Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 1 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Contagem, quinta-feira, 22 de novembro de 2012 Ano 21 Edição 3024 Praça da Glória - Eldorado | Ronaldo Leandro Secretaria Municipal de Administração ATOS ADMINISTRATIVOS ATO DATA EMENTA 12.866 08/11/2012 EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Assistente Escolar, Nível III, Grau “C”, matrícula nº. 0134547-4, lotado na Secretaria Municipal de Educação, LEANDRO LUCAS DE MELO, a partir de 11 de junho de 2012. 12.887 12/11/2012 NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviços, Nível I, CPC 65, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, JOSIELY LOPES DE OLIVEIRA, a partir de 09 de novembro de 2012. 12.891 12/11/2012 CANCELA LICENÇA SEM VENCIMENTO, concedida por meio do Ato Administrativo nº. 12.879, de 08 de novembro de 2012, da Servidora JERUSA DE ALMEIDA SANTOS, titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica 2, Nível I, Grau “A” – PEB2-IA, matrícula nº. 0116841-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 19 de novembro de 2012. 12.892 12/11/2012 EXONERA, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviços, Nível I, CPC 118, matrícula n°. 0143351-9, lotada na Secretaria Municipal de Governo, ELIANE DE SOUZA FERREIRA, a partir de 08 de novembro de 2012. AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Contagem, através da Equipe de Pregão designada pela Portaria número 094, de 11/06/2012, torna público, para conhecimento dos interessa- dos, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações, conforme abaixo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2012 – PROCESSO Nº 273/2012 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, marcado para às 09h00min do dia 07/12/2012. O edital poderá ser obtido da seguinte forma: através do site www.contagem.mg.gov.br ou na sala da Comissão de Licitação, à Praça Presidente Tancredo Neves, 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, no horário de 08h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min, para tanto os interessados deverão apresentar à Comissão um CDR Novo para gravação magnética sem custos. Informações pelo telefone (31) 3356.6658. Contagem, 21/11/2012 – Equipe de Pregão. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em c COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOS GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM – EXTRATOS – 21/11/2012 1.EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 154/2009 PA. Nº. 432/2009 INEX. Nº. 052/2009, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1071.04.122.0050.2109 – 33903999 - 010000 VALOR ESTIMADO: R$ 875.000,00 ASSINADO: 14/11/2012 VIGÊNCIA: 23/11/2012 A 22/11/2013 2.EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 094/2011 PA. Nº. 024/2008 CP. Nº. 001/2008, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A FUNERÁRIA SÃO LUCAS DE SUZANO LTDA. OBJETO: ATUALIZAÇÃO PARA 43 O QUANTITATIVO DE SEPULTAMENTOS, PADRÃO A, GRATUITOS, CONFORME PREVISTO NA ALÍNEA “E” DO ITEM 2.1, DA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO ORIGINAL. ASSINADO: 07/11/2012 3.EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 095/2011 PA. Nº. 024/2008 CP. Nº. 001/2008, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A FUNERÁRIA CINTRA LTDA. OBJETO: ATUALIZAÇÃO PARA 43 O QUANTITATIVO DE SEPULTAMENTOS, PADRÃO A, GRATUITOS, CONFORME PREVISTO NA ALÍNEA “E” DO ITEM 2.1, DA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO ORIGINAL. ASSINADO: 07/11/2012 4.EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 155/2009/LOCAÇÃO PA. Nº. 496/2009 DL. Nº. 129/2009, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS: MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E A SR MAURÍCIO NOVIELLO. OBJETO: REEQUILIBRO ECONÔMICO FINANCEIRO, PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DO ITEM DO CÓDIGO DE DESPESA 2012. VALOR MENSAL: R$ 40.000,00 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: (SMDU, 50%) 1111.15.122.0013.2014 – 33903614 – 010000 (SEMA, 25%) 1211.18.122.0013.2135 – 33903614 – 010000 (SEMOBS, 25%) 1151.15.122.0013.2012 – 33903614 – 010000 ASSINADO: 09/11/2012 VIGÊNCIA: 10/11/2012 A 09/11/2013. 5.EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 107/2012/LICITAÇÃO PA. Nº. 207/2012 PP. Nº. 068/2012, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E A EMPRESA TORFREM INDUSTRIA E TORNEAMENTOS LTDA. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
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Secretaria Municipal de Administração - contagem.mg.gov.br · Motor 1.0 cilindradas, Quatro Portas laterais, Capacidade mínima para transporte de cinco pessoas incluindo o motorista,
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Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 1 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, quinta-feira, 22 de novembro de 2012 Ano 21 Edição 3024Praça da Glória - Eldorado | Ronaldo Leandro
Secretaria Municipal de Administração
ATOS ADMINISTRATIVOS
ATO DATA EMENTA
12.866 08/11/2012EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Assistente Escolar, Nível III, Grau “C”, matrícula nº. 0134547-4, lotado na Secretaria Municipal de Educação, LEANDRO LUCAS DE MELO, a partir de 11 de junho de 2012.
12.887 12/11/2012NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviços, Nível I, CPC 65, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, JOSIELY LOPES DE OLIVEIRA, a partir de 09 de novembro de 2012.
12.891 12/11/2012
CANCELA LICENÇA SEM VENCIMENTO, concedida por meio do Ato Administrativo nº. 12.879, de 08 de novembro de 2012, da Servidora JERUSA DE ALMEIDA SANTOS, titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica 2, Nível I, Grau “A” – PEB2-IA, matrícula nº. 0116841-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 19 de novembro de 2012.
12.892 12/11/2012EXONERA, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviços, Nível I, CPC 118, matrícula n°. 0143351-9, lotada na Secretaria Municipal de Governo, ELIANE DE SOUZA FERREIRA, a partir de 08 de novembro de 2012.
AVISO DE LICITAÇÃOA Prefeitura Municipal de Contagem, através da Equipe de Pregão designada pela Portaria número 094, de 11/06/2012, torna público, para conhecimento dos interessa-dos, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações, conforme abaixo:PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2012 – PROCESSO Nº 273/2012 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, marcado para às 09h00min do dia 07/12/2012.O edital poderá ser obtido da seguinte forma: através do site www.contagem.mg.gov.br ou na sala da Comissão de Licitação, à Praça Presidente Tancredo Neves, 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, no horário de 08h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min, para tanto os interessados deverão apresentar à Comissão um CDR Novo para gravação magnética sem custos. Informações pelo telefone (31) 3356.6658. Contagem, 21/11/2012 – Equipe de Pregão.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em cCOORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOSGERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOSPUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM – EXTRATOS – 21/11/2012
1.EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 154/2009 PA. Nº. 432/2009 INEX. Nº. 052/2009, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1071.04.122.0050.2109 – 33903999 - 010000 VALOR ESTIMADO: R$ 875.000,00 ASSINADO: 14/11/2012 VIGÊNCIA: 23/11/2012 A 22/11/2013
2.EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 094/2011 PA. Nº. 024/2008 CP. Nº. 001/2008, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A FUNERÁRIA SÃO LUCAS DE SUZANO LTDA. OBJETO: ATUALIZAÇÃO PARA 43 O QUANTITATIVO DE SEPULTAMENTOS, PADRÃO A, GRATUITOS, CONFORME PREVISTO NA ALÍNEA “E” DO ITEM 2.1, DA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO ORIGINAL. ASSINADO: 07/11/2012
3.EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 095/2011 PA. Nº. 024/2008 CP. Nº. 001/2008, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A FUNERÁRIA CINTRA LTDA. OBJETO: ATUALIZAÇÃO PARA 43 O QUANTITATIVO DE SEPULTAMENTOS, PADRÃO A, GRATUITOS, CONFORME PREVISTO NA ALÍNEA “E” DO ITEM 2.1, DA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO ORIGINAL. ASSINADO: 07/11/2012
4.EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 155/2009/LOCAÇÃO PA. Nº. 496/2009 DL. Nº. 129/2009, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS: MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E A SR MAURÍCIO NOVIELLO. OBJETO: REEQUILIBRO ECONÔMICO FINANCEIRO, PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DO ITEM DO CÓDIGO DE DESPESA 2012. VALOR MENSAL: R$ 40.000,00 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: (SMDU, 50%) 1111.15.122.0013.2014 – 33903614 – 010000 (SEMA, 25%) 1211.18.122.0013.2135 – 33903614 – 010000 (SEMOBS, 25%) 1151.15.122.0013.2012 – 33903614 – 010000 ASSINADO: 09/11/2012 VIGÊNCIA: 10/11/2012 A 09/11/2013.
5.EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 107/2012/LICITAÇÃO PA. Nº. 207/2012 PP. Nº. 068/2012, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E A EMPRESA TORFREM INDUSTRIA E TORNEAMENTOS LTDA. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 2 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
CONSERTO DO PORTÃO PRINCIPAL DA SEDS. VALOR: R$ 2.051,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1171.06.122.0057.1013 – 33903914 – 010000 ASSINADO: 21/11/2012 VIGÊNCIA: 21/11/2012 A 18/02/2013.
6. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 112/2012/ARP PA. Nº. 179/2012 PP. Nº. 059/2012, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA STOQUE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. OBJETO: FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS. QUANTIDADE ESTIMADA: 400.000 VALOR UNITÁRIO: R$ 0,38 (VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 152.000,00) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1071.04.122.0050.2109 – 33903948 – 010000 ASSINADO: 14/11/2012 VIGÊNCIA: 13/11/20137.EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 113/2012/ARP PA. Nº. 200/2012 PP. Nº. 066/2012, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR IN-TERMÉDIO DO GABINETE DA PREFEITA E A EMPRESA KS EVENTOS E SHOW LTDA. OBJETO: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA. VALOR: R$ 19.560,80 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1021.04.131.0012.2033 – 33903999 – 010000 ASSINADO: 19/11/2012 VIGÊNCIA: 18/05/2013.
8.EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 098/2012 PA. Nº. 219/2012 PE. Nº. 016/2012, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FLAVIO FG COMERCIO DE MAQUINAS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 06 MOTOCULTIVADOR. VALOR: R$ 13.723,02 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1104.08.244.0020.2046 – 44905223 – 073002 ASSINADO: 13/11/2012 VIGÊNCIA: 12/12/2012.
9.EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 100/2012 PA. Nº. 219/2012 PE. Nº. 016/2012, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DISTREQUI DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 BALANÇAS ELETRÔNICAS. VALOR: R$ 3.888,88 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1104.08.244.0020.2046 – 44905218 – 073002 ASSINADO: 13/11/2012 VIGÊNCIA: 12/12/2012.
10.EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 102/2012 PA. Nº. 219/2012 PE. Nº. 016/2012, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉ-DIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E MCX COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 06 MOTOBOMBAS, 06 TRITU-RADORES PARA RESÍDUOS ORGÂNICOS E 02 PROCESSADORES DE ALIMENTOS INDUSTRIAL. VALOR: R$ 15.835,92 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1104.08.244.0020.2046 – 44905223 / 44905218 / 44905214 – 073002 ASSINADO: 13/11/2012 VIGÊNCIA: 12/12/2012.
11.EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 105/2012 PA. Nº. 219/2012 PE. Nº. 016/2012, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉ-DIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E LUKAFER FERRAMENTAS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 06 MOTO ESMERIL DE BANCADA. VALOR: R$ 550,02 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1104.08.244.0020.2046 – 44905223 – 073002 ASSINADO: 13/11/2012 VIGÊNCIA: 12/12/2012.
12.EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 106/2012 PA. Nº. 219/2012 PE. Nº. 016/2012, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTER-MÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FERGAVI COMERCIAL LTDA - EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 06 MOTOSSERRA. VALOR: R$ 3.089,94 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1104.08.244.0020.2046 – 44905223 – 073002 ASSINADO: 13/11/2012 VIGÊNCIA: 12/12/2012.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2012PREGÃO PRESENCIAL N.º 029/2011PROCESSO N.º 098/2011ÓRGÃO GESTOR E GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOÓRGÃOS PARTICIPANTES: FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM (FUNEC) E FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PARQUES E AÉREAS VERDES DE CONTAGEM (CONPARQ)VALIDADE DA ATA: 20 DE NOVEMBRO DE 2012 À 19 DE NOVEMBRO DE 2013AOS 20 (VINTE) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2012, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, REGISTRAM-SE OS PREÇOS POR ITEM, PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM E SEM MOTORISTA, CONFORME DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE ORIGINOU O REGISTRO, PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DESTE INSTRUMENTO, BEM COMO A PROPOSTA DA EMPRESA CLASSIFICADA, COMO DESCRITO NA PLANILHA DE ITENS COM PREÇOS REGISTRADOS E SEU RESPECTIVO FORNECEDOR DETENTOR DOS PREÇOS REGISTRADOS ABAIXO:
ITEM ESPECFICAÇÃO
QUANTIDADE
ESTIMADA
PMC
QUANTIDADE
ESTIMADA
CONPARQ
QUANTIDADE
ESTIMADA
FUNEC
QUANTIDADE
TOTAL REGIS-
TRADA
FRANQUIA
KM MÊS
FRANQUIA
HORA MÊS
VALOR UNITÁRIO
FRANQUIA MÊS
VALOR TOTAL
FRANGUIA MÊS
VALOR
EXCEDENTE
MÊS
VALOR EXCE-
DENTE HORA
EMPRESA DETENTORA
DO REGISTRO
01
Veículo de passeio: Tipo compacto (Hatch), Potencia mínima do
Motor 1.0 cilindradas, Quatro Portas laterais, Capacidade mínima
para transporte de cinco pessoas incluindo o motorista, Cor (Branca
/ Prata / Cinza), Combustível Gasolina ou Bicombustível, Grade
protetora do motor e Carter, Acessórios Obrigatórios (Cinto de
Segurança três pontas, extintor, estepe, chave de roda, macaco e
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 3 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
02
Veículo de passeio: Tipo compacto (Hatch), Potencia mínima do
motor 1.6 cilindradas, Quatro Portas laterais, Capacidade mínima
para transporte de cinco pessoas incluindo o motorista, Cor (Branca
/ Prata / Cinza), Combustível Gasolina ou Bicombustível , Direção
Hidráulica, Ar Condicionado, Vidro Elétrico, Trava Elétrica nas
portas, Acessórios Obrigatórios (Cinto de Segurança três pontas,
extintor, estepe, chave de roda, macaco e triangulo), Ano de fabrica-
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
10
Veículo para transporte de passageiros e carga: Tipo Pick up fecha-
da, Potencia do motor mínima 1.3 Cilindradas, duas portas laterais,
Capacidade mínima de 02 pessoas incluindo motorista , Combustível
Gasolina ou Bicombustível, Carroceria fechada de metal, Capacida-
de mínima de carga 550 Kg, Ano de fabricação 2010 superior.
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 5 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Secretaria Municipal de Defesa Social
ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA SOBRE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS - COMADC CONTAGEM Mesa Diretora: Presidente, Luiz Cláudio de Almeida Teodoro, Secretário Municipal Adjunto de Defesa Social; Vice-presidente, Giovanni Alexandre Silva, representante da As-sociação Comunitário de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas – Projeto de Vida; Secretário Wellington Eustáquio Ribeiro, representante da Secretaria Municipal de Saúde.Data, hora, local e fundamentação: Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de 2012, às 14h00min, na sala de reuniões do Centro Integrado de Defesa Social – CIDS, sede da Secretaria Municipal de Defesa Social, situado na Rua Vereador David de Oliveira Costa, n.º 14, Bairro Fonte Grande, Contagem/MG, os membros do Conselho Municipal de Política Sobre Álcool e Outras Drogas - COMADC CONTAGEM, em cumprimento às disposições de seu Regimento Interno, em especial as conti-das em seu art. 21, e observado seu calendário de reuniões consignado em Ata de sua 1ª Reunião Ordinária, de 10.04.2012, reuniram-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta pertinente, abaixo transcrita, distribuída previamente, por e-mail.Presenças – Compareceram os seguintes Conselheiros titulares: Renato Silva de Lima, representante da Associação de Inserção Social para Ex-dependentes Químicos Vaso Novo – AISVAN; Rosana da Silva Moreira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Wellington Eustáquio Ribeiro, titular e Keila Ribeiro, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde; Luiz Cláudio de Almeida Teodoro, titular e Érica do Carmo, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Defesa Social; Alice Magda Gontijo Coelho, suplente, representante da Secretaria Municipal de Direitos de Cidadania; Maria de Fátima Macedo Costa, representante da Secretaria Municipal de Educação de Contagem. E os seguintes conselheiros suplentes: Natália Barbosa Ferreira, representante da Providência Nossa Senhora da Con-ceição; Jorge Enrique Mendoza Posada, representante da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas – Unidade Contagem; Silvando Santana Xavier, Projeto Bethel – Resgatando Vidas.Ausências – não compareceram os seguintes Conselheiros Titulares: Carlos Eduardo Braga Menezes, representante da Comunidade Ele Clama; Giovanni Alexandre Silva, representante da Associação Comunitário de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas – Projeto de Vida; Rogério da Silva Lisboa, representante da Associação de Morado-res do Bairro Novo Progresso – AMONP; Rubens Macedo Gomes, representante do Núcleo de Incentivo à Cultura - NIC; Fabian Domingo Cimadoro, representante do Centro de Referência a Criança e Adolescente – Associação Crescer; Alexandro Martins Moreira, representante do Instituto Elo; Oligiete Otelino Neves, representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; Soraya Aparecida Damasceno de Souza, representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda; Ivayr Nunes Soalheiro, representante da Câmara Municipal de Contagem; Celso Renato Silva, representante do Conselho Regional de Psicologia – CRP. Conselheiros Suplentes: Jackson Luiz de Freitas, representante da Comunidade Graça e Paz – CGP, Roberto Nunes Valadares, representante da Comunidade Renovada Instrumento do Senhor – ABBA PAI, e Marcos Eustáquio dos Santos, representante da Irmandade Nossa Senhora do Rosário – Arturos - INSRC.Quórum – quórum legal (RI, art. 21): “maioria simples de presença”; quórum verificado: 56,25%, isto é, dos 16 (DEZESSEIS) conselheiros titulares do COMADC CONTAGEM, regularizados, foram registradas a presença de 09 (NOVE) conselheiros. Ausências eventuais justificadas: Foram apresentadas, justificativa de ausência por parte do seguinte conselheiro: Soraya Aparecida Damasceno de Souza, representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda; Alexandro Martins Moreira, representante do Instituto Elo; Jackson Luiz de Freitas, representante da Comunidade Graça e Paz – CGP; Fabian Domingo Cimadoro, representante do Centro de Referência a Criança e Adolescente – Associação Crescer. Ordem do dia e respectivas deliberações: I. Instalada a Mesa Diretora e II. Realizada a verificação de quórum, após a primeira chamada as 14h00min e a segunda chamada às 14h30min, conforme acima consignado, que valida às deliberações, o Presidente declarou abertos os trabalhos e conduziu seu exame seguindo a pauta: 1. Leitura e aprovação da ata anterior. A ata da reunião anterior, de 16.09.2012, foi lida e, achada conforme, foi aprovada com restrições e submetida à assinatura dos presentes. Diante da constatação da ausência de alguns conselheiros, a Conselheira Alice sugeriu que a Secretaria Executiva do COMADC, entrasse em contato com os conselheiros ausentes, principalmente o representante dos Arturos. Sugestão acatada, ficando a Secretaria Executiva responsável por realizar contato telefônico com os referidos conselheiros. 2. Informes sobre os trabalhos das Comissões: Aberto espaço para manifestação as comissões de Fundo e Finanças; Registro e Fiscalização; e de Divulgação, relataram que não se reuniram no último mês. Já a comissão de capacitação, através da conselheira Érica do Carmo, da Secretaria Municipal de Defesa Social, esta informou que, conforme data já estabelecida, sua comissão se reuniu no dia de 10 de outubro, e que, suas reuniões acontecem toda 2ª quarta-feira de cada mês. Ela aproveitou para dar alguns informes dentre eles, referente ao primeiro módulo da capacitação de conselheiros, que aconteceu no último dia 24/09, e obteve baixo comparecimento dos conselheiros, em especial os representantes da sociedade civil, que contou com apenas 2 representantes. Foi solicitado por ela ainda, a mudança da data da execução do segundo módulo da capacitação dos Conselheiros do COMADC, em virtude da capacitação para implantação do SINASE – Sistema Nacional de Acompanhamento de Medidas Sócio Educativas – que aconteceria no mesmo dia da capacitação dos conselheiros, dia 22 de outubro. Alteração da data e do local da capacitação foi aprovada por todos, tendo a sua data alterada para o dia 29 do mesmo mês, na sala de reuniões do primeiro andar no CIDS. Durante a aprovação a Conselheira Érica do Carmo, aproveitou para reforçar a importância da participação de todos os Conselheiros no processo. Para finalizar ela informou que o terceiro e último módulo acontecerá no dia 26/11 e que foi proposto pela Comissão de Capacitação que, no último dia, seja retirado um tempo para as comissões que compõe o conselho façam uma apresentação sobre suas atuações. Com a palavra o Presidente da COMADC, sugeriu que essa apresentação seja feita ou de manhã ou à tarde, de forma que não perca a riqueza das apresentações. A sugestão foi acatada pela comissão de capacitação. Por sua vez a conselheira Maria de Fátima, informou que na data do próximo módulo estará em gozo de férias. Na sequência, a conselheira Alice Magda Gontijo Coelho, da Secretaria Municipal de Direitos de Cidadania, informou que na última capacitação, que contou com representante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), onde foi discutida toda questão de álcool e drogas, ela foi salientado que eles têm um posicionamento a respeito de criança e adolescente, diferente daquilo que o COMADC ainda vem buscado, que no caso é a redução de danos. Falou também, que, seria interessante conhecer essa resolução, para articular as discussões dessa política e futuramente realizar uma plenária conjunta. Para encerrar a conselheira Alice Magda, sugeriu ainda a aproximação do COMADC com o CMDCA para discutir o tema de forma ampliada e construir política específica para este público. Passo seguinte, à comissão de Políticas por meio da conselheira Maria de Fátima, informou que, se reuniram no dia 02/10, e discutiram a próxima Coordenação. Ela esclareceu ainda que, a vigência do Coordenador é de 3 meses, conforme o regimento da sua comissão. E que a coordenação passa a ser assumida pela conselheira Alice, a partir da presente data até dezembro e posteriormente pelo Conselheiro Jorge Pozada. Ao final do relato das comissões, o Presidente do COMADC reforçou a necessidade e importância das comissões se reunirem. Já o conselheiro Renato Silva, da Associação de Inserção Social para Ex- dependentes Químicos Vaso Novo – AISVAN toma a palavra e justifica suas ausências nas reuniões anteriores, informando não ter sido informado das mesmas. Em tempo, o conselheiro Silvando Santana Xavier, Projeto Bethel – Resgatando Vidas, informou que faz parte de duas comissões, e solicitou sua exclusão da comissão de divulgação, para a inclusão do Renato Silva. 3. Apresentação e discussão de sugestão sobre cursos de formação a serem ministrados pela UFMG durante a execução das ações do Centro de Referência Regional em crack, álcool e outras drogas. O presidente do COMADC ressaltou o desejo de não deixar as coisas virem definidas pela UFMG, e solicitou posicionamento dos membros sobre o conteúdo do projeto encaminhado por e-mail aos conselheiros, pela Secretária Executiva do COMADC, Carla Paiva. Informou ainda que o intuito é de adequá-lo de acordo com a realidade do município. Na oportunidade a Conselheira Maria de Fátima Macedo Costa, representante da Secretaria Municipal de Educação de Contagem, solicitou que, na capacitação conduzida pela UFMG fosse incluído, profissionais da educação e familiares de alunos. Em tempo a Secretária Executiva do COMADC, Carla Paiva, esclareceu que, já está sendo negociado junto à UFMG a participação de profissionais da Educação, mas que o foco deste processo são os profissionais que atuam com a temática, que não seria possível a inclusão de familiares de alunos. Mas que após essa capacitação, o conselho poderia pensar em uma capacitação, ou uma atividade voltada para a família. Franqueada a palavra o Presidente do COMADC sugeriu ainda que o conselho propusesse outras estratégias para instrumentalizar os profissionais da educação para lidar com as questões cotidianas e com os familiares de alunos no que se refere à abordagem do tema. Em tempo, a conselheira Keila
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Ribeiro, representante da Secretaria Municipal de Saúde, ressaltou que, os cursos que serão oferecidos pela UFMG são apenas um ponto de partida e que o Centro de Referência, uma vez constituído, pode propor outras ações. O presidente sugeriu ainda que, os temas dos cursos sejam abordados durantes as reuniões das comissões e que fossem apresentadas na próxima plenária uma discussão mais sistemática. Proposta esta, aceita por todos. 4. Informes sobre situação do Convênio SANAD/UFMG/Município. Com a palavra a Secretária Executiva do COMADC , informou que, a UFMG já assinou o convenio com a SENAD, e que o dinheiro já se está disponível para a UFMG, e que a Diretoria de Álcool e Drogas está na fase de fechar o convenio com a UFMG. Diante disso, o Conselheiro Jorge Pozada, representante da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas – Unidade Contagem, pediu a palavra e propôs uma reflexão aos conselheiros sobre o momento atual de transição política, salientando ser importante que algumas questões sejam fechadas como estratégia de garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e outras Drogas, independente de quem assumir o cargo de prefeito do Município. Solicitou ainda que, seja informado quais providências foram tomadas em relação ao Convênio com o Estado, que não fez o repasse do recurso pactuado em convênio e questiona quais estratégias são garantidoras da execução do convênio com a UFMG. O presidente do conselho tomou a palavra salientando que o COMADC foi criado por Lei, o que representa certa garantia uma vez que a extinção do mesmo só pode se dar através de nova Lei. Ressaltou a importância dos membros representantes da Sociedade Civil na manutenção do funcionamento do Conselho e sugere que, tão logo haja definição em relação às eleições, o COMADC agende junto ao novo prefeito reunião para colocar em pauta a questão. E reforçou ainda, que é a sociedade civil que vai estar de fato dando continuidade aos trabalhos independente de quem assuma a prefeitura, demonstrando a importância que o Conselho tem. Para finalizar a Secretária do COMADC, informou que o Estado, através da Subsecretaria de Políticas Sobre Drogas da SEDES foi oficiado sobre o não repasse do recurso e que o documento foi anexado ao processo do convênio. Informou ainda que esse atraso implica na revisão de prazo do convênio que já está assinado. Esclareceu ainda que será feito um repasse complementar, mas que não havia sido documentado. Reforçou que dentro do plano de trabalho proposto já estaria concluindo o processo licitatório, mas isso ainda não aconteceu devido o erro no repasse do recurso. Por esse motivo o Estado foi oficializado no sentido que esses prazos sejam revistos em função do atraso. Em relação ao Convênio com a UFMG o mesmo encontra-se em fase de elaboração, devendo se concluído até o próximo mês.item 5 da pauta Informes Gerais. O Presidente do COMADC convidou a todos para participarem do 7º Aniversário da Guarda Municipal, que acontecerá no dia 17 de outu-bro às 17h, na Tenda da Prefeitura. Na oportunidade a conselheira Érica do Carmo, informou a todos sobre Capacitação do SINASE, que ocorrerá nos dias 23, 24, 25 de ou-tubro, sendo disponibilizada uma vaga para conselheiro do COMADC, representante da Sociedade Civil, onde foi escolhido o conselheiro Renato, representante da AISVAN. III. Encerramento da reunião. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada pelo Presidente. IV- Retificações da Ata anterior, de 16/09/2012- Onde se Lê Secretaria Municipal de Educação e Cultura, leia-se Secretaria Municipal de Educação.V-Lavratura: Assim, para constar, eu, Jusiene Cordeiro, secretária dos trabalhos, lavrei a presente ata, que, depois de lida e aprovada, segue assinada por mim e pelos Conselheiros presentes.
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Secretaria Municipal de Saúde
O município de Contagem / Fundo Municipal de saúde, vem de conformidade com a lei federal nº 10.520/02, Tornar Público a homologação do Pregão Presencial nº 18/2012, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL E ACESSÓRIO MÉDICO (PROTETOR DO ADAPTADOR LUER – LOCK FÊMEA), DESTINADOS A ATENDER AO ALMOXARIFA-DO CENTRAL– FORNECIMENTO PARCELADO EM 12 MESES, sendo adjudicado a empresa: NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, com valor de R$ 12.960,00. Dota-ção orçamentária: 1113.110.301.0026.2056/1113.110.0027.2058; Natureza da despesa: 339030-35; Fonte de recursos: 051001/051003. O Secretario, Eduardo Caldeira de Souza Penna. Em 21/11/2012.
Secretaria Municipal de CulturaREGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DO PATRIMÔNIO AMBIENTAL E CULTURAL DE CONTAGEM - COMPAC
CAPÍTULO IDA NATUREZA E DOS OBJETIVOSART. 1º - O Conselho Municipal de Cultura e do Patrimônio Ambiental e Cultural de Contagem - COMPAC, criado pela Lei Municipal nº 2.961, de 11 de julho de 1997, é órgão consultivo e de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tendo por objetivo assegurar a promoção , a proteção e a preser-vação do patrimônio cultural e ambiental do Município, com a formulação de políticas culturais e ambientais que garantam o pleno exercício dos direitos culturais e integre toda a comunidade.CAPÍTULO IIDA COMPOSIÇÃOART. 2º - Integram o Conselho Municipal de Cultura e do Patrimônio Ambiental e Cultural de Contagem - COMPACI - COMO MEMBRO NATOSecretário Municipal de Educação e Cultura, como Presidente;II - COMO MEMBROS DESIGNADOSO Conselho será composto por dezessete membros e seus respectivos suplentes, sendo:a) 02 ( dois ) representantes do órgão municipal responsável pela cultura;b) 01 ( um ) representante do órgão municipal responsável pelo planejamento;c) 01 ( um ) representante do órgão municipal responsável pelo Meio Ambiente;d) 01 ( um ) representante do órgão municipal responsável pelo Desenvolvimento Urbano;e) 01 ( um ) representante do Poder Legislativo Municipal;f) 02 ( dois ) profissionais da Área de Ciências Humanas, ,indicados pela entidades representativas de classes;g) 01 ( um ) representante de Entidades Culturais do Município sem fins lucrativos;h) 01 ( um ) representante da área de Direito , indicado pela OAB -83ª seção;i) 02 ( dois ) representantes de Associações de bairro do Município;j) 01 ( um ) representante do IEPHA ;l) 01 ( um ) representante do CICI/MG;m) 01 ( um ) representante da UEMG;n) 01 ( um ) representante da ACIC;o) 01 ( um ) representante da FETEMIG.PARÁGRAFO 1º - O Vice-Presidente será eleito pelos seus pares para o mandato de 01(hum) ano, permitida a recondução.PARÁGRAFO 2º - Os membros designados , serão indicados pelas respectivas entidades, acompanhados de CURRICULUM VITAE do indicado.PARÁGRAFO 3º - Os membros designados terão suplentes que os substituirão no impedimento, afastamento ou ausência.PARÁGRAFO 4º - Todos os membros, titulares e suplentes, serão nomeados por ato do Prefeito do Município.PARÁGRAFO 5º - O secretário geral será indicado pelo presidente do Conselho.ART. 3º - O mandato dos membros designados será de 2 (dois) anos, permitida recondução por uma vez.PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de vacância do titular será efetivado o suplente para completar o mandato e se o período do mandato a ser completado for superior a 1(hum) ano deverá ser nomeado novo suplente, oferecidos os critérios de indicação adotados quando da nomeação do sucedido.ART 4º - O Conselheiro que, quando convocado não puder comparecer à reunião, deverá comunicar essa impossibilidade ao respectivo suplente, para a sua substitui-ção.PARÁGRAFO ÚNICO - O exercício da função de conselheiro é considerado de relevante interesse público e tem prioridade sobre qualquer outra atividade decorrente de função, cargo ou emprego público municipal.ART. 5º - A critério do Plenário, perderá o mandato o Conselheiro que, sem razão justificada, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6(seis) alternadas, no decorrer do seu mandato.PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese do Caput, cabe ao Presidente de ofício ou mediante provocação de qualquer dos conselheiros, declarar o cargo vago, devendo comunicá-lo, imediatamente, ao Prefeito Municipal, para proceder a substituição.ART. 6º - O Presidente do Conselho, concederá licença ao Conselheiro que a solicitar, pelo prazo de até 90(noventa) dias, por ano, prorrogável por motivo de força maior, devidamente justificada.CAPÍTULO IIIDA COMPETÊNCIAART. 7º - Compete ao Conselho , nos termos dos dispositivos legais:I - promover e preservar a herança cultural do Município;II -proteger, em nível municipal, pelo órgão responsável pelo tombamento ,monumentos, obras, documentos, bens e conjuntos de valor histórico, artístico, arqueológi-co, etnográfico, bibliográfico, documental e paisagístico, a que se refere o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.842, de 29 de abril de l996;III - estimular, visando a preservação do patrimônio cultural, a utilização combinada do tombamento com outros mecanismos de ordem urbanística e tributária;IV - estimular o planejamento urbano como meio a alcançar os objetivos da preservação do patrimônio cultural, notadamente pela inserção de tal preocupação entre as variáveis consideradas pela Lei de Uso e de Ocupação do solo de Contagem;V - aprovar as diretrizes da política municipal de cultura;VI - manifestar-se sobre:
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a) o Plano Municipal de Culturab) o Plano de aplicação dos recursos destinados à cultura no Município;VII - decidir, de ofício, à vista dos elementos técnicos fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura pelo tombamento de bens públicos;VIII - decidir, à vista dos elementos técnicos fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo tombamento voluntário ou compulsório, em caráter provi-sório ou definitivo, de bens pertencentes à pessoa natural ou a pessoa jurídica de direito privado, na forma e no prazo da lei;IX - conhecer da impugnação a processos de tombamento e deliberar a respeito no prazo legal;X - definir, à vista dos elementos técnicos fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o perímetro de proteção do entorno de bens imóveis tombados, estabelecendo as limitações administrativas decorrentes, em conformidade com a legislação;XI - decidir pelo cancelamento do tombamento, submetendo-se a decisão à homologação do chefe do Executivo Municipal;XII - manter cadastro atualizado dos bens tombados, preparados pelo grupo interdisciplinar de trabalho, ligados à Superintendência de Cultura, responsáveis pelos estudos técnicos sobre o processo de tombamento;XIII - propor ao chefe do Executivo Municipal, quando julgar imprescindível, a declaração de utilidade pública do bem para fim de desapropriação;XIV - sugerir, quando necessário, as formas de ressarcimento e compensação aos proprietários de bens protegidos;XV - propor formas de incentivo e estímulo à conservação, por seus proprietários, de bens protegidos;XVI - promover a averbação do tombamento definitivo à margem, do registro do bem no cartório respectivo;XVII - promover, à margem dos registros próprios, no cartório competente, as averbações das limitações administrativas decorrentes da definição de perímetros de proteção ao entorno dos bens tombados, na forma do inciso X;XVIII - vetar e cassar concessões de alvarás de demolição ou reforma de imóveis tombados ou protegidos na forma do inciso XII;XIX - conhecer da transferência de bem público tombado à outra entidade de direito público;XX - conhecer da transferência de bens tombados de propriedade particular,. bem como do deslocamento de bens móveis protegidos, no prazo legal;XXI - conhecer do extravio ou subtração criminosa de qualquer bem tombado;XXII - conceder autorização prévia, quando necessária, para pintura, restauração ou outras intervenções em bem tombado;XXIII- conceder autorização prévia, estipulando as condições, para a realização de construção na vizinhança do bem tombado, de forma que não lhe impeça ou com-prometa a visibilidade, integridade física ,bem como, para a colocação de anúncios e cartazes;XXIV - determinar, de ofício, em caso de urgência, a elaboração de projetos e a execução de obras de conservação ou reparação de qualquer bem tombado, às expensas do Município;XXV - conhecer, quando comunicado, da necessidade de obras de conservação e reparação de bens tombados, na impossibilidade de sua execução pelo proprietário, podendo determinar, quando julgar necessário, sejam as obras executadas às expensas do Município;XXVI - exercer vigilância permanente sobre os bens tombados, podendo inspecioná-los quando conveniente;XXVII - manter registro especial atualizado de documentos, antiguidades, obras de arte de qualquer natureza, manuscritos e livros antigos ou raros;XXVIII - conhecer previamente da relação de objetos de valor histórico que venham a ser renegociados em leilão,devendo promover, em cooperação com os órgãos federal e estadual congêneres, a sua autenticação por perito especializado, para efeito do disposto no artigo 25 da Lei Municipal de nº 2.842, de 29 de abril de 1996;XXIX - fiscalizar o comércio de antiguidades e obras de arte, em cooperação com órgãos federal e estadual congêneres e demais órgãos municipais;XXX - opinar sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente.Parágrafo Único - Em caso de descumprimento, pelo particular, das ações elencadas neste Regimento, a cobrança e o recolhimento das multas cabíveisdeverão ser processados de acordo com a legislação em vigor.CAPÍTULO IVDO PLENÁRIOART.8º O Plenário é o órgão deliberativo do Conselho e, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente sempre que necessário ou, mediante requerimento de 03(três) de seus membros encaminhado ao Presidente do Conselho.PARÁGRAFO 1º - As reuniões são públicas, salvo decisão em contrário do Plenário.PARÁGRAFO 2º - As reuniões secretas somente poderão estar presentes os Conselheiros e o Secretário, constando das respectivas atas apenas as conclusões a que che-gar o Plenário,devendo os conselheiros e assessores manter em total sigilo os assuntos a serem tratados , até a deliberação final .ART. 9º- É indispensável a presença da maioria simples dos conselheiros em exercício para a realização das reuniões do Plenário. PARÁGRAFO 1º - Prejudicado o QUORUM com a retirada de algum conselheiro durante a reunião , ficará esta suspensa, até que o QUORUM se restabeleça ou, em caso contrário, será encerrada.PARÁGRAFO 2º - Na falta de QUORUM até 30(trinta) minutos após a hora marcada para o início da reunião, o Presidente mandará lavrar ata consignando ocorrência e registrando o nome dos conselheiros presentes.PARÁGRAFO 3º - Considera-se realizada a reunião mencionada no parágrafo anterior para os efeitos do disposto no artigo 5º deste Regimento ART. 10º- As reuniões ordinárias terão a duração máxima de 2 (duas) horas.ART. 11º- As decisões do Conselho estão aprovadas por maioria simples, mediante votação de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros presentes.ART.12º- As deliberações do Plenário serão tomadas através de resoluções e pareceres.PARÁGRAFO 1º - A resolução tem por objetivo matéria normativa de competência do Conselho.PARÁGRAFO 2º - O parecer tem por objetivo matéria de competência opinativa ou decisória do Conselho e compõe-se de três partes:I - histórico, para exposição da matéria;II - mérito, para análise dos aspectos doutrinário legal e jurisprudencial;III - conclusão, para manifestação resumida da opinião do relator sobre a matéria, como proposta de deliberação.PARÁGRAFO 3º - Nos pareceres, serão objeto de votação apenas suas conclusões.ART. 13º- A matéria a ser examinada pelo Plenário será apresentada pelo Conselheiro designado.ART. 14º - Na discussão de qualquer assunto, será permitido a parte, com aquiescência do orador., por 3(três) minutos, prorrogáveis por mais 03(três), a juízo do Presi-dente.PARÁGRAFO ÚNICO - São vedados o diálogo e discussão paralelos.ART. 15º- A critério do Plenário poderão ser ouvidos por força de interesse público, para subsidiar as decisões do Conselho, mas sem direito a voto:a) os Conselheiros suplentes, quando presentes os titulares;b) membros dos diversos segmentos da sociedade.ART. 16º- Antes do encerramento da discussão de qualquer matéria, poderá ser concedida vista ao Conselheiro que a solicitar ao Presidente do Conselho, justificando seu pedido por escrito, sendo este colocado em votação. Na próxima reunião a matéria tramitará normalmente. . PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de urgência, a critério do Presidente, impedirá a concessão de vista, a não ser para exame de processo no recinto do Plenário e no decor-rer da própria reunião, a menos que haja ocorrência de fato novo que lhe modifique o sentido inicial.ART.17º- O Conselheiro poderá formular questões de ordem e o Presidente poderá cassar-lhe a palavra, se não for imediatamente indicada a disposição regimental cuja observância se reclama.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Da decisão do Presidente caberá recurso ao Plenário.ART.18º- Durante a discussão da matéria, poderão ser apresentadas, por escrito, emendas e sub-emendas.PARÁGRAFO ÚNICO - Na votação, as emendas supressivas preferem às demais e as substitutivas, aditivas ou modificativas preferem ao projeto respectivo.CAPÍTULO VDO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHOART.19º- O Presidente do Conselho é o Secretário Municipal de Educação e Cultura.ART.20º- O Presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo Vice-Presidente e, na ausência deste, pelo Superintendente de Cultura.ART 21º- Compete ao Presidente do Conselho:I -convocar e presidir as reuniões plenárias;II - aprovar a pauta e a ordem do dia;III - distribuir matéria ao relator;IV - estabelecer contatos com instituições e órgãos culturais, tendo em vista assuntos de interesse do Conselho;V - assinar as deliberações do Conselho e baixar portarias; VI - praticar todos os atos administrativos de competência do órgão;VII - representar o Conselho em juízo ou fora dele;VIII - designar representante quando necessário ou conveniente;IX - exercer voto de qualidade;X - encaminhar ao Prefeito Municipal, depois de aprovados pelo Plenário, cópias de atos e do relatório anual de atividades do Conselho;XI - fixar o calendário de reuniões plenárias; XII - resolver os casos omissos de natureza administrativa;XIII - declarar a perda do mandado de Conselheiro, nos casos e na forma deste Regimento;XIV - assinar convênios AD REFERENDUM do Plenário;XV- exercer outras atribuições inerentes ao cargo compatíveis com as finalidades do Conselho.XVI- O presidente do Conselho indicará o Secretário Geral.ART. 22º - Compete ao Vice-Presidente: I - substituir o Presidente em suas faltas;II - auxiliar o Presidente, quando solicitado;ART. 23º - Ao Secretário Geral compete:I - secretariar as reuniões e esclarecimentos necessários;II - preparar e instruir os processos a serem submetidos aos Conselheiros;III - providenciar, quando determinado pelo Presidente, à convocação do Conselho;IV - preparar a minuta de deliberação;V - lavrar as atas das reuniões, assinando-as com o Presidente;VI - organizar os serviços de protocolo, distribuição, fichário, registro e arquivo do Conselho;VII - assinar, juntamente com o Presidente, as deliberações e portarias do Conselho;VIII - providenciar a publicação das atas e das deliberações;IX - executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente;ART. 24º Compete aos conselheiros:I - comparecer às reuniões;II - debater as matérias em discussão;III - requerer ao Presidente providências, informações e esclarecimentos;IV - pedir vista de processo;V - baixar processo em diligência;VI - apresentar relatório e parecer, dentro dos prazos fixados;VII - votar.CAPÍTULO VIDO FUNCIONAMENTO DO CONSELHOART.25º - O Conselho reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, no Centro Cultural ou local previamente definido.PARÁGRAFO ÚNICO - O Secretário Geral do Conselho providenciará convocação dos Conselheiros por cartas, expedidas com devida antecedência mínima de sete dias constando a pauta a ser deliberada.ART. 26º Sem prejuízo das sessões ordinárias, o Conselho poderá reunir-se em caráter extraordinário, sempre que for necessário, mediante convocação subscrita pelo Presidente e pelo Secretário Geral, expedida e recebida com antecedência mínima de 03(três) dias, ou mediante requerimento de 03(três) de seus membros, encaminha-do ao Presidente do Conselho.PARÁGRAFO ÚNICO - No ato da convocação, deverão ser especificados a pauta, data, hora e local da sessão extraordinária.ART. 27º- As sessões do Conselho, somente, poderão ser instaladas mediante o atendimento do’’QUORUM’’ mínimo de 08(oito) dos seus membros.PARÁGRAFO ÚNICO - Decorridos 30 (trinta) minutos da hora prevista para o início da sessão, se não houver quorum,o presidente deverá adiá-la, expedindo nova convo-cação no prazo que entender necessário.ART.28º- Poderão participar das sessões do Conselho, sem direito a voto, assessores indicados pelos Conselheiros ou outras pessoas especialmente convidadas pelo Presidente.CAPÍTULO VIIDA PREPARAÇÃO DAS SESSÕESART. 29º- Todas as reuniões do Conselho , em caráter ordinário ou extraordinário, deverão ter suas pautas previamente preparadas pelo Secretário Geral, que deverá abrir processo para cada assunto a ser objeto de discussão e votação.ART. 30º - Cada processo referente a assunto relevante, que deva ser apreciado e decidido pelo Conselho, será previamente distribuído pelo Presidente a um dos Conse-lheiros para relatá-lo.PARÁGRAFO 1º - O Secretário Geral deverá remeter o processo ao relator designado ,com a antecedência mínima de 10(dez) dias da data da sessão em que o assunto for discutido.PARÁGRAFO 2º - Em caso de urgência, ou se se tratar de assunto já discutido anteriormente, poderá o Presidente dispensar a designação de relator, ou reduzir o prazo para a elaboração do relatório.ART.31º- Cada conselheiro deverá receber quando da convocação para a sessão, os processos referentes aos assuntos que forem objeto de discussão, devidamente
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instruídos, no mínimo pela ata da reunião anterior e a pauta da reunião para a qual estiver sendo convocada, bem como por todas as informações básicas necessárias à discussão,compreendendo laudos e pareceres especializados de caráter técnicos jurídicos, a documentação referente aos bens e que testem a titularidade do domínio por seus proprietários.PARÁGRAFO ÚNICO - Os conselheiros são obrigados a manter absoluto sigilo acerca de todas as informações as quais vierem a ter acesso no exercício da função.CAPÍTULO -VIIIDAS SESSÕESART.32º- As sessões do Conselho terão seu roteiro fixado pelo Presidente, no qual haverá necessariamente: I - Abertura da sessão,leitura,discussão e votação da ata da reunião anterior;II - leitura da pauta e das comunicações;III - relatório, discussão e votação das matérias constantes na pauta;IV - palavra franca;V -encerramento.PARÁGRAFO ÚNICO - Não será objeto de discussão ou votação matéria que não conste da pauta, salvo decisão do Plenário, hipótese em que a matéria extra-pauta entrará após a conclusão dos trabalhos programados para a reunião.ART.33º- É facultada, a qualquer conselheiro, vista de matéria ainda não julgada, com consequente adiamento da votação. Para pedir vista de processo deverá fazê-lo por escrito ao Presidente do Conselho que colocará em votação e concedida com aprovação da maioria simples dos presentes.PARÁGRAFO 1º - O Conselheiro que pedir vistas ao processo deverá manifestar o seu voto por escrito com aprovação da maioria simples dos presentes.PARÁGRAFO 2º - Em se tratando de matéria ordinária, a votação será transferida para a próxima sessão do Conselho; já em caso de matéria urgente e relevante, caberá ao Presidente convocar sessão extraordinária para a votação.ART.34º- Os conselheiros poderão, mediante proposta de um deles, aprovar por maioria simples dos presentes, baixar o processo em diligência, solicitando informação e os pareceres técnicos complementares que julgarem imprescindíveis à apreciação da questão.ART.35º- A ordem de apreciação dos assuntos poderá ser alterada com aprovação dos conselheiros.ART.36º - As questões de ordem têm preferência sobre qualquer outra.ART.37º- A apreciação dos assuntos será feita da seguinte forma:I- O Presidente dará a palavra ao relator, que lerá ou fará oralmente o relatório;II- os conselheiros poderão durante o relatório, a critério do relator, interrompê-lo para pedir esclarecimentos;III- terminado o relatório, a matéria será posta em discussão;IV- esclarecido o assunto e encerrada a discussão, passar-se-á à votação.ART.38º- Encerrada a discussão sobre um assunto, não poderá ser ele reaberto, passando-se imediatamente à votação.PARÁGRAFO 1º - Na fase de votação será vetada a exposição de motivos, facultando-se porém aos conselheiros fazê-la “a posteriori”, para anexação ao processo.Parágrafo 2º - Ao Presidente cabe proclamar as decisões do Conselho, que serão redigidas pelo Secretário na forma de deliberações e revistas pelo conselheiro que tiver encaminhado o voto vencedor.ART.39º- As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos dos conselheiros presentes, cabendo ao Presidente em exercício o voto de desem-pate, quando for o caso, além do voto comum.PARÁGRAFO ÚNICO - As deliberações sobre cancelamento de tombamento somente podem se dar pela maioria simples de votos, presentes todos os conselheiros.ART.40º- As deliberações do Conselho, depois de assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Geral, serão anexadas à pauta respectiva.ART.41º- As deliberações do Conselho, depois de assinadas deverão ser publicadas no órgão oficial do Município, num prazo de até 08 (oito ) dias.ART.42º- No mesmo prazo estipulado no artigo anterior, o Presidente do Conselho deverá notificar, extra-judicialmente, o proprietário dos bens protegidos, em caráter provisório ou definitivo, incluindo os proprietários dos imóveis que se situarem dentro do perímetro de proteção do entorno definido pelo processo, especificando as limitações administrativas decorrentes da deliberação do Conselho. ART.43º- Além das deliberações, as decisões do Conselho podem tomar a forma de recomendações, quando não implicarem obrigação, e de portarias, quando se pre-starem ao esclarecimento e regulamentação, respeitando-se, em qualquer caso, o mesmo “quorum”de presença e de votos exigidos para as deliberações.CAPÍTULO IXDISPOSIÇÕES FINAISART.44º- Serão gratuitos e considerados de natureza relevante os serviços prestados pelos Conselheiros ao Município de Contagem, não cabendo o pagamento de qualquer tipo de remuneração pela participação nas sessões.ART.45º- O Conselho poderá instituir Secretaria Executiva, para garantir a continuidade dos seus trabalhos, cabendo à Secretaria Municipal de Educação e Cultura prover-lhe apoio técnico e de todos os recursos administrativos e financeiros necessários ao cumprimento de suas atribuições.ART.46º- O Conselho poderá, eventualmente, a seu critério, convidar instituições, bem como técnicos especializados em preservação cultural, para participarem dos trabalhos sobre o tombamento.ART.47º- O Conselho procurará entendimentos com as autoridades religiosas, instituições científicas, históricas ou artísticas e pessoas naturais ou jurídicas, com o obje-tivo de obter a cooperação das mesmas, em benefício do patrimônio cultural e ambiental do Município, do Estado e da União.ART.48º- O Conselho deverá remeter anualmente ao Prefeito Municipal de Contagem, o seu relatório de atividades, e o cadastro atualizado de bens, aos jornais de grande circulação e às revistas técnicas especializadas.ART.49º- O Conselho , visando promover uma maior conscientização da comunidade sobre os valores do seu patrimônio cultural, deverá estimular a realização de trab-alhos monográficos, projetos técnicos e pesquisas que tenham por objeto a preservação do patrimônio cultural do município, devendo inclusive assegurar-lhes, quando possível, prêmios e condições de financiamento e publicação.ART.50º- O Conselho poderá sugerir à Secretaria Municipal de Educação e Cultura a proposição de convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas, de forma a promover estreita articulação com os órgãos estadual e federal incumbida da preservação do patrimônio cultural, no âmbito de suas competências, a fim de garantir atuação conjunta integrada e cooperação técnica sistemática.ART.51º- O Conselho poderá instituir grupo de trabalho interdisciplinar, que procederá aos estudos técnicos necessários à efetivação, em nível municipal, da proteção dos bens relacionados na Lei Federal nº 3.924/61.Observação: Esta Lei garante a proteção de sítios e objetos de natureza arqueológica e pré-histórica, histórica, artística ou numismática descobertos fortuitamente.ART.52º O Conselho, à vista de proposta de seu Presidente ou de qualquer de seus membros, poderá decidir sobre alterações e reformas deste Regimento, devendo em qualquer caso, a decisão ser tomada por maioria absoluta de votos, referente à totalidade dos membros do Conselho.ART.53º- O Conselho, observada a legislação em vigor, estabelecerá em portarias, normas complementares relativas ao seu funcionamento.ART.54º- Este Regimento entra em vigor na data da publicação do decreto Municipal que o aprovar.Contagem , 09 de março de 1998.
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Famuc
ATO DE CONVALIDAÇÃOO Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC e a Diretoria de Administração de Pessoal, no uso de suas atribuições legais, con-validam a posse em cargo de carreira de Médico Pediatra, de Remo Silva de Faria, matrícula de n° 101049-4, inscrito no CPF de n° 425.074.486-87, conforme Portaria de efetivação nº 1073, de 03 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial de Contagem – Edição 2178, em 14 de setembro de 2004, bem como ratificam também a sua entrada em exercício na data de 14/08/2001.Contagem, 19 de novembro de 2012.Alexandre Luz MartinsDiretoria de Administração de Pessoal Eduardo Caldeira de Souza PennaPresidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC
PORTARIA Nº 5.499 de 21 de novembro de 2012.Dispõe sobre absolvição de servidorO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, considerando o relatório final do PAD 01/031/2012 e o Of.CM-794/2012; RESOLVE:Art. 1º - Acolher o relatório final do PAD 01/031/2012, instaurado em face da servidora M. de F. da S. Santos, matrícula de nº 174092-2, Auxiliar de Enfermagem II, cuja conclusão opina pela absolvição da servidora.Art. 2º - Considerar a servidora absolvida.Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 21 de novembro de 2012.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA N.º 5.501 de 21 de novembro de 2012.Dispõe sobre suspensão de servidor públicoO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, e considerando o relatório final da SI 03/028/2012 e Of.CM-805/2012.RESOLVE:Art. 1° – Fica suspensa, com fundamento legal no art. 123, II c/c art. 126, §2 todos da Lei Municipal nº 2.160/90, por 20 (vinte) dias, a servidora G. do C. Luiz, matrícula de nº 165079-7, Auxiliar de Enfermagem II, a partir de 26 de novembro de 2012. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 21 de novembro de 2012.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA N. º 5477 de 19 de novembro de 2012.Torna sem efeito portaria de nomeaçãoO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006; RESOLVE:Art. 1° – TORNAR SEM EFEITO, na Portaria nº 5367 de 28 de setembro de 2012, a nomeação do concursado abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público 001/2009. Conforme Art.15 §1º e §6º da Lei 2.160 de 20/12/1990
NOME CARGO
BRENA PERCIA DE OLIVIERA TECNICO EM ENFERMAGEM 40 HORAS
ADRIANA PEREIRA DE SOUZA TECNICO EM ENFERMAGEM 40 HORAS
ANDREIA FRANCA DE RESENDE TECNICO EM ENFERMAGEM 40 HORAS
ILIDIA DA LUZ CAMILO SANTOS TECNICO EM ENFERMAGEM 40 HORASArt. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à respectiva data de nomeação.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 19 de novembro de 2012.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MEDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEMPORTARIA Nº 5479 de 19 de novembro de 2012.Dispõe sobre contratação de servidor em caráter temporárioO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, e considerando o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2010. RESOLVE:
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 27 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Art. 1º - CONTRATAR, para atender ao excepcional interesse público, conforme extratos dos contratos administrativos de locação de serviço temporário, no qual os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2010 celebram com a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, com fun-damento no inciso IX do artigo 37 da CF/88 e na forma da Lei Municipal 4.288/09 e alterações posteriores.
NOME FUNÇAO ADMISSAO TERMINO LOTAÇÃO CPF DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
VINICIUS JORDÃO SOUZA MOREIIRA MÉDICO DA FAMÍÍLIA 01/08/2012 31/07/2013 USF SÃO LUIZ II 076372986-80
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 28 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
NOME FUNÇAO ADMISSAO TERMINO LOTAÇÃO CPF DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
THALITA ICERI LASMAR MÉDICO DA FAMÍÍLIA 20/08/2012 19/08/2013PARQUE SÃO JOÃO III 075603886-39
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às receptivas datas de contratação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Contagem, 19 de NOVEMBRO de 2012.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA N. º 5478 de 19 de novembro de 2012.Torna sem efeito portaria de nomeaçãoO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006; RESOLVE:Art. 1° – TORNAR SEM EFEITO, na Portaria nº 5370 de 28 de setembro de 2012, a nomeação do concursado abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público 001/2009. Conforme Art.15 §1º e §6º da Lei 2.160 de 20/12/1990
NOME CARGO
EMANUELI APARECIDA DE CASTRO AUXILIAR DE SAUDE BUCAL 40 HORASArt. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à respectiva data de nomeação.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 19 de novembro de 2012.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 5480 de 19 de Novembro de 2012Dispõe sobre contratação de servidor em caráter temporárioO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, e considerando o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2010.RESOLVE: Art. 1º - CONTRATAR, para atender ao excepcional interesse público, conforme extratos dos contratos administrativos de locação de serviço temporário, no qual os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2010 celebram com a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, com fun-damento no inciso IX do artigo 37 da CF/88 e na forma da Lei Municipal 4.288/09 e alterações posteriores.
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 29 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
NOME FUNÇAO ADMISSAO TERMINO LOTAÇÃO CPF DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
TATIANA TEIXEIRA NOGUEIRA MÉDICO CLÍNICO GERAL 07/06/2012 06/06/2013Hospital Municipal José Lucas Filho
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às receptivas datas de contratação.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 19 de Novembro de 2012.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 5481 de 19 de novembro de 2012.Dispõe sobre contratação de servidor em caráter temporárioO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, e considerando o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2010. RESOLVE:Art. 1º - CONTRATAR, para atender ao excepcional interesse público, conforme extratos dos contratos administrativos de locação de serviço temporário, no qual os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2010 celebram com a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, com fun-damento no inciso IX do artigo 37 da CF/88 e na forma da Lei Municipal 4.288/09 e alterações posteriores.
NOME FUNÇAO ADMISSAO TERMINO LOTAÇÃO CPF DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CARLOS EDUARDO COSTA FISIOTERAPEUTA 21/08/2012 20/08/2013NASF VARGEM DAS FLORES
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às receptivas datas de contratação.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 19 de Novembro de 2012.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 5482 de 19 de Novembro de 2012.Dispõe sobre contratação de servidor em caráter temporárioO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, e considerando o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2010.RESOLVE:Art. 1º - CONTRATAR, para atender ao excepcional interesse público, conforme extratos dos contratos administrativos de locação de serviço temporário, no qual os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2010 celebram com a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, com fun-damento no inciso IX do artigo 37 da CF/88 e na forma da Lei Municipal 4.288/09 e alterações posteriores.
NOME FUNÇAO ADMISSAO TERMINO LOTAÇÃO CPF DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às receptivas datas de contratação.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 19 de Novembro de 2012.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA N.º 5.500 de 21 de novembro de 2012.Dispõe sobre suspensão de servidor públicoO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 30 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
de 20 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, e considerando o relatório final da SI 03/023/2012 e Of.CM-687/2012.RESOLVE:Art. 1° – Fica suspensa, com fundamento legal no art. 112, III e X c/c art. 47 e 126, §2 todos da Lei Municipal nº 2.160/90, por 10 (dez) dias, a servidora R.C.V. de Souza, matrícula de nº 141094-7, Técnico em Enfermagem, a partir de 26 de novembro de 2012.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 21 de novembro de 2012.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 5484 de 19 de novembro de 2012.Dispõe sobre posse de cargo público de provimento efetivoO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no inciso I do artigo 12 e artigo 13 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a homologação do Concurso Público nº 001/2011, para ingresso na FAMUC;RESOLVE:Art. 1° – EMPOSSAR no cargo abaixo relacionado, os seguinte candidatos habilitados em concurso público de provas:
SHEILLA MARA TEIXEIRA GUIMARÂES TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 30HORAS 26/09/2012 11/10/2012
SUELY GONÇALVES SOARES DE SOUZA TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 30 HORAS 27/09/2012 12/10/2012
WARLLEI RENER DOS SANTOS TÉCNCO EM ENFERMAGEM – 30 HORAS 27/09/2012 12/10/2012 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à respectiva data de posse. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 19 de novembro de 2012.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 5485 de 19 de novembro de 2012.Dispõe sobre posse de cargo público de provimento efetivoO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no inciso I do artigo 12 e artigo 13 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a homologação do Concurso Público nº 001/2009, para ingresso na FAMUC;RESOLVE:Art. 1° – EMPOSSAR no cargo abaixo relacionado, o seguinte candidato habilitado em concurso público de provas:
NOME CARGO POSSE DATA EXERCÍCIO
MARA TELMA DA SILVA INSPETOR DE SAÚDE I 01/11/2012 01/11/2012
CLEUNICE DE SOUZA BARROS TÉCNICO EM ENFERNMAGEM – 40 HORAS 05/11/2012 08/11/2012 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à respectiva data de posse. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 19 de novembro de 2012.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 5486 de 19 de novembro de 2012.Dispõe sobre posse de cargo público de provimento efetivoO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no inciso I do artigo 12 e artigo 13 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a homologação do Concurso Público nº 001/2011, para ingresso na FAMUC;RESOLVE:Art. 1° – EMPOSSAR no cargo abaixo relacionado, o seguinte candidato habilitado em concurso público de provas:
ELIDA RODRIGUES DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12/11/2012 14/11/2012 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à respectiva data de posse. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 19 de novembro de 2012.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 31 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Dispõe sobre posse de cargo público de provimento efetivoO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no inciso I do artigo 12 e artigo 13 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a homologação do Concurso Público nº 001/2011, para ingresso na FAMUC;RESOLVE:Art. 1° – EMPOSSAR no cargo abaixo relacionado, os seguinte candidatos habilitados em concurso público de provas:
NOME CARGO POSSE DATA EXERCÍCIO
DENISE DE ALMEIDA LIMA TÉCNICO EM EMFERMAGEM – 30 HORAS 15/10/2012 19/10/2012
SÂMIA CAMLA SOARES DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 30 HORAS 15/10/2012 30/10/2012
CALIANDRA DOS SANTOS LAMBERT ASSISTENTE ADMNISTRATIVO 15/10/2012 29/10/2012
RICARDO PATRICIO DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 30 HORAS 22/10/2012 05/11/2012
DOUGLAS ANTONIO ROCHA DINIS ASSISTENTE ADMNISTRATIVO 23/10/2012 07/11/2012
THIAGO DE OLIVEIRA MOURA TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 30 HORAS 25/10/2012 02/11/2012
PRISCILA FERNANDA PEREIRA DUARTE DA COSTA TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 30 HORAS 25/10/2012 05/11/2012
FABIANA FERREIRA DOS SANTOS AUXÍLIAR DE SAÚDE BUCAL – 40 HORAS 25/10/2012 09/11/2012
ANA CLICIA PEREIRA DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 30 HORAS 29/10/2012 13/11/2012
VANIA LINO SOARES DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 30 HORAS 29/10/2012 30/10/2012
HAIDEÉ DIAS DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 30 HORAS 29/10/2012 30/10/2012
ORNAN CESAR ROBERTO TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 30 HORAS 30/10/2012 07/11/2012
ADRIANA MARIA DA SILVA ALMEIDA TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 30 HORAS 30/10/2012 02/11/2012 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à respectiva data de posse. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 19 de novembro de 2012.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEMPORTARIA Nº 5488 de 19 de novembro de 2012.Dispõe sobre posse de cargo público de provimento efetivoO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no inciso I do artigo 12 e artigo 13 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a homologação do Concurso Público nº 001/2009, para ingresso na FAMUC;RESOLVE:]Art. 1° – EMPOSSAR no cargo abaixo relacionado, os seguintes candidatos habilitados em concurso público de provas:
NOME CARGO POSSE DATA EXERCÍCIO
CAMILLA PELUSO GUIMARÂES ENFERMEIRA DA FAMILIA 22/10/2012 05/11/2012
IVANA SANTANA ANDRADE ENFERMEIRA DA FAMILIA 24/10/2012 05/11/2012
WILLER ALVES REIS INSPETOR DE SAÚDE I 24/10/2012 25/10/2012
FLÁVIO JUVENIL DOS REIS SALDANHA TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40 HORAS 24/10/2012 07/11/2012
FABIANA FERREIRA DOS SANTOS AUXÍLIAR DE SAÚDE BUCAL – 40 HORAS 25/10/2012 12/11/2012
GRAZIELLE CHRISTINE MACIEL MATTOS CIRURGIÃO DENTISTA DA FAMÍLIA 29/10/2012 12/11/2012
MARIA INES DE SOUZA TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40 HORAS 24/10/2012 06/11/2012
FABRICIO DINIZ COSTA TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40 HORAS 30/10/2012 12/11/2012 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à respectiva data de posse. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 19 de novembro de 2012.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 5483 de 19 de novembro de 2012.Dispõe sobre contratação de servidor em caráter temporárioO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, e considerando o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2010. RESOLVE:Art. 1º - CONTRATAR, para atender ao excepcional interesse público, conforme extratos dos contratos administrativos de locação de serviço temporário, no qual os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2010 celebram com a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, com fun-damento no inciso IX do artigo 37 da CF/88 e na forma da Lei Municipal 4.288/09 e alterações posteriores.
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 32 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
NOME FUNÇAO ADMISSAO TERMINO LOTAÇÃO CPF DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às receptivas datas de contratação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Contagem, 19 de Novembro de 2012.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA N º 5503 de 21 de novembro de 2012.Dispõe sobre nomeação de cargo público de provimento efetivoO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no inciso I do artigo 12 e artigo 13 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a homologação do Concurso Público nº 001/2009, para ingresso na FAMUC; RESOLVE:Art. 1° – NOMEAR em caráter efetivo, para o provimento dos cargos abaixo relacionados, os seguintes candidatos habilitados em concurso público de provas.
TIPO CARGO CLASS NOME
G INSPETOR DE SAUDE I 11º MONICA DE QUEIROZ
G INSPETOR DE SAUDE I 12º ANDERSON GONCALVES DE RESENDE
G INSPETOR DE SAUDE I 13º ELANE MARCIA LOBO
D INSPETOR DE SAUDE I 1º FERNANDO TADEU BERNARDES Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 21 de novembro de 2012.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM
RESULTADO DA ANALISE DE TÍTULOS PARA FINS DE PERCEPÇÃO DE RESIDENCIA MEDICAA Comissão de Avaliação de Títulos da FAMUC, instituída através da Portaria 3998 de 20/01/2011 e suas alterações, conforme disposto no Edital de Processo de Análise de Títulos para fins de Percepção do Adicional de Residência Médica, informa abaixo o resultado final dos candidatos inscritos após julgamento realizado pela comissão conforme critérios definidos no item 3 do referido Edital:
VINCULO MATRICULA NOME ESPECIALIDADE RESULTADO
FAMUC 201555-3 MARIA CECILIA PROENÇA TAVARES DE SOUZA MEDICO DA FAMILIA DEFERIDO
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 33 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°027/2011/TRANSCON PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 046/2011 – INEXIGIBILIDADE Nº 006/2011 QUE CELEBRAM ENTRE SI A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM – TRANSCON – FMTT E A EMPRESA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IOMG. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a prorrogação do Contrato Administrativo nº 027/2011/TRANSCON, por mais doze meses, para atender à Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem em conformidade com o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93). ASSINA-DO:05/11/2012. HERMITON QUIRINO DA SILVA - Presidente da TransCon
COMISSÃO JULGADORA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRANSPORTECOJUR/ CONTAGEM – MG BOLETIM DE DIVULGAÇÃO Em conformidade com os dispositivos regulamentares em vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a Comissão Julgadora de Recursos de Infra-ções de Transporte – COJUR - MG, quando da sessão realizada no dia 20/11/2012 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões. COMISSÃO JULGADORA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRANSPORTE - COJURSESSÃO ORDINÁRIA N° 22ª
Data Julgamento N° Protocolo N° AIT Resultado Recorrente
20/11/2012 178 721 Indeferido Consórcio Norte
20/11/2012 183 765 Indeferido Consórcio Sul
20/11/2012 186 794 Indeferido Consórcio Sul
20/11/2012 187 742 Indeferido Consórcio Norte
20/11/2012 192 724 Indeferido Consórcio Norte
20/11/2012 193 719 Indeferido Consórcio Norte
20/112012 194 718 Indeferido Consórcio Norte
20/11/2012 196 709 Indeferido Consórcio NorteSecretaria Geral, Contagem 21 de Novembro de 2012Maria Adelita MoreiraGerente administrativa JARI/JARIT/COJUR
EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO N.º 825/2012 O Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade de Trânsito deste município, com fulcro nos arts.281 e 282 do código de Trânsito Brasileiro e Resolução 149/03 do CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Autuação por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Contagem. PERÍODO DE POSTAGEM: 01/01/2009 a 21/11/2012
Nome AIT PlacaCód Infração / Desdo-bramento Data Hora
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 34 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
ALUISIO ESCOBAR DE PAULA JUNIOR B502622993 HLM3333 7455 / 0 02/11/2012 06:18:00
AMARILDO MOTA OLIVEIRA. B502623163 HEM2894 7455 / 0 02/11/2012 07:51:28
ANA ALVES DA ROCHA D114165898 NYC4712 6050 / 3 03/11/2012 17:20:52
ANA LUCIA DE SOUSA B502623033 HGX1031 7455 / 0 02/11/2012 06:26:42
ANA MARIA DE OLIVEIRA ANTUNES B502624723 GTX2466 7455 / 0 02/11/2012 08:12:49
ANA PAULA ANDRE DE ARAUJO AB05274345 GRW2724 5541 / 3 08/11/2012 21:30:22
ANDERSON DA SILVA VALENTIM B502623383 GTF8417 7455 / 0 02/11/2012 12:52:47
ANDERSON FERREIRA MARTINS B502624783 HJA3680 7455 / 0 02/11/2012 09:36:38
ANDERSON MARQUES DE OLIVEIRA AB05273006 HEX7188 5541 / 4 08/11/2012 10:07:04
ANDREIA FERRAZ DE SOUZA E JESUS AB05273795 GRY8108 5550 / 0 09/11/2012 15:59:15
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 35 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
BANCO ITAULEASING SA B502624283 HEL6097 7455 / 0 02/11/2012 16:45:33
BANCO ITAULEASING SA AB05274342 HNQ9142 5541 / 3 08/11/2012 21:14:38
BANCO ITAULEASING SA D114164958 GSW0765 6050 / 3 01/11/2012 15:36:23
BANCO VOLKSWAGEN S A B502624063 HKO6811 7463 / 0 02/11/2012 18:00:05
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 36 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 37 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 38 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 39 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
IVONE DE MIRANDA RODRIGUES AB05274227 MVH6088 5541 / 3 10/11/2012 12:09:41
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 40 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
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JOSE JORGE BATISTA MIRANDA B502624903 HGN0898 7455 / 0 03/11/2012 07:37:05
JOSE LOPES DA SILVA AB05273990 HLQ3648 5509 / 0 09/11/2012 10:30:52
JOSE LUIZ KAIPPERT FILHO B502624873 HDD2642 7455 / 0 02/11/2012 08:39:06
JOSE MARINO DE FREITAS AB01171798 GXS4203 5452 / 1 24/10/2012 07:50:00
JOSE PAULINO VAILANTE D114165548 MAJ3232 6050 / 3 02/11/2012 16:20:37
JOSE RICARDO DE GOUVEIA AB05273263 HBZ4408 5550 / 0 09/11/2012 11:35:30
JOSEFA MARIA DE ARAUJO AB05274522 HLU6331 5550 / 0 08/11/2012 09:56:23
JOSIANE MIRANDA SETTE B502623083 HCL4068 7463 / 0 02/11/2012 06:40:05
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 41 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
LOCALIZA RENT A CAR S.A. AB05274349 HHG7236 5550 / 0 09/11/2012 08:44:01
LOCALIZA RENT A CAR S.A. B502624623 HJA5779 7455 / 0 02/11/2012 17:24:04
LOCAR NEW VEICULOS E MAQUINAS LTDA B502623403 HNP9239 7455 / 0 02/11/2012 12:55:37
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 42 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
MARIA DE FATIMA P. DOS SANTOS AB05271858 HGI4790 7366 / 2 08/11/2012 12:58:07
MARIA DE LOURDES P SANTOS B502625683 OOW9987 7455 / 0 04/11/2012 10:57:49
MARIA DE LOURDES VILA R OLIVEIRA AB05273540 HMU7718 5452 / 1 08/11/2012 11:06:53
MARIA HELENA ALVES AB05274908 HGS2344 5541 / 3 10/11/2012 21:18:30
MARIA JOSE DE O.C.E.EVENTOS AB05274516 HNI0394 5541 / 3 08/11/2012 08:42:43
MARIA LUCIA DA SILVA FARIA D114164788 HID3717 6050 / 3 01/11/2012 18:51:18
MARIA LUCIA LAIA PINTO AB05275534 HHX1620 5452 / 5 08/11/2012 12:26:24
MARIA LURDES VIANA D114165478 HDR8245 6050 / 3 01/11/2012 19:32:25
MARIA MAGDALENA PUGLIESE B502623223 HIC5659 7455 / 0 02/11/2012 09:34:46
MARIA NATIVIDADE F GENEROSO AB05273783 JFX2943 5541 / 1 08/11/2012 17:10:40
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 43 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 44 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 45 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 46 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
ZULMA TEODORO PRACIDO D114166608 GOX8879 6050 / 3 04/11/2012 08:56:44Contagem, 21 de Novembro de 2012Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade Municipal de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO N.º 831/2012 O Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade de Trânsito deste município, com fulcro nos arts.281 e 282 do código de Trânsito Brasileiro e Resolução 149/03 do CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Autuação por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Contagem. PERÍODO DE POSTAGEM: 01/01/2006 a 21/11/2012
Nome AIT Placa Cód Infração / Desdobramento Data Hora
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 47 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 48 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
MARCO ANTONIO DA SILVA B502624353 BRP5131 7455 / 0 02/11/2012 15:12:09
MARCUS VINICIUS LIMA E SOUZA B502623023 GYX6011 7455 / 0 02/11/2012 06:26:06
MARIA DO ROSARIO COELHO ARAUJO B502624093 GZF6340 7463 / 0 02/11/2012 18:10:27
MARIA JOSE DE MATOS FERREIRA AB05273260 HCC6545 5460 / 0 09/11/2012 11:28:28
MARIA MARTA T DUARTE RABELO AB05274709 HLO3137 5819 / 6 09/11/2012 17:03:51
WASHINGTON LUIS FORTES AB05275529 GXO0992 6050 / 1 08/11/2012 11:25:21
WILSON LUCIANO MONTMOR B502624123 MQO9225 7455 / 0 02/11/2012 18:28:37
YOKI ALIMENTOS S A B502622983 EYQ5435 7455 / 0 01/11/2012 14:07:03Contagem, 21 de Novembro de 2012Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade Municipal de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DE PENALIDADE N.º 326/2012 O Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade de Trânsito deste município, com fulcro nos arts.281 e 282 do código de Trânsito Brasileiro e Resolução 149/03 do CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Penalidades por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de (30) trinta dias contados desta publicação, para interporem Recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Con-
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 49 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
tagem - JARI Contagem e/ou procederem ao pagamento de multa por oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB. PERIODO: 01/01/2009 A 21/11/2012
Nome AIT Placa Cód Infração / Desdobramento Data Hora
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 50 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
ALEXANDRA ANIALA COTES AB01172440 GZF1035 5541 / 2 31/08/2012 08:36:00
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 51 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
ANIA MARIA NAZARIO DE SOUZA C151672801 HIR1232 7455 / 0 30/08/2012 05:01:51
ANTENOR MACHADO FILHO B160556653 GWR2685 7455 / 0 01/09/2012 04:36:14
ANTONIO ADRIANO CARDOSO C151632101 HFD5661 7455 / 0 01/09/2012 09:51:18
ANTONIO ALVES DE SOUZA JUNIOR B160562103 HNG5743 7455 / 0 09/09/2012 17:37:04
ANTONIO AMBROZIO ARRUDA C151712701 HGL2677 7455 / 0 02/09/2012 06:23:03
ANTONIO BARBOSA GUEDES C151697601 NYB9181 7455 / 0 01/09/2012 07:00:15
ANTONIO BRAGA BICALHO AB05262315 HIU4698 5568 / 0 14/09/2012 09:42:00
ANTONIO CALDEIRA BRANT B160558903 HBZ9730 7455 / 0 04/09/2012 00:15:45
ANTONIO CANDIDO MENEZES C151707001 HPG3238 7455 / 0 01/09/2012 20:27:58
ANTONIO CARDOSO MAIA AB05266157 GTD1198 5550 / 0 16/09/2012 12:15:56
ANTONIO CLARET FREIRE C151647301 GZQ9560 7455 / 0 03/09/2012 10:56:12
ANTONIO CLAUDIO DE PAIVA B160561563 GOX9639 7455 / 0 09/09/2012 06:08:12
ANTONIO CLAUDIO SILVA AB05260797 HFC5077 5452 / 1 18/09/2012 13:24:07
ANTONIO DA CRUZ DE AGUIAR AB05265147 GUX5063 5185 / 1 14/09/2012 17:57:24
ANTONIO DA SILVA MALAQUIAS C151646901 GUV9595 7455 / 0 03/09/2012 09:38:15
ANTONIO DE PADUA BELISARIO D114152108 MNK4344 6050 / 3 16/10/2012 17:05:01
ANTONIO DE SOUZA ROMAO B502578973 HBM6762 7455 / 0 03/09/2012 13:34:38
ANTONIO DIAS DA SILVA B160557083 GOS2876 7455 / 0 01/09/2012 15:58:24
ANTONIO EUSTAQUIO DA COSTA B160557393 HBW2327 7455 / 0 02/09/2012 05:07:24
ANTONIO FIDENCIO FILHO C151641801 HFG9642 7455 / 0 02/09/2012 13:13:31
ANTONIO GERALDO DOS SANTOS AB05265816 HFO9883 5541 / 4 17/09/2012 10:46:08
ANTONIO HENRIQUE MALAQUIAS D114128568 GXW0120 6050 / 3 05/09/2012 15:36:55
ANTONIO JOSE DE ANDRADE D114128118 JDV5410 6050 / 3 03/09/2012 06:45:20
ANTONIO LUCAS B160556833 GUI9484 7455 / 0 01/09/2012 10:27:25
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 52 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
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AUTO EASY C DE VEICULOS LTDA B160558063 GQZ9258 7463 / 0 02/09/2012 16:57:13
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 53 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
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Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 54 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
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Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 55 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
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Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 56 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
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DAIANA C DOS SANTOS L PEREIRA B502578673 GNS6146 7463 / 0 02/09/2012 17:26:12
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 57 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
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DJALMA SANTOS LIMA B160558963 JGH0105 7455 / 0 04/09/2012 07:12:39
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 58 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
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Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 59 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
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Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 60 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
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Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 61 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
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Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 62 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
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Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 63 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
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JARA REGINA DE ALMEIDA OLIVEIRA D114127178 HHX5243 6050 / 3 02/09/2012 12:14:39
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 64 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
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JONAS AUGUSTO P LEAO DA COSTA AB05262271 HHD0373 5550 / 0 15/09/2012 22:18:16
JONAS SOARES DO NASCIMENTO C151709601 HIC1455 7455 / 0 02/09/2012 01:20:13
JONATHAN HENRIQUE V VIRGINIO B160557913 DQU0439 7455 / 0 02/09/2012 14:52:18
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 65 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
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JOSE MOREIRA DE OLIVEIRA B160560963 HMB5859 7455 / 0 08/09/2012 08:50:26
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 66 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
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Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 67 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
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LUDMILA MARIA MOGIZ D114127798 HBM7141 6050 / 3 03/09/2012 15:54:44
LUIS CARLOS DE OLIVEIRA AB05263611 HDJ4065 5568 / 0 15/09/2012 12:07:26
LUIS MARTINS DE OLIVEIRA C151682601 HEW3889 7455 / 0 30/08/2012 23:30:09
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 68 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
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Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 69 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
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MARIA HELENA DA ROCHA B502579673 GOH2759 7455 / 0 05/09/2012 15:10:38
MARIA HELENA DE A A VIEIRA B160556823 GSP8836 7455 / 0 01/09/2012 10:26:08
MARIA HELENA DOS SANTOS AB05264081 HLN9709 6050 / 1 15/09/2012 08:20:11
MARIA HELOISA O CASTRO AB01172437 HHK8050 5541 / 2 31/08/2012 08:34:00
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 70 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
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Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 71 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
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NEWTON DE SOUZA ANDRADE B160557973 NYE8338 7455 / 0 02/09/2012 15:40:15
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 72 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
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PAULO CESAR BUENO FERREIRA AB05264520 HMB6272 5452 / 1 13/09/2012 10:07:24
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 73 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
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REGINA MARIA VOLPINI RAMOS C151689001 HLB4752 7455 / 0 31/08/2012 15:12:19
REGINA RIBEIRO DOS SANTOS SILVA B502578553 HDV1838 7455 / 0 02/09/2012 15:55:58
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 74 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
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RODRIGO CESAR F DE OLIVEIRA C151632901 HMB8005 7455 / 0 01/09/2012 11:41:58
RODRIGO CESAR FONSECA B502578703 GYG4872 7455 / 0 02/09/2012 17:51:28
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 75 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
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Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 76 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
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Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 77 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
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Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 78 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
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VICTOR HUGO TORRES AB01173186 NYC9711 5541 / 2 31/08/2012 08:20:00
VILCILENE SOARES FRANCISCO AB05265137 HKC9575 5819 / 6 14/09/2012 17:28:33
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 79 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
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ZORISVALDO GONCALVES RABELO AB05264683 HEB9217 5550 / 0 14/09/2012 13:18:31Contagem, 21 de Novembro de 2012Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade Municipal de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DE PENALIDADE N.º 332/2012 O Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade de Trânsito deste município, com fulcro nos arts.281 e 282 do código de Trânsito Brasileiro e Resolução 149/03 do CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Penalidades por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de (30) trinta dias contados desta publicação, para interporem Recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Con-tagem - JARI Contagem e/ou procederem ao pagamento de multa por oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB. PERIODO: 01/01/2006 A 21/11/2012
Nome AIT Placa Cód Infração / Desdobramento Data Hora
A C NIELSEN DO BRASIL LTDA D114128548 EGW2974 6050 / 3 05/09/2012 13:24:49
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 80 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
ANA LUCIA CARNEIRO B160559813 NTU9115 7455 / 0 06/09/2012 12:51:06
ANA MARIA AZEVEDO AMARAL B160558453 HRD8142 7455 / 0 02/09/2012 13:07:00
ANDRE LUIZ VIEIRA COSTA C151697001 KYU6402 7463 / 0 01/09/2012 06:03:32
ANDRE LUIZ VIEIRA COSTA C151696901 KYU6402 7455 / 0 01/09/2012 06:00:52
ANDRE LUIZ VIEIRA COSTA C151630701 KYU6402 7463 / 0 01/09/2012 06:06:38
ANTONIO ADEMILSON R DOS SANTOS C151687101 HKW0997 7463 / 0 31/08/2012 12:30:45
ANTONIO AFONSO ROSA AB05266791 OMF8040 5819 / 6 10/10/2012 13:05:48
ANTONIO CARLOS D. DE AGUILAR B160561723 HGJ9796 7455 / 0 09/09/2012 10:41:56
ANTONIO CESAR SILVA CORREIA D114128228 HHR7847 6050 / 3 05/09/2012 07:33:01
ANTONIO FERNANDES DA TRINDADE C151720201 HLW2130 7455 / 0 02/09/2012 14:30:55
ANTONIO GERALDO DOS REIS C151715201 BGW4974 7463 / 0 02/09/2012 09:43:04
ANTONIO GERALDO TEIXEIRA B160560353 JHT6408 7455 / 0 07/09/2012 11:08:52
ANTONIO LOPES DA CUNHA C151720501 GNT0399 7455 / 0 02/09/2012 14:59:57
ANTONIO MARCOS DA SILVA B160566053 GYQ6370 7455 / 0 16/09/2012 06:53:37
ANTONIO MAXIMO SILVA B502579363 GOU0235 7455 / 0 02/09/2012 09:31:20
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 81 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
CELINA PUNTEL C DE CARVALHO C151682401 OLP8346 7455 / 0 30/08/2012 22:31:36
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 82 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
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FRANCISCO MARINI JUNIOR C151635401 HCC6279 7455 / 0 01/09/2012 16:46:24
FRANCISCO NEGREIRO DE SOUZA AB05262565 GRV5469 7234 / 0 13/09/2012 21:00:16
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 83 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
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JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO C151723401 HDD3616 7455 / 0 02/09/2012 18:42:10
Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 84 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
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Contagem, 22 de novembro de 2012 Página 85 de 85 Diário Oficial de Contagem - Edição 3024
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
ZILDA MARIA DA CONCEICAO AB05265320 JMR3900 5819 / 6 14/09/2012 15:11:25Contagem, 21 de Novembro de 2012Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade Municipal de Trânsito