SAÚDE DO TRABALHADOR Profa.Eliane Carneiro Gomes Departamento de Saúde Comunitária Curso de Farmácia
Jan 14, 2016
SAÚDE DO TRABALHADOR
Profa.Eliane Carneiro Gomes
Departamento de Saúde Comunitária
Curso de Farmácia
A FORÇA QUE MOVE UM PAÍS É O TRABALHO!!TRABALHO!!
PORTANTO – SAÚDE DO TRABALHADOR É PORTANTO – SAÚDE DO TRABALHADOR É ESSENCIAL!!ESSENCIAL!!
ATUALMENTE CERCA DE 45 % DA POPULAÇÃO ATUALMENTE CERCA DE 45 % DA POPULAÇÃO MUNDIAL É TRABALHADORA (MUNDIAL É TRABALHADORA (cerca de 58% da cerca de 58% da população acima de 10 anos de idade)população acima de 10 anos de idade)
Esta população sustenta a base econômica e Esta população sustenta a base econômica e material das sociedades que por outro lado são material das sociedades que por outro lado são dependentes da sua capacidade de trabalho.dependentes da sua capacidade de trabalho.
SAÚDE DO TRABALHADOR E IMPORTÂNCIA NO SAÚDE DO TRABALHADOR E IMPORTÂNCIA NO CONTEXTO MUNDIALCONTEXTO MUNDIAL
Aspectos históricos
1556 – 1º Livro De Re Metallica (Georgius Agrícola)
Problemas relacionados com os mineiros:
-Ex.:Extração e fundição do ouro
e prata
-Acidentes de trabalho e doenças mais comuns
1567 – 1ª Monografia (Paracelso):
“Trabalho e doença”
Aspectos históricos
1700 – Bernardino Ramazzini (“Pai da
Medicina do Trabalho”)
Livro: De Morbis Artificium Diatriba:
doenças x profissões (50)
Estabelecendo a relação:saúde x
trabalho
Aspectos históricos
Revolução Industrial séc.XVIII -Inglaterra
– Surgiu uma nova forma de produzir e
de organizar o trabalho
– Gerou: repercussão no modo de vida
das pessoas
- Representando: impacto do trabalho
sobre a saúde
Aspectos históricos
1802 (Inglaterra) - 1ª. Lei Proteção aos
Trabalhadores:
“ Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes”:
12 horas/dia
proibição trabalho noturno
obrigatória ventilação do ambiente de trabalho
lavagem das paredes das fábricas 2 vezes/ano
Aspectos históricos 1833 (Inglaterra) – 1ª.Norma proteção a
trabalhador: “Factory Act”:
idade mínima para trabalho: 9 anos
proibia o trabalho noturno p/menor 18 anos
exigia exames médicos: crianças trabalhadoras
Aspectos históricos
1834 – Inglaterra 1º Inspetor-Médico de Fábricas: Dr.
Robert Baker 1842 – Escócia Funções específicas do médico de fábrica 1880 e 1890 - Brasil Preocupações sobre a Saúde dos
Trabalhadores surgiram nos estudos de médicos – Faculdades de Medicina do Rio e Bahia
Aspectos históricos
A partir 1890 – Criação do Conselho de Saúde Pública, previa:
Legislar sobre as condições de trabalho industrial que começavam a preocupar as autoridades sanitárias
Após 1904 – Oswaldo Cruz Prioridade: controle e erradicação das
doenças transmissíveis e pouca atenção: problemas de saúde ocupacional
1919 – “Lei de Acidentes de Trabalho” 1920 – 1º Médico de Empresa Brasileira
(Fiação Maria Zélia – Tatuapé-SP)
Aspectos históricos
1923 – “Regulamento Sanitário Federal”:
Higiene Profissional e Industrial no âmbito da Saúde Pública
criação Inspetoria de Higiene Industrial (Órgão regulamentador e fiscalizador das condições de trabalho)
1930 – Criação Ministério do Trabalho: Saúde Ocupacional Ações de Higiene e Segurança do
Trabalho
Aspectos históricos 1934 – Criação Inspetoria de Higiene e
Segurança do Trabalho Atualmente denomina-se: Setor de Segurança
e Saúde no Trabalho (SSST) do MTE, visa: Coordenar, orientar, controlar e
supervisionar atividades relacionadas com a Segurança e Medicina do Trabalho
Fiscalizar o cumprimento dos preceitos legais e regulamentares em todo Território Nacional
Nível Estadual – esta fiscalização: Delegacia
Regional do Trabalho (DRT) - MTE
Aspectos históricos
Entidades/normas criadas: 1945 – ONU 1946- OMS 1953- MS 1978- Normas Regulamentadoras no
Brasil
1980- Estruturação dos Programas de Saúde do Trabalhador
E os direitos dos trabalhadores ?
Parece que todos os direitos que temos hoje nos foram dados de mãos beijadas!!
Mas o conhecimento da história nos mostra
exatamente o contrário.
E os direitos dos trabalhadores ?
Se não fosse pela existência de sindicatos atuantes e luta dos trabalhadores, ainda estaríamos trabalhando 16 horas por dia.
TODOS OS DIREITOS QUE TEMOS HOJE FORAM CONQUISTAS DE MUITOS ANOS
DE LUTA
ACONTECERAM NÃO SÓ NO BRASIL, MAS NO MUNDO TODO.
E os direitos dos trabalhadores ?
• Como surgiu o Dia Internacional da Mulher ?
• O dia 8 de Março é, desde 1975, comemorado pelas Nações Unidas como Dia Internacional da Mulher.
Neste dia, do ano de 1857, as operárias têxteis de uma fábrica de Nova Iorque entraram em greve para:
• redução de um horário de mais de 16 horas por dia para 10 horas e melhor salário (menos de um terço do salário dos homens). Elas foram fechadas na fábrica, houve um incêndio e cerca de 130 mulheres morreram queimadas. Em 1903 e 1908 (NY) – luta por melhores condições de trabalho e direito de voto(1908). Em 1910 (Dinamarca) -conferência internacional de mulheres, decidido homenagear as mulheres de 1857 –
• comemorar o 8 de Março como "Dia Internacional da Mulher".
E os direitos dos trabalhadores ?
ALGUMAS CONQUISTAS:
A primeira batalha começou há mais de 150 anos, pela REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
Porém, somente a partir dos anos 1920 os trabalhadores do mundo foram conquistando a jornada para 8 horas diárias. NO BRASIL FOI EM 1932.
Além disso,cem anos atrás não existiam o DESCANSO AOS DOMINGOS E AS FÉRIAS.
Para isto, foram milhares de greves, manifestações, prisões e mortes de centenas e milhares de trabalhadores do mundo inteiro.
E os direitos dos trabalhadores ?
E o 13º SALÁRIO?
As primeiras greves para conquistar o 13º começaram em 1953, em São Paulo.
Mas só foi reconhecido em lei em 1962, mesmo já existindo em quase no mundo todo.
E AS LEIS DE APOSENTADORIA, DE ACIDENTES DE TRABALHO, DA LICENÇA-MATERNIDADE ?Foram todas conquistas fruto da luta organizada dos trabalhadores e sindicatos, daqui e do exterior
Enfim, é assim com tudo o que temos hoje.
Fonte: www.sinditest.br
Ainda hoje...
Quadro Institucional relativo à Saúde do Trabalhador
► Realizar inspeção e fiscalização das condições e dos ambientes de trabalho em todo o território nacional
► Fundamentos legais Capítulo V, Título II da CLT (CLT aprovada:dec.lei
5452/43,alterada:dec.lei8249/45 e lei 12619/12. Cap.V-alterado lei 6514/77) que trata das condições de Segurança e Medicina do Trabalho
Portaria Nº 3.214/78 que aprovou as Normas Regulamentadoras (mais de 35 NRs35 NRs)
Portaria Nº 3.067/88 aprovou as Normas Regulamentadoras Rurais (NRR)
O PAPEL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE)
Normas Regulamentadoras (Port.3214/78)
NR - 4 Existência de Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT): empresas públicas e privadas- CLT
(técnico de segurança do trabalho- treinamentos; CIPA,etc)
NR – 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
NR – 6 Equipamento de Proteção Individual (EPI)
NR – 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) (médico do trabalho- implementar, coordenar PCMSO)
Obrigatórias e visam a saúde dos trabalhadores:
Normas Regulamentadoras
NR – 9 Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA) (Empregador deve implementar)
NR – 28 Fiscalização e Penalidades
NR – 32 Segurança e Saúde no Trabalho em
Estabelecimentos de Saúde (Portaria n. 485/2005)
Obs. Atualmente total: 36 NR (NR36-aprov.abril/2013)
Quadro Institucional relativo à Saúde do Trabalhador
► Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) ainda é o responsável pela perícia médicaperícia médica, reabilitação reabilitação profissional profissional e pagamento de benefíciosbenefícios.
Só os trabalhadores assalariados, com carteira de trabalho assinada, inseridos no mercado formal de trabalho terão direito ao conjunto de benefícios acidentários garantidos pelo MPS/INSS
Para o INSS, o instrumento de notificação de acidente ou doença relacionada ao trabalho é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)*.(Legislação: Lei 8213/91; Dec.3048/99; Port. 5051/99 MPS)
* Atualmente, pelo Decreto 6042/07- adoção do Nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP)- relação atividade econômica (CNAE) x agravos à saúde (CID-10).
Com NTEP, mesmo sem a CAT assinada pela empresa, se o perito reconhecer a relação entre a doença e a atividade exercida, o trabalhador tem direito ao benefício acidentário.
O PAPEL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (MPS)
Direitos previdenciários
• CAT-CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho
• é um formulário a ser preenchido (máx.24h. do ocorrido) quando ocorrer um acidente de trabalho:
• pelo empregador, caso este negar: • trabalhador ou dependentes,• médico que atendeu, • sindicato ou qq autoridade pública)
Benefícios – para acidentados de trabalho
•AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA (p/contribuem com Prev.Social)- para o segurado acidentado que ficar afastado trabalho mais de 15 dias.•AUXÍLIO ACIDENTE AUXÍLIO ACIDENTE – após o encerramento do auxílio doença, apresente seqüelas que impedem volta ao trabalho. Pago até a aposentadoria.•PERÍCIA MÉDICA PERÍCIA MÉDICA – exame realizado pelos médicos do INSS para assegurar a incapacidade ao trabalho (por quanto tempo e se ficará incapacidado – define: aposentar ou não)•APOSENTADORIA POR INVALIDEZ- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ- benefício ao trabalhador quando a perícia o considerar incapacitado para suas atividades normais. Se médico constatar que não puder mais trabalhar - -aposenta.
Quadro Institucional relativo à Saúde do
Trabalhador
Constituição Brasileira de 1988 Art.196 – “A Saúde é um direito de todos e
um dever do Estado,garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, além de serviços e ações de vigilância epidemiológica e sanitária que possam promover, proteger e recuperar a saúde”.
Art. 200 - “Ao Sistema Único de Saúde compete ... executar as ações de saúde do trabalhador...”
O PAPEL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Quadro Institucional relativo à Saúde do Trabalhador
• LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. (SUS)(SUS)
• ““Dispõe sobre as condições para a promoção, Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências” providências”
• TÍTULO ITÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
• Art. 2º A saúde é um direito fundamental do Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
•
O PAPEL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Quadro Institucional relativo à Saúde do Trabalhador
• LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. (SUS)(SUS)
• Art. 6º Estão incluídas ainda no Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):Saúde (SUS):
• I - a execução de ações:I - a execução de ações:• a) de vigilância sanitária;a) de vigilância sanitária;• b) de vigilância epidemiológica;b) de vigilância epidemiológica;• c) de saúde do trabalhador;c) de saúde do trabalhador; e e• d) de assistência terapêutica integral, d) de assistência terapêutica integral,
inclusive farmacêutica; inclusive farmacêutica;
O PAPEL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Quadro Institucional relativo à Saúde do Trabalhador
■ Parágrafo 3º do Artigo 6º da Lei 8080/90:
Saúde do trabalhador é definida: “... um conjunto de atividades que se
destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho“.
Lista de doenças relacionadas com o trabalho do MS, seguindo CID-10- Port.MS 1339/99)
O PAPEL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Quadro Institucional relativo à Saúde do Trabalhador
Ainda não existe uma ação mais articulada entre a saúde e o meio ambiente
Contribuição importante: Estratégia Saúde da Família e de Agentes Comunitários em saúde na construção de uma prática de saúde dos trabalhadores integrada à questão ambiental
(legislação do CONAMA)
O PAPEL DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE/ CONAMA
Objetivo
Organização Internacional do Trabalho (OIT) , Organização Mundial de Saúde (OMS) - (MIRANDA,1998):
“ Promover e manter o mais alto nível de bem estar físico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupações; prevenir à saúde destes pelas condições de seu trabalho; protegê-los no emprego contra os riscos resultantes da existência de agentes nocivos à sua saúde; colocar e manter o trabalhador em um emprego adequado às suas aptidões fisiológicas e psicológicas”.
Ministério da Saúde:• “A Saúde do Trabalhador prevê o estudo, a prevenção,
a assistência e a vigilância aos agravos à saúde relacionados ao trabalho.
• Faz parte do direito universal à saúde. • A execução de suas ações é de competência do Sistema
Único de Saúde (SUS)”.
Acidente de trabalhoAcidente de trabalho: Típico e de : Típico e de Trajeto;Trajeto;
Doença do trabalho Doença do trabalho (Relacionada ao (Relacionada ao Trabalho ou Doença Ocupacional);Trabalho ou Doença Ocupacional);
Doença ProfissionalDoença Profissional
TIPOS DE AGRAVOS À SAÚDE DO TIPOS DE AGRAVOS À SAÚDE DO TRABALHADORTRABALHADOR
Acidente de Trabalho
• Segundo o artigo 19 da Lei Lei 8.2138.213 de 24/07/91
“........ aquele que ocorre no exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho”.
Acidente de Trabalho• Segundo Lei 8.213Segundo Lei 8.213 de 24/07/91: • Consideram-se Acidente do Trabalho (artigo
20) a Doença Profissional e a Doença do Trabalho.• Equiparam-se também ao Acidente do
Trabalho (artigo 21): o acidente ligado ao trabalho que, embora
não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a ocorrência da lesão;
certos acidentes sofridos pelo segurado no local e no horário de trabalho;
a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; e,
o acidente sofrido a serviço da empresa ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa.
E o “trajeto entre a residência e o local de trabalho..?
Doença Profissional► Artigo 20 da Lei 8.213 de 24/07/91 “....... é aquela que se apresenta pelo exercício pelo exercício
do trabalho peculiardo trabalho peculiar em decorrência de determinado ramo de atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Ministério da Previdência Social (MPS)”
► Silicose► Rinites alérgicas: produção de Medicamentos
(penicilina,cefalosporinas)► Tuberculose/Brucelose/ Tétano► Hepatite virais/HIV ► Malária/Dengue/Febre amarela► Perda auditiva induzida por ruído (PAIR)► Tendinite/Bursite/Miosites/LER/DORT► Leucemias
Doença de Trabalho► Artigo 20 da Lei 8.213 de
24/07/91 “...... é aquela adquirida ou adquirida ou desencadeada em desencadeada em
função de condições especiais em que o função de condições especiais em que o trabalho é realizadotrabalho é realizado e que tenha relação direta com ele, desde que constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS)”
► “Stress”► Hipertensão Arterial ► Depressão► Transtornos mentais
Doenças profissionais e doenças de trabalho
São doenças denominadas e codificadas:
►Segundo a 10ª. Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID - 10)
Agentes ou Fatores de risco de natureza ocupacional
NR – 9 (PPRA)“PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE
RISCOS AMBIENTAIS” ► físicos, químicos, biológicos Lei Estadual nº. 13.331/01, Artigo 117
► físicos, químicos, biológicos, bio-psico-social e de riscos de acidente
PCMSO O QUE É PCMSO ? • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional,
previsto pela Norma Regulamentadora NR 07 - Portaria do Ministério do Trabalho número 3214 de 08/06/78 :
• Determina que todos os empregadores ou instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT,elaborem e implementem este programa.
QUAIS OS OBJETIVOS DO PROGRAMA ?
- Promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, - Prevenção e diagnóstico precoce de doenças
relacionadas às funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho (NR-9-PPRA)
PCMSO• Faz parte das iniciativas da empresa no campo Faz parte das iniciativas da empresa no campo
da saúde do trabalhadorda saúde do trabalhador
• Deve ser Deve ser coordenado por um médicocoordenado por um médico, preferencialmente , preferencialmente médico do trabalhomédico do trabalho..
Obs: Obs: não estão obrigadas a manter um médico coordenador do PCMSO as as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados. (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)
O PCMSO- Estabelece o controle de saúde físico e mental do O PCMSO- Estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, em função de suas atividades.trabalhador, em função de suas atividades.
• O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:exames médicos:
• a) admissional;a) admissional;• b) periódico;b) periódico;• c) de retorno ao trabalho;c) de retorno ao trabalho;• d) de mudança de função;d) de mudança de função;• e) demissional.e) demissional.Fonte: mte.gov.br; labornet.medicinadotrabalho
Proteção ao Trabalhador• ►Cabe à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) Cabe à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
(Artigo 163 da CLT e NR – 5, da Portaria SSMT Nº. 33, de (Artigo 163 da CLT e NR – 5, da Portaria SSMT Nº. 33, de 27/10/83)27/10/83)
• A CIPA é uma comissão composta por representantes do A CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, empregador e dos empregados, funções::
Estimular a prevenção dos acidentes através de sugestões, orientações e fiscalização das medidas para proteger os trabalhadores
Realizar palestras e cursos para capacitar o empregado na identificação de riscos de acidentes de trabalho na empresa.
Discutir os acidentes ocorridos e solicitar medidas para que acidentes iguais não ocorram, encaminhando os resultados das reuniões ao empregador e ao SESMT
Elaborar mapa de riscos (NR-5) e também pelos trabalhadores com apoio do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do trabalho (SESMT) com o objetivo de reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho.
MAPA DE RISCOS (PORT.MTE-25/94)
► Representação Círculo com cor padronizada
identificando o grupo a que pertence o risco;
Dentro do círculo, anotar o número de trabalhadores expostos ao risco;
Tamanhos diferentes de círculos identificarão a intensidade do risco;
A especificação do agente deve ser anotada dentro do círculo
MAPA DE RISCOS (PORT.25/94- ANEXO IV)
Grupo 1VERDERiscos Físicos
Grupo 2 VERMELHORiscos Químicos
Grupo 3MarromRiscosBiológicos
Grupo 4AmareloRiscos Ergonômicos
Grupo 5AzulRiscos de Acidentes
Ruídos Poeiras Vírus Esforço físico intenso
Máquinas e equipamentossem proteção
Vibrações Fumos Bactérias Levantamento e transporte manual de peso
Iluminação inadequada
Radiações ionizantes
Produtos químicos em geral
Protozoários
Exigência de postura adequada
Ferramentas inadequadas ou defeituosas
Frio/CalorUmidade
Gases/vapores Fungos Monotonia e repetividade
Probabilidade de explosão ou incêndio
Exemplo de mapa de riscos
Obs: •Verde-Riscos Físicos•Azul- Riscos de Acidentes•Amarelo- Riscos Ergonômicos•Vermelho- Riscos químicos(dentro dos círculos – consta o número de empregados expostos ao risco)
Medidas Preventivas Oferecer assistência aos trabalhadores vítimas de
acidentes de trabalho, doenças profissionais ou de doenças relacionadas ao trabalho;
Ações de promoção e proteção da saúde do trabalhadores e das condições e ambiente de trabalho;
Acesso dos trabalhadores segurados pelo SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) aos benefícios previstos na legislação;
Capacitação e treinamento de recursos humanos;
Informação e educação dos empregadores, trabalhadores e setores sociais afins;
Equipamento de Segurança – EPI – (Art. 166, CLT; NR – 6, da Portaria SSMT nº. 6 de 09/03/83 e nº. 26 de 9/12/1994)
Medidas Preventivas
►A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, de forma gratuita, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento (Lei 6514/77).
QUANDO? Enquanto as medidas de proteção
coletiva estiverem sendo implantadas; Para atender situações de emergência; Sempre que medidas de ordem geral não
ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais e do trabalho
Medidas Preventivas Cabe ao empregador:
► adquirir o equipamento adequado ao risco da atividade;
► exigir seu uso;
► fornecer somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente (INMETRO);
► orientar e treinar o trabalhador quanto a seu uso, guarda e conservação;
► substituir imediatamente quando extraviado ou danificado;
► responsabilizar-se por sua manutenção e higienização;
Política Nacional de Segurança e Saúde doTrabalhador (Port.Intermin.MPS/MS/MTE 800/05)
• Propósito: Promoção da melhoria da
qualidade de vida e da saúde do trabalhador, mediante a articulação e integração, de forma contínua, das ações de Governo no campo das relações de produção, ambiente e saúde
Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (PNSST)
Orientar os planos de trabalho e ações intra e intersetoriais
1.Diretrizes
2. Responsabilida
des institucionais
3.Mecanismos de financiamento
4.Gestão e acompanhamento
5.Controle social
PNSST vai definir:
Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (PNSST)
• RENAST (REDE NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO TRABALHADOR) (Portaria GM/MS 2437/02):
• Integrantes: Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
• Objetivo: articular, no âmbito do SUS, ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde dos trabalhadores urbanos e rurais, independentemente do vínculo empregatício e tipo de inserção no mercado de trabalho.
. Implementação: por uma rede de Centros de Referência em saúde do trabalhador (CERESTS)
Política Estadual de Segurança e Saúde do Trabalhador
CEST (Centro Estadual de Saúde do Trabalhador) Áreas de atuação:
1. Organização da rede do SUS, visando ações de:
1.1 Assistência – Centros de Referência – CEREST- (em implantação)
1.2 Vigilância à Saúde dos Trabalhadores 1.2.1 Vigilância de ambientes de trabalho 1.2.2 Vigilância Epidemiológica – Sistema de informação.
2. Gestão de Recursos Humanos em Saúde do Trabalhador
Política Estadual de Segurança e Saúde do Trabalhador
Constituição de 1988- SUS: competência legal das ações de Saúde do trabalhador para estados e municípios. Antes: MTE
Área de Saúde do Trabalhador na SESA - Início da década de 90 com a criação de um grupo de Coordenação em Saúde do Trabalhador, composto por técnicos da Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e da Assistência;
1992 – Sistema de Informação das Comunicações de Acidente de Trabalho (SISCAT);
Política Estadual de Segurança e Saúde do Trabalhador
1996 - CEMAST (Centro Metropolitano de Apoio à Saúde do Trabalhador)
1º serviço do SUS/PR criado pela Secretaria Estadual de Saúde em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba para atender as questões relativas à saúde dos trabalhadores previstas na CF e na Lei nº. 8080/90
Política Estadual de Segurança e Saúde do Trabalhador
1997 – Assinatura de convênio entre a SESA, PMC, UFPR/SD e FUNPAR Hospital do Trabalhador
1998 – Comitê Estadual de Investigação de Óbitos e Amputações relacionados ao Trabalho e de 3 Grupos Interinstitucionais de Estudos em Saúde do Trabalhador: LER, Amputação, PAIRO (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional)
1999 – criado o Departamento de Saúde no Trabalho, para: “Coordenar a política de Saúde do Trabalhador no SUS Estadual e
elaborar um Programa de Saúde do Trabalhador para os Servidores do ISEP”
2000 – - Ex.:3a. Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador (2005); 4ª
Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador do Paraná (2005) e 7ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador(2003)
- Implantação das CERESTS no Estado
Plano municipal de Saúde do trabalhador
• 1992: início das discussões sobre o tema em Curitiba
• 1996: CEMAST (parceria com a SESA; nexo causal entre agravos e o trabalho)
• Estratégia: evento sentinela :priorizando óbitos e amputações relacionados ao trabalho – investigação da Vigilância.
• 2001: nova estratégia de notificação nas US: “Acolhimento em saúde do trabalhador” (Vigilância)
• 2005: implantação da ficha de notificação informatizada e prontuário eletrônico das Unidades Básicas de Saúde
• OBS: complementação- vide palestra da SMS/CSA
ATENDIMENTO AO TRABALHADOR (Curitiba)
● ● Porta de entrada:Porta de entrada:
- Unidade Municipal de Saúde (rotina- doenças,casos crônicos) ou Centros Municipais de Urgências Médicas (emergências=acidentes)
Ações: diagnóstico, tratamento, nexo causal, notificação do acidente ou doença do trabalho pela ficha de notificação, emissão da CAT (CLT), proceder ao encaminhamento do paciente conforme complexidade
● Estrutura Hospitalar (Curitiba):Estrutura Hospitalar (Curitiba):- Hospital do trabalhador- Hospital das Clínicas- Pronto Socorro Evangélico- Pronto Socorro Cajuru
Apesar de muitos avanços, no Brasil ainda há muitos casos de trabalho
escravo!
Fonte:jornal APUFPR,nov.2011
Sugestão para consulta• ABRASCO. Saúde e Trabalho: desafios para uma política. Rio de
Janeiro: ABRASCO, 1990. 61p.• ATLAS – BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria 3.214 de
08 de junho de 1978. Aprova as Normas Regulamentadoras - NR – do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. In: ATLAS Manual de Legislação. 44 ed. São Paulo, 2004.
• BENSOUSSAN, E. ; ALBIERI, S. Manual de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho.São Paulo: Ed. Atheneu, 1997. 216p.
• BRAGA JR. D. Elementos para implementação de uma Política Nacional de Saúde para os Trabalhadores. Brasília. 2003. (mimeo)
• BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988. DOU n. 191-A de 5 de outubro de 1988.
• BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS No. 3.120 de 1º de julho de 1998. Aprova a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS.
• BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS No. 3.908 de 30 de outubro de 1998. Dispõe sobre a Norma Operacional em Saúde do Trabalhador (NOST).
Sugestão para consulta
• BRASIL. Ministério da Saúde. Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (Portaria No. 1.339/GM, de 18 de novembro de 1999). [Série F Comunicação e Educação em Saúde, no. 19] Brasília,DF, Ministério da Saúde, 2001. 138 p.
• BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Área Técnica de Saúde do trabalhador. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. In: Cadernos de Atenção Básica, n. 5, 66p.
• BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS No. 1.679 de 2o de setembro de 2002. Institui a Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador (RENAST).
BRASIL. Portaria Interministerial n.800 de 03/05/05 em Consulta Pública até 30/11/2005. Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador
MIRANDA, C. R. Introdução`a Saúde no Trabalho.São Paulo: Ed. Atheneu, 1998. 109p
• ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Diretrizes sobre Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho – Programa de Saúde no Trabalho. Genebra-Brasília, 2002.
• ORGANIZAÇÃO PAN AMERICANA DE SAÚDE - OPS/ OMS. Relatoría Taller Estrategia de Promoción de la Salud en los lugares de trabajo de America Latina y El Caribe. San José, Costa Rica. OPS/OMS. Marzo 2000
Sugestão para consulta• PARANÁ. Resolução Estadual n. 1.076 de 10/10/1997. Dispõe sobre o alto
risco provocado pela silicose, doença do trabalho provocada pela exposição e inalação de resíduos de sílica (fragmentos de areia).
• PARANÁ. Lei Estadual n. 13.331 de 23/11/2001. Dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná .
• RANNEY, D. Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. São Paulo: Roca, 2000. 344p.
• ROUQUAYROL, M. Z. Epidemiologia e Saúde. 4ed. Rio de Janeiro: MEDSI, p.383-402, 1993.
ALGUNS SITES• http://www.ministerio.saude.bvs.br/• http://www.sesi.pr.com.br• http://www.pr.senac.br/• http://www.pr.senai.br/• http://www.fundacentro.gov.br• http://www.mte.gov.br/• http://www.oitbrasil.org.br/index.php• http://www.opas.org.br/• http://www.who.int/es/• http://www.mma.gov.br/