"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 13 de setembro de 2018 Página 1 de 16 Diário Oficial de Contagem - Edição 4424 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação Em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/201, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação informa que no mês de Agosto a Superintendên- cia de Licenciamento Urbano aprovou 53 (cinquenta e três) projetos arquitetônicos, resultando na concessão de 32 (trinta e dois) Alvarás de Construção, 02 (duas) Certidões de Conformidade da Edificação Existente – CCEE e 19 (dezenove) Certidões de Regularidade da Edificação Existente – CREE. Foram também concedidos 44 (quarenta e quatro) Certidões de Baixa de Construção e Habite-se. Segue abaixo a relação dos documentos emitidos: Contagem, 13 de setembro de 2018 Página 1 de 16 Diário Oficial de Contagem-Ano 26 Edição 4424 ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO - AGOSTO/2018 PROCESSO ALVARÁ REQUERENTE RT CREA/CAU DESTINAÇÃO LOGRADOURO LOTE QUADRA BAIRRO Nº DE UNIDADES RESIDENCIAIS Nº DE UNIDADES NÃO RESIDENCIAIS 18882/2017-03A 170 Xangri-Lá Gerais Imóveis e Empreendimentos Ltda Walfrido Alves Neto 89.248/D Residencial Multifamiliar Rua Alvinópolis 17 96 Parque Xangri-Lá – Segunda Seção 03 - 03135/2018-03A 171 Charles de Assis Rezende e Outros Wallace José Quirino de Oliveira 200.362/D Residencial Unifamiliar Rua Courupita 10 A-31 Cidade Jardim Eldorado 01 - 02996/2018-03A 172 Paulo Henrique Pereira Nayla Antunes Diniz 144.758-0 Residencial Unifamiliar Rua Taurus 32 09 Portal do Sol 01 - 05595/2018-03A 173 Luciano Ramos Espírito Santo e Outra Eco Engenharia de Projetos Ltda CAU:18.695-3 Residencial Unifamiliar Rua Aldebaran 25 12 Portal do Sol 01 - 03960/2018-03A 174 Gesto Construtora Ltda Mário Lúcio Silveira de Queiroz CAU: 13.131-8 Uso Misto Rua Cidade de Minas / Rua Topázio / Rua Muscovita 25 10 Carajás 24 01 10720/2018-03A 175 Gilberto Matos Passos Diniz Lucas Guimarães Silva 112.769/D Residencial Unifamiliar Rua Gardênia 03 09 Estância Silveira 01 - 03791/2018-03A 176 Vinícius Rafael de Galles Andrioli Salgueiro Pedro Paulo Ferreira 50.564/D Residencial Multifamiliar Rua Padre Severino 05 12 Nossa Senhora do Carmo 06 - 15774/2017-03A 177 Nílson Tacchi Gonçalves Luiz Carlos de Assis 14.217/D Uso Serviço Avenida José Faria da Rocha 21 C-46 Cidade Jardim Eldorado - 12 03319/2018-03A 178 Roberta Flávia Santana de Melo Costa e Outros Kenea Henrique de Oliveirra CAU: A115888-0 Residencial Multifamiliar Rua Capitão Britaldo Soares Ferreira Diniz 44 12 Europa 02 - 07074/2018-03A 179 Fabiano Augusto Nogueira de Carvalho e Outra Amanda Joyce Drumond Madeira CAU: A58.388-0 Residencial Unifamiliar Rua Gardênia 19 05 Estância Silveira 01 - 07218/2018-03A 180 Vinícius Oliveira Silva e Outra Nicolle Ferreira Braga CAU; A140682-5 Residencial Unifamiliar Rua Vegas 22 17 Portal do Sol 01 - 12991/2018-03A 181 River Júnio Bessa Soares e Outra Lucas Guimarães Silva 112.769/D Residencial Unifamiliar Rua 2 11 01 Estância do Hibisco 01 - 14734/2018-03A 182 Geraldo Diniz Júnior e Outro Projetos Dimensão Ltda 33.851 Residencial Multifamiliar Rua Délio da Consolação Rocha 10 27 Santa Helena 03 - 08145/2018-03A 183 Devanil José da Silva Fábio Felício Campos CAU: A49445-3 Residencial Multifamiliar Avenida Prefeito Gil Diniz / Rua Anjo da Guarda 08 41 Fonte Grande 04 - 08947/2018-03A 184 Lubrificantes Bandeirantes Ltda-ME Jorgito Diniz Rezende CAU: A105692-1 Comércio Varejista Avenida São João 06 e 07 36 Bandeirantes - 01 22110/2017-03A 185 Medeiros Teodoro Empreendimentos e Construções Ltda Ecila Maria de Oliveira Vasconcelos CAU: A14580-7 Residencial Multifamiliar Avenida Campos Gerais / Rua Andrelândia 16 94 Parque Xangri-Lá – 2ª Seção 08 - 10507/2017-03A 186 Direcional Jequiá Empreendimentos Imobiliários Ltda Cíntia Gontijo Campos CAU: A38055-5 Residencial Multifamiliar Rua Deputado Sérgio Miranda / Avenida Babita Camargos 05 54 Cidade Industrial de Contagem 360 - 05146/2018-03A 187 Ebhig Participações e Empreendimentos S/A Jarbas Barbeitos CAU: A0648-3 Residencial Multifamiliar Avenida Barroso / Rua Alvinópolis 17 e 18 101 Parque Xangri-Lá – 2ª Seção 15 - 12788/2018-03A 188 Helena Salete Eustáquio Jorgito Diniz Rezende CAU: A-105692-1 Residencial Multifamiliar Horizontal Rua Juracy da Silva Diniz / Rua Professora Estelita Camargos Belém 06 35 Europa 03 - 10041/2018-03A 189 Antônio Pereira Filho e Outra Ronan de Almeida Matuzalém 75.563/D Residencial Multifamiliar Horizontal Rua Tenente Romualdo 18 14 Centro / Plano Diretor 02 -
16
Embed
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação€¦ · 02572/2018-03A 194 Fernando Luiz de Paiva Silva e Outro Projetos Dimensão Ltda 33.851 Comércio Atacadista Rua
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 13 de setembro de 2018 Página 1 de 16 Diário Oficial de Contagem - Edição 4424
Secretaria Municipal de DesenvolvimentoUrbano e Habitação
Em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/201, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação informa que no mês de Agosto a Superintendên-cia de Licenciamento Urbano aprovou 53 (cinquenta e três) projetos arquitetônicos, resultando na concessão de 32 (trinta e dois) Alvarás de Construção, 02 (duas) Certidões de Conformidade da Edificação Existente – CCEE e 19 (dezenove) Certidões de Regularidade da Edificação Existente – CREE. Foram também concedidos 44 (quarenta e quatro) Certidões de Baixa de Construção e Habite-se. Segue abaixo a relação dos documentos emitidos:
Contagem, 13 de setembro de 2018 Página 1 de 16 Diário Oficial de Contagem-Ano 26 Edição 4424
ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO - AGOSTO/2018
PROCESSO ALVARÁ REQUERENTE RT CREA/CAU DESTINAÇÃO LOGRADOURO LOTE QUADRA BAIRRO Nº DE UNIDADES RESIDENCIAIS
Rua Juracy da Silva Diniz / Rua Professora Estelita
Camargos Belém 06 35 Europa 03 -
10041/2018-03A 189 Antônio Pereira Filho e Outra
Ronan de Almeida Matuzalém 75.563/D
Residencial Multifamiliar Horizontal
Rua Tenente Romualdo 18 14 Centro / Plano Diretor 02 -
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 13 de setembro de 2018 Página 2 de 16 Diário Oficial de Contagem - Edição 4424
ASSINATURA DIGITALDiário Oficial do Município de Contagem
Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo
Prefeito Municipal: Alexis José Ferreira de Freitas
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 13 de setembro de 2018 Página 3 de 16 Diário Oficial de Contagem - Edição 4424
CERTIDÃO DE BAIXA DE CONSTRUÇÃO E HABITE-SE - AGOSTO/2018
PROCESSO Nº HABITE-SE REQUERENTE RT CREA/CAU DESTINAÇÃO LOGRADOURO LOTE QUADRA BAIRRO Nº DE UNIDADES RESIDENCIAIS
Nº DE UNIDADES NÃO RESIDENCIAIS
21501/2017-03A 222 Espólio de Paulo Duarte Randerson Arthur Portes Duarte 202.457/D Residencial
Multifamiliar Rua Moara 12 15 Novo Eldorado 03 -
12890/2018-03A 223 Melo Soares Construtora e Incorporadora Ltda-ME Danilo Miguel de Melo 183.483/D Residencial
22812/2017-03A 260 Vanderlúcio José de Oliveira Eudes de Oliveira 65.808/D Residencial
Unifamiliar Rua Fênix 10 01 Arvoredo 01 -
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 13 de setembro de 2018 Página 4 de 16 Diário Oficial de Contagem - Edição 4424
Atos do Executivo
DECRETO Nº 665, DE DE SETEMBRO DE 2018
Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei nº 4.923, de 5 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)
1.06.1.04.131.0066.2013.33903900.0100 28.918,57
1.12.2.12.363.0037.2093.33904800.2200 32.000,00
1.12.1.12.361.0030.2087.33903900.0101 950.000,00
TOTAL 1.010.918,57
Art. 2º Para fazer face à suplementação constante no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)
1.12.1.12.367.0001.2107.33903600.0101 500.000,00
1.12.1.12.367.0001.2107.33904900.0101 450.000,00
1.20.1.27.812.0074.1015.33504100.0100 13.918,57
1.12.2.12.122.0001.2089.33903900.2200 32.000,00
1.20.1.13.392.0014.2159.33903900.0100 15.000,00
TOTAL 1.010.918,57
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 13 de setembro de 2018.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de Contagem
15175/2018-03A 261 Abílio Faria Machado e Outra
Caroline de Fátima Carvalho Ferreira CAU: A73822-0 Residencial
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 13 de setembro de 2018 Página 5 de 16 Diário Oficial de Contagem - Edição 4424
MARILENA CHAVESSecretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
DECRETO Nº 666, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018
Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Disposto no art. 9º, da Lei nº 4.923, de 5 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)
1.02.1.04.122.0001.2011.33504100.0100 20.000,00
1.02.1.04.122.0001.2011.44905200.0100 23.990,00
1.12.1.12.361.0029.2081.33903000.0101 301.000,00
1.13.1.10.122.0038.2185.33903900.2149 21.417,00
1.13.1.10.301.0040.2190.33903900.0102 60.719,41
1.11.3.16.482.0025.1024.33504300.0100 1,00
1.13.1.10.302.0041.2195.33503900.0102 521.000,00
1.13.1.10.302.0041.2196.33933900.0102 548.163,82
1.15.1.15.451.0015.2052.33903900.0100 160.800,00
1.12.1.12.365.0029.2080.33903000.0100 23.860,00
1.12.1.12.361.0029.2081.33909300.0100 6.473,55
1.13.1.10.302.0041.1032.33903000.2149 120.000,00
TOTAL 1.807.424,78
Art. 2º Para fazer face às suplementações constantes no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)
1.02.1.04.122.0001.2011.33903900.0100 43.990,00
1.12.1.12.361.0029.2081.33903000.0100 30.333,55
1.12.1.12.361.0029.2081.33903700.0101 301.000,00
1.13.1.10.301.0040.2190.33903000.0102 4.933,89
1.13.1.10.301.0040.2190.44905100.0102 2.500,09
1.13.1.10.301.0040.2190.44905200.0102 50.000,00
1.13.1.10.301.0040.2190.44909300.0102 3.285,52
1.13.1.10.302.0041.2195.33903000.0102 987.205,66
1.13.1.10.302.0041.2195.33903900.0102 1.000,00
1.13.1.10.302.0041.2195.44905100.0102 80.957,66
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 13 de setembro de 2018 Página 6 de 16 Diário Oficial de Contagem - Edição 4424
1.15.1.15.451.0015.2052.33903000.0100 160.800,00
1.11.3.16.482.0025.1024.33903900.0100 1,00
1.13.1.10.302.0041.1032.33903500.2149 141.417,00
TOTAL 1.807.424,37
Art. 3º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido nos incisos do §1º do art. 9º da Lei 4.923, de 5 de janeiro de 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 13 de setembro de 2018.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de Contagem
MARILENA CHAVESSecretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.903O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município; considerando a de-legação de competência imposta pelo Decreto nº. 30, de 25 de janeiro de 2005; e nos termos do parágrafo 2º do Artigo 81, da Lei Municipal nº. 2.160 de 20 de dezem-bro de 1990; e nos despachos exarados no Processo nº 10009/2018-01A; RESOLVE:Art.1º TORNAR SEM EFEITO o Ato Administrativo nº 21.821, datado de 24 de agosto de 2018.Art.2º CONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 06 de julho de 2018 a 03 de setembro de 2018, ao Servidor RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA, titular do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Nível VI-A, Padrão “P2”, matrícula nº. 202053, lota-do na Secretaria Municipal de Saúde; e, deverá recolher a contribuição previdenciária, nos temos do Artigo 16 da Lei Complementar nº. 005 de 12 de julho de 2005, através de documento de arrecadação de contribuição previdência, a ser fornecido pelo Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Contagem.Palácio do Registro, em Contagem, aos 11 de setembro de 2018.HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.904O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; consi-derando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, de acordo com os despachos exarados no Processo nº 10309/2018-01A; Concede FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, à Servidora CLAUDIA SANTANA SANTOS NOGUEIRA, titular do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Biblioteca Escolar, Nível IV, Padrão “P8”, matrícula nº. 1349798, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 10 de setembro de 2018 a 09 de dezembro de 2018.Palácio do Registro, em Contagem, aos 11 de setembro de 2018.HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.909O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; conside-rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30/2005; considerando, em especial, o disposto no Artigo 14 da Lei Complementar nº 062, de 12 de maio de 2009; e, nos termos dos despachos exarados no Processo nº 2017-0046/PreviCon; CONCEDE o ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto no §1º, inciso III, aliena “a", do Artigo 40 (redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), à Servidora MARIA JOSE MENDES ROXO PIZANI, titular do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços III, Nível III, Grau “L”, matrícula nº 1146455, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, a contar de 25 de janeiro de 2017 até, no máximo, completar as exigências para a aposentadoria compulsória contidas no §1º, inciso II, do Artigo 40, da Constituição da República Federativa do Brasil.Palácio do Registro, em Contagem, aos 12 de setembro de 2018.HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 13 de setembro de 2018 Página 7 de 16 Diário Oficial de Contagem - Edição 4424
ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.911O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, nos termos da Lei Complementar nº 202, de 22 de março de 2016; RESOLVE:Art.1º DESIGNAR para o exercício da Função de Confiança de Assistente de T.I, Referência FC-13, CFC-471, o servidor CLELDEM LERRY EMERIQUE DA SILVA MOTA, matrícula 01434876, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, a partir de 13 de setembro de 2018.Art.2º DESIGNAR para o exercício da Função Especial de Encarregado, Referência FE-5, CFE-181, o servidor PAULO ROBERTO COELHO, matrícula 80023, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 13 de setembro de 2018.Art.3º DESIGNAR para o exercício da Função de Confiança de Assistente de T.I, Referência FC-13, CFC-472, o servidor ROBERTO MAURO PEREIRA, matrícula 1083371, lotado na Secretaria Municipal de Governo, a partir de 13 de setembro de 2018.Palácio do Registro, em Contagem, aos 13 de setembro de 2018.ALEXIS JOSE FERREIRA DE FREITASPrefeito de ContagemHUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.912O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, nos termos da Lei Complementar nº 202, de 22 de março de 2016; RESOLVE:Art.1º DISPENSAR, da designação para o exercício da Função de Confiança de Vice-Diretor da Escola Municipal Machado de Assis, Referência FC-3, CFC-61, a servidora MAGDA CRISTINA M. COUTINHO, matrícula 01276642, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 13 de setembro de 2018.Art.2º DESIGNAR para o exercício da Função de Confiança de Vice-Diretor da Escola Municipal Machado de Assis, Referência FC-3, CFC-61, o servidor MATEUS COTTA RIBEIRO, matrícula 01460745, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 13 de setembro de 2018.Art.3º DISPENSAR, da designação para o exercício da Função de Confiança de Vice-Diretor da Escola Municipal Professor Hilton Rocha, Referência FC-3, CFC-78, a servi-dora FABIOLA APARECIDA DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 13 de setembro de 2018.Art.4º DESIGNAR para o exercício da Função de Confiança de Vice-Diretor da Escola Municipal Professor Hilton Rocha, Referência FC-3, CFC-78, a servidora ELIANA CONCEIÇÃO DE SENA, matricula nº01455423, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 13 de setembro de 2018.Palácio do Registro, em Contagem, aos 13 de setembro de 2018.ALEXIS JOSE FERREIRA DE FREITASPrefeito de ContagemHUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Fazenda
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 09, de 10 de setembro de 2018.
Dispõe sobre a dilação do prazo de pagamento de tributos municipais.
CONSIDERANDO, os problemas técnicos decorrentes da mudança de endereço da Secretaria Municipal de Fazenda, Subsecretaria do Tesouro e da Receita Municipal; CONSIDERANDO, a indisponibilidade do serviço de emissão das guias para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, disponibilizado por meio do Portal do Contribuinte – Receita Online;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar o prazo para o pagamento dos tributos municipais, inicialmente com vencimentos entre os dias 10 e 18 de setembro de 2018, para o dia 19 de setem-bro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Contagem, 10 de setembro de 2018.
MARCEL FARIA SCARPELLISUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPALSECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 13 de setembro de 2018 Página 8 de 16 Diário Oficial de Contagem - Edição 4424
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
COMUNICADO
A Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação informa que, tendo em vista a mudança da Secretaria Municipal de Fazenda, Receita Municipal, Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município para a nova sede, localizada na Avenida João César de Oliveira, 6620, Bairro Beatriz, e em função da adequação da rede municipal de comunicação de dados, poderá ocorrer instabilidade em todas as redes interligadas a Rede Municipal de Informática – RMI.
Contamos com a compreensão de todos.
Atenciosamente,
Victor Hugo CondradSuperintendente de Planejamento de Tecnologia da Informação e InovaçãoSecretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria Municipal de Saúde
DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GP 001/2015EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DE DECISÃO
EMPRESA: Drogaria e Perfumaria Giancotti Ltda.CNPJ: 07.652.565/0001-00ENDEREÇO: Rua Rio Verde, n.º 317, Bairro Parque Riacho das Pedras – Contagem – MG – CEP: 32.280 -090ATIVIDADE: DrogariaRESPONSÁVEL LEGAL: Elton Antônio GiancottiRESPONSÁVEL TÉCNICO: Camila Celina XavierAUTO DE INFRAÇÃO nº: 028846
TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Segunda Instância do Processo Administrativo Sanitário n° GP 002/2014, com a aplicação da penalidade de advertência; a reincidência poderá acarretar em sanção mais grave, multa no valor de 7.788,89 (sete mil setecentos e oitenta e oito reais s oitenta e nove centavos), conforme documentos comprobatórios de faturamento anual da empresa e seu porte nos termos do (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011, c/c anexo da L.C. 103/11) e considerando ser a infração caracterizada como leve, visto a ocorrência de circunstância atenuante, qual seja ser primário o infrator, nos termos do art. 299, I c/c arts. 292, “a” e 300, III da L.C. 103/11, de acordo com a memória de cálculo.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO: 30 (trinta) dias após a notificação, sendo que a inobservância da determinação contida no edital, acarretará além de sua execução forçada, a imposição de multa diária até o cumprimento da obrigação, sem prejuízo de outras penas nos termos do art.320, § 2º da Lei Complementar 103/11. Além disso, o não recolhimento da multa dentro do prazo fixado neste artigo acarretará sua inscrição em Dívida Ativa do Município e encaminhada para co-brança judicial, nos termos do art.321 da Lei Complementar 103/11.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 10 de setembro de 2018.
Rodrigo Torres dos Santos Diretor de Vigilância Sanitária
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 2ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GP 002/2014
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 13 de setembro de 2018 Página 9 de 16 Diário Oficial de Contagem - Edição 4424
EMPRESA: Simões Farmácia de Manipulação Ltda.CNPJ: 07.427.473.0002-08ENDEREÇO: Rua Bélgica, n.º 678, Bairro Glória – Contagem – MG - CEP 32.340-030ATIVIDADE: Farmácia de ManipulaçãoRESPONSÁVEL LEGAL: Alessandra Adriana Gomes RESPONSÁVEL TÉCNICO: Reinaldo ResendeAUTO DE INFRAÇÃO nº: 17707
INFRAÇÕES: A) praticar atos da cadeia da produção ao consumo de produto (manipular, usar, analisar, rotular) sem a observância dos cuidados necessários e das boas práticas de manipulação, sendo elas: 1) com a utilização de utensílios inadequados: “peneiras de uso doméstico”, para o processo de tamização de pós de diferentes granulometrias, contrariando o item 5.1.1 do Anexo I da RDC 67/2007 Anvisa/MS; 2) não realizar as análises adequadas de matérias primas de origem vegetal como: teste de determinação de materiais estranhos e de caracteres microscópicos contrariando o item 7.3.13 do Anexo I da RDC 67/2007 Anvisa/MS; 3) não realizar o teste de solubilidade em todos os solventes preconizados na Monografia Oficial Farmacopéica, contrariando a letra “d” item 7.1.3 do Anexo I da RDC 67/2007 Anvisa/MS; 4) Não rotular uma embalagem contendo cápsulas com os dados de quarentena, aprovado ou reprovado contrariando a letra g do item 7.4.5 do Anexo I da RDC 67/2007 Anvisa/MS; B) praticar atos da cadeia da produção ao consumo envolvendo produto sujeito ao controle sanitário vencido e deixar de identificar, segregar e descartar, a saber, uma embalagem contendo cápsulas escarlate-branco, lote numero 70404591, validade expirada em 09/07/2013 em estoque na prateleira para uso contrariando o inciso IX e XVIII do artigo 289 da LC 103/11; C) descumprir lei, norma ou regulamento destinados a promover, proteger e recuperar a saúde, sendo elas, em especial: Resolução n° 67/2007 Anvisa/MS: 1) apresentar procedimentos operacionais em desacordo com as atividades: verificado a homogeneização de pós em sacos de plástico sem a utilização de gral e tamis , contrariando o item 15.4 do Anexo 7 da RCD 67/2007; 2)Ausência de técnicas de amostragem descritas em procedi-mentos operacionais que implicam em contaminação cruzada contrariando o item 7.3.2 do Anexo I da RDC 67/2007; 3) ausência de ensaios de pH e peso no Con-trole de Qualidade dos produtos acabados manipulados semi-sólidos e líquidos contrariando o item 9.1.1 do Anexo I da RDC 67/2007; 4) utilização da especificação fornecida pelo fabricante devido a ausência de especificação das materiais primas utilizadas pela farmácia em detrimento da utilização da Farmacopéia Brasileira ou de outros compêndios internacionais reconhecidos pela ANVISA/MS, contrariando o item 7.3.12 do Anexo I da RDC 67/2007; 5) ausência de especificações e as respectivas referências farmacopéicas, Codex ou outras fontes de consultas, oficialmente reconhecidas, que deveriam estar disponíveis no estabelecimento, contrariando o item 7.3.4 do Anexo I da RDC 67/2007; 6) executar o ensaio de peso médio em medicamento manipulado sob a forma de cápsulas utilizando equipamento e contrarian-do o Formulário Nacional Farmacopéia Brasileira – 2ª Edição.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: VIII, IX, XVIII e LXIX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem).
DECISÃO:
Advertência; ficando a empresa Simões Farmácia de Manupulação Ltda. advertida que configura infração sanitária fazer funcionar estabelecimento sujeito ao con-trole sanitário: 1) praticar atos da cadeia da produção ao consumo envolvendo produto sem a observância dos cuidados necessários e das boas práticas de fabricação ou exigências estabelecidas em normas legais e regulamentares; 2) praticar atos da cadeia da produção ao consumo envolvendo produto sujeito ao controle sanitário deteriorado, falsificado, avariado, adulterado, vencido, nocivo, interditado, contaminado, alterado, fraudado, ou que contenham agentes patogênicos, teratogêni-cos, ou substâncias prejudiciais à saúde, ou contrariando normas legais e regulamentares; 3) deixar de identificar, segregar e descartar produtos sujeitos ao controle sanitário que estejam contaminados, em mau estado de conservação ou acondicionamento, alterados, deteriorados, avariados, adulterados, fraudados, falsificados, com prazo de validade expirado ou que contenham agentes patogênicos, teratogênicos, perigosos, aditivos proibidos, ou quaisquer substâncias prejudiciais à saúde e 4) descumprir lei, norma ou regulamento destinados a promover, proteger e recuperar a saúde, conforme disposto nos incisos VIII, IX, XVIII e LXIX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem) e que a reincidência torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima, sendo a infração caracterizada como gravíssima nos termos do artigo 301, § 1º do supramencionado diploma legal;
Multa no valor de R$ 2.016,58 (dois mil e dezesseis reais e cinquenta e oito centavos), cumpre ressaltar que a empresa apresentou seu faturamento do ano de 2015 no importe de R$ 403.315,42 (quatrocentos e três mil, trezentos e quinze reais e quarenta e dois centavos), conforme constante no documento do Programa Ge-rador do Documento de Arrecadação Simples Nacional – Declaratório acostado à fls. 338 a 384, conforme constante no art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011, c/c anexo da L.C. 103/11), considerando ser a infração caracterizada como leve, visto a ocorrência de circunstância atenuante, qual seja, ser primário o infrator, nos termos do art. 299, I c/c arts. 292, “a”e 300, III da L.C. 103/11, de acordo com a memória de cálculo a seguir:
O valor da multa supramencionado deverá ser depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde (Banco: Caixa Econômica Federal; agência 0893 – Operação 006; conta corrente 198-3), devendo ser apresentado o comprovante de depósito original, bem como sua cópia para a devida autenticação no prazo de 30 (trinta) dias, na sede da Vigilância Sanitária, a partir do recebimento da notificação dessa decisão.
A multa poderá sofrer redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator efetue o pagamento no prazo de vinte dias contados da data da notificação da presente deci-são (art. 322 da L.C. 103/11).
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 13 de setembro de 2018 Página 10 de 16 Diário Oficial de Contagem - Edição 4424
O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado neste artigo acarretará sua inscrição em Dívida Ativa do Município e encaminhada para cobrança judicial (art. 322 da L.C. 103/11).
Ressalta-se que a reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 10 de setembro de 2018.
Rodrigo Torres dos SantosDiretoria de Vigilância Sanitária
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS 01/2017
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023
O Secretário Municipal de Saúde, convoca o(s) aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado – PSS 001/2017 do(s) cargo(s) e classificação(es) abaixo relacionado(s), a comparecer(em) ao setor de Admissão da Secretaria Municipal de Saúde, de 08h30min às 11h30min ou de 13h30min às 16h30min, localizada à Avenida General David Sarnoff, 3113 – Bairro Amazonas, Contagem/ MG, no período de 14/09/2018 a 21/09/2018 para contratação temporária, portando laudo médico pré-admissional, expe-dido pela medicina do trabalho credenciada pelo Município de Contagem, e toda documentação necessária para admissão e início de exercício imediato.
Nutricionista – 4º Classificado - Cota reservada para candidatos negros
Contagem, 06 de Setembro de 2018.
Cleber de Faria SilvaSecretario Municipal de Saúde
Aviso de Revogação - O Secretário Municipal de Saúde, autoridade competente para a aprovação, revogação e anulação do procedimento licitatório resolve REVOGAR o Processo Administrativo de Compras Nº 088/2018, Processo Licitatório Pregão Eletrônico Nº 036/2018, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVEN-TUAL AQUISIÇÃO DE SANEANTES E SACOS PLÁSTICOS PARA COLETA DE RESIDUOS INFECTANTE, SACOS PLÁSTICOS COMUM, LIXEIRAS E CONTEINERES PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DE CONTAGEM. , em face da necessidade de adequação do Termo de Referência, que originou o processo licitatório em questão, que torna inoportuno o prosseguimento do processo licitatório nas condições atuais - Contagem, 13 de Setembro de 2018 – Cleber de Faria Silva – Secretario Municipal de Saúde.
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃORDC N. 001/2018 - PROCESSO N. 058/2018 - EDITAL N. 032/2018
Aos 12 (doze) dias do mês de setembro de 2.018 (dois mil e dezoito), às 11h00min, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, fizeram-se presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SEMOBS), da Prefeitura Municipal de Contagem, nomeados pela Portaria SEMOBS Nº 002, de 23/02/2018, com a finalidade de julgar o conteúdo dos ENVELOPES N. 1 – PROPOSTA DE PREÇOS e ENVELOPE N. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da licitante SABRIL PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO EIRELI, considerada vencedora da disputa de lances com o percentual de desconto ofertado de 14% (quatorze por cento), referente à licitação no Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC número 001/2018, destinado a selecionar a melhor proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE COMPLEMENTA-ÇÃO DE URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS DO BAIRRO VILA PARIS NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG, conforme solicitação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. Verificou-se que a licitante que apresentou a proposta de maior desconto protocolou tempestivamente os documentos de habilitação e proposta de preços na forma prescrita no Edital. A Comissão Permanente de Licitação encaminhou à Subsecretaria de Planejamento e Projetos da SEMOBS o Proces-so para análise da Qualificação Técnica, Item 6.2.5 e da Proposta de Preços, Item 5.4 apresentados pela licitante SABRIL PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO EIRELI. A Subsecretaria de Planejamento e Projetos assim se manifesta em Relatório detalhado anexo ao processo: “De acordo com a análise efetuada na Qualificação
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 13 de setembro de 2018 Página 11 de 16 Diário Oficial de Contagem - Edição 4424
Técnica, Item 6.2.5 e da Proposta de Preços, Item 5.4, apresentadas pela SABRIL PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO EIRELI, a Subsecretaria de Planejamento e Projetos da SEMOBS conclui que a licitante apresentou a proposta mais vantajosa de forma correta e a qualificação técnica na forma estipulada no Edital, seguindo este para análise da Comissão Permanente de Licitação.” A Comissão, analisando o conteúdo dos Documentos de Habilitação, verificou que a Licitante também atendeu o prescrito no Edital no que refere aos Itens 6.2.3. Documentação relativa à regularidade fiscal, 6.2.4. Habilitação Jurídica e 6.2.6. Qualificação Econômico-financeira. Assim sendo, a Comissão Permanente de Licitação declara a licitante SABRIL PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO EIRELI habilitada, classificada e vencedora do certame, apresentando o maior desconto no percentual de 14% (quatorze por cento), consubstanciando no valor global de R$ 656.756,22 (seiscentos e cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos). Abre-se o prazo recursal prescrito em Lei. Nada mais havendo a registrar, lavra-se a presente ata que é assinada por todos.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO:
Marta de Souza Freitas CássioPresidente da Comissão Permanente de Licitação
Arcione Felix CapuchoComissão Permanente de Licitação
Lúcia Franco de CarvalhoComissão Permanente de Licitação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOSAVISO DE LICITAÇÕESPREGÃO ELETRÔNICO N. 036/2018 – PROCESSO N. 094/2018 OBJETO: contratação de empresa de engenharia, pelo regime de empreitada por preço global, para implantação de sistema de aquecimento de água com apoio de aquecimento solar na cozinha comunitária de Nova Contagem, bem como fornecimento e instalação de guarda corpo de 2” com corrimão em tubo de 1 ¼” (chapa 14), no Município de Contagem/MG. marcado para as 09:00hs do dia 03/10/2018, NO SITE - www.licitacoes-e.com.brA Prefeitura do Município de Contagem através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos SEMOBS, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitações, conforme acima. O edital poderá ser obtido através dos sites www.contagem.mg.gov.br e www.licitacoes-e.com.br, Informações: (31) 3391-9352 SEMOBS/Contagem, 18/09/2018 – Equipe de Pregões.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEMAVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS nº 001/2018
A Prefeitura do Município de Contagem através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos SEMOBS, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na seguinte modalidade:
TOMADA DE PREÇOS nº 001/2018 – PA 098/2018, tipo Menor Preço, para contratação de empresa de engenharia, pelo regime de empreitada por preços unitários, para execução dos serviços de reforma da Escola Municipal Estudante Leonardo Sadra localizada na Rua Joaquim Camargos, s/n. no Bairro Centro no Município de Con-tagem-MG, com entrega dos envelopes de documentação e propostas até às 08:30 (oito horas e trinta minutos) do dia 09 (nove) de outubro 2018 e com a abertura marcada para as 09:00 (nove horas) do dia 09 (nove ) de outubro 2018.
Os interessados poderão ler e obter o texto integral deste Edital e seus Anexos, inclusive projetos de engenharia, que estarão disponíveis a partir do dia 18 (dezoito) de setembro de 2018, na Sala da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos SEMOBS, situada à Rua Madre Margherita Fontanaresa, 432, 3º andar – Bairro Eldorado - Contagem/MG, tel.: (0**31) 3391.9352 e 99317 4636, de segunda à sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas, através da obtenção do DVD correspondente. No ato de aquisição do DVD, os interessados deverão fornecer outro DVD, sem qualquer uso ou na opção por cópia reprográfica, com o recolhimento através de GEA (Guia Especial de Arrecadação) de taxa de R$50,00 (cinquenta reais) por edital e, ainda, OBRIGATORIAMEN-TE, informar, por meio de carta, os seguintes dados: razão social ou denominação completa da empresa, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e nome da pessoa para contato. O Edital completo também está disponibilizado no site www.contagem.mg.gov.br/licitações, devendo o interessado preencher seus dados para a retirada do mesmo.
Marta de Souza Freitas CássioComissão Permanente de Licitação
PORTARIA Nº 008, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 13 de setembro de 2018 Página 12 de 16 Diário Oficial de Contagem - Edição 4424
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o processo de composição do Conselho Municipal de Saneamento.
RESOLVE:
Art. 1º – Institui a Comissão Provisória de Avaliação da Constituição do Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Contagem, formada com os seguin-tes membros:I – Firmino Sávio Vasconcelos de SouzaII – João Batista Bahia NetoIII – Leonardo Lopes da SilvaIV – Renato Ferreira Mafra
Art. 2º - São atribuições da Comissão de Avaliação de que trata essa portaria:I – acompanhar, coordenar e auxiliar todo o processo de composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Contagem, instituído pela Lei Municipal nº 4377 de 14 de julho de 2010;II – avaliar os documentos de habilitação entregues pelas entidades da sociedade civil no ato da sua inscrição e emitir relatório do resultado da análise;III – comunicar às entidades habilitadas e dar publicidade ao resultado da fase de habilitação;IV – apreciar e julgar os recursos pertinentes ao resultado da habilitação das entidades da sociedade civil;V – emitir Declaração de Habilitação às entidades habilitadas;VI – inscrever os participantes da Plenária Ampliada de Consulta Pública; acompanhar todo o processo de composição do Conselho e emitir relatório final quanto ao cumprimento de todas as fases;
Art. 3º - A presidência desta Comissão será exercida pelo servidor constituído no inciso I, do artigo 1º da presente Portaria, podendo ser substituído pelo nomeado no inciso II e assim sucessivamente, no caso da impossibilidade do presidente participar de algum dos procedimentos.
Art. 4º - A Comissão de Avaliação de que trata essa portaria, terá sua vigência adstrita à constituição do Conselho Municipal de Saneamento Básico, extinguindo seus efeitos quando da publicação do Decreto de constituição do mesmo.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Contagem, 05 de setembro de 2018.
GUSTAVO GOMES PEIXOTOSECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
RELATÓRIO DE ANÁLISE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e DE PROPOSTA DE PREÇOS NO:040/2018
RDC N. 001/2018PROCESSO N. 058/2018EDITAL N. 032/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE URBANI-ZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS DO BAIRRO VILA PARIS NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG.
Á COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Em atendimento ao Ofício da Comissão Permanente de Licitação, datado de 23 de agosto de 2018, vem a Subsecretaria de Planejamento e Projetos da SEMOBS, assim posicionar-se quanto à análise da Qualificação Técnica, Item 6.2.5 e da Proposta de Preços, Item 5.4 apresentados pela licitante SABRIL PAVIMENTAÇÃO E URBANIZA-ÇÃO EIRELI referente ao procedimento licitatório em epígrafe, que apresentou o maior desconto no preço da Prefeitura de Contagem de 14,00% (quatorze por cento), conforme Processo.
Quanto ao Item 6.2.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.2.5.1. Certidão de registro regular no Conselho Profissional competente, CREA ou CAU, da licitante e dos responsáveis técnicos detentores dos atestados.
A licitante apresentou as Certidões conforme estabelecido no Edital, com validade até 31 de março de 2019, estando as mesmas acopladas ao Processo nas folhas 385 a 388.
6.2.5.2. Declaração de disponibilidade de equipe técnica, máquinas e equipamentos necessários e suficiente para a execução dos trabalhos conforme ANEXO V.
A licitante apresentou a Declaração na forma estabelecida no Edital, estando a mesma constante no Processo em sua folha 389.
6.2.5.3. Termo de compromisso de manter na condução dos serviços, os profissionais cujos atestados venham a atender à exigência do item 6.2.5.5., conforme ANEXO
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 13 de setembro de 2018 Página 13 de 16 Diário Oficial de Contagem - Edição 4424
VIII. Será observado, na execução do contrato, o estabelecido no §10 do art. 30 da Lei 8.666/93 quanto à possibilidade de substituição destes profissionais.
A licitante apresentou a Declaração na forma estabelecida no Edital, estando a mesma constante no Processo em sua folha 390.6.2.5.4. Declaração que a Licitante conhece plenamente o local dos serviços a serem realizados, bem como as condições e dificuldades que as mesmas apresentam, conforme modelo do ANEXO VII.
A licitante apresentou a Declaração na forma estabelecida no Edital, estando a mesma constante no Processo em sua folha 391.
6.2.5.5. Comprovação através de Atestado (s) de Capacidade Técnica – ACT fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente registrado (s) na entidade profissional competente, de que o profissional comprovadamente integrante do quadro permanente da LICITANTE, executou, na qualidade de responsável técnico, serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto da licitação, comprovando a execução de obra com os seguintes itens de relevância:1) CONTENÇÃO EM MURO DE GABIÃO OU CONCRETO e2) EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO OU LAJE EM CONCRETO;
6.2.5.6. A comprovação de que o (s) responsável (eis) técnico (s) indicado (s) pertence (m) ao quadro permanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados:Contrato de trabalho e CTPS (carteira de trabalho e Previdência Social);Cópia do Livro de Registro de Empregados;Cópia da Ficha de Registro de Empregados;Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência;Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
A licitante apresentou atestados e respectivas certidões de acervo técnico (CAT) na forma abaixo:CAT Nº 1420170001969, comprovando que o Engenheiro Civil Manoel Diogo de Aquino Neto, CREA-MG Nº 54.454, responsável técnico e vinculado à empresa com Contrato de trabalho e CTPS (carteira de trabalho e Previdência Social), acoplado ao Processo às folhas 409 a 411, executou através da licitante conforme atestado emitido pela Prefeitura Municipal de Santa Bárbara–MG, contenção em muro de gabião com quantitativo de 190,00 m3 e passeio em concreto com quantitativo de 5.000,00 m2 (Folhas 392 a 398 do Processo).CAT Nº 1420150000227, comprovando que o Engenheiro Civil Manoel Diogo de Aquino Neto, CREA-MG Nº 54.454, responsável técnico e vinculado à empresa com Contrato de trabalho e CTPS (carteira de trabalho e Previdência Social), acoplado ao Processo às folhas 409 a 411, executou através da licitante conforme atestado emitido pela Prefeitura Municipal de Santa Bárbara–MG, serviços não contendo os itens exigidos no Edital (Folhas 399 a 408 do Processo).
A licitante atendeu o estipulado no Edital quanto ao quesito no que concerne à atestação para efeito da qualificação técnico profissional.6.2.5.7. Comprovação da capacidade operacional da licitante através de atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a LICITANTE (pessoa jurídica) executou diretamente serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto da licitação, comprovando a execução de obra com os seguintes itens de relevância e valor significativo:1) CONTENÇÃO EM MURO DE GABIÃO OU CONCRETO, com quantitativo mínimo de 130,00 m3 e2) EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO OU LAJE EM CONCRETO com quantitativo mínimo de 1.130,00 m2
Observação 1: Para efeito de definição de quantitativo exigido foi considerado até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo dos itens de maior relevância e valor significativo da planilha de orçamento.Observação 2: Para a comprovação da capacidade operacional da licitante será aceito o somatório de quantitativos constantes em atestados.6.2.5.7.1. Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra (órgão ou ente público), deverá ser juntada à documentação pelo menos um dos seguintes documentos:
a) Declaração formal do contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato;
b) Autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do Licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado ou
c) Contrato firmado entre contratado principal e o licitante subcontratado, devidamente registrado no respectivo Conselho.
6.2.5.7.2. Nos atestados de obras/serviços/projetos executados em consórcio serão considerados, para comprovação dos quantitativos constantes do subitem 6.2.5.7., os serviços executados pela licitante que estejam discriminados separadamente no atestado técnico, para cada participante do consórcio;
6.2.5.7.3. Se as quantidades de serviços não estiverem discriminadas no corpo da certidão/atestado, serão considerados os quantitativos comprovados pelos atestados na proporção da participação da licitante na composição inicial do consórcio.
6.2.5.7.4. Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, deverá ser juntada à certidão/atestado, cópia do instrumento de constituição do consórcio.
A licitante apresentou atestados e respectivas certidões de acervo técnico (CAT) na forma abaixo:CAT Nº 1420170001969, comprovando que o Engenheiro Civil Manoel Diogo de Aquino Neto, CREA-MG Nº 54.454, responsável técnico e vinculado à empresa com Contrato de trabalho e CTPS (carteira de trabalho e Previdência Social), acoplado ao Processo às folhas 409 a 411, executou através da licitante conforme atestado emitido pela Prefeitura Municipal de Santa Bárbara–MG, contenção em muro de gabião com quantitativo de 190,00 m3 e passeio em concreto com quantitativo de 5.000,00 m2 (Folhas 392 a 398 do Processo).CAT Nº 1420150000227, comprovando que o Engenheiro Civil Manoel Diogo de Aquino Neto, CREA-MG Nº 54.454, responsável técnico e vinculado à empresa com Contrato de trabalho e CTPS (carteira de trabalho e Previdência Social), acoplado ao Processo às folhas 409 a 411, executou através da licitante conforme atestado emitido pela Prefeitura Municipal de Santa Bárbara–MG, serviços não contendo os itens exigidos no Edital (Folhas 399 a 408 do Processo).
A licitante atendeu o estipulado no Edital quanto ao quesito no que concerne à atestação para efeito da capacitação técnico operacional.6.2.5.8. A Visita Técnica monitorada pela SEMOBS, facultativa e opcional, será realizada nos dias 9/08/2018 e 16/08/2018, às 10h, no encontro das Ruas: Araraquara, Dr. Cassiano e Rua Ibertioga – Vila Paris Contagem/MG, telefone (31) 3391 9352, sem prévio agendamento.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 13 de setembro de 2018 Página 14 de 16 Diário Oficial de Contagem - Edição 4424
6.2.5.8.1 O atestado será emitido e assinado pela SEMOBS, comprovando que o profissional, devidamente credenciado pela Licitante, portando ainda a sua Carteira de Registro Profissional, expedida pelo CREA ou CAU, realizou a visita técnica onde tomou conhecimento detalhado do escopo a ser contratado.
A licitante optou por não efetuar a vista técnica facultativa.______________________________________________________________________________
Quanto ao Item 5.4. - PROPOSTA DE PREÇOS
A Licitante SABRIL PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO EIRELI apresentou desconto no preço da Prefeitura de Contagem de 14,00% (quatorze por cento).
A Lei 12.462 de 04 de agosto de 2011, relativa ao Regime Diferenciado de Contratação prevê em seu art. 19, § 2º e 3º o seguinte:
§ 2º O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no instrumento convocatório, sendo o desconto estendido aos eventuais termos aditivos.
§ 3o No caso de obras ou serviços de engenharia, o percentual de desconto apresentado pelos licitantes deverá incidir linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado constante do instrumento convocatório.
A SEMOBS verificou, através de relatório circunstanciado anexo, que o Valor Global da Proposta foi apresentado de forma correta no montante de R$ 656.756,22 (seis-centos e cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos) relativo ao desconto de 14,00% (quatorze por cento) no valor orçado pela SEMOBS.
Foi verificado que a licitante apresentou em conformidade com o prescrito no Acórdão Nº 2.622/2013 a Taxa de BDI (Bonificações de Despesas Indiretas).
A Taxa de Encargos Sociais foi apresentada em conformidade no que se refere a Composição, como prescrito no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI – Caixa Econômica Federal, denotando-se ainda que a Administração Local atendeu o determinado no Edital.
Quanto à exequibilidade, a SEMOBS detectou que a licitante atendeu o prescrito no artigo 48 da Lei Nº 8.666/93.
CONCLUSÃO:
De acordo com a análise efetuada na Qualificação Técnica, Item 6.2.5 e da Proposta de Preços, Item 5.4, apresentadas pela SABRIL PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO EIRELI, a Subsecretaria de Planejamento e Projetos da SEMOBS conclui que a licitante apresentou a proposta mais vantajosa de forma correta e a qualificação técnica na forma estipulada no Edital, seguindo este para análise da Comissão Permanente de Licitação.
Contagem 10 de setembro de 2018.
GUSTAVO GOMES PEIXOTO Secretário Municipal Interino de Obras e Serviços Urbanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEMSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 205/2014
CONTRATADA: FLAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
OBJETO: CONSTITUEM OBJETOS DO PRESENTE TERMO ADITIVO:1.1. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO ORIGINÁRIO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS E SERVIÇOS COMPLE-MENTARES DE INFRAESTRUTURA URBANA, INCLUSIVE DRENAGEM PLUVIAL, LIGAÇÕES VIÁRIAS DE ESGOTO E ÁGUA EM ÁREAS DE RISCO NAS VILAS BANDEIRANTES I E BANDEIRANTES II NA CIDADE DE CONTAGEM/MG, POR MAIS 18(DEZOITO) MESES, A PARTIR DE 16/08/2018 E COM VENCIMENTO FINAL EM 16/02/2020.1.2. ALTERAÇÕES QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS DO OBJETO CONTRATUAL, ACARRETANDO UM ACRÉSCIMO DE 1,43% E SUPRESSÃO DE 1,43% AO VALOR ORIGINAL-MENTE CONTRATADO, MANTENDO-SE O VALOR INICIALMENTE PACTUADO.
RATIFICAÇÃO:
PERMANECEM INALTERADAS E RATIFICADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES NÃO ALCANÇADAS PELO PRESENTE TERMO ADITIVO;
DATA: 16/08/2018
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 13 de setembro de 2018 Página 15 de 16 Diário Oficial de Contagem - Edição 4424
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEMSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DO 9º TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO Nº 010/2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2015
CONTRATADA: LOCALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM
OBJETO: REAJUSTE COMPLEMENTAR DE PREÇOS DO CONTRATO ORIGINÁRIO, OBSERVANDO-SE A CLÁUSULA VII DO REFERIDO CONTRATO, A INCIDIR SOBRE O VALOR CONTRATUAL A PARTIR DO MÊS DE:● 3º ÍNDICE DE REAJUSTE MAIO/2017 – 19,81% - PERÍODO DE MAIO/2017 A ABRIL/2018.
VALOR: O VALOR DESTE TERMO DE APOSTILA É DE R$4.258.336,14(QUATRO MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA OITO MIL, TREZENTOS E TRINTA SEIS REAIS E QUATOR-ZE CENTAVOS), CONFORME OS PREÇOS UNITÁRIOS REAJUSTADOS CONSTANTES NA PLANILHA ANEXA.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1151 15.452.0015.2053; CÓDIGO: 33.90.39.99; FONTE: 0100
RATIFICAÇÃO:
PERMANECEM INALTERADAS E RATIFICADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES NÃO ALCANÇADAS PELO PRESENTE TERMO DE APOSTILA;
DATA: 27/08/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEMSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DO 10º TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO Nº 010/2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2015
CONTRATADA: LOCALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM
OBJETO: INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ABAIXO NO REFERIDO CONTRATO:1151 15.452.0015.2053; CÓDIGO: 33.90.39.00; FONTE: 2193
RATIFICAÇÃO:
PERMANECEM INALTERADAS E RATIFICADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES NÃO ALCANÇADAS PELO PRESENTE TERMO DE APOSTILA;
DATA: 06/09/2018
C.M.D.C.A.C.
O Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente de Contagem convoca os conselheiros para 4º Plenária Extraordinária do CMDCAC que será realizada dia 17/09/2018 Segunda Feira às 14:00 horas na Casa dos Conselhos.Att,
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Contagem.Fone: (31) 3390.5836
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 13 de setembro de 2018 Página 16 de 16 Diário Oficial de Contagem - Edição 4424
Minuta de pauta
1 – Mesa Diretora:
“Ad referendum” Resolução Comissão de Monitoramento para o projeto “Incluir Cais fase 2” do Centro de Atendimento a Inclusão Social – CAIS;“Ad referendum” Resolução de Comissão de Monitoramento para o projeto “Escola Livre de Artes Digitais – ELAD fase 2” da Associação Move Cultura;Referendar Instauração comissão de Ética Solicitação dilação de prazo comissão de Ética, 2ª,3ª,4ª e 5ª comissão;
2-Comissão de Seleção:
Projetos para CAC desclassificados: Projeto “Acordes que transformam o Futuro” Orquestra Jovem das Gerais; Projeto “A arte de Cuidar” Projeto Assistencial Novo Céu;
5-Informes:
Interposição de Recurso Edital 002/2018;
Maria Dolores Lima de PaivaVice-Presidente do CMDCAC
Transcon
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 023/2018/TRANSCONCREDENCIAMENTO Nº 002/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2018. CONTRATADA: Vera Lúcia Fialho 660.212.276-20 MECONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM – TRANSCON OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas para realização de serviços de guincho de veículos automotores leves, apreendidos através de fiscalização a ser realizada pela TransCon com atuação em todo o município de Contagem, devendo os veículos apreendidos serem encaminhados ao Pátio de Recolhimento da TransCon no ende-reço da Rua Frei Tito Frankort, nº 400, Bairro Funcionários, Contagem/MG.DOTAÇÃO: 1.1.162.15.452.0005.2096 – 339039-62 - Fonte de Recurso: 0157Contagem, 11 de setembro de 2018.GUSTAVO GOMES PEIXOTOPRESIDENTE DA TRANSCON