DECRETO Nº 9.322/2020 DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 7.680, DE 05 DE ABRIL DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 72, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO que a Declaração de Utilidade Pública pelo Decreto n. 7.680/2013 tinha como objeto o licenciamento ambiental para a canalização de um curso d’água e que tal finalidade já foi cumprida; CONSIDERANDO que não é mais necessário manter a declaração de utilidade pública sobre os imóveis objetos das Matrículas Imobiliárias do Ofício do Registro de Imóveis de São Miguel do Oeste nºs. 14.916, 15.812, 12.498, 26.284, 8.789, 14.291, 26.100, 9.419, 36.982, 11.435, 23.308, 11.434 e 41.688; CONSIDERANDO que houve equívoco no Decreto nº 9.314/2020, no qual a matrícula nº 23.308 foi mencionada em duplicidade; CONSIDERANDO que a matrícula nº 23.327, foi retificada para a matrícula nº 41.688. DECRETA: Art. 1º Fica revogado na íntegra o Decreto nº 7.680, de 05 de abril de 2013, que declarou de utilidade pública os imóveis matriculados no Ofício de Registro de Imóveis de São Miguel do Oeste sob nºs. 14.916, 15.812, 12.498, 26.284, 8.789, 14.291, 26.100, 9.419, 36.982, 11.435, 23.308, 11.434 e 41.688, uma vez que não mais persiste a necessidade de utilidade pública dos referidos imóveis. Art. 2º Fica autorizado o Departamento de Patrimônio adotar todas as providências necessárias para cancelar ou efetivar a baixa de eventual averbação do Decreto 7.680/2013