FETERGS RTI Excelentíssimo Senhor Eng°. VICENT E PAULO MATTOS DE BRITTO PEREIRA D.D. Diretor-Geral do Departamento Autônom o de Estradas de Rodagem - DAER N/Capital Objeto: Solicitação de Re A Federação das Empresas de Transportes Rodoviário s do Estado do Rio Grande do Sul — FETERG S — e a Associação Rio-grandense de Transporte Intermunic ipal — RTI —, entidades que representam as empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal vinculadas a esta Autarquia, vem, a Vossa Senhoria, para requerer o repasse nas tarifas ora praticadas, nos termos e fundamento s que passam a declinar: As empresas concessionár ias do setor estão dispostas a operarem investimento s que asseguram cada vez mais a excelência dos serviços. Todavia, é preciso condições para que se efetive a adequada prestação do serviço público com estabilidade, regularidade, presteza, segurança e retorno capazes de gerar planejamento estratégico reestruturant e do sistema. Investimento s são maciçamente invertidos no item segurança c, portanto quando se trata de reajustamento de tarifas, deve-se levar em consideraçã o tanto os elementos visíveis quanto os invisíveis na composição dos custos de cada empresa integrante do sistema. O dado relativo à segurança do sistema é indispensá vel para demonstrar- se que há valor agregado ao sistema que não é visto: somente quando ocorrem grandes tragédias, a importância da segurança no transporte é valorizada. Neste momento, onde se requer o repasse nas tarifas, quer-se também proporcionar o início de uma caminhada conjunta onde o Poder Concedente, as empresas concessionár ias e a Agência Reguladora realizem trabalho que permita no futuro próximo o desenvolvimento de uma metodolog ia que ofereça boa prestação de serviços públicos, transparência, capacidad e de planejame nto , justa remuneração e, sob i: o, satisfação do usuário.
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RTI FETERGS · 2019. 11. 4. · pessoas portadoras de necessidades especiais (deficientes físicos, mentais e sensoriais) comprovadamente carentes e seu acompanhante". O índice de
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FETERGSRTI
Excelentíssimo SenhorEng°. VICENT E PAULO MATTOS DE BRITTO PEREIRA
D.D. Diretor-Geral do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER
N/Capital
Objeto: Solicitação de Re
A Federação das Empresas de Transportes Rodoviário s do Estado do Rio
Grande do Sul — FETERG S — e a Associação Rio-grandense de Transporte
Intermunic ipal — RTI —, entidades que representam as empresas concessionárias de
transporte coletivo intermunicipal vinculadas a esta Autarquia, vem, a Vossa Senhoria,
para requerer o repasse nas tarifas ora praticadas, nos termos e fundamentos que passam a
declinar:
As empresas concessionárias do setor estão dispostas a operarem investimento s que
asseguram cada vez mais a excelência dos serviços. Todavia, é preciso condições para que
se efetive a adequada prestação do serviço público com estabilidade, regularidade,
presteza, segurança e retorno capazes de gerar planejamento estratégico reestruturante do
sistema.
Investimentos são maciçamente invertidos no item segurança c, portanto quando se
trata de reajustamento de tarifas, deve-se levar em consideração tanto os elementos
visíveis quanto os invisíveis na composição dos custos de cada empresa integrante do
sistema. O dado relativo à segurança do sistema é indispensável para demonstrar- se que
há valor agregado ao sistema que não é visto: somente quando ocorrem grandes tragédias,
a importância da segurança no transporte é valorizada.
Neste momento, onde se requer o repasse nas tarifas, quer-se também proporcionar
o início de uma caminhada conjunta onde o Poder Concedente, as empresas
concessionárias e a Agência Reguladora realizem trabalho que permita no futuro próximo
o desenvolvimento de uma metodologia que ofereça boa prestação de serviços públicos,
transparência, capacidade de planejamento , justa remuneração e, sob i: o, satisfação do
usuário.
FETERGSFls RT I
DO NECESSÁRIO EQUILÍBRIO CONTRATUAL
Importante salientar que está-se tratando de repasse nas tarifas, o que está
assegurado na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul:
"Art. 163, § 4°. - Será assegurado o equilíbrio económico-financeiro dos contratos
de concessão e permissão, vedada a estipulação de quaisquer benefícios tarifários a uma
classe ou coletividade de usuários, sem a corresponde nte e imediata readequação do
valor das tarifas, resultante da repercussã o financeira dos benefícios concedidos."
Desde que se firmou método para os repasses tarifários muitos fatos novos
ocorreram. Para efeitos de posicionamento, citam-se três situações: primeiro, a
modificação da base de dados de veiculos cadastrados no DAER, onde empresas que
prestavam serviços municipais passaram à categoria intermunicipal , a partir do advento
das emancipações; segundo, a evolução tecnológica dos veículos, com repercussão na
lotação; e, terceiro, o fenômeno da gratuidade ou desconto sobre tarifa.
As gratuidade s e descontos deformam o sistema de transporte e geram prejuízos
aos concessionários que terminam por financiar estes custos específico s diretamente.
Na medida em que tais custos necessitam de aporte financeiro, resta somente um
lugar para retirá-lo: a Taxa Interna de Retorno. Sua utilização para este fim, juntamente
com a absorção de custos decorrentes das variações dos custos dos insumos, bem como
das variações cambiais, inibe a capacidade de reinvcstimento no setor.
DOS ITENS ESPECÍFICOS QUE MERECEM ATENÇÃO ESPECIAL
1. Adequação de Parâmetro s Técnicos
Os estudos sistemáticos desenvol v i dos junto às empresas operadoras e estações
rodoviárias, com a coordenação da RTI, permitiram monitorar os componentes da planilha
de cálculo, indicando a necessidad e e a conveniência de promover ajustes e adequação de
seus parâmetros.
L1 Custos de Capital / Depreciaç ão da Frota de Veículos
O expressivo número de empresas concessionárias de médio e pequeno porte, requer
que seja utilizado no cálculo do repasse tarifário, em seu item refer te a depreciação de
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veículos, instalações e remuneração do capital, o método linear, para incentiva
r c facilitar a
renovação da frota, em detrimen to ao método dos dígitos decrescentes (também denominado
de Método de Cole), ora ainda em uso.
Ambos os métodos contemplam uma depreciação máxima de 80% do valor do
veiculo composto (híbrido) instituído para efeitos de cálculo tarifário, remanescendo um
valor residua l de 20%.
A frota de veículos coletivos registrada no DAER é composta de ônibus
rodoviários com chassis de fabricantes diversos e com carroçarias de outm
ras tantas marcas
são
,
constituindo um universo de veículos extremamente heterogêneo, ondemuitos ded colônias
estes
velhos, verdadeiras raridades, oriundos de desmembramentos e emancipações
e distritos para formação de novos municípios.
Comparativamente, do modo corno o sistema é operado hoje, com depreciação
através do Método de Cole, percebe-se que os veículos do sistema não estão sendo
depreciados adequadamente, e a renovação da frota está ocorrendo em índice inferior ao
do outrora alcançado pelo Método Linear.
O entendimento de que o Método Linear é mais adequado para renovação de frota
composta de ônibus rodoviário s já é compartilhado e adotado na maioria dos Estados, bem
como no sistema de transporte coletivo interestadual sob jurisdição da ANTT.
Salienta-se que o transporte coletivo rodoviário interestadual, sob jurisdição da
ANTT, utiliza ônibus similare s e apresenta características operacionais semelhantes aos
do transporte coletivo rodoviário intennunicipal.
O Método de Cole, por sua vez, tem-se mostrado mais adequado nos sistemas de
transportes urbanos, onde as frotas são homogêneas, de idades médias baixas e comí ndice
postdeas
de ônibus urbanos, mais leves e não tão onerosos; viagens curtas, maior
aproveitamento e receita oriunda de tarifa única, ou seja, em sistemas com características
bem distintas do transporte de passageiros de longo curso, que utiliz
rodoviários, mais pesado s e com maior exigênc ia de serviços ualidade e conforto.
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Portanto , é importante que o DAER, também nesta oportunidade, aprecie a
indispensável modificação deste parâmetro, retornando o Método Linear para a
renovação da frota de ônibus no RS.
Por outro lado, ainda no que se refere à renovação de frota, os constantes atrasos
nos exames das solicitações de reajustes tarifários também têm influenciado diretamente
na não-renovação. A insegurança quanto ao padrão de financiamento do sistema tem
impedido, concreta e efetivamente, a renovação da frota de ônibus na velocidade
necessária e desejáve l para a preservação do sistema.
Assim, é imperioso seja deferida especial atenção a este tema, uma vez que
alimenta círculo vicioso, com capacidade efetiva de comprometer todo o sistema no
médio prazo.
1.2 Percurso Médio Anual - PMA
O PMA é a quilometragem média anual percorrida por um ônibus de linha
regular.
Seu valor é obtido a partir da consideração de duas variáveis, a saber: a
quilometragem total percorrid a pela frota no período de um ano, e o número de veículos
que compõem efetivamente a frota registrada, neste mesmo ano, no sistema de linhas
regulares estabelecido pelo Poder Concedente.
Portanto, trata-se de um índice obtido por simples operação aritmética: a
quilometragem total percorrida pela frota, dividida pelo número de veículos que
compõem a frota registrada no DAER.
Atualmente, conform e cálculo tarifário de 2009, realizado pelo DAER, o PMA é
de 68.674,27 quilômetros.
Considerando que o PMA é parâmetro estruturante essencial na definição da tarifa,
as entidades signatárias requere m a adoção no cálculo tarifário, do PMA com valor fiel
com o efetivamente realizado.
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1.3. Combustível - Diesel
Os registros cadastrais do DAER apresentam um total de 272 empresas
concessionárias de linhas regulares, sendo 242 (89%) operadoras em linhas genuinament
e de
longo curso somente, e 30 (11%) em linhas suburbanas do interior do estado.
O elevado número de transportadoras apresenta uma distribuição quantitativa de
veículos extremamente heterogênea, evidenciando-se três grupos de empresas: as de grandes
frotas (acima de 50 veículos); as de médias frotas (entre 10 e 49 veículos); e as de pequenas
frotas pequenas (entre 1 a 9 veículos).
Apenas 15 (5,5%) transportadoras detém frotas acima de 50 veículos. São
concessionárias antigas e tradicionais, cuja história se confunde com a própria evolução da
malha rodoviária c desenvolvimento econômico do Estado Ofertam seus serviços em linhas
longas, predominantemente nas modalidades semi-direto, direto, executivo c leito,
promovendo a interligação com todas as regiões do Estado, fronteiras inclusive.
O grupo das operadoras com frotas considerada s de médio porte, integrado por 48
(17,6%) transportadoras possui uma área de atuação de mobilidade eminenteme nte regional.
O terceiro grupo, empresas de pequenas frotas, é constituído de 209 (operadoras
(72,6% das concessionár ias) e apresenta a frota com a maior idade média do sistema de
transporte intermunicip al do RS); possui uma enorme dificuldade para a renovação.
Caracteriza- se por área de atuação de abrangência local, com linhas curtas,
predominantemente na modalidade comum.
Evidencia-se deste grupo o elevadíssim o número de transportado ras que possuem frota
de 1 a 4 ônibus.
A origem destas empresas no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de
Passageiros de Longo Curso do RS é singela: com o desmembramento c emancipação de
colônias, distritos c áreas para a formação de novos municípios, especialmente nos últimos 25
anos, quando ocorreram 264 emancipações (53% dos 496 municípios atualmente existentes),
muitas linhas municipais se tomaram intermunicipais.
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Estas empresas, de pequenas e médias frotas, com linhas predominantemente na
modalidade comum e curtas, adquirem seu combustível em postos localizados dentro cálculoou no
entorno de suas áreas de atendimento, muito distantes dos postos referenciados
tarifário e, portanto, não conseguem usufruir os benefícios dos preços ali praticados.
Com a finalidade de viabilizar também a renovação das pequenas e médias frotas das
empresas concessionárias, propõe-se adotar como preço do combustível diesel no cálculo
tarifário, a média aritmética dos valores referentes do preço ao consumidor, coluna preço
idades listadas na Síntese dos Preços Praticados — Rio Grande do Sul
médio, de todas as local
da ANP, cópia anexa. PIS
1.4. Gratuidades / Aproveitamento Cl
O princípio do equilíbrio financeiro do sistema dc transporte coletivo consiste no
rateio das despesas pelo número total de passageiros pagantes Quanto maior a fatia de
passageiros com gratuidadcs ou isenções, menor a fatia de pagantes. A título de ilustração,
salienta-se que o Estado do Rio Grande do Sul possui, atualmente, 16 categorias de
beneficiários com gratuidades ou isenções.
Portanto, o rateio das despesas por um número menor de pagantes sempre resulta
um valor dc contribuição individua l maior e, no presente caso, um valor de tarifa maior.
No processo de fixação de tarifas para o sistema de transpor
te não há subsídio do
Poder Concedente. Todavia, considerando-se a realidade do sistema, o subsidio existe
mp presas
ela
via transversa: enquanto o Poder Público concede gratuidades, as e
transportadoras concessionárias suportam seus custos. Vale dizer, há subsídio privado.
A rigor, os valores destas gratuidades têm sido pagos diretamente pelas
concessionárias, a partir de sua taxa interna de retorno. Não há outra fonte no sistema para
tal tipo de prática. Em conformidade com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul,
é fundamental que haja o equilíbrio no sistema tarifário de modo a preservar-se o bem
maior, que é o direito de toda a coletividade receber um sis r- 1 a de transporte justo, útil e
equilibrado.
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Como agravante, nesta questão de gratuidades, a Lei Estadual n° 13.042 de
30/09/2008, que institu i a gratuidade a pessoas portadoras deficiência carentes, em
outubro de 2009 foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Poder
que obteve a declaração de inconstitucionalidade parcial desta Lei,Judiciário do RS, q assagens por coletivo".
apenas quanto à expressão "até o limite de 2 (duas) p
Destarte, ao eliminar esta parte do artigo 1° da Lei 13.042, em termos práticos, não
há mais restrição quanto ao número de beneficiários por veículo.
O DAER, através da ordem de Serviço n° DOC/DTC/09/2009 de 23/12/2009,
textualmente determina: "suprim ir a limitação de 2 passagens gratuitas, por coletivo, às
pessoas portadoras de necessidades especiais (deficientes físicos, mentais e sensoriais)
comprovadamente carentes e seu acompanhante".
O índice de aproveitamento traduz, percentualmente, o número de passageiros
pagantes no interior do ônibus; quanto maior seu valor, menor a tarifa.
A grande procura pelas gratuidades, onde cada classe beneficiária tende a utilizar toda
a quota de assentos, permite concluir que haverá em cada viagem um número cada vez mais
expressivo de assentos ocupados com transporte gratuito.
Portanto, um ônibus visualmente lotado pode ter um baixo índice de
aproveitamento, acarretando uma viagem deficitária.
Assim, em vista do exposto, é imprescindível que a questão das gratuidades receba
uma abordagem especia l, sob pena de perpetuar-se situação que poderá levar o Sistema de
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do RS ao colapso em futuro bem
mais próximo do que se possa imaginar.
DO PEDIDOPelo exposto, as entidades signatárias requerem seja concedido repasse tarifário, de
modo que a remuneração do sistem a seja adequada à realidade presente e, com isso, possa
assegu rar a qualidade dos serviço s que estão sendo prestados, bem como, nos termos da
Constituição Federal e Constituição do Estado, possam as e' -sas concessionárias
perceber a justa e equilibrada remuneração.1
DAER. - NCA
RTIEXP.
FLS.FETERGS
Esclarecem, ainda, que já em 1° de junho do corrente, as empresas transportadoras
estarão oneradas com novas despesas trabalhistas, decorrentes do dissídio coletivo
firmado com os trabalhador es do setor, cópia anexa.
Assim, postulam, respeitosamente, seja deferida toda agilidade possível na
apreciação do presente pleito e no sentido de promover o estudo tarifário com vistas ao
repasse nas tarifas praticadas no transporte intermunicipa l em linhas de longo curso,
linhas suburbanas do interior, seguro de acidentes pessoais e facultativo, despacho s e
encomendas.
Requerem, ainda, por derradeiro, em caso de novo reajuste em insumo do
transporte coletivo rodoviário intermunicipal durante o transcurso da apreciação c
elaboração do estudo tarifário, seja este prontamente incluído no cálculo da tarifa.
Nestes "ferinos,
Pedem Deferimento.
Porto Alegre, 14 de maio de 2010.
PEDRO A ONIO TEIXEIRAVice-Presiden te da FETERGS,
Federação das Empresas de Transporte Rodoviário do Estado Rio Grande do Sul
PEDRO ANTONIO TEIXEIRANo exercício da Presidência da RTI
Associação Rio-grand ense de Transporte Intermunicipal