«›.~§*~m-L::g: PREFEITURAADE sÃo LUÍS SECRETARIA \\.'IUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES -SMTT PORTARIA N" 059 dc 04 dc maio dc 2020 OSECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES. no uso de suas atribuições lcgaís e regimentaís. CONSIDERANDO 0 DECRETO ESTADUAL NO 35.672,de19 de março de 2020 e o DECRETO MUNICIPAL N° 54.936. de 23de março de 2020. ambos declarando o estado de calamidadc públiczn CONSIDERANDO a expedição do DECRETO MUNICIPAL N.“ 54.890/2020, quedispõesobre os procedimentose regraspara fms de PrcvençãodeTransmissão da COVID-19 (NOVO Coronavirus)1 CONSIDERANDO a decisão judicial proferida pela Vara dc Interesse Difuso e Coletivo daComarca daIlha deSãoLuís nosautosdaAçãoCívil Pública n° 0813507- 41.2020.8.10.0001. tcndo o Município de São Luís como destinatário; CONSIDERANDO 0 DECRETO ESTADUAL N° 35.784. de03 dcMaio de 2020e0 DECRETO MUNICIPAL NO55.068,de04de Maio de2020,aprcsentando os termosdasregulamentações sobre a decisão judicialsupramencionada,determinandoas competéncias quanto as providéncias a serem tomadas no àmbíto do trânsito e transponez RESOLVE: Art.1. Estabelecer medidas preventivase restritívasnoâmbítodo trânsito e transporte no Município de São Luís. CAPÍTULO 1 Transportc Art. 2. Quanto ao transporte público urbzmo dc pussugcims: I ~ Seráobrigatória u utilização dc nwkcurus pornmtoristas. cobrudorese 5/ passageiros nos veículos de transportc público urbuno dc pussugcíms; Il- E vcdado o transporte de passagcims cm pc'. Av. Daniel deLa Touche, n" 400 7 lpuse 7C'L"P. 654061020 W São Luí.s'/Ma Fonesi (98) 3214~1127 1128 - Faxz (98) 3336-2643 7HP: \:_________â_p_\'w“xmnlui'~.nm,um br Iranailoclransones
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DESÃO LUÍS · PREFEITURA DE SÃO LUÍS SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES - SMTT Art. 17. Esta Ponaria entra em 05 no
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PREFEITURAADE sÃo LUÍSSECRETARIA \\.'IUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES - SMTT
PORTARIA N" 059 dc 04 dc maio dc 2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES. nouso de suas atribuições lcgaís e regimentaís.
CONSIDERANDO 0 DECRETO ESTADUAL NO 35.672, de 19 de março de2020 e o DECRETO MUNICIPAL N° 54.936. de 23 de março de 2020. ambos declarando oestado de calamidadc públiczn
CONSIDERANDO a expedição do DECRETO MUNICIPAL N.“ 54.890/2020,que dispõe sobre os procedimentos e regras para fms de Prcvenção de Transmissão daCOVID-19 (NOVO Coronavirus)1
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida pela Vara dc Interesse Difuso e
Coletivo da Comarca da Ilha de São Luís nos autos da Ação Cívil Pública n° 0813507-41.2020.8.10.0001. tcndo o Município de São Luís como destinatário;
CONSIDERANDO 0 DECRETO ESTADUAL N° 35.784. de 03 dc Maio de2020 e 0 DECRETO MUNICIPAL NO 55.068, de 04 de Maio de 2020, aprcsentando ostermos das regulamentações sobre a decisão judicial supramencionada, determinando ascompeténcias quanto as providéncias a serem tomadas no àmbíto do trânsito e transponez
RESOLVE:
Art. 1. Estabelecer medidas preventivas e restritívas no âmbíto do trânsito etransporte no Município de São Luís.
CAPÍTULO 1Transportc
Art. 2. Quanto ao transporte público urbzmo dc pussugcims:
I ~ Será obrigatória u utilização dc nwkcurus por nmtoristas. cobrudores e
5/passageiros nos veículos de transportc público urbuno dc pussugcíms;
Il- E vcdado o transporte de passagcims cm pc'.
Av. Daniel de La Touche, n" 400 7 lpuse 7 C'L"P. 654061020 W São Luí.s'/MaFonesi (98) 3214~1127 1128 - Faxz (98) 3336-2643 7 HP: \:_________â_p_\'w“xmnlui'~.nm,umbr Iranailoclransones
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Art. 3. Fica determinado que, a panir de 05 de maio de 2020, as Concessionáriasdeverão operar o sistema de transporte coletivo urbano com frota programada para osdomingos.
Parágrafo único. Os serviços notumos “corujões” deverão operar normalmenteexecutando as viagens confomle programação nas Ordens de Serviço ~ OSL.
Art. 4. As concessionárías deverão disponibilízar 02 (dois) ônibus de apoio nosterminais de integração, para efetuar a dispersão dos usuários, e dar efetividade ao dispostono inciso II do artigo 2° desta Portaría.
Art. 5. Será efetivado por parte dos consórcios o controle e a demarcação dasáreas de embarque nos terminais, visando garantir o distanciamento mínímo de 02 (dois)metros entre as pessoas.
Parágrafo único. À SMTT caberá a ñscalização quanto ao cumprimento dasexigências do capur deste artigo.
Art. 6. As Concessionárias deverão manter os procedimentos de higienizaçãoperiódica da frota, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal n° 54.890/2020.
AI1. 7. Será realizada, pela Supeñntendência de Tran^sito, a avaliação quanto arestrição dos pontos de parada de ônibus, de acordo com o movimento de pessoas enecessidade de deslocamenta
Art. 8. Será permitida a circulação de táxi e transporte por aplícativo, a ñm deconduzir os passageiros aos serviços essenciais especiñcados no Decreto Estadual n° 35.784de 03 dc maio de 2020.
Parágrafo únic0. Será obrígatório o uso de máscaras pelos condutores e usuan"osde táxí e transporte por aplicativ0.
CAPÍTULO 11Trânsito
Art. 9. Ficam c.s'tabclccidos pontos de controle e ñscalização nas pnn'cipais viasc avenidas dc circulação do município de São Luís.
Parágrafb único. Os acessos a área central como pontos serãode contenção e ñscaIi/.'c1'ção, visando controlar a circulação de veículos.
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Art. 10. Fica proibido o estacionamento de veículos nas seguintes áreas: lazer,pontos turístico, serviços e comércios não essenciais.
Parágrafo único. Excetua-se as regras deste artigo nos casos em que oestacionamento se destine a serviços essenciais especiñcados no Decreto Estadual n°35.784, de 03 de maío de 2020, ou imóveis resídenciais que não disponham de garagem.
Art. 1 1. Gozam de livre circulação, tais comoz
I - ambulância;II - viaturas policiais, corpo de bombeiros militar, ñscalização de tran^sito e
transporte, guarda municípaL blítz urbana;III - veículos de suporte a rede hospitalar pública, privada e laboratoria1;IV - veículos oñciaís das Secretarias Estaduais e Municipais a serviço;V - veículos a serviço das atividades essenciais elencadas no aIt 3°, m'ciso III do
Decreto Estadual n° 35.784, de 03 de maío de 2020;VI - veículos a serviço das atividades essenciais elencadas no art. 3°, do Decreto
Municipal n° 54.936 de 23 de março de 2020.
Art. 12. No ato da ñscalização o agente de tran^sito solicitará a Declaração deServiço EssenciaL previsto no art. 8° do Decreto Estadual n° 35.784 de 03 de maío de 2020e art. 4° e seus parágrafos do Decreto Municipal n° 55.068 de 04 de maío de 2020, emconformidade com os modelos previstos.
Art. 13. Sempre que necessário deverá ser convocado de forma extraordinañaagentes ñscalizadores aptos para composíção de equipes, visando o ñel cumprimento nostermos desta Portaria.
Art. 14. A dinâmica das opcrações de controle e circulação de veículos serãoreavaliadas periodicamente de acordo com clcmentos fáticos e técnicos.
Art. 15. Fica sob a responsabilidade das Supen'ntendências de Tran“sito eTransporte as análises técnicas c avaliações do cumprimento desta Portan'a.
Art. 16. O Secrctárío Munícipal de Trânsito e Transporte com base emelementos técnicos e operacionais poderá estabelecer normas complementares a estaPortaria.
Av. Daniel de La Touchc. n° 400 - lpase - CEP. 65.061.020 - SãoFonesz (98) 3214-1127/'1128 - Faxz (98) 3236-2642 - HPI ww.saolu1's.ma._ov =_I
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Art. 17. Esta Ponaria entra em vigor no dia 05 de maio de 2020, produzíndoefeítos até o dia 14 de maio de 2020, podendo ser, a qualquer tempo, alterada, prorrogada ourevogada. \Ak
Dé Ciéncia. Publique-se§n.egistre . Cumpra-se
ISRAEL P IZ RIBEIROSecretário
Av. Daniel de La Touche. n° 400 - Ipase - CEP. 65.061.020 - São LuístaFonesz (98) 32l4-1127/1128 - Faxz (98) 3236-2642 - HP: ____________L_\uvw.saoluispma20\'.brlransiloelrans ones