SEGUNDO FALEIROS (1997): REDES PRIMÁRIAS: mais significativas para os sujeitos, como as relações afetivas e familiares e de amizade. REDES SECUNDÁRIAS: redes formais, institucionalizadas. A intervenção deve ser efetiva combinando as redes primárias e secundárias para o fortalecimento do sujeito via patrimônio, poder, crítica e autonomia. Fortalecer os vínculos que perfazem a vida do idoso em seu contexto social. Negar ou excluir a rede, é negar o sujeito enquanto ser social. REDE DE PROTEÇÃO FAMILIA SOCIEDADE ESTADO
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SEGUNDO FALEIROS (1997): REDES PRIMÁRIAS: mais significativas para os sujeitos, como as relações afetivas e familiares e de amizade. REDES SECUNDÁRIAS:
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SEGUNDO FALEIROS (1997):REDES PRIMÁRIAS: mais significativas para os sujeitos, como as relações afetivas e familiares e de amizade.REDES SECUNDÁRIAS: redes formais, institucionalizadas.
A intervenção deve ser efetiva combinando as redes primárias e secundárias para o fortalecimento do sujeito via patrimônio, poder, crítica e autonomia. Fortalecer os vínculos que perfazem a vida do idoso em seu contexto social. Negar ou excluir a rede, é negar o sujeito enquanto ser social.
REDE DE PROTEÇÃO
FAMILIASOCIEDADE
ESTADO
Quanto aos avanços na área do idoso
podemos nos basear primeiramente na
constituição de 1988. Observa-se que
embora a constituição tenha feito um grande
avanço no que diz respeito ao papel do
Estado na proteção do idoso, a família
continua sendo a principal responsável pelo
cuidado da população idosa, sendo
criminalizada caso não o faça.
A Política Nacional do idoso aprovada em 4 de
janeiro de 1994 – foi um grande AVANÇO para a
assegurar os direitos sociais dos Idosos
criando condições para promover sua
autonomia, integração e participação efetiva na
Sociedade.
POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO
A Política Nacional do Idoso foi estabelecida através de
reivindicações da sociedade. Foi resultado de inúmeras discussões e consultas ocorridas nos estados, nas
quais participaram idosos, aposentados, professores
universitários, profissionais da área de gerontologia e geriatria e várias
entidades representativas desse segmento.
ESTATUTO DO IDOSO
Através do Estatuto do Idoso a Política Nacional do
Idoso foi ampliada, especificando melhor os
direitos dos Idosos e deveres da família, da comunidade e
dos governos.
A família tem o dever de cuidar e proteger os seus idosos;
A comunidade tem o dever de se organizar para que todos os idosos sejam bem-atendidos;
Os governos tem o dever de assegurar ao idoso os seus direitos.
Saúde
O idoso tem direito a atendimento
universal e igualitário pelo SUS;
acesso a medicamentos principalmente
aos de uso contínuo para tratamento
de doenças mais comuns na terceira
idade; os postos de saúde deverão ter
Geriatras; atendimento domiciliar,
incluindo a internação.
Direito a um acompanhante caso
internado em hospital, e nos planos de saúde não pode ser cobrado valores diferenciados em função
As pessoas maiores de 65 anos terão acesso gratuito nos
transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbano.
No transporte interestadual, será garantido duas vagas por veículo
para os idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
EDUCAÇÃO
As escolas deverão incluir em seus currículos, em
todos os níveis de ensino, conteúdos sobre o
envelhecimento, o respeito e a valorização do idoso.
HABITAÇÃO
Direito a moradia, preferencialmente com a
família; as instituições que abrigarem idosos
são obrigadas a manter padrões de
habitação compatíveis com as necessidades
dos idosos; e eles tem prioridade para
compra de moradia própria nos programas
habitacionais públicos.
Na cultura, os idosos tem o direito a desconto de, pelo menos, 50% nos
ingressos de eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
Na Assistência Social os idosos com mais de 65 anos, que tenham renda
per capta de ¼ de salário mínimo tem o direito ao BPC no valor mensal de
um salário mínimo.
O idoso tem direito ao atendimento preferencial. O idoso tem direito ao atendimento preferencial.
Atendimento preferencial não significa Atendimento preferencial não significa necessariamente a criação de guichês exclusivos, necessariamente a criação de guichês exclusivos,
mas atendimento mais rápido e oferta de mas atendimento mais rápido e oferta de condições de conforto, tais como existência de condições de conforto, tais como existência de assentos para eventual espera e facilidade de assentos para eventual espera e facilidade de
acesso aos prédios e banheiros; acesso aos prédios e banheiros;
Dever da SociedadeDever da Sociedade
Pode-se verificar que há direitos que devem ser efetivados, mas concretamente estes direitos são garantidos?
Houve grandes avanços na defesa dos direitos ao idoso. No entanto, estes apenas serão garantidos a partir da constituição de redes sociais para proteção da população idosa
- Implica uma articulação e
responsabilidade coletiva das instituições
governamentais e não-governamentais;
- Compartilhar conhecimentos,
flexibilidade nas ações propostas no
atendimento ao idoso;
- Conhecimento, reconhecimento dos
direitos dos idosos;
- Requer reavaliar de maneira
articulada se as necessidades dos
idosos estão sendo atendidas;
- Investimento em qualificação
profissional;
- Comunicação entre os atores
institucionais e
- Interesses em comum.
COMO VC IDENTIFICA AS REDES DE ATENDIMENTO AO IDOSO EM
SANTA MARIA?
QUAIS SERIAM ELAS?
ELAS ATENDEM AS NECESSIDADES DOS IDOSOS?
QUAL A FUNÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NO TRABALHO EM REDE?
Cora Coralina publicou seuprimeiro livro aos 76 anos e