"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 1 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406 Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania PORTARIA CONJUNTA SDHC/SDSH nº 001, de 15 de agosto de 2018. Abre inscrições para o 5º Casamento Coletivo no Município de Contagem e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, conjuntamente a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições regulamentares que lhes confere o inciso III do art. 98º, da Lei Orgânica do Município de Contagem de 20 de março de 1990, CONSIDERANDO a necessidade de se contribuir, através dos serviços e programas, com o fortalecimento dos vínculos intrafamiliares e comunitários; CONSIDERANDO a necessidade de se propor e implementar programas, serviços e ações afirmativas que visem a promoção e defesa dos direitos humanos para a supe- ração das desigualdades, a eliminação da discriminação e a plena inserção dos cidadãos na vida econômica, política, cultural e social do município; RESOLVEM: Ficam estabelecidas as instruções necessárias para a realização do "5º Casamento Coletivo de Contagem" do ano 2018. Parágrafo único. O evento do presente ano será realizado na forma de edital constante do anexo desta portaria. Fica instituída a Comissão Organizadora sob a coordenação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, constituída dos servidores: I- Maria Aparecida de Medeiros Rodrigues – SMDHC - Matrícula: 16546-8 - Coordenadora II- Reginaldo Jorge Dória - Matrícula: 149174-8 - SMDS III- Erik Pacheco de Souza - Matrícula: 148743-0 - SMDHC IV- Sabrina Antunes Vidigal - Matrícula: 123689-6 - SMDHC V- Dafany Norberto Lagares - Matrícula: 148263-3 - SMDHC/PROCON VI- Geralda Aparecida Nogueira - Matrícula: 149902-1 - SMDHC VII- Isabela Carolina Carneiro de Oliveira - Matrícula: 140654-6 - SMDHC VIII- Cássia Alves do Carmo Lacerda - Matrícula: 143526 -0- SMDS Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Contagem, 15 de agosto de 2018. MARCELO LINO DA SILVA Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania LUZIA MARIA FERREIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social EDITAL - REGULAMENTO DO 5º CASAMENTO COLETIVO DE CONTAGEM, ANO 2018. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O “5º Casamento Coletivo de Contagem” do ano de 2018, será regido por este edital, realizado pela Prefeitura Municipal de Contagem, por intermédio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com o objetivo de oportunizar a regularização do registro civil, a construção e reconstrução de vínculos e assegurar maior proteção às famílias em situação de vulnerabilidade social no município. Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 1 de 79 Diário Oficial de Contagem-Ano 26 Edição 4406
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Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania · Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com o objetivo de oportunizar
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 1 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
PORTARIA CONJUNTA SDHC/SDSH nº 001, de 15 de agosto de 2018.
Abre inscrições para o 5º Casamento Coletivo no Município de Contagem e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, conjuntamente a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições regulamentares que lhes confere o inciso III do art. 98º, da Lei Orgânica do Município de Contagem de 20 de março de 1990,CONSIDERANDO a necessidade de se contribuir, através dos serviços e programas, com o fortalecimento dos vínculos intrafamiliares e comunitários;CONSIDERANDO a necessidade de se propor e implementar programas, serviços e ações afirmativas que visem a promoção e defesa dos direitos humanos para a supe-ração das desigualdades, a eliminação da discriminação e a plena inserção dos cidadãos na vida econômica, política, cultural e social do município;
RESOLVEM: Ficam estabelecidas as instruções necessárias para a realização do "5º Casamento Coletivo de Contagem" do ano 2018. Parágrafo único. O evento do presente ano será realizado na forma de edital constante do anexo desta portaria.Fica instituída a Comissão Organizadora sob a coordenação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, constituída dos servidores:
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 15 de agosto de 2018.
MARCELO LINO DA SILVASecretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
LUZIA MARIA FERREIRASecretária Municipal de Desenvolvimento SocialEDITAL - REGULAMENTO DO 5º CASAMENTO COLETIVO DE CONTAGEM, ANO 2018.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESO “5º Casamento Coletivo de Contagem” do ano de 2018, será regido por este edital, realizado pela Prefeitura Municipal de Contagem, por intermédio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com o objetivo de oportunizar a regularização do registro civil, a construção e reconstrução de vínculos e assegurar maior proteção às famílias em situação de vulnerabilidade social no município.
Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 1 de 79 Diário Oficial de Contagem-Ano 26 Edição 4406
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 2 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
- As atividades do evento consistem na preparação e execução de casamento coletivo, em solenidade pública de repercussão social. - Para fins deste edital, entende-se por:Participantes: as pessoas físicas, em união estável, interessadas e inscritas no processo seletivo do “5º Casamento Coletivo de Contagem”, do ano de 2018;Entende-se por união estável duas pessoas que vivem em relação de convivência duradoura e estabilizada, e com o intuito de firmar um núcleo familiar. De acordo com o Novo Código Civil (2002), não é delimitado um tempo mínimo de convivência entre o casal.Habilitados: as pessoas físicas participantes e que atendam aos requisitos constantes do art. 2° deste edital;Nubentes: as pessoas físicas habilitadas, na forma do inciso II, deste parágrafo, classificadas dentro do número de vagas constantes deste Edital-Regulamento.
§ 3º- O evento observará os rigores da lei.§ 4º- Todos os participantes do evento serão orientados sobre os procedimentos da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da taxa de fiscalização judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”, nos termos do Art. 8º da Lei Federal nº 10.169 de 29 de dezembro de 2000.§ 5º- A participação no evento implicará na concordância total e incondicional do participante com todos os itens deste edital, bem como no cumprimento de todas as regras do processo de seleção oportunamente passadas pela Prefeitura Municipal de Contagem. CAPÍTULO IIDA INSCRIÇÃO E VAGAS Das Disposições GeraisArt. 2º- Quaisquer interessados poderão se inscrever para participar do evento, estando habilitados aqueles que atendam aos seguintes requisitos: Comprovação, de que pelo menos um dos nubentes seja residente do Município de Contagem; Pelo menos um dos nubentes estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADUNICO, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; Forem membros de família de baixa renda com renda per capita menor do que meio salário mínimo;Apresentação e preenchimento de toda a documentação necessária, na forma dos art.4º e 5º deste edital; Parágrafo único - Serão selecionados os primeiros 150 (cento e cinquenta) nubentes que se escreverem para participarem do evento, respeitando as exigências dispos-tas neste edital, sendo os 100 primeiros da área de abrangência do Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas - Cartório Guimarães e os 50 primeiros da área de abrangência do Ofício do Registo Civil das Pessoas Naturais - Cartório Nogueira. Das InscriçõesArt. 3º- As inscrições dos interessados em participar no evento a que se refere o art. 1º deste edital serão efetuadas nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), nos Centros de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS), e, na Central do Programa Bolsa Família, do Município de Contagem.Art. 4º- No ato da inscrição, nos CRAS/CREAS ou Central do Programa Bolsa Família, os participantes deverão apresentar a documentação relacionada a seguir: Para os nubentes, cópia e original: Carteira de Identidade (RG) e CPF; Certidão de Nascimento (expedida há no máximo 90 dias); Comprovante de renda dos 2(dois) últimos meses anteriores a data da inscrição, salvo autônomo que deverá preencher declaração no local da inscrição; Carteira de Trabalho e cópia frente e verso das 2 (duas) primeiras páginas e do último contrato de trabalho;Número de Inscrição Social (NIS); Comprovante do CADUNICO atualizado pelos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) ou pelos Centros de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS), do Município de Contagem, ou comprovante (cartão, extrato de rendimentos, etc.) emitido por Órgão Oficial do Governo Federal, em que conste que a família do respectivo interessado possui renda familiar per capita inferior ao limite de meio salário mínimo;Certidão de nascimento dos filhos, se houverem; Comprovante de endereço atualizado;Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, este, ou quem o represente, declarará por escrito, no verso do próprio documento que o contraente reside naquele endereço, sendo exigido o reconhecimento de firma.Art. 5º- Deverão ainda os nubentes:Fornecer todas as informações constantes da ficha de inscrição eletrônica preenchida pelos CRAS/CREAS ou Central Programa Bolsa Família do Município de Contagem.Apresentar a declaração de sua condição de hipossuficiência econômica conjunta, conforme modelo constante no Anexo II ou conforme modelo disponibilizado pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.Parágrafo único - Todos os casais interessados deverão apresentar e preencher a documentação referida neste artigo, no ato de sua inscrição para participação no even-to, estando automaticamente desclassificados aqueles cuja documentação estiver incompleta.Art. 6º- É da inteira responsabilidade do casal interessado comparecer aos CRAS/CREAS de referência ou na Central do Programa Bolsa Família no Município de Conta-gem, para os trâmites de inscrição e orientações necessárias para participação no evento.Ao se inscreverem os casais participantes assumem total responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.Os profissionais dos CRAS/CREAS e da Central do Programa Bolsa Família do Município de Contagem que receberem a documentação deverão realizar a conferência desta, efetuar o preenchimento da ficha de inscrição eletrônica e devolver aos casais para apresentação aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, após sele-ção dos nubentes.
ASSINATURA DIGITALDiário Oficial do Município de Contagem
Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo
Prefeito Municipal: Alexis José Ferreira de Freitas
Projeto editorial e produção:
Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha,
Noême Ramos e Vanessa Trotta
Diagramação: Caio Junqueira e Wanderson
Magalhães
Distribuição: Protocolo Geral.
Prefeitura Municipal de Contagem:
Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro
Camilo Alves - MG
CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000
Assinatura Digital:
Camila Xavier Silva - Matricula: 35.754-5
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 3 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
Art. 7º Para a inscrição no Cartório, além da documentação solicitada no inciso anterior é necessária a complementação dos documentos nos seguintes casos:I - Do noivo(a) solteiro(a): Documento de identidade original e CPF original ou Documento de identidade original que contenha o número do CPF ou Carteira Nacional de Habilitação original; Comprovante de residência (Conta de água, energia ou telefone fixo residencial);Certidão de nascimento atualizada (validade de 90 dias) retirada no cartório onde foi feito o registro de nascimento; Cópia do Documento de identidade e CPF ou Documento de identidade que contenha o número do CPF ou Carteira Nacional de Habilitação das 2(duas) testemunhas; Ficha de inscrição preenchida com todos os dados solicitados.II - Do noivo(a) divorciado(a): Documento de identidade original e CPF original ou Documento de identidade original que contenha o número do CPF ou Carteira Nacional de Habilitação original;Comprovante de residência (Conta de água, energia ou telefone fixo residencial);Certidão de casamento com averbação de divórcio atualizada (validade de 90 dias) retirada no cartório onde foi feito o registro de casamento; Cópia da sentença do divórcio;Cópia do Documento de identidade e CPF ou Documento de identidade que contenha o número do CPF ou Carteira Nacional de Habilitação das 2(duas) testemunhas;Ficha de inscrição preenchida com todos os dados solicitados. III - Do noivo(a) viúvo(a):Documento de identidade original e CPF original ou Documento de identidade original que contenha o número do CPF ou Carteira Nacional de Habilitação original; Comprovante de residência (Conta de água, energia ou telefone fixo residencial);Certidão de casamento com averbação do óbito atualizada (validade de 90 dias) retirada no cartório onde foi feito o registro de casamento; Certidão de conclusão de inventário ou negativa de inventário, retirado junto ao Fórum onde foi realizado (QUANDO NÃO HOUVER ESTE DOCUMENTO SERÁ ADOTADO UNICAMENTE O REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS); e) Cópia do Documento de identidade e CPF ou Documento de identidade que contenha o número do CPF OU Carteira Nacional de Habilitação das 2(duas) testemu-nhas;f) Ficha de inscrição preenchida com todos os dados solicitados; g) Se algum deles for falecido, trazer Certidão de Óbito original do cônjuge falecido expedida há no máximo 90 dias.IV- Dos menores (16 e 17 anos de idade):Carteira de identidade e CPF, original e xerox, dos pais ou responsáveis legais, que deverão comparecer e darem o consentimento. No caso de falecimento dos genitores ou responsáveis, apresentar comprovação através de original e cópia de certidão de óbito. V – Fica vedada a participação de noivos estrangeiros.Art. 8º- Para fins do disposto neste edital somente serão aceitos documentos cujos originais encontrem-se em perfeito estado de conservação, em plastificação original, sem dobras ou rasuras.
Seção IIDa Habilitação Art. 9º- Encerrado o período de inscrição ou assim que for alcançado o quantitativo de 150 casais inscritos, a Comissão Organizadora procederá à publicação dos 150 casais participantes.Art. 10- A participação na Comissão Organizadora deste evento será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração de qualquer espécie.Art. 11- A Comissão Organizadora reunir-se-á por convocação de seu Coordenador, para deliberar sobre a publicação dos 150 casais participantes e outras providências. § 1º - O quórum para a reunião é de maioria simples dos membros da Comissão Organizadora.§2º - As decisões da Comissão Organizadora não serão suscetíveis de impugnações ou recursos.Art. 12- Após obtenção dos 150 casais inscritos, automaticamente se encerrará o período de inscrições e far-se-á publicação do resultado no Diário Oficial de Contagem (DOC), em data estabelecida pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, com a divulgação dos casais selecionados e convocados para a apresentação dos documentos necessários ao início do processo civil de casamento.
Seção IIIDa escolha do Regime de BensArt. 13- No ato da inscrição e para apresentação junto ao cartório cabe aos noivos decidirem qual a escolha do regime de bens que pretendem se casar:I - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: os bens adquiridos durante a constância do casamento serão divididos na proporção de 50% para cada cônjuge. Não entram nessa divisão os bens adquiridos antes do casamento ou que vierem por doação ou herança;II- SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS: Para pessoas com 70 anos ou mais, para divorciados e/ou viúvos que, da união anterior, não comprovarem a partilha dos bens e dos que dependem de autorização judicial para casar (menores de 16 anos);III - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: todos os bens serão partilhados entre os cônjuges, inclusive heranças e doações. Deve ser lavrado Escritura Pública de Pacto Antenupcial no Tabelionato de Notas antes da habilitação de casamento;IV - SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS: Os bens havidos antes e durante o casamento pertencem exclusivamente ao cônjuge que os possuía ao casar ou os adquiriu durante o casamento. Cada cônjuge possui patrimônio pessoal. Heranças e doações não entram na comunhão. Deve ser lavrado Escritura Pública de Pacto Antenupcial no Tabelio-nato de Notas antes da habilitação de casamento;V - PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS – Cada cônjuge permanecerá com patrimônio pessoal durante a constância do casamento, sendo que no caso de separação/di-vórcio haverá partilha dos bens na proporção daquilo que contribuiu para adquirir o bem. As heranças e doações pertencem somente ao cônjuge que as recebeu. Deve ser lavrado pacto antenupcial no Tabelionato de Notas antes da habilitação de casamento;Parágrafo único – Será garantida a gratuidade das taxas cartoriais somente no regime de Comunhão Parcial de Bens.
Seção IV Do Processo CivilArt. 14- A etapa do processo civil para participação no evento terá início com a apresentação pelos nubentes selecionados da documentação necessária ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais circunscritos, conforme circunscrição estabelecida no Anexo IV.Art. 15- É da responsabilidade exclusiva dos casais de nubentes selecionados, no ato de habilitação para o processo civil de casamento perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais:As providências de apresentação da documentação e inscrição no processo civil de casamento;O comparecimento ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais circunscrito na data previamente agendada pela Secretaria de Direitos Humanos, conforme o crono-grama constante do Anexo III;A seleção e apresentação de 2(duas) testemunhas maiores de 18(dezoito) anos, alfabetizadas e munidas de Carteira de Identidade (RG), não sendo recomendada a apresentação, nesta condição, dos pais dos respectivos nubentes.Parágrafo único. É obrigatória a apresentação pelos nubentes selecionados, de toda a documentação constante dos artigos 4º e 5º deste edital, ao Cartório de Registro
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 4 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
Civil das Pessoas Naturais circunscritos na data previamente agendada, conforme o cronograma constante do Anexo III.Art. 16- É da inteira responsabilidade dos nubentes selecionados efetuar o pagamento ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais circunscritos o valor atualizado de R$20,00 (vinte reais), referente à taxa de publicação editalícia nos jornais de circulação local.Parágrafo único. As custas com a autenticação de quaisquer documentos necessários serão suportadas pelos casais participantes, não sendo possível autenticá-los no ato da entrega da documentação.Seção V Da Cerimônia do Casamento CivilArt. 17- Encerrada a etapa do processo civil de casamento, àqueles participantes habilitados se reconhecerá a condição de nubentes e selecionados para a participação na Cerimônia de celebração do evento a que se refere o artigo 1º.Art. 18- A Cerimônia do evento a que se refere o artigo 1º, terá lugar na data, horário e local, do cronograma constante do Anexo III.Art. 19- É da responsabilidade exclusiva dos casais de nubentes selecionados, no ato de celebração da cerimônia do casamento civil:O comparecimento na data e local previamente agendados na forma do cronograma constante do Anexo III;A seleção e apresentação de 2(duas) testemunhas maiores de 18(dezoito) anos, alfabetizadas e munidas de Carteira de Identidade (RG), não sendo recomendada a apresentação, nesta condição, dos pais dos respectivos nubentes.Parágrafo único. Para a cerimônia do evento a que se refere o art. 1º, cada casal de nubentes selecionados poderá convidar, no máximo, 05 (cinco) pessoas.CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISArt. 20- A Prefeitura Municipal de Contagem não assume sobre si responsabilidade por informações incorretas, imprecisas ou incompletas prestadas pelos participantes, habilitados ou nubentes às autoridades públicas, inclusive, aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Contagem, que possam acarretar em sua desclassificação, ou que impossibilitem o contato dela com os mesmos.Parágrafo único. Na situação disposta no caput deste artigo, o participante habilitado ou nubente ainda que selecionado, perderá o direito à participação no evento, não cabendo quaisquer reclamações, reconhecimentos, indenizações ou compensações.Art. 21- Os participantes, habilitados e interessados, e os membros da Comissão Organizadora, desde já, tomam ciência da publicidade de seus atos e daqueles pratica-dos perante os Cartórios do Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como do caráter público aplicado a quaisquer informações ora recebidas.Art. 22 - Fica reservado à Prefeitura Municipal de Contagem o direito de alteração deste edital quantas e tantas vezes julgar necessário, garantida sua divulgação no Diário Oficial de Contagem (DOC).Parágrafo único. Fica a Prefeitura Municipal de Contagem isenta do pagamento de quaisquer indenizações, aluguéis, quantias ou demais valores referentes a produtos e/ou serviços disponibilizados, voluntariamente, a título não-oneroso, aos nubentes selecionados no ato de celebração da Cerimônia Civil do evento a que se refere o art. 1º.Art. 23- À Prefeitura Municipal de Contagem, a qualquer tempo, ainda que já iniciado o processo de habilitação e classificação dos participantes interessados, fica reservado o direito de interromper, cancelar ou suspender a realização do evento a que se refere o art. 1º, bem como, não promover a divulgação dos resultados, não cabendo aos participantes quaisquer reparações, indenizações ou compensações.Art. 24- Os prazos, métodos e datas previstos neste edital serão divulgados e poderão ser alterados pela Prefeitura Municipal de Contagem, segundo seu exclusivo critério, mesmo após o início do evento a que se refere o art. 1º.Art. 25- Os casos omissos não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora.Art. 26- Este edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Art. 27- Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 15 de agosto de 2018.
ANEXO I ENDEREÇO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
-CRAS ELDORADORua Senegal, nº 229 – Bairro Eldorado
-CRAS INDUSTRIALRua Marques de Paraná, 95 – Bairro Amazonas
-CRAS NACIONALRua Felipe dos Santos, 577 – Bairro Nacional
-CRAS CASA AMARELARua Ubatuba, 241- Bairro São Mateus
-CRAS PETROLÂNDIARua Madeirão, 160 - Bairro Industrial São Luiz
-CRAS RESSACARua Rodrigues da Cunha, 227 - Bairro Balneário Ressaca
-CRAS SEDERua Natal Veronez, nº 1231 Três BarrasContagem
-GERÊNCIA DO CADASTRO ÚNICO - SDSH Av. Portugal, 20 - Bairro Eldorado
-CRAS PARQUE SÃO JOÃO
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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 5 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
Rua Um, s/n, Vale das Perobas – Bairro Parque São João
-CRAS NOVA CONTAGEMAv. Retiro Dos Imigrantes, 680 - Bairro Retiro
-CRAS ICAIVERARua Poranga, 74 – Bairro Icaivera
-CREAS VARGEM DAS FLORESRua Retiro do Sumidouro,11- Bairro Retiro.
-CREAS RESSACARua João Guimarães, 219. Ressaca
-CREAS NOVO ELDORADORua Tinguassu,1137 – Bairro Novo Eldorado
ANEXO II – MODELO
TERMO DE DECLARAÇÃO DE POBREZA POR HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA VISANDO HABILITAÇÃO, REGISTRO E CERTIDÃO DE CASAMENTO
Pelo presente termo, NÓS _______________________________________________________________________,
______________________________________________________________________________________________, de nacionalidade:
_____________________________________________________, estado civil: _________________________________,
Município de Contagem, Estado de Minas Gerais, desejando convolar matrimônio conforme a legislação civil
vigorante, declaramos que não temos, ambos, condições de suportar as custas relativas à habilitação, registro e de
certidão do casamento, atestando assim estado de pobreza, por hipossuficiência econômica conjunta.
DECLARAMOS, outrossim, sermos cientes de que a presente declaração é feita ao Oficial e sujeita à verificação do
Juiz, sob responsabilidade civil e criminal, de maneira que constatada a falsidade da insuficiência conjunta aqui
assumida, estaremos sujeitos ao pagamento das quantias devidas, bem assim às penas e demais cominações legais
previstas no Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 7 de setembro de 1940 – que institui o Código Penal Brasileiro – em
especial, seu Art. 299, que prevê a pena de reclusão de 01 a 03 anos pelo crime de Falsidade Ideológica.
Em Contagem (MG), _______, de _________________________ de 2018.
______________________________________________ Assinatura do (a) 1º declarante
______________________________________________
Assinatura do (a) 2º declarante
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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 6 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
ANEXO III - CRONOGRAMA
ETAPA INÍCIO/ TÉRMINO
Inscrição 17/08 a 21/09/2018
Apuração e publicação dos participantes classificados 24/09/2018
Entrada da documentação pelos nubentes nos cartórios 25/09 a 11/10/2018
Período de tramitação dos proclames de casamento 26/09 a 25/10/2018
Cerimônia do 5º Casamento Coletivo 21/11/2018
Cerimônia de Celebração do 5º Casamento Coletivo de Contagem do ano 2018.
Data: 21/11/2018
Local: Big Shopping - Av. João César de Oliveira, 1275 – Eldorado - Contagem
Horário: de 18:00 às 21:00.
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ANEXO IV
CIRCUNSCRIÇÃO DISTRITAL DE CONTAGEM
DISTRITO SUBDISTRITO BAIRROS
CIRCUNSCRIÇÃO DO DISTRITO PARQUE
INDUSTRIAL
JARDIM INDUSTRIAL
VILA SÃO PAULO INDUSTRIAL PRIMEIRA E SEGUNDA SEÇÃO JARDIM INDUSTRIAL PRIMEIRA SEÇÃO VILA RUY BARBOSA JARDIM INDUSTRIAL SEGUNDA SEÇÃO
INDUSTRIAL
ANTÔNIO CAMBRAIA INDUSTRIAL SANTA RITA VILA LÍDER VILA PRESIDENTE VARGAS VILA VITÓRIA VILA PARQUE INDUSTRIAL INDUSTRIAL ITAÚ JARDIM EMAÚS VILA PERNAMBUCANA CONJUNTO HABITACIONAL SANDOVAL DE AZEVEDO INDUSTRIAL TERCEIRA SEÇÃO
AMAZONAS AMAZONAS PRIMEIRA SEÇÃO AMAZONAS SEGUNDA SEÇÃO
BANDEIRANTES SANTA MARIA PARQUE DAS MANGUEIRAS DOS BANDEIRANTES
JARDIM RIACHO
PARQUE DURVAL DE BARROS DISTRITO INDUSTRIAL RIACHO DAS PEDRAS FLAMENGO JARDIM RIACHO DAS PEDRAS ZONA INDUSTRIAL RIACHO DAS PEDRAS
CIDADE INDUSTRIAL CIDADE INDUSTRIAL
INCONFIDENTES VERA CRUZ INCONFIDENTES GRANJA LEMPP
RIACHO
CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM CALIFÓRNIA PARQUE RIACHO DAS PEDRAS PRIMEIRA SEÇÃO RIACHO DAS PEDRAS PARQUE RIACHO DAS PEDRAS SEGUNDA SEÇÃO CONJUNTO HABITACIONAL RIACHO III
ÁGUA BRANCA
ÁGUA BRANCA CONJUNTO ÁGUA BRANCA ELDORADINHO JARDIM DAS OLIVEIRAS JARDIM BANDEIRANTES VILA DARCY VARGAS VILA PARIS DESMEMBRAMENTO DE RAFAEL DOS SANTOS 2 E OUTROS
ELDORADO
SANTA CRUZ INDUSTRIAL DA GLÓRIA JK NOVO ELDORADO
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DISTRITO SUBDISTRITO BAIRROS PARQUE BELO HORIZONTE INDUSTRIAL DAS OLIVEIRAS CIDADE JARDIM ELDORADO
CIRCUNSCRIÇÃO DO DISTRITO CONTAGEM
CINCO CINCO GALOCA
BERNARDO MONTEIRO
BELA VISTA SANTA TEREZINHA CONJUNTO HABITACIONAL FONTE GRANDE FONTE GRANDE QUARTA SEÇÃO BERNARDO MONTEIRO PRIMEIRA SEÇÃO E CONJUNTO HABITACIONAL PRESIDENTE COSTA E SILVA BERNARDO MONTEIRO VILA ANGELINA VILA SANTO ANTÔNIO VILA ITÁLIA SÃO BERNARDO CLUBE DA FONTE BERNARDO MONTEIRO SEGUNDA SEÇÃO
PEROBAS
CINCÃO (CINCO II) PEROBAS VALE DAS PEROBAS MARIA DA CONCEIÇÃO JARDIM MARROCOS BEATRIZ VALE DAS PEROBAS PARQUE SÃO JOÃO VILA SANTA EDWIGES DESMEMBRAMENTO DE CONCEIÇÃO ROCHA E OUTROS
COLORADO
COLORADO SEGUNDA SEÇÃO MILANEZ MORADA NOVA SEGUNDA SEÇÃO OITIS PARQUE NOVO PROGRESSO SEGUNDA SEÇÃO MORADA NOVA PROGRESSO INDUSTRIAL COLORADO PRIMEIRA SEÇÃO
LAGUNA
ARPOADOR GUANABARA JARDIM LAGUNA PRIMEIRA SEÇÃO JARDIM LAGUNA SEGUNDA SEÇÃO JARDIM LAGUNA TERCEIRA SEÇÃO PARQUE AIRTON SENNA PARQUE NOVO PROGRESSO PRIMEIRA SEÇÃO PARQUE NOVO PROGRESSO TERCEIRA SEÇÃO
CEASA
CAMPINA VERDE CHÁCARAS BOA VISTA DO COMÉRCIO FEIJÃO MIÚDO JARDIM DO LAGO NOVO BOA VISTA SÃO SEBASTIÃO
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DISTRITO SUBDISTRITO BAIRROS KENNEDY SÃO SEBASTIÃO SEGUNDA SEÇÃO
SÃO JOAQUIM
ARVOREDO PRIMEIRA SEÇÃO ARVOREDO SEGUNDA SEÇÃO BALNEÁRIO DA RESSACA FAZENDA DO CABRAL E CONFISCO JARDIM BALNEÁRIO JARDIM PÉROLA PARQUE DOS TURISTAS PARQUE RECREIO SÃO GOTARDO SÃO JOAQUIM SEGUNDA SEÇÃO SÃO JOAQUIM PRIMEIRA SEÇÃO SÃO JOAQUIM TERCEIRA SEÇÃO VILA SANTA LUZIA DISTRITO INDUSTRIAL DA RESSACA VILA MARIA CRISTINA
CONFISCO FAZENDA DO CONFISCO SEGUNDA SEÇÃO PORTAL DO SOL CABRAL
ESTRELA DALVA
RECANTO DA PAMPULHA SANTANA SÃO MATEUS DA TIJUCA VILA FRANCISCO MARIANO ESTRELA DALVA NOVO RECANTO
NACIONAL
BOM JESUS CARAJÁS DOS CAIAPÓS CHÁCARAS REUNIDAS SANTA TEREZINHA CHÁCARAS COTIA LUA NOVA DA PAMPULHA CHÁCARAS BOM JESUS NACIONAL PRIMEIRA SEÇÃO NACIONAL SEGUNDA SEÇÃO SENHORA DA CONCEIÇÃO PARQUE XANGRI-LÁ PRIMEIRA SEÇÃO PARQUE XANGRI-LÁ SEGUNDA SEÇÃO PARQUE XANGRI-LÁ TERCEIRA SEÇÃO PEDRA AZUL PRIMEIRA SEÇÃO PEDRA AZUL SEGUNDA SEÇÃO PEDRA AZUL TERCEIRA SEÇÃO VALE DAS AMENDOEIRAS VILA BOA VISTA NOVA PAMPULHA
BOM JESUS CHÁCARAS NOVO HORIZONTE CHÁCARAS PLANALTO
BOA VISTA CANDIDA FERREIRA TAPERA ***
VM-5 ***
SEDE LÚCIO DE ABREU CHÁCARAS CONTAGEM TERCEIRA GLEBA
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DISTRITO SUBDISTRITO BAIRROS BELÉM SANTA HELENA CANADÁ NOSSA SENHORA DO CARMO CAMILO ALVES FUNCIONÁRIOS TRÊS BARRAS CENTRAL PARQUE PANAMÁ BETÂNIA FONTE GRANDE PRIMEIRA SEÇÃO FONTE GRANDE SEGUNDA SEÇÃO FONTE GRANDE TERCEIRA SEÇÃO SANTO ANTÔNIO VILA MADALENA CINQUINHO ÁREA DA P.M.C ARCÁDIA ÁREAS INDUSTRIAIS CONTAGEM TERRENO DENOMINADO 40 ALQUEIRES OU BITÁCULA SANTA LUZIA JARDIM VERA CRUZ EUROPA OLINDA ALVORADA PARQUE MARACANÃ CHÁCARAS CALIFÓRNIA LOS ANGELES LINDA VISTA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA SÃO GONÇALO PRIMEIRA SEÇÃO SÃO GONÇALO SEGUNDA SEÇÃO CHÁCARAS CONTAGEM PRIMEIRA GLEBA VILA BENEVES CONDOMÍNIO ESTÂNCIA DO HIBISCO COLONIAL PRAIA QUINTAS COLONIAIS CHÁCARA COLONIAL GRANJA VISTA ALEGRE PLANO DIRETOR DE CONTAGEM CHÁCARAS DEL REY CHÁCARAS SÃO GONÇALO CORAÇÃO DE JESUS SÍTIO TRÊS BARRAS CHÁCARAS CONTAGEM SEGUNDA GLEBA
PETROLÂNDIA
SAPUCAIAS I SAPUCAIAS II SAPUCAIAS III CAMPO ALTO BEIJA-FLOR INDUSTRIAL SÃO LUIZ
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DISTRITO SUBDISTRITO BAIRROS SÃO CAETANO PETROLÂNDIA VILA UNIVERSAL TROPICAL PETROLÂNDIA SEGUNDA SEÇÃO
VARGEM DAS FLORES
CHÁCARAS CAMPESTRE QUINTAS DO JACUBA TUPÃ CONJUNTO SOLAR DO MADEIRA GRANJA OURO BRANCO
NOVA CONTAGEM
ICAIVERA NOVA CONTAGEM RETIRO VILA DARCY RIBEIRO
(***) Não tem bairros oficiais.
ANEXO V
ENDEREÇO DOS CARTÓRIOS DE REGISTRO
CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE CONTAGEM
Circunscrição do Distrito Parque Industrial
CARTÓRIO NOGUEIRA
(Contagem Cartório Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato)
CNPJ: 21.724.851/0001-57
Endereço: Av. João César de Oliveira, nº 1.548 – Eldorado, Contagem (MG), CEP: 32.310-000.
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RENDA INFORMAL
Eu ____________________________________________________________, carteira de identidade n° ______________________, inscrito no CPF sob o n° ______________________________, declaro para os devidos fins que realizo atividade de ________________________ com renda informal mensal menor que meio salário mínimo. Por ser a expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade pelas declarações acima sob as penas da lei e assino a presente declaração para que produza efeitos legais.
_________________________________________
Assinatura
Contagem, ____ de _________________ de 2018.
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Controladoria Geral do Município
PREFEITURA DE CONTAGEM
PORTARIA CGM nº 003, de 15 de Agosto de 2018.
Estabelece os procedimentos para avaliação de empresas que adotam voluntariamente programas de integridade
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o quanto na Lei 12.846 de 01/08/2013 e Decreto nº 619 de 14 de Agosto de 2018.
RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A avaliação e certificação dos programas de integridade das empresas observarão os procedimentos dispostos nesta Portaria e será realizada pela Auditoria Geral do Município - AGM. §1º Entende-se por programa de integridade o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, disponibilização de canais de denúncia de irregularidades, na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, ações e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública municipal. §2º A avaliação dos programas de integridade se aplica às empresas de Grande e Médio porte, bem como as Micro e Pequenas Empresas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. §3º Todas as comunicações a serem realizadas entre as empresas e a Controladoria Geral do Município – CGM no processo de certificação que trata essa portaria, realizar-se-ão através de e-mail e notificações em plataforma eletrônica.
CAPÍTULO II DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS
Art. 2º O processo para avaliação do programa de integridade terá as seguintes fases:
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PREFEITURA DE CONTAGEM
§1º Inscrição mediante acesso ao formulário eletrônico, por parte da empresa, disponível no Portal da Prefeitura de Contagem, no período de 16 de agosto a 19 de outubro, sendo que não será cobrado das empresas qualquer valor para inscrição ou avaliação. §2º Preenchimento dos questionários com a respectiva documentação comprobatória a ser encaminhada pela empresa participante, o qual compreende:
I – Comprovar os requisitos de admissibilidade para inscrição a. Não constar do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do
Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ou do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública – CADIMP
Para comprovar tal requisito devem ser encaminhados documentos ou prints das telas de consulta.
b. Certidões que comprovem a regularidade fiscal no âmbito federal, estadual e municipal, quais sejam:
Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pelas receitas Estadual e Municipal;
Certificado de Regularidade do FGTS Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho.
c. Preencher informações da empresa, contendo:
Cadastro CNPJ - Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, em consonância com a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Especificar o Porte (Ex: Qualificação como ME, EPP ou MEI) Setores de mercado que atua (Ex: limpeza, construção, fornecimento
de merenda, desenvolvimento de softwares, etc) Estrutura Organizacional
Ex: Sócios, Administradores, Gerências, etc. Representante da empresa
Telefone E-mail
Quantidade de funcionários
II – Comprovar os Critérios Objetivos do Programa de Integridade, vide Anexo I III – Responder ao Questionário de Avaliação do Ambiente de Integridade, vide
Anexo II
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PREFEITURA DE CONTAGEM
§3º As respostas devem ser diretas, objetivas e comprovadas documentalmente, sendo que os exemplos de documentos indicados para comprovação das respostas tem caráter meramente exemplificativo, portanto, a empresa pode anexar o documento que entender necessário para comprovar suas respostas. §4º A empresa participante deverá proceder a validação e encaminhamento da inscrição, mediante Declaração de Veracidade das Informações prestadas, na qual atesta a autenticidade e atualização de todas informações prestadas e documentos enviados à Controladoria Geral. §5º Análise da inscrição, requisitos e atribuição de pontuação será realizada pela Auditoria Geral do Município, com elaboração de relatório respectivo. §6º Com a divulgação do resultado por parte da CGM e caso aprovada, a empresa recebe o certificado e o direito de usar o selo de integridade. Art. 3º A pontuação será atribuída da seguinte forma:
I – Critérios Objetivos do Programa de Integridade - 50 pontos, divididos da seguinte forma:
a. Código de ética – 25 pontos b. Canal de comunicação para recebimento de denúncias – 25 pontos
II - Respostas ao questionário de Avaliação do Ambiente de Integridade – 50, divididos da seguinte forma:
a. Comprometimento com práticas de Integridade – 20 (vinte) pontos; b. Procedimentos e Monitoramento – 10 (dez) pontos; c. Comunicação e Treinamento – 10 (dez) pontos; d. Responsabilidade Social – 10 (dez) pontos.
§1º Receberá o selo de integridade de Contagem a empresa que obtiver pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos e que não tenham obtido nota zero mais de uma área do questionário (item II acima). §2º As microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs) e MEIs (Micro Empreendedor Individual) também podem implantar programas de integridade adaptados às suas realidades, sendo que para elas, receberá o selo de integridade de Contagem a empresa que obtiver pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e que não tenham obtido nota zero mais de uma área do questionário.
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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 16 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
PREFEITURA DE CONTAGEM
CAPÍTULO III DA AVALIAÇÃO E RESULTADOS
Art. 4º avaliação da CGM será realizada em até 45 dias após o período de encerramento das inscrições, mediante avaliação específica de cada empresa com relatório resumido e conclusivo acerca da pontuação obtida. §1º O relatório de que trata o caput será encaminhado ao representante da empresa, sendo que em caso de não aprovação, poderá apresentar recurso, no prazo de 05 dias, encaminhado ao Controlador Geral do Município, observando que:
I - Serão admitidos apenas os recursos que tenham por objeto: a - pedido de esclarecimento sobre omissões e contradições; b - correção de erros materiais contidos no relatório de avaliação.
II - Na fase de recursos não caberá a apresentação de novos documentos. III - O recurso será analisado pelo Controlador Geral no prazo de 10 dias.
Art. 5º A certificação das empresas aprovadas será feita mediante comunicação da CGM, com termo de autorização para utilização do selo de integridade, vide Anexo III.
§1º A CGM poderá divulgar a relação das empresas aprovadas na avaliação do programa de integridade, com finalidade institucional e de divulgação de práticas de controle, inclusive nos canais midiáticos e redes sociais.
§2º As informações e os documentos enviados pela empresa, assim como os relatórios resultantes da análise feita pela AGM, não serão divulgados a terceiros, salvo com a autorização expressa da empresa.
§3º Não serão divulgados os nomes das empresas participantes que não conseguirem obter a pontuação necessária para certificação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 15 de agosto de 2018.
WEBER DIAS OLIVEIRA
Controlador Geral
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PREFEITURA DE CONTAGEM
Fases do processo para obtenção do Selo
ANEXO I - Critérios de Avaliação do Programa e Pontuação
Critérios Objetivos (comprovação deve ser anexada) 1.0 Possuir Código de Ética ou documento equivalente; - 25 pontos
O Código de ética é um documento que estabelece as diretrizes e regras para os funcionários e dirigentes (geralmente conhecido como Código de Ética ou Código de Conduta). Para comprovação do item, a empresa deverá fornecer cópia (escaneada) do Código de Ética/Conduta e mencionar, de forma resumida, os principais temas abordados no documento. O código de ética/conduta não tem padrão fixo, sendo que para esta avaliação deve conter, no mínimo (pode ser de forma esparsa):
Valores, princípios ou pilares fundamentais;
Políticas, normas e regras de conduta e controles internos destinados a evitar situações propensas ao oferecimento ou pagamento de propina, corrupção e a prática de fraude (Lei anticorrupção 12.846/2013);
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PREFEITURA DE CONTAGEM
Padrões de conduta, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores;
2.0 Possuir um canal de comunicação e recebimento de denúncias (Ouvidoria, e-mail,
site, telefone, 0800, SAC, etc.); - 25 pontos
O Canal de comunicação que a empresa disponibiliza para comunicação com o cliente e a realização de denúncias de irregularidades por parte de funcionários, fornecedores, prestadores de serviço e público externo. Uma empresa que possui ações ou Programa de Integridade deve contar com canais que permitam o recebimento de denúncias, aumentando, assim, as possibilidades de ter ciência sobre irregularidades. Recomenda-se que a empresa descreva cada um dos canais de denúncia existentes, as formas como podem ser acessados e de que modo é feita a divulgação de sua existência para cada público, incluindo os funcionários da empresa, intermediários, fornecedores, prestadores de serviço e público externo. Também podem ser anexados print screens de telas da intranet e outros sistemas internos, cópias de informes e de material de divulgação que façam referência aos canais, link para acesso, caso sejam on line, etc.
ANEXO II - Questionário de avaliação do ambiente de integridade
I – Comprometimento com práticas de Integridade - 20 (vinte) pontos; I.1 A empresa adota medidas em relação ao comprometimento com a ética e integridade para combate à corrupção e à fraude em licitações, contratos e licenças?
Exemplos de comprovação:
Atas de reuniões entre membros da alta direção e funcionários estabelecendo regras e medidas para combate à corrupção e à fraude em licitações, contratos e licenças
Mapeamento de situações ou fatores que possam facilitar, camuflar ou contribuir para prática de atos lesivos contra a administração pública e implementação de controles internos/auditoria para prevenir a ocorrência de fraude e corrupção no âmbito destes processos, descrevendo-os
Orientações formais aos funcionários que participam dos processos de compras e licitações com o poder público de modo a proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em nome, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer agente público
Políticas específicas ou normas internas para prevenir atos lesivos em licitações e contratos e formas de relacionamento com o setor público com objetivo de mitigar riscos relacionados à
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PREFEITURA DE CONTAGEM
participação em licitações e contratos administrativos; ao pagamento de tributos; à obtenção de licenças, autorizações e permissões; a situações de fiscalização ou regulação; à contratação de atuais e ex-agentes públicos, entre outros
Medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade I.2 A empresa orienta seus funcionários nas relações com o poder público nas fases que antecedem as licitações, em especial para não emitir orçamentos com preços acima do mercado para o setor público (superfaturamento)?
Exemplos de comprovação:
Há regras ou orientações formais quanto ao formular uma proposta para participar de licitação, por exemplo, a definição do preço deve seguir rigorosamente parâmetros técnicos pré-estabelecidos, condizentes com os preços praticados pela empresa em situações semelhantes
Orientações formais aos funcionários para evitar a discricionariedade na estipulação do preço evitando que o processo seja influenciado por combinação com concorrentes, criação de jogo de planilhas, etc.
A empresa orienta a não fornecer orçamentos de itens diversos de sua atividade comercial apenas para compor processos de compras
I.3 A empresa possui regras e orientações sobre reuniões, oferecimento de brindes, presentes e quaisquer outros benefícios a agentes públicos?
Exemplos de comprovação:
Documento apresentado aos funcionários informando sobre regras sobre o valor de brindes que agentes públicos podem receber (ex. Decreto Municipal de Contagemº015/2005). Além disso, o oferecimento de presente ou custeio de viagens não pode ser utilizado para ocultar o pagamento de vantagens indevidas e a política de integridade da empresa deve ser adequada para prevenir esse tipo de situação
Orientação formal sobre o oferecimento de brindes, presentes e hospitalidade, que não pode estar atrelado à intenção de obter ganhos indevidos para a empresa, de recompensar alguém por um negócio obtido ou caracterizar troca de favores ou benefícios, seja de forma implícita ou explícita
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PREFEITURA DE CONTAGEM
Regras e orientações voltadas a realização de reuniões com servidores ou empregados públicos (especificar se a empresa possui controle da agenda de reuniões com agentes públicos)
I.4 A empresa possui regras e orientações sobre contratação e atuação de funcionário que tem parentesco com agentes públicos que trabalham com as contratações e licenças?
Exemplos de comprovação:
Procedimentos e regras para realizar a contratação de terceiros, de modo a averiguar se a pessoa física ou jurídica possui histórico de envolvimento em atos lesivos contra a administração pública (consultas a bancos de dados governamentais, como o CEIS, o CNEP e o CEPIM).
Possuir regras para evitar o nepotismo (ex. Decreto Municipal de Contagem nº 19/2017), bem como orientações sobre a contratação (permanente ou eventual) de atuais e ex-servidores ou empregados públicos
Regras para representação da empresa (prepostos, procuração, solicitação de serviços em órgão público, etc)
Regras e orientações sobre a atuação de diretores, funcionários e colaboradores que tenham parentesco com agentes públicos com poder decisório no âmbito de negócios e operações com órgãos e entidades do governo
II – Procedimentos e monitoramento – 10 (dez) pontos; II.1 A empresa possui uma área/ pessoa responsável pelo programa de Integridade ou ações de conduta ética?
Especificar a área ou pessoa o Ex: Diretoria de Governança o Ex: Fulano de Tal o A quem se vincula - Explicar a quem se subordina o Principais atribuições o Contatos - Telefone e e-mail
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II.2 A empresa realiza análise periódica de riscos para realizar adaptações necessárias ao programa de integridade?
Exemplos de comprovação:
Relatórios de auditorias e controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiros da pessoa jurídica
Procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados
Monitoramento contínuo do programa de integridade visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência dos atos lesivos previstos no art. 5º da Lei no 12.846/2013
III - Capacitação e Treinamento – 10 (dez) pontos; III.1 É realizado algum tipo de capacitação ou treinamento para os funcionários e dirigentes sobre os temas de ética e integridade?
Plano de capacitação com o objetivo de treinar as pessoas sobre o conteúdo e os aspectos práticos das orientações e das políticas de integridade e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)
Lista de presença, fotos, matérias, registros dos eventos e capacitações com essa temática, eis que as regras não terão efetividade se as pessoas não souberem como e quando aplicá-las
Contratação de terceiros para realização de eventos, palestras ou workshops sobre Integridade, ou liberação de funcionários para participação em eventos com essa temática
IV – Responsabilidade Social – 10 (dez) pontos. IV.1 A empresa adota alguma prática em relação as ações de responsabilidade social?
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Exemplos:
Ajuda ou mantém alguma entidade/fundação
Realiza palestras e eventos com a comunidade sobre temas relacionados a saúde, direitos fundamentais, ética e integridade
Atua na mobilização pela igualdade de gêneros, campanha do agasalho, respeito à diversidade, inclusão no mercado de trabalho (deficientes, menor aprendiz, estagiários)
Adota boas práticas a ações concretas em relação ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável (coleta seletiva, reciclagem, consumo sustentável de água e materiais descartáveis, etc.)
Valorização do trabalhador independentemente de suas diferenças culturais ou ideológicas, de opiniões, deficiências, gênero, cor, etnia, origem, convicções políticas, crenças religiosas, geração, estado civil, condição de sindicalização, classe social, orientação sexual ou grau de escolaridade
ANEXO III - termo de autorização para utilização do selo de integridade
A Controladoria Geral do Município de Contagem – CGM certifica que procedeu a análise do programa de integridade da empresa __________________________________________________(qualificação completa), nos termos do Decreto nº 619 de 14 de Agosto de 2018, tendo esta obtido ao final do processo a nota ____, que a habilita a utilizar o selo de integridade. O prazo desta utilização é de 12 meses a contar da data de assinatura deste termo, sendo que ao final deste prazo todos seus efeitos se extinguem de plano, independente de notificação. É vedada a extensão do uso do selo para grupo econômico ou para empresas que compõem um mesmo consórcio, salvo se todas as empresas do grupo tenham sido aprovadas e certificadas. A presente autorização será revogada por ato unilateral e motivado do Controlador Geral e do Núcleo de Transparência e Prevenção a Corrupção, caso a empresa: seja inserida em cadastros de empresas inidôneas ou impedidas/suspensas de contratar e licitar com a administração; incorra em processos administrativos sancionadores ou de responsabilização; judiciais; atos ilícitos contra a Administração Pública, apurados em denúncias ou auditorias que possam aferir, ainda que de forma indiciária, a quebra do compromisso da empresa com a ética, a integridade e o combate a atos de fraude e corrupção.
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Local, Data
Assinatura da empresa
Controlador Geral do Município
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REGIMENTO INTERNO
CONSELHO CONSULTIVO E DE
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
FINANCEIRA DO FUNDO MUNICIPAL
DE CONTROLE INTERNO – FMCI
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Regimento interno do conselho consultivo e de acompanhamento da execução
financeira do FMCI
Art. 1º O Conselho Consultivo e de Acompanhamento da Execução Financeira do
Fundo Municipal de Controle Interno – FMCI é órgão de participação institucionalizada
da Controladoria Geral do Município, de existência obrigatória de acordo com a Lei
Complementar nº 255, de 11 de junho de 2018 e funcionamento permanente.
Art. 2º O Conselho Consultivo e de Acompanhamento da Execução Financeira do
Fundo Municipal de Controle Interno – FMCI é composto de cinco membros com a
seguinte representação:
I- um membro responsável por presidir o Conselho, indicado pelo Controlador-
Geral do Município - CGM, dentre servidores do Sistema Municipal de Controle
Interno;
II- dois membros, escolhidos por seus pares, entre os servidores efetivos da carreira
de Auditor de Controle Interno, que exerçam suas funções junto à Controladoria-Geral
do Município; e
III- dois membros, escolhidos por seus pares, entre os servidores técnico-
administrativos lotados no Sistema Municipal de Controle interno.
§1º O mandato dos membros e suplentes que compõem o Conselho será de 2 (dois)
anos, permitida uma recondução.
§2º A designação do presidente do Conselho, assim como homologação dos demais
membros eleitos, será feito por portaria da Controladoria-Geral do Município.
§3º Em caso de insuficiência de membros eleitos para composição do Conselho a
que se refere o caput deste artigo, o preenchimento se dará por designação do
Controlador-Geral do Município até a realização de novo escrutínio.
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§4º Entende-se por servidores técnico-administrativos, os servidores que não fazem
parte da carreira de Auditor de Controle Interno, mas desempenham suas atividades nos
órgãos e entidades vinculados ao Sistema Municipal de Controle Interno.
§5º O exercício do mandato de conselheiro poderá ser remunerado.
§6º Os setores da Controladoria Geral do Município prestarão ao Conselho
Consultivo e de Acompanhamento da Execução Financeira do FMCI toda a colaboração
necessária ao exercício de suas funções, fornecendo-lhes o correspondente apoio
administrativo.
Art. 3º Os membros do Conselho poderão ser destituídos de suas funções nos
seguintes casos:
I- por renúncia;
II- por duas ausências injustificadas a cada ano às reuniões, ordinárias ou
extraordinárias, sequenciais ou alternadas;
III- por descumprimento das atribuições inerentes aos membros do Conselho.
DA COMPETÊNCIA
Art. 4º São atribuições do Conselho Consultivo e de Acompanhamento da Execução
Financeira:
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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 28 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
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I- elaborar a política geral de aplicação dos recursos, fixar diretrizes, prioridades e
aprovar o cronograma previsto, devidamente alinhadas aos objetivos estratégicos do
Sistema Municipal de Controle Interno;
II- recomendar ao gestor a readequação do FMCI, quando necessário;
III- acompanhar a execução orçamentária e fiscalizar a aplicação dos recursos
financeiros do FMCI, observadas as disposições legais;
IV- elaborar o Regimento Interno e deliberar sobre normas de funcionamento do
FMCI;
V- dar publicidade às suas atas e deliberações, possibilitando ao cidadão o acesso às
informações sobre a gestão dos recursos públicos e avaliar se os agentes públicos estão
cumprindo com a obrigação de prestar contas das ações por eles praticadas
(accountability);
VI- verificar se todos os bens e direitos adquiridos com recursos do FMCI foram
devidamente incorporados ao patrimônio da Controladoria-Geral do Município, ou à
instituição beneficiária, conforme o caso, e se constam do inventário anual encaminhado
para prestação de contas do Município;
VII- deliberar sobre a aprovação das contas anuais encaminhadas pelo órgão gestor
do FMCI, mediante parecer conclusivo.
DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE
Art. 5º Compete ao presidente do Conselho:
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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 29 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
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I- elaborar proposta orçamentária e o plano de aplicação dos recursos do FMCI
para apreciação e deliberação;
II- elaborar o cronograma financeiro da receita e despesa do FMCI;
III- manter o controle dos contratos, convênios e instrumentos congêneres referentes
a execução de programas e projetos, firmados com recursos do FMCI;
IV- elaborar relatório de prestação de contas anual do FMCI e encaminhá-lo ao
Controlador Geral do Município, após manifestação do Conselho Consultivo e de
Acompanhamento da Execução Financeira;
V- proferir o voto de qualidade nas votações e deliberações que eventualmente
restarem empatadas.
DAS REUNIÕES
Art. 6º O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre, nos meses de
fevereiro, maio, agosto e novembro e, extraordinariamente, por convocação do seu
presidente ou da maioria de seus membros, sendo a convocação realizada em até 5 dias
antes de cada reunião, ressalvada as convocações emergenciais.
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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 30 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
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§1º O membro convocado deverá confirmar a presença até 3 dias antes da data
reunião.
§2º Ocorrendo imprevisto que impeça a presença de algum dos membros na reunião,
o Presidente do Conselho deverá convocar o seu suplente, sendo que tal convocação não
necessita obedecer ao prazo previsto no caput deste artigo.
§3º O Conselho sempre se reunirá na presença de seu Presidente que, nos casos de
ausência, poderá ser substituído pelo Controlador-Geral do Município ou do
Controlador-Geral Adjunto, nesta ordem, que passam a ter direito a voto.
§4º O Conselho deliberará por maioria de votos dos presentes, desde que presentes
ao menos 3 (três) de seus membros.
§5º A cada reunião do conselho serão confeccionadas as respectivas atas e
deliberações, devidamente assinada pelo presidente e conselheiros presentes, que serão
digitalizadas, além de publicadas no Diário Oficial do Município ordenadas
cronologicamente arquivadas na Secretaria Executiva da Controladoria-Geral do
Município e disponibilizadas no Portal da Prefeitura no link da Controladoria-Geral do
Município.
DAS PROPOSIÇÕES
Art. 7º Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Conselho.
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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 31 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
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§1º As proposições originárias previstas pelo Plano de Aplicação tramitam em
regime especial, tendo preferência na apreciação sobre quaisquer outras.
§2º As proposições de autoria dos membros do Conselho podem consistir em
propostas ou em requerimentos de informação relacionados a qualquer dos assuntos
previstos no art. 55 da Lei Complementar nº 255, de 11 de junho de 2018.
§3º Os requerimentos de informação relacionados a proposições originárias
previstas pelo Plano de Aplicação tem caráter de urgência especial, tendo preferência na
votação sobre as demais proposições.
DOS TRABALHOS
Art. 8º Os trabalhos do Conselho serão iniciados com a presença de, pelo menos 3
(três) de seus membros, e obedecerão à seguinte ordem:
I- leitura da ata da última reunião; caso algum Conselheiro deseje modificar a ata
lida, poderá solicitar que o Presidente submeta sua proposta à votação e, se aprovada,
constará da ata daquela reunião;
II- apresentação, discussão e votação de requerimentos relacionados à matéria
constante da pauta;
III- discussão e votação das proposições em pauta;
IV- discussão e votação de requerimentos de informações e de outras proposições
de competência do Conselho, não relacionados com matéria constante da pauta.
§1º A ordem prevista neste artigo pode ser alterada pelo Presidente para exame de
matéria em regime de urgência ou de processo para o qual um Conselheiro solicite
preferência, aprovada pelo Conselho.
Art. 9º As deliberações do Conselho são tomadas por maioria de votos, presente a
maioria de seus membros.
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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 32 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
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DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Consultivo.
Art. 11 Este Regimento foi aprovado pelo Conselho Consultivo e de Acompanhamento
da Execução Financeira do Fundo Municipal de Controle Interno em 18 de junho de
2018 e entra em vigor nesta data.
Conselho Consultivo e de Acompanhamento da Execução Financeira do Fundo Municipal de Controle Interno – FMCI, 18 de junho de 2018.
André Virgílio da Costa Hilário Lílian Maria de Sá Santos
Presidente Representante dos Auditores de Controle Interno
Gustavo Brandão Carvalho Renata Terra Mesquita Mazzoni Representante dos servidores Técnico-Administrativos da Controladoria Geral
Suplente Representante dos Auditores de Controle
Interno
Lucas Candido de Oliveira Representante dos servidores Técnico-Administrativos da Controladoria Geral
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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 33 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
Atos do Executivo
DECRETO Nº 620, DE 15 DE AGOSTO DE 2018
Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Disposto no art. 9º, da Lei nº 4.923, de 5 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)
1.02.1.04.122.0001.2011.33903000.0100 17.574,20
1.12.1.12.361.0029.2081.33901400.0101 2.000,00
1.07.2.09.272.0055.2016.33909300.0103 12.000,00
1.07.1.04.122.0001.2122.31901300.0100 70.000,00
TOTAL 101.574,20
Art. 2º Para fazer face às suplementações constantes no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)
1.02.1.04.122.0001.2011.33903900.0100 17.574,20
1.12.1.12.361.0029.2081.33903300.0101 2.000,00
1.07.2.09.272.0055.2016.33903500.0103 12.000,00
1.07.1.04.122.0001.2122.31911300.0100 70.000,00
TOTAL 101.574,20
Art. 3º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no §1º e seus incisos, do art. 9º da Lei 4.923, de 5 de janeiro de 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de agosto de 2018.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem
MARILENA CHAVES
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
DECRETO Nº 621, DE 15 DE AGOSTO DE 2018
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 34 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei nº 4.923, de 5 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)
1.06.1.04.131.0001.2015.33901400.0100 30.000,00
1.06.1.04.131.0001.2015.33903000.0100 2.000,00
1.16.2.15.122.0001.2148.33903000.0157 50.000,00
1.20.1.27.813.0077.2102.33903100.0100 3.750,79
1.16.2.15.122.0001.2148.33904700.0157 150.000,00
1.17.1.06.122.0009.2025.33903900.3100 69.200,00
1.16.2.15.122.0001.2148.33903900.0157 800.000,00
TOTAL 1.104.950,79
Art. 2º Para fazer face à suplementação constante no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)
1.06.1.04.131.0066.2013.33903900.0100 32.000,00
1.16.2.15.452.0005.2096.44905100.0157 550.000,00
1.20.1.13.392.0014.2159.33903000.0100 3.750,79
1.23.1.04.122.0036.9002.33999900.3100 69.200,00
1.16.2.15.452.0005.2096.44905200.0157 450.000,00
TOTAL 1.104.950,79
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de agosto de 2018.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem
MARILENA CHAVES
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
DECRETO Nº 622, DE 15 DE AGOSTO DE 2018
Altera denominação e destinação de bem público que menciona e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso XIII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e,CONSIDERANDO o conceito de espaços livres de uso público e equipamentos comunitários dispostos respectivamente nos incisos III e VI artigo 95 da Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010;CONSIDERANDO a classificação de bens públicos disposta no artigo 99 do Código Civil, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
DECRETA:
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 35 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
Art. 1º Passa a denominar-se “Área Institucional” o bem público de uso especial atualmente identificado como “Área Verde e Institucional” conforme planta aprovada do bairro Novo Progresso 3ª seção datada em 20 de novembro de 1980, com área de 15.081,50m² (quinze mil, oitenta e um metros e cinquenta decímetros quadra-dos), cuja matrícula é a de nº 12.004 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Contagem – MG.Art. 2º A Área Institucional que trata o art. 1º deste Decreto destina-se a implantação de Unidade Básica de Saúde.Art. 3º Ficam os órgãos competentes autorizados a procederem as anotações e averbações legais que se fizerem necessárias. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de agosto de 2018.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de Contagem
IVAYR NUNES SOALHEIROSecretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
WAGNER DONATO RODRIGUESSecretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Secretaria Municipal de DesenvolvimentoUrbano e Habitação
A Comissão Especial de Seleção, presidida pelo Sr. João Roberto Falcão, para a SELEÇÃO PÚBLICA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NA FEIRA DE ARTES, ARTESANATO, COMIDAS FLORES NATURAIS E PRODUTOS DE VARIEDADES DO ELDORADO MUNICÍPIO DE CONTAGEM – MG, Edital n° 01/2018 – SMDU, vem informar prorrogação de prazo em 03 (três) dias para a publicação de resultado dos recursos interpostos.
Secretaria Municipal de Defesa Social
PORTARIA N° 006 GAB/COMANDO/GCC, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.Designa Guardas Civis para a elaboração do Manual de Procedimentos Operacionais da Guarda Civil de Contagem e dá outras providências.
O COMANDANTE DA GUARDA CIVIL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais;CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos operacionais da Guarda Civil de Contagem;RESOLVE:Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho destinado à elaboração do Manual de Procedimentos Operacionais da Guarda Civil de Contagem, sendo esse composto pelos seguintes servidores:1- Diretor Rafael Concesso da Silva, matrícula: 33.779-0;2- Diretor Fabrício Augusto Magalhães Luiz, matrícula: 42.401-3;2- Diretor Edivaldo Cândido de Jesus Júnior, matrícula: 42.309-2;3- Chefe de Gerenciamento Antônio Inácio de Araújo Filho, matrícula: 33.787-0;5- Guarda Civil Kamila Luzia Doxa Santos, matrícula: 42.338-6;7- Guarda Civil Glenio Rayone Ribeiro Mendes, matrícula: 44.694-7.
Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá finalizar a elaboração do documento no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da publicação desta Portaria podendo ser prorrogado por igual período mediante requisição endereçada ao Comandante da Guarda Civil de Contagem.Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 15 de agosto de 2018.
Levi de Sousa SampaioComandante da Guarda Civil de Contagem
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 36 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
Secretaria Municipal de Fazenda
JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - 1ª INSTÂNCIA
A Junta de Julgamento Fiscal 1ª Instância faz publicar as decisões abaixo indicadas:
12489/2017-02A 15/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ABELARDO BENJAMIM DE ANDRADE 21/05/2018 IMPROCEDENTE 27.473
19729/2017-02A 05/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ABIDAS BATISTA DE ALMEIDA 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.474
13042/2017-02A 17/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ALBERTO MAGNO DA SILVA 21/05/2018 IMPROCEDENTE 27.475
08570/2017-02A 28/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ALMIRA GONCALVES SILVERIO 09/05/2018 IMPROCEDENTE 27.476
14330/2017-02A 24/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ALOISIO TAVARES PEREIRA 14/06/2018 IMPROCEDENTE 27.477
21053/2017-02A 17/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS AMILTON ARAUJO DE CARVALHO 20/06/2018 IMPROCEDENTE 27.478
11009/2017-02A 09/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANA LUCIA DE OLIVEIRA 10/05/2018 IMPROCEDENTE 27.479
17987/2017-02A 20/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANA MARIA NICOLI 14/06/2018 IMPROCEDENTE 27.480
09520/2017-02A 03/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA 04/05/2018 IMPROCEDENTE 27.481
09240/2017-02A 03/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANGELA MARIA MENDES 04/05/2018 IMPROCEDENTE 27.482
08935/2017-02A 02/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANSELMO VIEIRA DE SOUZA 07/05/2018 IMPROCEDENTE 27.483
12365/2017-02A 15/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA 21/05/2018 IMPROCEDENTE 27.484
13921/2017-02A 23/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO CESARIO DOS SANTOS FILHO 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.485
16716/2017-02A 07/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO DE PADUA VALES 14/06/2018 IMPROCEDENTE 27.486
09469/2017-02A 03/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO EUSTAQUIO MOREIRA 07/05/2018 IMPROCEDENTE 27.487
15791/2017-02A 31/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO MARINHO DA COSTA 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.488
18771/2017-02A 27/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO MODESTO DA SILVA 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.489
11555/2017-02A 10/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO PLINIO ROGERIO DA SILVA 17/05/2018 IMPROCEDENTE 27.490
18944/2017-02A 28/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO RIBEIRO DE CAMARGOS 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.491
10548/2017-02A 08/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO RODRIGUES SOBRINHO 09/05/2018 IMPROCEDENTE 27.492
16426/2017-02A 05/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS APARECIDA HELENA DA SILVA 07/06/2018 IMPROCEDENTE 27.493
13554/2017-02A 19/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS APARECIDA SILVA GREGO 29/05/2018 IMPROCEDENTE 27.494
11277/2017-02A 09/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ARGENTIL CORREA DA SILVA 11/05/2018 IMPROCEDENTE 27.495
16506/2017-02A 06/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ARGEU ALVES DE SOUZA 14/06/2018 IMPROCEDENTE 27.496
09977/2017-02A 05/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ARLENE GOMES DA SILVA 08/06/2018 IMPROCEDENTE 27.497
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 37 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
17872/2017-02A 19/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ARLINDO FELIPE DOS PASSOS 13/06/2018 IMPROCEDENTE 27.498
14697/2017-02A 26/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ATAIRBI MARIA ESTEVAM ALVIM 12/06/2018 IMPROCEDENTE 27.499
09529/2017-02A 03/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS BRASILINA PEREIRA NETA 04/05/2018 IMPROCEDENTE 27.500
12585/2017-02A 16/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS CEZARIO DE SOUZA REIS 21/05/2018 IMPROCEDENTE 27.501
20164/2017-02A 10/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS CLOVIS CARDOZO DA SILVA 20/06/2018 IMPROCEDENTE 27.502
19320/2017-02A 30/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS CONCEIÇÃO RODRIGUES LIMA 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.503
09575/2017-02A 04/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS CONCEPCIONILA AVILA ALVIM ARIAS 08/05/2018 IMPROCEDENTE 27.504
13398/2017-02A 18/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS CREUZA NAKATA 22/05/2018 IMPROCEDENTE 27.505
13479/2017-02A 19/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS CRISTINA LUCIA DA SILVA FREITAS 29/05/2018 IMPROCEDENTE 27.506
08690/2017-02A 28/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS CUSTODIA APARECIDA DE LIMA BROTAS 26/04/2018 IMPROCEDENTE 27.507
09539/2017-02A 03/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS DAVID FERREIRA 04/05/2018 IMPROCEDENTE 27.508
13264/2017-02A 18/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS
DEBBIE FATIMA DE ASSIS VASCONCELOS CLE-MENTE 29/05/2018 IMPROCEDENTE 27.509
10150/2017-02A 05/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS DIMAS ALVIM 09/05/2018 IMPROCEDENTE 27.510
19003/2017-02A 28/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS DIRCE IZABEL TEIXEIRA NASCIMENTO 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.511
09897/2017-02A 04/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS DIVINA MARIA CAETANO DE SOUSA 18/05/2018 IMPROCEDENTE 27.512
18878/2017-02A 27/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS DIVINO BENJAMIM DE SOUZA 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.513
20969/2017-02A 17/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS DULCINÉIA IZIDORO 20/06/2018 IMPROCEDENTE 27.514
13865/2017-02A 23/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS EDIJALMA HERINGER VERNER 06/06/2018 IMPROCEDENTE 27.515
16586/2017-02A 06/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS EDSON MENDES ROSA 14/06/2018 IMPROCEDENTE 27.516
20094/2017-02A 10/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ELIAS VIANA SOBRINHO 20/06/2018 IMPROCEDENTE 27.517
16498/2017-02A 06/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ELIEZER NUNES DA SILVA 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.518
11325/2017-02A 09/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ELISA DOS SANTOS DE ANDRADE 11/05/2018 IMPROCEDENTE 27.519
18595/2017-02A 26/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ELMO ANDRADE CAMPOS 11/06/2018 IMPROCEDENTE 27.520
20022/2017-02A 07/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ELSON FROÊS DOS SANTOS 20/06/2018 IMPROCEDENTE 27.521
12219/2017-02A 12/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ELZA PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS 14/05/2018 IMPROCEDENTE 27.522
11004/2017-02A 09/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS EMILIA LUIZA DA SILVA 10/05/2018 IMPROCEDENTE 27.523
19647/2017-02A 05/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS EMIO COSTA CORREA 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.524
13679/2017-02A 22/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ENI DOS SANTOS MENDES 24/05/2018 IMPROCEDENTE 27.525
11088/2017-02A 09/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ERNANK BATISTA GONCALVES 07/05/2018 IMPROCEDENTE 27.526
20921/2017-02A 17/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ESPEDITO GOMES FERREIRA 20/06/2018 IMPROCEDENTE 27.527
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 38 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
15213/2017-02A 29/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS EUNICE TEIXEIRA DE PINHO E OUTROS 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.528
13003/2017-02A 17/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS EXPEDITA PAULINA DOS REIS 18/05/2018 IMPROCEDENTE 27.529
13308/2017-02A 18/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS FILOMENA PIRES DE PAULA 29/05/2018 IMPROCEDENTE 27.530
13197/2017-02A 18/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS FRANCISCO GOMES FILHO 28/05/2018 IMPROCEDENTE 27.531
09996/2017-02A 05/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS FRANCISCO MAREIRA DA CONCEIÇÃO 11/05/2018 IMPROCEDENTE 27.532
13208/2017-02A 18/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS GERALDA NATALICIA FERREIRA 28/05/2018 IMPROCEDENTE 27.533
09357/2017-02A 03/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS GERALDO EURIPEDES 02/05/2018 IMPROCEDENTE 27.534
15043/2017-02A 29/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS GERALDO LEITE FERREIRA 06/06/2018 IMPROCEDENTE 27.535
14168/2017-02A 24/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS GERALDO LOUREIRO MOURA 14/06/2018 IMPROCEDENTE 27.536
15701/2017-02A 31/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS GERALDO MAGELA MOREIRA 08/06/2018 IMPROCEDENTE 27.537
10168/2017-02A 05/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS GERALDO NAVEGA 09/05/2018 IMPROCEDENTE 27.538
13684/2017-02A 22/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS GEROLINO MEDINA DE SOUZA 24/05/2018 IMPROCEDENTE 27.539
08525/2017-02A 28/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS GESSOIR DINIZ DE FREITAS 08/05/2018 IMPROCEDENTE 27.540
10057/2017-02A 05/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS GINALVA ALMEIDA SANTOS DA SILVA 11/05/2018 IMPROCEDENTE 27.541
20806/2017-02A 14/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS GUILHERME FERREIRA BORGES 19/06/2018 IMPROCEDENTE 27.542
16412/2017-02A 05/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ILDEMAR BERNARDES DA SILVA 07/06/2018 IMPROCEDENTE 27.543
20781/2017-02A 14/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ILDEU MANSUR IRFFI 19/06/2018 IMPROCEDENTE 27.544
08491/2017-02A 27/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS INES MAGESTE VIEIRA 25/04/2018 IMPROCEDENTE 27.545
09883/2017-02A 04/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS IRACEMA SACRAMENTO VALE 17/05/2018 IMPROCEDENTE 27.546
19431/2017-02A 03/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ISOLINA APARECIDA MARQUES DOS SANTOS 13/06/2018 IMPROCEDENTE 27.547
09450/2017-02A 03/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS IZABEL CRISTINA FURTADO DE ALMEIDA 03/05/2018 IMPROCEDENTE 27.548
09410/2017-02A 03/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS IZABEL MARIA SEGALA BARBOSA 03/05/2018 IMPROCEDENTE 27.549
19325/2017-02A 30/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JARBAS MARQUES DE CARVALHO 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.550
13314/2017-02A 18/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOANES DO PERPETUO SOCORRO DE CASTRO 29/05/2018 IMPROCEDENTE 27.551
19336/2017-02A 30/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOAO BATISTA DE OLIVEIRA 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.552
12012/2017-02A 12/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOÃO BATISTA VIEIRA 16/05/2018 IMPROCEDENTE 27.553
17249/2017-02A 12/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOAO CARLOS VIEIRA 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.554
19828/2017-02A 06/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOÃO DIAS DE OLIVEIRA 14/06/2018 IMPROCEDENTE 27.555
11090/2017-02A 09/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOAO DIVINO DE SOUZA 07/05/2018 IMPROCEDENTE 27.556
11817/2017-02A 11/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOAO DOMINGOS DA SILVA 18/05/2018 IMPROCEDENTE 27.557
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 39 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
13051/2017-02A 17/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOAO FERREIRA DA SILVA 23/05/2018 IMPROCEDENTE 27.558
17259/2017-02A 12/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOAQUIM MARQUES GUIMARAES 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.559
09085/2017-02A 02/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOEL GONÇALVES DA CRUZ 08/05/2018 IMPROCEDENTE 27.560
20053/2017-02A 07/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE AFONSO DA SILVA 20/06/2018 IMPROCEDENTE 27.561
16285/2017-02A 05/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE AGOSTINHO DE OLIVEIRA 08/06/2018 IMPROCEDENTE 27.562
12175/2017-02A 12/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE ANTONIO NUNES 18/05/2018 IMPROCEDENTE 27.563
17702/2017-02A 19/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE BORTOLINI SGUISATO 12/06/2018 IMPROCEDENTE 27.564
11029/2017-02A 09/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE CELSO TOSCANO 11/05/2018 IMPROCEDENTE 27.565
16275/2017-02A 05/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE DE CARVALHO 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.566
20114/2017-02A 10/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE DE PAIVA BADARO 20/06/2018 IMPROCEDENTE 27.567
08152/2017-02A 26/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE EUSTAQUIO VIEIRA AMARAL 24/04/2018 IMPROCEDENTE 27.568
17302/2017-02A 12/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA 24/05/2018 IMPROCEDENTE 27.569
09928/2017-02A 04/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE JORGE DE BARROS 22/05/2018 IMPROCEDENTE 27.570
10098/2017-02A 05/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE M. EVANGELISTA 10/05/2018 IMPROCEDENTE 27.571
10536/2017-02A 08/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE MARIA DE ARAUJO 08/05/2018 IMPROCEDENTE 27.572
19718/2017-02A 05/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE MARIA DE OLIVEIRA 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.573
09953/2017-02A 04/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE MARIO VIEIRA 23/05/2018 IMPROCEDENTE 27.574
12065/2017-02A 12/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSÉ MARTINS DA SILVA 17/05/2018 IMPROCEDENTE 27.575
11860/2017-02A 11/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE NASCIMENTO DA ROCHA 14/05/2018 IMPROCEDENTE 27.576
20801/2017-02A 14/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE RODRIGUES 19/06/2018 IMPROCEDENTE 27.577
09800/2017-02A 04/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOVARDINO JOSE DA FONSECA 07/06/2018 IMPROCEDENTE 27.578
19662/2017-02A 05/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JUVENAL FERREIRA DA S.FILHO 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.579
19130/2017-02A 29/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LACI CORREA DIAS 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.580
18687/2017-02A 26/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LAUDERICO RIBEIRO MAIA 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.581
13736/2017-02A 22/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LECI NOVAIS PARREIRAS 24/05/2018 IMPROCEDENTE 27.582
08934/2017-02A 02/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LEDA SOCORRO PANTA 07/05/2018 IMPROCEDENTE 27.583
14735/2017-02A 26/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LEONARDO BENITEZ DE OLIVEIRA BARROS 12/06/2018 IMPROCEDENTE 27.584
22288/2017-02A 25/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LEONIDIA GONCALVES DE SOUZA 19/06/2018 IMPROCEDENTE 27.585
13323/2017-02A 18/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LOURIVAL DE OLIVEIRA 29/05/2018 IMPROCEDENTE 27.586
12620/2017-02A 17/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LUCI MARIA DA SILVA 08/06/2018 IMPROCEDENTE 27.587
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 40 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
08353/2017-02A 27/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LUCÍLIA TEREZINHA DOS SANTOS SOUZA 25/04/2018 IMPROCEDENTE 27.588
18890/2017-02A 27/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LUIS ROGERIO CUSTODIO RODRIGUES 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.589
08677/2017-02A 28/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LUIZ DE SOUZA 01/05/2018 IMPROCEDENTE 27.590
08649/2017-02A 28/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LUIZA FURTADO DE JESUS 26/04/2018 IMPROCEDENTE 27.591
12931/2017-02A 17/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MADALENA FERREIRA MACHADO 22/05/2018 IMPROCEDENTE 27.592
12112/2017-02A 12/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MALVINA MARIA DOS SANTOS 17/05/2018 IMPROCEDENTE 27.593
10003/2017-02A 05/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MANOEL MESSIAS DOS SANTOS 11/05/2018 IMPROCEDENTE 27.594
19231/2017-02A 29/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARCIA AUGUSTA DA SILVA DINIZ 12/06/2018 IMPROCEDENTE 27.595
23276/2017-02A 31/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARCIA LUCIA DE BRITO 22/05/2018 IMPROCEDENTE 27.596
13212/2017-02A 18/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARCIA LUCIA DE BRITO 28/05/2018 IMPROCEDENTE 27.597
13826/2017-02A 22/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARCOS ABADIA 22/05/2018 IMPROCEDENTE 27.598
19920/2017-02A 06/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARCOS VINICIUS MENDONÇA SILVA 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.599
18951/2017-02A 28/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARGARIDA LUCKEROTH 11/06/2018 IMPROCEDENTE 27.600
11395/2017-02A 10/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA ALVES DA SILVA LEITE 11/05/2018 IMPROCEDENTE 27.601
08508/2017-02A 28/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA ALVES LOPES 25/04/2018 IMPROCEDENTE 27.602
20258/2017-02A 11/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA ALVES VILELA 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.603
08498/2017-02A 27/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA APARECIDA DIAS NICACIO 25/04/2018 IMPROCEDENTE 27.604
08591/2017-02A 28/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA APARECIDA LOPES 09/05/2018 IMPROCEDENTE 27.605
10965/2017-02A 09/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA BEATRIZ GOMES 10/05/2018 IMPROCEDENTE 27.606
10071/2017-02A 05/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA CARMO RIBEIRO 10/05/2018 IMPROCEDENTE 27.607
09496/2017-02A 03/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA DA CONCEIÇÃO PINTO 04/05/2018 IMPROCEDENTE 27.608
11749/2017-02A 11/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA DA GRAÇAS DE BITTENCOURT 17/05/2018 IMPROCEDENTE 27.609
19893/2017-02A 06/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA DE LOURDES DA SILVA 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.610
12666/2017-02A 17/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA DE LOURDES TAVARES 08/06/2018 IMPROCEDENTE 27.611
08931/2017-02A 02/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA DE LOURDES TORRES MAIA 07/05/2018 IMPROCEDENTE 27.612
08723/2017-02A 28/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA DO CARMO APARECIDA REZENDE 26/04/2018 IMPROCEDENTE 27.613
13773/2017-02A 22/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO 22/05/2018 IMPROCEDENTE 27.614
19602/2017-02A 04/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA GONCALVES DA SILVA 14/06/2018 IMPROCEDENTE 27.615
10969/2017-02A 09/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA HELENA CORDEIRO MATIAS 10/05/2018 IMPROCEDENTE 27.616
08441/2017-02A 27/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA INEZ VIEIRA 25/04/2018 IMPROCEDENTE 27.617
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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 41 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
19122/2017-02A 29/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA IZABEL PONTELIO DOS SANTOS 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.618
12642/2017-02A 17/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA JOSE BORGES 08/06/2018 IMPROCEDENTE 27.619
20004/2017-02A 07/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA JOSE DE OLIVEIRA 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.620
09860/2017-02A 04/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA LAURA BELAMIRO 06/06/2018 IMPROCEDENTE 27.621
20045/2017-02A 07/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA LUCIA DE ARAUJO 20/06/2018 IMPROCEDENTE 27.622
09459/2017-02A 03/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA LUIZA DE SOUZA 07/05/2018 IMPROCEDENTE 27.623
11757/2017-02A 11/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA MARTA ANTUNES 17/05/2018 IMPROCEDENTE 27.624
19040/2017-02A 28/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA RAIMUNDA FARIA AMARAL 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.625
09787/2017-02A 04/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA ROSA DE PAULA LIMA 05/06/2018 IMPROCEDENTE 27.626
15796/2017-02A 31/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA ROZARIA FERREIRA DA SILVA 11/06/2018 IMPROCEDENTE 27.627
18080/2017-02A 20/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARISTELA CANDIDA ANTONACCI 14/06/2018 IMPROCEDENTE 27.628
15882/2017-02A 31/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARLENE MOREIRA DE FREITAS 11/06/2018 IMPROCEDENTE 27.629
15034/2017-02A 29/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MAURICIO FERNANDES SERAFIM 06/06/2018 IMPROCEDENTE 27.630
14529/2017-02A 25/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MESSIAS NOBRE BONFIM 01/06/2018 IMPROCEDENTE 27.631
10324/2017-02A 05/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MIGUEL LUIZ 08/05/2018 IMPROCEDENTE 27.632
12619/2017-02A 17/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MILTON DE SOUZA NUNES 08/06/2018 IMPROCEDENTE 27.633
20831/2017-02A 14/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MILTON LAURO SANTOS 20/06/2018 IMPROCEDENTE 27.634
13271/2017-02A 18/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MIRTES MIRANDA DA SILVA 29/05/2018 IMPROCEDENTE 27.635
19483/2017-02A 03/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS NEUZA BATISTA LEMOS 14/06/2018 IMPROCEDENTE 27.636
19121/2017-02A 29/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS NICEA DAS GRAÇAS SILVA 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.637
18123/2017-02A 21/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS NILTON ANTONIO DE CASTRO 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.638
10597/2017-02A 08/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS NILZA GERALDA 14/05/2018 IMPROCEDENTE 27.639
09122/2017-02A 02/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS NILZA LADEIA DOS SANTOS FERRARI 08/05/2018 IMPROCEDENTE 27.640
17173/2017-02A 12/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS NOEMA MARIA DE JESUS ARAUJO 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.641
08206/2017-02A 26/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ODETE AGUIDA RODRIGUES 24/04/2018 IMPROCEDENTE 27.642
18315/2017-02A 22/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OSCAR SALVADOR DA SILVA 11/06/2018 IMPROCEDENTE 27.643
19114/2017-02A 29/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS PAULO CESAR RIBEIRO 11/06/2018 IMPROCEDENTE 27.644
12194/2017-02A 12/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS PAULO GONCALVES DE SOUZA 18/05/2018 IMPROCEDENTE 27.645
11747/2017-02A 11/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS PEDRO FAVATO 17/05/2018 IMPROCEDENTE 27.646
19342/2017-02A 30/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS PEDRO GOMES FILHO 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.647
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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 42 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
08812/2017-02A 28/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS RAIMUNDO MARCELINO DA SILVA 27/04/2018 IMPROCEDENTE 27.648
15595/2017-02A 31/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS RAIMUNDO DE RAMOS 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.649
12354/2017-02A 15/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS RAIMUNDO PENA FORTE VALADARES 25/05/2018 IMPROCEDENTE 27.650
08827/2017-02A 02/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS RITA MATES DE OLIVEIRA 27/04/2018 IMPROCEDENTE 27.651
14784/2017-02A 26/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ROBERTO APOLONIO MARTINS 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.652
19918/2017-02A 06/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ROBERTO DE CARVALHO PEREIRA 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.653
08587/2017-02A 28/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ROBERTO DE PAULA SANTOS 10/05/2018 IMPROCEDENTE 27.654
08918/2017-02A 02/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ROBERTO PEREIRA DE SOUZA 07/05/2018 IMPROCEDENTE 27.655
15896/2017-02A 31/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ROBINSON MENDES ARCANJO 11/06/2018 IMPROCEDENTE 27.656
13717/2017-02A 22/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ROMILDA MARIA DE SOUZA GODINHO 24/05/2018 IMPROCEDENTE 27.657
10552/2017-02A 08/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS RONALDO DE OLIVEIRA 09/05/2018 IMPROCEDENTE 27.658
18448/2017-02A 23/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ROSALINO DIONISIO 11/06/2018 IMPROCEDENTE 27.659
10406/2017-02A 08/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ROSANA COLOMBINI BASTOS 07/05/2018 IMPROCEDENTE 27.660
08653/2017-02A 28/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SANDRA MARIA SALLES ALVES 26/04/2018 IMPROCEDENTE 27.661
19558/2017-02A 04/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SEBASTIANA FERREIRA 14/06/2018 IMPROCEDENTE 27.662
16526/2017-02A 06/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SEBASTIAO ALVES DE SOUZA 14/06/2018 IMPROCEDENTE 27.663
08728/2017-02A 28/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SEBASTIÃO TEIXEIRA DE ALMEIDA 07/05/2018 IMPROCEDENTE 27.664
08355/2017-02A 27/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SELENITA ALVES FERREIRA 25/04/2018 IMPROCEDENTE 27.665
19332/2017-02A 30/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SELMA MARIA MORAIS HEMETRIO 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.666
08621/2017-02A 28/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SELMA NOGUEIRA DE ABREU AVILA 26/04/2018 IMPROCEDENTE 27.667
12513/2017-02A 15/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SERGIO LUIZ DUARTE 21/05/2018 IMPROCEDENTE 27.668
08948/2017-02A 02/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SHIRLY BERNARDINI 07/05/2018 IMPROCEDENTE 27.669
12586/2017-02A 16/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SILVIA SILVEIRA 21/05/2018 IMPROCEDENTE 27.670
18191/2017-02A 21/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SILVIO CELESTINO DAS NEVES 16/06/2018 IMPROCEDENTE 27.671
13623/2017-02A 22/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SIMONE APARECIDA DA SILVA 23/05/2018 IMPROCEDENTE 27.672
16272/2017-02A 05/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SOLANGE BATISTA DE CASTRO 07/06/2018 IMPROCEDENTE 27.673
11851/2017-02A 11/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SONIA MARIA DE MAGALHAES SILVA 14/05/2018 IMPROCEDENTE 27.674
09976/2017-02A 05/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS TERESINHA BRAZ RIBEIRO 24/05/2018 IMPROCEDENTE 27.675
18195/2017-02A 21/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS TERESINHA HENRIQUES NOGUEIRA 16/06/2018 IMPROCEDENTE 27.676
13520/2017-02A 19/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS TEREZINHA DE JESUS LIMA 29/05/2018 IMPROCEDENTE 27.677
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 43 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
13482/2017-02A 19/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS VALDIR ANGELO DOS SANTOS 29/05/2018 IMPROCEDENTE 27.678
11399/2017-02A 10/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS VALDIR FIRMIANO DE SOUZA 11/05/2018 IMPROCEDENTE 27.679
09284/2017-02A 03/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS VALDIR PEREIRA DIAS 04/05/2018 IMPROCEDENTE 27.680
12428/2017-02A 15/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS VALMIR MAURICIO MARCAL 21/05/2018 IMPROCEDENTE 27.681
18938/2017-02A 28/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS VANIA GERALDA DE SOUZA 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.682
09366/2017-02A 03/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS VANIA GONCALVES DA SILVA ANDRADE 02/05/2018 IMPROCEDENTE 27.683
19323/2017-02A 30/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS VANIA LUCIA DA SILVA 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.684
11159/2017-02A 09/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS VANILDA NEVES DO CARMO 08/05/2018 IMPROCEDENTE 27.685
11712/2017-02A 10/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS VILMA SANTANA DA CRUZ 18/05/2018 IMPROCEDENTE 27.686
12731/2017-02A 17/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS VIRGINIA LUCIA FERREIRA BORGES DUTRA 25/05/2018 IMPROCEDENTE 27.687
09562/2017-02A 04/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS WALDEMAR GASTALDI 03/05/2018 IMPROCEDENTE 27.688
08533/2017-02A 28/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS WALDIR BRAGA DO COUTO 08/05/2018 IMPROCEDENTE 27.689
19848/2017-02A 06/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS WARRISON OLIVEIRA ANTUNES 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.690
20917/2017-02A 17/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS WILLIAN ALVES BARROSO 20/06/2018 IMPROCEDENTE 27.691
12162/2017-02A 12/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ZELIA FERREIRA SREELDIN 18/05/2018 IMPROCEDENTE 27.692
18918/2017-02A 28/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ZENIR DE FREITAS LACERDA 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.693
13475/2017-02A 19/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ZILDA CEARENSE TEODORO 29/05/2018 IMPROCEDENTE 27.694
Ficam os contribuintes cientificados do prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso voluntário, conforme parágrafo único do artigo 282 do CTMC.
Secretaria Municipal de Governo
CHAMAMENTO PÚBLICO NÚMERO 008/2017 PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE N.º 001/2017
COMUNICADO
O Escritório de Parcerias Estratégicas do Município de Contagem/MG, considerando a Medida Provisória n. 844 de 06 de julho de 2018 (publicada no D.O.U de 09 de julho de 2018) que “Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas compe-tência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País”; Considerando que a referida MP trás disposições que impactam na regulação e na sustentabilidade econômico-financeira dos projetos que envolvam o Manejo de Resí-duos Sólidos, o que engloba os serviços objeto do presente PMI; Resolve: Fica deferido o prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da publicação do presente comunicado, para que as empresas credencias no PMI, caso queiram, possam promo-ver as alterações nos cadernos apresentados, levando em consideração os impactos da MP n. 844/18 nas propostas. As alterações devem ser entregues em envelope lacrado a ser apresentado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Contagem, seguindo todos os requisitos exigi-dos para a apresentação dos Cadernos no presente PMI. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas em reunião presencial a ser requerida pelos participantes ou mediante e-mail, que deve ser enviado para: [email protected]
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 44 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
Contagem, 15 de agosto de 2018.
Luis André de Araújo Vasconcelos Coordenador do Escritório de Parcerias Estratégicas
Secretaria Municipal de Saúde
NOTIFICAÇÕES DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE (SES-MG)
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 37/18 – 351/18 O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELAR-MENTE em todo estado de Minas Gerais, o produto ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 46° INPM, marca DIA, lote 221, fab. 3/2018, val. 36 MESES, produzido e envasado por LUAR MÁGICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., CNPJ: 09.246.329/0001-01, localizada na RUA VICTÓRIO SANTIM, N. 3.031, BAIRRO/DISTRITO: ITAQUERA, SÃO PAULO – SP, CEP: 08290- 001, considerando Laudo de Análise 1261.1P.0/2018/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de teor de álcool.
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 38/18 – 387/18 O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I do artigo 3º da Resolução n. 2.999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELAR-MENTE em todo estado de Minas Gerais, o produto ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 46,2 INPM - LIMPADOR DE USO GERAL, marca Q-ÓTIMO, lote 1316/17, fab. 7/2017, val. 24 MESES, produzido por OFFICER INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., CNPJ: 05.355.135/0001-93, localizada na RUA SENADOR GIOVANNI AGNELLI, N. 927, COMPLEMEN-TO: GALPÃO 1, BAIRRO/DISTRITO: DISTRITO INDUSTRIAL PAULO CAMILO NORTE, BETIM – MG, CEP: 32681-080, considerando Laudo de Análise 5223.1P.0/2017/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de teor de álcool.
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 39/18 – 422/18 O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I do artigo 3º da Resolução n. 2.999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELAR-MENTE em todo estado de Minas Gerais, o produto ÁLCOOL EM GEL, marca START, nome comercial ÁLCOOL EM GEL EUCALIPTO START, lote 552859, fab. 18/2/2017, val. 36 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO, fabricado por LIMA & PERGHER IND. COM. E REP. LTDA., CNPJ: 22.685.3 41/0014-03, localizada na AV. AIRTON BOR-GES DA SILVA, N. 1.639 – UBERLÂNDIA – MG, considerando Laudo de Análise 399.CP.0/2017 – INSATISFATÓRIO em relação ao ensaio de TEOR DE ÁLCOOL ETILÍCO.
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 40/18 – 416/18 O Superintendente de Vigilância Sanitária - Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I do artigo 3º da Resolução n. 2.999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELAR-MENTE em todo estado de Minas Gerais, o produto ÁLCOOL LÍQUIDO DILUÍDO 46° INPM (54° GL), marca FLOP’S, “DATA DE FABRICAÇÃO: 10/03/2018 LOTE: 0518” e “F: 15/03/18 L: 1969”, VALIDADE: 36 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO, envasado por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS TANGARÁ LTDA., CNPJ: 03.242.201/0001-93, localizada na RODOVIA COMANDANTE JOÃO RIBEIRO DE BARROS, COMPLEMENTO: KM 222 - L 1, BAIRRO/DISTRITO: DISTRITO INDUSTRIAL DE GUAIANÁS, PEDERNEIRAS – SP, considerando Laudo de Análise 1425.1P.0/2018/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto aos ensaios de análise de aspecto; teor de álcool e análise de rotulagem primária.
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 41/18 – 84/18 O Superintendente de Vigilância Sanitária - Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso IV do artigo 3º da Resolução n. 2.999 de 16/11/2011, DESINTERDITA o produ-to ÁGUA SANITÁRIA - COM CLORO ATIVO, marca SUPER GLOBO, lote AS SG 937/17, fab. 16/11/2017, val. 6 MESES, fabricado por SUPER GLOBO QUÍMICA LTDA., CNPJ: 07.334.368/0001-35, localizado na RUA JOSÉ MARIA DE LACERDA, N. 2.055, BAIRRO/DISTRITO: CIDADE INDUSTRIAL, CONTAGEM – MG, CEP: 32210-120, interditado anteriormente por meio da NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 21/1 8, considerando emissão do Laudo de Análise correlativo 5235.1P.1/2017/IOM/FUNED SATISFATÓRIO quanto aos ensaios realizados. Ressalta-se que o produto encontra-se vencido.
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 42/18 – 454/18 O Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso IV do artigo 3º da Resolução SES n. 2.999 de 16/11/2011, suspende a prescrição e a dispensação das Notificações de Receituário “B” – folhas dos talonários de numeração 08.813.252 a 08.816.250, totalizando 2999 (duas mil novecentas e noventa e nove) notificações, concedidas pela Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Ponte Nova, uma vez que foram extraviadas. A constatação do extravio ocorreu em 8/5/2018, conforme declarado no Boletim de Ocorrência, número BO M1349-2018-0000633 e número de REDS 2018-030 204298-001.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 45 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 43/18 – 455/18 O Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso IV do artigo 3º da Resolução SES n. 2.999 de 16/11/2011, suspende a prescrição e a dispensação das Notificações de Receituário Retinóide - folhas dos talonários de numeração 26.009.851 a 26.010.000, totalizando 150 (cento e cinquenta) notificações, concedidas pela Vigilância Sani-tária da Gerência Regional de Saúde de Ituiutaba, uma vez que foram extraviadas. A constatação do extravio ocorreu em 13/7/2018, conforme declarado no Boletim de Ocorrência, número de REDS 2018-030909332-001.
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 44/18 – 433/18 O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I do artigo 3º da Resolução n. 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELAR-MENTE em todo estado de Minas Gerais, o produto ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 46,2° INPM, marca TUPI, lote A4N182802, fab. 02/2018, val. 36 MESES, fabricado e distribuído por CALLAMARYS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E SANEANTES LTDA., CNPJ: 01.932.232/0002-21, localizada na RUA ANTÔNIO DONATTONI, N. 161, BAIRRO/DISTRITO: DISTRITO INDUSTRIAL, IBATÉ – SP, CEP: 14815-000, considerando Laudo de Análise 1810.1P.0/2018/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de teor de álcool.
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 46/18 – 457/18 O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com os incisos I, II e IV do artigo 3º da Resolução n. 2.999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE, SUSPENDE A PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E USO, em todo o estado de Minas Gerais, o produto GBOA - ÁGUA SANITÁRIA - DESINFETANTE DE USO GERAL, fabricado por ANDERSON RAFAEL FRANCISCO DE SOUZA - ME, CNPJ: 14.784.931/0001-32, localizado na RUA GOIÁS, N. 389, BAIRRO: SANTO ANTÔNIO, MUNICÍPIO DE JANAÚBA – MG, considerando que o fabricante não possui Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e considerando também, que o produto não possui registro/notificação naquela agência.
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 47/18 – 464/18 O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com os incisos I, II e IV do artigo 3º da Resolução n. 2.999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE, SUSPENDE A PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E USO, em todo o estado de Minas Gerais, o produto ÁGUA SANITÁRIA MINAS - HIGIENE PERFEITA - AL-VEJANTE BACTERICIDA DESINFETANTE - MINAS PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., CNPJ 26.551.158/0001-43, localizado na RUA MARIA APARECIDA N. 71, CAPITÃO ENÉAS – MG, considerando que o fabricante não possui Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e considerando também, que o produto não possui registro/notificação naquela agência.
NOTIFICAÇÕES DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE (SES-MG)ALIMENTOS
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 20/2018/DVA/SVS O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº 20/2018, referente ao produto: extrato de tomate; marca: Fugini; data de validade: 01/19; lote: 7042413; produzido por: Fugini Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 00.588.458/0001-03, localizada na Av. Fugita, 1000, Jardim Paraíso, Monte Alto, SP, CEP: 15.910-000, por apresentar, nos termos da Resolução n°. 14, de 28 de março de 2014, art. 4º. X, “b”, matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, a saber: pelo de roedor (6 fragmentos por 100 g do produto) acima do limite máximo de tolerância estabelecido pela cita-da Resolução n°. 14/2014, art. 13, Anexo 1 (1 fragmento de pelo de roedor por 100 g do produto), conforme evidencia o Laudo de Análise nº 2126.1P.0/2018, emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), Laboratório Central de Saúde Pública deste Estado.
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 21/2018/DVA/SVS O presidente da Gerência Colegiada da Superintendên-cia de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº. 21/2018, referente ao produto: Amendoim; marca: Pink; data de fabricação: 09/04/2018; data de validade: 09/10/2018; lote: SL78102L48A; produzido por: Alnutri Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 07.747.780/0001-87, localizada na ROD. BR 040, KM 691, Morada Nova, Contagem, MG, CEP: 32.145-480, por representar risco de agravo à saúde da popu-lação, em virtude de apresentar micotoxinas, a saber, aflatoxina B1 + aflatoxina B2 + aflatoxina G1 + aflatoxina G2 (aflatoxina total 44,73 µg/kg), em teor superior ao limite máximo permitido (20 µg/kg) pela Resolução RDC n° 7, de 18 de fevereiro de 2011, art. 2º, Anexo I, conforme evidenciado no laudo de análise nº 2722.1P.0/2018, emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), Laboratório Central de Saúde Pública deste Estado.
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 22/2018/DVA/SVS O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº 22/2018, referente ao produto: Figos;
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 46 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
marca: Schramm; data de fabricação: Janeiro/2016, data de validade: Janeiro/2019; lote: 066; fabricado por: Indústria de Conservas Schramm, inscrita no CNPJ sob o número: 92.235.316/0001-80, localizada na Estrada Passo da Micaela, s/nº, 5º Distrito, Caixa postal 09, Pelotas/RS, CEP: 96.010-971, por se apresentar impróprio para consumo humano, nos termos da Resolução n°. 12, de 02 de janeiro de 2001, art. 1º, Anexo, Anexo II, 2.2, e, em virtude de apresentar Bolores e Leveduras/g (6,5 x 104 UFC/g do produto) acima do limite máximo de tolerância estabelecido pela citada Resolução n°. 12/2001, art. 1º, Anexo, Anexo I, 1, e (104 UFC/g do produto), confor-me evidencia o Laudo de Análise nº 2588.1P.1/2018, emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), Laboratório Central de Saúde Pública deste Estado.
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 23/2018/DVA/SVS O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº. 23/2018, referente ao produto: Canela Moída; marca: Arruda; data de validade: 14/04/2020; lote: 014; distribuído por: Arruda Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o número: 86.467.404/0001-05, localizada na Rua Santa Luzia, nº 685, Bairro Vila Formosa, CEP: 39.550-000, Taiobeiras/MG, por representar risco de agravo à saúde da população, em virtude de apresentar, nos termos da Resolução n°. 14, de 28 de março de 2014, art. 4º, X, “b”, matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, a saber: pelo de roedor (3 fragmentos por 50g do produto) acima do limite máximo de tolerância estabelecido pela citada Resolução n°. 14/2014, art. 13, Anexo 1 (1 fragmento de pelo de roedor por 50g do produto). O mencionado risco está evidenciado no laudo de análise nº 2724.1P.0/2018, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 24/2018/DVA/SVS O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº. 24/2018, referente ao produto: Canela moída; marca: Maratelli; data de validade: 20/abr/2020; lote: 30.180418; produzido e envasado por: Maratelli Ind. e Com. de Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o número: 08.297.587/0001-54, localizada na Rua Sinésio Moreira de Carvalho, nº 1281, Ipanema, Patos de Minas/MG, CEP: 38.706-414, por representar risco de agravo à saúde da população, em virtude de apresentar, nos termos da Resolução n°. 14, de 28 de março de 2014, art. 4º, X, “b”, matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, a saber: pelo de roedor (29 fragmentos por 50 g do produto) acima do limite máximo de tolerância estabelecido pela citada Resolução n°. 14/2014, art. 13, Anexo 1 (1 fragmento de pelo de roedor por 50 g do produto). O mencionado risco está evidenciado no laudo de análise nº 1711.1P.1/2018, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 25/2018/DVA/SVS O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº. 25/2018, referente ao produto: Canela moída; marca: Tempero Jóia; data de fabricação: 01-02-18; data de validade: 12 meses; lote: 007-232; produzido por: Indústria e Comércio de Tempero Jóia Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o número: 10.840.883/0001-00, localizada na Av. Antonio Correa Silva, nº 2487, Januária - MG, CEP: 39.480-000, por representar risco de agravo à saúde da população, em virtude de apresentar, nos termos da Resolução n°. 14, de 28 de março de 2014, art. 4º, X, “b”, matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, a saber: pelo de roedor (23 fragmentos por 50 g do produto) acima do limite máximo de tolerância estabelecido pela citada Resolução n°. 14/2014, art. 13, Anexo 1 (1 fragmento de pelo de roedor por 50 g do produto). O mencionado risco está evidenciado no laudo de análise nº 1785.1P.1/2018, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
RESOLUÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA)DIRETORIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO SANITÁRIOS GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.858, DE 12 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, Considerando os arts. 12, 59 e 67, item I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando os arts. 2°, item VII, 6° e 7º, item XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação da notificação do produto cosmético AB 23 - CREME CONTRA PANO BRANCO ABELHA RAINHA em desacordo com a Lei n.º 6.360/1976, pois, o seu nome possibilita uma falsa interpretação da sua finalidade; Considerando a exposição à venda do produto cosmético CREME PARA TRATAMENTO DE JOANETES JAMBÚ, marca BOM MÉDICO, que não possui registro nesta Anvisa, ambos os produtos são fabricados por COSMEX - Excelência em Cosméticos Ltda., CNPJ 02.742.968/0001-19, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da distribuição, divulgação, comercialização, e uso dos produtos AB 23 - CREME CONTRA PANO BRANCO ABELHA RAINHA e CREME PARA TRATAMENTO DE JOANETES JAMBÚ, fabricados pela empresa COSMEX - Excelência em Cosméticos Ltda., CNPJ 02.742.968/0001-19, localizada na Rodovia BR 153, Km 1.286, Chácara Santo Antonio, Aparecida de Goiânia - GO. Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque que se encontre no mercado, relativo aos produtos descritos no art. 1º da presente Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.873, DE 12 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando os art. 7º e 12º da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação de divulgação e comercialização de kits cirúrgicos não regularizados na Anvisa pelo site http://hndesc.com.br/, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, divulgação, comercialização e uso de kits cirúrgicos não re-
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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gularizados junto a Anvisa, divulgados e comercializados pelo site http://hndesc.com.br/, de responsabilidade da empresa HN DESC Comércio e Confecções de Produtos Hospitalares Ltda Epp, CNPJ: 10.235.337/0001-31. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.874, DE 12 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; Considerando os arts. 12 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação da fabricação, comércio e divulgação do produto cosmético Shampoo CASPIOL sem registro/notifica-ção na ANVISA, pela empresa ISTAEL BATISTA DE AQUINO CIZOSKI, CNPJ nº 01.174.864/0001-92, Autorização de Funcionamento 2.04069-2, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto cosmético Shampoo CASPIOL, fabricado pela empresa ISTAEL BATISTA DE AQUINO CIZOSKI, CNPJ 01.174.864/0001-92, localizada na Rua Laguna, nº 500, Bairro Veneza I, Ipatinga/MG. Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º da presente Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.875, DE 12 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando os arts. 12, 50 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da comercialização do produto saneante INSETIL-AP, conforme descrito no rótulo, sem registro/notificação na Anvisa, pela empresa D.DEDETIZADORA BROTAS ÚNICO, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto INSETIL-AP, comer-cializado pela empresa D.Dedetizadora Brotas Único, CNPJ 05.573.112/0001-55, situada a Rua Angelo Dalla Dea, 478, Centro, Brotas-SP. Art. 2º Determinar a apreensão das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.878, DE 12 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, Considerando os arts. 59 e 67, item I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação da comercialização de produto cosmético em desacordo com a sua notificação na Anvisa, CONDI-CIONADOR EVASS - PROVANZA, pela empresa Lima & Pergher Indústria, Comércio e Representações Ltda., CNPJ 22.685.341/0002-61, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto CONDICIONADOR EVASS - PROVANZA por Lima & Pergher Indústria, Comércio e Representações Ltda., CNPJ 22.685.341/0002-61, situada a Av. Engenheiro Diniz, 2069, Martins, Uberlân-dia - MG. Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º da presente Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.879, DE 12 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando os arts. 12, 50 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da fabricação, comércio, divulgação do produto saneante DEDETIZAÇÃO - MATA BARATA / FORMIGA / CUPIM / OUTROS, conforme descrito no rótulo, sem registro ou notificação na Anvisa, pela empresa GILBERTO SILVEIRA DE ARAÚJO/G.A. DEDETIZAÇÃO, CNPJ: 17.734.715/0001-70, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto DEDETIZAÇÃO - MATA BARATA / FORMIGA / CUPIM / OUTROS e de todos os produtos fabricado pela empresa GILBERTO SILVEIRA DE ARAÚJO/G.A. DEDETIZAÇÃO, CNPJ: 17.734.715/0001-70, localizada na QR 218 - Conj J - Lote 16 - Santa Maria / DF. Art. 2º Determinar a apreensão das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.880, DE 12 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, Considerando os arts. 12 e 67, item I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação da comercialização dos produtos cosméticos SHAMPOO ERVA DOCE ÁLCOOL, 5 L, CONDICIONADOR ECCO, 5 L e SABONETE LÍQUIDO ERVA DOCE, 5 L, sem registro/notificação na Anvisa, pela empresa Ecco Brasil Ecological Cosmetics Ltda. - ME, CNPJ 03.931.726/0001-36, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos SHAMPOO ERVA DOCE ÁLCOOL, 5 L, CONDICIONADOR ECCO, 5 L e SABONETE LÍQUIDO ERVA DOCE, 5 L fabricado por Ecco Brasil Ecological Cosmetics Ltda. - ME, CNPJ 03.931.726/0001-36, situada a Rua da Gavea, n° 512, Vila Maria, São Paulo - SP. Art. 2 Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos produtos descritos no art. 1º da presente Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 48 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.883, DE 13 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, Considerando os arts. 6º e 7º da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976; Considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando os itens 2.2.1, 2.2.5, 2.2.5.1, 2.2.5.2, 2.2.6, 2.5.2, 3.1.3, 3.1.5, 3.2.1, 3.2.1.7, 3.2.1.9, 4.1.7, 4.1.10, 4.1.11, 4.2.1, 5.1.2, 5.1.1.4, 5.1.3.3, 5.1.3.4, 5.2.2.3, 5.3.4, 5.6, 6.2.1, 6.4.1, 6.5.1, 7.1.1.5, 7.2.1.1, 7.3.3, 9.1 e 9.2. da Resolução RDC nº 16, de 28 de março de 2013; Considerando as irregu-laridades detectadas durante inspeção para verificação de Boas Práticas de Fabricação na empresa MOJE Keramik-Implantate GmbH & Co.KG localizada no endereço Eschenweg 12, Petersberg 07616, Alemanha, fabricante de Implantes Cerâmicos e Kits Instrumentais, no período de 04 a 07 de dezembro de 2017, que foi considerada insatisfatória; resolve: Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação, distribuição, comercialização e uso dos Implantes Cerâmicos e Kits Instrumentais, fabricados pela empresa MOJE Keramik-Implantate GmbH & Co.KG, localizada na Alemanha, importado pela em-presa Helca Importação Exportação e Comércio de Material Cirúrgico Ltda., CNPJ: 00.004.286/0001-83. Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no Art. 1º. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.884, DE 13 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando os arts. 6º e 7º da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando os itens 2.2.3, 2.5.1, 2.5.2, 2.5.3, 3.1.6, 5.1.1, 5.1.3, 5.1.6, 5.3.1, 5.4.2, 5.5.2, 6.1.1, 6.4.1 e 6.5.1 do anexo da Resolução RDC nº 16, de 28 de março de 2013; considerando as irregularidades detectadas durante inspeção para verificação de Boas Práticas de Fabricação realizada na empresa Stuckenbrock Medizintechnik GmbH, localizada em Lessinsgstrasse, 50, Tuttlingen 78532, Baden Wurttemberg - Alemanha, que foi considerada insatisfatória, resolve: território na-cional, a proibição da importação, comercialização e distribuição de todos os produtos fabricados pela empresa Stuckenbrock Medizintechnik GmbH, importados pelas empresas KLS Martin do Brasil Equipamentos Médicos Ltda (CNPJ: 19.524.713/0001-82) e Flex Lab Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares - Eireli - EPP (CNPJ: 02.620.178/0001-60). Art. 2º Determinar que as empresas promovam o recolhimento do estoque existente no mercado de todos os produtos descritos no art. 1º. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.885, DE 13 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; Considerando os art. 12, 50 da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976; Considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação de divulgação e comercialização irregular do produto bomba tira leite elétrica por meio da internet, pela empresa Dican Brinquedos Ltda, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da divulgação, comercialização e uso do produto bomba tira leite elétrica e demais produto para saúde, não regularizados junto a Anvisa, divul-gados e comercializados pela empresa Dican Brinquedos Ltda, CNPJ: 05.761.373.0001/07 na internet. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.886, DE 13 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando que a empresa As Ervas Curam Indústria Farmacêutica Ltda, detentora do registro 11678002000 do medicamento Flor da Noite Composta, não reconhece como original o produto Flor da Noite, divulgado por meio dos sítios eletrônicos https://www.vendasvidanatural.com.br; http://www.magnetoplanet.com; http://estacaodaservas.com.br; https://www.riquezamagazine.com.br e https://www.naturallife.net.br, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, comercialização e uso do produto sem registro sanitário FLOR DA NOITE, fabricado por empresa desconhecida, além da suspensão de todas as publicidades do produto citado, em qualquer veículo de comunicação. Art. 2º Determinar a apreensão e inutilização das unidades do produto encontradas no mercado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIANGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.889, DE 16 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando os arts. 12, 50 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da fabricação, exposição à venda e divulgação do produto cosmético AEROGLÓS para uso infantil, envasado em aerossol, o que não é permitido, conforme disposto no Art. 15 da Resolução RDC nº 15/2015, pela empresa ENVASAMENTO TECNOLOGIA DE AEROSÓIS LTDA, CNPJ nº 62.970.991/0001-92. considerando que o produto encontra-se notificado de forma irregular na ANVISA como Produto para o corpo com finalidade específica- Grau 2, isento de registro, portanto em desacordo com § 2º do Art. 18 e Art. 25 da Resolução RDC nº 07/2015 e Art. 15 da Resolução RDC nº 15/2015, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto cosmético AEROGLÓS aerossol, fabricado pela empresa ENVASAMENTO TECNOLOGIA DE AEROSÓIS LTDA, CNPJ nº 62.970.991/0001-92, localizada à Av. Alberto Jackson Byington 2870, Jd Três Montanhas, Osasco/ São Paulo, CEP: 06276000. Art. 2º Determinar o recolhimento das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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RESOLUÇÃO-RE Nº 1.890, DE 16 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, Considerando os arts. 6º e 7º da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976; Considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando os itens 4.1.7; 4.1.9; 4.1.10; 5.1.3; 5.1.3.1; 5.1.3.4; 5.5.2; 5.5.3; 6.5.1; 7.1.1.2; 7.1.1.3; 7.1.1.7; 7.2.1.3 da Resolução RDC nº 16, de 28 de março de 2013; Considerando as irregularidades detectadas durante inspeção para verificação de Boas Práticas de Fabricação na empresa PIERENKEMPER GMBH, localizada no endereço Wetzlarer Straße 41-43, 35630, Ehringshausen, Alemanha, fabricante do produto GERADOR DE RADIOFREQUÊNCIA THERMEDICO NK1, que foi considerada insatisfatória; resolve: Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação, distribuição, comercialização e uso dos produtos GERADOR DE RADIOFREQUÊNCIA THERMEDICO NK1, fabricado pela empresa PIERENKEMPER GMBH, localizada na Alemanha, importado pela empresa Cromo Life Distribuidora de Materiais Hospitalares Ltda. - CNPJ: 08.299.064/0001-47. Art. 2º Determinar que a empresa Cromo Life Distribui-dora de Materiais Hospitalares Ltda. - CNPJ: 08.299.064/0001-47, promova o recolhimento dos produtos citado no Art. 1º, existentes no mercado nacional. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. MARIANGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.891, DE 16 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando os arts. 12 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da fabricação, comércio e divulgação do produto cosmético The First Shampoo 2.0 Sweet Profissional sem registro/notificação na Anvisa, pela empresa Titânia Indústria de Cosméticos Ltda EPP, CNPJ nº 13.239.832/0001-07, Autorização de Funcionamento 2.07018-5, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto cosmético The First Shampoo 2.0 Sweet Profissional, sem registro/notificação na Anvisa, pela empresa Titânia Indústria de Cosméticos Ltda EPP, CNPJ nº 13.239.832/0001-07, localizada na Rua Álvares Cabral,1431- Serraria em Diadema /SP, CEP: 09980-160. Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º da presente Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂN-GELA TORCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.892, DE 16 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, Considerando os arts. 12 e 67, item I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação da comercialização dos produtos cosméticos SHAMPOO ERVA DOCE ÁLCOOL, 5 L, CONDICIONADOR ECCO, 5 L e SABONETE LÍQUIDO ERVA DOCE, 5 L, sem registro/notificação na Anvisa, pela empresa Ecco Brasil Ecological Cosmetics Ltda. - ME, CNPJ 03.931.726/0001-36, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos SHAMPOO ERVA DOCE ÁLCOOL, 5 L, CONDICIONADOR ECCO, 5 L e SABONETE LÍQUIDO ERVA DOCE, 5 L fabricado por Ecco Brasil Ecological Cosmetics Ltda. - ME, CNPJ 03.931.726/0001-36, situada a Rua da Gavea, n° 512, Vila Maria, São Paulo - SP. Art. 2 Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos produtos descritos no art. 1º da presente Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.893, DE 18 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda., em razão de distribuição de medicamentos destinados à venda institucional ao mercado privado, dos medicamentos listados em anexo, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição e comer-cialização dos lotes dos medicamentos listados em anexo, fabricados pela empresa Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda. (CNPJ: 61.286.647/0001-16). Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos lotes dos produtos descritos no anexo da presente Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
ANEXO
Medicamento Apresentação Nº de registro Nº de lote
CITRATO DE TAMOXIFENO 10 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 1004702800013 HR4976AA
MESILATO DE DOXAZOSINA 2 MG COMPRIMIDO 1004703210031 HV5186
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 50 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
MESILATO DE DOXAZOSINA 4 MG COMPRIMIDO 1004703210074 HR7899
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.894, DE 18 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; Considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando o art. 7º, XXVI, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação da comercialização dos medicamentos sem registro Cytotec, Desobesi, Dualid e Fosfoetanolamina por meio do site "www.emagrecia.com", bem como de medicamentos sujeitos a controle especial em desacordo com o § 2° do art. 52 da RDC nº 44/2009, por empresa sem Autori-zação de Funcionamento para essa atividade, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da divulgação e comércio irregulares de medicamentos por meio do site "www.emagrecia.com", bem como de qualquer outro sítio eletrônico pertencente ao mesmo proprietário. Art 2ª Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIANGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.896, DE 18 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; Considerando o art. 7° da Lei n° 6.360 de 23 de setembro de 1976; Considerando os achados de inspeção conduzida pelo European Directorate for the Quality of Medicines & HealthCare - EDQM, na empresa Zhejiang Huahai Pharmaceutical Co., Ltd localizada em Linhai, Zhejiang Province, China, cujas deficiências identificadas e ligadas à presença da impureza tóxica Nnitrosodimetilamina (NDMA), constituem risco crítico para a saúde pública e que resultou na suspensão do registro sanitário do insumo farmacêutico Valsartana; Considerando ainda, o comunicado de imprensa emitido pela Agência Sanitária Norte-Americana (FDA), que divulgou o recolhimento voluntário de produtos farmacêuticos contendo o insumo farmacêutico valsartana, devido à presença de impureza tóxica, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão imediata da importação para território brasileiro, de todos os lotes do insumo farmacêutico Valsartana fabricados por Zhejiang Huahai Pharmaceutical Co., Ltd, localizada em Linhai, Zhejiang Province, China. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TÔRCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.921, DE 18 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; Considerando os arts. 12, 50 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação da fabricação, comércio e divulgação do produto cosmético POMADA PRETA, marca BETTER con-forme descrito no rótulo sem registro ou notificação na Anvisa, pela empresa EDILMA DE SA VASCONCELOS, CNPJ nº 03.639.362/0001-15, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto POMADA PRETA, marca BETTER, fabricado pela empresa EDILMA DE SA VASCONCELOS, CNPJ nº 03.639.362/0001-15, localizada na AV. MODELO, 674 - TÉRREO - CIDADE MODELO - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45.065-500. Art. 2º Determinar a apreensão das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 51 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.940, DE 19 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, Considerando os Art. 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando o Art. 7º, inciso XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação da fabricação/comercialização de implantes customizados sem registro ou cadastro na Anvisa, pela empresa INSTITUTO SENAI DE INOVAÇÃO EM LASER, CNPJ 03.774.688/0055-48, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de implantes customizados fabricados pela empresa INSTITUTO SENAI DE INOVAÇÃO EM LASER (CNPJ 03.774.688/0055-48). Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado relativo ao produto descrito no Art. 1º. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.941, DE 19 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, Considerando os Art. 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando o Art. 7º, inciso XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação da fabricação/comercialização de buchas para placa de implante de cirurgia da articulação temporomandibular, sem registro ou cadastro na Anvisa, pela empresa USIN-TEC USINAGEM DE PRECISÃO LTDA., CNPJ 17.865.543/0001-74, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comerciali-zação e uso de buchas para placa de implante de cirurgia da articulação temporomandibular fabricadas pela empresa USIN-TEC USINAGEM DE PRECISÃO LTDA. (CNPJ: 17.865.543/0001-74). Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado relativo ao produto descrito no Art. 1º. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.982, DE 24 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando o art. 6º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa Laboratório Globo Ltda, em razão de falha durante o processo de embalagem primária do lote 198-011/17 do medicamento CETOCONAZOL 20mg/g + DIPROPIONATO DE BETAMETASONA 0,64mg/g creme dermatológico embalado e comercializado utilizando bisnaga do produto Propionato de Clobetasol 0,5mg/g creme dermatológico, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão em todo o território nacional, da distribuição, comercia-lização e uso do lote 198-011/17 (Validade: 12/19) do medicamento CETOCONAZOL 20mg/g + DIPROPIONATO DE BETAMETASONA 0,64mg/g creme dermatológico, fabricado pela empresa Laboratório Globo Ltda (CNPJ: 17.115.437/0001-73). Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mer-cado, relativo ao lote 198-011/17 do produto descrito no art. 1º da presente Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.983, DE 24 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando o art. 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a comprovação da fabricação, comércio e divulgação dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa LIMPEZA ORGÂNICA e CÁSCARA SAGRADA, pela empresa Nutri Plantas Produtos Naturais, CNPJ nº 08.968.752/0001- 80, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos LIMPEZA ORGÂNICA e CÁSCARA SAGRADA, fabricados pela empresa Nutri Plantas Produtos Naturais (08.968.752/0001-80), localizada em local incerto ou não sabido. Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos produtos descritos no art. 1º da presente Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.984, DE 24 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; Considerando a comprovação da disponibilização e comercialização do produto REDUFITE, sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, em desacordo com o Art. 12 da Lei 6360/1976, fabricado por empresa desconhecida, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso bem como a apreensão e inutilização do produto REDUFITE, em todas as suas apresentações, fabricado pela empresa desconhecida. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.985, DE 24 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando o art. 6º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o comunicado de recolhimento voluntá-rio encaminhado pela empresa Valeant Farmacêutica do Brasil Ltda, em razão de identificação de blísteres do lote 0000045 do medicamento MELLERIL drágeas 100 mg embalados erroneamente nos cartuchos de MELLERIL drágeas 25 mg, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso do lote 0000045 (Val Out/2019) do medicamento MELLERIL (Cloridrato de Tioridazina), drágeas 25mg e 100 mg, registrado pela empresa Valeant Farmacêutica do Brasil Ltda (CNPJ: 61.186.136/0001-22). Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 52 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
existente no mercado, relativo ao lote 0000045 do produto descrito no art. 1º da presente Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.007, DE 26 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; Considerando os arts. 12, 50 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação da fabricação, comércio e divulgação dos produtos cosméticos Gel Suavizante de Arnica 100g; Gel para dores em geral, Tarja Preta; Sebo de Carneiro Extra e Doutorzinho 250g, sem registro/notificação na Anvisa, pela empresa Cristóvão Silvestre dos Santos, nome de fantasia CRI COSMÉTICOS, CNPJ nº 16.767.161/0001-45, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos cosméticos Gel Suavizante de Arnica 100g; Gel para dores em geral, Tarja Preta; Sebo de Carneiro Extra e Doutorzinho 250g, fabricados pela empresa Cristóvão Silvestre dos Santos, nome de fantasia CRI COSMÉTICOS, CNPJ nº 16.767.161/0001-45 (situação cadastral baixada em 17/01/2017), localizada na rua Gilberto Felix de Menezes, nº 99, Bairro Senador Arnon de Melo, Arapiraca- AL, CEP: 57315780. Art. 2º Determinar a apreensão das unidades dos produtos descritos no art. 1º encontradas no mercado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.025, DE 26 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando que o produto é único de mercado, com a associação registrada; considerando o baixo risco envolvido na utilização do produto; considerando o risco de desabastecimento de mercado e o interesse da população na manutenção do uso continuo da medicação, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução-RE 1.409, de 1 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 04 de junho de 2018. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-ção. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.046, DE 27 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; Considerando os arts. 12 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação da fabricação, comércio e divulgação do produto cosmético LISOPLASTIA, marca GOLD SPELL CO. pela empresa FORTMASTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ nº 11.342.752/0001- 57, Autorização de Funcionamento 2.05.920-7, em desacordo com Resolução RDC nº 7/2015 por ter sido notificado com modo de uso de alisante, quando deveria ser registrado, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto LISOPLASTIA, marca GOLD SPELL CO., fabricado pela empresa FORTMASTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ 11.342.752/0001-57, localizada na Av. das Américas, 3239 / Fazenda Rio Grande - PR. Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º da presente Resolu-ção. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.051, DE 31 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; resolve: considerando os artigos. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a oferta de comercialização do produto sem registro na Anvisa Bio-forma, frasco de plástico na cor branca ou verde, contendo 40 cápsulas, fabricado por empresa desconhecida; resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto Bioforma, acondicionado em frasco de plástico na cor branca ou verde, contendo 40 cápsu-las, fabricado por empresa desconhecida. Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.053, DE 31 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; resolve: considerando os artigos. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a oferta de comercialização do produto Driclor sem registro na Anvisa, fabricado por empresa desconhecida, indicado para o tratamento da hiperidrose; resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da distribuição, divulga-ção, comercialização e uso do produto Driclor, fabricado por empresa desconhecida. Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.061, DE 1º DE AGOSTO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Por-taria nº 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegia-da - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; Considerando o art. 7° da Lei n° 6.360 de 23 de setembro de 1976; Considerando os achados de inspeção conduzida pelo European Directorate for the Quality of Medicines & HealthCare - EDQM, na empresa Zhejiang Huahai Pharmaceutical Co., Ltd localizada em Linhai, Zhejiang Province,
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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China, cujas deficiências identificadas e ligadas à presença da impureza tóxica Nnitrosodimetilamina (NDMA), constituem risco crítico para a saúde pública e que resultou na suspensão do registro sanitário do insumo farmacêutico valsartana, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão imediata da manipulação, fabricação, comercialização e uso de medicamentos contendo o insumo farmacêutico valsartana, fabricado por Zhejiang Huahai Pharmaceutical Co., Ltd, localizada em Linhai, Zhejiang Province, República Popular da China. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.074, DE 2 DE AGOSTO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; Considerando o art. 7° da Lei n° 6.360 de 23 de setembro de 1976; Considerando os achados de inspeção conduzida pelo European Directorate for the Quality of Medicines & HealthCare - EDQM, na empresa Kores (India) Limited, Pharmaceuticals & Chemicals Division, cujas deficiências identificadas constituem risco crítico para a saúde pública, resolve: Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação para território brasileiro, dos insumos farmacêuticos fabricados por Kores (India) Limited Pharmaceuticals & Chemicals Division, localizada em Plot Nos. 58/1, 58/2, 59A, 65A, 65B, 65C, & 66A M.I.D.C. Industrial Area Dhatav, Roha, District Raigad India - 402 116 Roha, Maharashtra, India. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARI-ÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.077, DE 2 DE AGOSTO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando os arts. 6º e 7º da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando os itens 2.2.2, 2.2.3, 2.2.5, 2.2.5.1, 2.5.1, 2.5.3, 2.5.5, 2.5.6, 3.1.1, 3.2.1.9, 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3, 5.3.4, 5.5.1, 5.5.3, 5.6.2, 7.3.2 e 9.2. da Reso-lução RDC nº 16, de 28 de março de 2013; considerando as irregularidades detectadas durante inspeção para verificação de Boas Práticas de Fabricação na empresa AVERY BIOMEDICAL DEVICES INC, localizada no endereço 61 Mall Drive, Commack, NY 11725, Estados Unidos da América, fabricante do produto Sistema de Marcapas-so Mark IV, que foi considerada insatisfatória; resolve: Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação, distribuição, comercialização e uso dos produtos SISTEMA DE MARCAPASSO MARK IV, fabricado pela empresa AVERY BIOMEDICAL DEVICES INC, localizada nos Estados Unidos da América, importado pela empresa Micromedical Implantes do Brasil Ltda. - CNPJ: 07.326.871/0001-49. Art. 2º Determinar que a empresa Micromedical Implantes do Brasil Ltda - CNPJ: 07.326.871/0001-49, promova o recolhimento dos produtos citado no Art. 1º, existentes no mercado nacional. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.078, DE 2 DE AGOSTO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, Considerando os arts. 12, 50 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação da comercialização do produto saneante ÁGUA SANITÁRIA MEGA BOA, com germicida e bacteri-cida, sem registro na Anvisa, pela empresa Mega Boa Química Indústria e Comércio Eirelli, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto ÁGUA SANITÁRIA MEGA BOA, com germicida e bactericida, fabricado por Mega Boa Química Indústria e Comércio Eirelli, CNPJ 25.096.401/0001-18, situada a Rua Dorival de Carvalho nº 38, Rio Novo, Janaúba-MG. Art. 2º Determinar a apreensão das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.079, DE 2 DE AGOSTO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, Considerando inspeção sanitária realizada na empresa RONDÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ: 15.857.873/0001-92, no período de 16 a 20/07/2018, durante a qual ficou comprovada que a empresa não cumpre Boas Práticas de Fabricação para Produtos Sanean-tes, conforme preconizado na Resolução RDC nº 47/2013, obtendo conclusão INSATISFATÓRIA, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de todos os produtos fabricados pela empresa RONDÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ: 15.857.873/0001-92, situada AV. AMAZONAS, Nº 7708, BAIRRO TANCREDO NEVES, PORTO VELHO-RO, CEP: 76.824-622, Autorização de Funcionamento nº 3.03.148-7. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.080, DE 2 DE AGOSTO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando o art. 23 da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise Fiscal inicial n.º 199.1P.0/2018 emi-tido pelo Laboratório Central de Saúde Pública estadual de Santa Catarina (LACEN-SC) que apresentou resultados insatisfatórios nos ensaios de análise de teor de cloro ativo e de análise de rotulagem do produto ÁGUA SANITÁRIA JJ GUIMARÃES, resolve: Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote 13082 do produto ÁGUA SANITÁRIA JJ GUIMARÃES fabricado por JJ Guimarães Produtos de Limpeza e Transportes Ltda. - ME. (CNPJ 11 . 4 9 6 . 1 4 1 / 0 0 0 1 - 6 3 ) . Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 54 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.081, DE 2 DE AGOSTO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; Considerando os arts. 12 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação da fabricação, comércio, divulgação dos produtos cosméticos Água Oxigenada Lauê Pro Therapy 20V, lote 237, frasco de 1 litro, Fab: 02/02/2018, Val: 02/02/2021; Água Oxigenada Lauê Pro Therapy 40V, lote 233, frasco de 1 litro, Fab: 01/02/2018, Val: 01/02/2021; Água Oxigenada Lauê Pro Therapy 30V, lote 235, frasco de 1 litro, Fab: 01/02/2018, Val: 01/02/2021; Água Oxigenada Lauê Pro Therapy 10V, lote 217, frasco de 1 litro, Fab: 22/05/2017, Val: 22/05/2020 e Whey Protein capilar Ultra Hidratante, lote 211, frasco de 900g, Fab:15/05/2017 e Val: 36 meses, sem registro/notificação na Anvisa, pela empresa QUEBEC INDÚSTRIA E COM. DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ nº 10.724.163/0001-70, Autorização de Funcionamento nº 2058095 - 2, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos cosméti-cos Água Oxigenada Lauê Pro Therapy 20V, lote 237, frasco de 1 litro, Fab: 02/02/2018, Val: 02/02/2021; Água Oxigenada Lauê Pro Therapy 40V, lote 233, frasco de 1 litro, Fab: 01/02/2018, Val: 01/02/2021; Água Oxigenada Lauê Pro Therapy 30V, lote 235, frasco de 1 litro, Fab: 01/02/2018, Val: 01/02/2021; Água Oxigenada Lauê Pro Therapy 10V, lote 217, frasco de 1 litro, Fab: 22/05/2017, Val: 22/05/2020 e Whey Protein capilar Ultra Hidratante, lote 211, frasco de 900g, Fab:15/05/2017 e Val: 36 meses, sem registro/notificação na Anvisa, pela empresa QUEBEC INDÚSTRIA E COM. DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ nº 10.724.163/0001-70 , localizada na Av. Rodrigo Castilho de Avelar ,945 -Distrito Industrial I, Patos de Minas - MG, CEP: 38706706. Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º da presente Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.082, DE 2 DE AGOSTO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, Considerando os arts. 6º e 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando o descumprimento ao item 3.6 da resolução RDC n.º 48 de 25 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição e comercialização do produto FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS VIVA MIX, tamanhos EG, G e M fabricados por Embrafral Indústria e Comércio de Fraldas Ltda. (CNPJ: 08.019.017/0001-00), Autorização de Funcionamento nº 2.06388-7 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.083, DE 2 DE AGOSTO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando os arts. 12 e 67, item I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da fabricação de produtos cosméticos sem registro/notificação na Anvisa, todos da marca CALVENE, pela empresa Istael Batista de Aquino Cizoski, CNPJ 01.174.864/0001-92, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos cosméticos da marca CALVENE, fabricados por Istael Batista de Aquino Cizoski, CNPJ 01.174.864/0001-92, e distribuídos por Folha D'Agua Indústria e Comércio Ltda., CNPJ 02.858.872/0001-10. Art. 2 Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos produtos descritos no art. 1º da presente Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.084, DE 2 DE AGOSTO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando os arts. 12, 50 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da fabricação e comercialização do produto saneante CLORO ZLAR, pela empresa ZLAR PRODUTOS DE LIMPEZA, CNPJ nº 14.562.443/0001-80 (pertencente à empresa Leonardo dos Santos Machado, cadastro baixado no site da Receita Federal), sem Autorização de Funcionamento e produto sem registro/notificação na ANVISA, localizada no endereço Rua Escoteiro Fernando César, 600 Bairro Nova Era, Juiz de Fora, Minas Gerais (número inexistente). Constando na rotulagem o número da Autorização de Funcionamento (AFE): 3.02.910-1 e o nº de registro: 329100003, pertencentes à empresa -ASTOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 03.185.597/0001-84, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto saneante CLORO ZLAR, fabricado pela empresa, ZLAR PRODUTOS DE LIMPEZA, CNPJ nº 14.562.443/0001-80, localizada em endereço incerto. Art. 2º Determinar a apreensão das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
Extrato do 1º TA ao CT 020/2017, dispensa n° 058/2017, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / SMS / FMS e SAMUEL DE OLIVEIRA FERNANDES. Objeto: prorrogação do contrato nº 020/2017, pelo período de 12 (doze) meses. O valor total da renovação é R$ 36.000,00.(trinta e seis mil reais) Dotação Orçamentária de nº 1113.1.10.301.0040.2190.339039.10 CR 941, fonte do recurso 2148. Em Contagem, 01 de junho de 2018.
Extrato do 2º TA ao CT 020/2017, dispensa n° 058/2017, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / SMS / FMS e SAMUEL DE OLIVEIRA FERNANDES. Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo a alteração da empresa representante passando para Roldão Soluções Imobiliárias LTDA, CNPJ: 29.283.274/0001-17, com efeitos retroativos há 05 de junho de 2018. Em Contagem, 01 de junho de 2018.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 55 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS 01/2017
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 021
O Secretário Municipal de Saúde, convoca o(s) aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado – PSS 001/2017 do(s) cargo(s) e classificação (es) abaixo relacionado(s), a comparecer(em) ao setor de Admissão da Secretaria Municipal de Saúde, de 08h30min às 11h30min ou de 13h30min às 16h30min, localizada à Avenida General David Sarnoff, 3113 – Bairro Amazonas, Contagem/ MG, no período de 15/08/2018 a 22/08/2018 para contratação temporária, portando laudo médico pré-admissional, expedido pela medicina do trabalho credenciada pelo Município de Contagem, e toda documentação necessária para admissão e início de exercício imediato.
Técnico em Raio X - 8º Classificação GeralEnfermeiro da Família - 54º ao 57º Classificação GeralNutricionista - 15º Classificação GeralTécnico em Enfermagem 40 horas - 68º ao 81º Classificação GeralTécnico em Enfermagem 40 horas - 18º ao 20º Classificação Candidatos convocados na cota reservada para candidatos negrosAuxiliar de Saúde Bucal 40 horas - 5º Classificação GeralAuxiliar de Saúde Bucal 40 horas - 2º Classificação Candidatos convocados na cota reservada para candidatos negrosAuxiliar de Saúde Bucal 30 horas - 5º Classificação GeralAuxiliar de Saúde Bucal 30 horas - 2º Classificação Candidatos convocados na cota reservada para candidatos negros
Contagem, 10 de agosto de 2018.
Cleber de Faria SilvaSecretario Municipal de Saúde
MUNICÍPIO DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAISSECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS 001/2018
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 058
O Secretário Municipal de Saúde, convoca os aprovados no Processo Seletivo Simplificado – PSS 01/2018 – 058º resultado, da função e classificação abaixo relacionada, a comparecer ao setor de Admissão da Secretaria Municipal de Saúde, de segunda à sexta-feira, de 09 às 11 horas ou de 14 às 16 horas, localizada na Avenida General David Sarnoff, nº 3.113 – Bairro Jardim Industrial, Contagem/ MG, no período de 15/08/2018 a 22/08/2018:
Médico da Família - 1º Classificado
Médico Infectologista- 1º Classificado
Contagem, 13 de Agosto de 2018.
CLEBER DE FARIA SILVASecretario Municipal de Saúde de Contagem
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEMSECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CONTAGEM
A Comissão de Avaliação dos Títulos, constituída através da Portaria 072, de 13 de março de 2018 e suas alterações, conforme o disposto no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 001/2018, segue abaixo a classificação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, após julgamento realizado pela Comissão, conforme os critérios definidos no referido edital
058º resultado de Classificação do Processo Seletivo Simplificado FAMUC/PSS Nº 01/2018
FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOMETOTAL DE PON-TOS RESULTADO
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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 56 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
MÉDICO DA FAMÍLIA 1º HENRIQUE YANKOUS CICARINI 5,00 CLASSIFICADO
FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOMETOTAL DE PON-TOS RESULTADO
Comissão de Avaliação de Títulos:Jose Carlos Matos Luiz Fernando Avelar dos SantosJuscelio Pereira da Silva
Contagem, 13 de Agosto de 2018
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude
EDITAL SECEJ Nº 02/2018ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE CONTAGEM – CMPC BIÊNIO 2018/2020.
A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude – SECEJ, órgão gestor do Sistema Municipal de Cultura, nos termos da Lei Municipal nº 4.647/2013, torna público o presente Edital de eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil para fins de composição do Conselho Municipal de Política Cultural de Contagem – CMPC Biênio 2018/2020. Esclarece que este processo eleitoral está transcorrendo fora da Conferência Municipal de Cultura em virtude das alterações institucionais ocorridas pela publicação da Portaria SECEJ nº 010 de 20 de junho de 2018.
1 – DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE CONTAGEM:
1.1 – DA COMPOSIÇÃO:1.1.1 – O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC é composto por 16 (dezesseis) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 08 (oito) membros repre-sentantes do poder público, e 08 (oito) representantes da sociedade civil, nos termos do artigo 34 da Lei nº 4.647/2013.1.1.2 – O exercício do mandato de membro do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC é gratuito e sua função considerada de relevante interesse público, caracterizando como agente público o membro particular em colaboração com a Administração Pública.1.1.3 – O conselheiro eleito cumprirá mandato de 02 (dois) anos sendo permitida a recondução.1.1.4 – Os representantes do poder público municipal serão indicados pelos próprios órgãos que possuem cadeira no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC nos termos do artigo 34 da Lei nº 4.647/2013.1.1.5 – Os representantes da sociedade civil, conselheiros representantes de setores culturais, serão eleitos na forma deste edital.1.1.6 – Os membros do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC serão designados por meio de Decreto a ser publicado pelo Prefeito no Diário Oficial de Conta-gem – DOC. 1.2 – SÃO COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL:I – O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, órgão colegiado consultivo, deliberativo e normativo constitui em instância democrática de deliberação sobre as diretrizes gerais da política cultural do Município, nos termos do art. 33 da Lei Municipal 4.647/2013;II – incentivar a participação democrática na gestão das políticas públicas da área da cultura, estimulando a organização setorial e regional em toda a cidade;III – colaborar com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude – SECEJ na convocação e organização da Conferência Municipal de Cultura;IV – fiscalizar, monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal de Cultura, bem como propor medidas que concorram para o cumprimento das diretrizes nele estabe-lecidas;V – fiscalizar, monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura – FMIC;VI – colaborar na elaboração das diretrizes do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura – FMIC, bem como diligenciar pelo seu cumprimento;VII – promover cooperação e articulação com os demais Conselhos Municipais de Políticas Públicas, bem como com outros conselhos de política cultural em âmbito municipal, estadual e nacional;VIII – promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial para o desenvolvimento cultural do Município.
2 – DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:2.1 – Serão eleitos 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes dos seguintes setores culturais:a) 01 (um) representante do setor patrimônio cultural;b) 01 (um) representante do setor artes cênicas;c) 01 (um) representante do setor música;d) 01 (um) representante do setor artes visuais;e) 01 (um) representante do setor economia criativa;f) 01 (um) representante do setor literatura;
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 57 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
g) 01 (um) representante do setor Dança;h) 01 (um) representante do setor Cultura Popular.2.2 – Os conselheiros terão mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.2.3 – Os membros do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC não receberão qualquer remuneração, seja a que título for, para desempenhar sua função.
3 – DA ELEIÇÃO:3.1 – O processo para eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil ocorrerá no dia 09 de outubro de 2018 a partir das 14h, no Teatro da Casa Azul do Centro Cultural Francisco Firmo de Mattos Filho, próximo a Praça da Jabuticaba, localizado à Rua Doutor Cassiano nº 120, Centro de Contagem/MG.3.2 – As instituições culturais podem organizar mobilização em torno de candidatos, como parte do processo de mobilização geral, devendo seguir as demais regras estabelecidas no edital de eleição.3.3 – Cada candidato disporá de até 02 (dois) minutos para se apresentar seu currículo e justificar sua candidatura perante os eleitores.3.4 – A eleição dos conselheiros e respectivos suplentes se dará por aclamação dos eleitores habilitados no auditório do Teatro da Casa Azul a partir das 15h30 do dia 09 de outubro de 2018. Cada eleitor poderá votar uma única vez para cada segmento cultural, podendo votar até 08 (oito) vezes.Parágrafo único – Serão realizadas 08 (oito) votações, uma para cada segmento cultural, para garantir a lisura do processo e a compreensão dos eleitores durante as votações por aclamação.3.5 – Serão eleitos ao todo 16 (dezesseis) membros, sendo os 08 (oito) mais votados titulares e os demais suplentes, respeitada a quantidade de votos de cada candida-to.3.6 – Se não houver suplentes para ocupar todas as vagas, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude – SECEJ convocará uma nova assembleia exclusiva-mente para preencher as vagas remanescentes.3.7 – Em caso de empate, qualificar-se-á o candidato mais velho. 3.8 – No momento da eleição os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.
4 – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS E ELEITORES:4.1 – Os candidatos ao CMPC, deverão se inscrever, na Casa Amarela do Centro Cultural Francisco Firmo de Mattos Filho, próximo a Praça da Jabuticaba, localizado à Rua Doutor Cassiano nº 120, Centro de Contagem/MG de 10h às 16h, nos dias 03, 04 e 05 de outubro de 2018, independente de qual regional seja morador.4.2 – Após análise da documentação obrigatória o item 5.3 inscrição definitiva será homologada pela Comissão Eleitoral no dia 05 de outubro de 2018 no mesmo local, de 16 às 17 h, na presença dos candidatos que, se desejaram, poderão estar presentes no local.4.3 – As inscrições para participar como eleitor do processo eleitoral de escolha de representantes da sociedade civil para o mandato 2018-2020 do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, SETORES CULTURAIS, ocorrerão preferencialmente no dia 09 outubro de 2018 no Teatro da Casa Azul de 13h30 às 15h.4.4 – O pedido de inscrição dos eleitores poderá ser realizada no mesmo dia e horário dos candidatos ao CMPC, descrito no subitem 4.1, em formulário específico fornecido pela Comissão Eleitoral, que analisará a documentação e decidirá sobre a habilitação no local ou o fará até o dia da eleição, no foyer do Teatro da Casa Azul de 13h30 às 15h.4.5 – Os candidatos assumem o compromisso de apresentar comprovação dos dados informados na inscrição a qualquer tempo, caso sejam solicitados pela comissão eleitoral, e, obrigatoriamente apresentado no dia 05 de outubro de 2018 para a Comissão Eleitoral para que seja homologada a inscrição.
5 – DOS CANDIDATOS DA SOCIEDADE CIVIL AO CMPC:5.1 – Os candidatos inscritos deverão se organizar por área cultural e deverão concorrer no mesmo dia, local e horário estabelecido no subitem 3.1 deste edital para as vagas disponíveis por segmento cultural, concorrendo todos ao mesmo tempo independente de qual regional seja morador.5.2 – O candidato deverá ser pessoa maior de 18 anos, de comprovada idoneidade e de reconhecida notoriedade na área cultural para qual pretenda ser candidato, e com residência ou domicílio no Município de Contagem.Parágrafo único – A notoriedade na área cultural deverá ser comprovada através de atuação, durante no mínimo 01 (um) ano, nos termos do art. 34 §6º da Lei 4.647/2013.5.3 – As condições de participação dos candidatos no processo eleitoral de escolha dos representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, mandato do biênio 2018/2020, são as definidas neste edital, sendo obrigatória a apresentação dos seguintes documentos para inscrição como candi-dato:a) Documento oficial de identidade: RG ou Carteira de Habilitação; b) Comprovante de residência ou domicílio em Contagem, devendo ser apresentado preferencialmente algum dos seguintes documentos: conta de água, luz e telefone; título de eleitor e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo site do TRE; contracheque ou qualquer tipo de correspondência entregue pelos correios que possa ser considerada oficial; c) Currículo ou comprovantes de efetiva atuação na área cultural na qual pretenda ser candidato, durante no mínimo 01 (um) ano, nos termos do art. 34 §6º da Lei 4.647/2013.
6 – DOS IMPEDIMENTOS PARA SE CANDIDATAR:6.1 – São impedidos de participar como candidato:a) Os servidores públicos do Município, qualquer um que possua cargo efetivo, cargo comissionado, função gratificada, função ou emprego público na Administração Pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público municipal, nos termos do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Contagem: “O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções”;b) Os membros da Comissão Eleitoral deste Edital.
7 – DOS ELEITORES:7.1 – Podem votar os maiores de 18 anos que cumpram as exigências deste edital.7.2 – Os interessados em eleger conselheiros dos setores culturais devem ser obrigatoriamente residentes ou domiciliados em Contagem.7.3 – As condições de participação como eleitor no processo eleitoral de escolha dos representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, mandato do biênio 2018/2020, são as definidas neste edital, sendo obrigatória a apresentação dos seguintes documentos para inscrição como eleitor:a) Documento oficial de identidade: RG ou Carteira de Habilitação; b) Comprovante de residência ou domicílio em Contagem, devendo ser apresentado preferencialmente algum dos seguintes documentos: conta de água, luz e telefone; título de eleitor e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo site do TRE; contracheque ou qualquer tipo de correspondência entregue pelos correios que possa ser considerada oficial.
8 – DA COMISSÃO ELEITORAL:
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 58 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
8.1 – O processo de eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil é coordenado por uma Comissão Eleitoral, composta da seguinte forma:a) 02 (dois) membros representantes do poder público, indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude – SECEJ.b) 01 (um) membro representante da sociedade civil, ex-membro do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.8.2. Os membros da Comissão Eleitoral serão designados pela Portaria SECEJ nº 14/2018 publicada em conjunto com este Edital.8.3 – Compete à Comissão Eleitoral:a) coordenar, acompanhar e fiscalizar todas as atividades relativas ao processo eleitoral;b) analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral, na forma deste edital;c) decidir os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral;d) enviar o resultado da eleição para publicação no Diário Oficial de Contagem – DOC.8.4 – A Comissão Eleitoral analisará a documentação obrigatória o item 5.3 e a inscrição definitiva será homologada conforme item 4.2, as pessoas que tiverem sua inscrição homologada passarão à condição de candidato.8.5 – As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de votos.8.6 – A Comissão Eleitoral se manifestará através de deliberações decisórias ou normativas que serão publicadas no Diário Oficial de Contagem – DOC.8.7 – A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude – SECEJ prestará apoio técnico e administrativo à Comissão Eleitoral.8.8 – A Comissão eleitoral deverá divulgar em todas as Regionais Administrativas da cidade, este edital, para garantir a maior difusão possível do processo eleitoral, bem como a participação do máximo de eleitores das 08 (oito) Regionais que compõem o município de Contagem na eleição que ocorrerá no dia 09 de outubro de 2018, propiciando a participação de todos os munícipes na eleição.
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS9.1 – Os interessados em se candidatar poderão solicitar a legislação que criou o CMPC e também o Regimento Interno do Conselho para estudo e análise, ou acessar a legislação online disponível no site da Prefeitura Municipal (http://www.contagem.mg.gov.br/?se=legislacao), para conhecer os pressupostos jurídicos que regulamen-tam o seu funcionamento.9.2 – O resultado da eleição, bem como a ata de registro da eleição, serão publicados no Diário Oficial de Contagem – DOC, 04 (quatro) dias úteis após a realização da eleição dos conselheiros.9.3 – Os casos omissos deste edital serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.9.4 – Os eleitos ao final do processo concordam em disponibilizar seus dados e imagem para utilização nos boletins ou ações públicas, desde que ligados estritamente ao exercício do mandato como conselheiros municipais.
Contagem, 15 de agosto de 2018.
Adriano Henrique Fontoura de FariaSecretário de Cultura, Esporte e juventude
PORTARIA Nº 014/2018 de 20 de Julho de 2018Dispõe sobre a nomeação de Comissão Eleitoral para eleição dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, biênio 2018/2020. O Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, Adriano Henrique Fontoura de Faria, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação em vigor e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 4.647/2013;
RESOLVE: Art. 1º – Fica constituída Comissão Eleitoral para eleição dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, biênio 2018/2020, coordenar, acompanhar e fiscalizar todas as atividades relativas ao processo eleitoral, com a competência de analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral, na forma deste edital, decidir os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral; Art. 2º – A Comissão Eleitoral para eleição dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, biênio 2018/2020 será composta pelos seguin-tes membros, sob a presidência do primeiro: I – João Flores Alkmim – Titular;II – Fernando Coimbra Perdigão – Titular.III – Raymundo Luiz Rodrigues – Titular; Parágrafo Único. Cabe ao Secretário-Geral, que será eleito na primeira reunião ordinária, substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições Contagem, 15 de agosto de 2018.Adriano Henrique Fontoura de FariaSecretário Municipal de Cultura, Esporte e Juventude
Transcon
AVISO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem - TransCon torna público aos interessados a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA da Licitação Pregão Presencial nº 007/2018, cujo objeto é a Aquisição de Materiais de expediente, conforme as características técnicas definidas no Termo de Referência, destinado a atender a TRANS-CON, referente ao lote 06.Portanto, fica revogado o aviso de licitação publicado no DOC de 13/08/2018, Edição 4404, página 74, cancelando-se a sessão presencial marcada para o dia 15 de
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 59 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
agosto de 2018. A nova data da seção pública será informada através dos mesmos meios de divulgação utilizados anteriormente. Outras informações poderão ser obtidas na sede da TrnasCon, situada na Avenida João César de Oliveira, 6155 – Beatriz, Contagem/MG, através do telefone: (31) 3363-1066, ou pelo e-mail: [email protected]
Contagem - MG, 14 de agosto de 2018.
Kênia Janaina de Sousa Madureira SilveiraPregoeira
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE DE CONTAGEM / TransCon
O Departamento de Transporte leva ao conhecimento público que qualquer interessado poderá apresentar impugnação, por escrito e fundamentada contra o(s) assunto(s) constante(s) do(s) presente(s) Aviso(s), no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data desta publicação.
AVISO Nº: 006/2018Processo: Linha 306 B – Perobas / Centro de Contagem / MetrôInteressado: Autarquia
Conforme determinação do DT procede a alteração de itinerário da linha 306 B – Perobas / Centro de Contagem / Metrô, com o seguinte itinerário: Ida: ... Rua Dona Herculina, Rua Coronel Augusto Camargos, Rua Joaquim José, Rua Joviano Camargos, Rua Reginaldo de Souza Lima, Av. Maria da Glória Rocha, Av. João César de Oli-veira,... seguindo seu itinerário normal. Volta: ... Av. João César de Oliveira, Retorno, Av. João César de Oliveira, Av. Maria da Glória, Rua Reginaldo de Souza Lima, Rua João de Deus Costa, Av. João César de Oliveira, Retorno, Av. João César de Oliveira, ..., seguindo seu itinerário normal.
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE DE CONTAGEM / TransCon
O Departamento de Transporte leva ao conhecimento público que qualquer interessado poderá apresentar impugnação, por escrito e fundamentada contra o(s) assunto(s) constante(s) do(s) presente(s) Aviso(s), no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data desta publicação.
AVISO Nº: 007/2018Processo: Linha 301 E – Europa / MetrôInteressado: Autarquia
Conforme determinação do DT procede a alteração de itinerário da linha 301 E – Europa / Metrô, com o seguinte itinerário: Ida: ... Rua Francisco Miguel, Rua Coronel João Camargos, Av. João de Deus Costa, Rua Reginaldo de Souza Lima, Av. Maria da Glória Rocha, Av. João César de Oliveira,... seguindo seu itinerário normal. Volta: ... Av. João César de Oliveira, Retorno, Av. João César de Oliveira, Av. Maria da Glória, Rua Reginaldo de Souza Lima, Rua João de Deus Costa, Av. João César de Oliveira, Retorno, Av. João César de Oliveira, ..., seguindo seu itinerário normal.
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE DE CONTAGEM / TransCon
O Departamento de Transporte leva ao conhecimento público que qualquer interessado poderá apresentar impugnação, por escrito e fundamentada contra o(s) assunto(s) constante(s) do(s) presente(s) Aviso(s), no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data desta publicação.
AVISO Nº: 008/2018Processo: Linha 001 A – Circular ContagemInteressado: Autarquia
Conforme determinação do DT procede a alteração de itinerário da linha 001 A – Circular Contagem, com o seguinte itinerário: Volta: ... Av. João César de Oliveira, Retorno, Av. João César de Oliveira, Av. Maria da Glória, Rua Reginaldo de Souza Lima, Rua João de Deus Costa, Av. João César de Oliveira, Retorno, Av. João César de Oliveira, ..., seguindo seu itinerário normal.
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE DE CONTAGEM / TransCon
O Departamento de Transporte leva ao conhecimento público que qualquer interessado poderá apresentar impugnação, por escrito e fundamentada contra o(s) assunto(s) constante(s) do(s) presente(s) Aviso(s), no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data desta publicação.
AVISO Nº: 009/2018Processo: Linha 173 – Maracanã / Vila São Paulo via MetrôInteressado: Autarquia
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 60 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
Conforme determinação do DT procede a alteração de itinerário da linha 173 – Maracanã / Vila São Paulo via Metrô, com o seguinte itinerário: Ida: ... Rua Francisco Miguel, Rua Dona Guilhermina, Rua Antônio Bernardino Muniz, Rua João de Deus Costa, Rua Reginaldo de Souza Lima, Av. Maria da Glória Rocha, Av. João César de Oliveira,... seguindo seu itinerário normal. Volta: ... Av. João César de Oliveira, Retorno, Av. João César de Oliveira, Av. Maria da Glória, Rua Reginaldo de Souza Lima, Rua João de Deus Costa, Av. João César de Oliveira, Retorno, Av. João César de Oliveira, ..., seguindo seu itinerário normal.
DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO
Referência: Pregão Presencial nº. 008/2018 – Processo Administrativo 037/2018
Vieram os autos em epígrafe conclusos para decisão em face do Recurso Administrativo interposto pela licitante AJG Vigilância Ltda-ME, em face da decisão de classifi-cação referente ao Lote I, do Pregão Presencial 008/2018.
Requer, em resumo:A desclassificação da Empresa Macedo Segurança Privada Ltda-ME, alegando que:A planilha de composição de preços estar em desacordo com a convenção coletiva de 2018, e com a Consolidação das Lei trabalhistas, e por dar ensejo a cláusulas expressas de desclassificações;As contrarrazões recursais divergiram motivadamente sobre todos os pontos do recurso, finalizando com o pedido de indeferimento.
O Parecer Jurídico retro, opinou pelo conhecimento do recurso e no mérito, pelo não acolhimento:
10. Referente a classificação do Lote I, a empresa Macedo Segurança Privada Ltda que apresentou o menor lance no valor de R$ 127.270,00 (cento e vinte e sete mil duzentos e setenta reais), para a prestação de serviços de vigilância armada.11. Contudo, após a classificação dos lotes, a pregoeira indagou se algum licitante tinha interesse em manejar recurso administrativo, sendo que a empresa AJG Vigilância Ltda-ME, manifestou interesse, alegando desconformidade da planilha de composição de custos da empresa Macedo Segurança Privada Ltda, com a convenção coletiva de trabalho de 2018 da categoria, e com a CLT. 12. O recurso foi apresentado na data do dia 08 de agosto de 2018, tempestivamente, apontando os erros contidos na planilha de composição de preços da licitante classificada em 1º lugar. A recorrente requereu a desclassificação da proposta comercial para convocar os licitantes subsequentes, na ordem de classificação, a apresentarem os documentos de habilitação e adequação da proposta comercial. 13. Em contrapartida, a Empresa Macedo Segurança Privada Ltda apresentou contrarrazões, tempestivamente, alegando que a planilha de com-posição de custos objeto do presente recurso é de preços preliminares apresentados na proposta inicial, anterior aos lances, e que a planilha anexada às contrarrazões, após adequação ao valor final classificado é compatível com a convenção coletiva de trabalho dos vigilantes, bem como equalizada ao preço final do certame. Apresen-tou planilha de composição de custos atualizada, de acordo com a convenção coletiva de trabalho de vigilantes, bem como com o preço final do certame. 14. Assim, avaliando-se o preço global ofertado pela empresa Macedo Segurança Privada, não se poderia afirmar, de pronto, que sua proposta era inexequível, ensejando a desclassificação. 15. Ressalte-se que, somente nos casos de manifesta inexequibilidade de preços, na forma do inciso II do art. 48 da Lei de Licitações, poderá a Ad-ministração desclassificar propostas em razão do valor cotado. E, entendimento sumulado do TCU, o licitante deve ter a chance de defender a sua proposta e demons-trar que seus preços são praticáveis e que tem capacidade de bem executar os serviços, nos termos e condições exigidos no instrumento convocatório. A esse respeito, a Súmula 262 daquela Corte:O critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administra-ção dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.16. Outrossim, acerca do assunto, a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão do Governo Federal, dispõe, no art. 63, que a contratada deve arcar com as quantitativas da sua proposta, veja: Art. 63. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.§ 1º O disposto no caput deve ser observado ainda para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte.(...)17. Posto isso, em casos de erros de preenchimento da planilha, cabe à empresa contratada, vencedora do certame, arcar com o ônus dos equívo-cos praticados na planilha de composição de custos, enquanto ao órgão licitante compete apenas avaliar a exequibilidade da proposta. No caso, a proposta apresen-tada tem valor superior a 80% do valor médio de mercado, o que lhe dá condição de exequibilidade. Também não apresenta preços irrisórios dos itens necessários à composição do valor. Nos termos do art. 44 da Lei 8.666/93: Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as nor-mas e princípios estabelecidos por esta Lei.[...]§ 3o Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a mate-riais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)18. Ainda, de acordo com a cláusula 7.1.2 do Edital, não se configura hipótese de desclassificação do certame licitatório, casos de erros na planilha de composição de custos, conforme in verbis:7.1.2 Serão desclassificadas as propostas que:7.1.2.1 Não se refira à integralidade do objeto descrito no edital;7.1.2.2 Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim conside-rados nos termos do disposto no §3º, do art. 44 e inciso I do art. 48 da Lei 8.666/93;7.1.2.3 Não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital;19. Por fim, nota-se que a divergência da planilha de composição de custos preliminar e a convenção coletiva de trabalho, não é suficiente para haver a desclassificação da empresa Macedo Segurança Privada Ltda-ME, uma vez que é possível a correção dos supostos erros contidos nos cálculos, apresentando
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uma nova planilha de composição de custos atualizada, desde que o valor não ultrapasse o valor global proposto. A decisão de desclassificação da proposta citada, seria portanto, contrária à legislação e ao edital. 20. Ressalta-se, ainda que, a planilha de custos é instrumento utilizado pela Administração Pública para garantir a viabilidade e o equilíbrio econô-mico financeiro na execução do contrato, contudo, em casos de erros na planilha de composição de custos, os prejuízos serão de responsabilidade e suportados pela empresa contratada. 21. Além do mais, os autos do processo demonstram tratamento igualitário dos licitantes e ausência de irregularidades no procedimento dirigido pela pregoeira, tanto quanto à exequibilidade da proposta quanto dos documentos de habilitação. 22. Assim, opina-se pelo reconhecimento do presente recurso, tendo em vista a tempestividade e legitimidade, e no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que a empresa vencedora demonstrou a exequibilidade da proposta.III - ConclusãoDiante de todo o exposto, opina-se pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo não acolhimento, mantendo-se a classificação da empresa Macedo Segurança Privada Ltda-ME quanto ao Lote I, nos autos do Pregão nº. 08/2018(...) É o parecer. Em síntese é o relatório.
DECIDO:Acolho integralmente as razões apresentadas pela Assessoria Jurídica e contrarrazões recursais. Quanto ao pedido para reformar a decisão que classificou a empresa Macedo Segurança Privada Ltda-ME, não foram observados quaisquer fatos que demonstrassem que o valor apresentado pela empresa é inexequível. Além do mais, a planilha de composição de preços apresentada demonstra cabalmente que o valor do lance se refere à 80% a média global apurada no mercado. Ainda, é importante destacar que a planilha de composição de custos é um mero instrumento utilizado pela Administração Pública para manter o equilíbrio e controle do contrato, sendo que, se a empresa contratada exceder os limites contratuais, o valor excedente será de responsabilidade da empresa contratada, não figurando prejuízos para a contratante ou acréscimos no contrato. Desta forma, verificada a legalidade da planilha apresentada em sede de contrarrazões, e tendo em vista a compatibilidade dos valores apresentados com os valores determinados pela convenção coletiva de trabalhos dos vigilantes de 2018 e com o preço ofertado na classificação de lances, o valor de R$ 127.270,00 (cento e vinte e sete mil duzentos e setenta reais), configura-se exequível.Por fim, conclui-se que a Pregoeira e a equipe de Pregão, não deixaram de observar qualquer exigência do procedimento, estando íntegro e pronto para homologação. ISTO POSTO, rejeito integralmente os argumentos trazidos em sede de Recurso Administrativo no Pregão Presencial nº 008/2018, e por consequência, rejeito o Recurso Administrativo da licitante AJG Vigilância Ltda-ME.
Registre-se, publique-se e intime-se.
Contagem, 14 de agosto de 2018.
Cláudio Vanderly de Souza Presidente em exercício da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 144/2018
A autoridade de trânsito deste município, com fulcro nos arts. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução 619/16 do CONTRAN, considerando que a Em-presa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Autuação por infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Autuações por infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa / Indicação do Condutor Infrator (FICI) Junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Contagem no horário de 08:00h as 16:30h, de segunda a sexta-feira na Av. João César de Oliveira, 6155, Beatriz, Contagem.
Período de Postagem: 14/08/2018 a 14/08/2018
Nome Ait Placa Cod. Enquadramento Data Infração Hora Infração
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ADRIANO CARLOS NEVES DE BRITO AL00362874 HNG9702 7455-0 29/07/2018 15:19:00
ANA CAROLINA MELLO COUTO AL00363673 JIP9295 7455-0 29/07/2018 19:53:00
ANA CAROLINA PALHARES DEL RIO AL00363585 OWL0453 7455-0 29/07/2018 12:01:00
ANA CAROLINA PALHARES DEL RIO AL00363238 OWL0453 7463-0 29/07/2018 11:56:00
ANA CAROLINA SOARES NASCIMENTO AL00363978 HJB7609 6050-3 30/07/2018 06:16:00
ANA FRANCISCO FONSECA AL00363750 HLH7997 7455-0 29/07/2018 13:16:00
ANA MARIA DE OLIVEIRA DIAS AL00362855 JRQ3161 7455-0 30/07/2018 07:57:00
ANA MARIA SOUSA LIMA VILELA AL00363627 PYW1276 7455-0 29/07/2018 07:28:00
ANA PAULA DA SILVA AL00363725 HJP6060 7463-0 30/07/2018 11:25:00
ANA PAULA DURAES RABELO AL00363016 OWT1403 7455-0 29/07/2018 14:37:00
ANDERSON ARAUJO LIZARDO AL00363981 OPY0836 7455-0 30/07/2018 21:44:00
ANDERSON DA SILVA CARVALHO AL00364106 HGR1186 7455-0 29/07/2018 12:46:00
ANDERSON FERNANDO DE OLIVEIRA AL00363321 OQC2782 7455-0 29/07/2018 11:12:00
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ANDERSON GONZAGA MACHADO AL00363440 HLG0719 7455-0 29/07/2018 14:17:00
ANDERSON LIBERATO AL00363937 HLM5914 7455-0 29/07/2018 15:32:00
ANDERSON ROSA DA SILVA AL00363232 PVC1056 7455-0 29/07/2018 08:43:00
ANDRE ANTONIO COSTA AL00363487 HEA0393 7455-0 30/07/2018 12:00:00
ANDRE BAMBIRRA ARAUJO AL00363804 HKK6501 7455-0 29/07/2018 11:41:00
ANDRE CHAVES SILVA AL00362962 PUT7298 7455-0 29/07/2018 10:44:00
ANDRE EINSTEIN DE MAGALHAES AL00363393 LRB8014 7455-0 30/07/2018 13:21:00
ANDRE FILIPE DA SILVA AL00363870 HID0434 7455-0 29/07/2018 03:53:00
ANDRE FILIPE DA SILVA AL00364061 HID0434 7455-0 29/07/2018 05:21:00
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ANDRE VINICIUS DE A.L.SCHULZ AL00363392 ORA0912 7455-0 30/07/2018 10:53:00
ANDREA CARLA FERREIRA AL00363404 OMF6729 7455-0 29/07/2018 10:15:00
ANDREA FONTES DA SILVA AL00363932 GUR3681 7463-0 30/07/2018 17:08:00
ANDREIA DE LIMA MILAGRES CALDAS AL00363953 KQP3171 7455-0 29/07/2018 22:10:00
AUGUSTO GONCALVES LEITE ME AL00362975 OQE1670 7463-0 29/07/2018 11:55:00
AUGUSTO RIBEIRO DE ASSIS AL00363855 HLG0141 7455-0 29/07/2018 16:35:00
BEATRIZ PIMENTA DE ALMEIDA AL00363420 QNC7430 7455-0 30/07/2018 11:48:00
BEEPCRED BRASIL LTDA ME AL00363571 HNY0795 7455-0 29/07/2018 02:20:00
BENEDITO LUCIO DA SILVA AL00363948 HOI2464 7455-0 29/07/2018 16:45:00
BERENICE DE ANDRADE SANTIAGO BAR AL00363609 OWK5681 7455-0 30/07/2018 10:23:00
BERNADETE DE AGUIAR OLIVEIRA AL00363361 OLP2130 7455-0 30/07/2018 12:53:00
BH RENT A CAR LTDA - ME AL00363963 OXF0602 6050-3 29/07/2018 05:20:00
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BME LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA AL00362856 PUH1443 7455-0 30/07/2018 09:38:00
BRENDA D. P. DE CAMARGOS SILVA AL00363503 NYG1743 7455-0 29/07/2018 11:02:00
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CLAUDIA JULIETE DE OLIVEIRA AL00363546 HFU5408 7455-0 30/07/2018 10:01:00
CLAUDILENE APARECIDA DA SILVA AL00363025 HJG2962 7463-0 29/07/2018 15:15:00
EDMILSON CAETANO DA SILVA AL00363010 LTF6404 7455-0 29/07/2018 14:13:00
EDNILSON DE LIMA ARAUJO AL00363968 HHR1174 7455-0 30/07/2018 13:50:00
EDSON BORGES DA FONSECA AL00363516 PVB3282 7455-0 30/07/2018 10:00:00
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EDSON OSMAR DOS SANTOS AL00362943 GVG3249 7455-0 29/07/2018 08:44:00
EDUARDO HENRIQUE DUTRA DE A REIS AL00363185 GWA1277 7455-0 29/07/2018 07:45:00
EDUARDO HENRIQUE DUTRA DE A REIS AL00363577 GWA1277 7455-0 29/07/2018 07:51:00
EDUARDO MICHETTI DE SOUZA AL00363152 HGX9807 7455-0 30/07/2018 15:53:00
EDUARDO PIERRE GONCALVES AL00363772 IAI4207 7455-0 29/07/2018 22:49:00
EDVANIA ALVARES DA SILVA AL00363018 GZT1031 7455-0 29/07/2018 14:42:00
FABIO BARCELOS DOS SANTOS AL00362846 ETM7688 7455-0 29/07/2018 14:16:00
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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 67 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
GISELE SOARES DOS SANTOS AL00363765 HKO5130 7455-0 29/07/2018 18:25:00
GISELE SOARES DOS SANTOS AL00363207 HKO5130 7455-0 29/07/2018 18:21:00
GISLENE DIAS CORDEIRO AL00363093 HDR1526 7455-0 30/07/2018 06:42:00
GIZIELE PINHEIRO DA SILVA AL00362849 HKQ7789 7455-0 29/07/2018 16:42:00
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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 68 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
JADER FERREIRA NASCIMENTO FILHO AL00363119 HKD3927 7455-0 30/07/2018 12:08:00
JAIRO VAZ D OLIVEIRA AL00363313 OLW0802 7455-0 29/07/2018 09:30:00
JANAINA RODRIGUES DE LIMA AL00363498 HAE0568 7455-0 30/07/2018 15:56:00
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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 69 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
JANETE APARECIDA DE S P VIEITO AL00363101 PXL2350 7455-0 30/07/2018 08:50:00
JOSE ADILSON DE OLIVEIRA ALVES AL00363908 GSJ5546 7455-0 29/07/2018 16:34:00
JOSE AILTON PEREIRA SOBRINHO AL00363859 PUI6152 7455-0 30/07/2018 11:10:00
JOSE ALVES DA FONSECA AL00363518 PYA3903 7455-0 30/07/2018 10:51:00
JOSE APARECIDO COSTA AL00362934 GPE2090 7455-0 29/07/2018 06:51:00
JOSE CARLOS DE CARVALHO AL00363017 PWC2116 7455-0 29/07/2018 14:38:00
JOSE CARLOS DE FREITAS AL00364049 HJB3952 7455-0 30/07/2018 19:19:00
JOSE CLERISTON G DE CARVALHO AL00363711 GYM6031 7463-0 29/07/2018 15:45:00
JOSE DE PAULA GOMES AL00363435 HDW2773 7455-0 29/07/2018 14:45:00
JOSE GERALDO BARBOSA AL00363307 HCF0582 7455-0 29/07/2018 07:12:00
JOSE GERALDO P DOS SANTOS JUNIOR AL00363500 PWT9638 7463-0 29/07/2018 07:40:00
JOSE GILSON DE OLIVEIRA PEREIRA AL00363155 HGL4872 7455-0 30/07/2018 16:11:00
JOSE GONCALVES DOS SANTOS AL00362902 HNY2823 7455-0 29/07/2018 00:43:00
JOSE LUIS DOS SANTOS AL00364060 OPK5244 7455-0 30/07/2018 06:38:00
JOSE MARCOS TRINDADE S JUNIOR AL00363033 OPJ7588 7455-0 29/07/2018 15:53:00
JOSE MIGUEL NASCIMENTO NETO AL00364066 MDT0271 7455-0 29/07/2018 12:15:00
JOSE MINGOTE DA SILVA AL00364079 QOC6826 5673-2 29/07/2018 05:15:00
JOSE MOREIRA FERREIRA FILHO AL00363180 HKP6664 7455-0 29/07/2018 02:36:00
JOSE RICARDO DE JESUS AL00364077 GSO8918 7455-0 30/07/2018 08:07:00
JOSE VALDEMAR DE ASSUNCAO AL00363739 HCV0583 7455-0 29/07/2018 07:27:00
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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 70 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
JOSE WILSON DE ALMEIDA AL00364065 HJN3423 7455-0 29/07/2018 12:14:00
JOSELI DA CRUZ SOUZA AL00363654 PZH4264 7455-0 29/07/2018 13:07:00
JOSEMAR DA SILVA NERI AL00363602 HIR4327 7455-0 30/07/2018 02:59:00
LOCALIZA RENT A CAR S.A. AL00363398 PYO9746 7455-0 30/07/2018 15:03:00
LOCALIZA RENT A CAR S.A. AL00363103 QOE3233 7455-0 30/07/2018 09:05:00
LOCALIZA RENT A CAR S.A. AL00362924 QNC0138 7455-0 29/07/2018 05:41:00
LOCALIZA RENT A CAR S.A. AL00363082 PZY6450 7463-0 30/07/2018 01:03:00
LOCALIZA RENT A CAR S.A. AL00363473 QNC6156 7455-0 29/07/2018 19:46:00
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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 71 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
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LOCALIZA RENT A CAR S.A. AL00363110 QOG5076 7455-0 30/07/2018 11:15:00
LOCALIZA RENT A CAR S.A. AL00363995 PZM1416 6050-3 30/07/2018 21:17:00
LOCALIZA RENT A CAR S.A. AL00363631 QOL3777 7455-0 29/07/2018 12:55:00
LOCALIZA RENT A CAR S.A. AL00364097 PZM1416 7455-0 30/07/2018 21:15:00
LOCALIZA RENT A CAR S.A. AL00364080 QNA7241 6050-3 29/07/2018 06:21:00
LOCALIZA RENT A CAR S.A. AL00364074 QMW8155 7455-0 30/07/2018 06:22:00
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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 72 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
MARCELO ROQUE DE ARAUJO AL00362869 DCC4862 7463-0 29/07/2018 03:12:00
MARCOS ANTONIO BARBOSA DE MORAIS AL00363510 PWC2078 7455-0 29/07/2018 15:20:00
MARCOS DE OLIVEIRA LUCIO AL00364028 CRK0300 7455-0 29/07/2018 03:45:00
MARCOS GOMES DA SILVA AL00363513 OPE8254 7455-0 29/07/2018 22:02:00
MARCOS MAGNO BONIARES AL00362907 OOV3252 7463-0 29/07/2018 01:16:00
MARCUS PAULO FERNANDES DA CRUZ AL00363821 OQZ0056 7455-0 30/07/2018 19:49:00
MARDEM MIRANDA ALVES AL00363945 PXU2815 7455-0 29/07/2018 13:49:00
MARGARETH DA LUZ V REZENDE AL00363401 HLZ4625 7455-0 30/07/2018 19:34:00
MARIA APARECIDA SANTOS RODRIGUES AL00363689 PWT4051 7455-0 29/07/2018 00:55:00
MARIA BARBOSA DOS S. TEIXEIRA AL00363817 OWZ0603 7455-0 30/07/2018 12:19:00
MARIA CRISTINA DE SOUSA AL00363920 HNO5614 7455-0 29/07/2018 18:29:00
MARIA DAS GRACAS O BRUNE AL00363593 OWW4843 7455-0 29/07/2018 15:50:00
MARIA DAS GRACAS V.DE CARVALHO AL00363556 OPC1951 7455-0 29/07/2018 10:43:00
MARIA DE FATIMA MARTINS AL00363904 PYA6719 7455-0 29/07/2018 06:54:00
MARIA DE LOURDES BORGES PEREIRA AL00363202 PYV7907 7463-0 29/07/2018 15:28:00
MARIA DE LOURDES F FERNANDES AL00363339 GZQ6769 7455-0 29/07/2018 18:49:00
MARIA EMILIA RIBEIRO COURI AL00364025 PYH4450 5673-2 29/07/2018 15:59:00
MARIA GISLENE P. DE C. LAURINDO AL00362932 HNG1407 7455-0 29/07/2018 06:49:00
MARIA HELENA CALIXTO AL00362845 QNT4506 7455-0 29/07/2018 12:01:00
MARIA HELENA CRISTINA PONCIANO AL00363954 GGJ1378 7455-0 29/07/2018 23:38:00
MARIA HELENA QUEIROZ BRAGA AL00363564 QMT7031 7455-0 30/07/2018 09:49:00
MARIA JOAQUINA DA CRUZ AL00363779 HBZ7519 7455-0 30/07/2018 11:26:00
MARIA JOSE C.DE O.CORDEIRO AL00363709 HHE7948 7463-0 29/07/2018 14:55:00
MARIA JOSE SANTANA AL00363438 OQA6931 7455-0 29/07/2018 05:58:00
MARIA MADALENA AVANCINI AL00363283 PYT3215 7455-0 29/07/2018 03:00:00
MARIA MADALENA FERREIRA CRUZ AL00363934 GTZ0278 7455-0 29/07/2018 05:56:00
MARIA ROSA GUEDES OLIVEIRA AL00363942 GWR4470 7455-0 29/07/2018 07:39:00
MARILENE NORMANHA DOS S GRANATO AL00363382 GYM9930 7471-0 30/07/2018 07:30:00
MARILENE PACHECO DOS ANJOS AL00363830 PUR3880 7455-0 29/07/2018 06:28:00
MARILIA DA ROSA SILVA AL00364107 PVZ2236 7455-0 30/07/2018 19:50:00
MARINA DAS DORES AL00363357 QMQ7838 7455-0 29/07/2018 14:55:00
MARIO LUCIANO PRATES MARQUES AL00363980 EJB7617 6050-3 30/07/2018 19:34:00
MARIO LUCIO ANDRADE AL00364102 PYD5062 7455-0 29/07/2018 01:18:00
MARLENE GONCALVES LANA DE CASTRO AL00364071 PVW7021 7463-0 29/07/2018 15:02:00
MARLENE MARIA PARREIRAS AL00364093 HMA7135 5673-2 29/07/2018 15:50:00
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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 73 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
PATRICIA CARMEN DA S MONTEIRO AL00364064 HOJ8849 7455-0 29/07/2018 09:30:00
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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 74 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 75 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
ROBERT TADEU MEIRA DA SILVA AL00362873 HZX3927 7455-0 29/07/2018 10:11:00
ROBERTA FERNANDES A DOS SANTOS AL00363522 OXI9861 7455-0 30/07/2018 20:18:00
ROBERTO CARLOS DA CRUZ AL00363684 HLP1817 7455-0 30/07/2018 12:37:00
ROBERTO CARLOS DIOGO AL00363104 PWC7378 7455-0 30/07/2018 09:21:00
ROBERTO DE OLIVEIRA PINTO AL00363397 GTV1748 7455-0 30/07/2018 15:00:00
ROBERTO MAURO DE FARIA AL00363009 PXD7974 7455-0 29/07/2018 14:06:00
SELMA GERALDA DIAS GOULART AL00363742 PZS9475 7455-0 29/07/2018 10:28:00
SERGIO LUIS COSTA RIBEIRO AL00363150 HMR3988 7455-0 30/07/2018 15:39:00
SERGIO LUIS DE ARAUJO AL00363163 PXT9062 7455-0 30/07/2018 20:33:00
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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 76 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
SERGIO MACHADO DA SILVA AL00363403 AKY9553 7463-0 29/07/2018 09:30:00
SHEILA RODRIGUES DE MORAIS AL00363545 GVK6119 7455-0 30/07/2018 09:17:00
SIDERLEY RODRIGUES DIAS AL00362858 HNG7779 7455-0 29/07/2018 01:28:00
SIDERLEY RODRIGUES DIAS AL00363575 HNG7779 7455-0 29/07/2018 07:11:00
UELINGTON ROSA REIS AL00363834 GVE6963 7455-0 29/07/2018 17:31:00
UELTON LUIZ DA SILVA BOAMORTE AL00363071 PVS9117 7471-0 29/07/2018 21:54:00
UILIO DEMETRIO DE MELO AL00362944 HMO0282 7455-0 29/07/2018 08:45:00
UIRES SANTANA COSTA AL00363514 HBN3954 7455-0 30/07/2018 07:23:00
ULYSSES DO VALLE JUNIOR AL00364043 GNE2758 7455-0 30/07/2018 06:42:00
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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 77 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
WESLLEY FURTADO DA SILVA AL00363408 PMN1495 7463-0 29/07/2018 15:42:00
WILLER NOGUEIRA DE SOUZA AL00363499 OQW8594 7455-0 29/07/2018 07:34:00
WILLIAM ANTONIO PEREIRA LIMA AL00363450 HEO4460 7455-0 29/07/2018 07:59:00
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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 78 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
WILLIAN MOREIRA DOS SANTOS AL00363983 HCO0199 7455-0 29/07/2018 01:36:00
WILSON MOREIRA CAMARGOS AL00363657 OPI4920 7455-0 29/07/2018 20:52:00
ZACARIAS CARLOS DA PAIXAO AL00363976 HGX2525 7455-0 30/07/2018 00:41:00
Gustavo Gomes PeixotoAutoridade de Trânsito
Câmara Municipal
Ata da 22º Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Contagem do ano dois mil e dezoito . Aos sete dias do mês de agosto, realizou-se, neste Legislativo, no Plenário “Vereador José Custódio”, a vigésima segunda reunião ordinária com a presença de dezenove vereadores. Havendo quórum regimental, o Presidente Vereador Daniel Flávio de Moura Carvalho solicitou que fosse registrada a presença de vereadores, quando se constatou a ausência dos vereadores Jérson Braga Maia (Caxicó) e João Bosco Câncio (New Texas) que se encontram em tratamento de saúde. Em seguida, o vereador Alexsander Chiodi Maia fez a leitura do Salmo 101, da Bíblia Sagrada. Logo após, foram votadas e aprovadas, sem ressalva, as atas das reuniões anteriores. Dando continuidade ao projeto “Cultura na Câmara”, a artista Plástica Rosa Falcão mostrou a sua arte expondo o seu trabalho em pintura a óleo no hall de entrada da Câmara. Ela recebeu das mãos do Presidente desta Casa vereador Daniel Carvalho e do 1º Secretário vereador Cláudio Santos Fontes (Capitão Fontes) um certificado de participação do projeto “Cultura na Câmara”. Em seguida, após acordado entre os vereadores, a pauta foi invertida a fim de que os cidadãos José Maurício de Barros e Anderson Diniz Andrade discorressem sobre a “Taxa de Fiscalização de Engenho de Publicidade – TFEP”. Falando em nome dos comerciantes e lojistas de Contagem, eles demonstraram a sua indignação e solicitaram a revogação da lei que dispõe sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade pela Prefeitura de Contagem. Eles ainda acrescentaram que foram pegos de surpresa, já que não foram comunicados da intenção do governo de fazer essa cobrança. Nesse instante, os vereadores Alex Chiodi, Léo Motta, Arnaldo de Oliveira, Jair Tropical, Daniel (do Irineu) e Vinícius Faria corroboraram com esses cidadãos e propuseram dialogar com o executivo na busca de uma solução em favor desses comerciantes. Por fim, o líder de governo, vereador Teteco agendou uma reunião para o dia 9 de agosto, às 8h.30min, na sala da presidência desta Casa, com a presença dos Secretários de Desenvolvimentos Urbano e Habitação e da Fazenda, a fim de buscarem uma solução para esse impasse. Dando continuidade aos trabalhos, foram lidas as correspondências recebidas e encaminhadas à Diretoria Legislativa para as providências de praxe. Foi, ainda, lido o Ofício/ZAP/09/2018, de autoria do vereador 1º Vice-Presidente José Antônio Procópio de Almeida, que justifica a sua ausência nesta reunião plenária por motivo que compromisso firmado anteriormente e impossível de ser adiado. Prosseguindo, foram lidos e encaminhados ao órgão competente para exame e parecer no prazo legal, os projetos, a saber: Veto Total à Proposição de Lei nº 025/2018, originária do Projeto de Lei nº 013/2018 – “Institui o Programa de Adoção de Praças Públicas(PAPP)no município de Contagem e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo (Projeto de Lei de autoria do vereador João Bosco Câncio (New Texas); Projeto de Lei Complementar nº 013/2018 – “Altera a Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990”, de autoria do Poder Executivo; Projeto de Lei nº 021/2018 – “Desafeta do domínio público e autoriza o município de Contagem a alienar por meio de doação o imóvel que menciona, com dispensa de licitação, ao Estado de Minas Gerais, para regularização fundiária do Residencial “Parque Arrudas” e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo; Projeto de Lei Complementar nº 002/2018 – “Altera a Lei Complementar nº 103 de 20 de janeiro de 2011, que “Dispõe sobre o Código de Saúde do Município de Contagem e dá outras providências”, de autoria do vereador Marcos Vinícius Rangel Faria (Vinícius Faria); Projeto de Lei nº 025/2018 – “Altera a Lei nº 3.967 de 18 de novembro de 2005, acrescenta inciso VIII no artigo 8º, parágrafo 1º do Conselho Municipal do Direito da Criança e Adolescente e dá outras providências”, de autoria do Vereador Presidente Daniel Flávio de Moura Carvalho; Projeto de Lei nº 026/2018 – “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a implantação de ciclovias e ciclofaixas no município de Contagem e dá outras providências”, de autoria do vereador José Carlos Carneiro Gomes; Projeto de Lei nº 027/2018 – “Altera denominação de logradouro público que menciona, neste Município”, de autoria do vereador Bruno Braga Batista (Bruno Barreiro); Projeto de Lei nº 028/2018 – “Declara de utilidade pública o “Núcleo Industrial do Bairro Riacho das Pedras”, neste Município”, de autoria do vereador Bruno Braga Batista. Foram, ainda, votados e aprovados, por unanimidade, os Requerimentos nºs 635 a 667/2018; Indicações nºs 876 a 934/2018; Moção nº 042/2018, apresentados pelos vereadores, inclusive as matérias destacadas, a saber: Requerimento nº 652/2018 – “Requer a instalação de corrimão e grades de proteção, na Pedreira Santa Rita, bairro Amazonas, neste Município, de autoria do vereador Itamar dos Santos da Silva (Pastor Itamar); Indicação nº 885/2018 – “Pa-vimentação, colocação de poste de iluminação pública e reforma da escadaria do beco das rosas” de acesso da Rua VP-2 com Rua Tiradentes na Vila Renascer, Contagem/MG”, de autoria do vereador Cláudio Santos Fontes (Capitão Fontes); Indicação nº 932/2018 – “Solicita utilização do imóvel onde funcionava o projeto “A Educação pelo Tambor” para abrigar o Ponto de Apoio da Zoonoses, Bairro Praia, neste Município, de autoria do vereador Alexsander Chiodi Maia; Indicação nº 934/2018 – “Pintura das sinalizações de solo e faixas de pedestres em todas as vias do município de Contagem”, de autoria do vereador Arnaldo Luiz de Oliveira; Moção nº 042/2018 – “Parabéns ao Senhor José Roberto Ribeiro “Ex-Vereador Beto Diniz” e toda a sua equipe pelo brilhante trabalho que estão exercendo na Administração Regional Industrial”, de autoria do vereador Arnaldo Luiz de Oliveira, também assinado por vários vereadores. Logo após, os vereadores autores das matérias destacadas discorreram sobre elas, conforme consta nos anais desta Casa. Prosseguindo, foram votados e aprovados, por unanimidade, os indicados para o Mérito Legislativo de Contagem do ano de 2018, a saber: Presidente Daniel Flávio de Moura Carvalho: Fundação Santa Filomena; 1º Vice-Presidente José Antônio Procópio de Almeida (Zé Antônio do Hospital): Mariza Moreira Maia; 2º Vice-Presidente Glória de Fátima Lopes Pena (Glória da Aposentadoria): Policial Militar Reformado Jonatan de Oliveira Sobrinho; 1º Secretário Cláudio Santos Fontes (Capitão Fontes): 3º Sargento da Polícia Militar de Minas Gerais Alexandre Marcos; 2º Secretário Eliel Márcio do Carmo (Léo Motta): Edimar Salviano dos Santos; Alexandre Alves Teodoro de Souza (Xexeu): Deputado Federal Luiz Tibé; Alexsander Chiodi da Silva: Silvano Pereira Coelho; Arnaldo Luiz de Oliveira: Diácomo Geraldo das Graças Pereira; Bruno Braga Batista (Bruno Barreiro): Damião Ambrózio dos Santos; Daniel Pereira Fonseca Silva (Daniel do Irineu): Ademar Rodrigues de Souza; Gil Antônio Diniz (Teteco): Marcos Aparecido Malaquias; Itamar dos Santos da Silva (Pastor Itamar): Doutor Roberto Francisco Ramos; Edgard Guedes Vieira (da Farmácia): Darcio Gregianin; Jair Rodrigues da Costa (Jair Tropical): Investigador de Polícia Civil de Minas Gerais Vinícius Pimenta Fernandes Balieiro; Jérson Braga Maia (Caxicó): Jesus Humberto Menezes Queiroz; José Carlos Carneiro Gomes: Cabo Leonardo Feliciano dos Santos; Marcos Vinícius Rangel Faria (Vinícius Faria): Gueber Wander Ferreira; Rogério Braz de Almeida (Marreco): Ricardo Zanetti; Silvia da Cruz Messias (Silvinha Dudu): Márcio José de Oliveira; Wellington Moreira Lamy (ortopedista): Deputado Estadual Alencar Magalhães da Silveira Júnior. Logo após, foi executado o hino da cidade de Contagem. No horário destinado ao Grande Expediente, o vereador Vinícius Faria discorreu sobre o projeto, de sua autoria, apresentado nesta Casa, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 103, de 20 de janeiro de 2011, que “dispõe sobre o Código de Saúde do Município de Contagem e dá outras providências. De acordo com Vinícius, essa alteração proposta por ele poderá assegurar a validade do Alvará Sanitário até que a prefeitura analise a solicitação de renovação, dentro do prazo previsto em lei. Acrescentou que esse seu projeto visa desburocratizar o serviço público, contribuindo para uma melhor prestação de serviço. O que foi corroborado pelo vereador Alex Chiodi. Finalizando os trabalhos, foi convocada a 23ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 14 de agosto, às 9:00 horas, a fim de deliberarem sobre
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 79 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406
matérias constantes da pauta. Registrada a chamada final, persistiu a mesma do início. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião e, para constar, eu, Cláudio Santos Fontes , 1º Secretário, solicitei fosse lavrada a presente ata que, sendo lida, discutida e, se aprovada, será por mim e pelo Presidente, assinada.