SEGURANÇA COM ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL Juarez Sabino da Silva Junior Técnico de Segurança do Trabalho
SEGURANA COM ESCADAS, RAMPAS E
PASSARELAS NA CONSTRUO CIVIL
Juarez Sabino da Silva Junior
Tcnico de Segurana do Trabalho
REGRAS DE SEGURANA
A madeira a ser usada para construo de escadas, rampas e passarelas
deve ser de boa qualidade, sem apresentar ns e rachaduras que
comprometam sua resistncia, estar seca, sendo proibido o uso de pintura
que encubra imperfeies.
As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulao de
pessoas e materiais devem ser de construo slida e dotadas de corrimo
e rodap.
REGRAS DE SEGURANA
A transposio de pisos com diferena de nvel superior a 0,40m (quarenta
centmetros) deve ser feita por meio de escadas ou rampas.
obrigatria a instalao de rampa ou escada provisria de uso coletivo
para transposio de nveis como meio de circulao de trabalhadores.
ESCADAS
As escadas provisrias de uso coletivo devem ser dimensionadas em
funo do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mnima de 0,80
(oitenta centmetros), devendo ter pelo menos a cada 2,90m (dois metros e
noventa centmetros) de altura um patamar intermedirio.
Os patamares intermedirios devem ter largura e comprimento, no mnimo,
iguais largura da escada.
ESCADAS
A escada de mo deve ter seu uso restrito para acessos provisrios e
servios de pequeno porte.
proibido o uso de escada de mo com montante nico.
As escadas de mo podero ter at 7,00m (sete metros) de extenso e o
espaamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25m
(vinte e cinco centmetros) a 0,30m (trinta centmetros).
ESCADAS
proibido colocar escada de mo:
Nas proximidades de portas ou reas de circulao;
Onde houver risco de queda de objetos ou materiais;
Nas proximidades de aberturas e vos.
ESCADAS
A escada de mo deve:
Ultrapassar em 1,00m (um metro) o piso superior;
Ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que
impea o seu escorregamento;
Ser dotada de degraus antiderrapantes;
Ser apoiada em piso resistente.
ESCADAS
proibido o uso de escada de mo junto a redes e equipamentos eltricos
desprotegidos.
A escada de abrir deve ser rgida, estvel e provida de dispositivos que a
mantenham com abertura constante, devendo ter comprimento mximo de
6,00m (seis metros), quando fechada.
ESCADAS
A escada extensvel deve ser dotada de dispositivo limitador de curso, colocado no
quarto vo a contar da catraca. Caso no haja o limitador de curso, quando
estendida, deve permitir uma sobreposio de no mnimo 1,00m (um metro).
A escada fixa, tipo marinheiro, com 6,00 (seis metros) ou mais de altura, deve ser
provida de gaiola protetora a partir de 2,00m (dois metros) acima da base at
1,00m (um metro) acima da ltima superfcie de trabalho.
ESCADAS
Para cada lance de 9,00m (nove metros), deve existir um patamar intermedirio de
descanso, protegido por guarda-corpo e rodap.
RAMPAS E PASSARELAS
As rampas e passarelas provisrias devem ser construdas e mantidas em perfeitas
condies de uso e segurana.
Nas rampas provisrias, com inclinao superior a 18 (dezoito graus), devem ser
fixadas peas transversais, espaadas em 0,40m (quarenta centmetros), no
mximo, para apoio dos ps.
RAMPAS E PASSARELAS
As rampas provisrias usadas para trnsito de caminhes devem ter largura mnima
de 4,00m (quatro metros) e ser fixadas em suas extremidades.
No devem existir ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno.
RAMPAS E PASSARELAS
Os apoios das extremidades das passarelas devem ser dimensionados em funo
do comprimento total das mesmas e das cargas a que estaro submetidas.
Este material foi baseado na Norma regulamentadora 18.
MATERIAL CONSULTADO
Juarez Sabino da Silva Junior
Tcnico de Segurana do Trabalho
12 99163-5163
OBRIGADO PELA ATENO