SASERS VITÓRIA EM 2ª INSTÂNCIA 1º SEMESTRE/12 VOLUME 1, EDIÇÃO 1 Av. Alberto Bins, 362 salas 405/406 Centro– POA– RS Fones: 51 32288921 / 51 30245977 WWW.SASERS.COM.BR Sindicato dos Assistentes Sociais RS O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acaba de divulgar mais uma sentença favorável à Ação Ordinária de Nº 2009.71.00.002849-2/RS movida pelo SASERS em 2009. SASERS OBTEM NOVA VITÓRIA NO PROCESSO DAS ANUIDADES O Sindicato dos Assistentes Sociais no RS - SASERS - solicitou judicialmente, à tulo de antecipação de tutela, a determinação para que o CRESS/RS se absvesse de cobrar as anuidades profissionais do exercício de 2009 em valores superiores ao limite máximo de 2 MVRs, de acordo com a Lei 6994/02. Com relação aos profissionais inscritos no Conselho Regional anteriormente a 2009, cujos pagamentos das anuidades nos úlmos 05 anos excederam ao limite legal, solicitou a devolução corrigida dos valores pagos a maior ou, no mínimo, a compensação dos valores pagos (corrigidos) a maior com as anuidades futuras incluindo- se nestas anuidade de 2009. Em 16 de fevereiro de 2009, o Conselho Regional de Serviço Social do RS foi sentenciado a obser- var, até a superveniência de alteração legal, os limites dispostos pela Lei n. 6.994/82 ao proceder ao cálculo e à cobrança das anuidades e multas considerando o MVR como correspondente a 17,8632 UFIR; Além disso, o réu ficou obrigado a remeter os novos boletos, cabendo aos beneficiá- rios a decisão sobre se beneficiar da antecipação da tutela ou recolher os valores conforme os bole- tos que já haviam sido enviados. O Conselho recorreu da sentença apresentando interposição de agravo na tentava de reverter a úlma decisão judicial mas teve nova derrota perante o judiciário. Em 12 de maio de 2009, a desembargadora Federal indeferiu o pedido de reconsideração formulado pela agravante, man- tendo a decisão anterior. ENTENDA O PROCESSO! Sucessivos recursos foram impetrados pelo Conselho Regional de Serviço Social do RS, desde então, mas todos resultaram na manutenção da sentença inicial de cobrar a anuidade dentro da Lei existente (Lei nº6994/2002) Ganhamos, agora, em Segunda Instância! O CRESS/RS novamente recorreu da sentença apresentando dois recursos, um Especial e outro Extraordinário a serem julgados no Superior Tribunal de Jusça e no Supremo Tribunal Federal, sucessivamente, em Brasília. Não há mais para onde recorrer... Se aceito o recurso, haverá o pronunciamento das instân- cias máximas do Judiciário e saberemos a sentença final! Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judici- ais ou administrati- vas. O sindicato é expres- samente autorizado a atuar como substitu- to processual da categoria profissio- nal, possuindo legiti- mação extraordinária (art. 6º do CPC) para a defesa judicial dos direito e interesses coletivos ou indivi- duais da categoria. Portanto, somos um Sindicato que ousou questionar o “modus operandis” da estru- tura autárquica arre- cadadora de um tri- buto obrigatório para o exercício profissio- nal fora dos parâme- tros legais!
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SASERS VITÓRIA EM
2ª INSTÂNCIA 1 º S E M E S T R E / 1 2 V O L U M E 1 , E D I Ç Ã O 1
A v . A l b e r t o B i n s , 3 6 2 s a l a s 4 0 5 / 4 0 6
C e n t r o – P O A – R S
Fones:
51 32288921 / 51 30245977
WWW.SASERS.COM.BR
Sindicato dos
Assistentes Sociais RS
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acaba de divulgar mais uma sentença
favorável à Ação Ordinária de Nº 2009.71.00.002849-2/RS movida pelo SASERS em
2009.
SASERS OBTEM NOVA VITÓRIA NO PROCESSO DAS
ANUIDADES
O Sindicato dos Assistentes Sociais no RS -
SASERS - solicitou judicialmente, à titulo de
antecipação de tutela, a determinação para
que o CRESS/RS se abstivesse de cobrar as
anuidades profissionais do exercício de
2009 em valores superiores ao limite
máximo de 2 MVRs, de acordo com a Lei
6994/02.
Com relação aos profissionais inscritos no
Conselho Regional anteriormente a 2009,
cujos pagamentos das anuidades nos
últimos 05 anos excederam ao limite legal,
solicitou a devolução corrigida dos valores
pagos a maior ou, no mínimo, a
compensação dos valores pagos (corrigidos)
a maior com as anuidades futuras incluindo-
se nestas anuidade de 2009.
Em 16 de fevereiro de 2009, o Conselho Regional
de Serviço Social do RS foi sentenciado a obser-
var, até a superveniência de alteração legal, os
limites dispostos pela Lei n. 6.994/82 ao proceder
ao cálculo e à cobrança das anuidades e multas
considerando o MVR como correspondente a
17,8632 UFIR; Além disso, o réu ficou obrigado a
remeter os novos boletos, cabendo aos beneficiá-
rios a decisão sobre se beneficiar da antecipação
da tutela ou recolher os valores conforme os bole-
tos que já haviam sido enviados.
O Conselho recorreu da sentença apresentando
interposição de agravo na tentativa de reverter a
última decisão judicial mas teve nova derrota
perante o judiciário. Em 12 de maio de 2009, a
desembargadora Federal indeferiu o pedido de
reconsideração formulado pela agravante, man-
tendo a decisão anterior.
ENTENDA O PROCESSO!
Sucessivos recursos foram impetrados pelo Conselho Regional de Serviço Social do RS, desde então, mas todos resultaram na manutenção da sentença inicial de cobrar a anuidade dentro da Lei existente (Lei nº6994/2002)
Ganhamos, agora, em Segunda Instância!
O CRESS/RS novamente recorreu da sentença apresentando dois recursos, um Especial e outro Extraordinário a serem julgados no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, sucessivamente, em Brasília. Não há mais para onde recorrer... Se aceito o recurso, haverá o pronunciamento das instân-cias máximas do Judiciário e saberemos a sentença final!
Ao sindicato cabe a
defesa dos direitos e
interesses coletivos
ou individuais da
categoria, inclusive
em questões judici-
ais ou administrati-
vas.
O sindicato é expres-
samente autorizado a
atuar como substitu-
to processual da
categoria profissio-
nal, possuindo legiti-
mação extraordinária
(art. 6º do CPC) para
a defesa judicial dos
direito e interesses
coletivos ou indivi-
duais da categoria.
Portanto, somos um
Sindicato que ousou
questionar o “modus
operandis” da estru-
tura autárquica arre-
cadadora de um tri-
buto obrigatório para
o exercício profissio-
nal fora dos parâme-
tros legais!
O poder dos Conselhos
de Profissão
de 2011, foi convertida na Lei
12.514, em 28 de outubro de
2011, quando a Presidente Dil-
ma sancionou o dispositivo legal
que dispõe sobre as ativida-
des do médico-residente e
trata das contribuições de-
vidas aos conselhos profissi-
onais em geral.
as atividades do médico-
residente também ordena a
forma e o teto da cobrança
das anuidades e deve ser
rigorosamente cumprida.
lei, aquela que era objeto do
processo judicial movido pelo
Sindicato (Lei 6994/2008) pas-
sou a ser uma lei superada.
brar, pela MP 536, até R$
500,00 de anuidade profissional.
decisão de cobrar R$ 241,00 foi
fruto de decisão tomada em
assembleia, mecanismo AGO-
RA previsto em lei.
SASERS continuou tramitando
no judiciário, em instância supe-
rior, aguardando decisão final
quanto à devolução dos valores
cobrados a maior pelo CRESS/
RS, de janeiro de 2004 a janeiro
de 2009.
LEI
SEMPRE DEVE SER CUM-
PRIDA, portanto, desde 2009
estamos lutando pela garantia
de direitos dos assistentes soci-
ais.
Hoje, com nova lei assinada pela
Presidência da República, reafir-
mamos a necessidade dos pro-
fissionais cumprirem com suas
obrigações legais e dos Conse-
lhos a observarem a aplicação
rigorosa da legislação vigente no
País.
OS CONSELHOS PROFISSIONAIS E A
MOBILIZAÇÃO NACIONAL Nos últimos três anos, os Conselhos Profissionais enfrentaram milhares de ações
judiciais em todo País pois a prática da arrecadação ilegal era comum nas profis-
sões liberais. O movimento sindical, liderado pelas Centrais Sindicais, pressiona-
vam o Congresso para que fosse realizada uma Audiência Pública a fim de se dis-
cutir um Projeto de Lei 3507, de autoria de Tarcísio Zimmermann, que fixava limi-
tes máximos para todas as anuidades profissionais.
Em 04 de setembro de 2011 houve a Audiência Pública em Brasília, onde todo
movimento sindical brasileiro, parlamentares e Conselheiros Profissionais estive-
ram presentes defendendo suas ideias e apresentando os encaminhamentos pos-
síveis para a continuidade dos debates.
Para surpresa geral da Nação, o lobby dos Conselhos foi tão forte que eles con-
seguiram enxertar a COBRANÇA DAS ANUIDADES numa Medida Provisória que
dispunha sobre as atividades dos médicos-residentes, num ato conduzido pela
Deputada Federal Jandira Feghali (PCdoB/RJ).
“Os Conselhos são
órgãos delegados
do Estado para o
exercício da regula-
mentação e fiscaliza-
ção das profissões
liberais”
UMA AFIRMAÇÃO QUE NÃO FALA A VERDADE!
J O R N A L D O C O N S E L H O R E G I O N A L D E S E R V I Ç O S O C I A L - 1 0 ª R E G I Ã O - Nº 93 - JUNHO DE 2012
“A ação judicial se justificou porque não havia uma lei específica que regulamentasse a cobrança de anuidades pelos
Conselhos Profissionais. Agora a Lei estabelece que os conselhos de classe podem estabelecer uma anuidade de até
R$ 500,00. No caso do CRESS/RS, o valor definido em Assembleia é de R$ 241,00, valor mínimo proposto no Encon-
tro Nacional do Conjunto CFESS/CRESS, ou seja, menos da metade do teto permitido pela Lei”.
P Á G I N A 2 Sindicato dos Assistentes Sociais no Estado do Rio Grande do Sul - SASERS
P Á G I N A 3 Sindicato dos Assistentes Sociais no Estado do Rio Grande do Sul - SASERS
ACORDOS COLETIVOS
As negociações coletivas com a Companhia de Saneamento do Estado do RS -
CORSAN - e os sindicatos de categorias já estão bem avançadas. Várias reuniões
gerais já aconteceram assegurando a prorrogação de todas as cláusulas do último
Acordo Coletivo por mais trinta dias.
O SASERS chamou Assembleia Geral Extraordinária para elaborar a pauta de
reivindicações específicas com as assistentes sociais da CORSAN e reuniu-se,
depois, com a Direção da Companhia para fazer a entrega oficial do documento.
Além de manter a cláusula da carga horária de 30 horas semanais, o Acordo desse
ano traz como avanço a ampliação dos dias de dispensa para formação profissional dos assistentes sociais
e a garantia da dispensa de dirigentes sindicais para a prática sindical dentro do SASERS.
A diretoria da CORSAN explanou o plano de aumento do quadro funcional sinalizando para 2013 a
realização de concurso público para ingresso de assistentes sociais na Companhia. Segundo André
Passos, Diretor Administrativo, o assistente social tem sido um dos profissionais mais destacado na área
de Recursos Humanos atuando no protagonismo de programas preventivos para o enfrentamento ao uso de
drogas e álcool.
Luiz Henrique - Superintendente de RH, André Passos - Diretor Administrativo, Eliane Gerber - Presidente SASERS,