SEGUNDA-FEIRA, 19.10.2015 Caso fosfoetanolamina sem qualquer preocupação, pelo menos aparente, com os efeitos colaterais da droga. Parece haver pouca ou nenhuma consideração com o estado psicológico do paciente. Não há qualquer indício sólido de que se tenha procurado, durante os últimos 20 anos em que se alega ter o domínio de produção da droga, iniciar um programa de testes clínicos consistente para se verificar a eficácia da substância. Contato com hospi- tais de referência no tratamento da doença, fixação de parcerias com profissionais e organizações com experi- ência no assunto, não parece haver documentos que ates- tem a existência dessas ações no passado. Segundo a Anvisa, droga sem registro não pode ser distribuída nem vendida como remédio. De acordo com o noticiário, uma pessoa em Santa Catarina que estaria produzindo e distribuindo a substância, foi presa. Intri- gantemente, num claro exemplo do adágio ‘dois pesos, duas medidas’, em outro Estado da federação, a droga está sendo distribuída e ninguém é preso. Não só não é preso, como o STF concede liminar garan- tindo a paciente, acesso à substância, decisão que pare- ce pouco acertada quando se trata de saúde pública, por mais que a saúde pública esteja relegada a segundo plano no País. O ministro Edson Fachin, autor do despacho, entende que a ausência de registro (de medicamento) não implica, necessariamente, lesão à ordem pública. No entanto, esta decisão pode dar ensejo a jurispru- Q ualquer pessoa minimamente sensata que esteja acompanhando o noticiário relativo à produção/dis- tribuição da fosfoetanolamina, deve estar, para di- zer o mínimo, muito confusa. O cenário é de um teatro de malucos. Entre o que se diz e o que não se diz, tem-se toda a razão para acreditar que alguém (ou alguns) está escon- dendo fatos, dizendo meias verdades ou agindo de má-fé. Em primeiro lugar, um pesquisador, de renomada institui- ção de ensino e pesquisa, justamente de quem se deveria esperar discernimento e o máximo de responsabilidade sobre suas ações, passa a distribuir uma droga a pacientes com câncer, sem que se tenha posto em prática qualquer protocolo mínimo de verificação da eficácia da mesma. Razões vão desde teorias conspiratórias do tipo ‘a in- dústria farmacêutica impede o desenvolvimento de qual- quer substância que seja a cura do câncer’ até o descaso das autoridades. Contraditoriamente, alega-se preocu- pação com os infelizes tocados pela ignominiosa doença, JOÃO MANUEL MARQUES CORDEIRO*