedade seguradora poderá, na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o seguro após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
e. inobservância por parte do Segurado de qualquer das obrigações convencionadas nas condições deste seguro;
f. deixar o segurado de tomar todas as precauções para preservação dos bens segurados contra os riscos assumidos por este seguro;
g. procurar o segurado, por quaisquer meios, obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere a presente apólice;
h. deixar o segurado de comunicar o sinistro à Seguradora tão logo tome conhecimento, e não adotar as providências imediatas para minorar suas consequências;
i. deixar o segurado de comunicar à sociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má fé.
11.2 A Sociedade Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada.
11.3 O cancelamento do contrato só será eficaz 30 dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
11.4 Na hipótese de continuidade do contrato, a Sociedade Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível.
CLÁUSULA 12 - INSPEÇÃO
12.1 A Seguradora se reserva o direito de proceder, durante a vigência desta apólice, às inspeções e verificações que julgar necessárias com relação ao presente seguro. O Segurado se obriga a facilitar tais inspeções e a disponibilizar documentos e esclarecimentos que venham a ser solicitados, em caso de dúvida fundada e justificável.
CLÁUSULA 13 - LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE
13.1 O Limite Máximo de Indenização por cobertura contratada, conforme especificado na apólice e fixado pelo Segurado, representa a responsabilidade máxima assumida pela Seguradora, em todos os sinistros ocorridos durante a vigência deste seguro. Esse limite não representa, em qualquer hipótese, pré-avaliação do(s) objeto(s) ou interesse(s) segurado(s).
13.2 Fica entendido e acordado que, em caso de sinistro, o Segurado não poderá alegar excesso de verba de uma cobertura para compensação de eventual insuficiência de outra.
CLÁUSULA 14 - FRANQUIA
14.1 As deduções de franquias e/ou participações obrigatórias ocorrerão conforme previsto na apólice de seguro.
CLÁUSULA 15 - ACEITAÇÃO E ALTERAÇÃO DO SEGURO
15.1 A celebração ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente ou por seu representante legal, ou, ainda, por solicitação de qualquer um destes, pelo corretor de seguros.
15.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
15.3 Caberá à seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento.
15.4 A sociedade Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a aceitação da proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, da mesma forma para alterações que impliquem modificação do risco.
15.5 Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez.
15.6 Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez.
15.7 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, nos itens 15.5 e 15.6 destas Condições Gerais, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 15.4 destas Condições Gerais ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
15.8 Ficará a critério da sociedade Seguradora a decisão de informar ou não, por escrito, ao proponente, a seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a aceitação da proposta, devendo, no entanto, obrigatoriamente, proceder à comunicação formal, no caso de sua não aceitação, justificando a recusa.
15.9 A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade Seguradora, no prazo previsto no item 15.4, caracterizará a aceitação tácita do seguro.
15.10 Em caso de recusa da proposta dentro do prazo previsto no item 15.4 destas Condições Gerais, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
15.11 No momento da formalização de recusa de proposta de seguros em que o proponente tenha adiantado o prêmio total ou parcial, a restituição deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzidos da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Ultrapassado os 10 (dez) dias, a Seguradora devolverá o prêmio pago pelo Segurado devidamente corrigido, conforme estabelecido pela Cláusula 23 – Atualização de Valores.
15.12 Para os casos de alteração do risco, as alterações no contrato se aceitas pela seguradora, serão realizadas por meio de aditivo ou endosso, podendo haver cobrança de prêmio adicional.
15.13 A emissão da apólice ou endosso será feira em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
CLÁUSULA 16 - VIGÊNCIA DO SEGURO
16.1 Mediante acordo entre as partes contratantes, o contrato de seguro vigorará pelo prazo estabelecido na apólice.
16.2 O seguro terá início a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data expressa como início de vigência e será encerrado às 24 (vinte e quatro) horas da data expressa como término de vigência na apólice.
16.3 No caso da proposta ter sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o seguro terá seu início de vigência a partir de 24 horas do dia do pagamento do prêmio de seguro.
16.4 No caso da proposta ter sido recepcionada sem adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio terá seu início de vigência a partir da data de aceitação da proposta ou com data posterior, se solicitado pelo proponente, seu representante ou corretor de seguros.
CLÁUSULA 17 - RENOVAÇÃO DO SEGURO
17.1 Caso seja da vontade do Segurado, a renovação automática da apólice poderá ser efetivada, desde que cumpridas as seguintes exigências:
a. No ato do preenchimento da proposta deverá o Segurado optar expressamente pela renovação automática da apólice, que somente poderá ser concretizada mediante opção por pagamento via débito em conta corrente;
b. Na data da renovação do seguro, o Segurado deverá possuir saldo suficiente em sua conta corrente informada para que seja efetivado o débito do prêmio de seguro;
c. Na desistência pela renovação automática, o Segurado deverá comunicar expressamente sua decisão à Seguradora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento deste seguro.
17.2 A Seguradora somente poderá renovar o seguro automaticamente uma única vez.
CLÁUSULA 18 - PAGAMENTO DO PRÊMIO
18.1 O pagamento do prêmio poderá ser à vista ou parcelado, através de boleto bancário, débito em conta ou cartão de crédito conforme acordo entre as partes contratantes.
18.2 O prêmio do seguro poderá ser fracionado em parcelas mensais e sucessivas. A taxa de juros utilizada para fracionamento do prêmio, consta da proposta e apólice de seguro. Nos casos de antecipação de parcelas haverá a redução proporcional dos juros pactuados.
18.3 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago a vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
18.4 A Seguradora encaminhará ao Segurado, seu representante e, por expressa solicitação de algum desses, ao corretor de seguro, documento de cobrança de prêmio ou de suas parcelas até 05 (cinco) dias úteis antes da data de vencimento do respectivo documento.
18.5 Quando a data limite cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio em parcela única ou fracionada, poderá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil seguinte.
18.6 O não pagamento da primeira parcela implicará no cancelamento da apólice de pleno direito desde o início de vigência.
18.7 No caso do não pagamento de qualquer parcela subsequente à primeira, o prazo de cobertura do seguro será ajustado proporcionalmente à parte do prêmio efetivamente pago, conforme estabelecido na TABELA DE PRAZOS constante nesta cláusula.
TABELA DE PRAZOS
DIAS % DIAS % DIAS % DIAS % DIAS %
15 13% 380 113% 745 213% 1110 313% 1475 413%
30 20% 395 120% 760 220% 1125 320% 1490 420%
45 27% 410 127% 775 227% 1140 327% 1505 427%
60 30% 425 130% 790 230% 1155 330% 1520 430%
75 37% 440 137% 805 237% 1170 337% 1535 437%
90 40% 455 140% 820 240% 1185 340% 1550 440%
105 46% 470 146% 835 246% 1200 346% 1565 446%
120 50% 485 150% 850 250% 1215 350% 1580 450%
135 56% 500 156% 865 256% 1230 356% 1595 456%
150 60% 515 160% 880 260% 1245 360% 1610 460%
165 66% 530 166% 895 266% 1260 366% 1625 466%
180 70% 545 170% 910 270% 1275 370% 1640 470%
195 73% 560 173% 925 273% 1290 373% 1655 473%
210 75% 575 175% 940 275% 1305 375% 1670 475%
225 78% 590 178% 955 278% 1320 378% 1685 478%
240 80% 605 180% 970 280% 1335 380% 1700 480%
255 83% 620 183% 985 283% 1350 383% 1715 483%
270 85% 635 185% 1000 285% 1365 385% 1730 485%
285 88% 650 188% 1015 288% 1380 388% 1745 488%
300 90% 665 190% 1030 290% 1395 390% 1760 490%
315 93% 680 193% 1045 293% 1410 393% 1775 493%
330 95% 695 195% 1060 295% 1425 395% 1790 495%
345 98% 710 198% 1075 298% 1440 398% 1805 498%
365 100% 730 200% 1095 300% 1460 400% 1825 500%
18.7.1 Para prazos não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais correspondentes aos prazos imediatamente inferior.
18.8 A Seguradora informará em destaque, no documento de cobrança de cada parcela, o prazo de vigência original contratado e o novo prazo ajustado que vigorará o seguro na hipótese do não pagamento de cada parcela.
18.9 O Segurado poderá restabelecer o direito sobre as coberturas contratadas, pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, com a cobrança de juros legais, se previsto no documento de cobrança.
18.10 Ao término do prazo estabelecido pelo item 18.8, sem que haja o restabelecimento facultado no item 18.9, ficará caracterizada a mora e, esta apólice ficará cancelada de pleno direito, sendo vedada a cobrança de prêmio pelo período de suspensão.
18.11 No caso de fracionamento em que a aplicação da TABELA DE PRAZOS não resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, o não pagamento de qualquer parcela subsequente à primeira implicará no cancelamento desta apólice de pleno direito.
18.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado o seu pagamento, o direito à indenização não ficará prejudicado.
18.13 Quando o pagamento da indenização acarretar no cancelamento deste contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização, excluído o respectivo adicional de fracionamento.
CLÁUSULA 19 - CONCORRÊNCIA DE APÓLICE
19.1 O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
19.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a. despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;
b. valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese, com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas.
19.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a. despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
b. valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa, e danos sofridos pelos bens segurados.
19.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
19.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às disposições:
I) será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado, Limite Máximo de Indenização da cobertura e cláusula de rateio;
II) será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada:
a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de indenização, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e Limites Máximos de Indenização. O valor restante do limite máximo de indenização da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os Limites Máximos de Indenização destas coberturas;
b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual calculada de acordo com o inciso I deste artigo.
III) será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo.
IV) se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
V) se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.
19.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga.
19.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às participantes.
CLÁUSULA 20 - RESCISÃO E CANCELAMENTO DA APÓLICE
20.1 Rescisão
20.1.1 Este contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente, a qualquer tempo mediante acordo entre as partes contratantes.
20.1.2 Na hipótese de rescisão a pedido da Sociedade Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, adicional de fracionamento, IOF e a parte proporcional ao tempo decorrido.
20.1.3 Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Sociedade Seguradora reterá do prêmio recebido, adicional de fracionamento, IOF e o prêmio calculado de acordo com a TABELA DE PRAZOS.
20.1.4 Para prazos não previstos na TABELA DE PRAZOS, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior ou calculado por interpolação linear entre os limites inferior e superior do intervalo.
20.2 Cancelamento
20.2.1 Este seguro será automaticamente extinto ou cancelado independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, quando:
a) Ocorrer o previsto no item 20.1.1;
b) O segurado deixar de pagar à Seguradora o prêmio ou parcela (s) do prêmio, conforme
previsto na Cláusula 18ª - Pagamento do prêmio, destas condições gerais;
c) Ocorrer o previsto na Cláusula 11ª - Perda de Direitos.
CLÁUSULA 21 - SINISTRO
21.1 O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora, tão logo tenha conhecimento, a ocorrência do sinistro devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências.
21.2 A seguradora reserva-se o direito de inspecionar o local do evento, inclusive tomar providências para a proteção dos bens segurados ou de seus remanescentes, sem que tais medidas implique reconhecer-se obrigada a indenizar os danos ocorridos.
21.3 O Segurado não deve efetuar a reparação ou reposição dos bens sinistrados sem prévia autorização da Seguradora, salvo para evitar o agravamento dos prejuízos.
CLÁUSULA 22 - APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS E INDENIZAÇÃO
22.1 A sociedade seguradora pode exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tiver sido instaurado
22.2 O fato de a Seguradora proceder com o exame e vistorias, solicitar documentos e certidões, expedir instruções ao Segurado para agir em seu nome, judicial ou extrajudicialmente, a fim de minorar o dano ou recuperar os valores, não implica o reconhecimento da obrigação de pagar qualquer indenização.
22.3 Ocorrendo sinistro coberto pela presente apólice, toda e qualquer indenização devida, cujo valor do bem será o da data do sinistro, não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização da Apólice estabelecido no presente contrato de seguro, deduzida a franquia existente nas condições especiais e particulares da presente apólice.
22.4 Deverá apresentar, no menor prazo possível, o pedido de indenização que deverá estar acompanhado das seguintes informações e documentos preliminares necessários à regulação do sinistro, conforme abaixo:
a. identificação do Segurado (CPF/CNPJ);
b. endereço completo do imóvel segurado, objeto do contrato de seguro;
c. carta com descrição da causa do sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados e prejuízos causados pelo evento;
d. cópia da certidão de Registro do Imóvel;
22.5 O pagamento de indenização será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do cumprimento, por parte do Segurado, de todas as exigências da Seguradora para perfeita comprovação do sinistro. O prazo será suspenso nos casos em que houver a solicitação, por parte da Seguradora, da apresentação de novos documentos e/ou informações complementares, com base em dúvida fundada e justificável, para a perfeita regulação do sinistro. Atendida a exigência, a contagem do prazo será reiniciada.
22.6 Em caso de mora da seguradora, aplicar-se-á o disposto na Cláusula 23ª - Atualização de Valores, destas condições.
22.7 Para determinação dos prejuízos e das indenizações devidas, os seguintes procedimentos serão adotados:
a. A Seguradora apurará os custos necessários para a reparação ou substituição dos bens atingidos pelo sinistro, considerando a data e o local do mesmo.
b. A indenização referente aos prejuízos apurados corresponderá à soma de todos os valores minimamente necessários para a reparação ou substituição dos bens segurados sinistrados, deduzindo-se a franquia determinada nas condições da presente apólice e o valor de eventuais salvados que permaneçam em poder do Segurado.
22.8 Quando o limite de indenização for maior do que o valor atual dos prejuízos apurados, a diferença servirá para garantir a depreciação antes deduzida, isto é, a diferença entre o valor de novo e o valor atual.
22.9 Para fins desse seguro, apenas haverá depreciação para o prédio segurado.
22.10 A indenização relativa à depreciação não poderá, em hipótese alguma, ser superior à fixada, segundo o valor atual, e somente será devida depois que o Segurado tiver iniciado a reconstrução ou reparo do imóvel e desde que se inicie dentro de seis meses a contar da data do sinistro.
22.11 Mediante acordo entre as partes serão admitidas as hipóteses de pagamento em dinheiro, reposição ou reparo da coisa. Na impossibilidade de reposição da coisa à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.
22.12 Se em virtude de determinação legal, judicial ou qualquer outra razão, a reposição ou reparação dos bens sinistrados ou substituição por outros semelhantes ou equivalentes não puder ocorrer, a Seguradora somente será responsável pelas importâncias que seriam devidas se não houvesse tal impedimento, limitadas ao máximo da cobertura contratada.
CLÁUSULA 23 - ATUALIZAÇÃO DE VALORES
23.1 Os valores devidos em caso de cancelamento da Apólice serão atualizados monetariamente, sendo a data de obrigação de restituição à data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
23.2 No caso de recebimento indevido de prêmio pela Seguradora, este será atualizado monetariamente, sendo a data de obrigação de restituição, a data de recebimento do respectivo prêmio.
23.3 Para os casos de pagamento da Indenização ou devolução do prêmio quando da recusa da Proposta de Seguro, o não pagamento do valor devido dentro do prazo estipulado, respeitando-se a faculdade de suspensão da respectiva contagem, acarretará em:
a. atualizações monetárias, sendo a data de obrigação de pagamento e/ou restituição à data de ocorrência do evento ou a data de formalização da recusa;
b. incidência de juros moratórios de 6 % a.a (seis por cento ao ano), calculado “pro rata temporis”, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado.
23.4 O índice utilizado para atualização monetária será o IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - ou índice que vier a substituí-lo, sendo calculado
com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento ou restituição e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
CLÁUSULA 24 - SALVADOS
24.1 Ocorrendo o pagamento da indenização, todos os itens indenizados e/ou substituídos passam automaticamente à propriedade da Seguradora, não podendo o Segurado descartar ou se desfazer dos mesmos sem expressa autorização da Seguradora.
CLÁUSULA 25 - ENCARGOS DE TRADUÇÃO
25.1 Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da sociedade seguradora.
CLÁUSULA 26 - APÓLICE ÚNICA
26.1 Para o imóvel residencial, objeto deste seguro, só poderá haver uma única apólice em vigor, garantida pela CAIXA SEGURADORA S/A. Se a qualquer tempo for constatada a existência de outra apólice cobrindo os mesmos bens e/ou riscos, independentemente da modalidade do seguro, apenas a apólice mais antiga terá validade, sendo nula, de pleno direito, a apólice posterior. Mas fica assistido ao Segurado o direito de reaver o respectivo prêmio pago, devidamente atualizado monetariamente.
CLÁUSULA 27 - REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
27. Para qualquer indenização referente a sinistros cobertos por esta apólice, o Limite Máximo de Indenização de cada cobertura contratada ficará reduzido do valor equivalente ao da indenização paga, a partir da data do sinistro, não tendo o Segurado direito à restituição do prêmio correspondente à redução havida.
27.1 Fica facultada a reintegração do Limite Máximo de Indenização para cada cobertura contratada no seguro anual, reduzido em virtude da indenização paga, a partir da data do sinistro, mediante a cobrança de prêmio, calculado proporcionalmente ao tempo a decorrer, desde que haja solicitação expressa do Segurado e concordância da Seguradora.
27.2 Para seguros com vigências superiores a 1 (um) ano, quando o somatório de indenizações pagas, por cobertura, atingir 100% (cem por cento) do seu respectivo limite máximo de indenização, a cobertura do seguro, seja ela básica ou adicional, será automaticamente reintegrada para o limite máximo de indenização originalmente contratado para continuidade da vigência do seguro.
27.2.1 A reintegração definida no item 27.2, será feita sem ônus para o Segurado, uma única vez, durante o prazo de vigência da apólice.
27.2.2 Fica a critério da Seguradora, fazer ou não outras reintegrações, que não a definida no item 27.2.1, com ou sem cobrança de prêmio adicional.
27.3 Para as coberturas adicionais, caso ocorra novo esgotamento do limite máximo de indenização após ocorrida a reintegração definida no item 27.2.1, a cobertura em questão será cancelada.
27.4 Em relação à cobertura básica, caso ocorra novo esgotamento do limite máximo de indenização, após ocorrida a reintegração definida no item 27.2.1, a apólice será cancelada sendo descontado da indenização o valor referente às parcelas vincendas do prêmio do seguro.
CLÁUSULA 28 - SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS
28.1 Pelo pagamento da indenização, cujo recibo quitado valerá como instrumento de cessão de direito, a Seguradora ficará automaticamente sub-rogada, em todos os direitos e ações do Segurado contra aqueles que por ato, fato ou omissão, tenham no todo ou em parte, causado os prejuízos indenizados pela Seguradora ou para eles concorrido.
28.2 O Segurado não poderá praticar quaisquer atos que venham a prejudicar o direito de sub-rogação da Seguradora, nem fazer acordo ou transação com terceiros responsáveis ou não pelo sinistro, salvo com expressa autorização da Seguradora.
28.3 Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.
CLÁUSULA 29 - ÂMBITO GEOGRÁFICO
29.1 As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente a danos ocorridos e reclamados no território brasileiro.
CLÁUSULA 30 - PRESCRIÇÃO
30.1 Os prazos prescricionais são aqueles determinados por lei.
CLAUSULA 31 - FORO
31.1 Estabelece-se, para efeito de quaisquer demandas provenientes do presente contrato de seguro, o foro da localização do domicílio do Segurado, cedendo as partes contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 32 - GLOSSÁRIO
32.1 Para melhor compreensão, seguem os conceitos dos termos mais utilizados no seguro:
ACEITAÇÃO: Ato de aprovação, pela Seguradora, de proposta a ela submetida para a contratação de seguro.
AGRAVAMENTO DO RISCO: Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pelo Segurador.
ÂMBITO GEOGRÁFICO: Termo que determina o território de abrangência de uma determinada cobertura ou da apólice; extensão na qual o seguro ou a cobertura é válido. Sinônimo: Perímetro de Cobertura
APÓLICE: Documento que formaliza o contrato de seguro, estabelecendo os direitos e as obrigações da sociedade seguradora e do segurado e discriminando as garantias contratadas.
ATO ILÍCITO CULPOSO: Ações ou omissões involuntárias que violem direito e causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência do responsável, pessoa ou empresa.
ATO ILÍCITO DOLOSO: Ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.
AVISO DE SINISTRO: Comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.
BENEFICIÁRIO: Pessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro.
BENS IMÓVEIS: Para fins deste seguro, entende-se como bem imóvel cujas construções destinadas à residência habitual ou para veraneio do Segurado.
CANCELAMENTO DA APÓLICE: Dissolução antecipada do contrato de seguro por acordo entre Segurado e Seguradora, por falta de pagamento, por solicitação do segurado ou da Seguradora por pagamento de indenização correspondente ao Limite Máximo de Garantia e/ou Limite Máximo de Indenização.
COMUNICAÇÃO DE SINISTRO: Vide aviso de sinistro.
CULPA GRAVE: Trata-se de conceito não existente no Código Civil, mas que é por vezes utilizado nos tribunais civis. A culpa grave se aproxima do dolo, sendo motivo para a perda de direito por parte do Segurado. Devido ao seu caráter jurídico especial, a culpa grave somente pode ser estabelecida por sentença de corte civil.
DANO: No seguro, é o prejuízo sofrido pelo Segurado e indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro.
DANO CORPORAL: Toda lesão exclusivamente física causada à pessoa. Danos classificáveis como mentais ou psicológicos não oriundos de danos corporais, não estão abrangidos por esta definição.
DANO PATRIMONIAL: Toda alteração de um bem tangível que reduza ou anule seu valor econômico, como, por exemplo, estrago, inutilização ou destruição do mesmo.
DANO MORAL: Entende-se por dano moral aquele que traz como consequência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, ainda que sem o advento de prejuízo econômico.
DOLO: Vontade deliberada ou intenção consciente de produzir o dano. Conjunto de artifícios e providências fraudulentas, posto em prática pelo Segurado, para legitimar uma reclamação de prejuízos e receber uma indenização da Seguradora, parcial ou totalmente indevida.
ENDOSSO: É o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do contrato, pelo qual esta e o Segurado acordam quanto à alteração de dados que modificam as condições ou o objeto do seguro.
FORO: No contrato de seguro, refere-se à localização do órgão do poder judiciário a ser acionado em caso de litígios oriundos do contrato; jurisdição, alçada.
FRANQUIA: Quantia fixa, definida na apólice, que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que poderá deixar de ser paga pela Seguradora, dependendo das disposições do contrato.
FURTO SIMPLES: Subtração, para si ou para outrem, de coisa móvel alheia, SEM DEIXAR VESTÍGIOS.
INDENIZAÇÃO: Valor que a sociedade seguradora deve pagar ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO POR COBERTURA (LMI): Expressamente estipulado pelo Segurado, representa o valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora para cada cobertura contratada, não implicando, entretanto, em reconhecimento por parte da Seguradora como prévia determinação do valor real dos bens segurados.
LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS: Expressão usada para indicar o processo de investigação e apuração dos danos e o cálculo da indenização, em virtude de ocorrência de sinistro. Sinônimo: "Regulação de Sinistros".
OBJETO DO SEGURO: É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.
PERÍODO INDENITÁRIO: é o tempo que decorre entre a data em que o Segurado começa a sofrer as consequências de queda de produção, consumo ou de prestação de serviços, provocadas pelo evento coberto, e a data em que o segurado retorna às atividades normais. Esse tempo não pode ultrapassar o limite fixado na apólice de Seguro de Lucros Cessantes.
PRAZO PRESCRICIONAL: Define o tempo permitido para que o prejudicado possa fazer reclamações, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro.
PREJUÍZO: Dano material ou prejuízo financeiro ou redução (eliminação) de disponibilidades financeiras.
PRÊMIO: É o valor pago pelo Segurado à Seguradora para que esta assuma a responsabilidade por um determinado risco.
PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO: Termo utilizado para definir a forma de contratação de cobertura em que a indenização corresponde aos prejuízos indenizáveis até o Limite Máximo de Indenização declarado e definido na apólice de seguros.
PROPOSTA: Documento pelo qual o Segurado propõe a Seguradora à contratação do seguro. Define as coberturas e os limites de garantia que se pretende segurar.
“PRO RATA TEMPORIS”: É um método utilizado para se calcular o prêmio de seguro com base nos dias de vigência do contrato.
REINTEGRAÇÃO: Recomposição do valor reduzido do Limite Máximo de Indenização relativo a uma ou mais das coberturas contratadas, após ter sido efetuado o pagamento de alguma indenização ao Segurado.
RENOVAÇÃO: Ao término da vigência de um contrato de seguro, normalmente é oferecida ao Segurado a possibilidade de dar continuidade ao contrato. O conjunto de normas e procedimentos a serem cumpridos para que se efetive tal continuidade é denominada renovação do contrato.
RESIDÊNCIA: Local onde alguém fixa habitação durante determinado período.
RESIDÊNCIA DESOCUPADA: É aquela que não é habitada e que não possui bens móveis.
RESIDÊNCIA HABITUAL: É o local onde o Segurado e seus familiares se estabelecem com ânimo definitivo, ou seja, aquela de uso diário.
RESIDÊNCIA DE VERANEIO: É o local onde o Segurado e seus familiares utilizam como moradia de lazer e descanso em finais de semana, feriados e férias.
RISCO: Evento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista, independente da vontade do Segurado, cuja ocorrência pode provocar prejuízos de natureza econômica.
ROUBO: Subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, cometida mediante grave ameaça ou emprego de violência contra a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, quer pela ação física, quer pela aplicação de narcóticos, ou assalto à mão armada.
SALVADOS: Bens que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor comercial.
SEGURADO: É a pessoa física ou jurídica que tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiros.
SEGURADORA: Empresa legalmente constituída para assumir e gerir riscos, devidamente especificados nos contratos de seguro.
SINISTRO: Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro.
SUB-ROGAÇÃO: É o direito que a lei confere ao Segurador que pagou a indenização ao Segurado, de assumir seus direitos contra os terceiros responsáveis pelos prejuízos.
TERCEIRO: No Seguro de Responsabilidade Civil, trata-se do prejudicado por ato ilícito praticado por Segurado. Os Seguros de Responsabilidade Civil procuram cobrir justamente os prejuízos financeiros que eventualmente os Segurados venham a ter em reclamações efetuadas por terceiro prejudicado.
VALOR ATUAL: Para efeito desse seguro entende-se como valor atual, o valor do bem no dia e local do sinistro, isto é, o valor de novo deduzido da depreciação.
VALOR DE NOVO: Para efeito desse seguro, entende-se como valor de novo, o valor para a reposição do bem sinistrado, sem que se leve em conta a depreciação do mesmo pelo tempo, uso ou desgaste.
VEÍCULO: Qualquer meio de transporte de pessoas ou coisas, sendo mecânico ou não. Para fins de cobertura, entende-se por veículos: automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, trator, retroescavadeira, triciclo, quadriciclo e bicicletas.
VIGÊNCIA / VIGÊNCIA DO CONTRATO / PERÍODO DE VIGÊNCIA: Intervalo de tempo durante o qual está em vigor este contrato de seguro.
CLÁUSULA 33ª - REPOSIÇÃO
Mediante acordo entre as partes pode-se optar entre o pagamento em dinheiro ou reposição dos bens destruídos ou danificados. Nesse caso, dar-se-ão por cumpridas pela Seguradora as suas obrigações, com o restabelecimento dos bens em estado equivalente àquele em que existia imediatamente antes do sinistro.
COBERTURA 01 – INCÊNDIO, QUEDA DE RAIO E EXPLOSÃO DE QUALQUER NATUREZA
CLÁUSULA 1ª - RISCOS COBERTOS
1.1 Esta seguradora responderá, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelas perdas e/ou danos materiais causados aos bens segurados em consequência de:
a. incêndio de qualquer causa e natureza, caracterizado pela combustão súbita, descontrolada e violenta, acompanhada de chamas e desprendimento de calor;
b. queda de raio ocorrida dentro do terreno ou edifício pertencentes ao imóvel segurado;
c. explosão de qualquer natureza ocorrida dentro do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados.
1.2 Para fins deste seguro, entende-se por:
a. Incêndio: Toda e qualquer combustão fora do controle do homem, tanto no espaço quanto no tempo, que destrói ou danifica o bem segurado.
b. Queda de raio: Fenômeno atmosférico que se verifica quando uma nuvem carregada de eletricidade atinge um potencial eletrostático tão elevado que a camada de ar existente entre ela e o solo deixa de ser isolante, permitindo assim que uma descarga elétrica a atravesse, ocasionando danos ao bem segurado.
c. Explosão: é o resultado de uma reação físico-química, na qual a velocidade extremamente alta é acompanhada por brusca elevação de pressão, tornando-se superior a força de resistência dos recipientes contenedores;
CLÁUSULA 2ª - PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS
2.1 São indenizáveis, até o Limite Máximo da Indenização contratada, os seguintes prejuízos:
a. danos materiais diretamente resultantes dos riscos cobertos;
b. danos materiais decorrentes de explosão causada pelos riscos cobertos e ocorrida na área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens descritos nesta apólice;
c. danos materiais decorrentes de desmoronamento, diretamente resultante dos riscos cobertos;
d. danos materiais decorrentes da impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivo de força maior;
CONDIÇÕES ESPECIAIS
e. danos materiais decorrentes da deterioração de bens guardados em ambiente especiais, em virtude de paralisação do respectivo aparelhamento, desde que resultante exclusivamente dos riscos cobertos ocorridos na área de terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens descritos nesta apólice.
2.2 Na hipótese de o seguro ser contratado pelo locatário do imóvel e este estiver garantido pelo presente seguro, somente será devida e garantida a presente cobertura para os danos sofridos no prédio.
Toda e qualquer indenização será paga ao proprietário do imóvel, independente da existência ou não de cláusula beneficiária.
CLÁUSULA 3ª - RISCOS EXCLUÍDOS
3.1 Além das exclusões previstas na Cláusula 7ª Riscos Excluídos das Condições Gerais desta apólice, esta Cláusula de Cobertura não indenizará prejuízos causados por:
a. danos elétricos, mesmo que causados por queda de raio;
b. danos consequentes da queda de raio dentro do terreno onde estão localizados os bens
segurados, sem vestígios físicos que comprovem claramente sua ocorrência. Não será considerado como vestígio inequívoco da queda de raio dentro do terreno do imóvel segurado, qualquer dano isolado ocorrido em aparelhos ou equipamentos eletrônicos;
c. Incêndio e explosão consequentes de uso, guarda, manuseio ou armazenagem de artefatos explosivos, artigos pirotécnicos, fogos de artifício, pólvora, dinamite e afins.
d. prejuízo causado por extravio, roubo ou furto, ainda que direta ou indiretamente tenham concorrido para tais perdas quaisquer eventos abrangidos pela Cláusula 1ª - Riscos cobertos, desta Cláusula de cobertura;
e. simples carbonização, sem a ocorrência de incêndio;
f. sobrecarga na rede elétrica, inclusive em decorrência de queda de raio dentro ou fora do terreno do estabelecimento segurado.
CLÁUSULA 4ª - SINISTRO
4.1 Para a apuração do sinistro de incêndio, além da documentação mencionada na Cláusula 22 – Apuração dos Prejuízos e Indenização, das Condições Gerais, serão exigidos os seguintes documentos:
a) Boletim de ocorrência policial (original ou cópia autenticada);
b) Laudo de perícia técnica (quando realizada, original ou cópia autenticada);
c) Laudo do Corpo de Bombeiros (original ou cópia autenticada);
d) Inquérito policial (quando instaurado, original ou cópia autenticada);
e) Três orçamentos para a recuperação do prédio;
4.2 Além da documentação anteriormente relacionada, o Segurado se obriga a facilitar à Seguradora a obtenção de qualquer outro documento que se torne necessário para que seja elucidado o sinistro.
CLÁUSULA 5ª – REVOGAÇÃO
5.1 Sempre que estas Condições Especiais contrariarem as Condições Gerais da apólice, prevalecerá o estabelecimento nestas Condições Especiais.
5.2 Ratificam-se todas as demais cláusulas das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Especiais.
COBERTURA 02 – VENDAVAL, FURACÃO, TORNADO, CICLONE, GRANIZO E FUMAÇA
CLÁUSULA 1ª - RISCOS COBERTOS
1.1 Fica entendido e acordado que tendo o Segurado pago o correspondente prêmio, incluem-se entre os riscos cobertos pela presente apólice as perdas e danos materiais causados e apurados aos bens segurados existentes no local do risco diretamente decorrente de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e fumaça, bem como por incêndio ou explosão consequentes desses mesmos riscos, cujo somatório das indenizações não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização especificada na apólice contratada.
1.2 São também indenizáveis os prejuízos oriundos de água de chuva, que penetre no imóvel segurado por aberturas do telhado ou paredes antes inexistentes e direta e imediatamente causadas por vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo.
1.3 Para efeito deste seguro entende-se por:
CICLONE: Tempestade violenta produzida por grandes massas de ar animadas de grande velocidade de rotação e que se deslocam à velocidade de translação crescente.
FUMAÇA: Substância em estado gasoso que se desprende de um corpo em combustão ou muito
aquecido, acompanhado de emissão de substância opaca, de cores variadas, devido à decomposição do mesmo.
FURACÃO: Vento de velocidade igual ou superior a 90km/h.
GRANIZO: Precipitação atmosférica na qual as gotas de água se congelam ao atravessar uma camada de ar frio, caindo sob a forma de pedras de gelo.
TORNADO: Fenômeno meteorológico que se manifesta por uma grande nuvem negra, da qual se
sobressai um prolongamento, que produz fortes rajadas de vento e se movimenta em círculos.
VENDAVAL: Ventos de velocidade igual ou superior a 54 km/h e abaixo de 90 km/h.
CLÁUSULA 2ª - RISCOS EXCLUÍDOS
2.1 Além dos Riscos Excluídos na Cláusula 7ª das Condições Gerais desta apólice, esta Cobertura Adicional não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados por ou decorrentes de:
a. fumaça proveniente de incineradores de lixo, fornos, cozimento, câmaras de defumação ou aparelhos industriais;
b. muro que não tenha sido construído dentro das normas, com fundação, armação e colunas de aço;
c. prejuízos para os quais tenha havido contribuição decorrente da má conservação de telhados e estruturas ou da introdução de sobrecargas e esforços não previstos nos mesmos.
CLÁUSULA 3ª - FRANQUIA
3.1 Em caso de sinistro, o Segurado responderá proporcionalmente pelos prejuízos indenizáveis, a titulo de participação obrigatória, conforme previsto na apólice de seguro.
CLÁUSULA 4ª - SINISTRO
4.1 Para a apuração de sinistro de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e fumaça, além da documentação mencionada na Cláusula 22 - Apuração dos Prejuízos e Indenização das Condições Gerais, serão exigidos os seguintes documentos:
a. Laudo do Instituto de Meteorologia, de órgão governamental, faculdade, institutos, todos oficiais (original ou cópia autenticada), ou recorte de jornal (na data do evento) com a noticia sobre o evento;
b. Três orçamentos para o reparo do imóvel ou notas fiscais originais nos casos em que o reparo já tenha sido providenciado.
4.2 Para efeito da garantia de vendaval admitir-se-á excepcionalmente e somente em caso de total impossibilidade de comprovação da velocidade do vento havido, a evidência apresentada e baseada nos danos de proporções comparáveis, ocorridos ao mesmo tempo em outras edificações com características semelhantes e na mesma localidade do imóvel segurado.
4.3 Além da documentação anteriormente relacionada, o Segurado se obriga a facilitar à Seguradora a obtenção de qualquer outro documento que se torne necessário para que seja elucidado o sinistro.
CLÁUSULA 5ª – REVOGAÇÃO
5.1 Sempre que estas Condições Especiais contrariarem as Condições Gerais da apólice, prevalecerá o estabelecimento nestas Condições Especiais.
5.2 Ratificam-se todas as demais cláusulas das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Especiais.
COBERTURA 03 – IMPACTO DE VEÍCULOS TERRESTRES E QUEDA DE AERONAVES OU QUAISQUER OUTROS ENGENHOS AÉREOS OU ESPACIAIS
CLÁUSULA 1ª - RISCOS COBERTOS
1.1 Fica entendido e acordado que tendo o Segurado pago o correspondente prêmio, incluem-se entre os riscos cobertos pela presente apólice as perdas e danos materiais apurados e causados aos bens segurados existentes no local do risco determinado nesta apólice, diretamente causados por queda de aeronave ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais, impacto de veículos terrestres, bem como por incêndio ou explosão consequentes desses mesmos riscos, cujo somatório das indenizações não poderá ultrapassar o Limite Máximo de indenização especificada na apólice contratada.
1.2 Para efeito dessa garantia, entende-se por:
a. Aeronaves ou Quaisquer Outros Engenhos Aéreos ou Espaciais: quaisquer objetos que sejam partes integrantes dos mesmos ou por eles conduzidos;
b. Veículo Terrestre: aquele que circule em terra ou sobre trilhos, ainda que não disponha de tração própria.
CLÁUSULA 2ª - FRANQUIA
2.1 Em caso de sinistro, o Segurado responderá proporcionalmente pelos prejuízos indenizáveis, a título de
participação obrigatória, conforme previsto na apólice de seguro.
CLÁUSULA 3ª – BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO
3.1 Os bens não compreendidos nesta garantia estão estipulados na Cláusula 9ª – Bens Não Compreendidos, das Condições Gerais desta apólice.
CLÁSULA 4ª – RISCOS EXCLUÍDOS
4.1 Os riscos excluídos estipulados na Cláusula 7ª – Riscos Excluídos das Condições Gerais desta apólice,
aplicam-se a esta garantia adicional.
CLÁUSULA 5ª - SINISTRO
5.1 Para a apuração de sinistro de impacto de veículos terrestres e queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais, além da documentação mencionada na Cláusula 22 Apuração dos Prejuízos e Indenização, das Condições Gerais, serão exigidos os seguintes documentos:
a. Três orçamentos para a reposição ou restauração do bem.
5.2 Além da documentação anteriormente relacionada, o Segurado se obriga a facilitar à Seguradora a obtenção de qualquer outro documento que se torne necessário para que seja elucidado o sinistro.
CLÁUSULA 6ª – REVOGAÇÃO
6.1 Sempre que estas Condições Especiais contrariarem as Condições Gerais da apólice, prevalecerá o estabelecimento nestas Condições Especiais.
6.2 Ratificam-se todas as demais cláusulas das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Especiais.
COBERTURA 04 – PERDA E PAGAMENTO DE ALUGUEL
CLÁUSULA 1ª - RISCOS COBERTOS
1.1 Fica entendido e acordado que tendo o Segurado pago o correspondente prêmio, incluem-se entre os riscos cobertos pela presente apólice a perda ou o pagamento de aluguel de imóvel, conforme definidos nos itens 1.2 e 1.3 destas Condições Especiais, cujo somatório das indenizações não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização especificado na apólice contratada.
1.2 Para efeito dessas garantias, entende-se por:
a. Perda de Aluguel: a garantia oferecida ao Segurado proprietário do imóvel, especificado na presente apólice, de recebimento do aluguel que o prédio deixar de render por não ser ocupado, no todo ou em parte, em virtude de haver sido danificado por determinados eventos cobertos pela presente apólice;
b. Pagamento de Aluguel: a garantia oferecida ao Segurado proprietário do imóvel ou Segurado locatário do imóvel, especificado na presente apólice, de reembolso dos aluguéis que o mesmo tiver que pagar a terceiros, se, no caso de sinistro coberto por este seguro, for compelido a alugar outro imóvel para se instalar, desde que em decorrência do sinistro garantido por esta cobertura, fique totalmente impossibilitado de continuar a ocupar o imóvel segurado.
1.3 Essa garantia reembolsará ao Segurado os aluguéis que comprovadamente deixar de receber (perda de aluguel) ou tiver que pagar a terceiro (pagamento de aluguel), em razão da desocupação do imóvel segurado e inevitável locação de outro, em consequência de sinistro amparado exclusivamente por uma das seguintes coberturas previamente contratadas:
a. incêndio, queda de raio e explosão do imóvel segurado;
b. vendaval, furacão, tornado, granizo e fumaça;
c. impacto de veículos terrestres, queda de aeronaves, engenhos aéreos ou espaciais.
CLÁUSULA 2ª - RISCOS EXCLUIDOS
2.1 Além dos riscos excluídos Cláusula 7ª – Riscos Excluídos das Condições Gerais desta apólice, essa garantia adicional não indenizará as perdas ou danos, direta ou indiretamente, causados por:
a. quaisquer multas, sanções, moras, tributos e taxas complementares em geral, oriundas da locação contratada;
b. quaisquer danos causados ao imóvel locado e ao seu conteúdo, pelo Segurado, seus familiares e empregados;
c. aluguel de imóvel para finalidade diversa da residencial, quando da contratação deste seguro.
CLÁUSULA 3ª - INDENIZAÇÃO
3.1 Ocorrendo sinistro coberto pelas presentes Condições Especiais, toda e qualquer indenização devida seguirá os procedimentos abaixo:
a. Garantia de perda de aluguel: a indenização devida por força desta cobertura será paga em prestações mensais, calculadas tomando-se por base o Limite Máximo de Indenização total dessa garantia adicional e o período indenitário máximo de seis meses consecutivos;
b. Garantia de pagamento de aluguel: a indenização devida por força dessa cobertura será reembolsada em prestações mensais e corresponderá ao aluguel que comprovadamente o
Segurado vier a pagar a terceiros, limitado ao quociente da divisão do Limite Máximo de
Indenização dessa garantia adicional pelo número de meses compreendidos no período indenitário máximo de seis meses consecutivos.
3.1.1 Em nenhuma hipótese o valor da parcela mensal poderá exceder a um sexto do Limite Máximo de Indenização determinada para essa garantia adicional.
3.2 As prestações mensais serão pagas/reembolsadas durante o período necessário para a reconstrução ou reparos do prédio segurado, limitadas ao máximo de seis parcelas iguais, mensais e consecutivas.
3.3 O reembolso/indenização será devido (a) a partir do trigésimo dia, a contar da data da comunicação do sinistro à Seguradora e, enquanto persistir a paralisação para o reparo do imóvel segurado, cessando a partir do sexto mês de paralisação ou a partir do décimo dia útil após o pagamento da indenização por perda total, o que primeiro ocorrer.
3.4 Fica entendido e acordado que o período indenitário dessa garantia adicional terá início na data que ocorrer a perda efetiva do aluguel ou o efetivo pagamento do aluguel a terceiros.
3.5 Para o pagamento de aluguel, a Seguradora considerará exclusivamente imóvel similar ao segurado, localizado em região semelhante, com valor de aluguel equivalente.
CLÁUSULA 4ª - SINISTRO
4.1 Para a apuração de sinistro de perda e pagamento de aluguel, além da documentação mencionada na Cláusula 22ª - Apuração dos Prejuízos e Indenização, das Condições Gerais, serão exigidos os seguintes documentos:
a. Apresentar os contratos de locação envolvidos autenticados em cartórios (originais ou cópia autenticada);
b. Recibos de aluguéis (originais ou cópia autenticada).
4.2 Além da documentação anteriormente relacionada, o Segurado se obriga a facilitar à Seguradora a obtenção de qualquer outro documento que se torne necessário para que seja elucidado o sinistro.
CLÁUSULA 5ª – REVOGAÇÃO
5.1 Sempre que estas Condições Especiais contrariarem as Condições Gerais da apólice, prevalecerá o estabelecimento nestas Condições Especiais.
5.2 Ratificam-se todas as demais cláusulas das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Especiais.
COBERTURA 05 – DANOS ELÉTRICOS
CLÁUSULA 1ª - RISCOS COBERTOS
1.1 Fica entendido e acordado que tendo o Segurado pago o correspondente prêmio, incluem-se entre os riscos cobertos pelo presente contrato as perdas e danos a máquinas, equipamentos, eletrodomésticos, instalações elétricas ou eletrônicas, diretamente decorrentes de queda de raio, curto-circuito, variações anormais de tensão, descarga elétrica, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade estática
ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, cujo somatório das indenizações não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização especificada na apólice contratada.
CLÁUSULA 2ª - BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO
2.1 Além dos Bens Não Compreendidos na Cláusula 9ª das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:
a. rolamentos, engrenagens, buchas, eixos ou outros componentes do aparelho e ou equipamento segurado, desde que não suscetíveis a danos elétricos, bem como a mão-de-obra aplicada para a reparação dos referidos componentes, mesmo decorrente de risco amparado pela presente cobertura;
b. combustíveis, lubrificantes, fluidos refrigerantes;
c. aparelhos eletrodomésticos e suas partes, sujeitas à degradação, falha ou mau funcionamento pelo tempo ou pelo uso.
CLÁUSULA 3ª - RISCOS EXCLUÍDOS
3.1 Além dos Riscos excluídos na Cláusula 7ª das Condições Gerais desta apólice, essa garantia adicional não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados por ou decorrentes de:
a. instalações inadequadas, bem como manutenção precária das instalações elétricas;
b. qualquer tipo de responsabilidade do fornecedor, fabricante ou de empresa prestadora de serviços de manutenção, perante o Segurado, por força de lei ou de contrato;
c. sobrecargas em instalações condenadas ou autuadas por qualquer órgão fiscalizador ou não, de Poder Público, incluindo Corpo de Bombeiros, concessionárias de distribuição de energia elétrica, quer pública, quer privada e Conselho Regional de Arquitetura (CRA);
d. utilizações inadequadas, forçadas ou fora dos padrões recomendados pelo fabricante.
CLÁUSULA 4ª – FRANQUIA
4.1 Em caso de sinistro, o Segurado responderá proporcionalmente pelos prejuízos indenizáveis, a título de participação obrigatória, conforme previsto na apólice de seguro.
CLÁUSULA 5ª - SINISTRO
5.1 Para a apuração do sinistro de danos elétricos, além da documentação mencionada na Cláusula 22 – Apuração dos Prejuízos e Indenização, das Condições Gerais, serão exigidos os seguintes documentos:
a. Três orçamentos para reposição ou reparação do bem;
b. Nota fiscal original do bem reclamado em caso de perda total;
c. Nota fiscal de reparo (caso o dano no bem já tiver sido reparado).
5.2 Além da documentação anteriormente relacionada, o Segurado se obriga a facilitar à Seguradora a obtenção de qualquer outro documento que se torne necessário para que seja elucidado o sinistro.
CLÁUSULA 6ª – REVOGAÇÃO
6.1 Sempre que estas Condições Especiais contrariarem as Condições Gerais da apólice, prevalecerá o estabelecimento nestas Condições Especiais.
6.2 Ratificam-se todas as demais cláusulas das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Especiais.
COBERTURA 06 – ROUBO, E FURTO DE BENS MEDIANTE ARROMBAMENTO
CLÁUSULA 1ª - RISCOS COBERTOS
1.1 Fica entendido e acordado que tendo o Segurado pago o correspondente prêmio, incluem-se entre os riscos cobertos pela presente apólice as perdas e danos materiais decorrentes de roubo, e furto de bens de propriedade do Segurado, comprovado por meio de notas fiscais de aquisição, existentes no interior do local do risco determinado na presente apólice.
1.2 Estão igualmente cobertos os danos materiais diretamente causados ao imóvel especificado nesta apólice, durante a tentativa ou prática delito, cujo somatório das indenizações não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização especificada na apólice contratada.
1.3 Fica acordado que para esta garantia adicional entende-se por:
a. Roubo: conforme definido no Artigo 157 do Código Penal Brasileiro, ato cometido mediante emprego de grave e irresistível ameaça ou violência ao Segurado ou seus familiares que com ele residam ou depois de havê-lo, por qualquer meio hábil e insuportável, reduzido à impossibilidade de resistência, seja pela ação física e direta, seja pela aplicação à força de narcóticos ou demais substância semelhante, evento devidamente registrado em ocorrência policial lavrada em delegacia competente.
b. Furto de Bens Mediante Arrombamento: garante os prejuízos decorrentes de furto exclusivamente cometido com rompimento de obstáculo à subtração da coisa, desde que a prática do delito tenha deixado vestígios materiais remanescentes e inequívocos, devidamente constatados pela Seguradora ou por Laudo do Instituto de Criminalística.
1.3.1 Para o caso de roubo ou “furto” de objetos de vestuário, calçados e outros semelhantes, comprovadamente pertencentes ao Segurado, a indenização se limitará a 40% (quarenta por cento) do Limite Máximo Garantido estipulado para a cobertura contratada.
1.5 Para o caso de roubo ou furto de acessórios de equipamentos eletroeletrônicos tais como: fitas de videocassete, compact disc, digitais, a laser e similares, comprovadamente pertencentes ao Segurado, a indenização se limitará a 40% (quarenta por cento) do Limite Máximo Garantido estipulado para a cobertura contratada.
CLÁUSULA 2ª - BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO
2.1 Além dos Bens Não Compreendidos da Cláusula 9ª – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta garantia adicional não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:
a. equipamentos que não tenham comprovação de sua preexistência e propriedade por meio de notas fiscais de aquisição;
b. equipamentos cinematográfico, fotográfico e computadores portáteis (Lap Top, Notebook, Netbook, Tablet, Ultrabook, mp3, Palm Top e similares.);
c. Instrumentos musicais seus acessórios, componentes e similares.
d. Não serão considerado para fins de indenização os bens que não constem discriminados no Boletim de Ocorrência.
CLÁUSULA 3ª - RISCOS EXCLUÍDOS
3.1 Além dos Riscos Excluídos na Cláusula 7ª – Riscos Excluídos das Condições Gerais desta apólice, esta garantia adicional não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados por ou decorrentes de:
a. dolo ou culpa de empregado do Segurado ou de terceiro, ou eventualmente incumbido da
vigilância e guarda dos bens cobertos pela presente apólice ou do local que os contenha;
b. extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, conforme definido nos artigos 159 e 160 do Código Penal Brasileiro;
c. furto sem emprego de meios de destruição de obstáculos e sem vestígios para subtração da coisa alheia móvel, bem como aqueles resultantes de abuso de confiança ou mediante a fraude, escalada, destreza e mediante concurso de duas ou mais pessoas;
d. roubo ou furto de quaisquer naturezas em residências de veraneio, imóveis desocupados, em demolição, imóveis coletivos, imóveis em reconstrução e reformas, republicas, pensões, albergues e outros semelhantes.
CLÁUSULA 4ª – FRANQUIA
4.1 Em caso de sinistro, o Segurado responderá proporcionalmente pelos prejuízos indenizáveis, a titulo de
participação obrigatória, conforme previsto na apólice de seguro.
CLÁUSULA 5ª - SINISTRO
5.1 Para a apuração de sinistro de Roubo e Furto de Bens Mediante Arrombamento, além da
documentação mencionada na Cláusula 22ª - Apuração dos Prejuízos e Indenização, das Condições Gerais, serão exigidos os seguintes documentos:
a. Boletim de ocorrência policial (original ou cópia autenticada), discriminando todos os bens reclamados/sinistrados;
b. Laudo de perícia técnica (quando realizada, original ou cópia autenticada);
c. Inquérito policial (quando instaurado, original ou cópia autenticada);
d. Três orçamentos dos bens furtados;
e. Nota fiscal de aquisição do bem sinistrado;
f. Três orçamentos para reparo no imóvel ou notas fiscais originais nos casos em que o reparo já tenha sido providenciado.
5.2 Além da documentação anteriormente relacionada, o Segurado se obriga a facilitar à Seguradora a obtenção de qualquer outro documento que se torne necessário para que seja elucidado o sinistro.
CLÁUSULA 6ª – REVOGAÇÃO
6.1 Sempre que estas Condições Especiais contrariarem as Condições Gerais da apólice, prevalecerá o estabelecimento nestas Condições Especiais.
6.2 Ratificam-se todas as demais cláusulas das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Especiais.
COBERTURA 07 – TUMULTOS, GREVE E “LOCK-OUT”
CLÁUSULA 1ª - RISCOS COBERTOS
1.1 Fica entendido e acordado que tendo o Segurado pago o correspondente prêmio, incluem-se entre os riscos cobertos pela presente apólice as perdas e danos materiais diretamente causados aos bens de propriedade do Segurado, bem como as despesas decorrentes de medidas pertinentes por ele tomadas para reprimir ou tentar reprimir, qualquer perturbação da ordem pública ou para reduzir-lhe as consequências, quando resultarem de tumulto, greves e lock-out, cujo somatório das indenizações não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização especificada na apólice contratada para esta
cobertura.
1.4 Para efeito dessa garantia, entende-se por:
a. Tumulto: a ação de pessoas com características de aglomeração que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade de intervenção das forças armadas;
b. Greves: ajuntamento de mais de três pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusem a trabalhar ou a comparecer aos seus locais de trabalho;
c.Lock-out: cessação de atividades por ato ou fato do empregador.
CLÁUSULA 2ª - BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO
2.1 Além dos Bens Não Compreendidos da Cláusula 9ª – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta garantia adicional não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:
a. edifícios destinados a cultos religiosos ou fins ideológicos;
b. vidros que possam ser atingidos pelo lado externo, tais como componentes de portas, janelas, paredes, vitrines, tabuletas, anúncios luminosos ou não e semelhantes;
CLÁUSULA 3ª - RISCOS EXCLUÍDOS
3.1 Além dos Riscos Excluídos da Cláusula 7ª – Riscos Excluídos das Condições Gerais desta apólice, essa garantia adicional não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados por ou decorrentes de:
a. destruição sistemática de edifícios destinados a cultos religiosos ou a fins ideológicos;
b. prejuízos advindos de lock-out, quando o Segurado tiver dado causa;
c. perda da posse dos bens segurados, decorrente da ocupação do local do risco determinado na presente apólice;
d. tumultos, greves e lock-out com a participação direta ou indireta do Segurado ou seus familiares.
CLÁUSULA 4ª - SINISTRO
4.1 Para a apuração de sinistro de tumulto, greves e lock-out, além da documentação mencionada na Cláusula 22ª – Apuração dos Prejuízos e Indenização das Condições Gerais serão exigidos os seguintes documentos:
a. Boletim de ocorrência policial (original ou cópia autenticada);
b. Laudo do Corpo de Bombeiros (quando houver incêndio, original ou cópia autenticada);
c. Laudo da perícia técnica (quando realizada original ou cópia autenticada);
d. Inquérito policial (quanto instaurado, original ou cópia autenticada);
e. Três orçamentos para reparo no imóvel ou notas fiscais originais nos casos em que o reparo já tenha sido providenciado;
4.2 Além da documentação anteriormente relacionada, o Segurado se obriga a facilitar à Seguradora a obtenção de qualquer outro documento que se torne necessário para que seja elucidado o sinistro.
CLÁUSULA 5ª - REVOGAÇÃO
5.1 Sempre que estas Condições Especiais contrariarem as Condições Gerais da apólice, prevalecerá o estabelecimento nestas Condições Especiais.
5.2 Ratificam-se todas as demais cláusulas das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Especiais.
COBERTURA 08 – RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR
CLÁUSULA 1ª - RISCOS COBERTOS
1.1 Fica entendido e acordado que tendo o Segurado pago o correspondente prêmio, esta cobertura garante até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos involuntários corporais e/ou materiais causados a terceiros, desde que, os danos tenham ocorrido durante a vigência deste contrato e decorram exclusivamente dos seguintes riscos:
a. acidentes causados por ações necessárias ao cotidiano de um imóvel residencial, mesmo que realizadas apenas eventualmente;
b. ações ou omissões do próprio Segurado, de seu cônjuge, de seus filhos menores que estiverem sob a sua guarda ou companhia e de empregados domésticos no exercício do trabalho que lhes competir ou por ocasião dele;
c. ações danosas ou acidentais causados por animais domésticos pelos quais é o Segurado responsável, ainda que ocorridos no exterior do imóvel residencial segurado;
d. desabamento total ou parcial do imóvel residencial do Segurado;
e. incêndio e/ou explosão ocorridos no imóvel residencial do Segurado;
f. queda, lançamento ou deslocamento de quaisquer objetos, ainda que acidental, desde qualquer ponto do imóvel em que reside o Segurado;
g. vazamentos e/ou infiltrações originados das instalações de água e esgoto do imóvel residencial do Segurado.
1.2 Para efeitos desta cobertura o termo “acidente” significa qualquer evento danoso que ocorra de forma súbita, imprevista e exterior à vítima ou à coisa atingida, não necessariamente provocando morte, sequelas permanentes ou perda total.
1.3 Para efeito desta cobertura, se o dano a terceiro tiver por fato gerador um evento contínuo, repetido ou ininterrupto e não havendo concordância entre Segurado e a Seguradora sobre o dia em que o mesmo ocorreu, fica estipulado que:
a. o dano corporal será considerado como ocorrido no dia em que, pela primeira vez, o reclamante tiver consultado médico especializado a respeito daquele dano;
b. o dano material será considerado como ocorrido no dia em que a existência do mesmo ficou evidente para o reclamante, ainda que a sua causa não fosse conhecida.
1.4 Todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes.
CLÁUSULA 2ª - RISCO EXCLUÍDOS
2.1 Além dos Riscos Excluídos na Cláusula 7ª – Riscos Excluídos das Condições Gerais desta apólice, essa garantia adicional não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados por ou decorrentes de:
a. ato praticado em estado de insanidade mental, alcoolismo ou sob efeito de substâncias toxicas, praticados pelo Segurado, seu cônjuge ou companheiro, filhos, parentes, empregados, ou de quem em proveito deles atuar;
b. bens de terceiros em poder do segurado;
c. caso fortuito ou força maior;
d. danos a quaisquer veículos terrestres, aéreos ou aquáticos, inclusive aqueles não sujeitos a licenciamento obrigatório, assim como seus pertences, acessórios e bens ou valores existentes no interior, bem como trailers, carretas e reboques, incluindo seus acessórios e conteúdo;
e. danos ao imóvel residencial do Segurado e/ou às máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações nele existentes;
f. danos a quaisquer objetos pessoais pertencentes às pessoas que habitam ou trabalham no imóvel residencial do Segurado;
g. danos causados a terceiros decorrentes de intempéries climática;
h. danos resultantes de atos ilícitos dolosos ou culpa grave praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro.
i. danos causados ou resultantes do exercício de quaisquer atividades profissionais ou de prestação de serviço do Segurado, seus ascendentes, descendentes e cônjuge, bem como
quaisquer pessoas que com ele residam ou dele dependam economicamente;
j. danos morais, danos punitivo ou exemplar;
k. exercício ou prática dos seguintes esportes, salvo menção em contrário nesta apólice:
k.1) caça (inclusive submarina);
k.2) tiro ao alvo;
k.3) equitação;
k.4) esqui aquático;
k.5) “surf”;
k.6) voo livre, em todas as suas modalidades;
k.7) pesca;
k.8) “Windsurf”;
k.9) canoagem;
k.10) esgrima;
k.11) boxe e artes marciais;
l. indenizações, multas ou despesas de qualquer natureza, relativas a ações ou processos trabalhistas, criminais ou relacionadas ao direito de família, bem como perdas financeiras, inclusive lucros cessantes não decorrentes de dano corporal ou material abrangidos por esta cobertura;
m. quaisquer tipos de embarcações;
CLÁUSULA 3ª - SINISTRO
3.1 Para a apuração de sinistro de responsabilidade cível familiar, além da documentação mencionada na Cláusula 22ª – Apuração dos Prejuízos e Indenização, das Condições Gerais, serão exigidos os seguintes documentos:
a. Boletim de ocorrência policial (original ou cópia autenticada);
b. Conclusão da sentença judicial quando houver;
c. Laudo do Corpo de Bombeiros (quando houver incêndio, original ou cópia autenticada);
d. Laudo da perícia técnica (quando realizada, original ou cópia autenticada);
e. Inquérito policial (quando instaurado, original ou cópia autenticada);
f. Cópia do comprovante de vínculo empregatício do autor junto ao segurado;
g. Três orçamentos para reparo no imóvel;
h. Carta de reclamação do terceiro;
i. Declaração do terceiro, reconhecida em cartório do termo de quitação, caso o reparo tenha sido realizado pelo segurado.
3.2 Além da documentação anteriormente relacionada, o Segurado se obriga a facilitar à Seguradora a obtenção de qualquer outro documento que se torne necessário para que seja elucidado o sinistro.
CLÁUSULA 4ª - REVOGAÇÃO
4.1 Sempre que estas Condições Especiais contrariarem as Condições Gerais da apólice, prevalecerá o estabelecimento nestas Condições Especiais.
4.2 Ratificam-se todas as demais cláusulas das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Especiais.
COBERTURA 11 – QUEBRA DE VIDROS, ESPELHOS, MÁRMORES E GRANITOS
CLÁUSULA 1ª - RISCOS COBERTOS
1.1 Fica entendido e acordado que tendo o Segurado pago o correspondente prêmio, incluem-se entre os riscos cobertos pela presente apólice as perdas e danos de origem externa, diretamente causados e apurados, aos vidros, espelhos e blindex, mármores e granitos, fixamente instalados no local do risco determinado na presente apólice, cujo somatório das indenizações não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização especificado na apólice contratada.
1.2 Os danos materiais causados aos vidros, blindex, espelhos, mármores e granitos, exclusivamente instalados no imóvel segurado, provocados por:
a. ação de calor artificial;
b. ato involuntário dos sócios controladores, dirigentes e administradores legais ou empregados do Segurado;
c. choque térmico;
d. chuva de granizo;
e. imprudência ou culpa de terceiros; quebra espontânea.
1.3 Entende-se por "dano de origem externa" aquele involuntário cujo fato gerador é externo ao bem atingido.
1.4 Fica acordado que esta garantia adicional considera-se, para todos os fins e efeitos, como objetos segurados pela presente apólice, os bens segurados:
a. Os vidros e blindex que façam parte da edificação como elemento estrutural do imóvel segurado como: janelas, portas, usados como elemento de isolamento, como por exemplo: fechamento de sacadas, muro da frente do imóvel e fixados em escada como pisante e fechamento lateral;
b. Os espelhos planos, desde que estejam instalados nos locais destinados ao seu uso;
c. Mármores e granitos, desde que estejam instalados nos locais destinados ao seu uso.
CLÁUSULA 2ª - BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO
2.1 Além dos Bens Não Compreendidos da Cláusula 9ª – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta Cobertura adicional não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:
a. azulejos e ladrilhos;
b. molduras, letreiros, anúncios luminosos ou não, decorações, pinturas, gravações, inscrições;
c. móveis de vidro, tampos de mesas e artigos raros de decoração;
d. películas plásticas e demais revestimentos de vidros;
e. todo e qualquer trabalho artístico ou de modelagem de vidros, espelhos e mármores;
f. vidros, espelhos, blindex, mármores e granitos que não sejam de propriedade do Segurado;
g. vidros, espelhos, mármores, blindex e granitos que façam parte de luminárias, móveis e objetos de decoração e equipamentos.
CLÁUSULA 3ª - RISCOS EXCLUÍDOS
3.1 Além dos Riscos Excluídos na Cláusula 7ª – Riscos Excluídos das Condições Gerais desta apólice, esta Cobertura Adicional não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados por ou decorrentes de:
a. desmoronamento total ou parcial do edifício segurado;
b. Danos decorrentes de montagem, colocação, substituição ou remoção de vidros, espelhos, mármores, granitos e blindex.
c.instalações provisórias de vidros, espelhos, mármores e granitos ou a vedação nas coberturas que contenham os bens danificados, durante o tempo necessário ao seu reparo ou à substituição;
d. queda, riscos, arranhaduras, lascas e pequenas avarias;
e.trabalhos de reparo, pintura, remoção, reconstrução, colocação, montagem, substituição e reposição de obstruções, tais como escudos de madeira, cortinas de aço, grades, encaixes, quadros, molduras e outras peças de proteção; colocação, manutenção, substituição ou remoção de vidros, espelhos, granitos e mármores segurados; operações preparatórias dessas obras, tais como colocação de andaimes, tapumes e outros;
CLÁUSULA 4ª - FRANQUIA
4.1 Em caso de sinistro, o Segurado responderá proporcionalmente pelos prejuízos indenizáveis, a título de participação obrigatória, conforme previsto na apólice de seguro.
CLÁUSULA 5ª - SINISTRO
5.1 Para a apuração de sinistro de quebra de vidros, espelhos, mármores e granitos, além da documentação mencionada na Cláusula 22 – Apuração dos Prejuízos e Indenização, das Condições Gerais, será exigido o seguinte documento:
a. Três orçamentos para a reposição ou restauração do bem.
5.2 Além da documentação anteriormente relacionada, o Segurado se obriga a facilitar à Seguradora a obtenção de qualquer outro documento que se torne necessário para que seja elucidado o sinistro.
CLÁUSULA 6ª – REVOGAÇÃO
6.1 Sempre que estas Condições Especiais contrariarem as Condições Gerais da apólice prevalecerá o estabelecimento nestas Condições Especiais.
6.2 Ratificam-se todas as demais cláusulas das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Especiais.
COBERTURA 13 – COBERTURA ESPECIAL PARA ROUBO, E FURTO DE BENS MEDIANTE ARROMBAMENTO DE EQUIPAMENTOS CINEMATOGRÁFICOS, FOTOGRÁFICOS E COMPUTADORES PORTÁTEIS (LAP TOP, NOTEBOOK, NETBOOK, TABLET, ULTRABOOK, MP3, PALM TOP)
CLÁUSULA 1ª - RISCOS COBERTOS
1.1 Fica entendido e acordado que tendo o Segurado pago o correspondente prêmio, incluem-se entre os riscos cobertos pela presente apólice as perdas e danos materiais decorrentes de Roubo, e Furto de Bens Mediante Arrombamento de equipamentos cinematográficos, fotográficos e computadores portáteis (Lap Top, Notebook, Netbook, Tablet, Ultrabook, MP3, Palm Top) de propriedade do Segurado comprovado por meio de notas fiscais de aquisição, e desde que o evento ocorra no interior do imóvel segurado pela presente apólice, cujo somatório das indenizações não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização especificada na apólice contratada.
1.2 Consideram-se para efeito desta Cobertura adicional como riscos cobertos as perdas e danos materiais decorrentes de Roubo, e Furto de Bens Mediante Arrombamento, existentes no interior do local do risco, compreendendo igualmente os danos materiais diretamente causados ao imóvel especificado nesta apólice, durante a tentativa ou prática dos mesmos.
1.3 Fica acordado que para esta garantia adicional entende-se por:
a. Roubo, como ato cometido mediante emprego de grave e irresistível ameaça ou violência ao Segurado ou seus familiares que com ele residam ou depois de havê-lo, por qualquer meio hábil e insuportável, reduzido a impossibilidade de resistência, seja pela ação física e direta, seja pela aplicação à força de narcóticos ou demais substância semelhante, evento devidamente registrado em ocorrência policial lavrada em delegacia competente.
b. Furto de Bens Mediante Arrombamento: garante os prejuízos decorrentes de furto exclusivamente cometido com rompimento de obstáculo à subtração da coisa, desde que a prática do delito tenha deixado vestígios materiais remanescentes e inequívocos, devidamente constatados pela Seguradora ou por Laudo do Instituto de Criminalística.
CLÁUSULA 2ª – RISCOS EXCLUÍDOS
2.1 Além dos Riscos Excluídos na Cláusula 7ª das Condições Gerais desta apólice, essa cobertura adicional não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados por ou decorrentes de:
a. Dolo ou culpa de empregado do Segurado ou de terceiro, ou eventualmente incumbido da vigilância e guarda dos bens cobertos pela presente apólice ou do local que os contenha;
b. Extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, conforme definido nos artigos 159 e 160 do Código Penal Brasileiro;
c. Furto sem emprego de meios de destruição de obstáculos e sem vestígios para subtração da coisa alheia móvel, bem como aqueles resultantes de abuso de confiança ou mediante a fraude, escalada, destreza e mediante concurso de duas ou mais pessoas;
d. Roubo ou furto de quaisquer naturezas em residências de veraneio, imóveis desocupados, em demolição, imóveis coletivos, imóveis em reconstrução e reformas, republicas, pensões, albergues e outros semelhantes.
CLÁUSULA 3ª - BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO
3.1 Além dos BENS NÃO COMPREENDIDOS na CLÁUSULA 8ª das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:
a. Equipamentos que não tenham comprovação de sua preexistência e propriedade por meio de notas fiscais de aquisição;
b. Instrumentos musicais seus acessórios, componentes e similares.
CLÁUSULA 4ª - FRANQUIA
4.1 Em caso de sinistro, o Segurado responderá proporcionalmente pelos prejuízos indenizáveis, a titulo de participação obrigatória, conforme previsto na apólice de seguro.
CLÁUSULA 5ª - SINISTRO
5.1 Para a apuração de sinistro de cobertura especial para roubo e furto de bens mediante arrombamento de equipamentos cinematográficos, fotográficos e computadores portáteis (Lap Top, Notebook, Netbook, Tablet, Ultrabook, MP3, Palm Top e similares), além da documentação mencionada na Cláusula 22 – Apuração dos Prejuízos e Indenização, das Condições Gerais, serão exigidos os seguintes documentos:
a. Boletim de ocorrência policial (original ou cópia autenticada), discriminando todos os bens reclamados/sinistrados;
b. Laudo de perícia técnica (quando realizada, original ou cópia autenticada);
c. Inquérito policial (quando instaurado, original ou cópia autenticada);
d. Três orçamentos dos bens furtados;
e. Nota fiscal de aquisição original do bem sinistrado;
f. Três orçamentos para reparo no imóvel ou notas fiscais originais nos casos em que o reparo já tenha sido providenciado;
g. Cópia da certidão de casamento, RG e CPF, caso a nota fiscal do bem esteja em nome do cônjuge.
5.2 Além da documentação anteriormente relacionada, o Segurado se obriga a facilitar à Seguradora a obtenção de qualquer outro documento que se torne necessário para que seja elucidado o sinistro.
CLÁUSULA 6ª - REVOGAÇÃO
6.1 Sempre que estas Condições Especiais contrariarem as Condições Gerais da apólice, prevalecerá o estabelecimento nestas Condições Especiais.
6.2 Ratificam-se todas as demais cláusulas das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Especiais.
Com relação às Cláusulas Particulares a seguir apresentadas, são aplicáveis ao seguro somente aquelas que estejam expressamente mencionadas na apólice.
CLÁUSULA 1ª - COBERTURA EXCLUSIVA PARA PRÉDIOS
1. Não obstante o disposto na Cláusula 8ª Bens Compreendidos no Seguro, das condições Gerais da apólice, por opção do proponente, as coberturas contratadas através do presente seguro abrangem, exclusivamente, o imóvel que compõe a residência existente no endereço indicado na apólice.
2. Ratificam-se todos os termos das condições contratuais desta apólice que não tenham sido alterados por esta cláusula particular.
CLÁUSULA 2ª - COBERTURAS EXCLUSIVA PARA CONTEÚDO
1. Não obstante o disposto na Cláusula 8ª Bens Compreendidos no Seguro, das condições gerais da apólice, por opção do proponente, as coberturas contratadas através do presente seguro abrangem, exclusivamente, o conteúdo que compõe a residência existente no endereço indicado na apólice.
2. Ratificam-se todos os termos das condições contratuais desta apólice que não tenham sido alterados por esta cláusula particular.
CLÁUSULA 3ª - BENEFICIÁRIO
a) Na hipótese em que o segurado seja o Locatário do imóvel e o objeto segurado do presente seguro seja o imóvel e conteúdos que componham a residência habitual existente no endereço indicado na apólice, o proprietário (Locador) do imóvel será o beneficiário legal para receber indenizações relativas a sinistros que atinjam o imóvel, sendo o conteúdo de propriedade do locatário do imóvel, o locatário será o beneficiário legal para receber indenizações relativas a sinistros que atinjam o conteúdo, ou
b) Na hipótese em que o segurado seja o Proprietário (Locador) do imóvel e objeto segurado do presente seguro seja o imóvel e conteúdos que componham a residência existente no endereço a residência existente no endereço indicado na apólice, e sendo o conteúdo de propriedade do locatário do imóvel, o locatário será o beneficiário legal para receber indenizações relativas a sinistros que atinjam o conteúdo.
O proprietário (Locador) do imóvel será o beneficiário legal para receber indenizações relativas a sinistros que atinjam o imóvel.
1. Salvo na hipótese de não pagamento do prêmio à vista ou de qualquer parcela em se tratando de premio fracionado, conforme previsto na Cláusula18 Prêmio do Seguro das condições Gerais da apólice, a presente apólice não poderá ser cancelada a pedido do segurado, ou sofrer qualquer modificação através de endosso que implique em redução ou que restrinja a cobertura original contratada, sem prévia e expressa anuência do beneficiário.
CLÁUSULAS PARTICULARES
2. Ratificam-se todos os termos das condições contratuais desta apólice que não tenham sido alterados por esta cláusula particular.
Condições Gerais
de Assistências Seguro Residencial
Versão: dezembro 2018
Proc. SUSEP: 15414.900962/2018-11. O registro do plano deste
seguro na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou
recomendação à sua comercialização.
Olá!
Desejamos que você fique bem cuidado em todos os momentos. Por isso, criamos a Assistência
Dia & Noite com diversos serviços desenvolvidos para proporcionar tranquilidade ao seu dia a dia.
Para utilizar a qualquer momento do dia, ligue para a nossa Central de Assistência Dia & Noite e
sinistros 0800 722 2492.
Conte com a gente para estar ao seu lado no cuidado de suas conquistas.
8. ASSISTÊNCIA BIKE .................................................................................................................................... 24
9. INSPEÇÃO PARA COMBATE A DENGUE ................................................................................................... 28
10. ELETROASSIST – LINHA BRANCA .......................................................................................................... 29
11. ELETROASSIST – LINHA MARROM ....................................................................................................... 31
13. ASSISTÊNCIA PROTEÇÃO DIGITAL (SMARTPHONE) ............................................................................. 37
14. CURSOS NA INTERNET ......................................................................................................................... 38
19. ASSISTÊNCIA PET ................................................................................................................................. 67
20. PET HELP .............................................................................................................................................. 73
21. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO ................................................................................................ 74
22. ACEITAÇÃO DO CONTRATO ................................................................................................................. 74
23. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES ............................................................................................................. 75
24. PAGAMENTO DO PRÊMIO ................................................................................................................... 76
25. ATUALIZAÇÃO DE VALORES ................................................................................................................. 76
26. RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO ......................................................................................... 76
1.1. A aceitação deste seguro estará sujeita à análise do risco 1.2. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua
comercialização; 1.3. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br,
por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
2. APRESENTAÇÃO
2.1. Apresentamos as Condições Contratuais do seu seguro Residencial, documento que estabelece os direitos e obrigações das partes quanto às coberturas contratadas.
2.2. Para os devidos fins e efeitos serão considerados em cada caso somente as condições correspondentes às coberturas aqui previstas, discriminadas e contratadas, desprezando-se quaisquer outras.
2.3. Salientamos que, para os casos não previstos nestas Condições Contratuais, serão aplicadas as leis que regulamentam os seguros no Brasil.
2.4. Mediante a contratação deste seguro, o Segurado aceita e declara estar ciente das restrições e exclusões de direito que se encontram no texto destas Condições Contratuais.
2.5. O Segurado, ao assinar a proposta do seguro residencial, declara o recebimento das presentes Condições Contratuais.
3. DO OBJETIVO DO SEGURO
3.1. A Seguradora garantirá até o limite máximo de cobertura contratada e consoante o determinado nas condições do seguro, a indenização dos serviços devidamente solicitados, ocorridos no imóvel residencial segurado ou dentro da área ao mesmo pertencente e na vigência deste seguro, respeitando o disposto nos itens 5 ao 19, das presentes condições gerais.
3.2. Para efeito deste seguro entende-se como imóvel segurado exclusivamente a residência habitual e permanente do Segurado, construída com estrutura integral (colunas, vigas e contas de amarrações) de concreto armado ou de aço protegido por concreto ou alvenaria, paredes externas construídas inteiramente de concreto e/ou alvenaria e telhado de material incombustível, permitindo-se o travejamento de madeira.
3.3. Para efeito deste seguro entende-se como conteúdo do imóvel segurado, os bens de propriedade comprovada do Segurado e de seus familiares, dependentes economicamente deste, e que residam em caráter permanente na residência segurada, caracterizados como bens de utilização exclusivamente residencial e localizados no interior do imóvel segurado tais como: móveis, utensílios domésticos, artigos de vestuário, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, respeitando as presentes condições.
4. GLOSSÁRIO DOS TERMOS TÉCNICOS UTILIZADOS
Apólice de Seguro - documento emitido pela Seguradora, formalizando a aceitação da cobertura do risco
proposto pelo Segurado, com base nos dados registrados na proposta de seguro.
Bilhete de Seguro - documento emitido pela Seguradora para facilitar a contratação do seguro. Tem o
mesmo valor jurídico da apólice de seguro, substituindo-a.
Condições Gerais - é o documento formal e escrito onde estão estabelecidas as cláusulas comuns a todas
as coberturas e/ou modalidades deste seguro, estabelecendo as obrigações e os direitos das partes
contratantes, ou seja, do Segurado e da Seguradora. Fazem parte das Condições Gerais, por exemplo:
vigência, renovação, pagamento de prêmio, foro, prescrição, entre outras.
Furto Coberto - considera-se para efeito deste produto de seguro residencial, cobertura acessória em que o
segurado poderá adquirir e que garante os prejuízos decorrentes de furto exclusivamente cometido com
destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, ou mediante emprego de chave falsa, gazua
ou instrumento semelhante, desde que a prática do delito tenha deixado vestígios materiais
remanescentes e inequívocos, devidamente constatados pela Seguradora ou por Laudo do Instituto de
Criminalística.
Furto Qualificado - subtração, para si ou para outrem, de coisa móvel alheia, caracterizado quando o crime
é cometido:
I. com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II. com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III. com emprego de chave falsa; IV. mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Salientamos, entretanto, que as coberturas que venham garantir prejuízos decorrentes de Furto Coberto
restringem-se apenas àqueles caracterizados quando o crime é cometido com destruição ou rompimento
de obstáculo à subtração da coisa.
Furto Simples - subtração, para si ou para outrem, de coisa móvel alheia, sem deixar vestígios. Evento não
garantido por qualquer das coberturas previstas neste contrato de seguro, ou seja, trata-se de um risco
excluído.
Limite Máximo de Garantia - valor máximo estabelecido na apólice para a cobertura contratada a ser pago
pela Seguradora, estabelecido na apólice, não implicando, por parte desta Seguradora, o reconhecimento
de prévia determinação do valor dos bens segurados, constituindo apenas, os limites máximos de
indenização exigível.
Indenização - valor que a Seguradora deverá pagar ao Segurado no caso da efetivação de um risco coberto
no contrato de seguro, não podendo ultrapassar o limite máximo da garantia.
Prêmio - valor que o Segurado deverá pagar à Seguradora a título de contratação do seguro.
Risco - evento incerto, futuro, de data incerta, mensurável, independente da vontade das partes (Segurado e
Seguradora), contra o qual o seguro é feito.
Segurado - pessoa física em nome de quem se faz o seguro e que possui interesse econômico no bem
exposto ao risco.
Seguradora - empresa legalmente constituída para assumir e gerir riscos.
Sinistro - evento previsto no contrato de seguro, que cause danos ao bem segurado.
3
5. RESUMO DOS SERVIÇOS
Assistência Residencial
SERVIÇO RESUMO LIMITES EVENTOS
Chaveiro
Envio de chaveiro para conserto definitivo ou provisório da porta
de acesso à residência ou confecção de chave, conforme evento
ocorrido.
A cobertura contempla mão de obra e material necessário até o
limite da cobertura.
R$400 para Evento
Previsto
Arrombamento, Roubo ou
Furto
R$400 para Problema
Emergencial
Perda, Quebra de chaves
na fechadura, Roubo ou
Furto de chaves
Mão de Obra
Hidráulica
Envio de encanador para resolver problemas de vazamentos em
tubulações aparentes ou solucionar problemas que possam
acarretar risco de alagamento na residência, conforme evento
ocorrido.
A cobertura contempla mão de obra e material necessário até o
limite da cobertura.
R$400 para Evento
Previsto Alagamento
R$400 para Problema
Emergencial
Vazamento em tubulações
(aparentes) de 1 a 4
polegadas ou em
dispositivos hidráulicos
como: torneiras, sifões,
chuveiros, válvulas de
descarga, registro;
Entupimento de ramais
internos em pias, ralos,
vasos sanitários e tanques
Desentupimento
de tubulação de
esgoto ou caixa
de gordura
A CAIXA SEGURADORA enviara o profissional para o
Desentupimento de tubulação de esgoto ou caixa de gordura. R$400 Problema Emergencial
Mão de Obra
Elétrica
Envio de eletricista para realizar reparos necessários para o
restabelecimento da energia elétrica ou para solucionar problemas
elétricos, conforme evento ocorrido.
A cobertura contempla mão de obra e material necessário até o
limite da cobertura.
R$400 para Evento
Previsto
Raio, Dano Elétrico –
caracterizado pela
sobrecarga de energia
R$400 para Problema
Emergencial
Problemas Elétricos:
tomadas queimadas,
interruptores defeituosos,
lâmpadas ou reatores
queimados, disjuntores e
fusíveis danificados,
chaves facas, troca de
chuveiros ou resistências
de chuveiros ou torneiras
elétricas (não blindados)
Vidraceiro
Envio de profissional para consertar portas ou janelas externas
contendo a situação de risco, ou colocação de tapume, caso não
seja possível a execução do serviço.
R$400 Quebra de Vidros
4
Assistência Residencial
SERVIÇO RESUMO LIMITES EVENTOS
Cobertura
Provisória de
Telhados
Envio de profissional que colocará lona ou plástico no telhado, caso
as telhas estejam danificadas em consequência de um evento
previsto, deixando a residência exposta a estragos.
R$400
Roubo ou Furto
Qualificado, Incêndio,
Raio, Explosão,
Desmoronamento,
Vendaval, Granizo,
Impacto de Veículos,
Queda de Aeronaves
A limitação global dos serviços deste pacote será de até 3 (três) intervenções/ano, independente do serviço solicitado.
Inspeção Domiciliar
DESCRIÇÃO RESUMO LIMITES
Inspeção
Domiciliar
O usuário terá direito a serviços preventivos e de manutenção para pequenos reparos, revisões ou
instalações, mesmo que não ocorra um problema emergencial ou evento previsto. Abaixo, a relação de
serviços disponíveis:
Revisão de instalação elétrica: identificação de problemas nos dispositivos elétricos e fiações aparentes do imóvel e reaperto de contatos, desde que tecnicamente possível;
Troca de lâmpadas, tomadas e interruptores: apenas mão de obra gratuita, limitada à troca de até 10 unidades totais, independentemente do item;
Verificação de possíveis vazamentos: em registros, vedantes de torneiras, boia da caixa d’água, caixa acoplada, válvula de descarga, sifões e flexíveis;
Chaveiro: instalação de olho mágico (porta de madeira);
Lubrificação de fechaduras e dobradiças: em portas, portões ou janelas de madeira ou ferro, desde que não implique em sua desmontagem;
Limpeza de caixa d’água: até 5.000 litros, limitada a 01 única caixa d’água por residência. Serviço exclusivo para casas. Coletores de água não estão contemplados neste serviço;
Serviços gerais: Fixação de quadros, prateleiras, persianas, varal de teto, objetos de decoração (relógio de parede, porta casacos, porta papel toalha, porta pano de prato, porta chaves, suporte para plantas, ganchos, penduradores e mensageiros do vento), kit de banheiro e varões de cortina. Limitado a 05 unidades;
Troca de vidros: mão de obra para substituição, parcial ou total de até 1 m2 de vidro liso, canelado ou martelado de até 4 mm;
Fornecimento de caçamba: Fornecimento de caçamba para colocação de entulhos (resíduos da construção civil como: componentes cerâmicos – tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassa, concreto, pedra, areia e terra) proveniente da reforma da residência segurada. 1 caçamba para colocação de entulho, até 3 dias, conforme legislação local – Carência de 30 dias para utilização
Até 04 serviços –
1 intervenção por
ano
5
Assistência a Bike
SERVIÇO DESCRIÇÃO LIMITES EVENTOS ABRANGÊNCIA
Montagem de Bicicleta Envio de profissional para montagem da bicicleta ou
serviço de leva e traz até a autorizada mais próxima.
2 intervenções por
ano
Montagem da
bike
Brasil
Troca de pneu(s) Mão de obra para reparo ou troca da câmara de ar.
Mão de obra para
troca de pneu
2 Intervenções/ ano
Imobilização
da bike
Quebra da Corrente Mão de obra para conserto no local, desde que
tecnicamente possível.
Mão de obra para
conserto
2 Intervenções/ ano
Falta de Freios
Mão de obra para ajuste ou troca dos cabos ou
sapatas.
Obs.: Esse serviço não atende freio a disco e
hidráulico.
Mão de obra para
conserto ou troca
2 Intervenções/ ano
Transporte dentro do
município
Transporte para retorno à residência ou outro
destino, respeitando o limite.
Transporte até
R$80,00
2 Intervenções/ ano
Remoção Médica Inter
Hospitalar
Remoção pelo meio de transporte mais adequado,
caso o usuário necessite ser transferido do hospital
onde está para outro melhor estruturado.
R$5.000 por evento
Acidente
Pessoal, Roubo
ou Furto
Informação e Envio de
Documentos em Casos de
Perda ou Roubo
Informações sobre órgãos competentes para
obtenção de documentos.
Sem Limite Perda, Roubo
ou Furto
Informações sobre
Bloqueio de Cartão de
Crédito
Fornecimento dos telefones das administradoras de
cartões de crédito para contato direto do usuário.
Informações sobre
Bloqueio de Celular
Fornecimento de telefones de concessionárias para
que o usuário possa solicitar o bloqueio. Este serviço
está restrito a aparelhos de celular pós-pago.
Informações sobre
Cadastramento de
Cheques Perdidos ou
Roubados
Fornecimento do telefone e/ ou endereço do site do
Serasa para que o usuário entre em contato e
cadastre seus cheques roubados ou perdidos no
Sistema Serasa de Consulta de Cheques.
Importante: Esse produto contempla as peças consideradas básicas pela CAIXA SEGURADORA para o
conserto emergencial no momento do atendimento.
6
Inspeção para combate da dengue
SERVIÇO RESUMO LIMITE EVENTO
Inspeção para
combate da dengue Envio de profissional para avaliação, vistoria e dicas.
1 intervenção por
ano
Inspeção
Domiciliar
Eletroassist Linha Branca
SERVIÇO RESUMO LIMITES EVENTOS
Conserto de
Eletrodomésticos
Pagamento da mão-de-obra para conserto do eletrodoméstico, respeitando o
LAVANDERIA - Lavadora de Roupas, Lava e Seca, Tanquinho e Secadora de
Roupas
Horário de Atendimento: Horário comercial, de segunda a sexta das 8h às 18h
Idade dos Eletrodomésticos: Até 06 anos de fabricação
Importante: Os agendamentos poderão ser solicitados através do 0800, 24
horas por dia, 7 dias por semana.
Mão-de-Obra até R$
250,00 por evento -
02 acionamentos/ano
Defeito Técnico
Eletroassist – Linha Marrom
SERVIÇO RESUMO LIMITES EVENTOS
Conserto de
eletroeletrônico
Pagamento da mão-de-obra para conserto do eletroeletrônico, respeitando o
limite, conforme abaixo:
LINHA MARROM
TV (Convencional, Led, LCD e Plasma), Vídeo Cassete, Blu-ray Player e DVD,
Aparelho de Som e Home-Theater
Horário de Atendimento: Horário comercial, de segunda a sexta das 8h às
18h
Mão-de-Obra até R$
250,00 por evento -
02 acionamentos/ano
Defeito Técnico
7
Eletroassist – Linha Marrom
SERVIÇO RESUMO LIMITES EVENTOS
Idade dos Eletrodomésticos: Até 06 anos de fabricação
Importante: Os agendamentos poderão ser solicitados através do 0800, 24
horas por dia, 7 dias por semana.
Assistência A Informática – Help Desk1
RESUMO SERVIÇOS LIMITES EVENTOS
SUPORTE INFORMÁTICA
Configuração de E-mail
Configuração de Outlook, Outlook Express, Windows Mail e Thunderbird.
Consultoria para melhoria do computador
Orientação da configuração de hardware ideal de acordo com a necessidade do usuário.
Instalação de programas
Instalação de softwares originais.
Orientação de Backup
Orientação na execução do backup (a mídia deverá ser fornecida pelo usuário).
Otimização e Reparo do computador
Atualizações de segurança do sistema operacional;
Diagnóstico e reparo de softwares de mercado;
Verificação de vírus, spywares e malwares no sistema operacional;
Limpeza e desfragmentação de disco;
Utilização de ferramentas para otimização do sistema operacional.
Suporte ao Usuário
Dificuldade na navegação;
Acesso ao Instant Messenger (WhatsApp Web, Skype, Yahoo, Google Hangout, etc.);
Acesso ao Pen Drive;
Dificuldades em assistir um vídeo ou ouvir música;
Utilização do e-mail;
Gravação de CD-DVD;
Impressão.
Sem limite Conveniência
1 Suporte da Central de Atendimento via atendimento telefônico.
Horário de Atendimento: 24 horas por dia, 7 dias por semana (24x7), inclusive feriados nacionais.
Abrangência: Brasil
8
Assistência A Informática – Help Desk1
RESUMO SERVIÇOS LIMITES EVENTOS
EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS
Impressora
Scanner
Multifuncional
Datashow
Home theater
Hub doméstico
Modem, roteador e repetidor o Access Point o Configuração de portas o Troca de canal e frequência do WIFI o Tunelamento básico e VPN o Reconfiguração Smart Home e IoT o Storage
Device TV (ex.: Apple TV e ChromeCast)
Outros devices e dongles o Orientação para principais funções o Auxílio na configuração inicial o Conexão com a rede da casa do cliente o o 4G/3G Dongles o o Smart Speakers
SMARTPHONES E TABLETS
Instalação do Client do Smartphone no PC
Habilitação do Back-up de dados do Smartphone no PC
Sincronizar calendário, e-mail e contados no PC e no Smartphone
Solução de problemas de software que afetem sincronismo PC e Smartphones
Setup de e-mail, calendário, lista de contatos no Smartphone, usando ferramenta remota.
Customizar ringtones, Wallpaper e outros parâmetros
Setup de conexão de WI-FI e network do Smartphone
Setup de Bluetooth e headset
Suporte a dúvidas “de uso” das principais funções do Smartphone
Suporte técnico remoto - telefônico e/ou ferramenta remota – a questões tipo "how to" e revisão de configuração durante o prazo contratual
Orientação para envio e recebimento de mensagens sms e e-mail
Orientação para navegar na internet
Auxílio para download de fotos, filmes, músicas, aplicativos jogos e lojas virtuais
Orientação para visualizar arquivos compatíveis com o pacote Office e PDF
Integração com computador para troca de arquivos e com TV para reprodução de filmes, jogos e fotos
Smartwatches
Configuração inicial
Configuração dos sensores de acordo com as funções desejadas
Configuração e leitura dos APPs fitness
Sem limite Conveniência
VIDEOGAMES
Configuração de ID (perfil online)
Configuração de conta em loja
Instalação de aplicativos da loja (Ex.: Netflix)
Configuração de rede: o WiFi o Cabo
Orientação sobre instalação de jogos o Mídia o Baixados
Orientação sobre retro compatibilidade (somente XBOX One)
Orientação de transmissão de jogos online (somente XBOX One e PS4)
9
Assistência A Informática – Help Desk1
RESUMO SERVIÇOS LIMITES EVENTOS
Configuração de relógio
Orientações de pré-requisitos para jogar online
Orientações de instalação física
Orientações sobre carregamento dos joysticks
Equipamentos:
Sony: PS3, PS4, PSVita
Microsoft: XBOX 360 e XBOX One
Nintendo: 3Ds, New 3DS e WiiU
SUPORTE SMART TV
Configuração completa de Smart TV.
Integração da TV com até 3 equipamentos auxiliares, exceto receiver e projetor (ex.: home theater, TV a cabo, vídeo game, vídeo cassete, DVD, blu ray).
Ajuste fino de som e imagem da TV.
Instruções sobre a utilização das funcionalidades da TV e dos equipamentos auxiliares (ex: configuração do brilho, contraste, áudio; sincronização de canais; configurações de entradas de imagens e som; configurações de internet).
Configuração de aplicativos (Netflix, Youtube, etc.).
Assistência Proteção Digital (Smartphone)2
RESUMO SERVIÇO LIMITE EVENTOS
Proteção digital
Esse serviço é um benefício para ajudar o usuário a melhorar a privacidade dos smartphones
Android, Para acessar o serviço, o usuário ligará na Central de Atendimento e receberá as
instruções através do atendimento telefônico para instalar o antivírus.
Segurança, preservação dos dados, bloqueio e também melhora de desempenho dos dispositivos.
Até 01
dispositivo
(aparelho
smartphone
Android) – 1 vez
ao ano
Conveniência
2 Suporte da Central de Atendimento via atendimento telefônico.
Horário de Atendimento: 24 horas
Abrangência: Brasil
10
Assistência Proteção Digital3
RESUMO SERVIÇO LIMITE EVENTOS
Proteção digital
Esse serviço é um benefício para ajudar o usuário a melhorar a privacidade dos dispositivos, Para
acessar o serviço, o usuário ligará na Central de Atendimento e receberá as instruções através do
atendimento telefônico para instalar o antivírus.
Segurança, preservação dos dados, bloqueio e também melhora de desempenho dos dispositivos.
Até 01
dispositivo
(aparelho
smartphone,
tablets, PC e
notebook) – 1
vez ao ano
Conveniência
Cursos na Internet
PRODUTOS VANTAGENS LIMITES
Assistente Administrativo
Acesso ao curso disponível durante 30 dias
Suporte técnico
Respostas às dúvidas em no máximo 48h
Adequação ao dia-a-dia de cada aluno
Rompimento dos limites geográficos
Economia
Praticidade
Modernização
Disponibilidade de recursos tecnológicos
Oportunidade de especialização
Interatividade
Facilidade para aquisição do material de estudo
Possibilidade de novas soluções
Importante: Os cursos poderão ser alterados bem como outros
acrescentados sem aviso prévio. Confira no site todos os temas.
2 cursos por ano
Comercial
Contabilidade
Financeiro
Informática
Logística
Marketing
MKT - Comunicação
Qualidade
RH
Segurança no Trabalho
Bem-Estar, Esporte, Saúde e Beleza
3 Suporte da Central de Atendimento via atendimento telefônico.
Horário de Atendimento: 24 horas
Abrangência: Brasil
11
Cursos na Internet
PRODUTOS VANTAGENS LIMITES
Arte, Cultura e Artesanato
Manutenção
Meio Ambiente
Construção Civil
Geral (impacto ambiental,
gerenciamento de projetos, gestão de
equipes, inteligência emocional, entre
outros)
Inspeção Kids
SERVIÇO RESUMO LIMITES
Inspeção Kids Visando prevenir acidentes domésticos, a CAIXA SEGURADORA criou o “Inspeção Kids”, um serviço
diferenciado, focado na prevenção de acidentes domésticos com crianças, conforme abaixo:
Orientação e dicas sobre cuidados domésticos: o profissional analisará os cômodos e indicará serviços que possam trazer melhorias para evitar acidentes domésticos;
Remanejamento de móveis: envio de profissional para remanejamento de móveis para evitar acidentes domésticos, dentro da própria residência, dentro do mesmo cômodo, ou de um cômodo para o outro, desde que no mesmo pavimento.
Instalação de protetores nas tomadas: envio de profissional para instalação de protetores nos principais pontos para prevenir acidentes em crianças (até 10 unidades – incluso material);
Grade de segurança envio de profissional para instalação de grade de segurança em porta ou escada;
Instalação de Telas: A Assistência fornecerá a mão de obra para instalação de redes de segurança (telas) em janelas e sacadas até 2m².
Instalação de grades na janela: A Assistência fornecerá a mão de obra para instalação de grades de segurança em janelas até 2m².
Serviços gerais kids: Mão de obra para fixação de quadro (pequeno), prateleira, persiana, varão de cortina e kit de banheiro. Limitado a 05 unidades;
Instalação de protetores de Quinas: envio de profissional para instalação de protetores de quinas nos principais pontos para prevenir acidentes (até 4 unidades);
Colocação de trava gavetas: envio de profissional para instalação de trava gavetas nos principais pontos para prevenir acidentes em crianças (até 5 unidades). Esse serviço não será fornecido para móveis de fórmica, devido ao risco de danificar;
Colocação de trava no vaso sanitário: envio de profissional para instalação de trava no vaso sanitário do banheiro para prevenir acidentes com crianças (até 1 unidade);
Protetor de portas: envio de profissional para instalação de protetores de portas nos principais pontos para prevenir acidentes em crianças (até 2 unidades). Não será executado serviço de furação.
1 intervenção por
ano
12
Assistência Sênior
DESCRIÇÃO RESUMO LIMITES
Adaptação de
Residência
Visando prevenir acidentes domésticos e proporcionar mais segurança ao público sênior, a CAIXA
SEGURADORA criou o “Inspeção Sênior”, um serviço diferenciado, focado na prevenção de acidentes
domésticos e mais qualidade de vida, conforme abaixo:
Orientação e dicas sobre cuidados domésticos: o profissional analisará os cômodos e indicará serviços que possam trazer melhorias para evitar acidentes domésticos;
Remanejamento de móveis: envio de profissional para remanejamento de móveis para evitar acidentes domésticos, dentro da própria residência, dentro do mesmo cômodo, ou de um cômodo para o outro, desde que no mesmo pavimento.
Instalação de assento dentro do box: mão de obra para instalação de assento dentro do box conforme altura e tamanho necessário para adaptação;
Instalação de Barra de Segurança: mão de obra para instalação de barra de apoio para banheiro (vaso sanitário e/ ou box);
Luz de Emergência: mão de obra para instalação de luz de emergência nos principais cômodos;
Rampas: mão de obra para construção de rampas de acesso à residência (altura 3 ou 4 degraus) próximos à porta de entrada, garagem e quintal.
Serviços gerais: Fixação de quadros, prateleiras, persianas, varal de teto, objetos de decoração (relógio de parede, porta casacos, porta papel toalha, porta pano de prato, porta chaves, suporte para plantas, ganchos, penduradores e mensageiros do vento), kit de banheiro e varões de cortina. Até 05 unidades;
Instalação de Ventilador de Teto: mão de obra para instalação do ventilador. Apenas instalação do aparelho, sem parte elétrica e alvenaria. Limite de 01 aparelho.
Até 03 serviços ou
R$ 250,00 (o que
atingir primeiro)
1 intervenção por
ano
13
Adaptação de Residências para Deficientes
DESCRIÇÃO RESUMO LIMITES
Adaptação de
Residência
Visando prevenir acidentes domésticos e proporcionar melhor qualidade de vida à deficientes
físicos, a CAIXA SEGURADORA criou o “Adaptação de Residência para Deficientes”, um serviço
diferenciado, focado na prevenção de acidentes domésticos, conforme abaixo:
Instalação de Barra de Segurança: mão de obra para instalação de barra de apoio para banheiro (vaso sanitário e/ ou box);
Troca de vaso sanitário: mão de obra para adaptação (troca) de vaso sanitário;
Troca de pia: mão de obra para instalação ou troca de pia (lavatório) na altura de 0,80m do piso, respeitando as normas (sem coluna);
Troca de torneiras: mão de obra para instalação ou troca de torneiras com alavanca, sensor eletrônico ou dispositivo monocomando;
Instalação de assento dentro do box: mão de obra para instalação de assento dentro do box conforme altura e tamanho necessário para adaptação;
Instalação de válvula de descarga: mão de obra para troca da válvula de descarga, na altura de 1m do chão para facilitar a utilização;
Troca de Fechaduras: mão de obra para troca de fechaduras de portas internas ou externas;
Troca de Maçanetas: mão de obra para instalação ou troca de maçanetas de alavanca, conforme necessidade do usuário;
Luz de Emergência: mão de obra para instalação de luz de emergência nos principais cômodos;
Interruptores: mão de obra para mão de obra para instalação de interruptores posicionados entre 0,60 m e 1,00 m de altura, conforme normas da ABNT NBR 9050:2004, bem como adequação e/ ou instalação de interruptor ao lado da cama;
Instalação de Portas: mão de obra para instalação ou troca de porta com no mínimo 0,80m para facilitar o acesso ao imóvel;
Serviços gerais: Fixação de prateleiras, persianas, varal de teto, relógio de parede, porta papel toalha, porta pano de prato, porta chaves, ganchos, penduradores, kit de banheiro (conforme altura necessária para adaptação);
Rampas: mão de obra para construção de rampas de acesso à residência (altura 3 ou 4 degraus) próximos à porta de entrada, garagem e quintal.
Mudança de móveis: remanejamento de móveis dentro da própria residência e desde que no mesmo pavimento para facilitar a locomoção do usuário.
Até 03 serviços –
1 intervenção por ano
Informação Nutricional - Nutriline4
SERVIÇO RESUMO LIMITES ABRANGÊNCIA
Cadastro
Coleta de informações básicas para nortear, orientar e acompanhar os serviços a serem prestados
ao usuário, como a classificação nutricional de acordo com o peso e a altura (IMC – Índice de Massa
Corpórea). Dependendo da idade (criança/adolescente), a Central só coletará os dados para
cadastro.
Sem Limite Brasil
Calorias na Medida
4 Horário de Atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 20h (exceto feriado).
14
Informação Nutricional - Nutriline4
SERVIÇO RESUMO LIMITES ABRANGÊNCIA
Consulta rápida do valor calórico dos alimentos, incluindo uma vasta quantidade de alimentos in
natura, preparações caseiras e alimentos industrializados, além de comparação entre itens da
mesma categoria e entre diferentes porções de um mesmo alimento.
Perfil Pessoal
Identificação e avaliação de hábitos cotidianos inadequados que tenham relação com a alimentação
e que possam estar interferindo na qualidade de vida como um todo do usuário. Após esta
avaliação, o usuário receberá informações e dicas de hábitos saudáveis.
Perfil Alimentar -
Avaliação dos hábitos alimentares de forma qualitativa através de uma breve descrição pelo
usuário. Oferecendo dicas de como o usuário poderá realizar práticas alimentares mais saudáveis de
acordo com os principais pontos identificados.
Modelo de Cardápio
Sugestão de um modelo de cardápio/ esquema alimentar orientando o usuário na combinação dos
alimentos de uma refeição de forma saudável, criativa e atraente. Os cardápios disponibilizados
possuem perfil qualitativo e oferecem sugestões de combinações alimentares nas principais
refeições (almoço e jantar) e dicas sobre o que consumir nos demais intervalos de refeições.
Nutrição no Dia-a-Dia
Banco de dados que contém textos de orientação quanto a informações sobre alimentação, saúde e qualidade de vida, sobre os seguintes temas:
Nutrição e Esporte: dicas qualitativas de como manter a alimentação adequada para manter seu desempenho durante e após a prática de atividade física.
Nutrição e Saúde: temas diversos que relacionam os hábitos alimentares à qualidade de vida;
Curiosidades: informações sobre os alimentos e suas propriedades nutricionais;
Nutrição x Adolescentes: dicas qualitativas de como manter alimentação adequada durante a adolescência, e estratégias para melhorar o desenvolvimento e os hábitos alimentares;
Nutrição x Crianças: Dicas qualitativas de como manter a alimentação das crianças saudável assim como estratégias para melhorar o desenvolvimento e os hábitos alimentares;
Nutrição x Idoso: Dicas qualitativas quanto a alimentação ideal para idosos e estratégias para melhorar o desenvolvimento e os hábitos alimentares;
Mulher e Homem: Dicas qualitativas sobre a saúde da mulher e do Homem e estratégias alimentares para melhorar os sintomas mais comuns referentes a cada fase da vida;
Patologia e Nutrição: Fornecimento de dicas qualitativas sobre como manter a alimentação saudável para auxiliar no tratamento das patologias mais comuns encontradas na população em geral;
Propriedades dos Alimentos: informa as propriedades nutricionais de diversos alimentos e seus benefícios à saúde;
Nutrição e Estética: dicas de alimentação para prevenir e amenizar problemas que podem comprometer a estética.
***Divulgação do Produto Nutriline:
Para toda e qualquer divulgação feita pelo contratante referente a cobertura Nutriline deve constar
em evidência os dois pontos abaixo para assim estarmos de acordo com as solicitações do Conselho
Regional de Nutricional de Nutricionistas 3ª Região (CRN3):
Sem Limite Brasil
15
Informação Nutricional - Nutriline4
SERVIÇO RESUMO LIMITES ABRANGÊNCIA
Obs.: O conteúdo transmitido pelo serviço possui caráter informativo e qualitativo de promoção de
saúde, e não substitui a orientação presencial de um profissional nutricionista.
Importante: Os serviços acima são destinados adultos e idosos nas mais diferentes etapas da vida.
Porém os usuários podem solicitar dicas para aplicar com crianças e adolescentes em relação a
como manter hábitos alimentares saudáveis nestas fases da vida.
*Quem faz o atendimento de assistência nutricional?
Graduandos em nutrição supervisionados diretamente por um nutricionista responsável,
funcionários da CAIXA SEGURADORA. Os mesmos estão aptos para fornecerem dicas qualitativas de
alimentação via telefone, para adultos e idosos, adaptados ao estilo de vida de cada um. Os adultos
podem solicitar conteúdos para transmitir às crianças promovendo assim, hábitos alimentares mais
saudáveis a partir da infância.
Assistência a animais PET
SERVIÇO RESUMO LIMITES EVENTOS
Transporte
Veterinário
Emergencial
Remoção do Animal (cão ou gato) para a clínica veterinária
mais próxima ou indicada pelo usuário, desde que este não
tenha condições físicas de fazê-lo.
R$100 - 1 intervenção/ ano
Emergência (Acidente ou
Doença Súbita do Animal)
Assistência
Veterinária
Emergencial
Pagamento das despesas com consulta, cirurgia e
medicamentos em razão de acidente ou doença súbita do
animal (cão ou gato).
R$250 - 1 intervenção/ ano
Consultas
Veterinárias
Consultas veterinárias na Rede Credenciada CAIXA
SEGURADORA. 1 consulta/ ano
Conveniência
Agendamento de
Consultas
Veterinárias
Agendamento de consultas em Rede Credenciada ou
Veterinário particular.
Sem limite
Informações sobre
Vacinas
Informação sobre as vacinas necessárias ao animal, época para
aplicação, locais e datas de vacinações públicas.
Aplicação de
Vacinas em
Domicílio
Envio de um profissional de clínica credenciada para aplicação
de vacinas.
Sem limite (custo por conta
do usuário)
Envio de Ração Envio de ração à residência do usuário (especificações a sua
escolha).
Taxa de entrega até R$50 -
1 intervenção/ano
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Assistência a animais PET
SERVIÇO RESUMO LIMITES EVENTOS
Acionamento e/ ou
Agendamento de
Leva e Traz
Serviço Leva e Traz até o local necessário (clínicas, banho e
tosa hotel).
Importante: Agendamento com 24 horas de antecedência.
Sem limite (custo por conta
do usuário)
Informação sobre
Raças de Cães
Informações sobre as características das raças existentes no
Brasil.
Sem Limite Conveniência Informação sobre
Venda de Filhotes Informações sobre os locais que vendem filhotes.
Indicação de Banho
e Tosa
Informações sobre os locais, horário de funcionamento e valor
do serviço em questão.
Hospedagem de
Animais
Pagamento de despesas com hospedagem, por acidente ou
doença do usuário, que o impeça de cuidar de seu animal de
Pagamento das despesas com a organização do funeral,
cremação ou enterro do animal, conforme disponibilidade
local.
R$400 - 1 intervenção/ano Falecimento (morte
qualquer causa)
Assistência Pet Help
SERVIÇO RESUMO LIMITES EVENTOS
Atendimento
Veterinário por
Telefone
Suporte veterinário para animais de estimação (cão ou gato) nas
seguintes situações:
Orientações em situações de baixa complexidade e Risco;
Orientações de primeiros socorros em situações emergenciais;
Indicação de Clinicas e Veterinários por posição geográfica restrita a Grande São Paulo.
Histórico de atendimentos telefônicos em prontuário eletrônico.
5 atendimentos
por ano
Emergência (Acidente,
Doença, Mal Súbito,
Gravidez e Parto).
Importante: Qualquer
situação em que o tutor
necessite do suporte de
um veterinário por
telefone
17
6. ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL
6.1. DEFINIÇÕES
USUÁRIO: é a pessoa física ou jurídica titular ou usuária do serviço de assistência residencial, contratado
junto à contratante.
IMÓVEL: designa a área territorial (terreno + construções) da residência cadastrada, sempre dentro do
território nacional, tal como especificado no cadastro.
EVENTO PREVISTO: eventos externos, súbitos e fortuitos, involuntários por parte do usuário ou de seus
prepostos, que provoquem danos materiais no imóvel e/ou resultem em ferimentos nos seus ocupantes,
decorrentes das seguintes situações:
ROUBO OU FURTO QUALIFICADO (caracterizado pela destruição ou rompimento de obstáculos para acesso à residência, como, por exemplo, arrombamento);
INCÊNDIO / RAIO / EXPLOSÃO;
DANO ELÉTRICO (caracterizado pela sobrecarga de energia);
DESMORONAMENTO;
VENDAVAL / GRANIZO / FUMAÇA;
ALAGAMENTO (dano por água proveniente, súbita e imprevistamente, de rupturas ou entupimentos da rede interna de água);
IMPACTO DE VEÍCULOS;
QUEDA DE AERONAVES.
PROBLEMA EMERGENCIAL: Para os fins desta proposta, Problema Emergencial é um evento súbito,
inesperado, ocasionado pela danificação ou desgaste de materiais no imóvel, independentemente da
ocorrência de Evento previsto, que exige um atendimento imediato para evitar a seriedade dos danos ou
diminuir suas consequências, em caráter exclusivamente reparatório, com serviços para as seguintes
situações:
PROBLEMAS HIDRÁULICOS: Vazamento em tubulações (aparentes), em PVC de 1 a 4 polegadas, torneiras,
sifões, chuveiros, válvulas de descarga e registros. Desentupimento de ramais internos em pias, ralos, vasos
sanitários e tanques, excluídos entupimentos de rede de esgoto que interligam as caixas de inspeção de
gordura e esgoto da residência;
PROBLEMAS ELÉTRICOS: Tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados,
chaves faca, troca de resistências de chuveiros (não blindados), torneiras elétricas decorrentes de
problemas funcionais ou que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na residência.
CHAVEIRO: Perda, Quebra da chave na fechadura, roubo ou furto da(s) chave(s) de porta(s) de acesso ao
imóvel.
QUEBRA DE VIDROS: Para os fins desta proposta, Quebra de Vidro é um evento súbito, imprevisível, não
intencional por parte do usuário, que resulte na quebra de vidros de portas e janelas externas, deixando o
acesso ao imóvel vulnerável.
OBS.: Os tipos de vidros cobertos são: canelado, liso ou martelado, desde que sejam transparentes e
possuam até 4mm de espessura. A CAIXA SEGURADORA não terá responsabilidade sobre a localização de
vidros coloridos, fumês, temperados, jateados, especiais ou que estejam fora de linha de fabricação. A
18
responsabilidade da CAIXA SEGURADORA será tirar o usuário da situação emergencial, colocando um vidro
transparente ou tapume e o serviço será encerrado.
FATO GERADOR: em complemento a definição do Evento Previsto e Evento Emergencial especificados
acima, para aplicar o limite de cobertura, a assistência será prestada visando atender da melhor forma o
usuário/segurado, retirando-o da situação emergencial. O fato gerador analisado para a assistência será o
que está ocasionando ou ocasionou o problema, podendo envolver vários componentes ou pontos durante
a assistência. Ex.: Caso ocorra um raio ou queda de energia danificando lâmpada(s), tomada(s) entre outros
pontos elétricos do imóvel, será prestado o serviço para restabelecer a energia e o perfeito funcionamento
de todos os pontos, consumindo 1 intervenção, respeitando o limite monetário.
Caso seja um problema isolado sem ligação com o “fato gerador”, ex.: o raio ou queda de energia não
afetou a fiação da cozinha e o cliente informa que as tomadas deste cômodo estão em curto ou sem
funcionar, a assistência poderá ser fornecida, descontado do limite de outra intervenção, caso o
usuário/segurado disponha e concorde, solicitando neste caso, a abertura de uma nova assistência. Uma
outra opção será o usuário/segurado arcar com as despesas extras diretamente com o prestador, para que
não seja consumido o seu limite de intervenção.
ASSISTÊNCIA: é o serviço que será prestado pela CAIXA SEGURADORA – Assistência 24 Horas, obedecendo-
se às condições gerais do contrato.
ROUBO E FURTO: correspondem, respectivamente, às definições dadas pela Lei Penal Brasileira a esses
eventos ocorridos no imóvel, desde que tenham sido oficialmente comunicados às Autoridades
Competentes.
PRESTADORES: são as pessoas físicas e jurídicas integrantes dos cadastros e registros da CAIXA
SEGURADORA, para serem selecionadas e/ou contratadas por sua conta, risco e de acordo com seus
próprios critérios de escolha, para prestação dos serviços em suas várias modalidades.
DOMICÍLIO DO USUÁRIO: é o Município de domicílio do usuário constante do cadastro.
LIMITE: é o critério de limitação ou exclusão do direito ao serviço de assistência a ser prestado,
estabelecido em função de:
a) Modalidade do evento; b) Valor máximo de cada um dos serviços; c) Número máximo de acionamento de um Serviço de Assistência por um mesmo usuário dentro do
período de 12 (doze) meses.
6.2. PRAZOS / VIGÊNCIAS
O serviço de assistência será prestado durante a vigência do serviço contratado junto à contratante.
6.3. ÂMBITO TERRITORIAL
Os serviços terão extensão para todo o território brasileiro.
6.4. SERVIÇOS
19
O limite global para os serviços deste pacote será de até 3 (três) intervenções ao ano independente do
serviço solicitado.
6.4.1. CHAVEIRO
Na hipótese de Evento Previsto (Arrombamento, Roubo ou Furto), se a residência cadastrada ficar
vulnerável e for necessário o conserto, ou a troca de segredo de portas ou fechaduras, a CAIXA
SEGURADORA se encarregará do envio de um profissional para o reparo provisório ou, se possível, o
definitivo.
Na hipótese de Problema Emergencial (Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves)
que impeça o acesso do usuário à residência ou que o imóvel fique vulnerável devido ao mau
funcionamento, a CAIXA SEGURADORA se encarregará do envio de um chaveiro para realização do serviço,
ou seja, abertura ou conserto e 01 (uma) confecção de chave (simples ou tetra) quando necessário. Não
estão previstos para esse serviço a cópia de novas chaves, serviços ligados a estética ou por conveniência.
Nestes casos as despesas deverão ser assumidas diretamente entre o usuário e o prestador, não tendo a
CAIXA SEGURADORA qualquer responsabilidade pelo pagamento.
Importante: A cobertura contempla mão de obra e material necessário até o limite da cobertura.
LIMITE: R$ 400,00 (quatro centos reais) para Evento Previsto e R$ 400,00 (quatro centos reais) para
Problema Emergencial;
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas.
OBSERVAÇÕES:
Entende-se por acesso tanto a entrada como a saída do usuário ao imóvel, caso este esteja com problemas
na fechadura da porta externa ou sem as chaves;
Serviço disponível para portas e portões de acesso à residência;
Este serviço não cobre chave eletrônica, digital ou magnética em qualquer caso;
Excepcionalmente para crianças menores de 12 anos, deficiente físico ou mental, bem como idosos acima
de 60 anos, caso esteja(m) presa(s) em algum cômodo do imóvel, será enviado o profissional para prestar o
atendimento;
O custo de execução do serviço que exceder o limite será de responsabilidade exclusiva do usuário;
6.4.2. MÃO DE OBRA HIDRÁULICA
Na hipótese de Problema Emergencial (Problemas Hidráulicos) - vazamento em tubulações (aparentes) em
PVC de 1 a 4 polegadas, ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de
descarga, boia de caixa d’água, caixa acoplada, registro, entupimento de ramais internos em pias, ralos,
vasos sanitários e tanques, a CAIXA SEGURADORA arcará com o custo de mão de obra e material para a
contenção emergencial.
Na hipótese de Alagamento (dano por água proveniente, súbita e imprevistamente, de rupturas ou
entupimentos da rede interna de água), nos casos em que o imóvel estiver alagado ou em risco de
20
alagamento em função de eventos súbitos e fortuitos, alheios a vontade do usuário. Para essa situação a
CAIXA SEGURADORA enviará um profissional para conter provisoriamente a situação de alagamento.
Importante: A cobertura contempla mão de obra e material necessário até o limite da cobertura.
LIMITE: R$ 400,00 (quatro centos reais) para Evento Previsto e R$ 400,00 (quatro centos reais) para
Problema Emergencial ;
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas;
IMPORTANTE:
Para o fornecimento de assistência, só será considerado alagamento quando este for causado por ruptura
de canos ou entupimento de ramais internos da tubulação, sem a intenção do usuário.
O usuário deverá informar ao profissional o local exato da ruptura ou do vazamento.
Quando tecnicamente possível, forneceremos a mão de obra para a troca de misturador em caso de
problema emergencial. Não será fornecido o serviço em local em que para executar a fixação, seja
necessária adaptação devido a divergências na espessura, bem como a remoção da pia, coluna ou gabinete.
EXCLUSÕES:
a) Quebra de parede, teto ou piso; b) Casos de inundação, enchentes ou eventos da natureza; c) Tubulações de esgoto e caixa de gordura; d) Reparos definitivos; e) Locação de andaime; f) O custo de execução do serviço que exceder o limite será de responsabilidade exclusiva do usuário; g) Utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica; h) Tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro); i) Assistência para materiais, equipamentos ou conexões fora de linha (flange de amianto, etc.).
6.4.3. DESENTUPIMENTO DE TUBULAÇÃO DE ESGOTO OU CAIXA DE GORDURA
Em caso de entupimento da tubulação de esgoto, que cause ou possa causar transbordo, devido à falta de
escoamento dos detritos, a CAIXA SEGURADORA enviará um profissional para executar o desentupimento.
Para entupimento da caixa de gordura (aparente ou acessível através de tampas ou grelhas removíveis)
será enviado o prestador para que possa executar a limpeza e raspagem das placas.
Importante: O usuário terá direito a uma assistência por evento, sendo o desentupimento ou a limpeza de
caixa de gordura.
LIMITE: Até: R$ 400,00 (quatro centros reais) ;
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Horário Comercial.
Observação: A responsabilidade pela remoção ou transporte de dejetos e resíduos são exclusivamente do
proprietário ou ocupante do imóvel.
RISCOS EXCLUÍDOS:
21
a) Eventos ou consequências causadas por dolo do usuário; b) Problemas Emergenciais e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas,
transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural; c) Despesas de qualquer natureza superiores aos limites contratados, ou ainda acionados diretamente
pelo interessado, sem prévia autorização; d) Remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel (móveis, quadros,
etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço de assistência;
e) Necessidade de quebra ou reforma em alvenaria; f) Equipamentos de sucção (bombas, caminhões, caldeiras, etc.); g) Equipamentos de detecção eletrônica; h) Caixas com capacidade superior a 60L (padrão residencial); i) Tubulações de esgoto superiores a 30 metros; j) Falta de conservação dos encanamentos, bem caixa de gordura (avarias prévias); k) Serviço de desobstrução ou desentupimento dos ramais hidráulicos ligados à caixa; l) Remoção ou transporte de dejetos e resíduos; m) Caixas de gordura ou desentupimento em imóveis que não sejam residenciais. n) Desentupimento em tubulações de cerâmica (manilhas); o) Limpeza de fossa séptica.
6.4.4. MÃO DE OBRA ELÉTRICA
Na hipótese de Problema Emergencial (Problemas Elétricos), nos casos de tomadas queimadas,
interruptores defeituosos, lâmpadas ou reatores queimados, disjuntores e fusíveis danificados, chaves
facas, troca de chuveiros ou resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) decorrentes de
problema funcional ou que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na rede de baixa
tensão na residência. A CAIXA SEGURADORA se responsabilizará pelo envio de um profissional para conter
a situação emergencial.
Na hipótese de Evento Previsto (Raio, Dano Elétrico – caracterizado pela sobrecarga de energia), nos casos
de falhas ou avarias nas instalações elétricas da residência cadastrada, ocasionada por raio ou sobrecarga
de energia, que provoque a falta de energia no imóvel ou em alguma de suas dependências, a CAIXA
SEGURADORA se responsabilizará pelo envio do profissional para realizar os reparos necessários ao
restabelecimento da energia elétrica.
Importante: A cobertura contempla mão de obra e material necessário até o limite da cobertura.
LIMITE: R$ 400,00 (quatro centos reais) para Evento Previsto e R$ 400,00 (quatro centos reais) para
Problema Emergencial;
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas;
EXCLUSÕES:
a) Quebra de parede, teto ou piso; b) Troca ou Instalação de fiação; c) Portão Elétrico/ Eletrônico, alarme, interfone, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone,
interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico, bem como qualquer serviço não descrito nas definições;
d) O custo de execução do serviço que exceder o limite será de responsabilidade exclusiva do usuário; e) Locação de andaime.
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6.4.5. VIDRACEIRO
Na hipótese de Quebra de Vidros de portas ou janelas externas, a CAIXA SEGURADORA se encarregará do
envio de um profissional qualificado para conter a situação ou, quando possível, executar os serviços
definitivos, arcando com o custo de mão de obra e o material básico de reposição necessário. O material
será vidro transparente básico (canelado, liso ou martelado, até 4mm de espessura). A CAIXA SEGURADORA
não terá responsabilidade sobre a localização de vidros coloridos, fumês, temperados, jateados, especiais
ou que estejam fora de linha de fabricação.
LIMITE: R$400,00 (quatro centos reais)
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Horário Comercial;
Obs.: Os custos de execução do serviço que excederem os limites serão de responsabilidade exclusiva do
usuário. A escolha do material básico a ser utilizado fica a critério da CAIXA SEGURADORA, cuja premissa é
a resolução do problema em caráter emergencial, visando o não agravamento da situação. Caso não seja
possível a realização do serviço de vidraceiro nos termos acima mencionados, a CAIXA SEGURADORA
fornecerá a colocação de tapume, neste caso o serviço será encerrado e o prestador não voltará para a
troca do vidro. A CAIXA SEGURADORA não se responsabiliza pela substituição de materiais idênticos aos
existentes ou pela manutenção de questões estéticas da residência.
6.4.6. COBERTURA PROVISÓRIA DE TELHADOS
Na hipótese de Evento Previsto (Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Desmoronamento,
Vendaval, Granizo, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves), quando as telhas forem danificadas e
necessitarem de substituição, a CAIXA SEGURADORA providenciará se tecnicamente possível, a cobertura
provisória do telhado com lona, plástico ou outro material a fim de proteger provisoriamente o imóvel.
LIMITE: R$400,00 (quatrocentos reais)
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas;
IMPORTANTE: A responsabilidade pelo conserto do telhado será exclusivamente do usuário.
EXCLUSÕES:
a) Garantia após 48 horas da colocação da lona; b) Troca de telhas; c) Qualquer tipo de reparo em telhado, calhas, forros e beirais; d) Serviços em edifícios ou em imóveis com mais de dois pavimentos a partir do nível da rua, telhados
com inclinação superior a 35 graus que ofereça risco de acidente ao prestador; e) Custos de execução do serviço que excederem os limites acima; f) Locação de andaime.
EXCLUSÕES GERAIS
Não estão cobertos por esta assistência:
a) Serviços providenciados diretamente pelo usuário; b) Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais decorrentes de guerra, invasão, operação bélica,
rebelião, revolução, vandalismo, greves e tumultos;
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c) Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais decorrentes de acidentes radioativos ou atômicos; d) Confisco ou requisição por ordem de autoridades governamentais ou públicas; e) Despesas com peças de reposição ou para reparos, bem como gastos em hotéis e restaurantes não
previstos nas garantias deste contrato; f) Eventos decorrentes de problemas ocorridos anteriormente ao início do contrato ou que
caracterizem falta de manutenção do imóvel; g) Eventos ou consequências causadas por dolo do usuário; h) Perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorrente, direta ou indiretamente, de
terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outra convulsão da natureza; i) Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais, e suas consequências, decorrentes de alagamento
provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural; j) Despesas de qualquer natureza superiores aos limites de responsabilidade da CAIXA SEGURADORA
ou acionados diretamente pelo interessado, sem prévia autorização; k) Despesas com locação de andaime; l) Remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel (móveis, quadros,
etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço de assistência.
m) Serviços em locais altos, íngremes, escorregadios ou qualquer outro tipo de problema na execução, que possam o oferecer riscos de acidente ao prestador.
7. INSPEÇÃO DOMICILIAR
A Caixa Seguradora garante a mão de obra profissional(is) especializado(s) para realizar(em) uma inspeção
domiciliar preventiva e manutenção em alguns itens da residência cadastrada, podendo realizar, se
tecnicamente possível, pequenos reparos, revisões ou instalações para os seguintes serviços:
7.1. SERVIÇOS
a) Revisão de Instalação Elétrica: mão de obra para reajuste de contatos (disjuntor), identificação e troca de disjuntor;
b) Troca de Lâmpadas, Tomadas e Interruptores: apenas mão de obra gratuita, limitada a troca de até 10 unidades para todos os itens;
c) Verificação de Possíveis Vazamentos: em registros, vedantes de torneiras, boia da caixa d’água, caixa acoplada, válvula de descarga, sifões e flexíveis, garantindo apenas a inspeção;
d) Chaveiro: mão de obra para instalação de olho mágico somente em porta de madeira; e) Lubrificação de Fechaduras e Dobradiças: o serviço poderá ser realizado em janelas, portas ou
portões de madeira ou ferro, desde que não implique em desmontagem dos mesmos. Limitado a 10 janelas, portas ou portões no total;
f) Limpeza de Caixa D’água: até 5.000 litros, limitada a 01 única caixa d’água por residência, contemplando também o material para troca da boia caso essa esteja desgastada, para melhorar o serviço de limpeza e manutenção da caixa. O serviço será executado quando for tecnicamente possível o acesso à caixa d’água. Não estão contemplados neste serviço coletores de água. Estão excluídos os casos onde houver a necessidade da retirada de telhões de fibro-amianto acima de 01 metro de comprimento, bem como retirada de telhas que possam danificar. Este serviço é exclusivo para casas;
g) Serviços Gerais: Fixação de quadros, prateleiras, persianas, varal (modelos: teto, parede, flex, automático, sanfonado e retrátil), objetos de decoração (relógio de parede, porta casacos, porta papel toalha, porta pano de prato, porta chaves, suporte para plantas, ganchos, penduradores e mensageiro do vento), kit de banheiro e varão de cortina (incluindo a colocação da cortina, neste caso será cobrado 2 unidades). Limitado a 05 unidades;
h) Troca de Vidros: o serviço consiste na mão de obra para substituição, parcial ou total de até 1 m2 de vidro transparente liso, canelado ou martelado de até 4 mm. Este serviço tem o caráter de
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manutenção residencial, portanto, cobre apenas vidros que já estejam quebrados ou trincados na residência. Não estão cobertos vidros temperados, jateados, cristais, blindados, fumê ou qualquer outro tipo de vidro especial;
i) Fornecimento de caçamba: Fornecimento de caçamba para colocação de entulhos (resíduos da construção civil como: componentes cerâmicos – tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassa, concreto, pedra, areia e terra) proveniente da reforma da residência segurada. 1 caçamba para colocação de entulho, até 3 dias, conforme legislação local - Carência de 30 dias para utilização
LIMITE: Até 4 serviços – 1 intervenção por ano.
OBSERVAÇÕES:
a) O usuário terá direito a uma única inspeção domiciliar até o limite durante a vigência do serviço contratado. Na realização da inspeção domiciliar, se o usuário utilizar apenas parte dos itens disponíveis, NÃO TERÁ direito a outra inspeção domiciliar para os outros itens. Este serviço será colocado à disposição por meio de horário previamente agendado junto à CAIXA SEGURADORA;
b) A inspeção domiciliar somente será realizada a partir do momento em que o usuário tiver tomado as seguintes providências:
c) Comprar antecipadamente o material a ser substituído ou instalado pelo prestador, conforme orientações da central (ex.: lâmpadas, disjuntores, interruptores, buchas, parafusos, vidros, etc.);
d) Para serviços em paredes de drywall, será necessária a avaliação prévia do profissional bem como o fornecimento de materiais específicos (buchas, parafusos). Caso seja identificado que o local não é seguro, devido a risco de queda ou avarias na parede, a assistência será encerrada. A Assistência não será responsável, caso haja dano na parede ou queda do produto após o fornecimento de instalação.
e) Desligar o registro com 24 horas de antecedência, no caso de limpeza de caixa d’água. Atenção: A caixa não poderá estar totalmente vazia, pois poderá ocorrer a quebra acidental da caixa devido ao ressecamento;
f) Informar altura do “pé direito” do imóvel. g) Excepcionalmente nos casos de limpeza de caixa d’água, troca boia e calhas bem como lubrificação
de fechaduras e dobradiças, o material será fornecido pelo prestador. h) Se, após o agendamento e envio do serviço, o usuário não estiver no local ou não tiver em seu poder
todo o material necessário para a realização dos serviços, conforme orientação prévia da Central, será de sua responsabilidade o pagamento da locomoção e deslocamento do prestador.
EXCLUSÕES:
a) Despesas com materiais; b) Remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel, que obstrua o acesso ao local, ou torne
inviável a execução normal de qualquer serviço de Inspeção Residencial. c) Serviços em edifícios ou em imóveis com mais de dois pavimentos a partir do nível da rua, telhados
com inclinação superior a 35 graus que ofereça risco de acidente ao prestador; d) Custos de execução do serviço que excederem os limites acima; e) Locação de andaime.
8. ASSISTÊNCIA BIKE
8.1. DEFINIÇÕES
USUÁRIO: é a pessoa física titular do plano de Assistência 24 Horas Veículos contratada junto a
contratante.
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MODELOS DE BIKE: bicicletas e seus acessórios originais, nas categorias de uso para lazer urbanas,
femininas, passeio, infantil, dobráveis, mountain bikes e BMX.
IMOBILIZAÇÃO DA BIKE: situação que impossibilite a locomoção da bicicleta em condições normais,
conforme descrito nos serviços de troca de pneu(s), quebra da corrente e falta de freios.
EVENTOS PREVISTOS: acidente pessoal, assalto, agressão, roubo e furto envolvendo o usuário, seu veículo
ou residência e ferimentos pessoais decorrentes destes, devidamente declarados às autoridades
competentes.
ACIDENTE PESSOAL: é a ocorrência de fato exclusivamente externo, súbito, danoso e imprevisível, que
cause lesões físicas e tenha como consequência direta a necessidade de tratamento médico/hospitalar de
urgência. Importante: a definição de acidente pessoal não inclui doença, independentemente de qual seja.
ROUBO E FURTO: correspondem, respectivamente, às definições dadas pela Lei Penal Brasileira a esses
eventos ocorridos com o veículo, desde que tenham sido oficialmente comunicados às Autoridades
Competentes.
LIMITE: é o valor máximo dos serviços de assistência a cargo da CAIXA SEGURADORA, bem como outros
pré-requisitos para o acionamento de determinadas modalidades desses mesmos serviços.
PRESTADORES: são as pessoas físicas e jurídicas integrantes dos cadastros e registros da CAIXA
SEGURADORA, para serem selecionadas e/ou contratadas por sua conta, risco e de acordo com seus
próprios critérios de escolha, para prestação dos serviços em suas várias modalidades.
DOMICÍLIO DO USUÁRIO: é o Município de domicílio do usuário constante do cadastro.
8.2. PRAZOS / VIGÊNCIAS
O serviço de assistência será prestado durante a vigência do serviço contratado junto à contratante.
8.3. ÂMBITO TERRITORIAL
A CAIXA SEGURADORA estará preparada para atender em todas as capitais e nas grandes cidades
brasileiras, através da rede credenciada e especializada (ver subitem 3.3.1). Nas demais cidades que não
tenham infraestrutura, consultar a Central de Atendimento para orientações.
8.4. SERVIÇOS
8.4.1. MONTAGEM DE BICICLETA
Na compra da bicicleta, havendo a necessidade da montagem, a CAIXA SEGURADORA providenciará o envio
do profissional para a montagem da bike no endereço solicitado pelo o usuário.
Caso a localidade ainda não tenha mão de obra para a execução do serviço, a CAIXA SEGURADORA poderá
enviar até a autorizada mais próxima para a execução do serviço, com o leva e traz.
A CAIXA SEGURADORA se responsabiliza apenas pela montagem ou o envio e entrega da bicicleta, sendo
que, qualquer despesa de peças ou acessórios não estarão contemplado.
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LIMITE: Mão de obra para montagem de 1 bike ou serviço de leva e traz dentro do município – 2
intervenções por ano;
FRANQUIA: Sem Franquia
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Agendado pela Central
8.4.2. PNEU AVARIADO
Em caso de pneu furado, será providenciado o envio de um profissional para realizar o reparo emergencial
(remendo), se tecnicamente possível ou troca da câmara de ar, quando necessário.
A CAIXA SEGURADORA se responsabiliza apenas pelas despesas com mão de obra do prestador e material
básico, no momento do atendimento emergencial.
IMPORTANTE: Material básico incluso exclusivamente para: câmara de aros 20”, 24”, 26” e 700x20
(Speed);
LIMITE: Mão de obra e material para troca da câmara – 2 intervenções por ano;
FRANQUIA: Sem Franquia
8.4.3. QUEBRA DA CORRENTE
Em caso de quebra da corrente, será providenciado o envio de um profissional para realizar a emenda.
A CAIXA SEGURADORA se responsabiliza apenas pelas despesas com mão de obra do prestador, no
momento do atendimento emergencial.
IMPORTANTE: Não contempla a troca da corrente;
LIMITE: Mão de obra para conserto da corrente básica – 2 intervenções por ano;
FRANQUIA: Sem franquia.
8.4.4. FALTA DE FREIOS
Em caso de falta de freios, será providenciado o envio de um profissional para realizar o ajuste ou troca dos
cabos e/ ou sapatas, quando possível. Esse serviço não atende troca para pastilhas de freios a disco e
hidráulicos.
A CAIXA SEGURADORA se responsabiliza apenas pelas despesas com mão de obra do prestador e material
básico, no momento do atendimento emergencial.
LIMITE: Mão de obra e material básico (cabo de aço e conduíte) – 2 intervenções por ano;
FRANQUIA: Sem franquia.
8.4.5. TRANSPORTE DENTRO DO MUNICÍPIO
Em caso de imobilização da bike e a CAIXA SEGURADORA não consiga resolver, será disponibilizado o
serviço de transporte para retorno à sua residência ou outro destino, respeitando o limite.
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LIMITE: Transporte até R$ 80,00 – 2 intervenções por ano;
FRANQUIA: Sem franquia.
8.4.6. REMOÇÃO MÉDICA INTER HOSPITALAR
Na hipótese de evento previsto (Acidente Pessoal, Roubo ou Furto), caso o usuário necessite de remoção
hospitalar para outro hospital mais bem equipado, segundo avaliação médica da CAIXA SEGURADORA, será
providenciada a remoção pelo meio mais compatível, ou seja, via UTI aérea, avião de linha regular, extra-
seats, promoção de classe, ambulância UTI ou simples, com ou sem acompanhamento médico.
Nenhum outro motivo que não o da extrema necessidade médica poderá determinar a remoção do
usuário, bem como a escolha do meio de transporte.
LIMITE: Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por evento;
FRANQUIA: Sem franquia.
8.4.7. INFORMAÇÃO E ENVIO DE DOCUMENTOS EM CASOS DE PERDA OU ROUBO
No caso de Perda, Roubo ou Furto de documentos do usuário, a CAIXA SEGURADORA prestará informação
sobre os órgãos competentes para obtenção de passaporte ou outros documentos. Caso o usuário esteja
em viagem e se existirem documentos substitutos ou cópia autenticada no seu domicílio, a CAIXA
SEGURADORA poderá, opcionalmente, remetê-los até o local onde se encontre o usuário, desde que previa
e expressamente autorizada pelo usuário.
LIMITE: Sem limite.
8.4.8. INFORMAÇÕES SOBRE BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO
Em caso de Perda, Roubo ou Furto, a Central de Atendimento CAIXA SEGURADORA fornecerá informações
sobre procedimentos para bloqueio de cartões de crédito, bem como telefones das administradoras de
cartões para contato direto do usuário.
IMPORTANTE: A CAIXA SEGURADORA não se responsabilizará pelo bloqueio dos cartões;
LIMITE: Sem limite.
8.4.9. INFORMAÇÕES SOBRE BLOQUEIO DE CELULAR
Em caso de Perda, Roubo ou Furto, a Central de Atendimento CAIXA SEGURADORA fornecerá ao usuário os
telefones de concessionárias para que ele possa solicitar o bloqueio. Este serviço está restrito a aparelhos
de celular pós-pago.
IMPORTANTE: A CAIXA SEGURADORA não se responsabilizará pelo bloqueio dos celulares;
LIMITE: Sem limite.
8.4.10. INFORMAÇÕES SOBRE CADASTRAMENTO DE CHEQUES PERDIDOS OU ROUBADOS
Em caso de Perda, Roubo ou Furto, a CAIXA SEGURADORA fornecerá o telefone e/ou endereço do site do
Serasa para que o usuário entre em contato e cadastre seus cheques roubados ou perdidos no Sistema
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Serasa de Consulta de Cheques. O Sistema Serasa proporciona proteção parcial e temporária através da
comunicação aos usuários do Sistema Serasa e não substitui o processo de sustação no banco emissor.
IMPORTANTE: A CAIXA SEGURADORA não se responsabilizará pelo cadastramento no sistema de
comunicação ou pelo processo de sustação dos cheques junto ao banco emissor;
LIMITE: Sem limite.
8.5. EXCLUSÕES GERAIS
a) Não estão cobertos por esta assistência: b) Bicicletas com desgaste natural, mal conservação, antigas ou ainda que não tenham viabilidade para
o atendimento emergencial; c) Bicicletas Motorizadas, Speed (bicicleta de corrida, bicicleta de estrada), triátlon, ergométrica entre
outras fora do padrão definido nas Condições Gerais; d) Qualquer tipo de acessórios, materiais ou acabamentos como, mas não restrito à: fibra de carbono,
cromo, scandium, titânio ou constituídas por materiais exóticos (entre outros) e demais peças. e) Compra ou troca de peça não descrito nas Condições Gerais para o conserto paliativo; f) Bicicletas utilizadas para uso Esportivo ou Competição; g) Serviços providenciados diretamente pelo usuário ou terceiros, sem prévio contato com central de
atendimento; h) Ocorrências fora dos limites definidos; i) Mão de obra para manutenção preventiva ou regulagem da Bike; j) Manutenções que necessitem de ferramentas especiais (exemplo: alinhamento das rodas, troca de
câmbios, manutenções no movimento central e direção); k) Substituição de peças defeituosas, como troca da relação da transmissão; l) Serviços de assistência para terceiros; m) Atendimento para panes repetitivas que caracterizam falta de manutenção; n) Despesas ou prejuízos decorrentes de roubo ou furto de acessórios; o) Locais de difícil acesso para o atendimento, como montanhas, praias, encostas, ou outro local que
não possua via pública de acesso; p) Assistências em que o usuário oculte informações necessárias para a prestação do serviço ou
descaracterização proposital do fato ocorrido. q) Atendimento para bicicleta que fique em local que cause ferrugem ou corrosão (ex.: maresia).
9. INSPEÇÃO PARA COMBATE A DENGUE
9.1. DEFINIÇÕES
USUÁRIO: é a pessoa física ou jurídica titular ou usuária do serviço de assistência residencial, contratado
junto à contratante.
IMÓVEL: designa a área territorial (terreno + construções) da residência cadastrada, sempre dentro do
território nacional, tal como especificado no cadastro.
ASSISTÊNCIA: é o serviço que será prestado pela CAIXA SEGURADORA – Assistência 24 Horas, obedecendo-
se às condições gerais do contrato.
PRESTADORES: são as pessoas físicas e jurídicas integrantes dos cadastros e registros da CAIXA
SEGURADORA, para serem selecionadas e/ou contratadas por sua conta, risco e de acordo com seus
próprios critérios de escolha, para prestação dos serviços em suas várias modalidades.
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DOMICÍLIO DO USUÁRIO: é o Município de domicílio do usuário constante do cadastro.
LIMITE: é o critério de limitação ou exclusão do direito ao serviço de assistência a ser prestado,
estabelecido em função de:
a) Modalidade do evento; b) Valor máximo de cada um dos serviços; c) Número máximo de acionamento de um Serviço de Assistência por um mesmo usuário dentro do
período de 12 (doze) meses.
9.2. PRAZOS / VIGÊNCIAS
O serviço de assistência será prestado durante a vigência do serviço contratado junto à contratante.
9.3. ÂMBITO TERRITORIAL
Os serviços terão extensão para todo o território brasileiro.
9.4. SERVIÇO 9.4.1. INSPEÇÃO PARA COMBATE DA DENGUE
Havendo necessidade, a CAIXA SEGURADORA enviará um profissional qualificado para realizar a vistoria
contra dengue, avaliando as áreas externas e internas da residência, e identificando locais que possam
acumular água e causar a infestação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor de dengue, zica vírus,
chikungunya, microcefalia, entre outros. Os locais avaliados serão caixa d’água, calhas, vasos de plantas,
potes e garrafas expostos, tonéis e barris de água, pneus, entre outros.
É importante lembrar que a Identificação será exclusivamente em locais aparentes, sem a retirada e/ou
remanejamento de objetos ou qualquer tipo de limpeza. Após a avalição, será entregue pelo profissional
um checklist com todos os apontamentos de melhorias para prevenção no imóvel.
LIMITE: 1 intervenção por ano;
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: comercial (agendado);
IMPORTANTE: O serviço de inspeção é uma vistoria para identificar os locais de risco de dengue, sendo
que, toda a limpeza e manutenção, será de responsabilidade do usuário providenciar.
9.5. EXCLUSÕES: a) Execução de serviços de limpeza; b) Execução de dedetização; c) Remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel, que obstrua o acesso ao local, ou torne
inviável a execução normal da inspeção; d) Serviços em imóveis com mais de dois pavimentos a partir do nível da rua, telhados com inclinação
superior a 35 graus, escorregadios ou que ofereça risco de acidente ao prestador; e) Qualquer tipo de descarte de móveis ou equipamentos da residencial; f) Locação de andaime; g) Retirada de lixo de qualquer espécie (orgânico, entulho, entre outros).
10. ELETROASSIST – LINHA BRANCA
10.1. DESCRIÇÃO
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O Eletroassist administra a mão-de-obra, para o conserto do eletrodoméstico com até 06 anos de
fabricação, afetado pela ocorrência de um defeito.
O horário para agendamento da visita técnica será das 8h às 18h de segunda a sexta, conforme
disponibilidade do técnico responsável.
Obs.: Fica a critério da Assistência a escolha pelo técnico responsável. O usuário não poderá solicitar o
envio de um outro técnico para realizar o serviço.
Os custos de execução do serviço que excederem o limite serão de responsabilidade exclusiva do usuário.
10.2. DEFINIÇÕES
USUÁRIO: é a pessoa física contratante ou beneficiária do plano de Assistência 24 horas contratado junto à
contratante.
PRODUTO: é o eletrodoméstico nacional pertencente(s) e utilizado(s) única e exclusivamente nas
dependências do imóvel cadastrado, com as peças originais do Fabricante e com até 6 (seis) anos de idade
de fabricação (constante na NF) no momento do Defeito.
DEFEITO: é uma falha ou pane de fabricação de origem elétrica, eletrônica, mecânica ou outra que impeça
o funcionamento ou uso normal do produto;
FABRICANTE: é a empresa nacional que originalmente manufaturou ou montou o produto;
GARANTIA DO FABRICANTE: é a garantia inicial oferecida pelo Fabricante e prevista no Certificado de
Garantia ou Manual do Produto;
REDE DE PRESTADORES: são as pessoas físicas e jurídicas integrantes dos cadastros e registros da CAIXA
SEGURADORA, devidamente selecionadas e qualificadas, aptas para prestação dos serviços de conserto de
eletrodomésticos.
10.3. PRAZOS / VIGÊNCIAS
O serviço de assistência será prestado durante a vigência do serviço contratado junto à contratante.
10.4. ÂMBITO TERRITORIAL
A CAIXA SEGURADORA está preparada para atender de acordo com as condições do produto em todas as
capitais e nas grandes cidades brasileiras, através de uma rede de Assistência Técnica credenciada e
especializada. Nas demais cidades que não tenham infraestrutura consultar a Central de Atendimento para
orientações.
10.5. CARÊNCIA
Após contratação, o usuário terá uma carência de 30 dias para a 1ª utilização do produto de Assistência
Eletroassist.
10.6. SERVIÇO 10.6.1. MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA PARA CONSERTO DE ELETRODOMÉSTICOS
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Na ocorrência de defeito técnico com o eletrodoméstico ou eletroeletrônico, a CAIXA SEGURADORA arcará
com o custo de mão-de-obra para conserto. Estarão cobertos exclusivamente os equipamentos de uso
doméstico, pertencentes a residência segurada, desde que a garantia do fabricante tenha sido expirada e
Lavanderia – Lavadora de Roupas, Lava e Seca, Tanquinho e Secadora de Roupas.
Os eletrodomésticos e eletroeletrônicos elegíveis para a cobertura devem possuir até 06 (seis) anos de
idade na data da ocorrência do defeito, conforme plano de cobertura contratado. A idade será verificada
através da nota fiscal de compra ou do n.º de série do eletrodoméstico.
Limite: Mão-de-Obra até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por evento - 02 acionamentos/ano,
limitado a 1 equipamento por intervenção.
10.7. EXCLUSÕES GERAIS
a) Não estão cobertos por esta assistência: b) Serviços providenciados diretamente pelo usuário. c) Decorrente de revisão ou conserto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pela Central de
Atendimento; d) Produto Importado e/ou que não possua peças disponíveis para substituição e finalização do
conserto; e) Atendimento durante a Garantia do Fabricante, bem como defeitos em ocorrência de “recall”; f) Assistência em caso de evento previsto (roubo ou furto, incêndio, raio, explosão, dano elétrico,
desmoronamento, alagamento, vandalismo, entre outros); g) Causado por variação de tensão (voltagem) elétrica; utilização em tensão (voltagem) elétrica
incorreta ou fora dos parâmetros indicados no Produto; h) Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido e/ou adulterado,
bem como produto com idade acima do determinado para atendimento; i) Causado por instalação ou montagem incorreta ou inadequada; j) Negligência do usuário bem como causado por queda; k) Substituição de lâmpadas, espelhos, vidros, grelhas, tampas, botões, portas, acessórios, etc.; l) Qualquer tipo de conserto para estética (riscos, amassados; desgastes naturais entre outros); m) Quaisquer custos para serviços de instalação, desinstalação, montagem, desmontagem, limpeza,
lubrificação, regulagem, reaperto, alinhamentos, manutenção de caráter periódico ou preventivo do produto.
n) Caso exista a necessidade de locação de andaime ou escada com altura superior ao praticado (7 metros), o serviço não poderá ser disponibilizado.
11. ELETROASSIST – LINHA MARROM
11.1. DESCRIÇÃO
O Eletroassist administra a mão-de-obra, para o conserto do eletrodoméstico com até 06 anos de
fabricação, afetado pela ocorrência de um defeito.
32
O horário para agendamento da visita técnica será das 8h às 18h de segunda a sexta, conforme
disponibilidade do técnico responsável.
Obs.: Fica a critério da Assistência a escolha pelo técnico responsável. O usuário não poderá solicitar o
envio de um outro técnico para realizar o serviço.
Os custos de execução do serviço que excederem o limite serão de responsabilidade exclusiva do usuário.
11.2. DEFINIÇÕES
USUÁRIO: é a pessoa física contratante ou beneficiária do plano de Assistência 24 horas contratado junto à
contratante.
PRODUTO: é o eletrodoméstico nacional pertencente(s) e utilizado(s) única e exclusivamente nas
dependências do imóvel cadastrado, com as peças originais do Fabricante e com até 6 (seis) anos de idade
de fabricação (constante na NF) no momento do Defeito.
DEFEITO: é uma falha ou pane de fabricação de origem elétrica, eletrônica, mecânica ou outra que impeça
o funcionamento ou uso normal do produto;
FABRICANTE: é a empresa nacional que originalmente manufaturou ou montou o produto;
GARANTIA DO FABRICANTE: é a garantia inicial oferecida pelo Fabricante e prevista no Certificado de
Garantia ou Manual do Produto;
REDE DE PRESTADORES: são as pessoas físicas e jurídicas integrantes dos cadastros e registros da CAIXA
SEGURADORA, devidamente selecionadas e qualificadas, aptas para prestação dos serviços de conserto de
eletrodomésticos.
11.3. PRAZOS / VIGÊNCIAS
O serviço de assistência será prestado durante a vigência do serviço contratado junto à contratante.
11.4. ÂMBITO TERRITORIAL
A CAIXA SEGURADORA está preparada para atender de acordo com as condições do produto em todas as
capitais e nas grandes cidades brasileiras, através de uma rede de Assistência Técnica credenciada e
especializada. Nas demais cidades que não tenham infraestrutura consultar a Central de Atendimento para
orientações.
11.5. CARÊNCIA
Após contratação, o usuário terá uma carência de 30 dias para a 1ª utilização do produto de Assistência
Eletroassist.
11.6. SERVIÇO 11.6.1. MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA PARA CONSERTO DE ELETROELETRÔNICOS
Na ocorrência de defeito técnico com o eletrodoméstico ou eletroeletrônico, a CAIXA SEGURADORA arcará
com o custo de mão-de-obra para conserto. Estarão cobertos exclusivamente os equipamentos de uso
33
doméstico, pertencentes a residência segurada, desde que a garantia do fabricante tenha sido expirada e
que tenha peça disponível para o conserto.
LINHA MARROM
Televisão (Convencional, Led, LCD e Plasma), Vídeo Cassete, Blu-ray Player, DVD, Aparelho de Som e Home-
Theater
Os eletrodomésticos e eletroeletrônicos elegíveis para a cobertura devem possuir até 06 (seis) anos de
idade na data da ocorrência do defeito, conforme plano de cobertura contratado. A idade será verificada
através da nota fiscal de compra ou do n.º de série do eletrodoméstico.
Limite: Mão-de-Obra até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por evento - 02 acionamentos/ano,
limitado a 1 equipamento por intervenção.
11.7. EXCLUSÕES GERAIS
Não estão cobertos por esta assistência:
a) Serviços providenciados diretamente pelo usuário. b) Decorrente de revisão ou conserto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pela Central de
Atendimento; c) Produto Importado e/ou que não possua peças disponíveis para substituição e finalização do
conserto; d) Atendimento durante a Garantia do Fabricante, bem como defeitos em ocorrência de “recall”; e) Assistência em caso de evento previsto (roubo ou furto, incêndio, raio, explosão, dano elétrico,
desmoronamento, alagamento, vandalismo, entre outros); f) Causado por variação de tensão (voltagem) elétrica; utilização em tensão (voltagem) elétrica
incorreta ou fora dos parâmetros indicados no Produto; g) Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido e/ou adulterado,
bem como produto com idade acima do determinado para atendimento; h) Causado por instalação ou montagem incorreta ou inadequada; i) Negligência do usuário bem como causado por queda; j) Substituição de lâmpadas, espelhos, vidros, grelhas, tampas, botões, portas, acessórios, etc.; k) Qualquer tipo de conserto para estética (riscos, amassados; desgastes naturais entre outros); l) Quaisquer custos para serviços de instalação, desinstalação, montagem, desmontagem, limpeza,
lubrificação, regulagem, reaperto, alinhamentos, manutenção de caráter periódico ou preventivo do produto.
m) Caso exista a necessidade de locação de andaime ou escada com altura superior ao praticado (7 metros), o serviço não poderá ser disponibilizado.
12. ASSISTÊNCIA A INFORMÁTICA – HELP DESK
12.1. DEFINIÇÕES
USUÁRIO: é a pessoa física titular ou usuária do plano de assistência a informática, contratado junto à
contratante.
PROBLEMA EMERGENCIAL: Para os fins desta cobertura, problema emergencial é um evento súbito,
inesperado, alheio a vontade do usuário, ocasionado por um problema técnico ou pela falta de
conhecimento tecnológico do usuário, que exige um atendimento rápido para auxiliar na resolução do
problema, desde que tecnicamente possível.
34
12.2. PRAZOS / VIGÊNCIAS
O serviço de assistência será prestado durante a vigência do serviço contratado junto à contratante.
12.3. ÂMBITO TERRITORIAL
Os serviços terão extensão para todo o território brasileiro.
12.4. SERVIÇOS 12.4.1. SUPORTE INFORMÁTICA
Na hipótese de problema emergencial que impeça o funcionamento de hardware, software, sistemas ou
internet, o usuário poderá acionar a Central de Atendimento operada pela CAIXA SEGURADORA que o
auxiliará a solucionar o problema por telefone, desde que o problema não seja físico – peça quebrada.
Configuração de E-mail
Configuração de Outlook, Outlook Express, Windows Mail e Thunderbird.
Consultoria para melhoria do computador
Orientação da configuração de hardware ideal de acordo com a necessidade do usuário.
Instalação de programas
Instalação de softwares originais.
Orientação de Backup
Orientação na execução do backup (a mídia deverá ser fornecida pelo usuário).
Otimização e Reparo do computador
Atualizações de segurança do sistema operacional;
Diagnóstico e reparo de softwares de mercado;
Verificação de vírus, spywares e malwares no sistema operacional;
Limpeza e desfragmentação de disco;
Utilização de ferramentas para otimização do sistema operacional.
Suporte ao Usuário
Dificuldade na navegação;
Acesso ao Instant Messenger (WhatsApp Web, Skype, Yahoo, Google Hangout, etc.);
Acesso ao Pen Drive;
Dificuldades em assistir um vídeo ou ouvir música;
Utilização do e-mail;
Gravação de CD-DVD;
Impressão.
LIMITE: Sem limite
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta, das 8h às 22h e sábado das 8h às 12h, exceto feriados
nacionais.
35
EXCLUSÕES:
a) Servidores; b) Impressora fiscal e POS; c) Sistema proprietários (Sistema de pagamentos, financeiro, ERP, etc); d) Troca de partes e peças.
12.4.2. EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS
Impressora
Scanner
Multifuncional
Datashow
Home theater
Hub doméstico
Modem, roteador e repetidor
Access Point
Configuração de portas
Troca de canal e frequência do WIFI
Tunelamento básico e VPN
Reconfiguração Smart Home e IoT
Storage
Device TV (ex.: Apple TV e ChromeCast)
Outros devices e dongles
Orientação para principais funções
Auxílio na configuração inicial
Conexão com a rede da casa do cliente
o 4G/3G Dongles
o Smart Speakers
LIMITE: Sem limite
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta, das 8h às 22h e sábado das 8h às 12h, exceto feriados
nacionais.
12.4.3. SMARTPHONES E TABLETS
Instalação do Client do Smartphone no PC
Habilitação do Back-up de dados do Smartphone no PC
Sincronizar calendário, e-mail e contados no PC e no Smartphone
Solução de problemas de software que afetem sincronismo PC e Smartphones
Setup de e-mail, calendário, lista de contatos no Smartphone, usando ferramenta remota.
Customizar ringtones, Wallpaper e outros parâmetros
Setup de conexão de WI-FI e network do Smartphone
Setup de Bluetooth e headset
Suporte a dúvidas “de uso” das principais funções do Smartphone
Suporte técnico remoto - telefônico e/ou ferramenta remota – a questões tipo "how to" e revisão de configuração durante o prazo contratual
Orientação para envio e recebimento de mensagens sms e e-mail
Orientação para navegar na internet
Auxílio para download de fotos, filmes, músicas, aplicativos jogos e lojas virtuais
Orientação para visualizar arquivos compatíveis com o pacote Office e PDF
Integração com computador para troca de arquivos e com TV para reprodução de filmes, jogos e fotos
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Smartwatches
Configuração inicial
Configuração dos sensores de acordo com as funções desejadas
Configuração e leitura dos APPs fitness
LIMITE: Sem limite
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta, das 8h às 22h e sábado das 8h às 12h, exceto feriados
nacionais.
EQUIPAMENTOS:
a) Android b) iOS c) Windows Phone
EXCLUSÕES:
Troca de partes e peças;
Aplicativos proprietários
Visita técnica.
12.4.4. VIDEOGAMES
Configuração de ID (perfil online)
Configuração de conta em loja
Instalação de aplicativos da loja (Ex.: Netflix)
Configuração de rede:
WiFi
Cabo
Orientação sobre instalação de jogos
Mídia
Baixados
Orientação sobre retro compatibilidade (somente XBOX One)
Orientação de transmissão de jogos online (somente XBOX One e PS4)
Configuração de relógio
Orientações de pré-requisitos para jogar online
Orientações de instalação física
Orientações sobre carregamento dos joysticks
LIMITE: Sem limite.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta, das 8h às 22h e sábado das 8h às 12h, exceto feriados
nacionais.
EQUIPAMENTOS:
Sony: PS3, PS4, PSVita
Microsoft: XBOX 360 e XBOX One
Nintendo: 3Ds, New 3DS e WiiU
12.4.5. SUPORTE SMART TV
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Configuração completa de Smart TV.
Integração da TV com até 3 equipamentos auxiliares, exceto receiver e projetor (ex.: home theater, TV a cabo, vídeo game, vídeo cassete, DVD, blu ray).
Ajuste fino de som e imagem da TV.
Instruções sobre a utilização das funcionalidades da TV e dos equipamentos auxiliares (ex: configuração do brilho, contraste, áudio; sincronização de canais; configurações de entradas de imagens e som; configurações de internet).
Configuração de aplicativos (Netflix, Youtube, etc.)
LIMITE: Sem limite
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta, das 8h às 22h e sábado das 8h às 12h, exceto feriados
nacionais.
EXCLUSÃO:
a) Troca de partes e peças. b) Visita técnica para Instalação física
12.4.6. FECHAMENTO DO SERVIÇO
A Central de Atendimento CAIXA SEGURADORA utilizará todos os recursos possíveis para orientar e
solucionar o problema do usuário por telefone (Atendimento Remoto). O atendimento será encerrado após
a solução por telefone. Na ocorrência de novos problemas ou dúvidas, o usuário deverá entrar em contato
com a Central de Atendimento e abrir um novo chamado. Na impossibilidade da solução do problema por
telefone, o usuário será orientado a procurar um técnico o qual será de responsabilidade do usuário
localizar, acionar e pagar as despesas. A Central finalizará o serviço.
12.5. EXCLUSÕES GERAIS
Não estão cobertos por esta assistência:
a) Equipamentos com idade superior a 6 anos de fabricação; b) Serviços solicitados por terceiros ou que não sejam pertinentes ao imóvel contratante; c) Quaisquer despesas com mão de obra e/ou peças; d) Softwares não licenciados; e) Palmtop, manutenção de periféricos, acessórios e softwares não licenciados; f) Equipamentos que não sejam destinados à utilização doméstica; g) Servidores, no-Breaks; h) Softwares de Jogos.
13. ASSISTÊNCIA PROTEÇÃO DIGITAL (SMARTPHONE)
13.1. DEFINIÇÕES
USUÁRIO: é a pessoa física titular ou usuária do plano de assistência Proteção Digital, contratado junto à
contratante.
EQUIPAMENTOS ASSESSORADOS E DIAGNOSTICADOS:
Celulares e Smartphones homologados por operadoras nacionais de telefonia móvel.
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13.2. PRAZOS / VIGÊNCIAS
O serviço de assistência será prestado durante a vigência do serviço contratado junto à contratante.
13.3. ÂMBITO TERRITORIAL
Os serviços terão extensão para todo o território brasileiro.
13.4. SERVIÇOS 13.4.1. PROTEÇÃO DIGITAL
Para acessar o serviço de Proteção Digital, o usuário ligará na Central de Atendimento e receberá as
instruções através do atendimento telefônico para instalar o antivírus.
Esse serviço é um benefício para ajudar o usuário com:
Segurança: Protege o aparelho e a identidade, previne contra crime cibernético em todas as atividades digitais.
Produtividade: Ajuda a manter o aparelho otimizado e com sua melhor performance.
Antirroubo: Protege o aparelho e os dados de roubo e me ajuda a recuperar o aparelho perdido
Privacidade: Garante que os aplicativos de uso do usuário, são seja mais intrusivos que deveriam e garante a segurança dos dados
LIMITE: Até 01 aparelhos (Smartphone Android) – 1 vez ao ano
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas
ABRANGÊNCIA: Brasil
13.5. FECHAMENTO DO SERVIÇO
A Central de Atendimento CAIXA SEGURADORA utilizará todos os recursos possíveis para orientar usuário
por telefone (Atendimento Remoto) para instalação do Antivírus. Após a instalação, o atendimento será
encerrado.
14. CURSOS NA INTERNET
14.1. DEFINIÇÕES
USUÁRIO: é a pessoa física titular ou usuária do serviço de assistência “Cursos na Internet”, contratado
junto à contratante.
CARÊNCIA: período durante o qual a empresa prestadora de serviços está isenta de qualquer
responsabilidade na prestação dos serviços descritos nesta proposta. Para fins desta proposta, a carência é
de 60 (sessenta) dias a contar da inclusão do usuário no banco de dados da Assistência.
ASSISTÊNCIA: é o serviço que será prestado pela CAIXA SEGURADORA – Assistência 24 Horas, obedecendo-
se às condições gerais do contrato.
LIMITE: é o critério de limitação ou exclusão do direito ao serviço, estabelecido em função do tempo/
quantidade máxima de utilização dos serviços.
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DOMICÍLIO DO USUÁRIO: é o Município de domicílio do usuário constante do cadastro.
ACESSO: Para utilização do serviço, a Central da CAIXA SEGURADORA se encarregará de fornecer a senha
para que o usuário possa acessar o site e se cadastrar.
VALIDADE DO CÓDIGO DE ACESSO: A validação do código de acesso é de 180 dias, após a inclusão no
sistema.
Importante: Os cursos poderão ser alterados bem como outros acrescentados sem aviso prévio. Confira no
site todos os temas.
14.2. DIFERENCIAIS
1) Custos Reduzidos em Relação aos Programas Presenciais Dispensa custos operacionais e de instalações físicas para sua realização.
2) Flexibilidade e Mobilidade
- O Aluno estuda aonde quiser e na hora em que puder.
- Quebra de barreiras geográficas: oferta de cursos que não existem em determinadas regiões.
- O aluno organiza seu ritmo de aprendizagem de acordo com suas necessidades.
- Atende público-alvo diversificado: não exige formação básica, basta ser alfabetizado.
- Os Participantes podem trabalhar de acordo com suas necessidades e focar nos conteúdos que realmente precisam e tem que aprender. Deste modo, o processo de aprendizagem é melhorado, enquanto que a motivação e a memória são aperfeiçoadas.
- A linguagem do curso pode ser customizada para um tema ou público específico. 3) Possui o mesmo potencial de ensino aprendizagem que o método de ensino tradicional
Os alunos que ingressaram em cursos superiores com a modalidade de educação a distância têm
mostrado melhor desempenho do que os estudantes que fazem o mesmo curso da maneira
tradicional, segundo os primeiros resultados do Enade (Exame do MEC que avalia o ensino
superior). Revela reportagem publicada pela Folha em 2007.
4) Possibilidade de troca Online O Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) de nossos portais dispõe de ferramentas como fóruns,
chats e mensagens entre outras, que possibilitam aos alunos compartilhar o conhecimento entre
eles (Online e Offline).
5) Certificado Ao término do curso, o aluno poderá fazer uma avaliação de conhecimentos e receber um
certificado ao obter aproveitamento igual ou superior a 70%.
14.3. PRAZOS / VIGÊNCIAS
O serviço de assistência será prestado durante a vigência do serviço contratado junto à contratante.
14.4. ÂMBITO TERRITORIAL
Os serviços terão extensão para todo o território brasileiro.
14.5. SERVIÇOS
O “Cursos na Internet” oferece diversos temas com foco na Educação a Distância (EaD) pela internet. São
diversas áreas do conhecimento que trazem mais de 500 cursos que podem ser acompanhados de qualquer
dispositivo com acesso à internet, conforme abaixo:
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Limite: 2 cursos por ano.
14.5.1. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Desenvolva habilidades administrativas, noções básicas de contabilidade e o lado ético da profissão.
Aprenda sobre o trabalho em equipe e como lidar com a rotina, isso tudo com base em técnicas de
organização e desenvolvimento pessoal.
14.5.2. COMERCIAL
Como Atender Bem ao Telefone
Saiba quais são as técnicas necessárias para utilizar o telefone com qualidade em sua empresa. Conheça a
trajetória histórica do telefone, suas funções básicas e aprenda a linguagem ideal para esse tipo de
atendimento.
Encantando o Cliente
O atendimento ao cliente é um momento especial e único no processo de vendas. Muitas vezes cometemos
erros que resultam em clientes insatisfeitos, propagandas desfavoráveis à empresa e vendas perdidas.
Conheça o comportamento dos consumidores e aprenda a prestar serviços de apoio ao cliente, a
importância da comunicação e dicas para atrair os parceiros.
Esteja Pronto para Negociar
Aprenda a utilizar todas as ferramentas de uma boa negociação e obtenha desenvolvimento e lucro de
forma geral em sua vida e especificamente em seu negócio. Conheça os principais conceitos de negociação
e as diversas estratégias para se obter bons resultados.
Gestão de Compras
Saiba como ter uma gestão eficaz no departamento de compras, trabalhando de maneira estratégica.
Fornecer conhecimentos, metodologias, técnicas e ferramentas para uma gestão eficaz de compras que
contribua para a criação de valores na empresa.
Qualidade no Atendimento ao Público
Entenda a importância de um bom atendimento ao cliente. Aprenda técnicas de atendimento e conheça
quais são as dificuldades e desafios na comunicação com os diferentes públicos. Saiba qual é a postura
adequada deste tipo de profissional e conheça estratégias para administrar situações difíceis.
Representante Comercial
Seja um profissional altamente solicitado pelo mercado de trabalho, aumente seu faturamento sem limites,
só depende de você.
Orientar o aluno sobre a profissão de Representante Comercial, o mercado de trabalho, noções de
empreendedorismo, características desta profissão e as habilidades que o profissional deve apresentar para
buscar uma colocação nesta área de atividade.
Técnicas Avançadas de Vendas no Varejo
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Enriqueça suas habilidades aprendendo como abordar os clientes direcionando as vendas para maiores
patamares. Obtenha dicas de como executar uma venda de sucesso, contribuindo para o aumento dos
lucros da empresa.
Técnicas de Vendas
Ensinar ao aluno técnicas de persuasão, permitindo um aprimoramento de sua postura profissional e
qualidades de negociação.
Venda Mais - Cursos na Internet
Proporcionar enriquecer as habilidades dos profissionais de vendas das redes varejistas, no que diz respeito
à venda dos Cursos na Internet. O profissional poderá sanar as suas dúvidas com relação a esse novo
serviço e aprenderá as melhores técnicas de vendas, incluindo abordagem, apresentação do curso e o
fechamento da venda.
14.5.3. CONTABILIDADE
Contabilidade para Não-Contadores
Aprenda a importância da Contabilidade no mundo dos negócios e entenda os relatórios e demonstrativos
financeiros. Entenda conceitos considerados complexos aplicando-os à realidade de cada empresa.
14.5.4. FINANCEIRO
Cálculo Financeiro com o Uso da HP-12C
Entenda as variadas funções da HP12C, bem como a simbologia e os regimes adotados pela Matemática
Financeira. Aprenda a calcular operações financeiras, capitalizações, descontos, financiamentos,
pagamentos e desenvolva habilidades que lhe permitam tomar decisões com segurança.
Gestão Eficaz de Fluxo de Caixa
Conheça a melhor forma de elaborar e analisar um fluxo de caixa de curto, médio e longo prazo, sob
cenários diferenciados e dinâmicos. Aprenda também a utilizar os principais indicadores financeiros para
estudo do fluxo de caixa.
14.5.5. INFORMÁTICA
Adobe Fireworks CS3
Qualidade em projetos para Internet. O curso aborda os conceitos básicos e as ferramentas disponíveis
neste aplicativo muito utilizado no gerenciamento e na construção de projetos para WEB.
Adobe Fireworks CS5 Básico
Conheça o Fireworks, sua história, novidades, funções e ferramentas. Aprenda também conceitos básicos
de design que irão facilitar o uso desse software.
O curso possibilita a continuidade dos estudos aos ex-alunos do curso de Flash Básico. Saiba utilizar o
Actionscript, a linguagem de programação do Adobe Flash, e torne o conteúdo desenvolvido neste
software mais rico e interativo.
Adobe Flash CS3 Básico
Desenvolva animações e websites sem dificuldades. O curso é voltado para iniciantes e intermediários e
apresenta as operações simples, passando por diversas técnicas de animação de imagens, além da inserção
de áudio e vídeo. Com ele, o aluno poderá criar websites totalmente em Flash, com barras de navegação,
botões animados, fotos e vídeos carregados dinamicamente.
Adobe Photoshop CS3 Avançado
Conheça procedimentos avançados do Photoshop CS3. Este curso é indicado para ex-alunos do Photoshop
CS3 básico ou para pessoas que já conheçam as funções básicas do programa, mas que pretendem
aprimorar seus conhecimentos.
Adobe Photoshop CS3 Extended 3D
Trabalhe com vídeos e imagens em 3D, utilizando o Photoshop, programa líder no processo de edição.
Photoshop CS3 Intermediário
O curso proporciona aos alunos maior entendimento de algumas ferramentas e recursos do Photoshop.
Adobe Photoshop CS3 Web
Utilize o Photoshop para criar ou editar imagens para WEB. Esta ferramenta possibilita a criação,
manipulação, tratamento e edição de imagens nos mais diversos níveis. O Photoshop é a aplicação mais
popular entre profissionais, constituindo uma solução mundial para a edição de imagem. Aprenda a
diferença entre WEB e gráficos de impressão, além de como criar exemplos de cores, camadas e recortes.
Saiba também como criar elementos integrantes de páginas da web.
SP - Active Server Pages
O curso se propõe a ensinar aos programadores ASP as novas funcionalidades e recursos existentes na nova
versão do consagrado Microsoft Active Server Pages, o ASP .NET. Aprenda a instalar e configurar o
WebServer IIS (Internet Information Services) para a criação de um ambiente de desenvolvimento e teste
de aplicações ASP e a acessar e manipular informações em um banco de dados através de páginas ASP.
Além disso, o curso mostra, através de exemplos, algumas técnicas de desenvolvimento de aplicações WEB.
BrOffice.org Calc
Os Softwares Livres são uma grande realidade por todo o mundo, cada vez mais é necessário saber utilizar
os softwares de código aberto. Aprenda como utilizar o BrOffice.org Calc e quais suas ferramentas mais
importantes.
BrOffice.org Writer
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Aprenda a lidar com o editor de textos BrOffice.org Writer. Conheça suas principais ferramentas e funções.
Saiba como editar documentos, inserindo imagens ou tabelas, como utilizar o corretor ortográfico e realizar
impressões.
Corel Draw X4 Intermediário
Conheça as principais ferramentas do CorelDraw X4 e crie materiais gráficos tanto para web como para
impressão. Aprenda a configurar e registrar esse software e descubra como realizar atualizações.
CorelDRAW X3 Avançado
Aprenda a criar materiais gráficos, tanto para impressão como para a Internet. Conheça de maneira mais
aprofundada os recursos deste software.
Delphi 7 Básico
Conheça as principais ferramentas do CorelDraw X4 e crie materiais gráficos tanto para web como para
impressão. Aprenda a configurar e registrar esse software e descubra como realizar atualizações.
Javascript
O objetivo do curso é levar ao aluno o conhecimento necessário para a aplicação do JavaScript em suas
páginas web, tornando-as mais dinâmicas e interativas.
Linux
Conheça como funciona este sistema operacional livre. Descubra suas características e aprenda a utilizar
seus principais comandos.
Microsoft Access XP
Saiba utilizar de forma clara e simples as capacidades avançadas que fazem do Access XP um potente
Sistema de Gestão de Bases de Dados. Entenda, crie e desenvolva as suas próprias aplicações de gestão de
bases de dados.
Microsoft Outlook XP
O objetivo é ensinar ao aluno todos os procedimentos, desde a execução do programa Microsoft Outlook,
até como adicionar e-mail, mandar e filtrar mensagens.
Microsoft PowerPoint 2003 Básico
O curso possibilita que o aluno utilize com eficiência o programa que é número um no mundo na
construção de apresentações. Crie gráficos animados, diagramas, desenhos e tabelas. Aprenda a inserir
imagens, sons, vídeos e profissionalize a apresentação de seus trabalhos.
Microsoft Excel 2007 Básico
Conheça esta ferramenta poderosa para criar e formatar planilhas. Saiba como criar fórmulas, formulários e
gráficos em pouco tempo. A versão 2007 apresenta barra de ferramentas reformuladas e menus integrados
que facilitam sua utilização.
44
Montagem e Manutenção de Microcomputadores
Entenda melhor o funcionamento de um computador, conhecendo quais são suas peças e funções. Desta
forma, você estará apto a montar e consertar com precisão seu próprio computador.
MYSQL
O objetivo deste curso é proporcionar conhecimentos básicos sobre banco de dados e sua linguagem
principal, o SQL, assim como a utilização do MySQL, um dos sistemas de gerenciamento de banco de dados
mais populares do mundo.
O que muda no Office 2010
Saiba o que mudou no pacote Microsoft Office 2010 em relação à sua versão anterior, O Microsoft Office
2007. Conheça as mudanças apresentadas nos principais programas desta suíte de aplicativos como Word,
Excel, Power Point e descubra funções de programas não tão famosos como OneNote, Visio, Publisher e
Access.
PHP
Aprenda conceitos básicos de PHP e saiba como utilizar essa linguagem para desenvolver aplicações de
forma correta e profissional.
Programação C Sharp com Visual Studio 2010
Conheça os conceitos básicos da linguagem C# (C Sharp) e saiba como utilizá-la para desenvolver aplicações
de forma correta e profissional.
Web Design Básico
Aprenda a desenvolver layouts para sites através do Photoshopt CS4. Conheça como trabalhar com a
linguagem HTML através do Fireworks e como desenvolver banners através do Adobe Flash.
14.5.6. LOGÍSTICA
Planejamento de Estoques
Fornecer a base e os conceitos principais para o gerenciamento de estoques, tendo em vista a Cadeia de
Suprimentos (Supply Chain) e apresentando os mecanismos e instrumentos que garantem o atendimento
às necessidades do cenário atual.
14.5.7. MARKETING
Benchmarking
Conheça a técnica que possibilita às empresas a adoção de práticas atuais, tendo como resultado ganhos
nas escalas financeira, tecnológica, ambiental e social. Saiba o que é Benchmarking, suas vantagens e
formas de aplicação.
14.5.8. MKT- COMUNICAÇÃO
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Cerimonial e Eventos
Planejar, organizar, identificar e resolver problemas para o sucesso de seu evento empresarial ou social.
Domine técnicas que favorecem a organização e o gerenciamento de diversos tipos de eventos.
Como Organizar Eventos na Empresa
Aprenda a fazer uso de todas as ferramentas para uma boa organização, conseguindo obter sucesso de
forma geral, seja nas festas familiares ou na produção de grandes eventos.
Como Promover Eventos Sociais
Saiba como planejar e executar diversos tipos de eventos sociais. Aprenda a organizar casamentos,
aniversários, batizados e reuniões íntimas. Conheça procedimentos simples que lhe permitirão realizar
eventos com mais facilidade.
Comunicação Empresarial
Aprenda quais são os elementos essenciais para a elaboração de um texto empresarial eficaz. Saiba como
estruturar e organizar suas ideias, conhecendo os diversos tipos de linguagem. Conheça ainda aspectos
relacionados à gramática, tais como a importância da correção e os principais erros de um texto
empresarial.
Etiqueta Empresarial
Desenvolva as habilidades e competências necessárias para se posicionar adequadamente em diversas
situações. Saiba como se comportar tanto em ambientes profissionais quanto pessoais.
14.5.9. QUALIDADE
Metodologia 5S
Aprenda a se organizar através da teoria dos 5S e melhore sua qualidade de vida tanto no âmbito
profissional quanto no pessoal.
14.5.10. RECURSOS HUMANOS
Cidadania
Ensinar conceitos importantes para o aluno, com o objetivo de motivá-lo a buscar uma sociedade mais
justa.
Como Elaborar e Desenvolver Projetos Sociais
Ensinar a planejar, executar e concluir projetos dentro do prazo e com o orçamento estipulados. Usar as
metodologias adequadas para lançar produtos, realizar mudanças organizacionais, fazer melhorias em
produtos, processos e demais atividades que precisam ser planejadas para serem bem executadas e
finalizadas. Orientar a construir uma estrutura analítica de projetos e montar uma rede de atividades.
Como Elaborar um Currículo de Sucesso
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Elabore o currículo que vai ganhar o mercado. Saiba como elaborar de forma eficaz esta ferramenta
essencial para a sua colocação no mercado de trabalho. Um currículo bem estruturado, faz a diferença.
Neste curso você encontrará dicas, cuidados fundamentais e sugestões de modelos de currículo para
diferentes atividades.
Ética nos Negócios
Entenda a importância e as vantagens da ética para as negociações. Descubra quais são os principais
impactos no caso de sua ausência e como isso afeta questões relacionadas à competitividade e ao
comportamento empresarial.
Gestão de Carreira
Planeje sua carreira a partir da compreensão dos conceitos de gestão e da revisão da sua primeira escolha
profissional. Entenda também os aspectos de auto avaliação e integração pessoal.
Gestão e Empreendedorismo
Aprenda como desenvolver atitudes empreendedoras. O curso busca qualificar os alunos para que estes
atendam o atual mercado de trabalho, que exige, cada vez mais, profissionais criativos e inovadores.
Libras Básico
Conheça a Língua Brasileira de Sinais, sua estrutura e características. Saiba quais são possíveis causas para a
ocorrência da surdez, a cultura surda e a legislação que atende a esse grupo de pessoas. O curso também
prepara o aluno para a comunicação com o surdo em situações cotidianas, em ambientes de convivência
como o lar, a escola ou os locais de trabalho, através do uso dos sinais básicos desta língua.
Libras Básico para Profissionais
Descubra as possíveis causas de uma surdez e suas principais consequências. Aprenda sobre a inclusão de
deficientes auditivos na sociedade, principalmente no ambiente escolar, e descubra quais serviços
especializados oferecem auxílio a esse grupo. Aprenda também os sinais básicos, frases e diálogos simples,
que podem facilitar a comunicação com os Surdos.
Técnicas para Entrevistar Candidatos a Empregos
Saiba como identificar o candidato bom para a vaga pretendida. Conheça algumas regras básicas para a
entrevista, aprendendo a checar a postura profissional e pessoal do candidato.
14.5.11. SEGURANÇA NO TRABALHO
Segurança e Saúde do Trabalho
Conheça as condições que favorecem o trabalho, aumente a produtividade e evite custos desnecessários,
assim todos saem ganhando.
Demonstrar conceitos e conhecimentos básicos sobre a execução do trabalho com segurança. Propiciar ao
aluno uma visão sobre projeto do ambiente de trabalho e a influência do mesmo na produtividade,
qualidade e segurança de todos os envolvidos.
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14.5.12. BEM-ESTAR, ESPORTE, SAÚDE E BELEZA
Unhas Decorativas - Saúde e Beleza
Aprenda técnicas e conheça dicas para pintar em vários estilos (orientais, florais, pinturas artísticas). Crie
visuais incríveis para o dia a dia e até mesmo para compromissos especiais (casamentos, festas, formaturas,
carnaval).
Manicure e Pedicure - Saúde e Beleza
Conheça ações de embelezamento e limpeza de mãos, pés e unhas. Saiba quais doenças podem afetar
essas partes do nosso corpo, a correta utilização de produtos e equipamentos, além de métodos de
esterilização.
Curso Básico de Depilação com cera - Saúde e Beleza
Conheça a técnica de depilação preferida de boa parte das brasileiras. Desvende mitos e verdades sobre as
técnicas de depilação, conheça quais materiais devem ser utilizados, sua correta aplicação e as diferentes
técnicas: cera quente, fria e Roll-on.
Tratamento de Pele - Saúde e Beleza
Aprenda conceitos sobre as características de cada tipo de pele. Entenda o processo de envelhecimento e
os fatores que o desencadeiam. Aprimore técnicas de limpeza que permitam manter uma pele mais limpa e
saudável.
Cuidados com a Pele - Saúde e Beleza
Conheça os principais tipos de pele e os cuidados indicados para cada um. Saiba mais sobre limpeza,
hidratação, esfoliação, proteção e os diversos tratamentos.
Truques de Maquiagem - Saúde e Beleza
Aprenda técnicas de maquiagem que lhe permitirão realçar traços e contornos, disfarçar imperfeições e
criar visuais para seus compromissos especiais e para o dia a dia. Conheça ainda os cuidados que devemos
ter com a pele para conservá-la sempre limpa e saudável.
Design de Sobrancelhas - Saúde e Beleza
Ser um profissional da beleza exige qualificação para cuidar da autoestima dos clientes e corresponder às
suas exigências. Com este curso, o aluno estará apto a harmonizar o rosto, realçar e valorizar o olhar do
cliente, utilizando técnicas de visagismo e de simetria facial.
Cuidados com os Cabelos - Saúde e Beleza
Cabelos saudáveis e bonitos todos os dias. Aprenda sobre a anatomia do fio, os tipos de cabelo e os
cuidados necessários para mantê-los limpos e saudáveis. Conheça dicas para prevenir danos, além de
tratamentos específicos para cada tipo de cabelo.
Estilos de Cortes de Cabelos - Saúde e Beleza
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Por meio de demonstrações, você descobrirá os estilos de cortes de cabelos que melhor combinam com o
seu visual, bem como os cortes mais indicados para cada tipo de rosto. Conheça também a anatomia do
cabelo e dicas para mantê-los sempre limpos e saudáveis.
Alisamento de Cabelo - Saúde e Beleza
Aprenda sobre a anatomia do cabelo e conheça técnicas atuais sobre os principais tipos de alisamento. O
curso destaca também os cuidados e as contraindicações do procedimento.
Massagem Relaxante - Saúde e Beleza
Obtenha relaxamento físico, mental, alívio de tensões, redução de estress e diminuição de dores. Este
curso visa informar ao aluno, de forma ética e profissional, o conjunto de manobras que promovem todos
estes benefícios.
Drenagem Linfática Corporal - Saúde e Beleza
Aprenda técnicas leves e rítmicas da massagem que auxiliam o organismo a eliminar o excesso de líquido e
toxinas. Saiba como melhorar a circulação sanguínea e aliviar as dores causadas por dores musculares,
tensão pré menstrual, pré e pós operatório de cirurgias plásticas.
Saúde Bucal - Saúde e Beleza
Saiba como prevenir doenças, descubra as partes mais frágeis de seus dentes e conheça qual a dieta e
hábitos ideais para manter sua saúde bucal. Conheça ainda os critérios para a escolha da escova, do uso
dental e ainda o que fazer quando aparecerem problemas nos dentes e nas gengivas.
Yôga - Saúde e Beleza
Transmitir ao aluno, informações claras e definitivas sobre o que é o yôga, sua história, essência e dogmas
filósofos.
Técnicas Posturais - Saúde e Beleza
Conheça técnicas para conseguir uma boa postura, tratar problemas já existentes e prevenir futuros.
Apresentar, ao aluno, as técnicas de Terapias Posturais e de Manipulação óssea e visceral, consideradas
mais eficazes na atualidade, trazendo, como complemento, uma unidade sobre Anatomia da coluna
vertebral, e definindo, também, o que seria uma boa postura e os princípios para consegui-la.
Perca Peso - Saúde e Beleza
O excesso de peso interfere na vida profissional e pessoal das pessoas. Entenda as consequências e os
riscos decorrentes da obesidade e descubra como emagrecer com saúde, evitando problemas físicos e
psicológicos.
Reeducação Alimentar - Saúde e Beleza
Aprenda a se alimentar corretamente e a desenvolver habilidades para manter estes hábitos. O curso
oferece informações para uma mudança gradual e consciente do estilo de vida.
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Alimentação Saudável - Saúde e Beleza
Conheça a importância e os benefícios de uma alimentação saudável.
Saiba como manter uma dieta rica e balanceada e descubra quais são os cuidados necessários na hora de
comprar os alimentos.
Cuidados com o Bebê - Saúde e Beleza
Saiba quais são as mudanças causadas na mulher pela gravidez, assim como os cuidados necessários nos
primeiros meses de vida da criança, eliminando os medos que atingem principalmente pais de primeira
viagem.
Plantas Medicinais - Saúde e Beleza
Aprenda a lidar com plantas e suas propriedades curativas. Aprenda sobre os nomes populares, o cultivo e
a utilização doméstica destas ervas, além dos cuidados a serem observados.
Curso para Gestantes - Saúde e Beleza
Prepare-se para a fase mais importante da sua vida. Saiba quais são os cuidados fundamentais que para se
ter uma gestação saudável. Aprenda o que deve ser feito em relação à alimentação, estética, emoção, ao
físico, além das precauções que devem existir nessa fase.
Saúde Bucal da Gestante e do Bebê - Saúde e Beleza
Fique atenta, os dentinhos do bebê se formam durante o processo de gestação, saiba quais cuidados
devem ser tomados nesta fase. O Curso tem como objetivo atuar preventivamente, desde a vida
intrauterina, através de orientações para a gestante quanto à sua saúde bucal e geral, e do seu bebê,
proporcionando promoção e manutenção de saúde.
Capacitação para Cuidadores de Gestantes - Saúde e Beleza
Aprenda a cuidar da saúde da mulher no período da gestação, reduzindo os riscos referentes ao pré-natal e
ao parto. Veja como reduzir as ansiedades e os temores comuns neste período, através de atividades
físicas, de uma alimentação adequada e do acolhimento psicológico.
Orientação Nutricional para Gestantes - Saúde e Beleza
Uma alimentação equilibrada faz com que a gestante tenha uma vida mais saudável, diminuindo riscos de
partos prematuro e possibilitando o nascimento de bebês mais saudáveis. Saiba qual é a alimentação
adequada para o período de gestação.
Saúde na Melhor Idade - Saúde e Beleza
Conheça aspectos importantes sobre a velhice. Entenda a importância de uma alimentação saudável, de
uma higiene correta e do convívio da família para o bem-estar dos idosos. Descubra ainda aspectos legais
que atendem esse grupo.
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Primeiros Socorros - Saúde e Beleza
Em algum momento da vida, pode ser importante dominar técnicas que possam diminuir sofrimentos,
evitar complicações e até mesmo salvar vidas. Aprenda conceitos, procedimentos e habilidades que podem
ser adquiridas com treinamentos práticos.
Idosos na Família - Bem-Estar
Compreenda as mudanças causadas pela idade avançada, com o objetivo de melhorar seu relacionamento
em família, buscando sempre a melhor qualidade de vida para o idoso. O curso aborda aspectos do
envelhecimento e da longevidade.
O Sono Perfeito - Bem-Estar
Entenda porque dormir bem é uma questão de saúde. Aprenda técnicas que lhe proporcionarão um sono
perfeito, sem estresse e ansiedade.
Ginástica Localizada - Saúde e Qualidade de Vida - Esporte
Transmitir ao aluno sobre a prática do exercício de ginástica localizada, de forma a orientá-lo sobre os
conceitos, princípios e desenvolvimento prático dessa atividade física.
14.5.13. ESPORTE
Alongamento e Flexibilidade - Esportes
Os alongamentos são exercícios fundamentais para a manutenção de um corpo saudável, pois além de
aumentar a flexibilidade muscular, previnem lesões e ativam a circulação sanguínea. Saiba mais sobre a
importância desse tipo de exercício e aprenda a maneira correta de executá-los. Assim, você saberá
suportar melhor as tensões diárias, aumentando sua qualidade de vida.
Etiqueta Pessoal para Esportistas - Esportes
Conheça a importância da Etiqueta Social no dia a dia de um esportista e sua função na construção de uma
boa imagem
Evolução da Preparação Física no Futebol - Esportes
Entre em campo e saiba mais sobre o futebol. Apresenta a história do esporte considerado uma paixão
nacional. Oferece conhecimento sobre planejamento, avaliação e acompanhamento de programas de
preparação física nesta modalidade.
Fundamentos do Futebol - Esportes
Conheça os princípios básicos do futebol de campo. Aprenda sobre os diversos tipos de passe, recepção e
condução da bola, além da melhor maneira para se chutar a gol.
Ginástica Localizada - Esportes
Saiba mais sobre a prática do exercício de ginástica localizada. Conheça os conceitos, princípios e o
desenvolvimento prático dessa atividade física.
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Ginástica Localizada - Saúde e Qualidade de Vida - Esportes
Transmite ao aluno sobre a prática do exercício de ginástica localizada, de forma a orientá-lo sobre os
conceitos, princípios e desenvolvimento prático dessa atividade física.
Iniciação em Basquete - Esportes
Transmite ao aluno uma visão mais abrangente do esporte Basquetebol, com seu auge e sua queda no
Brasil, esclarecendo as evoluções das regras e fundamentos, bem como os benefícios proporcionados pela
prática desse esporte.
Iniciação em Karatê - Esportes
Conheça técnicas fundamentais que regem o Karatê-Do e o estilo Shotokan. Aprenda a trabalhar corpo e
mente através da prática dessa arte marcial. Descubra ainda os conceitos e a origem do Karatê-Do.
Iniciação em Natação - Técnica Básica - Esportes
Entenda porque a natação é considerada um esporte completo. Aprenda sobre a ligação do homem com a
natação, conheça os estilos de nados, os métodos de ensino/aprendizagem para o esporte e os benefícios
que a natação proporciona a saúde.
Iniciação em Trekking - Esportes
Conheça o esporte de caminhada conhecido como trekking e aprenda a praticá-lo, seja para o lazer ou
competição. Descubra a história do trekking, suas variações e equipamentos utilizados. Saiba ainda os
riscos da prática desse esporte e técnicas de primeiros socorros.
Iniciação em Voleibol - Esportes
Aprenda mais sobre a história do voleibol, sua origem no mundo, no Brasil, sua evolução histórica e toda a
sua estrutura de jogo. Saiba como ter um ótimo rendimento e prevenir lesões, além dos cuidados
necessários e formas corretas de executar os exercícios.
Personal Trainer - Esportes
Agente de bem-estar. Transmite conceitos sobre as atividades do personal trainer; como fidelizar e
desenvolver um bom trabalho de acordo com as necessidades do cliente.
Preparação Física para Ciclistas - Esportes
Conheça a história do ciclismo, aprenda técnicas de preparação física e obtenha informações importantes
para praticar esse esporte saudavelmente.
14.5.14. ARTE, CULTURA E ARTESANATO
Bonecas Artesanais - Artesanato
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Descubra um novo hobby e uma maneira de aumentar sua renda. Aprenda a confeccionar bonecas de pano
de uma maneira simples. Conheça materiais de fácil manuseio e produtos antialérgicos
Crochê - Artesanato
Saiba como fazer lindas peças. Conheça técnicas que farão você produzir seus crochês de uma maneira
mais bonita e eficiente.
Pintura em Tecido - Artesanato
Aprenda a fazer lindas pinturas em tecidos. Saiba como fazer diversos tipos de desenhos, utilizando as
cores de maneira harmoniosa com os pincéis e as tintas corretas. Você verá como uma técnica simples
pode transformar-se em uma fonte de renda
Ponto Cruz - Artesanato
Saiba como personalizar toalhas, tapetes e uma infinidade de produtos utilizando o ponto cruz. Com este
curso, você conhecerá mais sobre esta técnica e a diversidade de combinações, cores e estilos que podem
ser utilizados.
Velas Decorativas - Artesanato
Componha ambientes com graça e leveza, decore festas e ganhe uma renda extra. Desvende técnicas de
fabricação de velas e conheça quais cuidados devem ser tomados na manipulação dos materiais.
Saiba fazer diferentes formatos de velas e aprenda a trabalhar com parafina, estearina, cera de carnaúba,
corantes, fixadores e pavios.
Arte em papel - Artesanato
Transforme uma simples folha de papel em um objeto personalizado. Durante o curso, o aluno poderá
estimular e melhorar sua capacidade de concentração, desenvolver sua coordenação motora, além de
reduzir o estresse e melhorar sua visão espacial.
Curso Básico de Teoria Musical - Arte e Cultura
Mergulhe no universo da música e amplie sua sensibilidade. Leia cifras e partituras, aprenda sobre
percepção musical, noções rítmicas, noções de composição, harmonia, história da música.
Curso de Violão para Iniciantes - Arte e Cultura
O curso transmite conceitos e técnicas para aqueles que nunca tiveram contato com o violão, abordando as
partes que compõem o instrumento, a correta posição das mãos, ritmos, acordes e afinação.
Curso de Teclado para Iniciantes - Arte e Cultura
Aprenda a tocar este instrumento através de exercícios simples e fáceis. Conheça a história do teclado
moderno e a relação entre suas notas e teclas.
Curso de Flauta para Iniciantes - Arte e Cultura
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O objetivo do curso é despertar no aluno o interesse pela música através deste instrumento simples, fácil
de tocar e que permite alcançar realizações musicais muito interessantes. Aprenda sobre a estrutura do
instrumento, suas notas e escalas.
Fotografia - Arte e Cultura
Aprenda a fotografar com qualidade em diversos ambientes. Com este curso, você vai utilizar com eficácia
a sua câmera fotográfica, explorando suas funções e efeitos.
Curso de Canto para Iniciantes
Arte e Cultura Desenvolva suas capacidades vocais e aumente sua sensibilidade musical. Este curso não fará
de você um cantor, mas lhe trará um aprimoramento que exigirá de você tempo, seriedade e disciplina nos
exercícios de vocalização.
Idosos na Família - Bem-Estar
Compreenda as mudanças causadas pela idade avançada, com o objetivo de melhorar seu relacionamento
em família, buscando sempre a melhor qualidade de vida para o idoso. O curso aborda aspectos do
envelhecimento e da longevidade.
Como Lavar e Passar - Casa e Jardinagem
Roupas limpas e bem cuidadas permanecem novas! Aprenda técnicas, dicas e truques para uma lavagem
de roupa perfeita. Conheça também qual o uso correto do ferro de passar, com dicas para cada tipo de
peça e tecido.
Curso Básico de Bonsai - Casa e Jardinagem
Aprenda esta arte milenar do cultivo de bonsais. Saiba mais sobre a escolha de plantas, os cuidados
necessários, os diferentes estilos e as classificações de tamanho e espécie. A abordagem vai desde o
preparo da terra até a poda e manutenção das pequenas árvores.
Paisagismo - Casa e Jardinagem
Aprenda a planejar, implantar e manter jardins em diversos ambientes. Desenvolva habilidades técnicas e
estéticas para a aplicação dos projetos em residências, indústrias comércios e cidades.
Design de Interiores - Casa e Jardinagem
Aproveite ao máximo os espaços internos de sua casa. Entenda os conceitos básicos de uma boa
decoração, saiba combinar cores e distribuir os móveis adequadamente. Aprenda conceitos que levarão
beleza, harmonia, conforto e funcionalidade para sua casa.
Etiqueta à Mesa - Culinária
Conheça as regras de etiqueta à mesa e aprenda como causar uma boa impressão em qualquer ambiente.
Saiba comportar-se com elegância e segurança no seu dia a dia e participe de eventos formais e informais
sem cometer gafes.
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Enologia - Culinária
Conheça como é o trabalho de um sommelier ou consultor da área de enologia. Saiba mais sobre a história
do vinho, quais pratos devem acompanhar esta bebida, além de técnicas de degustação e de montagem de
uma adega.
Cozinha para Iniciantes - Culinária
Aprenda a elaborar pratos nutritivos e saborosos através de receitas práticas e criativas. Descubra porque,
para muitas pessoas, cozinhar é uma paixão.
Como Fazer Churrasco - Culinária
O churrasco, assim como o futebol, é uma paixão nacional. No entanto, o que muitos não sabem é que
existem regras e procedimentos para se obter bons resultados. Aprenda técnicas de corte, saiba qual o
ponto certo da carne e ofereça a seus amigos um churrasco delicioso.
Yôga - Saúde e Beleza
Transmitir ao aluno, informações claras e definitivas sobre o que é o yôga, sua história, essência e dogmas
filosóficos.
Manicure e Pedicure - Saúde e Beleza
Conheça ações de embelezamento e limpeza de mãos, pés e unhas. Saiba quais doenças podem afetar
essas partes do nosso corpo, a correta utilização de produtos e equipamentos, além de métodos de
esterilização. O curso busca também desenvolver a consciência ética do aluno, ressaltando a importância
do bom relacionamento com clientes e colegas.
Curso Básico de Depilação com cera - Saúde e Beleza
Conheça a técnica de depilação preferida de boa parte das brasileiras. Desvende mitos e verdades sobre as
técnicas de depilação, conheça quais materiais devem ser utilizados, sua correta aplicação e as diferentes
técnicas: cera quente, fria e Roll-on.
Tratamento de Pele - Saúde e Beleza
Aprenda conceitos sobre as características de cada tipo de pele. Entenda o processo de envelhecimento e
os fatores que o desencadeiam. Aprimore técnicas de limpeza que permitam manter uma pele mais limpa e
saudável.
uidados com a Pele - Saúde e Beleza
Conheça os principais tipos de pele e os cuidados indicados para cada um. Saiba mais sobre limpeza,
hidratação, esfoliação, proteção e os diversos tratamentos.
Truques de Maquiagem - Saúde e Beleza
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Aprenda técnicas de maquiagem que lhe permitirão realçar traços e contornos, disfarçar imperfeições e
criar visuais para seus compromissos especiais e para o dia a dia. Conheça ainda os cuidados que devemos
ter com a pele para conservá-la sempre limpa e saudável.
Design de Sobrancelhas - Saúde e Beleza
Ser um profissional da beleza exige qualificação para cuidar da autoestima dos clientes e corresponder às
suas exigências. Com este curso, o aluno estará apto a harmonizar o rosto, realçar e valorizar o olhar do
cliente, utilizando técnicas de visagismo e de simetria facial.
Cuidados com os Cabelos - Saúde e Beleza
Cabelos saudáveis e bonitos todos os dias. Aprenda sobre a anatomia do fio, os tipos de cabelo e os
cuidados necessários para mantê-los limpos e saudáveis. Conheça dicas para prevenir danos, além de
tratamentos específicos para cada tipo de cabelo.
Técnicas Posturais - Saúde e Beleza
Conheça técnicas para conseguir uma boa postura, tratar problemas já existentes e prevenir futuros.
Apresenta, ao aluno, as técnicas de Terapias Posturais e de Manipulação óssea e visceral, consideradas
mais eficazes na atualidade, trazendo, como complemento, uma unidade sobre Anatomia da coluna
vertebral, e definindo, também, o que seria uma boa postura e os princípios para consegui-la.
Perca Peso - Saúde e Beleza
O excesso de peso interfere na vida profissional e pessoal das pessoas. Entenda as consequências e os
riscos decorrentes da obesidade e descubra como emagrecer com saúde, evitando problemas físicos e
psicológicos.
Reeducação Alimentar - Saúde e Beleza
Aprenda a se alimentar corretamente e a desenvolver habilidades para manter estes hábitos. O curso
oferece informações para uma mudança gradual e consciente do estilo de vida.
Curso para Gestantes - Saúde e Beleza
Prepare-se para a fase mais importante da sua vida. Saiba quais são os cuidados fundamentais que para se
ter uma gestação saudável. Aprenda o que deve ser feito em relação à alimentação, estética, emoção, ao
físico, além das precauções que devem existir nessa fase.
Saúde Bucal da Gestante e do Bebê - Saúde e Beleza
Fique atenta, os dentinhos do bebê se formam durante o processo de gestação, saiba quais cuidados
devem ser tomados nesta fase. O Curso tem como objetivo atuar preventivamente, desde a vida
intrauterina, através de orientações para a gestante quanto à sua saúde bucal e geral, e do seu bebê,
proporcionando promoção e manutenção de saúde.
Capacitação para Cuidadores de Gestantes - Saúde e Beleza
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Aprenda a cuidar da saúde da mulher no período da gestação, reduzindo os riscos referentes ao pré-natal e
ao parto. Veja como reduzir as ansiedades e os temores comuns neste período, através de atividades
físicas, de uma alimentação adequada e do acolhimento psicológico.
Orientação Nutricional para Gestantes - Saúde e Beleza
Uma alimentação equilibrada faz com que a gestante tenha uma vida mais saudável, diminuindo riscos de
partos prematuro e possibilitando o nascimento de bebês mais saudáveis. Saiba qual é a alimentação
adequada para o período de gestação.
Cuidados com o Bebê - Saúde e Beleza
Saiba quais são as mudanças causadas na mulher pela gravidez, assim como os cuidados necessários nos
primeiros meses de vida da criança, eliminando os medos que atingem principalmente pais de primeira
viagem.
Ginástica Localizada - Saúde e Qualidade de Vida - Esporte
Transmite ao aluno sobre a prática do exercício de ginástica localizada, de forma a orientá-lo sobre os
conceitos, princípios e desenvolvimento prático dessa atividade física.
14.5.15. MANUTENÇÃO
Configuração e Manutenção de Redes
Aprenda a configurar redes de computadores, das mais simples as mais complexas. O curso fornece
conceitos para que o aluno possa realizar manutenção no sistema de proteção e controle. Apresenta foco
em aplicações práticas, onde os alunos aprenderão a configurar uma Rede Local (LAN – Local Área
Network), diferenciando rede física de rede lógica.
14.5.16. MEIO AMBIENTE
Educação Ambiental
Aprenda a aplicar conceitos sobre educação ambiental e gestão de resíduos em seu trabalho e na sua vida
pessoal. Aprenda técnicas que lhe permitirão melhorar o gerenciamento, contribuindo para o
desenvolvimento sustentável do planeta.
Técnicas de Reciclagem
As riquezas do lixo. Criar e difundir uma nova consciência. O lixo não desaparece quando é jogado na lixeira
mas pode ser diminuído, reutilizado e separado de forma inteligente. Entenda o processo de reciclagem de
Vidros, Plásticos, Papéis, Metais, entre outros. Aprenda a organizar uma Coleta Seletiva e até mesmo a
ganhar dinheiro com Reciclagem.
14.5.17. CONSTRUÇÃO CIVIL
Planejando a Construção
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Saiba como planejar uma construção e evitar desperdícios de tempo e dinheiro. Conheça mais sobre as
etapas de uma construção desde a compra do terreno até a contratação de mão de obra e compra de
material.
Como Assentar Tijolos e Lajotas
Saiba como é o processo de assentamento de tijolos e lajotas utilizados na construção. Conheça também os
materiais que devem ser utilizados durante o assentamento, as ferramentas de trabalho e o significado dos
termos técnicos da construção.
Como Evitar Desperdícios na Construção
Saiba como construir uma casa de forma simples e barata, aproveitando os recursos oferecidos pela
natureza de modo consciente.
A Tinta Ideal - Variedade de Cores e Texturas
Pintar uma casa ou reformar algum ambiente exige paciência e conhecimento específico sobre técnicas de
pintura. A escolha da tinta ideal é a maior dificuldade encontrada nessa hora, visto que o mercado oferece
uma variedade de cores e texturas. Aprenda a escolher a tinta certa para cada ambiente, a influência das
cores, os efeitos criados, além dos problemas e soluções de quando usamos as tintas erradas.
NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade
A segurança em instalações elétricas deve ser bem compreendida e assimilada pelos profissionais, para que
as operações sejam executadas com segurança e os acidentes de trabalho prevenidos. Conheça as normas
regulamentadoras na segurança do trabalho e aprenda os conceitos básicos e fundamentais para que a
prevenção seja estabelecida nas empresas e pelos trabalhadores em serviços de eletricidade.
Pintura em Paredes e Tetos
Para conseguir a pintura ideal num ambiente, é necessário ter um entendimento sobre o material utilizado
e técnicas para harmonizar o espaço. Conheça as características de rolos, pincéis, trinchas e aprenda as
técnicas de textura que trazem um charme especial para as paredes, além de esconder algumas
imperfeições.
Como Fazer Texturas em Paredes
Aprenda sobre as características da textura em paredes, os cuidados essenciais que antecedem as técnicas
e conheça os efeitos mais modernos e também os tradicionais, que podem ser facilmente executados nas
paredes de sua casa.
14.5.18. GERAL
Administração de Conflitos na Empresa
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Saiba reconhecer as origens, desenvolvimentos e efeitos dos conflitos existentes dentro de uma empresa.
Aprenda a lidar com estes conflitos através de uma comunicação voltada para a integração de equipes e
para a resolução destes problemas.
Aumente seu Potencial Criativo
Conheça os principais conceitos sobre criatividade, descubra ferramentas para superar os fatores de
inibição de sua criatividade e aprenda a lidar o erro, tornando-o um aliado no processo criativo. Saiba
reconhecer e exercitar as principais funções cognitivas relacionadas ao desenvolvimento criativo.
Avaliação do Impacto Ambiental
Não erre com o meio ambiente, as consequências podem fugir do seu controle, propostas bem avaliadas
diminuem riscos. Objetivo: Por meio de uma linguagem fácil e acessível, oferecer informações e dados
relacionados ao processo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), bem como a legislação ambiental que
rege esta área. Expor quais os principais causadores de impactos ambientais e analisar casos práticos
gerados em todo o mundo. Proporcionar ao aluno uma maior confiabilidade no uso destes dados em seu
meio profissional, e um senso crítico a respeito do assunto.
Como Elaborar e Gerenciar Projetos
Aprenda a planejar, executar e controlar de maneira eficaz seus projetos, aumentando o sucesso e
conclusão das atividades conforme prazos, custos e escopo previamente estabelecidos. Aprofunde seus
estudos e conheça ferramentas utilizadas para o gerenciamento de projetos nas empresas e organizações.
Gestão de Equipes
Visar a formação de competências e habilidades para a gestão de uma equipe, tornando-se capaz de gerir
uma equipe, por meio do planejamento, motivação e técnicas, de maneira eficaz, na esfera profissional e
pessoal.
Inteligência Emocional
O ser humano teve seu cérebro programado para ter a ação emocional mais rápida do que a ação racional
visando à sobrevivência. Atualmente, devido a grandes mudanças de paradigmas, o sucesso do homem
está exigindo que ele execute suas ações comandadas pela mente racional. Essa troca de reações
emocionais por reações racionais requer o desenvolvimento de um novo tipo de habilidade denominada
Inteligência Emocional A proposta deste curso é dar-lhe a oportunidade para compreender o que é
Inteligência Emocional e fornecer-lhe conhecimentos e mecanismos para desenvolvê-la que, segundo
Daniel Goleman, é responsável por 58% do sucesso da sua vida profissional, pessoal e social.
Inteligência Interpessoal no Trabalho
Saiba lidar de forma inteligente com as adversidades no local de trabalho. Aprenda quais fatores afetam o
desempenho de uma equipe e quais aspectos contribuem para um bom ambiente de trabalho. Entenda
ainda como as relações interpessoais podem influenciar no seu sucesso profissional.
Liderança Voltada para Resultados
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Conheça o papel do líder, saiba qual sua importância para as organizações e descubra quais são as
qualidades necessárias para se tornar um bom líder. Aprenda ainda como administrar conflitos e como
delegar funções dentro de uma empresa.
Motivação no Trabalho
Fornecer ao aluno base teórica quanto ao tema, nos âmbitos da psicologia e da administração, na busca
pelo entendimento das várias facetas do comportamento humano.
Neolinguística
Capacitar o aluno para desenvolver uma comunicação (intra ou interpessoal) eficaz, possibilitando o
autoconhecimento, a transformação de padrões comportamentais e o desenvolvimento de capacidades.
Nova Ortografia da Língua Portuguesa
Conheça as novas regras da Língua Portuguesa que passaram a vigorar no Brasil em 1º de janeiro de 2009.
Descubra os motivos que levaram a adoção desta nova ortografia, quais países fazem parte deste acordo e
o que na prática mudou.
Pedagogia Empresarial
Saiba como atuar na área da Pedagogia Empresarial através do conhecimento sobre os processos de
aprendizagem, o comportamento humano e a dinâmica das organizações. Aprenda também como aplicar
esse conhecimento na prática de treinamento e capacitação de recursos humanos.
Plano de Negócios de Sucesso
Aprenda a analisar a viabilidade de um empreendimento, a identificar e avaliar uma oportunidade de
investimento e a determinar e captar os recursos necessários. Saiba desenvolver atitudes empreendedoras,
assumir riscos e ter iniciativa.
Redação Empresarial
Mostrar aos participantes que escrever não é um bicho de 7 cabeças e que a correspondência empresarial
pode ser bem escrita com palavras simples, conhecidas e sem exageros. Levar o aluno a vencer o medo de
escrever, desenvolvendo suas ideias com sucesso. Capacitar profissionais para utilizar a comunicação
escrita, visando atingir a qualidade requerida no exercício da profissão.
Responsabilidade Ambiental
Conscientizar o aluno sobre a sua responsabilidade em cuidar e preservar o meio ambiente.
Reuniões Eficazes - Técnicas de Planejamento e Condução
Saiba como planejar reuniões de forma que sejam estabelecidas necessidades e prioridades como tempo,
ações, local e pauta. Entenda como motivar os participantes, fazendo com que a reunião seja produtiva.
Secretariado
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Aprenda a gerenciar processos administrativos, financeiros e a planejar e organizar a rotina de trabalho em
empresas. Desenvolva suas habilidades e competências, saiba como auxiliar executivos na preparação de
apresentações e na organização de eventos e encontros de negócios. Torne-se um profissional
indispensável para qualquer tipo de empresa!
Técnicas Eficazes para Falar em Público
Aprenda a trabalhar suas habilidades comunicativas. Saiba a importância de se falar bem, quais fatores
podem interferir no processo comunicativo e como lidar com os diferentes públicos. Conheça ainda dicas
para se sentir seguro ao falar em público.
15. INSPEÇÃO KIDS
15.1. DEFINIÇÕES
USUÁRIO: é a pessoa física ou jurídica titular ou usuária do serviço de assistência residencial, contratado
junto à contratante.
IMÓVEL: designa a área territorial (terreno + construções) da residência cadastrada, sempre dentro do
território nacional, tal como especificado no cadastro.
ASSISTÊNCIA: é o serviço que será prestado pela CAIXA SEGURADORA – Assistência 24 Horas, obedecendo-
se às condições gerais do contrato.
PRESTADORES: são as pessoas físicas e jurídicas integrantes dos cadastros e registros da CAIXA
SEGURADORA, para serem selecionadas e/ou contratadas por sua conta, risco e de acordo com seus
próprios critérios de escolha, para prestação dos serviços em suas várias modalidades.
DOMICÍLIO DO USUÁRIO: é o Município de domicílio do usuário constante do cadastro.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: atendimento pré-agendado em horário comercial de segunda a sábado,
conforme disponibilidade local.
15.2. PRAZOS / VIGÊNCIAS
O serviço de assistência será prestado durante a vigência do serviço contratado junto à contratante.
15.3. ÂMBITO TERRITORIAL
Os serviços serão prestados nas principais capitais e cidades limítrofes. Para outras localidades, consultar a
Central de Atendimento.
15.4. SERVIÇOS 15.4.1. INSPEÇÃO KIDS
Visando prevenir acidentes domésticos, a CAIXA SEGURADORA criou o “Inspeção Kids”, que oferece um
serviço diferenciado, focado na prevenção de acidentes domésticos com crianças, conforme abaixo:
- Orientação e dicas sobre cuidados domésticos: o profissional analisará os cômodos e indicará serviços que possam trazer melhorias para evitar acidentes domésticos;
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- Remanejamento de móveis: envio de profissional para remanejamento de móveis para evitar acidentes, dentro da própria residência de um cômodo para o outro. Conforme o tipo de móvel será necessário a avaliação do prestador no local. Os móveis serão remanejados por dois profissionais, desde que não seja necessário qualquer tipo de desmontagem/montagem, e que o transporte seja feito sem nenhum tipo de equipamento (ex.: ferramenta, corda, andaime). Nossos profissionais não executam o serviço caso tenha qualquer risco, inclusive de quebra ou avaria do móvel.
- Instalação de protetores nas tomadas: envio de profissional para instalação de protetores nos principais pontos para prevenir acidentes em crianças. Limitado a 10 unidades (mão de obra e material);
- Grade de segurança: envio de profissional para instalação de grade de segurança em porta ou escada. Limitado a 01 unidade (incluso mão de obra);
- Instalação de Telas: A Assistência fornecerá a mão de obra para instalação de redes de segurança (telas) em janelas e sacadas até 2 m².
- Instalação de grades na janela: A Assistência fornecerá a mão de obra para instalação de grades de segurança em janelas até 2 m².
- Fixação de telas: indicação de profissional para instalação de redes de segurança (telas) em janelas e sacadas. Todas as despesas serão de responsabilidade do usuário;
- Serviços gerais Kids: mão de obra para fixação de quadro (pequeno), prateleira, persiana, varão de cortina e kit de banheiro. Limitado a 05 unidades (incluso mão de obra);
- Instalação de protetores de quinas: envio de profissional para instalação de protetores de quinas nos principais pontos para prevenir acidentes em crianças. Limitado a 04 unidades;
- Colocação de trava gavetas: envio de profissional para instalação de trava gavetas nos principais pontos para prevenir acidentes em crianças. Esse serviço não será fornecido para móveis de fórmica, devido ao risco de danificar. Limitado a 05 unidades;
- Colocação de trava vaso sanitário: envio de profissional para instalação de trava no vaso sanitário do banheiro para prevenir acidentes em crianças. Não será executado qualquer tipo de furação. Limitado a 01 unidade.
- Protetor de portas: envio de profissional para instalação de protetores de portas nos principais pontos para prevenir acidentes em crianças. Não será executado serviço de furação. Limitado a 02 unidades.
LIMITE: 1 intervenção por ano
15.5. REGRAS DE UTILIZAÇÃO:
1) A CAIXA SEGURADORA enviará o profissional que executará os serviços, conforme a necessidade do usuário, sendo que, todo o material será de sua responsabilidade, exceto os protetores de tomada;
2) Fixação de telas e Instalação de grades nas janelas para estes serviços, a CAIXA SEGURADORA enviará o profissional, para executar apenas a mão de obra, sendo as despesas com material serão de responsabilidade do usuário.
3) O usuário deverá comprar antecipadamente o material a ser instalado pelo prestador, conforme orientações da Central de Atendimento;
4) Se, após o agendamento e envio do serviço, o usuário não estiver no local ou não tiver em seu poder todo o material necessário para a realização do(s) serviço(s), conforme orientação prévia da Central será de sua responsabilidade o pagamento da locomoção e deslocamento do prestador;
5) Estão excluídos serviços em locais altos, íngremes, escorregadios ou qualquer outro tipo de problema na execução, que possam o oferecer riscos de acidente ao prestador.
6) Estão excluídos o fornecimento de qualquer serviço que não esteja descrito nas definições. 7) O fornecimento dos serviços está condicionado à possibilidade técnica de execução sem a
necessidade uso de equipamentos de segurança específicos para parte externa do imóvel (ex.: cadeirinha, cabo de aço, andaime, etc.)
8) Horário de Atendimento: Agendamento prévio, com atendimento em horário comercial de segunda a sábado, conforme disponibilidade local.
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9) Os serviços serão prestados nas principais capitais e cidades limítrofes. Para outras localidades, consultar a Central de Atendimento.
16. INSPEÇÃO SÊNIOR
16.1. DEFINIÇÕES
USUÁRIO: é a pessoa física, usuária do serviço de assistência residencial, contratado junto à contratante.
IMÓVEL: designa a área territorial (terreno + construções) da residência cadastrada, sempre dentro do
território nacional, tal como especificado no cadastro.
ASSISTÊNCIA: é o serviço que será prestado pela CAIXA SEGURADORA – Assistência 24 Horas, obedecendo-
se às condições gerais do contrato.
PRESTADORES: são as pessoas físicas e jurídicas integrantes dos cadastros e registros da CAIXA
SEGURADORA, para serem selecionadas e/ou contratadas por sua conta, risco e de acordo com seus
próprios critérios de escolha, para prestação dos serviços em suas várias modalidades.
DOMICÍLIO DO USUÁRIO: é o Município de domicílio do usuário constante do cadastro.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: atendimento pré-agendado em horário comercial de segunda a sábado,
conforme disponibilidade local.
16.2. PRAZOS / VIGÊNCIAS
O serviço de assistência será prestado durante a vigência do serviço contratado junto à contratante.
16.3. ÂMBITO TERRITORIAL
Os serviços serão prestados nas principais capitais e cidades limítrofes. Para outras localidades, consultar a
Central de Atendimento.
16.4. SERVIÇOS 16.4.1. INSPEÇÃO SÊNIOR
Quando solicitado pelo usuário, a CAIXA SEGURADORA enviará um profissional especializado para realizar
serviços de adaptações na residência do usuário, focando na prevenção de acidentes domésticos e mais
qualidade de vida, conforme abaixo:
- Orientação e dicas sobre cuidados domésticos: o profissional analisará os cômodos e indicará serviços que possam trazer melhorias para evitar acidentes domésticos;
- Remanejamento de móveis: envio de profissional para remanejamento de móveis para evitar acidentes, dentro da própria residência de um cômodo para o outro. Conforme o tipo de móvel será necessária a avaliação do prestador no local. Os móveis serão remanejados por dois profissionais, desde que não seja necessário qualquer tipo de desmontagem/montagem, e que o transporte seja feito sem nenhum tipo de equipamento (ex.: ferramenta, corda, andaime). Nossos profissionais não executam o serviço caso tenha qualquer risco, inclusive de quebra ou avaria do móvel.
- Instalação de assento dentro do box: instalação de assento dentro do box conforme altura e tamanho necessário para adaptação. Limite de 01 unidade;
- Instalação de Barra de Segurança: mão de obra para instalação de barra de apoio para banheiro (vaso sanitário e/ ou box). Limite de 01 unidade;
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- Luz de Emergência: instalação de luz de emergência nos principais cômodos. Limite de 05 unidades;
- Rampas: mão de obra para construção de rampas de acesso à residência (altura 3 ou 4 degraus) próximos à porta de entrada, garagem e quintal. Limite de 01 unidade;
- Serviços Gerais: Fixação de quadros, prateleiras, persianas, varal (modelos: teto, parede, flex, automático, sanfonado e retrátil), objetos de decoração (relógio de parede, porta casacos, porta papel toalha, porta pano de prato, porta chaves, suporte para plantas, ganchos, penduradores e mensageiro do vento), kit de banheiro e varão de cortina (incluindo a colocação da cortina, neste caso será cobrado 2 unidades). Limitado a 05 unidades;
- Instalação de Ventilador de Teto: mão de obra para instalação do ventilador. Apenas instalação do aparelho, sem parte elétrica e alvenaria. Limite de 01 aparelho.
LIMITE: Até 03 serviços ou R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) - o que atingir primeiro, 1 intervenção
por ano.
OBSERVAÇÕES:
1) A CAIXA SEGURADORA enviará o profissional que executará os serviços, conforme a necessidade do usuário, sendo que, todo o material será de sua responsabilidade.
2) O usuário deverá comprar antecipadamente o material a ser instalado pelo prestador, conforme orientações da Central de Atendimento;
3) Se, após o agendamento e envio do serviço, o usuário não estiver no local ou não tiver em seu poder todo o material necessário para a realização do(s) serviço(s), conforme orientação prévia da Central, será de sua responsabilidade o pagamento da locomoção e deslocamento do prestador.
4) Caso exista a necessidade de locação de andaime ou escada com altura superior ao praticado (7 metros), o serviço não poderá ser disponibilizado.
5) Horário de Atendimento: Agendamento prévio, com atendimento em horário comercial de segunda a sábado, conforme disponibilidade local.
6) Os serviços serão prestados nas principais capitais e cidades limítrofes. Para outras localidades, consultar a Central de Atendimento.
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17. INSPEÇÃO PARA DEFICIENTES
17.1. DEFINIÇÕES
USUÁRIO: é a pessoa física, usuária do serviço de assistência residencial, contratado junto à contratante.
IMÓVEL: designa a área territorial (terreno + construções) da residência cadastrada, sempre dentro do
território nacional, tal como especificado no cadastro.
ASSISTÊNCIA: é o serviço que será prestado pela CAIXA SEGURADORA – Assistência 24 Horas, obedecendo-
se às condições gerais do contrato.
PRESTADORES: são as pessoas físicas e jurídicas integrantes dos cadastros e registros da CAIXA
SEGURADORA, para serem selecionadas e/ou contratadas por sua conta, risco e de acordo com seus
próprios critérios de escolha, para prestação dos serviços em suas várias modalidades.
DOMICÍLIO DO USUÁRIO: é o Município de domicílio do usuário constante do cadastro.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: atendimento pré-agendado em horário comercial de segunda a sábado,
conforme disponibilidade local.
17.2. PRAZOS / VIGÊNCIAS
O serviço de assistência será prestado durante a vigência do serviço contratado junto à contratante.
17.3. ÂMBITO TERRITORIAL
Os serviços serão prestados nas principais capitais e cidades limítrofes. Para outras localidades, consultar a
Central de Atendimento.
17.4. SERVIÇOS 17.4.1. ADAPTAÇÃO DE RESIDÊNCIAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS
Quando solicitado pelo usuário, a CAIXA SEGURADORA enviará um profissional especializado para realizar
serviços de adaptações na residência do usuário, respeitando as normas de segurança, conforme abaixo:
- Instalação de Barra de Segurança: mão de obra para instalação de barra de apoio para banheiro (vaso sanitário e box) para proporcionar segurança ao usuário;
- Troca de vaso sanitário: mão de obra para adaptação (troca) de vaso sanitário;
- Troca de pia: mão de obra para instalação ou troca de pia (lavatório) na altura de 0,80m do piso, respeitando as normas (sem coluna);
- Troca de torneiras: instalação ou troca de torneiras com alavanca, sensor eletrônico ou dispositivo monocomando;
- Instalação de assento dentro do box: instalação de assento dentro do box conforme altura e tamanho necessário para adaptação;
- Instalação de válvula de descarga: instalação ou troca da válvula de descarga, na altura de 1m do chão para facilitar a utilização;
- Troca de Fechadura: mão de obra para troca de fechadura de portas internas ou externas;
- Troca de Maçanetas: instalação ou troca de maçanetas de alavanca, conforme necessidade do usuário;
- Luz de Emergência: instalação de luz de emergência nos principais cômodos;
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- Instalação de Interruptor: instalação de interruptores posicionados entre 0,60 m e 1,00 m de altura, conforme normas da ABNT NBR 9050:2004, bem como adequação e/ ou instalação de interruptor ao lado da cama;
- Instalação de Portas: instalação ou troca de porta(s) com no mínimo 0,80 m para facilitar o acesso ao imóvel;
- Serviços Gerais: Fixação de quadros, prateleiras, persianas, varal (modelos: teto, parede, flex, automático, sanfonado e retrátil), objetos de decoração (relógio de parede, porta casacos, porta papel toalha, porta pano de prato, porta chaves, suporte para plantas, ganchos, penduradores e mensageiro do vento), kit de banheiro e varão de cortina (incluindo a colocação da cortina, neste caso será cobrado 2 unidades). Limitado a 05 unidades;
- Rampas: mão de obra (sem acabamento) para construção de rampas de acesso à residência (altura 3 ou 4 degraus) próximos à porta de entrada, garagem e quintal.
- Mudança de móveis: remanejamento de móveis dentro da própria residência e desde que no mesmo pavimento para facilitar a locomoção do usuário;
LIMITE: Até 03 serviços - 1 intervenção por ano
Observações:
1) A CAIXA SEGURADORA enviará o profissional que executará os serviços, conforme a necessidade do usuário, sendo que, todo o material será de sua responsabilidade.
2) O usuário deverá comprar antecipadamente o material a ser instalado pelo prestador, conforme orientações da Central de Atendimento;
3) Se, após o agendamento e envio do serviço, o usuário não estiver no local ou não tiver em seu poder todo o material necessário para a realização do(s) serviço(s), conforme orientação prévia da Central, será de sua responsabilidade o pagamento da locomoção e deslocamento do prestador.
4) Caso exista a necessidade de locação de andaime ou escada com altura superior ao praticado (7 metros), o serviço não poderá ser disponibilizado.
5) Horário de Atendimento: Agendamento prévio, com atendimento em horário comercial de segunda a sábado, conforme disponibilidade local.
Os serviços serão prestados nas principais capitais e cidades limítrofes. Para outras localidades,
consultar a Central de Atendimento.
18. INFORMAÇÃO NUTRICIONAL – NUTRILINE
18.1. DEFINIÇÕES
O Nutriline disponibiliza aos seus usuários informações sobre alimentação e nutrição de forma qualitativa,
simples e objetiva. A cada contato, o usuário receberá dicas e comentários motivando-o a utilizar o
programa de forma contínua e a alcançar seus objetivos.
A Central de Atendimento do Nutriline é composta por analistas de suporte nutricional (graduandas em
nutrição), treinadas e supervisionadas por nutricionista responsável. A central opera de segunda a sexta,
das 8:00h às 20:00h (exceto aos feriados). As informações poderão ser disponibilizadas ao usuário via
telefone, e-mail, fax ou correio, conforme a preferência de cada usuário.
Atendimento via tronco chave DDD 11 para ligações provenientes de São Paulo e da Grande São Paulo e via
DDG 0800 para ligações das demais cidades.
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Os serviços abaixo são destinados adultos e idosos nas mais diferentes etapas da vida. Porém os usuários
podem solicitar dicas para aplicar com crianças e adolescentes em relação a como manter hábitos
alimentares saudáveis nestas fases da vida.
Importante: Para melhor entendimento, as informações por telefone só poderão ser disponibilizadas para
um adulto.
18.2. PRAZOS / VIGÊNCIAS
O serviço de assistência será prestado durante a vigência do serviço contratado junto à contratante.
18.3. ÂMBITO TERRITORIAL
Os serviços terão extensão para todo o território brasileiro.
18.4. SERVIÇOS 18.4.1. CADASTRO
Este serviço é o primeiro contato do usuário com o programa. Seu objetivo é coletar informações básicas
para nortear, orientar e acompanhar os serviços a serem prestados ao usuário, como a orientação quanto
ao resultado do IMC – Índice de Massa Corpórea, através dos dados de peso e estatura auto referidos pelo
usuário durante o contato.
18.4.2. CALORIAS NA MEDIDA
Consulta rápida do valor calórico dos alimentos, incluindo uma vasta quantidade de alimentos in natura,
preparações caseiras e alimentos industrializados. Além disso, as informações do Calorias na Medida
permitem a comparação entre itens da mesma categoria e entre diferentes porções de um mesmo
alimento.
18.4.3. PERFIL PESSOAL
Identificação e avaliação de hábitos cotidianos inadequados que tenham relação com a alimentação e que
possam estar interferindo na qualidade de vida do usuário como um todo. A partir da avaliação do Perfil
Pessoal, o usuário receberá informações e dicas qualitativas com o intuito de despertar seu interesse em
cuidar melhor de sua saúde, hábitos de vida e alimentares, estimulando assim uma melhora em sua
qualidade de vida.
18.4.4. PERFIL ALIMENTAR
Avaliação dos hábitos alimentares do usuário de forma qualitativa através de uma breve descrição de seu
consumo alimentar cotidiano (recordatório de 24 horas). A partir da identificação dos hábitos alimentares
do usuário, a central oferece orientações alimentares qualitativas direcionadas aos principais pontos
identificados, fazendo as orientações de acordo com as porções preconizadas pela Pirâmide Alimentar
Brasileira (2013).
18.4.5. MODELO DE CARDÁPIO
Este serviço sugere um modelo de cardápio qualitativo que orienta o usuário quanto às combinações mais
adequadas e saudáveis dos grupos alimentares a serem consumidos nas principais refeições (almoço e
jantar) de forma qualitativa. Juntamente com o cardápio o usuário recebe dicas de quais grupos
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alimentares deve ser consumidos nas refeições intermediárias (lanche da manhã e lanche da tarde) e
desjejum para assim, manter uma alimentação saudável, através de sugestões alimentares criativas e
atraentes.
A sugestão de cardápio enviada não é individualizada e não possui calorias, se trata de uma ferramenta de
sugestão qualitativa de como o usuário poderá fazer o consumo diário de todos os grupos alimentares
preconizados na Pirâmide Alimentar Brasileira (2013), , promovendo assim a melhora de sua saúde.
18.4.6. NUTRIÇÃO NO DIA-A-DIA
Através da Central de Atendimento, o usuário terá à sua disposição dicas nutricionais qualitativas
envolvendo uma grande variedade de temas, atendendo às dúvidas mais frequentes. Este serviço baseia-se
em um extenso banco de dados de informações elaboradas com embasamento científico e validadas pela
nutricionista responsável pela Central, constantemente atualizado, e abrange os seguintes temas:
- Nutrição e Esporte: assuntos relacionados a dicas para a alimentação ideal para esportistas om o intuito de obter melhores resultados.
- Nutrição e Saúde: temas diversos que relacionam os hábitos alimentares à qualidade de vida.
- Curiosidades: informações sobre os alimentos e suas propriedades.
- Nutrição x Adolescentes: Dicas qualitativas sobre alimentação ideal para adolescentes e estratégias para melhorar o desenvolvimento e os hábitos alimentares saudáveis nesta fase da vida.
- Nutrição x Crianças: Dicas qualitativas sobre alimentação ideal para crianças e estratégias para melhorar o desenvolvimento e os hábitos alimentares saudáveis nesta fase da vida.
- Nutrição x Idoso: alimentação ideal para idosos e estratégias para melhorar o desenvolvimento e os hábitos alimentares saudáveis nesta fase da vida.
- Mulher e Homem: aborda peculiaridades da vida da mulher e do Homem e estratégias alimentares para melhorar os sintomas mais comuns referentes a cada fase da vida.
- Patologia e Nutrição: Dicas qualitativas de como manter a alimentação equilibrada para auxiliar no tratamento das patologias mais comuns encontradas na população em geral.
- Propriedades dos Alimentos: informa as propriedades nutricionais de diversos alimentos e seus benefícios à saúde.
- Nutrição e Estética: dicas de alimentação para prevenir e amenizar problemas que podem comprometer a estética.
OBS.: O conteúdo transmitido pelo serviço possui caráter informativo e não substitui a orientação
presencial de um profissional nutricionista.
19. ASSISTÊNCIA PET
19.1. DEFINIÇÕES
USUÁRIO: é a pessoa física titular de plano de Assistência a Animais de Estimação - Pet, contratado junto à
Contratante.
ANIMAL DOMÉSTICO: é o animal de estimação que reside junto ao usuário, limitado a cães e gatos.
EMERGÊNCIA: é a situação que requer um rápido atendimento médico-veterinário para amenizar um
possível risco de vida do animal, considerando-se acidente ou doença e excluindo parto e/ou gravidez.
ACIDENTE PESSOAL DO USUÁRIO: é a ocorrência de fato exclusivamente externo súbito, danoso e
imprevisível, involuntariamente causado, com data e local caracterizados, causador de lesões físicas que
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por si só e independentemente de qualquer outra causa, tenha como consequência direta a necessidade de
tratamento médico/hospitalar de urgência.
DOENÇA SÚBITA DO USUÁRIO: é a alteração aguda do estado de saúde do usuário com a evolução curta e
nítida que, no momento do atendimento, acarreta sofrimento físico intenso ou risco imediato à vida,
excluídos os casos de doenças crônicas ou preexistentes.
DOMICÍLIO DO USUÁRIO: é o Município de domicílio do usuário, constante do cadastro.
Importante: A quantidade de animais de estimação não será limitada, podendo o usuário utilizar a Central
de Atendimento para mais de um animal, porém, respeitando sempre o limite de serviços.
19.2. PRAZOS / VIGÊNCIAS
O serviço terá prazo de vigência de acordo com as condições gerais emitidas pela contratante.
A prestação de serviços fica automaticamente cancelada nos casos de falta de pagamento.
19.3. RESPONSABILIDADE
A responsabilidade por quaisquer tratamentos oferecidos aos animais é exclusiva do estabelecimento
credenciado. A CAIXA SEGURADORA exime-se de quaisquer responsabilidades pelos resultados dos
tratamentos escolhidos para atendimento ao animal de estimação.
19.4. RECLAMAÇÕES
Quaisquer reclamações no que diz respeito à qualidade dos serviços de atendimento ou do atendimento
recebido da rede credenciada deverão ser imediatamente comunicadas pelo Contratante à CAIXA
SEGURADORA, de modo que possam ser analisadas e, se necessário, tomadas as providências necessárias.
19.5. ÂMBITO TERRITORIAL
Esse serviço será prestado nas principais cidades brasileiras.
Importante: A CAIXA SEGURADORA está preparada para atender de acordo com as condições do produto,
por meio de rede credenciada. Cidades sem infraestrutura ou com problema de credenciamento de rede,
consultar a Central de Atendimento para maiores detalhes.
19.6. EXPANSÃO
Caso haja necessidade de ampliação dos estabelecimentos credenciados, a CAIXA SEGURADORA poderá
ampliar a rede credenciada nas capitais do território brasileiro, podendo, ou não, abranger outras cidades
que não preencham este requisito, sem alterações no escopo contratual. Essa ampliação se dará após
negociação entre a CAIXA SEGURADORA e a contratante, por meio da elaboração de um cronograma com
prazos para eventual expansão e disponibilidade da infraestrutura local, considerando o interesse do
parceiro potencial. É importante ressaltar que esta análise será viabilizada de acordo com a carteira e
Se, em consequência de uma emergência (acidente ou doença súbita) e desde que o usuário não tenha
condições físicas ou psicológicas de fazê-lo, a CAIXA SEGURADORA providenciará a remoção do animal
doméstico para uma clínica veterinária mais próxima ou indicada pelo usuário, até o limite contratado.
Caso o usuário não tenha condições de buscar seu animal após alta do veterinário responsável, a CAIXA
SEGURADORA efetuará seu retorno à residência, conforme limite contratado.
LIMITE: R$ 100,00 (cem reais) - 1 intervenção por ano;
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas.
Obs.: O meio de transporte será definido pela CAIXA SEGURADORA. Os custos que excederem o limite do
quadro acima serão de responsabilidade exclusiva do usuário.
Caso o usuário utilize o transporte hospitalar de ida e retorno à residência e a soma destes dois exceda o
limite, a diferença será de responsabilidade do usuário. Para o fornecimento da assistência é necessária a
presença do usuário ou responsável pelo animal no momento do atendimento.
19.7.2. ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA EMERGENCIAL
Se, em consequência de uma emergência em razão de acidente ou doença súbita do animal de estimação,
forem necessários cuidados médico-veterinários, a CAIXA SEGURADORA arcará com as despesas para a
consulta emergencial, cirurgia e medicamentos, até o limite contratado. Esses valores são exclusivamente
em caso de urgência com o animal, não sendo disponibilizado em caso de consulta de rotina.
LIMITE: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) - 1 intervenção por ano;
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas.
Obs.: Os custos que excederem o limite do quadro acima serão de responsabilidade exclusiva do usuário.
Para o fornecimento da assistência é necessária a presença do usuário ou responsável pelo animal no
momento do atendimento.
Exclusão: Excluem-se deste serviço os casos de doenças preexistentes e partos, bem como consultas de
rotina.
19.7.3. CONSULTAS VETERINÁRIAS
O usuário terá a sua disposição consultas veterinárias na rede credenciada da CAIXA SEGURADORA,
conforme limite, para seu animal de estimação.
LIMITE: 1 (uma) consulta por ano;
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Conforme horário da Clínica Veterinária.
Obs.: A responsabilidade da CAIXA SEGURADORA é pelo custo da consulta. Qualquer despesa com
medicamentos, vacinas ou tratamento será de responsabilidade exclusiva do usuário.
19.7.4. AGENDAMENTO DE CONSULTAS VETERINÁRIAS
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Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para agendar consultas
veterinárias, conforme preferência de local, data e horário.
O usuário poderá utilizar nossa rede credenciada ou seu veterinário particular. A Central anotará a
preferência do usuário e depois retornará a ligação confirmando o dia, o horário e o preço da consulta.
LIMITE: Sem limite (custos por conta do usuário);
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas.
Obs.: Todos os custos com consulta, medicamento e procedimento veterinário serão de responsabilidade
do usuário. Este serviço é apenas de agendamento de consultas.
19.7.5. INFORMAÇÕES SOBRE VACINAS
Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para se informar sobre as
vacinas necessárias ao seu animal de estimação e época para aplicação, além de locais e datas de
vacinações públicas.
LIMITE: Sem limite (custos por conta do usuário);
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas.
Obs.: A CAIXA SEGURADORA não se responsabilizará pelos serviços acionados pelo usuário. Esse serviço de
informação está condicionado à existência de cadastro de prestadores na Rede CAIXA SEGURADORA e/ou à
disponibilidade do telefone em registros públicos.
19.7.6. APLICAÇÃO DE VACINAS EM DOMICÍLIO
Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para solicitar o envio de
um profissional de uma Clínica Veterinária credenciada para executar a aplicação de vacinas no seu animal
de estimação.
LIMITE: Sem limite (custo por conta do usuário);
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Conforme horário da Clínica Veterinária.
Obs.: A CAIXA SEGURADORA será responsável apenas pelo acionamento do profissional, ficando sob
responsabilidade do usuário as despesas com vacina e eventuais taxas de deslocamento. Este serviço estará
disponível conforme estrutura e horário de funcionamento das clínicas credenciadas.
19.7.7. ENVIO DE RAÇÃO
Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para solicitar o envio de
ração à sua residência. É necessário que no momento do atendimento o usuário saiba a marca, o tipo e o
peso do produto.
LIMITE: Taxa de entrega até R$50,00 (cinquenta reais) - 1 intervenção por ano;
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Conforme horário do Pet Shop.
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Obs.: A CAIXA SEGURADORA será responsável pela entrega do produto, ficando sob responsabilidade do
usuário o pagamento da ração. Este serviço estará disponível conforme estrutura e horário de
funcionamento do Pet Shop.
19.7.8. ACIONAMENTO OU AGENDAMENTO DE LEVA E TRAZ
Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para solicitar o
agendamento de serviço de leva e traz do seu animal de estimação até o local necessário (clínicas
veterinárias, banho e tosa, hotel). O usuário devera agendar esse serviço com 24 horas de antecedência.
LIMITE: Sem limite (custo por conta do usuário);
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Conforme horário do estabelecimento.
Obs.: A CAIXA SEGURADORA será responsável apenas pelo acionamento do serviço de leva traz, ficando sob
responsabilidade do usuário o pagamento das despesas. Este serviço estará disponível conforme estrutura
e horário de funcionamento das clínicas credenciadas.
19.7.9. INFORMAÇÃO SOBRE RAÇAS DE CÃES
Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para se informar sobre as
raças de cães existentes no Brasil e suas principais características.
LIMITE: Sem limite
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas.
Obs.: A CAIXA SEGURADORA não se responsabilizará pelos serviços acionados pelo usuário. Esse serviço de
informação está condicionado à existência de cadastro de prestadores na Rede CAIXA SEGURADORA e/ou à
disponibilidade do telefone em registros públicos.
19.7.10. INFORMAÇÃO SOBRE VENDA DE FILHOTES
Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para se informar sobre os
locais que dispõem de venda de filhotes.
LIMITE: Sem limite
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas.
Obs.: A CAIXA SEGURADORA não se responsabilizará pelos serviços acionados pelo usuário. Esse serviço de
informação está condicionado à existência de cadastro de prestadores na Rede CAIXA SEGURADORA e/ou à
disponibilidade do telefone em registros públicos.
19.7.11. INDICAÇÃO DE BANHO E TOSA
Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para se informar sobre os
locais que dispõem de serviço de banho e tosa, horário de funcionamento e preços.
LIMITE: Sem limite
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas.
19.7.12. HOSPEDAGEM DE ANIMAIS
Se, em consequência de acidente ou doença, o usuário estiver impossibilitado de cuidar do seu animal de
estimação, a CAIXA SEGURADORA arcará com as despesas de envio do animal ao estabelecimento mais
próximo e adequado para sua hospedagem.
LIMITE: R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, até 4 (quatro) diárias - 1 intervenção por ano;
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Conforme horário do estabelecimento.
Obs.: Os custos que excederem o limite do quadro acima, assim como ração, medicamento ou outras
despesas extras que não façam parte da diária serão de responsabilidade exclusiva do usuário. Para o
fornecimento da assistência é necessária a presença do usuário ou responsável pelo animal no momento
do atendimento.
19.7.13. INFORMAÇÕES VETERINÁRIAS ÚTEIS
Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para se informar sobre
serviços e locais úteis ao seu animal como: locais de pet shop, spa canino, hotéis, adestramento, reiki,
laboratórios, convênios, produtos veterinários, farmácias, entre outros.
LIMITE: Sem limite
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas.
Obs.: A CAIXA SEGURADORA não se responsabilizará pelos serviços acionados pelo usuário. Esse serviço de
informação está condicionado à existência de cadastro de prestadores na Rede CAIXA SEGURADORA e/ou à
disponibilidade do telefone em registros públicos.
19.7.14. ASSISTÊNCIA FUNERAL
Na hipótese de óbito do animal de estimação, a CAIXA SEGURADORA arcará com as despesas de
organização do funeral, cremação ou enterro, conforme disponibilidade local.
LIMITE: R$ 400,00 (quatrocentos reais) - 1 intervenção por ano;
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas.
Obs.: Os custos que excederem o limite do quadro acima serão de responsabilidade exclusiva do usuário.
Esse serviço será fornecido conforme disponibilidade e infraestrutura local.
19.7.15. EXCLUSÕES GERAIS
A CAIXA SEGURADORA não será responsável por gastos do usuário nas seguintes situações:
Serviços solicitados diretamente pelo usuário sem prévio consentimento da CAIXA SEGURADORA;
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Acontecimentos ou consequências resultantes de morte ou sacrifício induzido ou lesão no animal, causados
pelo usuário;
Tratamento de doenças ou lesões que se produzam como consequência de doença crônica ou
diagnosticada anteriormente à solicitação de atendimento;
Despesas com partos, próteses ou gravidez do animal de estimação;
Despesas com fisioterapia para continuidade do tratamento;
Despesas extras da estadia como: ração, medicamento e todas aquelas que não estejam inclusas no custo
da diária.
20. PET HELP
20.1. DEFINIÇÕES
USUÁRIO: é a pessoa física titular de plano de Assistência a Animais de Estimação “Pet Help”, contratado
junto à Contratante.
ANIMAL DOMÉSTICO: é o animal de estimação que reside junto ao usuário, limitado a cães e gatos.
Importante: A quantidade de animais de estimação não será limitada, podendo o usuário utilizar a Central
de Atendimento para mais de um animal, porém, respeitando sempre o limite de serviços.
EMERGÊNCIA: é a situação que requer um rápido atendimento médico-veterinário para amenizar um
possível risco de vida do animal, considerando-se acidente, doença, mal súbito, parto e/ou gravidez.
Importante: O suporte telefônico tem como finalidade apenas orientar os primeiros socorros e nunca
substituir o atendimento presencial.
DOMICÍLIO DO USUÁRIO: é o Município de domicílio do usuário, constante do cadastro.
20.2. PRAZOS / VIGÊNCIAS
O serviço de assistência será prestado durante a vigência do serviço contratado junto à contratante.
20.3. RESPONSABILIDADE
A responsabilidade por quaisquer tratamentos oferecidos aos animais é exclusiva do estabelecimento
credenciado. A CAIXA SEGURADORA exime-se de quaisquer responsabilidades pelos resultados dos
tratamentos escolhidos para atendimento ao animal de estimação.
20.4. ÂMBITO TERRITORIAL
Exclusivamente para o serviço de indicação de clínicas e veterinários, será prestado nas cidades da Grande
São Paulo.
Os demais serviços de atendimento emergencial, serão prestados em todo o território brasileiro.
20.5. SERVIÇOS
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20.5.1. ATENDIMENTO VETERINÁRIO POR TELEFONE
Se, em consequência de uma emergência (acidente, mal súbito, doença ou parto) com o animal de
estimação (cão ou gato) o usuário necessitar de orientações, a equipe de veterinários auxiliará nas
seguintes situações:
Orientações em situações de baixa complexidade e Risco;
Orientações de primeiros socorros em situações emergenciais;
Indicação de Clinicas e Veterinários por posição geográfica restrita a Grande São Paulo;
Histórico de atendimentos telefônicos em prontuário eletrônico.
LIMITE: 5 atendimentos por ano
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas.
Obs.: A CAIXA SEGURADORA não se responsabiliza por quaisquer despesas com os serviços, tais como:
veterinário, clínica, exames, vacinas, medicamentos ou qualquer outro tipo de despesa com os serviços
ao(s) animal(is). O serviço é exclusivo para suporte e orientação emergencial veterinária por telefone.
20.6. EXCLUSÕES GERAIS
A CAIXA SEGURADORA não será responsável:
Despesas com o animal de estimação;
Indicação de clínicas, veterinários ou hospitais fora do âmbito definido;
Responsabilidade pelo serviço veterinário prestado.
21. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO
21.1. O período de vigência do presente seguro inicia sua vigência a partir das vinte e quatro horas do dia da quitação (autenticação mecânica) do contrato de Seguro ou pagamento da primeira parcela.
21.2. Poderá ocorrer a recondução tácita do presente contrato por igual período, uma única vez, desde que, não haja manifestação em contrário de qualquer das partes.
21.3. No caso de ocorrência da recondução tácita do contrato e após decorrido o prazo a ela referido, poderá ser o seguro renovado por iguais e sucessivos períodos, desde que, com anuência expressa do Segurado.
21.4. A anuência referida no parágrafo anterior deverá ser formalizada no ato da celebração do contrato de seguro ou, ainda, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de antecedência ao término do contrato, mediante manifestação expressa dirigida à Seguradora.
21.5. Fica desde já, justo e acertado, que a renovação automática do presente seguro não ocorrerá igualmente, se na vigência do mesmo houver ocorrido sinistro.
22. ACEITAÇÃO DO CONTRATO
22.1. A sociedade Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a aceitação do bilhete, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações.
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23. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES
23.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente por escrito, a todas as sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
23.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a
terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo
entre as partes, nesta última hipótese, com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas.
23.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a
ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros
na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados.
23.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
23.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
I. será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
II. será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às
diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e Limites Máximos de Indenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os Limites Máximos de Indenização destas coberturas;
b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo.
III. será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;
IV. se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado, a responsabilidade pela diferença, se houver;
V. se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.
23.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade seguradora na indenização paga.
23.7. Salvo disposição em contrário, a sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.
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24. PAGAMENTO DO PRÊMIO
24.1. O prêmio do seguro poderá ser pago parcelado em até 60 vezes, conforme opção do Segurado constante do contrato de seguro.
24.2. Em caso de parcelamento do prêmio, não será cobrado nenhum valor adicional a título de custo administrativo de fracionamento, ficando facultada à Seguradora, apenas a cobrança de juros de 2% ao mês pelo parcelamento do prêmio do seguro.
24.3. Nos casos de antecipação de parcelas, haverá a redução proporcional dos juros pactuados. 24.4. A data de vencimento das demais parcelas e os respectivos valores serão especificados no bilhete de
seguro. 24.5. A falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará no cancelamento do
contrato de seguro de pleno direito. 24.6. Quando a data de vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento
do prêmio poderá ser realizado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário. 24.7. No caso do não pagamento de qualquer parcela subseqüente à primeira, o prazo de cobertura do
seguro será ajustado proporcionalmente à parte do prêmio efetivamente pago. A Seguradora informará em destaque, em documento a ser enviado ao Segurado, o prazo de vigência original contratado e o novo prazo ajustado que vigorará o seguro na hipótese do não pagamento de cada parcela.
24.8. O Segurado poderá restabelecer o direito sobre as coberturas contratadas, pelo período inicialmente acordado, desde que, retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no item anterior.
24.9. O pagamento do prêmio poderá ser realizado por meio de Boleto de Cobrança, Débito em Conta Corrente e Cartão de Crédito.
25. ATUALIZAÇÃO DE VALORES
25.1. Os valores devidos em caso de cancelamento do bilhete serão atualizados monetariamente, sendo a data de obrigação de restituição, a data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
25.2. No caso de recebimento indevido de prêmio pela Seguradora, este será atualizado monetariamente, sendo a data de obrigação de restituição, a data de recebimento do respectivo prêmio.
25.3. Para os casos de pagamento da Indenização ou devolução do prêmio quando da recusa do bilhete de Seguro, o não pagamento do valor devido dentro do prazo estipulado, respeitando-se a faculdade de suspensão da respectiva contagem, acarretará em: a) atualizações monetárias, sendo a data de obrigação de pagamento e/ou restituição, a data de
ocorrência do evento ou a data de formalização da recusa; e b) incidência de juros moratórios de 6 % aa (seis por cento ao ano), calculado “pró-rata temporis”,
contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado. 25.4. O índice utilizado para atualização monetária será o IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - ou índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento ou restituição e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
26. RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO
26.1. Este contrato poderá ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempo mediante acordo entre as partes contratantes.
26.2. Na hipótese de rescisão a pedido da Sociedade Seguradora, esta reterá do prêmio recebido o IOF e a parte proporcional ao tempo decorrido.
26.3. Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, a Sociedade Seguradora poderá reter, no máximo, o IOF e o prêmio proporcional ao tempo decorrido.
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26.4. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes.
27. FORO
27.1. Estabelece-se para efeito de quaisquer demandas provenientes do presente contrato de seguro, o foro de domicilio do segurado, cedendo às partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.