ANO 6 - EDIÇÃO 63 - SALTO DE PIRAPORA - 30 DE JULHO DE 2010 Salto de Pirapora ganhou posto de atendimento do Sebrae Em parceria com a Prefeitura, Rotary Clube e o Clube da Terceira Idade, o Sebrae-SP inaugurou dia 12 de julho um Posto de Atendimento ao Empreendedor (PAE) em Salto de Pirapora. Com isso, já são 136 PAEs no interior paulista. Para a adminis- tração municipal, a presença do Se- brae no município vai ajudar a for- talecer a economia local com o cres- cimento dos pequenos negócios. O PAE está localizado no centro da cidade, na Praça Antonio Lemes dos Santos e é resultado da parceria entre a Prefeitura, o Rotary Clube da cidade e o Clube da Terceira Idade Turma da Alegria. “O Sebrae-SP é um ponto de re- ferência e o empreendedor vai ter todas as informações necessárias que ele precisa para trabalhar, ser um empreendedor e um grande empre- sário. Não se abre um comércio hoje e fecha amanhã, é prejuízo para a cidade e prejuízo para o empreen- dedor. Aqui ele vai ter todos os co- nhecimentos e as diretrizes para co- meçar no caminho certo e ter suces- so. A micro e pequena empresa re- presenta 99% dos estabelecimentos que abrem e fecham as portas diari- amente, 60% dos empregos com car- teira assinada e produz 20% do Pro- duto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Há dez anos, tínhamos no Brasil 40 habitantes por empresa, hoje te- mos 30 e, em cinco anos, vamos ter 20 habitantes por empresa. As em- presas de pequeno porte serão cada vez mais importantes. Aqui na região estão se instalando grandes indústri- as que viam a pequena empresa, dez anos atrás, como mero comprador final de sua cadeia. Hoje a visão é outra porque a pequena empresa faz parte da cadeia de fornecedor e es- tamos aqui para capacitar, treinar e ter mais competitividade nesse mer- cado”, ressaltou o diretor-superin- tendente do Sebrae-SP, Ricardo Tor- torella. O posto conta com toda infra- estrutura para receber empresários e futuros empreendedores, com salas de treinamento destinadas a cursos e palestras, o atendimento está a car- go de dois agentes capacitados para oferecer orientação e as demais fer- ramentas do Sebrae-SP. Essa unidade faz parte da rede de abrangência do Escritório Regional da instituição em Sorocaba, que con- ta agora com nove postos de atendi- mento. A solenidade de inauguração contou com a presença do diretor- superintendente do Sebrae-SP, Ri- cardo Tortorella, do gerente do Es- critório Regional de Sorocaba, Car- los Alberto de Freitas, autoridades locais, além do presidente Rotary Clube e a presidenta do Clube da Terceira Idade. Fundo Social de Solidariedade Municipal faz entrega de lençóis para Santa Casa de Misericórdia Materiais foram retirados junto ao Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo através do programa Lençol Amigo A presidente do Fundo Social de Solidariedade de Salto de Pirapora recebeu dia 29 de junho, em São Paulo, 216 peças de guarnições de cama do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo (FUSSESP). Os materiais foram destinados a Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora, para serem utilizados nos leitos do SUS. Os lençóis foram entregues para a administradora do hospital, Sonia Maria Magalhães. “Ficamos felizes com esse recebimento, são lençóis de ótima qualidade e que terão um excelente uso aqui”, salienta a administradora. A doação foi possível graças à assinatura de um contrato de doação, firmado entre o Fundo Social de Solidariedade Municipal e o chefe de Gabinete do FUSSESP, que coordena o programa “Lençol Amigo”. O programa “Lençol Amigo” tem por objetivo doar roupas de cama aos hospitais que atendem pela Rede SUS. São entregues conjuntos de roupa de cama (fronha, forro e dois lençóis) para os leitos SUS desses hospitais. Administradora do hospital recebeu as guarnições de cama O Sebrae local está apto a receber empresários e futuros empreendedores
24
Embed
Salto de Pirapora ganhou posto de atendimento do Sebraesaltodepirapora1.hospedagemdesites.ws/site/wp-content/uploads/20… · ANO 6 - EDIÇÃO 63 - SALTO DE PIRAPORA - 30 DE JULHO
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
ANO 6 - EDIÇÃO 63 - SALTO DE PIRAPORA - 30 DE JULHO DE 2010
Salto de Pirapora ganhou posto de atendimento do SebraeEm parceria com a Prefeitura,
Rotary Clube e o Clube da TerceiraIdade, o Sebrae-SP inaugurou dia 12de julho um Posto de Atendimentoao Empreendedor (PAE) em Salto dePirapora. Com isso, já são 136 PAEsno interior paulista. Para a adminis-tração municipal, a presença do Se-brae no município vai ajudar a for-talecer a economia local com o cres-cimento dos pequenos negócios.
O PAE está localizado no centroda cidade, na Praça Antonio Lemesdos Santos e é resultado da parceriaentre a Prefeitura, o Rotary Clube dacidade e o Clube da Terceira IdadeTurma da Alegria.
“O Sebrae-SP é um ponto de re-ferência e o empreendedor vai tertodas as informações necessárias queele precisa para trabalhar, ser umempreendedor e um grande empre-sário. Não se abre um comércio hojee fecha amanhã, é prejuízo para acidade e prejuízo para o empreen-dedor. Aqui ele vai ter todos os co-nhecimentos e as diretrizes para co-
meçar no caminho certo e ter suces-so. A micro e pequena empresa re-presenta 99% dos estabelecimentosque abrem e fecham as portas diari-amente, 60% dos empregos com car-teira assinada e produz 20% do Pro-duto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
Há dez anos, tínhamos no Brasil40 habitantes por empresa, hoje te-mos 30 e, em cinco anos, vamos ter20 habitantes por empresa. As em-presas de pequeno porte serão cadavez mais importantes. Aqui na regiãoestão se instalando grandes indústri-as que viam a pequena empresa, dezanos atrás, como mero compradorfinal de sua cadeia. Hoje a visão éoutra porque a pequena empresa fazparte da cadeia de fornecedor e es-tamos aqui para capacitar, treinar eter mais competitividade nesse mer-cado”, ressaltou o diretor-superin-tendente do Sebrae-SP, Ricardo Tor-torella.
O posto conta com toda infra-estrutura para receber empresários efuturos empreendedores, com salas
de treinamento destinadas a cursose palestras, o atendimento está a car-go de dois agentes capacitados paraoferecer orientação e as demais fer-ramentas do Sebrae-SP.
Essa unidade faz parte da rede deabrangência do Escritório Regionalda instituição em Sorocaba, que con-ta agora com nove postos de atendi-
mento. A solenidade de inauguraçãocontou com a presença do diretor-superintendente do Sebrae-SP, Ri-cardo Tortorella, do gerente do Es-critório Regional de Sorocaba, Car-los Alberto de Freitas, autoridadeslocais, além do presidente RotaryClube e a presidenta do Clube daTerceira Idade.
Fundo Social de Solidariedade Municipal faz entregade lençóis para Santa Casa de Misericórdia
Materiais foram retirados junto ao Fundo de Solidariedade e DesenvolvimentoSocial e Cultural do Estado de São Paulo através do programa Lençol Amigo
A presidente do Fundo Social deSolidariedade de Salto de Piraporarecebeu dia 29 de junho, em São Paulo,216 peças de guarnições de cama doFundo de Solidariedade eDesenvolvimento Social e Cultural doEstado de São Paulo (FUSSESP). Osmateriais foram destinados a SantaCasa de Misericórdia de Salto dePirapora, para serem utilizados nosleitos do SUS.Os lençóis foram entregues para aadministradora do hospital, SoniaMaria Magalhães. “Ficamos felizescom esse recebimento, são lençóis de
ótima qualidade e que terão umexcelente uso aqui”, salienta aadministradora.A doação foi possível graças àassinatura de um contrato de doação,firmado entre o Fundo Social deSolidariedade Municipal e o chefe deGabinete do FUSSESP, que coordenao programa “Lençol Amigo”.O programa “Lençol Amigo” tem porobjetivo doar roupas de cama aoshospitais que atendem pela Rede SUS.São entregues conjuntos de roupa decama (fronha, forro e dois lençóis) paraos leitos SUS desses hospitais. Administradora do hospital recebeu as guarnições de cama
O Sebrae local está apto a receber empresários e futuros empreendedores
Imprensa Oficial SALTO DE PIRAPORAMUNICÍPIO DE 230 DE JULHO DE 2010
ATOS DO PODER EXECUTIVOLEIS ORDINÁRIAS
EXPEDIENTE
MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORAÓrgão Oficial da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora
Criado pela Lei Municipal Nº 1122/2005,de 3 de março de 2005
Diagramação e Artes: Hélio Ortega JuniorTiragem: 3.000 exemplares
Editor Responsável: Márcio M. Pedroso - MTb 30941Reportagens e Fotos: Márcio Pedroso
Avenida Lydia David Haddad, 150 - Campo Largo - Salto de Pirapora/SPCEP: 18.160-000 - Tel.: (15) 3491-9595
“ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PARA ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇA-MENTO DE 2011 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, usando das atribuições quelhe são conferidas por Lei,FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArtigo 1º - Fica estabelecido, para a elaboração do Orçamento do Município, relativo ao exercíciode 2011, as Diretrizes Gerais de que trata esta Lei, os princípios estabelecidos na ConstituiçãoFederal, art. 165, § 2º e 9º, Constituição Federal, no art. 174, § 2º da Constituição Estadual, naLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Orgânicado Município e as recentes Portarias editadas pelo Governo Federal.§ Único – As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração direta eindireta.Artigo 2º - A estrutura orçamentária, que servirá de base para a elaboração do orçamento-pro-grama para o próximo exercício, deverá obedecer aos princípios de unidade, universalidade eanualidade além das disposições constantes do Anexo I, da Lei Complementar nº 003/2009, de31 de Março de 2009.Artigo 3º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais, não podendo o montantedas despesas fixadas excederem a previsão da receita para o exercício.Artigo 4º - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá o Poder Legislativo, Executivo,entidades da Administração Direta e Indireta, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000,observando-se os seguintes objetivos estratégicos:I – combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social;II – promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico;III – reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência detrabalho e arrecadação;IV – assistência à criança e ao adolescente;V – melhoria da infra-estrutura urbana;VI – combate a sonegação fiscal e a cobrança da Dívida Ativa inscrita.CAPÍTULO IIMETAS E PRIORIDADESArtigo 5º - As metas-fim da Administração Pública Municipal para o exercício de 2011 especifica-das nos Anexos V e VI, que integram esta Lei, também estarão estabelecidas por programasconstantes do plano Plurianual relativo ao período 2010/2013.CAPÍTULO IIIDAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOSArtigo 6º - As metas de resultados fiscais do Município, para o exercício de 2011, são as estabe-lecidas no Anexo I, denominado Anexo de Metas Fiscais que, em conjunto com os demais Ane-xos, que integram esta Lei, são os seguintes:Anexo I – Metas Anuais;Anexo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Anexo III - Metas Fiscais Atuais comparadas com as Fixadas nos três exercícios anteriores;Anexo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;Anexo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;Anexo VI – Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;Anexo VII – Avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência doMunicípio;Anexo VIII – Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita;Anexo IX – Margem e Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;§ Único – As tabelas I, e III de que trata o “caput” são expressas em valores correntes e constan-tes, caso ocorram mudanças no cenário macro-econômico do país, seus valores poderão seralterados, conforme Decreto do Executivo.Artigo 7º - Integra esta Lei o anexo denominado Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados ospassivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com indicação dasprovidencias a serem tomadas pelo Poder Executivo caso venha a se concretizar.CAPÍTULO IVDAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2011Artigo 8º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deve-rão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentesda área.§ 1º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursosfinanceiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estarãolimitados ao montante das disponibilidades de caixa e bancos, conforme preceito da LRF.§ 2º - A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira ocor-ridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas na observância do parágra-fo anterior.Artigo 9º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão das recei-tas e à fixação das despesas, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal,atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação co-munitária, conterá “reserva de contingência”, identificado pelo código 99999999 em montanteequivalente a no mínimo meio por cento (0,5%) da Receita Corrente Líquida, e será destinada a:I – cobertura de créditos adicionais;II – atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.Artigo 10 - Atendida as metas priorizadas para o exercício de 2011, a Lei Orçamentária poderácontemplar o atendimento de outras metas financiadas com recursos próprios ou de outrasesferas de governo, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondente ao período de2010/2013 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011.Artigo 11 – A Lei não consignará recursos para inicio de novos projetos se não estiverem ade-quadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação dopatrimônio público.Parágrafo Único – Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização físicaesteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuado em vigência.Artigo 12 – Para fins do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de2000, considera-se irrelevante as despesas realizadas anualmente até o valor de R$ 8.000,00(oito mil reais), no caso de aquisição de bens e serviços, e de até o valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia.Artigo 13 – Em atendimento ao disposto no art. 4º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000, os custos dos programas finalísticos financiados pelo orçamentomunicipal deverão ser apurados mensalmente mediante liquidação da despesa.§ 1º - As despesas serão apropriadas de acordo com a efetiva destinação dos gastos,baseados em critérios de rateio de custos dos programas.§ 2º - A avaliação dos resultados far-se-á a partir da apuração dos custos e das informaçõesfísicas referentes às metas estabelecidas na LDO.§ 3º - Para os efeitos deste artigo, considera-se programa finalísticos aquele cujo objetivo estra-tégico é o de propiciar a incorporação de um bem ou serviço para atendimento direto das de-mandas da sociedade.Artigo 14 – Quando da execução de programas de competência do Município, poderá esteadotar estratégias de transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde queespecificamente autorizadas em lei municipal e seja firmado convênio, ajuste ou congênere,pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, forma e prazospara prestação de contas.§ 1º - Anualmente, as instituições legalmente instituídas poderão requerer a Municipalidade adestinação de subvenção social, contribuições ou auxílios, pelo atendimento continuado diretoao público, de forma gratuita, nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte e assistênciasocial, e estejam registradas nos respectivos Conselhos Municipais;
Imprensa Oficial SALTO DE PIRAPORAMUNICÍPIO DE 330 DE JULHO DE 2010
§ 2º - No requerimento deverá estar consignando o valor desejado, a justificativa do pleito, operíodo de utilização do recurso, o objeto a ser custeado através de um Plano de Aplicação,além de ser instruído com o ultimo balanço e demonstrações devidamente assinado pelo conta-dor responsável§ 3º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, contribuições e auxílios, as enti-dades deverão atender ainda, outros requisitos que se tornarem necessários, além dos seguin-tes requisitos:I – estar sediada e comprovadamente estar exercendo suas atividades em período superior a 12(doze) meses no Município;II – estar cadastrada no Município e apresentar ata quanto à regularidade da atual diretoria;III – apresentar declaração atualizada de funcionamento regular, lavrada por órgãos federal ouestadual, com jurisdição no Município;IV – apresentar as certidões do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e do Fundo deGarantia do Tempo de Serviço-FGTS, com prazo de validade nelas assinalado;V – estatutariamente constar:a) no caso de dissolução da entidade, doação de seus bens a entidade congêneres, sediadas noEstado de São Paulo, principalmente no Município de Salto de Pirapora;b) os cargos de dirigentes da entidade não são de caráter remuneratório.§ 4º - somente as instituições aprovadas pelo Conselho Municipal competente às áreas de ativi-dades poderão ser incluídas como beneficiárias no orçamento anual da municipalidade.§ 5º - As Instituições a ser incluídas no Orçamento para o exercício de 2011 são as seguintes:a) Associação Santa Casa de Misericórdia Salto de Pirapora;b) Casa Áurea dos Velhinhos de Salto de Pirapora;c) Associação Lar Criança Feliz;d) Guarda Mirim de Salto de Pirapora;e) Corporação Musical Lyra São João Batista;f) Grupo de Escoteiros Salto do Peixe nº 295/SP;g) Clube da 3ª Idade Turma da Alegria.§ 6º – Nenhum recurso financeiro será liberado à Entidade Social, enquanto em débito comPrestação de Contas de recursos concedidos anteriormente, ou sem parecer de aprovação.Artigo 15 – As transferências financeiras entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria,assim como os fundos especiais, que compõem a Lei orçamentária, ficam condicionados àsnormas constantes das respectivas Leis instituidoras, leis específicas ou regras determinadaspela Secretaria do Tesouro Nacional, não se aplicando, o disposto no artigo anterior.Artigo 16 – Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2011, oExecutivo estabelecerá na forma do artigo 13, da Lei Complementar nº 101, a programaçãofinanceira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização dedespesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.§ 1º - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbi-rá do seguinte:I - publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orça-mentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dota-ções;II - emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimentodas Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara de Vereadores;III - os Planos, LDO, Orçamentos, prestação de Contas, parecer do T.C.E., serão amplamentedivulgados, inclusive na Internet, e ficará à disposição da comunidade;IV - o desembolso dos recursos financeiros consignados a Câmara Municipal, será feito até o dia20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes, na confor-midade com a L.O.M..§ 2º - Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração naarrecadação de receita capaz de comprometer a obtenção dos resultados nominais e primáriofixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subseqüentes, oExecutivo e Legislativo determinarão a limitação de empenhos e movimentação financeira, emmontantes à preservação dos resultados estabelecidos.§ 3º - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os Chefes dosPoderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nasações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social.§ 4º - Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação financeira nas despesas vincu-ladas, caso a frustração na arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas.§ 5º - Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas queconstituam obrigações legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço dadívida e precatórios judiciais.§ 6º - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese deser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada em relação à meta fixadano Anexo de Metas Fiscais, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31, da Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000.
Artigo 17 – A limitação de empenhos e movimentação financeira de que trata o artigo anteriorpoderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração de receitas se revertanos bimestres seguintes.Artigo 18 – Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas de responsabilidades deoutras esferas de Governo, desde que firmados os respectivos convênios, termo de acordo,ajuste ou congêneres e haja recursos orçamentários disponíveis.Artigo 19 – O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado de forma consolidada, em conformi-dade com as diretrizes fixadas nesta lei, com o art. 165, §§ 5º, 6º, 7º e 8º, da ConstituiçãoFederal, com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, assim como à Lei Complementarnº 101, de 4 de maio de 2000, portaria interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, da Secre-taria do Tesouro Nacional e atualizações posteriores.§ 1º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá:I – o orçamento fiscal;II – o orçamento da seguridade social.§ 2º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orça-mentária, detalhada por categoria econômica, grupos de despesas, modalidade de aplicação,nos termos da Portaria interministerial nº 163, de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministériodo Planejamento, Orçamento e Gestão.§ 3º – Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesas demesma características quanto ao objeto de gastos, conforme a seguir discriminados:I – pessoal e encargos sociais – 1;II – juros e encargos da dívida – 2;III – Outras despesas correntes – 3;IV – investimentos – 4;V – inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumentode capital de empresas – 5; eVI – amortização da dívida – 6.Artigo 20 – O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 diasantes do prazo de remessas da LOA, sua proposta orçamentária consolidada, os estudos eestimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida e as respec-tivas memórias de cálculo, na forma prevista no art. 12, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Artigo 21 - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita,atenção aos princípios de:I - prioridade de investimentos nas áreas sociais;II - austeridade na gestão dos recursos públicos;III - modernização na ação governamental;IV - princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária;V - a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á no mínimo, por categoria eco-nômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, nos termos do art. 6º daPortaria Interministerial nº 163 de 4/5/01.CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESA COM PESSOALArtigo 22 – O aumento da despesa com pessoal em decorrência de qualquer medida relaciona-das no art. 169, § 1º, da Constituição Federal, poderá ser realizada pelo órgãos, entidades daadministração direta ou indireta, inclusive Fundações, mediante lei específica, desde que obe-decidos os limites previstos nos art. 20, 22, § único e 71, todos da Lei Complementar nº 101, de4 de Maio de 2000 e cumprida as exigências previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma legal,ficando autorizado o aumento da despesa com pessoal para:I – reajuste inflacionário do quadro funcional;II – concessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração, a criação de cargos, em-pregos e funções ou alterações de estrutura de carreira;III – admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.§ 1º - Os aumentos de que trata este artigo, em qualquer hipótese somente poderão ocorrer sehouver:I – prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal eaos acréscimos dela decorrentes;II – Lei específica para as hipóteses prevista nos incisos I e II do “caput”;III – observância da legislação vigente no caso do inciso III do “caput”.§ 2º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixadosnos art. 29 e 29 – A da Constituição Federal.Artigo 23 – Ocorrendo à hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22, da LeiComplementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a manutenção de horas extras somente poderáocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúdepública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto doChefe do Executivo.CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Imprensa Oficial SALTO DE PIRAPORAMUNICÍPIO DE 430 DE JULHO DE 2010
Artigo 24 – O projeto de Lei versando sobre a concessão de anistia, remissão, subsídio, créditopresumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação debase de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros bene-fícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14, daLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de quenão prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do muni-cípio, que não afetará as metas de resultados nominal e primário, bem como as ações decaráter social, especificamente a educação, saúde e assistência social.Artigo 25 – O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal, o Projeto de Lei dispon-do sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:I – revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções nos lança-mentos;II – revogação das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça social;III – revisão das taxas, objetivando adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e aoexercício do poder de policia do Município;IV – atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de valorização domercado imobiliário;V – aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação detributos.Artigo 26 – O Poder Executivo enviará até o dia 30 de setembro o Projeto de Lei Orçamentária aCâmara Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir parasanção.Parágrafo Único – Não sendo devolvido o Autógrafo de Lei Orçamentária até o final do exercíciode 2010 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a suaaprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês.Artigo 27 - Caso o valor previsto no anexo de metas fiscais apresentarem defasados na ocasiãoda elaboração da proposta orçamentária, estes serão reajustados aos valores reais, compatibi-lizando a receita orçada com a despesa autorizada.Artigo 28 - O Poder Executivo é autorizado a:I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamentodas despesas, nos termos da Legislação vigente;IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programa-ção, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal;V – Realizar operações de Leasing nos da legislação em vigor e limites de sua capacidade deresgate.Artigo 29 – Para efeito desta Lei, entende-se por:I – programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dosobjetivos pretendido, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;II – atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envol-vendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quaisresulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;III – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envol-vendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resultam um produto que con-corre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;IV – operações especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ouaperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contra-prestação direta sob a forma de bens ou serviços;V – subtítulo, o menor nível da categoria de programação, sendo utilizado, especialmente, paraespecificar a localização física da ação;VI – unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãosorçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.§ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob aforma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores emetas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização das ações.§ 2º - As categorias de programação de que trata esta Lei, serão identificadas no projeto de leiorçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, desdobrados em sub-títulos, com indicação do produto, unidade de medida e da meta física.§ 3º - São vedadas, na especificação dos subtítulos, alterações da finalidade da ação.§ 4º - As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respecti-vos projetos, atividades ou operações especiais.§ 5º - Cada atividade, projeto e operação especial idenficará a função e a subfunção às quais sevinculam.§ 6º - Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa.Artigo 30 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 30 de junho de 2010.
JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito
LEI Nº 1354/2010De 30 de junho de 2010.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DAS PESSOAS DEFICIENTES E,DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, usando das atribuições quelhe são conferidas por Lei,FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Artigo 1º - Fica criado junto à Secretaria da Saúde o Conselho Municipal das Pessoas Deficien-tes - CMPD, órgão consultivo, permanente e paritário, com finalidade de, em conjunto com asociedade, assessorar o Governo Municipal, no sentido de que o exercício dos direitos civis daspessoas Deficientes sejam assegurados, dentro da globalidade da política da Administração.Artigo 2º - A este Conselho, compete estabelecer diretrizes que visem a implementação dosplanos e programas de apoio às pessoas Deficientes, além das atribuições específicas contidasna Política Nacional, atuando no sentido de:I - definir as prioridades, estabelecer as diretrizes sobre a Política Municipal aplicada ao cumpri-mento dos direitos das pessoas deficientes;II - zelar pela execução desta Política, visando a qualidade de adequação da prestação deserviços, na área de apoio às pessoas deficientes, bem como, oferecer orientação técnica;III - articular, com as demais políticas sociais básicas (Saúde, Educação, Previdência e Assis-tência Social), para ação a nível participativo de apoio e prioridade, de atendimento às pessoasdeficientes;IV - garantir a instituição de canais e mecanismos de participação popular, bem como, lutar pelainclusão social das pessoas deficientes;V - apreciar os programas elaborados, conforme a Política Municipal das pessoas deficientes,propondo sua inclusão na previsão orçamentária do Município;VI - convocar, ordinariamente, a cada 02 (dois) anos ou, extraordinariamente, a ConferênciaMunicipal das Pessoas Deficientes, que terá a atribuição de avaliar a situação dos envolvidospropondo diretrizes para aperfeiçoamento da Política Pública Municipal;VII - elaborar seu Regimento Interno, que será homologado pelo Prefeito através de Decreto.Artigo 3º - Este Conselho será composto por 6 (seis) Conselheiros, na seguinte conformidade:I – Três (3) Representantes da Administração Municipal e;II – Três (3) Representantes de Associações Constituídas, ONGs e da Sociedade Civil doMunicípio de Salto de Pirapora.§ 1º - A cada membro efetivo corresponderá um suplente.§ 2º - A escolha dos representantes mencionados no inciso II, do artigo 3º, desta Lei, dar-se-áem Assembléia especialmente convocada pelo Poder Executivo, através de Edital, sob a fisca-lização do Ministério Público.§ 3º - Os representantes do Poder Executivo serão de livre escolha do Prefeito, dando preferên-cia àqueles profissionais que desenvolvam ou se interessem por trabalhos relacionados aosassuntos das Pessoas Deficientes.§ 4º - Todos os Conselheiros, após os trâmites de escolha, serão nomeados por Decreto doExecutivo.Artigo 4º - O mandato dos Conselheiros será de dois anos, sendo permitida sua recondução pormais uma vez, de igual período.§ 1º - As funções dos Conselheiros não serão remuneradas, sendo consideradas de relevanteinteresse público.§ 2º - O Conselho será presidido por um de seus membros, eleito para o mandato de dois anos,permitida uma única recondução, por igual período, na forma em que dispuser o RegimentoInterno.Artigo 5º - Anualmente o Conselho prestará contas de suas atividades, ao Prefeito, com envio deidêntica documentação à Câmara Municipal.Artigo 6º - Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos pelo Conselho, em decisão apro-vada por maioria qualificada de seus membros, em Assembléia Pública.Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Imprensa Oficial SALTO DE PIRAPORAMUNICÍPIO DE 530 DE JULHO DE 2010
LEI Nº 1355/2010De 30 de junho de 2010.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO SUBVENCIONAR A CASA ÁUREA DOS VELHINHOS DESALTO DE PIRAPORA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhesão conferidas por Lei,FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora – SP, aprovou e eu sanciono epromulgo a seguinte Lei:ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Casa Áurea dos Velhi-nhos de Salto de Pirapora, CNPJ nº 47.824.487/0001-90, para subvencionar mensalmente deJulho a Dezembro de 2010, no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), destinado aopagamento de despesas consignadas em Plano de Aplicação a ser formalizado pela Entidade.ARTIGO 2º - As transferências financeiras serão concedidas nos termos do Convênio e de con-formidade com as disponibilidades financeiras do Município.ARTIGO 3º - Para atendimento da subvenção prevista no “caput” do Artigo 1º, fica autorizada asuplementar a dotação orçamentária a saber:12 Secretaria da Promoção Social Habitação12.02 Divisão de Promoção SocialFicha nº 1087- 082410045.2.058-3.3.50.43 – Subvenções Sociais......R$ 42.000,00F.R 01 – TesouroARTIGO 4º - A suplementação prevista no artigo anterior, será coberta mediante a anulaçãoparcial da seguinte dotação orçamentária:08 Secretaria de Serviços Públicos08.02 Divisão de Vias PúblicasFicha nº 425 – 044520033.1.003-4.4.90.51 – Obras e Instalação ........R$ 42.000,00F.R 01 – TesouroARTIGO 5º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotaçõesorçamentárias próprias.ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente aLei nº 1127/2005, de 12 de abril de 2005.
JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito
LEI Nº 1356/2010De 30 de junho de 2010.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIOS COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA CESSÃO NÃO ONEROSA DE FUNCIONÁRIOS PÚBLI-COS MUNICIPAIS, PARA PRESTAREM SERVIÇOS JUNTO AO FORO DISTRITAL DE SALTODE PIRAPORA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhesão conferidas por Lei,FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora – SP, aprovou e eu sanciono epromulgo a seguinte Lei:ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios com o Tribunal de Contas deSão Paulo, visando a cessão de funcionários municipais, para prestarem serviços, junto ao ForoDistrital de Salto de Pirapora.ARTIGO 2º - Os Convênios serão firmados, nos termos da Minuta anexa, que faz parte integran-te desta Lei.ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotaçõesorçamentárias próprias.ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MINUTA DO SERVIDOR
TERMO DE CONVÊNIOTermo de convênio para a cessão de servidor público municipal, lavrado entre o TRIBUNAL DEJUSTIÇA DE SÃO PAULO e a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE..............................., em cará-ter GRATUITO.
Por este instrumento, em que figura de um lado como CESSIONÁRIO o Egrégio TRIBUNAL DEJUSTIÇA DE SÃO PAULO, representado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarcade.........................DR.........................portador do Rg nº 0.000.000-0, e do CPF nº 000.000.000-00 e de outro, como CEDENTE, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ....................., neste atorepresentado pelo seu Prefeito, o Sr..........................., portador do RG nº 0.000.000 e do CPF nº000.000.000-00, com autorização contida na Lei Municipal nº ................, firmam o presenteinstrumento de convênio, visando a cessão de servidores municipais para prestarem serviçosjunto ao ÓRGÃO CESSIONÁRIO, o que fazem sob as seguintes cláusulas e condições:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1 – Convênio para a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao CES-SIONÁRIO, sem ônus, que serão designados exclusivamente para as unidades Judiciárias ins-taladas na Comarca a que pertencer o município.1.1.1 – A cessão de servidores a que trata o item anterior deverá recair somente naqueles queingressaram na Prefeitura mediante concurso público ou processo seletivo, não importando sedo regime estatutário ou celetista.CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES, DO INICIO DO EXERCÍCIO,DA CARGA HORARIA E DA AUSÊNCIA.2.1 – A designação dos serviços será precedida das seguintes cautelas:2.1.1. – O CEDENTE expidirá oficio ao CESSIONÁRIO encaminhando a relação dos servidorescedidos, nos termos da autorização contida na Lei Municipal nº ...................., consignando ain-da que os servidores ingressaram na Prefeitura através de concurso público ou outro meioseletivo autorizado em lei.2.1.2 – O CESSIONÁRIO, com base na relação, solicitará da CEDENTE o envio de certidõescíveis e criminais dos servidores para preliminar análise e, se for o caso, efetuará a designaçãoda Unidade Judicial a qual o servidor cedido prestará serviços, submetendo-a à homologaçãoda Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, informando nessa oportunidade que oscedidos também preenchem os requisitos do Provimento nº 777/2002 ou qualquer outro regula-mento.2.1.3. – O inicio do exercício junto à Unidade Judicial somente ocorrerá a partir da data dahomologação do ofício mencionado no subitem anterior.2.2. – A carga horária dos servidores deverá ser compatível com a dos funcionários do CESSI-ONÁRIO, resguardando-se, entretanto, a jornada de trabalho prevista pela Municipalidade.2.2.1. – A freqüência do servidor cedido será controlada pela Unidade Judicial na qual estiverlotado e será mensalmente remetida à Prefeitura, arquivando-se na Serventia Judicial cópiadela para simples controle e comunicação de eventuais irregularidades cometidas.2.3. – As faltas no serviço deverão ser comunicadas juntamente com a freqüência do servidor,assim como as ausências, férias, licença-saúde ou qualquer espécie de ocorrência que resultena irregularidade da freqüência.2.4. – As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatada pelo Juiz de Direito Diretordo Fórum, serão imediatamente comunicadas à CEDENTE para as providencias cabíveis.2.5. – É facultada a substituição ou a devolução do servidor, mediante prévia comunicação.2.5.1. – Aplicam-se, para os casos de substituição, as cautelas constantes dos subitens 2.1.1 e2.1.2.CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO3.1. - Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor a fim de evitar carga horáriasuperior ao previsto junto à Prefeitura.3.2. – Estar ciente de que o servidor cedido não poderá executar serviços ou praticar atos quedemandem fé pública.3.3 – Cumprir rigorosamente o disposto no subitem 2.3.
JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito
JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Imprensa Oficial SALTO DE PIRAPORAMUNICÍPIO DE 630 DE JULHO DE 2010
3.4. – Estar ciente de que a CEDENTE, após formal comunicação, poderá solicitar a substituiçãoou o retorno do servidor, segundo seu alvedrio.3.5. – O CESSIONÁRIO não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a designação do servidorpara posto de trabalho que não esteja compreendido como Serventia do Poder Judiciário doEstado de São Paulo, instalada na Comarca do município cedente.3.6. – Promover os esclarecimentos que por ventura vierem a ser solicitados pela CEDENTE.3.7. – Fiscalizar para que os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido esteja de conformidadecom o disposto neste convênio.3.8. – Comunicar, com antecedência de 30 (trinta) dias, o seu interesse em promover a substitui-ção do servidor cedido.CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE4.1. – Estar ciente de que são de sua inteira responsabilidade os pagamentos de todas as des-pesas com remunerações, encargos previdenciários e trabalhistas, bem como quaisquer outrosque porventura integrem os salários ou vencimentos dos servidores cedidos.4.2. – Responsabilizar-se por qualquer ato irregular praticado pelo servidor cedido, independen-temente de dolo ou culpa.4.3. – Certificar-se de que os servidores cedidos estão cientes de que deverão cumprir todos osregulamentos internos do CESSIONÁRIO, sem exceção.4.4. – Quando da emissão da relação dos servidores a serem cedidos, informar que eles nãopossuem cônjuges, companheiro(a), parentes em linha reta e colateral até 3º grau prestandoserviços na Serventia Judicial na Comarca do município na qualidade de funcionários do PoderJudiciário.4.5. – Acolher ou justificar, em 30 (trinta) dias, a comunicação do CESSIONÁRIO para os fins dosubitem 3.8 da cláusula anterior.CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA5.1. - O prazo de vigência do presente termo de convenio é indeterminado, iniciando-se a partirde sua formalização.CLÁUSULA SEXTA – DA RECISÃO CONTRATUAL6.1. – Este termo de convenio poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partesnele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima detrinta (30) dias.6.2. – Considerar-se-á antecipadamente rescindido este tempo no caso de descumprimentoinjustificado de quaisquer de suas cláusulas, oportunidade na qual os servidores deverão de serdevolvidos, após prévio ajuste, à CEDENTE.CLÁUSULA SÉTIMA – DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO7.1. - O servidor cedido pela Prefeitura ou Câmara Municipal deverá, obrigatoriamente, assinaro Termo de Responsabilidade e Sigilo, em face do estabelecido pelas normas de Política deSegurança da Informação do Tribunal de Justiça.7.2. – A não concordância com o Termo de Responsabilidade e Sigilo e sua assinatura constitu-em motivo impeditivo de que o servidor cedido preste serviços nas unidades judiciárias.CLÁUSULA OITAVA – DO FORO8.1. – Fica eleito, desde já, o Foro da Comarca da Capital, com renuncia expressa de qualqueroutro Juízo, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas as questões que por venturasurgirem em função do presente instrumento.Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as testemunhas, lavrou-se este instru-mento de convenio para a cessão de servidores municipais, em três (03) vias, por todos assina-do, visto que foram atendidas as formalidades legais.
“DISPÕE SOBRE ANÚNCIO DE VENDAS DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, usando das atribuições quelhe são conferidas por Lei,FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º - Todas as placas, painéis ou quaisquer outras peças publicitárias relativas à compra evenda de imóveis no Município de Salto de Pirapora deverão conter, obrigatoriamente, o nomedo corretor de imóveis ou pessoa jurídica responsável pela intermediação e o respectivo númerode inscrição no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 2ª Região – CRECI/SP, caben-do-lhes comprovar sempre que solicitado pelo órgão fiscalizador, a prova de estarem inscritosno Cadastro de Contribuintes Mobiliários desta Prefeitura.Parágrafo único – Na hipótese de oferta ser feita de forma direta pelo proprietário do imóvel, aspeças publicitárias mencionadas no “caput”, deverão conter seu nome e endereço.Art. 2º - Aquele que deixar de cumprir às exigências da presente lei estará sujeito à multa novalor de 10 (dez) UFMs (Unidade Fiscal do Município).Parágrafo único – Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentáriaspróprias, suplementadas se necessário.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito
LEI Nº 1358/2010De 12 de julho de 2010.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO SUBVENCIONAR A ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DEMISERICÓRDIA DE SALTO DE PIRAPORA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhesão conferidas por Lei,FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora – SP, aprovou e eu sanciono epromulgo a seguinte Lei:ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Associação da SantaCasa de Misericórdia de Salto de Pirapora, CNPJ nº 50.807.833/0001-37, para subvencionarmensalmente, de julho a dezembro de 2010, que corresponde ao valor total de R$ 1.371.383,50(hum milhão, trezentos e setenta e um mil, trezentos e oitenta e três reais e cinqüenta centavos),destinado ao pagamento de despesas com o Pronto Atendimento, urgência/emergência, bemcomo, atendimento Médico Especializados, ambos consignados em Plano de Aplicação a serformalizado pela Entidade.ARTIGO 2º - As transferências financeiras, serão concedidas nos termos do Convênio e deconformidade com as disponibilidades financeiras do Município.ARTIGO 3º - Para atendimento da subvenção prevista no “caput” do artigo 1º, o Executivo ficaautorizado, através da Secretaria de Finanças, abrir crédito especial como segue:11 Secretaria de Saúde11.03 Divisão de Especialidade Médica10.301.0019.2.076.3.3.50.43-Subv. Sociais/Especialidades e P.A. ..........................R$ 1.171.383,50FR 01 – Tesouro11 Secretaria de Saúde11.03 Divisão de Especialidades Médicas10.301.0019.2.077.3.3.50.43-Subv. Sociais/Especialidades e P.A. .............................R$ 200.000,00FR. 05 – Transferências e Convênios FederaisARTIGO 4º - A cobertura do crédito previsto no artigo 1º, desta Lei, será processada medianteanulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:04 Secretaria de Administração04.01 - Gabinete do SecretárioFicha nº 97-04.122.0008.1.0024.4.90.52 - Eq. Mat.Permanente.......................................................R$ 20.365,00
Imprensa Oficial SALTO DE PIRAPORAMUNICÍPIO DE 730 DE JULHO DE 2010
F.R 01 – Tesouro08 Secretaria de Serviços Públicos08.02 - Divisão de Vias PúblicasFicha nº 425-04.452.0033.1.0034.4.90.51 - Obras e Instalações........................................................R$ 50.000,00F.R 01 – Tesouro08 Secretaria de Serviços Públicos08.02 - Divisão de Vias PúblicasFicha nº 427-04.452.0033.1.0044.4.90.51– Obras e Instalações.......................................................R$ 145.248,00F.R 01 – Tesouro08 Secretaria de Serviços Públicos08.03 - Divisão de Manutenção PredialFicha nº 515-15.452.0039.1.0064.4.90.51 - Obras e Instalações......................................................R$ 200.000,00F.R 01 – Tesouro08 Secretaria de Serviços Públicos08.04 - Divisão de TransportesFicha nº 583-04.782.0044.1.0074.4.90.52– Eq. Mat.Permanente.........................................................R$ 5.000,00F.R 01 – Tesouro11 Secretaria de Saúde11.01 - Gabinete do SecretárioFicha nº 885-10.301.0019.1.0114.4.90.52 - Eq. Mat.Permanente.......................................................R$ 39.842,50F.R 01 – Tesouro11 Secretaria de Saúde11.02 - Divisão de Saúde da FamíliaFicha nº 925-10.301.0019.2.0493.3.90.30-Material Consumo.........................................................R$ 200.000,00F.R 05 – Transferências e Convênios Federais11 Secretaria de Saúde11.04 - Divisão de Atenção HospitalarFicha nº 959-10.301.0019.2.0513.3.90.30–Mat. de Consumo..........................................................R$ 100.000,00Ficha nº 978-10.301.0021.1.0124.4.90.51-Obras e Instalações.. .....................................................R$ 168.000,00F.R 01 – Tesouro13 Secretaria de Esporte Cultura e Turismo13.04 - Divisão de Cultura e LazerFicha nº 1268-13.392.0030.1.0204.4.90.51-Obras e Instalações........................................................R$ 442.928,00F.R 01 – TesouroARTIGO 5º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por dotações orçamentá-rias próprias.ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.MARIA KARLA NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito
DECRETOSDECRETO N.º 5640/2010De 30 de junho de 2010.
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNI-CIPAIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuiçõeslegais e,CONSIDERANDO, a participação da Seleção Brasileira, na Copa do Mundo de Futebol de 2010,realizada na África do Sul;CONSIDERANDO, que nos horários da realização dos jogos, disputados pela Seleção Brasilei-
ra, todas as atenções estarão voltadas para esses eventos;DECRETAArtigo 1º - Fica suspenso o expediente nas Repartições Públicas Municipais, exceto nas ativida-des essenciais, nos dias em que a Seleção Brasileira jogar, da seguinte forma:a) quando ocorrer a partida às 11:00 horas, o expediente iniciar-se-á as 14:00 horas; eb) quando ocorrer a partida as 15:30 horas, o expediente encerrar-se-á as 14:00 horas.Artigo 2º - Consideram-se serviços essenciais os executados nas áreas de Saúde, Limpeza,Coleta de Lixo e a Guarda Municipal.Artigo 3º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orça-mentárias próprias.Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Salto de Pirapora, 30 de junho de 2010.
JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito
DECRETO Nº 5644/2010DE 16 DE JULHO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,LOTADOS NOS SETORES DE OBRAS E DE OFICINAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuiçõeslegais,DECRETA:ARTIGO 1º - Os Servidores Públicos Municipais, lotados nos Setores de Obras e Oficinas, cum-prirão sua jornada de trabalho no horário das 7h00 às 11h00 e 12h00 às 16h00.ARTIGO 2º - A jornada de trabalho nos demais setores da Prefeitura, permanece inalterada.ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº5521/2009, de 03 de Junho de 2009.
JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.MARIA KARLA NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito
PORTARIASPORTARIA N.º 7638/2010.De 23 de junho de 2010.
“Nomeia em caráter efetivo, o aprovado no Concurso Público Municipal n.º 01/2006 que menci-ona e, dá outras providências”.
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArtigo 1º - Nomear em caráter efetivo no cargo de Eletricista, o Sr. ROGÉRIO CARRIEL DELIMA, portador do RG nº 33.953.199-X/SSPSP, CPF nº 221.181.148-50 e PIS/PASEP nº127.21450.22-2, aprovado no Concurso Público n.º 01/2006, e classificado em 4º lugar, Refe-rência 110, a partir do dia 23 de junho de 2010.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 23 de junho de 2010.
JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito
Imprensa Oficial SALTO DE PIRAPORAMUNICÍPIO DE 830 DE JULHO DE 2010
PORTARIA Nº 7639/2010De 01 de julho de 2010.
“APOSENTA FUNCIONÁRIO COMPULSORIAMENTE POR IDADE”.
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhesão conferidas por Lei,RESOLVEAposentar compulsoriamente por idade, o funcionário Sr. PEDRO ROSA DE ALMEIDA, portadordo RG nº 14.856.439/SSPSP e do CPF nº. 240.825.468-04, que vinha exercendo o cargo deSERVIÇOS GERAIS, com proventos de 16/35 (dezesseis, trinta e cinco avos) da média dascontribuições, conforme Portaria nº 022/2010, de 01 de julho de 2010, da Fundação Pública dosFuncionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, a partir do dia 01 de julho de 2010.Esta Portaria entrará a vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 01 de julho de 2010.
JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito
PORTARIA Nº 7640/2010De 01 de julho de 2010.
“APOSENTA FUNCIONÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO/IDADE”.
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhesão conferidas por Lei,RESOLVEAposentar por tempo de Contribuição/Idade, a funcionária Sra. ODETE DE OLIVEIRA RODRI-GUES FERNANDES, portadora do RG nº 10.853.786-9/SSPSP e do CPF nº. 890.093.628-53,que vinha exercendo o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, conforme Portaria nº 023/2010,de 01 de julho de 2010, da Fundação Pública dos Funcionários Públicos Municipais de Salto dePirapora, a partir do dia 01 de julho de 2010.Esta Portaria entrará a vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 01 de julho de 2010.
JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito
P O R T A R I A Nº 7642 / 2 0 1 0De 26 de julho de 2010.
“Dispõe sobre a Homologação total do Concurso Público nº. 01/2010 e, dá outras providências”.
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas, por Lei;Considerando, estarem encerrados os trabalhos dos membros da Comissão de Concurso Públi-co nº 01/2010, nomeados através do decreto nº 5631/2010, de 03 de maio de 2010, conformeEdital respectivo,R E S O L V E:Art. 1º - Homologar o Concurso Público nº. 01/2010, para provimento dos cargos de EDUCA-DOR DE CRECHE e MERENDEIRAS.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 26 de julho de 2010.
JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.MARIA KARLA NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito
PORTARIA N.º 7641/2010De 16 de julho de 2010.
“Concede licença sem remuneração”.
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArtigo 1º - Concede licença sem remuneração, ao Sr. LUIZ CARLOS DIAS, portador do RG nº9.417.825/SSPSP e do CPF nº 891.750.858-87, que exerce o cargo efetivo de AGENTE CUL-TURAL, durante o período 02 (dois) anos, a partir de 16 de julho de 2010.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 16 de julho de 2010.
JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.MARIA KARLA NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORAESTADO DE SÃO PAULOCONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS
Em cumprimento às disposições constantes no Edital do Concurso Público n° 01/2010, publicado resumidamente na imprensa local, a Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora RESOLVE:
I - DIVULGAR, em cumprimento ao disposto no item 10 do Edital, o resultado dos recursos contra a análise de títulos para o cargo de Educador de Creche e prova prática para o cargo de Merendeira:
RECURSOS CONTRA A ANÁLISE DE TÍTULOS E PROVA PRÁTICAInscrição Cargo Nome do Candidato Recurso Resultado19.417 Educador de Creche Sônia Maria Januário da Silva Requer a revisão da contagem da Folha de Respostas e de sua classificação,
pois alega que não foi aplicado o critério de desempate por idade. INDEFERIDO.19.495 Merendeira Rita de Cássia da Silva Alexandre Requer a revisão da Prova Prática de Merendeira. INDEFERIDO.
II - INFORMAR que o Relatório da Banca Examinadora com a análise dos recursos administrativos encontra-se à disposição na sede da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora.
III – RATIFICAR a classificação provisória dos candidatos aprovados anteriormente divulgada, conforme critérios estabelecidos no item 9 do Edital:
EDUCADOR DE CRECHE
Imprensa Oficial SALTO DE PIRAPORAMUNICÍPIO DE 930 DE JULHO DE 2010
Nº Inscrição Cargo Nome Documento Nascimento L.P. MAT. C.G. L.E. C.E. Acertos Nota Títulos NotaProva FinalObjetiva
1 018440 Educador de Creche GABRIELA ALVES CORDEIRO 34335474-3 03/07/1984 5 4 4 4 18 35 89,00 0,00 89,002 017428 Educador de Creche ANDREIA AUGUSTA SANTOS DE LIMS 347510243 03/01/1984 4 2 3 2 18 29 77,00 0,00 77,003 019147 Educador de Creche SALETE MARINA GRANDE CABRAL 16879574 20/03/1967 3 2 4 3 18 30 77,00 0,00 77,004 018619 Educador de Creche JANAINA SOARES DA SILVA 336629655 22/04/1981 3 5 2 3 16 29 75,00 0,00 75,005 019277 Educador de Creche VIRGINIA LEITE SANTOS RIBEIRO 30925473-5 21/03/1981 4 3 3 2 16 28 73,00 0,00 73,006 018225 Educador de Creche DENISE DA SILVA RUIVO 40833801-5 03/03/1986 4 2 3 3 16 28 73,00 0,00 73,007 019589 Educador de Creche CINTIA APARECIDA BICUDO 413259651 27/07/1983 4 3 2 2 16 27 72,00 0,00 72,008 017838 Educador de Creche SUELEN VIEIRA DE MOURA 439972413 22/03/1987 4 4 1 3 15 27 72,00 0,00 72,009 018356 Educador de Creche ELIANE PATRICIA DE ALMEIDA BARROS VIEIRA 21922235-6 02/04/1973 4 2 3 2 16 27 71,00 0,00 71,0010 017864 Educador de Creche FRANCENILDE DE OLIVEIRA 34818734-8 10/08/1981 5 1 3 3 15 27 71,00 0,00 71,0011 019447 Educador de Creche MARIA INES DE CAMPOS 22573311-0 21/02/1969 4 1 2 3 16 26 70,00 0,00 70,0012 019406 Educador de Creche PAULA CRISTINA CACHEIRO 20253607-5 25/01/1971 4 1 2 3 16 26 70,00 0,00 70,0013 017365 Educador de Creche MARISOL CARRIEL 34472107-3 18/09/1984 3 2 3 3 16 27 70,00 0,00 70,0014 018954 Educador de Creche MARIA CECILIA CHAGAS SILVA 27517205-3 08/10/1976 2 3 2 2 17 26 69,00 0,00 69,0015 019806 Educador de Creche IVANETE VIDAL DE LIMA 61546073 20/08/1973 2 1 4 3 17 27 69,00 0,00 69,0016 018231 Educador de Creche MARIA HELENA CARNEIRO 109969157 30/11/1958 3 3 2 2 16 26 69,00 0,00 69,0017 019046 Educador de Creche IVONE RODRIGUES DA SILVA 24419231-5 08/07/1975 4 2 2 3 15 26 69,00 0,00 69,0018 019713 Educador de Creche PRISCILLA CRISTIANE POLAINO 410758620 12/09/1986 3 2 3 4 15 27 69,00 0,00 69,0019 019037 Educador de Creche LUCIANA DE GOES FOGAÇA GALDINO 275.369.699 12/11/1975 4 2 3 4 14 27 69,00 0,00 69,0020 019517 Educador de Creche VANIA APARECIDA POSSOMATO 30550430-7 08/05/1977 2 1 2 2 18 25 68,00 0,00 68,0021 019109 Educador de Creche ROSANA APARECIDA MARINS 222090625 18/06/1973 3 2 0 2 17 24 68,00 0,00 68,0022 019650 Educador de Creche FRANCINE APARECIDA PIRES MARTINS 423878463 11/10/1984 2 3 3 1 17 26 68,00 0,00 68,0023 019417 Educador de Creche SÔNIA MARIA JANUÁRIO DA SILVA 19839754 12/12/1964 2 2 3 2 17 26 68,00 0,00 68,0024 019078 Educador de Creche ELZA PEREIRA LIMA 17307346 12/04/1966 2 2 2 4 16 26 68,00 0,00 68,0025 018343 Educador de Creche BRUNA RICARDO 305505865 15/11/1978 5 2 0 2 15 24 68,00 0,00 68,0026 019201 Educador de Creche JULIANA FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES 45094134-6 30/11/1983 3 3 2 3 15 26 68,00 0,00 68,0027 017624 Educador de Creche TANIA MARA TEIXEIRA DE ALMEIDA 21810344X 19/07/1974 4 2 4 3 14 27 68,00 0,00 68,0028 017675 Educador de Creche PRINCIA MASSAKO HATABA 27677848-0 27/08/1980 5 2 2 4 13 26 68,00 0,00 68,0029 019767 Educador de Creche ELIANE ROBERTA LACERDA 20329436 02/08/1969 2 2 1 2 17 24 66,00 1,00 67,0030 017762 Educador de Creche LUCINÉIA DE OLIVEIRA SAMPAIO 24228109-6 06/07/1973 4 1 1 2 16 24 67,00 0,00 67,0031 018785 Educador de Creche JOSEMEIRE BUENO CORREA 28400736-5 05/07/1977 2 1 3 4 16 26 67,00 0,00 67,0032 017584 Educador de Creche MIRELLA RAMOS CARDOSO 35391106-9 25/12/1981 4 2 2 2 15 25 67,00 0,00 67,0033 019202 Educador de Creche SILVANA LEMES DA SILVA SIMÃO 17702863 19/08/1965 3 3 1 3 15 25 67,00 0,00 67,0034 018509 Educador de Creche ANA PAULA IBANES GOMES 426810442 31/10/1986 3 3 1 3 15 25 67,00 0,00 67,0035 017540 Educador de Creche YARA CRISTINA NIERI BRACHER LISBOA 24453786-0 10/09/1983 5 4 3 1 13 26 67,00 0,00 67,0036 018611 Educador de Creche FERNANDA CRUZ DOS SANTOS 307203839 29/06/1979 3 1 2 1 17 24 66,00 0,00 66,0037 019030 Educador de Creche ÂNGELA MARIA DE ASSUNÇÃO SILVEIRA 23562782-3 05/05/1970 3 1 3 2 16 25 66,00 0,00 66,0038 018703 Educador de Creche LUCIMARA MARIANO BATISTA 33706359-x 01/02/1981 2 2 2 3 16 25 66,00 0,00 66,0039 019389 Educador de Creche MARCOS DE SOUZA SILVA 19749050 11/11/1969 3 3 2 2 15 25 66,00 0,00 66,0040 018251 Educador de Creche ELIZANA SOARES REIS DOMINGUES 35870938-6 16/11/1983 2 2 3 4 15 26 66,00 0,00 66,0041 019027 Educador de Creche SOLANGE MARIA FRANCO DE OLIVEIRA 20330552 12/04/1970 4 3 2 2 14 25 66,00 0,00 66,0042 019847 Educador de Creche VERA LÚCIA MARQUES CASTANHO MACHADO 280.935.948 11/06/1967 4 3 1 4 13 25 66,00 0,00 66,0043 018897 Educador de Creche GISELE DE ALMEIDA TAMAROSSI 22846174-1 15/08/1972 3 1 2 2 16 24 65,00 0,00 65,0044 017570 Educador de Creche GISELE PROENÇA DE CARVALHO 462071820 01/03/1990 3 3 1 2 15 24 65,00 0,00 65,0045 017599 Educador de Creche DANIELA DE ALMEIDA MATOS 405615905 13/10/1985 3 1 1 4 15 24 65,00 0,00 65,0046 019121 Educador de Creche CRISTINA GOMES BRISOLA VIEIRA 275363120 18/07/1976 2 2 2 4 15 25 65,00 0,00 65,0047 017862 Educador de Creche BRUNA FERNANDES ZAN 344745806 03/07/1986 5 3 1 2 13 24 65,00 0,00 65,0048 018038 Educador de Creche VIVIANE TAVARES 28793987x 21/07/1974 1 3 1 3 16 24 64,00 0,00 64,0049 018470 Educador de Creche DARYANNE KAROLINE BETHNEY DOS S. SANTANA 43.513525-9 16/11/1987 4 2 1 1 15 23 64,00 0,00 64,0050 019738 Educador de Creche SABRINA MOREIRA VAREJAO 441.117.119 23/04/1986 3 3 2 1 15 24 64,00 0,00 64,0051 019565 Educador de Creche ELISABETE LOURENÇO DA COSTA 16.564.469 25/04/1965 3 2 2 2 15 24 64,00 0,00 64,0052 018275 Educador de Creche CRISTIANE PEREIRA PONCIANO DE GODOY mg17898547 12/12/1977 3 2 2 2 15 24 64,00 0,00 64,0053 017614 Educador de Creche VANESSA CRISTINA BENEDITO ALARCON 34071782-8 30/04/1984 3 2 2 2 15 24 64,00 0,00 64,0054 017733 Educador de Creche DEBORA BARBOSA MATEUS 28177666 05/09/1975 4 1 2 3 14 24 64,00 0,00 64,0055 019237 Educador de Creche KEITTY MILDRIA AMORIM 34.747454-8 27/03/1987 3 3 3 2 14 25 64,00 0,00 64,0056 019366 Educador de Creche VANESSA DE OLIVEIRA PROENÇA 449097717 01/12/1988 3 3 3 2 14 25 64,00 0,00 64,0057 017454 Educador de Creche ADRIANA ZAIRA DE CAMPOS VIEIRA 367848597 28/07/1981 2 4 3 4 13 26 64,00 0,00 64,0058 018770 Educador de Creche PATRÍCIA MENDES DE ARAÚJO 282098811 01/03/1978 1 2 1 2 17 23 63,00 0,00 63,0059 017792 Educador de Creche PATRICIA GLEICE DE LIMA 33129850-8 07/12/1982 1 2 2 3 16 24 63,00 0,00 63,0060 019089 Educador de Creche MARTA SILVA DE OLIVEIRA ALMEIDA 326472058 09/07/1979 3 1 1 3 15 23 63,00 0,00 63,0061 017503 Educador de Creche ALINE CRISTINA PELANDRA 29871411-5 12/05/1980 3 1 1 3 15 23 63,00 0,00 63,0062 019664 Educador de Creche MARIA ESTELA NUNES DE OLIVEIRA 15937151 06/08/1965 2 3 2 2 15 24 63,00 0,00 63,0063 017630 Educador de Creche ADRIANA MARIA FERNANDES DIEBE 291177074 05/03/1984 2 3 2 2 15 24 63,00 0,00 63,0064 019369 Educador de Creche SANDRA DOMINGUES DE FRANÇA 261587936 05/01/1973 1 3 3 3 15 25 63,00 0,00 63,00
Imprensa Oficial SALTO DE PIRAPORAMUNICÍPIO DE 1030 DE JULHO DE 2010
Imprensa Oficial SALTO DE PIRAPORAMUNICÍPIO DE 1630 DE JULHO DE 2010
IV – DIVULGAR a classificação final dos candidatos portadores de deficiência conforme item 4 do Edital Completo:MERENDEIRASORDEM CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME Documento Nascimento L.P. MAT. C.G. C.E. Acertos Nota Nota Nota
Imprensa Oficial SALTO DE PIRAPORAMUNICÍPIO DE 1730 DE JULHO DE 2010
Salto de Pirapora, 6 de julho de 2010.
SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
José Moises A. de Lima – Chefe de Divisão de Saúde Coletiva - VISADionísio Alves de Morais – CoordenadorPriscila Andréa Ferreira Antunes – BiólogaJuarez dos Santos Alves – Engenheiro CivilDrª Eliana Maria Souza Pamplona - Cirurgiã-DentistaKeli Maria Ribeiro – EscrituráriaMarcos Iauch – Fiscal
A composição atualizada da equipe municipal da Seção de VigilânciaSanitária de Salto de Pirapora é a seguinte:
José Moises A. de LimaChefe de Divisão de Saúde Coletiva - VISA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 198/2010Objeto: Seguro de Vidas dos PeõesContratada: Viva Brasil Adm. E Corret. De Seguros LtdaValor R$ 7.980,00 Vigência: 05 diasAssinado em: 07/06/2010CONTRATO Nº 195/2010Objeto: Serviço de Iluminação e ImagemContratada: Sergio R. Fontana GurigliaValor R$ 6.500,00 Vigência: 08 diasAssinado em: 31/05/2010CONTRATO Nº 196/2010Objeto: Serviço de Montagem de Palco Box TrussContratada: Mônica Govinda Lipparotti – MEValor R$ 7.760,00 Vigência: 08 diasAssinado em: 31/05/2010CONTRATO Nº 200/2010Objeto: Locação de Imóvel para Aterro SanitárioContratado: Antonio Moreira PedrosoValor R$ 2.453,00 mensais Vigência: 12 mesesAssinado em: 02/06/2009
FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA
FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA
FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA
Portaria nº 014/2010
De 01 de Junho de 2.010
Jorge Alberto Carlos, presidente da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários PúblicosMunicipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Conceder Aposentadoria por Invalidez, a Sra. REGINA FÁTIMA CORDEIRO DE SOUSA, porta-dora do RG. nº 25.757.799-3 e CPF nº 181.237.628-60 e D. nasc. 24/09/1953, lotada no cargo deServiços Gerais na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, matrícula nº 882, com Fundamentono artigo 27, 28 e 143 da Lei da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto dePirapora - Lei Complementar nº 19/2006 de 01 de Novembro de 2.006, com uma renda Mensalde um salário mínimo vigente, à partir de 01 de Junho de 2.010.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salto de Pirapora, 01 de Junho de 2.010.
Jorge Alberto CarlosPresidente
“Concede Aposentadoria por Invalidez”.
PORTARIA Nº 15/2010
De 01 de Junho de 2010.
JORGE ALBERTO CARLOS, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos FuncionáriosPúblicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;RESOLVE,Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade, ao Sr. ANTONIO CARLOS DE SOU-ZA, RG. Nº 19.792.813-4, e CPF. Nº 911.456.278-20, data de nascimento 28/01/1952, lotado nafunção de Agente de Esportes, na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, à partir de 01 dejunho de 2.010. A concessão da Aposentadoria está nos conformes da Lei da Previdência Muni-cipal 19/2006 de 01 de novembro de 2.006 em seu artigo 138, com proventos integrais.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 01 de Junho de 2010.
Jorge Alberto CarlosPresidente
“Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade”
PORTARIA Nº 16/2010
De 01 de Junho de 2010.
JORGE ALBERTO CARLOS, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos FuncionáriosPúblicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;RESOLVE,Conceder Aposentadoria por Idade, a Sra. NEID VIEIRA DE OLIVEIRA, RG. Nº8.799.063-5, eCPF. Nº 835.069.428-91, data de nascimento 17/06/1940, lotada na função de Inspetor de Alunos,na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, à partir de 01 de junho de 2.010. A concessão daAposentadoria está nos conformes da Em. Constitucional 41 de 30 de Dezembro de 2.003, LeiFederal Nº 10.887 de 18 de Junho de 2.004, artigos 27 e 35 da Lei da Previdência Municipal 19/2006 de 01 de novembro de 2.006. Os seus proventos serão de 19/30 (dezenove, trinta avos) damédia das contribuições mais 14% de adicional por tempo de serviço.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 01 de Junho de 2010.
Jorge Alberto CarlosPresidente
“Concede Aposentadoria por Idade, Proporcional ao Tempode Contribuição”
Imprensa Oficial SALTO DE PIRAPORAMUNICÍPIO DE 1830 DE JULHO DE 2010
FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORAPORTARIA Nº 19/2010
De 01 de Junho de 2010.
JORGE ALBERTO CARLOS, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos FuncionáriosPúblicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;RESOLVE,Conceder Aposentadoria por Idade, a Sra. MARIA IZABEL MACHADO THEOBALDINO, RG.Nº14.301.883, e CPF. Nº 053.605.508-48, data de nascimento 02/04/1948, lotada na função deMerendeira, na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, à partir de 01 de junho de 2.010. Aconcessão da Aposentadoria está nos conformes da Em. Constitucional 41 de 30 de Dezembrode 2.003, Lei Federal Nº 10.887 de 18 de Junho de 2.004, artigos 27 e 35 da Lei da PrevidênciaMunicipal 19/2006 de 01 de novembro de 2.006. Os seus proventos serão de 28/30 (vinte e oito,trinta avos) da média das contribuições mais 21% de adicional por tempo de serviço.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 01 de Junho de 2010.
Jorge Alberto CarlosPresidente
“Concede Aposentadoria por Idade, Proporcional ao Tempode Contribuição”
FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA
PORTARIA Nº 20/2010De 22 de Junho de 2010.
JORGE ALBERTO CARLOS, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos FuncionáriosPúblicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;RESOLVE,Conceder Pensão por Morte, a Sra. Cinira Vieira Pedroso, RG. Nº 19.836.006 e CPF. Nº077.172.948-00, data de nascimento 08/08/1961, à partir de 27/05//2010, em ocasião do faleci-mento do seu cônjuge, o Sr. JOÃO VIEIRA PEDROSO, RG N º 10.411.988-3 e CPF Nº 796.111.848-91 e D. Nasc. 0610/1956, funcionário da Prefeitura de Salto de Pirapora, até a data do óbito. Aconcessão da Pensão está nos conformes da Lei da Previdência Municipal 19/2006 de 01 denovembro de 2.006, percebendo um benefício igual a totalidade do salário do servidor, conformeartigo 65-II da referida Lei.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para27/05/2010.
Salto de Pirapora, 22 de Junho de 2.010.
Jorge Alberto CarlosPresidente
“Concede Pensão por Morte”
PORTARIA Nº 21/2010
FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA
De 01 de Julho de 2010.
JORGE ALBERTO CARLOS, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos FuncionáriosPúblicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;RESOLVE,Conceder Pensão por Morte, a Sra. CREIDE MARIA DA SILVA, RG. Nº 36.191.478-7 e CPF. Nº218.001.498-83, data de nascimento 27/01/1954, à partir de 18/06/2010, em ocasião do faleci-mento do seu cônjuge, o Sr. OSMEDIR DA SILVA, RG N º 11.206.047 e CPF Nº 056.593.758-80e D. Nasc. 04/11/1951, aposentado desta Fundação, até a data do óbito. A concessão da Pensãoestá nos conformes da Lei da Previdência Municipal 19/2006 de 01 de novembro de 2.006,percebendo um benefício igual a totalidade dos proventos do aposentado, conforme artigo 65-I dareferida Lei.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para18/06/2010.
Salto de Pirapora, 01 de Julho de 2.010.
Jorge Alberto CarlosPresidente
“Concede Pensão por Morte”
MUN
ICÍP
IO D
E SA
LTO
DE
PIRA
PORA
3º B
IMES
TRE
DE 2
010
(Art
igo
2º, I
ncis
o IV
e 5
3, I
ncis
o I
da L
C. 1
01/0
0)- A
DM
INIS
TR
AÇ
ÃO
DIR
ET
A, I
ND
IRE
TA
E F
UN
DA
CIO
NA
L -
RE
CE
ITA
CO
RR
EN
TE
LÍQ
UID
A
Imprensa Oficial SALTO DE PIRAPORAMUNICÍPIO DE 1930 DE JULHO DE 2010
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA(Artigo 52, Incisos I e II, alíneas “a” e “b” da LC. 101/00)
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL -MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA3º BIMESTRE DE 2010
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR(Artigo 53, Inciso V, da LC. 101/00)
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL -MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA3º BIMESTRE DE 2010
Imprensa Oficial SALTO DE PIRAPORAMUNICÍPIO DE 2030 DE JULHO DE 2010
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA(Artigo 52, Inciso II, alínea “c” da LC. 101/00)
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL -
MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA
3º BIMESTRE DE 2010
Imprensa Oficial SALTO DE PIRAPORAMUNICÍPIO DE 2130 DE JULHO DE 2010
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS(Artigos 53, Inciso II e 50, Inciso IV da LC. 101/00)
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL -
MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA3º BIMESTRE DE 2010
FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA
Relação dos valores do subsídio e da Remuneração de Cargos e Empregos Públicos Confor-me parágrafo 6º do Artigo 39 da Constituição Federal
Salto de Pirapora, 01 de julho de 2.010.
CARGO REFERÊNCIA VR. DA REMUNERAÇÃO NAT. DO CARGOPresidente 31 R$ 2.850,86 ComissionadoDiretor de Finanças 27 R$ 1.934,84 EletivoDiretor de Prev. e Ass.Social 27 R$ 1.934,84 EletivoEscriturário 113 R$ 1.221,77 EfetivoServiços Gerais 101 R$ 889,92 Efetivo
Jorge Alberto Carlos - Presidente
I N F O R M A T I V O
No auditório do Paço Municipal David José Haddad,localizado à Avenida Lydia David Haddad, nº 150, noBairro do Campo Largo, às 19h30, estará acontecen-do no dia 11 de agosto de 2010, a posse da diretoriada Associação Regional Pecuária e Agricultura.A Associação convida a todos os interessados a parti-ciparem.
Imprensa Oficial SALTO DE PIRAPORAMUNICÍPIO DE 2230 DE JULHO DE 2010
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO - (Artigo 53, Inciso III da LC. 101/00) - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONALMUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA -3º BIMESTRE DE 2010RESULTADO PRIMÁRIO
RECEITAS E DESPESAS DO ENSINO - PUBLICAÇÃO (ARTIGO 256 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL)MUNICÍPIO: SALTO DE PIRAPORA PERÍODO: 2º TRIMESTRE EXERCÍCIO: 2010
Imprensa Oficial SALTO DE PIRAPORAMUNICÍPIO DE 2330 DE JULHO DE 2010
Créditos Orçamentários e Suplementares 7.550.000,00 3.394.231,14 4.155.768,86Despesas Correntes 4.304.000,00 3.388.701,94 915.298,06 Pessoal e Encargos Sociais 250.000,00 173.146,03 76.853,97 Aplicações Diretas 250.000,00 173.146,03 76.853,97 Outras Despesas Correntes 4.054.000,00 3.215.555,91 838.444,09 Aplicações Diretas 4.054.000,00 3.215.555,91 838.444,09Despesas de Capital 10.000,00 5.529,20 4.470,80 Investimentos 10.000,00 5.529,20 4.470,80 Aplicações Diretas 10.000,00 5.529,20 4.470,80Reserva de Contingência 3.198.250,00 0,00 3.198.250,00Reserva de Contingência 37.750,00 0,00 37.750,00
Transferências Financeiras 0,00 0,00
Subtotal 7.550.000,00 3.394.231,14 4.155.768,86Superávit Total 6.350.076,28 -6.350.076,28Total 7.550.000,00 9.744.307,42 -2.194.307,42
Jorge Alberto Carlos Homero João Moreira de Oliveira Terezinha F. Nardes dos Santos Presidente Diretor de Finanças TC – CRC-SP 94008/O-3
Balanço Orçamentário do Regime Próprio de Previdência Social - Exercício de 2.009Unidade Gestora : Salto de Pirapora Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais
ATIVO PASSIVO
Ativo Financeiro Passivo FinanceiroDisponível DepósitosBancos Conta Movimento 118.279,23 Consignações 14,36
Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Obrigações em CirculaçãoTítulos de Responsabilidade do Tesouro – Pré-Fixado 1.712.485,99 Obrigações a PagarTítulos de Responsabilidade do Tesouro – Pós-Fixado 899.934,76 Recursos Especiais a Liberar 4.869,08 4.883,44Fundos de Investimentos 27.650.316,69Poupança 154,15 30.381.170,82
ATIVO PERMANENTE PASSIVO PERMANENTECréditos Realizáveis a Longo Prazo Créditos Realizáveis a Longo PrazoDívida Ativa 1.600.322,94 Provisões Matemáticas PrevidenciáriasOutros Títulos e Valores 4.317,63 Provisões para Benefícios Concedidos 23.735.843,36Imobilizado Provisões para Benefícios a Conceder 37.651.172,31Bens Móveis 31.440,11 Reservas A Amortizar - 6.138.700,00 55.248.315,67Depreciações, Amortizações e Exaustões -20.474,11 1.615.606,57
Ativo Real (Financeiro+Permanente) 31.996.777,39 Passivo Real (Financeiro+Permanente) 55.253.199,11
TOTAL DO ATIVO 31.996.777,39 TOTAL DO PASSIVO 31.996.777,39
Balanço Patrimonial do Regime Próprio de Previdência Social - Exercício de 2.009Unidade Gestora : Salto de Pirapora Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais
Jorge Alberto Carlos Homero João Moreira de Oliveira Terezinha F. Nardes dos Santos Presidente Diretor de Finanças TC – CRC-SP 94008/O-3
Para comemorar o dia Mundial doMeio Ambiente, a Prefeitura Munici-pal através da Secretaria do Meio Am-biente em parceria com a empresa
‘Educar para Preservar’ foi o tema da Semana do Meio AmbienteAdherminer promoveu a Semana doMeio Ambiente de Salto de Piraporacujo tema foi “Educar para Preservar”.De 2 a 11 de junho foram desenvolvi-
das diversas atividades ligadas a con-servação ambiental e a conscientizaçãoda importância de ações ecologicamen-te corretas para as gerações futuras. Aprogramação incluiu palestras, ativida-des interativas na praça da matriz e nasescolas municipais , plantio de árvoresna Praça do Jardim Primavera , alémda doação de mudas de árvores frutífe-ras nativas.Plano Municipal de Saneamento Básico
Salto de Pirapora iniciou a elabora-ção do Plano Municipal de Saneamen-to Básico através de um convênio coma Secretaria Estadual de Saneamento eEnergia. A Lei de Saneamento nº11.445, exige que cada município ela-bore seu Plano de Saneamento e que oEstado os integre ao Plano regional. OPlano Municipal contemplará um diag-nóstico, com análises , propostas e de-finição das necessidades de investi-mento para a universalização do aces-so aos serviços de abastecimento deágua potável, esgotamento sanitário,limpeza urbana, manejo de resíduossólidos, drenagem e manejo das águaspluviais urbanas.
Seminário Madeira Legal“As florestas são grandes redutos de
biodiversidade e têm papel fundamen-tal na manutenção do equilíbrio ecoló-gico do planeta. A preservação da flo-
resta é essencial para assegurar a qua-lidade de vida desta e das futuras gera-ções. Consumir madeiras de origemlegal é uma atitude consciente e ambi-entalmente responsável” Secretaria deEstado do Meio Ambiente. A fim deestimular ações que ajudem a preser-var o meio ambiente, a Prefeitura deSalto de Pirapora através da Secretariado Meio Ambiente realizará no dia 20de agosto, o Seminário Madeira Legalcom o objetivo apresentar o ProgramaMadeira Legal e suas 3 frentes: o Cad-madeira, a Reposição Florestal e o Sis-tema de Gerenciamento do SistemaDOF. Técnicos da Secretaria de Esta-do do Meio Ambiente e do InstitutoRefloresta (Ecoar) estarão ministran-do as palestras. Maiores informaçõesentrar em contato com Secretaria doMeio Ambiente através do e-mail:[email protected] ou3491-9595.
Projeto de Arborização Urbana eRecuperação de Nascentes
A Prefeitura Municipal por meio daSecretaria do Meio Ambiente em par-ceria com Universidade Federal de SãoCarlos (UFSCar)– campus Sorocaba,iniciou o processo de Inventário Arbó-reo para a realização do Plano de Ar-borização Urbana de Salto de Pirapo-ra. O plano tem por objetivo a melho-ria na arborização urbana e a recupera-ção de matas ciliares no município atra-vés do envolvimento da comunidade.Nesse sentido, um grupo de estagiári-os do curso de Engenharia Florestal daUFSCAR está percorrendo os bairrosCampo Largo, Terras de São João, Jar-dim Madalena e Jardim Avenida , mu-nido de aparelhos GPS, a fim de forne-cer, via satélite o local exato onde selocaliza cada espécie que será catalo-gada. As árvores receberão um cadas-tro individual, com número de regis-tro; descrição do local; identificaçãocom os nomes popular e científico daespécie; diâmetros de tronco e da copa;altura estimada em metros; avaliaçãofitossanitária, sinais de podas, estadode saúde. A partir do inventário das ár-vores da cidade, a Secretaria do MeioAmbiente terá instrumentos para tra-çar as diretrizes de planejamento, pro-dução, implantação, conservação e ad-ministração das áreas verdes públicas.O Inventario arbóreo será realizado emtodos os bairros urbanos do município.
Imprensa Oficial SALTO DE PIRAPORAMUNICÍPIO DE 2430 DE JULHO DE 2010
A Prefeitura de Salto de Pirapora vaientregar mais uma importante obra apopulação: trata-se da quadrapoliesportiva anexa à escola SilviaHaddad, no jardim América. Essaquadra dá continuidade à realizaçãodo sonho das comunidades daquelaregião da cidade. O que antes era umasolicitação dos moradores, agoratorna-se real, graças ao empenho daatual administração.A nova quadra poliesportiva da escolaSilvia Haddad é coberta, tem 1.018,50m², dimensão considerada ideal paraa pratica de atividades esportivas erealização de competições. O espaçoesportivo vai beneficiar diretamentemais de 400 estudantes.A quadra terá piso com marcaçõespara prática de basquete, futebol desalão, vôlei e handebol, alambrado,instalação elétrica, refletores, pintura,
além da cobertura. Para aadministração, o investimento noesporte é sempre muito importante.A construção dessa quadra é umaforma de conduzir os jovens ecrianças para um caminho digno, queé a educação, por meio de esportes.Essa importante obra vai oferecerconforto e segurança para asatividades físicas naquela localidadee adjacências.O governo municipal destaca que arealização da obra anexa à escola visamelhorar a qualidade da educação.Investir em espaços de lazer tambémé uma forma de promover qualidadede vida. O investimento na área daeducação tem o objetivo de oferecerum serviço com mais qualidade acrianças e jovens, pois essa é uma dasprioridades da administraçãomunicipal.
Concluída quadra poliesportiva da escola Silvia Haddad
A Campanha do Agasalho é umainiciativa do Fundo deSolidariedade e DesenvolvimentoSocial e Cultural do Estado de SãoPaulo - FUSSESP, tendo comoparceiros todas as Secretarias deEstado, empresários e a sociedadecivil.O FUSSESP, com o apoio dosdiversos segmentos da sociedade,planeja estratégias, estabelecelocais de arrecadação e coordenaações para ajudar milhares de
Campanha do Agasalho 2010
famílias carentes a enfrentar oinverno com mais segurança,dignidade e calor humano.Em Salto de Pirapora foramarrecadadas mais de 2.000 peças,sendo que todos esses agasalhosforam doados às famílias carentesdo município.A Campanha do Agasalho 2010,além de contar com a solidariedadedos saltopiraporenses, a iniciativatambém teve o apoio das escolas eda Polícia Militar.
Polícia Militar de Salto de Piraporaobteve três motos para apoio as açõesde trânsito e combate à criminalidade
Foram arrecadadas mais de 2.000 peças de roupas na campanha
As novas motos já estão realizando patrulhamento na cidadeA quadra poliesportiva da escola Silvia Haddad é coberta, tem 1.018,50 m²
A quadra terá piso com marcações para prática de atividades esportivas