Top Banner
SEGURADO FACULTATIVO E PERÍODO DE GRAÇA
29

SEGURADO FACULTATIVO E PERÍODO DE GRAÇApedagogico.portalcentraldecursos.com.br/uploads/...direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se mais vantajoso.

Dec 01, 2018

Download

Documents

trinhdat
Welcome message from author
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
Page 1: SEGURADO FACULTATIVO E PERÍODO DE GRAÇApedagogico.portalcentraldecursos.com.br/uploads/...direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se mais vantajoso.

SEGURADO FACULTATIVO E PERÍODO DE GRAÇA

Page 2: SEGURADO FACULTATIVO E PERÍODO DE GRAÇApedagogico.portalcentraldecursos.com.br/uploads/...direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se mais vantajoso.

SEGURADO FACULTATIVO

Page 3: SEGURADO FACULTATIVO E PERÍODO DE GRAÇApedagogico.portalcentraldecursos.com.br/uploads/...direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se mais vantajoso.

FACULTATIVO

Lei nº 8.212/91.

Art. 14, Decreto nº 3.048/99.

Aquele que não exerce qualqueratividade remunerada que o vinculeobrigatoriamente ao RGPS.

Idade: igual ou superior a 16 anos.

Page 4: SEGURADO FACULTATIVO E PERÍODO DE GRAÇApedagogico.portalcentraldecursos.com.br/uploads/...direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se mais vantajoso.

Não é permitida a filiação ao RGPS de formafacultativa a pessoa participante de RegimePróprio de Previdência Social, ainda queaposentado.

Art. 34 da IN 45. A filiação na condição defacultativo não poderá ocorrer dentro domesmo mês em que cessar o exercício daatividade sujeita à filiação obrigatória oupagamento do beneficio previdenciário.

Ato de vontade.

Inscrição não pode retroagir.

Após a inscrição, o segurado facultativosomente pode recolher contribuições em atrasose não tiver perdido a qualidade desegurado.

FACULTATIVOS

Page 5: SEGURADO FACULTATIVO E PERÍODO DE GRAÇApedagogico.portalcentraldecursos.com.br/uploads/...direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se mais vantajoso.

Para o servidor público aposentado, qualquerque seja o regime de Previdência Social a queesteja vinculado, não será permitida a filiaçãofacultativa no RGPS.

É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade desegurado facultativo, de pessoa participante deRPPS, salvo na hipótese de afastamento semvencimento e desde que não permitida, nestacondição, contribuição ao respectivo regimepróprio.

FACULTATIVOS

Page 6: SEGURADO FACULTATIVO E PERÍODO DE GRAÇApedagogico.portalcentraldecursos.com.br/uploads/...direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se mais vantajoso.

Exemplos

Dona de casa;

síndico de condomínio, quando nãoremunerado;

estudante;

brasileiro que acompanha cônjuge quepresta serviço no exterior;

bolsista e estagiário que prestem serviçoa empresa de acordo com a Lei11.788/2008;

FACULTATIVOS

Page 7: SEGURADO FACULTATIVO E PERÍODO DE GRAÇApedagogico.portalcentraldecursos.com.br/uploads/...direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se mais vantajoso.

Brasileiro domiciliado ou residente noexterior, salvo se filiado a regimeprevidenciário de país com o qual o Brasilmantenha acordo internacional.

o segurado recolhido à prisão sob regimefechado ou semi-aberto, que, nesta condição,preste serviço, dentro ou fora da unidadepenal, a uma ou mais empresas, com ou semintermediação da organização carcerária ouentidade afim, ou que exerce atividadeartesanal por conta própria (Alteraçãopromovida pelo Decreto nº 7054/2009 –antes essa situação era enquadrada comoContribuinte Individual).

FACULTATIVOS

Page 8: SEGURADO FACULTATIVO E PERÍODO DE GRAÇApedagogico.portalcentraldecursos.com.br/uploads/...direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se mais vantajoso.

MANUTENÇÃO, PERDA E REAQUISIÇÃO DA QUALIDADE DE

SEGURADO

Page 9: SEGURADO FACULTATIVO E PERÍODO DE GRAÇApedagogico.portalcentraldecursos.com.br/uploads/...direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se mais vantajoso.

MANUTENÇÃO, PERDA E REAQUISIÇÃO

DA QUALIDADE DE SEGURADO

A Previdência Social tem carátercontributivo e de filiaçãoobrigatória. Pela lógica, os seguradosque por algum motivo deixarem decontribuir para o sistema,automaticamente estariamdesamparados em relação àsprestações previdenciárias.

Page 10: SEGURADO FACULTATIVO E PERÍODO DE GRAÇApedagogico.portalcentraldecursos.com.br/uploads/...direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se mais vantajoso.

Não é isso que acontece!!! O artigo13 do Decreto nº 3.048/99 enumeraseis situações onde o seguradomantém todos os seus direitos,independentemente de contribuições.

A esse período a que o segurado,mesmo sem contribuir, faz jus aosdireitos frente à Previdência Socialdá-se o nome de "período degraça".

Page 11: SEGURADO FACULTATIVO E PERÍODO DE GRAÇApedagogico.portalcentraldecursos.com.br/uploads/...direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se mais vantajoso.

SITUAÇÃO DO SEGURADO MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO

1. Em gozo de benefício. Sem limite de prazo.

2. O segurado que deixar de exerceratividade remunerada abrangida pelaprevidência social ou estiver suspenso oulicenciado sem remuneração*.

Até doze meses, após a cessação debenefício por incapacidade ou após acessação das contribuições.

3. O segurado acometido de doença desegregação compulsória

Até doze meses, após cessar a segregação.

4. O segurado detido ou recluso. Até doze meses após o livramento.

5. O segurado incorporado às ForçasArmadas para prestar serviço militar.

Até três meses, após o licenciamento.

6. O segurado facultativo.Até seis meses, após a cessação dascontribuições.

Page 12: SEGURADO FACULTATIVO E PERÍODO DE GRAÇApedagogico.portalcentraldecursos.com.br/uploads/...direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se mais vantajoso.

Obs. 1: o prazo da segunda situaçãoserá acrescido de 12 meses se osegurado já tiver pago mais de120 contribuições mensais seminterrupção que acarrete a perda daqualidade de segurado.

*Vale ressaltar que a segundasituação se aplica, em suatotalidade, a um segurado que sedesvincular de regime próprio deprevidência social.

Page 13: SEGURADO FACULTATIVO E PERÍODO DE GRAÇApedagogico.portalcentraldecursos.com.br/uploads/...direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se mais vantajoso.

Obs.2: o prazo da segunda situaçãoserá acrescido de 12 meses parao segurado desempregado, desdeque seja comprovado tal estado.Formas de comprovação:

- Seguro-Desemprego;

- Registro no Sistema Nacional deEmpregos – SINE

*Súmula 27 Turma Nacional de Unif.de Juris. do JEF: a ausência deregistro no órgão próprio doMinistério do Trabalho, não impedea comprovação por outros meios.

Page 14: SEGURADO FACULTATIVO E PERÍODO DE GRAÇApedagogico.portalcentraldecursos.com.br/uploads/...direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se mais vantajoso.

IMPORTANTE!

Ocorrerá a perda da qualidade desegurado no dia seguinte ao dovencimento da contribuição do CI,relativa ao mês imediatamenteposterior ao término daqueleprazo.

A perda da qualidade de seguradonão prejudica o direito àaposentadoria para cuja concessãotenham sido preenchidos todos osrequisitos.

Page 15: SEGURADO FACULTATIVO E PERÍODO DE GRAÇApedagogico.portalcentraldecursos.com.br/uploads/...direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se mais vantajoso.

Os dependentes do segurado quefalecer após a perda da qualidadede segurado não terão direito àpensão por morte, salvo se osegurado já fazia jus à obtenção deaposentadoria.

Page 16: SEGURADO FACULTATIVO E PERÍODO DE GRAÇApedagogico.portalcentraldecursos.com.br/uploads/...direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se mais vantajoso.

Havendo Perda da qualidade desegurado, as contribuiçõesanteriores serão computadas paraefeito de carência depois dosegurando contar, a partir da novafiliação, com, no mínimo, 1/3 donúmero de contribuições exigidaspara o benefício (também no casode segurado que sair do RPPS parao RGPS).

Page 17: SEGURADO FACULTATIVO E PERÍODO DE GRAÇApedagogico.portalcentraldecursos.com.br/uploads/...direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se mais vantajoso.

Lei nº 10.666, de 08/05/2003:

Aposentadoria por Tempo deContribuição, Especial e porIdade, não será considerada aperda da qualidade de segurado,desde que preenchidos os requisitospara a concessão.

Page 18: SEGURADO FACULTATIVO E PERÍODO DE GRAÇApedagogico.portalcentraldecursos.com.br/uploads/...direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se mais vantajoso.

PONTOS RELEVANTES DA IN

45/2010

O segurado facultativo, após a cessaçãode benefício por incapacidade, manterá aqualidade de segurado pelo prazo dedoze meses.

O segurado obrigatório que, durante oprazo de manutenção da sua qualidade desegurado (doze, vinte e quatro ou trinta eseis meses, conforme o caso), se filiar aoRGPS como facultativo, ao deixar decontribuir nesta última forma, terá odireito de usufruir o período de graça desua condição anterior, se mais vantajoso.

Page 19: SEGURADO FACULTATIVO E PERÍODO DE GRAÇApedagogico.portalcentraldecursos.com.br/uploads/...direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se mais vantajoso.

No caso de fuga do recolhido à prisão,será descontado do prazo demanutenção da qualidade desegurado, a partir da data da fuga, operíodo de graça já usufruídoanteriormente ao recolhimento.

Sumula 416 STJ: “É devida a pensãopor morte aos dependentes dosegurado que, apesar de ter perdidoessa qualidade, preencheu osrequisitos legais para obtenção daaposentadoria até a data de seuóbito”.

Page 20: SEGURADO FACULTATIVO E PERÍODO DE GRAÇApedagogico.portalcentraldecursos.com.br/uploads/...direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se mais vantajoso.

QUESTÕES

Page 21: SEGURADO FACULTATIVO E PERÍODO DE GRAÇApedagogico.portalcentraldecursos.com.br/uploads/...direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se mais vantajoso.

1. Não é segurado facultativo daPrevidência Social:

a)O síndico de condomínio, quandonão remunerado

b) a dona-de-casa.

c) pessoa participante de regimepróprio de previdência.

d) aquele que deixou de sersegurado obrigatório da previdênciasocial.

e) o bolsista que se dedique emtempo integral à pesquisa.

Page 22: SEGURADO FACULTATIVO E PERÍODO DE GRAÇApedagogico.portalcentraldecursos.com.br/uploads/...direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se mais vantajoso.

2. (Defensor Público da União – DPU – 2010– CESPE)

Suponha que João, servidor público federalaposentado, tenha sido eleito síndico docondomínio em que reside e que a respectivaconvenção condominial não preveja remuneraçãopara o desempenho dessa função.

Nesse caso, João pode filiar-se ao Regime Geralda Previdência Social (RGPS) na condição desegurado facultativo e formalizar sua inscriçãocom o pagamento da primeira contribuição. ( )

Page 23: SEGURADO FACULTATIVO E PERÍODO DE GRAÇApedagogico.portalcentraldecursos.com.br/uploads/...direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se mais vantajoso.

3. Caso um indivíduo completasse,em 1998, todos os requisitosdefinidos na legislação vigente parafruir o benefício da aposentadoriapor tempo de serviço, então poderiaobter a concessão do benefício em2001, ainda que tivesse perdido aqualidade de segurado em 1999.

( )

Page 24: SEGURADO FACULTATIVO E PERÍODO DE GRAÇApedagogico.portalcentraldecursos.com.br/uploads/...direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se mais vantajoso.

4. O segurado em gozo de benefíciomantém a qualidade de segurado,independentemente de contribuiçãoe sem limite de prazo. ( )

Page 25: SEGURADO FACULTATIVO E PERÍODO DE GRAÇApedagogico.portalcentraldecursos.com.br/uploads/...direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se mais vantajoso.

5. O segurado que deixar de exerceratividade abrangida pela PrevidênciaSocial conserva essa qualidade,independentemente de contribuição, comtodos os direitos previdenciários, até dozemeses após a cessação das contribuiçõesque vinha realizando como seguradoobrigatório. Mas, se ele já havia pagomais de cento e vinte contribuições para aPrevidência Social, este prazo de dozemeses fica aumentado para vinte e quatromeses. ( )

Page 26: SEGURADO FACULTATIVO E PERÍODO DE GRAÇApedagogico.portalcentraldecursos.com.br/uploads/...direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se mais vantajoso.

6. Mantém a qualidade de segurado,independentemente de contribuição:a) o segurado retido ou recluso, até dezoito meses após o livramento.b) o segurado acometido de doença de segregação compulsória, até doze meses após cessar a segregação, desde que já tenha pago mais de sessenta contribuições mensais sem interrupção que acarreta a perda da Qualidade de segurado.c) o segurado facultativo, até doze meses após a cessação das contribuições.d) quem está em gozo de benefício, sem limite de prazo.

Page 27: SEGURADO FACULTATIVO E PERÍODO DE GRAÇApedagogico.portalcentraldecursos.com.br/uploads/...direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se mais vantajoso.

7.Considere a seguinte situaçãohipotética:

Vítima da recessão por que passouo país, José foi demitido daempresa onde trabalhava há quinzeanos, período no qual esteveregulamente filiado ao regime geralde previdência social. José passoutrês anos desempregado – situaçãoessa devidamente...

Page 28: SEGURADO FACULTATIVO E PERÍODO DE GRAÇApedagogico.portalcentraldecursos.com.br/uploads/...direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se mais vantajoso.

comprovada, razão pela qualtambém não efetuou nenhumacontribuição para a previdênciasocial. Nessa situação José nãoperderá sua condição de seguradodo regime geral da previdênciasocial no período referido, podendo,inclusive, fruir o benefício doauxílio-doença. ( )

Page 29: SEGURADO FACULTATIVO E PERÍODO DE GRAÇApedagogico.portalcentraldecursos.com.br/uploads/...direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se mais vantajoso.

Gabarito

1) C

2) E

3) C

4) C

5) C

6) D

7) C